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Questões de Condução de escolares


ID
89065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

José Carlos pretende abrir uma pequena empresa para prestar serviço de condução de escolares. Para ser condutor de veículo destinado à condução de escolares, José Carlos deve satisfazer cumulativamente alguns requisitos.

A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção que reúne os requisitos que, segundo o CTB, José Carlos deve preencher

Alternativas
Comentários
  • Olha o que diz o Artigo 138 CTB:Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
  • O artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro faz a seguinte afirmação:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares

    deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser

    reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da

    regulamentação do CONTRAN.

    Assim as letras  A, B, C e E estão erradas!

    Sendo a letra D  a alternativa correta!

    Bons estudos!!

    E lembre-se sempre que concurseiro não estuda para passar e sim até passar!






     



  • Colegas, acertei a questão, mas a letra da lei fala:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

  • pra mim essa questao deveria ser anulada....a idade eh superior a 21 anos!!!
  • Complementando o estudo, conforme o artigo 329 do CTB, tambem deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativo aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. 
  • FUI POR ELIMINAÇÃO, POIS COMO DITO PELOS COLEGAS A IDADE TEM DE SER SUPERIOR A 21 ANOS E NÃO 21. PODERIASER ANULADASE ALGUÉM TIVESSE ENTRADO COMO UM BOM RECURSO.



    O CESPE É

    ESCROTO!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Me perdoem mas "ter 21 anos" nunca será igual a "ter mais de 21 anos", ainda mais se tratando de prova pra concurso. 
  • Concordo com Leonardo. A CESPE deveria ter colocado idade superior a 21 anos
  • Questão que contém resposta de gabarito absurdamente errada. Esta, no entanto, deveria ter sido anulada, pois ter 21 anos não condiz em ter idade superior a 21 anos. Logo, o indivíduo deverá ter 22 anos para exercer determinada atividade. As demais respostas também nada tem haver com o art. 138 do CTB.  
  • Gente que isso uma questão simples,apartir do momento que a pessoa faz 21 anos ela é considerada maior de 21 anos,não tentem complicar o fácil,quando ela faz 21anos e 1 segundo de nascido já é considerada maior de 21 anos,em nenhuma passagem do CTB é mencionado 22anos p se adiquirir o direito de conduzir transporte escolares,questão correta letra D.
  • Esta questão trata de um tema que foi muito caro ao legislador quando da edição do Código de Trânsito de 1997, com vistas à segurança no trânsito, em especial no caso dos escolares. Sua resposta é bastante simples, dependendo do mero conhecimento do art. 138 do CTB. Porém, note que de cara já é possível excluir as alternativas B e E, que falam em carteira “C”, que não é adequada ao transporte de passageiros; ainda, para se habilitar às categorias C ou D, o condutor deve possuir 21 anos, o que também já fulmina a alternativa A, tudo facilitando na eliminação dos erros. Assim, correta é a alternativa D, que reproduziu corretamente os requisitos do já mencionado art. 138, transcrito a seguir:
    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;
    III - (VETADO)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
  • A questão é fácil, no entanto temos que dizer que ela está incorreta.

    Ter 21 anos não é a mesma coisa que ter mais de 21. Na lei está dizendo que é "MAIS DE" 21 ANOS. Não foi atoa que ela colocou "MAIS DE"
  • Pessoal, também acho que a Cespe diversas vezes faz pegadinhas, e entendo suas indignações, Mas neste caso não tem o porque do cancelamento. É a mesma situação que pra fazer a carteira nacional de habilitação precisa ter mais de 18 anos,e não 19 anos completos. Pra ser maior de idade é preciso ter de 18 anos, quando você tem 18 anos e 1 dia automaticamente você já é maior de idade, e automaticamente já pode dar entrada no processo da CNH, não precisando esperar até 19 anos.

  • É só olhar a idade (exclui-se a A e C) e a categoria (exclui-se a B e E), simples.

  • A questão diz que José Carlos deve "preencher" requisitos, portanto, nos dá a entender que as alternativas mostrariam a idade mínima para exercer tal função (motorista de condução escolar).

     

    Categoria C: transporte de carga. Caminhões.

    Categoria D: transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluindo o do motorista. Micro/ônibus. Idade mínima: 21 anos.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Os requisitos para a condução de veículos escolares (art. 138):
    - Ter idade superior a 21 anos;
    - Ser habilitado na categoria D;
    - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;
    - Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
    - Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.



    Gabarito: Letra D


     

  • Gab D galera! Sem mais, perfeita!

  • Exigências dos Profissionais.

    Diretor Geral e Ensino: idade de VINTE E UM anos, Formação Superior, Capacitação em Curso, Habilitado à DOIS anos.

    Coordenador Geral e Ensino ‘S’: idade de VINTE E UM anos, Formação Superior, Capacitação em Curso para Diretor, Habilitado à DOIS anos.

    Instrutor de Trânsito: idade de VINTE E UM anos, Formação Ensino Médio, Capacitação em Curso, Habilitado à UM ano Categoria “D”, sem infração Gravíssima nos últimos SESSENTA dias.

    Instrutor Especializado: idade de VINTE E UM anos, Formação Ensino Médio, Capacitação em Curso, Habilitado à UM ano, sem infração Gravíssima nos últimos DOZE meses.

    Examinador: idade de VINTE E UM anos, Formação Superior, Capacitação em Curso, Habilitado à DOIS anos.

  • Gabarito: Letra D.


    Requisitos de Condutores Categorias “D”, “E”, Escolares, Emergência, Transporte de Passageiros, Produtos Perigosos:

    - Ser maior de 21 anos;

    - Não ter cometido infrações de natureza grave, gravíssimas ou ser reincidente em médias (nos últimos 12 meses);

    - Realização de curso especializado;


    Obs.: Para a realização do curso especializado não é necessário o preenchimento do requisito de não ter cometido, nos últimos 12 meses, infrações de natureza grave, gravíssima ou ser reincidente em médias. O indivíduo, mesmo tendo cometido infrações das naturezas comentadas, pode realizar o curso especializado.


    Obs. 2: Transporte remunerado de passageiros, coletivo ou individual (art. 135) e De Escolares (art. 136):

    Além dos requisitos supracitados, é necessário também o NADA CONSTA de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores renováveis a cada 5 anos.


    MnemônicoHOROESCORE (Nada Consta)

  • GABARITO: D



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • essas questões da prova de 2008 estavam um absurdo de fáceis.....

    modalidade certo/errado da cespe é 10000000000x mais difícil

  • Não seria superior a 21 anos?

  • Superior a 21 anos. Por ser de 2008 talvez esteja desatualizada, mas se fosse hoje caberia anulação. Mas o restante do enunciado está correto na alternativa D.

  • Quando você completa 21 anos você automaticamente já é superior a 21 anos hashyashas cada segundo que passa você é maior de 21 anos ué

  • Resposta: D.

    Já vimos quais são os requisitos:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • 21 anos e 1 segundo já é maior de 21 anos!!!
  • NOVA REDAÇÃO - LEI 14.071/20

    ART. 138

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • Desatualizada.

    Lei 14.071/200

    “Art. 138. ...........................................................................................

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • [CESPE/CEBRASPE – POLICIAL RODOVIÁRIA FEDERAL – DPRF – 2008 – Adapt. conforme a Lei 14.071]

    José Carlos pretende abrir uma pequena empresa para prestar serviço de condução de escolares.

    Para ser condutor de veículo destinado à condução de escolares, José Carlos deve satisfazer cumulativamente alguns requisitos. A propósito dessa situação hipotética, assinale a opção que reúne os requisitos que, segundo o CTB, José Carlos deve preencher.

    (A) Ter 18 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração média ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

    (B) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

    (C) Ter 25 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido infração grave ou ser reincidente em infrações leves durante os doze últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

    (D) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

    (E) Ter 21 anos, ser habilitado na categoria C, não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações leves durante os seis últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do CONTRAN.

    Comentário:

    Requisitos para a condução de veículos escolares (art. 138):

    ✓ ter idade superior a 21 anos;

    ✓ ser habilitado na categoria d;

    ✓ não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses [Lei nº 14.071/20];

    ✓ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

    ✓ para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Gabarito: D

    Fonte: Estratégia Concursos.


ID
197962
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com relação
ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro -
Lei n.º 9.503/1997.

Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

     

  • Complementando o comentário do colega Miltom.

    A questão tentou confundir o candidato, uma vez que é necessário para o exercício da atividade( condução de veículos escolares ) a apresentação de CERTIDÃO NEGATIVA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL relativamente aos crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

    A certidão deve ser apresentada a cada 5 anos junto ao DETRAN.

    Dispositivo legal: art. 329 do CTB.

  • Antonio, tem ainda um quarto crime que você não mencionou !
    Além desses que foram mencionados, o condutor de transporte escolar tb não pode ter cometido ESTUPRO !

     

    vlw

  • pegadinha!!!!!!
    a palavra DENUNCIADO por crime de furto nao quer dizer condenado

    ERRADA
  • O artº 329 do CTB diz que a cada cinco anos deve ser renovado(junto ao DETRAN) a certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. Lembrando que só irá constar nesse registro as sentenças penal condenatórias transitada em julgado, portanto o ítem esta falso em afirmar que Pedro foi DENUNCIADO, caso dissesse que que Pedro foi CONDENADO a questão estaria certa.
  • O crime de ROUBO é diferente de FURTO, não?

  • Lógico que sim.

    No crime de furto não há violência nem grave ameaça;
  • Com a pergunta do colega acima, pude visualizar mais um erro. Além da palavra Denunciado, que o correto seria Condenado, o crime de furto não está no rol dos crimes descritos no artigo 329.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Conclusão: se ele tivesse sido condenado por crime de furto, poderia exercer a atividade normalmente, uma vez que furto é diferente de roubo.

    Bons Estudos! ;)
  • Furto é diferente de Roubo !!!
    Ou seja, mesmo que ele tivesse sido julgado, e condenado, ainda sim, poderia dirigir veiculos escolares.
  • O CONDUTOR QUE EXERÇA O TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÁ A CADA CINCO APRESENTAR JUNTO AO DENTRAN A CERTIDÃO NEGATIVA DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL RELATIVA AOS CRIMES DE HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
    ISSO QUER DIZER QUE SE O CONDUTOR TIVER FURTADO, MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO, ASSÉDIO SEXUAL DE MENORES, RUFIANISMO, ENTRE OUTROS NÃO TERA NENHUM PROBLEMA PARA OBTENÇÃO OU MANUTENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO PARA TRANSPORTE ESCOLAR.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.
  • Questão errada conforme artigo 329 do ctb. Os crimes aos quais o artigo se refere são: homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. O artigo nada fala sobre furto. além do mais "PEDRO" deve ser condenado pelos crimes acima e não apenas denunciado.
  • (E)
    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    4 Crimes e 5 anos para renovação



    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

    CAPÍTULO XIII
    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:


  • pegadinha da fabiola... 94 pessas curtiram o comentario dela.... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    o rol fala em roubo, estupro, corrupção de menores e homicidio....

    furto não faz parte

  • ART. 329 DO CTB.

    ERRADA.

  • Furto??? Pode isso Arnaldo !!!???

  • E ele foi denunciado e não condenado.

  • 02 erros:

    1- Furto e roubo são diferentes

    2- Ele deveria ter sido condenado e não apenas denunciado

  • cai na pegadinha  ... questao errada .

  • Errada.

     

    Assim ficaria certo:

     

    Se Pedro for condenado por crime de roubo, estupro, corrupção de menor ou homicídio. Ele não poderá adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.

     

    Jesus no comando!

  • ERRADO.   Pessoal, muito cuidado com os comentários equivocados!!

     

    Fabiola C. Mesmo que tivesse sido condenado, o CTB não menciona o crime de FURTO 

    Certidão negativa CHER 

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Muita gente equivocada...

  • O que precisa é a CERTIDÃO NEGATIVA DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL nos crimes de CORRUPÇÃO DE MENORES, HOMICÍDIO, ESTUPRO E ROUBO. Acho que não precisa estar condenado não ,basta a existência de AÇÃO PENAL contra a pessoa, pois o ART. 329 fala em distribuição criminal, que é diferente de CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, NÃO É GENTE, ALGUÉM POR FAVOR?

  • Furto é diferente de roubo! Fiquem atentos!

  • CHoRE a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Roubo

    Estupro

     

  • Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Roubo é DIFERENTE de Furto.

  • Errada

    Pedro foi denunciado por crime de furto. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi denunciado por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (Errado)

     

    Pedro foi condenado (transitado em julgado) por crime de roubo. Nesse caso, Pedro não pode adquirir concessão ou permissão para conduzir veículos automotores de transporte escolar.  (certo)   

     

    TEXTO LEGAL (CTB 9.503 Art. 329.) 

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Furto; Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela.

    Roubo; Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça.  (pelo fato da violencia este esta nos rou do art. 

    Assalto; é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.

    Denunciado; é o ato no qual o representante do Ministério Público (promotor público ou procurador) apresenta sua acusação perante a autoridade judicial competente para julgar o crime ou a contravenção descrita nessa petição.

    Condenado;  ação concreta, acrecida em sua fixa criminal;

     

  • Inventei esse mnemônico que me ajuda bastante.

    os crimes que impedem a direção de escolares! CHER 5

    C orrupção de menores

    H omicídio

    E stupro

    R oubo

    5 RENOVÁVEL A CADA 5 ANOS

  • pessoal, temos dois erros na questão.

    1º furto, mesmo se o agente tenha isso transitado e julgado, não o atrapalha na pretensão de trabalhar com transporte escolar.

    2º a questão diz denunciado e deve ser condenado.

    espero ter os ajudado, bons estudos!

  • Que perfume o motorista usa gente??

    212 Dolce Gabana TaMaNho GG.
    21 anos,
    CategoriaD,
    Não pode ser reiNcideNTe em M, nem Grave nem Gravíssima (GG)
    nos últimos 12 meses


    ele fica CHERoso!
    Certidão negativa de 
    Corrupção de menores;
    Homicídio;
    Estupro;
    Roubo.

    Comprava a cada 5 anos (2+1+2)

  • ERRADA!!! 

    Para uma pessoa poder conduzir um veículo de trasporte escolar, além de outros requisitos, ela deve apresentar uma CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO CRIMINAL( renovável a cada 5 anos)  relativo aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
     

    Ou seja, de acordo com a lei, ela não faz nenhuma menção ao crime de furto e é isso que torna a questão errada! 

    Bons estudos !

  • ERRADA!


    Só não poderia caso tivesse cometido homicidio, roubo, estrupo ou corrupção de menores, em antecedentes criminais dos ultimos cinco anos

  • É só lembrar do REnaCH

    ROUBO

    ESTUPRO

    CORRUPÇÃO

    HOMICÍDIO

  • Lembrando que denunciado não quer dizer que ele foi condenado. Mesmo que fosse denunciado por roubo, por exemplo, nada constaria nos seus antecendentes criminais, pq não foi condenado, apenas houve uma denúncia.
  • FAMOSO CHER:

    Corrupção de menores;

    Homicídio;

    Estupro;

    Roubo.

  • Gab E

    Roubo, estupro, homicídio e corrupção de menores.

  • GABARITO: D



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • COMENTÁRIO DO AMIGO RAFAEL PB ESTÁ ERRADO!

    LEMBRANDO QUE QUEM FAZ DENÚNCIA É O MP, DENÚNICA FEITA É PQ O SENHOR DELEGADO JÁ INDICIOU E PARA O INICIO DA AÇÃO PENAL ELE JÁ VIROU RÉU! ISSO TUDO JÁ SAI NA SUA CERTIDÃO NEGATIVA. CASO MAIS TARDE VENHA A SER ABSOLVIDO OS REGISTROS SÃO ARQUIVADOS MAS NUNCA DELETADOS.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CTB

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

    Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     

     

  • Interpretativa, Pedro foi denunciado, ou seja, não houve transito em julgado, prevalece a presunção de inocência.

  • Erro está somente em FURTO.

    Um denunciado já consta na distribuição criminal, não precisa transitar em julgar.

  • Erro 1: DENÚNCIA

    Erro 2: NÃO é FURTO! E sim, os crimes de homicídio, roubo e corrupção de menores.

  • Roubo é diferente de furto.

    Ademais, homicídio, estupro e corrupção de menores.

  • REC. 05

    R: ROUBO

    E: ESTRUPRO

    C:CORRUPÇAO DE MENORES

    RENOVÁVEL A CADA 05 NOS

  • ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * HOMICÍDIO;

    * ROUBO;

    * ESTUPRO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    Renovável a cada 05 anos.

  • Devia ter lembrado que o tio da van que leva o filho do meu vizinho é um trombadinha
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos COMULATIVOS:

    þ ter idade superior a 21 anos;

    þ ser habilitado na categoria D;

    þ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    þ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB)

    VEJA QUE O ART. 329 DO CTB NÃO TRAZ A FIGURA DO CRIME DE FURTO

    GAB: ERRADO

  • Errado. O impedimento ocorre quando há condenação do candidato, e não quando há apenas a denúncia

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. 

  • gabarito errado

    se fosse: HOMICÍDIO, ESTUPRO, ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ai sim ele não poderia

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    > Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    5 anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • Furto # Roubo

     

  • Creio que muitos estão se equivocando. Então vai minha contribuição.

    O artigo 329, diz --> certidão negativa do registro de distribuição criminal.

    O que isto quer dizer? Que, o simples fato de existir na justiça criminal (AUTO DE PRISAO EM FLAGRANTE, INQUERITO POLICIAL, AÇÃO PENAL), pelos crimes de Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo, a pessoa não poderá exercer a atividade de motorista profissional.

  • ROUBO no HCE a cada 5 anos

    ART. 329 - Os condutores de veículos escolares deverão apresentar previamente certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes:

    * ROUBO;

    * HOMICÍDIO;

    * CORRUPÇÃO DE MENORES.

