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ID
1013332
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a pena para o condutor habilitado que pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "A"

    Art. 302, CTB - Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
  • Dica: Homicidio culposo não cabe JECRIM, se não cabe JECRIM é porque sua pena máxima extrapola 2 anos.

     

    Outros crimes que também não cabem JECRIM e nem SUSPENSÃO CONDICIONAL  da pena :

     

    § 2o  Se o agente conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente:        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    Penas - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.        (Incluído dada pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

  • No art 302, §1º existe ainda o aumento de pena de 1/3 até a metade, se o agente:

    I - sem possuir permissão para dirigir ou CNH;

    II - praticá-lo em faixa de pedestre ou calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros;

  • Não seria reclusão? 

  • Não, Gabriel Paiva. Em regra todas as penas são de detenção, só será reclusão nas duas situações do art. 308. Não gosto de decorar, por isso prefiro ao máximo simplificar meus estudos. Pra entender eu penso no art. 308 não com toda aquela linguagem, mas simplesmente "Corrida" (pois quando eu ver na prova irei associar). Dessa prática podem resultar duas coisas:

    Lesão corporal de natureza grave = 3 a 6 anos 

    morte = 5 a 10 anos 

    Só lembrar do 3 e 5, depois só coloca o dobro de cada um. Veja que as duas situações são em anos, não há meses e ambas possuem a pena de RECLUSÃO. Acho que assim facilita mais a memorização.

  • Homicídio Culposo (24): detenção, de DOIS a QUATRO anos.

    Agravante de UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestres; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).

    Gabriel Paiva, só existe duas situações de RECLUSÃO os demais é DETENÇÃO.

    Participando de Racha Com Lesão Grave (Culposo): RECLUSÃO, de TRÊS a SEIS anos.

    Participando de Racha Com Morte (Culposo): RECLUSÃO, de CINCO a DEZ anos.

  • Gab A

    Resumo galerinha 

    Os crimes previstos no CTB são em regra dolosos. A execeção fica por conta do art 302- Homicídio e 303- Lesão Corporal.

    As penas em regra de 6 meses a 1 ano, com execeção do 

    Art 302- (Homicídio Culposo) - 2 a 4 anos

    Art 303- (Lesão Corporal Culposa) 6 meses a 2 anos

    Art 306- (Alcool)- 6 meses a 3 anos

    Art 308- (Racha)- 6 meses a 3 anos

     

    Bons Estudos Galerinha!!!

  • A norma alterou o Código Brasileiro de Trânsito para tornar mais graves os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na condução de veículo.

     recém-sancionada Lei 13.546/2017.

    O homicídio culposo de trânsito, praticado por motorista que esteja sob influência de álcool ou outro tipo de substância análoga, terá pena de 5 a 8 anos de prisão. A lesão corporal culposa de trânsito, praticada sob influência de álcool ou substância análoga, terá pena de 2 a 5 anos de prisão.

  • RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:

     

    *Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD

     

    *Aumento de pena: 4 P's

    1º P) Não Possuir PPD ou CNH

    2º P) Faixa de Pedestre ou calçada

    3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo

    4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro

     

    * Qualificadora (2018):

    sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos

  • Assertiva A

    Art. 302

    Detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a Permissão ou a Habilitação para dirigir veículo automotor.

    Aumentada de um terço à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    Obs

    Cabe perdão Judicial No homicídio

  • GAB LETRA A

    BIZU Todos os crimes do CTB cominam pena de meses a 1 ano, EXCETO:

     

    H 24 L 63 D 63 R 62

     

    Homicídio - 2 a 4 anos

    Lesão corporal - 6 meses a 2 anos

    Dirigir bêbado/drogado - 6 meses a 3 anos

    Racha - 6 meses a 2 anos