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ID
1013821
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Assinale a alternativa que apresenta as modalidades disponíveis de garantia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    III - fiança bancária.


  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    a) a garantia, como regra geral, é consistente em valor de cinquenta por cento do valor total do contrato e será atualizada nas mesmas condições do contrato, salvo nas hipóteses de descumprimento de cláusula contratual pelo contratado, hipótese em que a garantia será elevada a cem por cento do valor contratual;

    § 2   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3  deste artigo. 

    c) a garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída cinco anos após a execução do contrato, desde que não esteja em curso qualquer processo administrativo ou judicial questionando o regular e integral cumprimento do contrato;

    § 4   A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

    d) a única modalidade de garantia que poderá ser aceita pela Administração Pública é caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;

    § 1   Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:  

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia;  

    III - fiança bancária. 

    e) todos os contratos administrativos deverão conter cláusula obrigatória de garantia, cujo valor será arbitrado pelo Administrador Público contratante, de acordo com o interesse público, não podendo a garantia ser exigida em valor inferior a dois terços do valor total do contrato.

    § 2 o   A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3 o  deste artigo. 

    LETRA B - RESPOSTA § 3   Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à garantia contratual prevista em tal lei.

    Dispõem o caput e o § 1º, do artigo 56, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

    II - seguro-garantia;

    III - fiança bancária."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, conclui-se que, dentre as alternativas, apenas o previsto na alternativa "a" corresponde às modalidades de garantia contratual previstas em lei, quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, dentro dos critérios legais; seguro-garantia; fiança bancária.

    Gabarito: letra "a".

  • A Alternativa B inverte e tenta confundir o candidato. Questão maliciosa.

    Alternativa B

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, dentro dos critérios legais;

    Seguro bancário;

    Fiança- garantia.

    A alternativa A diz:

    Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, dentro dos critérios legais;

    Seguro-garantia;

    Fiança bancária.

    É o gabarito!

    Lembrando que quem escolhe é o contratado.