    * ESTUPRO;

    Renovável a cada 05 anos.

  • Só lembrar do amigo HERC:

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Só complementando com +1 macete para lembrar:

    Homi Roubo 5 CorEs

    Homicídio

    Roubo

    anos (renovar)

    Corrupção de menores

    Estupro

  • ENQUADRARIA SE FOSSE ROUBO, HOMICIDIO, ESTUPRO OU CORRUPÇÃO DE MENORES.

  • Errada

    Exigências para os Condutores: 

    Idade superior a 21 anos

    Habilitação D

    Aprovação em curso do CONTRAN

    nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em média nos últimos 12 meses. 

    Certidão negativa dos crimes de Homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos. 

  • ERRADO

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

    Corrupção de menores

    Não desista!

  • ERRADO, DENUNCIA NÃO SIGNIFICA TRANSITADO EM JULGADO!

  • Corrupção de menores; Homicídio; Estupro; Roubo.

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades,

    deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos

    crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão

    responsável pela respectiva concessão ou autorização

  •     Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Condução de escolares

    Veículos de aluguel destinado ao transporte individual de passageiros ( táxis)

    Veículos de aluguel destinado ao transporte coletivo de passageiros ( ônibus)

    Veículos de aluguel empregados em qualquer serviço remunerado ( Ex: moto-frete / moto-táxi)

    DEVERÃO APRESENTAR a certidão do CHER , renovável a cada 5 anos

    Corrupção de menores

    Homicídio

    Estupro

    Roubo

  • Gabarito: Errado

    Segundo o CTB:

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Além do crime de furto não se enquadrar aqui, Pedro foi apenas denunciado, não havendo ainda a condenação.

  • Aqui não Cespe, aqui não!

  • Questão bem bolada , pois furto e roubo não são sinônimos, no código penal fica bem claro isso, e alem do mais ele foi denunciado , não chegando a ser condenado

  • Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

  • Certidão negativa: CHER 

    • Corrupção de Menores
    • Hmicídio
    • Estupro
    • Roubo

    Renovável a cada 5 anos

  • Errado.

    Condutor do veículo escolar: (Art. 138)

                                 

                                 a) Mínimo 21 anos

                                 b) Habilitação no mínimo categoria D

                                 c) Não pode ter + de uma infração gravíssima

                                 d) Deve ser aprovado em curso especializado

     

                  Observação: Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

                                               Roubo, estupro, Homicídio e corrupção de menores

     

                  Observação: Municípios podem complementar os requisitos (Art. 139)

  • Sabendo penal já responde a questão....

  • Art. 329 do CTB diz que o condutor deve ter certidão criminal negativa em quatro crimes:

    RouboestuproHomicídio e corrupção de menores

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


ID
328984
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer alguns requisitos. Marque o requisito INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)
    II - ser habilitado na categoria D; (letra B)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (letra D)
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E) 

  • c) Ser julgado apto em exame de avaliação psicológica e formação superior. errado- não é necessário faculdade para dirigir ônibus. em muitos concursos com vaga para motorista a escolaridade exigida varia de 4°serie a 1° grau completo.
  • não necessariamente precisa ter formação superior, basta saber ler e escrever até mesmo exigido este requisito na habilitação B
  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

      I - ter idade superior a vinte e um anos;

      II - ser habilitado na categoria D;

      III - (VETADO)

      IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

      V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Gabarito B

  • Gab C errado galera!

    Condução de escolares : Ser maior de 21 ,CNH D, Não cometer Grave ou gravíssima ou reincidir na média e ser aprovado em curso regulamentado pelo Contran!

    Força !

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade superior a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GABARITO C

  • GABARITO: C



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • Resposta: C.

    Não existe tal exigência.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)

    II - ser habilitado na categoria D; (letra B)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D)

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E)

  • Questão desatualizada... com a lei 14.071/2020 o inciso que se refere ao tema ficou da seguinte forma:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; 

  • Desatualizada mas gabarito ok ( letra D lê-se Art.138 IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D) )

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos; (letra A)

    II - ser habilitado na categoria D; (letra B)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; (letra D)

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (letra E)

  • Com a lei 14071 a alternativa D está errada.

  • Requisitos para condução de escolares

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
695869
Banca
FUNIVERSA
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou pela entidade executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Com base no Código de Trânsito Brasileiro, para esses veículos, exige(m)-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 105, II, CTB. 

  • TACOGRAFO

  • TACOMETRO

  • a) inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. - Semestral

    b) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. (correta)

    c) cintos de segurança em número correspondente a 90% da lotação. - Em número igual à lotação

    d) registro como veículo de passageiros e transporte de material escolar. - Registro como veículo de passageiros

    e) registro como veículo de turismo. - De passageiros
  • Resposta: ALTERNATIVA B  -  " equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo."

    O famoso tacógrafo.

  • Lei. 9.503/97 - CTB

    CAPÍTULO XIII
    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    ​Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


    GABARITO: B

  • Gab B galera! 

    Registrador Ins inalterável de veloc e tempo. 

    Inspeção semestral

    Cinto de segurança em numero igual a lotação

    Faixa amarelada na horizontal,40 cm. Escolar na cor preta.

    Luz fosca,amarela ou branca superior dianteira e vermelha na superior traseira.

    Registro como veículo de passageiro ( classificação quanto à espécie)

     

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

    Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GAB. B

  • Resposta: B.

    Vamos aos comentários por item:

    a) inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Semestral

    b) equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. Correta

    c) cintos de segurança em número correspondente a 90% da lotação. Em número igual à lotação

    d) registro como veículo de passageiros e transporte de material escolar Registro como veículo de passageiros

    e) registro como veículo de turismo. De passageiros

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


ID
923560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.

Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O caput do artigo 136 do CTB refere-se aos veículos especialmente  destinados a esse fim(em caráter permanente), e não usados eventualmente, conforme o texto.


    Fonte : Material do EVP 

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Nessa abordagem, dependendo da situação jurisdicional dos municípios, cabe o ECA.

     

    ECA

     

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Gabarito E

    Artigo 136 do CTB.

  • Gabarito ERRADO, porquanto não se trata de veículo escolar.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...

     

    O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

     

    Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

     

    Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    Informações adquiridas no site da PRF, onde há inclusive um Modelo de Formulário Padrão - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS.

     

    https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • erraada

  • - Comentário prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Não há elementos na questão que nos deem a certeza de que os veículos conduzidos pelos pais têm destinação específica para o transporte de escolares, afinal de contas, trata-se simplesmente de pais que se revezam no transporte de suas crianças. E isso, pelos elementos citados, não nos permite garantir que está configurada a prática de condução irregular de escolares. Não tem, portanto, porque os policiais exigirem desses pais todos aqueles requisitos para os condutores de escolares.


    Gabarito: Errado
     

  • Gente... Como vai ser um Escolar...???

    O Erro logo de cara já esta em dizer que ele nescessita da categoria D, sendo que ele só leva 4 crianças, totalizando 5 passageiros:

    CTB, Art. 143:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

  •   Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto

  • O veículo não era especialmente destinado a transporte escolar
  • ECA

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial (apenas).

  • Errado, como estão só fazebdo transporte do filho mais um amigo do filho não é necessário autorização, pois, não é remunerado, a lei diz se for remunerado há sim necessidade de obedecer todos os quesitos.
  • Com relação ao ECA essa questão não se enguadra nela.
  • Lembrem-se do enunciado gente: "Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir"

  •  

    A lei não fala em atividade remunerada como foi exposto no comentário à baixo.

    Julio deveria presentar a autorização do órgão executivo de trânsito, se ele estivesse conduzindo um veículo destinado exclusivamente para aquele fim, conforme preve o artigo 136 CTB.

  • veículo de Carlos não é transporte coletivo escolar. A autorização só é necessário se o veículo tem como finalidade esse tipo de transporte (art. 136.)

  • A questão trata claramente de CTB e não de Eca e mesmo que coubesse colega deveria ter citado o artigo inteiro que diz que um responsável com autorização expressa dos pais pode " de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável." e não apenas autorização judicial. Cuidado para não prejudicarem o estudos dos demais.

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Ele não estava dirigindo veículo de transporte escolar, apenas tinha revezado o transporte das crianças com amigo, não é motorista profissional (não que a questão tenha especificado) e nem estava exercendo a atividade de forma remunerada.

  • Neste caso

    seria 5 pessoas com o motorista no carro.

    Não é necessário categoria D.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE

    INSTA= @UESLEICASTRO

  • Resposta: errado.

    A regulamentação do CTB sobre o assunto é para os veículos utilizados para transporte de escolares. Isso vale para atividades profissionais, remuneradas. A situação apresenta apenas pais levando seus filhos diariamente à escola.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)

  • a questão fala de revezamento de carros particulares, e mesmo assim a quantidade de pessoas no carro nao passava de 7, a categoria D nao se enquadrava no mesmo, portanto a alternativa está errada.

  • Para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];

    II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e

    IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/572#:~:text=136%2C%20III%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,2.

  • Transporte particular familiar. Não se trata de transporte escolar do CTB

  • ERRADO, O VEÍCULO AUTOMOTOR É DE CATEGORIA PARTICULAR!!!!

  • Galera vamos ficar atento na Interpretação de texto a BANCA diz , " pai de DUAS crianças" só nessa frase já era

    Particular CARRO COMUM

    Gabarito errado

  • O enunciado apresenta um caso de particular, pois ambos os pais não são profissionais, logo, não há a necessidade de comprovação de documentação, conforme o comando da assertiva pede.

  • Questão que se vc tiver o mínimo de bom senso, não erra kkkk quem não tem categoria D, não pode levar o seu próprio filho, de carro, na escola ? Kkkkkk faça mil favores né...

  • São apenas pais levando seus filhos para escola e não condutores de ônibus escolar, portanto os requisitos exigidos não se enquadram a eles.


ID
1005871
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer entre outros, os seguintes requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

      I - ter idade superior a vinte e um anos;

      II - ser habilitado na categoria D;


  • LETRA E

     

    CTB

     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Habilitação do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade superior a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GABARITO: E



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • Resposta: E

    A idade mínima é de 21 anos e o condutor deve ser habilitado na categoria D.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve

    satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação

    do CONTRAN.

    Lei 14071/20


ID
1013302
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos destinados especialmente à condução coletiva de escolares somente poderão circular se obedecerem alguns parâmetros estabelecidos em lei. Qual ou quais ~as exigências abaixo estão corretas?

I. Registro como veículo de escolares.

II. Équipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

III. Cintos de segur!inça em numero igual' a lotação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 136, CTB - Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    (corresponderia ao item I, caso invertesse escolares por passageiros)
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    (corresponde ao item II)
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    (corresponde ao item III)
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • Se todas as alternativas estão corretas. ,não tem opção..
  • Gabarito: E

    I - registro como veículo de passageiros;

  • I. Registro como veículo de escolares. ERRADA, no CTB está escrito "registro como veículos de passageiros, Art. 136, I.

    II. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. CORRETA, Art. 136, IV.

    III. Cintos de segurança em numero igual a lotação. CORRETA, Art. 136, VI.

     

  • Caí na pegadinha da letra A, o correto seria registro como veículo de PASSAGEIRO, e não de ESCOLARES, não deixe que o cansaço te atrapalhe !

  • Gabarito E

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • GABARITO: E



    I. Registro como veículo de escolares. ERRADO

    Tem que ser registrado como veículo de passageiros.


    II. Équipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. CERTO


    III. Cintos de segur!inça em numero igual' a lotação. CERTO

  • GAB. E

  • Boa pegadinha!!!

  • Resposta: E.

    O erro é que o veículo deve ser registrado como de passageiros.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • Resposta: E.

    O erro é que o veículo deve ser registrado como de passageiros. E NÃO DE ESCOLARES


ID
1013305
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a característica da categoria D, que é a habilitação exigida para a condução de escolares?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 143, CTB - Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
    I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
    V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • As alternativas ("A", "B", "C", e "D") estão todas associadas às respectivas características.



    A) É a de condutor de veiculo motorizado de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral. (categoria A) B) Condutor de veiculo motorizado cujo peso bruto total não exceda a 3500kg.(categoria B) C) Condutor de veiculo motorizado cujo peso bruto total exceda a 3500kg.(categoria C) D) Condutor de veiculo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista (categoria D)


  • gab. D


ID
1274893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O CTB estabelece que o condutor de um veículo destinado a transporte de escolares deve satisfazer determinados requisitos.

Um dos requisitos é o de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III -  (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     

     

  • agreando valor !!!

     

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     

     Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GABARITO: D



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • GAB. D

  • Resposta: D.

    Não há requisito específico acadêmico. Todos os outros itens apresentam valores incorretos. Vejamos:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
1311655
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, constituem-se exigências de segurança para os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas;


  • Fui no exclusivamente.

  • CTB

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      I - registro como veículo de passageiros;

      II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

      III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

      IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

      V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

      VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

      VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


    Bons estudos!

  • CAPCIOSA - EXCLUSIVAMENTE

  • Tenho que tomar cuidado com as palavras : exclusivamente.... 

  • PODE SER TAMBÉM FAIXA NA COR PRETA COM A LETRA AMARELA, SE O CARRO FOR AMARELO.

  • O "exclusivamente" matou a alternativa! kkkkk

    Deus é fiel!

  • a)

    pintura de faixa horizontal exclusivamente na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto.

  • Banca baseada em: Encontre a palavra exclusivamente

     

  • Gabarito A

  • exclusivamente é que pega hein, que casca de banana!

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • O exclusivamente deixou a questão errada, pois será possível que a faixa seja da cor preta, caso o veículo seja amarelo.

    Avante

  • pagadinha do malandro

  • GABARITO A.

     

    CASO O VEÍCULO SEJA AMARELO, A FAIXA DEVERÁ SER PRETA COM A LETRA NA COR AMARELA.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

     

  • III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com  40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

  • em caso de veículo de carroçEria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


    Logo, não é exclusivo.

  • as cores podem ser invertidas, se o veículo for amarelo. Logo, Gab. A

  • Não precisa ser pintada exclusivamente dessa forma, pode ser com essas cores investidas também.

  • GAB. A

  • Resposta: Letra A.

    A questão foi muito capciosa. Os requisitos para esses veículos estão no art. 136, que está representado abaixo. Um deles é a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto. Porém, no caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores indicadas devem ser invertidas. Como a questão mencionou “exclusivamente na cor amarela”, está errada.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Dicionário aos que escreveram errado:

    INVESTIDA: ataque agressivo; acometimento, assalto.

    INVERTIDA: é o feminino de invertido. O mesmo que: virada, prepóstera.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará"

  • uma palavra muda tudo kkkk


ID
1469485
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos especialmente destinados á condução coletiva de escolares só podem circular nas vias com autorização emitida pelo Órgão Executivo de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Para obter a autorização, os veículos devem atender, dentre outras, às seguintes exigências:

I. realizar inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
II. possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
III. possuir cintos de segurança em número igual a lotação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.   

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      I - registro como veículo de passageiros;

      II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

      III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

      IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

      V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

      VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

      VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Muito bem!!!!!!

  • De acordo com o art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Portanto, todas as exigências apresentadas na questão estão corretas.



    Resposta: E


  • LETRA E

     

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • Todas estão corretas

            Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN

  • GAB. E

    TODAS ESTÃO CORRETAS

  • Resposta: E.

    Todos os requisitos apresentados estão corretos.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


ID
2169283
Banca
INCP
Órgão
Prefeitura de Belford Roxo - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme Artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, não está elencado o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na
    extremidade superior da parte traseira;


    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • INSPERÇÃO SEMESTRAL !

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, FOSCA ou AMARELA disposta nas extremidades da parte SUPERIOR DIANTEIRA.

    Lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade SUPERIOR da parte TRASEIRA.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • A inspeção é semestral, assim como no caso das motonetas e motocicletas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete).

  • GABARITO: D


    Inspeção semestral.

  • Lembre-se toda vez que as crianças entrarem de férias, os motorista precisam ir fazer as inspeções...


    Bem foi assim que eu gravei...

  • gab. D

  • Inspeção SEMESTRAL


ID
2195158
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto o que se descreve a seguir, exceção feita à alternativa:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     

           I - registro como veículo de passageiros;

     

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

     

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

         IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

     

          V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

     

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

     

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito Letra A!
     

  • Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • Gabarito A

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • GABARITO:   A

     

    A CLASSIFICAÇÃO VEICULAR DOS ESCOLARES:

     

    QUANTO À CATEGORIA   ===> ALUGUEL  (PLACA VERMELHA)

    QUANTO À ESPÉCIE   ======> PASSAGEIROS

     

     

  • Quem mandou ler rápido.

    Errou...

  • o numero de acentos com cinto de segurança se dá com relação a lotação, independente de ser adulto ou não.

  • ALTERNATIVA INCORRETA POR CAUSA DA PALAVRA "ADULTOS"

  • Cinto de segurança em número igual à lotação-> não fala em adulto ou criança

  • Se vi a palavra adulto eu me dane kkk

  • super pegadinha rs

  • Ainda bem que peguei o hábito de ler todas as alternativas.

  • Se for na pressa, já sabe ...


ID
2216074
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os serviços de transporte público de passageiros, é um serviço classificado como especial:

Alternativas
Comentários
  • Onde se encontra referência de classificação "especial" para serviço de transporte escolar?

  • Acredito que seja por conta do "ESPECIALMENTE".

    CTB

    Art. 136. Os veículos "especialmente" destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...

  • Questão cabivel de recurso: o que tem haver "os serviços de transporte público de passageiros" com o Escolar?

  • Um veículo classificado quanto à espécia em especial pode ser um trio elétrico, uma ambulância, o caveirão blindado, ou um carro funerário. Mas escolar?


