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Questões de Dispensa de licitação


ID
2683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 21 a 24 referem-se à
Lei no 8.666/93.

Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) inexigível;
    b) ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
    c) Lei 8.666/93 - Art. 24, XII;
    d) inexigível;
    e) a Administração fixa um prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação.
  • INEXIGÍVEL: PRODUTOR ou EMPRESA EXCLUSIVO, com NOTORIA ESPECIALIZAÇÃO ou ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA - SERVIÇO SINGULAR - PROFISSIONAL DE SERVIÇO MAIS ADEQUADO.

    DISPENSÁVEL: CONTRATAÇÃO DIRETA. Libera a Administração Pública apenas da competitividade.
  • só para acrescentar aos comentários abaixo, no caso da letra "e" a licitação é DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, isto é, há a tentativa de licitação que fora frustrada e que uma segunda seria desnecessariamente mais custosa a administração.
  • O que está errado na letra "B", é o fim. Se trocar:"Conselho nacional de justiça" por "Conselho de defesa nacional" a alternativa "B" ficaria correta.
  • A letra "a" está errada pois, o art.25 diz que é inexigível a licitação e não dispensável. Fundamental ter-se a letra da lei em mente, no momento de analisar os enunciados.
  • Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação
    a) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Inexigibilidade
    b) quando houver possibilidade de comprometimento de segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Justiça. (ouvido o Conselho de Defesa Nacional).
    Dispensável
    c) nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
    Dispensável
    d) para a contratação de serviços de auditoria financeira, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
    Inexigibilidade
    e) quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
    A licitação é DISPENSADA e não DISPENSÁVEL, isto é, há a tentativa de licitação que fora frustrada e que uma segunda seria desnecessariamente mais custosa a administração.
    A administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.
  • Acho que na alternativa E o examinador queria confundir os candidatos com esta hipótese de licitação dispensável:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • Ouvido o CNJ éééé? Essa é boa!!!!!!!!!! rsrsrsrsrsrSutil em, muito sutil!!!!!!!!Casca de banana.
  • a VELHA MACACA DA FCC JOGANDO CASCA DE BANANA
  • Pessoal!!Atenção para a letra e!Licitação fracassada: em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.Em regra não é hipótese de licitação dispensável.MAASS, há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: qndo todos os licitantes forem desclassificados pq suas propostas continham preços manifestamente superiores aos do mercado nacional, ou incompatíveis com os fixados pelos órgaos oficiais. Dado o prazo para os licitantes reformularem os preços e continuar na mesma, ai sim resultará a licitação dispensável.Na questão a FCC misturou essas duas hipóteses para confundir o candidato.Se não tivesse sido mencionado na alternativa a frase :"quando todos os licitantes forem inabilitados", estariamos diante da licitação dispensável.
  • Excelente comentário o da Cristiane...

    Não podemos deixar de observar que há diferenças entre:

    Licitação fracassada --> Ocorre licitação, com prazo de 8d para que os licitantes fiquem aptos, no caso de propostas altas, aí sim ocorre a dispensa na Licitação.

    Licitação deserta --> Ocorre a dispensa na Licitação.
  • qual a diferença de inexigível e dispensável?
  • Marcos Faccio,
    .
    Licitação Inexigível - Quando a licitação é INVIÁVEL sob o aspecto da competição. Aqui, é inviável por haver somente um habilitado, uma singularidade.
    Ex:
    Art. 25:
    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( note que o artista é único, não há outro como ele, por isso a inviabilidade da licitação).
    .
    Licitação Dispensável - Embora VIÁVEL a realização da licitação, as hipóteses de licitação dispensável compreendem um rol taxativo, art 24: Ex:
    - Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
    .
    O assunto requer várias leituras nos artigos 24 e 25 da lei 8666.
    .
    Bons estudos!



  • Para memorizar:

    inEXigibilidade


    Rol: EXemplificativo


    Toda EX acha que é Única, EXclusiva, SINGULAR, ESPECIAL:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXclusivo (...);


    II - para contratação de serviços técnicos (...), de natureza SINGULAR, (...) notória ESPECIALização, vedada publicidade e divulgação;


    III - (...) artístico, diretamente ou através de empresário EXclusivo, desde que consagrado pela crítica ESPECIALizada ou pela opinião pública.


    Espero ter ajudado!


    "Quando você pensa que tudo chegou ao fim, Ele te diz: Apenas começamos!"


    Bons estudos!

  • "Quando todos os licitantes forem inabilitados por suas propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado".

    Escrita dessa forma a alternativa "e" estaria correta. O fato é que para se enquadrar na hipótese de licitação dispensável, os licitantes devem ter sido inabilitados por apresentarem propostas com preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
    Se eles tiverem sido inabilitados por outros motivos que não este, não incidirá a dispensa.

    Bons estudos!!

  • GABARITO : C

     

    Com relação à letra "E";

     

    artigo 48, lei 8666:

     

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes  o PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.               (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;


ID
3178
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Havendo interesse público devidamente justificado, a União poderá vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal, hipótese em que

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666, art. 17, § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
    II - a pessoa física que, nos termos de lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura e moradia sobre área rural situada na região da Amazônia Legal, definida no art. 2o da Lei no 5.173, de 27 de outubro de 1966, superior à legalmente passível de legitimação de posse referida na alínea g do inciso I do caput deste artigo, atendidos os limites de área definidos por ato normativo do Poder Executivo.
  • Interessante notar a diferença entre ser "discricionariamente dispensável" e "vinculadamente dispensada".
  • Qual a diferença entre dispensa vinculada e inexigibilidade? Em ambas não haverá licitação, correto?
  • Silvio R. Ferraz

    Inexigibilidade é quando se vai contratar algo com especialidade singular "exclusiva"

    Dispensada e obrigatório a dispensa de licitação. É vinculada!

    Dispensável fica a caráter da administração decidir se vai ter ou não licitação no caso é discricionária!
  • Esclarecendo...

    INEXIGÍVEL É A LICITAÇÃO QUANDO NÃO É POSSÍVEL A COMPETIÇÃO.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).

    Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    DISPENSA HÁ A POSSIBILIDADE DE LICITAÇÃO, MAS A LEI LIBERA A ADMINISTRAÇÃO DESSE DEVER.

    O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    DISPENSÁVEL (discricionária) - a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    DISPENSADA (vinculada) - a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro
    caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • Lei 8.666/93Das Alienações Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: ...e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
  •  O art. 17 trata-se de licitação dispensada

     

    Só lembrando...

    Art. 17 - Alienação ~> Licitação dispensada (Rol taxativo)

    Art. 24 ~> Licitação dispensável (Rol taxativo)

    Art. 25 ~> Licitação inexigível (Rol exemplificativo)

  • Lei 8.666 - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

  • Tratando-se de bens imóveis a licitação é dispensada, entre outras, nas seguintes hipóteses:

     

    - DAÇÃO EM PAGAMENTO;

    - DOAÇÃO para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Cessadas as razões que justificaram a doação do imóvel, ele reverterá ao patrimônio da pessoa jurídica doadora, vedada a sua alienação pelo beneficiário;

    - PERMUTA, por outro imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha;

    - INVESTIDURA, entendida como alienação, por preço nunca inferior ao da avaliação e desque que não ultrapasse R$ 40.000,00, de área remanescente ou resultante de obra pública, quando essa área tenha se tornado inaproveitável isoladamente, aos proprietários de imóveis que com ela façam divida (imóveis lindeiros);

    - VENDA a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera do governo.

  • Gabarito: Letra D

    Licitação Dispensada:

    • art. 17;
    • rol taxativo;
    • relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
    • nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);

    Licitação Dispensável:

    • art. 24
    • rol taxativo;
    • nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);

    Licitação Inexigível:

    • art. 25;
    • rol exemplificativo;
    • inviabilidade jurídica de competição;
    • nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);


ID
7492
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a aquisição de bens destinados, exclusivamente, à pesquisa científica e tecnológica, com recursos concedidos pelo CAPES, FNDE, CNPq ou outras instituições de fomento e pesquisa, credenciadas pelo CNPq para esse fim específico, a legislação pertinente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.

    logo, letra A!!!
  • DESATUALIZADA

  • Questão desatualizada. Segue alteração!

     

    Art.24. É dispensável a licitação:

    XXI - Para a aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico.       (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)  

     

    NOVA REDAÇÂO

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)


ID
7498
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei de licitações determina que será pela modalidade concorrência a alienação de bens imóveis pertencentes ao Poder Público. Todavia, a própria norma elenca hipóteses de dispensa da licitação. Entre as hipóteses abaixo, aquela que não acarreta a referida dispensa de licitação é a

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    a) dação em pagamento;
    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    d) investidura;
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
  • LETRA D !

    Na lei 8666/93 não cita sobre essa referida entidade, portanto, não há licitação dispensada neste caso.

     

    Deus nos Abençoe !

  • Observado o disposto no artigo 17 inciso I pode-se ver que os intes:

    a) alínea D
    b) alínea A
    c) alínea C
    e) alínea E

    O ERRO DA LETRA D , ESTÁ QUANDO TRATA DE DOAÇÃO PARA ENTIDADE FILANTRÓPICA , SENDO QUE ESTA SÓ PODE SER REALIZADA  PARA OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMO ENCONTRA-SE NO DISPOSTO DA ALÍNEA B DO CITADO ARTIGO 17 DA LEI 8.666/93

    BONS ESTUDOS
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que apresente hipótese que NÃO acarreta dispensa de licitação no caso de alienação de bens imóveis, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que NÃO se trate de licitação dispensada:

    (A)- investidura. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, d.

    (B)-  dação em pagamento. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, a.

    (C)-  permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos do inciso X do artigo 24 da mesma lei de licitações. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, c.

    (D)- doação para entidade social de fins filantrópicos, em lei declarada de utilidade pública. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL. GABARITO DA QUESTÃO.

    (E)- venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. LICITAÇÃO DISPENSADA – Art. 17, I, e.

    Logo, a única hipótese de contrato NÃO sujeita à licitação dispensada encontra-se na alternativa D.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
7879
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um hospital público federal pretende comprar um equipamento de exame clínico, necessário às suas atividades. Ocorre que esse equipamento é fabricado no exterior, não tem similar nacional, e, apenas uma empresa representa, no Brasil, com exclusividade, o fabricante. Nessa hipótese, o hospital

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: D

     

     * Situações de Inexigibilidade:

    1- Fornecedor Exclusivo;

    2- Serviços de Natureza Singular ( notória especialização);

    3- Artista Consagrado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- está obrigado a realizar licitação para compra do equipamento. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (B)-  pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de dispensa de licitação. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (C)-  não pode comprar o equipamento em face da impossibilidade de competição. Alternativa errada, trata-se de licitação inexigível, conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (D)- pode realizar a compra, sem licitação, por se tratar de caso de inexigibilidade de licitação. GABARITO DA QUESTÃO. Conforme previsto no art. 25, I, da Lei de Licitações.

    (E)- deve solicitar uma autorização especial ao Tribunal de Contas da União para realizar a aquisição. Alternativa errada, não há na lei tal exigência.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
7882
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Licitações (Lei n. 8.666, de 1993, e respectivas alterações), é correto afirmar:

I. a licitação do tipo técnica e preço deve ser utilizada, exclusivamente, para a contratação de serviços de natureza predominantemente intelectual.

II. em caso de calamidade pública, a aquisição de bens, com dispensa de licitação, é limitada ao necessário para atendimento da situação calamitosa.

III. instituição brasileira de pesquisa pode ser contratada com dispensa de licitação, desde que detenha inquestionável reputação ético-profi ssional, não tenha fins lucrativos e o objeto contratado seja efetivamente relacionado à pesquisa.

IV. a contratação de profi ssional de notória especialização, para fins de restauração de obra de arte, configura hipótese de inexigibilidade de licitação.

V. a contratação de serviços de publicidade e divulgação se inclui entre as hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Em regra creio que não há opção correta para a questão. O ítem V está visivelmente errado, o que elimina as alternativas A, B, D e E. Contudo o ítem IV narra um caso de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, sendo também excluída.
  • Art 24- Dispensa:
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

ID
9400
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de determinada obra pública pode ser objeto de dispensa do procedimento licitatório, em razão

Alternativas
Comentários
  • LO 8.666 - Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
    ...
  • I - (...)até 10% do limite previsto na alínea “a” do inciso do artigo anterior (I – para obras e serviços de engenharia - a)convite – até R$ 150.000,00;

    II – (...)até 10% do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior (II – para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite – até R$ 80.000,00)



  • OPÇÃO A) CORRETA. Pode ser dispensada licitação de obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00.

    Opção B) ERRADA. Inviabilidade de competição é requisito para inexigibilidade e não dispensa de licitação.

    Opção C) ERRADA. Empresa com notória especialização é requisito para INEXIGIBILIDADE e não dispensa de licitação.

    Opção D) ERRADA. Esta assertiva vai de encontro com princípio da igualdade.

    Opção E) ERRADA. Não se refere a requisito para dispensa de licitação.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • a) CORRETA
    Art. 24, I, L. 8666/93 - É DISPENSÁVEL a licitação:

    I) para as obras e serviços DE ENGENHARIA de valor de até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;(ou seja até 15.000,00)

    II) para OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (80.000,00) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de um só vez; (ou seja, até 8.000,00)

    b) ERRADA
    Art. 25, "caput": "É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)".

    c)ERRADA
    Art. 25, II: "É inexigível a licitação...para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e de divulgação.

    d)ERRADA - não se trata de hipótese de dispensa de licitação, mas de vedação aos agentes públicos, constante no art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93.

    e)ERRADA - não se trata de hipótese de dispensa de licitação elencada no art. 24.
  • É dispensável a licitação:


    para obras e serviços de engenharia (convite): até R$ 33.000,00

    para outros serviços e compras (convite): até R$ 17.600,00


    Com redação dada pelo Decreto 9.412/2018.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que represente caso de dispensa do procedimento licitatório. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO. do valor fixado para sua realização. Conforme art. 24, I e II, Lei 8.666/93.

    B. ERRADO. da inviabilidade dessa competição. Trata-se de caso de licitação inexigível, conforme art. 25, caput, Lei 8.666/93.

    C. ERRADO. de exigir empresa com notória especialização. Trata-se de caso de licitação inexigível, conforme art. 25, II, Lei 8.666/93.

    D. ERRADO.  da naturalidade, sede ou domicílio da construtora. Errado. Não há nenhum caso de dispensa de licitação referente a tais questões. O processo licitatório objetiva garantir o princípio da isonomia, o que há, são critérios de desempates, conforme previsto no art. 3, §2º, promovendo o desenvolvimento nacional e a inclusão das pessoas com deficiência.

    E. ERRADO. da autoria do projeto básico ou executivo. Não há nenhum caso de licitação dispensável ou dispensada referente a tais questões.

    Gabarito: Alternativa A.

  • Gabarito: Letra A

    Licitação Dispensável:

    Em razão do pequeno valor (incisos I e II do artigo 24):

    • até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) para obras e serviços de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, I, a);
    • até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) para compras e serviços que não sejam de engenharia (10% do valor previsto no artigo 23, II, a).
    • Para consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e para as autarquias ou fundações qualificadas como Agências Executivas, os limites acima são aplicados em dobro (20%).

ID
9757
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de obra pública, no âmbito da Administração Federal Direta,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite
    previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas
    de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo
    local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº
    9.648, de 27.05.1998)-
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
  • Acredito que a resposta correta desta questão seja a letra D.

    E notório que existem situações que uma obra pública possa ser DISPENSADA de licitação, mas não enxergo nenhuma possibilidade em que uma obra publica se enquadre nos requisitos de INEXIGIBILIDADE de licitação.

    Não podemos confudir DISPENSA com INEXIGIBILIDADE.

    Seguem em anexo os requisitos para inexigibilidade, lei 8.666/93 art 25:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante exclusivo.

    - contratação de SERVIÇOS TÉCNICOS ( enumerados no art.13)

    - contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Se alguém puder esclarecer melhor esta questão, nós agradecemos.


    "Sem coragem, as outras virtudes carecem de sentido."
    (Winston Churchill)
  • Simples: é dispensável para obras e serviços de engenharia até R$ 15.000,00 e inexigível sempre que houver inviabilidade de competição. Ocorre que o art. 25 da 8666 tem um rol exemplificativo, uma vez que no caput finaliza com a expressão "em especial" e, portanto, não está na literalidade dos incisos esta hipótese de inexigibilidade.
    Avante!
  • Complementando os colegas abaixo, de acordo com A CF/88, no seu Art.37, inciso XXI tem-se que:
    RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...

    A ressalva engloba tanto os casos de dispensa quanto de inexigibilidade.

    =)
  • Nobres Colegas do site, atítulo de esclarecimento vou tecer os seguintes comentários:1. Tendo em vista a dúvida dos colegas quanto à possibilidade de uma obra ser realizada por inexigibilidade de licitação, esclareço que existe essa possibilidade: No caso de um projeto de um Museu na cidade de Brasília ao lado da Catedral de Brasília, seria razoável que esse projeto exigisse que a obra fosse realizada pelo arquiteto Oscar Niemeyer, visto que seria necessário manter o padrão arquitetônico da obra.2. Dessa forma, teríamos uma obra realizada por inexigibilidade de licitação por notória especialização do arquiteto da obra.3. Ademais, cabe lembrar que o rol elencado na lei 8666/93 é exemplificativo para inexigibilidade de licitação, ou seja, poderíamos ter outras situações que permitissem a inexibilidade desde que fossem similares.
  • Rapaiz que questão carrocha da mulesta foi essa!PEGADA TOTAL e obscura por demais. ave maia sem cuidado o cara erra tudo.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
  • ERREI A QUESTAO! 

    Mas analisando-a melhor faz sentido, existem muitas obras publicas que só podem ser feitas por arquitetos ou artistas especificos.

    Tambem, uma empresa de engenharia pode ter uma tecnica unica para algum tipo de construção...

    então cabe sim a inexibilidade da licitação.

  • é só pensar gente.... Oscar Nimeyer possui serviço singular, notório e especializado... o que caracteriza INEXIGIBILIDADE e construir uma escola, hospital apos calamidade publica é DISPENSAVEL !
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

    Que pergunta mais absurda banca, pode ser o caso sim de uma obra.
  • Pessoal, façam como eu: solicitem comentários do professor. Talvez ele explicando com embasamento na lei possa esclarecer a nossa dúvida.

  • letra : E  

     

    CUSTEI ENTENDER, MAS TUDO BEM CONCORDO!

     

  • Errei a questão, mas creio que peguei o espírito da coisa. De fato, imaginando que Oscar Niemeyer seja contratado para projetar um novo prédio onde passará a funcionará o STF, com aqueles contornos especiais que só ele é capaz de conceber - obra pública - podemos idealizar tal hipótese, nos termos do art. 25, II, lei 8.666/93.

  • HAHA salve os comentários dos colegas... Vou lembrar sempre de Oscar Niemeyer quando pensar em inexigibilidade para obras...assim não erro mais. hehe

  • Gente o gabarito é letra E!!! Pode haver inexigibilidade no caso de contratar serviço técnico de notória especialização e dispensar se o valor for ate os 10% .

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma:

    E. CERTO. Admite dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.


ID
10255
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese da contratação direta, com dispensa de licitação, em razão de situação de emergência ou de calamidade pública, o contrato decorrente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24, IV da Lei n.º 8.666/93.
  • O artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, define que nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança, a licitação pode ser dispensada, mas o prazo para dispensa não poderia ser maior que 180 dias (in verbis: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
  • Art. 24 . É dispensável a licitação:IV – ---------nos casos de emergência ou de calamidade pública,-----------quando caracterizada a urgência-------------- de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos ---------no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias ----------------------consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;
  • Letra d 8666/93 É dispensável :IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Ufa!!! Eu estava em dúvida se era ou não permitida a prorrogação;obrigado a todos os colegas abaixo pelo esclarecimento da questão.

    Grande abraço e bons estudos

  • Letra D

    É vedada a prorrogação porque senão, segundo a legislação, perderia o efeito de caráter de urgência. 

    Para aqueles que ficaram em dúvida com relação aos dias (Se 120 ou 180) é só tentar associar com o mesmo prazo em que o Presidente da República fica suspenso de suas atividades: "Se, decorrido o prazo de 180 dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo".
  • “Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Cuidado:

    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é antiga, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Desta forma:

    A. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 360 dias.

    B. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 120 dias, vedada a sua prorrogação.

    C. ERRADO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, permitida uma única prorrogação.

    D. CERTO. Tem prazo máximo de duração de 180 dias, vedada a sua prorrogação.

    Conforme art. 24, IV, Lei 8.666/93.

    E. ERRADO. Tem prazo máximo de 360 dias, podendo ser prorrogado se persistir a situação de emergência.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Gab. D

    E se por acaso, decretação por 90 dias, ele poderá prorrogar por.mais 90? Já q o máximo são 180 dias

  • A primeira contratação foi feita por dispensa de licitação, por ser urgente, depois de 6 meses não tem mais justificativa para fazer prorrogação, tiveram bastante tempo para se organizarem.


ID
13567
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei no 8.666/93, a licitação será dispensável quando

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666:
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  • c - "não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei."
    Errada - As hipóteses elencadas no Art. 24 são taxativas, exaustivas, restritivas e não exemplificativos.
  • no caso da letra "d" a licitaçao é inexigivel visto q nao é possivel a competiçao
  • A letra A está errada, porque Adjudicação compulsória significa que, vencida a licitação, a Administração NÃo poderá adjudicar outro que não o vencedor, salvo se este desistir expressamente da licitação, ou não firmar o contrato no prazo estabelecido, sem motivo justo. (Adjudicar é declarar judicialmente que uma coisa pertence a alguém).

    A letra B não apresenta a hipótese de dispensa corretamente. Na lei, ele está assim: É um caso de dispensa quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    A letra C está errada, porque esse é um caso de inexigibilidade.

    A letra D está errada porque apresenta uma hipótese de inexigibilidade.
  • Inexigibilidade : rol exemplificativoDispensável e Dispensada: rol taxativo
  • A) ERRADA. Não há essa possibilidade, a administração não pode, discricionariamente, "decidir" adjudicar a qualquer um. Seria um ato contrário à legalidade.

    B) ERRADA. Apesar da intervenção no domínio econômico ser hipótese de licitação dispensável (o que pode confundir alguns candidatos que sabem o conteúdo!), o final da assertiva esclarece que não há viabilidade jurídica de competição, o que torna INEXIGÍVEL a licitação.

    C) ERRADA. Quando a competição não for possível, haverá INEXIGIBILIDADE, mesmo que a hipótese não esteja elencada no rol exemplificativo da lei 8.666.

    D) ERRADA. Caso enumerado pela lei em questão como INEGIBILIDADE de licitação.

    E) CORRETA. Quando há possibilidade de licitação, mas o caso está enumerado como hipótese de licitação dispensável, a administração pode exercer a discricionariedade: pode optar entre licitar mesmo assim, ou contratar diretamente dispensando a licitação.

  • a redação da alternativa B está completamente ilógica.
  • Olá pessoal,
    Na licitação dispensável, diferentemente da licitação inexigível, onde o fato gerador é a inviabilidade de competição, é possível licitar, a Administração Pública verifica a viabilidade de competição, porém o administrador fará um juízo de convêniência e oportunidade acerca da necessidade ou não de licitar, dentre as hipóteses taxativamente previstas no rol do artigo 24 da lei 8666/93 (Rol taxatixo, "numerus clausus", fechado).
    Portanto o fato gerador da licitação dispensável será a conveniência e oportunidade da Administração Pública.
    Resposta: Letra E
    Abraços
  • a) o órgão responsável pelo certame, de forma vinculada, decide adjudicar o objeto licitado a qualquer interessado, independente de previsão legal específica. DISPENSADA = Ato vinculado, depende da previsão legal.

     b) a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento (até aqui DISPENSAVEL), na hipótese de inviabilidade jurídica de competição (INVIABILIDADE = INEXIGIBILIDADE)

     c)não for possível a competição, desde que observada uma das hipóteses exemplificativamente estabelecidas em lei. INEXIGIBILIDADE

     d) a Administração Pública objetivar a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. INEXIBILIDADE

  • Lei 8.666

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA  E) CORRETA.

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços
    ou normalizar o abastecimento; (LETRA B)

  • Tenho que estudar mais sobre os casos de dispensa e inexigibilidade. 

  • É dispensável a licitação embora exista viabilidade jurídica e de competição. 

  • Palavra chave: OPTA (remete a discricionariedade)

    "A administração pública verifica a viabilidade de competição, mas, discricionariamente, opta por não realizá-la"

    Licitação dispensável = Discricionária

  • Lei 14.133/2021 –Nova Lei de Licitações

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

  • Gabarito: Letra E

    Licitação Dispensada:

    • art. 17;
    • rol taxativo;
    • relaciona-se com a alienação de bens móveis ou imóveis;
    • nestes casos, por determinação legal, a Administração não poderá licitar (vinculada);

    Licitação Dispensável:

    • art. 24
    • rol taxativo;
    • nestes casos, a Administração poderá contratar diretamente ou poderá licitar (discricionária);

    Licitação Inexigível:

    • art. 25;
    • rol exemplificativo;
    • inviabilidade jurídica de competição;
    • nestes casos, a Administração não poderá licitar (vinculada);


ID
14503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração e execução orçamentária é demarcado por um conjunto de normas, técnicas, sistemas, princípios e institutos que estabelece a abrangência e a forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema, julgue os itens a seguir.

Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade para os processos licitatórios nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

Alternativas
Comentários
  • Em resumo, temos o seguinte:

    a. como regra, é obrigatória a licitação;

    b. por exceção pode haver inexigibilidade e dispensa. Esta é dividida em: dispensável e dispensada.

    Os atos administrativos deverão ser motivados sempre que se dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório:

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.
    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados).
    Três são os requisitos:
    serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias, consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...),
    ter natureza singular e
    ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis ...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • “NÃO EXISTE DISTINÇÃO entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade”


    Apenas o trecho destacado acima já é SUFICIENTE para se afirmar que o ITEM está ERRADO.


    O examinador faz uso de muitas palavras para tentar confundir e fazer o candidato perder tempo.
  • A diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA são as seguintes:

    Dispensável - Há possibilidade de competição que justifique a licitação, há portanto discricionariedade para a administração licitar ou não.

    Inexigibilidade - Não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. A licitação é, portanto, inviável.

    Dispensada - O administrador não pode licitar.
  • Verifica-se a "licitação dispensável" em situações que, embora teoricamente seja viável a competição entre particulares, o procedimento licitatório afigura-se inconveniente ao interesse público. Isso ocorre porque, em determinados casos, surgem circunstâncias especiais, previstas em lei, que facultam a não realização da licitação pela administrador, que em princípio era imprescindível. Dentre as hipóteses previstas no art. 24 da mencionada Lei, destacam-se a dispensa em razão do baixo valor; pelo advento de situações excepcionais, como guerra, grave perturbação da ordem, calamidades; nas hipóteses de licitação deserta ou fracassada; na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado; na aquisição de peças durante o período de garantia; dentre outras.

    Em relação à "licitação inexigível", informa o art. 25 da Lei nº 8.666/93 que esta ocorrerá sempre que houver inviabilidade de competição. Entretanto, o conceito de viabilidade da competição não é simplisticamente reconduzível à mera existência de uma pluralidade de sujeitos em condições de executar uma certa atividade. Existem inúmeras situações em que a competição é inviável não obstante existirem inúmeros particulares habilitados a executar a atividade objeto da contratação.
  • Lei 8.666: Licitações e Contratos

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
    necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • existe sim a distinção entre dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação, pois na dispensa, embora seja possível a competição o legislador optou por não faze-la e na inexigibilidade a competição é impossível.
  • A administração pública SEMPRE contratará sob licitação, exceto em ocasiões específicas poderá optar entre a dispensa OU a inexigibilidade da licitação, pois os dois institutos não se confundem em nenhuma hipótese. A possibilidade de utilização de um OU de outro é determinada pela lei.

    Dispensa é quando a licitação é possível, pois há competidores, mas ela é dispensada por uma série de motivos.

    Inexigibilidade é quando a licitação não é exigível pq não há competidores.

    No caso de calamidade pública, pode muito bem haver dispensa da licitação em função dela, que exige uma rápida ação do poder público, que seria "travada" pelo tempo necessário para o devido processo licitatório. Ela não será inexigível pois, provavelmente, em situações "normais", haveria competidores.

    Portanto, HÁ DISTINÇÃO entre dispensabilidade e inexigibilidade em calamidades públicas => questão ERRADA
  • Eu faço da seguinte forma para licitações:
    São 3 motivos básicos para inexigibilidade, eu me fixo neles.
    Basicamente são
    I - Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

    II- Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (MENOS PUBLICIDADE!)
    III- Para contratação de profissional de qualquer setor artístico.

    Para ser dispensada temos que imaginar para situações onde há risco de VIDA da população ( comprar vacinas, catástrofes como aquilo em Santa Catarina...)

    O que cair no resto é dispensável.
  • Questão muito boa, nem é preciso ler toda, ja nas primeira linha "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade " sabe-se que é errada

    Bons estudos




  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO.



    Claro que há  diferença entre licitação DISPENSÁVEL, INEXIGÍVEL E DISPENSADA.


    Inexigibilidade ===> Não há competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da administração. 


    Dispensável ===> Há discricionariedade para a administração licitar ou não.


    Dispensada ===>O administrador não pode licitar.

  • Parei de ler no "Não existe distinção entre os termos inexigibilidade e dispensabilidade...."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Errado . Pois estas duas hipóteses são casos de licitação dispensável , ou seja , faculdade da administração em realizar ou não , o que não se confunde com inexigibilidade que a administração está vinculada a não realizar a licitação 

  • DISPENSA -> LICITAÇÃO INCONVENIENTE

    INEXIGIBILIDADE -> LICITAÇÃO INVIÁVEL


ID
27217
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das licitações, considere as afirmativas abaixo.

I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação.
III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil.
IV. Nos casos em que couber a modalidade de licitação convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços.

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I- É INEXIGÍVEL...

    II - LEI 8.666, Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Complementando:
    Item III) Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.

    Item IV) Art. 23§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • I) art.25:

    é INEXIGIVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artistico, diretamente ou atraves de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica.
  • Conforme a Lei n? 8.666,de 1993...

    I) ERRADA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    OBS:Dispensa é muito diferente de inexigibilidade!!!

    II)ERRADA

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    III)CERTO

    IV)CERTO

    Afirmativa CORRETA é a C.
  • Uma sistemática de diferenciação entre dispensa e inexigibilidade, é que esta possui o condão de ser inviável sua realização, ou seja, ilógica; enquanto na dispensa, em suas matérias específicas e enumeradas na lei, há, ordinariamente, o dever de se licitar, porém fatos de determinadas naturezas "permitem" ao administrador que este não realize a licitação.
  • APESAR DE NAÕ FAZER PARTE DA Lei nº 8666/93, O PREGÃO TAMBÉM É UMA MODALIDADE DE LICITAÇÃO.
  • Cai na alternativa 1. Achei que era dispensável mas a Lei 8.666 (art. 25) diz que é INEXIGÍVEL.
  • Gostaria que alguém me explicasse porque que o item IV está correto
  • o intem I está errado,porque não é hipótese de licitação dispensável,e sim,de inexigibilidade.
  • Juliana, sobre o item IV, veja o Art. 23 § 4º da Lei 8.666/93:

    "Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."
  • A inexigibilidade de licitação deve ser expressamente motivada, com o apontamento das causas que levaram a Administração a concluir pela impossibilidade jurídica de competição(art 26 da Lei 8666/93). Essa motivação e publicação das causas justificadoras do reconhecimento de inexibilidade permitem um efetivo controle pelos administrados em geral.
  • I. É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (ERRADA) É inexigível: Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública._________________________________________________________________II. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número de três, sem a necessária qualificação. (ERRADA) O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação.Art. 22. São modalidades de licitação: II - tomada de preços; § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação._______________________________________________________________________III. Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, podendo ser permitida a cotação do preço em moeda estrangeira nas concorrências de âmbito internacional realizadas no Brasil. (Correta)Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...)Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar
  • Complementando o comentário do colega abaixo, a respeito da afirmação II,"O erro está em afirmar que não há necessidade para qualificação."e que são escolhidos e convidados em número de três. (essa afirmação não se trata de tomada de preço e sim de CONVITE.)
  • GAB. 'LETRA E'

    ITENS III e IV CORRETOS.
  • Fundamentação do item III:

    Art. 5o  Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

    § 1o  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.


ID
28384
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município X resolve contratar uma banda de renome internacional para realizar um show público em homenagem ao 400º aniversário da cidade. Trata-se de hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Alternativa "E"
  • Trata-se de inexigibilidade de licitação. 'A inexigibilidade caracteriza-se pela inexistência de viabilidade jurídica de competição, seja pela existência de apenas um objeto (objeto único), seja pela existência de apenas um ofertante (ofertante único ou exclusivo). Os casos de inexigibilidade de licitação estão previstos no art. 25 da Lei 8.666/93, de forma exemplificativa, ou seja, a relação das hipóteses de inexigibilidade não é exaustiva, tampouco taxativa.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • RESPOSTA: E

    Conforme a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:

    "A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável." 

    As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão dispostas no art. 25 da Lei n°. 8.666/93, sendo que essas são consideradas exemplificativas.

  • Só um aviso:
    A lei diz que o artista deve ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. E questão diz "banda de renome internacional".
  •  e)

    inexigibilidade de licitação.

  • Palavra-chave = banda de renome internacional, ou seja, não há viabilidade para competição. Portanto, licitação inexigivel. 

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso concreto descrito no enunciado.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A)- licitação na modalidade concurso. Errado. Concurso é a licitação para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores.

    (B)-  licitação na modalidade convite. Errado. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.

    (C)-  licitação na modalidade tomada de preços.  Errado. É usada para contratos de valor médio, com a participação de interessados já cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

    (D)- dispensa de licitação. Errado. Trata-se de caso de inexigibilidade de licitação.

    (E)- inexigibilidade de licitação. Correto. Gabarito da questão, conforme art. 25, III, da Lei de Licitações.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
30487
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A diferença básica entre a dispensa e a inexigibilidade de licitação

Alternativas
Comentários
  • Na licitação dispensável existe a possibilidade de competição que justifique a licitação, mas não é obrigatória(discricionário), de modo que a lei faculta ao administrador que o use o seu juízo de oportunidade e conveniência ao avaliar se deverá dispensar ou não a licitação. Na inexigibilidade de licitação temos a impossibilidade jurídica de competição, quer pela natureza do objeto a ser licitado ou pelo objetivo a ser alcançado pela administração.
  • Cabe lembrar que as hipóteses de inexigibilidade de licitação, previstas em lei, são meramente exemplificativas, sendo, no entanto, exaustivas as que contemplam sua dispensa. Essa informação já foi cobrada em concurso!
  • A Lei nº 8.666/93, no artigo 17, incisos I e II, e no artigo 24, prevê os casos de dispensa; no artigo 25, os de inexigibilidade.A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de com­petição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessi­dades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.
  • Gabarito, letra C

    Contratação direta (sem licitação)

    DISPENSA -  a licitação é viável, mas a lei determina a não licitação.  ROL TAXATIVO

    Pode ser: dipensada e dispensável

    dispensada - é aquela que a lei VEDA licitação (art. 17, I e II), ambos os incisos só falam de móveis e imóveis.

    Macete: No inciso I fala só de imóvel e no inciso II fala só de móvel,

    dispensável - é aquela que a lei FACULTA a não realização do procedimento. PODE ou NÃO haver licitação.

    Exceção:  No inciso X, fala de compra ou locação de um imóvel.

    INEXIGIBILIDADE - É a contratação direta fundada na inviabilidade de competição. ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Errei devido as confusões com os termos dispensa, dispensada e dispensável. Ótimas definições da colega Rafisa.

  • GABARITO ITEM C

     

     

    DISPENSA --> HÁ POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO  

     

    INEXIGIBILIDADE --> INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Ela repetiu essa questão em outro concurso, eu vi aqui no QC se não me engano fui um concurso do TCE não lembro qual Estado mais ela repetiu.


ID
31012
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação considere:

I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

Está correto o que contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O item I , está errado, pois este é o conceito de Pregão.

    o conceito de Pregão é: a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de\propostas e lances em sessão pública
  • Acrescentando, em todas as esferas União. Estados.DF e Municipios.
  • Não se pode confundir dispensa com inexigibilidade.


    Inexigibilidade- Não existe competição,ocorre nos seguintes casos:

    - aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO.

    - Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

    - Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Dispensa - existe competição mas ela é dispensada, PRINCIPAIS casos:

    - Obras e serviços de engenharia de valor até R$15.000,00;

    - outros serviços e compras de valor até R$8.000,00

    - nos casos de emergência ou calamidade pública;

    - quando não acudirem interessados a licitação;

    - para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração;

    - para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    E por ai vai......




    "Conserve os olhos fixos num ideal sublime e lute sempre pelo que desejares, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vida. "



  • O ítem I fala em exclusividade da União e não é o que diz a lei:
    LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
    Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.


  • I - Modalidade PREGÃO, e não leilão!!!


  • SEGUNDO A LEI 10520/02 Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    ÍTENS II E III ESTÃOS CERTOS E O I ERRADO

  • É interessante notar que a assertiva "I" da questão também erra por lançar em seu texto o advérbio "exclusivamente", pois os Estados, DF e Municípios também poderão utilizar-se da modalidade pregão.
  • item III:
    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
  • Licitação DISPENSADA – art. 17 (ato vinculado): quando se tratar de alienações de bens móveis e imóveis referidas no artigo, o Administrador não tem liberdade. Vai ocorrer alienação, COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, por determinação legal.

    Licitação DISPENSÁVEL – art. 24 (ato discricionário): embora os incisos sejam TAXATIVOS, o Administrador de acordo com a sua oportunidade e conveniência,poderá DISPENSAR A LICITAÇÃO, se a situação de fato estiver prevista em um dos incisos do referido artigo.

    INEXIGIBILIDADE de licitação - art. 25: a principal característica da inexigibilidade é a inviabilidade da licitação, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda as necessidades da Administração; os casos previstos no artigo são EXEMPLIFICATIVOS, quais sejam fornecedor exclusivo, artistas consagrados pela crítica ou pelo público e serviços técnicos especializados previstos no art. 13, da Lei.

    Nas contratações dos serviços de publicidade e divulgação É PROIBIDA A INEXIGIBILIDADE de licitação.
  • A alternativa de número I está errada, porque o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para A VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO OU DE PRODUTOS LEGALMENTE APREENDIDOS.
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • Prego no Kibe Seco = Pregão para aKIsição de BEns e SErviços COmuns.rss...
  • A licitação fracassada aparece no art. 24,VII 8666/93. Já a licitação deserta aparece no mesmo artigo, inciso V.
  • O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
  • Em matéria de licitação considere:

    I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    Eerrado: este é o conceito de Pregão.

    II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Dispensa
    PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.

    III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação.


  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão. Eerrado: este é o conceito de Pregão.===II. A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade. (((Inexigibilidade: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor ou representante comercial EXCLUSIVO; Contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;Contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde de que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.)))Dispensa PRINCIPAIS casos: Obras e serviços de engenharia de valor até 15.000,00; outros serviços e compras de valor até 8.000,00; nos casos de emergência ou calamidade pública; quando não acudirem interessados a licitação; para compra ou locação de imóveis destinado ao atendimento das finalidades precipuas da administração; para compra de hortifrutigranjeiros, pães e gêneros perecíveis.===III. A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. (((se houve licitação fracassada, deve-se entender que todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação. )))
  • Inexigível, é só lembrar de uma piada de um professor de cursinho que disse:“A administração queria contratar Caetano Veloso para cantar, e alguém disse que teria que ter licitação,ora como pode ter licitação ? vai chamar Ton Cavalcanti para cantar por ele ?” kkkkkkkDesta piada se tira boa parte de inexigibilidade: serviço singular com profissionais notória especialização (Só ele pode cantar) Contratação de profissional de qualquer setor artístico e consagrado pela crítica especializada ou pela opinião públicaOu seja, não há possibilidade de competição
  • Comentado por Raphael Mayerhofer há aproximadamente 1 ano.
    O item III pode causar certa confusão pois, na minha opinião, não foi formulado claramente ao dizer "...,em que aparecem interessados...", não se sabe se está se referindo à licitação fracassada ou à deserta.
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concordo que há ambiguidade, porém não prejudicou a questão.
  • Apenas para acrescentar informações ao item I.

    O pregão foi instituído, inicialmente, por medida provisória apenas para a União (MP 2.620/00). Somente com a conversão da referida MP em Lei é que o pregão passou a ser utilizado para todos os entes da Federação (Lei 10.520/02). Essa é a razão para terem colocado o "exclusivamente para a União" no item I, o que consiste em mais um erro da alternativa.

     
  • Na I também fala de bens ou serviços e isso não se aplica leilão (bens legalmente apreendidos e inservíveis).
  • Caro Alessandro Santos, na verdade, o item III não apresenta ambiguidade, pois quando a banca se valeu de um pronome relativo "que", ela quis fazer menção ao termo imediatamente anterior (licitação fracassada, no caso). Por outra banda, se a FCC quisesse fazer referência à expressão "licitação deserta", ela teria se utilizado de locuções do tipo "pois enquanto ela ou enquanto a primeira (licitação deserta) ... esta ou a segunda (licitação fracassada) ...". 



    Bons estudos! 

  • Acertei a questão, entretanto não concordo que na licitação inexigível a competição é, sempre, impossível. Inviável é diferente de impossível.

  • Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

  • I. A aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é a modalidade licitatória de leilão.

    ERRADO A modalidade licitatória de leilão é aquela entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    II. CORRETO A diferença básica entre dispensa e inexigibilidade de licitação está no fato de que, na primeira, há possibilidade de competição, enquanto, na segunda, inexiste essa possibilidade.

    Art. 25. da Lei n. 8.666/1993 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Na inexigibilidade, não há possibilidade de competição. Já na dispensa, possibilidade de competição (Grancursos Online)



    III. CORRETO A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação.

    Licitação desertaQuando não aparece ninguém para licitar, a Administração poderá contratar diretamente se alegar que uma nova licitação vai causar prejuízo e comprovar que os padrões (critério de proposta) do edital serão respeitados na contratação (art. 24, V, Lei 8.666).

