- ID
- 2683
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 24ª REGIÃO (MS)
- Ano
- 2006
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.
Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação
Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.
Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação
Havendo interesse público devidamente justificado, a União poderá vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal, hipótese em que
Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente
A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a
Um hospital público federal pretende comprar um equipamento de exame clínico, necessário às suas atividades. Ocorre que esse equipamento é fabricado no exterior, não tem similar nacional, e, apenas uma empresa representa, no Brasil, com exclusividade, o fabricante. Nessa hipótese, o hospital
Em face da Lei de Licitações (Lei n. 8.666, de 1993, e respectivas alterações), é correto afirmar:
I. a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada, exclusivamente, para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.
II. em caso de calamidade pública, a aquisição de bens, com dispensa de licitação, é limitada ao necessário para atendimento da situação calamitosa.
III. instituição brasileira de pesquisa pode ser contratada com dispensa de licitação, desde que detenha inquestionável reputação ético-profi ssional, não tenha fins lucrativos e o objeto contratado seja efetivamente relacionado à pesquisa.
IV. a contratação de profi ssional de notória especialização, para fins de restauração de obra de arte, configura hipótese de inexigibilidade de licitação.
V. a contratação de serviços de publicidade e divulgação se inclui entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Estão corretas
A contratação de determinada obra pública pode ser objeto de dispensa do procedimento licitatório, em razão
A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,
Na hipótese da contratação direta, com dispensa de licitação, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, o contrato decorrente
Em conformidade com a Lei no 8.666/93, a licitação será dispensável quando
No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.
Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo.
I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.
IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.
É correto o que se afirma APENAS em:
O Prefeito do Município X resolve contratar uma banda de renome internacional para realizar um show público em homenagem ao 400º aniversário da cidade. Trata-se de hipótese de:
A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação
Em matéria de licitação considere:
I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.
II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.
III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.
Está correto o que contém APENAS em
Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação
NÃO se trata de hipótese em que é dispensável a licitação:
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações), assinale a opção correta.
Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção incorreta.
Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, é certo que,
De acordo com o artigo 24 da Lei no 8.666/93, nos casos emergenciais ou de calamidade pública, poderá ocorrer
O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, ante a necessidade de contratar uma empresa de reparo de janelas, em face de tempestade ocorrida e em face de o valor do contrato não permitir a contratação direta, uma vez que superior ao valor estipulado para esta modalidade de pacto, na forma como determinada na Lei nº 8666/93, pretende celebrar a contratação por inexigibilidade, fundamentando, para tanto, estar caracterizada a emergencialidade, sem ter entretanto comprovado a compatibilização do preço do contrato com a realidade daqueles praticados pelo mercado. Ante aos fatos narrados é correto afirmar:
Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta.
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.
Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente
A alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Assinale a alternativa em que não há previsão de dispensa dessa licitação.
Relativamente a modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.
No tocante à dispensa e à inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.
Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.
Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.
Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.
Todas as hipóteses enquadradas pela legislação como de licitação dispensada estão relacionadas à alienação de bens, móveis ou imóveis, condicionadas à existência do interesse público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação.
Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.
Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.
É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
CORRETA: Art 24 XXIV
Outro caso de dispensa semelhante é inciso XXVI que diz: na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administraçao indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consócio público ou em convênio de cooperação.
Ou seja, são dispensaveis as licitações nos casos de Contrato de Gestão (com organizações sociais), Consórcio Público e Convênio de Cooperação (com entes da Federação ou Adm Indireta).
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.
GABARITO: CERTA.
Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.
É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:
PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO
SINAAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAAA !! ATENÇÃAAOO GALERAAA :
CESPE É UMA BANCA TRAIÇOEIRA E FEDORENTA E VAI MUDAR O NOME ''DISPENSÁVEL'' POR ''INEXÍGIVEL'' . FIQUEM ATENTOS .. NÃO TÁ ACREDITANDO EM MIM NÃO NÉ ?? ENTÃO TOMA :
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração
No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.
A celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais — qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo — para o desenvolvimento de atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.
LEMBREM-SE : CELEBRAR CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL = DISPENSA.
Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
.
.
.
XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.
Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa.
Licitação deserta é aquela onde nenhum interessado compareceu. O procedimento licitatório exige o comparecimento de pelo menos um interessado. Se sua proposta satisfizer as condições estabelecidas no Convite, deverá ser proclamado vencedor. Caso ninguém se apresente, ...deverá reabrir o certame, desde que isso não lhe cause prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, a licitação fica dispensada e a contratação pode ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no edital ou Convite. Ressalte-se, porém, que o Tribunal de Contas da União determinou às unidades sob seu controle, que o Convite deve ter, no mínimo, 3 licitantes. Quando o Convite não obtiver este número de licitantes, ...deverá repetir o certame.
...da impossibilidade dos licitantes satisfazerem as condições preestabelecidas. Por exemplo, a impossibilidade dos licitantes cumprirem o prazo de entrega. Neste caso, ...não poderá dispensar a licitação. O correto é abrir nova licitação estabelecendo um prazo de entrega maior e dando oportunidade a todos os convidados para apresentarem seus preços.
ERRADA - A última frase mata a questão. Todos os casos de dispensa e inexigibilidade devem ser devidamente justificados!
Pessoal,
O erro não é esse. Na realidade, trata-se de um entendimento do TCU em que, no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação. Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. Mais uma vez, isso é um entendimento do TCU e se aplica somente no caso de convite. Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.
Fonte: aula presencial do professor Sandro Bernardes (auditor do TCU)
Bons estudos!
Questão Errada
Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU
Proceda
à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de
outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de
três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos,
de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto
desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da
Lei nº 8.666/93;
Dois erros: a não justificação e a inclusão da modalidade convite para licitação deserta.
Licitação DESERTA OU FRACASSADA na modalidade CONVITE- Não enseja contração Direta (Não dispensa a Licitação)Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento.
--------------
Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado.
ERRADO
Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi : (✿◠‿◠)
➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:
⇒ TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.
E deve se justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes
⇒ AGU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ser dispensada
Questões do CESPE:
Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU
No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU
Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU
O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU
Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU
Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑)ɔ
Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠)
SEGUNDO O TCU: não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.
no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.
Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes. Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU
‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’
SEGUNDO A AGU: para a modalidade CONVITE não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.
‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’
A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.
V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html
https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg
http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada
Resposta desatualizada
Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.
A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos e entidades da administração pública, depende de avaliação prévia, mas a licitação poderá ser dispensada nesse caso.
Poderá não. Será dispensada.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.
É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.
CERTO - Lei 8666, Art. 23, § 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Questão:
É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.
Gabarito: C
Comentário extraído do forumconcurseiros:
a aplicação dos artigos 23 a 25, da Lei nº 8.666/1993, na contratação de eventos de capacitação por dispensa de licitação, em especial para a hipótese enquadrada no art. 24, II, daquele diploma normativo, tendo em vista a vedação ao fracionamento de despesa.
II – A VEDAÇÃO AO FRANCIONAMENTO DE DESPESA QUE PRETENDA A ALTERAÇÃO DO REGIME LEGAL DE CONTRATAÇÃO
A obra Licitações e Contratos – Orientações Básicas, editada e publicada pelo Tribunal de Contas da União, traz os seguintes esclarecimentos a respeito do tema:
“O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o tal da despesa, ou para efetuar contratação direta"
Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente: se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 1.000 cadeiras de um auditório, cujo preço total demandaria a realização de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para compra de cadeiras, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior à exigida em lei.
A legislação não considera fracionamento a contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço.
Muitas vezes o fracionamento ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento”
FONTE:
Dra.Roberta Lima Vieira
- Procuradora Federal em atuação no Departamento de Consultoria e Assessoramento da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
- Pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes
O prof GUSTAVO MELLO KNOPLOCK em seu livro de DIREITO ADMINISTRATIVO, edicao de 2012, na pag 388, cita que:
"Cabe ainda lembrar que os incisos l e II do art. 24 da Lei 8.666 proibem o parcelamento de compras, serviços e obras que possam ser realizados de uma só vez, de forma a que o valor de cada parcela não ultrapasse 10% do teto de convite, a fim de promover-se contratações diretas com dispensa de licitação".
Não pode haver parcelamento em uma licitação dispensável, fonte art 24, lei 8666
bom comentario do Ivan
Não entendi porque as justificativas se restringiram a casos de fracionamentos. A questão é genérica e para estar correta deveria se aplicar a todos os casos de dispensa. O que não parece ser verdade.
Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, é correto afirmar que: É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.
Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.
inexigibilidade-impossibilidade jurídica de competição.
dispensa -há possibilidade de competição ,mas a lei faculta ao administrador público a discricionariedade do processo licitatório.
Só não entendi a parte que diz "só existe um objeto". Pelo que eu sei, impossibilidade seria somente no caso de ter impossibilidade de competição. Mas em relação a ter só um tipo de objeto nao entendi.
Se alguem me explicar agradeço.
Apenas para complementar vejam uma outra questão que pode ajudar a esclarecer o assunto:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação;A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.
GABARITO: CERTA.
Então quer dizer que se eu contratar um artista consagrado com inexigibilidade de licitação será porque ele é o único disponível? Óbvio que não, é uma questão de escolha entre diversos artistas, que, por critérios subjetivos, eu decido contratar um e não o outro. A exclusividade não é fator absolutamente determinante nos casos de inexigibilidade. Gabarito deveria ser alterado para "errado".
Concordo plenamente com o Antonio, usei a mesma linha de raciocínio.Eu entraria com recurso!
só existe um objeto ou uma pessoa - Inexigibilidade??? Entraria com um recurso fácil...
Até onde sei o rol para licitação dispensada é exaustivo e não há discricionariedade para o administrador. Há na DISPENSÁVEL que possui rol exemplificativo. Discordo da questão.
CERTA !!!
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Antônio,
Se a administração quiser contratar um artista consagrado, será único mesmo... Exemplo idiota: só existe um Roberto Carlos, um Amado Batista... e por aí vai...rsrs
Não que seja o único disponível, mas que ele é "CARA"
Mais ou menos nesse entendimento... :P
Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.
Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.
Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.
tenho o entedimento que dispensa, são os citado no art. 25, lei 8666/93 (exemplificados). Acredito que está questão estaria errada, pois se a questão tivesse citado dispensável, aí sim, seria o art. 24, IV.
DISPENSA ≠ DISPENSÁVEL
Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação. CORRETA
----------------
DISPENSA ≠ DISPENSÁVEL, porém, devemos tomar cuidado e verificar de que forma o termo foi colocado na questão. No caso dessa questão, foi usado o termo "dispensa" em sentido amplo e, colocado dessa forma, não deixa o item incorreto.
Ficaria incorreta se dissesse assim "...é pressuposto para licitação dispensada o fato de a situação...".
O gênero dispensa de licitação se subdivide em duas espécies: licitação dispensada e licitação dispensável.
Penso que a referida questão atualmente está errada, pelas seguintes razões: o entendimento do TCU de que não poderia haver hipótese de licitação dispensável com base no art. 24 IV da 8666, se a situação de emergencia fosse fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão está ultrapassado por novo entendimento desse mesmo Tribunal, senão vejamos o Acórdão n.º 3521/2010-2ª Câmara, TC-029.596/2008-2, rel. Min. Benjamin Zymler, 06.07.2010, no trecho correspondente:
"Em seu voto, o relator frisou que a proposta da unidade instrutiva baseava-se “em antiga jurisprudência deste Tribunal, Decisão n.º 347/94 – Plenário, segundo a qual a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis”. No entanto, o relator chamou a atenção para o fato de que “a jurisprudência desta Corte de Contas evoluiu, mediante Acórdão n.º 46/2002 – Plenário”, no sentido de que também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis "
Ainda, encontramos fundamento para que a referida questão seja, atualmente, considerada errada, na orientação Normativa n. 11 da AGU: “A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei”.
Portanto, é possível que a emergência geradora da licitação dispensável possa ser fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão.
Faz muito mais sentido esse novo entendimento. Afinal, a situação de calamidade e emergência permanece, gerando seus efeitos adversos no receptor dos serviços públicos. Mais coerente resolver a situação e, posteriormente, proceder à responsabilização do agente público que agil com dolo ou culpa.
Artigo muito bom que dá um panorama acerca do tema na atualidade.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,panorama-atual-sobre-a-contratacao-emergencial-derivada-da-desidia-administrativa,43227.html
Acerca das licitações, é correto afirmar que: Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.
Gabarito "correto"
conforme a lei 14.133/2021
Art. 75. É dispensável a licitação:
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.
A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação.
A questão está errada, na verdade seria uma licitação inexígivel. vejam numa questão:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese deGABARITO: LETRA"B"
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Gab. Errada
Outra questão parecida:
Q69497 O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília. Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa de licitação.
Errada
Inexigibilidade - Inexistência de concorrência (Rol exemplificativo).
1 - Artista aclamado.
2 - Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca).
3 - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular.
Contratação de famoso -----> INEXIGIBILIDADE
Famoso é inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação
No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.
Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
Como já foi dito, o certo seria inexigibilidade de licitação e não dispensa, e recorrente em provas do cespe a troca destes termos, vejam numa outra questão que mostra de forma correta os dois conceitos:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação;A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.
GABARITO: CERTA.
IIIIIIIIIIIIImpossibilidade IIIIIIIIIIIIIInviabilidade = IIIIIIInexibilidade!
GABARITO ERRADO
LEI 8.666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Impossibilidade de competição é hipótese de INEXIGIBILIDADE.
GAB E
Impossibilidade de competição é um caso de Inexigibilidade de licitação.
↓
Vejamos a lei 8.666:
↓
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Macete:
↓
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas
.
Inexigibilidade.
Impossibilidade de competição verifica-se a inexigibilidade de licitação
No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.
A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
CERTO. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação;É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
GABARITO: CERTA.
GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
NÃO ACUDIREM INTERESSADOS = LICITAÇÃO DESERTA.
A LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.
GABARITO CERTO
GAB C
↓
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
↓
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.
A contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de licitação.
A questão está errada, na verdade seria uma licitação inexígivel. vejam numa questão:
Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.;
Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese deGABARITO: LETRA"B"
GAB E
Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .
↓
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Macete:
↓
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
.
A contratação de artistas é um exemplo de inexigibilidade de licitação
O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.
Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens
Na hipótese considerada, a administração poderá contratar a empresa Z, segunda colocada na referida licitação, com dispensa de licitação, desde que mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.
É dispensável a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada.
A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação;
Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: CERTA.
Trata-se de uma impossibilidade jurídica, em hipótese nenhuma pode haver licitação, pois vinculado. Portanto, inexigível.
Resposta copiada da "Sabrina Botero" Não posso mais errar esta questão!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Obs: É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.
“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788
ERRADO
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Nesse caso se configura uma licitação INEXIGIVEL
É inexigível e não dispensável. Questão ERRADA.
LEI 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0
GAB E
Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .
↓
Lei 8.666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
Macete:
↓
Contratei um ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica
EXclusivo representante comercial
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens
3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.
.
casos de inexigibilidade
- Fornecedor exclusivo;
- Profissional artístico;
- Profissional de notória especialização, vedado para publicidade e divulgação.
Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável
a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.
b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 180 dias, justificada pela autoridade administrativa competente.
c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado.(INEXIGIVEL)
d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIVEL)
e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. (INEXIGIVEL)
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
O art. 24, inciso V é chamada de licitação deserta.
Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, escolhendo a única que corresponde a um caso de licitação dispensável.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação dispensável.
(A) – CORRETA. Gabarito da questão, licitação dispensável, conforme art. 24, V - É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
(B) – Errado. Licitação dispensável, conforme art. 24, IV, porém, o prazo máximo é de 180 dias, não 60. É dispensável a licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
(C) – Errado. A modalidade neste caso é o pregão.
(D) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(E) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, acima.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Julgue os itens subseqüentes acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade.
A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.
Ratificando...
A informação está impressa na Lei 8666/93.
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação;Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.
GABARITO: CERTA.
Acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade, é correto afirmar que: A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.
A lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações) autoriza a dispensa de licitação para
Fiquei com uma dúvida nesta questão...
Qual o erro da alternativa C, visto que para serviços e compras a licitação é dispensável até 80 mil?
MARIELI
c) aquisição de bens e contratação de serviços de até R$ 80.000,00.
O correto é até R$ 8.000,00 e não R$ 80.000,00.
Até R$ 80.000,00 pode fazer licitação através da modalidde Convite.
Anulação injusta, pois o comando da questão diz "a lei autoriza a dispensa de licitação para"
"Autorizar a dispensa" é ser dispensável, e não quer dizer "licitação dispensada".
De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a
Gabarito letra B.
Fundamentação:
L8666, Art. 24., XI -
"É dispensável a licitação: na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"
Esse pessoal da FCC quando querem complicar geral eles conseguem.
A alternativa d) está errada, pois existe uma lei que norteia as normas gerais de licitação e contratação quando se trata de contratação de serviços de "publicidade e divulgação" que é a lei 12.232/10. Portanto, para esse tipo de contratação, além de ser vedada a inexigibilidade da licitação, ela também não se trata de caso de dispensa.
Penso que ajudei um pouquinho aqueles que como eu tiveram dúvidas nessa questão.
É dispensável a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo:
Ratificadas pelo Comandante da Força.
GABARITO - C
O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,
8666 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
Gabarito letra B.
O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Quais hipóteses? As que estejam compreendidas nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.
Pela lei 8666, Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreend idos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço
LETRA B
Art. 62. O instrumento de CONTrato é obrigatório nos casos de CONcorrência e de Tomada de preços,
Instrumento de contrato é obrigatório:
Concorrência
Tomada de preço
Dispensas/inexigibilidades com preço de Concorrência
Dispensas/inexigibilidades com preço de Tomada de preço
Gabarito: B
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, considere as hipóteses abaixo, previstas na Lei de Licitações:
I. Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Estas hipóteses correspondem, respectivamente, a casos de
A regra é a necessidade de a Administração Pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência doprincípio da indisponibilidade do interesse público. A própria Constituição, entretanto, no inciso XXI, do art. 37, prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Exceção está no art. 175 da CF, em que para as concessões e permissões de serviços públicos sempre se exige a licitação prévia.
A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA,há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei; é o que decorre do art. 17, incisos I e II. As hipóteses de dispensa podem ser dividias em quatro categorias:
Grave isso:
Inexigibilidade é quando não há condições de concorrência.
Situações singulares ou exclusivas: Ex.: Artista consagrado pelo público.
Os demais casos (que gerem dúvidas), Dispensa
Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chama- mento. Nesse caso,
Gabarito letra A.
Colegas eu acho que a FCC fez uma mistureba, pois licitação deserta (que é o caso) é diferente de licitação fracassada ou frustrada.
"A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada ou frustrada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."
Acho que caberia anulação da questão, pois o conceito está coerente, porém, no final da assertiva considerada correta classifica a licitação como frustrada, o que não condiz com o enunciado da questão (não apareceu ninguém, logo, deserta e não frustrada, em que aparecem interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados).
Posso estar enganado, mas....
Bons estudos.
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
Gabarito: A
Bons estudos
Diferença entre Licitação Deserta x Licitação Fracassada
Licitação Deserta = acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação. ***Ora, ninguém quis participar, oq a adm. pode fazer a não ser contratar diretamente?
É hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
Licitação Fracassada = ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado (ou seja, TODOS são desclassificados ou inabilitados), em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
Em regra, NÃO É hipótese de licitação dispensável.
A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a reapresentação de nova documentação, e de 3 dias úteis para o convite. (Art. 48 §3). Contudo, excepcionando essa regra, quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatível aos apresentados na licitação, poderá ocorrer a dispensa de licitação, caso não sejam revistos os valores pela pretensa contratada.
Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.
A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.
CERTA
Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)
A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93).
Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24.
Licitação Inexigível - Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1015&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema
Questão CERTA.
O cespe responde a essa questão com outras parecidas. Observem:
Q254596 (CESPE - 2006 - ANCINE) É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa. Gabarito: C
Q51867 (CESPE - 2008 - STJ) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gabarito: C
Lei 8.666/93, art. 25 " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial..."
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Estou memorizando a lei e na hr que vi a palavra jurídica automaticamente marquei errado nem parei para raciocinar
O CESPE te deixa numa margem de dúvida em focar na taxatividade ou na teoria da lei
BANCA COMPLICADA
___NAO foquem só na memorização galera!! -abraço
Correto . tanto que a licitação dispensável pode ser realizada , porém não é obrigatória . Já a inexigibilidade de licitação vincula a não realização
Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.
As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.
Licitação dispensável - taxativo
Licitação dispensada - taxativo
licitação inexigivel - exemplificativo
Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.
Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.
A contratação da referida organização social, na situação hipotética descrita, configura hipótese em que é permitida a dispensa de licitação.
CERTA
"A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição, sua realização se mostra contrária ao interesse público". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior. Licitações e contratos administrativos para empresas públicas). Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)
FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=848&id_titulo=10716&pagina=4
Bons Estudos!
Para que não haja confusão:
Nas hipóteses em que a licitação é dispensavél (art. 24 e incisos da lei 8.666/93) o rol é taxativo! Esta certa a colega Sabrina.
Nas hipóteses de inexegibilidade (art. 25 e incisos) o rol é exemplificativo! Também esta certo o colega Rodrigo Solto.
A colega Evelyn foi a única que, de fato, comentou sobre a questão.
Nos casos de Contratos de Gestão a licitação é dispensada, quando para executar atividades previstas nesse mesmo contrato.
Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.
GABARITO: CERTA.
Encargos TRABALHISTAS - Admin Pública tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA.
Encargos PREVIDENCIÁRIOS - Adm Pública tem responsabilidade SOLIDÁRIA.
A União firmou contrato de obra pública com a
construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma
hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que
durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise
de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de
licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as
indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da
obra seriam suportadas pela construtora.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
A situação descrita caracteriza emergência, razão por que a contratação por meio de dispensa de licitação foi adequada.
Lei 8666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
--> DISPENSA para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos! Vedada a prorrogação.
Não há emergência alguma no caso em tela.
A dispensa poderá ocorrer:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Grifando que o valor será dobrado R$ 30.000 e R$ 16.000 para processos contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
"risco futuro".
ERRADO.
Quando há impossibilidade jurídica de licitação para contratação de um determinado serviço, estamos diante de caso de
Vale Lembrar que a dispensa é sempre discricionária (ou seja, é possível se fazer a licitação, mas por motivos de conveniência e oportunidade (que devem ser devidamente justificados) dispensa-se a licitação. Nos casos de inexigibilidade, sim, ocorre a impossibilidade jurídica, por haver apenas um fornecedor, ou ser um serviço específico.
O interessante é que a questão deixou claro - Impossibilidade jurídica, o que caracteriza inexigibilidade, impossibilidade de competição.
Art. 25 da Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição....
No caso da Licitação Dispensada, mesmo não havendo discricionariedade por parte do administrador, é possível a licitação.
alguem pode me explicar o que eh impossibilidade juridica?
o termo "impossibilidade jurídica" me confundiu.... =\
A Lei nº 8.666/93 cuida ainda das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos.
"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
A FCC considerou sinônimas as expressões "impossibilidade jurídica de licitação" e "inviabilidade de competição", o que, no meu entender, não se mostra adequado, visto que a expressão "impossibilidade jurídica" se afigura um tanto quanto genérica, de modo que pode confundir o candidato (o que aconteceu comigo), por dar azo a possíveis interpretações. Na minha modesta opinião, a letra E seria a mais consentânea com tal locução, porquanto ensejaria a noção de algo impossível de ser realizado, não pelo fato de haver inviabilidade de competição (pois isso é algo, a meu ver, específico dentro da ideia de impossibilidade jurídica de licitação), enquanto que "inexequibilidade de licitação", muito embora não exista, em termos técnicos, no bojo da lei de licitações, é, em termos práticos e linguísticos, de idêntico significado ao do proposto pela banca no enunciado. Ora, se a palavra "exequibilidade" quer dizer, de acordo com o dicionário online (http://www.dicio.com.br/exequibilidade/) característica do que é exequível, possível, realizável ou executável, isso significa que, a contrario sensu, podemos inferir que algo inexequível é o que não pode ser realizável. Assim, trazendo para a realidade do procedimento licitatório, entendo que a "impossibilidade jurídica de licitação" está mais próxima do sentido de inexequibilidade, por considerá-las com idêntica noção prática, do que da expressão "inviabilidade de competição", já que concebo esta como algo bem específico dentro da clara amplitude da locução trazida no enunciado da questão. Espero que, se a banca agir desse modo na minha prova, os "desembargadores" (= banca de recurso) tenham bom senso...
Bons estudos!
Método para resolver questão FCC:
A resposta mais correta por eliminação...
a)dispensa de licitação. ERRADO - É O MESMO QUE A C " LICITAÇÃO DISPENSADA = DISPENSA DE LICITAÇÃO", NÃO DÁ PARA SER AS DUAS, LOGO, NÃO É NENHUMA DELAS
“A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”
Evelin Beatriz bem disse. Esta falando em "servico". Art 17 fala de bens moveis e imoveis (dispensada - ato vinculado)
Gabarito B - há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes podedo ser pela notória especialização de renomado profissonal ou pela sigularidade do objeto.,tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossivel de ser deflagrado.
Impossibilidade jurídica indica que não tem como exigir. Se não tem como exigir é inexigível.
licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol "taxativo" no art. 24 da Lei 8.666/93:
Na inxigibilidade não há impedimento jurídico em todos os casos, pois no caso de único fornecedor a lei não proíbe que se faça, porém é impossível faze-la.
Há Inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.
Gabarito: Letra B
Na dispensa, a licitação é possível, mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição.
E ALTERNATIVA E??!!!KKKKKKKK
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse tipo de questão é pra rir na hora da prova, 3 alternativas iguais cara uhauhauhauah
No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.
Considere a seguinte situação hipotética.
Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia por meio dessa modalidade.
Nessa situação, agiu corretamente o prefeito ao adotar tal modalidade.
Apenas para trazer um pouco mais de conhecimento sobre o pregão...
O prefeito não poderia adotar o pregão por tratar-se de obra de engenharia.
Contudo, se ele fosse contratar serviços de engenharia, poderia, sim, utilizar o pregão, conforme a Súmula 257/2010 do TCU, que dispõe que: "O uso de pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002".
Bons estudos.
No enunciado da questão, conforme podemos perceber, o examinador confunde os conceitos de OBRA e SERVIÇO, como se fossem a mesma coisa:
"...o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação".
No entanto, tecnicamente, o art. 6º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao pregão, traz clara distinção entre os conceitos de obra e serviço:
I – Obra – toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
Assim, está claro que, sendo o pregão, previsto na Lei 10.520/02, aplicável somente para bens e serviços comuns, a obra pretendida pelo prefeito, qual seja, a construção de uma escola, não pode ser objeto de licitação na modalidade pregão.
Como já foi a questão está errada, outras ajudam a responder, vejam:
O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo
O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.
GABARITO: CERTA.
O Pregão é para bens e serviços comuns e não para obras!
GABARITO ERRADO
Decreto 3.555/00
Art. 5º A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
O pregão pode ser utilizado para serviços de engenharia, desde que comuns. Não pode ser adotado para obras de engenharia.
PREGÃO: BENS E SERVIÇOS COMUNS, E NÃO OBRAS.
GABARITO ERRADO
Julgue os itens a seguir, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.
A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.
CERTO. É dispensável a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, XXIII).
BIZU * CURINGA
DISPENSA- DIVIDE em DISPENSÁVEL e DISPENSADA.
-Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO
-Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO
-Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.
CERTO
GABARITO:C
A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).
Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.
Relativos às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.
Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
Estado e aos serviços públicos.
Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
Reconheço, como o colega disse abaixo, que a licitação é requisito característico da delegação da prestação do serviço público, seja através da concessão, precedida ou não de obra pública, seja da permissão. O embasamento constitucional (art. 175) e infra-constitucional (Lei 8.987/95, arts. 2º, II-IV; 5º e o art. 14 em especial: "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório" não deixa dúvida.
No entanto, já não se pode dizer que toda prestação de serviço público deverá ser objeto de licitação. Apenas a prestação que for delegada. O art. 5º da Lei da concessão: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo". Isso porque, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". E o Poder Público pode prestar serviço público diretamente, por exemplo, através de consórcios públicos. Lei 11.107/2005, §1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:...III- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Lei 8.666/93, art. 24: "É dispensável a licitação: ...XXVI- na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação".
BYSU PRA LEMBRAR:
"CONCESSÃO E PERMISSÃO, SEMPRE LICITAÇÃO, É O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO!"
Ae Silvano, mandou bem! só lembrando aos colegas que existe apenas uma exceção: no caso de existência de impossibilidade de competição, ou melhor, na hipótese de inexigibilidade.
OK, a questão está CERTA porque, na Constituição, está explícito no Art. 175 essa condição (sempre licitação neste caso). Porém há na Lei 8.666 Art. 24 XXII a indicação de dispensa de licitação para suprimento de energia elétrica e gás natural, com concessionário, permissionário ou autorizado. Seria este item inconstitucional? Alguém sabe me esclarecer?
CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Lei 8.666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Obrigada!
Sobre a hipótese de dispensabilidade do art. 24, XXII da Lei 8666/93, creio se tratar de hipótese em que a Administração é quem contrata o serviço de energia ou gás junto ao concessionário, sendo ela (Administração) a destinatária final desses serviços. Portanto, cuida-se de situação diferente daquela em que a Administração delega a terceiros a prestação desses serviços públicos (licitação obrigatória), cujo destinatário final é o povo.
Assim:
- para fornecimento/suprimento de energia/gás à Administração por concessionária --> licitação dispensável
- para fornecimento/suprimento de energia/gás ao povo por concessionária --> licitação obrigatória
Meus amigos, vamos esclarecer um ponto que pode deixar muita gente em dúvida.
A CF prevê que SEMPRE será a licitação exigível nos casos da concessão e da permissão!
No caso da questão em comento, trata a mesma sobre a dispensa de licitação, dispensa esta que possui suas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, em hipóteses taxativas.
Neste caso, não é possível que declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO quando se tratar de uma concessão ou permissão de serviço público.
Já em se tratando de INEXIGIBILIDADE, é possível que esta seja declarada.
Pergunta-se: Como?
Simples. A inexigibilidade de licitação, prevista também na Lei 8.666 de maneira aberta, faz com que não seja possível haver uma concorrência, ou seja, se fosse feita uma licitação apenas porque a CF diz que tem que haver, nestes casos, a licitação seria pura gastança de dinheiro, já que não há a possibilidade de haver concorrentes ou propostas para efetivamente haver uma licitação.
Seria uma licitação de fachada!
Espero ter ajudado!
Outras duas questões podem ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo
Disciplina: Administração Pública
O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos;
Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.
c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.GABARITO: LETRA"C".
O CESPE parece se contradizer. Q354951
Olha o comentário dessa questão;
Quando, eventualmente,
concedente e concessionária estiverem em órbitas administrativas
distintas (Municipal e Estadual), não haverá qualquer restrição ou
impedimento,
pois a norma aqui interpretada não faz a mínima menção acerca da
necessidade de pertencerem, contratante e contratada, a mesma esfera
administrativa.
O célebre administrativista Marçal Justen Filho, inComentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos
11ª edição trata com maestria da possibilidade de contratações entre
entidades de órbitas diferentes, conforme transcrito abaixo:
A
dúvida relaciona-se com a possibilidade de pessoa de direito público
contratar entidade integrante de outra órbita administrativa. Assim, um Estado poderia contratar, sem licitação, uma entidade integrante da Administração Pública federal? A resposta é positiva e
deriva da identidade jurídica entre a entidade e o sujeito que a
instituiu. Suponha-se que, em vez de criar entidade autônoma, a União
mantivesse a atividade por seus próprios órgãos internos. Seria
perfeitamente possível que União e Estado realizassem convênio para que o
órgão federal atuasse em prol do interesse estadual. Como acima
apontado, a atribuição de autonomia jurídica ao órgão não altera o
panorama jurídico.
Por outro lado, há de se extrair dos pormenores implícitos do item que pode existir a concessão de serviço público de ente público para outro ente público.
A regra para os entes públicos é a ocorrência de licitação, haja
vista a necessidade de se respeitar a supremacia do interesse público e,
por conseguinte, garantir a competitividade e a maior vantajosidade
possível.
A própria Constituição,
de forma excepcional, na parte inaugural do inciso XXI de seu art. 37,
quando menciona a ressalvados os casos especificados na legislação,
facultou a contratação direta nos casos previstos em lei,
pois em determinadas circunstâncias a realização de procedimento
licitatório pode contrariar a essência prevista constitucionalmente.
O mesmo cespe julgou essa alternativa errada.
c) As concessões de serviço público demandam a obediência
irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual
a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e
de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de
serviço público.
A modalidade de licitação da concessão será sempre a CONCORRÊNCIA.