    Art. 96. Os veículos classificam-se em:

    II - quanto à espécie:

           a) de passageiros:

           f) especial;


  • Pessoal, acredito que a classificação é quanto aos serviços de transporte público de passageiros.

    Não encontrei nenhuma explicação para essa questão.

     

    Gab. B

  • Questão mal elaborada.

  • De objetiva não tem nada.

  • Especialmente está empregado no sentido de prioridade. É cada questão que @#$%

  • anula gente

  • É CADA BANCA SEM NOÇÃO, SOU MAIS EU ELABORANDO QUESTÕES.

  • QUESTÃO ELABORADA POR UM PETISTA!

    ?Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas, quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta?. 


ID
2216296
Banca
EXATUS-PR
Órgão
CODAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Artigo 138, da Lei 9.503, o condutor de veículo destinado à condução de escolares NÃO deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CTB

     

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Pra não zerar na prova!

  • Atenção: Fácil de confundir com o período de 06 meses(semestral) da realização da inspeção dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (Art. 136, II).


    Tomar cuidado :)

  • GABARITO: B



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."

  • Gabarito letra B para os não assinantes. Eu juro que eu queria entender o que faz a pessoa se dar ao trabalho de vir aqui nos comentários para escrever para não zerar na prova. Tipo de comentário que não agrega em nada e ainda desestimula quem tá começando... AFF

    Vamos relembrar o que o CTB fala sobre os escolares grifando as partes mais importantes e que podem ser utilizadas como pegadinha na prova.


        CAPÍTULO XIII

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

            Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

            Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

            Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

             IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

        

  • gab. B

  • Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Questão desatualizada, pois a nova redação do art. 138, iv- não ter cometido mais de uma falta gravíssima nos últimos 12 meses.


ID
2233966
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e Legislação Complementar, responder à questão.

Um Agente de Fiscalização de Trânsito e Transporte abordou um condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros com capacidade para 14 passageiros. Ao analisar a habilitação do motorista, constatou que o condutor é habilitado na categoria C. Portanto, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém para comentar a questão?

  • A alternativa correta poderia ser a E, se colocada da seguinte maneira: O Agente deve autuar o condutor, reter o veículo até apresentação de condutor habilitado na categoria D. Lembrando: Quem multa é somente a autoridade de trânsito. Multa é Penalidade. O Agente de Trânsito apenas aplica as MEDIDAS ADMINISTRATIVAS previstas no CTB.OK.

    O vocábulo correto é Sanar e não Sanear. Blz.kkkkkk... Outra questão a analisar é: Veículo com capacidade superior a 8 passageiros, excluído o condutor, a categoria é D. Se perguntasse qual a idade? Superior a 21 anos.Um abraço galera!!! Vamos Estudar e passar...

  •         Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

            IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

      Art. 162. Dirigir veículo:

     III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:        

    Infração - gravíssima;         

    Penalidade - multa (duas vezes);          

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;        

     


ID
2243734
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir tendo como base a lei que instituiu o código de trânsito brasileiro.
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares e respectivos condutores têm como exigência os seguintes requisitos para que possam circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
I. Registro como veículo de passageiros.
II. Cintos de segurança em número menor à lotação.
III. Ter idade superior a vinte e um anos.
IV. Ser habilitado na categoria C.
V. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

Das afirmações apresentadas estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • ARTIGO 136 DO CTB

     

    I. Registro como veículo de passageiros. 

    VI. Cintos de segurança em número igual à lotação. 

     

    ARTIGO 138 DO CTB

     

    I. Ter idade superior a vinte e um anos. 

    II. Ser habilitado na categoria D.

    III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

  • Em relação as categorias basta lembrar que:

    Categoria C --> Transportar carga

    Categoria D --> Tranpostar passageiros 

     

     

    Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário:

     - pelo menos um ano de experiência com a carteira B

    - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima

    - não ter reincidido em infrações médias durante o último ano. 

    Exemplo: caminhões e tratores. 

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista.

    Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

  • Calma Juvenal, fica bravo não 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     I - registro como veículo de passageiros;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Gabarito Letra B!

  • O item V, está incompleto e causa erro no item. 

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

     

  • Gabarito B

  • GABARITO: B



    TRANSPORTE ESCOLAR


    Requisitos:

    ♣ 21 anos

    ♣ Categoria D

    ♣ Nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

    ♣ Ser aprovado em curso especializado, nos termos do CONTRAN

    ♣ Apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, nos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada 5 anos


    Bons estudos!


    "A expressão “os últimos serão os primeiros” surgiu na única vez em que Chuck Norris entrou em uma fila."


  • gab. b

  • GAB B

    DEVE SER HABILITADO NA CAT. D

  • Desatualizada conforme a Lei nº 14.071/2020

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA nos 12 (doze) últimos meses


ID
2413696
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem

Alternativas
Comentários
  • (B)

    O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo) destina-se ao controle de determinados veículos, em relação a três quesitos: velocidades, distâncias percorridas e tempos transcorridos, durante o seu trajeto (incluindo o registro dos momentos de imobilização).

    Inicialmente utilizado como ferramenta de controle de frota, de interesse exclusivo dos proprietários de alguns veículos (em especial os utilizados no transporte rodoviário de cargas), hoje é previsto, pela legislação de trânsito, como obrigatório para alguns veículos, nos termos do artigo 105, inciso II, do CTB, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 14/98 e 87/99:

    - veículos de transporte e de condução escolar;

    - veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares (exceto se registrado na categoria particular e que não efetue transporte remunerado)

  • Art. 136

              VI - cintos de segurança em número igual à lotação; ( A )

      

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; ( B )

      

      III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; ( C )

      

           Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal ( D ), exigindo-se, para tanto:

        

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; ( E )

      

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito Letra B!

  • GABARITO: B

     

    CTB-Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos
    pelo CONTRAN:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros
    com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e
    trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e
    tempo;

     

    Bons estudos.
     

  • famoso tacógrafo = registrador instantâneo de velocidade.

  • a) ERRADO

    Cinto em igual número de lotação

     

    b) CERTO

     

    c) ERRADO

    É na cor amarela ou preta

     

    d) ERRADO

    Autorização dos Órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do DF

     

    e) ERRADO

    Luz vermelha -> Traseira

  • Apenas uma observação, a faixa é amarela (40 cm), o que é preto é o dístico "escolar". 

  • A faixa de quarenta centímetros pode ser preta também, no caso do veículo ser de cor amarela, a faixa será preta, e o nome "Escolar" será branco.

  • o denatran é um orgão executivo acho que tem 2 certas ai D e B alguem ai tanbem achou isso?

     

  • Lucia Araújo o Denatran é  o órgão máximo executivo de trânsito da União.

    Á Autorização dos Órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do DF que está no art. 136. refere ao Detran. Exemplo: Detran Ce, Detran DF. Espero ter lhe ajudado

  • Gabarito B

  • RESUMO DE VEÍCULO DE CONDUÇÃO DE ESCOLARES: (comentário já retificado pela observação do colega Samurai G )

     

    *Deve ser registrado como veículo de passageiros

    *Inspeção Semestral

    *Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)

    *Cintos de segurança em número igual à lotação

    *Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha

    *Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar

    *Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

    Exigências para os condutores:

    *Idade superior a 21 anos

    *Habilitação na categoria D

    *Aprovação em curso do CONTRAN

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.

     

     

    OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veiculo ( penalidade revogada)

    OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar

     

     

    GABARITO: B

  • Paulo Parente, quanto aos requisitos a questão do "Certidão negativa sobre crimes de roubo, homicídio, estupro e corrupção de menores renovável a cada 5 anos" foi VETADO conforme artigo 138 CTB!! E faltou a questão da pintura da faixa lateral!! O resto do resumo ajuda pra caramba!! 

  • Da condução  de escolares:

    Somente com autorização do DETRAN.

    Requisitos:

    1) Registro como veículo de passageiros;

    2) Inspeção semestral (equipamentos obrigatórios e de segurança)

    3) Faixa horizontal amarela, 40 cm de largura, meia altura, lateral e traseira com o dístico ESCOLAR em preto;

    4) Tacofrago;

    5) Luz branca ou amarela na dianteira superior e luz vermelha na traseira superior;

    6) Cintos de segurança em número igual ao de lotação;

    7) Outros estabelecidos pelo CONTRAN;

  • Veículo de Transporte Escolar.

    Autorização para circulação: DETRAN.

    Registro como veículo de PASSAGEIROS.

    O município poderá criar exigências desde que não conflitem com as normas federais e estaduais.

    A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Inspeção: SEMESTRAL.

    Pintura de faixa horizontal na cor AMARELA, com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a inscrição ESCOLAR na cor PRETA, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    Obrigatório o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo).

    Lanternas de luz BRANCA, fosca ou AMARELA disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz VERMELHA dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Cintos de segurança em número igual à lotação.

  • Gabarito (B) - Art. 136 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • Obrigado pela correção Samurai G ,

    já retifiquei meu comentário.

  • a) ter cinto de segurança apenas para o motorista.

     b) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.

     c) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.

     d) ter autorização emitida pelo DENATRAN.

     e) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira

  • Sobre a LETRA c) ter faixa horizontal pintada na cor AMARELA , a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em PRETO 

  • Firmando o erro da opção D:

    A autorização deverá ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal - DETRAN

  • RESPOSTA: B

    Complementando

    - O equipamento é conhecido como TACÓGRAFO;

    - Em REGRA, apenas o perito oficial encarregado do acidente pode retirar os dados do equipamento de registro.

    Fundamentação: ART. 136, VI / ART. 279 do CTB

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer

  • [RECOMENTANDO NA PEGADA RESOLUTION KONTRANS MASTER PRF 2018 POS EDITAL]



    Boa noite, meus amigos!


    Vou recomentar as questões do CTB e dar a atenção que o EDITAL PRF 2018 PEDE!


    Infelizmente somente resolver questões (que são pouquíssimas) não vai adiantar muito.


    Qualquer erro, me corrijam!


    Vou tentar linkar com todo tipo de conhecimento que eu conseguir.



    [PARTE 1 - O BÁSICO]

    Requisitos para transporte escolar - CTB:


    Autorização Órgão Executivo Estados/DF; = Escolar

    Registro como veículo de passageiros;

    Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


    Obs: a tal da inspeção "deve ser regulada pelo CONTRAN" - e foi. Acontece que essa safadinha não está no nosso edital PRF 2018.


    O CTB, no entanto, dispõe sobre as exceções, e joga a regra pro CONTRAN. Aqueles casos de veículos novos que não tenham se envolvido em acidente de média ou grande monta (2 anos isenção) e ainda ganham um brinde por não ultrapassar 7 passageiros e ser de categoria particular (3 anos de isenção)



    Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm largura, meia altura, em toda a extensão da lateral e traseira, escrito ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas DEVEM SER INVERTIDAS;



    (CONTINUA)

  • [PARTE 2]

    Continuação



    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

    É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.


    Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:

    Tacógrafo é obrigatório para:

    Condução e escolares;

    Veículos com mais de 10 lugares;

    Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.

    ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.

    Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.

    (quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)


    Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.



    Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:

    Se está em perfeitas condições de uso;

    Se os dados obrigatórios estão preenchidos;

    Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;

    Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.


    Alguma infrações apliáveis.

    Art. 230

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho

    (G)>>[1*MULTA]+{RET}




    CTB 238. GG>> 1*MULTA + APR (revogada) + REMOÇÃO



    (continua)

  • [PARTE 2]

    Continuação



    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

    É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.


    Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:

    Tacógrafo é obrigatório para:

    Condução e escolares;

    Veículos com mais de 10 lugares;

    Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.

    ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.

    Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.

    (quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)


    Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.



    Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:

    Se está em perfeitas condições de uso;

    Se os dados obrigatórios estão preenchidos;

    Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;

    Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.


    Alguma infrações apliáveis. () - gravidade; [] - Penalidade; {} - Medida administrativa

    Art. 230

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho

    (G)>>[1*MULTA]+{RET}




    CTB 238. (GG)>> [1*MULTA] + [APR] (revogada) + {REMOÇÃO}



    (continua)

  • [PARTE 2]

    Continuação



    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);

    É importante ressaltar que veículo escolar constitui uma especifidade quanto ao uso do tacógrafo; que, em regra, se dá para veículos com PBT superior a 4536kg.


    Resolução 014 do CONTRAN - equipamentos obrigatórios:

    Tacógrafo é obrigatório para:

    Condução e escolares;

    Veículos com mais de 10 lugares;

    Veículos de carga com capacidade máxima de tração superior a 19 toneladas.

    ATENÇÃO: a partir de 1 jan. 1999 os veículos de carga com PBT superior a 4536kg têm como uso obrigatório o tacógrafo.

    Obs: velocímetro é dispensado para veículos dotados de tacógrafo integrado.

    (quanto à exigibilidade de tacógrafo, há outras regras; mas, no meu julgamento, são excessivamente incobráveis)


    Vamos relembrar que a resolução 092 dispõe que o tacógrafo deve registrar as últimas 24 horas.



    Você, futuro agente (e irmão de farda), deve inspecionar, entre outros requisitos:

    Se está em perfeitas condições de uso;

    Se os dados obrigatórios estão preenchidos;

    Se o condutor possui disco de diagrama reserva para até o final da viagme;

    Se o tacógrafo é aprovado pelo INMETRO.


    Alguma infrações apliáveis.

    Art. 230

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; .

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho

    (G)>>[1*MULTA]+{RET}




    CTB 238. GG>> 1*MULTA + APR (revogada) + REMOÇÃO



    (continua)

  • [Parte 3]


    ◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;



    ◘Cintos de segurança em número igual à lotação;


    Relembrando as hipóteses de dispensa de cinto de segurança (sempre obrigatório quanto à condução escolar)

    Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.

    IV - cinto de segurança:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;


    b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;


    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    (não se aplica à condunção escolar)


    d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]




    Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)



    Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha


    Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.


    Relembrando da regra geral:

    Até 1 ano = bebê conforto

    1 ano a 4 anos = Cadeirinha

    4 anos a 7,5 anos = Assento elevado












  • [Parte 3]


    ◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;



    ◘Cintos de segurança em número igual à lotação;


    Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.

    IV - cinto de segurança:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;


    b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;


    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    (não se aplica à condunção escolar)


    d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]




    Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)



    Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha


    Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.


    Relembrando da regra geral:

    Até 1 ano = bebê conforto

    1 ano a 4 anos = Cadeirinha

    4 anos a 7,5 anos = Assento elevado













  • [Parte 3]


    ◘Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;



    ◘Cintos de segurança em número igual à lotação;


    Res. 014 - Dispensa de uso de cinto de segurança.

    IV - cinto de segurança:

    a) para os passageiros, nos ônibus e microônibus produzidos até 1. de janeiro de 1999;


    b) até 1. de janeiro de 1999, para o condutor e tripulantes, nos ônibus e microônibus;


    c) para os veículos destinados ao transporte de passageiros, em percurso que seja permitido viajar em pé.

    (não se aplica à condunção escolar)


    d) para os veículos de uso bélico. [revogado pela Res. 551]




    Vale lembrar, também, que de acordo com a resolução 508, que dispõe sobre condução de passageiro em compartimento de carga; veda em qualquer hipótese o transporte de criança menores de 10 anos. (mesmo autorizado pela autoridade competente e com as exigências necessárias - tais quais, entre outras: prazo dentro de um ano, regiões limítrofes, sem linha regular de ônibus, etc.)



    Fazendo um último link quanto à resolução Resolução 277 - Famosa resolução da Cadeirinha


    Esta resolução sempre se aplica quando o veículo é de condução escolar; não confundindo-se com as hipóteses de inexigibilidade de aplicação dos dispositivos de retenção para crianças até sete anos e meio.


    Relembrando da regra geral:

    Até 1 ano = bebê conforto

    1 ano a 4 anos = Cadeirinha

    4 anos a 7,5 anos = Assento elevado













  • GAB. B)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


  •  

    Fonte: https://youtu.be/JO6268tzli4

    Gabarito LETRA B
    QUESTÃO MÉDIA 78%

    Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem

    A) ter cinto de segurança apenas para o motorista. . ERRADA

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

     

     

    B) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo. . CERTA

     

     

    C) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.. ERRADA

    ( Via de Regra) Veículo Cor NÃO Amarela = FAIXA AMARELA, dístico ESCOLAR PRETO
    ( Exceção) Veículo Cor Amarela = Faixa BRANCO, dístico

    Bizu:
    Cores QUALQUER COR - AMARELO - PRETO
    Cores AMARELOPRETO - AMARELO

     

    D) ter autorização emitida pelo DENATRAN. . ERRADA 

    emitida pela entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal

     

     

    E) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira. . ERRADA

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     

    Na vida vence quem menos se ilude. Portanto durma com vontades, mas acorde com atitudes

  • Gabarito B

    Art. 136 do CTB

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo(conhecido tbm como tacógrafo)

  • GAB. B

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • A) ter cinto de segurança apenas para o motorista.

    Errado. Cinto de segurança serve para todos os passageiros.

    ________________________________________________________________________________________

    B) ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.

    Correto. O gabarito da questão.

    ___________________________________________________________________________________________

    C) ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.

    Errado. Totalmente errado. Deverá ser pintada na cor amarela, com 40cm largura a meia altura e o nome ESCOLAR na cor preta

    ______________________________________________________________________________________________

    D) ter autorização emitida pelo DENATRAN.

    Errado. Autorização pelos órgãos executivos dos Estados e Distrito Federal.

    ______________________________________________________________________________________________

    E) ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira.

    Errado. Luz vermelha na parte superior traseira.

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. É possível ver essa preocupação do legislador ao longo do texto legal. Tendo em vista essa garantia de segurança, o CTB  normatiza uma série de atividades realizadas no trânsito brasileiro, moto-frete, moto-táxi, transporte de passageiros, transporte de carga, transporte de passageiros a título precário.
     
