-
Alternativa A.
Lei nº 4.320/1964
Art. 101. Os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais,segundo os Anexos números 12, 13, 14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos números 1, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 16 e 17.
-
Sabendo que na Lei 4320 não há previsão da Demonstração do Resultado do Exercício e que não existe o "Balanço Tributário", sobra apenas a opção "A" como alternativa correta.
-
Art. 101 - Os resultados gerais do exercicio serao demonstrados no
Balanco Orcamentario, no Balanco Financeiro, no Balanco Patrimonial, na
Demonstracao das Variacoes Patrimoniais, segundo os Anexos numeros 12, 13,
14 e 15 e os quadros demonstrativos constantes dos Anexos numeros 1, 6, 7,
8, 9, 10, 11, 16 e 17.