    Licitação fracassada: quando a licitação acontece, mas todos os licitantes são desclassificados ou inabilitados. A licitação fracassada não é hipótese de dispensa. Nesse caso, a Administração deve renovar a licitação. Uma exceção: Art. 24, VII, estabelece uma única hipótese de licitação fracassada que gera dispensa de licitação.

    Regra: Licitação deserta gera dispensa de licitação e licitação fracassada não.

     

  • Licitação fracassada: Art 48, §3°

     

     

     

  • LICITAÇÃO DESERTA X LICITAÇÃO FRACASSADA

    É só pensar assim, ó:

    Aquilo ali estava um deserto: não tinha ninguém! Se não tinha ninguém, como é que vai licitar? DISPENSA! (licitação deserta)

    Até deu gente, mas aquilo ali foi um fracasso! 'Bora' colocar esse povo pra melhorar isso aí. RENOVA-SE a licitação! (licitação fracassada)


ID
32341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

Alternativas
Comentários
  • Inexigibilidade de licitação- Ocorre quando há inviabilidade de competição.

    Dispensas- Quando houver dispensa de licitação, há a faculdade da Administração pública para licitar ou não (discricionariedade)

    Dispensada- Na licitação dispensada, não há a possibilidade nem faculdade de se realizar a licitação, ou seja, a licitação não pode ser realizada.
  • I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Inexigibilidade
    Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
    I-Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possa ser fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca,...
    II-para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de naturaza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,vedada a inegixibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III-para contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Vale destacar que dispensável é um ato discricionário e dispensada é um ato vinculado.
  • Lei 8666/90, Art. 24, inciso XIII:

    - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional , ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • nA LICITAÇÃO DISPENSADAAA ALÉM DE SER VINCULADA,OU SEJA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE OPTAR POR FAZER LICITAÇÃO TEM TAMBEM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: A MAIORIA É TUDO VENDA,DOAÇÕES,PERMUTA.JÁ NA DISPENSÁVEL: TEM QUE DECORAR MESMO QUAIS OS CASOS.
  • ATENçÃO: DIspensada x Dispensável

  • Para aqueles que não têm tempo a perder e desejam

    “abreviar” o caminho de ingresso no serviço público, existem alguns

    “truques” que poderão facilitar essa árdua missão, desde que

    praticados com freqüência e de forma correta:

    ) Ao responder a uma questão, primeiramente tente

    verificar se a alternativa ou alternativas se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei

    8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”.

    Caso você constate que as alternativas não se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo.

    Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há

    possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

    ) Superado o primeiro passo, verifique agora se a

    alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de

    licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à

    alienação de bens pela Administração.

    A expressão “alienação” pode ser significado de doação,

    permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você

    detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de

    uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa

    técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte

    situação:

    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-

    se com a expressão “alienação” e que não corresponderá a

    uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está

    prevista no inciso XXIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, que

    corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável,

    mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a

    licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade

    de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a

    aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços,

    desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

    3º) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese

    de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25),

    nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se

    referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas),

    certamente será uma hipótese de licitação dispensável,

    prevista no artigo 24.

    Caso você não tenha conseguindo “decorar” (palavra feia,

    né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente

    colocar em prática o “truque” acima, pois é “quase” infalível.

     

      

  • Salvou-se uma alma!!!

    Excelente comentário do colega airan abreu . Ajudou-me, de fato, agregando valor aos meus estudos.

    Gente, fica o exemplo. Vamos comentar o que é PERTINENTE e deixemos de usar este espaço como instrumento apenas de "VAIDADES PESSOAIS".

    Deus abençoe a todos!
  • Macete p/ prova....

    Tanto na inexigibilidade quanto na dispensa (dispensável) a Administração Pública está em processo de aquisição, já no caso de dispensada ela estará em processo de alienação.

    INEXIGÍVEL   X    DISPENSÁVEL/DISPENSA     X    DISPENSADA

    --------------------------------------------------------            ------------------

                         Aquisição                                            Alienação


    Ex. de DISPENSADA: Programa Habitacional "Minha Casa Minha Vida"

    O intuito da ADM Pública não é abrir licitação para ver quem paga mais pelas casas. O objetivo é o atendimento às necessidades de interesse público.

  • Letra C

    O inc. XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe que é dispensável a licitação: "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".


  •  a) ERRADA.  A inexigibilidade da licitação provém da impossibilidade de competição, no caso é possível a competição. Entretanto, há preferência a determinada instituição devido seus fins sociais ético-profissionais.

     

     

     b) ERRADA. Os casos de dispensabilidade refere-se à alienações, caso disposto no art. 17, I, da Lei nº 8.666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento;(...)

     

     

     c) GABARITO.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

     

     

     d) ERRADA. Concurso é modalidade específica para fins específicos como a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Art. 22.  São modalidades de licitação: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     e) ERRADA. Será permitida, pois encontra-se no rol das licitações dispensáveis.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

  • Inexigivel , já se lembre da inviabilidade de competição

    Concurso , já se lembre de artistas , musicos , projetos artisiticos , etc 

    Dispensada , já se lembre de obras , construções ( mas nem todas rsrs) 


ID
34189
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se trata de hipótese em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é hipótese de inexigibilidade.
  • Por que a aquisição de obras de arte (letra c) também não é caso de inexigibilidade?

    Considero que a questão tem duas respostas: letra b e c.

    Alguém pode comentar sobre isso?
  • Só lembrando alguns detalhes sobre a inexigibilidade:

    * Inexigibilidade se dá quando existe a impossiblidade jurídica de competição entre os contratantes, geralmente ocorre pela notória especialização do renomado profissional ou pela singularidade do objeto.
    * O rol legal é exemplificativo, ou seja, podem ser alterados ou acrescentados novos casos.
    * A inexigibilidade deverá ser sempre motivada.
  • ART 13; 8666/93No que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.Não é obrigatória, para a contratação de serviços técnicosespecializados, a realização de concurso com direito a prêmio,podendo ser dispensada a licitação.
  • Também entendo que a letra B e C estão corretas!
  • LETRA B.

    Pessoal, a dúvida reside apenas numa visão mais minuciosa na própria letra da lei. Vejam bem:

    Art.24 - É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [ é exatamente o que diz a alternatica C].

    Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Entenda-se SERVIÇOS TÉCNICOS como os de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, conforme apresenta a alternativa B.

    Portanto, não há como afirmar que a letra C também está correta como resposta da questão, uma vez que, a questão PEDE o que NÃO se trata de hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

    ;)
  • LETRA B

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXIV.

    (B)-  LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, II. GABARITO DA QUESTÃO.

    (C)-  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    (D)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, VI.

    Logo, a única hipótese de contrato não sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa B.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
34987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei das Licitações), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • lei 8666/93 ART 24 É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    XXII - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com
    concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica
  • Na alternativa C é dispensável e não inexigível...
  • Lembrando que se a licitação é dispensável, há discricionariedade em licitar ou não.
  • Uma maneira prática de se decorar sobre às possibilidades de aplicação da inexigibilidade é que nesta NÃO há possibilidade de competição, pois só existe um objeto ou pessoa. Ex.: Contratação de um show do Roberto Carlos, pois ele tem uma natureza singular.
  • A) ERRADA

    Mas, só fazendo uma importante observação quanto ao critério de desempate.

    Houve alteração no artigo referente a este assunto.

    A MEDIDA PROVISÓRIA n° 495, de 19 de JULHO de 2010 alterou a redação, passando a vigorar da seguinte maneira:

    ART. 3°, paragrafo 2°: em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

  • Lei 8666/93 - Questão desatualizada.

    Letra A. Incorreta. Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    Letra B. Correta. Art. 24.  É dispensável a licitação: (...) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
    Letra C. Incorreta. Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra D. Incorreta. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: (...) § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     


ID
35497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação:
    a. concorrência;
    b. tomada de preços;
    c. convite;
    d. concurso;
    e. leilão;
    f. pregão;
    g. consulta.


    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. É a modalidade mais simples, criada para fazer face aos
    contratos de menor valor, podendo ser substituída pela tomada de preço ou pela concorrência, se assim desejar a autoridade competente (art. 23, § 4º).

    Características:
    a. destina-se a contratos de pequeno valor;
    b. presença de três licitantes, no mínimo, escolhidos pela
    Administração;
    c. possível a participação de qualquer interessado cadastrado na
    correspondente especialidade, desde que manifeste seu interesse com
    antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das
    propostas;
    d. a habilitação é presumida;
    e. dispensada publicidade em diário oficial.


    ...
  • ...

    I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    (Leandro Cadenas)

    Deus Nos Abençoe!!!

  • A lei 8666 não cita o pregão como uma modalidade de licitação
  • ei 8666 Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão.
  • O pregão é uma modalidade de licitação que pode ser utilizada nas mesmas hitóteses em que são utilizadas as modalidades Concorrência, Tomada de Preço e Convite. O pregão foi instituído, em 2002, para tornar mais ágil o procedimento licitatório para compras comuns, rotineiras da Administração. Uma observação importante é que o pregão não tem limite de valores (R$) como as demais modalidades previstas na lei 8666. Quem quiser saber mais, é só ver a lei 10.520/02 e o decreto 3.555/00
  • "Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível"Alguém pode indicar onde está isso na lei 8666. Não estou achando.
  • A questão não está errada. Segue a justificativa da letra "c".

    Licitação Dispensável 
    No que tange à figura da licitação dispensável a Administração tem a faculdade de não realizar o procedimento licitatório para algumas hipóteses. As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.
    Algumas dessas hipóteses, inclusive, podem ser classificadas de acordo com o desequilíbrio na relação custo/benefício, conforme nos ensina o mestre Marçal Justen Filho:
    "A Lei prevê diversas hipóteses, as quais foram ampliadas e alteradas através da Lei n°. 8.883. Essas hipóteses podem ser sistematizadas segundo o ângulo da manifestação de desequilíbrio na relação custo/benefício, do seguinte modo:
    - custo econômico da licitação: quando o custo econômico da licitação for superior ao benefício dela extraível da licitação (incs. I e II);
    - custo temporal da licitação: quando a demora na realização da licitação puder acarretar a ineficácia da contratação (incs. III, IV, XII e XVIII);
    - ausência de potencialidade de benefício: quando inexistir potencialidade de benefício em decorrência da licitação (incs. V, VII, VIII, XI, XIV e XVII);
    - destinação da contratação: quando a contratação não for norteada pelo critério de vantajosidade econômica, porque o Estado busca realizar outros fins (incs. VI, IX, X, XIII, XV, XVI, XIX e XX)."

    Vale  salientantar que essa listagem também possui caráter exaustivo, não cabendo ao administrador a criação de outras situações.

  • Conforme colega abaixo, a questao C esta correta.

    DI Pietro tambem diz ( pag 266 - Direito Admnistrativo)

    " As hipóteses de dispensa podem ser divididas em quatro categorias:
    a) em razão do pequeno valor;
    b) em razão de situações excepcionais;
    c) em razão do objeto;
    d) em razão da pessoa"

    em razao de pequeno valor ( incisos I e II) caracteriza dispensa de licitação porque o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.
     

  • Realmente, após a explicação dos companheiros eu entendi a questão, contudo isso, como podemos comprovar pelas explicações nos comentários, não está explicitado na lei e até está questão aparecer eu não havia encontrado uma questão de nível médio que cobrasse algo que estivesse implícito na lei, ou seja, que tivessemos que fazer uma análise da lei para concluir tal afirmação.....

  • complementando... sobre a assertiva E - INCORRETA

    "A inviabilidade de competição não é um conceito simples, que corresponde a uma idéia única. Trata-se de um gênero, comportando diferentes modalidades. Mais precisamente, a inviabilidade de competição é uma conseqüência, que pode ser produzida por diferentes causas, as quais consistem nas diversas hipóteses de ausência de pressupostos necessários à licitação"  (Marçal Justen Filho)
  • Fausto

    Não acredito que esteja na lei, mas exclui essa possibilidade da seguinte maneira:
    Existem 2 valores que a licitação é dispensável. 
    Obras - até 15 mil e  Compras - até 8 mil

    Nestes dois casos, é possível fazer licitação, mas é dispensável por serem quantias pequenas e que muitas vezes não justificariam o dispêndio de tempo e recursos de uma comissão ou um servidor. 

          Art 24
          I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

    Creio que seja isso. 

     

  • Amigos, por que a letra "D" não é a assertiba correta?

  • Resposta ao colega Pablo:

    ... porque o comando da questão pede a alternativa incorreta.
    Portanto, as assertivas "A", "B", "C" e "D" estão corretas.

    até...
  • Mais uma questão idiota do CESPE.
    Muito subjetiva e depende de modo de entendimento. Uma pessoa pode muito bem achar simples classificar uma situação como sendo de inexigibilidade de licitação. Fora que não existe nada, nem parecido, na lei que verse sobre o custo da licitação ser maior que o benefício dela extraível. Questões que só o CESPE tem a capacidade inconfundível de criar.
    Palmas pro CESPE!!

  • Todos os professores falam que o Pregão é o mais simples se fazer etc. Não dá para entender esse gabarito.

  • Dá-lhe CESPE. Errei pelo enunciado da questão. GABARITO E

  • João Ricardo, os professores dizem que o pregão é a modalidade mais usada atualmente, mais simples mesmo é a carta convite.

  • Por eliminação...Ok! acertei, mas a letra E está subjetiva demais.

  • Ana Carolina,

     

    A letra C refere-se ao fato de quando a licitação (o processo) for mais caro que o produto ou serviço, dispensa-se.

  • Olha, pode até ser a E, faz sentido...
    Mas como a 8.666 não cita a modalidade Pregão, e sim a 10.520, marquei a A.

  • Mario Verdibello, verdade. A lei 8.666 não cita o pregão, mas o enunciado não nos dá como base para respoder esta questão a referida lei. Sendo assim, a alternativa A) está correta.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 

    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】

    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Atenção pessoal!!! a questão pede a Incorreta!!!

  • A alternativa A também está incorreta!!!

     

    Lei 8666/1993:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Ana, o pregão é sim uma modalidade de licitação. A opção só estaria errada se no enunciado estivesse pedindo as modalidades da 8.666.

     

    Bons estudos!

  • aonde na lei está a justificativa da C?

  • A questão pede a assertiva INCORRETA

     

    a) São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite e pregão.

    Comentário: Verdadeiro, as modalidades de licitação são: Concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão. Mesmo que o pregão seja citado na lei 10.520 ele não deixa de ser uma modalidade. Perceba que a assertiva não diz que são modalidade exclusivas, nem exige somente as citadas na lei 8.666. 

     

    b) O procedimento mais simplificado entre as modalidades de licitação é o convite.

    Comentário: Verdadeiro, o convite é para contratações de pequeno vulto,  é designado aos interessados do ramo pertinente, escolhidos e convidados. O convite inclusive dispensa a apresentação de documentos, pois já que é feito para convidados, se pressupõe que a administração só convidará os capacitados em executar o objeto licitado

     

    c) Uma das possibilidades de caracterização da dispensa de licitação ocorre quando o custo econômico do processo licitatório é superior ao benefício dela extraível.

    Comentário: Verdadeiro, Art.24. VII .é dispensável a licitação quando as propostas apresentadas consignarem preços superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos competentes. A licitação fracassada em razão da desclassificação de preço é hipóstese de dispensa.

     

    d) Segundo a fórmula legal, a inexigibilidade de licitação deriva da inviabilidade de competição.

    Comentário: Verdadeiro, Art.25. é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição

     

     e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

    Comentário: INCORRETA, o que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é justamente o a natureza singular do objeto, e em alguns casos também é exigido até mesmo atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que também não o torna claramente caracterizável ou frequente.

  • Me passei na palavra " incorreta"

  • Eu tbm pensei que o pregão fosse o mais simples. Ja anotei aqui...E olhe que essa questão é veia , viu? 2005

  • Se a questão está pedindo baseada na lei 8.666 a letra A estaria incorreta, pois o pregão não é previsto nesta lei, mas sim na lei 10;520 / 02

  • ATENÇÃO ATENÇÃO! repita antes de analisar cada item, estou procurando a INCORRETA.

  • Acerca das modalidades de licitação e da dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afirmar que: A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com freqüência e é claramente caracterizável.

  • e) A inviabilidade de competição é um conceito simples e de fácil configuração, ocorre com frequência e é claramente caracterizável.

    Comentário da colega:

    O que torna a competição inviável nas hipóteses de inexigibilidade é a natureza singular do objeto, e em alguns casos é exigido atestado fornecido por órgão comprovando a exclusividade do objeto, o que não torna o conceito frequente e claramente caracterizável.


ID
36109
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, é certo que,

Alternativas
Comentários

  • QUANTO A INEXIGIBILIDADE ÀS HIPÓTESES ESTÃO PRESENTES NA LEI E ESTÃO REALICIONADAS COM A IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO ENTRE OS CONTRATANTES EM VIRTUDE DA NATUREZA ESPECÍFICA DO NEGÓCIO OU EM VIRTUDE DOS OBJETIVOS SOCIAIS VISADOS PELA ADMINISTRAÇÃO.ART. 25 E INCISOS DA LEI 8.666/93 TRÁS AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE.
  • Letra a) Ocorre ante a impossibilidade de competiçao e a INEXIBILIDADE. ART 25 DA LEI 8666/93.
    Segundo Heky Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competiçao decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração,não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir adequadamente determinado contrato.
    B) PROVAVELMENTE CORRETA

    C) ERRADA - As hipoteses de Licitação dispensável são TAXATIVAMENTE( ou seja, não existe nehuma outra) enumeradas no Art 24 da Lei 8.666/93.
    D) OUTRA CORRETA - A alienação de Bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de Dação em pagamento, poderá ser feita por ato da autoridade competente, após avaliação e comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e os bens imóveis poderão ser alienados mediante licitação nas modalidades CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
    E) NESTES CASOS E DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO.
    FONTE :DIREITO ADMNISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO. 16Edição.


    D)
  • Alternativa D esta ERRADA!! NÃO HA PARA O CASO NEM DISPENSA NEM INEXIGENCIA.
    Alternativa "e" esta errada tb trata-se de dispensa.
    " "c" errada.
    "a" e "b" se auto excluem!! pq a questao foi anulada? alguem sabe?

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    art24. X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia
  • A questão foi anulada porque existem duas alternativas corretas. As letras "b",letra "d", letra "e".Vejam.a) a dispensa de licitação ocorre ante a impossibilidade de competição.- Esta questão está errada. Pode-se falar que a dispensa de licitação serve para abranger todas as hipoteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.b) a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competiçãoEsta questão está correta. Visto que torna-se inexigível a licitação, sempre que houver impossibilidade jurídica de competição. Isso se dá em decorrencia da singularidade do objeto a ser adquirido. c) as causas de dispensa de licitação previstas na legislação são meramente exemplificativas,Esta questão esta errada. Observe que as causas de dispensa (licitação dispensável ou licitação dispensada)estão taxativamente (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas na Lei 8666/93. obs. Lembrar que são meramente exemplificativa somente o rol citado na Lei de Licitação referente à Inexigibilidade. Podendo assim, sempre que inexistir viabilidade de competição, ainda que nao se configurem situações expressamente constante no elenco do art. 25, torná-la inexigivel.d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação. Esta questão está correta. Isso porque este é uma das hipoteses taxada pela Lei em que a licitação deve ser dispensada.e) para a compra de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de localização condicionem a sua escolha, sendo o preço compatível com o mercado, é inexigível a licitação.Esta questão está correta. Visto que este imóvel é um bem singular. Pois o mesmo foi escolhido devido a sua localização. Tornando assim, a licitação inexigivel.
  • a) Errada - ante a impossibilidade de competição ocorre a Inexibilidade, e não a dispensa.

    b)Correta

    c)Errada - não todas. Existem algumas taxativas e outras exemplificativas

    d)Errada - na alínea III do art. 19, diz que a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento, deve-se optar pela Concorrência ou Leilão.

    e)Errada - tal situação se trata de licitação dispensável, conforme art. 24, X.


    Não entendi o motivo da anulação.
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)Pode ocorrer dispensa de licitação nesse caso? Tem comentarista querendo legislar aí!Tb não entedi porque questão foi anulada. Pode ser porque algum conteúdo não estava no edital!
  • Essa questão não foi anulada.A alternativa correta é a letra "B".
  • O problema de estudar esses assuntos é que, eu, pelo menos, não entendo o raciocínio da lei na prática rsrs nem os professores ensinam..acho que na dação em pagamento: o particular tem débito com a ADM e a ADM vai receber o bem dele como pgto sem licitação. Já na alienação de bens DA ADM, a ADM vende p/ particulares atraves de concorrencia ou leilão.
  • Letra D CORRETA"d) a alienação de bens imóveis da Administração adquiridos por meio de dação em pagamento pode ser feita com dispensa de licitação." Ver artigo 17, inciso I, alínea a
  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, PODERÃO .... (e nao DEVERÃO !!)
  • Questão foi atribuída a todos os candidatos ! Pessoal, mais responsabilidade nos comentários !
  • Há uma aparente contradição na Lei 8666 em relação à dação em pagamento e à inexigibilidade de licitação.

    Ocorre que há uma diferença entre os artigos 17 - que estabelece ser a licitação dispensada nos casos de dação em pagamento, e o art 19, que dispõe ser a concorrência ou o leilão as modalidades a se adotar na alienação de imóveis adquiridos em dação em pagamento.

    Vejamos:

    - no caso do art. 17 é a Administração que está "dando em pagamento" um bem de seu patrimônio - ela é a devedora, que faz dação em pagamento ao credor.
    - no caso do art. 19, a Administração está vendendo o bem que recebeu como dação em pagamento de algum devedor.


    Em resumo: no caso do art. 17, I, "a", a dação em pagamento é a forma de alienação; no caso do art. 19, III, a dação em pagamento é forma de aquisição do bem que será alienado (vendido). São situações distintas, logo, não há contradição.

    Por esse motivo a questão foi anulada, os imóveis que a Administração adquiriu por meio de dação em pagamento serão alienados através de concorrência ou leilão; só haveria dispensa se ela estivesse, por meio da dação, exonerando-se de dívida que é devedora.

    Bons estudos a todos!
  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA COLEGA ANDREA.
    MAS MESMO ASSIM, PARECE QUE A ALTERNATIVA D) ESTÁ ERRADA, POIS A ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL POR DAÇÃO É QUE DISPENSA A LICITAÇÃO, VISTO QUE A ADMINISTRAÇÃO ESTARÁ DANDO UM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA.
    NO CASO DE ALIENAÇÃO DOS BENS ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE DAÇÃO, HAVERÁ NECESSIDADE DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO, POIS A ALTERNATIVA NÃO FALA QUE SERÃO DADOS EM PAGAMENTO, MAS QUE SERÃO ALIENADOS.
    NÃO HAVIA MOTIVO PARA ANULAÇÃO. 
      
  • Tem dois gabaritos: B e D.


ID
42328
Banca
CESGRANRIO
Órgão
CAPES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o artigo 24 da Lei no 8.666/93, nos casos emergenciais ou de calamidade pública, poderá ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Artº24, Lei 8.666/93:É dispensável a licitação:IV - Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares ...
  • b) liberação de verbas especiais sem consentimento prévio do Legislativo. Essa questão não poderia se referir aos Créditos Adicionais Extraordinários também não?
  • Letra EArt.24. É dispensavel a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizadaurgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer asegurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ouparticulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situaçãoemergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam serconcluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dosrespectivos contratos;
  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assine a alternativa correta, de acordo com o artigo 24 da Lei nº 8.666/96.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma, analisemos as seguintes proposições. Nos casos emergenciais ou de calamidade pública, poderá ocorrer:

    (A)- liberdade para o Executivo descumprir o que está estabelecido no orçamento. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (B)- liberação de verbas especiais sem consentimento prévio do Legislativo. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (C)- aporte de crédito especial para tentar resolver a situação. – Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (D)- utilização imediata de créditos extraordinários.– Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, IV.

    (E)- dispensa de licitação. – CORRETO, conforme art. 24, IV.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
44143
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, ante a necessidade de contratar uma empresa de reparo de janelas, em face de tempestade ocorrida e em face de o valor do contrato não permitir a contratação direta, uma vez que superior ao valor estipulado para esta modalidade de pacto, na forma como determinada na Lei nº 8666/93, pretende celebrar a contratação por inexigibilidade, fundamentando, para tanto, estar caracterizada a emergencialidade, sem ter entretanto comprovado a compatibilização do preço do contrato com a realidade daqueles praticados pelo mercado. Ante aos fatos narrados é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art´s 24 Inc. IV e 26 Lei 8.666/93
  • Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • ART 24;Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, (emergência),intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;--------------------------------------------------
  • Letra D
    Art.24. É dispensavel a licitação quando:
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
    urgência de atendimentos de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a
    segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
    particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
    emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
    concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos,
    contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos
    respectivos contratos;
  •  É de suma importância neste caso, salientar o artigo que a colega abaixo Elciane Carneiro colocou para diferenciar os ítens "D" e "E" da questão proposta:

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de
    inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo
    único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e
    publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada
    pela Lei nº 11.107, de 2005)
    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto
    neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for
    o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço.
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão
    alocados. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    Deus os abençõem.

  • Conforme a questão apresenta, o Diretor da autarquia pretende celebrar contratação por inexibilidade. De acordo com a lei 8666/93 é enexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: "Art. 25 da própria lei"
    I. 
     para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...
    II. 
    para a contratação de serviços técnicos...
    III. 
    para contratação de profissional de qualquer setor artístico...

    Com isso o gabarito deveria ser alterado para letra para letra B, ou ser anulado. A questão foi elaborada em 2009!!!
  • eles cobraram essa mesma questão no INSS2013, que foi anulado, para a prova de Direito. só mudou a situação calamitosa....

  • Vale ressaltar que continua valendo a Dispensa de Licitação em casos emergenciais.

    Portanto a alternativa correta é a D.

  • A Lei de Licitações (Lei n. 8.666/93) prevê, em seu art. 24, quais os casos em que é possível a contratação direta, ou seja, sem a necessidade da realização de licitação.

    Dentre as possibilidades impostas pela Lei, destacamos a dispensa de licitação em casos de emergência, nos termos do inciso IV, do artigo acima mencionado.

    Assim, a licitação é dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    E, para que seja caracterizada a urgência e, portanto, possível a dispensa de licitação, são necessários os seguintes pressupostos:

    a) que a situação adversa, dada como de emergência não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis;

    b) que exista urgência concreta e efetiva do atendimento à situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso, visando risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das pessoas;

    c) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se mostre iminente e especialmente gravoso;

    d) que a imediata efetivação, por meio de contratação com terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente detectado.

  • Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • Gab (D)

  • d)uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, porém obrigatória a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.


ID
45052
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei n. 8.666/93 e legislação posterior, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Prezada Beth,De acordo com o art. 3º, "caput", da Lei 8.666/93, em sua primeira parte, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.
  • Em regra não existe hierarquia entre princípios. Mas se pudéssemos eleger o mais importante princípio da lei de licitações, certamente seria o da ISONOMIA.
  • Resposta correta letra B. Art. 175 da CF/88 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Lei 9427Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993. § 1O NAS LICITAÇÕES DESTINADAS A CONTRATAR CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇO PÚBLICO E USO DE BEM PÚBLICO É VEDADA A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PREVISTA NO ART. 25 DA LEI NO 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993;
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • e) É INEXIGÍVEL a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
  • a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

    b) É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. ( nessa situação a licitação poderia ser dispensada)

    c) Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. (faltou, ...ou nao.)

    d) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.(dispensável)

    e) É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico.(inexigível)

  • Colegas,

    Não cabe dispensa e tão pouco inexigibilidade em se tratando da Concessão de serviço público.

    Abraços!
     

  • Qual é a legislação que dispõe a vedação a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público? Eu nunca vi essa vedação em lugar nenhum, digo, no que se refere ao que está escrito na Lei e não ao que ela dá a entender. A banca pede o que dispõe a Lei. Alguém sabe onde está disposto essa vedação? Onde está escrito: "É vedado a declaração de inexigibilidade..."? 

  • Lei 9427 ( ANEEL) 

    Art. 23. As licitações realizadas para outorga de concessões devem observar o disposto nesta Lei, nas Leis noS 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.074, de 7 de julho de 1995, e, como norma geral, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

    § 1o Nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público é vedada a declaração de inexigibilidade prevista no art. 25 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;

    Choooooooooooooooora rs
  • Absurdo essa questão.

  •  a)A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da moralidade. ISONOMIA

     b)É vedada a declaração de inexigibidade nas licitações destinadas a contratar concessões e permissões de serviço público e uso de bem público. GABARITO

     c)Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados. QUAISQUER INTERESSADOS

     d)É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. DISPENSÁVEL

     e)É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico. INEXIGÍVEL


ID
47302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É dispensável a licitaçãoXIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
  • É a quarta vez que vejo essa pegadinha da letra "D" cair em questões, que afirma ser dispensável a licitaçã para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, só que tem uma ressalva: com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo. Nessa eu não caiu mais!! rsrsr É bom todos ficarem atentos!
  • a)Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.ERRADO- neste caso de "Licitação Deserta" será licitação dispensável e não iinexigibilidade b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.ERRADO- também é caso de Licitação dispensável c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que APENAS à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADO- não é APENAS,conforme lei 8666,art.58, II,a administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente ( ou seja sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário e sem acordo amigável) os contratos administrativos, sempre que verificada as HIPÓTESES enumerados no art.79,I da mesma lei. d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto.ERRADO-para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, EXCETO de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada CORRETA
  • ART:78,INCISO XV.Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;----------------------------------------------------------------m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • a respeito do item "c":c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. ERRADA

    lei 8812 Art.79 A rescisão do contrato poderá ser:
    ...
    inciso III -judicial, nos termos da legislação;
  • Letra E - Correta: trata-se do inciso XV do art 78.

    Outro inciso semelhante, e caso de rescisão contratual é o inciso XIV que menciona como motivo para rescisão do contrato:

    "A suspensão de sua execução, por ordem escrita da administração, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública..."

    Ou seja, 120 dias em caso de suspensão da execução por ordem escrita, e atraso superior a 90 dias constituiem motivos para rescisão do contrato por parte do particular. Vale lembrar que é um decisão do particular rescindir ou não o contrato nesses casos, tendo ele todo respaldo legal para isso.

  • Letra E.    FATO DA ADM.
  • Vai brigar contra a lei alexandre? leia o inciso XV do artigo 78 da lei n. 8.666/1993.
  • Uma dica, o site chama-se questoes de CONCURSOS, então vamos esquecer isso de prática? O negócio aqui é marcar o x no lugar certo!
  • Brigo... ui ui ui santa! Ai que medo! Quanta tosquice... Depois de rir um pouco, vamos aos comentários sérios!
    a) Será inexigível a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, V, da Lei de licitações, verbis: “Art. 24. É dispensável a licitação:  V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
    b) É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, III, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;”
    c) Não se admite a rescisão judicial do contrato administrativo, uma vez que apenas à administração, em juízo de conveniência e oportunidade, cabe decidir acerca da manutenção da avença contratual. Errado. Por quê? É o teor do art. 79, c, verbis: “Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser: III - judicial, nos termos da legislação;”
    d) Será dispensável a licitação para as compras de material de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto. Errado. Por quê? É o teor do art. 24, XIX, litteris: “Art. 24.  É dispensável a licitação:  XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)”
    e) Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.Certo. Por quê? É o teor do inciso XV do art. 78 da Lei de licitações, verbis: “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;”
    Por fim,
    PARA AQUELES QUE SE FILIAM À FRACA E CONFORMISTA CORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE PRECEDENTES E TESE DOUTRINÁRIA SOBRE O TEMA, SEGUE O ENTENDIMENTO DO STJ, litteris:
    "ADMINISTRATIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO A PACIENTES, ACOMPANHANTES E SERVIDORES DE HOSPITAIS PÚBLICOS – ATRASO NO PAGAMENTO POR MAIS DE 90 DIAS – EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO – ART. 78, XV, DA LEI 8.666/93 – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO – DESNECESSIDADE DE PROVIMENTO JUDICIAL – ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL: DESCABIMENTO – INFRINGÊNCIA AO ART. 535 DO CPC – FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE – SÚMULA 284/STF – VIOLAÇÃO DOS ARTS. 126, 131, 165 E 458, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA. 
    (...) 4. Com o advento da Lei 8.666/93, não tem mais sentido a discussão doutrinária sobre o cabimento ou não da inoponibilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração, ante o teor do art. 78, XV, do referido diploma legal. Por isso, despicienda a análise da questão sob o prisma do princípio da continuidade do serviço público. 5. Se a Administração Pública deixou de efetuar os pagamentos devidos por mais de 90 (noventa) dias, pode o contratado, licitamente, suspender a execução do contrato, sendo desnecessária, nessa hipótese, a tutela jurisdicional porque o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 lhe garante tal direito6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 910.802/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/06/2008, DJe 06/08/2008)"
    "RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (...) 10. O Superior Tribunal de Justiça consagra entendimento no sentido de que a regra de não-aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, não é absoluta, tendo em vista que, após o advento da Lei 8.666/93, passou-se a permitir sua incidência, em certas circunstâncias, mormente na hipótese de atraso no pagamento, pela Administração Pública, por mais de noventa dias (art. 78, XV). A propósito: AgRg no REsp 326.871/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 20.2.2008; RMS 15.154/PE, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 2.12.2002. Além disso, não merece prosperar o fundamento do acórdão recorrido de que as empresas necessitariam pleitear judicialmente a suspensão do contrato, por inadimplemento da Administração Pública. Isso, porque, conforme bem delineado pela Ministra Eliana Calmon no julgamento do REsp 910.802/RJ (2ª Turma, DJe de 6.8.2008), "condicionar a suspensão da execução do contrato ao provimento judicial, é fazer da lei letra morta". Entretanto, não há como aplicar a "exceção do contrato não-cumprido" na hipótese em exame, porquanto o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios informou que não há obrigações não-cumpridas pela empresa pública. Isso, porque: (a) houve "concordância da Administração em efetuar o pagamento dos serviços que ainda faltam faturar e executar, da correção monetária dos pagamentos em atraso e dos valores retidos"; (b) "a emissão do Certificado de Recebimento Definitivo somente ocorrerá após o recebimento efetivo do sistema, tal como determina o subitem 20.3 do edital (fl. 433 dos autos da execução)"; (c) não há direito à indenização pelos períodos de suspensão do contrato, na medida em que "os embargantes aderiram a todos os termos aditivos dos contratos sem demonstrar qualquer irresignação" (fls. 849/851). 11. Recurso especial parcialmente provido, apenas para afastar a multa aplicada em sede de embargos declaratórios. (REsp 879.046/DF, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2009, DJe 18/06/2009)"
  • Alexandre, quando a lei fala em OPTAR PELA SUSPENSÃO ao INVÉS DA RESCISÃO ela está se referindo ao momento em que ele formula o pedido ao Judiciário. Na petição inicial é que ele poderá optar pela suspensão. Se ele simplesmente parasse, mesmo diante do inadimplemento, por não poder se valer da exceptio, estaria inadimplindo e dando causa à rescisão por culpa.


  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • a) ERRADO - Licitação dispensável
    .
    b) ERRADO - Licitação dispensável


    c) ERRADO - O contratado tbm pode


    d) ERRADO - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, exceto de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto


    e) CERTO

  • Lembrando que, na inexigibilidade, não cabe a hipótese de publicidade

    Abraços

  • De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: Constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


ID
48538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, a licitação poderá ser DISPENSADA, se esta justificadamente não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, MANTIDAS, neste caso, todas as condições preestabelecidas. art. 24, inciso V da Lei de Licitações
  • Art. 24 - É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • É a chamada licitação deserta, assim caracterizada no momento da apresentação da proposta.Se uma licitação anterior não pode ser realizada por falta de interessados e uma nova licitação não puder ser feita sem prejuízo para a Adm., a contratação pode ser feita sem a licitação. Entretanto, a contratação deverá ser feita com observãncia das mesma condições da licitação havida como deserta.
  • Aberta licitação para compra de materiais de construção, se não acudirem interessados, a autoridade competente pode dispensar a licitação se esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições pre-estabelecidas. Alternativa correta letra "A".
  • Art. 24 . É dispensável a licitação:I – para obras e serviços de engenharia de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea a do inciso I doartigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de umamesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesmanatureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjuntae concomitantemente;II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dezpor cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigoanterior e para alienações nos casos previstos nesta Lei,desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compraou alienação de maior vulto que possa ser realizada umasó vez;III – nos casos de guerra, grave perturbação da ordem;IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizada a urgência de atendimento de situaçãoque possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança depessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicosou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimentoda situação emergencial ou calamitosa e para as parcelasde obras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximode 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contadosda ocorrência da emergência ou calamidade, vedada aprorrogação dos respectivos contratos;V – quando não acudirem interessados à licitação anteriora esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízopara a Administração, mantidas, neste caso, todas as condiçõespreestabelecidas;------------------------------
  • Letra A - Caso de Licitação Deserta (art. 24. V)

  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados a Administração poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias – regra geral – para que esses licitantes apresentem novas documentações ou propostas, mas se a Administração não conceder tal prazo terá que declarar a licitação fracassada, e para contratar aquele objeto deverá realizar uma nova licitação.
    Essa hipótese, não se confunde com a licitação deserta, pois, aqui, não houve interessados em participar da licitação. Neste caso, por não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo, a Administração poderá contratar diretamente, por ser hipótese de licitação dispensável (24, V, da Lei 8.666/93).
  • Resposta letra A.
    disposto no inciso V do art. 24 

    Comentário:
    *Trata-se da chamada licitação deserta, caracterizada quando não comparecem
    interessados.

    *Se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, a
    Administração poderá contratar diretamente uma empresa, desde que nas
    mesmas condições estabelecidas no edital da licitação
    .

    Fonte: Resumo de licitações Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • LETRA A

     

     

    LICITAÇÃO FRACASSADA -  A DISPENSA DE LICITAÇÃO NÃO É POSSÍVEL

     

     

    LICITAÇÃO DESERTA - A DISPENSA DE LICITAÇÃO É POSSÍVEL

  • Então Licitação DesertA enseja DispensA, mas Licitação FRACAssada exige o esforço de uma nova tentativa


ID
49927
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação. Assinale a alternativa em que não há previsão de dispensa dessa licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:a) dação em pagamento;b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta lei;d) investidura;e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; ...
  • art. 19 - LCC - os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:...III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • D - deve-Se adotar a modalidade LEILAO.

  • Faala galera,

     

    O procedimento apropriado, previsto na Lei nº 8.666/93, para alienar bens imóveis da União, cuja aquisição tenha decorrido de procedimento judicial ou dação em pagamento, é

     a)  concorrência ou leilão

     b) leilão ou pregão

     c) pregão ou convite

     d) dispensa de licitação

     e) inexigibilidade de licitação

     

    Gab: A

     

    Ano: 2008 Banca: CESPEÓrgão: PGE-PBProva: Procurador do Estado

     

    A modalidade de licitação apropriada para a venda de bens imóveis da administração cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento é denominada

     

     a)convite.

     b)concorrência ou leilão.

     c)leilão ou pregão.

     d)tomada de preços.

     e)concurso.

     

    Gab: B

  • O enunciado quase copia integralmente o Art. 17, da lei 8.666: A alienação de bens da Administração Pública, quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação (na modalidade de concorrência). Assinale a alternativa em que não há previsão de dispensa dessa licitação:

    A) Dação em pagamento. A dação em pagamento é um acordo entre credor e devedor, por meio do qual o primeiro concorda em receber do segundo, para exonerá-lo da dívida, prestação diversa da que lhe é devida. Sendo assim, se a Adm pública aliena um imóvel como dação em pagamento, não dá para fazer licitação em modalidade concorrência.

    B) Venda para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo. Faz sentido que se Adm Pública possa vender (ou doar) imóveis que não são aproveitados, digamos, por um Fundação cultural. Agora, se um imóvel que servia como hospital federal é vendido (ou doado) para uma Fundação desconhecida lá do Município de não sei onde, soa estranho, razão pela qual há sempre a autorização legislativa.

    C) Permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais. Os programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública são beneficiados por essa lei. Isso pode ocasionar problemas, pois a questão da regularização fundiária, em vários âmbitos, sempre esteve em conflito no Brasil.

    D) Venda de bens cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

    E) Investidura. Mais adiante, a lei define investidura: "I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros [próximos] de área remanescente ou resultante de obra pública". Por uma questão social não pode haver concorrência entre os lindeiros.

    Para resolver questões como essa, basta lembrar que, quando Adm pública não visa o interesse social, ela quer maximizar o lucro. Por isso a D):

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, escolhendo a única que NÃO corresponde há uma previsão de dispensa de licitação.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública.

    Assim, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório.

    Analisemos, agora cada uma das proposições:

    (A) – Licitação dispensada, art. 17, I, a.

    (B) – Licitação dispensada, art. 17, I, e.

    (C) – Licitação dispensada, art. 17, I, f.

    (D) – Gabarito da questão, exigência de procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão, conforme art. 19, III. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    (E) – Licitação dispensada, art. 17, I, d.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.


ID
49930
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a modalidades, limites, dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa: Falta de clareza no enunciado dificulta a identificação da

    alternativa correta. 


ID
50005
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à dispensa e à inexigibilidade de licitação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C está errada por uma simples palavra - EMPRESA
  • Lei 8.666/93a) Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.b) Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e odecerá as seguintes normas:I - quando imóveis (...) será DISPENSADA nos seguintes casos:b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo... c) Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XX. na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade...d) CORRETA. Art. 24, XXI.e) Art 24. É DISPENSÁVEL a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação de ordem.
  • Na letra e), nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem, a licitação é dispensável, e não dispensada. =)
  • ** Boa questão, e excelente coentário da colega elainePrimeira questão q faço que exige do candidato saber na 8666 quais são dispensadas, dispensáveis e inexigíveis.---> Vou comentar um pouco sobre essa diferença:Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Em primeiro lugar, analisaremos os casos de licitação dispensada.Licitação Dispensada As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17, incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras
  • resumindo, licitação dispensada normalmente se refere a alienações... normalmente de bens da administração para outros com interesses sem fins lucrativos enquanto dispensável são todos os outros casos....

    lei 8666 art.17: A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    inciso I: Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, em para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada nos seguintes casos (...) e

    inciso II: quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação , dispensada esta nos seguintes casos: (...)