Esta questão devia ter sido anulada.
O próprio CESPE já se posicionou em sentido contrário várias vezes. O clássico exemplo utilizado é a dispensa de certame licitatório no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.
Concessão de serviço público não pode dispensar. Contudo,há como a licitação ser inexigivel.
Não há possibilidade, pela lei, de que a licitação para a concessão de serviço público seja dispensada. Não esquecer que o o art. 24 é um rol taxativo (art 24 da lei nº 8.666/93), ou seja, não admite outras hipóteses que não aquelas que tenham sido estabelecidas.
.
Além disso, a CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.
Também fiquei com a mesma dúvida de FELIPE VASCONCELOS, com relação ao art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93. Se alguém puder esclarecer...
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
O que se extrai desse artigo, a princípio, é que pode haver dispensa de licitação com relação à concessão de serviços públicos. Alguém sabe se tem uma explicação com base na lei para ter sido certo o gabarito dessa questão?
Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência
Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade
Há certo consenso na doutrina quanto a impossibilidade de aplicação das regras de dispensa de licitação à concessão de serviços públicos, isto com base no art. 175 da Constituição Federal.
Contudo, há certa divergência sobre a possibilidade de contratação direta pautada na inexigibildiade de licitação. Neste ponto, importante mencionar que:
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo entendem pela impossibilidade também de contratação direta por inexigibilidade. Fundamento = Art. 175 CF.
Contudo, Di Pietro entende ser possível a aplicação desta hipótese. Fundamento: Art. 37, XXI CF, que afirma ser possível a contratação direta em hipóteses autorizadas por Lei.
Lumus!
A questão fala ANTES da concessão à concessionária... e não DURANTE a execução do serviço pela concessionária !!
''A Lei 8.666/1993 prevê, nos arts. 17, 24 e 25, situações de contratação direta, em que não há a realização de prévia modalidades de licitação, como a concorrência e a tomada de preços. Todavia, essa ressalva é ausente na Lei 8.987/1995, e, bem por isso, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Logo, correta a assertiva ao afirmar que "não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público". Porém, para nós, a questão merece reparos. É que, na Lei 9.427/1996 (§ 2. 2 do art. 23), previu-se a concessão sem licitação, no caso, em face da ausência de participantes (a licitação deserta).''
Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado (pág. 889 -890).
Entendam uma coisa:
Concessão e permissão sempre vai ser precedida de licitação.
Não se aplicam as disposições da 8666/93 de dispensa e inexigibilidade.
Não é doutrina, nem jurisprudência: é a constituição quem dispõe.
A CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.
Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência
Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade
GABARITO: CERTO
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Relativos à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, é correto afirmar que: Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.
Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).
É o posicionamento adotado por Maria Sylvia Di Pietro. O dispositivo constitucional (art.175) não contém a ressalva do art. 37, XXI, da CRFB. Para MSDP não cabe dispensa, mas seria possível a inexigibilidade.
ISSO É VERDADEIRO!
Por ser rol taxativo, tanto a lei 8666 (lei velha) quanto a 14 133 (lei nova) não preveem expressamente a possibilidade de se licitar contratos de permissão ou de concessão mediante dispensa, sendo obrigatório procedimento licitatório
A doutrina ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensaprevistos na Lei 8.666 e na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)
Gabarito: Errado
Art. 2 lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), considere:
I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
III. É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Por força do art. 62 da Lei n. 11.484, editada em 31 de maio de 2007, houve a inclusão do inciso XXVIII no art. 24 da Lei n. 8.666/93, ampliando as hipóteses de dispensa de licitação. Essa lei dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, bem como sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, e, além disso, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATDV. Tais incentivos estão basicamente voltados aos investimentos que as empresas dessas áreas de atuação devem efetivar em pesquisas e desenvolvimento.
Mas, a dispensa de licitação está pautada na hipótese de fornecimento de bens e serviços, que sejam produzidos ou prestados no país, impondo, assim, um válido caráter de preferência nacional, desde que esse fornecimento envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, o que deverá ser demonstrado por meio de parecer emitido por comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.
Por ser uma disposição bastante recente, sem muitos exemplos práticos, o que nos parece, num primeiro momento, é que sua aplicabilidade estará restrita à esfera federal, em razão do fornecimento apresentar, inclusive, exigência cumulativa de defesa nacional. A par disso, também é nítido que uma das diretrizes estabelecidas para o inciso se apresenta de forma bastante vaga e predominantemente técnica, ao eleger a expressão "alta complexidade tecnológica".
Sendo assim, caberá às comissões, por meio de seus pareceres, a tarefa árdua de demonstrar a efetividade e a aplicabilidade do inciso, pela cumulatividade das ocorrências, como forma de se justificar a dispensa de licitação.
Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=92Gabarito letra C ( II, III e V)
I _ errado, é caso de inexigbilidade de licitação. (art. 25, I)
II_ correto (art. 24, XXVII)
III_ correto (art. 24, XXIV)
IV_errado, é caso de licitação dispensável (art. 24, XXIII)
V_ correto (art. 25, III)
I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. ERRADA. INEXIGÍVEL = EXCLUSIVIDADE!!!
II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional. CORRETA!!
III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. CORRETA!
IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. ERRADA! Único caso que trata sobre ALIENAÇAO que é DISPENSAVEL. Alienação de bens está relacionada DIRETAMENTE a Licitação DISPENSADA, mas neste caso (e único), trata-se de Licitação DISPENSÁVEL.
V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA! INEXIGÍVEL = EXCLUSIVO = ESPECIALIZADO!
I. É dispensavel (INEXIGIVEL) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.
II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
IV. É inexigível (DISPENSAVEL) a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Lei 8.666/93
I - Art. 25, I;
II - Art. 24, XXVIII;
III - Art. 24, XXIV;
IV - Art. 24, XXIII;
V - Art. 25, III.
Como resolvi a questão....
Saber todas as formas de dispensa é um "saco", então aprendi as formas de inexigibilidade.
É o famoso: CAFESE
Consagrado Artista
Fornecedor Exclusivo
Serviço Especializado
Os itens que tem essas formas são I e IV. Logo, as demais seriam dispensáveis.
Gabarito: C
Sabendo as hipóteses de inexigibilidade você mata a questão.
Os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação).
a) a contratação de fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca;
b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público
Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação
Na inexigibilidade o que não pode é publicidade
Abraços
Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.
Alguém poderia esclarecer?
GABARITO: LETRA D
Correção das respostas abaixo:
LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.
OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".
Boa Sorte.
Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é dispensável a licitação para a
Fiquem atentos à espirutuosidade do nosso examinador!
Sabendo que esta pergunta já é batida e que grande parte dos concursandos simplesmente procura pela palavras tipo "exclusivo" ou "singular" para definir a assertiva como própria da inexigibilidade, ele escolheu um dos únicos incisos do Art. 24 que podem gerar confusão justamente por conterem essas palavras e, valendo-se da característica exemplificativa do Art. 25, formulou uma assertiva sem as palavras referidas anteriormente.
Muito generoso nosso colega Cléber ao atribuir "espirituosidade" ao examinador; o termo "má-fé", porém, vem-me mais prontamente à mente.
Resposta: letra "e"
a- art. 25, II e art. 13, II e IV, ambos da lei 8666/93
b- art. 25, II e art. 13, V, ambos da lei 8666/93
c- art. 25, I, lei 8666/93
d- art. 25, III, lei 8666/93
e- art. 24, XVII, lei 8666/93
Minha avó já dia: "Meu neto, é necessário que se CAFESE" (Inexigibilidade)
Contrate Artista
Fornecedor Exclusivo
Serviço Especializado
Gabarito: E
É INCORRETO afirmar que é dispensável a licitação
Letra E.
Como a questão pede a opção INCORRETA, devemos identificar a única que distoa de ser dispensável. A maldade está na inclusão "não sendo mantidas", como o colega bem trouxe o inciso abaixo, na letra da lei, diz que devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas.
Pegadinha de malandro, essa nao cai,Haaaaa.
Assinale a alternativa correta.
Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa.
Estuda que a vida muda!
a) ERRADA. A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União) gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares
Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93. Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.
e) ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
b) GABARITO. A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.
c) ERRADA. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)
d) ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.
Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.
Abraços
Considerando esta afirmação: "É dispensável a licitação", assinale a alternativa correta:
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
São três as hipóteses
Dispensada, dispensável e inexigível
Abraços
Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, definindo se elas são ou não caso de licitação dispensável.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.
Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.
Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Assim, analisando cada uma das proposições, observa-se que:
I- Licitação dispensável, conforme art. 24, V;
II- Licitação dispensável, conforme art. 24, VI;
III- Licitação dispensável, conforme art. 24, VII;
IV- Licitação dispensável, conforme art. 24, IX.
Logo, todas as proposições estão corretas.
Gabarito: ALTERNATIVA D.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Sabendo que a assertiva I está certa, no jogo das alternativas já é possível alcançar o resultado
interessante não??
Apenas a alternativa (I) não foi reproduzida na Lei n. 14.133/2021.
As demais estão nos incisos do Art. 75. É dispensável a licitação:
(II) X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
(III) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
(IV) VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;
Nos termos da Lei de Licitações, é dispensável a licitação, dentre outras hipóteses,
Lei 8.666/93
art. 24
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
(...)
XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;
Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.
As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
A Inexigibilidade de Licitação tem por pressuposto a impossibilidade jurídica de competição, que ocorre quando apenas uma pessoa física ou jurídica é capaz de satisfazer o objeto da licitação. Portanto, os casos constantes no art. 25 são exemplificativos, e podem ser acrescidos de tantos quantos forem os casos em que ocorra a impossibilidade de competição.
A Dispensa de Licitação, ao contrário, é relativa a casos que poderiam em tese comportar competição, mas que a por força de lei são dispensadas pelo Legislador.
Não sei se outros erraram a mesma coisa, mas achei o texto um pouco dúbio ao se referir a: "não ampliação".
A questão diz que: “As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação”.
Ocorre que, apesar de taxativa, as hipóteses comportam ampliação sim, já tendo tido diversas alterações ampliando o rol. Eu entendo que a questão quis se referir a ampliação no âmbito executivo sem respaldo de lei federal modificadora, mas acho que ficou um pouco dúbio. Bastava o examinador ter parado em "são taxativa".
Ademais, procurei no livro da referida doutrinadora e não localizei essa frase. Eu creio que isso nunca geraria a anulação da questão, mas ainda acho que foi um erro de quem elaborou.
Questão CERTA.
Dica para lembrar:
• Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).
• Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).
• Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)InEXigibilidade = EXemplificativo
O resto é taxativo
Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, é correto afirmar que: As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.
Acerca de licitação e de contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.
Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação.
Vale ressaltar que esse e um entendimento da AGU, nao vale como regra geral da lei 8666 que prever o contrario.
Correta !!! nesse caso ocorre a dispensabilidade de licitação. A administração na dispensa cabe avaliar caso a caso, a conveniência e a oportunidade da contratação sem licitação. A licitação é possível, por haver possibilidade de competinção, mas não é obrigatória. Como hipóteses de dispensabilidade temos obras e serviços de engenharia e para compras, alienações e outros serviços de pequeno vulto, dessa forma não compensa para administração os custos do procedimento licitatório.
