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Questões de Lei nº 9.986 de 2000 - Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras


ID
1013794
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei nº 9.986/2000, é correto afirmar que, na agência em cuja estrutura esteja prevista a Ouvidoria, seu titular ocupará o cargo comissionado de Gerência .

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Na Agência em cuja estrutura esteja prevista a Ouvidoria, o seu titular ocupará o cargo comissionado de Gerência Executiva – CGE II.


ID
1013797
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.986/2000, assinale a alternativa que apresenta os tipos de cargo comissionado criados para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.986/2000 dispõe: 

    Art. 2o Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os cargos Comissionados de Direção - CD, de Gerência Executiva - CGE, de Assessoria - CA e de Assistência - CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT, constantes do Anexo I desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.871, de 2004)

    Art. 14. Os quantitativos dos empregos públicos e dos cargos comissionados de cada Agência serão estabelecidos em lei, ficando as Agências autorizadas a efetuar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria, de Assistência e dos Cargos Comissionados Técnicos, observados os valores de retribuição correspondentes e desde que não acarrete aumento de despesa.

  • Art. 2o Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras os cargos Comissionados...

    de Direção - CD

    de Gerência Executiva - CGE

    de Assessoria - CA e de Assistência - CAS

    e os Cargos Comissionados Técnicos - CCT.

    Lei nº 9.986/2000


ID
1013800
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em observância à Lei nº 9.986/2000, é correto afirmar que o ex-dirigente de Agência Reguladora .

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.986/2000:

    Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)

  • art 12 da lei 9782|99

    É a quarentena dos ex-dirigentes

  • Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  


ID
1040989
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 9.986/2000, os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência são

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Os Cargos Comissionados de Gerência Executiva, de Assessoria e de Assistência são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da Agência.

  • Cargo comissionado = livre nomeação e livre exoneração!

  • Nesse caso é a junção de A + Aqueles.

    Não se abra a algo, ou seja, a + aqueles inescrupulosos. Pouco importa se a palavra inescrupulosos é ou não masculina. Espero ter ajudado.


ID
1040992
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 9.986/2000 e suas alterações dispõem sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que o Presidente ou o Diretor- Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, de reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, e investido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.

  • Decreto 3.029|99  art 6º


ID
1893712
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Referente o agente público aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Essa alternativa trata do instituto da "quarentena" dos ex-dirigentes de Agências Reguladoras, consoante à lei 9.986/2000

    Art. 8o  O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato

    Ou seja, esse prazo é mínimo, leis específicas de criação de agências podem prever prazo superior. Como por exemplo, a ANS previu 12 meses. Além disso, se durante o prazo de quarentena, o ex-dirigente defender interesses privados em desfavor dos interesses públicos, incorrerá em crime de advocacia administrativa.

    bons estudos

  • O embasamento dessa questão não estaria na LIA?

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

  • Lei 9782|99 art 12-   é a quarentena dos ex - dirigentes


ID
2229760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item subsequente com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999.


De acordo com a lei que regulamenta a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, na hipótese de inexistência de competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade que primeiro avocar a competência para si.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei 9.784

    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • ERRADA.

    Pela Lei 9784 (Lei do PAF), quando não há competência legal, o processo é iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico.


ID
2229763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANVISA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que se refere à gestão de recursos humanos das agências reguladoras e ao processo administrativo no âmbito da administração pública, julgue o item subsequente com base no disposto nas Leis n.º 9.986/2000 e n.º 9.784/1999.


É vedada a nomeação de integrantes do conselho diretor ou da diretoria para os cargos de presidente, diretor-geral ou diretor-presidente de agência reguladora.

Alternativas
Comentários
  • na verdade, os cargos de presidente ou o diretor-geral ou o diretor-presidente serão nomeados pelo Presidente da República justamente dentre os integrantes do conselho diretor ou da diretoria (Lei 9.986/2000, art. 5º, parágrafo único).

    Gabarito preliminar: errado.
    Estrategia

  • ERRADA.

    Muito pelo contrário, o diretor-presidente da ANVISA ou das demais Agências Reguladoras é nomeado pelo Presidente da República após sua indicação tiver a aprovação do Senado Federal após sabatina. E ele DEVE ser da diretoria.


ID
3122914
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandato de João como dirigente de determinada agência reguladora federal terminou pelo decurso do prazo, em junho de 2019, sem sua recondução ao cargo.

No mês seguinte, João recebeu vultosa e tentadora proposta de certa sociedade empresária para prestar serviço de consultoria na área do setor regulado pela citada agência.