  • Letra D

    Notem que como já comentado, existem algumas diferenças entre licitações dispensadas e dispensáveis. Questão bastante específica. No caso de aquisição de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica do CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) a licitação é possível, ou seja, ela pode ou não ocorrer, por isso diz-se que é dispensável.
  • a) inexigível - art. 25, III;

    b) Dispensada - art 17, I, "b";

    c) Dispensável - art 24, XX;

    d) Dispensável - art 24, XXV;

    e) Dispensável - art 24, III.

  • Questão desatualizada.

    LLC, art. 24, XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, Limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (R$ 300 Mil) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I (Tomada de Preço, 1,5 milhão) do caput do art. 23; (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016).

    Não existe mais esse lance de CAPES

  • questão número Q16666 sobre a lei 8666

    resumindo, questão do capeta.


ID
52246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de
observância obrigatória pela administração pública, julgue os
próximos itens.

Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.

Alternativas
Comentários
  • Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser DISPENSADA e não INEXIGÍVEL.
  • No entanto, a situação apresentada na questão não caracteriza caso de emergência, por tanto não poderia ser dispensada.
  • Lei 8666 Art. 24. É dispensável a licitação:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Nilo, DISPENSABILIDADE de licitação é dividida em Licitações DISPENSADAS e DISPENSÁVEIS.Os casos de Licitação Dispensada (lei 8.666/93, art. 17) são assim definidos quando não restar discricionariedade para o administrador, tratando-se de uma conduta vinculada (a lei assim a determina). Já os casos de licitação dispensável (lei 8.666/93, art. 24) ocorrem quando há certa discricionariedade do administrador para decidir pela licitação ou não.Das exceções à licitação, ainda temos o caso das licitações inexigíveis (lei 8.666/93, art. 25), em que a licitação nem ocorre (não há como exigi-la), pois não há a possibilidade jurídica de competição.Em caso de situações emergenciais a licitação poderá ser dispenSÁVEL, conforme preceitua a lei de licitações em seu art. 24, inciso IV. Os casos de licitação Dispensada são outros, constantes no art. 17 da lei 8.666/93.
  • eeeita é verdade,valeu :) :)
  • Pessoal, mas nesse caso ele poderia promover a contratação direta, dispensando de licitação? Não me parece uma situação emergencial. Ou como é ato discricionário ele é quem decide se é ou não emergencial e cabe a nós analisarmos se é dispensa ou inexigibilidade? Obrigada!

  • CORRETA - Casos de emergência são situações que possam ocasionar prejuízo ou compreometer a segurança das pessoas, obras etc. O que não é o caso descrito na acertiva acima. (ver mais: art. 24 IV)

  • Antes de qualquer coisa é necessário saber que o rol de Licitações dispensáveis é taxativo, administrador nenhum pode dispensar uma licitação se não estiver incluída no art. 24.


    Só podem dispensar uma licitação se esta estiver contemplada no art. 24.

    Dispensar uma Licitação é discricionário, os casos de licitação dispensável são vinculados.
  • Questão Correta:

    Além das formalidades previstas no art. 26 e § único, são requisitos necessários à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública que:
    § a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;
  • Uma coisa é certíssima: o aniversário da cidade já era previsto, pois todo ano acontece. Impossível colar essa de contratação emergencial para fazer uma contratação para evento que acontece em uma data tão esperada.
    Falha grosseira na programação! O tribunal de contas não deveria aprovar uma contratação dessas.
  • Questão certa .

    Como o aniversário e esperado por todos então não seria emergencial, só seria se próximo da comemoração algum aparelho ou que comprometesse a integridade e segurança das pessoas assim a contratação seria emergencial,caso contrario não.
  • Lógica jurídica
  • O que a questão quer indizir é o fato de artistas consgrados pela crítica não necessitar de licitação pra contratá-los. O que não tem a ver com situação emergêncial.
  • Pensei exatamente como o colega  Joshua, ora um aniversário pelos 100 anos(ja sabe que isso vai ocorrer) não deve ser considerado como EMERGENCIAL.
  • Poderá ocorrer dispensa de licitação para atender casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situações que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos. Como vimos o caso de comemoração, confraternização, festas, não se caracteriza como situação emergencial, logo, afrontará o comando da Lei nº 8.666/93. Questão. Certa.


    ►A resposta desta questão está na  pág. 233/234, item 5.1. “d” do Livro Direito Administrativo Simplificado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • A falta de planejamento não pode dar azo a dispensa de licitação. Se o gestor não se planejou para a comemoração de uma data previsível (centenário), deve arcar com as consequências de seu ato e não transferir para a sociedade o risco de se pagar mais pelo produto/serviço adquirido com dispensa e em tempo reduzido. Sobre este aspecto, a AGU editou, no âmbito da Administração Pública Federal, a Orientação Normativa nº 11/2009, in verbis:


    A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa, será responsabilizado na forma da lei.

  • NO CASO EM EXAME, O RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO NÃO AGIRÁ DIRETAMENTO PARA CONSOLIDAR O CENÁRIO EMERGENCIAL, CONFIGURA-SE FALTA DE GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO POR PARTE DELE.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Com referência aos ditames trazidos pela Lei n.º 8.666/1993, de observância obrigatória pela administração pública, é correto afirmar que: Se, na comemoração do centenário de determinada instituição da administração pública federal, o responsável pela instituição e pela celebração da data promover a contratação direta, com dispensa de licitação, de serviços, justificando a situação emergencial, tal contratação afrontará a lei em exame, pois a situação descrita não é passível de contratação emergencial sem licitação.


ID
52261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Todas as hipóteses enquadradas pela legislação como de licitação dispensada estão relacionadas à alienação de bens, móveis ou imóveis, condicionadas à existência do interesse público e precedidas, obrigatoriamente, de prévia avaliação.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe.A redação do item poderia causar dúvida objetiva no seu julgamento,pois a Lei n.º 8.666/1993 tratou de locação e de concessão de direito real de uso na seção IV, que trata dealienação. Todavia, essas duas são hipóteses de licitação dispensada em que não haveria alienação.
  • CERTO

    LICITAÇÃO DISPENSADA - É aquela em que a lei elenca, taxativamente, os casos de dispensa, NÃO abrindo margem à discricionariedade do administrador, que não poderá realizar a licitação. Todas as situações se referem a alienações de bens imóveis (inciso I) e móveis (inciso II). A alienação de bens imóveis depende de interesse público, prévia avaliação e autorização legislativa, quando for bem da Administração Direta ou autarquia e Fundação. Já a alienação de bens móveis depende, apenas, de interesse público e avaliação prévia. 


ID
52267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art.24 VI- quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LEI 8.666)
  • Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;d) sem interessados na licitação anterior;f) preços inexequíveis;g) quando a instalação e localização condicionam a escolha;h) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;i) compras de gêneros perecíveis;j) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ...

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • Correta questão: Ver art 24.

    Só para acrescentar: Obras e Serviços de Engenharia de até 15 mil (10% da modalidade Convite) e Serviços e Compras de até 8 mil (10% da modalidade Convite) é dispensável a Licitação.

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO


    Algumas situações tornam dispensável a licitação,

    entre elas:
           
             
    a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);

    b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais)

    c)guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;
     sem interessados na licitação anterior;

    d)preços inexequíveis;

    e) quando a instalação e localização condicionam a escolha;

    f) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;

    g) compras de gêneros perecíveis

    h) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;

    k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;

    l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;

    m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • Apenas para complementar vejam uma outra questão parecida:

    Quando houver necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento, será dispensável a licitação.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa! 

    Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.

  • Art. 24, inciso VI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

  • A questão trata das licitações, previstas na Lei 8.666/90. Em regra, qualquer contratação da Administração Pública deve ser precedida de licitação. No entanto, a própria lei prevê algumas hipóteses de dispensa e inexigibilidade da licitação. O caso descrito é uma hipótese de dispensa, prevista no art. 24, inciso VI da referida lei.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • DISpensável = DIScricionário

    dISpensável = lISta taxativa

  • O item está CERTO.

     

    Não há muito o que comentar neste item.

     

    Nos termos do art. 24 da Lei, é possível a contratação direta, por licitação DISPENSÁVEL, no caso de intervenção da Uniãono domínio econômico para regular preços e abastecimento. Essa faculdade não foi estendida aos demais entes políticos (estados, Distrito Federal e municípios, cuidado!).

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: Será dispensável a licitação quando a União tiver de intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • Certo. É Dispensável quando a união precisar comprar por exemplo Grão de Milho para Revender no Próprio país com preço acessível aos brasileiros para restabelecer a ordem econômica.

ID
52270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • CORRETA: Art 24 XXIV

    Outro caso de dispensa semelhante é inciso XXVI que diz: na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administraçao indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consócio público ou em convênio de cooperação.

    Ou seja, são dispensaveis as licitações nos casos de Contrato de Gestão (com organizações sociais), Consórcio Público e Convênio de Cooperação (com entes da Federação ou Adm Indireta).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.

  • GABARITO: CERTA.

  • Art. 24, inciso XXVI, da Lei 8.666/93. Letra de lei.

  • É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

     

     PARA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

    PARA ATIVIDADES CONTEMPLADAS NO CONTRATO DE GESTÃO

     

  • SINAAAAAAAAAAAAAAL DE ALERTAAA !! ATENÇÃAAOO GALERAAA :

    CESPE  É UMA BANCA TRAIÇOEIRA E FEDORENTA E VAI MUDAR O NOME ''DISPENSÁVEL'' POR ''INEXÍGIVEL'' . FIQUEM ATENTOS ..  NÃO TÁ ACREDITANDO EM MIM NÃO NÉ ?? ENTÃO TOMA : 

     

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-PA  Prova: Auditor de Controle Externo - Área Planejamento - Administração

    No que concerne às licitações públicas, julgue o item subsecutivo.

    A celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais — qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo — para o desenvolvimento de atividades contempladas no contrato de gestão constitui hipótese de inexigibilidade de licitação.

     

    LEMBREM-SE : CELEBRAR CONTRATO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL = DISPENSA. 

  • Em conformidade com a Lei de Licitações, é correto afirmar que: É dispensável a licitação para celebrar contrato de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    .

    .

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.   


ID
52273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa.

Alternativas
Comentários
  • Segue inciso da lei 8.666/93, tratando do caso que a doutrina intitula "Licitação Deserta":"Art. 24. É dispensável a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"O item falou da contratação direta (sem licitação) quando ocorrer licitação deserta sem que a Administração necessite justificar a impossibilidade de nova licitação sem prejuízo para a mesma. Tal possibilidade feriria o Princípio da Motivação que é expresso no citado inciso.
  • Licitação deserta é aquela onde nenhum interessado compareceu. O procedimento licitatório exige o comparecimento de pelo menos um interessado. Se sua proposta satisfizer as condições estabelecidas no Convite, deverá ser proclamado vencedor. Caso ninguém se apresente, ...deverá reabrir o certame, desde que isso não lhe cause prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, a licitação fica dispensada e a contratação pode ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no edital ou Convite. Ressalte-se, porém, que o Tribunal de Contas da União determinou às unidades sob seu controle, que o Convite deve ter, no mínimo, 3 licitantes. Quando o Convite não obtiver este número de licitantes, ...deverá repetir o certame.

    ...da impossibilidade dos licitantes satisfazerem as condições preestabelecidas. Por exemplo, a impossibilidade dos licitantes cumprirem o prazo de entrega. Neste caso, ...não poderá dispensar a licitação. O correto é abrir nova licitação estabelecendo um prazo de entrega maior e dando oportunidade a todos os convidados para apresentarem seus preços.
     

    http://www.race.nuca.ie.ufrj.br/ceae/md3txt4.htm

  • ERRADA - A última frase mata a questão. Todos os casos de dispensa e inexigibilidade devem ser devidamente justificados!

  • Comentário objetivo
    Conforme Orientação Normativa AGU:
    AGU, Orientação Normativa nº 12/2009, de 1º/04/2009:
    Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.
  • Vale lembrar que toda licitação dispensada ou inexigivel deve, necessariamente, ser justificada pela administração (inclusive quanto ao valor estipulado), caso contrário, possibilitando sua anulação...
  • Pessoal,

    O erro não é esse. Na realidade, trata-se de um entendimento do TCU em que, no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação. Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. Mais uma vez, isso é um entendimento do TCU e se aplica somente no caso de convite. Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.

    Fonte: aula presencial do professor Sandro Bernardes (auditor do TCU)

    Bons estudos!

  • Questão Errada

    Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

    Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;



    Fonte: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-RELACAO-LEGADO-49571-32-2005-5372005&texto=436f6e74726174612545372545336f2b6469726574612b6e612b6d6f64616c69646164652b636f6e76697465&sort=RELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ATO-PESSOAL;ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;PROCESSO-EXTERNO;NORMATIVOS;PORTAL-PUBLICO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;ATA-SAGAS;ATA-PORTAL;INFORMATIVO-LC;BOLETIM-JURISPRUDENCIA;BOLETIM-PESSOAL;SUMULA;&highlight=436f6e74726174612545372545336f2b6469726574612b6e612b6d6f64616c69646164652b636f6e76697465&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=5487

  • Art. 22 - Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos, no &3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite

  • Dois erros: a não justificação e a inclusão da modalidade convite para licitação deserta.

  • Licitação DESERTA OU FRACASSADA na modalidade CONVITE- Não enseja contração Direta (Não dispensa a Licitação)Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento.

    --------------

    Nas demais modalidades, ocorrendo hipótese de licitação deserta, é possível dispensar a licitação, desde que o ato seja devidamente justificado. 

     

    ERRADO

  • Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi :  (✿◠‿◠

     

    ➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:

     

    TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não  havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.

     

    E deve se  justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes

     

    AGU:  Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ser dispensada

     

    Questões do CESPE:

     

    Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU

     

    No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU

     

    Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU

     

     O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU

     

    Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU

     

    Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑

     

     

  • Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠) 

     

    SEGUNDO O TCU:  não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.

     

    Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.  Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

     

    ‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’

     

    SEGUNDO A AGU:  para a modalidade  CONVITE  não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.

     

    ‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’

     

    A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar  a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.

     

    V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html

    https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg

     

    http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada

     

  • Resposta desatualizada

  • Essa questão tem mais erros que a minha vida.

ID
52540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos dispositivos da Lei de Licitações, julgue os itens a
seguir.

A permuta de bens móveis, permitida exclusivamente entre órgãos e entidades da administração pública, depende de avaliação prévia, mas a licitação poderá ser dispensada nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666/93Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
  • O item estaria certo de acordo com a lei, mas como existem outras doutrinas a respeito, achou-se melhor anular a questão.JUSTIFICAÇÃO:De acordo com a Cespe:"Item: 64Parecer: ANULADOJustificativa: o item está em consonância com o art. 17 da Lei n.º 8.666/1993. Entretanto, há na doutrina discussãoa respeito de o caso descrito constituir hipótese de dispensa ou de inexigibilidade de licitação."
  • Poderá não. Será dispensada.

     


ID
52546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes
alterações, julgue os itens de 66 a 70.

É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.

Alternativas
Comentários
  • O item merece alteração do gabarito de C para E. A razão da alteração deve-se ao fato de que há mais de um caso de licitação dispensável em que poderá ocorrer sucessivas contratações por dispensa de licitação sempre que aquele específico objeto demandar. Exemplificando temos o inciso XVI do art. 24 que estabelece licitação dispensável "para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; ". A imprensão de diários oficiai é atividade contínua que não tem termo certo. Logo, ao utilizar-se do inciso XVI do art. 24 para justificar a dispensa de licitação, a Administração realiza um contrato para aquisição de um objeto por prazo determinado. Assim, que se fizer necessária outra contratação para compra de mais papéis, a Administração se valerá ainda do mesmo dispositivo para invocar dispensa de licitação. Isto é, é possível que a dispensa de licitação seja invocada sucessivas vezes para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços da mesma natureza. Abaixo segue exemplos de outros dispositivos do art. 24 que ensejam a contratação direta e que poderão ocorrer sucessivas vezes:XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativosXVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. (Fonte: e-concursos)
  • NÃO ENTEDIE NADA! SOBRE A QUESTÃO.
  • O CESPE manteve o gabarito. Questão esta correta.
  • CERTO - Lei 8666, Art. 23, § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • alguém sabe a fundamentação (se é que existe) dessa questão? Eu achei que a lei proibisse o uso de certa modalidade de licitação, de objetos fracionados, quando a soma de seus custos ultrapassasse o limite para essa modalidade de licitação.... 

    EXEMPLO: para garantir maior concorrência (e consequentemente, melhores propostas), visando a participação de pequenas empresas e micro-empresas, que não teriam condições de cumprir o objeto do contrato completo, a administração fraciona por, exemplo, um contrato de compra no valor estimado R$1.000.000,00, em dez "pedacinhos" de R$100.000,00...

    Acredito que isso seja perfeitamente possível, (e inclusive incentivado pela Lei 8.666, art. 15, IV e art. 23, §2º) desde que a modalidade de licitação para esses pedacinhos seja concorrência (em relação ao R$1.000.000,00), e não tomada de preços em relação a cada fração da compra (que vale R$100.000,00) - de acordo com o art. 23, §5º da mesma lei:

    "§5º - É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço."

    O que a Lei proíbe não é a utilização de dispensa com fracionamento de objeto, é o seu parcelamento em partes menores, para o uso de uma modalidade de licitação que enseja menos concorrência...

    Ou estou errado?

    Obrigado!
  • Questão:
    É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.
    Gabarito: C

    Comentário extraído do forumconcurseiros:
     

    "Maxacali
    Sun, 06/09/09, 12:40 PM
    Não há vedação expressa na Lei 8.666/93 ou na Lei 4.320/64.
    Também não há autorização para a dispensa em licitações sucessivas. E desse entendimento surge a conclusão de que se não é autorizado, é vedado.

    Mas há divergências entre os doutrinadores. Veja artigo: http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/ ... 9130/18694 (http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/index.php/buscalegis/article/view/19130/18694)"
  • Está correto. Essa questão inclusive já foi tema de prova discursiva no TCU. L8666/93. Art. 24.  É dispensável a licitação:   I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;  II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (...)   O excerto acima prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia no valor de até R$15 mil e para outros serviços e compras no valor de R$8 mil. Imagine, por exemplo, que um chefe de Poder queira construir uma casa/abrigo beneficente que custe R$60 mil. E que ele mencione que tal obra incorreu em "dispensa" porque R$15 mil foram para pagamento de terraplenagem e fundações, R$15 mil foram para empresa de infraestrutura, R$15 mil para empresa de construção, R$15 mil para empresa de itens de acabamento. O objeto final será único: uma casa de R$60 mil! A ideia é que o gestor público não pode fragmentar as partes de um bem móvel ou imóvel que será comprado/construído com a alegação de que os valores componentes desse bem não precisaram de licitação porque estavam dentro dos limites definidos em lei. Espero poder ter contribuído para o entendimento.
  • Até imaginei que a questão estaria correta devido aos incisos I e II do artigo 24, mas o problema é que na assertiva ele não menciona que seriam aquisições "de uma mesma obra ou serviço da mesma natureza e no mesmo local", desta maneira realmente seria vedado. Caso fossem feitas duas compras de valores compatíveis com a dispensa de licitação, mas com naturezas e não sendo parcelas da mesma obra, não seria vedado. Essa questão está bem ruim. 
  • Q17513É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza. Resposta:(Certo)
    Justificativa:
    A assertiva é baseada no conteúdo do inciso I, Art. 24 da lei 8.666/1993.
    Primeiramente o art. 21, I da lei 8.666/1993 estabelece qual a possibilidade de dispensa quanto à aquisição de obras e serviços de engenharia. Num segundo momento, o mesmo dispositivo estabelece que a licitação não poderá ser dispensada quando se refira a parcelas de uma mesma obra (mesmo objeto), ou ainda para obras e serviços da mesma natureza.

    Embasamento:
    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
  • Vamos lá: ENTENDA DE VEZ A QUESTÃO

    a aplicação dos artigos 23 a 25, da Lei nº 8.666/1993, na contratação de eventos de capacitação por dispensa de licitação, em especial para a hipótese enquadrada no art. 24, II, daquele diploma normativo, tendo em vista a vedação ao fracionamento de despesa.

    II – A VEDAÇÃO AO FRANCIONAMENTO DE DESPESA QUE PRETENDA A ALTERAÇÃO DO REGIME LEGAL DE CONTRATAÇÃO

    A obra Licitações e Contratos – Orientações Básicas, editada e publicada pelo Tribunal de Contas da União, traz os seguintes esclarecimentos a respeito do tema:

    “O fracionamento se caracteriza quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o tal da despesa, ou para efetuar contratação direta"

    Em resumo, se a Administração optar por realizar várias licitações ao longo do exercício financeiro, para um mesmo objeto ou finalidade, deverá preservar sempre a modalidade de licitação pertinente ao todo que deveria ser contratado. Vale dizer, ilustrativamente: se a Administração tem conhecimento de que, no exercício, precisará substituir 1.000 cadeiras de um auditório, cujo preço total demandaria a realização de tomada de preços, não é lícita a realização de vários convites para compra de cadeiras, fracionando a despesa total prevista em várias despesas menores que conduzem a modalidade de licitação inferior à exigida em lei.

    A legislação não considera fracionamento a contratação de parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diferente daquela do executor da obra ou serviço.

    Muitas vezes o fracionamento ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento”

    FONTE:

    Dra.Roberta Lima Vieira

    - Procuradora Federal em atuação no Departamento de Consultoria e Assessoramento da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
    - Pós-graduada em Direito do Estado pela Universidade Cândido Mendes


  • O prof GUSTAVO MELLO KNOPLOCK  em seu livro de DIREITO ADMINISTRATIVO, edicao de 2012, na pag 388, cita que:

    "Cabe ainda lembrar que os incisos l e II do art. 24 da Lei 8.666 proibem o parcelamento de compras, serviços e obras que possam ser realizados de uma só vez, de forma a que o valor de cada parcela não ultrapasse 10% do teto de convite, a fim de promover-se contratações diretas com dispensa de licitação".


  • Não pode haver parcelamento em uma licitação dispensável, fonte art 24, lei 8666

  • E se todo mes for necessario a compra de papel para impressora abaixo de 4.000 mês, teria q ser no pregao?
  • bom comentario do Ivan

  • Não entendi porque as justificativas se restringiram a casos de fracionamentos. A questão é genérica e para estar correta deveria se aplicar a todos os casos de dispensa. O que não parece ser verdade.

  • Considerando o disposto na Lei n.º 8.666/1993 e suas recentes alterações, é correto afirmar que: É vedada a realização sucessiva de contratações diretas por dispensa de licitação para aquisição do mesmo objeto ou para prestação de serviços de mesma natureza.

  • Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. 

    Art. 24. É dispensável a licitação:   

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 


ID
52975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável
por instituir normas para licitações e contratos da administração
pública, julgue os itens de 39 a 43.

Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "Direito Administrativo descomplicado": "Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato"."A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver impossibilidade jurídica de competição".
  • Impossibilidade jurídica é o que caracteriza a inexigibilidade. Porém, eu nâo concordo que seja pq só há uma única pessoa que atenda às necessidades da administração. Exemplificando: carnaval em Salvador, poderiam contratar Daniela ou Ivete (ambas são consagradas pela opinião pública), nesse caso haveria a impossibilidade de objetivamente escolher a melhor, mas não é porque só há uma única pessoa capaz.
  • Lei 8.666/93Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Questão certa.Licitação DISPENSÁVEL é aquela que embora seja juridicamente possível realizar uma licitação, em razão de existir competição, mas não há conveniência ou oportunidade, ou seja, se a administração pública for aguardar a realização de uma licitação, poderá sofrer sérios prejuízos na prestação dos serviços a coletividade. É um exemplo clássico os casos de emergências (alagamento, incêndios, furacões etc). Nestes casos, deve a administração atender imediatamente as necessidades daqueles que precisam. Vale lembrar que as hipóteses de dispensas emergencial, só serão permitidas para atender a finalidade específica da emergência. Não esquecer também que o art. 24 da Lei 8.666/93 define outras hipóteses (ao todo são 30 incisos).Já o que caracteriza a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, é a inviabilidade de competição. O Art. 25 da Lei 8.666 elenca três hipóteses (é um rol exemplificativo) como exemplos das hipóteses de inexigibilidades.
  • inexigibilidade-impossibilidade jurídica de competição.

    dispensa -há possibilidade de competição ,mas a lei faculta ao administrador público a discricionariedade do processo licitatório.

  • Só não entendi a parte que diz "só existe um objeto".  Pelo que eu sei, impossibilidade seria somente no caso de ter impossibilidade de competição. Mas em relação a ter só um tipo de objeto nao entendi.

    Se alguem me explicar agradeço.

     

  • Lamentável essa questão.
    O que caracteriza a inexigibilidade é a inviabilidade de competição, seja ela decorrente ou não do fato de haver um único objeto ou uma única pessoa.
    O comentário sobre o Carnval foi bastante pertinente e ilustra bem isso.
  • Apenas para complementar vejam  uma outra questão que pode ajudar a esclarecer o assunto:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • Então quer dizer que se eu contratar um artista consagrado com inexigibilidade de licitação será porque ele é o único disponível? Óbvio que não, é uma questão de escolha entre diversos artistas, que, por critérios subjetivos, eu decido contratar um e não o outro. A exclusividade não é fator absolutamente determinante nos casos de inexigibilidade. Gabarito deveria ser alterado para "errado".

  • Concordo plenamente com o Antonio, usei a mesma linha de raciocínio.Eu entraria com recurso! 

  • só existe um objeto ou uma pessoa - Inexigibilidade??? Entraria com um recurso fácil...

  • Até onde sei o rol para licitação dispensada é exaustivo e não há discricionariedade para o administrador. Há na DISPENSÁVEL que possui rol exemplificativo. Discordo da questão.


  • CERTA !!!

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • Antônio, 

     

    Se a administração quiser contratar um artista consagrado, será único mesmo... Exemplo idiota: só existe um Roberto Carlos, um Amado Batista... e por aí vai...rsrs

    Não que seja o único disponível, mas que ele é "CARA"
    Mais ou menos nesse entendimento... :P

  • Considerando os dispositivos da Lei n.º 8.666/1993, responsável por instituir normas para licitações e contratos da administração pública, é correto afirmar que: Enquanto na dispensa há possibilidade de competição que justifique a licitação, nos casos de inexigibilidade, a competição não é possível porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração.


ID
53350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das licitações, julgue os itens que se seguem.

Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

Alternativas
Comentários
  • Decisão 347/1994 - Plenário – TCU "O Tribunal Pleno, diante das razões expostas pelo Relator, DECIDE: 2. responder ao ilustre Consulente, quanto à caracterização dos casos de emergência ou de calamidade pública, em tese: a) que, além da adoção das formalidades previstas no art. 26 e seu parágrafo único da Lei n° 8.666/93, são pressupostos da aplicação do caso de dispensa preconizado no art. 24, inciso IV, da mesma Lei: a.1) que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, que ela não possa, em alguma medida, ser atribuída à culpa ou dolo do agente público que tinha o dever de agir para prevenir a ocorrência de tal situação;Fonte: http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Dispensa-de-Licitacao/
  • tenho o entedimento que dispensa, são os citado no art. 25, lei 8666/93 (exemplificados). Acredito que está questão estaria errada, pois se a questão tivesse citado dispensável, aí sim, seria o art. 24, IV.     

    DISPENSA DISPENSÁVEL

  • Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação. CORRETA

    ----------------

    DISPENSA ≠ DISPENSÁVEL, porém, devemos tomar cuidado e verificar de que forma o termo foi colocado na questão. No caso dessa questão, foi usado o termo "dispensa" em sentido amplo e, colocado dessa forma, não deixa o item incorreto.

    Ficaria incorreta se dissesse assim "...é pressuposto para licitação dispensada o fato de a situação...".

    O gênero dispensa de licitação se subdivide em duas espécies: licitação dispensada e licitação dispensável.


  • Penso que a referida questão atualmente está errada, pelas seguintes razões: o entendimento do TCU de que não poderia haver hipótese de licitação dispensável com base no art. 24 IV da 8666, se a situação de emergencia fosse fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão está ultrapassado por novo entendimento desse mesmo Tribunal, senão vejamos o Acórdão n.º 3521/2010-2ª Câmara, TC-029.596/2008-2, rel. Min. Benjamin Zymler, 06.07.2010, no trecho correspondente:

      "Em seu voto, o relator frisou que a proposta da unidade instrutiva baseava-se “em antiga jurisprudência deste Tribunal, Decisão n.º 347/94 – Plenário, segundo a qual a dispensa de licitação é cabível desde que a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se tenha originado, total ou parcialmente, da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis”. No entanto, o relator chamou a atenção para o fato de que “a jurisprudência desta Corte de Contas evoluiu, mediante Acórdão n.º 46/2002 – Plenário”, no sentido de que também é possível a contratação direta quando a situação de emergência decorre da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos, devendo-se analisar, para fim de responsabilização, a conduta do agente público que não adotou, tempestivamente, as providências cabíveis "

    Ainda, encontramos fundamento para que a referida questão seja, atualmente, considerada errada, na orientação Normativa n. 11 da AGU: “A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei n. 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei”.

    Portanto, é possível que a emergência geradora da licitação dispensável possa ser fruto de falta planejamento, desídia ou má gestão.

  • Faz muito mais sentido esse novo entendimento. Afinal, a situação de calamidade e emergência permanece, gerando seus efeitos adversos no receptor dos serviços públicos. Mais coerente resolver a situação e, posteriormente, proceder à responsabilização do agente público que agil com dolo ou culpa.

  • Artigo muito bom que dá um panorama acerca do tema na atualidade.

     

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,panorama-atual-sobre-a-contratacao-emergencial-derivada-da-desidia-administrativa,43227.html

  • Acerca das licitações, é correto afirmar que: Segundo entendimento do TCU, é pressuposto para dispensa de licitação o fato de a situação adversa, dada como de emergência ou de calamidade pública, não se ter originado, total ou parcialmente, de falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos disponíveis, ou seja, de ela não poder, em alguma medida, ser atribuída a culpa ou dolo do agente público que deveria agir para prevenir a ocorrência de tal situação.

  • Gabarito "correto"

    conforme a lei 14.133/2021

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    § 6º Para os fins do inciso VIII do  caput  deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do   e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.


ID
53740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • CARACTERIZA-SE PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO.ART. 25 DA LEI 8666/93 REÚNE SITUAÇÕES DESCRITAS GENERICAMENTE COMO DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EXEMPLIFICADAMENTE ARROLADAS EM SEUS TRÊS INCISOS.ATENÇÃO ! SEMPRE QUE INEXISTIR VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, PODERÁ EFETIVAR-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA, AINDA QUE NÃO SE CONFIGUREM SITUAÇÕES EXPRESSAMENTES CONSTANTES DAS ELENCADAS NO ART. 25.? ESSENCIALMENTE OS INCISOS DO ART. 25 RESUMEM-SE EM:a) FORNECEDOR EXCLUSIVO, VEDADA PREFERENCIA DE MARCAb) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS (ART. 13) , DE NATUREZA SINGULAR, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.c) CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU PELO PÚBLICO.DICA PARA LEMBRAR: INEXIGIBILIDADE COMEÇA COM I DE IMPOSSIBILIDADE
  • não entendi muito bem, ser dispensado da licitação não é a mesma coisa que ser inexigivel?
  • PRA MIM ESTA RESPOSTA ESTA ERRADA, POR QUE DIANTE DOS COMENTÁRIOS ANTERIORES E ONDE ESTUDEI PODE CONTRATAR SEM A LICITAÇÃO. NÃO ENTENDI O QUE HÁ DE ERRADA NA QUESTÃO, NÃO ENTENDI A PEGADINHA, DIONE COMENTA ESSA MEU CARO COLEGA, VC É 10 NAS EXPLICAÇÕES.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA NO FATO DELA CONSIDERAR O CASO COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO !A RESPOSTA CORRETA SERIA "INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO " , JA QUE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO SE ENCAIXARIA NESSE PERFIL.!!LOGO ,ESTA ERRADA!
  • Eles querem confundir com o caso em que é restauração de obra de arte (que tb é algo artístico). Este caso é de licitação dispensável, mas o da questão que é profissionais de setor artístico é inexigibilidade.
  • Além de se tratar de inexigibilidade, o cantor ( artista ) deve ser consagrado pela crítica especializada OU pela opinião público.
  • Agora uma pergunta provocativa: o fato de o cantor ser famoso não o enquadra como requisito na opnião pública?
  • A questão está errada, na verdade seria uma licitação inexígivel. vejam numa questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese de
    b) inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: LETRA"B"

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gab. Errada

     

    Outra questão parecida:

    Q69497 O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília. Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

    Errada

  • Inexigibilidade - Inexistência de concorrência (Rol exemplificativo).

    1 - Artista aclamado.

    2 - Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca).

    3 - Contratação  de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular.

     

  • Contratação de famoso -----> INEXIGIBILIDADE

  • Famoso é inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação


ID
54532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.

Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.

Alternativas
Comentários
  • Impossibilidade de competição é um caso de Inexigibilidade de licitação.
  • A questão falou em dispensa de licitação, que na verdade se tratra de INEXIGIBILIDADE, pois é inexigível a licitação quando houver a inviabilidade de competição, onde a licitação é impossível, não há condições de haver uma competição.
  • Complementando, licitação dispensável pode ou não ser realizada, a critério da administração.
  • Inexigibilidade de LicitaçãoA inexigibilidade de licitação está prevista de forma exemplificativa no art. 25, incisos I a III, da Lei nº 8.666/93, ou seja, perfazem numerus apertus, e ocorre nos casos em que há a inviabilidade de competição entre os licitantes devido a especificidade do objeto avençado, restando, portanto, frustrado o certame licitatório.
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • Impossível é inexigivel a licitação.
  • A diferença básica entre a licitação dispensável e a inexigível está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta ao administrador público a discricionariedade de processo licitatório ou não.
    Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração, tornando a licitação inviável (um fornecedor, apenas). (di Pietro)
  • Esse seria o caso de INEXIGIBILIDADE.

    ERRADO.
  • a  inexigibilidade de  licitação  é  caracterizada  pela  inexistência  de  viabilidade  jurídica  de competição.  
  • A inexigibilidade de licitação é caracterizada pela inexistência de viabilidade jurídica de competição (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados). Assim, em questões deste tipo, vejam se o objeto do contrato apresenta alguma dessas características. Se negativo, não é caso de inexigibilidade.
    Gabarito: E
    Bons estudos


  • Dispensa - é possível a realização de licitação, no entanto a própria lei determina ou autoriza a sua dispensa.
    Inexigibilidade - não é viável a realização de licitação em virtude da impossibilidade de disputa/competição.
  • "A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável."
  • Como já foi dito, o certo seria inexigibilidade de licitação e não dispensa, e recorrente em provas do cespe a troca destes termos, vejam numa outra questão que mostra de forma correta os dois conceitos:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • IIIIIIIIIIIIImpossibilidade IIIIIIIIIIIIIInviabilidade = IIIIIIInexibilidade!

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

  • Impossibilidade de competição é hipótese de INEXIGIBILIDADE.

  • GAB E

    Impossibilidade de competição é um caso de Inexigibilidade de licitação.

    Vejamos a lei 8.666:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Macete:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

    .

  • Inexigibilidade.

  • Impossibilidade de competição verifica-se a inexigibilidade de licitação


ID
54541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere a licitações públicas, julgue os itens
subsequentes.

A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Será hipótese de licitação dispensável: Quando não acudirem interessados à licitação anterior ( a chamada "licitação deserta") e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
  • Complementando - a dispensa tem enumeração legal taxativa, numerus clausus, as hipóteses são previstas em lei, mas não tem conceito legal (art. 24 da L. 8666/93), e muito embora seja viável a realização do processo licitatório, pode este não ser conveniente, atribuindo-se ao administrador o juízo de conveniência e oportunidade em relação a cada caso concreto para decidir se a contratação será ou não precedida de licitação, daí porque a DISPENSA É DISCRICIONÁRIA.
  • Licitação Dispensável:Situação excepcional: guerra, emergência, licitação deserta ou fracassada, intervenção, superfatura, segurança nacional.Objeto: alimento, locação de imóvel, rest. obra de arte, garantia, serv. e materiais da forças armadas, pesq. cientifica.Pessoa: bens produzidos org. pub., fornecimento de gás ou energia, assoc. Portadores de deficiencia, org. sociais, coop.
  • A Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, acrescentou osincisos XXI a XXIV e o parágrafo único.Algumas situações tornam dispensável a licitação, entre elas:a) valor total de obras e serviços de engenharia não ultrapasseR$ 15.000,00(quinze mil reais);b) o valor total para outros serviços e compras não ultrapasseR$ 8.000,00 (oito mil reais);c) guerra, emergência, intervenção econômica ou gravedesordem, segurança nacional;d) sem interessados na licitação anterior;f) preços inexequíveis;g) quando a instalação e localização condicionam a escolha;h) continuação de obra, serviço ou fornecimento, pela rescisãocontratual do vitorioso, chama-se o segundo colocado comas mesmas condições do vitorioso;i) compras de gêneros perecíveis;j) na contratação de instituição de pesquisa, ensino, recuperaçãosocial do preso, associação de portadores de deficiênciafísica ou aquisição de bens destinados à pesquisa científica;k) compra de bens ou serviços consoante acordo internacionalaprovado pelo Congresso Nacional;l) aquisição ou restauração de obras-de-arte e objetos históricos;m) impressão dos diários oficiais, formulários e ediçõestécnicas oficiais;
  • CERTO. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

    GABARITO: CERTA.


  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • NÃO ACUDIREM INTERESSADOS = LICITAÇÃO DESERTA.

     

    A LICITAÇÃO DESERTA É AQUELA QUE NENHUM PROPONENTE INTERESSADO COMPARECE OU POR AUSÊNCIA DE INTERESSADOS NA LICITAÇÃO. NESTE CASO, TORNA-SE DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO QUANDO A ADMINISTRAÇÃO PODE CONTRATAR DIRETAMENTE, DESDE QUE DEMONSTRE MOTIVADAMENTE EXISTIR PREJUÍZO NA REALIZAÇÃO DE UMA NOVA LICITAÇÃO E DESDE QUE SEJAM MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS EM EDITAL.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GAB C

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


ID
55201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

A contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público é um exemplo de dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Elaine, como sempre, perfeita em seus comentários.
  • inexigivel, ja que ela quer somente o artista consagrado
  • Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • A questão está errada, na verdade seria uma licitação inexígivel. vejam numa questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese de
    b) inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: LETRA"B"


  • GAB E

    Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Macete:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.

    .

  • A contratação de artistas é um exemplo de inexigibilidade de licitação


ID
56095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O estado X firmou contrato administrativo de obra
pública, no regime de administração contratada. Para tanto, foi
feita a licitação, sendo vencedora a empresa Y, ficando a empresa
Z em segundo lugar. Passados nove meses do início da execução
da obra, o referido contrato foi rescindido pela contratada.

Acerca dessa situação hipotética, dos contratos administrativos e
da licitação, julgue os seguintes itens

Na hipótese considerada, a administração poderá contratar a empresa Z, segunda colocada na referida licitação, com dispensa de licitação, desde que mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  • A questão está correta, pois de acordo com o art24, XI da lei 8.666/93, na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desdeq que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
  • Art. 24.É dispensável a licitação:...XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; ...
  • Pessoal, confesso ter errado a questão, porque levei em conta o aspecto do NÃO-CABIMENTO DE LICITAÇÃO PELA MODALIDADE "ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA", conforme consignado no enunciado.Vide, a respeito, a seguinte ementa de decisão proferida pelo TCU:"Regimes de licitação: Não há amparo legal para a adoção do regime de “administração contratada”TCU - Acórdão 1100/2007 - PlenárioAcórdão 9.2. com fundamento no art. 250, inciso II, do Regimento Interno, determinar à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Turismo que:9.2.2.4. abstenha-se de adotar, na execução dos serviços, o regime de “administração contratada*” por falta de amparo legal e por contrariar diversas deliberações deste Tribunal (Decisão 1.070/2002 - Plenário, Decisão 978/2001 - Plenário, Acórdão 2.016/2004 - Plenário, Acórdão 1.168/2005 - Plenário, Acórdão 1.596/2006 - Plenário e Acórdão 2.060/2006 do Plenário); "
  • Vide, ainda, a exposição do doutrinador MARÇAL JUSTEN FILHO, in “Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos”, 10ª ed., Dialética, p. 104:“13) Administração ContratadaNessa modalidade, o particular não desembolsa seus recursos nem arca com o custo da produção do bem ou do serviço. incumbe-lhe o dever de selecionar, contratar e remunerar o pessoal necessário, adquirir os insumos e executar a prestação. A diferença entre empreitada e administração contratada reside na determinação do preço. Na empreitada, o preço é fixado de antemão (seja global, seja unitário. Na administração contratada, o preço consiste no custo da execução mais uma comissão assegurada ao contratado, A administração tem o dever de reembolsar o particular por todas as despesas incorridas e remunerá-lo pela comissão. Logo, o lucro do particular é certo e variável. Corresponderá ao valor da comissão. [..].Esse regime de execução indireta fora objeto de veto presidencial, na ocasião do sancionamento da Lei no 8666. Reputou-se, ao efetivar o veto, que o regime de administração contratada importaria risco de potenciais prejuízos ao interesse público. O particular seria incentivado a ampliar o custo da obra ou do serviço, porque isso acarretaria aumento da própria remuneração. Ademais, o regime de administração contratada não permite uma delimitação prévia precisa acerca dos custos do contrato. A Administração desembolsará os montantes que vierem a ser fazer necessários. Portanto, poderão ser estimados os custos, dentro de certos parâmetros, os quais nunca serão exatos e rigorosamente determinados. sob esse ângulo, o regime de administração contratada apresenta certa incompatibilidade com o princípio de que a contratação dependerá de rigorosa estimativa de seu custo. No entanto, o Congresso insistiu na manutenção da figura, que voltou a ser objeto de veto por ocasião do sancionamento da Lei nº 8.883.”
  • Conforme descrito pelos doutrinadores MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, in “Direito Administrativo Descomplicado”, 16ª ed., p. 516/517: "... houve uma licitação, digamos, para a realização de uma obra, e o concorrente "X" foi o vencedor. "X" celebrou o contrato com a Administração, começou a execução da obra e, antes de concluí-la, o contrato foi rescindido porque "X" descumpriu algumas cláusulas, suponhamos. Nesse caso, a Administração pode (trata-se de faculdade, de decisão discricionária) contratar diretamente o segundo colocado naquela licitação em que "X" fora o vencedor, desde que esse segundo colocado aceite concluir a obra nas mesmas condições que tinham sido aceitas originalmente por "X", inclusive quanto ao preço, calculado proporcionalmente e corrigido. Caso o segundo colocado não aceite, a contratação direta, se a Administração ainda desejar fazê-la, deve ser tentada com o terceiro colocado na classificação daquela licitação anterior e assim por diante."
  • Para outros regimes de execução realmente a questão está correta, mas não se enquadra em regime de administração contratada, que inclusive sofreu veto do chefe do executivo. Ou seja, imagino que o examinador não olhou o ítem por completo.

