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ID
1013809
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a legislação vigente, é correto afirmar que será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial o uso da sua forma eletrônica, nas licitações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • Conforme Lei 10.520/2002, em seu Art. 1º, a modalidade pregão, sendo preferencial o uso  da sua forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. PODERÁ SER ADOTADA. Portanto, o enunciado da questão está comprometido quando afirma a OBRIGATORIEDADE da escolha desta modalidade.

  • O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.


    A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • O Decreto nº 5.450/2005, apesar de afirmar que seu objeto é a regulamentação do pregão eletrônico (o pregão eletrônico é realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet), estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Dentre essas normas, destaca-se o seu art. 4º, que tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União. Vejam sua redação:

    Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005. Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.

    Portanto, atualmente, a Administração Pública Federal é obrigada a utilizar a modalidade pregão, de preferência o pregão eletrônico, quando for adquirir bens e serviços comuns.

    Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO, no link http://docslide.com.br/documents/concursos-direito-administrativo-licitacao.html