Levando em conta que a lei específica da agência em tela seguiu as normas gerais de gestão de recursos humanos das agências reguladoras previstas na Lei nº 9.986/00, João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    Conforme o art. 8º Lei 9.986 (Redação que estava em vigor quando da publicação do Edital do XXX exame da Ordem):

    Quarentena de 4 meses

    Conforme o art. 8º Lei 9.986 (Redação em vigor atualmente):

    Quarentena de 6 meses

  • A questão se baseia no art. 8º e seus §§ 2º e 4º, da lei 9.986/2000 que, até o dia 25 de junho de 2019, traziam o seguinte texto:

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    s(...)

    § 2  Durante o impedimento, o ex-dirigente ficará vinculado à agência, fazendo jus a remuneração compensatória equivalente à do cargo de direção que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

    (...)

    § 4  Incorre na prática de crime de advocacia administrativa, sujeitando-se às penas da lei, o ex-dirigente que violar o impedimento previsto neste artigo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, administrativas e civis.  

    E, baseado nesse artigo, o gabarito original da prova apontava para a letra A.

    O problema é que o caput do artigo foi alterado pela lei 13.848, de 25 de junho de 2019 (alguns dias antes do edital da prova, que foi publicado no dia 22 de agosto de 2019).

    Assim, muita gente reclamou que, para a prova, valeria o novo texto, que dispõe:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Entretanto, o art. 53 da própria lei 13.848 determinou:

    Art. 53. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

    Assim, as alterações da lei só entrariam em vigor em setembro, e portanto ainda não estavam vigentes nem no momento do decurso do prazo do mandato de João, e nem no momento da publicação do edital da OAB e, dessa forma, valeria o texto de lei anterior às alterações.

    Apesar do prazo de vacatio legis, a FGV incluiu no edital do XXX Exame de Ordem, expressamente, no item 6.3, as "Alterações da Lei nº 13.848/2019".

    No final das contas, para evitar maiores controvérsias, a FGV anulou a questão.

    Fonte: www.jurisway.org.br/v2/provas_comentario.asp?id_prova=661&id_materia=&id_questao=50250&id_comentario=0366

  • Questão sem alternativa correta.

    A lei antiga lei previa, apenas, 4 meses de quarentena.

    A nova lei traz, em seu artigo 8°, o novo prazo de quarentena pelo prazo de 6 meses. Nesse período, ele fica recebendo.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Obs: a lei alterou a possibilidade de recondução, hoje o mandato é de 5 anos sem possibilidade de recondução (antes o prazo é de 4 anos + uma recondução).

     O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29.

  • Basicamente, conforme já explicitado pelos colegas, a questão se baseava na antiga redação do art. 8º e seus §§ 2º e 4º, da lei 9.986/2000 que, até o dia 25 de junho de 2019, trazia uma regra sobre a quarentena de ex-dirigente de agencia reguladora para ocupar outra atividade. Antes era 4 meses, agora é de 6 meses

  • Questão sem alternativa correta.

    A lei antiga lei previa, apenas, 4 meses de quarentena.

    A nova lei traz, em seu artigo 8°, o novo prazo de quarentena pelo prazo de 6 meses. Nesse período, ele fica recebendo.

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória.  (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

    Obs: a lei alterou a possibilidade de recondução, hoje o mandato é de 5 anos sem possibilidade de recondução (antes o prazo é de 4 anos + uma recondução).

     O Diretor-Geral e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República para cumprir mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, ressalvado o que dispõe o art. 29

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.

    A antiga lei 9.986/2000 apresentava os seguintes dizeres:

    Art. 8º O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.

    Porém, o artigo foi alterado pela lei 13.848, de 25 de junho de 2019, passando nova redação para:

    Art. 8º Os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por período de 6 (seis) meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. (Redação dada pela Lei nº 13.848, de 2019)

  • Do que é que vcs tão falando? O artigo 8º da Lei nº 13.848/2019 diz outra coisa:

    Art. 8º As reuniões deliberativas do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora serão públicas e gravadas em meio eletrônico.

    § 1º A pauta de reunião deliberativa deverá ser divulgada no sítio da agência na internet com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.

    § 2º Somente poderá ser deliberada matéria que conste da pauta de reunião divulgada na forma do § 1º.

    § 3º A gravação de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento da reunião.

    § 4º A ata de cada reunião deliberativa deve ser disponibilizada aos interessados na sede da agência e no respectivo sítio na internet em até 5 (cinco) dias úteis após sua aprovação.

    § 5º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo às matérias urgentes e relevantes, a critério do presidente, diretor-presidente ou diretor-geral, cuja deliberação não possa submeter-se aos prazos neles estabelecidos.

    § 6º Não se aplica o disposto neste artigo às deliberações do conselho diretor ou da diretoria colegiada que envolvam:

    I - documentos classificados como sigilosos;

    II - matéria de natureza administrativa.

    § 7º A agência reguladora deverá adequar suas reuniões deliberativas às disposições deste artigo, no prazo de até 1 (um) ano a contar da entrada em vigor desta Lei, e definir o procedimento em regimento interno.

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