Licitação Dispensável.
"(...)
Quanto às licitações na modalidade de convite, há parecer do ilustre doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com o qual corroboramos, no sentido de não ser possível efetivar a dispensa quando não acorrerem licitantes, face às características dessa modalidade, em especial a escolha dos convidados pela própria Administração:
"Em princípio, como na modalidade de convite é a Administração quem escolhe os possíveis futuros licitantes, não parece mesmo razoável que lhe seja permitido servir-se da possibilidade de "ausência de interesse" para contratar diretamente, quando, em verdade, convidou mal".
(...)"Nº. 12. NÃO se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a LICITAÇÃO FRACASSADA ou DESERTA tenha sido realizada na modalidade CONVITE.
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
Uma situação peculiar,
Caso a licitação na modalidade convite tenha sido deserta , não poderá o órgão ,por orientação da AGU , dispensar a licitação e contratar diretamente,Devera fazer pelo menos na modalidade concorrência.
Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi : (✿◠‿◠)
➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:
⇒ TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.
E deve se justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes
⇒ AGU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ocorrer
Questões do CESPE:
Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU
No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU
Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU
O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU
Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU
Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑)ɔ
Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠)
SEGUNDO O TCU: não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.
no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.
Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes. Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU
‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’
SEGUNDO A AGU: para a modalidade CONVITE não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.
‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’
A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.
V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html
https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg
http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada
Só seria dispensada se a nova licitação gerasse prejuízo. Como na assertiva não fala nada sobre isso, então o agente público tem que iniciar uma nova licitação sobre o mesmo fato...
Acerca de licitação e de contratos administrativos, é correto afirmar que: Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação.
Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.
II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Assinale:
Não entendi o porque do item II está errado, pois no art. 23, §3º, 8666/93 diz:
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
Camila
Como já dito abaixo pelo nobre colega, a assertiva II está errada justamente por exigir limite em relação a tomada de preço.
Abraço e bons estudos.
''
O item I possui erro sutil, pois na assertiva não está englobado o lance de valor igual ao da avaliação. Para melhor esclarecer, cite-se o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 22 (...) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”
O item II está errado, pois nas licitações internacionais, ainda que caiba a utilização de concorrência, tomada de preços ou convite, devem-se observar os limites impostos pelo caput do art. 23. Vejamos o art. 23, §3º, da Lei de Licitações:
“Art. 23 (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
O item III é assinalado como incorreto. Porém, muitos candidatos podem ter escorregado nesta questão face a redação ser truncada e ter a pretensão de afirmar que a contratação seria diretamente dos catadores, quando na verdade se contratam as associações e cooperativas daqueles catadores de lixo. Observe-se o art. 24, XXVII, da multireferida lei:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”
O item IV está em consonância com o art. 41, §1º, da Lei de Licitações e, destarte, correto. Vejamos o dispositivo literalmente:
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (...)”''
Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/questao-2-comentarios-direito.html
A licitação é dispensável para contratação efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis
Gente, vamos todos pedir comentário do professor.
§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação. Errada: Igual ou superior
II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. Errada: Em regra Concorrência, respeitados os limites estabelecidos de cada modalidade.
III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Errada: efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda
IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Certa: Art. 41. da lei 8.666
I – Falso. A assertiva acerta em um primeiro momento, já que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, nos termos do art. 53, caput, da Lei 8.666/93. Contudo, não é verdade que deverá ser considerada vencedora, necessariamente, a proposta de valor superior ao da avaliação, pois o preço da avaliação é o valor mínimo a ser penhorado e, portanto, igualmente admissível (art. 53, § 1o da Lei 8.666/93).
II – Falso. A lei não prevê a concorrência como modalidade obrigatória para as licitações internacionais, mas sim como regra, tanto que traz consigo as exceções. Cumpre destacar que nas licitações internacionais a concorrência é cabível (regra), independentemente do valor de seu objeto (não haverá aqui o critério dos valores, mas apenas será considerado o fato de ser uma licitação internacional). Pois bem, eis a regra.
Por outro lado, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, será aplicável a tomada de preço, ao passo que quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, será possível o convite, caindo por terra o uso do termo "obrigatório", visto que ainda nessas situações, a Administração Pública poderá lançar mão da concorrência.
III – Falso. A dispensa da licitação não ocorrerá para a contratação de quaisquer catadores de materiais recicláveis, Haverão de ser associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública (art. 24, XXVII da Lei 8.666/93).
IV – Verdadeiro. Exegese do § 1o do art. 41, Lei 8.666/93.
Resposta: letra "B".
§ 3 A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais ( AQUI NA LEI POR NENHUM MOMENTO DIZ SER A OBRIGATÓRIA, DIZ SIM SER CABÍVEL E MOSTRA EXCEÇÕES), admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
Embora não empregada na atual Constituição, entidade
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).
Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.
As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.
Pois bem, pessoal vamos entender a questão:
As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.
essa primeira parte da questão esta perfeitamente correta, pois seria um incoerência exigir licitação com a finalidade de proteger o bem publico do próprio bem publico pois note que o contrato esta sendo firmado com a própria administração, no entanto a parte final da questão deixa subtendido que também seria dispensável a licitação com qualquer que seja quando se tratar de bens e serviços comuns o que não e verdade para isso se usa a modalidade de licitação chamada pregão.
obrigado espero ter ajudado
Se a OS vai prestar servico pra propria adm nao precisa fazer licitacao, se vai comprar algum bagulho com dinhero do povo ai precisa !
SOMENTE PARA AS ATIVIDADES COMTEMPLADAS NO RESPECTIVO CONTRATO DE GESTÃO, E NÃO PARA QUALQUER SERVIÇO COMUM.
GABARITO ERRADO
"Quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico. Tais exigências constam expressamente do art. 1.º, caput e §§1.º e 5.º, do Decreto 5.504/2005 (regulamentado pela Portaria MP/MF 217/2006, alterada pela Portaria MP/MF 75/2008)."
Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, página 157.
QUESTÃO COM ENTENDIMENTO ANTIGO
O ACÓRDÃO DO TCU 3.239/2013 prevê que as OS devem seguir REGULAMENTO PRÓPRIO para a contratação de serviços e realização de compras, inclusive com emprego de recursos públicos. " Sendo necessário, no mínimo, uma cotação prévia de preços no mercado"
Fonte: PDF de direito adm do estratégia concursos, prof Herbert Almeida.
Hj a questão estaria certa então ?
Considerando os dispositivos constantes na Lei no 8.666/93, referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção que apresenta uma afirmação INCORRETA.
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
Bons estudos!
Art. 60
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia
As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de3 DIAS (DEVE COMUNICAR A DISPENSA EM 3 DIASSSS) à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.
Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, assinale a opção correta.
c) A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução do objeto. ERRADA
Na concorrência não é necessário o cadastro prévio. O elaborador da prova tentou confundir concorrência com tomada de preço, vide SENHOR wikipédia: - Concorrência Pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.
Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.
Att.
Impressionante a diferença do nível de uma questão de 2009 para as de 2015.
depende Matheus da questão. se vc diz na dificuldade...já vi questões antigas muito fáceis...mas tb já vi umas antigas bem difíceis.
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
Lei 8666/93:
a) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
b) d) e) Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
c) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Gritante a diferença no nível das questões antigas para as atuais
Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, é correto afirmar que: É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Quanto a nossa legislação sobre licitações e contratos, é CORRETO afirmar que
Admite-se subcontratação!
Abraços
Daria para ficar entre a D e a E, mas para acertar teria que saber a lei Lei nº 8.987/95. Quem não está estudando ela por isso errou... Curte aqui.
Fundamento: Lei 8.987/95, Art. 2, II:
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
II - A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
III - A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.
V - A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:
I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
II - A licitação é inexigível (DISPENSAVEL) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
III - A licitação é dispensável (inexigível )para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.
V - A licitação é inexigível (DISPENSADA) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
No caso da alternativa cinco, a licitação é dispensável - art. 24, inciso VI.
Alternativa correta: Letra A.
Fundamentação:
I- Art. 24, IX, Lei n. 8.666/93
II- Art. 24, XIV, Lei n. 8.666/93
III- Art. 25, III, Lei n. 8.666/93
IV- Art. 24, III, Lei n. 8.666/93
V- Art. 24, VI, Lei n. 8.666/93
Lembrando que na inexigibilidade não cabe publicidade
Abraços
Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação à licitação, as julgando como corretas ou erradas.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das assertivas:
I- A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Correto, conforme art. 24, IX - É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
II- A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV - É dispensável a licitação: XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.
III- A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado, trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
IV- A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem. Correto, conforme art. 24, III - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
V-A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI - É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Logo, estão corretas apenas as assertivas I e IV, o que faz do gabarito a alternativa A.
Gabarito: ALTERNATIVA A.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Assinale a opção correta.
Resposta: letra "C" lei 8.666,art. 25, §2º Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis
bom analiso asssim>
b... dispensa
art 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade
c...correta.... agente responsavel sempre estará na condição.
d- inviabilidade de competiçao é inexibilidade.. lembre da ivete.. so existe uma, inviavel a competicao.
e... somente inexibilidade
art 25
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
a) A lei de licitações não admite a contratação direta de serviços de publicidade e divulgação.
b) É inexigível DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição de obras de arte e objetos históricos, desde que tenham sua autenticidade certificada. A INEXIGIBILIDADE, QUANDO CABÍVEL, É PARA SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE.
d) A inviabilidade de competição é causa determinante para que a licitação seja considerada dispensável INEXIGÍVEL.
e) Apresentações de artistas consagrados pela opinião pública podem ser contratados tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação.
Em matéria de licitações públicas, é certo que
Gabarito letra E.
Erro da "A":
Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:
Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame...
Portanto o conceito mencionado na assertiva é para a licitação inexigível e não dispensável.
Sendo esse um procedimento simplificado
Abraços
A) Errado . A licitação dispensável de regra é em razão da situação que está ocorrendo e não fato encontrado na pessoa que será contratada
B) Errado . Não se confundem .
C) Errado . A licitação é inexigível n por força de lei , mas sim por inviabilidade de competição
D) Errado . Nos caso de licitação dispensada , a Administração encontra-se vinculada a dispensa , isto ocorre por força de lei .
E) Correto .
Art. 26 da lei 8.666/93:
"Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:
I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Resposta - "e" - exige um previo ato da Administração Pública
Como assim exige um prévio ato da Administração, não entendi.
Considerado o regime da Lei no 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em
Quando há inviabilidade de competição, a licitação é INEXIGÍVEL.
Inexigibilidade: inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar)
Dispensável: poderá licitar ou dispensar (discricionário)
Dispensada: Não poderá licitar (vinculado)
D) Errado . Sempre que se configurar hipótese de inviabilidade de competição , estará configurada a inexigibilidade de licitação
Justificativas
a) Errada. Trata-se de caso elencado na lei, conforme o Art. 24, inciso XII
b) Errada, conforme artigo 24, inciso III
c) Errada, conforme artigo 24, inciso V
d) Correta. Esse é caso de inexigibilidade, o qual configura inviabilidade de competição.
e) Errada, por ser mais um caso de licitação dispensável
Na Lei Federal nº 8666/1993 são modalidades de contratação direta:
I - Dispensa de licitação;
II - Inexigibilidade de licitação;
III- Vedação.
