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ID
1013371
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma licitação que tem como objeto, a contratação de uma empresa para a prestação de serviços de uma obra de engenharia para a reforma de um prédio da Secretária de Obras Públicas de Estado, cujo valor estimado na previsão orçamentária seja de R$ 1.480.000,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta mil Reais), de acordo com a Lei de Licitações (Lei 8.666 de 21.06.1993), estaria enquadrada em que modalidade de licitaçao?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Art. 23 da Lei 8.666/93 -  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia: 
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 
  • Gabarito= B

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

  • Só um complemento:
    "Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência esta modalidade é cabível para qualquer valor de contratação, sendo utilizada quando o objeto a ser licitado é complexo necessitando de uma análise ainda mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do Edital."

    fonte: http://www.pra.ufpr.br/portal/dsg/comissao-de-licitacoes/modalidades-de-licitacoes/
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: 

    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 
     
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: 
    a) convite - até R$ 80.000,00 
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 
  • A banca foi muito boazinha em nem colocar a "concorrência" que aumentaria imensamente as chances de erro.

  • Everton, caso a banca colocasse a alternativa "concorrência", a questão teria duas alternativas corretas, já que onde é cabível a tomada de preços, também é cabível a concorrência.

  • De acordo com o Decreto nº 9.412/2018 os valores limites das modalidades foram atualizados, PORTANTO ATENÇÃO!


    Para Obras e serviços de engenharia na modalidade:

    convite até R$ 330 mil; tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compra direta até R$ 33 mil.


    Para Compras e outros serviços na modalidade:

    convite até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.  Compra direta até R$17,6 mil.


    Dica importante: Caso você já tenha os valores antigos muito bem memorizados e se esqueça dos novos valores na hora da prova, basta acrescentar 120% ou multiplicar por 220 que você vai chegar nos mesmos valores. Boa sorte para nós!


  • CUIDADO!! EXISTE ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA EM TORNO DOS VALORES.

  • Os valores foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018

    Obras e serviços de engenharia

    +3,3M = concorrência

    Até 3,3M = tomada de preços

    Até 330 mil = convite

    Compras e demais serviços

    +1,43M = concorrência

    Até 1,43M = tomada de preços

    Até 176 mil = convite