SóProvas


ID
1013686
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a CLT, a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença- maternidade de:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa A é a correta.

    Artigo 392-A/CLT: "À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392".

    Artigo 392/CLT: "A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário". 
  • A licença-gestante também será devida à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, nos seguintes termos: criança até 1 ano (120 dias); de 1 a 4 anos (60 dias); e de 4 a 8 anos (30 dias), de acordo com o art. 392-A da CLT.

    PORTANTO, a questão está incompleta, não existem dados para se chegar a uma conclusão sobre a alternativa correta.

    a) 120 (cento e vinte) dias - criança até 1 ano.
    b) 100
    c)  90
    d  80
    e) 60 (sessenta) dias - criança de 1 a 4 anos.
  • Olá Vânia e demais colegas,

    Atenção para as seguintes alterações na licença adoção. (Eu também havia decorado o modelo anterior)

    No dia 25/10/2013, "a presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que garante salário-maternidade de 4 meses para o segurado ou segurada do INSS que adotar um filho, independente da idade da criança."

    "Antes da MP, a lei previa licença de 120 dias para mães que adotassem crianças de até um ano de idade. O prazo caia para 60 dias se a criança tivesse entre 1 e 4 anos e para 30 dias com crianças entre 4 e 8 anos."

    "A nova regra, sancionada hoje, também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção."

    A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.

    Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/10/1362158-homens-e-mulheres-ganham-direito-a-licenca-ao-adotar-crianca-de-qualquer-idade.shtml

  • Na verdade a Lei 12.873/13, é diploma alterador da Lei 8.213/91, entre outras. Com isso, fica estabelecido o SALÁRIO-maternidade por 04 (quatro) meses, e não a licença maternidade. 

    Dessa forma, tratou a lei de disciplinar matéria previdenciária, e não trabalhista. Este é o entendimento que cheguei pela leitura da lei e pelo artigo publicado no site do IBDFAM (http://www.ibdfam.org.br/noticias/5174/Lei+garante+sal%C3%A1rio+maternidade+para+mulheres+e+homens+adotantes+e+para+casais+do+mesmo+sexo)

    Corrijam-me se eu estiver errada. 

    Avante, juntos chegaremos lá!