Lei nº 9.986/2000 dispõe:
Art. 2o Ficam criados, para
exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de
Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência
- CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I desta
Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.871, de 2004)
Art. 14. Os quantitativos dos empregos públicos e dos cargos comissionados de cada Agência serão estabelecidos em lei, ficando as Agências autorizadas a efetuar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesa.