ID 101461 Banca FAE Órgão TJ-PR Ano 2008 Provas FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Direito à Liberdade Direitos Individuais Assinale a alternativa correta: Alternativas Os direitos fundamentais não são absolutos. Isso posto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo poderão sofrer restrições em face das disposições da Constituição Federal. A censura de natureza política, ideológica ou artística se justifica quando atende ao princípio da razoabilidade. Compete à lei estadual regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. A publicação de veículo impresso de comunicação depende de licença de autoridade. Responder Comentários Letra A)A inviolabilidade prevista no Inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), porém, traça os limites tanto para a liberdade de expressão do pensamento como para o direito à informação, vedando-se o atingimento à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.Letra B)A liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação prévia, no tocante a censura de natureza política, ideológica e artística. Letra C)É possível à lei ordinária a regulamentação das diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definir locais e horários que lhes sejam inadequados.Letra D) A censura prévia significa o controle, o exame, a necessidade de permissão a que se submete, previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que pretende ser exibido ao público em geral. (...) O texto constitucional repele frontalmente a possibilidade de censura prévia.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes Resposta certa letra "A" - Os direitos fundamentais não são absolutos. Isso posto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo poderão sofrer restrições em face das disposições da Constituição Federal. OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS. Prezado Ricardo!Por favor, se não tiveres nada a dizer para ajudar, abstém-te de atrapalhar quem quer estudar.É o quinto comentário igual e sem nexo teu que encontro.Ajude-nos ou deixe-nos! O quinto, Gelson?Pois eu já vi uns 40 comentários do Ricardo exatamente iguais a esse. Como por enquanto não sou contribuinte do QC, se passo de 10 questões por dia, tento deduzir a resposta pelos comentários dos colegas. Já me deparei com tantos comentários iguais a esse aí debaixo do mesmo colega que me irritei. Agora me falem: Pra quê isso? Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, isto é, limitados, e não absolutos, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF – MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello) erro da letra C: "lei estadual", qdo o correto é LEI FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 220 da CF:§ 3o Compete à lei federal: I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixasetárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada; Essa A pode estar desatualizada Agora não pode interferir, mas cabe responsabilização posterior Abraços