E vocês sabem as principais diferenças entre contratos e convênios??
Vamos lá!!
a) nos contratos há interesses opostos, ao passo que nos convênios o interesse é comum às partes;
b) os contratos podem ser celebrados entre entidades que possuam objetivos sociais ou institucionais absolutamente distintos, e pelo menos o de uma das partes não precisa coincidir com o objeto do contrato; os convênios devem ser firmados entre entidades cujos objetivos sociais ou institucionais sejam ao menos parcialmente coincidentes entre si, e incluam o objeto do próprio contrato;
c) nos contratos (pelo menos nos onerosos) existe uma remuneração, que, uma vez paga, passa a integrar o patrimônio da parte que a recebeu, a qual pode dela dispor, sem prestar contas de sua aplicação; nos convênios não existe remuneração, e sim, no mais das vezes, repasse de recursos; os recursos recebidos, entretanto, são e permanecem vinculados à utilização prevista no convênio.
d) a regra geral é a exigência de licitação previamente à celebração de contratos administrativos; não existe licitação no caso de convênios entre entidades públicas e, mesmo entre estas e entidades privadas, a regra geral é não haver licitação;
e) nos contratos a regra geral é não poderem as partes romper o vínculo sem terem cumprido integralmente suas obrigações contratuais, sujeitando-se, caso o façam, a sanções previstas no próprio contrato e nas leis; nos convênios, a regra geral é a possibilidade de qualquer das partes romper o vínculo (denunciar o convênio) a qualquer tempo, promovendo, se for o caso, o acerto de contas (devolução dos repasses já realizados e ainda não aplicados, por exemplo.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado