As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA’s estão disciplinadas pelo
art. 37 da Lei nº 4.320/64. Além desse dispositivo, cada ente da
Federação poderá regulamentar a matéria visando atender às suas
peculiaridades, desde que, é evidente, observe os limites traçados pelo Diploma
Legal.
São
despesas fixadas, no orçamento
vigente, decorrentes de
compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento. Não se confundem
com restos a pagar, tendo em vista quesequer
foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
As DEA’s correspondem a autorizações dadas na lei
orçamentária, destinadas a atender a
compromissos gerados, conforme o título aduz, em exercícios anteriores.
Foram criadas a fim de se desestimular o administrador público a
solicitar autorizações para a abertura de créditos especiais cujo objeto
contemplasse despesas dessa natureza.
Isto porque nem toda despesa empenhada em cada ano necessariamente foi
nele gerada ou constituída.
Assim, é possível que um dado empenho contemple despesas cuja
entrega do bem, obra ou serviço tenha ocorrido em anos anteriores.
Assim, vale registrar queDEA é Despesa Orçamentária!(Fonte: Manual Completo de Contab.Pública, Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, p. 360)
Assim, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) abrangem três
situações:
--- > Despesas de exercícios encerrados não processadas na época
própria;
--- > Restos a pagar com prescrição interrompida;
--- > Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício
financeiro, criados em virtude de lei.
Resumindo:
RESTOS A PAGAR - Despesas empenhadas e não pagas até o final do
exercício financeiro.
DEA - Despesas que sequer foram empenhadas, ou, se foram, tiveram seus
empenhos anulados ou cancelados.