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Gabarito: Alternativa "A"
Em regra, a venda de bens imóveis será por concorrência. A venda de imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento será feita por concorrência ou leilão (independente do valor). [art. 19, da Lei nº 8.666/93]
A venda de bens móveis de qualquer valor poderá ser feita por concorrência. O leilão poderá ser utilizado somente para vendas de bens móveis de até R$ 650.000,00 (Não serão móveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento. A limitação aqui é quanto ao valor e não quanto a procedência do móvel). [art. 17, § 6º, da Lei nº 8.666/93]
Ficaria assim:
até 650 mil: concorrência ou leilão
acima de 650 mil: somente concorrência
O leilão originariamente é utilizado para a venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos ou penhorados. [art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93]
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Resumo:
Bens IMÓVEIS
- Concorrência: regra
- Leilão: imóveis adquiridos por procedimento judicial ou dação em pagamento (independente do valor)
Bens MÓVEIS
- Concorrência: bens móveis de qualquer valor
- Leilão: bens móveis de até R$ 650.000,00
Então, se o bem é móvel e não há referência ao valor, só pode ser CONCORRÊNCIA.
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Tudo bem, mas o enunciado diz a COMPRA e não VENDA.
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QUALQUER VALOR... = CONCORRÊNCIA.
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Gabarito A)
Concorrência.
"para qualquer que seja o valor de seu objeto"
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Não se usa leilão em compras
Qualquer valor - Concorrência.
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Gabarito: A
§ 1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
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Só atualizando os valores do comentário do Willion (que eram válidos em 2013):
Até R$ 1.430.000,00: concorrência ou leilão
Acima de R$ 1.430.000,00: somente concorrência
(§ 6º do art. 17, que remete ao art. 23, II, b, atualizado pelo Decreto n. 9.412 de 2018)