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ID
1013335
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual a pena para o condutor do veiculo, no momento do acidente que deixar de prestar socorro imediato a vítima?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 304, CTB - Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Vale lembrar se o socorro não for dado pelo motorista que causou o acidente tanto resultando homicídio culposo quanto lesão corporal culposa : acarretará em aumento de pena 1/3 à 1/2.

  • * GABARITO: "b".

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    * DICA: em relação a CRIMES do CTB, o único em que há o princípio da subsidiariedade (chamado de "soldado da reserva", por Nelson Hungria) de forma EXPRESSA no preceito secundário da norma penal é justamente o delito do art. 304. Confiram:

    "Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave".

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    * CONCLUSÃO: se o o enunciado mencionar o preceito primário do artigo 304, basta procurar dentre as alternativas a que possui na pena, de forma expressa, o "soldado da reserva". Você achará o preceito secundário do tipo penal correspondente de barbada.

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    Bons estudos.
     

  • Gab B

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Bons Estudos pessoal!!

     

     

  • Com devido respeito, mas a parte do comentário do Lucas Medeiros de que todos os crimes do CTB são culposos, está errado, são culposos os crimes de homicídio e lesão corporal praticados na direção de veiculo automotor, os demais são condutas dolosas!.

  • Assertiva B

    Detenção de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.