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ID
1013311
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em caso de ser aplicada a pena de. suspensão do direito de dirigir, por qual período o condutor terá que cumprir a sua pena?


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 261, CTB - A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • NA VERDADE É  ALT. D, CONFORME FUNDAMENTO ACIMA

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lembrando que em caso de reincidência o prazo será de 6 meses a dois anos.

  • LETRA D

     

    Atentar para a atualização legislativa ocorrida em 2016 (Lei 13.281/16):

     

    CTB

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: 

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. 

     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos

     

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.

  • Mais uma questão DESATUALIZADA hein Qc. aff!

  • Questão Desatualizada. 

    Suspensão do Direito de Dirigir.

    Prazo de Suspensão por atingir a contagem de VINTE pontos.

    VINTE pontos (61): SEIS meses a UM ano.

    Reincidência (82): OITO meses a DOIS anos.

    Prazo de Suspensão por Transgressão às Normas.

    Transgressão (28): DOIS a OITO meses, exceto para as infrações com prazo descrito.

    Reincidência (818): OITO a DEZOITO meses.

  • Desatualizada! Mudou tudo!

    Por pontos > 6meses a 1 ano_ reincidente : 8 meses a 2 anos.

    Transgressões às normas > 2 a 8 meses _ reincidente: 8 a 18 meses.

    Judicial : 2 meses a 5 anos.

  • Desatualizada!