    Pois bem, a questão aborda um tipo de transporte de passageiros específico, o transporte de escolares. Para efeito de provas de concurso, lembre-se de que, no caso de transporte de escolares, sempre teremos os requisitos dirigidos ao condutor e os requisitos exigidos do veículo.   É justamente esses últimos o objeto da questão.
     
    Os requisitos exigidos dos veículos de transporte de escolares para que obtenham autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal  são os seguintes:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

     
    Vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA.  O números de cintos de segurança deverá ser igual à lotação;
    B. CORRETA. O veículo destinado à condução de escolares deve ser equipado com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
     
    C. INCORRETA. O erro consiste na cor da faixa que deve ser na cor amarela;
     
    D. INCORRETA. A autorização é emitida pelos órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
     
    E. INCORRETA.  As luzes vermelhas devem ser instaladas na extremidade superior da parte traseira;
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA B

  • RESUMO DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES:

    1) AUTORIZAÇÃO - DETRAN

    2) MUNICÍPIO TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR

    3) VEÍCULO DE PASSAGEIROS

    4) INSPEÇÃO SEMESTRAL

    5) PINTURA NA FAIXA HORIZONTAL (40 CM) ESCOLAR

    6) TACÓGRAFO

    7) SUPERIOR A 21 ANOS

    8) CATEGORIA D

    9) CURSO ESPECIALIZADO

    10) ESTÁ CONTIDA NA RESOLUÇÃO 14/98 (EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS)

    11) NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

    #ÉSOBRESERPRF

  • Gabarito: Letra B

    Segundo o CTB:

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • categoria D transporte escolar: não ter mais de uma infração gravissima em 12 meses

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2413699
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita por meio de inspeções

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CTB este prazo de inspeção de 6 meses é estipulado para veículos de transporte de escolares e moto-fretes apenas, acredito que o enuncioado da questão está muito genérico.

  • Gabarito letra C.

     

    CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

     

    CAPÍTULO XIII-A - DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • Genérico demais. Se a banca falasse que era de condução de escolares ou moto frete ai beleza porém não falou.

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

    Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

  • MUITO VAGA ESSA QUESTÃO. EM MINHA OPINIÃO, AS INSPEÇÕES DEVEM SER FEITA PELOS MOTORISTAS SEMPRE E ANTES DE COLOCAR SEU VEÍCULO NA VIA, DE MODO A NÃO CAUSAR TRANSTORNOS AO BOM FUNCIONAMENTO DO TRÂNSITO.

    JÁ O CTB DÁ MARGEM A VARIOS ENTENDIMENTOS: NO CASO ABAIXO CITADO PELO ANDRÉ, SÃO NORMAS REFERENTES A TRANSPORTE REMUNERADO DE PASSAGEIROS E DE CARGA (MOTO-FRETE).

    MAS, SEGUNDO O PRÓPRIO CTB:

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    PIOR QUE A É DIFICIL DE RECORRER À BANCA NESSE CASO E SE FOR CESPE JÁ ERA!

     

  • De acordo com o artigo 27 do CTB o condutor deve fazer a verificação em questão ANTES DE COLOCAR O VEÍCULO EM CIRCULAÇÃO. Não diz que tem que ser DIÁRIA. 

  • SEMESTRAIS !

  • A questão não está clara, temos que olhar o cargo da prova para poder acertar. ;)

  • Não expecifica ...questão leva o candidato ao erro facil..

  • a questão induz ao erro, mas como no enunciado fala sobre transporte escolar, teria que ser levado em conta esse fator. errei por nao ler direito!

  • Enunciado muito genérico mesmo, tomara que ela não faça isso na prova da PRF (caso for a banca) 2018

  • Pessoal, se trata de uma questão para Monitor de Transporte Escolar, então obedece a inciso II do Art. 136:

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Ou o site QC ou a banca esqueceu de por informações extras (Escolares)

  • Pessoal, leiam a quem se destina a prova. Por isso que não se falou em trasporte escolar, a prova é para este fim.

  • O concurso foi para motorista de escolares, acho que por isso o enunciado está meio estranho, não especifico

  • No final do enunciado cita inspeção, creio que seja algo realizado por orgão competente. Diferente de apenas verificar o estado do veículo por seu próprio dono. Se existe outro prazo no CTB, favor me mostrem.
  • Questão incompatível com art.27 do CTB; AFFF.....

  • De acordo com o CTB este prazo de inspeção de 6 meses é estipulado para veículos de transporte de escolares e moto-fretes apenas, acredito que o enuncioado da questão está muito genérico.

    COMPLEMENTANDO... Como a prova é pra monitor de transporte escolar subentende-se é de 6 meses como dito no CTB: 

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    VAMOS EM FRENTE QUE ATRAS VEM GENTE!!!

  • De acordo com o CTB este prazo de inspeção de 6 meses é estipulado para veículos de transporte de escolares e moto-fretes apenas

  • Art. 8º A Inspeção técnica de veículos será realizada nos termos desta Resolução, observando-se, em qualquer hipótese, o seguinte:

     

    I - A Inspeção será obrigatoriamente realizada em veículos com mais de três anos da fabricação cadastrados no RENAVAM.

     

    II - A Inspeção terá a seguinte periodicidade:

     

    a) semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares;

    b) anual para os demais veículos.

  • Pra resolver a questão a gente tem que "se tocar" de que era uma prova de MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 

    e que de acordo com o CTB o prazo inspeção é de 6 meses o estipulado para veículos de transporte de escolares.

     

    "...Nenhum dicumê é de graça"

  • Tal questão nao trás elementos necessários para responder. Devemos seguir as leis e complementares legais para responder. Em nenhum momento a regulamentação fala de revisão diária. Por lógica então essa revisão seria feita pelo proprietário.

  • A questão não deixa claro, mas se vc notar, a prova é para o cargo de monitor de transporte escolar.

  • questão imperfeita!!

  • Art. 104. Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

    § 5º Será aplicada a medida administrativa de retenção aos veículos reprovados na inspeção de segurança e na de emissão de gases poluentes e ruído.
    § 6º Estarão isentos da inspeção de que trata o caput, durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento, os veículos novos classificados na categoria particular, com capacidade para até 7 (sete) passageiros, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.

    § 7º Para os demais veículos novos, o período de que trata o § 6º será de 2 (dois) anos, desde que mantenham suas características originais de fábrica e não se envolvam em acidente de trânsito com danos de média ou grande monta.

     

  • Aqui no QC é assim: CESPE põe uma questão pra adivinhar, quem acerta dá uma de colti, quem erra reclama - com razão na maioria das vezes. Ai quando CESPE faz a mesma cagada, e os colti erram. Vish, já era. Lembrem-se, concurso tem que ser algo objetivo, não brincadeira de esconde-esconde e adivinhação.
  • Art. 8º A Inspeção técnica de veículos será realizada nos termos desta Resolução, observando-se, em qualquer hipótese, o seguinte:

    I - A Inspeção será obrigatoriamente realizada em veículos com mais de três anos da fabricação cadastrados no RENAVAM.

    II - A Inspeção terá a seguinte periodicidade:

    a) semestral para os veículos destinados ao transporte de escolares;

    b) anual para os demais veículos

  •         Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    anulmente para demais veículos

  • MAL FORMULADA !!!!!!!!!

     

    NÂO EXPLICOU QUE SE TRATAVA DE ESCOLARES OU COLETIVOS....

  • INSPEÇÃO SEMESTRAL PARA VERIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIO E DE SEGURANÇA.

  • Questão pra deixar em BRANCO e depois entrar com recurso!!!

    Alternativas C e E se encaixam na questão.

    #Fato

  • A prova é para cargo de monitor de transporte escolar, então, por dedução deve ser considerada certa a avaliação semestral.

  • Detalhe, onde está no CTB que a inspeção dos demais veículos é anual?

    Lugar nenhum, e se não tiver "resoluções" no edital, já desconsidero qualquer possibilidade de prazo anual.


    O CTB diz: "forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN" e propõe, de cara, as exceções que se enquadram aos veículos novos, de categoria particular, até 7 passageiros e que não tenham se envolvido em acidente de média ou grande monta. (2 e 3 anos)


    Olharam a prova?


    Além de ser o cargo de motorista de transporte escolar, observem:


    QUESTÕES e seus enunciados

    (...)

    37 - É responsabilidade do monitor de transporte escolar

    38 - Cabe ao monitor de transporte escolar

    39 - As responsabilidades do monitor de transporte escolar englobam

    40 - O monitor de transporte escolar é responsável por zelar

    41 - Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem

    42 - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita por meio de inspeções


    Quando chega na 42 você já tá vendo "Transporte escolar" até quando olha pra parede

  • Quanto concurseiro dando uma de "Coach de Elite"...menos pessoal, qual é a vantagem e o uso de comentar exatamente a mesma coisa que o último "supercoach" comentou?....

  • Errei! Fiquei fulo, mas ai olhei a qual prova a questão pertencia. E dei risada de mim mesmo! Faz sentido, mas grandes chances do criador dessa questão ter a mãe na zona. Sem mais! kkkk


    Prova: CESPE - 2017 - Prefeitura de São Luís - MA - Técnico Municipal Nível Médio/Nível VII-A- Monitor de Transporte Escolar



  • Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES
    Art. 136

    Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:


    I - registro como veículo de passageiros;


    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;


    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;


    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.


  • GABARITO: C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: 

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.  

  • Não importa a prova. Vale o enunciado. Questão provável de anulação. Resposta certa de acordo com enunciado seria letra E - Anual

  • Marcou a E? Olha para o cargo que era a prova... pronto, xingou a mãe de alguém? Bora pra próxima!

  • Bruna Tamara, a questão não deixa claro para vc ter essa interpretação
  • Levando em consideração a especificidade do certame , a resposta está correta. Por outro lado, não se pode generalizar, pois a questão estaria passível de anulação.


  • Boa noite!


    Questões desse tipo devem ser resolvidas por eliminação como eu fiz!



    Bons estudos.....

  • Gabarito letra C


    Eu errei a questão e também acho uma p* sacanagem a banca não dizer que era veículo escolar, mas se você for no CTB der um Ctrl +L (localizar) e jogar a palavra inspeção, essa aparecerá apenas 8 vezes. Sendo que as únicas duas vezes que ela traz algum prazo, esses são semestrais, conforme abaixo: Sendo assim, foi extremamente maldosa a questão, mas não deixa de estar certa. Anotemos a pegadinha e sigamos. Nessa a gente não cai mais.


    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


    Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:  

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.   

  • Fonte: https://youtu.be/LK7V0WaJZI4

    Gabarito LETRA C

     

    QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 52%

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita por meio de inspeções

     

    A) semanais.  ERRADA

    B) trimestrais. ERRADA

    C) semestrais. CERTA

    D) diárias. ERRADA

    E) anuais. ERRADA

     

    = = == = == = = = = == = == = == = == = == = == = == = =
     

    Bizu: inspeção de 6 meses é estipulado para veículos de transporte de escolares e moto-fretes apenas

     

     

    CAPÍTULO XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

     

    CAPÍTULO XIII-A - DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE

    Art. 139-A.  As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – moto-frete – somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    IV – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.


    = = == = == = == = == = == = == = == = == = == = == = =


    Em vez de reclamar da vida, levante a cabeça, sacuda a poeira e dê a volta por cima. Afinal, dias ruins são necessários para que os bons valham a pena!

     

     

     

  • Ao ver a estatística mais de 50% optaram pela letra C. Como colocaram semestralmente sem a questão mencionar que se tratava de veículo destinado a transporte ? Uma pergunta genérica dessa a maioria deveria optar pela opção anual. Estão, claramente, vendo a reposta antes de responder.

  • Nessa prova, a questão está colocada em um bloco de conhecimentos específicos, junto à uma série de itens referentes à legislação para transportes escolares. Para quem estava realizando aprova, ficava subentendido de se tratava da inspeção "SEMESTRAL" nesse tipo de veículo.

  • DEPOIS QUE ERREI A QUESTÃO FOI QUE NOTEI PARA QUAL CARGO ERA: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

    MUITO BOM O COMENTÁRIO DA DANIELLE!

  • Discordo do gabarito. Semestral apenas para escolar e moto-frete

  • GAB. C

    SEMESTRAIS

  • Só se o veículo ficar na garagem por anos, enunciado não fala de escolar ou motofrete. O condutor deve fazer a inspeção dos itens obrigatórios todas as vezes que for utilizar o veiculo

  • quando vi a questão fui direto no cargo, por isso acertei kkkkkk

  • Como a prova era para o cargo de Monitor de Transporte Escolar a banca se achou no direito de considerar como certa a (inspeção semestral) para veículos de transporte de escolares, mas deixou o enunciado da questão muito vago! Essa questão deveria ser anulada.

  • Aquela questão para separar os homens dos moleques lkkkkkj

  • Enunciado horrível!

  • Questão mal formulada

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • O enunciado da questão em nenhum momento faz menção ao transporte de escolares... "De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita por meio de inspeções" dessa maneira a resposta fica comprometida, pois no caso de escolares a regra é diferente dos demais veículos. Minha opinião: enunciado mal redigido, geraria um monte recursos...

  • INSPEÇÃO SEMESTRAL:

    --- Veículos destinados à condução coletiva de escolares(Art. 136, CTB).

    ---Moto-frete(Art. 139-A, CTB)

  • Acertei, mas tive que adivinhar que eles estavam de referindo a condução coletiva de veículo escolares. Questão mal formulada, motivo para N RECURSOS.

  • questão mal formulada.... nossa senhora, mas vamos nessa.

  • Quanto ao veículo: AUTORIZAÇÃO do órgão/entidade executiva de trânsito do ESTADO (DETRAN)

    Deve ter:

    Registro como veículo de passageiros

    Inspeção semestral para equipamentos de segurança

    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo

    Faixa amarela com nome ESCOLAR preto, caso o veículo seja amarelo deve inverter as cores

  • Cobrou artigo 136 CTB.

  • A questão não deixa claro qual o tipo de veículo que deve se submeter a tal inspeção. Todavia, por ter sido aplicada ao cargo de Monitor de transporte escolar, acreditamos que é desse veículo que trata a questão. 


    Pois bem, o capítulo XIII do CTB estabelece as regras aplicáveis aos veículos e condutores de escolares. O art 136 diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - INSPEÇÃO SEMESTRAL PARA VERIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E DE SEGURANÇA;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

     
    Portanto, a alternativa correta é C

     
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • C

    A inspeção de equipamentos OBRIGATÓRIOS em conduções escolares devem ser feitas DE 6 EM 6 MESES

  • acertei, mas para ser precisa, só se tivesse bola de cristal. kkkk

  • Aonde ele diz "Transporte Escolar"? Questão com amplo sentido.

  • Gabarito: Letra C

    Segundo o CTB:

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Semestral de 6 em 6 meses

  • vc tem q ter o sexto sentido do cespe pra acertar uma questão dessa. onde diz no enunciado qual é o tipo de veículo??

  • Tanto os veículos de Moto-Fre e de Condução de Escolares a inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança são semestrais.

    Art. 136, II e art. 139-A, IV. Ambos do CTB

  • Questão mal formulada e endossada pelo QC .
  • A questão não deixa claro qual o tipo de veículo que deve se submeter a tal inspeção. Todavia, por ter sido aplicada ao cargo de Monitor de transporte escolar, acreditamos que é desse veículo que trata a questão.

  • Se não tem especificando qual tipo de veiculo deve considerar mais de uma resposta ou deve ser anulada, esta generica a questão ninguém tem.bola de cristal.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
2413702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que os requisitos para o transporte de condução escolar são cumulativos. 

  • (D)

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

  • Só de lembrar da idade (21) já mataria 3 alternativas. Sabendo que a categoria exigida é D, fechou. 

    Que Deus ilumine a todos.


    P R F Brasil! 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Gabarito Letra D!

  • Respostas baseadas no CTB.

    a) ERRADA. ter idade superior a dezoito anos (INCOERENTE, POIS É PRECISO TER 2 ANOS DE "B" OU 1 ANO DE "C" PARA OBTER A CARTEIRA "B" e Esta é só para maiores de 18 anos. então não tem como ter a carteira "D" sem ter 21 anos." deveria está escrito superior a 21 anos), ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações leves nos últimos doze meses ou em infrações médias nos últimos seis meses. (reincidente em leves ou médias nos últimos 12 meses)

     

    b) ERRADA. ter idade superior a dezoito anos,(mesma explicação da letra "a") ser habilitado na categoria E (precisa apenas de ser habilitado em "D"), ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos vinte e quatro meses. (últimos 12 meses)

     

    c) ERRADA. ter idade superior a dezoito anos, (mesma explicação da letra "a") ser habilitado na categoria B, (carteira "D") ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos seis meses. (12 MESES)

     

    d) CORRETA. ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos doze meses.

     

    e) ERRADA. ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria A, (CARTEIRA "D") ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração nos últimos seis meses. (12 MESES)

  • Sabem se, além dos requesitos exigidos pelo CTB,  tem alguma certidão de antecedêntes criminais necessária também? 

  • Gabarito D

  • Alexandre Fabiani, tem sim. CTB

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para
    exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • GABARITO D.

     

    TER 21 ANOS.

    CARTEIRA DE HABILITAÇÃO D.

    CURSO ESPECIALIZADO.

    NÃO TER NOS ULTIMOS 12 MESES TER COMETIDO  INFRAÇÃO GRAVE OU GRAVÍSSIMA OU SER REINCIDENTE EM MÉDIA

    NÃO TER ANTECEDENTES CRIMINAIS EM ROUBO, HOMICÍDIO,ESTUPRO E CORRUPÇÃO DE MENORES.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • a) ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações leves nos últimos doze meses ou em infrações médias nos últimos seis meses.

