RESOLUÇÃO:
A – Correta! O duplo grau de cognição é um princípio aplicável ao processo administrativo tributário e garante às partes o direito de recorrer a respeito de uma decisão devolvendo a matéria a uma instância superior a fim de ser reavaliada.
B – Correta! Vejamos o que diz a Constituição Federal a respeito:
Art. 5º, LV, CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;".
C – Errada! A apreciação da matéria pelo Judiciário não constitui recurso algum. A esfera administrativa é uma esfera independente da esfera judiciária.
Impende ressaltar que a propositura de uma ação judicial provoca renúncia da via administrativa.
D – Exato.
Há que se respeitar o princípio do duplo grau de cognição como um direito do litigante, assegurado pela Constituição Federal.
E – Com o devido respeito às normas processuais do ente, qualquer contribuinte insatisfeito com uma decisão deve ter assegurado seu direito ao recurso.
Resposta: C