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ID
101248
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao duplo grau de cognição assegurado ao Processo Administrativo Tributário não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O poder judiciário não faz REVISÃO de ato administrativo..
  • A alternativa D também está correta. A instância única é plenamente possível para causas de pequeníssimo valor, por exemplo. Não faz sentido recorrer de uma decisão se isso for mais caro do que os benefícios de uma eventual reforma na decisão. O Decreto Nº 70.235 (PAF) prevê instâncias únicas, por exemplo.

  • GABARITO LETRA "C".

    A questão fala do duplo grau de cognição no Processo Admnistrativo Tributário.

    A intervenção do Judiciário não tem a ver com o duplo grau, mas sim com o controle de legalidade dos atos administrativos, ou seja, é a única alternativa que não diz respeito à garantia do duplo grau de conhecimento do recurso administrativo.

    Luz, paz e amor!
  • RESOLUÇÃO:

    A – Correta! O duplo grau de cognição é um princípio aplicável ao processo administrativo tributário e garante às partes o direito de recorrer a respeito de uma decisão devolvendo a matéria a uma instância superior a fim de ser reavaliada.

    B – Correta! Vejamos o que diz a Constituição Federal a respeito:

    Art. 5º, LV, CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;".

     

    C – Errada! A apreciação da matéria pelo Judiciário não constitui recurso algum. A esfera administrativa é uma esfera independente da esfera judiciária.

    Impende ressaltar que a propositura de uma ação judicial provoca renúncia da via administrativa.

    D – Exato.

    Há que se respeitar o princípio do duplo grau de cognição como um direito do litigante, assegurado pela Constituição Federal.

    E – Com o devido respeito às normas processuais do ente, qualquer contribuinte insatisfeito com uma decisão deve ter assegurado seu direito ao recurso.

    Resposta: C

  • Ora, se o duplo grau de cognição é assegurado ao Processo Administrativo Tributário, então estamos diante de um duplo grau no âmbito administrativo.

    Não há o que se falar em revisão judicial do processo administrativo, até porque as instâncias judicial e administrativa são independentes e diferentes, e o duplo grau refere-se à mesma instância.

    GAB: C.