    Lei 8666, artigo 6, VIII, c - vetada a administração contratada

    Lei 8666, artigo 7o, § 5o :
    É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

ID
63868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

É dispensável a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Obs: É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.
  • Neste caso a licitação é inexigível
  • Completando o que os nobres colegas colocaram:Vejamos o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro:"A diferença básica entre as duas hipóteses (dispensa e inexigibilidade) está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, INVIÁVEL."
  • Essa licitação é inexigível.
  • É inexigível a contratação de um artista consagrado pela crítica, pelo simples fato de ser impossível a comparação ou a concorrência. Pois Caetano Veloso jamais cantará e agradará àqueles que são fãs de carteirinha do Metalica.
  • É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de artista consagrado pela crítica especializada.
  • É inexigível:
    I – PRODUTOS/FORNECEDOR EXCLUSIVO, VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCAS.
    II – TRABALHO TÉCNICO, DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, VEDADA PARA SINGULARES.
    III – TRABALHO ARTÍSTICO CONSAGRADO PELA CRÍTICA/SETOR ARTÍSTICO RECONHECIDO.
    * Rol exemplificativo
  • LEI 8666.93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  (Vide § 3º do art. 48)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; 

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (Regulamento)

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
  •  A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Inexigibilidade de licitação; 

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.


  • Trata-se de uma impossibilidade jurídica, em hipótese nenhuma pode haver licitação, pois vinculado. Portanto, inexigível.

  • Resposta copiada da "Sabrina Botero"  Não posso mais errar esta questão!

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, DESDE QUE consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.Obs: É inexigível a licitação quando não é possível a competição. Se esta não é viável, ou seja, não pode existir mais de um interessado, não há por que se realizar uma licitação, ou seja, não se exige tal procedimento.

  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7788

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Nesse caso se configura uma licitação INEXIGIVEL

  • É inexigível e não dispensável. Questão ERRADA. 

    LEI 8.666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?sort=dd&view=0&shelf_id=0

  • GAB E

    Trata-se de um caso de INEXIBILIDADE .

    Lei 8.666

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Macete:

    Contratei um ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EXclusivo representante comercial

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     

    3. LICITAÇÃO DISPENSAVÉL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas.

    .

  • casos de inexigibilidade

    - Fornecedor exclusivo;

    - Profissional artístico;

    - Profissional de notória especialização, vedado para publicidade e divulgação.


ID
68029
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; A dispensa poderá ocorrer se a licitação “não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração”, o que esta deverá justificar.
  • COLEGAS, ALGUNS COMENTÁRIOS:a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas. CORRETO - ESTA É A LICITAÇÃO DESERTA.b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, justificada pela autoridade administrativa competente. ERRADA - O PRAZO MÁXIMO PARA A CONCLUSÃO É DE 180 DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, CONTADOS DA OCORRÊNCIA DA EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, VEDADA A PRORROGAÇÃO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS. c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado. ERRADA - A MODALIDADE NESTE CASO, É PREGÃO. d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ERRADA - ESTE É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(ART. 25, III) e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. ERRADA - ESTE É CASO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO(ART. 25, III):)
  • Olá, Crix. Não entendi sua explicação para a letra "e".Grato!
  • Oi, Gustavo,A letra 'e' está afirmando que : Segundo as normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), o procedimento licitatório será dispensável... 'sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa'.ISSO NÃO É VERDADEIRO, pois quando há impossibilidade de competição a licitação é inexigível. Dá uma olhadinha no art.25 da Lei nº 8.666/93.Espero ter ajudado.Abração.
  • Observação importante sobre o item "a"a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.Isto está correto para a licitação deserta. Caso fosse a licitação fracassada, ou seja, quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. No caso de licitação fracassada, aplica-se o disposto no art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993:§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
  • a) quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida, sem prejuízo para a Administração, mantidas todas as condições preestabelecidas.

    b) quando caracterizada urgência de atendimento de situação emergencial ou de calamidade pública, limitada a contratação, ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias, 180 dias, justificada pela autoridade administrativa competente.

    c) para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pela Administração Pública, por meio de especificações usuais no mercado.(INEXIGIVEL)

    d) para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIVEL)

    e) sempre que houver inviabilidade de competição devidamente justificada pela autoridade administrativa. (INEXIGIVEL)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    (...)

    V - Quando não acudirem interessados à licitação anterior e está, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


  • O art. 24, inciso V é chamada de licitação deserta.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, escolhendo a única que corresponde a um caso de licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que se trate de licitação dispensável.

    (A) – CORRETA. Gabarito da questão, licitação dispensável, conforme art. 24, V -  É dispensável a licitação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

    (B) – Errado. Licitação dispensável, conforme art. 24, IV, porém, o prazo máximo é de 180 dias, não 60. É dispensável a licitação:  nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

    (C) – Errado. A modalidade neste caso é o pregão.

    (D) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, III. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    (E) – Errado. Licitação inexigível, conforme art. 25, acima.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
68665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade.

A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Vejamos de outra forma:As Organizações Sociais tem uma grande prerrogativa que é a possibilidade de dispensa de licitação quanto as atividades ligadas ao contrato de gestão.Para ajudar a memorizar:Palavras chaves - Ornalização Social, sem Licitação, Contrato de Gestão.
  • Ratificando...

    A informação está impressa na Lei 8666/93.

  • ASSERTIVA CERTA

    Art. 24. É dispensável a licitação: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Contador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    Caso o MTE pretenda celebrar contrato de prestação de serviços com organização social devidamente qualificada para atividade contemplada no contrato de gestão, a licitação será dispensável.

    GABARITO: CERTA.


  • Acerca da licitação, dos servidores públicos e da improbidade, é correto afirmar que: A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.


ID
68815
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A lei de licitações (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações) autoriza a dispensa de licitação para

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
  • Lei 8.666/93a) ERRADA. Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo...b) CORRETA. Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XXIV - para celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;c) ERRADA. Art. 24. É dispensável a licitação:I - para obras e serviços de engenharia de VALOR ATÉ 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea a do inciso I do artigo anterior (R$ 150.000,000II - para outros serviços e compras de VALOR ATÉ 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior (R$ 80.000,00)d) ERRADA. Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.e) ERRADA. Não é em QUALQUER situação.
  • Vejamos de outra forma:As Organizações Sociais tem uma grande prerrogativa que é a possibilidade de dispensa de licitação quanto as atividades ligadas ao contrato de gestão.Para ajudar a memorizar:Palavras chaves - Ornalização Social, Licitação Dispensável, Contrato de Gestão.
  • Fiquei com uma dúvida nesta questão...

    Qual o erro da alternativa C, visto que para serviços e compras a licitação é dispensável até 80 mil?

  • Esta questão foi anulada porque no comando da questão diz "dispensa" e não dispensável. Interpretando a questão, considera a palavra dispensa como licitação dispensada e a resposta que consta no gabarito é um tipo de licitação dispensável.
    Anulação justa.
  • MARIELI

     c) aquisição de bens e contratação de serviços de até R$ 80.000,00.

    O correto é até R$ 8.000,00 e não R$ 80.000,00.

    Até R$ 80.000,00 pode fazer licitação através da modalidde Convite.

  • Anulação injusta, pois o comando da questão diz "a lei autoriza a dispensa de licitação para"

    "Autorizar a dispensa" é ser dispensável, e não quer dizer "licitação dispensada".


ID
69211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal de Licitações, constituem hipóteses de dispensa de licitação a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; -> Se o contrato oriundo de uma licitação tiver que ser rescindido, sem que haja a conclusão da obra, serviço ou fornecimento, a execução desse remanescente poderá se dar sem licitação. Mas é condição sine qua non que o contrato tenha se iniciado, pois: "Para que a contratação direta se enquadre nesse dispositivo, é imprescindível que a execução do objeto tenha sido iniciada. Se o licitante vencedor assinou o contrato mas não deu início à execução, pode o contrato ser rescindido e convocado o segundo licitante, na forma do art. 64, § 2o., da Lei n°. 8.666/93." Para que essa contratação se efetive, o administrador deve retornar à licitação originária e convocar os demais licitantes, na ordem de classificação, para que esses se manifestem se concordam ou não em continuar a obra, serviço ou fornecimento pelo preço proposto pelo primeiro colocado. Só nessa circunstância é que a dispensa pode se concretizar. Salienta-se que o preço do primeiro colocado pode ser atualizado, a fim de não gerar prejuízo ao novo contratado.
  • Gabarito letra B.

    Fundamentação:

    L8666, Art. 24., XI -

    "É dispensável a licitação:  na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

  • Só um detalhe A FCC suprimiu a palavra de classificação

    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem  da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor



    contratação com pessoa diversa da vencedora do certame original, de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Que maldade!!!!
  • Pessoal, apenas um detalhe que a banca FCC ama o termo dispensa de licitação:

    dispensa de licitação = licitação dispensável.


    Sei que nesse caso não dariam margem para uma alternativa como licitação dispensada, mas caso a baca tivesse colocado uma hipótese correta de licitação dispensada, muitos teriam ficado na dúvida com o termo do enunciado.

    Dessa forma, acredito que muitos tenham pensado sobre a possibilidade de ter se perguntado sobre licitação dispensada.
  • Meus caros... a respeito da alternativa "d" . Se é vedada a inexigibilidade nos casos de públicidade e divulgação, onde estes se encaixariam na hipótese de licitação? seria por acaso hipótese de licitação dispensada? já que neste caso não seria dispensável. gostaria de saber qual é o erro desta questão se alguém puder me ajudar.. serei grato.
  • Esse pessoal da FCC quando querem complicar geral eles conseguem. 

    A alternativa d) está errada, pois existe uma lei que norteia as normas gerais de licitação e contratação quando se trata de contratação de serviços de "publicidade e divulgação" que é a lei 12.232/10. Portanto, para esse tipo de contratação, além de ser vedada a inexigibilidade da licitação, ela também não se trata de caso de dispensa.

    Penso que ajudei um pouquinho aqueles que como eu tiveram dúvidas nessa questão.




ID
73912
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo:

Alternativas
Comentários
  • art. 24, inciso XXIX, L.8666/93.
  • A questão foi anulada porque o conteúdo não constava no edital, no entanto é útil para nós, já que não há irregularidade no enunciado e nas respostas.Resposta: Comandante da Força.XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
  • Ratificadas pelo Comandante da Força.

    GABARITO - C


ID
74719
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos,

Alternativas
Comentários
  • A 8666 RESPONDE...Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. :)
  • As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade.
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • 8666 Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • Gabarito letra B.

    O instrumento de contrato administrativo é obrigatório, dentre outros casos, na tomada de preços, assim como em algumas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

    Quais hipóteses? As que estejam compreendidas nos limites das modalidades de concorrência e tomada de preços.

    Pela lei 8666, Art. 62.  O instrumento de contrato  é obrigatório nos casos  de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreend idos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

  • LETRA B

     

    Art. 62.  O instrumento de CONTrato é obrigatório nos casos de CONcorrência e de Tomada de preços,

  • Instrumento de contrato é obrigatório:

    Concorrência

    Tomada de preço

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Concorrência

    Dispensas/inexigibilidades com preço de Tomada de preço

  • Gabarito: B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.


ID
75250
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, considere as hipóteses abaixo, previstas na Lei de Licitações:

I. Casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

II. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Estas hipóteses correspondem, respectivamente, a casos de

Alternativas
Comentários
  • E) Correta.I- Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;II- Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;III- Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Diferença básica entre licitação dispensável e inexigibilidade que ajudam muito:a) a licitação é dispensável quando MESMO HAVENDO POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, por situações excepcionais poderá não ser realizada a critério da AUTORIDADE COMPETENTE. Tal situações "excepcionais" estão TAXATIVAMENTE elencadas na lei.b) a licitação somente será inexigível quando NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE POSSIBLIDADE DE COMPETIÇÃO, não tendo de forma alguma como realizar a licitação. O rol legal é apenas EXEMPLIFICATIVO.É bom ficar ligado também na diferença que alguns doutrinadores, como Celso Antonio Bandeira de Mello, fazem sobre licitação dispensada e dispensável. Para tal posição doutrinária a licitação DISPENSADA é as hipóteses de venda de bens móveis e imóveis (art. 17) e a licitação DISPENSÁVEL é a situação supracitada, ou seja, as hipóteses do art. 24.
  • Nessa questão bastava saber que:III. Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGIBILIDADE)Vale a pena decorar os casos de inexigibilidade, pois são poucos.
  • Macetinho:Inexigibilidade:- Fornecedor Exclusivo- Artista renomado- Fornecedor UnicoDispensada:- Alienação de bensDispensável:- Resto!!!
  • Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, apesar de existir viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
    Nos caso em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência a dispensar a realização da licitação.
    Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Bons estudos!!! ;)
  • A regra é a necessidade de a Administração Pública como um todo, previamente à celebração de contratos administrativos, realizar licitação, em decorrência doprincípio da indisponibilidade do interesse público. A própria Constituição, entretanto, no inciso XXI, do art. 37, prevê a possibilidade de a lei estabelecer hipóteses em que a licitação não ocorrerá ou poderá não ocorrer. Exceção está no art. 175 da CF, em que para as concessões e permissões de serviços públicos sempre se exige a licitação prévia. 

    A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na DISPENSA,há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de INEXIGIBILIDADE, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável. 

    Existem, contudo, casos de dispensa que escapam à discricionariedade administrativa, por estarem já determinados por lei; é o que decorre do art. 17, incisos I e II. As hipóteses de dispensa podem ser dividias em quatro categorias:

      em razão do PEQUENO VALOR;
      em razão de SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS;
      em razão do OBJETO;
      em razão da PESSOA.

    A licitação representa uma disputa entre interessados em estabelecer determinada relação patrimonial com a Administração, na qual esta selecionará a proposta que lhe seja mais vantajosa.  Sendo a licitação uma disputa, para que ela seja possível, forçosamente deve existir mais de uma pessoa (física ou jurídica) capaz de satisfazer seu objeto, ou seja, realizar a obra, prestar o serviço, fornecer a mercadoria, etc. Assim, se a Administração deseja contratar a prestação de um serviço que somente seja realizado por uma determinada empresa, é evidente que terá que celebrar o ajuste diretamente com esta empresa, pois não há como cogitar de disputa ou de melhor oferta neste caso. 

     

     
  • Grave isso:

    Inexigibilidade é quando não há condições de concorrência.

    Situações singulares ou exclusivas: Ex.: Artista consagrado pelo público.

    Os demais casos (que gerem dúvidas), Dispensa


ID
75535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prefeitura Municipal realizou licitação para a compra de cadeiras escolares e, vencido o prazo para apresentação das propostas, nenhum interessado atendeu ao chama- mento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • É o caso da licitação deserta (quando nenhum interessado comparece ao chamado de licitação). Nesse caso, pode a Administração, justificadamente, dispensar o procedimento licitatório se a realização de outra licitação acarretar prejuízo para ela. No entanto, a Administração deve manter todas as condições da licitação anterior, em que não apareceram interessados. Observem que é caso de licitação DISPENSÁVEL, e não DISPENSADA, e muito menos INEXIGÍVEL, já que não há impossibilidade de competição.
  • Gabarito letra A.

  • Colegas eu acho que a FCC fez uma mistureba, pois licitação deserta (que é o caso) é diferente de licitação fracassada ou frustrada.

    "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada ou frustrada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível." 

    Acho que caberia anulação da questão, pois o conceito está coerente, porém, no final da assertiva considerada correta classifica a licitação como frustrada, o que não condiz com o enunciado da questão (não apareceu ninguém, logo, deserta e não frustrada, em que aparecem interessados mas estes são inabilitados ou desclassificados).

    Posso estar enganado, mas....

    Bons estudos.

     

  • Concordo contigo, Bizuca. Inclusive errei a questão em função disso. A referência à fracassada no final me fez achar que não estava correta.
  • Tenho apenas uma ressalva a fazer com relação ao item A. No final ele fala em licitação fracassada. O exemplo não seria caso de licitação deserta?
  • Colegas, atenção!

    "a aquisição do material objeto da licitação poderá ser feita diretamente se, justificadamente, não puder ser repetido o procedimento licitatório sem prejuízo para a Administração, devendo ser mantidas todas as condições da licitação frustrada."

    A assertiva não fez referência alguma à licitação fracassada, mas sim, afirmou que, como não houve interessados, a licitação é DISPENSÁVEL, sendo mantidas todas as condições da licitação anterior.

    Sejamos objetivos!

    "Não vejamos cabelo em casca de ovo".

    Bons estudos a todos!


  • É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (Lei nº 8.666/93, art. 24, V).
    Gabarito: A
    Bons estudos

  • Letra A



    Bons estudos a todos nós! Sempre!
  • Diferença entre Licitação Deserta x Licitação Fracassada

    Licitação Deserta = acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação. ***Ora, ninguém quis participar, oq a adm. pode fazer a não ser contratar diretamente?
    É hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas 

    Licitação Fracassada =  ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado (ou seja, TODOS são desclassificados ou inabilitados), em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas.
    Em regra, NÃO É hipótese de licitação dispensável.
    A  administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a reapresentação de nova documentação, e de 3 dias úteis para o convite. (Art. 48 §3). Contudo, excepcionando essa regra, quando os preços são superiores aos praticados no mercado ou incompatível aos apresentados na licitação, poderá ocorrer a dispensa de licitação, caso não sejam revistos os valores pela pretensa contratada.


ID
79687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas.

A inexigibilidade de licitação ocorre sempre que houver impossibilidade jurídica de competição, enquanto a dispensa de licitação tem lugar em contexto de viabilidade jurídica de competição.

Alternativas
Comentários
  • Correta!Entende-se por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO os casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Na licitação DISPENSÁVEL, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação DISPENSADA, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.
  • INEXIGIBILIDADE – (INVIABILIDADE) impossibilidade jurídica de competiçãoExemplos:1.Fornecedor exclusivo, VEDADA a preferência de marca2.Serviço técnico com notória especialização e natureza singular, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade3.Profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada e opinião pública.DISPENSA – embora exista viabilidade jurídica de competição a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.OBS: Nos casos em que a Lei autoriza a NÃO realização da licitação, diz-se ser ela DISPENSÁVEL (ato discricionário da Administração). Há hipóteses, porém, em que a Lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, ocorrendo assim licitação DISPENSADA (ato vinculado).
  • CERTA

    Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    A licitação dispensada ocorre nos casos em que não é realizada a licitação por razões de interesse público devidamente justificado. É o caso da alienação de bens da Administração Pública que será precedida de avaliação e não de licitação (art. 17 da Lei 8666/93).

    Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24.

    Licitação Inexigível - Havendo a inviabilidade de competição na contratação pretendida pela Administração Pública, será declarada inexigível a licitação. Para isso, o contrato deverá ter natureza singular, de forma que impossibilite o confronto comum às licitações. Só assim, a Administração escolherá um único contratado capaz de atender à sua peculiar necessidade.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1015&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • Questão CERTA.

    O cespe responde a essa questão com outras parecidas. Observem:

    Q254596 (CESPE - 2006 - ANCINE) É correto afirmar que a dispensa pressupõe uma licitação exigível, sendo inexigível a licitação quando a disputa for inviável. Sob esse ângulo, a inexigibilidade deriva da natureza das coisas, enquanto a dispensa é produto da vontade legislativa.  Gabarito: C

    Q51867 (CESPE - 2008 - STJ) A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável. Gabarito: C


  • Lei 8.666/93,  art. 25  " É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de  competição, em especial..."

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Estou memorizando a lei e na hr que vi a palavra jurídica automaticamente marquei errado nem parei para raciocinar 
    O CESPE te deixa numa margem de dúvida em focar na taxatividade ou na teoria da lei 
    BANCA COMPLICADA 
    ___NAO foquem só na memorização galera!!                                                                                                     -abraço

  • Correto . tanto que a licitação dispensável pode ser realizada , porém não é obrigatória . Já a inexigibilidade de licitação vincula a não realização

  • Previstos taxativamente no art. 24 da Lei n. 8.666/93, os casos de dispensa envolvem situações em que a competição é possível, mas sua realização pode não ser para a Administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contração de objetos de pequeno valor.

     

    As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

    Licitação dispensável - taxativo

    Licitação dispensada - taxativo

    licitação inexigivel - exemplificativo


ID
80245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

A contratação da referida organização social, na situação hipotética descrita, configura hipótese em que é permitida a dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • São situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação.
  • CERTA.A Administração Pública, ao contratar serviços A SEREM PRESTADOS PELAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (a organização social é a entidade contratada) ESTÁ DISPENSADA DE REALIZAR A LICITAÇÃO, desde que aquele serviço esteja previsto no contrato de gestão celebrado pela organização social, é o que dispõe o art. 24, inc. XXIV da Lei 8.666/93.
  • O lapso da colega Sabrina se deve apenas ao "exaustivo", pois o previsto no artigo que trata da inexigibiliade é apenas exemplificativo. No restante, penso que o seu raciocínio está correto."São Situações de Exceção" -> E são mesmo. Continua correto dizer que a regra é licitar."embora possa haver competição" -> Os casos tratados como licitação DISPENSÁVEL e DISPENSADA, em TODOS há possibilidade de competição, o que decorre dizer que a licitação é JURIDICAMENTE POSSÍVEL. Onde não há, são os casos tratados como licitação INEXIGÍVEL."pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público" -> Em sentido amplo e estrito, o direito público DEVE SEMPRE visar a conveniência de seus atos junto ao interesse público. Dizer que não se deve licitar dentre os previstos no rol de dispensa, é dizer que o interesse público caminha neste sentido."A Lei n.° 8.666/93, estabeleceu, nos artigos 17 e 24, de FORMA EXAUSTIVA, os casos possíveis de DISPENSA de licitação" -> No art. 25, que trata da inexigibilidade, o rol é exemplificativo, isto é, podem haver outros casos que figurem a mesma relação de exclusividade.
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOÉ autorizado pela CRFB/88 (art. 37) o legislador infraconstitucional criar situações que não se submetam à obrigatoriedade da licitação, situação essa regulada pela Lei 8.666/93, a qual criou as figuras denominadas DISPENSA e INEXIGIBILIDADE.A DISPENSA é vista como uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação, pois, apesar da possibilidade de sua realização, as razões de sua dispensabilidade se justificam em face do INTERESSE PÚBLICO, facultando aos órgãos e entidades administrativa a realização de contratação direta com terceiros.A INEXIGIBILIDADE, por sua vez, apesar de se tratar também de uma exceção ao princípio da obrigatoriedade, caracteriza-se pela ausência do pressuposto lógico da licitação, ou seja, existência de COMPETIÇÃO, a qual se dá pela fato da ocorrência de objeto singular ou ofertante único ou exclusivo.
  • CERTA

    "A dispensa de licitação ocorre quando, embora viável a competição, sua realização se mostra contrária ao interesse público". (Luiz Gustavo Rocha Oliveira e Fernando Antônio Santiago Júnior. Licitações e contratos administrativos para empresas públicas). Como o interesse público é o fim a ser atingido pela Administração Pública, se a competição se mostra contrária a este fim, ocorre a dispensa. Na dispensa de licitação "há a possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração".(Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo)

    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=848&id_titulo=10716&pagina=4

     

    Bons Estudos!

  • Para que não haja confusão:

    Nas hipóteses em que a licitação é dispensavél (art. 24 e incisos da lei 8.666/93) o rol é taxativo! Esta certa a colega Sabrina.

    Nas hipóteses de inexegibilidade (art. 25 e incisos) o rol é exemplificativo! Também esta certo o colega Rodrigo Solto.

  • A colega Evelyn foi a única que, de fato, comentou sobre a questão.

  • Nos casos de Contratos de Gestão a licitação é dispensada, quando para executar atividades previstas nesse mesmo contrato.

  • Questão correta. Fundamento:
    L8666
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A União pode contratar, com dispensa de licitação, a prestação de serviços de organização social para atividades contempladas no contrato de gestão.

    GABARITO: CERTA.

  • Encargos TRABALHISTAS - Admin Pública tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA.

    Encargos PREVIDENCIÁRIOS - Adm Pública tem responsabilidade SOLIDÁRIA.


ID
80287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União firmou contrato de obra pública com a
construtora Cimento Forte Ltda., visando construir uma
hidrelétrica em um grande rio do estado do Pará, obra essa que
durará cerca de 3 anos, de forma a diminuir o risco futuro de crise
de energia elétrica. Para tanto, utilizou-se da dispensa de
licitação. Nos termos desse contrato de obra pública, todas as
indenizações por danos causados a terceiros em decorrência da
obra seriam suportadas pela construtora.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A situação descrita caracteriza emergência, razão por que a contratação por meio de dispensa de licitação foi adequada.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:CF ART. 24Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a DISCRICIONARIEDADE da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
  • Complementando...A própria duração da obra indica que não se trata de caso de emergência, pois se assim fosse, a obra deveria ser concluída no prazo máximo de 180 dias, por força do artigo 24 da lei 8.666/93:IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • OPS! O comentário foi para a questão anterior!
  • Nesse caso, não caracteriza emergência nem calamidade, pois a própria questão fala que é risco futuro, sendo necessário licitação.
  • ERRADO!!! A construção de uma hidrelétrica não caracteriza emergência e também o prazo máximo para esse tipo de contrato seria de até 180 dias vedada a prorrogação.Emergência seria quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.
  • Lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • --> DISPENSA para parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos! Vedada a prorrogação.

  • Não há emergência alguma no caso em tela.

     

    A dispensa poderá ocorrer:

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;   

     

     II - para outros serviços e compras de valor até R$ 8.000 e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;      

     

    Grifando que o valor será dobrado R$ 30.000 e R$ 16.000 para processos contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

  • "risco futuro".


    ERRADO.


ID
81343
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando há impossibilidade jurídica de licitação para contratação de um determinado serviço, estamos diante de caso de

Alternativas
Comentários
  • a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.
  • A inexigibilidade de licitação se verifica sempre que houver IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA de competição. Hely Lopes Meirelles ensina que a impossibilidade jurídica de competição decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor proposta quando só um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de cumprir determinado contrato.
  • As hipóteses de inexigibilidade são estão no art. 25 da LEi 8666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário EXCLUSIVO, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • A regra é o dever de licitar, mas a própria CF/88 diz que podem haver "ressalvas na lei"."Art. 37...(..)XXI - RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)"As exceções legais estão previstas na Lei 8666/93, a partir da qual a doutrina classifica em:I) INEXIGIBILIDADE- a licitação é sempre inviavel (art. 25 da Lei 8666/93)II) DISPENSA- a licitação é viável mas a lei "dispensa". Subdivide-se em:a) Licitação Dispensada (art. 17 da Lei 8666/93)b) Licitação Dispensável (art. 24 da Lei 8666/93)
  • Vale Lembrar que a dispensa é sempre discricionária (ou seja, é possível se fazer a licitação, mas por motivos de conveniência e oportunidade (que devem ser devidamente justificados) dispensa-se a licitação. Nos casos de inexigibilidade, sim, ocorre a impossibilidade jurídica, por haver apenas um fornecedor, ou ser um serviço específico.

  • Giordano, cuidado!
    Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.

    Com relação à Licitação Dispensada [art. 17. I e II], o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
  • Não entendo, porque a letra C estaria errada?? Alguém poderia explicar?

    Licitação dispensada também há a impossibilidade de licitação, visto que não há discricionariedade em haver ou não a licitação.

    Desde já agradecida!
  • Cara Daniele,

    Importante verificar o que a alternativa está pedindo. O examinador está questionando qual o instituto que se aplica quando há impossibilidade jurídica de licitação para a contratação de um determinado SERVIÇO.

    Na licitação dispensada, como vc bem afirmou, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato, mas em situações apenas de BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS.

    Como o examinador perguntou sobre SERVIÇOS enquadra-se a inexigibilidade da licitação. Caso tivesse perguntado sobre BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS seria o instituto da licitação dispensada.

    Espero ajudar.
  • O interessante é que a questão deixou claro - Impossibilidade jurídica, o que caracteriza inexigibilidade, impossibilidade de competição. 

    Art. 25 da Lei 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.... 

    No caso da Licitação Dispensada, mesmo não havendo discricionariedade por parte do administrador, é possível a licitação.

  • alguem pode me explicar  o que eh impossibilidade juridica?

  • o termo "impossibilidade jurídica" me confundiu.... =\

  • A Lei nº 8.666/93 cuida ainda das hipóteses de impossibilidade jurídica de licitação em seu art. 25, o qual reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, exemplificativamente arroladas em seus três incisos.

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/11996/dispensa-e-inexigibilidade-de-licitacao-uma-visao-geral/3#ixzz3Zvru15mY

  • A FCC considerou sinônimas as expressões "impossibilidade jurídica de licitação" e "inviabilidade de competição", o que, no meu entender, não se mostra adequado, visto que a expressão "impossibilidade jurídica" se afigura um tanto quanto genérica, de modo que pode confundir o candidato (o que aconteceu comigo), por dar azo a possíveis interpretações. Na minha modesta opinião, a letra E seria a mais consentânea com tal locução, porquanto ensejaria a noção de algo impossível de ser realizado, não pelo fato de haver inviabilidade de competição (pois isso é algo, a meu ver, específico dentro da ideia de impossibilidade jurídica de licitação), enquanto que "inexequibilidade de licitação", muito embora não exista, em termos técnicos, no bojo da lei de licitações, é, em termos práticos e linguísticos, de idêntico significado ao do proposto pela banca no enunciado. Ora, se a palavra "exequibilidade" quer dizer, de acordo com o dicionário online (http://www.dicio.com.br/exequibilidade/) característica do que é exequível, possível, realizável ou executável, isso significa que, a contrario sensu, podemos inferir que algo inexequível é o que não pode ser realizável. Assim, trazendo para a realidade do procedimento licitatório, entendo que a "impossibilidade jurídica de licitação" está mais próxima do sentido de inexequibilidade, por considerá-las com idêntica noção prática, do que da expressão "inviabilidade de competição", já que concebo esta como algo bem específico dentro da clara amplitude da locução trazida no enunciado da questão. Espero que, se a banca agir desse modo na minha prova, os "desembargadores" (= banca de recurso) tenham bom senso... 



    Bons estudos!



  • Método para resolver questão FCC:

    A resposta mais correta por eliminação...

    a)dispensa de licitação. ERRADO - É O MESMO QUE A C " LICITAÇÃO DISPENSADA = DISPENSA DE LICITAÇÃO", NÃO DÁ PARA SER AS DUAS, LOGO, NÃO É NENHUMA DELAS

    b)inexigibilidade de licitação. CORRETA - POR ELIMINAÇÃO

    c)licitação dispensada. ERRADO - MESMO MOTIVO DA "A"

    d)licitação dispensável. ERRADO - A DISPENSÁVEL SE DÁ EM RAZÃO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    e)inexequibilidade de licitação. ERRADO - NÃO EXISTE


  • “A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável”

  • a) dispensa de licitação. (Gênero da "dispensada e dispensável, nas quais há possibilidade de licitação)


    b) inexigibilidade de licitação. GABARITO


    c) licitação dispensada. (HÁ possibilidade, porém a LEI dispensa a Adm do processo licitatório.)


    d) licitação dispensável. (HÁ possibilidade, porém por ato discricionário de conveniência e oportunidade a Adm opta por não fazer o certame.) 


    e) inexequibilidade de licitação. (Não há esse instituto, inexequibilidade seria uma proposta, por exemplo, com valor ínfimo, com o qual não poderia ser cumprido o contrato sem prejuízos para a Adm.).

  • Evelin Beatriz bem disse. Esta falando em "servico". Art 17 fala de bens moveis e imoveis (dispensada - ato vinculado)

  • Gabarito B - há impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes podedo ser pela notória especialização de renomado profissonal ou pela sigularidade do objeto.,tornando o certame inviável. O procedimento licitatório será impossivel de ser deflagrado.

  • Impossibilidade jurídica indica que não tem como exigir. Se não tem como exigir é inexigível.

  • licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol "taxativo" no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Na inxigibilidade não há impedimento jurídico em todos os casos, pois no caso de único fornecedor a lei não proíbe que se faça, porém é impossível faze-la.

  • Há Inexigibilidade quando a licitação é juridicamente impossível. A impossibilidade jurídica de licitar decorre da impossibilidade de competição, em razão da inexistência de pluralidade de potenciais proponentes.

  • Gabarito: Letra B

     

    Na dispensa, a licitação é possível, mas não é obrigatória; enquanto na inexigível não há viabilidade de competição.

  • E ALTERNATIVA E??!!!KKKKKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk esse tipo de questão é pra rir na hora da prova, 3 alternativas iguais cara uhauhauhauah


ID
82507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne às modalidades de licitação, nos termos da Lei Estadual n.º 9.433/2005 e suas alterações, julgue o item.


Considere a seguinte situação hipotética.

Devido ao reduzido número de escolas públicas existentes em determinado município baiano, o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação. Sabendo que faltava pouco tempo para o início do ano letivo e que a modalidade pregão segue um procedimento simplificado, decidiu o prefeito instaurar um processo administrativo visando à contratação de uma empresa de engenharia por meio dessa modalidade.


Nessa situação, agiu corretamente o prefeito ao adotar tal modalidade.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Pregão só pode ser usado para Bens e Serviços Comuns

    Lei 10520/02
    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
  • Apenas para trazer um pouco mais de conhecimento sobre o pregão...

    O prefeito não poderia adotar o pregão por tratar-se de obra de engenharia.

    Contudo, se ele fosse contratar serviços de engenharia, poderia, sim, utilizar o pregão, conforme a Súmula 257/2010 do TCU, que dispõe que: "O uso de pregão nas contratações de SERVIÇOS comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002".

    Bons estudos.

  • No enunciado da questão, conforme podemos perceber, o examinador confunde os conceitos de OBRA e SERVIÇO, como se fossem a mesma coisa: 

    "...o prefeito desse ente federado resolveu autorizar a construção de uma escola com três salas de aula. Ao avaliar o custo da obra, verificou a autoridade que não poderia contratar tal serviço por meio de dispensa de licitação".

    No entanto, tecnicamente, o art. 6º, incisos I e II, da Lei 8.666/93, subsidiariamente aplicável ao pregão, traz clara distinção entre os conceitos de obra e serviço:

    I – Obratoda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II – Serviço – toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    Assim, está claro que, sendo o pregão, previsto na Lei 10.520/02, aplicável somente para bens e serviços comuns, a obra pretendida pelo prefeito, qual seja, a construção de uma escola, não pode ser objeto de licitação na modalidade pregão. 

  • Como  já foi a questão está errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    O pregão, modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado da contratação, aplica-se tanto aos órgãos da administração direta quanto às entidades integrantes da administração indireta, inclusive aos fundos especiais.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - MI - Assistente Técnico Administrativo

    O pregão eletrônico não se aplica à contratação de obras de engenharia,.

    GABARITO: CERTA.


  • O Pregão é para bens e serviços comuns e não para obras!

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Decreto 3.555/00

     

    Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.

  • O pregão pode ser utilizado para serviços de engenharia, desde que comuns. Não pode ser adotado para obras de engenharia.

  • PREGÃO: BENS E SERVIÇOS COMUNS, E NÃO OBRAS.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pregão só pode ser usado para bens e serviços comuns.

ID
83131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às licitações e aos contratos
administrativos.

A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/1993:Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: XXIII - na contratação realizada por EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA com suas SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • Lei 8.666/93"Das Modalidades, Limites e Dispensa(...)Art. 24. É dispensável a licitação:(...)XXIII – na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;(...)".
  • ART: 25,XXIII.Não será realizada licitação para revendedores exclusivos,profissionais ou empresas de notória especialização, empresáriosde personalidades consagradas pela crítica especializadaou pela opinião pública. Se ficar comprovado o superfaturamento,são responsáveis solidários o prestador de serviços e o agentepúblico.
  • art. 24, XXIII, da Lei nº 8666/93.
  • CERTO. É dispensável a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (art. 24, XXIII).

  • Pessoal!
    Para a alegria de todos e felicidade geral dos concurseiros que frequentam o site!
    não repitam comentários.. ctrl + c e ctrl v não dá!
    valeu
  • BIZU * CURINGA

    DISPENSA- DIVIDE em DISPENSÁVEL e DISPENSADA.

    -Dispensável- Em regra, ao se falar em COMPRA, AQUISIÇÃO/ ALUGUEL/CONTRATAÇÂO

    -Dispensada- Em regra, ao se falar em ALIENAÇÃO

    -Inexigibilidade - Em regra, ao se falar em AQUISIÇÃO ( Esse é mais facil só decorar os 3 caso) e que é sempre quando a Inviabilidade de Competição.

     

    CERTO

  • A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).

    Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.

    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO:C


    A questão se refere às licitações e contratos administrativos. A lei 8.666/93 estabelece que a Administração Pública pode contratar com terceiros serviços de obras, publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações (art. 2º). Esta contratação deverá, em regra, ser precedida de licitação, que consiste em um processo administrativo para assegurar a igualdade de condições aos participantes, observando, dentre outros, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 3º).


    Ocorre que a lei elenca uma série de situações em que a licitação é dispensável. Dentre estas hipóteses, o art. 24, XXIII determina que: "na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado". Portanto, o enunciado da questão está de acordo com a lei, o que faz com que a resposta seja CERTO.
     

  • Relativos às licitações e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A legislação de regência admite a dispensa de licitação na hipótese de contratação realizada por sociedade de economia mista, com suas subsidiárias ou controladas, para a aquisição de bens, com a exigência de que seja observada a compatibilidade do preço contratado com o praticado no mercado.


ID
83146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à responsabilidade civil do
Estado e aos serviços públicos.

Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Alguem tem a base legal pra essa questao?
  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providênciasArt. 1o As CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DE OBRAS PÚBLICAS e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:(,,,)II - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;III - CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, MEDIANTE LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
  • A LEI Nº 8.987/1995 prevê a licitação como caractística da concessão, veja o conceito: Art 2º, inciso II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
  • Penso que o art. 175, CRFB, é o que fornece a resposta mais adequada, simples e direta à questão: "Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, SEMPRE através de licitação, a prestação de serviços públicos".Portanto, o advérbio "SEMPRE" já denota por si que a própria Constituição já assentou ser inadmissível a dispensa de licitação na permissão ou concessão de serviço público, independentemente da legislação infraconstitucional.
  • Só complementando a resposta do colega abaixo, além de SEMPRE exigir licitação, esta deve ser na modalidade:Concorrência para a CONCESSÃO; equaisquer modalidades de licitação (a depender do preço) para a PERMISSÃOpfalves
  • Reconheço, como o colega disse abaixo, que a licitação é requisito característico da delegação da prestação do serviço público, seja através da concessão, precedida ou não de obra pública, seja da permissão. O embasamento constitucional (art. 175) e infra-constitucional (Lei 8.987/95, arts. 2º, II-IV; 5º e o art. 14 em especial: "Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório" não deixa dúvida.

    No entanto, já não se pode dizer que toda prestação de serviço público deverá ser objeto de licitação. Apenas a prestação que for delegada. O art. 5º da Lei da concessão: "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo". Isso porque, "incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". E o Poder Público pode prestar serviço público diretamente, por exemplo, através de consórcios públicos. Lei 11.107/2005, §1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:...III- ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. Lei 8.666/93, art. 24: "É dispensável a licitação: ...XXVI- na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação".

  • BYSU PRA LEMBRAR:

    "CONCESSÃO E PERMISSÃO, SEMPRE LICITAÇÃO, É O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO!"

  • Ae Silvano, mandou bem! só lembrando aos colegas que existe apenas uma exceção: no caso de existência de impossibilidade de competição, ou melhor, na hipótese de inexigibilidade.

  • OK, a questão está CERTA porque, na Constituição, está explícito no Art. 175 essa condição (sempre licitação neste caso). Porém há na Lei 8.666 Art. 24 XXII a indicação de dispensa de licitação para suprimento de energia elétrica e gás natural, com concessionário, permissionário ou autorizado. Seria este item inconstitucional? Alguém sabe me esclarecer? 

    CF: Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Lei 8.666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Obrigada!

  • Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

    Questão verdadeira.
    Como todos sabemos a concessão é um contrato de delegação e por onde transfere-se somente a prestação de serviço público.
    Ele é bilateral.
    Oneroso.
    Ocorre somente por meio de
    concorrência.
    Mediante autorização legislativa.
    Por prazo determinado.
    Apenas a pessoa jurídica ou a consórcios de empresas.
    Sendo remunerada por meio de tarifas.
    Pode o Estado alterar unilateralmente o contrato e as condições de prestação de serviços desde que garatam o equilíbrio econônimo financeiro.
    1. Concessão: Via contrato Administrativo - Bilateral - Prévia Licitação - Modalidade Concorrência - Relativamente estável (Se perder sem culpa há indenização) - Maior complexidade (investimento)
     - Permissão: Via contrato de adesão - Unilateral - Prévia licitação - Qualquer modalidade (depende do valor)
     - Autorização: Unilateral - Precário (se perder não há indenização) - Não precisa Licitação.