- Izabela,
Não haverá o procedimento licitatório e justamente por isso que a questão diz que será feita a Contratação Direta. ( Sem licitação! ). Espero ter ajudado :D Fica com Deus!!!
Acertei pelo meu subconsciente, eliminação da vedação para contratação não
"Espécies de dispensa de licitação" Inês? Da onde vc tirou isso?
Alguém deu uma viajada Federal aí nas Licitações hein!
Karla: qualquer coisa que estava na lei e a banca copiou sem saber do que se trata....
Mais um equívoco da IBFC. Vamos indicar para comentário do professor (se for possível). Alguém pode explicar o porquê da vedação não ser considerada pela banca uma contratação direta?
@concurseira Arretada, comentário perfeito. Para alguns é mais fácil sentar e chorar do que tentar pensar foda da caixa e resolver a questão.
Que diabo é vedação? kkkkkk
Art. 25.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou licitante;
III - justificativa do preço;
“IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."
Redação do inciso IV do Art. 26 dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/98.
.
Vedação seria inexigibilidade?
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
I) CONVITE; II) TOMADA DE PREÇO; III) CONCORRÊNCIA; IV) LEILÃO; V) CONCURSO VI) PREGÃO
GABARITO CORRETO D
De acordo com a Lei Federal nº 9648, as dispensas de licitação estão limitadas nas sociedades de economia mista, empresas públicas e autarquias e fundações qualificadas como agência executiva a:
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENAHRIA | COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS | |
CONCORRENCIA | ACIMA DE 1.500.000,00 | ACIMA DE 650.000,00 |
TOMADA DE PRECOS | ATÉ 1.500.000,00 | ATÉ 650.000,00 |
CONVITE | ATÉ 150.000,00 | ATÉ 80.000,00 |
Apenas atualizando o comentário da nobre colega...
Lei 8.666/93, art.24, §1°- Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.
Não mais parágrafo único e sim § 1°.
Vamos com tudo,Galera!
Deus nos ajude!
ART 24
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)-->15 MIL
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;-->8 MIL
§1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas -->X2
Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas".
Portanto, será 150.ooo x 20%= 30000 e 80.000x20%= 16000. Opção C
É dispensável a licitação
a) ERRADA - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. (INEXIGÍVEL) - (art.25 I)
b) CORRETA - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (art.24 IX)
c) ERRADA - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGÍVEL) - (art 25 III)
d) ERRADA - na contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, independentemente de atender DESDE QUE ATENDIDA a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.(art.24 XI)
e) ERRADA - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, devendo MANTIDAS, neste caso, serem estabelecidas novas condições distintas das condições anteriores TODAS AS CONDIÇÕES PRÉ ESTABELECIDAS. (art.24 V)
Gabarito: Letra B
a) Inexigível
b) Dispensável
c) Inexigível
d) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisãocontratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Dispensável
e) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. Dispensável
Com relação às licitações e contratos, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
Quando a Licitação for DESERTA ou FRACASSADA, é dispensável um novo certame.
CORRETA - É o caso da licitação DESERTA. Se está licitação fosse FRACASSADA, quando os candidatos não têm os requisitos mínimos, a administração deveria realizar outra licitação e para só então poder dispensá-la.
Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;
Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação;A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
GABARITO: CERTA.
Não entendi essa parte, se alguém puder explicar eu agradeço: o processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
GABARITO CERTO
É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.[...]
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
[...] O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
Lei 8.666/93
Art. 26.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexibilidade ou retardamento, previstos neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço;
Licitação inexigível
Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.
Licitação dispensada
O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.
Licitação dispensável
A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.
V - Quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente não puderem ser repetidas sem prejuizo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas;
GABARITO :CORRETO
-É o famoso DD & FF
DESERTA = Dispensável a licitação
FRACASSADA = Faz nova licitação
Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.
DD & FF
DESERTA = Dispensável a licitação
FRACASSADA = Faz nova licitação
Com relação às licitações, assinale a alternativa correta.
Em relação à letra c, pode ocorrer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento na modalidade concorrência nas concessões de serviços públicos. No entanto, esta licitação não é regida pela Lei 8666/93, mas sim pela Lei 8987/95 (art.18-A).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo
Segue a resposta dada por um colega do Fórum Concurseiros:
(A) Acho que está errada porque, no caso das empressas estatais exploradoras de atividades econômicas, segundo o art. 175, § 1º, III, estas entidades poderão ter regulamento próprio de licitações.
(B) CERTA, porque este foi o caso do regulamento de compras da PETROBRÁS considerado constitucional pelo STF.
(C) ERRADA. A inversão das fases é característica do PREGÃO, que é regida pela lei nº 8.666/93, e sim pela lei nº 10.520/2002.
(D) ERRADA, faltam o pregão e a consulta das agências reguladoras.
(E) ERRADA. Não consta dispositivo da 8666 que faça referência a isso.
O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido liminar feito pela Petrobras para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a empresa de utilizar seu regulamento de procedimento licitatório simplificado.
Relator do processo, Mendes reconheceu, em sede liminar, o fundamento da argumentação da empresa, observando expressamente que a empresa atua em mercado que, por força da Emenda Constitucional nº 9/95, está aberto à participação de empresas privadas. A competição direta com companhias privadas justificaria, assim, um regime mais flexível de contratação por parte da Petrobras, já que, nas palavras do ministro, "a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes".
Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/735/STF-garante-%C3%A0-Petrobras-licita%C3%A7%C3%A3o-simplificada
Alternativa B é a mais correta em relação a alternativa C
Fonte
(Comentário Abaixo):
http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz10_gabarito_comentado_dia1.pdf
Alternativa
A - CERTA
porque
leis especiais derrogam os preceitos gerais da Lei n.º 8.666/93,
como se verifica
com
a Lei n.º 8.987/95 e a Lei n.º 11.079/04.
Alternativa
B – CERTA
Nos
julgados MS 25.888/STF e AC -MC-QO 1193/STF o Supremo Tribunal
Federal sedimentou posicionamento no sentido da constitucionalidade
de empresas estatais
que atuam em regime de livre concorrência, no caso, a Petrobrás.
Alternativa
C – ERRADA
porque
a Lei n.º 8.666/93 não contempla a inversão de fases.
Alternativa
D – ERRADA
porque
o pregão, regido pela Lei n.º 10.520/02, consiste em modalidade
de licitação ao lado das demais listadas pelo art. 22 da Lei n.º
8.666/93. Consulta LGT
Alternativa
E – ERRADA
porque o art. 24, inc. II, da Lei n.º 8.666/93 utiliza como parâmetro o valor máximo estimado para adoção da modalidade convite (art. 23, inc. II, a)
Será que o STF permanece com esse entendimento após o advento da Lei 13.303/2016?
Não encontrei nada a respeito, se alguém puder ajudar eu agradeço.
Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.
Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.
A licitação é a regra para a administração pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. A licitação é dispensável
Existe algum hortifrutigranjeiro ou tipo de pão que não seja perecível?
Heber, "OU" é disjuntivo inclusivo, que é verdadeira sempre que uma ou ambas de suas afirmações sejam verdadeiras.
Se tivesse "ou..ou" seu argumento poderia ser valido.
Questão podre!!!
A licitação é a regra para a administração pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. A licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento.
Em relação aos casos em que a administração pública pode não realizar uma licitação, analise as afirmativas a seguir:
I. A venda de imóvel a outro órgão público é um caso de licitação dispensada.
II. A alienação de bens, desde que praticada com preços de mercado, é um caso de licitação dispensável.
III. Exclusividade de fornecedor de produto ou serviço é um caso de inexigibilidade de licitação.
Assinale
Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da
administração pública, julgue os itens subsequentes.
É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Questão ERRADA:
É dispensável inexigivél a licitção para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo,desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública.
ERRADO - O caso descrito é de INEXIGIBILIDADE
A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GABARITO: CERTA.
Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.
“Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”
Inexigível...
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.
A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.
CERTO.
Estabelece a Lei 8.666 em seu Art. 26:
As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.
Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.
GABARITO: CERTO.
A resposta está na "letra da lei". Senão vejamos:
Lei nº. 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Abraços!
Pessoal,
é bom tomarmos o devido cuidado com esta questão, pois de acordo com a jurisprudência do TCU, é possível ultrapassar este prazo. Veja o acórdão 3.238/2010 - Plenário:
Assim, citando jurisprudência do TCU, destacou que, “o limite de 180 dias para execução de serviços emergenciais, referido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, pode ser ultrapassado se isso for indispensável para a preservação do bem protegido”. No mesmo sentido, quanto à prorrogação dos contratos firmados diretamente com base no mesmo dispositivo, registrou o relator, amparado em jurisprudência do TCU, que “épossível, em casos excepcionais, firmar termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço, além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente previsto
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Lei nº. 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.
É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
Olá pessoal,
Assertiva correta, contanto que observe os seguintes requisitos arrolados no parágrafo 7° do art. 23:
compra de bens de natureza divisível;
não deve haver prejuízo para o complexo;
objetivo específico: a ampliação da competitividade para preservar a economia de escala;
Muito cuidado: é permitida a cotação de quantidade inferior à efetiva demanda da licitação, PORÉM – e isso pode confundir o candidato -, não é permitida o fracionamento de uma OBRA ou SERVIÇO a fim de lançar mão de uma modalidade de licitação menos rígida (exceção feita para obras e serviços de natureza ESPECÍFICA que possam ser realizadas por pessoas ou empresas específicas).
Resumo: COMPRAS pode; OBRAS e SERVIÇOS, não.
Correto.
Na compra de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, excepcionalmente, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, sendo selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação (Lei 8.666/93, arts 23, parágrafo sétimo e 45, parágrafo sexto). Nesse caso, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias para que se atinja o volume pretendido.
CORRETO!!! Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.
§ 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Pessoal, alguém sabe dar exemplo disso na prática ???
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo
Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame. ERRADO
BASE: Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.
CORRETO
material estratégia : " O edital pode fixar um quantitativo mínimo para preservar a economia da escala (art.23,7). Por exemplo, em uma licitação para a compra de 1000 cadeiras , é permitido que o licitante ofereça a proposta para fornecimento de apenas 200, podendo o edital estipular o quatitativo mínimo a ser aceito pela administração".
☠️ GABARITO CERTO ☠️
Art 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.
§ 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.
A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, assinale a opção correta.
"O advogado tem como condição elementar para exercício da advocacia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso em tela, não basta que seja um advogado militante em uma determinada área e que tenha a habilitação profissional, deve haver a natureza singular do objeto aglutinada à especialização e notoriedade profissional para que seja declarada a inexigibilidade.A notoriedade é o reconhecimento público e generalizado da alta capacidade técnica no desempenho de uma especialidade dentro de uma profissão.
