1) Lei de Von
Dengern e Hiszfeld: os aglutinogênios A e B não podem aparecer no sangue do
filho a não ser que existam no sangue de pelo menos um dos pais. Essa lei deve
ser utilizada sem restrições nas perícias de investigações de paternidade;
2) Lei de Bernstein: os
indivíduos do grupo AB não podem ter filhos do grupo O.; os indivíduos do grupo
O não podem ter filhos do grupo AB. Essa
lei deve ser usada, mas com a seguinte restrição: quando o suposto pai for AB e
a criança O, ou vice-versa, deve-se afirmar que o vínculo é extremamente
improvável (quase certeza).
3) Os aglutinogênios M e N não podem aparecer no sangue do
filho, a não ser que existam no sangue de pelo menos um dos pais. 4) Um genitor do tipo M não pode ter
filho do tipo N e um genitor do tipo N não pode ter filho do tipo M. Não
existem aglutininas homólogas no plasma humano, sendo que elas são obtidas
artificialmente pela imunização ativa de coelhos através da aplicação de
eritrócitos humanos portadores do fator M ou N.
FRANÇA, 9ª Ed.