     

    b) ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria E, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos vinte e quatro meses. 

     

    c) ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria B, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos seis meses

     

    d) ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos doze meses.

     

     e) ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria A, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração nos últimos seis meses.

  • RESPOSTA: D

    Complementando:

    - Você precisa para e pensar sobre cada alternativa e não sair respondendo. Algumas questões, por si só, se excluem.

    Abraços

    PRF Terei Orgulho de Pertencer

  • essa tava facil; na primeira frase eliminei A,B e C na segunda frase eliminei a E

  • CONDUTOR ESCOLAR - REQUISITOS

    -Idade superior a 21 anos

    -Categoria D

    -Aprovado em curso do Contran

    -Nenhuma infração grave, gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses

     

    DICA:

    Conduzir escolares sem autorização:  Infração Grave + Retenção

     

    DICA 2:

    Legislação municipal pode fazer exigências p/ o transporte escolar

     

     

    GABARITO: D

  • CONDUTOR DE ESCOLAR 

    REQS

    - +21

    - CATEGORIA "D"

    - NÃO PRATICOU INFRAÇÃO OU REINCIDENTE NOS ÚLTIMOS 12 MESES E APROVADO CURSO

    SAY MY NAME

  •  

     

    Gabarito :D"

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Galera.

    600 questões  CTB ,modelo cesp,das atualizações 2018,2017.. novas 

    http://www.somostodosconcurseiros.net

     

    #TMJ

  • Gabarito letra D.


    É bom lembrar que além dessas exigências, será cobrado tbm o CHER


     Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de Homicídio, Roubo, Estupro e Corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização

  • Fonte: https://youtu.be/eeVWEvNBsQY
    Gabarito LETRA D

    QUESTÃO MUITO FÁCIL 91%

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    A) Ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações leves nos últimos doze meses ou em infrações médias nos últimos seis meses.. ERRADA 

    B) Ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria E, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos vinte e quatro meses.. ERRADA 

    C) Ter idade superior a dezoito anos, ser habilitado na categoria B, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos seis meses.. ERRADA

    D) Ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem ter reincidido em infrações médias nos últimos doze meses.. CERTA

    E) Ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria A, ter sido aprovado em curso especializado e não ter cometido nenhuma infração nos últimos seis meses.. ERRADA

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = 

    Questão Super Fácil sem necessidade de comentar.

     

    CTB: Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;
    III - (VETADO)
    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     
     

    Só quem já perdeu na vida sabe o que é ganhar, porque encontrou na derrota o motivo para lutar. Padre Fábio de Melo

     

     

     

     

     

  • se você lembrasse que são para MAIORES DE 21 ANOS já ficaria entre 2 alternativas.

    e se lembrasse que categoria A é para MOTOS(em regra) já marcaria a letra D.

  • Gabarito: D

     

    CTB

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Categoria D = DE PESSOAS . Só de posse dessa informação ja matava a questão. Obrigado, Girão.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • 1) CNH categoria D;

    2) Ter 21 anos ou mais;

    3) Possuir Curso de Condutor de Transporte Escolar;

    4) Certidão Negativa Criminal na forma do art. 329 do CTB, renovável a cada 5 anos e;

    5) Nada consta de multas graves, gravíssimas ou duas médias.

    O item 4 não tem na alternativa, mas não invalida a questão.

    O artigo 329 impõe mais esse requisito.

  • Novidade com a Nova Lei 14.071/2020

    Para os motoras de escolares:

    Art. 138:

    V - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, ESPECIFICAMENTE PARA O CONCURSO DA PRF, O QUAL FOI CONFIRMADA A PRESENÇA DESSA LEI.

    ART 138...

    .

    .

    .

    IV- NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA NOS 12 ÚLTIMOS MESES

    RESUMO DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES:

    1) AUTORIZAÇÃO - DETRAN

    2) MUNICÍPIO TAMBÉM TEM COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR

    3) VEÍCULO DE PASSAGEIROS

    4) INSPEÇÃO SEMESTRAL

    5) PINTURA NA FAIXA HORIZONTAL (40 CM) ESCOLAR

    6) TACÓGRAFO

    7) SUPERIOR A 21 ANOS

    8) CATEGORIA D

    9) CURSO ESPECIALIZADO

    10) ESTÁ CONTIDA NA RESOLUÇÃO 14/98 (EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS)

    11) NÃO TER COMETIDO MAIS DE UMA INFRAÇÇÃO GRAVÍSSIMA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

    #ÉSOBRESERPRF

  • QUESTÃO DESATUALIZADA PESSOAL.

    Requisitos do condutor:

    1 - + 21 anos;

    2 - Cat D

    3 - Não ter cometido + de uma Gravíssima nos últimos 12 meses;

    4 - Curso especializado

    Item 3 é novidade no novo CTB.


ID
2458795
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos, EXCETO:

I. Ter idade superior a vinte e cinco anos.

II. Ser habilitado na categoria D.

III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

NÃO está(ão) expresso(s) no Código de Trânsito Brasileiro o(s) requisito(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • + 21 anos
    Categoria D 
    Não ter cometido 1 grave/ gravíssima ou reincidente em média 12 meses
    Curso especializado 
    Certificado negativo de: corrupção menores/estupro/homicídio e roubo

  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

        

    A questão está desatualizada, conforme alteração do ctb pela lei 14071/2020.


ID
2537215
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para ser condutor de veículo destinado à condução de escolares devem ser satisfeitos alguns requisitos. Sendo assim, de acordo com a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, analise as afirmações e, por conseguinte, assinale a alternativa CORRETA:


I. Ter idade superior a dezoito anos.

II. Ser habilitado na categoria B.

III. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

IV. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : c) Apenas as afirmações III e IV estão corretas. 

    Fundamentação legal CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • ART. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Desatualizada , Lei 14.071

    Agora, o agente não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.


ID
2622835
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a requisito(s) que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, gabarito D

    Para o condutor de escolares,  é necessário preencher os requisitos: 

    + 21 anos
    Habilitado categoria D
    Não ter cometido nenhuma infração grave/gravíssima ou ser reincidente em média (gabarito D)
    Ser aprovado em curso especializado
    Certidão negativa de CHER (não está no artigo 138)
    Corrupção de menores
    Homicídio
    Estupro
    Roubo
     

     

    TEXTO DA LEI (CTB) - Artigo 138

     

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Complementando: 

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

     Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado...

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares....

  • CONDUTOR DE ESCOLARES:

     

    *Certidão negativa: Roubo, homicídio, estupro, corrupção de menores

    *Habilitação categoria D

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses

    *Ser aprovado em curso do CONTRAN

    *Idade superior a 21 anos

     

     

    VEÍCULOS ESCOLARES:

     

    *Registro : veículo de passageiros

    *Inspeção SEMESTRAL

    *Tacógrafo

    *Cintos em número igual ao da lotação

    *Faixa de 40cm de largura "ESCOLAR'

     

     

    GABARITO: D

     

     

  • Gabarito (D) - Art. 138 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  •  a) Ter idade superior a dezoito [21] anos.

     

     b) Ser habilitado na categoria E [D].

     

     c) Não ter sido condenado criminalmente [Cuidado, pois ele precisa apresentar certidão negativa dos crimes de corrupção de menores, homicídio, Estupro, Roubo]

     

     d) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab E

     

    CTB

     

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

     

            II - ser habilitado na categoria D;

     

            III -  (VETADO)

     

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

     

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     

  • Que perfume o motorista usa?

    212 Dolce Gabana tamanho GG   -------------> 2+1+2=
    CHERoso!

    21 anos Categoria D
    12 meses infrações G e GG 
    Corrupção de menores;
    Homicídio;
    Estupro;
    Roubo.
    Comprovar a cada 5 anos.

  • Não ter sido condenado criminalmente, mas quando puxar no nada consta do cara caso se a condenação for referida a: roubo, corrupção de menores, estupro e homicídio, vai aparecer que foi condenado criminalmente, mas para quem for fazer PRF tem que se atentar pq a CESPE é uma banca inteligente, se eles colocarem de maneira generica pode ate estar errada, mas se for condenado criminalmente, consequentemente o nada consta do cara vai aparecer este crimes específico, ou se eles colocarem letra seca, vai pela letra de lei. Ou eu estou errado no meu pensamento? alguem pode ajudar?!

  • Na realidade seria a Letra C e D.

    Já que é necessário a CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição CRIMINAL relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

    Ou seja, Não ter sido condenado criminalmente. 

  • Alternativa A - Incorreta - Ter idade superior superior a 21 anos.


    Alternativa B - Incorreta - Ser habilitado na categoria D.


    Alternativa C - Incorreta - Não ter sido condenado criminalmente. Não fala nada a respeito de condenação criminal.


    Alternativa D - Correta.


  • ☠️ GABARITO D ☠️

    CONDUTOR DE ESCOLARES:

     

    *Certidão negativa: Roubo, homicídio, estupro, corrupção de menores

    *Habilitação categoria D

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses

    *Ser aprovado em curso do CONTRAN

    *Idade superior a 21 anos

     

     

    VEÍCULOS ESCOLARES:

     

    *Registro : veículo de passageiros

    *Inspeção SEMESTRAL

    *Tacógrafo

    *Cintos em número igual ao da lotação

    *Faixa de 40cm de largura "ESCOLAR'

  • Cuidado, questão desatualizada de acordo com a nova lei 14.071/20. Vejamos:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    [...]

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • questão desatualizada

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)


ID
2626105
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher o(s) seguinte(s) requisito(s):

Alternativas
Comentários
  • Art. 145 CTB

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos; (LETRA A ERRADA)

    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E; (LETRA B ERRADA)

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; (LETRA C ERRADA)

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. (LETRA D CORRETA)


    § 1º A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído, como parágrafo único, pela Lei nº 12.619, de 2012; e renumerado para § 1º, pela Lei nº 13.154, de 2015).

    § 2º (VETADO) (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015).


    Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran. (Incluído pela Lei nº 12.998, de 2014)

    Mamães concurseiras, AVANTE!!!

  • Categoria “D” (ônibus): condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a OITO lugares, excluído o do motorista.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: DOIS anos na Categoria “B” ou UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

    Categoria “E” (combinação): condutor de combinação de veículos.

    Unidade tratora se enquadre nas Categorias “B, C ou D”.

    Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha (SEIS MIL kilos) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a VINTE lugares.

    Sendo mais de UMA unidade acoplada.

    Requisitos:

    Idade: VINTE E UM anos.

    Tempo de Habilitação: UM ano na Categoria “C”.

    Infrações: não ter cometido nenhuma infração GRAVE ou GRAVÍSSIMA, ou ser reincidente em infrações MÉDIAS, durante os últimos DOZE meses.

    Exame Toxicológico.

    Curso Complementar: curso especializado de prática veicular em situação de risco.

  • Gabarito (D) - Art. 145 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • a) ser maior de vinte e cinco anos.

     

    b) estar habilitado no mínimo há três anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D.

     

    c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.

     

    d) ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

  • Discordo do Gabarito D


    Pois, a banca deveria inserir no enunciado da questão os termos "dentre outros requisitos".


    Entende-se que, qualquer pessoa possuidora do curso referido na alternativa poderá habilitar-se na categoria D ou E.


    Ao meu ver, questão digna de recurso.

  • A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Errei por desatenção por não ler toda resposta e fui marcando a C, é bom que fico mais atento!

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    A) Incorreta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser maior de vinte e um anos;

    B) Incorreta. Art. 143§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    C) Incorreta. Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    D) Correta. Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.


ID
2627824
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Atenção: A questão está alicerçada na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções. 

Considere os seguintes requisitos:


I. Ter idade superior a vinte e um anos.

II. Ter idade superior a dezoito anos.

III. Ser habilitado na categoria “D”.

IV. Ser habilitado na categoria “C”.

V. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses.

VI. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos dezoito meses.


O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer, entre outros, aos requisitos que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
    I - ter idade superior a vinte e um anos;
    II - ser habilitado na categoria D;                                                                                                                                                                                               IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante
    os doze últimos meses;

  • Requisitos do Motorista de Transporte Escolar.

    Ter idade SUPERIOR a VINTE E UM anos.

    Ser habilitado na categoria D.

    Ser aprovado em curso especializado com renovação a cada CINCO anos.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os DOZE últimos meses antes do curso de especialização ou renovação.

    Os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros e transporte escolar, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, CERTIDÃO NEGATIVA do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de HOMICÍDIO, ROUBO, ESTUPRO e CORRUPÇÃO DE MENORES, renovável a cada CINCO anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • Habilitação na categoria C é para conduzir veículo motorizado utilizado em trasporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas.

  • Gabarito (A) - Art. 138 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

     

     

     

  • GABARITO A 

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • LETRA A

     

    A idade diferenciada de 21 anos necessária para a condução de veículos de escolares também é aplicada a outros tipos de veículos:

     

    - transporte coletivo de passageiros;

     

    - transporte de produtos perigosos;

     

    - emergência;

     

    - transporte de carga indivisível e outras; e

     

    - transporte de passageiro (mototaxista) e de entrega de mercadorias (motofrete), que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas.

     

    Fonte: Curso de Legislação de Trânsito - Leandro Macedo - 2016

  • Questão boa para treinar

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

         IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Lembrando que, a lei 14071, que alterou algumas partes do CTB, modificou o requisito das multas para os condutores de veículos escolares, tendo o condutor apenas que comprovar não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Apesar da referida lei ainda não estar em vigor, a diretoria da PRF anunciou que ela será cobrada no concurso que ocorrerá em março deste ano, o que pode acontecer com outras bancas também, por isso é importante já estar atento às modificações.

  • Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Desatualizada.


ID
2640472
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção que corresponde a um requisito exigido para a condução e circulação de veículos destinados ao transporte de escolares.

Alternativas
Comentários
  • a) Inspeção SEMESTRAL

    b) Idade superior a 21 anos

    c) Gabarito

    d) Lanternas de luz BRANCA, FOSCA OU AMARELA na superior dianteira e VERMELHA  na traseira.

  • Gabarito (C) - Art. 136 CTB

    Obs:. Recomendo a leitura do CTB do site do planalto que está sempre atualizado.

    -

    # Resiliência !

    -

  • a) Inspeção anual [Semestral] para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

     

    b) Idade superior a trinta e cinco [21 anos] anos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. 

     

    c) Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

     

    d) Lanternas de luz obrigatoriamente branca [ou fosca ou amarela] dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

  • #VemDErevisao

      Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

            Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

            Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

        

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

            Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    #SomosTodosPRFs

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab C

     

    CTB

     

    Art. 136.

     

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

  • A- INSPEÇÃO SEMESTRAL

    B- MAIOR DE 21 ANOS

    C-GABARITO

    D-BRANCA, AMARELA OU FOSCA

    SAY MY NAME

  • A Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. (semestral) B Idade superior a trinta e cinco anos para o condutor de veículo destinado à condução de escolares. (21a) C Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas. (vinte centímetros) D Lanternas de luz obrigatoriamente branca dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.


  • Gabarito: C

     

    CTB

    a) ERRADO - Art. 136. II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

     

    b) ERRADO - Art. 138. I - ter idade superior a vinte e um anos;

     

    c) CERTO - Art. 136. III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

    d) ERRADO - Art. 136. V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

     

  • Gabarito letra C.

    Nunca é demais lembrar:


    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (CHER)


    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de Homicídio, Roubo, Estupro e Corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    a) Inspeção SEMESTRAL

    b) Idade superior a 21 anos

    c) Gabarito

    d) Lanternas de luz BRANCA, FOSCA OU AMARELA na superior dianteira e VERMELHA na traseira.


ID
2953474
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo XIII, que trata especificamente da condução de escolares, por quem é emitida a autorização para o veículo trafegar como transporte escolar? Pelo(a)

Alternativas
Comentários
  • CTB

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)

  • Veículos de aluguel -----------> Autorização do poder público concedente (Art. 135)

    Moto frete e escolares -------> Autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. (Art. 136. e Art. 139-A.)

    Gabarito B

  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)

  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)


ID
2968612
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Baseado no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97) e no Manual Brasileiro de Fiscalização Trânsito, Vol. I, analise a situação hipotética abaixo e assinale a alternativa que compreende a ação CORRETA a ser tomada:


Durante a realização de uma barreira de trânsito, você observa a aproximação um veículo de transporte escolar. Ao abordá-lo você verificou que o aludido não apresentava afixado na parte interna, em local visível, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito com circunscrição sobre a via, em que constaria inscrição da lotação permitida, conforme artigo 137 do CTB. Na abordagem o condutor confirmou que não possuía o referido documento, pois durante a vistoria semestral, deixou de apresentar o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo), devidamente homologado, como exigido no inciso IV, do artigo 136 do CTB:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Segundo o princípio da especificidade.

    Embora as outras opções seriam cabíveis se aplica somente uma autuação quando houver mesmo código/raiz (infrações concorrentes) e neste caso, a mais específica quanto à infração cometida.

  • Discordo do colega, deveria ser a letra E, tendo em vista que estava trafegando com um veículo escolar.

  • PEGADINHA , SERIA LETRA E, MAS O ART 230 XX COMEÇA... SEM PORTAR A AUTORIZAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE ESCOLARES


ID
3018946
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto à condução coletiva de escolares, considere:

I. Para a emissão da autorização, a ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

II. Para que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares possam circular, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

III. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias e graves durante os 12 últimos meses.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Para a emissão da autorização, a ser emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, será exigida a inspeção anual [SEMESTRAL] para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    II. Para que veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares possam circular, a autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    III. O condutor de veículo destinado à condução de escolares não deve ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias e graves [ou grave, ou ser reincidente em infrações médias] durante os 12 últimos meses.

    -----

    GAB (C).