    Concessão sempre com com concorrência!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • A DÚVIDA DA COLEGA LISSANDRA É TOTALMENTE PERTINENTE, POIS INDAGA O INCISO XXII DO ARTIGO 24 DA LEI 8.666\93, E CITADO INCISO APRESENTA DOIS NOVOS CONCEITOS QUE ATÉ ENTÃO NÃO FORAM INDAGADOS, O DE FORNECIMENTO E O DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA, E É AI O X DA QUESTÃO.

    FORNECIMENTO: A ADMINISTRAÇÃO ABASTECE-SE DA NECESSIDADE QUE TEM DE CERTO BEM, NO CASO, A ENERGIA ELÉTRICA E GÁS NATURAL.

    SUPRIMENTO: COMPLETA-SE A NECESSIDADE QUANDO O FORNECIMENTO RESTAR INSUFICIENTE À SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    E A CF/88 DIZ, EM SEU ARTIGO 21, XII, b

    Art 21. Compete à União:
    .

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a)...

    b) os SERVIÇOS e INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA...

    ou seja, a CF/88 apresenta os conceitos de SERVIÇOS e INSTALAÇÕES, enquanto na Lei citada os conceitos são de FORNECIMENTO e SUPRIMENTO, e para trazer ainda mais dúvidas, as contratações de FORNECIMENTO e SUPRIMENTO também podem ser contratados por pregão, que já demonstrou ser uma modalidade mais rápida e eficiente, dando-se o primeiro passo na tentativa de reduzir as hipóteses de dispensa, em especial no que tange aos serviços públicos prestados por concessionários, permissionários ou autorizados. Vejamos o comentário de Carlos Pinto Coelho Motta:

        "Contudo, o Decreto 3.555/00, regulamentador da MP 2.182/01, alterado pelo Decreto 3.693/00, veio admitir que os serviços de telefonia fixa e móvel, bem como serviços de fornecimento de energia elétrica, possam ser contratados através da modalidade licitatória do pregão. Eis que, ainda que sob a forma de licitação simplificada, já foi dado um passo no sentido de flexibilizar a contratação de outros setores de fornecimento ou suprimento de serviços públicos."

    RESUMINDO: sugiro aos colegas a devida atenção aos conceitos, pois podem ser cobrados em provas, principalmente pelo CESPE
  • E o art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93?
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    Na minha opinão, o referido dispositivo traz hipótese de concessão de serviço público em que pode haver dispensa de licitação, quando a personificação resultante do Consórcio Público for de Direito Privado, porque aí não poderíamos falar de outorga.
    Os feras em Direito Administrativo podem ajudar?
  • Art. 175, da CF - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Conforme leciona Maria Sylvia Zanella di Pietro, 23ª ed., p. 295, o art. 175, da CF/88 não contém a ressalva do art. 37, XXI, da CF/88, que permite contratação direta nas hipóteses previstas em lei. Assim, não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na lei n. 8.666/93.


    Art. 37, XXI, CF - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Admite-se, declaração de inexigibilidade, desde que demonstrada inviabilidade de competição;

  • Amigos juristas,
    De fato, não há falar em dispensa de licitação na concessão de serviço público, pois essa hipótese não está plasmada na lei de licitações, no caso, como sabemos, as hipóteses de dispensa de licitação estão insculpidas em rol taxativo, numerus clausus. Agora atentem-se a um detalhe, jovens, apesar da redação legal utilizar o termo "sempre através de licitação", esse sempre é um termo impreciso, pois a licitação para concessão de serviço público pode ser declarada inexigível, o que na prática é bem raro de acontecer, porém possível -- exemplo num caso de calamidade pública em que a administração tivesse que prestar serviços emergenciais de maneira ampla ou no caso de notória capacitação técnica do concessionário.
  • Para Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, as concessões e permissões de serviço público devem sempre ser precedidas de licitação. Assim, eles entendem que não têm aplicação às concessões e permissões de serviço público quaisquer normas legais que legitimem celebração de contratos administrativos sem licitação prévia

    Segundo os mesmos autores, o entendimento adotado por Di Pietro é um pouco diferente, pois referida autora, apesar de entender não se aplicar às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação, admite a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

    Além disso, os autores tb citam a Lei nº 9.472/1997 (instituidora da Anatel) onde há previsão expressa da possibilidade de inexigibilidade de licitação para outorga de concessão de serviço público de telecomunicações (art. 91).

    P/ VICENTE E MARCELO: SEMPRE LICITAÇÃO;
    P/ DI PIETRO: LICITAÇÃO, MAS HÁ POSSIBILIDADE DE INEXIGIBILIDADE.
  • Sobre a hipótese de dispensabilidade do art. 24, XXII da Lei 8666/93, creio se tratar de hipótese em que a Administração é quem contrata o serviço de energia ou gás junto ao concessionário, sendo ela (Administração) a destinatária final desses serviços. Portanto, cuida-se de situação diferente daquela em que a Administração delega a terceiros a prestação desses serviços públicos (licitação obrigatória), cujo destinatário final é o povo.

    Assim:

    - para fornecimento/suprimento de energia/gás à Administração por concessionária --> licitação dispensável

    - para fornecimento/suprimento de energia/gás ao povo por concessionária --> licitação obrigatória

  • Meus amigos, vamos esclarecer um ponto que pode deixar muita gente em dúvida.
    A CF prevê que SEMPRE será a licitação exigível nos casos da concessão e da permissão! 
    No caso da questão em comento, trata a mesma sobre a dispensa de licitação, dispensa esta que possui suas hipóteses previstas na Lei 8.666/93, em hipóteses taxativas. 
    Neste caso, não é possível que declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO quando se tratar de uma concessão ou permissão de serviço público. 
    Já em se tratando de INEXIGIBILIDADE, é possível que esta seja declarada. 
    Pergunta-se: Como?
    Simples. A inexigibilidade de licitação, prevista também na Lei 8.666 de maneira aberta, faz com que não seja possível haver uma concorrência, ou seja, se fosse feita uma licitação apenas porque a CF diz que tem que haver, nestes casos, a licitação seria pura gastança de dinheiro, já que não há a possibilidade de haver concorrentes ou propostas para efetivamente haver uma licitação.
    Seria uma licitação de fachada!
    Espero ter ajudado!

  • Outras duas questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-PI - Juiz

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos

    Em relação a serviços públicos, concessão de serviços públicos e desapropriação, assinale a opção correta.

    c) A modalidade de licitação própria das concessões de serviço público é a concorrência, que deve ser obrigatoriamente observada pela União, pelos estados, pelo DF e pelos municípios.

    GABARITO: LETRA"C".

  • O CESPE  parece se contradizer. Q354951

    Olha o comentário dessa questão;

    Quando, eventualmente,
    concedente e concessionária estiverem em órbitas administrativas
    distintas (Municipal e Estadual), não haverá qualquer restrição ou
    impedimento,
    pois a norma aqui interpretada não faz a mínima menção acerca da
    necessidade de pertencerem, contratante e contratada, a mesma esfera
    administrativa.

    O célebre administrativista Marçal Justen Filho, inComentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos
    11ª edição trata com maestria da possibilidade de contratações entre
    entidades de órbitas diferentes, conforme transcrito abaixo:

    A
    dúvida relaciona-se com a possibilidade de pessoa de direito público
    contratar entidade integrante de outra órbita administrativa. Assim, um Estado poderia contratar, sem licitação, uma entidade integrante da Administração Pública federal? A resposta é positiva e
    deriva da identidade jurídica entre a entidade e o sujeito que a
    instituiu. Suponha-se que, em vez de criar entidade autônoma, a União
    mantivesse a atividade por seus próprios órgãos internos. Seria
    perfeitamente possível que União e Estado realizassem convênio para que o
    órgão federal atuasse em prol do interesse estadual. Como acima
    apontado, a atribuição de autonomia jurídica ao órgão não altera o
    panorama jurídico.

    Por outro lado, há de se extrair dos pormenores implícitos do item que pode existir a concessão de serviço público de ente público para outro ente público.

    A regra para os entes públicos é a ocorrência de licitação, haja
    vista a necessidade de se respeitar a supremacia do interesse público e,
    por conseguinte, garantir a competitividade e a maior vantajosidade
    possível.

    A própria Constituição,
    de forma excepcional, na parte inaugural do inciso XXI de seu art. 37,
    quando menciona a ressalvados os casos especificados na legislação,
    facultou a contratação direta nos casos previstos em lei,
    pois em determinadas circunstâncias a realização de procedimento
    licitatório pode contrariar a essência prevista constitucionalmente.


  • O mesmo cespe julgou essa alternativa errada.


    c) As concessões de serviço público demandam a obediência irrestrita ao princípio da obrigatoriedade de licitação, razão pela qual a legislação de regência veda a incidência das hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação sobre as licitações para a concessão de serviço público.

  • A modalidade de licitação da concessão será sempre a CONCORRÊNCIA.

  • SE A LEI TRATAR DO ASSUNTO, ENTÃO SERÁ INCONSTITUCIONAL.



    GABARITO CERTO
  • Esta questão devia ter sido anulada.


    O próprio CESPE já se posicionou em sentido contrário várias vezes. O clássico exemplo utilizado é a dispensa de certame licitatório no âmbito do Programa Nacional de Desestatização - PND.

  • Concessão de serviço público não pode dispensar. Contudo,há como a licitação ser inexigivel.

  • A questão trata das licitações dispostas na Lei 8.666/93. A licitação é um processo administrativo que deve anteceder os contratos que a Administração Pública realiza com o particular para contratar obras e serviços, de modo a garantir a igualdade de condições entre os participantes, dentre outros princípios.

    Há exceções, casos em que a Administração pode dispensar a licitação, hipóteses elencadas nos incisos do art. 24 da referida lei. Não há possibilidade, pela lei, de que a licitação para a concessão de serviço público seja dispensada. Não esquecer que o o art. 24 é um rol taxativo, ou seja, não admite outras hipóteses que não aquelas que tenham sido estabelecidas.

    Além disso, a CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

    Desta forma, o enunciado se encontra correto.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Não há possibilidade, pela lei, de que a licitação para a concessão de serviço público seja dispensada. Não esquecer que o o art. 24 é um rol taxativo (art 24 da lei nº 8.666/93), ou seja, não admite outras hipóteses que não aquelas que tenham sido estabelecidas.
    .
    Além disso, a CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

     

     

     

  • Também fiquei com a mesma dúvida de FELIPE VASCONCELOS, com relação ao art. 24, XXVI, da Lei nº 8.666/93. Se alguém puder esclarecer...

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    O que se extrai desse artigo, a princípio, é que pode haver dispensa de licitação com relação à concessão de serviços públicos. Alguém sabe se tem uma explicação com base na lei para ter sido certo o gabarito dessa questão?

  • Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade

  • Há certo consenso na doutrina quanto a impossibilidade de aplicação das regras de dispensa de licitação à concessão de serviços públicos, isto com base no art. 175 da Constituição Federal. 

     

    Contudo, há certa divergência sobre a possibilidade de contratação direta pautada na inexigibildiade de licitação. Neste ponto, importante mencionar que:

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo entendem pela impossibilidade também de contratação direta por inexigibilidade. Fundamento = Art. 175 CF.

     

    Contudo, Di Pietro entende ser possível a aplicação desta hipótese. Fundamento: Art. 37, XXI CF, que afirma ser possível a contratação direta em hipóteses autorizadas por Lei. 

     

    Lumus! 

  • A questão fala ANTES da concessão à concessionária... e não DURANTE a execução do serviço pela concessionária !!

  • ''A Lei 8.666/1993 prevê, nos arts. 17, 24 e 25, situações de contratação direta, em que não há a realização de prévia modalidades de licitação, como a concorrência e a tomada de preços. Todavia, essa ressalva é ausente na Lei 8.987/1995, e, bem por isso, são inaplicáveis as hipóteses de licitação dispensável do art. 24 da Lei 8.666/1993. Logo, correta a assertiva ao afirmar que "não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público". Porém, para nós, a questão merece reparos. É que, na Lei 9.427/1996 (§ 2. 2 do art. 23), previu-se a concessão sem licitação, no caso, em face da ausência de participantes (a licitação deserta).''

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado (pág. 889 -890).

  • Entendam uma coisa:

    Concessão e permissão sempre vai ser precedida de licitação.

    Não se aplicam as disposições da 8666/93 de dispensa e inexigibilidade.

    Não é doutrina, nem jurisprudência: é a constituição quem dispõe.

  • A CF/88 determina, no art 175, que o regime de concessão ou permissão será sempre precedido de licitação.

    Concessão -----> Licitação sempre -----> Modalidade concorrência

    Permissão ------> Licitação sempre -----> Qualquer modalidade

  • GABARITO: CERTO

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Relativos à responsabilidade civil do Estado e aos serviços públicos, é correto afirmar que: Não é admitida a dispensa de licitação na concessão de serviço público, ainda que nas hipóteses de dispensa previstas na Lei de Licitações.

  • Salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas, o implemento de transporte público coletivo pressupõe prévia licitação.STF. Plenário. RE 1001104, Rel. Marco Aurélio, julgado em 15/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 854) (Info 982 – clipping).

  • É o posicionamento adotado por Maria Sylvia Di Pietro. O dispositivo constitucional (art.175) não contém a ressalva do art. 37, XXI, da CRFB. Para MSDP não cabe dispensa, mas seria possível a inexigibilidade. 

  • ISSO É VERDADEIRO!

    Por ser rol taxativo, tanto a lei 8666 (lei velha) quanto a 14 133 (lei nova) não preveem expressamente a possibilidade de se licitar contratos de permissão ou de concessão mediante dispensa, sendo obrigatório procedimento licitatório

  • A doutrina ensina que não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensaprevistos na Lei 8.666 e na Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos)

    Gabarito: Errado

  •   Art. 2  lei 8.987/1995 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


ID
90136
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), considere:

I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

III. É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA.É caso de inexigibilidade de licitação:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".II - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão".III - CERTA.É o que afirma o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão".IV - ERRADO.É caso de dispensabilidade:"Art. 24. É dispensável a licitação:XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado".V- CERTA.É o que expressa o art. 25:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".
  • ótimo comentario feito pelo colega.
  • Lá vai uma grande dica.Em assunto de licitação, temos que ter em mente o caso de inexigibilidade e ponto final. Isso deve resolver quase todas as questões, ok.Assim, estude bem este caso e posso garantir que será difícil de errar uma questão na prova, ok.Então vejamos.Inexigibilidade está ligado a impossíbilidade de haver concorrência entre os participantes, ok.Assim, vamos para a questão:I. ... que só possam ser fornecidos por produtor .... -> é caso de inexigibilidade.IV. ... realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista ...-> não é caso de inexigibilidade.Questão resolvida, pois as alternativas I e IV sendo eliminadas, a resposta será a alternativa 'c'.Bons Estudos.
  • Bela dica, Wiwi.- Há 29 casos de "licitação DISPENSÁVEL" (há possibilidade de competição mas a lei faculta à Administração a hipótese de não licitar);- Há os casos de "licitação DISPENSADA" (a lei determina não haver licitação) e que são os casos de alienação; - Há os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação). São eles:a) a contratação de fornecedor excusivo, vedada preferência de marca; b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público.Tudo o que não corresponder aos 3 últimos, será licitação dispensável ou dispensada (este último diz respeito às alienações).Assim, matamos.
  • Na II- veja o estudo sobre o art. 24 da lei 8666/93

    por Simone Zanotello

    XXVIII - para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Por força do art. 62 da Lei n. 11.484, editada em 31 de maio de 2007, houve a inclusão do inciso XXVIII no art. 24 da Lei n. 8.666/93, ampliando as hipóteses de dispensa de licitação. Essa lei dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores, bem como sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, e, além disso, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio do Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATDV. Tais incentivos estão basicamente voltados aos investimentos que as empresas dessas áreas de atuação devem efetivar em pesquisas e desenvolvimento.

    Mas, a dispensa de licitação está pautada na hipótese de fornecimento de bens e serviços, que sejam produzidos ou prestados no país, impondo, assim, um válido caráter de preferência nacional, desde que esse fornecimento envolva, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, o que deverá ser demonstrado por meio de parecer emitido por comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.

    Por ser uma disposição bastante recente, sem muitos exemplos práticos, o que nos parece, num primeiro momento, é que sua aplicabilidade estará restrita à esfera federal, em razão do fornecimento apresentar, inclusive, exigência cumulativa de defesa nacional. A par disso, também é nítido que uma das diretrizes estabelecidas para o inciso se apresenta de forma bastante vaga e predominantemente técnica, ao eleger a expressão "alta complexidade tecnológica".

    Sendo assim, caberá às comissões, por meio de seus pareceres, a tarefa árdua de demonstrar a efetividade e a aplicabilidade do inciso, pela cumulatividade das ocorrências, como forma de se justificar a dispensa de licitação.

    Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=92
  • Gabarito letra C ( II, III e V)

    I _ errado, é caso de inexigbilidade de licitação.  (art. 25, I)

    II_ correto (art. 24, XXVII)

    III_ correto (art. 24, XXIV)

    IV_errado, é caso de  licitação dispensável  (art. 24, XXIII)

    V_ correto (art. 25, III)

  • I. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. ERRADA. INEXIGÍVEL = EXCLUSIVIDADE!!!

    II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.  CORRETA!!

    III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. CORRETA!

    IV. É inexigível a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. ERRADA! Único caso que trata sobre ALIENAÇAO que é DISPENSAVEL. Alienação de bens está relacionada DIRETAMENTE a Licitação DISPENSADA, mas neste caso (e único), trata-se de Licitação DISPENSÁVEL.

    V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. CORRETA! INEXIGÍVEL = EXCLUSIVO = ESPECIALIZADO!

  • I. É dispensavel (INEXIGIVEL) a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

    II. É dispensável a licitação para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

    III. É dispensável a licitação para a celebração de con- tratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    IV. É inexigível (DISPENSAVEL) a licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aqui- sição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    V. É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 

  • Lei 8.666/93

    I - Art. 25, I;

    II - Art. 24, XXVIII;

    III - Art. 24, XXIV;

    IV - Art. 24, XXIII;

    V - Art. 25, III.

  • Como resolvi a questão....

    Saber todas as formas de dispensa é um "saco", então aprendi as formas de inexigibilidade.

    É o famoso: CAFESE

    Consagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

    Os itens que tem essas formas são I e IV. Logo, as demais seriam dispensáveis.

    Gabarito: C

  • Sabendo as hipóteses de inexigibilidade você mata a questão.

  • Os 3 casos de "licitação INEXIGÍVEL" (não há competição e por isso não há licitação).

    a) a contratação de fornecedor exclusivo, vedada preferência de marca;

    b) contratação de técnicos profissionais especializados, de natureza singular, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    c) contratação de artistas consagrados pela crítica ou pelo público


ID
91840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Ente Público quer fazer a contratação dos serviços de instituição nacional sem fins lucrativos, incumbida regimentalmente do desenvolvimento científico e tecnológico. De acordo com a Lei n.º 8.666/93, a licitação para essa contratação

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • Caso a Administração opte por adotar o procedimento licitatório, não é possível definir pelo enunciado se deverá ser usado convite, tomada de preço ou concorrência. Assim, a alternativa A está incorreta porque, muito embora a concorrência possa ser usada em qualquer valor, não há a obrigatoriedade de ser usada, como induz o verbo "deverá". A alternativa B e a alternativa C estão incorretas, pois o enunciado não diz o valor que teria o contrato, não sendo então possível determinar se poderia ser feita a licitação via convite ou tomada de preço.A alternativa D está correta pois se trata de caso de licitação dispensável, conforme a lei 8666:Art. 24. É dispensável a licitação: XII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;Por fim, a alternativa E está incorreta, pois não se trata de licitação inexigível, e sim, dispensável.
  • Boa explanação yuri.Fiquei um pouco na dúvida na alternativa C, pois, de fato, poderá ser feita na modalidade convite, desde que respeite o limite de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);Art. 23, II, "a" da Lei 8.666
  • Oi RenatoNão é possível dizer que a licitação poderia ser feita na modalidade convite, pois não sabemos o valor do contrato. O uso das modalidades se limita a determinados valores previstos na lei 8666:Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
  • Amigos,

    Somente para fazer uma retificação na explicação dos colegas, a base legal da questão é o artigo 24, XIII, da Lei 8.666/93 e não o inciso XII como constou nos comentários anteriores.


    Abraços.
  • Na inexigibilidade o que não pode é publicidade

    Abraços

  • Fiquei em dúvida. A parte do "desenvolvimento científico e tecnológico" foi revogada pela Lei nº 8.883/94.

    Alguém poderia esclarecer?

  • GABARITO: LETRA D

  • Correção das respostas abaixo:

    LEI 8.666/93, artigo 24, inciso XIII.

    OBS: houve apenas um erro de digitação dos colegas ao inserir "XII".

    Boa Sorte.


ID
91915
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), é dispensável a licitação para a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93a) ERRADA. Art. 25, II. É INEXIGÍVEL.b) ERRADA. Art. 25, II. É INEXIGÍVEL.c) ERRADA. Art. 25, I. É INEXIGÍVEL.d) ERRADA. Art. 25, III. É INEXIGÍVEL.e) CORRETA. Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:XVII - para aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
  • Percebam que, nas letras "a", "b", "c" e "d", as situações previstas são de INEXIGIBILIDADE em virtude mesmo da impossibilidade jurídica de se realizar o procedimento licitatório: contratação de serviços ESPECIALIZADOS(exceto para serviços de publicidade e divulgação); contratação de profissional CONSAGRADO pela crítica especializada ou pela opinião pública e aquisição da produtos fornecidos por PRODUTOR EXCLUSIVO. Já na letra "e", que configura DISPENSA, a licitação é absolutamente possível, mas a lei dá ao administrador a prerogativa de realizá-la ou não, conforme seu entendimento. É exatamente neste ponto que se dá a diferença entre as licitaçõs DISPENSADS, já que nestas a lei é taxativa, não dando margem de escolha ao administrador entre fazer ou não a licitação, a própria lei já antecipadamente dispensa a licitação.As situações de inexigibilidade previstas na lei são exemplificativas, logo sempre que o administrador esteja diante de uma situação em que não haja competitividade ou seja impossivel juridicamente a licitação, ela será inexigível, devendo o ato ser expresamente motivado para possibilitar um controle efetivo por parte da asministração.As hipóteses de licitação dispensada e de licitação dispensável, por sua vez, tem rol taxativo. Para todas modadlidades, a lei exige como condição obrigatória de eficácia do ato que ele seja comunicado, dentro de 3 dias, a autoridade superior para ratificção e publicação.
  • Fiquem atentos à espirutuosidade do nosso examinador!

    Sabendo que esta pergunta já é batida e que grande parte dos concursandos simplesmente procura pela palavras tipo "exclusivo" ou "singular" para definir a assertiva como própria da inexigibilidade, ele escolheu um dos únicos incisos do Art. 24 que podem gerar confusão justamente por conterem essas palavras e, valendo-se da característica exemplificativa do Art. 25, formulou uma assertiva sem as palavras referidas anteriormente.

  • Muito generoso nosso colega Cléber ao atribuir "espirituosidade" ao examinador; o termo "má-fé", porém, vem-me mais prontamente à mente.

  • Questão eliminadora de candidatos que ficam procurando a palavra ''exclusiva'', ''singular'' para classificar inexigibilidade.
    Fiquem atentos a essa ressalva!
  • XVII- DISPENSA

  • Resposta: letra "e"

    a- art. 25, II e art. 13, II e IV, ambos da lei 8666/93

    b- art. 25, II e art. 13, V, ambos da lei 8666/93

    c- art. 25, I, lei 8666/93

    d- art. 25, III, lei 8666/93

    e- art. 24, XVII, lei 8666/93

  • Minha avó já dia: "Meu neto, é necessário que se CAFESE" (Inexigibilidade)

    Contrate Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

    Gabarito: E


ID
93634
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É INCORRETO afirmar que é dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .Art. 24. É dispensável a licitação: http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L8666cons.htm
  • LEI 8.666Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, ustificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • Letra E.

    Como a questão pede a opção INCORRETA, devemos identificar a única que distoa de ser dispensável. A maldade está na inclusão "não sendo mantidas",  como o colega bem trouxe o inciso abaixo, na letra da lei, diz que devem ser mantidas todas as condições preestabelecidas.

  • Letra E (Incorreta)

    quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, não sendo mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.       
      
    O correto seria: ...sendo mantidas, todas as condições preestabelecidas.
  • Pegadinha de malandro, essa nao cai,Haaaaa.

     


ID
93745
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • --->e) Os bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento poderão ser alienados por licitação, sob as modalidades de convite ou leilão . ERRADO Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III – adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • --->c) Na inexigibilidade de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente. ERRADO A inexigibilidade de licitação diz respeito às hipóteses em que a competição é inviável, ou seja, quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes , quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração. --->d) Tomada de Preço é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande vulto ; apresenta maior rigor formal em seu procedimento, se comparada às outras modalidades licitatórias. ERRADO Segundo Art.22, § 2º, da lei 8.666/90: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.Já, conforme determina o art. 22, § 1º, da Lei n. 8.666/93, a modalidade concorrência é a que possibilita a participação de quaisquer interessados, que satisfaçam as condições estabelecidas no edital, sendo a modalidade própria para contratos de grande vulto, como nas contratações de obras, serviços e compras, dentro dos limites de valor fixados pelo ato competente.O art. 23, §3º da supracitada lei dispõe: “A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto , tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
  • --->a) A Lei 8666/93 prevê casos de dispensa de licitação. Os Estados-membros podem ampliar o rol traçado na lei , pois possuem a capacidade de auto-administração. ERRADO O art. 22, XXVII, da Constituição Federal determina que é de competência da União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, nas diversas esferas de governo, inclusive para a Administração indireta e empresas controladas pelo poder público. Os Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios podem legislar sobre normas específicas, para seus respectivos âmbitos de atuação, em tudo que não contrariar as normas gerais, notadamente no procedimento de licitação, na formalização e execução dos contratos, nos prazos e nos recursos admissíveis. No entanto, conforme explana Diogenes Gasparini: " Não cabe ao Estado-Membro ou ao Distrito Federal, nem ao Município, quando da feitura de suas respectivas leis de licitação e contrato administrativo, criar novas hipóteses de dispensabilidade (nesse sentido já decidiu o STF - RDA, 145:131). A dita regra escapa à União, que, por lei, pode alterar tal elenco, consignando novas hipóteses de licitação dispensável, como, aliás, tem sido feita até por medida provisória. Estado-Membro, Distrito Federal, Município, se não podem ampliá-lo, podem, certamente diminuí-lo em suas leis, como, de resto, também pode a União". (GASPARINI, Diogenes. Direito administrativo. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 418) --->b) O princípio da oralidade é o princípio diferencial do pregão em relação às modalidades clássicas de licitação. CORRETO A particularidade especial do pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade quanto à manifestação da vontade dos licitantes.
  • A particularidade do pregão;----- princípio da oralidade ----------PARA OS CANDIDATOS SE MANISFESTAREM.
  • PREGÃO : é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. Sua grande inovação se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas, onde se verifica apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta.Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita por meio de proposta de preço escrita e, após, disputa por lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado.Diversamente das demais modalidades de licitação, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Uma outra peculiaridade sua é que ele admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
  • O princípio da oralidade não está previsto na Constituição. É um princípio típico da modalidade pregão e significa que, para diversos atos praticados durante a sessão, não é necessária a forma escrita. Ou seja, embora as propostas sejam apresentadas por escrito, durante a etapa de lances os licitantes, dão seus lances verbalmente (ou de forma oral), procedendo-se à redução ordenada dos valores das propostas.
  • Segundo o art. 1º da Lei n°. 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que podem ser considerados aqueles cujos padrões desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Diante dessa conceituação, o primeiro aspecto que se abstrai é que o critério de utilização desta modalidade de licitação está adstrito ao tipo de bem ou serviço a ser contratado, ou seja, a sua característica de "comum", ao contrário das demais modalidades (convite, tomada de preços e concorrência) que são pautadas pelo valor. Portanto, para a contratação de um serviço especializado o agente público irá se valer das modalidades previstas na Lei 8.666/93. Isto por quê, no julgamento das propostas nas modalidades concorrência ou tomada de preços, por exemplo, poderão ser usados critérios de menor preço, da melhor técnica ou ainda de técnica e preço enquanto que no pregão o critério de julgamento será sempre o do menor preço.Outra particularidade desta modalidade licitatória é a adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas), no pregão poderão os participantes oferecer outras propostas verbalmente na sessão pública destinada à escolha, através de lances.O princípio da oralidade, assim como os princípios da concentração e da celeridade – essenciais do pregão –, está relacionado com o princípio constitucional da eficiência. Cabe lembrar que, embora tais atos sejam produzidos verbalmente, devem ser reduzidos à forma escrita, constando da ata circunstanciada da sessão pública do pregão. O Decreto municipal nº 46.662/05 dispõe expressamente que os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados ao respectivo processo (art. 10)
  • Sobre a Letra E: ERRADA - A alienação de bens imóveis se dará por meio de Concorrência, se esses bens tiverem sido objeto de dação de pagamento ou ação judicial poderá ser usada a modalidade Leilão. Em regra, para alienar bens imóveis é necessária autorização legislativa, exceto nos casos de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

  • Alternativa C: Na DISPENSA de licitação, esta é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente.
  • Na modalidade Leilão também ocorrem lances verbais.   Por que então essa característica, conforme a questão, é o diferencial da modalidade Pregão?
  • Entendo que o termo "modalidade clássica" de licitação se refira às Aquisições da Administração. Leilão é para vendas, não para aquisições.
  • De qualquer modo, conquanto lembremos do Leilão, a letra B) é a menos errada.
  • Corrigindo objetivamente:
    a) Não pode pois é competencia privativa da União. Rol taxativo.
    b) CORRETA
    c) Materialmente impossível. Inviabilidade de competição.
    d) Grande vulto = Concorrência. (isso ja basta para matar o item)
    e) Concorrencia ou Leilão.
  • Descordo dos colegas e do gabarito da questão, vejam o porquê:

    B) ERRADA -> O diferencial do pregão é SEM DÚVIDA a inversão das fases de habilitação - julgamento das propostas. Na modalidade de leilão não existe oralidade para registrar os lances?! 

    C) TALVEZ CORRETA -> Quanto a parte que menciona ser "materialmente possível" está correta (vide posicionamento da banca na questão Q45254, por exemplo), já a "inconveniencia" fica pela lógia de facilitar a malversação dos recursos públicos...

  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois com toda certeza o principal diferencial do pregão é a inversão de fases. gabarito certo teria que ser letra C. Sem contar que, em absolutamente todos os livros e jurisprudências relativas à lei 8.666/93 dão ênfase ao fato de, no GERAL deve-se ter licitação, e, EXCEPCIONALMENTE, deve ocorrer a dispensa. 

  • Sempre levo em consideração que devemos escolher a "mais certa" ou a "menos errada" de acordo com o contexto. Mas nessa questão até que dava pra responder numa boa. Meus comentários:
    a) ERRADA: A parte de dispensa de licitação (contratação direta) é regulada pela União, e somente ela pode ampliar o rol, não os Estados.

    b) CORRETA: A questão diz 'o princípio da oralidade é o princípio diferencial' do pregão para as modalidades clássicas. Quando estudamos nos livros, o Pregão é comparado às demais modalidades que possuem o objetivo de aquisição. Portanto, não podemos incluir o Leilão, ja que este é utilizado para alienação. São objetivos distintos.Nessa linha de pensamento, o Pregão possui 2 diferenças básicas em relação às modalidades comuns de Licitação (Convite, TP e Concorrência): 1) inversão de fases; 2) ofertas verbais e sucessivas (princípio da oralidade). Então a questão estaria correta ao meu ver, visto que, inclusive, o princípio da oralidade é o único princípio dentre essas duas diferenças (não se fala em "princípio da inversão de fases").
    Agora, seria interessante debater qual das duas diferenças acima é a "principal diferença" do Pregão para as modalidades comuns.
    c) ERRADA: Inverteu os conceitos, na dispensa é que a licitação é materialmente possível, porém inconveniente. Na inexibilidade a realização é impraticável, tendo em vista a ausência de competição.
    d) ERRADA: Concorrência é que é utilizada para grande vulto. e) ERRADA: *Sob as modalidades de concorrência (e não convite como é dito) ou leilão.
  • Estuda que a vida muda!

  • a)  ERRADA.  A questão diz que os Estados possuem a capacidade de autoadministração (o que está correto). A autoadministração ou autolegislação está alçada pelas regras de competência. Então, todos os entes da federação seja União, Estados, Município (DF - autonomia parcialmente tutelada pela União)  gozam dessa característica autoadministração ou autolegislação. Entretanto, essas competências são externalizadas pela CRFB/88. Então, os entes federativos são autônomos, MAS cada um dentro dessa parcela de autoadministração.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). Entretanto, sabemos que a competência PRIVATIVA poderá ser delegada “por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.” https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/191594/qual-a-diferenca-entre-competencia-legislativa-exclusiva-da-uniao-e-competencia-legislativa-privativa-julia-meyer-fernandes-tavares 

    Portanto, resta saber se a norma que prescreve sobre a dispensabilidade de licitação poderia considerada norma geral ou específica. Para, assim, entender se cabe ou não o Estado se imiscuir na confecção dessas regras no intuito de ampliar o rol de licitação dispensável. Vejamos: " … é possível que os estados e municípios editem normas regulamentares com o fito de disciplinar o procedimento a ser adotado para as contratações diretas em seu âmbito[6], desde que respeitadas as hipóteses de dispensa constantes no art. 24 da Lei 8.666/93.  Com fulcro nas premissas lançadas alhures, infere-se que os pormenores atinentes à regulamentação dos procedimentos  licitatórios, desde que não afetem as estruturas principiológicas e as diretrizes lançadas pela Lei 8.666/93, poderão ser normatizados de maneira específica pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios naquilo que lhes for peculiar: ....” https://www.conjur.com.br/2017-jan-22/sobra-estados-municipios-licitacoes-contratos Cabe lembrar a regra principiológica é a obrigatoriedade da licitação. Não sendo conveniente os Estados ampliar o rol de dispensabilidade, pois ele foi criado para restringir.


     

  • e)  ERRADA. O erro da questão é quando apresenta as modalidades de licitação, não adequadas. Nesse caso é cabível licitação na modalidade concorrência ou leilão. Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  

  • b) GABARITO.  A particularidade especial da modalidade de pregão reside na adoção parcial do princípio da oralidade. Enquanto nas formas comuns de licitação a manifestação de vontade dos proponentes se formaliza sempre através de documentos escritos (propostas). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

    c)   ERRADA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...) 

     

    d)  ERRADA. Comparativamente, esta modalidade é menos formal que a concorrência, e isso em virtude de se destinar a contratações de vulto médio, cujas faixas de valor são estabelecidas em lei (art. 23, I, “b”, e II, “b”). CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª edição. São Paulo: Editora Lumen Juris, 2011.

     

  • Pregão: leilão reverso; quaisquer bens e serviços são comuns para a doutrina, não subsistindo limite de valor e sendo amplamente utilizado.

    Abraços


ID
96502
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando esta afirmação: "É dispensável a licitação", assinale a alternativa correta:

I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

III. Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D.I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.(art.24 inciso v)II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (art.24 inciso VI)III. Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (art. 24 inciso VIII)IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (art.24 inciso IX)
  • São três as hipóteses

    Dispensada, dispensável e inexigível

    Abraços

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas, definindo se elas são ou não caso de licitação dispensável.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Assim, analisando cada uma das proposições, observa-se que:

    I- Licitação dispensável, conforme art. 24, V;

    II- Licitação dispensável, conforme art. 24, VI;

    III- Licitação dispensável, conforme art. 24, VII;

    IV- Licitação dispensável, conforme art. 24, IX.

    Logo, todas as proposições estão corretas.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • Sabendo que a assertiva I está certa, no jogo das alternativas já é possível alcançar o resultado

    interessante não??

  • Apenas a alternativa (I) não foi reproduzida na Lei n. 14.133/2021.

    As demais estão nos incisos do Art. 75. É dispensável a licitação:

    (II) X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    (III) IX - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    (IV) VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;


ID
97141
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações, é dispensável a licitação, dentre outras hipóteses,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;Aleluia e Glória a DEUS
  • Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Trata-se, conforme visto, de licitação DISPENSÁVEL, em que a dispensa da licitação é autorizada em lei, mas, fica a critério do próprio administrador. Uma observação se impõe. De acordo com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles "a licitação somente pode ser dispensada em relação aos bens considerados necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, ou para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias". A emergência se revela pela urgência de atendimento, e, a calamidade pública, pela situação de perigo e anormalidade social, decorrentes de fato da natureza, como inundações, vendavais, epidemia, etc. Para que a dispensa do procedimento licitatório, em razão da caracterização de situação de emergência é indispensável que essa não seja resultado da desídia da própria Administração ou falta de planejamento.
  • Atenção para as diferenças entre dispensa e inexigibilidade:Casos de inexigibilidade: * Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. * Contratação de serviço técnico de natureza singular, com profissionais ou empresa de notória especialização. Nessas situações, portanto, há necessidade de ocorrência simultânea de notória especialização do contratado e da natureza singular do serviço técnico. A Lei n.° 8.666/93 estabelece que possui notória especialização o profissional ou empresa, cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. * Contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela critica ou pela opinião pública.
  • a) Correto;b) Errado. Ambas são hipóteses de inexigibilidade;c) Errado. A primeira é inexigibilidade e a segunda dispensável;d) Errado. A primeira é dispensável, mas a segunda é inexig.;e) Errado. Ambas são inexigibilidade
  • Gente resolver esse tipo de questão é simples...Pensem comigoIxegiblidade 3 Hipóteses- Fornecedor exclusivo- Artista consagrado- Profissional de notória especialidadeDispensável 31 HipótesesOoDispensada 1 Hipotese*- Via de Regra é para alienação de Bens!Agente decora qual?Dispensada e Inexigibilidade, o que não for nenhuma das 2 será Dispensável. =DSImples e resolve todas... pelo menos até agora as que eu fiz.
  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO, TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI CITADA NA AFIRMATIVA A CONDIÇÃO PREVISTA NA LEI. SE ESSA IMPRESSÃO FOR REALIZADA POR EMPRESA PRIVADA A LICITAÇÃO NÃO ESTÁ DISPENSADA.XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES QUE INTEGREM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CRIADOS PARA ESSE FIM ESPECÍFICO;
  • Realmente a alternativa julgada correta esta incompleta, uma empresa privada nao poderia ser contratada sem licitaçao nesse caso, entretanto, ficou muito claro os erros das outras alternativas ja corrigidas pelos colegas.
    Esse é o estilo da FCC temos que tomar cuidado.
  • Lei 8.666/93

    art. 24

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    (...)

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico; 


ID
98551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente às licitações, contratos administrativos e
convênios, julgue os itens a seguir.

As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.

Alternativas
Comentários
  • O item está correto.As hipóteses de dispensa de licitação previstas no art. 24 da Lei n.º 8.666 são taxativas; é frequente que algumas leis alterem esse artigo acrescentando novas hipóteses.No caso da inexigibilidade, as situações descritas são genéricas e meramente exemplificativas.No caso de doação com encargo temos no art 17, §4º da citada lei: "A doação com encargo será licitada e de seu instrumento constarão, obrigatoriamente os encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade do ato, sendo dispensada a licitação no caso de interesse público devidamente justificado"
  • ART 18;§ 4º A doação com encargo será licitada e de seu instrumentoconstarão obrigatoriamente os encargos, o prazo de seucumprimento e cláusula de reversão, sob pena de nulidade doato, sendo dispensada a licitação no caso de interessa públicodevidamente justificado.
  • A Inexigibilidade de Licitação tem por pressuposto a impossibilidade jurídica de competição, que ocorre quando apenas uma pessoa física ou jurídica é capaz de satisfazer o objeto da licitação. Portanto, os casos constantes no art. 25 são exemplificativos, e podem ser acrescidos de tantos quantos forem os casos em que ocorra a impossibilidade de competição.

    A Dispensa de Licitação, ao contrário, é relativa a casos que poderiam em tese comportar competição, mas que a por força de lei são dispensadas pelo Legislador.

  • Não sei se outros erraram a mesma coisa, mas achei o texto um pouco dúbio ao se referir a: "não ampliação".
    A questão diz que: “As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação”.
    Ocorre que, apesar de taxativa, as hipóteses comportam ampliação sim, já tendo tido diversas alterações ampliando o rol. Eu entendo que a questão quis se referir a ampliação no âmbito executivo sem respaldo de lei federal modificadora, mas acho que ficou um pouco dúbio. Bastava o examinador ter parado em "são taxativa".
    Ademais, procurei no livro da referida doutrinadora e não localizei essa frase. Eu creio que isso nunca geraria a anulação da questão, mas ainda acho que foi um erro de quem elaborou.

  • A questão só esta corrreta pelo simples fato de citarem "segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro"
    Segundo a atual conjuntura em que vivemos é amplamente possível acrescentar hipoteses a este rol. (D. Adm Descompliado - M. Alexandrino e V.Paulo  19ª edição, pag. 584)
  • Prefiro muito mais os comentários que são elaborados com as próprias palavras dos companheiros do que os que contêm a letra da lei.

    Sei que a lei é imprescindível, mas as palavras ditas informalmente nos trazem muito mais compreensão e se firmam muito facilmente na memória.
  • José dos Santos Carvalho Filho, no mesmo sentido, também entende pela taxatividade das hipóteses de dispensa: “(...) os casos enumerados pelo legislador são taxativos, não podendo, via de consequência, ser ampliados pelo administrador. Os casos legais, portanto, são os únicos cuja dispensa de licitação o legislador considerou mais conveniente ao interesse público”. [2011, 24ª Ed., pg. 231]
  • Questão CERTA.

    Dica para lembrar:

    • Dispensada: é como se a lei dissesse NÃO FAÇA! A lei estabelece as situações em que não haverá licitação - art. 17 (Rol taxativo).

    • Dispensável: FAÇA SE QUISER! A lei concede ao administrador o julgamento de licitar ou dispensar - art. 24 (Rol taxativo).