Caso não haja a peculiaridade de ser um serviço técnico profissional especializado, ao contratar um advogado, a Administração Pública deverá proceder a licitação na modalidade de concurso, caso contrário explícito está o desvio de finalidade."
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1024&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema
O erro da letra A está em de "atividades gerais' pois a lei explicita atividade de natureza singulares apenas
Letra B - Correta
OBS: a letra A praticamente correta: Nesse caso, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória especialidade do escritório na área jurídica pretendida pelo município, independentemente de se tratar do desempenho de atividades gerais ou singulares.
(...)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
Lembrando que a inexigibilidade exige impossibilidade de competição
Abraços
A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, é correto afirmar que: Preenchidos os demais requisitos legais, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente organizado na estrutura administrativa do município.
Importante lembrar de recente novidade legislativa, promovida no Estatuto da OAB, conforme abaixo transcrito:
Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), com inserção promovida pela Lei 14.039/2020:
Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Registro que obtive a informação acima destacada em outra relevante ferramenta de estudo, o site DIZER O DIREITO. Na referida plataforma menciona-se que a novidade legislativa, equivocadamente, veicula relação de causa e efeito entre "notória especialização" e "singularidade do serviço a ser prestado". Vale a pena conferir.
#2020: ADC 45: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sobre a contratação de advogados particulares para prestarem serviços advocatícios (estavam sendo processados por improbidade administrativa juntamente com os gestores). O posicionamento do TCU era de que a representação seria feita por: advogados públicos > excepcionalmente por particulares, exigindo licitação > inexigibilidade (direta) se for natureza singular e notória especialização. Decisão do STF foi pela constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (procedimento formal com motivação expressa, notória especialização, natureza singular), deve observar a (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público (falta de procuradoria ou no quadro de procuradores não tem alguém especialização naquela matéria pontual) e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (seguir a Orientação Normativa 17 de 2011 da AGU). Mencionam ainda os Municípios, que grande parte não tem nem procuradorias, logo, precisam poder licitar ou contratar diretamente para defesa judicial e consultoria jurídica.
Com base na Lei Federal 8666/93, considere as seguintes afirmativas:
I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.
II. As situações de inexigibilidade de licitação indicadas nos incisos do art. 25 da Lei de Licitações são exaustivas, não podendo ser ampliadas, já que constituem uma exceção à regra geral de licitação prévia para contratações da Administração Pública.
III. A ausência de interessados em participar de uma Tomada de Preços justifica, por si só, a contratação por dispensa de licitação, modificadas as condições previamente estabelecidas no edital.
IV. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados pelos licitantes por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Assinale:
Pois é, a afirmativa I passa a impressão de ser uma pegadinha para fazer o candidato raciocinar pela exceção, ou seja, acreditar que a simples retirada de um documento não afeta a formulação da proposta, tornando, assim, desnecessária a reabertura do prazo; mas os examinadores pensavam mesmo é na regra do artigo 21, que exige a reabertura do prazo; deveriam pelo menos ter colocado uma modificação que fizesse mais exigências do que as exigências iniciais para o candidato conseguir se posicionar mais claramente em relação às consequências da mesma;
Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
O aviso é só um aviso do edital. Se houver alteração que necessite republicar o edital, o aviso não precisa ser novamente publicado.
No caso da I, o aviso não precisa ser publicado, mas o edital sim! Aí a confusão...
Constitui hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, a
errado - LETRA E
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Licitação DISPENSADA | Licitação DISPENSÁVEL | Licitação INEXIGÍVEL |
Art.17 | Art.24 | Art.25 |
| Utilização facultativa | Utilização obrigatória |
| Rol taxativo | Rol exemplificativo |
Aet. 17 da lei 8666/93
(...)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;
f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
Erro da letra B: contratação de serviços ou aquisição de bens, por entidades da administração direta ou sociedade de economia mista, prestados ou produzidos por entidade integrante da mesma esfera de governo.
Art. 24. É dispensável a licitação: XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Estudo desde de 2016 e sempre fico na dúvida sobre esse item B, kkkkkkkk, a Isabella explicou bem sobre ele.
Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
Leta A e E erradas, e ponto final.
Na verdade a alternativa "a" está correta, pois afirma que "Pode ser dispensada", não "É dispensada". Desse modo, realizado procedimento de justificação, a Administração pode realizar a contratação direta, a teor do artigo 24, inc. XXIV, da Lei 8.666/93 (é dispensável).
LETRA C:
Art. 26 da Lei 8666: As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.
Considere os itens abaixo:
I. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor.
II. Os casos de licitação dispensável estabelecidos em lei são taxativos e não exemplificativos.
III. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o princípio da isonomia.
IV. A licitação é obrigatória quando o vínculo jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.
Está correto o que se afirma APENAS em
Taxativo = são os casos de dispensa. FAla um montão de casos, ou seja, todos os possíveis.
Exemplificativo = são os casos de inexigibilidade. Cita apenas 3 exemplos, podendo ocorrer outros devido a inviabilidade de competição.
Alguém poderia explicar melhor a IV ? (Pq está errada)
Concurso é uma modalidade de Licitação... Viajei.
Luan Tenório acredito que o caso das famosas OS respondem pela invalidação deste item.
ARTIGO 24 - XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão.
Sendo assim, neste caso a licitação é dispensada, tornando a assertiva incorreta.
Resumindo na prática:
O amigo do prefeito tem uma OS com médicos, engenheiros e tal.
O prefeito qualifica essa OS do amigo dele, ok.
Em um segundo momento ele elabora um contrato de gestão para estes profissionais trabalharem dentro da Administração Pública (configurando um cargo)sem licitação, sem concurso, tudo simples assim, dentro da lei.
Este é considerado o câncer da Administração Pública meu amigo.
Fonte: EVP; Professora Lidiane Coutinho
www.euvoupassar.com.br
Acerca dos processos licitatórios, assinale a opção correta.
Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
No pregão, a fase da habilitação é posterior ao julgamento, portanto , o licitante nao estando habilitado, verifica-se o proximo da fila Letra E - Assertiva Correta.
A homologação da licitação e a consequente adjudicação ao vencedor, está para a homologação e a nomeação em um concurso público. Em ambos, a homologação é o ato que declara a inexistência de vícios no procedimento. Da mesma forma, ao licitante vencedor bem com ao aprovado, há mera expectativa de direito de realizar o objeto da licitação bem como ser investido em cargo público. Dessa forma, a expectativa de um direito só se transforma em direito subjetivo tanto do lictante quando do provado em concurso quando houver adjudicação ou nomeação.
Nesse contexto, é correta a afirmação de que embora tenha terminado o procedimento de licitação por meio da da homologação, há discricionariedade da Administração Pública para a realização do contrato administrativo e, via de consequência, expectativa de direito para o vencedor da licitação para realizar o objeto do certame. Só após o ato de adjudicação é que há a certeza da contratação e, assim, a rescisão contratual em razão de conveniência e oportunidade pode gerar direito à indenização. É o que se verifica no julgado do STJ abaixo:
ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.
1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.
(...)
(MS 12.047/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 154)
O posicionamento de Celso Antonio Bandeira de Mello segue mesmo sentido: “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação. Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.”
Se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".
A) ERRADA! Licitação fracassada é quando todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital.
(CESPE/TRE-BA/2010) Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. E
B) ERRADA! O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei. RAFAZEL REZENDE
C) ERRADA! Caso de licitação dispensável...
(CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E
a) Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.
b) O pregão é aplicável a todos os entes federativos.
c) É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
d) Na licitação na modalidade pregão se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL
━━━━━┓
┓┓┓┓┓┃
┓┓┓┓┓┃
┓┓┓┓┓┃
┓┓┓┓┓┃ ---------------
┓┓┓┓┓┃ ┃ VENDE-SE ┃
┓┓┓┓┓┃ ┃
▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒
➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,
➣ cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,
➣ desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]
Gabarito E
Macete de licitação inexigível
Artista ESNOBE
Artista consagrado pela crítica
ES xclusivo( representante comercial)
NO tória especialização (profissionais ou empresa de serviços técnicos)
a) ERRADA. A questão tenta confundir trocando licitação fracassada por licitação deserta. Apesar da desclassificação ou inabilitação aparecerão interessados. Diferente do que ocorreria na licitação deserta, que não apareceriam interessados. “A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação . Neste caso, a dispensa de licitação não é possível;” Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. A licitação dispensável (L. 8.666/93) encaixa-se Art. 48. Serão desclassificadas: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
b) ERRADA. Não a lei que trata sobre o pregão o regulamenta para ser adotado em todos os âmbitos da federação. Vejamos: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) ERRADA. Novamente a questão tenta confundir trocando dispensa de licitação por inexigibilidade. Vejamos: Art. 24. É dispensável a licitação:X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
d) ERRADA. De acordo com a Lei 10.520/02 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
e) GABARITO. L. 8666/93 Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado “ A autoridade adjudicadora só poderá cancelar a licitação por fato desabonador superveniente, sempre assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.” Lima, Alex Oliveira Rodrigues de A nova lei das licitações anotada / Alex Oliveira Rodrigues de Lima. – São Paulo : Iglu, 1999.
Curiosidade:
Lei 13.303/16. Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.
A administração pode revogar a licitação a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto. Não há direito subjetivo à adjudicação quando a administração opta pela revogação do procedimento.
Fonte: Maria Sylvia Zanella de Pietro
Acerca dos processos licitatórios, é correto afirmar que: Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.
C - É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado (alternativa incorreta com base na 8666, porém, com a nova lei de licitações, é hipótese de licitação inexigível, conforme art. 74, V)
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.
A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.
CERTO.
Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
Não olvidar que o rol do art. 24 (casos de dispensa de licitação) é taxativo. Abraços
Essa assertiva estaria mais apropriada para questões de múltipla escolha...
Ela cita 2 situações de várias outras. Porém, nos casos de segurança nacional, SOMENTE, nos estabelecidos em decreto pelo Presidente.
Art. 24
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional
Será que minha interpretação da LEi foi equivocada?
Acho que deveria ser anulada..
ENVIEM COMENTÁRIO PARA MIM.
a licitação é dispensada, nao dispensável, a dispensável é discricionária, a adm pode ou nao, relativa a compras de até 8.000,00 ou obras de até 15.000,00, em casos comoção interna, grave perturbação da ordem, guerra declarada, a licitação é dispensada, questao errada!
Pessoal!!!! o CESPE considera questões incompletas como corretas, e esse não é o primeiro caso.
GABARITO CERTO
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
☠️ GABARITO CERTO ☠️
LEI 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
Com referência a licitações, é correto afirmar que: A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.
No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.
A) Por sercontrato administrativo, reger-se-á pelo direito público. Cartórioe tal tem a ver com direito privado. O contrato celebrado pelaAdministração Pública regido pelo direito privado é denominadocontrato da administração.
B) Certo. Vinculação aoinstrumento convocatório.
C) Neste caso, será inexigibilidade.
D) Princípio da adjudicação compulsória. Atribuir ao vencedorda licitação o objeto do certame.
E) A regra é que não. Mashá a exceção.