  • Item I - a inspeção tem que ser SEMESTRAL Item II - ok Item III - gravíssima ou grave ou reincidente em infrações médias. Gabarito letra C
  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de PASSAGEIROS;

           II - inspeção SEMESTRAL (6 meses) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

         III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

        V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ   ter idade superior a 21 anos;

    Þ   ser habilitado na categoria D;

    Þ   não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ   ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ   Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

    GAB - C

  • I - CORREÇÃO no Art. 136, inciso II

    II - Art. 137

    III - CORREÇÃO no Art. 138, inciso IV

  • Art 137- CTB - A autorização a que se refere o Artigo anterior deverá ser afixada em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    item II a meu ver cabe anulação. Está conforme o artigo 137.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Condução de Escolares.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    Pois bem, vamos analisar cada uma das assertivas propostas pela banca:
     
    I) INCORRETA. O art. 136 determina os requisitos que o veículo deverá atender para emissão da autorização para condução de escolares. Uma dessas exigências é inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a inspeção seria anual;
     
    II) CORRETA. O art. 137 determina que a autorização deverá está à vista e, para tanto, estabelece que deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.
     
    III) INCORRETA. O art. 138 estabelece as regras aplicáveis ao condutor de escolares. Portanto, o condutor deverá satisfazer alguns requisitos, entre eles: não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses. Observe que o erro da assertiva consiste em afirmar que a reincidência não poderá se dá em infrações MÉDIAS.
     
    Portanto, única alternativa apresenta a assertiva corretas é a alternativa C.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • 14071 - Condutor de escolar não pode ser reincidente em gravíssima. Ou seja, pode ter 1 gravíssima, ainda. ;)

  • Questão desatualizada

    Art. 145..... III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses

  • A questão não está desatualizada. Ela estava errada antes, e continua errada agora. Pode vir assim na prova e o gabarito seria Errado para o item III

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • OBSERVAÇÃO SOBRE A AFIRMATIVA III

    Em 2020 foi alterado o texto do artigo 138, na parte onde fala, justamente, sobre a afirmativa III dessa questão.

    A alteração diz:

    "IV- não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;"

    Fiquem atentos!

  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em

    infrações médias durante os 12 últimos meses


ID
3040180
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme disposto no CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer aos seguintes requisitos. Marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) Ter idade inferior a vinte e um anos.

( ) Ser habilitado na categoria D.

( ) Ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

( ) Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN.

( ) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.


Marque a opção que indica a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;        II - ser habilitado na categoria D;        IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;        V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    F – V – F – V – V.

  • Por eliminação já é possivel responder, a primeira assertiva é a unica a iniciar com F, a unica que começa com uma resposta do gabarito.

  • mamão com açúcar.

  • Questão feita para derrubar o aventureiro. Uma alternativa com F no início e as demais com V's.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
3060646
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Cristalina - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O motorista de um transporte escolar deve ter, no mínimo, três anos de carteira de habilitação na categoria B.

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

      I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    b) Em veículos com capacidade superior a vinte escolares, o uso do cinto de segurança é dispensado.

    Art. 136:

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    c) Nesses veículos, a inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança deve ser feita anualmente.

    Art. 136:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    d) No caso de veículos escolares sob a responsabilidade de um município, é dispensado o registro como veículo de passageiros.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

    e) Esses veículos devem ter lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e lanternas de luz vermelha,dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    Art. 136: V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    GAB E

  • Gab - E

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;         II - ser habilitado na categoria D;         IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;         V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • complementando as respostas dos colegas acima.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos

           II - ser habilitado na categoria D;  

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;        

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
3149884
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender, entre outros, ao seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  •      Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Assertiva E

    limitadores de abertura dos vidros corrediços, de, no máximo, dez centímetros.

  • Cuidado !! no CTB NÃO há o texto dessa alternativa E.

    Portaria Detran/SP 503/2009:

    Artigo 3º - O veículo destinado à condução coletiva de escolares, para fins de circulação nas vias abertas à circulação, deverá atender aos seguintes requisitos:

    I – registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel; (CORREÇÃO DA D)

    II – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (CORREÇÃO DA B)

    III – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (tacógrafo);

    IV – lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira; (CORREÇÃO DA C)

    V – cintos de segurança em número igual à lotação, atendidas as exigências das Resoluções CONTRAN nºs 48/98 e 278/08 (ambas em vigor), especialmente:

    a) para o condutor deverá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator;

    b) para os passageiros poderá ser do tipo três pontos, com ou sem retrator, ou do tipo subabdominal;

    VI – extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos, fixado na parte dianteira do comportamento destinado a passageiros; (CORREÇÃO DA A)

    VII – limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros; (Alternativa E)

    VIII – dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;

    IX – todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

    CTB:

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Condução de Escolares.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos, e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    O art. 136 determina que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com AUTORIZAÇÃO EMITIDA PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE EXECUTIVOS DE TRÂNSITO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, exigindo-se, para tanto:
     
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
     

    Coube a Portaria Detran SP 503/2009 dispor, no Estado de São Paulo, sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar, nos termos do artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativas.
     
    A. INCORRETA.  De acordo com o art. 3º, VI da Portaria, o extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico de quatro quilos deverá ser fixado na PARTE DIANTEIRA do comportamento destinado a passageiros;
     
    B. INCORRETA. De acordo com o art. 3º, II da Portaria, a pintura de faixa horizontal na cor amarela será com QUARENTA centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR.
     
    C. INCORRETA. De acordo com o art. 3º, IV da Portaria, as lanternas de luz branca, fosca ou amarela serão dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, já as de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;
     
    D. INCORRETA. De acordo com o art. 3º, I da Portaria, o registro do veículo deve ser  como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel exclusivamente.
     
    E. CORRETA. De acordo com o art. 3º, VII da Portaria, os veículos destinado ao transporte escolar deverão possuir limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa E

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
3149887
Banca
VUNESP
Órgão
Transerp - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos da Portaria Detran/SP 503/2009, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir, entre outros, o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Portaria Detran/SP 503/2009

    Artigo 2º - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos:

    I – idade superior a vinte e um anos;

    II – habilitação na categoria “D”;

    III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;

    IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.

    O artigo 2º da Portaria Detran/SP 503/2009 é idêntico ao art. 135 + 329 do CTB.

    Gabarito: A

  • Gabarito: alternativa A

    Embora a alternativa A esteja incompleta, é a menos errada.

  • GABARITO A, LEMBRANDO QUE DEVE SER NO PERÍODO DE 12 MESES....

  • De acordo com a lei 14071 de 2020 essa questão torna se sem resposta

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV Não ter cometido nenhuma infração gravíssima, durante os doze últimos meses;


ID
3161458
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverão passar por inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança a cada

Alternativas
Comentários
  •  Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

               II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    Gabarito: C

  • Assertiva C

    seis meses.

  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares SOMENTE poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de PASSAGEIROS;

           II - inspeção SEMESTRAL (6 meses) para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

        III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

        V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    GAB = C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

               II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;


ID
3184498
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para que Amadeu conduza um veículo destinado ao transporte de escolares, ele deve satisfazer aos requisitos constantes no CTB. Seus amigos disseram que esses requisitos são:

  •  Carol: “Ter mais de vinte e quatro anos”.
  • • Luiz: “Possuir habilitação na categoria D”. 
  • • Cassiano: “Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses”.
  • • Laura: “Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”. 

Quais amigos estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Gabarito: D

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ   ter idade superior a 21 anos;

    Þ   ser habilitado na categoria D;

    Þ   não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ   ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ   Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

         Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser + 21 anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há 2 anos na categoria B, ou no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há 1 ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.      

    GAB = D

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

            I - ser maior de vinte e um anos;

            II - estar habilitado:

            a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

            b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

            III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

            IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

           III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

  • com a lei 14071 , agora só basta ter cometido uma infraçao gravissima


ID
3217444
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CTB

    Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    Art. 136

    Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Regras para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];

    II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e

    IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).

      Outra exigência, que não consta no artigo 138, mas também está contemplada no Código de Trânsito, é que os condutores de transporte escolar devem apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (artigo 329).

     

  •  

    Questão Difícil 63%

    Gabarito Letra E

     

     

    Assinale a alternativa CORRETA de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
    a) Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias quando registrados como transporte coletivo ou carga.

    Erro de Extrapolação: 

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

     

     

    b) Compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal fixar a capacidade de lotação dos veículos de condução coletiva escolar.

    Erro de Contradição: 

    Quem regulamenta são os órgãos normativos

     

     

    c) A autoridade municipal de trânsito não tem competência para fiscalizar veículos de condução coletiva escolar.

    Erro de Contradição: 

    Geralmente ela é a principal
     Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

     

     

    d) Para conduzir um veículo coletivo escolar o interessado deverá possuir idade superior a vinte e cinco anos e estar habilitado na categoria D.

    Erro de Contradição: 

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

     

     

    e) O veículo de condução coletiva de escolares deverá possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

    136: 
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

     

     

    Bendito seja o nome do Senhor!

  • II - quem regula é o CONTRAN

    GAB: E

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

    Art. 136

    Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • CAPÍTULO XIII

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Pertenceremos.....


ID
3230521
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Paulo pretende comprar um veículo para a condução de escolares e, para tanto, de acordo com o disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro e Portaria DETRAN-SP nº 1.310/2014, deverá solicitar autorização ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado, cumprindo a seguinte exigência, dentre outras: 

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    cintos de segurança em número igual à lotação

  • GABARITO C 

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • Art 136 - CTB: Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

  • em A: registro como veículo categoria particular, classificado na espécie de passageiros.


ID
3230530
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Peruíbe - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao veículo para transporte de escolares, e de acordo com o que estabelece a Portaria DETRAN-SP nº 1.310/2014, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    O condutor do veículo deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.

  • Assertiva D

    O condutor do veículo deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.

  • Assertiva D

    O condutor do veículo deverá portar o registro atualizado de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone.

  • a) limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;

    b) extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;

    c)

    d) CORRETA

    e) Nos casos de impossibilidade temporária de utilização do veículo escolar, em decorrência de roubo, furto, avaria ou situação previamente comprovada, a Gerência de Fiscalização e Segurança poderá conceder Autorização temporária, com validade máxima de 30 (trinta) dias, permitindo ao condutor transportar as crianças em outro veículo, desde que o veículo substituto atenda a todos os requisitos de segurança estabelecidos nesta Portaria, devidamente, aprovado em vistoria.


ID
3231517
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve ter idade superior a:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    21 anos

  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Habilitação categoria D

    Para ter essa habilitação tem que ter no mínimo 21 anos.

    Caso não lembre do CTB, basta usar essa analogia.

  • Todas as alternativas. kkkkkkkk

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos (COMULATIVOS):

    Þ  ter idade superior a 21 anos;

    Þ  ser habilitado na categoria D;

    Þ  não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    Þ  ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Þ  Para exercer sua atividade, o condutor deverá apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 5 anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização (art. 329, CTB).

    GAB - E

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos; (gabarito)

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • GAB: E

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; - Atualização lei 14.071    

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
3231520
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro:

O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve não ter cometido nenhuma infração ______, ou ser reincidente em infrações médias durante os _____ últimos meses.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    Þ   não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses;

    GAB = D

  • ☠️ GABARITO D ☠️

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • vai mudar, Abril de 2021, Lei 14.071, Art. 145

  • Atenção para a atualização do CTB pela Lei 14.071/20.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

            I - ter idade superior a vinte e um anos;

            II - ser habilitado na categoria D;

            III - (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

            V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
3261319
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O transporte coletivo de escolares é regido pelas normas estabelecidas na Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) n° 503/2009. Segundo Portaria, o condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deve cumprir alguns requisitos. Sobre estes requisitos, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).


( ) Idade superior a 20 (vinte) anos e habilitação na categoria “D”.

( ) Aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

( ) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

( ) Apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada dez anos.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Incisos retirados do artigo 2° da Portaria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) n° 503/2009

    (F) - I – idade superior a vinte e um anos; II – habilitação na categoria “D”;

    (V) - III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

    (V) - IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    (F) - V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.

    Gabarito: "D" - F-V-V-F

    Espero ter ajudado!!!

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    (F) - I – idade superior a vinte e um anos; II – habilitação na categoria “D”;

    (V) - III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN

    (V) - IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    (F) - V – apresentação de certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329 do CTB.

  • A atualização do CTB pela Lei 14.071/20 torna o terceiro item FALSO, de forma que não temos alternativa correta na questão.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: [...]

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; 

  • desatualizada

  • Quem for fazer PRF considere a questão desatualizada. A letra D estaria correta.


ID
3263521
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A Portaria DETRAN/SP nº 503 / 2009, dispõe sobre a expedição de autorização destinada aos veículos de transporte escolar. Nesse sentido, leia abaixo o seu artigo 4°, caput:

    “Artigo 4º - O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção _____ para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria, de acordo com o final de placa (...)”

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Artigo 4o - O veículo destinado ao transporte de escolares deverá ser submetido à inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos nesta Portaria, de acordo com o final de placa (...)”

  • Previsto também no CTB:

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Fui pelo CTB

  • GAB C

    LEMBRA - AS AULAS TEM 2 SEMESTRES?

    ENTÃO SEMESTRAL


ID
3327595
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Ibirité - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as normas gerais de circulação e conduta para transporte de crianças em veículos automotores particulares, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”. Errada - bebê conforto

    b) As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”. Errada - Cadeirinha

    c) As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”. Correta

    d) As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos não necessitam de utilizar qualquer dispositivo de retenção. Errada - Cinto de Segurança

  • Não tá no CTB, tá na Resolução nº 277/CONTRAN.

  • GAB C

    ASSENTO ELEVAÇÃO OU BOOSTER.


ID
3374902
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um veículo utilizado para o transporte de escolares deverá passar por uma inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, a cada:

Alternativas
Comentários
  • Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  •    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

            I - registro como veículo de passageiros;

            II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

            III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

            IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

            V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

            VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

            VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Gabarito: C

  • GAB C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

      

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Inspeção semestral...


ID
3374917
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma característica desejável de um condutor de Transporte Escolar é:

Alternativas
Comentários
  • Mano, como alguém erra isso? Olha o psicotécnico, hein.

  • ~sendo hostil e imperativo~

  • COISA RI-DÍ.., por isso a legislação de trânsito não é levada a sério, eu, um matemático, tendo de ler essa m...

  • GAB B

    saber desenvolver e demonstrar afeto e amizade.

    QUESTÃO ESTRANHA

  • DE ONDE SAIU ESSA DESGRAÇA?


ID
3374929
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os cursos especializados, como o de Transporte Escolar, têm validade de quantos anos?

Alternativas
Comentários
  • Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo 5 anos, devendo ser atualizados ao término desse período, coincidindo sua data de validade com a validade da CNH.

    https://detran.to.gov.br/habilitacao/atualizacaoinclusao-do-curso-de-especializacao/

    Gabarito: C

  • Gabarito: C

    Felizmente acertei no chute.

    No entanto, procurei a resposta e a encontrei:

    "Os cursos especializados deverão ter validade de no máximo 5 anos, devendo ser atualizados ao término desse período, coincidindo sua data de validade com a validade da CNH."

  • Basta associar a validade da CNH (5 anos).

    Validade da CNH - 5 anos (Em regra).

  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    ANEXO II - ESTRUTURA CURRICULAR BÁSICA, ABORDAGEM DIDÁTICO-PEDAGÓGICA E DISPOSIÇÕES GERAIS DOS CURSOS

    6- CURSOS ESPECIALIZADOS PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS

    Os cursos especializados tem validade de 5 (cinco) anos, quando os condutores deverão realizar a atualização dos respectivos cursos, devendo os mesmos coincidir com a validade do exame de sanidade física e mental do condutor constantes de sua CNH;


ID
3450628
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Goiana - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

 Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.

  • Gabarito C

     Art. 136 ,     V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

        I - registro como veículo de passageiros;

        II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

        III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

        IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

        V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

        VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

        VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

        I - ter idade superior a vinte e um anos;

        II - ser habilitado na categoria D;

        III - (VETADO)

        IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

        V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Ainda temos o tacógrafo como equipamento obrigatório:

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    Lembrando que a obrigatoriedade para os transportes escolares de usar sistema de retenção ainda existe, dada pela Resolução nº 541/15, mas até os dias atuais está suspensa pelo que determinou a Resolução nº 630/16!

  • A) inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. -->

    Art. 136. ...

    II - inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    B) lanternas de luz vermelha, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz amarela dispostas na extremidade superior da parte traseira. -->

    Art. 136. ...

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    C) lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. -->

    Art. 136. ...

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    D) pintura de faixa horizontal na cor amarela, com cinquenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em vermelho, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas. -->

    Art. 136. ...

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    Gabarito: C

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    ➥ 

     Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares

    (...)

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

  • inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (SEMESTRAL)

    lanternas de luz vermelha, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz amarela dispostas na extremidade superior da parte traseira. (LUZ BRANCA - DIANTEIRA / LUZ VERMELHA NA TRASEIRA)

    lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira. (CORRETA)

    pintura de faixa horizontal na cor amarela, com cinquenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em vermelho, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas. (40 CENTIMETROS) (DÍSTICO - PRETO)

  • Alternativa: C

  • sobre a faixa de identificação:

    Veículo Escolar: 40cm de largura

    Veículo de Autoescola: 20cm de largura

  • GABARITO C.

    Art. 136, Inc. V do CTB, letra da Lei.


ID
3711151
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2012
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código Nacional de Trânsito estabelece que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer a determinados requisitos. Indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que contém afirmação INCORRETA sobre estes requisitos.

Alternativas
Comentários
  • Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, deverão ser preenchidos os seguintes requisitos conforme o art. 145 do CTB:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar

    se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

  • GAB A

    Ter idade superior a 18 (dezoito) anos.

    art. 145 do CTB:

    I - ser maior de vinte e um anos;

  • GABARITO A, O CONDUTOR DEVE TER MAIS QUE 21 ANOS....