    Inexigível: A palavra-chave é INVIABILIDADE de competição. (Rol exemplificativo)

  • InEXigibilidade = EXemplificativo

    O resto é taxativo

  • Relativamente às licitações, contratos administrativos e convênios, é correto afirmar que: As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, são taxativas, não comportando ampliação, segundo entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Já em relação à inexigibilidade, a referida lei não prevê um numerus clausus. No caso de doação com encargo, estabelece o mencionado diploma legal que deverá a administração pública realizar licitação, dispensada no caso de interesse público devidamente justificado.


ID
99190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitação e de contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.

Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação.

Alternativas
Comentários
  • O ITEM ESTÁ CORRETO. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009 DA AGU:"NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE."
  • BOM COMENTÁRIO DA COLEGA!.
  • Excelente comentário, Juliana!
  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO DA COLEGAO ITEM ESTÁ CORRETO. DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009 DA AGU:"NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE." INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
  • Vale ressaltar que esse e um entendimento da AGU, nao vale como regra geral da lei 8666 que prever o contrario.

  • Correta !!!     nesse caso ocorre a dispensabilidade de licitação. A administração na dispensa cabe avaliar caso a caso, a conveniência e a oportunidade da contratação sem licitação. A licitação é possível, por haver possibilidade de competinção, mas não é obrigatória. Como hipóteses de dispensabilidade temos obras e serviços de engenharia e para compras, alienações e outros serviços  de pequeno vulto, dessa forma não compensa para administração os custos do procedimento licitatório.


    Licitação Dispensável.

  • Lembrem-se que como o colega abaixo falou: esse é o entendimento da AGU unicamente.

    Na prova Técnico - Médio do MPU caiu outra questão cespiana sobre a mesma situação. Resultado? Errei feio pois o Cespe não considerou o entendimento da AGU!

  • Assertiva CORRETA.
    Fundamentação doutrinária complementar ao Parecer AGU:

    "(...)
    Quanto às licitações na modalidade de convite, há parecer do ilustre doutrinador Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, com o qual corroboramos, no sentido de não ser possível efetivar a dispensa quando não acorrerem licitantes, face às características dessa modalidade, em especial a escolha dos convidados pela própria Administração:

    "Em princípio, como na modalidade de convite é a Administração quem escolhe os possíveis futuros licitantes, não parece mesmo razoável que lhe seja permitido servir-se da possibilidade de "ausência de interesse" para contratar diretamente, quando, em verdade, convidou mal". 

    (...)"

    Fonte: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=89 (acesso em 4.4.2011)

    FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5. ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 340 e 349.
  • NÃO SE DISPENSA LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NOS INCS. V E VII DO ART. 24 DA LEI NO 8.666, de 1993, CASO A LICITAÇÃO FRACASSADA OU DESERTA TENHA SIDO REALIZADA NA MODALIDADE CONVITE. 
    fonte:ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 1º DE ABRIL DE 2009.http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=189173
  • copiei, comentário deste forum http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=283321

    CESPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo
    Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais.
    CERTO
    ==========================================
    A chave da resposta dessa questão está na parte "desde que observados os requisitos legais". O requisito legal "principal" seria o §7º do art. 22 da LLC:

    "Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite"

    O determinado estado-membro poderia muito bem mandar novamente convites para mais três escritórios e não acudindo interessados, dispensar a licitação. A questão não falou isso, mas por ter mencionado "os demais requisitos legais", deixou tudo certo, na minha opinião.
    ==========================================
    CESPE/IBAMA 2009
    [42] No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação.
    CERTO
    ==========================================
    Correto também, agora aqui não apareceu o "observados os requisitos legais" mas falou o que em regra teria que ser feito, repetir-se o envio dos convites.

  • Como sabemos, a licitação é um procedimento a ser realizado, em regra, nas contratações de bens e serviços e alienações da administração pública, com o fim de garantir a proposta mais favorável para o poder público.
                Em muitas situações, a modalidade da licitação é escolhida conforme o vulto da mesma, e o convite é reservado para a realização de contratos de pequeno valor. E a simplicidade desse procedimento autoriza a que simplesmente sejam convidadas no mínimo 3 possíveis interessados, por meio desse “convite”, além de ser facultada a participação de outros interessados já cadastrados junto ao órgão.
                Porém, o convite é comumente utilizado para se fraudar a efetiva realização do procedimento licitatório. Muitas vezes os órgãos direcionam o convite a empresas que não se interessarão naquela tipo de licitação e, aproveitando-se da falta de interessados, realizam a contratação alegando dispensa de licitação, sob o amparo legal do inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93, pelo qual a licitação é dispensável “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.
                E justamente para repelir as fraudes que não raramente ocorrem aproveitando-se este dispositivo a AGU editou a Orientação Normativa 12/2009, que assim dispõe: "Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite”.
                Portanto, a questão está correta, já que acolheu integralmente, como já demonstrado, os fundamentos adotados pela AGU na edição da referida orientação. 
  • Nº. 12. NÃO se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, caso a LICITAÇÃO FRACASSADA ou DESERTA tenha sido realizada na modalidade CONVITE.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

  • Uma situação peculiar,

    Caso a licitação na modalidade convite tenha sido deserta , não poderá o órgão ,por orientação da AGU , dispensar a licitação e contratar diretamente,Devera fazer pelo menos na modalidade concorrência.

  • Tentei simplificar da melhor forma possível o q eu entendi :  (✿◠‿◠

     

    ➣ Quando o CESPE não menciona qual súmula ele cobra, ele está cobrando a do TCU. Observem:

     

    TCU: Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE > DEVE / OBRIGADO a realizar outra licitação na mesma modalidade e com a convocação de outros possíveis interessados aptos à seleção > Não  havendo interessados pode ser realizada a contratação direta pela administração , desde que observados os requisitos legais.

     

    E deve se  justificar, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes

     

    AGU:  Ocorreu uma LICITAÇÃO DESERTA na modalidade CONVITE >mesmo que exista a possibilidade de se dispensar a licitação, ela não poderá ocorrer

     

    Questões do CESPE:

     

    Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo na hipótese de esta ter sido realizada na modalidade de convite, ensejando a legitimação da contratação direta, independentemente de qualquer justificativa. E > TCU

     

    No caso da adoção da modalidade convite para a realização de uma licitação, e não havendo demonstração de interesse em apresentação de propostas por parte dos licitantes convidados, não pode ser realizada a contratação direta pela administração, sem antes realizar nova licitação. C > TCU

     

    Considere que o governo de determinado estado-membro da Federação tenha realizado licitação, na modalidade convite, para contratar um escritório de contabilidade para desempenhar atividades contábeis gerais, mas não tenha havido interessados. Nesse caso, é permitida a contratação com dispensa de licitação, desde que observados os requisitos legais. C > TCU

     

     O prefeito de um município de determinado estado pretende contratar uma sociedade de advogados para desempenhar as atividades de contencioso judicial geral e de consultoria geral do respectivo município. Com tal fim, abriu a licitação na modalidade de convite,, para a qual não compareceram interessados. Assim, houve por bem contratar um escritório em função da sua notória especialidade. Uma vez que na espécie houve licitação deserta, é possível a contratação do escritório com a dispensa de licitação. C > TCU

     

    Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação. C > AGU

     

    Fontes e súmulas no próximo comentário > ( ◑‿◑

  • Súmulas e fontes do meu outro comentário: (✿◠‿◠

     

    SEGUNDO O TCU:  não se obtendo o mínimo de três propostas aptas à seleção na licitação sob a modalidade CONVITE , impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados.

     

    no caso de licitação realizada na modalidade convite, o fato de não ter aparecido interessados não autoriza o órgão a dispensar a licitação.

     

    Nesse caso, será preciso realizar novo chamamento. O TCU entende dessa forma em virtude da modalidade convite criar várias brechas para fraudes.  Acórdão 537/2005 - Segunda Câmara- TCU

     

    ‘’Proceda à repetição da licitação na modalidade convite, com a convocação de outros possíveis interessados, quando não for obtido o número mínimo de três propostas aptas à seleção, justificando, nos autos, de forma consistente, os casos de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, consoante prevê o art. 22, §§ 3º e 7º, da Lei nº 8.666/93;’

     

    SEGUNDO A AGU:  para a modalidade  CONVITE  não poderá ser aplicada, de pronto, a contratação pelo 24, V no caso do convite restar deserto, pois existem soluções próprias no caso do convite resultar deserto, antes de aplicar a contratação direta.

     

    ‘’Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade CONVITE.’’

     

    A AGU chegou a tal orientação por entender que na modalidade "convite" o Administrador Público poderia expedir convites apenas para pessoas sabiamente desinteressadas no objeto licitatório, provocando ele próprio a deserção na licitação. Buscou-se, desse modo, vedar  a dispensa de licitação quando, apesar de ser deserta, ela for realizada através de convite.

     

    V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48)

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,inteligencia-do-art-24-inciso-v-da-lei-no-866693-licitacao-deserta-x-licitacao-fracassada,46363.html

    https://www.google.com.br/search?q=N%C3%A3o+se+dispensa+licita%C3%A7%C3%A3o,+com+fundamento+nos+incs.+V+e+VII+do+Art.+24+da+Lei+n%C2%BA+8.666/1993,+caso+a+licita%C3%A7%C3%A3o+fracassada+ou+deserta+tenha+sido+realizada+na+modalidade+convite.&ie=utf-8&oe=utf-8&client=firefox-b&gws_rd=cr&ei=dINpWaGpKoqNwgTSlongBg

     

    http://www.viannaconsultores.com.br/licita%C3%A7%C3%A3o-deserta-e-fracassada

  • Só seria dispensada se a nova licitação gerasse prejuízo. Como na assertiva não fala nada sobre isso, então o agente público tem que iniciar uma nova licitação sobre o mesmo fato...

  • Acerca de licitação e de contratos administrativos, é correto afirmar que: Considere que o administrador de determinada autarquia tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que não tenha havido interessados no primeiro certame e, por isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere, ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o processo administrativo à Procuradoria Federal para análise acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a contratação da empresa de engenharia. Nessa situação, conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser dispensada a licitação.


ID
100351
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:

I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.

II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.

III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VDos Recursos AdministrativosArt. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicaçãodesta Lei cabem:I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimaçãodo ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;
  • I- Leilão é a modalidade para quaisquer interessados, para a venda, a quem oferecer o maior lance, IGUAL ou superior ao valor da avaliação (art. 22, $5°); II- TP é admitida em licitações internacionais desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores e o contrato esteja dentro dos limites de valor para a tomada de preços;III- A licitação é dispensável para contratação de coleta de recicláveis efetuados por ASSOCIAÇÕES ou COOPERATIVASIV- Correta
  • IV - Art. 41, §1 da Lei 8.666: "Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação..."
  • Letra "B", cada vez mais complicadas estas questôes da 8666.
  •  Não entendi o porque do item II está errado, pois no art. 23, §3º, 8666/93 diz: 

    A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Camila

    Como já dito abaixo pelo nobre colega, a assertiva II está errada justamente por exigir limite em relação a tomada de preço.

    Abraço e bons estudos.

  • Na minha opinião a B está errada porque fala que a concorrência é obrigatória, quando na verdade é cabível.
  • ''

    O item I possui erro sutil, pois na assertiva não está englobado o lance de valor igual ao da avaliação. Para melhor esclarecer, cite-se o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93:

    “Art. 22 (...) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”

    O item II está errado, pois nas licitações internacionais, ainda que caiba a utilização de concorrência, tomada de preços ou convite, devem-se observar os limites impostos pelo caput do art. 23. Vejamos o art. 23, §3º, da Lei de Licitações:

    “Art. 23 (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”

    O item III é assinalado como incorreto. Porém, muitos candidatos podem ter escorregado nesta questão face a redação ser truncada e ter a pretensão de afirmar que a contratação seria diretamente dos catadores, quando na verdade se contratam as associações e cooperativas daqueles catadores de lixo. Observe-se o art. 24, XXVII, da multireferida lei:

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”

    O item IV está em consonância com o art. 41, §1º, da Lei de Licitações e, destarte, correto. Vejamos o dispositivo literalmente:

    “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (...)”''


    Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/05/questao-2-comentarios-direito.html

  • A licitação é dispensável para contratação efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis

  • Gente, vamos todos pedir comentário do professor. 

  • § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação. Errada: Igual ou superior

    II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país. Errada: Em regra Concorrência, respeitados os limites estabelecidos de cada modalidade.

    III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Errada: efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda

    IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. Certa: Art. 41. da lei 8.666

  • I – Falso. A assertiva acerta em um primeiro momento, já que o leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, nos termos do art. 53, caput, da Lei 8.666/93. Contudo, não é verdade que deverá ser considerada vencedora, necessariamente, a proposta de valor superior ao da avaliação, pois o preço da avaliação é o valor mínimo a ser penhorado e, portanto, igualmente admissível (art. 53, § 1o da Lei 8.666/93).

     

    II – Falso. A lei não prevê a concorrência como modalidade obrigatória para as licitações internacionais, mas sim como regra, tanto que traz consigo as exceções. Cumpre destacar que nas licitações internacionais a concorrência é cabível (regra), independentemente do valor de seu objeto (não haverá aqui o critério dos valores, mas apenas será considerado o fato de ser uma licitação internacional). Pois bem, eis a regra.

    Por outro lado, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, será aplicável a tomada de preço, ao passo que quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País, será possível o convite, caindo por terra o uso do termo "obrigatório", visto que ainda nessas situações, a Administração Pública poderá lançar mão da concorrência.

     

    III – Falso. A dispensa da licitação não ocorrerá para a contratação de quaisquer catadores de materiais recicláveis, Haverão de ser associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública (art. 24, XXVII da Lei 8.666/93).

     

    IV – Verdadeiro. Exegese do § 1o do art. 41, Lei 8.666/93.

     

    Resposta: letra "B".

  • § 3  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais ( AQUI NA LEI POR NENHUM MOMENTO DIZ SER A OBRIGATÓRIA, DIZ SIM SER CABÍVEL E MOSTRA EXCEÇÕES), admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.


ID
102145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Embora não empregada na atual Constituição, entidade
paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
mercado.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).

Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
subsequentes.

As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

Alternativas
Comentários
  • Alguém tem mais algum comentário que embase melhor a resposta acima?
  • Enunciado: As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns. R - Lei nº 8.666/93, art. 24:É dispensável a licitação:(...)XXIV - para a celebração de contratos de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no CONTRATO DE GESTÃO;(...).No meu entender, a questão tem dois erros:1) O dispositivo se refere apenas a celebração de contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não faz referência à AQUISIÇÃO DE BENS e CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS;2) É necessária a existência de CONTRATO DE GESTÃO entre a esfera de governo pertinente e a organização social.
  • Pessoal vocês estão confundindo tudo! rs...Leiam o enunciado com atenção que vocês perceberão que não é a União que está contrantando, mas a OS! O art. 24 da 8666, citado abaixo, não se aplica nesse caso, pois a licitação é dispensada quando a União é a CONTRATANTE e a OS for a CONTRATADA!Quando uma OS for CONTRATANTE (é o caso da questão) eo contrato, relatico a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União É OBRIGATÓRIA a realização de licitação. Atentando para o fato de que, no caso de bens e serviços comuns, DEVERÁ ser empregada a modalidade pregão.Logo, a única coisa que deixa a assertiva errada é o trecho: "e adquirirem bens e contratarem serviços comuns." Bases legais:*Lei 9.637/98 - Sobre a qualificação de entidades como organizações sociais *Dec 5.504/05 - Regula a modalidade pregãoÉ isso! Bons estudos!
  • Segundo Di Pietro (Direito Administrativo, 23a Ed., p. 499): (...)" O decreto n 6170, de 25-7-2007, que estabelece normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, faz exigência diversa da prevista no Decreto n 5.504/05. O artigo 11 determina que 'a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessário, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato".
  • Regra básica: Teve dinheiro público, certamente terá que haver licitação.

    Bons estudos!
  • Acredito que o erro está na expressão "DISPENSADA".

    Creio que a licitação é DISPENSÁVEL nesse caso, e não DISPENSADA.
  • As O.S. que recebem dinheiro da UNIÃO devem seguir a lei de licitação nas suas contratações.

    Fonte: Professor Ivan Lucas
  •  DENTRO DO TERCEIRO SETOR (O.S.), SOMENTE QUEM RECEBE DINHEIRO PÚBLICO ESTÁ OBRIGADO, QUANDO FOR GASTAR ESSE DINHEIRO, A LICITAR. ISSO NÃO SIGNIFICA DIZER QUE ELES ESTARÃO OBRIGADOS A LICITAR PELA LEI 8.666/93 NA ÍNTEGRA, MAS PRECISAM OBSERVAR PELO MENOS SEUS PRINCÍPIOS.
  • Pois bem, pessoal vamos entender a questão:

    As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

    essa primeira parte da questão esta perfeitamente correta, pois seria um incoerência exigir licitação com a finalidade de proteger o bem publico do próprio bem publico pois note que o contrato esta sendo firmado com a própria administração, no entanto a parte final da questão deixa subtendido que também seria dispensável a licitação com qualquer que seja quando se tratar de bens e serviços comuns o que não e verdade para isso se usa a modalidade de licitação chamada pregão.

    obrigado espero ter ajudado 

  • Se a OS vai prestar servico pra propria adm nao precisa fazer licitacao, se vai comprar algum bagulho com dinhero do povo ai precisa !  

  • SOMENTE PARA AS ATIVIDADES COMTEMPLADAS NO RESPECTIVO CONTRATO DE GESTÃO, E NÃO PARA QUALQUER SERVIÇO COMUM.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Quando a organização social é a entidade contratante, e o contrato, relativo a obras, compras, serviços e alienações, envolver recursos ou bens repassados a ela pela União, previstos no contrato de gestão, deverá ser realizada, pela organização social, licitação pública prévia, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente. Caso se trate de aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, preferencialmente o pregão eletrônico. Tais exigências constam expressamente do art. 1.º, caput e §§1.º e 5.º, do Decreto 5.504/2005 (regulamentado pela Portaria MP/MF 217/2006, alterada pela Portaria MP/MF 75/2008)."

     

    Direito Administrativo Descomplicado, 25ª edição, página 157.

  • QUESTÃO COM ENTENDIMENTO ANTIGO

    O ACÓRDÃO DO TCU 3.239/2013 prevê que as OS devem seguir REGULAMENTO PRÓPRIO para a contratação de serviços e realização de compras, inclusive com emprego de recursos públicos. " Sendo necessário, no mínimo, uma cotação prévia de preços no mercado"

    Fonte: PDF de direito adm do estratégia concursos, prof Herbert Almeida.

  • Hj a questão estaria certa então ?


ID
103153
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os dispositivos constantes na Lei no 8.666/93, referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção que apresenta uma afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTAA doutrina é unânime em afirmar que o rol expresso no art. 24 da Lei 8.666 é TAXATIVO.B) ERRADAO contrato verbal é NULO, salvo se realizado dentro da exceção prevista no art. 60, p. único da Lei 8.666:"É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento".C) CERTAÉ o que afirma expressamente o §2º do art. 25 da Lei 8.666:"§ 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis".D) CERTAVeja-se o que afirma o art. 26 da Lei 8.666:"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados".E) CERTAO rol expresso no art. 25 da Lei é EXEMPLIFICATIVO.
  • De acordo com a LEI 8.666/93:Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:I - o objeto e seus elementos característicos;II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;VIII - os casos de rescisão;IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
  • Art. 60
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do  valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia.
  • Percebe-se que na alternativa B a referência é feita, a induzir o candidato em erro, ao artigo 62, dispensando, nos casos de dispensas e inexigibilidades cujo valor extrapole os limites de concorrência e tomada de preços, apenas de INSTRUMENTO DE CONTRATO, e não, ressalte-se, de contrato escrito. 

    Senão vejamos:

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     

    Bons estudos!

  • Art. 60

    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do valor limite para modalidade convite para compras e serviços que não sejam de obras e engenharia

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de3 DIAS (DEVE COMUNICAR A DISPENSA EM 3 DIASSSS) à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos.

    Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis


ID
105121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De outra parte, a licitação será dispensável:Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Comentando as alternativas erradas:a) Princípios da licitação (Art.3º): 1.legalidade2.IMPESSOALIDADE3.moralidade4.igualdade5.publicidade6.probidade administrativa7.vinculação ao instrumento convocatório8.julgamento OBJETIVO. Obs. A proporcionalidade não é um princípio explícito na L8666/93.b) Convênio é hipótese em que a licitação é DISPENSÁVEL (Art.24, XXVI) c) Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (Art. 22, §1º)Obs: O termo "devidamente cadastrados" remete à TOMADA DE PREÇOS.d) É Dispensável (Art. 24,III)Bons estudos! ;)
  • LETRA E

    A licitação também será dispensável quando: Aquisição, por Pessoa Jurídica de Direito Público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criada para esse fim especifico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Alguem pode me explicar po que a letra C está errada
    Obrigada


  • c) A concorrência é modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos de qualificação previstos no edital para a execução do objeto.  ERRADA

    Na concorrência não é necessário o cadastro prévio. O elaborador da prova tentou confundir concorrência com tomada de preço, vide SENHOR wikipédia: - Concorrência Pública é uma modalidade de licitação para contratos de grande vulto, que se realiza, com ampla publicidade, para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital convocatório.

    Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.

    Att.

  • (8666) Art. 24  É dispensável a licitação: 
    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 
    (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
  • Lei 8.666 de 1993.
    Letra a - Incorreta - Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
    Letra b - Incorreta -
    Art. 24.  É dispensável a licitação: XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
    Letra c - Incorreta - Art. 22.  São modalidades de licitação:(...) § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    Letra d - Incorreta - Art. 24.  É dispensável a licitação:III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
    Letra e - Correta - Art. 24.  É dispensável a licitação: XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • a. errado - só o da impessoalidade procede. 
    b. errado - nem tudo precisa de licitação. exemplo: contratos verbais (até R$ 4.000). 
    c. errado - para concorrer tem de provar que pode concorrer já de início. 
    d. errado - guerra ou grave pertubação da ordem > dispensável. 
    e. correto - contratação de associação de deficientes físicos, sem fins lucrativos; comprovada idoneidade; preço compatível com o mercado >>> dispensável. 

  • Impressionante a diferença do nível de uma questão de 2009 para as de 2015.

  • depende Matheus da questão. se vc diz na dificuldade...já vi questões antigas muito fáceis...mas tb já vi umas antigas bem difíceis.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  •  

    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência

     

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.            (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    b) d) e) Art. 24. É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.

    c) Art. 22, § 1º. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Gritante a diferença no nível das questões antigas para as atuais

  • Acerca do procedimento licitatório na esfera de atuação da administração pública, é correto afirmar que: É dispensável a licitação na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgão ou entidade da administração pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


ID
107812
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a nossa legislação sobre licitações e contratos, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando:a) ERRADA - L8666, Art. 78, XV - "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação"b) ERRADA - CF, Art. 22. "Compete privativamente à União legislar sobre:XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;"c) ERRADA - L8666, Art. 72. "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."d) ERRADA - L8666, Art. 124. "Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos desta Lei que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto." L8666, Art. 65. "Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:II- por acordo das partes:d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”E ainda:L8987, Art 9º, § 4º. "Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.”e) CERTA - As hipóteses de dispensa são taxativas, e entre elas não se inclui a possibilidade de dispensa de licitação para concessão de serviço público.;)
  • Admite-se subcontratação!

    Abraços

  • Daria para ficar entre a D e a E, mas para acertar teria que saber a lei Lei nº 8.987/95. Quem não está estudando ela por isso errou... Curte aqui.

  • Fundamento: Lei 8.987/95, Art. 2, II:

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.


ID
108274
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

II - A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

III - A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

V - A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Com fundamento na Lei Federal n. 8.666/93, em sua redação atual, estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • I - A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II - A licitação é inexigível (DISPENSAVEL) para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III - A licitação é dispensável (inexigível )para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV - A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem.

    V - A licitação é inexigível (DISPENSADA) quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • No caso da alternativa cinco, a licitação é dispensável - art. 24, inciso VI.

  • Alternativa correta: Letra A.

     

    Fundamentação:

     

    I- Art. 24, IX, Lei n. 8.666/93

    II- Art. 24, XIV, Lei n. 8.666/93

    III- Art. 25, III, Lei n. 8.666/93

    IV- Art. 24, III, Lei n. 8.666/93

    V- Art. 24, VI, Lei n. 8.666/93

     

     

  • Lembrando que na inexigibilidade não cabe publicidade

    Abraços

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno analise determinadas assertivas em relação à licitação, as julgando como corretas ou erradas.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos cada uma das assertivas:

    I- A licitação é dispensável quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. Correto, conforme art. 24, IX - É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

    II- A licitação é inexigível para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, XIV - É dispensável a licitação: XIV - para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para o Poder Público.

    III- A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Errado, trata-se de licitação inexigível, conforme art. 25, III - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    IV- A licitação é dispensável nos casos de guerra e grave perturbação da ordem. Correto, conforme art. 24, III - É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    V-A licitação é inexigível quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Errado, trata-se de licitação dispensável, conforme art. 24, VI - É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e IV, o que faz do gabarito a alternativa A.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.


ID
114916
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei 8.666/1993 a) (errada) Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 . Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as lições do renomado Jessé Torres Pereira Júnior: "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".(ALMEIDA, Leila Tinoco da Cunha Lima. Dispensa e inexigibilidade de licitação.Jus Navigandi).E, CONFORME SE VERIFICA NO CITADO ART. 24, OS SERVICOS DE PUBLICIDADE NÃO ESTÃO ELENCADOS ENTRE AS POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Também é vedada a INEXIGIBILIDADE PARA ESSES SERVIÇOS; b) (errada) Art. 24. É dispensável a licitação:XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. c) (correta)em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis (art. 25, §2º);d)(errada) Art. 25. A inviabilidade de competição é causa determinante para a INEXIGIBILIDADE da licitação;e)(errada)Art. 25. É inexigível a licitação:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Resposta: letra "C"  lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis 

  • Acertei a questão, mas é incrível a falta de bom senso das bancas,
    se o serviço de publicidade for até R$8.000,00 reais pode ser dispensável a licitação, 
    já é vedado a inexigibilidade para este tipo de serviço,
    juntando as duas informações a letra a) também estaria correta.
  • descordo totalmente do gabarito.

     lei 8.666,art. 25, §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Já na questão está: o fornecedor e o agente publico responsavel.

    pra mim esses conectores mudam totalmente o sentido da questão. :/
  • Oi Neto,

    Eu entendo diferente:

     lei 8.666,art. 25,
    §2º   Em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor 
    OU o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Quando for compra de algum bem material é o fornecedor + o agente público responsável
    Quando for contratação de serviços é o prestador de serviços + o agente público responsável

    E mais ainda, subentende que se fossem os ambos seriam: o fornecedor + o prestador de serviços + o agente público responsável

    Independente de qual situação SEMPRE estará incluido  o agente público responsável


  • bom analiso asssim>

    b... dispensa

    art 24 XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    c...correta.... agente responsavel sempre estará na condição.

    d- inviabilidade de competiçao é inexibilidade.. lembre da ivete.. so existe uma, inviavel a competicao.

    e... somente inexibilidade

    art 25

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

  • a) A lei de licitações não admite a contratação direta de serviços de publicidade e divulgação.

    b) É inexigível DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição de obras de arte e objetos históricos, desde que tenham sua autenticidade certificada. A INEXIGIBILIDADE, QUANDO CABÍVEL, É PARA SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE.

    d) A inviabilidade de competição é causa determinante para que a licitação seja considerada dispensável INEXIGÍVEL.

    e) Apresentações de artistas consagrados pela opinião pública podem ser contratados tanto por dispensa quanto por inexigibilidade de licitação.


ID
116413
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitações públicas, é certo que

Alternativas
Comentários
  • art 26, PÚ, 8666.Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;II - razão da escolha do fornecedor ou executante;III - justificativa do preço.IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  • Vale salientar que, embora o art. 26 não se refira à justificação (motivação) de todos os casos de dispensa, mesmo assimm todos os atos administrativos, inclusive as hipóteses de dispensa não citadas no artigo, devem ser motivadas.
  • Complementando o comentário do colega:Lei 9784/99:Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
  • Gabarito letra E.

  • Erro da "A":

    Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:

    Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame...



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz3VIXUd0it


    Portanto o conceito mencionado na assertiva é para a licitação inexigível e não dispensável.

  • Já que ninguém postou ainda... Vamos lá aos erros:

    A) a circunstância de fato encontrada na pessoa com quem se quer contratar, que impede o certame, caracteriza a licitação denominada dispensável.
    - Neste caso, se encontrar algo que impeça, esta pessoa é dispensada do certame. E se ela for a única, a licitação é dada como fracassada.

    B) a licitação, cuja hipótese recebe as denominações de dispensada, dispensável e inexigível, têm o mesmo significado e procedimento, produzindo os mesmos efeitos.
     - Não tem o mesmo significado. Na dispensável, por exemplo, fica a critério da administração realizar ou não a licitação. Na dispensada, por ser ato vinculado, nem é cogitado essa possibilidade de fazer. Na exigibilidade ocorre o mesmo que a dispensável (oportunidade e conveniência).

    C) A desnecessidade de ato prévio da Administração Pública para licitar caracteriza a licitação inexigível, porque a obrigação de licitar vem excluída por força de lei.
    - É necessário ato prévio sempre que a Administração falar sobre Dispensada, Dispensável e Inexigibilidade (ato confirmando determinada licitação).

    D) À Administração Pública cabe ajuizar, a cada caso, da conveniência e oportunidade da dispensa, quando se tratar de licitação considerada dispensada.
    - Licitação DISPENSADA não cabe conveniência e oportunidade.

    E) Na licitação dispensável ou na inexigível, dentro das hipóteses cabíveis, a exclusão da obrigação de licitar exige um prévio ato da Administração Pública.
    - Certa!

    ps: Eu errei essa questão. rsrsr Marquei sem "pensar" direito e cair na letra C)

  • Sendo esse um procedimento simplificado

    Abraços

  • A) Errado . A licitação dispensável de regra é em razão da situação que está ocorrendo e não fato encontrado na pessoa que será contratada

    B) Errado . Não se confundem .

    C) Errado . A licitação é inexigível n por força de lei , mas sim por inviabilidade de competição

    D) Errado . Nos caso de licitação dispensada , a Administração encontra-se vinculada a dispensa , isto ocorre por força de lei .

    E) Correto .

  • Art. 26 da lei 8.666/93:

    "Paragrafo unico. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruido, no que couber, com os seguintes elementos:

    I- caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço;

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

     

     

    Resposta - "e" - exige um previo ato da Administração Pública

  • Como assim exige um prévio ato da Administração, não entendi.


ID
117937
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerado o regime da Lei no 8.666/93, NÃO está configurada hipótese de dispensa de licitação em

Alternativas
Comentários
  • Esse é o caso clássico de inexigibilidade e não de dispensa.
  • Gabarito D:Todas as outras são casos de dispensa de licitação, a alternativava D caracteriza a inxigibilidade, conforme abaixo:Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
  • A inexigibilidade é exceção à obrigatoriedade da licitação que é a existência de competição, seja porque só existe um objeto(objeto singular), seja porque só existe uma pessoa que atenda as necessidades da Administração(ofertante).

    A dispensa é uma exceção ao princípio da obrigatoriedade da licitação que pressupõe, todavia, a possibilidade de competição, de tal modo que a licitação seria possível, só que razões de tomo justificam que se deixe de efetuá-la em nome de outros interesses públicos. Assim, a dispensa consiste na possibilidade legal de a Administração Pública deixar de proceder à licitação, diante de determinadas hipóteses prevista taxativamente em lei, à vista das quais os órgãos e as entidades administrativas podem contratar diretamente em terceiros.
  • Quando há inviabilidade de competição, a licitação é INEXIGÍVEL.

  • a) um caso de compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. (art. 24, XII, da Lei 8.666/93)

    b) um caso havido durante guerra ou grave perturbação da ordem. (art. 24, III, da Lei 8.666/93)

    c) uma situação em que não acudiram interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. (art. 24, V, da Lei 8.666/93)

    d) uma situação em que houver inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei 8.666/93).

    e) havendo necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. (art. 24, VI, da Lei 8.666/93)
  • Na licitação dispensada não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

    Bons estudos!!! ;)
  • d) licitação inexigível

  • Inexigibilidade: inviabilidade de competição (impossibilidade de licitar)

     

    Dispensável: poderá licitar ou dispensar (discricionário)

     

    Dispensada: Não poderá licitar (vinculado)

  • D) Errado . Sempre que se configurar hipótese de inviabilidade de competição , estará configurada a inexigibilidade de licitação

  • Justificativas

    a) Errada. Trata-se de caso elencado na lei, conforme o Art. 24, inciso XII

    b) Errada, conforme artigo 24, inciso III

    c) Errada, conforme artigo 24, inciso V

    d) Correta. Esse é caso de inexigibilidade, o qual configura inviabilidade de competição.

    e) Errada, por ser mais um caso de licitação dispensável


ID
119635
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Lei Federal nº 8666/1993 são modalidades de contratação direta:

I - Dispensa de licitação;

II - Inexigibilidade de licitação;

III- Vedação.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BA contratação direta é quando a Adm. Pública assina contrato administrativo sem a realização de licitação por meio das dispensas e inexigibilidades de licitações.
  • No Art. 24 É dispensável a licitação: do I até XXX e No Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I ao III e parágrafos.Portanto resposta B é a correta.
  • A questão peca no sentido de dizer MODALIDADE sendo que na verdade há a dispensa  e inexigibilidade se a Modalidade escolhida for a DIRETA !

    Questão falha!
  • Pessoal, o que é vedação?


    Obrigada.
  • Vedação: Ato ou efeito de vedar, proibição, impedimento.

  • Na verdade são exeções do dever de licitar, pô sacanagem eles colocarem modalidades, tá certo que modalidade de licitação é outra coisa.
    Dispensa (art. 17 e art.24 da 8666/93
    Inexigibilidade - art. 25 -  não há viabiliade juridica de competição.
  • Tá, ok, vedação é impedimento, etc... está no dicionário... mas continuo sem entender: Se é vedada a licitação, não ocorrerá a contratação direta?

    O que é vedação na licitação?
  • - Izabela,

    Não haverá o procedimento licitatório e justamente por isso que a questão diz que será feita a Contratação Direta. ( Sem licitação! ). Espero ter ajudado :D Fica com Deus!!!

  • Acertei pelo meu subconsciente, eliminação da vedação para contratação não

  • Essa resposta está errada, pois o art. 22 da lei 8.666/93 deixa claro quais são as modalidades de licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação não estão nesse rol e são as possibilidades de contratação direta. Segue a literalidade do artigo. 

    ART. 22 São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preço; III - convite; IV - concurso; V - leilão.

    A dispensa ou inexigibilidade de licitação são espécies de dispensa de licitação e não modalidades. 

  • Existem hipóteses nas quais a lei 8666 veda a realização de licitação.

    Todavia, o nome jurídico do instituto é licitação dispensada (art. 17, I) e não vedação.
  • "Espécies de dispensa de licitação" Inês? Da onde vc tirou isso?

  • LICITAÇÃO VEDADA OU PROIBIDA: são situações excepcionais, identificadas pela doutrina E SEM PREVISÃO EXPRESSA NA LEI, em que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços.

    Exemplo: compra de vacinas durante epidemia.
  • Alguém deu uma viajada Federal aí nas Licitações hein!

  • Karla: qualquer coisa que estava na lei e a banca copiou sem saber do que se trata....

  • Mais um equívoco da IBFC. Vamos indicar para comentário do professor (se for possível). Alguém pode explicar o porquê da vedação não ser considerada pela banca uma contratação direta?

  • @concurseira Arretada, comentário perfeito. Para alguns é mais fácil sentar e chorar do que tentar pensar foda da caixa e resolver a questão.

  • Que diabo é vedação? kkkkkk

  • Art. 25.

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou licitante;

    III - justificativa do preço;

    “IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados."

    Redação do inciso IV do Art. 26 dada pela Lei nº 9.648, de 27/5/98.

    .

  • Vedação seria inexigibilidade?

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO

    I) CONVITE; II) TOMADA DE PREÇO; III) CONCORRÊNCIA; IV) LEILÃO; V) CONCURSO VI) PREGÃO

    GABARITO CORRETO D


ID
119644
Banca
IBFC
Órgão
ABDI
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 9648, as dispensas de licitação estão limitadas nas sociedades de economia mista, empresas públicas e autarquias e fundações qualificadas como agência executiva a:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CÉ o que afirma o disposto nos artigos 23, I, a; 23, II, a; 24, I e II e p. único do mesmo artigo, vejamos:"Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:I - para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Art. 24. É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas".
  •   OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENAHRIA COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
    CONCORRENCIA ACIMA DE 1.500.000,00 ACIMA DE 650.000,00
    TOMADA DE PRECOS ATÉ 1.500.000,00 ATÉ 650.000,00
    CONVITE ATÉ 150.000,00 ATÉ 80.000,00
  • Apenas atualizando o comentário da nobre colega...

    Lei 8.666/93, art.24, §1°- Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Não mais parágrafo único e sim § 1°.

    Vamos com tudo,Galera!

    Deus nos ajude!

  • ART 24

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)-->15 MIL
    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;-->8 MIL

    §1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas -->X2

  • Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas".

    Portanto, será 150.ooo x 20%= 30000 e 80.000x20%= 16000. Opção C


ID
120130
Banca
FCC
Órgão
SERGAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É dispensável a licitação

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADATal hipótese é caso de licitação inexigível, conforme o art. 25 da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes".B) CERTAÉ o que elenca o art. 24, IX da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional."C) ERRADATal situação é prevista legalmente como licitação inexigível, vejamos:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."D) ERRADADeve-se atender a ordem de classificação da licitação para a contratação do remanescente da obra, conforme determina a Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido".E) ERRADATodas as condições preestabelecidas devem ser mantidas. É o que determina o art. 24, V da Lei 8.666.
  • Contratação Direta: Licitação dispensável, dispensada e inexigível. (Lei nº8.666/93)* DispensAVÉL = art.24, seria juridicamente viável, embora a lei dispense o administrador de realizá-la. Situações de FLAGRANTE excepcionalidade, como em casos de GUERRA ou GRAVE ameaça da ordem. * DispensADA = art.17, a lei ordena que não se realize o procedimento licitatório. Dica: casos específicos de alienação de bens públicos!* Inexigível = art.25, dica: SEM CONCORRÊNCIA!Excelentes estudos,;)
  •  a) ERRADA - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. (INEXIGÍVEL) - (art.25 I)

    b) CORRETA - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional. (art.24 IX)

     c) ERRADA - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (INEXIGÍVEL) - (art 25 III)

    d) ERRADA - na contratação de remanescente de obra em consequência de rescisão contratual, independentemente de atender DESDE QUE ATENDIDA a ordem de classificação da licitação anterior e aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.(art.24 XI)

    e) ERRADA - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, devendo MANTIDAS, neste caso, serem estabelecidas novas condições distintas das condições anteriores TODAS AS CONDIÇÕES PRÉ ESTABELECIDAS. (art.24 V)
     

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Inexigível

     

    b) Dispensável

     

    c) Inexigível

     

    d) XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisãocontratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Dispensável

     

    e) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas​. Dispensável


ID
122296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações e contratos, julgue os itens subsequentes, de acordo com a Lei nº 8.666/1993.

É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

Alternativas
Comentários
  • É a literalidade do Inciso V do Art. 24 da Lei 8.666/93:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • Acrescentando o comentário abaixo do Rodrigo Azevedo, além da literalidade do art 24, inc V: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;Ainda é combinado com o art 26, único, incisos II e III: Art. 26. (...) Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso; II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço. IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
  • É a chamada, doutrinariamente, LICITAÇÃO DESERTA!!!
  • Quando a Licitação for DESERTA ou FRACASSADA, é dispensável um novo certame.

  • CORRETA - É o caso da licitação DESERTA. Se está licitação fosse FRACASSADA, quando os candidatos não têm os requisitos mínimos, a administração deveria realizar outra licitação e para só então poder dispensá-la.

  • Pessoal, não confudam:

    Licitação DESERTA - causa efeito dispensável;

    Licitação FRACASSADA - nova licitação.


  • No caso de uma segunda licitação fracassada, aí sim passa a ser dispensável:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;
  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2009 - ANTAQ - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa de licitação; 

    A licitação será dispensável quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Não entendi essa parte, se alguém puder explicar eu agradeço: o processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

  • GABARITO CERTO

     

    É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas.[...] 

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    [...] O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 26. 

    Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexibilidade ou retardamento, previstos neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

     

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante; 

     

    III - justificativa do preço;

  • Licitação inexigível

    Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

    Licitação dispensada

    O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    Licitação dispensável

    A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo. 

    V - Quando não acudirem interessados à licitação e esta, justificadamente não puderem ser repetidas sem prejuizo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO :CORRETO

     

    -É o famoso DD & FF

    DESERTA = Dispensável a licitação

    FRACASSADA = Faz nova licitação

  • Com relação às licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 8.666/1993, é correto afirmar que: É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. O processo de dispensa deverá ser instruído com a razão da escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço.

  •  DD & FF

    DESERTA = Dispensável a licitação

    FRACASSADA = Faz nova licitação


ID
124468
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Este foi o caso do regulamento de compras da PETROBRÁS considerado constitucional pelo STF. Para o STF por não deter mais o monopólio do petróleo e atuar em regime de concorrência e competição com empresas privadas, a Petrobras pode fazer uso do Procedimento Licitatório Simplificado, previsto no Decreto 2.745/98.
  • não entendi o porquê de não ser a letra d já que no art. 22 § 8o fala: É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
  • Não pode ser a letra D, pois existe ainda a modalidade PREGÃO, que não está no ROL das modalidades da lei 8666, porém é uma modalidade de licitação.
  • Se o enunciado da letra "D" mencionasse a Lei 8.666/1993, estaria correta, pois são apenas aquelas cinco modalidades que estão previstas; porém, a Lei 10.520/2002 instituiu a nova modalidade de licitação denominada Pregão...
  • Nos contratos de concessão de serviços públicos e nas PPPs adimite-se a inversão das fases de HABILITAÇÃO e JULGAMENTO.
  • a vedação na criação de outra modalidade q fala o art 22 já é considerada letra morta, pois temos outras duas modalidade:
    *pregão
    *consulta
    lembrando que se a questao falar "em relação a lei 8666" ae SIM nao entram essas duas!
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior( convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); ), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior (convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  )e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
  •  Em relação à letra c, pode ocorrer a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento na modalidade concorrência nas concessões de serviços públicos. No entanto, esta licitação não é regida pela Lei 8666/93, mas sim pela Lei 8987/95 (art.18-A).  

