A destinação do recurso é dividido em:
Recursos do Tesouro (exercício corrente e ex. anterior) - o Poder Executivo faz a gestão centralizada (detém a responsabilidade e o controle sobre as disponibilidades).
Recursos de outras fontes (ex. corrente e anterior) - O Poder executivo não faz a gestão, é descentralizado, quem faz a gestão são os órgão ou entidades que arrecadam (controle e responsabilidade).
Recursos Condicionados - são aqueles que estão esperando aprovação de alteração na legislação, após aprovado passam a ser do tesouro ou outras fontes.
R: letra "D".
Só pra enriquecer mais um pouco. Retirei o comentario do MTO 2013 (http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/sof/mto/MTO_2013.pdf)
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
1. natureza;
2. indicador de resultado primário; e
3. fonte/destinação de recursos.
A Classificação por Fonte/Destinação de Recursos é o "instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução de despesas ou políticas públicas associadas a esse objetivo legal, as fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF."
O Anexo IV da Portaria SOF nº 1, de 19 de fevereiro de 2001 lista os grupos de fontes e as respectivas especificações das fontes de recursos vigentes:
Cód. GRUPO da Fonte de Recurso (1º Dígito)
1 Recursos do Tesouro - Exercício Corrente 2 Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
3 Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores
6 Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores
9 Recursos Condicionados
Logo, Item 'D'.