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ID
101461
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A)A inviolabilidade prevista no Inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), porém, traça os limites tanto para a liberdade de expressão do pensamento como para o direito à informação, vedando-se o atingimento à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.Letra B)A liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação prévia, no tocante a censura de natureza política, ideológica e artística. Letra C)É possível à lei ordinária a regulamentação das diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definir locais e horários que lhes sejam inadequados.Letra D) A censura prévia significa o controle, o exame, a necessidade de permissão a que se submete, previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que pretende ser exibido ao público em geral. (...) O texto constitucional repele frontalmente a possibilidade de censura prévia.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Resposta certa letra "A" - Os direitos fundamentais não são absolutos. Isso posto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo poderão sofrer restrições em face das disposições da Constituição Federal.
  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS.
  • Prezado Ricardo!Por favor, se não tiveres nada a dizer para ajudar, abstém-te de atrapalhar quem quer estudar.É o quinto comentário igual e sem nexo teu que encontro.Ajude-nos ou deixe-nos!
  • O quinto, Gelson?Pois eu já vi uns 40 comentários do Ricardo exatamente iguais a esse. Como por enquanto não sou contribuinte do QC, se passo de 10 questões por dia, tento deduzir a resposta pelos comentários dos colegas. Já me deparei com tantos comentários iguais a esse aí debaixo do mesmo colega que me irritei. Agora me falem: Pra quê isso?
  • Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, isto é, limitados, e não absolutos, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF – MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello)
  • erro da letra C: "lei estadual", qdo o correto é LEI FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 220 da CF:

    § 3

    o Compete à lei federal:

     

    I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas

    etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Essa A pode estar desatualizada

    Agora não pode interferir, mas cabe responsabilização posterior

    Abraços