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PORTARIA NORMATIVA Nº 1174/MD, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006 CAPÍTULO III - DOENÇAS ESPECIFICADAS EM LEI
Conceitua-se como alienação mental todo caso de distúrbio mental ou neuromental grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da personalidade, comprometendo gravemente os juízos de valor e realidade, destruindo a autodeterminação do pragmatismo e tornando o indivíduo total e permanentemente inválido para qualquer trabalho.
Quadros clínicos que cursam com a alienação mental
São necessariamente casos de alienação mental: a) estados de demência (LETRA B); b) psicoses esquizofrênicas nos estados crônicos (LETRA A); c) paranóia e parafrenia nos estados crônicos; e d) oligofrenias graves (LETRA C).
São excepcionalmente considerados casos de alienação mental: a) psicoses afetivas, mono ou bipolar, quando comprovadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando exibirem elevada freqüência de repetição fásica, ou, ainda, quando configurarem comprometimento grave e irreversível de personalidade (LETRA D) ; b) psicoses epilépticas, quando caracterizadamente cronificadas e resistentes à terapêutica, ou quando apresentarem elevada freqüência de surtos psicóticos; c) psicoses pós-traumáticas e outras psicoses orgânicas, quando caracterizadamente cronificadas e refratárias ao tratamento, ou quando configurarem um quadro irreversível de demência.
Não são casos de alienação mental: a) transtornos neuróticos da personalidade e outros transtornos mentais não psicóticos (LETRA E); b) transtornos da identidade e da preferência sexual; c) alcoolismo, dependência de drogas e outros tipos de dependência orgânica; d) oligofrenias leves e moderadas; e) psicoses do tipo reativo (reação de ajustamento, reação ao estresse); e f) psicoses orgânicas transitórias (estados confusionais reversíveis).
Os casos excepcionalmente graves e persistentes de estados psicopatológicos, citados nas letras “a" e “b" do item 2.3 destas Normas podem, entretanto, causar invalidez.
Fonte: http://www.periciamedicadf.com.br/manuais/minister.....
Com relação aos transtornos neuróticos: http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f40_.....
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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O transtorno neurótico é uma perturbação da saúde mental.
As demais hipóteses tratam de doença mental - alienação.
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Doença Mental: demência e psicose;
Desenvolvimento Mental Incompleto: oligofrenia;
Perturbação Mental: neurose, psicopatia e condutopatia.
Alienação: doença mental e desenvolvimento mental incompleto.
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oligofrenia
Deficiência do desenvolvimento mental, congênita ou adquirida em idade precoce, que abrange toda a personalidade, comprometendo sobretudo o comportamento intelectual; oligopsiquia.
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Quadros passíveis de enquadramento
Além dos mencionados, são passíveis de enquadramento os casos graves de epilepsia (onde predominem sintomas de demenciação) e as demências de uma maneira geral, (arteriosclerótica, Alzheimer, Pick etc.). A doença de Parkinson é enquadrável no artigo 186, porém não é caso de alienação mental (só passa a preencher os critérios, quando em fase adiantada surgirem sinais de demenciação).
Quadros não-passíveis de enquadramento
Os déficits qualitativos da personalidade (personalidades sociopáticas) ou transtornos constitucionais da personalidade (esquizóides, paranóides etc.) não são suficientes para um enquadramento como alienação mental.