  • Questão desatualizada

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (Redação dada pela Lei 14.071, de 2020)

  • Questão desatualizada pela Lei 14.071/2020


ID
3771394
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Lagoa Santa - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para se tornar um condutor de veículo escolar, o condutor

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
  • GAB D

    CURSO ESPECIALIZADO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

  • I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em

    infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Quem tem idade superior a 21 anos tem, consequentemente, idade superior a 18 anos, o que torna a alternativa C também correta.

    Quem estudou entendeu o que a banca queria cobrar e acertou sem criar caso, mas, no mundo dos concursos (e dos recursos), este seria um prato cheio para os pedidos de anulação.

  • # Gab: D

    Lembrando que o ART 138, IV CTB, foi alterado substancialmente pela L 14071/20 (Vigor: Abril/21):

    Redação anterior:

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses; (Foram retirados do texto!!)

    NOVA REDAÇÃO:

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

  • O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: (...) IV - não ter cometido MAIS DE 01 infração GRAVÍSSIMA nos 12 (doze) últimos meses;

    LEI 14.071/20

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Art. 138

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

     

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO).

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

     

    (Redação do inciso IV dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)

     

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
3868750
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Conceição - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não é exigência para os veículos destinados à condução coletiva de escolares circularem nas vias:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A inspeção é SEMESTRAL.

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

           Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

           Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136[Escolar], para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização

  • GABARITO C

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    (...)

  • A inspeção é semestral (a cada 6 meses)

    Conforme Art.136, II

  • GABARITO: C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

  • Inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança (SEMESTRAL)

  • GABARITO CORRETO LETRA B, A INSPEÇÃO É SEMESTRAL!!!

  • PARA A CIRCULAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS COMO VEÍCULO DE TRANSPORTE ESCOLAR--->> NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO DO DETRAN, QUAL NECESSITA DE PREENCHIMENTO DE ALGUNS REQUISITOS PARA SUA EMISSÃO..

    NA AFIRMATIVA TODAS SÃO REQUISTOS, COM EXCEÇÃO DA LETRA C, QUE ESTÁ INCORRETA--->> A SUBMISSÃP DO VEÍCULO A INSPEÇÃO É SEMESTRAL, E NÃO ANUAL..

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 

ID
4033867
Banca
KLC
Órgão
Prefeitura de Alto Piquiri - PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, relaciona alguns requisitos para um motorista conduzir um veículo destinado à condução de escolares. Qual a idade citada nesse artigo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado, mas pelo CTB a letra D é a correta.

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

  • engraçado que quando reportamos erros neste tipo de questão o QC só responde: está de acordo com o gabarito da banca. Pelo amor de Deus QC.. questão dessas, literalidade de norma.. escancarado o erro... estamos aqui para estudar, não para saber se a banca errou ou não!
  • Gabarito errado

    Tomei até um cagaço quando errei essa, precisei recorrer ao CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

  • Gabarito correto é a LETRA D, mais um gabarito errado.

    Art. 138 - O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • KKKKKKKKKK CADA UMA!

  • QUE?

    ALGUÉM JÁ REPORTOU AO QC?

  • Se você acertou, precisa estudar mais Kkkk.
  • O problema é que você não consegue nem notificar o erro no gabarito. --'

  • SE VC ACERTOU VC ESTÁ ESTUDANDO ERRADO, MAS NÃO DESANIME, FOCO GUERREIRO!!!!

  • "Algo de errado não está certo" kkkkk

  • Na verdade, acredito que seja uma pegadinha, pois se não me engano a lei diz PELO MENOS 21 anos. Já a questão fala que tem que ser SUPERIOR.

  • GABARITO ERRADO, POIS É NECESSÁRIO TER AO MENOS 21 ANOS DE IDADE E HABILITAÇÃO NA CATEGORIA D

  • Se vc errou, blz!! Isso significa que vc está no caminho certo....

    Seguimos

  • Então quer dizer, conforme esta questão, se eu tiver 20 anos e 6 meses eu posso ser habilitado para conduzir veículo escolar?

    Ao meu ver, esta questão não condiz com que expressa a lei

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos

    ao meu ver, a questão está errada


ID
4852717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da fiscalização dos serviços de transporte, julgue o item seguinte.


Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  •  CORRETA.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:   

         I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Com a carteira D, é possível dirigir veículos para o transporte de passageiros que acomodem mais de 8 passageiros. Aqui, entram os ônibus, micro-ônibus e vans. Com ela, o condutor também pode comandar todos os veículos inclusos nos tipos de CNH B e C.

  • Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

       

        I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Gabarito: CERTO

    Requisitos para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros, emergência, produtos perigosos e escolares:

    ser maior de 21 anos;

    ser aprovado em curso especializado;

    não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima (nos últimos 12 meses);

    não ser reincidente em infração média (nos últimos 12 meses);

    para conduzir escolares é obrigatório ser habilitado na categoria, no mínimo, D (art. 138); 

    Não desista, persista!

  • Quanto aos CONDUTORES:

    Categoria D

    Certidão negativa do registro de distribuição criminal a cada 5 anos

    +21 anos

    Não ter infração G, GG ou ser reincidente em M nos últimos 12 meses

    curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco,  

  • Gabarito Certo

    RESUMO DE VEÍCULO DE CONDUÇÃO DE ESCOLARES

     

    *Deve ser registrado como veículo de passageiros

    *Inspeção Semestral

    *Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)

    *Cintos de segurança em número igual à lotação

    *Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha

    *Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar

    *Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

    Exigências para os condutores:

    *Idade superior a 21 anos

    *Habilitação na categoria D

    *Aprovação em curso do CONTRAN

    *Nenhuma infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.

    Precisa da certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.

    OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veiculo ( penalidade revogada)

    OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar

    AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

    ÔNIBUS = D

    Bons Estudos!

  • Esse independentemente me lascou!!!!

  • Excelente o comentário do colega Leonardo Negreiros, porém devemos nos atentar para as novas regras que alteraram o tipo de infração, penalidade e medidas administrativas relacionadas ao transporte de escolares. Nova Redação do CTB   Art. 230 – Conduzir veículo: XX – sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (cinco vezes); Medida administrativa – remoção do veículo;   Art 231 – Transitar com o veículo: VIII – efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente; Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo
  • A questão está incompleta.

  • Questão incompleta não significa que está incorreta ;)
  • ATEÇÃO!!!

    GALERA QUE TAMBÉM ESTÁ SEM SACO COM AS QUESTÕES DO CURSO DE FORMAÇÃO.

    FAZ O SEGUINTE:

    1 - Cria o filtro da matéria desejada (e salva o filtro);

    1.1 - Abre o filtro, e no campo "cargo", seleciona "curso de formação" (pesquisa lá que tem), e filtra novamente (mas não salva essa filtragem). Irá aparecer apenas as questões referentes ao curso de formação;

    1.2 - Vai em "gerar simulado" (com o mesmo numero de questões que apareceu no filtro). Gera o simulado e nomeia-o. Ex: "Dir. Adm Curso de Formação";

    1.3 - Após gerado o simulado, seleciona a opção "Excluir questões -> Dos Meus Simulados" e filtra novamente.

    Pronto, vc terá todas as questões da matéria desejada, com excessão das questões do curso de formação.

    ESPERO TER AJUDADO.

    OBS: Caso não consiga gerar o simulado (não gera com menos de 10 questões), ao invés de gerar o simulado, 

    vc gera um caderno de questões e segue os passos seguintes.

    Lucas Carvalho

    PRE - BAHIA

  • REQUISITOS PARA CONDUTORES

    + 21 anos

    Habilitação: D

    Aprovação em curso especializado do CONTRAN

    NENHUMA infração grave ou gravíssima ou reincidente em médias nos últimos 12 meses.

    Certidão negativa dos crime de roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 anos.

    OBS: Conduzir escolares sem portar autorização: infração grave + apreensão do veículo ( penalidade revogada)

    OBS2: A legislação municipal pode fazer exigências para o transporte escolar

    AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

     

    INFORMAÇÕES GERAIS

    Deve ser registrado como veículo de passageiros

    Inspeção Semestral dos equipamentos obrigatórios e de segurança

    Equipamento registrador de velocidade inalterável (tacógrafo)

    Cintos de segurança em número igual à lotação

    Extremidade superior traseira do veículo: lanterna vermelha

    Extremidade superior dianteira: lanterna branca, amarela ou âmbar

    Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

     

  • Essa tbm é do CF e não vi reclamações. Acho válido sim resolver essas questões. Tem muita coisa aí que pode cair na prova.

  • Atualizando com a Lei 14.071

    Requisitos p/ condução de transporte escolar:

    - 21 Anos;

    - Categoria D;

    - Não ter cometido mais de 01 infração gravíssima nos últimos 12 meses (alteração).

    - Curso especializado.

  • Uma dúvida: "independentemente da lotação do veículo", pode encher o veículo de pirrai?

  • a CONCURSANDA PRF TÁ ERRADA!

  • Gabarito : CORRETO - PARA NÃO ASSINANTES

  • Para o cespe, incompleto não é errado...

    Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ser habilitado na categoria D. ( CERTO)

    Para conduzir veículos destinados à condução de escolares o condutor deve ter mais de 21 anos. ( CERTO)

  • Resolução 789 (Anexo I) - TABELA DE ABRANGÊNCIA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    CATEGORIA D:

    • Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor. 

    • Veículos destinados ao transporte de escolares independentemente da lotação;

    • Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista; 

    • Ônibus articulado 

    • Veículos destinados ao transporte de escolares, emergências e produtos perigosos. (Requisitos Art. 145 do CTB)

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

  • CNH - CATEGORIA - D

    - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor;

    - Veículos destinados ao TRANSPORTE DE ESCOLARES INDEPENDENTEMENTE DA LOTAÇÃO;

    - Veículos automotores da espécie motor-casa, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    - Ônibus articulado;

    - Todos os veículos abrangidos nas categorias B e C.

    Fonte:

    Resolução nº 789/2020 - Anexo I

  •    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

           I - ser maior de vinte e um anos;

           II - estar habilitado:

           a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

           b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

          III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

           IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

    Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.        

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras aplicam-se tanto aos veículos quanto aos condutores. No que diz respeito aos veículos, determina o CTB que:
     
    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
     
    Todavia, a banca exigiu conhecimento acerca do condutor de veículos para transporte de escolares. Desta forma, a banca afirma que “os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN”. A assertiva está correta.
     
    De acordo com o art. 138 do CTB, são requisitos para o condutor de transporte de escolares:
    1) ter idade superior a vinte e um anos;
    2) ser habilitado na categoria D
    3) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
    4) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
     
    Observe que quanto aos requisitos exigidos dos veículos, não há qualquer menção sobre a capacidade de lotação, muito menos ligando a categoria da CNH. Portanto, ainda que o condutor faça transporte em um automóvel, ele deverá ser habilitado na categoria D.
     
    Gabarito da questão - ITEM CERTO

  • Corretíssima!!!

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III -  (VETADO)

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • Acerca da fiscalização dos serviços de transporte, julgue o item seguinte.

    Transporte de quê?

  • categoria D

    veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)

    transporte de escolares, independente da lotação

    onibus articulado

    motor casa - excedendendo 08 lugares

  • categoria D

    veículos automotores ou eletricos - transporte de passageiros - lotação maior que 08, excluindo motorista ( vans municipais, por exemplo)

    transporte de escolares, independente da lotação

    onibus articulado

    motor casa - excedendendo 08 lugares

  • Atualizado pela Lei 14.071/2020

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:   

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III - (Vetado)

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • . O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

           IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

  • O que a questão que trazer é em relação ao veículo. Resolução CONTRAN 763/2018.

  • Os condutores dos veículos destinados à condução de escolares devem ser habilitados, no mínimo, na categoria D, independentemente da lotação do veículo; é necessário também que tenham sido aprovados em curso especializado para o transporte de escolares, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    TIPOS DE AUTORIZAÇÕES

    • A 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral
    • B 8 lugares, até 3.500kg (quadriciclo e tratores de roda se enquadra aqui)
    • C +3500kg e -6.000kg de PBT
    • D +8 lugares, excluído o motorista
    • E Unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com +6.000kg de PBT e +8 lugares
    • ACC para ciclomotor partir de à 25km/h de máxima

     

    ATUALIZADO PELA LEI 14.071/2020

    O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve:

    • Ter idade superior a 21 anos;
    • Ser habilitado na categoria D;
    • Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;
    • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    OBS: CUIDADO !!!!! isso pode lhe atrapalhar. categoria D

    • Quando destinado à condução de ESCOLARES independentemente da lotação do veículo deverá ter contempla todos os requisitos;

    • Quando destinado ao transporte de PASSAGEIROS que exija a categoria D, será observado se +8 lugares, excluído o motorista , além de contemplar todos os requisitos

  • Da série: "o incompleto para a cespe é certo"!

    #pertencerei

  • fico olhando como tem gente b aqui
  • Gab. C

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    I - Categoria A - veículo de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral;

    II - Categoria B – veículo com PBT ≤ 3.500 kg e lotação ≤ 8 lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - veículo utilizado em transporte de carga, cujo PBT > 3.500 kg;

    IV - Categoria D - veículo utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação > 8 lugares, excluído o do motorista;

    V - Categoria E - combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha PBT ≥ 6.000 kg, ou cuja lotação > 8 lugares.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D [...] o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - > 21 anos;

    II - estar habilitado no mínimo há 2 anos na B, ou no mínimo há 1 na C.

    Ou seja, caso o condutor tenha o curso especializado para conduzir escolares, não importa a quantidade de passageiros, pois necessariamente quem conduz veículo da categoria D também é habilitado na categoria B.

  • CERTO

    Art. 137. A autorização deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a 21 anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;

     

    V - ser aprovado em curso especializado.


ID
4943362
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para ter a autorização para transporte escolar é preciso:

Alternativas
Comentários
  • CTB

           Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR (apenas), em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo INalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

    "FOCO, FORÇA E FÉ"

  • QConcurso está fazendo estágio com algumas bancas no quesito: recursos/anulação?
  • GAB D

    CUIDADO COM A LETRA A: equipamento registrador instantâneo alterável de velocidade e tempo.

    Registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Que banca FiladaP... Colocou "Transporte Escolar" na letra C pra confundir. HAHHAHAHA


ID
5072041
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as vantagens decorrentes da presença do monitor, no que diz respeito à preservação da segurança de todos no transporte escolar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Diminui a probabilidade de atropelamento de crianças e adolescentes.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O Monitor de Transporte Escolar é o profissional responsável por acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola, bem como do embarque na escola ao desembarque nos pontos de destino. O Monitor é a pessoa cujo dever é garantir a integridade física e moral dos alunos, com atenção voltada à segurança dos transportados procurando evitar possíveis acidentes.
     
    O Monitor deverá conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences. Além disso, deverá agir com educação, empatia e lisura no trato com alunos e pais/responsáveis.
     
    Pois bem, a alternativa que apresenta uma vantagem da presença do monitor, no que diz respeito à preservação da segurança de todos no transporte escolar, é a letra C.
     
    De fato, a presença de um monitor de transporte escolar tende a diminuir a probabilidade de atropelamento de crianças e adolescentes, uma vez que cabe ao profissional auxiliar os estudantes no embarque e desembarque, orientando-os sobre os procedimentos de segurança, inclusive quanto à travessia de ruas e avenidas.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C

  • GABARITO: C

    ACHEI INTERESSANTE A LETRA D KKKKKKKKKKKK


ID
5072044
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leila é uma aluna que precisa do transporte escolar para ir estudar. Assinale a alternativa que corresponde a uma atitude a ser tomada pela aluna para que não venha a acontecer nenhum acidente ou incidente.

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada da "misera"!!!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Pense numa questão fuleragem....kkkkkkkk

  • Acidentes de trânsito é tema latente em qualquer debate sobre segurança no trânsito. Os acidentes de trânsito derivam de três causas fundamentais: humano, veicular e vias. Quando falamos do fator humano estamos abordando condutas como excesso de velocidade, embriaguez, desrespeito às normas de trânsito, falta de atenção e comportamento inadequado.
     
    Pois bem, uma atitude a ser tomada pela aluna para que não venha a acontecer nenhum acidente ou incidente é não colocar mãos e braços para fora do transporte.
     
    Observe que, ao colocar partes do corpo para além do ambiente interno do veículo, o passageiro está sujeito a, em caso de uma colisão lateral, por exemplo, sofrer lesões em seus membros que na maioria dos casos causa amputação de braços e mãos.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • Não cai uma dessa no meu concurso.


ID
5072047
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao trabalhar com transporte de escolares, o monitor precisa analisar diversas situações durante todo o trajeto entre o local de moradia e o de estudos e vice-versa, evitando assim, qualquer tipo de incidente. Assinale, a partir das situações abaixo, a atitude que deve ser respeitada.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Embarque em locais adequados

  • O Monitor de Transporte Escolar é o profissional responsável por acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola, bem como do embarque na escola ao desembarque nos pontos de destino. O Monitor é a pessoa cujo dever é garantir a integridade física e moral dos alunos, com atenção voltada à segurança dos transportados procurando evitar possíveis acidentes.
     
    O Monitor deverá conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences. Além disso, deverá agir com educação, empatia e lisura no trato com alunos e pais/responsáveis.
     
    Pois bem, a alternativa que apresenta uma atitude que deve ser respeitada pelo monitor e, por óbvio, o motorista de transporte escolar é o embarque em locais adequados. Essa atitude tende a diminuir os risco de acidentes envolvendo veículos, por exemplo, o embarque de alunos sobre a faixa de rolamento poderá acarretar colisão do tipo traseira. Além disso, embarcar alunos fora de locais específicos aumentam as chances de atropelamentos.
     
