SóProvas


ID
1013308
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dentre as penalidades passíveis de aplicação pelas autoridades de trânsito, qual não está prevista em lei?'

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "E"

    Art. 256, CTB - A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.
  • Atualizando:

       

    IV - apreensão do veículo;          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • Penalidades.

    Advertência por escrito;

    Multa;

    Suspensão do direito de dirigir;

    Cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    Cassação da Permissão para Dirigir;

    Freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  •  Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;    (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)   (Vigência)             

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    *APREENSÃO DO VEÍCULO FOI REVOGADA. QUESTÃO DESATUALIZADA.*