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino/ Vicente Paulo

  • Letra A - Errada. Podemos concluir que a letra A está errada a partir do art. 54, que permite a aplicação subsidiário das disposições de direito privado.
    Art. 54.  Os 
    contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
  • A alternativa correta (b) se refere ao Art. 67 da Lei 9.478 (que cria a ANP) e posteriormente regulamentado no Decreto 2.745, que aprova o regulamento de processo licitatório simplificado da Petrobrás.

    Art. 67, Lei 9.478. Os contratos celebrados pela PETROBRÁS, para aquisição de bens e serviços, serão precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República.

    Art 1º, D2.745 - Fica aprovado o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na forma do Anexo deste Decreto.

    O que aconteceu foi que o TCU arguiu inconstitucionalidade do decreto, pois a Petrobrás deveria estar observar a Lei 8.666 (Processo TC 016.176/2000-5). A Petrobrás em seguida ajuizou a MS 25888, e o STF decidiu que não cabia ao TCU arguir inconstitucionalidade dos dispositivos legais. Foram ajuizados mais alguns MS, com o STF sempre decidindo a favor do processo simplificado para a Petrobras.

    Não acho que essa questão deveria estar na prova, pois ainda se aguarda o julgamento de mérito dos pelo menos 7 MS já ajuizados sobre o assunto...
  • Segue a resposta dada por um colega do Fórum Concurseiros:
    (A) Acho que está errada porque, no caso das empressas estatais exploradoras de atividades econômicas, segundo o art. 175, § 1º, III, estas entidades poderão ter regulamento próprio de licitações.
    (B) CERTA, porque este foi o caso do regulamento de compras da PETROBRÁS considerado constitucional pelo STF.
    (C) ERRADA. A inversão das fases é característica do PREGÃO, que é regida pela lei nº 8.666/93, e sim pela lei nº 10.520/2002.
    (D) ERRADA, faltam o pregão e a consulta das agências reguladoras.
    (E) ERRADA. Não consta dispositivo da 8666 que faça referência a isso.

  • Apenas para expansão do conhecimento:
    "A jurisprudência do TCU é pacífica em declarar a inconstitucionalidade do Decreto 
    n.º 2.745/98. Por sua vez, o STF, em sede de provimento cautelar, vem admitindo a utilização 
    do Regulamento Licitatório Simplificado aprovado pelo Decreto n.º 2.745/98, afastando 
    preliminarmente a incostitucionalidade do aludido decreto."
                               (Monografia de Conclusão de Curso - Bruno Lima Caldeira de Andrada)

    Quem quiser maiores informações/fundamentações técnicas, favor jogar no google e ler a monografia.
  • Para complementar e embasar o porquê da resposta da questão ser a assertiva "B", segue o texto abaixo:

    STF garante à Petrobras licitação simplificada

     

    O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido liminar feito pela Petrobras para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia a empresa de utilizar seu regulamento de procedimento licitatório simplificado.

    Relator do processo, Mendes reconheceu, em sede liminar, o fundamento da argumentação da empresa, observando expressamente que a empresa atua em mercado que, por força da Emenda Constitucional nº 9/95, está aberto à participação de empresas privadas. A competição direta com companhias privadas justificaria, assim, um regime mais flexível de contratação por parte da Petrobras, já que, nas palavras do ministro, "a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre os concorrentes".


    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/noticias/735/STF-garante-%C3%A0-Petrobras-licita%C3%A7%C3%A3o-simplificada
     

  • Amigos,

    fiquei em dúvida em relação ao item "b" dessa questão, pois a modalidade concurso, prevista na lei 8.666/93, prevê inversão de fase, vez que essa modalidade estabelece a entrega do trabalho pronto antes do julgamento das propostas. Bem, não sei se estou viajando, mas se alguém puder me dar uma dica...

    Valeu!
  • Alternativa B é a mais correta em relação a alternativa C

  • Complementando...

    C) ERRADA! Inversão das fases de habilitação e julgamento: no pregão, ao contrário do que ocorre na concorrência, a fase de julgamento antecede a fase de habilitação. Trata-se, a nosso ver, da principal novidade do pregão. Com isso, a licitação ganha (e muito) velocidade na contratação, pois, em vez de perder tempo com a análise formal e burocrática dos documentos de habilitação de todos os licitantes, a Administração, após julgar e classificar as propostas, somente verificará a habilitação do primeiro colocado. Trata-se de novidade que veio em boa hora e prestigia o fato de que a licitação não é um fim em si mesmo, mas apenas um instrumento para celebração do contrato com a pessoa que apresentou a melhor proposta (os demais licitantes não serão contratados). Se o primeiro colocado for inabilitado ou a sua proposta for considerada inexequível pelo pregoeiro, serão examinados os documentos de habilitação dos demais licitantes, na ordem de classificação e de maneira sucessiva (art. 4.º, XII e XVI, da Lei 10.520/2002). RAFAEL REZENDE
  • Fonte (Comentário Abaixo): http://concurso.fgv.br/download/provas/sefaz10_gabarito_comentado_dia1.pdf

    Alternativa A - CERTA

    porque leis especiais derrogam os preceitos gerais da Lei n.º 8.666/93, como se verifica

    com a Lei n.º 8.987/95 e a Lei n.º 11.079/04.

    Alternativa B – CERTA

    Nos julgados MS 25.888/STF e AC -MC-QO 1193/STF o Supremo Tribunal Federal sedimentou posicionamento no sentido da constitucionalidade de empresas estatais que atuam em regime de livre concorrência, no caso, a Petrobrás.

    Alternativa C – ERRADA

    porque a Lei n.º 8.666/93 não contempla a inversão de fases.

    Alternativa D – ERRADA

    porque o pregão, regido pela Lei n.º 10.520/02, consiste em modalidade de licitação ao lado das demais listadas pelo art. 22 da Lei n.º 8.666/93. Consulta LGT

    Alternativa E – ERRADA

    porque o art. 24, inc. II, da Lei n.º 8.666/93 utiliza como parâmetro o valor máximo estimado para adoção da modalidade convite (art. 23, inc. II, a)

  • Será que o STF permanece com esse entendimento após o advento da Lei 13.303/2016?

    Não encontrei nada a respeito, se alguém puder ajudar eu agradeço.

  • Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.

  • Confirmando o que o Renan Loiola disse: a Alfa está errada, pois às EPs e SEM aplica-se a lei 13.303 e não a 8.666,por terem caráter privado.Segundo o que ensina o Franco do Focus.


ID
129550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é a regra para a administração pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. A licitação é dispensável

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADATem que ser produtos perecíveis e durante o período necessario para a realizaçao da licitaçao, conforme o art. 24, XII, da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitaçãoXII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"B) ERRADATal situaçao é caso de licitaçao inexigível, conforme o art. 25 da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"C) ERRADANão há tal previsão legal que permita a licitação dispensável nesta hipótese.D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 24 da Lei 8.666:"Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"
  • Fala sério... essa era pegadinha!! A letra A estaria certa se não faltasse a palavra "perecíveis" depois de "gêneros". Só pra testar a atenção e a memória do candidato.Nem parece questão do CESPE.
  • A alternativa "D" também tá errada, pois na lei diz:...regular preços OU normalizar o abastecimento.Art. 24 inc. VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços OU normalizar o abastecimento;
  • Existe algum hortifrutigranjeiro ou tipo de pão que não seja perecível?

  • Pessoal,

    O erro não está em ser ou não perecível não...O erro está em não delimitar a dispensa ao período da licitação, ou seja, por essa afirmativa nunca haveria licitação para compra de produtos percíveis, o que não é verdade, pois a compra direta só será permitida temporariamente enquanto a licitação não é realizada.

    Boa sorte.
  • Heber, "OU" é disjuntivo inclusivo, que é verdadeira sempre que uma ou ambas de suas afirmações sejam verdadeiras.

    Se tivesse "ou..ou" seu argumento poderia ser valido.

  • Questão podre!!!

  • A licitação é a regra para a administração pública, quando compra ou contrata bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. A licitação é dispensável quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços e normalizar o abastecimento.


ID
132214
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos casos em que a administração pública pode não realizar uma licitação, analise as afirmativas a seguir:

I. A venda de imóvel a outro órgão público é um caso de licitação dispensada.

II. A alienação de bens, desde que praticada com preços de mercado, é um caso de licitação dispensável.

III. Exclusividade de fornecedor de produto ou serviço é um caso de inexigibilidade de licitação.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Todos os quesitos estão corretos.
    8666/93
    art. 17
    I- ... dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
    art. 24
    XIII- Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que com o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
    E no caso de inviabilidade de competição cabe a inexigibilidade de licitação.
  • Olá amigos!

    Posto minhas considerações:

    I – CORRETO.

    Não é qualquer venda de bens imóveis que configura um caso de licitação dispensada. Relembremos:
    O artigo 17 deixa muito claro que a VENDA DE BENS IMÓVEIS obedecerá aos seguintes requisitos:

    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Autorização legislativa
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
               a)      Avaliação prévia; e
               b)      Modalidade Concorrência.

    Ademais, e agora vem o que realmente nos interessa, os casos em que a licitação será DISPENSADA. São eles:

              a)      Dação em pagamento
              b)      Doação entre órgãos ou entidades de qualquer esfera de governo
             (...)
             e) VENDA A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO.

    II – ERRADO.

    A alienação de bens, sejam eles móveis ou imóveis, somente serão caso de licitação DISPENSADA (e não dispensável, como diz o item) se se enquadrarem nas hipóteses do art. 17 da 8.666/93; e, por derradeiro:

    III – CORRETO.

    Os casos em que há exclusividade de fornecedor do produto ou serviço configuram o requisito fundamental das hipóteses de inexigibilidade: A INVIABILIDADE DA COMPETIÇÃO.

    Portanto, os itens corretos são os I e III. Como não há opção de gabarito para marcar, a questão teve de ser anulada.
  • Só uma pequena correção ao que disse o colega Jefferson


    1)      Se para administração direta, autárquica e fundacional:
     
               a)      Avaliação prévia;
     
               b)      Autorização legislativa;
     
               c)      Modalidade Concorrência.
     
    2)      Para demais entidades (incluindo as paraestatais):
     
               a)      Avaliação prévia; e
     
               b)      Modalidade Concorrência.

    Bons Estudos

ID
132733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas relativas às licitações e aos contratos da
administração pública, julgue os itens subsequentes.

É dispensável a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOTal situação descrita é caso de licitação inexigível, conforme o art. 25 da Lei 8.666:"Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública"
  • vale lembrar as 3....

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • CORRETO O GABARITO...Não cabe a dispensabilidade da licitação e sim a inexibilidade, pois, a concorrência será totalmente inviável...
  •  Questão ERRADA:

     É dispensável inexigivél a licitção para a contratação de profissional de qualquer setor artístico,seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo,desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opnião pública.

  • ERRADO - O caso descrito é de INEXIGIBILIDADE

  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Inexigível é a licitação quando não é possível a competição. A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto. De outro lado, é dispensável quando a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável fazê-lo ou não. No caso presente, é inviável a competição, e tem previsão expressa no art. 25, III, da Lei nº 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
  • O erro está em dizer que "É dispensável", neste caso de contratação de profissional de qualquer setor artístico, é INEXIGÍVEL a licitação.
  •  A questão erra ao falar "dispensável", na verdade é inexigível, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia

    Há inexigibilidade de licitação na hipótese de contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: CERTA.

  • É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    GABARITO: Errada!

    Força, Foco e FÉ – 2015, em 1º Lugar.

    “Quem quiser ser o primeiro, sirva a todos – Marcos 10;44”

  • Inexigível...

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    É INEXIGÍVEL a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, seja diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida 

    Tanto na Lei nº 8.666/93 quanto na Lei nº 14.133/21:

    • É  inexigível  a  licitação  quando  houver  inviabilidade  de  competição,  em  especial  para  aquisição  de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, I). A administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica ( Lei nº 14.133/21 - art. 74, § 1º).  

    • A previsão de inexigibilidade não é taxativa, mas exemplificativa

    • ➪ Inexigibilidade - Lei nº 14.133/21 - art. 74 / Lei nº 8.666/93 art. 25 

    • As dispensas de licitação se subdividem em dispensada (Lei nº 14.133/21 - art. 76, I e II – aplicável apenas em caso de ALIENAÇÃO de bens); e dispensável (Lei nº 14.133/21 - art. 75 – quando a  administração  poderá  contratar  diretamente  ou  licitar,  DISCRICIONARIAMENTE). 


ID
134467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 26 da Lei 8666/93. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
  • A lei 8666/93 em seu artigo 26, exige fundamentação pormenorizada para a maioria dos casos de dispensa, e em todos os de inexigibilidade, além de estabelecer como condição obrigatória obrigatória para a eficácia do ato de dispensa ou inexigibilidade que ele seja comunicdo , dentro de 3 dias a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial em até 5 dias.
  • CERTO.

    Estabelece a Lei 8.666 em seu Art. 26:

    As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: A publicação da dispensa de licitação na imprensa oficial, depois de devidamente justificada e ratificada dentro do prazo estabelecido, nos casos em que a lei exige a sua comunicação à autoridade superior, é condição de eficácia do ato.


ID
134470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.

Alternativas
Comentários
  • CertoA licitação é dispensável : nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas,obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • Lei 8.666/93Art. 24. É dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas NO PRAZO MÁXIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS CONSECUTIVOS E ININTERRUPTOS, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
  • GABARITO: CERTO.

    A resposta está na "letra da lei". Senão vejamos:

    Lei nº. 8.666/93:
    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    Abraços!

  • Pessoal,

    é bom tomarmos o devido cuidado com esta questão, pois de acordo com a jurisprudência do TCU, é possível ultrapassar este prazo. Veja o acórdão 3.238/2010 - Plenário:

    Assim, citando jurisprudência do TCU, destacou que, “o limite de 180 dias para execução de serviços emergenciais, referido no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, pode ser ultrapassado se isso for indispensável para a preservação do bem protegido”. No mesmo sentido, quanto à prorrogação dos contratos firmados diretamente com base no mesmo dispositivo, registrou o relator, amparado em jurisprudência do TCU, que “épossível, em casos excepcionais, firmar termo aditivo para prorrogar contrato oriundo da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, por período adicional estritamente necessário à conclusão da obra ou serviço, além do prazo máximo fixado nesse dispositivo legal, desde que essa medida esteja fundamentada na ocorrência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impossibilite a execução contratual no tempo inicialmente previsto

  • Considero errada, porque ao artigo da lei refere-se a 180 dias da PARCELA da obra urgente, e não a conclusão total da obra.
  • "Quando houver dispensa", só se a dispensa de licitação for no mesmo dia do fato que gerou a calamidade pública ou emergência, tendo em vista que os 180 dias são contados a partir deste.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Lei nº. 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: Quando houver dispensa de licitação para execução de obras e serviços por força de uma situação de emergência ou de calamidade pública, tal execução deve ser concluída em, no máximo, 180 dias consecutivos e ininterruptos, sob pena de descaracterizar a situação de licitação dispensável.


ID
134476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis
ou inexigíveis, julgue os próximos itens.

É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 23 § 1o " As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala".
  • está no artigo 23, §7º:§ 7º Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.
  • Correto o gabarito...Muito importante esse permissivo legal no sentido mesmo de ampliar a concorrencia substanciando o principio da isonomia e concomitantemente prestigiando o principio da eficiência...
  •  

    Olá pessoal,

    Assertiva correta, contanto que observe os seguintes requisitos arrolados no parágrafo 7° do art. 23:

    • compra de bens de natureza divisível;

    • não deve haver prejuízo para o complexo;

    • objetivo específico: a ampliação da competitividade para preservar a economia de escala;

    Muito cuidado: é permitida a cotação de quantidade inferior à efetiva demanda da licitação, PORÉM – e isso pode confundir o candidato -, não é permitida o fracionamento de uma OBRA ou SERVIÇO a fim de lançar mão de uma modalidade de licitação menos rígida (exceção feita para obras e serviços de natureza ESPECÍFICA que possam ser realizadas por pessoas ou empresas específicas).

    Resumo: COMPRAS pode; OBRAS e SERVIÇOS, não.

  • Correto.

    Na compra de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, excepcionalmente, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala, sendo selecionadas tantas propostas quantas necessárias até que se atinja a quantidade demandada na licitação (Lei 8.666/93, arts 23, parágrafo sétimo e 45, parágrafo sexto). Nesse caso, serão selecionadas tantas propostas quantas necessárias para que se atinja o volume pretendido.

  • CORRETO!!! Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. 

  • Pessoal, alguém sabe dar exemplo disso na prática ???

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    Na hipótese de aquisição de bens, a Lei de Licitações veda expressamente condutas como a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação e a fixação no edital de quantitativo mínimo, ainda que tais condutas sejam justificáveis para ampliar a competitividade do certame. ERRADO

    BASE: Conforme dispõe o artigo 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.​

     

    CORRETO

  • material estratégia : " O edital pode fixar um quantitativo mínimo para preservar a economia da escala (art.23,7). Por exemplo, em  uma licitação para a compra de 1000 cadeiras , é permitido que o licitante ofereça a proposta para fornecimento de apenas 200,  podendo o edital estipular o quatitativo mínimo a ser aceito pela administração". 

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art 23, § 7, da Lei 8.666/93 - Lei de Licitações.

    § 7. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexoé permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas à ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala

  • Tendo em vista as disposições legais sobre licitações dispensáveis ou inexigíveis, é correto afirmar que: É permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, para ampliar a competitividade, quando da compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo.


ID
135286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 25 da Lei 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; Cabe ressaltar que outrina e jurisprudência têm reconhecido a inviabilidade de competição para os serviços jurídicos ou e natureza advocatícia, que se inserem, sem dúvida, no rol do art.13, desde que tais SERVIÇOS NÃO SEJAM PADRONIZADOS, mas ao contrário, tenham natureza singular, ou características individualizadoras, e os profissionais prestadores sejam de notória especialização.
  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;II - pareceres, perícias e avaliações em geral;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Interessante essa jurisprudência sobre o tema. É um recuso ordinário em HC . RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONTRATAÇÃO POR EMPRESA PÚBLICA DEESCRITÓRIO ADVOCATÍCIO SEM LICITAÇÃO. FATO ATÍPICO. A LEI DISPENSALICITAÇÃO QUANDO SE CONCEDE ÊNFASE AO ASPECTO DA CONFIANÇA.MITIGAÇÃO DO REQUISITO CAPACIDADE TÉCNICA.1. Dois contratos foram celebrados com o compromisso de prestarem ospacientes assessoria técnico-jurídica a empresa pública,dispensando-se a licitação com base no aspecto confiança.2. Pouco importa que o escritório tenha sido instalado havia apenasdez dias, pois a lei não estabelece prazo mínimo.3. A advocacia, restrita àqueles inscritos na OAB, já por si só, étrabalho que envolve notoriedade, a dispensar licitação.4. Fato atípico, ordem concedida.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - (...)II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
  • "O advogado tem como condição elementar para exercício da advocacia a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso em tela, não basta que seja um advogado militante em uma determinada área e que tenha a habilitação profissional, deve haver a natureza singular do objeto aglutinada à especialização e notoriedade profissional para que seja declarada a inexigibilidade.A notoriedade é o reconhecimento público e generalizado da alta capacidade técnica no desempenho de uma especialidade dentro de uma profissão.
    Caso não haja a peculiaridade de ser um serviço técnico profissional especializado, ao contratar um advogado, a Administração Pública deverá proceder a licitação na modalidade de concurso, caso contrário explícito está o desvio de finalidade."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=1024&id_curso=130&id_pagina=000&tipocurso=JurisTema

  • O erro da letra A está em de "atividades gerais' pois a lei explicita atividade de natureza singulares apenas

  • Letra B - Correta

     

    OBS: a letra A praticamente correta:  Nesse caso, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, se houver notória especialidade do escritório na área jurídica pretendida pelo município, independentemente de se tratar do desempenho de atividades gerais ou singulares.

  • (Parte I) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Para que ocorra a inexigibilidade de licitação com base no art. 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, devem concorrer os seguintes fatores:

    1º) tratar-se de um dos serviços elencados no rol taxatixo constante no art. 
    13 da Lei:  
    - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos e executivos; 
    - pareceres, perícias e avaliações em geral; 
    - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
    - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 
    - pareceres ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 
    - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 
    - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     
    2º)  natureza singular do serviço prestado pelo profissional: além de 
    enquadrar-se em uma das situações acima elencadas, é necessário que o 
    serviço do profissional escolhido torne-se indispensável em função de 
    características próprias e específicas do objeto do contrato. A situação 
    que originou a necessidade de contratação tem que ser de tal maneira peculiar 
    que comporte adequada solução apenas se for contratado certo profissional, 
    em função da qualidade e singularidade de seu trabalho. Em verdade se exige 
    dupla singularidade: da situação que motivou o contrato e dos serviços 
    prestados pelo especialista;

     
    3º) profissional ou a empresa de notória especialização: a lei considera de 
    notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito em seu ramo 
    de atuação permita concluir que o seu trabalho é  indiscutivelmente o mais 
    adequado à plena realização do objeto do contrato. 
  • (Parte II) - Letra A - Assertiva Incorreta.

    Em relação à questão apresentada, há a notória especialização da empresa contratada, conforme afirmativa feita. De outro lado, a confecção de pareceres e atuações em processos judiciais também se enquadram como serviço técnico, previsto no art. 13 da Lei de Licitações.

    Torna-se equivocada a assertiva em razão da falta de singularidade do serviço prestado. Consoante se observa no texto, a empresa desempenharia as atividades de contencioso e consultoria de maneira genérica, ou seja, em todo e qualquer parecer ou processo judicial ou administrativo do município. Diante desse quadro, o serviço prestado perde o caráter de singular, podendo ser exercido por qualquer contratado, já que não há nas prestações aventadas quaisquer exigências de um profissional específico, não há características próprias e específicas do objeto do contrato. Sendo assim, é exigível a realização de procedimento licitatório, não sendo adequada a inexigibilidade de licitação.

    A questão estaria correta se o escritório de advocacia contratado desempenhasse apenas atividades singulares, deixando de estar presente no objeto contratual atividades gerais.
  • Letra B - Assertiva Correta.

    É plenamente compatível a existência de um órgão de procuradoria jurídica no município com a contratação direta de advogado para o exercício de um serviço de natureza singular, sem que isso venha a ferir os princípios estatuídos da Lei n° 8.666/93 bem como a Constituição da República.

    Como já explicado na assertiva A, a inexigibilidade de contratação para serviços técnicos especializados, como é o caso dos serviços advocatícios,  exige a notória especialização e a singularidade do objeto do contrato. É incompatível, portanto, com o desempenho de atividades gerais, como a consultoria e atuação cotidiana em processos do município, pois isso descaracterizaria a singularidade do objeto exigido pela lei.

    Dessa forma, a procuradoria jurídica do município, ou órgão assemelhado, ficaria incumbida da atuação em atividades jurídicas gerais e um profissional da advocacia ou escritório poderia ser contratado diretamente para atuar, desde que preenchidos os requisitos legais, em alguma causa específica ou para exarar determinado parecer em que fosse exigido conhecimento mais amplo e específico, incabivel de ser realizado com a mesma maestria pelo órgão municipal. 

    Portanto, há compatibilidade entre órgão estruturado para o desempenho de atividade jurídica e a contratação direta de advogado ou escritório por inexigibilidade de licitação.
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Inicialmente, é importante ressaltar que as hipóteses de licitação dispensável estão previstas em rol exaustivo no art. 24 da Lei n° 8.666/93. Nesse dispositivo legal, não está prevista nenhuma situação específica que autorize a dispensa de licitação no caso de prestação de serviços advocatícios.

    No entanto, há uma cláusula genérica que autoriza a dispensa da licitação nas aquisições e contratações de serviços sempre quando o valor do objeto do contrato não ultrapassar o montante de R$ 8.000,00 mil reais. É o que se observa no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;  



    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    Sendo assim, se a contratação do escritório abrangesse um valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) poderia ocorrer a dispensa de licitaçao, seja nesse caso ou em qualquer outra situação de aquisição de bens ou contratação de serviços.

    No entanto, já que assertiva contém em seu bojo a expressão "independente do seu valor", ela se torna desacertada, pois passa a afirmar que valores acima desse montante também seriam passíveis de dispensa na licitação.
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios não pode ser contratada por meio de pregão, uma vez que tal modalidade de licitação  pode ser utilizada apenas para adquirir bens e serviços comuns, independente do valor do objeto contratual. Como a prestação de serviço advocatício não se coaduna com a definição dada pela lei, doutrina e jurisprudência a bem ou serviço comum, tal espécie de procedimento é inviável de ser praticada.

    Segue dispositivo da Lei do Pregão ( Lei n° 10520/2002):

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Letra e  - Assertiva Incorreta.

    A prestação de serviços advocatícios pode ser feita de várias formas, não se restringindo à concorrência:

    I -  Contratação Direta - Inexigibilidade de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva A, desde que tal objeto contratual seja acompanhado pela notória especialização do contratado e pela singularidade do objeto, pode ocorrer contratação com base no art. 25, II, da Lei n° 8.666/93;

    II - Contratação Direta - Dispensa de Licitação --> Conforme já explanado na assertiva C, se o objeto do contrato tiver valor inferior a oito mil reais, poderá ocorrer a dispensa da licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93;

    III - Contratação por meio de licitação ---> A contratação dos serviços advocatícios pode ser feita tanto pela modalidade de convite, tomada de preços ou concorrência, dependendo apenas do valor do objeto contratual, conforme se observa no art. 23, inciso II, da Lei n° 8.666/93:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:


    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Lembrando que a inexigibilidade exige impossibilidade de competição

    Abraços

  • A respeito de licitação e das alternativas de que um município dispõe para contratar escritório de advocacia, é correto afirmar que: Preenchidos os demais requisitos legais, a contratação poderá ser feita por meio de inexigibilidade de licitação, mesmo havendo órgão jurídico devidamente organizado na estrutura administrativa do município.

  • Importante lembrar de recente novidade legislativa, promovida no Estatuto da OAB, conforme abaixo transcrito:

    Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), com inserção promovida pela Lei 14.039/2020:

    Art. 3º-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

    Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    Registro que obtive a informação acima destacada em outra relevante ferramenta de estudo, o site DIZER O DIREITO. Na referida plataforma menciona-se que a novidade legislativa, equivocadamente, veicula relação de causa e efeito entre "notória especialização" e "singularidade do serviço a ser prestado". Vale a pena conferir.

  • #2020: ADC 45: Trata-se de ação declaratória de constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, proposta pelo Conselho Federal da OAB, sobre a contratação de advogados particulares para prestarem serviços advocatícios (estavam sendo processados por improbidade administrativa juntamente com os gestores). O posicionamento do TCU era de que a representação seria feita por: advogados públicos > excepcionalmente por particulares, exigindo licitação > inexigibilidade (direta) se for natureza singular e notória especialização. Decisão do STF foi pela constitucionalidade dos arts. 12, V e 25, II da Lei nº 8.666/93, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (procedimento formal com motivação expressa, notória especialização, natureza singular), deve observar a (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público (falta de procuradoria ou no quadro de procuradores não tem alguém especialização naquela matéria pontual) e (ii) cobrança de preço compatível com o praticado pelo mercado (seguir a Orientação Normativa 17 de 2011 da AGU). Mencionam ainda os Municípios, que grande parte não tem nem procuradorias, logo, precisam poder licitar ou contratar diretamente para defesa judicial e consultoria jurídica. 


ID
135769
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei Federal 8666/93, considere as seguintes afirmativas:

I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.

II. As situações de inexigibilidade de licitação indicadas nos incisos do art. 25 da Lei de Licitações são exaustivas, não podendo ser ampliadas, já que constituem uma exceção à regra geral de licitação prévia para contratações da Administração Pública.

III. A ausência de interessados em participar de uma Tomada de Preços justifica, por si só, a contratação por dispensa de licitação, modificadas as condições previamente estabelecidas no edital.

IV. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados pelos licitantes por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Licitações nº 8.666/1993 assevera em seu artigo 32: Art. 32 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
  • Qual seria o erro da assertiva I ?Vejam o que diz a lei:Art. 21, § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.Sejamos honestos... É razoável subentender que a supressão da exigência de um determinado documento afete a formulação das propostas? Se fosse um acréssimo de exigências documentais, ou alguma alteração (supressão/adição) nas especificações dos materiais/serviços tudo bem...Aguardo críticas...:|
  • A Paulo Roberto Sampaio,o problema da assertiva I é que ela fala da publicação de um AVISO de edital, ou seja, um mero pronunciamento da administração dizendo que haverá um edital em determinada data. Como o edital ainda não chegou ao conhecimento popular, não há que se falar em dilatar o prazo.
  • Acho que o erro da I , é de falar que o dia deve ser mantido ,o que talvez não seja uma obrigação.Alguém comenta? Obrigado.
  • Meus amigos,

    Item I (ERRADO) - Leiam o art.21, § 4o  "qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, EXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas".

    Em regra, qualquer modificação no texto original deverá ser aberto o prazo inicialmente estabelecido.

    Exceto, QUANDO A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS.


    Na questão, acredito que o documento é importante. Por isso, segue a REGRA...ou seja, afeta a formulação das propostas....ensejando abertura de novo prazo. Influindo diretamente na data inicialmente proposta.


    Espero ter ajudado.
    um abraço e bons estudos!
     
  • Eu continuo sem entender o erro da assertiva I :/
    A Adm. decide suprimir a exigência de um determinado documento. Deve ser publcado, mas não vejo o motivo de ter que reabrir o prazo. Se ela resolvesse exigir um novo documento, aí sim... mas ela simplesmente não mais exigiu, oras!
    Enfim... se alguém puder dar um help através dos recados, agradeço. :)
  • Emília, 

    o artigo expõe QUALQUER MODIFICAÇÃO. Acredito que suprimir seja uma modificação. Sei que parece estranho, pois você pode pensar que a supressão de um documento até facilitaria licitação; e por isso não entende o porquê de reabrir prazo...certo? você já pensou que a supressão deste documento pode ensejar o aparecimento de mais licitantes interessados no certame?

    Então, por isso a adm. publica publica novamente e reabre o prazo. Não seria justo você suprimir o documento e deixar várias empresas que queriam contratar com adm. pública de fora do certame. 

    Espero ter ajudado...   
  • Resposta letra: D

    Lei 8666
    Seção II
    Da Habilitação
    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 
  • Pois é, a afirmativa I passa a impressão de ser uma pegadinha para fazer o candidato raciocinar pela exceção, ou seja, acreditar que a simples retirada de um documento não afeta a formulação da proposta, tornando, assim, desnecessária a reabertura do prazo; mas os examinadores pensavam mesmo é na regra do artigo 21, que exige a reabertura do prazo; deveriam pelo menos ter colocado uma modificação que fizesse mais exigências do que as exigências iniciais para o candidato conseguir se posicionar mais claramente em relação às consequências da mesma;
     

  • Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1o  O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.

    O aviso é só um aviso do edital. Se houver alteração que necessite republicar o edital, o aviso não precisa ser novamente publicado.

    No caso da I, o aviso não precisa ser publicado, mas o edital sim! Aí a confusão...

  • (F) I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.

    Falso pois, em regra, qualquer modificação no edital enseja a devolução de prazo para que os interessados possam elaborar suas propostas. Caso um documento (que, via de regra, representa uma exigência) seja suprimido, então novos interessados necessitarão de prazo para formularem suas propostas.

    (F) II. As situações de inexigibilidade de licitação indicadas nos incisos do art. 25 da Lei de Licitações são exaustivas, não podendo ser ampliadas, já que constituem uma exceção à regra geral de licitação prévia para contratações da Administração Pública.

    Falso em vista da parte final do caput do art. 25 da Lei nº 8.666/1993: "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    (F) III. A ausência de interessados em participar de uma Tomada de Preços justifica, por si só, a contratação por dispensa de licitação, modificadas as condições previamente estabelecidas no edital.

    Falso por conta do art. 24, V, da Lei nº 8.666/1993:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"


    (C) IV. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados pelos licitantes por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

    Correto, em virtude do teor do art. 32 da Lei nº 8.666/1993: "Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial."
     
    [ ]s,
  • Não concordo com essa questão. Ela coloca esse documento de forma genérica.O Candidato tem que adivinhar qual o documento e se ele altera ou não a formulação da proposta. Para mim a questão não está clara e deveria ter sido anulada.
  • Pessoal, o Bob matou a charada! O AVISO não precisa de republicação ainda que enseje alteração na reformulação das propostas, quem precisa ser republicado é o EDITAL.

    Prestemos mais atenção ao enunciado e à letra da Lei em vez de apenas ficar reclamando da banca.
  • I. Errado
    “Transcorrem prazos mínimos, fixados na Lei de Licitações e Contratos Públicos, entre a divulgação e a apresentação dos envelopes ou a realização do evento. Esses prazos “ 5 (cinco) dias úteis,  contam-se a partir da data da expedição do convite. Caso sejam feitas alterações no edital, haverá nova divulgação e, se afetarem a formulação de propostas, recomeça-se a contar o prazo inicialmente previsto.”

    II. Errado
    O rol de possibilidades de inexigibilidade é exemplificativo, conforme segue:

    Nesse sentido, Marçal Justen Filho17: “o legislador reconheceu a impossibilidade de promover um elenco exaustivo, por ser logicamente impossível antever todas as situações em que ocorrerá a inviabilidade da competição. Por isso, ainda que a lei indique situações de inexigibilidade, o rol normativo tem natureza exemplificativo”.

    III) Errado
    É caso de licitação Deserta. As condições não podem ser modificadas.
    “A licitação ser deserta quando não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
    BLOG - Professor Ivan Lucas

    IV) Correto
    É o que diz a L 8666/93:
    Art. 32. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
  • Quem matou a charada foi o Leonardo Figueira, pelo seguinte:

    a supressão de um documento exigido para habilitação pode permitir que outros interessados em concorrer se tornem aptos a participar da licitação. Estes, por sua vez, seriam prejudicados quanto à formulação de suas propostas se o prazo para apresentação não fosse reaberto, não podendo ser aplicada a este caso a ressalva do § 4º do art. 21 da lei 8666, pois é questionável o fato de a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Parabéns ao colega pelo raciocínio que me faltou na hora da resolução...
  • Vamos lá, contribuindo sobre a incorreção do ITEM I (caí nessa). Diz a assertiva. 
    I. Se, após a publicação do aviso de um edital de licitação na modalidade concorrência, a Administração resolve suprimir a exigência de um determinado documento, a publicação deverá ser renovada para ciência dos interessados, devendo ser mantida a data da realização do certame.
    O erro está destacado com fundo amarelo. Não há um dever de a publicação ser renovada, salvo se a alteração afetar a formulação das propostas. É a melhor exegese do art. 21, §4º. Releia-o: 
    "Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas". 

ID
136411
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93, a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C. Art. 17 da Lei 8666/93. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica .
  • Recordar nunca é demais: Os casos de dispensa de licitação estão previstos taxativamente na lei, ao passo que as hipóteses de inexigibilidade de licitação são meramente exemplificativas.
  • Item A: Errado. É dispensada apenas a permuta de bens IMÓVEIS;
  • errado - LETRA E

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.Em primeiro lugar, analisaremos os casos de licitação dispensada.Licitação Dispensada As hipóteses de ocorrência de licitação dispensada estão dispostas in verbis no art. 17( comentado pela colega NANA), incs. I e II da Lei n°. 8.666/93, que se apresentam por meio de uma lista que possui caráter exaustivo, não havendo como o administrador criar outras figuras.
  • Licitação DISPENSADA

    Licitação DISPENSÁVEL

    Licitação INEXIGÍVEL

    Art.17

    Art.24

    Art.25

     

    Utilização facultativa

    Utilização obrigatória

     

    Rol taxativo

    Rol exemplificativo

  • Letra C.

    Aet. 17 da lei 8666/93

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

  • (A) permuta de bens móveis e imóveis (O PROBLEMA É QUE NÃO ESPECIFICA AS HIPÓTESES EM QUE HÁ DISPENSA NA PERMUTA DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS)

    - Art. 17, I, c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
    - Art. 17, II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    (B) contratação de serviços ou aquisição de bens, por entidades da administração direta ou sociedade de economia mista, prestados ou produzidos por entidade integrante da mesma esfera de governo
    - Art. 24, XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (SERÁ QUE É ISSO?)

    (D e E) contratação de profissional de notória especialização (LICITAÇÃO INEXIGÍVEL) e contratação de serviços de publicidade (SEMPRE EXIGE LICITAÇÃO)

  • Cuidado essa foi a primeira questão que fiz aqui, que colocaram a palavra dispensa se referindo ao Art.17 que na verdade e caso de dispensada e não dispensa.

    Quando falar de dispensa estão se referindo ao Art. 24.

    Nessa questão não tem nenhum caso do Art. 24 então por exclusão resta a B.
  • Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, apesar de existir viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
    Nos caso em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência a dispensar a realização da licitação.
    Outras hipóteses há em que a própria lei, diretamente, dispensa a realização da licitação, caracterizando a denominada licitação dispensada. Nesses casos, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não haverá procedimento licitatório porque a própria lei impõe a sua dispensa, embora fosse juridicamente possível a competição.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
  • Erro da letra B: contratação de serviços ou aquisição de bens, por entidades da administração direta ou sociedade de economia mista, prestados ou produzidos por entidade integrante da mesma esfera de governo.

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. 

  • Estudo desde de 2016 e sempre fico na dúvida sobre esse item B, kkkkkkkk, a Isabella explicou bem sobre ele.


ID
137332
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 41, § 4º, da Lei 8666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
  • A letra "e" está errada, pois o artigo 109 da lei 8.666/93, I, "a" é claro ao asseverar que o prazo para o recurso administrativo da decisão que inabilita o licitante é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. No caso de inabilitação é da lavratura da ata. Assim, não se pode falar em ônus de recorrer na própria sessão em que ocorreu a inabilitação, mas, sim, no prazo de 05 dias úteis.
  • Letra E erradaO erro está em dizer que a comissão abrirá oportunidade para recorrer. O que existe é o prazo de 5 dias úteis para recurso que deverá ser encaminhado à autoridade superior à que emitiu o ato.. O importante é que esse prazo é suspensivo e a autoridade ainda poderá estender o efeito aos demais recursos...Atenção para a parte em que a lei fala que havendo preposto no local da inabilitação, a intimação poderá ser feita comunicação direta com lavratura da ata e nos demais casos a intimação deverá ser publicada.Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • PESSOAL REALMENTE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA CONFORME EXPOSTO PELOS DEMAIS COLEGAS, MAS A LETRA "A" TAMBÉM
    ESTÁ ERRADA , POIS A LICITAÇÃO PODERÁ SER DISPENSÁVEL, E NÃO DISPENSADA.
    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de
    serviços para atender aos contingentes militares das
    Forças Singulares brasileiras empregadas em 
    operações de paz no exterior, necessariamente
    justificadas quanto ao preço e à escolha do 
    fornecedor ou executante e ratificadas pelo
    Comandante da Força. 

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • Kedman, na letra A, a passagem "pode ser dispensada" é equivalente a "é dispensável", nada tendo a ver com os casos de licitação dispensada elencadas no art. 17. Não é errado dizer que uma licitação poderá ser dispensada com base no art. 24. A licitação se faz dispensável, portanto poderá ser dispensada.
    Dizer que uma licitação "poderá ser dispensável" é que é errado, pois existe um rol taxativo de casos em que a licitação será dispensável, podendo ser dispensada. Em qualquer outro caso a licitação não será dispensável. E, por outro lado, em se tratando de caso de licitação dispensada, também não existe hipótese em q a licitação "poderá ser" dispensada. Ou ela será dispensada, se assim assim estiver previsto no art. 24, ou não será. Não existe discricionariedade para que o agente público  escolha entre dispensar ou não.
    Abraço e bons estudos a todos.
  • É isso mesmo que o colega Alexandre disse:

    Está errado como o outro colega disse acima; não existe o "pode ser dispensável"; ou é dispensável (pode ser dispensada, por escolha da Administração), ou é dispensada (dispensada obrigatoriamente, sem escolha)

    Ser dispensável === pode ser dispensada pela escolha discricionária da Administração.
    Ser dispensada === não há escolha da Administração, ela é dispensada por força da lei.

  • Encontro 2 erros na alternativa "e":

    O primeiro é que, o assunto referido na alternativa não diz respeito ao princípio da unicidade do julgamento, mas, sim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
    o segundo erro está em dizer que o prazo para recurso é concedido após a abertura das propostas dos habilitados, pois a Lei 8666 diz o seguinte:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

  • e) Por força do princípio da unicidade do julgamento, a Comissão de Licitação, na respectiva sessão, deve conceder aos candidatos inabilitados, logo após a abertura das propostas dos habilitados, a oportunidade de recorrer contra a inabilitação e apresentar suas razões de recurso.

    De acordo com a lei 8.666/93:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

            b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • A alternativa B ficou mal redigida e deveria ter sido anulada, porque nao é exigida a partipação de mais um interessado, mas sim, o convite de mais um interessado. Mesmo que o novo convidado nao participe da licitação, a lei estará cumprida.

    Lei 8.666/93 - art. 22

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Leta A e E erradas, e ponto final.


  • Na verdade a alternativa "a" está correta, pois afirma que "Pode ser dispensada", não "É dispensada". Desse modo, realizado procedimento de justificação, a Administração pode realizar a contratação direta, a teor do artigo 24, inc. XXIV, da Lei 8.666/93 (é dispensável).

  • LETRA C:

    Art. 26 da Lei 8666: As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. 


ID
138538
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo:

I. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor.

II. Os casos de licitação dispensável estabelecidos em lei são taxativos e não exemplificativos.

III. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o princípio da isonomia.

