-
Letra B)
Contrato de repasse é o instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União. Em se tratando de obras em geral, via de regra, o instrumento a ser utilizado será o contrato de repasse, porém, no caso de realização de obras por convênio, o concedente deverá comprovar que dispõe de estrutura que permita acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, em especial cumprimento dos prazos de análise da respectiva prestação de contas.
Fonte: Cartilha da Controladoria Geral da União, que versa a respeito de transferências de recursos da União. Disponível em: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/CartilhaGestaoRecursosFederais/Arquivos/TransferenciaRecursosUniao.pdf
Bons estudos!
-
Convênio é o instrumento que disciplina as obrigações e as regras que devem reger as relações de dois ou mais partícipes que tenham interesses em atingir um objeto comum, mediante a formação de uma parceria. A característica básica do convênio é a ausência de remuneração de seus signatários. Os recursos utilizados na celebração de convênios de receita são originários das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscais e da seguridade social para os órgãos e entidades do Governo Federal, inclusive as decorrentes de emendas parlamentares.
Contrato de repasses é o instrumento utilizado para a transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), sendo uma das atribuições dessas instituições a de atuar como mandatária da União no acompanhamento da aplicação dos recursos previamente à liberação de parcelas. Assim como no convênio, deverão constar os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas junto ao ministério descentralizador de recursos.
Convênios e contratos de repasse são de interesses recíprocos dos órgãos da administração pública, são executados sob regime de muita cooperação mediante convênio, acordo e ajuste. O convênio não visa lucro, enquanto os contratos de repasse visam ao lucro de apenas uma das partes.
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/politica/4885379/forum-debate-a-gestao-de-convenios-e-contratos-de-repasse-no-estado
-
Convênio é o instrumento que disciplina as obrigações e as regras que devem reger as relações de dois ou mais partícipes que tenham interesses em atingir um objeto comum, mediante a formação de uma parceria. A característica básica do convênio é a ausência de remuneração de seus signatários. Os recursos utilizados na celebração de convênios de receita são originários das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos fiscais e da seguridade social para os órgãos e entidades do Governo Federal, inclusive as decorrentes de emendas parlamentares.
Contrato de repasses é o instrumento utilizado para a transferência de recursos financeiros da União para os entes da Federação, por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), sendo uma das atribuições dessas instituições a de atuar como mandatária da União no acompanhamento da aplicação dos recursos previamente à liberação de parcelas. Assim como no convênio, deverão constar os direitos e obrigações das partes, inclusive quanto à obrigatoriedade de prestação de contas junto ao ministério descentralizador de recursos.
Convênios e contratos de repasse são de interesses recíprocos dos órgãos da administração pública, são executados sob regime de muita cooperação mediante convênio, acordo e ajuste. O convênio não visa lucro, enquanto os contratos de repasse visam ao lucro de apenas uma das partes.
http://gov-rj.jusbrasil.com.br/politica/4885379/forum-debate-a-gestao-de-convenios-e-contratos-de-repasse-no-estado
-
Decreto nº 6170
Art. 8º A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.
-
Questão exige conhecimento acerca das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse (Decreto 6.170/2017). Examinemos alternativa por alternativa:
A) convênio, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do contrato.
Incorreta. A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, conforme determinação estabelecida no art. 8º, do Decreto 6.170/2017.
B) contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.
Correta. A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, como se depreende da leitura do art. 8º, do Decreto 6.170/2017, que ora reproduzo: “A execução de programa de trabalho que objetive a realização de obra será feita por meio de contrato de repasse, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio”.
C) contrato de novação, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do acordo.
Incorreta. Pelo mesmo fundamento do comentário da alternativa “a”.
D) acordo gerencial, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução do convênio.
Incorreta. Pelo mesmo fundamento do comentário da alternativa “a”.
E) contrato de segurança, salvo quando o concedente dispuser de estrutura para acompanhar a execução dos trabalhos.
Incorreta. Pelo mesmo fundamento do comentário da alternativa “a”.
GABARITO: B.