Na verdade a Lei 12.873/13, é diploma alterador da Lei 8.213/91, entre outras. Com isso, fica estabelecido o SALÁRIO-maternidade por 04 (quatro) meses, e não a licença maternidade.
Dessa forma, tratou a lei de disciplinar matéria previdenciária, e não trabalhista. Este é o entendimento que cheguei pela leitura da lei e pelo artigo publicado no site do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/noticias/5174/Lei+garante+sal%C3%A1rio+maternidade+para+mulheres+e+homens+adotantes+e+para+casais+do+mesmo+sexo)
Corrijam-me se eu estiver errada.
Avante, juntos chegaremos lá!