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Gabarito: Alternativa "E"
Art. 136, CTB - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros; (corresponderia ao item I, caso invertesse escolares por passageiros)
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (corresponde ao item II)
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação; (corresponde ao item III)
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
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Se todas as alternativas estão corretas. ,não tem opção..
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Gabarito: E
I - registro como veículo de passageiros;
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I. Registro como veículo de escolares. ERRADA, no CTB está escrito "registro como veículos de passageiros, Art. 136, I.
II. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. CORRETA, Art. 136, IV.
III. Cintos de segurança em numero igual a lotação. CORRETA, Art. 136, VI.
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Caí na pegadinha da letra A, o correto seria registro como veículo de PASSAGEIRO, e não de ESCOLARES, não deixe que o cansaço te atrapalhe !
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Gabarito E
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Veículo de Transporte Escolar.
Autorização para circulação: DETRAN.
Registro como veículo de PASSAGEIROS.
O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.
A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
Inspeção: SEMESTRAL.
Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.
Cintos de segurança em número igual à lotação.
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GABARITO: E
I. Registro como veículo de escolares. ERRADO
Tem que ser registrado como veículo de passageiros.
II. Équipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. CERTO
III. Cintos de segur!inça em numero igual' a lotação. CERTO
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GAB. E
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Boa pegadinha!!!
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Resposta: E.
O erro é que o veículo deve ser registrado como de passageiros.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
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Resposta: E.
O erro é que o veículo deve ser registrado como de passageiros. E NÃO DE ESCOLARES