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ID
1013329
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Que circunstâncias sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito?

I. Utilizar o veiculo sem placas; com placas falsas ou adulteradas.

II. Sem possuir Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação.

III.Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Art. 298, CTB - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    (corresponde ao item III)
    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; (corresponde ao item I)
    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (corresponde ao item II)
    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
  • Agravantes das Penalidades nos Crimes de Trânsito: Dano a DUAS ou MAIS pessoas ou Patrimonial; SEM placas ou falsas ou adulteradas; SEM Habilitação; Categoria Diferente; Motorista (carga ou passageiro); Veículo alterado; Sobre faixa de pedestres.

  • CTB (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.)

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:       

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GABARITO D