     
    Gabarito da questão - Letra C


ID
5072050
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O monitor de transporte escolar é uma pessoa admirada e respeitada pelos alunos. Alguns podem, inclusive, vê-lo como um exemplo a ser seguido. A partir disso, destaque qual a atitude tomada pelo monitor durante a viagem que provoca mal-estar e que pode inclusive, dependendo da situação, ser caracterizado como crime.

Alternativas
Comentários
  • Não precisa nem ter conhecimento do assunto, pura lógica. hahaha

  • O Monitor de Transporte Escolar é o profissional responsável por acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola, bem como do embarque na escola ao desembarque nos pontos de destino. O Monitor é a pessoa cujo dever é garantir a integridade física e moral dos alunos, com atenção voltada à segurança dos transportados procurando evitar possíveis acidentes.
     
    O Monitor deverá conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences. Além disso, deverá agir com educação, empatia e lisura no trato com alunos e pais/responsáveis.
     
    Pois bem, confundir afetividade com sexualidade durante as orientações é atitude tomada pelo monitor durante a viagem que provoca mal-estar e que pode inclusive, dependendo da situação, ser caracterizado como crime.
     
    Por óbvio, a postura de monitor deve ser pautada na legalidade, educação, lisura, estritamente nas suas competências legais. Situações envolvendo sexualidade entre monitor e alunos poderá, a depender do caso concreto, configurar crime.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A


ID
5072053
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É papel do monitor do transporte escolar orientar os alunos a respeito da manutenção e conservação do veículo. Como forma de garantir uma maior segurança, os alunos devem usar corretamente os equipamentos. Destaque o equipamento que NÃO se enquadra como meio de segurança do interior do veículo.

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Mochila de um aluno

  • sei lá....tem questões que parece brincadeira....nem prova de auto escola cai isso....
  • Essa foi para ninguém zerar a prova kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Então tá!

    Não tem questão para a PRF vamos fazer para monitor escolar!

  • O examinador ainda recebe dinheiro para elaborar um questão dessa.

    kkkkkkkkkkkkk

  • questão que avalia o teste taxológico


ID
5072056
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO condiz com a organização e segurança dos usuários do transporte escolar.

Alternativas
Comentários
  • GAB A

    Autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O transporte de escolares é tema sensível em qualquer debate sobre segurança no trânsito. Por essa razão, o legislador impôs regras específicas para os condutores e para os veículos destinados a esse tipo de transporte. Essas regras estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    Por exemplo, o condutor de transporte de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos,  ser habilitado na categoria D,  não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses,  ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, além de atender a legislação municipal pertinente.
     
    Pois bem, autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola não condiz com a organização e segurança dos usuários do transporte escolar. Portanto, a letra A será nossa resposta correta à questão.
     
    Tanto o motorista quanto o monitor deverão zelar pela segurança e integridade física dos alunos-passageiros. Desta forma,  autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola poderá sujeitar os alunos a perigos relativos ao trânsito e a outros perigos, por exemplo, assaltos, uso de drogas.
     
     
    Gabarito da questão - Letra A


ID
5072059
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O monitor de transporte escolar possui algumas responsabilidades. Destaque, dentre as opções, a que NÃO se enquadra como tal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Conversar com o motorista a todo momento não seria auxilio e nem facilitaria seu trabalho; pelo contrário, iria lhe atrapalhar.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • kkkkkkkkkk...tudo a ver com o CTB essa questão.

  • O Monitor de Transporte Escolar é o profissional responsável por acompanhar os alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola, bem como do embarque na escola ao desembarque nos pontos de destino. O Monitor é a pessoa cujo dever é garantir a integridade física e moral dos alunos, com atenção voltada à segurança dos transportados procurando evitar possíveis acidentes.
     
    O Monitor deverá conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences. Além disso, deverá agir com educação, empatia e lisura no trato com alunos e pais/responsáveis.
     
    Pois bem, fica fácil perceber que a única alternativa que não se enquadra com responsabilidade do monitor de transporte escolar é a letra D.
     
    Por óbvio, é preciso certa interação entre monitor e motorista. O monitor deve agir como intermediário entre o motorista e os alunos/passageiros, comunicando fatos relevantes. Todavia, conversar o tempo todo com o motorista fará com que esse tenha sua atenção desviada do ambiente externo, do painel de instrumentos e dos espelhos retrovisores. Falta de atenção é uma das causas mais comuns de acidentes de trânsito.
     
     
    Gabarito da questão - Letra D


ID
5089717
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código Brasileiro de Trânsito estabelece que os veículos especialmente destinados à condução coletiva escolar somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para tanto, exige-se:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           

    I - registro como veículo de passageiros; (A)

           

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; (B)

           

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; (D)

           

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação; (E)

           

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • AutoNomotor kkkkk

  • equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. (GABARITO)

  • ESCOLAR DEVE TER:

    • autorização do executivo estadual/distrital (DETRAN)
    • Registrado como PASSAGEIRO
    • inspeção SEMESTRAL(6 meses)
    • faixa de 40cm - regra: dístico ESCOLAR cor PRETA e faixa AMARELA , exceção veículo na cor amarela basta a FAIXA PRETA e o dístico ESCOLAR ficará na cor do veículo (amarelo).
    • TACÓGRAFO
    • Lanternas(luz BRANCA, FOSCA ou AMARELA) extremidade superior dianteira e de luz VERMELHA na extremidade superior traseira
    • CINTO DE SEGURANÇA
    • OUTROS (estabelecidos pelo CONTRAN)
  • GAB C

    -Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

    SOBRE A LETRA B -

    Inspeção SEMESTRAL para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • Gab: C

    Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (TACOGRÁFO)

    • Veículos Escolares
    • Passageiros mais de 10 lugares
    • PBT >4536
    • CMT >19t
    • Tratores com velocidade > 60km/h

    Fonte: CTB e res. 14

  • O que e AUTONOMOTOR?

    SUAHSAUHSUA

  • LETRA C

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cms de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - Tacógrafo

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


ID
5125015
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, é uma infração média, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.

II. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, evitando assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    II) ERRADA

    Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, evitando assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    III) CORRETA

  • Art. 176 Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (5X) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    -------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

    VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • "evitando assegurar-se.." kk

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Banca ridícula

  • veículos que transportam acima de 4536 kg tbm é exigido ...mas está "a luz do CTB"
  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outros conhecimentos. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
    Vamos à análise
     
    I. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, é uma infração média, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.
     
    A assertiva está INCORRETA. De acordo com o art.  Art. 176,  deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, é uma infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir.
     
    II. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, evitando assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
     
    A assertiva está INCORRETA. O art. 27 do CTB determina que  antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
     
    III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
     
    A assertiva está CORRETA. De acordo com o art. 105, são equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN (...)
    II - Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de CONDUÇÃO ESCOLAR, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas,
     
     
    Gabarito da questão - LETRA D


ID
5125051
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena de multa, apenas.

II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares o registro como veículo de passageiros.

III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares dispor dos cintos de segurança em número igual à lotação.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

  • Alternativa letra C

    I. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena de multa, apenas (ERRADO)

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares o registro como veículo de passageiros (CERTO)

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares dispor dos cintos de segurança em número igual à lotação (ERRADO)

    Art. 136, VI - cintos de segurança em número igual à lotação

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • NO ITEM III DA QUESTÃO, O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR COM O ART. 105, INCISO I, VEJAM:

     Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

           I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

    PERCEBE-SE QUE NÃO É REGRA E SIM EXCEÇÃO.

    FÉ E DISCIPLINA!

  • A questão abordou uma série de temas do Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações. Desta forma, será mais produtivo analisar assertiva por assertiva.
     
    Vamos à análise
     
    I. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime com pena de multa, apenas.
     

    Assertiva INCORRETA. De acordo com o art. 32 da Lei 9605/1998, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é PUNIDO COM DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO, E MULTA.
     
    II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares o registro como veículo de passageiros.
     
    Assertiva CORRETA. De acordo com o art. 136, I do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    I - registro como veículo de passageiros;
     
    III. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado aos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares dispor dos cintos de segurança em número igual à lotação.
     
    Assertiva INCORRETA. Trata-se de um exigência para este tipo de veículo.  De acordo com o art. 136, VI, do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
     
     
    Portanto, a única assertiva correta é II.
     
     

    Gabarito da questão - Letra C


ID
5125081
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência é uma infração gravíssima, sujeita às penalidades de multa e suspensão do direito de dirigir.

II. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares não devem ser submetidos à inspeção para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

III. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, é uma infração leve.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    1 - Ok

    2 - Os veículos destinados à condução coletiva de escolares devem ser submetidos à inspeção SEMESTRAL

    3 - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos, é uma infração MÉDIA

  • 1 - CERTO

    ARTIGO 176

    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Usar o veículo para arremessar Merda nos outros = Infração Média

    Bons estudos!

  • A questão exigiu conhecimentos da lei 9503/1998 - Código de Trânsito Brasileiro. Vamos à análise das alternativas.
     
    I. CORRETA. De acordo com o art. 176, V, do CTB, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima  de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
     Infração - gravíssima;
     Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
     
    II. INCORRETA. De acordo com o art. 136 do CTB, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...) II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
     
    III. INCORRETA. De acordo com o art. 171 do CTB, usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração média.
     
     
    Gabarito da questão - Letra B


ID
5125084
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:

I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares a pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

III. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    (I) Art. 136 III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    (II)Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;

    (III) Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    Fonte CTB

  • Complementando:

    Resolução CONTRAN nº 36 de 21/05/1998

    Estabelece a forma de sinalização de advertência para os veículos que, em situação de emergência, estiverem imobilizados no leito viário, conforme o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro.

    Art. 1º. O condutor deverá acionar de imediato as luzes de advertência (pisca-alerta) providenciando a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 metros da parte traseira do veículo.

    Parágrafo único. O equipamento de sinalização de emergência deverá ser instalado perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade.

    Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 225. Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, quando:

    I - tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento;

    II - a carga for derramada sobre a via e não puder ser retirada imediatamente:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa.

    Art. 226. Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via:

    Infração - média;

    Penalidade - multa

  • Assertiva E

    Todas as afirmativas estão corretas.

    I. À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares a pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

    II. Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

    III. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro. 


    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.


    Isto posto, vamos à análise das assertivas.


    I. (CORRETA) À luz do Código de Trânsito Brasileiro, será exigido dos veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares a pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.


    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:




    (...)

     III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;


    II. (CORRETA) Os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.


     Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:




     I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;


    III. (CORRETA) Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Art. 46. Sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.


    Portanto, todas as assertivas estão corretas.


    Gabarito da questão - Alternativa E



ID
5153875
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um _________ dentro de um transporte escolar tem o papel muito importante antes, durante e depois de transportar do aluno. Ele irá garantir a integridade física e moral do seu filho durante o trajeto.
Uma criança ou adolescente ainda não são responsáveis pela sua própria __________, e é base nisso que orientamos sempre aos pais que quando forem escolher o transporte escolar, procurem verificar as condições de segurança do transporte e a qualificação profissional do condutor e do monitor.
É muito comum no dia a dia dos condutores de ----------- que trabalham sozinhos, tendo toda a responsabilidade de cuidar de todo o percurso sozinho, trânsito, abrir e fechar a porta do veículo, colocar o cinto na criança, verificar a segurança da criança fora do transporte como por exemplo ao atravessar uma rua, muita das vezes quando se trabalha sozinho acaba até esquecendo a criança e vai lembrar só final do trajeto!
Por isso o papel do monitor dentro do transporte escolar é importante, ele irá cuidar de toda parte física e moral do seu filho e deixar que _________ fique 100% focado no trajeto com segurança.

Os termos que completam corretamente o texto acima são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • monitor/ segurança/ transporte escolar/o condutor.

    Gab C

  • Questão estranha...


ID
5156653
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com Art. 138 do CTB, o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I. Ser habilitado na categoria C.
II. Ter idade superior a vinte e um anos.
III. Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
IV. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.

Quais estão corretos? 

Alternativas
Comentários
  • Em razão das alterações promovidas pela Lei 14.071/20, o gabarito é a alternativa A. Vejamos:

       Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses(Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
5195221
Banca
IDHTEC
Órgão
Prefeitura de Taquaritinga do Norte - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à condução de escolares, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E).

    CTB

    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

  • Assertiva E

    É vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante do veículo.

  • GAB E

    SOBRE A LETRA B

    Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares deverão ser submetidos à inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

    - INSPERÇÃO SEMESTRAL

  • Gabarito E

    A) Superior a 21

    b) Inspeção semestral

    c) categoria D

    D) emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito

    E) GABARITO

    Foco, força e fé!!!

  • Especificações do fabricante >>> CONTRAN

  • kkk oxe e a alternativa A Tb está correta, se é 21 anos acima tb é superior a 18

  • GABARITO -E

    FUI NA LOGICA SOMENTE


ID
5257075
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Anchieta - SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

(1) Conduzir veículos de transporte escolar exige muita preparação e consciência. (2) Esse condutor deve possuir conhecimento e preparo para respeitar as normas de trânsito, além de estar consciente da sua responsabilidade ao lidar com crianças e adolescentes.

Sobre o trecho acima:

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito subjetiva.

    (1) Conduzir veículos de transporte escolar exige muita preparação e consciência.

    Sim, mas só isso não o capacita para condução de passageiros, terá que atender os requisitos mínimo para essa categoria como por exemplo: ser maior de 21 anos.

    (2) Esse condutor deve possuir conhecimento e preparo para respeitar as normas de trânsito, além de estar consciente da sua responsabilidade ao lidar com crianças e adolescentes.

    Sim. Será o condutor responsável pela segurança de todos.


ID
5263537
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Descanso - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para conduzir o veículo de escolares, o motorista, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, deve necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • <<<<VEÍCULOS>>>

    Em relação aos veículos, todo veículo prestador de transporte escolar deve:

    • Estar registrado como tal junto ao DETRAN do Estado onde a atividade está sendo exercida;
    • Serem submetidos à inspeção pelo menos duas vezes ao ano, quando serão verificados os itens obrigatórios como cintos de segurança e retrovisores, entre outros.
    • Exibir a faixa amarela com a inscrição “ESCOLAR” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria do veículo;
    • Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo, inalterável e em perfeitas condições de uso;
    • Possuir lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, na extremidade superior da parte traseira;
    • Possuir cintos de segurança independentes e em perfeitas condições de uso em cada assento;
    • Ser autorizado pelo DETRAN e ter o documento afixado na parte interna do veículo, em local visível, contendo o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante;
    • Respeitar o limite máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

    <<<CONDUTORES>>>

    Além das exigências relacionadas ao veículo de transporte escolar, todo condutor deve:

    • Ser maior de 21 anos;
    • Ser habilitado pelo Detran na ;
    • Estar isento de qualquer infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
    • Ser aprovado em curso de especialização;
    • Estar em dia com o exame toxicológico de larga janela de detecção..

    Vale ressaltar que todas as exigências listadas são estabelecidas em leis e normas específicas e, por isso, os pais que observarem o descumprimento de qualquer uma delas têm direito à devolução do valor pago (monetariamente atualizado) ou abatimento proporcional do preço do serviço – inclusive se este for oferecido e administrado pela própria escola.

    Luto por um sonho que não vou deixar morrer!!

  • Gab. D, conforme CTB:

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - maior de 21 anos;

    II - categoria D;

    IV - não ter +1 infração gravíssima nos 12 últimos meses;

     V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.


ID
5280646
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Tramandaí - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O transporte escolar, realizado por veículos terceirizados ou pela própria escola, tem sido uma opção cada vez mais interessante para os residentes de grandes centros urbanos que, além de precisarem encontrar tempo para levar os filhos à escola, também sofrem com o estresse do trânsito nos horários de pico. Porém, apesar da comodidade, existem alguns cuidados que todos os pais que cogitam essa possibilidade precisam ter antes de contratar o serviço de transporte escolar.


Nesse contexto, considere as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas, em relação às regras aplicáveis aos veículos prestadores de transporte escolar. 


( ) Conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto; sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

( ) Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

( ) Realizar inspeção semestral, quando serão verificados os itens obrigatórios de segurança.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

     II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

  • CAPÍTULO XIII

    DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

           

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

           I - registro como veículo de passageiros;

           II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

           III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

           IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

           V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

           VI - cintos de segurança em número igual à lotação;

           VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

           

    Art. 137. A autorização a que se refere o artigo anterior deverá ser afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante.

           

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

           I - ter idade superior a vinte e um anos;

           II - ser habilitado na categoria D;

           III -  (VETADO)

            IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;              

           V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

    Art. 139. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos, para o transporte de escolares.

  • Fui aprovado na prova objetiva da PRF, mas não fui fazer o TAF.

    Mas no próximo, estarei lá de novo!

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras específicas para o transporte de escolares. Essas regras alcançam condutor e veículos, e estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
     
    Pois bem, vamos à análise das assertivas.
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto; sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
     
    (ASSERTIVA VERDADEIRA) Realizar inspeção semestral, quando serão verificados os itens obrigatórios de segurança.
     
    O art. 136 do CTB diz que os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
     
    Portanto, todas as assertivas são VERDADEIRAS.
     
     


    Gabarito da questão - Letra D

  • CERTO

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

    I - registro como veículo de passageiros;

    II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

    III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 cms de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

    IV - Tacógrafo

    VI - cintos de segurança em número igual à lotação;


ID
5456365
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Formiga - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, a idade mínima para conduzir veículo destinado a transporte escolar é de:

Alternativas
Comentários
  • Observação importante: Capítulo XIII - DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES Art. 138 O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; Idade superior a 21
  • LETRA B

    Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a 21 anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 últimos meses;

     

    V - ser aprovado em curso especializado.