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ID
1013368
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Lei de Licitações & Contratos Administrativos, foram enumeradas vinte e nove, situações em que é dispensável a licitação. Dentre- essas situações em que é dispensável a licitação, segundo o artigo 24 da Lei 8.666/93, estão:

I - Nos casos ,de guerra ou grave perturbação da ordem.

II- Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

III - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional.

IV- Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada. 


V - Nos casos de calamidade pública.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E ("apenas" haha I, II, III, IV e V) é a correta.

    Artigo 24, Lei 8666/93: "É dispensável a licitação:
    (...)
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    (...)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    (...)

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    (...)

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade (...)".
     
  • Uma boa dica para saber se a licitação é dispensável, é apenas decorar os casos em que ela é inexigível, pois o rol dos casos de inexigibilidade de licitação é taxativo, sendo cabível, conforme a Lei 8.666, apenas em três casos:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Alexandre, você se confundiu. Dá uma olhada:

    Dispensa

    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24;
    ii. Licitação viável, mas inconveniente;
    iii. Uso facultativo;
    iv. Rol taxativo de hipóteses;

    Inexigibilidade
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25;
    ii. Licitação inviável;
    iii. Uso obrigatório;
    iv. Rol exemplificativo de hipóteses;


    Fonte: http://www.arimateiaazevedo.com.br/coluna/gabriel_furtado/136983

  • Gabarito: E

    Todas estão corretas

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, definindo se elas são ou não caso de licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Assim, analisando cada uma das proposições, observa-se que:

    I- Licitação dispensável, conforme art. 24, III;

    II- Licitação dispensável, conforme art. 24, VI;

    III- Licitação dispensável, conforme art. 24, IX;

    IV- Licitação dispensável, conforme art. 24, XV.

    V-Licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    Logo, todas as proposições estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.