Art. 24. É dispensável a licitação:
VII- quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamentesuperiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveiscom os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,observado o §3° do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação,será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, porvalor não superior ao constante do registro de preços, ou dosserviços
Art. 48. (...) § 3º Quando todos os licitantes foreminabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, aadministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito diasúteis para a apresentação de nova documentação ou de outraspropostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, nocaso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
A licitação deserta e a licitaçãofracassada são diferentes; não guardam sinonímia. Na primeira não hácompetidores; na segunda, seja por inabilitação, por desclassificação oudesistência, o procedimento fica sem disputantes. Por isso, o procedimentolicitatório sem êxito deverá ser repetido. Na licitação deserta, pode-secontratar diretamente, desde que plenamente justificada a incidência de 02(dois) pressupostos: - ausência de tempo hábil para a repetição do certame semprejuízo para o Poder Público; e - a contratação direta ocorrer dentro dasmesmas condições postas na licitação deserta. Pelo artigo 24, inciso VII, damesma lei (licitação fracassada), justifica-se a contratação direta sempre queas propostas oferecidas trouxerem: - preços superiores aos do mercado nacional;ou - preços incompatíveis com os oficialmente fixados.
fonte: http://concurseiros.13.forumer.com/a/dvida-em-licitao_post5473.html
A Licitação fracassada só se torna hipotese de dispensa qdo, após repetido o procedimento, todos os licitantes forem, novamente, inabilitados.
8,666/93 Art. 24
[...]
VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes(até aqui caracterizamos a licitação fracassada), casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e ( houve uma inclusão de paragrafos, agora o paragrafo correto é o § 3º - facultação de reabertura de prazos para apresentação de propostas: 8 dias uteis ou, no caso do convite, 3 dias uteis), persistindo a situação (ou seja, houve uma 1ª desclessificação de todos, reabriu-se o prazo e, mesmo assim, todos foram novamente declassificados), será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
art. 48
[...]
§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis
desculpem-me pelo pleonasmo: "novamente{...}novamente..."
falta de atenção...
Letra B = CORRETA
Comentário à letra D
A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da licitação.
Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.
fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10065&id_curso=798
Bons Estudos!
A) ERRADA - art 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quas manterão arquivo cronológico dos seu sutógrados e registro sitemático do seu extrato (...)
b) CORRETA -
c) ERRADA - Caso de Inexigibilidade e não dispensa.
d) ERRADA - a adjudicação é um direito do licitante, por tanto ato vinculado.
e) ERRADA - ver art.24 V e VII
Se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."
O art. 24 inc. V fala que a licitação deserta é dispensável ( pode ou não ser realizada a licitação pelo administrador ).
Eu entendi assim, mas não tenho certeza se está correto: A licitação fracassada ( interessados inabilitados ou desclassificados ), terão o prazo de 8 dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas . Após este prazo se não tiverem interessados habilitados ou classificados pode a administração contratar diretamente.
Não entendi por que alguns colegas falaram que na licitação fracassada deverá ser feito novo procedimento licitatório. Não seria somente o prazo de 8 dias ?
Alguém pode me explicar ?
Quanto à letra A, acrescento o seguinte: parece-me que a não formalização do instrumento em cartório é caso de INEFICÁCIA, e não invalidade, como afirma a assertiva.
Galera, achei o gabarito impreciso.
Já li em algumas doutrinas, o fato de que em respeito ao principio da supremacia do interesse a publica , a administração por vir a modificar ou/ alterar o edital.
alguém pode me explicar melhor a assertiva?
desde ja , agradeço!
Sobre a letra E
Muitos estudantes confundem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-licitacao-deserta-e.html
Espero ter ajudado!!!!
No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública,é correto afirmar que: Nenhuma cláusula estranha ao edital de licitação pode ser acrescentada ao contrato posteriormente celebrado pela administração pública, sob pena de nulidade do ato.
A adjudicação é vinculada, mas a contratação é discricionária.
(A adm não é obrigada a realizar o contrato, mas se for, é obrigada a realizar com o vencedor da licitação.)
GABARITO: LETRA B!
A inserção de cláusula contratual não presente no edital de licitação resulta na violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual torna ilegal o ato.
LETRA A: ERRADA
A lei de licitação utiliza a expressão "repartições interessadas" (art. 60). Portanto, o equívoco da assertiva está em limitar seu alcance.
LETRA C: ERRADA
A presente assertiva representa hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, II da Lei 8666/93).
LETRA D: ERRADA
A adjudicação é ato vinculado, pois representa o reconhecimento daquele que venceu o processo licitatório.
LETRA E: ERRADA
O equívoco da assertiva está na generalização. A licitação fracassada enseja abertura de prazo para a correção das propostos nos casos de preços manifestamente superiores (art. 48, §3°). Se não der certo, então a nova licitação será dispensável (art. 24, VII da lei 8666/93).
Acerca da licitação, julgue os itens subsequentes.
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
A quantidade de itens certos é igual a
Gabarito correto é a letra C
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação. O erro desta questão é quando se refere a dispensa de licitação. Na verdade se trata de um procedimento de inexigibilidade de licitação, conforme se depreende do art. 25 da Lei 8.666/93.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação. Correta a assertiva, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. Também correta. Os 3 incisos do art. 25 trata-se de um rol exemplificativo. Agora se fosse as hipótese de dispensa, aí seriam exaustivos (numerus clausus).
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação. A Lei veda a preferência de marca (art. 25, I)
I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, é feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa.
II - Correta.
III - Correta, pois o rol é exemplificativo.
IV - A lei não admite preferência por marca.
Os ítens II e III estão corretos.
CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO MERAMENE EXEMPLIFICATIVOS, PODENDO HAVER OUTROS CASOS ENCAiXAM NESSA MODALIDADE.
POR OUTO LADO, CASOS DE DISPENSA SÃO TAXATIVOS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADES DE SE ACEITAR OUTOS.
bons estudos!!!!!!!!
§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
vamos lá ilustres colegas analisar alternativa por alternativa de forma bem simplificada.
I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
neste primeiro caso temos hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa como fala a questão portanto errada.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
bem já essa segunda encontra-se em perfeita consonância com a lei portando correta a assertiva.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
essa 3 alternativa também encontra amparo legal tendo em vista que exaustiva e o mesmo que taxativa e as hipoteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, portanto correta a assertiva
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.
já essa ultima alternativa não encontra amparo legal vendo em consideração que a lei não admite preferencias por marcas portando errada a assertiva.
temos ai um total de 2 corretas nos dando o gabarito letra C
Estão corretas as proposições II e III.
A "I" é inexigível.
A "IV" é exatamente ao contrário. Nada de marcas.
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
▂▄▅█████████▅▄▃▂
I███████████████████].
◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.
Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc.
Os róis taxativos não trazem estas expressões.
É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo.
Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!
Itens I, II e IV:
Lei 8666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Item III:
Hipóteses de inexigibilidade: não exaustivas e não taxativas (rol exemplificativo).
Dois itens corretos: II e III.
O procedimento de licitação
LETRA A.
Art. 25 da Lei8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:
I - para aquisição de materiais,equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ourepresentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgãode registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ouo serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelasentidades equivalentes;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Assinale a opção correta a respeito das licitações, dos contratos administrativos e dos convênios.
Alternativa B - Correta
Art. 24. É dispensável a licitação:
XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. (Grifo nosso)
SALDO NÃO UTILIZADO: VIGÊNCIA DO CONTRATO
CADERNETA DE POUPANÇA ou APLICAÇÃO FINANCEIRA ou OPERAÇÃO DE MERCADO ABERTO = SERÃO CRÉDITOS DO CONVÊNIO E USADAS EXCLUSIVAMENTE EM OBJETOS DE SUA FINALIDADE
SALDO NÃO UTILIZADO: CONCLUSÃO, RESCISÃO ou EXTINÇÃO DO CONTRATO
DEVOLUÇÃO À ENTIDADE ou AO ÓRGÃO REPASSADOR EM 30 DIAS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.
O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes.
"... a lei 8666/93, em seu art 62, §3, I, depois de expressamente reconhecer a existência de contratos da administração, cujo conteúdo seja regido predominantemente pelo direito privado(...), fez estender-se a tais contratos,no que couber, AS PRINCIPAIS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO aplicáveis ao contratos administrativos propriamente ditos(cláusulas exorbitantes), como possibilidade de modificação unilateral do contrato,o poder de rescindi-lo unilateralmente, a fiscalização de sua excecução....Observa-se,portanto,que se atenuou a distinção entre os contratos administrativos e os contratos da administração,porque as mais importantes PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO aplicaveis ao contratos administrativos...passaram, por força da lei 8666, a ser aplicáveis aos demais contratos celebrados pela administração" MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.
Portanto, a questão está correta. Ou então existe algum outro erro que eu não percebi, mas não no que se refere ao fato de todos os contratos da adm terem clausulas exorbitantes.
Segue comentário da Maria Sylvia Zannela, que com certeza esclarece qualquer dúvida:
"A lei 8666/93,com as alterações posteriores, abrange todos os contratos por ela disciplinados sob a denominação de contratos administrativos (art 1º e 54), embora nem todos tenham essa natureza. Compulsando-se a lei, verifica-se que ela cuida de contratos como os de compra e venda, alienação, obras e serviços, com referências à concessão, permissão, locação, seguro, financiamento.No entanto, alguns desses contratos regem-se basicamente pelo direito privado, com sujeição a algumas normas de direito público constantes dessa lei."
Logo, nem todos os contratos feitos pela administração terão cláusulas exorbitantes.
A lei 8666 também rege os contratos administrativos atípicos celebrados pela Administração Pública, denominados de contratos semi-públicos. Esses são regidos predominantemente por normas de direito privado, mas não se despe por completo das normas de direito público. Nesse tipo de contrato, a Administração age quase em igualdade com o particular, quase em um plano de horizontalidade. São exemplos a compra e venda, doação, locação e permuta. Porém como já dito, esses contratos obsevam no que couber os dispositivos das cláusulas necessárias e o que couber sobre as cláusulas exorbitantes. Ou seja observa no que couber, não em tudo. Questão portanto errada.
Errou quem engoliu o "todos" .
Erro: contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público.
Segundo a lei das licitações: as normais de direiro privado são aplicadas supletivamente.
8666
Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
GABARITO ERRADO
Lei 8666/1993
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
§3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber
I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
Além do referido artigo citado acima, segue o comentário da administrativista Maria Silvia Zanella de Pietro para complementar:
"A lei 8666/93,com as alterações posteriores, abrange todos os contratos por ela disciplinados sob a denominação de contratos administrativos (art 1º e 54), embora nem todos tenham essa natureza. Compulsando-se a lei, verifica-se que ela cuida de contratos como os de compra e venda, alienação, obras e serviços, com referências à concessão, permissão, locação, seguro, financiamento.No entanto, alguns desses contratos regem-se basicamente pelo direito privado, com sujeição a algumas normas de direito público constantes dessa lei."
O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes. Resposta: Errado.
A licitação será dispensável, dentre outras hipóteses, no caso de
Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação:
XXII - na contratação de fornecimentoou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica;
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
d) ERRADA - XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
e) CERTO - XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica