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Questões de Direito à Liberdade


ID
2908
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) quando expressamente autorizadas;
    b) não são permitidas;
    c) independentemente do pagamento de taxas. E a questão ainda tem outro erro: escreveram "o direito e petição" em vez de "o direito DE petição" (grifo nosso);
    d) não podera ser objeto;
    e) CRFB - Art. 5º, XXXI.
  • art. 5 Constituição Federal
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Na Constituição ver..

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Filhos que não sejam brasileiros não terão direito aos Bens situados no País... quer dizer que a Nacionalidade é mais importante que o Vínculo Sanguíneo. Palhaçada!
  • ** As entidades associativas dependem de autorização para representar seus filiados judicialmente.** Não são permitidas penas do tipo: banimento, trabalho forçado, morte ( salvo em caso de guerra declarada), cruéis e de caráter perpétuo. As penas admitidas são: de interdição ou suspensão de direito, multa, perda de bens, prestação alternativa a sociedade, privação ou restrição da liberdade.** O direito de petição independe de pagamento de taxas.** A pequena propriedade rural não poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, devendo a lei determinar formas de financiar o seu desenvolvimento.**Correta E**
  • É interessante lembrar a súmula 629 do STF, segundo a qual:

    "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por ENTIDADE DE CLASSE em favor dos associados INDEPENDE da autorização destes".

  • CF/88 - Art. 5º

    A) XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    B) XLVII - não haverá penas:

      a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

      b) de caráter perpétuo;

      c) de trabalhos forçados;

      d) de banimento;

      e) cruéis;

     

    C) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    D) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

     

    E) XXXI (correto) 

     

    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

    FONTE: CF 1988

  • Questão desatualizada, haja vista o entendimento da Súmula 629 do STF.

    Portanto, a alternativa "A" responde a referida indagação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CF/88, XXI:

    As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente


ID
3055
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, a Constituição Federal assegura expressamente, em seu art. 5o, a

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) participação obrigatória. Esta alternativa não trata de direitos e deveres individuais e coletivos como consta do enunciado, e sim, de um direito social, constante do Art. 8º, VI;
    b) sem o caráter paramilitar;
    c) inclusive nas militares;
    d) não haverá juizo ou tribunal de exceção (Art. 5º, XXXVII)
    e) CRFB - Art. 5º, IV

  • IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Dentre outros Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, a Constituição Federal assegura expressamente, em seu art. 5o, a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.a) participação facultativa dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (obrigatória)b) plena liberdade de associação com caráter paramilitar. (vedado de caráter paramilitar)c) prestação, na forma da lei, de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, exceto nas militares. (não existe exceção nas militares)d) instalação de juízo ou tribunal de exceção. (é vedado juízo ou tribunal de exceção)e) livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (CORRETO, pode pseudônimo, o que não pode é o anonimato)Alternativa correta letra "E".
  • CF/88


    a) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho (art. 8º VI)
    b) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º XVII)
    c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (art. 5º VII)
    d) não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5º XXXVII)
    e) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º IV)


    Gab E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  


ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3412
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais e coletivos previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) resguardado o sigilo da fonte;
    b) funcionamento há, pelo menos, um ano;
    c) independem de autorização;
    d) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
    e) não é em qualquer hipótese, é salvo comprovada má fé.
  • a) art. 5º, IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    art. 5º, XIV: é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão.
  • Complementando os comentários:

    Art. 5. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    1. a)INCORRETA. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
    2. b)INCORRETA. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: (...) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
    3. c)INCORRETA. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    4. d)CORRETA. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    5. e)INCORRETA. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • a) é livre a expressão de atividade de comunicação, independentemente de censura ou licença (até aqui OK - art. 5, IX) e é assegurado a todos o acesso à informação (aqui também OK, art. 5, XIV), sendo vedado o sigilo da fonte (aqui o ERRO, pois o art. 5, XIV, diz que: "resguardado o sigilo da fonte,quando necessario ao exercicio profissional)
  • A intervenção na propriedade privada fundamenta-se na necessidade pública, utilidade pública e no interesse social, devendo vir, portanto, expresso em lei federal que autorize tal ato. Pode ser praticado pela União, Estados-membros e Municípios (art. 170, III, da CF). Mas as normas de intervenção são privativas da União.

    Nessa intervenção estatal o Poder Público chega a retirar a propriedade privada para dar-lhe uma destinação pública ou de interesse social, através de desapropriação; ou para acudir a uma situação de iminente interesse público, mediante requisição; ordenar socialmente seu uso, por meio de limitações e servidões administrativas; utilizar temporariamente o bem particular em uma ocupação temporária.

     

    Necessidade Pública – o Estado, para atender a situações anormais (de emergência) que se lhe apresentam, tem de adquirir o domínio e o uso de bens de terceiros. Essa desapropriação é de interesse do Poder Público;

     

    GABARITO D

     

    " DEUS NÃO DESAMPARA QUEM ESTUDA"

     

  • LETRA D!

     

    INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


ID
3511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
  • letra da lei, art. 5, XXV:

    no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
  • CF/88

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
  • Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
  • a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano. 
    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 
    d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
  • LETRA E
    A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
  • A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.



    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.



    C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.



    D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.



    E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.





    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a B:

     

    →  NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $

    →  IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Não será

    Art 5º inciso XXVI

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.

    assegurada

    Art 5º inciso XXV

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    vedada

    Art 5º inciso XVII

    D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.

    benefício

    Art 5º inciso XL

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

  • B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?


ID
3868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Garantias Fundamentais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • apesar da resposta contida na letra "e" tambem está correta, a letra "b" desta questão também deve ser considerada de tal maneira também, visto que o texto constitucional é muito claro na seguinte passagem:
    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" (grifo nosso)
  • Na verdade, o texto correto da letra B seria: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". (artigo 5º, VIII) OBSERVEM QUE EM VEZ DA CONJUNÇÃO "OU" DEVERIA SER A CONJUNÇÃO "E".
  • Fundamentação:
    Gente, essa questão é passível de anulação por conter duas respostas viáveis. Até a data deste comentário não sabemos se houve recurso deferido. A letra "e" está errada pois a vedação ao anonimato é um limite à liberdade da manifestação do pensamento. E a letra "b" está errada pelos motivos explanados nos dois comentários anteriores dos colegas: O uso do "ou" em vez do conectivo "e" antes de "...recusar-se a cumprir prestação...
  • No art.15 IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII

    Acho que esse conectivo não muda o sentido da frase, os dois jeitos devem estar corretos.
  • Oi Silvana,
    O problema está na alternativa "b".

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    A pessoa será privada de direitos se não cumprir AS DUAS COISAS:
    1 - eximir-se de obrigações a todos imposta
    2 - recusar-se a cumprir prestação alternativa

    =====================================

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta OU recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    Basta a pessoa não cumprir UMA DAS DUAS coisas que será privada de direitos.
    O texto literal da lei usa o conectivo "E", e diz que a pessoa pode eximir-se de obrigações a todos imposta, MAS tem que cumprir prestação alternativa fixada em lei. Um bom exemplo é um conscrito recusar-se a pegar em armas por causa da sua religião, mas nem por isso ele vai deixar de servir ao exército (uma obrigação imposta a todos os cidadãos brasileiros); ele vai ser lotado em uma repartição do EB para fazer serviços burocráticos (prestação alternativa fixada em lei).
    Se mudarmos para o conectivo "OU", basta o cidadão recusar-se a pegar em armas para ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
    Bons estudos!
  • Pessoal, isso é sinal de que o examinador da FCC não utiliza o Ctrl+C, Ctrl+V, como dizem por aí. Na verdade ele mesmo digita a letra da lei, e acaba cometendo esses erros! hehe
  • Olha, o artigo VIII, da CF, fala da possibilidade de se perder os direitos políticos por recusa a obrigação a todos imposta.Mas, observa-se que o indivíduo poderá, em certos casos, eximir-se de obrigação, (por motivo religioso, por exemplo.É comum, nos casos de algumas religiões, o cidadão alegar que, não irá, por exemplo, prestar serviço obrigatório, pq a religião não permite.A autoridade competente, então, concederá uma prestação alternativa, onde ao invés de treinamento militar, o indivíduo prestarar-se à serviços comunitários.)
    Por tanto, com todo respeito aos comentários abaixo, essa questão está longe de ser anulada, pelo simples fato de que NEM TODO OBRIGAÇÃO PERMITIRÁ PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.Por tanto, totalmente cabível a troca do "e" pelo "ou", pois dependendo do caso, poderá o indivíduo excusar-se à uma obrigação onde não caberá prestação alternativa, ou a uma prestação onde caberá prestação alternativa.
    Evidente que em alguns artigos, a troca de "e" pelo "ou", poderá ser crucial, o que não é o caso.
  • com todo respeito ao comentário abaixo: portanto escreve-se portanto e não por tanto.
  • Eu diria mais quanto a letra "e": "nenhum direito fundamental é ilimitado ou absoluto".
  • A alternativa "C" tb está errada pois:
    art. 5º (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL;
    OU SEJA, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA ALTERNATIVA A FUNDAÇÃO ADMITE A VIOLAÇÃO DE SIGILO TELEFÔNICO PARA QUAISQUER ESPECÍES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, LEIA-SE: ADMINISTRATIVA, CIVIL, TRABALHISTA, ETC... >=(
  • Concordo com o colega, caberia recurso nesta questão.
  • ENTÃO, JOAQUIM, VAMOS CONSIDERAR ESSE ERRO UM PONTO POSITIVO! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 5º
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Discordo que a letra B esteja certa, pois segundo o Art. 5º, VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    A questão afirma OU, logo, está incorreta
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS, AO SE FALAR EM PROCESSUAL TERIA QUE FALAR EM PENAL, DANDO MARGEM A PROCESSOS CIVIS ENTRE OUTROS.
  • Alternatica B[...]Art 5º CFVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;[...]Notem que o texto da CF traz a conjunção aditiva "E" e a questão traz a conjução alternativa "OU" dando um sentido diverso do pretendido. A questão, por esse argumento e outros elencados pelos colegas desse site, é perfeitamente anulável.Um abraço e boa sorte nos nossos concursos,
  • Eu marquei letra "E", rezei muito e sorri. Essa é mais uma que você precisa ter entrosamento com a Banca, pois como todos viram havia erros nas letras "B" e "C".
  • Data máxima vênia, essa questão está completamente errada, fora de nexo, quase inexistente (rs)! Existem três assertivas incorretas e não há o que discutir... Facilmente anulável, se alguém que fez a prova puder informar se foi ou não anulada e expor as razões da banca ficaremos todos gratos.
    NO MAIS ESSA QUESTÃO NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE PODERIA PROSPERAR, NEM MESMO SE FALÁSSEMOS EM QUESTÃO MAIS ERRADA POiIS A LETRA B E C ESTÃO IGUALMENTE ERRADAS E NO MESMO NÍVEL.
  • VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!
  • A questão é tão anulável que o examinador deve estar com vergonha dela até hoje..

     

  • E você acha que o examinador tem vergonha? Se tivesse, as perguntas seriam melhores... pergunta ruim é o que não falta
  • Realmente, noobada da banca.
  • Essa questão fica aparecendo em cadernos de questões e livros de exercícios. Deveria ser anulada pelos erros explicitados pelos colegas.

     

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade. Significa dizer que os direitos fundamentais não são absolutos (nenhum deles), mas relativos. Além disso, tais direitos possuem limites internos (na própria CF) e externos (na lei infraconstitucional, que será válida se for razoavel e proporcional). O direito à liberdade de manifestação do pensamento possui limite no direito à honra ou no direito à intimidade (limites internos = limites imanentes), ou seja, o individuo pode manifestar livremente seu pensamento desde que sem ferir a honra ou violar a intimadade de outrem. Portanto, não se trata de direito ilimitado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • GABARITO: E

    Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


ID
4054
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos Individuais e Coletivos é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não de caráter paramilitar
    b) CRFB - Art. 5º, XX
    c) por decisão judicial, e no primeiro caso, somente com trânsito em julgado da decisão
    d) independem de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Observando-se que para as cooperativas é necessário a criação de lei ordinária que regulamente a sua criação
    e) representam judicial e extrajudicialmente.
  • a) Art. 5º XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;

    b) Art. 5º XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) Art. 5º XVII - a criação de associações e, na forma da lei, a  de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    e) Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  • A) Errado . É vedada a de caráter paramilitar

    B) Correto

    C) Errado . Somente por decisão judicial , sendo que a dissolução da associação exige sentença transitada em julgado 

    D) Errado . É vedada a interferência estatal nas associações 

    E) Errado . poderá haver representação judicial dos membros que ali estão associados e manifestarem expressamente a vontade de serem representados 

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

    B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XX.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As assosiações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

  • Nossa alternativa correta é a da letra ‘b’! Conforme prevê a Constituição Federal em seu art. 5º XX, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. As demais estão equivocadas, entenda o porquê:

    Letra ‘a’: a liberdade de associação é plena, porém, é expressamente vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88);

    Letra ‘c’: a dissolução e a suspensão das associações somente poderão se dar por meio de decisão judicial, sendo necessário, ainda, em caso de dissolução, o trânsito em julgado da decisão (art. 5, XX da CF/88);

    Letra ‘d’: a criação de associações e cooperativas independem de autorização judicial, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVIII da CF/88);

    Letra ‘e’: as associações somente poderão representar os seus filiados se por eles expressamente autorizadas, conforme disposição do art. 5º, XXI da CF/88. 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
4354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 5º, XVII - ...vedada a de caráter paramilitar
  • É vedada a associação de natureza paramilitar

  • a) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    b) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; 

    c) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    d) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    e) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

     

  • INCORRETA B

    A criação de uma associação só poderá ter finalidade pacífica(compreendida na expressão paz e ilcitude); não se pode, por exemplo, formar uma associação para combate e matança dos bandidos do bairro, ou para promover O Jogo do Bicho.

    Proíbe a Consitutição, também que a associação tenha caráter paramilitar, istoé, tenha por obejtivo a atuação armada e paralela às funções próprias dos militares, seja na área social, seja na área político institucional(normalmente grupos terroristas, de esquerda ou de direita).

    Profº Paulo Edson Marques.
  • b) é plena a liberdade de associação, inclusive de natureza paramilitar.
    1. nenhum direito individual é absoluto;
    2. é vedado associação de carater paramilitar
    art. 5, XVII
  • É vedada a de natureza paramilitar
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A) CORRETO. Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    B) ERRADO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitosvedada a de caráter paramilitar;

     

    C) CORRETO. Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    D) CORRETO. Art. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    E) CORRETO. Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

     

  • A) Correto

    B) Errado . Vedada a de caráter paramilitar

    C) Correto

    D) cORRETO

    e) correto 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    FONTE: CF 1988

  • Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Ninguém errou essa questão.

  • FCC. 2006.

    É pra marcar a errada.

    ERRADA é a (B)

    ________________________

    CORRETO. A) são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito a petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO.  

     

    Art. 5, XXXIV, CF.

     

    ________________________

    ERRADO. B) é plena a liberdade de associação, ̶ ̶i̶n̶c̶l̶u̶s̶i̶v̶e̶ ̶de natureza paramilitar. ERRADO.  

     

    Vedada.

     

    Art. 5, XVII, CF.

    ________________________

    CORRETO. C) é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. CORRETO.

     

    Art. XIV, CF.

    ________________________

    CORRETO. D) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. CORRETO.

     

    Art. 5, IX, CF.

    ________________________

    CORRETO. E) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. CORRETO.

     

    Art. 5, V, CF.

     


ID
7996
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
  • A EC/45 passou a admitir a incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre Direiutos HUmanos com status de Emenda Constitucional. Para isso, deve ser aprovado em cada Casa do CN, em dois trunos, por 3/5 dos votos de seus membros (art. 5º pargarf. 3º CF).
    Assim, não basta tratar de direitos humanos, é preciso aprovação pelo rito legislativo especial.
  • Para equivaler-se a EC o tratado ou convenção em questão deve ser também ratificado pelo Presidente da República, mediante decreto executivo.

  • Letra a- independe de licença
    letra b-Norma de eficácia contida,pode ser restringida
    letra c-O brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese alguma.
    Letra "d" é a CORRETA.
    letra e- deve obedecer a votação e quorum similar EC.
  • Quando um brasileiro NATO é submetido à jurisdição do TPI, cuja adesão ocorreu com o Pacto de Roma, o que ocorre é o instituto da "ENTREGA" tendo em vista ser um órgão internacional e não um país.
  • -Somente a título de informação-
    Não há extradição de brasileiro nato do Brasil para Estado Estrangeiro, mas pergunto:
    Caso o BRASIL SOLICITE A EXTRADIÇÃO de um brasileiro nato que encontra-se em Estado Estrangeiro, não seria extradição?
    Portanto, existe extradição de brasileiro nato, quando é solicitada pelo Brasil!

    Bons estudos!
  • O direito fundamental da liberdade é regra, porém como nenhum direito fundamental é absoluto pode sofrer limitações. 

  • O colega Cristiano Vieceli aborda um ponto que não conflita com o que está exposto no art 5ºLI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa para que ela seja processada e julgada por crime que tenha cometido no Estado solicitante. 

    Assim, quando o governo brasileiro solicitou a entrega de um brasileiro condenado, o caso do Marco Acher na Indonésia serve para retratar, que encontra-se no exterior, não está ocorrendo a extradição de um brasileiro nato, diferente  daquilo que a CF/88 veda, pois a entrega de um brasileiro para cumprir pena fora não é permitida (se o paulista, que ficou preso nos EUA pq mandou um "email trote" para polícia dizendo que tinha uma bomba no seu avião, tivesse chegado em solo brasileiro não poderia ser extraditado para cumprir a pena nos EUA).

  • a) art. 5º IX

    b)art. 5º XIII

    c) art. 5º LI

    d) art. 5º LXVI

    e) art. 5º par. 3º

  • a) art. 5º IX é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    b)art. 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) art. 5º LI  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    d) art. 5º LXVI ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

     

    e) art. 5º par. 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

  • ===> COM OU SEM FIANÇA!!

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, § 3º, CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


ID
8482
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias individuais e coletivos, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 5º
    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • letra A-art 5 XVII:é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de carater paramilitar
    letra C-art 5 XXVI:..."resalvados os casos previstos nessa constituição"(por exemplo no caso da área urbana quando subutilizada poderá ser expropriada com indenização na forma de titulo da divida publica resgatável em 10 anos-art 182 II)
    letra D-art 5 XXXI"será regulada pela lei brasileira, sempre que não lhes seja mais facorável a lei pessoal do de cujus"
    letra E-art 5 XXXIV(não existe "salvo nas hipóteses que a lei exigir"
  • há pegadinha no item b.

    b) Nos termos da Constituição Federal, toda desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    errado.inciso XXIV art 5º - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO,"NÃO EM TODOS"como anuncia a questão.

  • a) a dissolução é que será por decisao transitada em julgado, a suspensão não senhor.

    b)Não, pode se dar om pagamento feito com títulos da dívida pública.

    c) CERTA

    d) Se a lei do estrangeiro for mais benéfica aos filhos e cônjuge, será adotada esta.

    e)...
  • A Constituição dispõe em seus arts. 182,$4º, III, e 184, - a indenização é recolhida com base em títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária
  •  A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.


    Casos previstos na CF:

    Desapropriação urbanística - Essa hipótese de desapropriação possui caráter sancionatório e pode ser aplicada ao proprietário de solo urbano que não atenda à exigência de promover o adequado aproveitamento de sua propriedade. A indenização será paga mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.   


     Desapropriação rural - incide sobre imóveis rurais destinados a reforma agrária. É uma desapropriação por interesse social como finalidade específica ( reforma agrária), incidente sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social. O expropriante aqui é exclusivamente a União, e a indenização será em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, cuja utlização será definida em lei.


    Desapropriação confiscatória - é a forma de desapropriação que não assegura ao proprietário nenhum direito a indenização. Essa desapropriação ocorre quando forem localizadas culturas ilegais de psicotrópicos, que serão, após a transferência de propriedade, destinadas as assentamento de colonos, para cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízos de outras sanções previstas em lei.   

  • A letra 'E' está errada porque o inciso XXXIV b, do art. 5º, CF, não prevê ressalvas à garantia ao direito de obtenção de certidões. Vejamos:
    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal."

  • a) ERRADA Em face da liberdade de associação para fins lícitos, as associações só poderão ter suas atividades suspensas (dissolvidas) por decisão judicial transitada em julgado.
    CF Art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    b) ERRADA Nos termos da Constituição Federal, toda (ressalvados os casos previstos) desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
    CF Art 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
    c) CORRETA Segundo a Constituição Federal, os atos necessários ao exercício da cidadania serão gratuitos, na forma da lei.
    CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
    d) ERRADA Havendo cônjuge ou filhos brasileiros, a sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será sempre (exceto se a lei do de cujos for mais favorável) regulada pela lei brasileira.
    CF Art 5º XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
    e) ERRADA Segundo a Constituição Federal, a todos é assegurado o direito de obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, independentemente do pagamento de taxas, salvo nas hipóteses que a lei o exigir (não há tal restrição).
    CF Art 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • CF Art 5º LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • ===> SÃO GRATUITAS AS AÇÕES DE:

     

    - HABEAS - CORPUS

    - HABEAS - DATA

     

    ===> SÃO GRATUITOS, NA FORMA DA LEI:

     

    - ATOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

     

     

     

     

  • O detalhe da letra B é que, via de regra as desapropriações são indenizáveis justa e previamente em dinheiro, com exceção da desapropriação para reforma agrária, conforme se lê no artigo 184 da Constituição Federal abaixo, visto que esta é indenizada em títulos da dívida agrária:

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVII - são gratuitas as ações de  habeas corpus  habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos. Vejamos detalhadamente:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXIV, CF. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LXXVII, CF. São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XXXI, CF. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
9307
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais, é correto dizer

Alternativas
Comentários
  • Direitos Fundamentais sao:
    •Direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5º)
    •Direitos sociais (CF, art.6º ao 11º).
    •Da nacionalidade (CF, arts. 12 e 13).
    •Dos direitos políticos (CF, art. 14 ao 16).
    •Dos partidos políticos (CF, art. 17).
    E,podemos afirmar, com base na boa doutrina e fundamentado na jurisprudência nacional que os direitos enunciados pela Constituição são estabelecidos aos brasileiros, estrangeiros, residentes ou não, desde que aqui se encontrem, e, ainda, às pessoas jurídicas.
  • Pessoa Jurídica é pessoa ficta, direitos fundamentais são universais que derivam dos direitos naturais de existência. A vida e a liberdade são direitos indafastaveis para convivencia em sociendade, pouco importando se há positivação deste.
    Corroborando "direito fundamentais da pessoa humana"
    Pessoa Jurídica posue "direito institucional. Direito institucional da pessoa jurÍdica". Quem empresta princípios fundamentais. Daí dizer que possoa jurídica possui direito fundamentais, como reconhece a melhor doutrina, é o mesmo que dizer que todos que vôam são aves, falta rigor científico.
  • Gente, o caput do art 5º faz referência SOMENTE a brasileiros ( natos ou naturalizados) e a estrangeiros residentes no País. Porém a doutrina e o STF vêm acrescentando, através de interpretação sistemática, AOS ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES, ex: (a turissmo), AOS APÁTRIDAS E AS PESSOAS JURÍDICAS.

    beijão pra vcs :)
  • Direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas, não será objeto de liberação a proposta de emenda tendente a aboli-los.
  • B) Pessoas jurídicas também têm direito a honra, imagem, direito de resposta, propriedade, reunião, associação, inviolabilidade domiciliar (por analogia), remédios constitucionais (mandado de segurança, direito de certidão), acesso ao Judiciário, liberdade de ofício nos termos da lei, etc.
  • Tudo esclarecido nos comentários abaixo, recomendo a leitura...
  • Os partidos políticos, por exemplo possuem personalidade jurídica, ou seja, possuem esses direitos...
  • a) somente os brasileiros e os estrangeiros residentes no Brasil são reconhecidos como titulares de direitos fundamentais entre nós.Os estrangeiros que por aqui passam, gozam dos direitos fundamentais, até aqueles que nem chegam a descer do avião que para em um aeroporto para reabastecer.
  • Direitos Fundamentais aplica-se a estrangeiro turista.Pessoas físicas e jurídicas gozam de direitos fundamentais.O nascituro já goza de direitos fundamentais.
  • Colega Klaus, acho que você está equivocado. Diz o Art. 7º, XXXIIII, da CF/88 (in verbis): PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO ANOS E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
  • Direitos e garantias individuais só podem ser abolidos com uma NOVA CONSTITUIÇÃO.
  • Gabarito, B

    Com base no até. 52 do Código Civil

  • A pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, como por exemplo, o direito a propriedade, a imagem. Segundo o STF e a Constituição Federal, a pessoa jurídica de direito público também é titular de alguns direitos fundamentais, conforme determina o art. 5º, CF.


ID
9313
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O jornalista pode garantir o sigilo, porém ele responderá por danos causados a terceiros.
  • Alguém saberia a justificativa pra opção "A" estar incorreta?

    Tks
  • Acredito ser porque o legislativo não tem competência pra baixar decreto.

    Se estiver equivocado, peço correção.
  • Ao contrário, o Legislativo tem competência para promulgar decretos legislativos. A diferença é que eles podem gerar direitos e impor obrigações, já que estão no grupo das normas primárias (ou infra-constitucionais)...

    Por isso a letra A está errada.

    E a letra D está corretíssima. Além do preceito constitucional, há a mesma previsão na Lei 5.250 (Lei de Imprensa):

    Art. 71 - Nenhum jornalista ou radialista ou, em geral, as pessoas referidas no art. 28, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome do seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade
  • o parlamentar também tem esse direito de sigilo quanto à fonte
  • Não tem nada a ver com a lei da imprensa, isto está na Constituição Federal:XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
  • O princípio da legalidade abrange:- todas as leis no sentido formal e material, com inovação na ordem jurídica- aplica-se também para as leis só no sentido material- aplica-se também a demais outros com as mesmas características: Regimento do Judiciário e Regulamentos Autônomos.Lei no sentido formal- pelo legislativo- processo definido na constituiçãoLei no sentido material- ato normativo: geral(pessoas indeterminadas), abstratos(diversos ocorridos)
  • A letra C está errada porque somente pode ser autorizada escuta telefônica mediante autorização judicial.

  • A letra E está errada, pois o art. 5º. XXXIII/CF diz, in verbis: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interese coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;"
    Abraço e bons estudos.
  • ESTÁ NO CPC

    Art. 347.  A parte não é obrigada a depor de fatos:

            I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

            II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

  • a) errado - Resoluções e decretos legislativos tem força de lei em sentido estrito . Obs cuidado para não confundir decreto executivo(ato normativo do poder executivo) com decreto legislativo.

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.

    b)Errado. art 5 V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

    c) Errado - Escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial.

    d) Ceto - art. 5 XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    e)Errado- art. 5 XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • A pergunta é qual é a opção correta, aí chega aqui a galera respondem a incorreta!

  • Algumas pessoas estão afirmando que a letra C está errada porque escuta telefônica só pode ser estabelecida por ordem judicial. Entranto, segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, interceptação telefônica não se confunde com escuta telefônica e gravação telefônica. A interceptação telefônica é a "captação de conversa feita por um terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores, situação que depende, sempre, de ordem judicial prévia". Já a "escuta e a gravação telefônicas - por não constituírem interceptação telefônica em sentido estrito - não se sujeitam à inarredável necessidade de ordem judicial prévia e podem, a depender do caso concreto (situação de legitima defesa, por exemplo), ser utilizadas licitamente como prova no processo." De fato, a questão mencionada está incorreta, porém, acredito eu que a interceptação telefônica sim, imprescinde de ordem judicial prévia, diferentemente da escuta e da gravação telefônicas.
  • A) Errado .

    B) Errado . Não condição de ter direito de resposta para que se busque o ressarcimento indenizatório por danos sofridos

    C) Errado . A quebra se sigilo telefônico somente será quebrada em processo judicial por ordem do juiz

    D) Correto

    E) Errado . O Estado poderá condicionar o acesso a informações por causa de segurança

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    FONTE: CF 1988

  • "O jornalista pode invocar a garantia do sigilo de fonte mesmo em processos judiciais, cíveis ou criminais"? Nos dias atuais, depende, jornalistas de esquerda podem TUDO, os de direita NÃO. Triste ver a lei sendo seletiva de forma tão descarada.


ID
9670
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se nao houver nenhum prejuizo?ainda assim tem direito indenizaao a danos morais?
  • A responsabilidade por dano moral independe da material.
  • são inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Nossa convivencia social pertence a todos, mas nossa individualidade, nosso intimo só interessa a nós mesmo. Sendo assim independente de nos causar prejuizo material, ainda fica a parte moral.




  • De acordo com o Art. 5° da CF/88:
    a) CERTA. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) ERRADA. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    d) ERRADA. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    e) ERRADA. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O direito subjetivo à indenização por dano moral , em se tratando de ofensas aos direitos da personalidade, surge a partir que tal direito é violado.
     
    Então :  Violação a um direito inerente à personalidade = faz nascer o direito subjetivo à indenização por dano moral.

  •  * São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; " Se violado ja ocorre indenização". A responsabilidade por dano moral independe da material.             
  • Comentando a alternativa A.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. Um exemplo: no entendimento do STF, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento.  
  • Com relação a letra D, o que torna a afirmativa incorreta é a palavra EXPRESSO??
  • Thiago, o que torna a letra D incorreta é que a alternativa afirma que é somente por determinação judicial que se pode entrar na casa durante o dia. Conforme a CF existem outros casos em que é possível entrar na casa ( não importa se de dia ou de noite).

    Art.5º, XI- A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Obrigado Camila pela dica!!
  • Por favor, alguem poderia explicar porque esta incorreto item C)?
  • Yufur, o item C está incorreto porque fala que os direitos e garantias individuais só geram direitos depois que forem regulados pelo legislador ordinário.

    Na realidade, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme § 1º do artigo 5º da Constituição Federal.
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.


    C - ERRADO - AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS SUA EFICÁCIA VARIARÁ DE ACORDO COM A NORMA (PLENA, CONTIDA, ABSOLUTA OU LIMITADA).


    D - ERRADO - EM QUALQUER HORÁRIO PARA PRESTAR SOCORRO OU EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.


    E - ERRADO - DIREITO DE REUNIÃO PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS EXIGE PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO FRUSTRE OUTRA REUNIÃO E ASSEGURE A SEGURANÇA PÚBLICA (policiamento).
  • Não entendi  o erro da "B". Está errada porque diz que "[...] uma profissão SOMENTE pode ser exercida [...].

     

    O erro está na palavra "SOMENTE" ??

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gente, mas se na "A" fala que MESMO QUE NÃO HAJA PREJUÍZO MATERIAL e o artigo fala que "[...] assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", porque ela está correta?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta a presente alternativa, o Direito brasileiro reconhece o dever de indenizar por danos materiais E morais. Ou seja, pensemos no seguinte exemplo: em uma situação em que o vazamento de fotos vexatórias de determinada pessoa não venha a acarretar nenhum dano material, não há perda de emprego e/ou nenhuma outra perda financeira.

    No entanto, a vítima após o vazamento passa a sofrer humilhações públicas constantes que afetam sua autoestima. Desta forma, apesar de não ser vislumbrado nenhum prejuízo material, há de se falar em indenização por danos morais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa errada por tratar a exceção como regra. A princípio qualquer profissão poderá ser exercida livremente, sem nenhum entrave. Apenas quando houver determinadas exigências legais é que estas deverão ser atendidas.

    Tratando-se de uma norma de eficácia contida:

    Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Ou seja, em regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa anterior. A própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como se vê, há outras possibilidades constitucionais de terceiros adentrarem casas que não suas.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 


ID
10171
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição Federal de 1988, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 5º
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • A letra c poderia causar dúvida, pois é realmente verdade que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, no entanto, há uma resalva no texto constitucional "SALVO NAS HIPOTESES PREVISTAS EM LEI".É essa a 'pegadinha'. ;)
  • Conforme Art. 5º da CF 88
    a) CORRETA XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    b)XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
    a) a plenitude de defesa;
    b) o sigilo das votações;
    c) a soberania dos veredictos;
    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    c)LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    d)XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    e) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.


  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional.

    É VEDADA ASSOCIAÇÃO DE CARÁTER PARAMILITAR. MAS CARATER PARAMILITAR NÃO É LÍCITO, E A QUESTÃO FALA DE ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO.
    PARA AS ASSOCIAÇÕES DE CARÁTER LÍCITO NÃO HÁ RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL.
  • Complementando o comentário do Bruno Oliveira Santos, o problema é que o caráter paramilitar (forma) não pode ser confundido com a finalidade (objetivo) da associação, pois, vejamos uma analogia:

    Uma associação de moradores de uma rua ou região, que institua uma segurança privada em tal localidade, constitui uma finalidade lícita de uma associação não vedada pela constituição;
    Entretanto, analise a situação das milícias do Rio de Janeiro, podem até prover segurança, ou seja, a mesma finalidade da associação de moradores, mas, tem caráter paramilitar, que é vedado expressamente no texto constitucional, portanto, não é permitido tal tipo de associação.

  • A D) É INTERESSANTE! FIQUEI NA MESMA "PILHA" DO BRUNO! MAS O COMENTÁRIO ANTERIOR, DO MARCUS, DEU UMA DIRECIONADA!MAS CONFESSO QUE AINDA NÃO FICOU CLARO! VALEU!
  • LÍCITO = o que é permitido, possível. Aquilo a que a lei nao se opoe.A liberdade de associação para fins lícitos é plena, VEDADA A DE CARATER PARAMILITAR.A associação de carater paramilitar nao é licita, nao é permitida, nao é possivel. Ou seja, dentre as associações existe uma que nao é licita.é bom se ater na literalidade, nao viajar muito.
  • Eu considero a alternativa "C" correta também, já que a CR realmente proibe a identificação criminal do civilmente identificado. Da forma como a assertiva está escrita, infere-se a sua referência à regra. A letra "C" estaria incorreta, caso estivesse do seguinte jeito: "A CR veda de forma ABSOLUTA a identificação criminal do civilmente identificado".Só para complementar: se eu afirmasse que no Brasil o aborto é proibido, eu estaria dizendo uma inverdade? Na minha opinião, não. Mas o referido tema também comporta exceções.
  • Concordo com o colega... às vezes uma alternativa incompleta é considerada correta justamente pelo que ele falou. Ou tem um critério ou para de cobrar esse tipo de conhecimento literal burro
  • Com relação a letra C, assegura o inciso LVIII do art. 5o da CF:

    O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Isso não significa que seja vedada, proibida a identificação criminal do civilmente identificado.
     
    Nas hipóteses previstas em lei, o civilmente identificado poderá ser submetido a identificação criminal, no caso de  estar o indivíduo " indiciado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público".        
  • Cada vez revolta mais saber se o que vai ser considerado como correto é a regra ou a exceção 
  • CORRETA  A!



    Idêntico ao propósito de proteção feita aos artistas. Aqui se protegem os inventores: são eles criadores de utilidades industriais ou comerciais.

    Suas invenções são importantes à melhoria da qualidade de vida de todos nós. Devem ser incentivados a prosseguir nessa atividade criadora.É por isso que se confere e se protege seu direito de explorar suas invenções. Da mesma forma que a obra artística,
    o invento só poderá  ser explorado por um determinado tempo: depois disso cairá em domínio público e poderá ser explorado por todos.



    Curioso registrar que a Constituição não assegurou a transmissão por herança do "privilégio de invenção", como o fez com a criação artísitca.

     



    Fonte: Prof: Paulo Edson Marques

  • d) A liberdade de associação para fins lícitos é plena, não tendo nenhuma restrição no texto constitucional. (ERRADO)

    - Liberdade de associação tem caráter permanente, contínuo.
    - Restrições:

    1.      Reserva de jurisdição na suspensão ou dissolução. Na dissolução exige trânsito em julgado.
    2.      Representação judicial¸ desde que legitimamente autorizada. Não se confunde com substituição processual, que ocorre com a impetração de mandado de segurança coletiva em nome próprio (da associação), sem exigir autorização expressa.
  • Sobre o comentado de Fernanda Sodré há mais de 2 anos...
    A liberdade de associação para fins LÍCITOS é plena, VEDADA a de CARATER PARAMILITAR.
    Com essa redação, a CF/88 proibe a associação para fins ILÍCITOS, como por exemplo uma associção racista ou de pedófilos. Já as associações paramilitares nem sempre serão de caráter ILÍCITO. Por exemplo, uma associação paramilitar que vise à defesa e segurança de condomínios fechados. Outra possibilidade seria que as associações sejam paramilitares e ilícitas. Seria o caso de associções paramilitares terroristas, racistas, fascistas. Por isso dizemos que há uma LIMITAÇÃO às associações para fins LÍCITOS com CARATER PARAMILITAR.
  • Alguém poderia comentar a letra b!? sobre essa questão de imutabilidade...qual foi o erro e explicar por quê.
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (dir. adm. descomplicado):

    " A soberania do veredicto do júri não afasta a recorribilidade de suas decisões. Especialmente quando há decisão contrária à prova constante dos autos."

    Trazendo para a realidade: seria uma forma de evitar a corrupção do júri.
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    FONTE: CF 1988

  • Poxa Questão difícil.

    Lembrei de uma máxima: Só pq uma ideia é sua isso não significa que ela te pertença.

    Ex.: Caixa longa vida (Tétra Pak). As patentes vencem tbm.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, XXIX, CF. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XXXVIII, CF. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    C. ERRADO.

    Art. 5, LVIII, CF. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. 

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXIV, CF. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Sobre o Tribunal do Juri na CF:

    Art. 5º (...)

    XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    a) a plenitude de defesa;

    b) o sigilo das votações;

    c) a soberania dos veredictos;

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;


ID
10678
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 21 e 22, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição federal admite a dupla nacionalidade quando no art. 12 preve uma exceção à perda da nacionalidade

    Art. 12
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • A letra a está incorreta porque os direitos e garantias fundamentais não se limitam apenas ao art 5º podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
    A letra C está errada porque os brasileiro naturalizados não podem exercer todos os direitos dos natos como por exemplo exercer o cargo de Presidente da República
    A liberdade de pensamento não cabe o anonimato
    a indenização pode ser concebida na esfera material tb ;)
  • A letra "b" é a unica correta, porque no Brasil é acerta a dupla nacionalidade, um exemplo é quando a Italia reconhecer a nacionalidade italiana dos brasileiros decedentes de italianos.
  • A respeito da letra A:
    CF, Art. 5º, § 2º:
    "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
  • Só para acrescentar um pouquinho:
    *É possível que uma pessoa possua mais de uma nacionalidade. Trata-se do POLIPÁTRIDA, indivíduo que adquire, de forma primária ou secundária, nacionalidades diversas, mantendo-as. No caso do Brasil, as hipóteses de dupla nacionalidade estão previstas no art.12 da CF.
  • Erro da letra "e".
    Segundo o inciso X do art. 5º, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a HONRA e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material OU moral decorrente de sua violação".
  • ALTERNATIVA B



    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:


    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;


    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
  • CF/88 Art. 12 Parágrafo 4º:"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.
  • A assertiva CORRETA é "B" .Conforme o Art. 12, § 4º, II da Constitutição Federal: Senão vejamos:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - ADQUIRIR OUTRA NACIONALIDADE, salvo no casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Letra E:
    Uma ofensa à honra individual pode desaguar em danos materiais. Por exemplo, imagine a situação de um comerciante difamado na vizinhança que, por conseguinte, observa queda no número de negociações. Se conseguir provar o lucro cessante advindo do dano moral poderá pleitear danos materiais.
  •  

    A-Errada.  Os direitos e garantias fundamentais não estão previstos de forma exaustiva no texto constitucional, uma vez que, outros direitos individuais não previstos no texto constitucional poderão ser criados. Vejam o § 2º art. 5 da C.F Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. 

    ______________________________________________________________________________________

    B- Correto.  Realmente a C.F admite que um brasileiro tenha dupla nacionalidade. EX: digamos que um brasileiro que esteja no exterior a serviço do Brasil conheça uma italiana e com ela tenha um filho seja lá onde for, ora esse filho, a partir da data de seu nascimento será considerado, ao mesmo tempo, brasileiro nato e italiano nato, pois como a Itália adota o critério ius sanguinis, qualquer filho nascido de ventre Italiano será igualmente italiano e como a C.F afirma que o filho de brasileiro ou brasileira que estejam a serviço do Brasil no exterior será automaticamente brasileiro nato, pressupõe-se que esse individuo recém nascido goza de dupla nacionalidade.

    _______________________________________________________________________________________

    C- Errada. Embora a C.F vede que a lei estabeleça um tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados, existem situações em que ela própria estabelece certo tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. A título de exemplo: lembre-se dos cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos. Assim é incorreto afirmar que os brasileiros naturalizados podem exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos, uma vez que, existem direitos fundamentais que são privativos dos brasileiros natos.

    ___________________________________________________________________________________________

    D- Errada  De acordo com a C.F art. 5, inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    ___________________________________________________________________________________________

    E- Errada. De acordo com a C.F art. 5, inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. isto é, as indenizações são cumuláveis.

    ____________________________________________________________________________________________

    ESPERO QUE ESSES COMENTÁRIOS TENHAM ESCLARECIDO AS DÚVIDAS DE ALGUNS COLEGAS.

    QUE JESUS SEJA LOUVADO!!!!

     

     

     

  • :"Será declarada a perda na nacionalidade do brasileiro que:II- adquirir outra nacionalidade, salvo noos casos:a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercícios de direitos civis."Então é possível ter dupla nacionalidade.

    Reportar abuso

  • Um exemplo clássico pra justificar a alternativa ''B'', é em caso de imposição de naturalização do pais estrangeiro para o individuo exercer direitos civis, nesse caso ele adquire outra sem perder a brasileira.

    exemplo: Nosso jogadores de futebol.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:            

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;              

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;  

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias individuais. 

    A- Incorreta - A Constituição estabelece que os direitos ali contidos não excluem os decorrentes de tratados internacionais. Art. 5º, § 2º, CRFB/88: "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    B- Correta - A regra é que o indivíduo perca a nacionalidade brasileira ao adquirir outra. No entanto, a Constituição elenca exceções em seu art. 12, § 4º: " Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    C- Incorreta - A Constituição estabelece diferenças entre brasileiro nato e naturalizado. A principais são as seguintes:

    -Há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88);

    -Apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88);

    -Somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88);

    -Brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88);

    -Brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    D- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

    E- Incorreta - A Constituição garante também a indenização por danos materiais. Art. 5º, V, CRFB/88: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Resumo: não há nada que impeça um brasileiro de ter dupla nacionalidade perante a constituição.


ID
13582
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos Direitos e Garantias Fundamentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. (É O PRINCÍPIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO).
  • a) é plena a liberdade de associação PARA FINS LÍCITOS, VEDADA a de caráter paramilitar.
    b) as associações SÓ poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO;
    c) as entidades associativas, QUANDO expressamente autorizadas, TÊM LEGITIMIDADE PARA representar seus filiados JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL;
    d) a criação de associações E,NA FORMA DA LEI, A DE COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização, SENDO VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.
    e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

  • Assim como há a liberdade de criação de associações, temos também a liberdade individual de integrar ou deixar de integrar a associação. Os integrantes da associação, portanto, não poderão ser compelidos a ingressar na entidade ou de continuar componto a associação.
  • * a) é plena a liberdade de associação, inclusive a de caráter paramilitar.VEDADA A DE CARÁCTER PARAMILITAR * b) as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial.PODERÃO SER SUSPENSAS; DISSOLVIDA COM TRANS. JULGADO * c) as entidades associativas, mesmo que expressamente autorizadas, só podem representar seus filiados no âmbito administrativo e não no judicial.PODEM REPRESENTAR TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL * d) a criação de associações depende de autorização judicial, permitido, em qualquer caso, a interferência estatal em seu funcionamento.NÃO É PERMITIDO INTERFERENCIA * e) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.CORRETO
  • niguém será obrigado a associar-se nem mesmo permanecer associado.
  • A - ERRADO - é plena a liberdade de associação, VEDADA a de caráter paramilitar.



    B - ERRADO - as associações não poderão ser compulsoriamente dissolvidas APENAS por decisão judicial, POIS É NECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO. Mas poderão ter suas atividades suspensas por APENAS decisão judicial.



    C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)



    D - ERRADO - a criação de associações NÃO depende de autorização judicial, NÃO permitido, DESDE QUE LÍCITA , a interferência estatal em seu funcionamento. 



    E - CORRETO - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.





    GABARITO ''E''

  • Art. 5°

    XX- Ninguém  poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado

  • Queria eu ser concurseira nesse tempo, olha que facilidade!!!

  • C - ERRADO - as entidades associativas, DESDE QUE expressamente autorizadas, podem representar seus filiados TANTO no âmbito administrativo QUANTO no judicial. (JUDICIAL OU EXTRAJUDICIALMENTE)

    complementando:

    Não basta a autorização meramente estatutária, genérica, deve ser autorização expressa individual ou em Assembleia Geral, RE nº. 573.232 - publicado dia 19-09-2014

  • GABARITO LETRA E – CORRETA

     

    Todos são incisos do art. 5º da CF.

     

    Letra A – INCORRETA –

    XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    Letra B – INCORRETA

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente DISSOLVIDAS ou ter suas atividades SUSPENSAS por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    Letra C – INCORRETA

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Letra D – INCORRETA

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    Letra E – CORRETA

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


ID
13768
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    O art 5º, XVIII, elucida a questão.

    A lei poderá estabelecer requisitos objetivos para a criação das associações, independentemente de qualquer autorização discricionária do poder público, sendo igualmente vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • a) CF, art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    b) Art. 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    e) Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • todos os itens anteriores ao intem E possuem erros evidentes!questao dada!
  • * a) não será concedida extradição por crime comum, salvo por crime político ou de opinião.INCORRETO -EXATAMENTE AO CONTRARIO * b) é assegurado o direito de agravo, proporcional ao de resposta, vedada a indenização por dano material ou à imagem, salvo em caso de dano moral.NÃO É VEDADA A IDENIZAÇÃO * c) as entidades associativas, ainda que não expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, desde que em funcionamento há mais de cinco anos.NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO DOS FILIADOS * d) no caso de iminente perigo público, a autoridade civil ou militar poderá usar de propriedade particular, vedada a indenização ulterior em caso de dano.NÃO É VEDADO * e) a criação de associações e a de cooperativas na forma da lei, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamentoCORRETO, AÍ SIM, A CRIAÇÃO INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO!
  • Item correto e a letra E
    a) CF, art. 5 - LII -
    não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) Art. 5 -  V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    c) Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    d) Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Olha o BIZU!!!

    Art. 5º, XXI - as Entidades Associativas, 

                 quando Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem dicas de CF e outras materias para ajudar vocë a guardar o conteudo.

    Bons estudos!

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO: E

    XVIII -a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
15454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre os direitos e deveres individuais e coletivos:

I. A criação de cooperativas, na forma da lei, depende de autorização do Poder Público, que poderá fiscalizar o seu funcionamento.
II. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização ou de aviso prévio à autoridade competente.
IV. A dissolução compulsória de associações depende de decisão judicial transitada em julgado.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, está cor-reto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • I [errado] - CF art. 5º, XVIII a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO.
    A existência de uma associação como pessoa jurídica depende somente do ato voluntário de seus membros e não do reconhecimento do Estado, do mesmo modo que o nascimento das pessoas naturais não se confunde com o seu registro.

    II [certo] - A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é dispositivo previsto na Constituição Brasileira de 1988 nos seguintes termos: «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» (CF art. 5º, VII).
    Capelania Militar, também chamada de capelania castrense, é a organização dos serviços de assistência religiosa aos membros de uma corporação militar.

    III [errado] - CF art. 5º, XVI Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização desde que não frustrem reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE.
    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia de segurança e da ordem pública, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local.
    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum.

    IV [certo] - CF art. 5º, XIX As associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO.
    Somente a DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA DE ASSOCIAÇÃO DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A dissolução voluntária será na forma do regimento dessa entidade.
  • CF/88
    I) ERRADA Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    II) CORRETA VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    III) ERRADA Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO o prévio aviso à autoridade competente;

    IV) CORRETA Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • II) CORRETA VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;IV) CORRETA Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Descobrindo que a I tá errada, vc mata mais da metade da questão! Questão fácil, só exige um pouco de atenção e o conhecimento de alguns dispositivos!

ID
17323
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e deveres individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, é INCORRETO afirmar que é

Alternativas
Comentários
  • CF- -art 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Fácil gerar confusão quando esta quetão é respondida sem muita atenção. O texto constitucional não traz a palavra individual, mas coletiva. As vezes esta questão aparece com as alternativas CERTO ou ERRADO do Cespe trazendo a palavra individual, e muita gente se confunde. Por isso é muito importante se estar atento ao texto Constitucional:

    CF - artigo 5º:
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • Só uma observação para acrescentar os comentários dos colegas:

    São considerados locais de internação coletiva os hospitais, as prisões e os quartéis, por exemplo.
  • a) plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. b) livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. c) assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. d) livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença. e) assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação individual ou coletiva.
  • Só um lembrete:
    - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA.
    - É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação ou coletiva => NORMA CONSTITUCIONAL DE EFIÁCIA LIMITADA.

  • Em nossa Constituição Federal, está garantido o direito à assistência religiosa aos cidadãos que estiverem em locais de internação coletiva, conforme podemos ler no artigo 5º, inciso VII: “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"

    Fonte: site Última Instância
  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.

    B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIII.

    C) Certa: Art. 5 CF, Inciso XIV.

    D) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.

    E) Incorreta: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  


ID
30433
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A liberdade de criar uma associação é plena, independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Essas entidades associativas

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • Complementando o comentário do colega, relata Pedro Lenza que:
    ""as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, podendo, como substitutas processuais, defender em nome próprio, o direito alheio de seus associados".
  • Saliento que a Associação prescinde de autorização para impetrar mandado de segurnça coletivo, necessitando da autorização tão somente para representar seus associados em juízo.
  • Independe de Autorização- reunião- associação e cooperativas- associação profissional ou sindicalRepresentação dos associados - com autorização expressa- associação e cooperativasRepresentação dos associados- associação profissional ou sindical
  • Sindicato = Não necessita autorização do associado para representa-loAssociação= Necessita auttorização do associado para representa-lo
  • Art 5 da CF/88
    Incisos XVII +XVIII + XXI
  • LETRA A
    As associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial. É necessária autorização expressa e específica, pois é caso de representação processual. No entanto, não se precisa de autorização expressa de cada associado individualmente, podendo tal autorização ser feita em assembleia.
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR O SUJEITO ATIVO DESSA AUTORIZAÇÃO...


    ''Quando expressamente autorizadas PELOS SEUS FILIADOS as associações têm legitimidade para representÁ-LOS, judicial e extrajudicialmente/ADMINISTRATIVAMENTE ''


    GABARITO ''A''

  • O Comando da quetão está errado , pois não é plena a criação de associações. É VEDADA DE CARATER PARAMILITAR... A própria banca diz isso nessa questão: (FCC / SP Prev - 2012) A liberdade de associação é plena e ilimitada.

    A liberdade de associação é plena apenas quando esta tem fins lícitos. Além disso, há limites à liberdade de associação, sendo vedada a criação de associações de caráter paramilitar. Questão incorreta

    Retirado do Material do Estratégia TRF 2 DC. /2016

    Vai entender Banca de Concurso....

  • Associações: na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Sindicatos: é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

  • Gab. A

    Liberdade de Associação

    • individual de expressão coletiva;
    • união de pessoas
    • interesse comum
    • plena - fins lícitos penal, civil e Adm, VEDADA, paramilitar

    Criação:

    • Não autorização;
    • Não Personalidade Jurídica;
    • Não influência do Estado / organização e funcionamento

    Judicial

    • Compulsória
    • ilícita;
    • Dissolver - Caráter definitivo/ trânsito em julgado
    • Suspensão - Caráter temporário

    Representar- Judicial/extrajudicial - Autorização Expressa/específica

    Resumos: Prof: Fauth


ID
33682
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos, garantidos pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.
II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
  • A redação do item II não é uma das melhores...
  • Realmente, Wilson, também achei! =/
  • Referente a redação do item II, concordo, esta mau redigida, porem atento que várias bancas usam deste artifício para nos induzir ao erro! Neste caso foi a FCC, que por exclusão... nos facilitou!
    Bom estudo a todos
  • COM CERTEZA, Fabio, e a FCC adooora isso.
  • ganhando tempo numa questao como essa:
    as palavras-chave "paramilitar" e " prescritivel" faz com que so tenhamos uma alternativa: D
    estamos juntos?
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
    II.Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis.
    III. Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
    IV.A prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.
  • Péssima redação. Por favor examinadores da FCC, uma específica de português de vez em quando é bom.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

    O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.

  • caramba, essa número 2 ta muito mal feita, no intuito de nos confundir eles até cometem erro de português, acho que dava pra pedir uma anulação ai.


  • I. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 

    II. CORRETO - Não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, na forma da lei, de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento, e cruéis. A REDAÇÃO DO ITEM ''II'' ESTÁ AMBÍGUA, MAS NÃO ESTÁ ERRADA!!! A EXPRESSÃO "na forma da lei" - ADJUNTO ADVERBIAL - PODE REFERIR-SE À PENA DE CARÁTER PERPÉTUO (ERRADO), OU PODE REFERIR-SE À PENA DE MORTE (CORRETO). PARA EVITAR A AMBIGUIDADE UTILIZARÍAMOS UM PONTO-E-VÍRGULA (...em caso de guerra declarada, na forma da lei; de caráter perpétuo...)

    III. CORRETO - Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. 

    IV. ERRADO - A prática do racismo constitui crime INafiançável e IMprescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei. 



    GABARITO ''D''
  • Na verdade, caro colega Pedro Matos, trata-se de um adjunto ADVERBIAL de conformidade. 


    Bons estudos!
  • Ainda bem que o item 3 facilitou porque se fosse pelo 2 teria errado, não dá pra endender o que o examinador quer. 

  • Fiquei na dúvida no item 2 pq estava estranho

     

     

    se você não pagar o preço do sucesso, irá pagar o preço do fracasso, você escolhe!

  • Eu responderia somente III se tivesse essa opção. Deu pra acertar por eliminação. Redação confusa!!

  • Daria para ir por eliminação; porém a redação ficou MUITO mal elaborada. A única pena pesada que teremos será a DE MORTE, em caso de guerra...

    É meio incoerente, ser autorizado pena de morte e ser totalmente vedado a pena CRUEL/ PERPÉTUA... A morte não deixa de ser perpétua e cruel. Tem coisa mais cruel que a morte, digo, no LATO SENSO?! 

    muita hipocrisia do legislador...

  • Sempre quando vejo questões assim, faço da seguiinte maneira, leio o primeiro e o último item e faço o procedimento da eliminação. Nessa questão, o primeiro item esta errado, eliminando as opções A,B e C. Depois leio o último item, que também esta errado, Eliminando a opção E, restando apenas a alternativa D, ou seja, não precisei ler os outros itens, economizando tempo, pois na prova é essencial.

     

    *Mesmo o Item 2 estando meio confuso, você acaba matando a questão em caso de dúvidas.

     

    No Caso do item 1 está correto, faço o mesmo procedimento, elimino as alternativas que não contém o item 1.

     

    A FCC gosta de fazer questões assim, fazendo você ler todos os itens, sugando o seu precioso tempo.

    SEMPRE EM FRENTE, NÃO TEMOS TEMPO A PERDER.

  • Quem foi o redator desta questão?! Caraca... faltou as aulas de Português, só pode kkkkkkk

  • a II o máaaximo que dá pra supor é: Não haverá penas de morte, salvo em guerra declarada, na forma da lei, nesta condição haverá: pena de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

    Ou seja, parece ser exatamente o oposto do que o dispositivo afirma: que APENAS a pena de morte admite ressalvas, e as outras penas não.

    Pra ficar de acordo com a CF tinha que ter ao menos um ponto e vírgula ali depois de na forma da lei.

    Acho que não dá nem pra chamar de confuso, isso daí ta errado mesmo... tinha que ter anulado. É uma pouca vergonha.

  • I- Errado .É vedada a a associação de caráter paramilitar 

    II- Correto

    III-Corrreto

    IV- Errado . Racismo é inafiançável e imprescritível 

  • Só por eliminação .... A II está bem estranha kkkk

  • Isso sim é TORTURA!!! Que questão heimmmm...

  • Esse item II tá sinistro. Questão confusa demais!

  • O ITEM II ESTÁ ERRADO. CONFUNDIU TOTALMENTE.

    SÓ MARQUEI A II POR ELIMINAR AS OUTRAS E NÃO TINHA OUTRA OPÇÃO. BIZONHADA GRANDE DESSA BANCA.

  • IV.A prática do racismo constitui crime afiançável e prescritível, sujeito o seu autor à pena de reclusão, nos termos da lei.

    INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL !!


ID
33961
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais constitucionais:

I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;
II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo;
III - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I- Falsa, art 5, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    II- Falsa, art 5,IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    III- Verdadeiro, art 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Resposta letra D.



  • CF/88 ART 5º
    I - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo sempre assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, em qualquer hipótese, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;" NÃO É EM QUALQUER HIPOTESE. APENAS NA FORMA DA LEI. (INC VI )

    II - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, exatamente para possibilitar o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral coletivo ou à imagem, apenas na hipótese de calúnia, bem como dolo; NÃO É APENAS NA HIPÓTESE DE CALÚNIA (INC IV E V)

    INC XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (CORRETA D)

  • Esse inciso é uma norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.Não se pode exercer o ofício de traficante de drogas porque tal atividade é ilícita, proibida pela legislação. Por outro lado, por exemplo, a prostituição é totalmente livre em nosso país porque não existe lei regulamentando a atividade.
  • Isso, Denize, porém a exploração da prostituição é crime.

    Se a lei não estabelecer qualificações, poderá ser exercida sem restrição, desde que não atente contra a Lei.

    O que aconteceu agora com a situação dos jornalistas? Parece que não têm mais qualificações a serem atendidas
  • Incisos do art. 5º, da CRFB/88:

    ASSERTIVA I: INCORRETA:
    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    ASSERTIVA II: INCORRETA:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    ASSERTIVA III: CORRETA:
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
  •          Para que os fazem as questoes e nao fiquem pensando que deve-se apenas decorrar os dispositovos da lei. Na primeira assertiva os colegas disseram que será garantida a liberdade de consciencia e crença na forma da lei, mas o que seria na forma da lei? Basta pensar um pouco que o próprio direito constitucional dá a resposta, pois nos estado de defesa e estado de sítio pode haver a restricao de reuniao mesmo no seio das associacoes, sendo que para efeitos legais um local religioso deve tomar a forma de uma associacao para funcionar, sendo que nesse caso a restricao de reuniao viola o direito de crença, que trata da exteriorização da sua cultura, religiao ou ideologia. 
              Bom sobre essa questão era só isso que eu queria comentar, valeu BROW.
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. INCORRETA.

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (art. 5º, VI, CF/88).

    A proteção aos locais de culto e a suas liturgias garantida constitucionalmente não possui caráter genérico, mas na forma da lei. Errada.

    II. INCORRETA.

    É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (art. 5º, IV, CF/88).

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    Alternativa equivocada. O examinador mesclou os dois diplomas sobreditos, e limitou o alcance do direito de resposta. No que tange ao anonimato, o que foi mencionado na assertiva está correto, ou seja, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Contudo, note que no diploma sobredito não é mencionado “moral coletivo”. Outro erro: a indenização possui amplitude maior, não sendo apenas na hipótese de calúnia. Nesse sentido: Súmula STJ 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    III. CORRETA.

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, XIII, CF/88).  

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • GABARITO: D

    Art. 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer


ID
34753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
    1- Ser realizada de forma pacífica;
    2- Seus participantes não podem estar armados;
    3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização;
    5- Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

    A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
  • Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara.
  • a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.

    b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  • A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
  • Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
  • a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
  • A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita 
  • Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização 

    b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não 

    c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu 

    d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar 

  • AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!

     

  • ===> REGRA GERAL:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ

     

    ===> EXCEÇÃO:

    BENEFICIAR O RÉU

     

     

    "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros" 

     

     

     

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O ano era 2009...

  • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)

  • Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'


ID
35308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    Art. 5º
    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    ...

    Art. 5º
    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    ...

    Art. 5º
    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    ...

    Art. 5º
    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • A assertiva correta é a letra d. Trata-se do Princípio da Legalidade esculpido no art. 5°, II, da CF, aplicável aos administrados e do Princípio da Legalidade esculpido no art. 37, caput, da CF, aplicável à Administração Pública.
  • Senhores(as)

    Sobre o item B, o que seria legislador originário? por um acaso seria(o lógico) o que inicialmente editou/criou a lei?
    Desculpe a ignorância, estou entrando agora nesse meio!
    Favor postar no meu perfil!
  • a) Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    b) O legislador constituinte originário pode tudo, inclusive prejudicar direito adquirido e ato jurídico perfeito.

    c) Art. 5º, XXXV, CF - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    d) Correta

    e) Art. 5º, XXXVII, CF - não haverã juízo ou tribunal de exceção.
  • Niguém poderá escolher o juiz que irá julgar sua causa!
  • ASSERTIVA D

    CF/88 Art. 5.º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • a) A liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar, é plena.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XVII - é plena a associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;
    •  
    • b) O legislador constituinte originário estabeleceu que a lei só não pode prejudicar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
    • ERRADA! Cadê a coisa julgada? CRFB/88, art 5o, inciso XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito E A COISA JULGADA;
    • c) De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, a lei pode livremente excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
    • ERRADA! CRFB/88, art. 5o, inciso XXV - a lei NÃO excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
    •  
    • d) O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.
    • CERTA! CRFB/88, art 5o, inciso II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • Nas relações entre particulares vige o princípio da autonomia da vontade, o que significa que os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe. Já em relação à administração, esta só poderá fazer o que a lei permitir, em decorrência do princípio da legalidade estrita. Há exceções!
    •  
    • e) A Constituição Federal determina que todos têm o direito de submeter-se a julgamento (civil ou penal) por juiz competente, a ser escolhido de acordo com a vontade das partes.
    • ERRADA! 1o Não haverá juízo ou tribunal de exceção. 2o O juiz competente deve ser imparcial e 3o, O juiz deve ser pré-constituído na forma da lei.
    Espero ter ajudado! Boa sorte!
  • A - ERRADO - VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR. 

    B - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ: O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA.
    ✦ DIREITO ADQUIRIDO: Desde que adquirido o direito.
    ✦ ATO JURÍDICO PERFEITO: Agentes capazes. Objeto lícito. Forma legal.
    ✦ COISA JULGADA: Matéria transitado em julgado


    C - ERRADO - A LEI NÃO PREJUDICARÁ DA APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE JURISDICIONAL.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - NÃO HAVERÁ JUÍZO OU TRIBUNAL DE EXCEÇÃO.
  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    b) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

     

    c) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    d) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    e) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Gabarito: Letra D

    O princípio da legalidade, de fato, apresenta acepções diferentes para os particulares e para a Administração Pública. Enquanto para os primeiros é uma garantia, a de que só podem ser obrigados a agirem ou a se omitirem por lei, para os últimos é uma limitação. 

  • a letra D , está tão bonita que parece uma música no ouvido.

  • Ao meu ver a Letra B poderia também ser correta!

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Pois para CESPE questão incompleta não é errada, fui na letra D por estar mais completa, mas a LETRA B poderia também ser correta!

  • lindíssima questão

  • Letra D está correta. O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Assim, os particulares podem fazer tudo o que a lei não proíbe, enquanto a administração pública só pode fazer o que a lei permite.

    Letra A está errada. A liberdade de associação é garantida para fins lícitos, sendo vedada a associação de caráter paramilitar.

    Letra B está errada. A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Faltou citar a coisa julgada.

    Letra C está errada. É justamente o contrário. De acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, deve haver apreciação do Poder Judiciário em caso de lesão ou ameaça a direito.

    Letra E está errada. Não é as partes que escolhem o juiz, isso seria um absurdo que prejudicaria a imparcialidade.


ID
35917
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos individuais e coletivos é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, TÊM legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores E os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
  • Só inteirando o primeiro comentário, onde fica claro que será isento, deve-se atentar também para o começo, onde a questão diz: Qualquer PESSOA... E o certo seria qualquer CIDADÃO, e cidadão é "Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado".
  • NÃO ENTENDI. PENSO QUE A LETRA E ESTACORRETA PORÉM INCOMPLETA , ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?
  • O problema da questão de letra E está na expressão "salvo no único caso" quando na verdade é há dois casos de vedação da publicidade: defesa da intimidade e interesse social. Espero ter ajudado!
  • Respondendo à indagação da colega Larissa Nadalini:A alternativa "a" afirma: "respondendo o autor pelo ônus da sucumbência", porém só ocorre em caso de comprovada má-fé
  • Analisando melhor a questão assinalada como certa, parece-me não estar conforme o texto da constituição, merecendo ser anulada....senão vejamos:Entendo que a tutela temporária será apenas com relação aos autores de inventos industriais....o que se segue após terá proteção enquanto o autor ou descendentes assim o desejar...Basta examinarmos algumas empresas centenárias no brasil que têm a tutela sobre suas marcas, nomes empresariais ou signos distintivos....XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
  • a) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência. CF/88 Art. 5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;b) Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização, assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social. CF/88 Art. 5º XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;c) As entidades associativas com tempo de funcionamento inferior a dois anos não tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. CF/88 Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de indulto a prática de crime hediondo, por eles respondendo os executores, com exclusão dos, que podendo evitá-los, se omitirem. CF/88 Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e)CF/88 Art. 5º LX
  • Questao confusa, pois o " assim com", sugere proteção temporarria às marcas, o que não é verdade. Questao mal elaborada!
  • Osmar e Sindolaldo: A questão está correta pois é dotada de dois períodos:

    1º)Aos autores de inventos industriais a lei assegurará privilégio, porém apenas temporário para sua utilização,

    2º) assim como proteção aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social.

    Veja-se que o segundo período da oração não vincula a questão do limite temporal para os signos distintivos e para os nomes de empresas.
  • Concordo plenamente com o Diny. A questão B é correta, pois são dois períodos diferentes. Ela só não é tão clara. Ficaria melhor colocada caso houvesse um ponto e vírgula (;) separando as duas orações.

  • UNICA CORRETA POR EXCLUSAO É A LETRA B

    erro A) Qualquer pessoa é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de concessionários de serviços públicos, respondendo o autor pelo ônus da sucumbência.

    R: qualquer pessoa munida com seu titulo de eleitor (brasileira nato ou naturalizado) pode propor o writ da açao popular isenta de onus, salvo provado má fé.

  • letra A) CIDADÃO não é qualquer pessoa.

     

  • Sem a exclusão dos que podiam evitar

    Abraços

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isentode custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    b) CERTO: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

    c) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    d) ERRADO: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

    e) ERRADO: LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;


ID
36133
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos, considere:

I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

V. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • V - ERRADA.
    Art 5
    LI - nenhum brasileiro será estraditado, salvo naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes de naturalização, ou de comprovado envolviemtno em tráfico ilicito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime politico ou de opiniao;

    I - Não parece possivel uma reunião dentro da propriedade de terceiros sem um aviso prévio ou autorização
  • I.ERRADA: Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II. ERRADA: Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • I - Errada, pois é necessário prévio aviso à autoridade competente. (Art. 5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;)

    II - Correta. (Art 5º - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;)

    III - Correta. (Art 5º - XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;)

    IV - Correta. (Art 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;)

    V - Errada, pois não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. (Art 5º - LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;)
  • Fiquei em dúvida na III, por lembrar dos autores de invenções industriais, que tem um tempo limite de exclusividade de uso né?!Algúem pode falar algo a respeito?Grato.
  • Atentem-se:Há dois erros no item I, o primeiro diz que podem reunir-se EM QUALQUER LUGAR, todavia a constituição diz a reunião é possível em LUGARES ABERTOS. Além disso, há a necessidade de AVISO PRÉVIO à autoridade competente.
  • I. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em qualquer local, independentemente de autorização ou de prévio aviso à autoridade competente.Errada, é necessário o prévio aviso e devem se reunir em locais abertos.II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.Correto, quando autorizadas sim.III. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.CorretoIV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.CorretoV. Dentre outras hipóteses, será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.Errado,não pode haver extradição por crime político ou de opnião.
  • Pessoal,

    Apesar de a alternativa  II representar a literalidade da norma constitucional (Art. 5o, XXI), tal dispositivo já sofreu mutação constitucional conforme expresso na súmula 629 do STF. Como se trata de questão fechada, e, diante da possibilidade de outro gabarito mais correto é até admissível a posição da banca, que como todos nós concurseiros sabemos é extremamente legalista. Mas devemos estar atentos para questões discursivas.
  • Denis Santos, a resposta desse item III tá na Constituição Federal (artigo 5º, XXVII) e se você tiver interesse em ler sobre o tema, achei interessante o material do link: http://www.abdr.org.br/site/legislacao.asp

     

    Bons estudos!


ID
38488
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Alistado para o serviço militar, jovem recusa-se a cumprir atividades de caráter militar. Alega que, professando orientação marxista-leninista, tem a convicção de que o Estado utiliza violência para oprimir a classe trabalhadora e que as Forças Armadas são um poder a serviço dessa opressão. A alternativa que expressa a correta solução constitucional para esse conflito é:

Alternativas
Comentários
  • Vide Arts. 5º, VII; e 143, § 1º.
  • ConstituiçãoArt. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;eArt. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.§ 1º - às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
  • Em princípio, uma obrigação, se a .todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa. Isso só em tempo de paz, não é possível se caso estivermos em um período de guerra declarada.

  • O art. 3º, § 1º, da Lei 8.239/91, ao dispor que "ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com os Ministérios Militares, atribuir Serviço Alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar", reforça essa questão da imposição de prestação alternativa àqueles que alegarem, em tempo de paz, objeção de consciência para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. Lembrar que a aplicação de prestação alternativa NÃO É PENALIDADE, não tem cunho sancionatório.
    Ademais, o art. 5º, VIII, CF, deve ser interpretado conjuntamente com o art. 143, § 1º, CF, de modo que a escusa (crença religiosa, conviccção filosófica ou política) para se eximir de atividade de caráter essencialmente militar só é permitida em tempo de paz, não podendo haver ponderação pelo juiz, eis que o próprio legislador constituinte originário já ponderou que em tempo de paz prevalece a sobrenia nacional face a escusa.

    Fonte: aula de Marcelo Novelino - LFG - 14/10/11.
  • Atenção! O colega Henrique falou da escusa de consciência de uma forma geral, contudo, ao final, falou que só poderia em tempo de paz! Ocorre que somente relativamente às atividades de caráter essencialmente militar é que se exige que não esteja em época de guerra declarada. Para as demais situações, obviamente, não há esse requisito.
  • O art. 143 da Lei Magna prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei (Lei nº 4.375, de 17-8-1964, regulamentada pelo Decreto nº 57.654, de 20-1-1966), competindo às Forças Armadas, na forma da lei, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de cosciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. A Constituição dispõe que o serviço alternativo ao serviço militar é obrigatório.

    "Deus te vê, não é indiferente a tua dor. Deus te entende, quer te envolver de amor. Ele quer te fazer feliz, tem muitos planos e sonhos pra ti. Basta confiar, saber esperar e Ele agirá!"
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

     

    § 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.  


ID
39166
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com relação aos Direitos e Garantias Fundamentais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Corretab) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDE de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.d) a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".e) São a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
  • Art. 5º CF - XIX- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
  • CONFORME REZA O ART.5º DA CF/88 a) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CERTO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. ERRADO. XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, TRANSMISSÍVEL aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. ERRADO. XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"; e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. ERRADO. XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • A) As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETO b) Aos autores pertence o direito e exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos herdeiros em razão da pessoalidade existente. - ERRADO: O DIREITO AUTORAL E TRANSMISSÍVEL AOS HERDEIROS c) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento visando a garantia da ordem pública. - ERRADO: A CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO. d) A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei do país de origem, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do último domicílio do de cujus. ERRADO - A SUCESSÃO DE BENS SITUADOS NO PAÍS OBEDECERÁ A LEI BRASILEIRA, SEMPRE QUE AOS HERDEIROS NÃO SEJA MAIS FAVORÁVEL A LEI DO DE CUJUS. e) São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. - ERRADO - A OBTENÇÃO DESTAS INFORMAÇÕES É ASSEGURADA A TODOS OS BRASILEIROS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
  • Eta falta de criatividade, vários dessas afirmações já foram utilizadas em outras questões, com pequenas modificações.
  • sobre as associações existe uma pegadinha clássica que é:

    "as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas após decisão judicial"

    ERRADA,

    pois ainda é passível de recurso. É necessário o transito em julgado.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Diante da amplitude do tratamento constitucional atribuído a essas liberdades, mesmo que a manifestação dessas atividades viole a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem de alguém, não será devida qualquer indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Apenas complementando o que o colega abaixo disse: não há direito e garantia fundamental absoluto, apesar de haver controvérsias e dependendo do caso em concreto, ou seja, na colisão de Princípios o reconhecimento da preponderância - “peso” - de um princípio sobre outro não acarreta na declaração de invalidade daquele que possui menor “peso”. Os princípios em conflito coexistem. Nasce assim o denominado critério da ponderação ou precedência.Em suma, tal critério procura aferir qual dos interesses, “abstratamente do mesmo nível”, possui “maior peso diante das circunstâncias do caso concreto”.
  • Há sim total liberdade , entretanto, no caso de ocorrer excessos haverá a possibilidade de indezização material ou moral decorrente do excesso.
  • Nesse caso de colisão de direitos o executor deve estabelecer-se e perceber qual direito está "sufocando" o outro. É o famoso caso "Seu direito acaba onde o meu começa"!
  • NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS, o que impossibilita cogitar-se de invariável aplicação integral de um deles (o direito suposto “hierarquicamente superior”), resultando na aniquilação total do ourto “hierarquicamente inferior”). Segundo a lição da doutrina, na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete devera realizar um juízo de ponderação, consideradas as características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá. É possível que, em um caso em que haja conflito entre os direitos “X”e “Y”, prevaleça a aplicação do direito “X”e, em outra ocasião, presentes outras características, a colisão dos mesmos direitos “X”e “Y” resolva-se pela prevalência do direito “Y”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 100.
  • Na expressão "direito à intimidade" são tutelados dois interesses, que se somam: o interesse de que aintimidade não venha a sofrer agressões e o de que não venha a ser divulgada.
  • Só aproveitando o enredo da questão, vale a pena conferir, a título de conhecimento, a "Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais" para uma melhor compreensão da problemática abordada na questão, principalmente, em um embate entre particulares sobre os direitos fundamentais mencionados.

  • Art 5o, IX. É livre a expressão da atividades abaixo, INDEPENDENTE de CENSURA ou LICENÇA:

    1. intelectual;

    2. artística;

    3. científica;

    4. e de comunicação.


    Recentemente o STF posicionou-se referente à liberdade de expressão e o direito à intimidade.

    Concluiu que a liberdade de expressão está "acima" do direitos direitos invioláveis qto a intimidade, vida privada, a honra e a imagem, sendo que qualquer prejuízo material ou moral decorrente desta violação, será assegurada a  indenização.

  • Combinando-se os incisos IX e X do art. 5O da Constituição, tem-se que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Entretanto, o exercício desse direito não é absoluto. Ele encontra limites na intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, havendo direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desses bens jurídicos. Questão incorreta. 

  • errado

    Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Art. 5º 

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    Enfatizando essa liberdade, o art. 220, § 2º, veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

     

    Porém, por não serem absolutas essas liberdades, o § 3º do mesmo artigo estabelece que compete à lei federal regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ( Nos termos do art. 220, § 3º, I, da Constituição)

     

    Além disso, lei federal também estabelecerá os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem os princípios constitucionais pertinentes, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

     

    Vale lembrar que em relação a todas essas manifestações, é assegurado do direito de resposta. É a Lei nº 13.188/2015 que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E, no caso de violação da honra, boa fama ou respeitabilidade, o art. 5º, X, assegura o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Porém, a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação sempre ocorrerá independentemente de licença prévia.

     

    Censura: Significa o controle, o exame, a necessidade de permição a que se submete previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que se pretenda ser exibido ao público em geral. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Licença: é a autorização emitida por órgãos oficiais para publicação de jornais e periódicos, seja por meio impresso ou virtual. (Prof. Emerson Bruno. Editora Atualizar).

     

    Obs.: A definição legal das qualificações profissionais, designadamente no caso da liberdade de expressão, há de visar à proteção, à efetivação e ao reforço da profissão.

     

    Cito artigo Liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, link: http://direitoconstitucional.blog.br/liberdade-intelectual/

  • Nenhum direito é absoluto.

    TODO DIREITO ENCONTRA SEU LIMITE NA ZONA DE OUTRO DIREITO.

  • Nenhum direito fundamental pode ser usado como "escudo" para prática de ilícitos.

  • DIMENSÕES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO - SEGUNDO ANDRÉ RAMOS TAVARES

    Dimensão substantiva: Diz respeito à autodeterminação do indivíduo, sensivelmente conectada com a dignidade da pessoa humana.

    Dimensão instrumental: É a possibilidade de eleger o meio mais adequado para veicular, transmitir as opiniões e ideias emitidas pelo indivíduo, com a finalidade de que se atinja certo número de receptores, o que, aliás, está ínsito à própria ideia de expressão.

    Dimensão individual: O direito de emitir opiniões e compartilhar informações e ideias

    Dimensão coletiva (a Corte IDH chama de dimensão social): Acesso a ideias e informações divulgadas por outros.


ID
39496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Não pode mesmo baseado no atributo de auto-executoriedade do poder de polícia?
  • Não, Filipe, é vedada a interferência estatal no que tange a associações e cooperativas.Artigo 5º CFXVII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • pode ate suspender, com base no poder de policia...

     

     

    mas dissolver, apenas por decisao judicial transitada em julgado!!

  • Marcus, conforme pode ser observado pelos comentários abaixo, no caso de associações e cooperativas, nem mesmo a suspensão pode ser feita pela Administração.
    Para suspender, é necessário decisão judicial; já para dissolver uma associação, é necessário que haja decisão judicial com trânsito em julgado.

    Bons estudos!
  • A dissolução voluntária de associação depende do que os associados decidirem a respeito, ouda disciplina do assunto dada pelo regimento interno, se houver um. O que a Constituição trata é comose fará a dissolução compulsória de associação, isto é, quando ela tiver que ser dissolvida contra avontade dos sócios. Tanto para a suspensão das atividades quanto para dissolução compulsória, exigea Constituição uma decisão judicial, o que importa dizer que ordens administrativas ou policiais sobre oassunto são inconstitucionais. Além disso, é de se ver que, enquanto uma associação pode ter as suasatividades suspensas por decisão judicial ainda modificável, como aquela da qual se recorreu, adissolução exige decisão judicial com trânsito em julgado, isto é, decisão definitiva, imodificável, daqual não cabe mais recurso, isso porque essa decisão é mais drástica e de mais difícil reversão, peloque tolerar que uma decisão provisória dissolvesse associação e, depois, pela reforma da decisão,permitir a sua reestruturação, seria um contra-senso. O que se pretende é segurança.
  • Questão errada. De acordo com a CF/88, Art 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • É necessário decisão judicial para suspender uma associação. Já para dissolver, é necessário que haja decisão judicial transitado em julgado.

  • A criação: de associações e de cooperativas INDEPENDEM de autorização

    - sendo VEDADA a interferências estatal


    As associações, apenas por decisão judicial:

    - poderão ser compulsoriamente dissolvidas e neste caso se trânsito em julgado

    - ou ter suas atividades suspensas 

  • As associações só poderão ser:

    - compulsoriamente dissolvidas: OJ + TJ -> por ordem judicial + necessariamente com  trânsito julgado

    - ter sua atividades suspensas: OJ -> por ordem judicial 

  • Errada. O Estado não pode influir no exercício das associações para que se suspenda ou se dissolva associações de forma compulsória, precisa-se de ordem judicial e que no caso de dissolução deverá ainda transitar em julgado (CF, art. 5º, XIX).

  • Para os dois casos necessitam de DECISÃO JUDICIAL, PORÉÉM A DISSOLUÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES NECESSITAM DE DECISÃO JUDICAL + TRÂNSITO EM JULGADO .

    Abraço !!

  • Dissolver: somente após trânsito em julgado.

    Suspender: após decisão judicial.

  • errado, pois para dissolver compulsoriamente, tem que aguardar o trânsito em julgado da decisão.

  • Gabarito: Errado

     

    Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    Dissolver >>>> decisão judicial transitada e julgada;

    Suspender >>>> decisão judicial

     

    Em ambos os casos, somente quando verificada ilegalidades

  • ERRADO

    Esse CESPE heim!!! Não caímos mais nessa pegadinha. =P

     

    (2010/TRE-BA) Para que uma associação seja compulsoriamente dissolvida, é necessário que haja o trânsito em julgado de decisão judicial nesse sentido. CERTO

     

    (2009/DPE-AL/Defensor) As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. CERTO

     

    -->No caso de suspensão: independe de trânsito em julgado 

     

    (2017/TCE-PE) Caso, em determinado estado da Federação, um grupo de pessoas constitua uma associação, para certo fim, que se comprove ilícita por meio de processo regular, somente decisão judicial poderá suspender as atividades da associação, independentemente do trânsito julgado da ação. CERTO

  • ERRADO

    Só há dissolução compulsoriamente por transito em julgado.

  • Qualquer medida extrema em relação ao texto constitucional é de se estranhar, logo, NÃO poderá "independentemente de decisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividades das associações".

    Art. 5, XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    GABARITO: ERRADO

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
39499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.

Alternativas
Comentários
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional;
  • é uma bela pegadinha "vedado o sigilo da fonte"
  • Esse CESPE, é igual ao canto das sereias...no enfeitiça totalmente.
  • Parece que a banca quer selecionar o candidato mais atento às pegadinhas....
  • Art.5º,XIV da CF-é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte,quando necessário ao exercício profissional.Lembrar-se que o ANONIMATO é vedado, e não o sigilo da fonte:Art. 5.º IV CF: “é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato”“A garantia do sigilo da fonte não conflita com a vedação ao anonimato. O jornalista (ou profissional que trabalhe com divulgação de informações) veiculará a notícia em seu nome, e está sujeito a responder pelos eventuais danos indevidos que ela cause. Assim, embora a fonte possa ser sigilosa, a divulgação da informação não será feita de forma anônima, de tal sorte que não se frustra a eventual responsabilização de quem a tenha veiculado – e a finalidade da vedação ao anonimato é exatamente possibilitar a responsabilização da pessoa que ocasione danos em decorrência de manifestações indevidas.”Fonte: Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 119.
  • Cespe e suas pegadinhas.... Com a devida vênia da colega abaixo, claro que a informação é sempre bem vinda, mas essa questão em nada tem haver com o anonimato....

    A questão depois que conseguimos enxergar o erro, torna-se simples... A CF/88 diz que o sigilo da fonte É RESGUARDADO quando necessário ao execício profissional, ora SE É RESGUARDADO, NÃO POD SE VEDADO,  inda mais quando ele colaca no fim da questão "MESMO QUANDO NECESSÁRO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL"...
    Questão de atenção....e assi vamos nos aperfeiçoando.
    Espero ter ajudado.
  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, garantido o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • GABARITO ERRADO


    CF, ART. 5

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional


    O que a banca está propondo é que sempre irá proteger o sigilo da fonte

    o que não condiz com o texto constitucional.



    Fica a dica: Nenhum direito fundamental é absoluto, nem mesmo a vida.

  • Entendi o contrário do Wilton Martins, entendi que o que a banca quis dizer é que não poderá haver sigilo da fonte (vedado sigilo da fonte), mesmo quando necessário ao exercício profissional, o que não é verdade, quando necessário ao exercício proffissional, o sigilo da fonte não é vedado, é permitido. 

  • errado.

    partindo da ideia que nenhum direito é absoluto, este também nao seria. dessa forma, a CF fala que é possível o sigilo quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
     

  • Realmente, a CESPE é o canto da sereia! kkkk

    Adorei a comparação!

  • Ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, salvo necessário ao exercício profissional.

  • É assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessários ao exercício profissional. 

    A Cespe trocou tudo, Deus me livre. kkk 

    Oh Cespe dos meus sonhos. 

  • QUESTÃO TOP. Que fará aos concurseiros irem ao erro. se fosse um leitor de lei SECA não cairia nisso. mais um concurseiro que além da lei seca se preocupa na introdução e de formas diversas do memso assunto cairia fácil nessa. 

    Primeiro caso: ele diz. :  é assegurado a todos o acesso à informação, > isso é fato. não tem confusão...
    02- vedado o sigilo da fonte, > também fato. normal .. 
    03- mesmo quando necessário ao exercício profissional.v> aqui esta o problema... olhem..

    quando é colocado mesmo, muda tudo. entenda.. quando é colocado o mesmo podemos dizer que.. em casso de necessidade ou em caso de não necessidade poderá ser vedado , coisa que não é verdade. sabemos que só poderá ser vedado a fonte quando necessário. 


    PENSAMENTO DA QUESTÂO:

    MESMO QUANDO FOR...???? não da uma IDEIA DE TAMBÉM QUANDO NÂO FOR....? ( Erro TOP ) CESP DOS MEUS SONHOS ... hehehe

  • Aos jornalistas são assegurados o sigilo da fonte, mas ninguém pode expressar-se de forma anônima, essa e a única ressalva. Particularmente, acho o mais coerente, todo mundo fala o que quer e responde por isso, caso ataque alguém.

  • Deve haver o sigilo da fonte, especificamente no caso dos jornalistas. GAB. E.

  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • ERRADO

    É permitido o sigilo da fonte ao exercício profissional.

  • É vedado o anonimato, não o sigilo da fonte.

  • Advogados, médicos, psicólogos ...: ninguém quer ter suas informações disseminadas por ai.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 5º da CF - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

  • Gab: ERRADO = RESGUARDADO sigilo da fonte
  • ASSERTIVA INCORRETA:

    Complementando;

    No caso de informações divulgadas por jornalista, a Constituição resguarda o sigilo da fonte (art. 5°, XIV, CF).

    Não pode o Poder Judiciário determinar que esta seja revelada.


ID
39502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art.5º,XVI da CF.
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (...). CF/88
  • Assertiva Correta.

    Considerações: Perguntinha um tanto pouco capiciosa, pois tinha intuito de confundir o candidato mencionando a associação -querendo fazer uma salada de fruta entre o direito de reunião e o de associação. Contudo, com um pouco de bom senso dá para fazer a analogia que as associações tbm gozam desse direito. Cabe, ainda, colocar que implicitamente o local fechado tbm é assegurado por esse direito -já vi questões utilizando essa pegadinha-, e que só é exigido prévio AVISO e Não prévia autorização, a fim de que o ESTADO(governo) promova a segurança dos cidadões que farão a reunião, se necessário for.

  • A questão correta, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é necessário autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Todos podem reunir-se pacíficamente, SEM armas, em local aberto ao público, INDEPENDENTEMENTE de AUTORizacao, desde que não fruste outra reunião e desde que seja feito prévio à autoridade competente.

  • GABARITO CERTO


    CF, ART. 5

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • CORRETÍSSIMA!

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
     

  • Gab Certa

    Art 5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 

  • Questão perfeita,letra de lei.

  • Essa questão está desatualizada , haja vista que não é mais necessário o aviso prévio.

  • Questão desatualizada

  • Questão desatualizada!!

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

  • A questão encontrar-se-ia DESATUALIZADA, se, e somente se, não fosse o cabeçalho da mesma questionar de acordo com a CF.

    Questão estaria ERRADA se não fosse o De acordo com a CF, o que siginifca conforme a letra da lei, pois em Dezembro de 2015 o STF decidiu em repercussão geral que não é mais necessário o aviso:

    LIBERDADE DE REUNIÃO – AUTORIDADE COMPETENTE – PRÉVIO AVISO – ARTIGO 5º, INCISO XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva ao alcance da exigência de prévio aviso à autoridade competente como pressuposto para o exercício do direito versado no artigo 5º, inciso XVI, da Carta de 1988.De acordo com a CF, caso os integrantes de determinada associação pretendam reunir-se pacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reunião poderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • A questão não está desatualizada!!!!

    Atente-se:

    De acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

     

  • Questão totalmente desatualizada. Atentem às novidades, galera!!

    De acordo com STF, são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes.

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=458512&ori=1

    Ano: 2021  Banca:   Órgão: PRF

    O aviso prévio é uma condicionante ao execício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegala manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

    Seguimos em frente!

  • (CESPE/PRF/2021)

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), do Pacto de São José da Costa Rica e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, julgue o item que se segue, relativo aos direitos humanos.

    O aviso prévio é uma condicionante ao exercício do direito de reunião previsto na CF: a inexistência de notificação às autoridades competentes torna ilegal a manifestação coletiva.

    GABARITO: ERRADO

  • Gab: CERTO - MACETE = autorizaçÃO nÃO e aviSo Sim

ID
43036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Garantias Fundamentais elencados na Constituição Federal, considera-se correto que

Alternativas
Comentários
  • CF/88, art. 5º: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (Art. 5º-XLII). b) é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva(Art. 5º-VII). c) é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE, quando necessário ao exercício profissional(Art. 5º-XIV). d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião(Art. 5º-LII). e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada(Art. 5º-XXXVI). ITEM CORRETO
  • inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia:3TH - tortura, tráfico, terrorismo, hediondosinafiançável e imprescritívelracismo e grupos armados
  • Extradiçãoa) brasileiro natoNãob)brasileiro naturalizadocrime comum – antes da naturalizaçãotráfico de drogasc) Estrangeiro crime político/opinião - Nãodemais casos: lei da União e Julgamento do STFObs.: não há pena de banimento.
  • Essa trilogia é música para meus ouvidos...
  • Resposta letra E, e fala sobre o princípio da segurança jurídica.
  • que vacilo, nao acredito que errei essa...comecei a ler e de cara marquei letra a,(sem ler as outras alternativas) e nen me liguei que fala é prescritível.eee falta de atenção que ja me tirou altos pontinhos em concursos.
  • a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e IMPRESCRITÍVEL. 
    b) é ASSEGURADA a assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva.
    c) é assegurado o acesso à informação e a sua fonte, QUANDO NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    d) NÃO SERÁ será concedida extradição de estrangeiro por crime político e de opinião.
    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. CERTA
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Letra e) Se trata de Segurança Jurídica

  • GABARITO ''E''


    TRATAS-SE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO JUDICIÁRIO À PROTEÇÃO DE AMEAÇA E LESÃO
  • Letra A -  Errado.  Constitui crime inafiançável e imprescritível, e que ainda sujeita o infrator a pena de reclusão, nos termos da lei (CF, art. 5º, XLII).

    Letra B -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.


    Letra C -  Errado. Segundo o art. 5º, XIV da Constituição, embora seja assegurado a todos o acesso à informação, é resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D -  Errado . Embora o estrangeiro possa ser extraditado, diferentemente do que ocorre para o brasileiro nato. É vedada a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião (CF, art. 5º, LII).

    Letra  E -  Correto. Trata-se a garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI da Constituição.
  • a) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível

    b) É assegurado ,nos termos da lei, a assistência religiosa nas entidades civís e militares de internação coletiva.

    c) É assegurado o acesso à informação, resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    d) Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

    e) a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

     

    E)

     

     

     

    Nunca desista... Vai valer a pena as noites em parís chovendo... Como dizia hemingway ''París é uma festa''!

     

  • A) Incorreta - Art. 5, XLII, CF: "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei."

    B) Incorreta - Art. 5, VII, CF: "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    C) Incorreta - Art. 5, XIV, CF: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário para o exercício profissional."

    D) Incorreta - Art. 5, LII, CF: "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Correta - Art. 5, XXXVI, CF.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;


ID
43402
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa.

II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Está errada porque as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.•Art.5º,§1ºII-Nas alíneas a e b do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição está enunciado que o HD – Habeas Data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo". III- art. 5°"LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a)partido político com representação no Congresso Nacional;b)organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"IV- CORRETA
  • I - Art. 5º,§1ºCONST.FEDERAL- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.II - Art. 5º,LXXII,"a",Const. Federal - Conceder-se-á "habeas data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do Impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; III - ART. 5º,LXX,CONST.FEDERAL - O Mandado de Segurança coletivo pode ser Impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO,em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV-Art. 5º,inciso XIX da Const. Federal - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso,o trânsito em julgado.
  • Ricardo, a assertiva III realmente está ERRADA, pois vem com a redação CONDICIONAL "Há pelo menos 3 anos", o que quer dizer que se fosse há 2 ou 1 ano, as associações não poderiam impetrar tal mandato, o que não é o caso, pois a lei permite, as legalmente constituidas e em funcionamento, a partir de 1 ano.
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • habeas-data - pela própria pessoahabeas-corpus - por terceiro
  • Alternativa E

    I - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    § 1º - As normas definidoras dosdireitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidadesgovernamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lopor processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - ERRADA
    CRFB/88 - Art. 5°
    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associaçãolegalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interessesde seus membros ou associados;

    IV - CORRETA
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  
     

    “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)

  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.IV - Correta.
  • Questão maldosa da FCC, com duas respostas corretas (Letras D e E), pois segundo o inciso LXX do art. 5o da CF/88 a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituida e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar mandado de segurança coletivo, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Logo, a associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos pode impetrar o mandado de segurança coletivo, pois está constituída a mais de um ano.

    Nesses tipos de questões, comum na FCC, devemos assinalar o que está previsto literalmente na lei, para não errarmos a questão.

    Bom estudo a todos.

  • Édson, acho muito pertinente o seu comentário. Entretanto, neste caso, a expressão "...há pelo menos 3 anos..." indica um requisito, e é isso que faz a alternativa estar errada, tendo em vista que o requisito é de apenas 1 ano, e não 3 anos, conforme o art. 5º, LXX, "b". Diferente seria, se constasse na assertiva a expressão "...em funcionamento há 3 anos...".

    Bons estudos!
  • resp "E"

    questão gostosa de responder kkkkkkkkkkk

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • I-As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    II- para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    III- O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 

     

     

     

     

    E)
     

  • MANDADO DE SEGURANÇA pode ser impetrado por organização ou associação = um ano

     

     

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

    HABEAS DATA =  informações relativas à pessoa do impetrante, terceiros não!!!

  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, submetendo-se à regulamentação legislativa. x


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. x


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. x


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. 


ID
44416
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)(CORRETA) Art. 5° Inc XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; B)(ERRADA) Art. 5° Inc. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) C)(ERRADA) Art. 5° Inc.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;D)(ERRADA) Art. 5° Inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;E)(ERRADA) Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O INCISO XVI/CF TRAZ O SEGUINTE TEXTO: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • a)Só é necessário avisar, e que não haja outra reunião no mesmo local. CORRETA.b)Em tempo de paz não é possível, nem mesmo com autorização judicial, violar as correspondências. Já as comunicações telefônicas, pode, basta uma autorização judicialc)Com um mandato, é possível somente durante o dia. Entenda-se por noite o horário de 18h até 6h.d)Para suspender, não precisa está o trânsito em julgado.e) O correto é sobre direitos HUMANOS. Além do que é necessário 2 turnos de votação e 3/5 dos votos.
  • Nossa!!! Simão Sousa...De onde foi que você tirou esse "Em tempos de Paz" na explicação pra letra "B"???Pois pelo que você disse, então é possível que um criminoso utilize, como proteção, o manto constitucional para praticar crimes(EX: Detentos que escrevem cartas para suas respectivas facções criminosas ordenando a prática de crimes).Então, 90% dos agentes penitenciários deverão responder processos por ferirem esses direitos que os presos têm, pois é comum a violação de correspondências dentro dos presídios.PENSE ASSIM: "Nenhum direito é absoluto, pois depende do caso CONCRETO!!!"Um Abraço.
  • O prévio aviso é relativo, pois podem ocorrer sim reuniões sem o referido aviso, ok.
  • Perfeitamente razoável que se avise previamente a autoridade:- para que não se fustre outra reunião..- para que a autoridade competente coordene a segurança dosparticipantes bem como organize o trânsito de automóveis, se necessário..- e para que se aplique tambem o principio da isonomia, no caso de haveroutros grupos interessados no mesmo local...
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. CERTA. Art. 5º., XVI, da CF/88. 
    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial. ERRADA. Art. 5º., XII, da CF/88.
    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre. ERRADA. Art. 5º., XI, da CF/88.
    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas. ERRADA. Art. 5º., XIX, da CF/88.
    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. ERRADA. Art. 5º., parágrafo 3º., da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O erro da letra E está em colocar direitos fundamentais no lugar de DIREITOS HUMANOS.

  • REUNIÃO PACÍFICA:

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO

     

    AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE -SIM

  • Gab: a

     

    A "E" está errado porque o artigo 5 nos diz:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
    turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
    , serão equivalentes
    às emendas constitucionais.

  • GABARITO: A

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.

    As associações podem ter suas atividades suspensas ou dissolvidas de forma compulsória apenas por meio de decisão judicial, caso tenham finalidade ilícita, ou seja, se a associação tiver finalidade lícita, ela não poder ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida compulsoriamente.

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B- Incorreta - A exceção se refere às comunicações telefônicas. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    C- Incorreta - A violação de domicílio em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro pode ocorrer a qualquer tempo. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    D- Incorreta - O trânsito em julgado é exigido para a dissolução, não para a suspensão. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    E- Incorreta - Para que sejam equivalentes às emendas, os tratados devem versar sobre direitos humanos, ser aprovados em dois turnos em cada uma das Casas do Congressos e por voto de 3/5 dos membros. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gab: A - macete direito de reunião: autorizaçÃO nÃO, aviSo Sim

ID
45019
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no que se refere à garantia ABSOLUTA."É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." (Art. 5º V)
  • Tem que ler com atenção a resposta, que vier na literalidade da lei.
  • De acordo com o Professor Leo Van Holthe:"Para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental é absoluto, todos os direitos são relativos e limitados". "Cada Direito limitado pelos demais".Por isso é importante jamais esquecer a "NÃO-TAXATIVIDADE" e a "RELATIVIDADE".
  • CF/88 Art. 5º VI:"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
  • LETRA C

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.

     

    A "imagem" nao tem na CF e a questao foi considerada certa! Estranho!

  • Oh Michelle,


    Verifica direitinho sua constituição pois consta sim o termo "imagem".
    Art. 5 inciso X
  • Apenas para exemplificar o erro da alternativa C: uma das garantias que visam a assegurar a liberdade de culto e crença é a imunidade tributária conferida às entidades religiosas, desde que elas cumpram os requisitos da lei, como manter escrituração regular e não distribuir receitas a qualquer título. Assim, não é absoluta a proteção. É necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos da lei para usufruir do direito.
  • Não consegui enxergar o erro da letra e
  • Olá Iolanda, a questão pede a alternativa INCORRETA.
    A letra e está correta!

    Bons estudos!

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Alguém poderia explicar a letra B?

    Pois se a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem forem violadas, a pessoa tem direito A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente desta violação, não trata-se de imagem neste caso.


  • Gabarito letra C. O erro está qndo se diz de FORMA ABSOLUTA.

    E não é de forma absoluta, e sim, na forma da lei.

  • Isso aí nenhum direito no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto.
  • A letra B também está incorreta. Não está escrito no art. 5º X assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas sim assegurado o direito de indenização.

  • Apenas um adendo à resposta dada pela colega Letícia.

    é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (inciso VI). 

  • salvo os direitos de não ser torturado e de não ser escravizado, não existem direitos absolutos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. CERTO.

    Art. 5º, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    D. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
46594
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5 o da Constituição Federal prevê, dentre outros direitos, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;c) ERRADO XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;d) CORRETO XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;e) ERRADO XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • Pegando um gancho na resposta da colega concurseira, gostaria apenas de retificar a resposta que ela deu em relação à letra "b", quando escreveu que está errada em razão de que "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"; na realidade, a letra "b" está errada porque na CF ART. 5, reza que existe a seguridade de reunir-se pacificamente, e não associar-se, como colocado na questão da prova; ou seja, existe, segundo a LEX MATER, liberdade de reunião em locais abertos ao público, exigindo-se apenas o prévio aviso à autoridade competente - por isto a letra "b" está errada, e não por outro motivo.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • a) as associações só poderão ser compelidas a suspender as suas atividades, POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO. c) as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OU extrajudicialmente. d) a liberdade de associação para fins lícitos é plena, vedada a de caráter paramilitar. CERTAe) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM de autorização do Estado.
  • Letras a e b não estão no artigo
    c) não só extrajuducialmente,mas também juducialmente
    d) correto
    e) errado, não só não dependem da ação do Estado, como também ele não poderá interferir em seu funcionamento

  • A - ERRADO - As associações terão as atividades suspensas por decisão judicial.


    B - ERRADO - Não se trata de um direito absoluto. Os militares propriamente ditos e os agentes da Guarda Nacional Republicana, àqueles estatutariamente equiparados, não podem associar‑se sindicalmente. Encontrando‑se em efetividade de serviço, podem convocar e participar em reuniões sem natureza sindical, desde que trajem civilmente e não ostentem nenhum símbolo nacional ou das Forças Armadas, e podem assistir a reuniões, mesmo sindicais, desde que não intervenham na sua organização nem usem da palavra.


    C - ERRADO - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas pelos filiados, terão legitimidade para representá-los judicial ou extrajudicialmente, ou seja, administrativamente.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A criação de associação não depende de prévia autorização do Estado e muito menos será interferida por ele.

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XIX - "As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVII - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, salvo a de caráter paramilitar." O que necessita de comunicação prévia à autoridade competente é a reunião em locais abertos ao público.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXI - "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimiadde para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

    D) Certa: Art. 5 CF, Inciso XVII.

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVIII - "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


ID
49051
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Brasileira, de 1988, avalie os itens abaixo e assinale a opção correta.

( ) É livre a manifestação de pensamento e protegido o anonimato.

( ) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

( ) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

( ) É resguardado a todos o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação.

