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Gabarito C. LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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Conforme Lei 10.520/2002, em seu Art. 1º, a modalidade pregão, sendo preferencial o uso da sua forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns. PODERÁ SER ADOTADA. Portanto, o enunciado da questão está comprometido quando afirma a OBRIGATORIEDADE da escolha desta modalidade.
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O fator que define a possibilidade de utilização da modalidade pregão é a natureza do objeto da contratação - aquisição de bens e serviços comuns -, e não o valor do contrato.
A Lei 10.520/2002 define como bens e serviços comuns "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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O Decreto nº 5.450/2005, apesar de afirmar que seu objeto é a regulamentação do pregão eletrônico (o pregão eletrônico é realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet), estabeleceu normas aplicáveis ao pregão em geral, em âmbito federal. Dentre essas normas, destaca-se o seu art. 4º, que tornou obrigatória a utilização da modalidade pregão para aquisição de bens e serviços comuns pela União. Vejam sua redação:
Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005. Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Portanto, atualmente, a Administração Pública Federal é obrigada a utilizar a modalidade pregão, de preferência o pregão eletrônico, quando for adquirir bens e serviços comuns.
Fonte: CURSOS ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS PROFESSOR MARCELO ALEXANDRINO, no link http://docslide.com.br/documents/concursos-direito-administrativo-licitacao.html