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ID
1013323
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A tipificação da infração, o local, a data e a hora do cometimento da infração e os caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, constituem:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    Art. 280, CTB - Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
  • Assertiva C

    A tipificação da infração,

    o local, a data e a hora do cometimento da infração e os caracteres da placa de identificação do veículo ="Auto de infração."