IV. A licitação é obrigatória quando o vínculo jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA: Art.25. É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição, em especial: 1)para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedade a preferência de marca...II - CERTA: As hipótesas de licitação dispensável encontram-se TAXATIVAMENTE (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas no art.24 da Lei 8.666/93. Lembrando especial atenção que deve ser dada aos casos acrescentados por lei ou medidas provisórias mais recentes. FONTE: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 16°ediçãoIII - ERRADA: O $1° do art. 3° da Lei 8.666, é bastante elucidativo, vedando EXPRESSAMENTE aos agentes públicos qualquer ato capaz de malferir a IGUALDADE e a competitividade entre os participantes do procedimento.IV - ERRADA: Licitação é uma disputa ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para realização de obras, swerviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. Para estes itens relacionadas a licitação é obrigatória, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa.Lei 8.112 art. 3° diz que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos são criados por lei, com denominação propria e vencimento pago pelos cofres publicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Emprego público: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual - CLT.Portanto a questão em si, totalmente errada, só mesmo pra confundir o candidato, e induzi-lo ao erro. Pra quem estuda as leis, esta ultima alternativa estava mto fácil, né.
  • Taxativo = são os casos de dispensa. FAla um montão de casos, ou seja, todos os possíveis.

    Exemplificativo = são os casos de inexigibilidade. Cita apenas 3 exemplos, podendo ocorrer outros devido a inviabilidade de competição.

  • Gabarito - B

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Alguém poderia explicar melhor a IV ? (Pq está errada)
    Concurso é uma modalidade de Licitação... Viajei.

  • Luan Tenório acredito que o caso das famosas OS respondem pela invalidação deste item. 

    ARTIGO 24 - XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo, para  as atividades contempladas no contrato de gestão.

    Sendo assim, neste caso a licitação é dispensada, tornando a assertiva incorreta.

    Resumindo na prática: 

    O amigo do prefeito tem uma OS com médicos, engenheiros e tal.

    O prefeito qualifica essa OS do amigo dele, ok.

    Em um segundo momento ele elabora um contrato de gestão para estes profissionais trabalharem dentro da Administração Pública (configurando um cargo)sem licitação, sem concurso, tudo simples assim, dentro da lei.

    Este é considerado o câncer da Administração Pública meu amigo.


    Fonte: EVP; Professora Lidiane Coutinho

    www.euvoupassar.com.br



ID
138787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos processos licitatórios, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EÉ o que afirma o art. 49 da Lei 8.666:"Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.§ 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.§ 4o O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação".
  • lembrando que  pregao eh adotado na U,E,DF e M

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    No pregão, a fase da habilitação é posterior ao julgamento, portanto , o licitante nao estando habilitado, verifica-se o proximo da fila

  • Sou nova por aqui e permaneci com duvidas nesta questão. Então o contrato poderá não ser firmado mesmo depois de homologada a licitação? Há dispositivo legal para eu poder aprofundar? Se alguém puder comentar as demais alternativas agradeço muito. Um grande abraço a todos obrigada pela ajuda!
  • MelodyNa realidade funciona assim: o trabalho da comissão encerra-se com a divulgação do resultado do julgamento, após o qual passa o processo à autoridade competente para as providências. Havendo irregularidade no julgamento, a autoridade superior não o homologará. Espero ter ajudado.
  • Vejamos cada item:a)Errada - O caso em questão trata-se de licitação fracassada (art.48, § 3º). A licitação deserta ocorrerá no seguinte caso (art.24, V):"V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"obs.: vale salientar que a licitação deserta é um caso de licitação dispensável.b)Errada - A Lei 10520/2002 expressamente estendeu o pregão à todas as esferas da Federação, consoante expresso na ementa da referida lei:"Lei 10520 de 17 de julho de 2002Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências."c)Errada - É um caso de licitação dispensável (art.24, X).d)Errada - observe o que diz o art.4°, XVI da Lei 10520/2002:"se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;"obs.: lembrar que na modalidade pregão a fase de habilitação ocorre após a fase de julgamento das propostas.e)Correta - conforme já exposto.
  • No direito brasileiro não existe obrigatoriedade de contratação do adjudicatário, quem vence a licitação nãotem direito adquirido de assinar contrato, mas apenas expectativa de direito.O único caso em que o adjudicatário tem o direito adquirido ao contrato é na hipótese de PRETERIÇÃO DE ORDEM, quando a administração não respeita a ordem de classificação e convoca o 2º colocado, o vencedor terá o direito adquirido a ser contratado
  • A letra E explica o que os doutrinadores falam de equívoco ao criar a nomenclatura Adjucação Compulsória.

    Dizem eles que não podemos falar em Adjucação Compulsória pois ainda fica a dependência do interesse público ou que não haja motivos para revogação do certame.


    Eu não concordo muito, acredito que esse pensamento doutrinário cairá por terra em breve.
  • Letra E - Assertiva Correta.

    A homologação da licitação e a consequente adjudicação ao vencedor, está para a homologação e a nomeação em um concurso público. Em ambos, a homologação é o ato que declara a inexistência de vícios no procedimento. Da mesma forma, ao licitante vencedor bem com ao aprovado, há mera expectativa de direito de realizar o objeto da licitação bem como ser investido em cargo público. Dessa forma, a expectativa de um direito só se transforma em direito subjetivo tanto do lictante quando do provado em concurso quando houver adjudicação ou nomeação.

    Nesse contexto, é correta a afirmação de que embora tenha terminado o procedimento de licitação por meio da da homologação, há discricionariedade da Administração Pública para a realização do contrato administrativo e, via de consequência, expectativa de direito para o vencedor da licitação para realizar o objeto do certame. Só após o ato de adjudicação é que há a certeza da contratação e, assim, a rescisão contratual em razão de conveniência e oportunidade pode gerar direito à indenização. É o que se verifica no julgado do STJ abaixo:

    ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.

    1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.

    (...)

    (MS 12.047/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/03/2007, DJ 16/04/2007, p. 154)

    O posicionamento de Celso Antonio Bandeira de Mello segue mesmo sentido: “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação. Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.”

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Importante fazer a distinção entre licitação fracassada e licitação deserta e suas consequências:

    Se houve licitação fracassada, deve-se entender que  todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
     

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
     

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível.".

  • Complementando...

    A) ERRADA! Licitação fracassada é quando todos os interessados são inabilitados ou desclassificados, por não preencherem os requisitos previstos no edital.

    (CESPE/TRE-BA/2010) Denomina-se licitação deserta àquela em que, apesar de terem comparecido interessados, nenhum é selecionado em decorrência da desclassificação do certame. E

    B) ERRADA! O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. Em âmbito federal, foi editado o Decreto 3.555/2000 para regulamentar o pregão, cabendo aos Estados, ao DF e aos Municípios a edição de seus respectivos regulamentos, respeitados os termos da mencionada Lei. RAFAZEL REZENDE

    C) ERRADA! Caso de licitação dispensável...

    (CESPE/ANAC/2009) É inexigível a licitação para locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e de localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado segundo avaliação prévia. E

  • a) Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

     

    b) O pregão é aplicável a todos os entes federativos.

     

    c)  É  dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; 

     

    d) Na licitação na modalidade pregão  se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

  • COMPRA E LOCAÇÃO DE IMÓVEL > DISPENSÁVEL

    ━━━━━┓
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃
    ┓┓┓┓┓┃         ---------------
    ┓┓┓┓┓┃        ┃ VENDE-SE ┃
    ┓┓┓┓┓┃                 ┃
    ▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒▒

     

      ➣ destinado ao atendimento das FINALIDADES PRECÍPUAS da administração,

     

    ➣  cujas necessidades de INSTALAÇÃO e LOCALIZAÇÃO condicionem a sua escolha,

     

    ➣  desde que o PREÇO seja COMPATÍVEL com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  

  • Gabarito E

                                                                 Macete de licitação inexigível

                                                                              Artista ESNOBE

    Artista consagrado pela crítica

    ES xclusivo( representante comercial)

    NO tória especialização (profissionais ou empresa de serviços técnicos)

  •  a) ERRADA. A questão tenta confundir trocando licitação fracassada por licitação deserta. Apesar da desclassificação ou inabilitação aparecerão interessados. Diferente do que ocorreria na licitação deserta, que não apareceriam interessados. “A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação . Neste caso, a dispensa de licitação não é possível;” Di Pietro, Maria Sylvia Zanella Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. A licitação dispensável (L. 8.666/93) encaixa-se  Art. 48.  Serão desclassificadas: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.  

     

     

     b) ERRADA. Não a lei que trata sobre o pregão o regulamenta para ser adotado em todos os âmbitos da federação.  Vejamos: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

     

     

     c) ERRADA. Novamente a questão tenta confundir trocando dispensa de licitação por inexigibilidade. Vejamos: Art. 24.  É dispensável a licitação:X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;     

     

     

     d) ERRADA. De acordo com a Lei 10.520/02 Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

  • e) GABARITO. L. 8666/93 Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado “ A autoridade adjudicadora só poderá cancelar a licitação por fato desabonador superveniente, sempre assegurado o princípio do contraditório e ampla defesa.” Lima, Alex Oliveira Rodrigues de A nova lei das licitações anotada / Alex Oliveira Rodrigues de Lima. –  São Paulo : Iglu, 1999.

  • Curiosidade:

    Lei 13.303/16. Art. 60. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor.

  • A administração pode revogar a licitação a qualquer momento do procedimento, desde que haja justo motivo para tanto. Não há direito subjetivo à adjudicação quando a administração opta pela revogação do procedimento.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella de Pietro

  • Acerca dos processos licitatórios, é correto afirmar que: Havendo interesse público superveniente, a administração poderá deixar de firmar o contrato, ainda que o resultado da licitação já tenha sido homologado.

  • C - É inexigível a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado (alternativa incorreta com base na 8666, porém, com a nova lei de licitações, é hipótese de licitação inexigível, conforme art. 74, V)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.


ID
140701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência a licitações, julgue os itens de 85 a 88.

A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;
  • Questão correta.As situações nas quais a licitação poderá ser dispensável se encontram indicadas no art. 24, incs. I a XXVIII da Lei Federal n. 8.666/93.III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;Se o Brasil estiver em guerra com outras nações, a fim de que as contratações que garantam a segurança nacional não sejam prejudicadas pela demora de um certame licitatório, haverá a possibilidade de firmá-las sem contratação.Já a grave perturbação da ordem se refere a situações provocadas por pessoas, que se reúnem para reivindicar supostos direitos, mas que, no entanto, excedem as suas prerrogativas individuais, atingindo também a coletividade. Para o controle imediato dessa situação, também se pode dispensar a licitação.IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;Os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços, etc. Se a Administração Pública não agir, poderá ser considerada omissa, inclusive respondendo no âmbito criminal. Na conceituação de Hely Lopes Meirelles:"A emergência que dispensa a licitação caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Situação de emergência é, pois, toda aquela que põe em perigo ou causa dano à segurança, à saúde ou à incolumidade de pessoas ou bens de uma coletividade, exigindo rápidas providências do Poder Público para debelar ou minorar suas conseqüências lesivas."
  • CERTO.

    Art. 24 da Lei 8666/93. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

  •    Não olvidar que o rol do art. 24 (casos de dispensa de licitação) é taxativo. Abraços

  • Essa assertiva estaria mais apropriada para questões de múltipla escolha...

     

    Ela cita 2 situações de várias outras. Porém, nos casos de segurança nacional, SOMENTE, nos estabelecidos em decreto pelo Presidente.

     

    Art. 24

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional

     

     

    Será que minha interpretação da LEi foi equivocada?

     

    Acho que deveria ser anulada..

    ENVIEM COMENTÁRIO PARA MIM.

  • a licitação é dispensada, nao dispensável, a dispensável é discricionária, a adm pode ou nao, relativa a compras de até 8.000,00 ou obras de até 15.000,00, em casos comoção interna, grave perturbação da ordem, guerra declarada, a licitação é dispensada, questao errada!

  • Pessoal!!!! o CESPE considera questões incompletas como corretas, e esse não é o primeiro caso.

  • GABARITO CERTO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;   

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    LEI 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

  • Com referência a licitações, é correto afirmar que: A licitação é dispensável em algumas situações, como em casos de segurança nacional ou grave perturbação da ordem.


ID
143347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que a "D" deveria ser correta também, já que a adjudicação é ato discricionário quanto à contratação em si. Só é vinculado no que se refere à pessoa contratada. A adjudicação é uma expectativa de direito, e a Administração não está obrigada a contratar. "Celso Antonio Bandeira de Mello diz que o direito à adjudicação pode ou não existir. “Se o edital fixa limite máximo para o valor das ofertas, em certame que se decida pelo preço, todos os classificados haverão apresentado propostas satisfatórias por definição, pois se contiveram dentro de uma faixa predefinida como conveniente. Segue-se que, em tal caso, a primeira classificada não é apenas a melhor proposta. Ademais de melhor, é também satisfatória, donde assistir ao proponente direito à adjudicação”. Prosseguindo em seu raciocínio, diz que “pelo contrário, se não foi estabelecido em limite máximo, a primeira classificada será, certamente, a melhor dentre as propostas apresentadas, mas daí não se seguirá que seja satisfatória. Neste caso, não há direito à adjudicação.” O autor conclui dizendo que “Em suma: tudo se resume em saber se há prévia delimitação objetiva de uma faixa dentro da qual a proposta tem que ser reputada satisfatória. Se há, o primeiro classificado faz jus à adjudicação. Se não há, descabe, em princípio, exigir adjudicação, pena de invadir-se esfera de apreciação discricionária da administrador.” http://jusvi.com/artigos/35921
  • Thiago,

    creio que esta não seja a questão. O que ocorre é que a Adjudicação é vinculada, uma vez que deve ser feita OBRIGATORIAMENTE para o detentor da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    Ato discricionário é o da contratação, uma vez que após a adjudicação a administração PODE OU NÃO contratar com o vencedor da licitação, lembrando que é discricionário no que diz respeito a poder contratar, agora, caso opte por contratar essa contratação deve ser com o vencedor da proposta.

    Espero ter ajudado
  • Alternativa Correta - bArt. 41. A Administração não pode descumprir as NORMAS E CONDIÇÕES DO EDITAL, ao qual se acha estritamente VINCULADA.Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.§ 1o Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DA LICITAÇÃO E DA PROPOSTA A QUE SE VINCULAM.Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:(...)XI - A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
  • A) Por sercontrato administrativo, reger-se-á pelo direito público. Cartórioe tal tem a ver com direito privado. O contrato celebrado pelaAdministração Pública regido pelo direito privado é denominadocontrato da administração.

    B) Certo. Vinculação aoinstrumento convocatório.

    C) Neste caso, será inexigibilidade.

    D) Princípio da adjudicação compulsória. Atribuir ao vencedorda licitação o objeto do certame.

    E) A regra é que não. Mashá a exceção.

    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VII- quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamentesuperiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveiscom os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que,observado o §3° do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação,será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, porvalor não superior ao constante do registro de preços, ou dosserviços
    Art. 48. (...) § 3º Quando todos os licitantes foreminabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, aadministração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito diasúteis para a apresentação de nova documentação ou de outraspropostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, nocaso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • LETRA A : ERRADAArt. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.LETRA B : CORRETAVinculação ao instrumento convocatório : as regras do instrumento devem ser observadas pelo administrador e pelos licitantes sob pena de invalidação e suscetível de correção na via administrativa e judicial.LETRA C : ERRADA Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;LETRA D : ERRADAO QUE É DISCRICIONÁRIO É A CONTRATAÇÃO DA OBRA OU SERVIÇO..... MAS SE HOUVER O CONTRATO A ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR É VINCULADO (NÃO TEM ESCOLHA : TEM QUE SER PRO VENCEDOR DA LICITAÇÃO!)LETRA E : ERRADALicitação fracassada : há interessados, mas nenhum é habilitado ou todos são desclassificados. Quando isso acontece não é possível dispensar IMEDIATAMENTE a licitação.Não houve interessados = dispensável. Se todos foram inabilitados ou desclassificados = tem que fazer novo procedimento !!!!§ 3º - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. *(Acrescido pela Lei 9.648/98)Licitação Deserta : quando não há interessados na licitação. Art 24 , V : neste caso pode dispensar se não puder ser repetida sem prejuízo à adm. Justificadamente !!!V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • lmtovar


    Mas então, como a questão não especificou o quê, pode-se afirmar sim que a adjudicação é discricionária.
  • Alternativa correta, letra BTanto a Adminitração quanto os licitantes estão vinculados ao edital.O que diz a lei 8.666/93Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
  • comentário à letra E:

    A licitação deserta e a licitaçãofracassada são diferentes; não guardam sinonímia. Na primeira não hácompetidores; na segunda, seja por inabilitação, por desclassificação oudesistência, o procedimento fica sem disputantes. Por isso, o procedimentolicitatório sem êxito deverá ser repetido. Na licitação deserta, pode-secontratar diretamente, desde que plenamente justificada a incidência de 02(dois) pressupostos: - ausência de tempo hábil para a repetição do certame semprejuízo para o Poder Público; e - a contratação direta ocorrer dentro dasmesmas condições postas na licitação deserta. Pelo artigo 24, inciso VII, damesma lei (licitação fracassada), justifica-se a contratação direta sempre queas propostas oferecidas trouxerem: - preços superiores aos do mercado nacional;ou - preços incompatíveis com os oficialmente fixados.

    fonte: http://concurseiros.13.forumer.com/a/dvida-em-licitao_post5473.html

  • A Licitação fracassada só se torna hipotese de dispensa qdo, após repetido o procedimento, todos os licitantes forem, novamente, inabilitados.

     

    8,666/93 Art. 24

    [...]

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes(até aqui caracterizamos a licitação fracassada), casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e ( houve uma inclusão de paragrafos, agora o paragrafo correto é o § 3º - facultação de reabertura de prazos para apresentação de propostas: 8 dias uteis ou, no caso do convite, 3 dias uteis), persistindo a situação (ou seja, houve uma 1ª desclessificação de todos, reabriu-se o prazo e, mesmo assim, todos foram novamente declassificados), será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; 

     

     

    art. 48

    [...]

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis

  • desculpem-me pelo pleonasmo:  "novamente{...}novamente..."

     

    falta de atenção...

  • Letra B = CORRETA

     

    Comentário à letra D

     

    A adjudicação é o ato final do procedimento administrativo de licitação. Constitui o ato declaratório, pelo qual a mesma autoridade pública competente para homologar, atribui de maneira formal ao vencedor do certame o objeto da licitação.

    Através da adjudicação, a Administração convoca o vencedor para assinar o contrato administrativo. É ato vinculado visto que a Administração fica impedida de contratar com terceiro que não seja o vencedor do certame.

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_titulo=10065&id_curso=798

     

    Bons Estudos!

  • A) ERRADA - art 60 Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quas manterão arquivo cronológico dos seu sutógrados e registro sitemático do seu extrato (...)

    b) CORRETA -

    c) ERRADA - Caso de Inexigibilidade e não dispensa.

    d) ERRADA - a adjudicação é um direito do licitante, por tanto ato vinculado.

    e) ERRADA - ver art.24 V e VII

  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    A licitação é regida pelo princípio da adjudicação compulsória. Podemos definir a adjudicação como o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor da licitação o seu objeto.

    O  professor Hely  Lopes Meirelles  afirma  que  a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor  é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não  firmar  no  prazo  refixado,  a  menos  que  comprove  justo motivo.  A  compulsoriedade  veda  também  que  se  abra  nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”. 

    Afirma  ainda  o  professor  que,  no  entanto,  “o  direito  do vencedor  limita-se  à  adjudicação,  ou  seja,  à  atribuição  a  ele  do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou,  ainda,  adiar  o  contrato,  quando  ocorram motivos  para  essas condutas.  O  que  não  se  lhe  permite  é  contratar  com  outrem, enquanto  válida  a  adjudicação,  nem  revogar  o  procedimento  ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”. 

    Sendo assim, conclui-se que o ato de adjudicação tem natureza vinculada, pois é obrigatório que a Administração se obrigue a atribuir o objeto do contrato ao licitante-vencedor na hipótese de celebração do contrato. Verifica-se que a celebração da avença é que possui natureza discricionária.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    Importante realizar a distinção entre licitação fracassada e licitação deserta. Junto a isso, distinguir suas consequências.

    Se houve licitação fracassada, deve-se entender que  todas as propostas apresentadas foram desclassificadas, ou todos os proponentes foram inabilitados (a licitação fracassada não se confunde com a licitação deserta, quando não acodem interessados ao certame, hipótese que enseja a contratação direta, com dispensa de licitação, a teor do disposto no artigo 24, V da Lei 8.666/93).
     

    Na hipótese, não se trata de dispensa, mas sim, de tentativa de solucionar a questão por meio do disposto no artigo 48, §3°, da Lei 8.666/93, que assim dispõe: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis".
     

    Nessa mesma esteira, o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Altas, 2002, p. 313.): "A licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada, em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Neste caso, a dispensa de licitação não é possível."

  • Complicanto a Letra E
    Os casos de licitação dispensável são TAXATIVOS (art. 24) não comportando, portanto, amplicação ou redução.
    - LICITAÇÃO FRACASSADA - é aquela em que aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência da inabilitação ou da desclassificação. Nessa hipótese a dispensa não é possível ( Dirley da Cunha Jr., pag 520)

    observe os artigos abaixo: 

    No art. 24, VII há que quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único (atualmente § 3º) do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;

    - O Art. 48, § 3º diz que Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    CONCLUSÃO.
    O dr. Dirley em seu livro diz que na hipótese de licitação fracassada não é possível a dispensa de licitação. entretanto, parece-me que leitura do art. 24, VII, junto com o art. 48, § 3º dá a impressão que é uma hipótese de licitação fracassada.


  • O art. 24 inc. V fala que a licitação deserta é dispensável ( pode ou não ser realizada a licitação pelo administrador ).
    Eu entendi assim, mas não tenho certeza se está correto: A licitação fracassada ( interessados inabilitados ou desclassificados ), terão o prazo de 8 dias para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas . Após este prazo se não tiverem interessados habilitados ou classificados pode a administração contratar diretamente.
    Não entendi por que alguns colegas falaram que na licitação fracassada deverá ser feito novo procedimento licitatório. Não seria somente o prazo de 8 dias ?
    Alguém pode me explicar ?

  • Quanto à letra A, acrescento o seguinte: parece-me que a não formalização do instrumento em cartório é caso de INEFICÁCIA, e não invalidade, como afirma a assertiva.

  • LETRA B: princípio da vinculação ao instrumento convocatório (edital). O processo licitatório deve obedecer totalmente o edital. Nada pode ser retirado ou acrescentado depois de entregue a proposta ao vencedor. Alternativa correta.

  • Galera, achei o gabarito impreciso.

    Já li em algumas doutrinas,  o fato de que em respeito ao principio da supremacia do interesse a publica , a administração por vir a modificar ou/ alterar o edital.

    alguém pode me explicar melhor a assertiva?

    desde ja , agradeço!

  • Sobre a letra E

    Muitos estudantes confundem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

     

    fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/03/diferenca-entre-licitacao-deserta-e.html

    Espero ter ajudado!!!!

  • No que concerne aos institutos da licitação e dos contratos no âmbito da administração pública,é correto afirmar que: Nenhuma cláusula estranha ao edital de licitação pode ser acrescentada ao contrato posteriormente celebrado pela administração pública, sob pena de nulidade do ato.

  • A adjudicação é vinculada, mas a contratação é discricionária.

    (A adm não é obrigada a realizar o contrato, mas se for, é obrigada a realizar com o vencedor da licitação.)

  • GABARITO: LETRA B!

    A inserção de cláusula contratual não presente no edital de licitação resulta na violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, razão pela qual torna ilegal o ato.

    LETRA A: ERRADA

    A lei de licitação utiliza a expressão "repartições interessadas" (art. 60). Portanto, o equívoco da assertiva está em limitar seu alcance.

    LETRA C: ERRADA

    A presente assertiva representa hipótese de inexigibilidade de licitação (art. 25, II da Lei 8666/93).

    LETRA D: ERRADA

    A adjudicação é ato vinculado, pois representa o reconhecimento daquele que venceu o processo licitatório.

    LETRA E: ERRADA

    O equívoco da assertiva está na generalização. A licitação fracassada enseja abertura de prazo para a correção das propostos nos casos de preços manifestamente superiores (art. 48, §3°). Se não der certo, então a nova licitação será dispensável (art. 24, VII da lei 8666/93).


ID
143542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da licitação, julgue os itens subsequentes.

I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.
II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.
III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.
IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. -essas são as corretas. odeio esse tipo de questão!
  • Os itens corretos são : II e IIIAnalisando os demais:No Item I trata-se de inexigibilidade e não de dispensa;O item IV está em dissonância com o art. 3º, par. 1º, I, Lei 8.666/93:"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.§ 1o É vedado aos agentes públicos:I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;"
  • Somente a I está errada, pois se trata de poder de tutela, ou seja, controle de uma pessoa administrativa para outra e não poder de autotutela que é anular ou revogar seus próprios atos. Aututela: Controle interno Tutela: controle externo
  • Em certos casos não é admitida o estabelecimento da marca para se fazer a compra? Alguém poderia esclarecer isto?
  • Alternativa correta, letra C (II e III)I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa como foi dito.II - Correta.III - Correta, pois o rol é exemplificativo.IV - A lei não admite preferência por marca. (veja abaixo)§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  • Gabarito correto é a letra C

    I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação.  O erro desta questão é quando se refere a dispensa de licitação.  Na verdade se trata de um procedimento de inexigibilidade de licitação, conforme se depreende do art. 25 da Lei 8.666/93.

    II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação.   Correta a assertiva, conforme art. 25 da Lei 8.666/93.

    III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas.  Também correta.  Os 3 incisos do art. 25 trata-se de um rol exemplificativo.  Agora se fosse as hipótese de dispensa, aí seriam exaustivos (numerus clausus).

    IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.  A Lei veda a preferência de marca (art. 25, I)

  •  

    Os itens corretos são : II e III

    I - Incorreta, pois contratação, pela administração pública, é feita mediante inexigibilidade de licitação e não por dispensa.

    II - Correta.

    III - Correta, pois o rol é exemplificativo.

    IV - A lei não admite preferência por marca.

  • Os ítens II e III estão corretos.

  • CASOS DE INEXIGIBILIDADE SÃO MERAMENE EXEMPLIFICATIVOS, PODENDO HAVER OUTROS CASOS ENCAiXAM NESSA MODALIDADE.


    POR OUTO LADO, CASOS DE DISPENSA SÃO  TAXATIVOS, NÃO HAVENDO POSSIBILIDADES DE SE ACEITAR OUTOS.
     

     

    bons estudos!!!!!!!!

  • Resumindo:

    I- Errada, pois é caso de inexigibilidade e não dispensa, como afirma na preposição;

    II- Certa

    III- Certa

    IV- Errada, a lei não adimite preferência por marca.

    Espero ter contribuído um pouco mais para ampliar o conhecimento de vcs.

    Bons estudos!!!
  • gente concurseira,esse tipo de questão da banca cespe deve ser banida,uma vez q covardemente n nos deixa verificar o q a banca julga certo ou errado.pura covardia.abçs e bjs.
  • Bravos concurseiros, acerca do item IV, não se pode afirmar que a lei não admite a preferência de marca, haja vista a ressalva contida ao final do § 5o do art. 7o da Lei.

    Lei 8666/93
    Art. 7o
    (...)

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • A indicação de marca em editais de licitação


    De acordo o art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93, “é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório”.
    Ante tal disposição, consagrou-se a idéia segunda a qual é vedado à Administração exigir determinada marca de produto quando da realização de licitação.
     
    Contudo, em determinados casos, desde que tecnicamente justificado no procedimento administrativo, é possível admitir-se a indicação de marca no ato convocatório, vinculando, desse modo, as propostas apresentadas pelos interessados.
     
    Um exemplo clássico ocorre nas licitações para aquisição de suprimento de impressoras que encontram-se em período de garantia.
     
    Em tais situações, considerando ser condição para manutenção da garantia a utilização de suprimentos originais do fabricante do equipamento ou de cartuchos/tonners originais certificados pelo fabricante, o Tribunal de Contas da União admite a exigência de que suprimentos e/ou peças de reposição de equipamentos de informática a serem adquiridos sejam da mesma marca dos equipamentos originais.

    Professor Victor Amorim
  • Galera,
    Exemplificativo e Exaustivo são sinônimos?
  • Leticia, EXAUSTIVO é sinonimo de TAXATIVO. Um exemplo é o Art 24 da lei 8666 que trata da dispensa de licitação. 

    Diferentemente do Art 25 da lei 8666, que trata da inexigibilidade de licitação em que o rol é EXEMPLIFICATIVO, ou seja, não exaustivo e não taxativo.
  • Isadora,
    Obrigada! Ficou claro agora...
    Bons estudos
    !
  • Gostaria de ver a resposta da CESPE para eventuais recursos questionando o erro da última assertiva, pois, conforme bem esclareceu o colega que me precedeu, "é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos:
    (1) 
    em que for tecnicamente justificável, ou ainda 
    (2) quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Fonte: Art. 7.º, § 5.º
  • vamos lá ilustres colegas analisar alternativa por alternativa de forma bem simplificada.

    I A contratação, pela administração pública, de artista consagrado pela crítica especializada pode ser feita mediante dispensa de licitação. 

    neste primeiro caso temos hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa como fala a questão portanto errada. 

    II Comprovada a venda de determinado produto por uma fornecedora exclusiva, incide a inexigibilidade de licitação. 

    bem já essa segunda encontra-se em perfeita consonância com a lei portando correta a assertiva.


    III As hipóteses de inexigibilidade de licitação impostas pela lei não são exaustivas. 
     

    essa 3 alternativa também encontra amparo legal tendo em vista que exaustiva e o mesmo que taxativa e as hipoteses de inexigibilidade são meramente exemplificativas, portanto correta a assertiva

    IV A lei admite a preferência de determinada marca, mesmo havendo mais de um fabricante para aquele produto na praça onde deve ser realizada a licitação.

    já essa ultima alternativa não encontra amparo legal vendo em consideração que a lei não admite preferencias por marcas portando errada a assertiva.

    temos ai um total de 2 corretas nos dando o gabarito letra C


  • Estão corretas as proposições II e III. 

    A "I" é inexigível.

    A "IV" é exatamente ao contrário. Nada de marcas.

     

     

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • O rol taxativo, também chamado de rol exaustivo, estabelece uma lista determinada, não dando margem a interpretações extensivas.

    Para identificar este tipo de lista, você deve observar o texto do artigo da lei. Em regra, os róis exemplificativos trazem expressões como: "dentre outros"; "demais hipóteses previstas em lei"; "a lei poderá" etc. 
    Os róis taxativos não trazem estas expressões.

    É importante mencionarmos ainda que existe uma expressão latina que se refere ao rol taxativo. 
    Trata-se da expressão numerus clausus. Associe esta expressão à palavra clausura e saberá que ela se refere ao rol taxativo, fechado, encarcerado!

  • Itens I, II e IV:

    Lei 8666/93:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Item III:

    Hipóteses de inexigibilidade: não exaustivas e não taxativas (rol exemplificativo).

    Dois itens corretos: II e III.


ID
144058
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento de licitação

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 25 da Lei8666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:

    I - para aquisição de materiais,equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ourepresentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgãode registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ouo serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelasentidades equivalentes;



  • Alternativa correta, letra AComentáriosa) Correta, pois se o fornecedor dos bens for exclusivo não é possível que haja competição, o que caracteriza inexigibilidade de licitação.b) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.c) Incorreta, pois a licitação não é sempre obrigatória. Existem os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.d) Incorreta, pois não se trata de caso de dispensa de licitação.e) Incorreta, pois é aplicável nas aquisições em que for utilizado o sistema de registro de preços.
  • Sabemos que a regra geral que disciplina as contratações públicas tem como premissa a obrigatoriedade da realização de licitação para a aquisição de bens e a execução de serviços e obras. No entanto, como em toda regra há exceções, e não seria diferente com a Lei de Licitações, esse diploma legal dispõe algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.Doutrinariamente, podemos classificar essas hipóteses em três figuras distintas: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação. Primeiramente, vamos nos ater às diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada. Na licitação dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade. Com relação à licitação dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da pessoa com quem se firmará o contrato.Portanto, na licitação dispensada não existe a faculdade para se realizar a licitação, enquanto que na licitação dispensável essa alternativa é possível, cabendo ao administrador fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • DICAS PARA QUESTÕES ENVOLVENDO INEXIBILIDADE VERSUS DISPENSA:
    1. INEXIBILIDADE
    • NÃO ADMITE COMPETIÇÃO OU CONCORRÊNCIA
    • PALAVRAS CHAVES: EXCLUSIVO, ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIALIZADA, SERVIÇOS TÉCNICOS, ARTISTAS CONSAGRADOS...
    2. DISPENSA
    • ADMITE COMPETIÇÃO...
  •  
     É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
    em especial, para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
    diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado
    pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III).

    Lembrem-se do seguinte bizu: a inexigibilidade de licitação é caracterizada pela
    inexistência de viabilidade jurídica de competição
    (fornecedor exclusivo, serviços especializados, artistas consagrados).


     
  • Segue minha consideração em relação ao erro da letra d):

     d) poderá ser dispensado, sempre que se tratar de aquisições de bens móveis.

    Existe um caso que aquisição ou alienação de bens imóveis não será licitação dispensada, e sim licitação dispensável. Transcrevo abaixo o disposito da lei 8.666/93 que trata de alienação de bens imóveis como licitação dispensável:

    Art. 24 - XXIII - Na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Espero ter contribuído.

    Abraços.

ID
145795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das licitações, dos contratos administrativos e dos convênios.

Alternativas
Comentários

  • Alternativa B  - Correta
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).

  • A) ERRADA - Lei  8666/93, art. 22, §3ª - Convite é aodalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa , a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    B) CORRETA - Art. 24 ,XXVII -  Na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    C) ERRADA - Art. 71,§ 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

    D) ERRADA - Art. 58,§1º - As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
  • Alternativa correta, letra BO que diz a lei 8.666/93:Art 24. XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007).
  • Para complementar:

    E) Errada.

    § único, art 12, Decreto nº 6170 de 25 de julho de 2007

    Art. 12. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

    Parágrafo único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos. (Grifo nosso)

     

  • Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
    d) (VETADO).
    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • a) Incorreta
    Art. 22 § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    b) CORRETA
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.

    c) Incorreta
    Art. 71
    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    d) Incorreta
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    II - por acordo das partes:
    d) (...) objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato

    e) Incorreta
    Art. 116
    § 6o  Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, (...).
  • SALDO NÃO UTILIZADO: VIGÊNCIA DO CONTRATO

    CADERNETA DE POUPANÇA ou APLICAÇÃO FINANCEIRA ou OPERAÇÃO DE MERCADO ABERTO = SERÃO CRÉDITOS DO CONVÊNIO E USADAS EXCLUSIVAMENTE EM OBJETOS DE SUA FINALIDADE

    SALDO NÃO UTILIZADO: CONCLUSÃO, RESCISÃO ou EXTINÇÃO DO CONTRATO

    DEVOLUÇÃO À ENTIDADE ou AO ÓRGÃO REPASSADOR EM 30 DIAS, SOB PENA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL


ID
146911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.

O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADONem todos os contratos regidos pela lei 8666/93 são dotados de clausulas exorbitantes. Há contratos feitos pela Administração Pública que são conhecidos como contratos semi-públicos (contrados da administração) pois carecem de clausulas exorbitrantes. A expressão contrato administrativos é reservada pela doutrina para os contratos dotados de clausulas exorbitantes.De acordo com o disposto aos no parágrafo único do artigo 2o da lei 8.666/93 "Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada".Assim, a lei 8666/93 aplica-se tanto aos contratos administrativos como também aos contratos da administração (semi-públicos). Estes últimos não possuem clausula exorbitantes.
  • o que a questao estava querendo perguntar era a diferenca entre o contrato regido pelo direito privado e o contrato regido pelo direito publico. no caso, nem todos os contratos tem a existencia de clausulas exorbitantes!! exemplificando: se a AP contrata uma locacao de imovel de um particular, este contrato sera regulado pelo Direito Civil (privado), pois a AP se despojara de sua ssupremacia para estabelecer esta contratacao tornando-se, entao, como um particular qualquer.
  • "... a lei 8666/93, em seu art 62, §3, I, depois de expressamente reconhecer a existência de contratos da administração, cujo conteúdo seja regido predominantemente pelo direito privado(...), fez estender-se a tais contratos,no que couber, AS PRINCIPAIS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO aplicáveis ao contratos administrativos propriamente ditos(cláusulas exorbitantes), como possibilidade de modificação unilateral do contrato,o poder de rescindi-lo unilateralmente, a fiscalização de sua excecução....Observa-se,portanto,que se atenuou a distinção entre os contratos administrativos e os contratos da administração,porque as mais importantes PRERROGATIVAS DE DIREITO PÚBLICO aplicaveis ao contratos administrativos...passaram, por força da lei 8666, a ser aplicáveis aos demais contratos celebrados pela administração"  MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE DE PAULO.

    Portanto, a questão está correta. Ou então existe algum outro erro que eu não percebi, mas não no que se refere ao fato de todos os contratos da adm terem clausulas exorbitantes.

  • Segue comentário da Maria Sylvia Zannela, que com certeza esclarece qualquer dúvida:

    "A lei 8666/93,com as alterações posteriores, abrange todos os contratos por ela disciplinados sob a denominação de contratos administrativos (art 1º e 54), embora nem todos tenham essa natureza. Compulsando-se a lei, verifica-se que ela cuida de contratos como os de compra e venda, alienação, obras e serviços, com referências à concessão, permissão, locação, seguro, financiamento.No entanto, alguns desses contratos regem-se basicamente pelo direito privado, com sujeição a algumas normas de direito público constantes dessa lei."

    Logo, nem todos os contratos feitos pela administração terão cláusulas exorbitantes. 

     

  • A lei 8666 também rege os contratos administrativos atípicos celebrados pela Administração Pública, denominados de contratos semi-públicos. Esses são regidos predominantemente por normas de direito privado, mas não se despe por completo das normas de direito público. Nesse tipo de contrato, a Administração age quase em igualdade com o particular, quase em um plano de horizontalidade. São exemplos a compra e venda, doação, locação e permuta. Porém como já dito, esses contratos obsevam no que couber os dispositivos das cláusulas necessárias e o que couber sobre as cláusulas exorbitantes. Ou seja observa no que couber, não em tudo. Questão portanto errada.

  • Errou quem engoliu o "todos" .

  • Deve-se aplicar supletivamente ( no que não for contrário a normas de direito público), as normas de direito privado - Terio Geral do Contrato.
  • Eis a fundamentação legal: 
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     §3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.
  • Complementando o comentário do Joaquim (que era a transcrição quase literal da passagem que está na página 265 do livro da Maria Sylvia, 19ª edição), a autora diz que os contratos disciplinados pela 8.666 que não têm a natureza de contrato administrativo estão nos arts 1º; 2º; 23, §3º; 62, §3º:

    "A lei 8666/93,com as alterações posteriores, abrange todos os contratos por ela disciplinados sob a denominação de contratos administrativos (arts 1º e 54), embora nem todos tenham essa natureza. Compulsando-se a lei, verifica-se que ela cuida de contratos como os de compra e venda, alienação, obras e serviços, com referências à concessão, permissão, locação, seguro, financiamento (arts 1º; 2º; 23, §3º; 62, §3º). No entanto, alguns desses contratos regem-se basicamente pelo direito privado, com sujeição a algumas normas de direito público constantes dessa lei."
  • Erro: contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. 

    Segundo a lei das licitações: as normais de direiro privado são aplicadas supletivamente.

     

    8666

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado

  • GABARITO ERRADO

     

    Lei 8666/1993

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     §3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber
    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;
    II - aos contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público.

     

    Além do referido artigo citado acima, segue o comentário da administrativista Maria Silvia Zanella de Pietro para complementar:

     

    "A lei 8666/93,com as alterações posteriores, abrange todos os contratos por ela disciplinados sob a denominação de contratos administrativos (art 1º e 54), embora nem todos tenham essa natureza. Compulsando-se a lei, verifica-se que ela cuida de contratos como os de compra e venda, alienação, obras e serviços, com referências à concessão, permissão, locação, seguro, financiamento.No entanto, alguns desses contratos regem-se basicamente pelo direito privado, com sujeição a algumas normas de direito público constantes dessa lei."

  • O regime de contratação do direito privado diverge fundamentalmente do adotado no âmbito público. Como característica de todos contratos feitos com base na Lei n.º 8.666/1993 tem-se a existência das denominadas cláusulas exorbitantes. Resposta: Errado.


ID
148621
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação será dispensável, dentre outras hipóteses, no caso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimentoou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ouautorizado, segundo as normas da legislação específica; 

  • Lei 8.666/93  Art. 24.  É dispensável a licitação:
    a) ERRADA - XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    b) ERRADA - XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto

    c) ERRADA - Art. 25.  É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    d) ERRADA - XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    e) CERTO - XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

  • A) No período de garantia, a aquisição de peças ou componentes para manutenção de equipamentos junto a fornecedor original pode ser por licitação dispensável.B) Essa é exatamente a exceção para que não seja por licitação dispensável.C) Caso de inexigibilidade.D) Até ..., salvo não existe. O restante é hipótese de licitação dispensável. Essa primeira parte se assemelha ao inciso XII do art. 24.E) Certíssimo.
  • Alternativa correta, letra EO que diz a lei 8.666/93:Art. 24. É dispensável a licitação: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)
  • a) aquisição de componentes necessários à manutenção de programas de informática, desde que fora do período de garantia técnica, vedada a compra junto ao fornecedor original. ERRADA!
    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;

    b) compra de materiais de uso pessoal e administrativo para as Forças Armadas. ERRADA!
    XIX - para as compras de materiais de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto;

    c) impossibilidade jurídica de competição entre os contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. ERRADA!
    Impossibilidade jurídica não é caso de dispensa, é caso de inexegibilidade.

    d) contratação de instituição transnacional de pesquisa ou ensino, com ou sem fins lucrativos, salvo para a restauração de obras de arte e objetos históricos. ERRADA!(misturaram dois incisos)
    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade

    e) aquisição de energia elétrica fornecida por concessionário, permissionário ou autorizado, de acordo com a legislação específica. CORRETA! XXII - na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;