Alternativas
Comentários
  • Como a grande maioria, errei essa questão e a pegadinha está na última assertiva que diz que é assegurado a todos o sigilo da fonte. Lendo, com cuidado, o sigilo da fonte é assegurado para o exercício profissional. O direito à informação é que é para todos. Vejamos: Art. 5o - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;(POIS É...)
  • A respeito do primeiro item:

    A Constituição Federal, no art. 5º inciso IV, proíbe o anonimato de forma ampla, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na Internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.), ao deixar claro que:
    “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
    Bons estudos!
  • Constituição Federal de 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade nos termos seguintes: 
    [...]1ª afirmativa - FALSA
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

    2ª afirmativa - VERDADEIRA V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 
    [...] 
    3ª afirmativa - VERDADEIRA  IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; 
    4ª afirmativa - FALSA (essa confundiu um pouco, mas atenção!)
    É resguardado a todos o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação. - FALSA  Afirmativa VERDADEIRA: Art. 5º, inciso XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   --- Acrescentando: CF/88 - Capítulo V Art. 220 - A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA, após a análise de quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    (F) – Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (V) – Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

    (V) – Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    (F) – Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Assim:

    B. F, V, V, F.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • As questões da Esaf são lindas


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
50893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes às garantias
fundamentais expressas na CF.

É livre a manifestação de pensamento, assim como é permitido o anonimato nos meios de comunicação, o que abrange matérias jornalísticas e notícias televisivas.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais.art.5IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • art 5ºIV - É livre a manifestação de pensamento sendo vedado o anonimato.
  • A liberdade de manifestação do pensamento é o direito que a pessoa tem de exprimir, por qualquer forma e meio, o que pensa a respeito de qualquer coisa. A exigência da Constituição é de que a pessoa que exerce esse direito se identifique, ou seja, não é permitido o anonimato, para impedir que ele seja fonte de leviandade ou que seja usado de maneira irresponsável.Sabendo quem é o autor do pensamento manifestado, o eventual prejudicado tem como se defender.
  • Há entretanto, no caso dos profissionais do jornalismo, o direito de preservarem suas fontes de informação...
  • è livre a manifestação de pensamento, sendo VEDADO o anonimato!!!!
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais. A repressão contra a má utilização dos direitos fundamentais somente é efetiva se acompanhada da identificação do responsável. O anonimato é vedado justamente por impossibilitar a responsabilização daqueles que venham a utilizar o direito fora dos limites constitucionais.
  • De acordo com o Art. 5°, IV, CF/88 - "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato"

    Contudo, faz-se necessária uma ressalva no que diz respeito ao tema abordado. Acredito que, em se tratando de ameaça ou risco iminente, o anonimato seja apreciado de forma diferente, sendo assim possível em certas condições (como a do enunciado).

    Corrijam-me caso tenha me equivocado ;)

  • Concordo com o comentário de todos, como diz o próximo inciso do artigo 5°:
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    Mas por se tratar de atividade de comunicação o anonimato não caberia no próximo inciso ?


    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   
  • PREZADO JOSÉ

    ACREDITO QUE A SUA IDÉIA ESTEJA  EQUIVOCADA, TENDO EM VISTA QUE O INC. XIV DA CF, NOS TRAZ ( RESGUARDADO O SIGILO DA FONTE), EM MINHA HUMILDE ÓTICA PERCEBO QUE A FONTE NO CASO É ONDE O JORNALISTA CONSEGUIU A IN FORMAÇÃO, LOGO, A MATÉRIA DE SUA AUTORIA DEVERÁ SIM SER ASSINADA.

    QUESTÃO CORRETA
  • José,

    Cuidado com esse dois inciso:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;  

    Existe uma uma singela diferença entre anonimato de pensamento e sigilo da fonte qnd no exercício profissional.

    Ex.: Um jornalista ao fazer uma denúncia de desvio de verba pública ele precisa assinar a matéria mas a ele é permitido não dizer de qual fonte veio essa informação. Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas a sua fonte é garantido o sigilo. 

    Sabe o famoso ditado?

    Eu posso contar o milagre mas jamais direi o nome do santo.

    Abs e sucesso!

  • O que é permitido não é o anonimato nos meios de comunicação e sim o sigilo da fonte.

  • Nos meios de comunicação é resguardado apens o sigilo da fonte!!!!!!!!!!!!!           

  • ART 5°

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    (PADRE,JORNALISTA,ADVOGADOS,ETC)

    TOMA !

     

  • Em meios de comunicação é permitido apenas o sigilo da fonte.

  • IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

  • Que mistureba KKKKK

  • INFORMATIVO Nº 907

    "A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião não significa a impossibilidade posterior de análise e de responsabilização por eventuais informações mentirosas, injuriosas, difamantes."

    _______ _ _ _ _____________________

    O sigilo da fonte jornalística não se trata de privilégio da imprensa. A Constituição, ao proteger o trabalho do jornalista sério, garante, na verdade, o direito à informação e a preservação da liberdade de imprensa, a qual é oxigênio para a própria democracia, pois significa a existência de uma população bem informada sobre qualquer assunto de interesse público e verdadeiro.

    Pedro Luís Piedade Novaes - Juiz Federal, professor de direito.

  • CONFUSÃO COM ANONIMATO E SIGILO 

     Ao jornalista é vedado o anonimato de sua palavras ( pensamentos) mas à sua fonte é garantido o sigilo. 

  • É vedado o anonimato.

  • VEDADO O ANONIMATO.

    Lembre da questão da segurança nacional.

    Bons estudos.

  • O que é garantido é o sigilo da fonte.

  • Vedado Anonimato


ID
52138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Somente por decisão judicial transitada em julgado as associações podem ser compulsoriamente dissolvidas.

Alternativas
Comentários
  • art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Determina a Constituição que as associações só poderão ser:- Compulsoriamente dissolvidas: por decisão judicial por trânsito em julgado. - Atividades Suspensas: apenas decisão judicial.
  • A hipótese de dissolução mostra uma medida mais drástica, o que impõe que a decisão judicial seja revestida de um caráter definitivo, sem possibilidade de reforma por meio de recurso. Uma decisão terá trânsito em julgado quando não for mais cabível a interposição de recurso contra ela.
  • As associações podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Todavia, para que a associação seja dissolvida, faz-se necessário decisão judicial transitado em julgado.

  • Associações

    Atividades suspensas: DJ

    Dissolvidas: DJTJ

  • ASSOCIAÇÕES

    Compulsoriamente dissolvidas: decisão judicial com trânsito em julgado.

    Atividades suspensas: decisão judicial.

    FUNDAMENTO: CF88, Art.5º, inciso XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    GABARITO: CERTO!
  • Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Gab Certa

     

    Dissolver = Decisão judicial com trânsito em julgado

    Suspender = Decisão judicial. 

  • Dissolução: decisão judicial com trânsito em julgado

    suspensão das atividades: somente decisão judicial

  •   ATIVIDADES SUSPENSAS -> APENAS DECISÃO JUDICIAL.

    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS -> DECISÃO JUDICIAL + TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

  • Esse tema é recorrente nas bancas em geral .

     

    art.5 CFXIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    -Bem-aventurado o homem que não anda segundo o conselho dos ímpios, nem se detém no caminho dos pecadores, nem se assenta na roda dos escarnecedores.

    Salmos 1:1

  • Atividades suspensas: Decisão judicial.

    Compulsoriamente dissolvidas: Decisão judicial transitada em julgado.

    Não erro mais !!!!!

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.


ID
53020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a
seguir.

Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.

Alternativas
Comentários
  • O STF ñ reconhece mais a prisão p depositários infiéis.
  • A questão exige atenção nas decisões do STF.A decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 87.585-8/TO data:3/12/2008O STF decidiu que não há mais prisão civil por dívida no caso de depositário infiel,já que o STF seguiu as regras do tratado internacional:Pacto de São José da Costa Rica para afastar a possibilidade da prisão civil do depositário infiel.
  • Atualmente, a única prisão civil admitida no Brasil é resultante do não pagamento de pensão alimentícia por motivo inescusável.
  • Valeu!!!Nem estava sabendo dessa decisão do STF!!Então, só quem não pagar a pensão.
  • Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • A orientação atual do STF sobre a prisão civil do deposítário infiel é objeto da Súmula Vinculante 25, a qual transcrevo:

    25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Errada. A questão é bem clara ao pedir o posicionamento do STF, que já foi exposto nos comentários abaixo. Entretanto, não é raro as bancas - e já vi questões do CESPE neste sentido - pedir a resposta conforme a Constituição a qual ainda traz previsão para a prisão do depositário infiel, já que o texto constitucional não sofreu alteração neste ponto.

     

  • A questão está errada.

    Entretanto temos de ter cuidado, pois se for pedido o posicionamento da CF, há ainda a figura da prisão civil por dívida (depositário infiel). Mas se o posicionamento solicitado for segundo o STF, há o verbete vinculante n. 25 que afasta a prisão do depositário infiel, seja qual for o motivo.

    Esta questão está errada justamente por motivar o entendimento do Supremo como sendo o fato de se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel. Não importa qual o motivo foi considerado o sujeito depositário infiel, pois se o foi, aplica-se a Súmula Vinculante n. 25.

    Bons estudos!
  • É ilíciata a prisão do depositário infiel qualquer que seja sua forma.
  • Errado.

    Complementando de forma direta e objetiva.

    Conforme entendimento do STF, é vedada a prisão civil por dívida, salvo quando se tratar somente de obrigação alimentícia, não englobando a de depositário infiel.

    Bons estudos
  • Para quem tem mais facilidade para aprender visualmente, segue um esquema:

    Fonte: http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012/06/prisao-civil.html

  • Na verdade, o que de fato ocorreu na prática foi que o Pacto de São José da Costa Rica, que tem natureza de supralegalidade, já que não foi aprovado com quórum de emenda (Artigo 5º, § 3º CF/88), retirou a eficácia da prisão civil do depositário infiel, e o Supremo para não reconhecer que uma lei abaixo da CF/88, mas acima da legislação ordinária, tenha sido a real motivação da não mas aplicação dessa prisão, editou a Súmula Vinculante de nª 25, vedando sua aplicabilidade.

  • CF Art 5

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e

    a do depositário infiel; 

    Decreto 592 - PACTO INTERNACIONAL DO DIREITOS HUMANOS- em seu art 11 '' ninguém poderá ser preso apenas por não poder cumprir com uma obrigação contratual''

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Mas pq diabos eles nao igualam a CF com a opinião do STF? Agora ficam complicando a gente...

  • Erro: depositário infiel.

  • Apesar de constar no art. 5º, LXVII, a prisão por dívida do depositário infiel é dada, por entendimento da súmula vinculante nº25 do STF, como letra morta:


    Súmula Vinculante 25, STF

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.


  • Não precisa de muito texto.

    CF: prende geral ( alimentícia e o infiel)
    STF: não prende o depositário infiel.

    Fecho, parte pro abraço.

  •  Valeu pela simplificação Uriel.

  • Segundo entendimento da Suprema Corte , a luz da Súmula Vinculante 25  é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    *********************************************************************************************

    Mas, quem é a figura  do depositário infiel?

    Depositário infiel é aquele que se recusa a devolver a coisa que lhe foi confiada em depósito. 2) Se o depositário for remisso, sofrerá prisão civil, de ofício ou a requerimento do interessado, até que devolva o bem. A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito. 3) Na Justiça do Trabalho, o recurso cabível da decisão que ordena prisão do depositário infiel é o específico da execução (agravo de petição). E a jurisprudência inclina-se pela competência trabalhista para apreciar o habeas corpus impetrado por depositário que se julgue preso ilegalmente. O agravo de petição somente cabe se trata de sentenças determinativas ou definitivas. Não constitui ele meio hábil para obter o relaxamento de ordem de prisão decretada contra o depositário infiel.

    Fonte: JusBrasil

  • Não existe no Brasil prisão de depositário infiel.

  • errado.

    apesar da CF/88 ainda falar na prisão do depositário infiel, o STF na redação da SV. 25, entende pela impossibilidade da prisão do mesmo.

     

  • Não existe mais a prisão do depositário infiel e o STF entende dessa forma, isso ocorre porque houvera uma convenção em 1992, conhecido como pacto de San Jose da Costa Rica.

    [...]

    O Pacto que foi assinado pelo Brasil em 1992 repudia a prisão do depositário infiel, aceitando somente a prisão civil por débito alimentar.

  • Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia.

  •  

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: prende geral ( alimentícia e o infiel)


    STF: não prende o depositário infiel.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Como saber o que a constituição e o STF acham?  Mt coisa pelo mor

  • apenas obrigação alimentícia.

  • Depositário infiel já caiu, questão muito antiga.

  • Gab Errada

     

    Prisão civil por dívida apenas a obrigação de pensão alimentícia

     

    STF - É ilícita a prisão civil por dívida, salvo a do depositário infiel qualquer que seja a modalidade do depósito. 

     

     

  • ERRADO.

    Segundo entendimento do STF, não é mais possível a prisão civil por dívida de depositário infiel, devido o Pacto San José da Costa Rica, internalizado pelo nosso ordenamento. Apesar disso, o texto constitucional que admite tal coisa, continua vigente, porém inaplicável.

  • depositário infiel negativo

  • Apenas obrigação alimentícia.

    GAB. E

  • ERRADO

    O depositário infiel não pode ser preso.

  • O depositário infiel não pode ser preso.

  • Apenas alimentos.

    GAB. E

  • ERRADO

    A CF autorizava a prisão do depositário infiel em seu inciso:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    No entanto, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual o Brasil é signatário, permite apenas a prisão civil por não pagamento de obrigação alimentícia.

    Nesse entendimento foi editada pelo STF a Súmula vinculante n° 25 - "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

  • A CF adota as possibilidades de prisão civil por dívida de pensão alimentar e a de depositário infiel. Todavia, como o Brasil é signatário do Pacto de San José da Costa Rica, e este prevê que a única possibilidade de prisão civil é a de inadimplência alimentar, acaba se tornando mais benéfico que o país tenha este regulamento para se nortear.

  • GABARITO: ERRADO

    O depositário infiel não pode ser preso.

  • I)Regra: não se admite privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas. 

    II)Exceção da CF: depositário infiel, devedor de pensão alimentícia. 

    III)Exceção do STF: Reconhece apenas o devedor de pensão alimentícia. 


ID
53680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente, conforme dispõe o Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • Com relação a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, desnecessária se faz a autorização prévia, sendo necessário apenas AVISO prévio à autoridade competente.Inteligência do artigo 5º, XVI da CF/88, inserido no capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  • exige apenas "aviso prévio"
  • Razoável e imprescindível a prévia comunicação às autoridades competentes para exercer o direito de reunião...para que se alcançe a isonomia entre todos os grupos interessados em realizar tal intento....como por exemplo em época eleitoral, onde vários partidos políticos fazem uso de espaços públicos de natureza comum....então há que haver um regramento mínimo para o uso democrático desta concessão...Sem olvidar é claro, do quesito segurança, que é sempre importante nessa participação popular, como o policiamento e a presença de agentes de transito, se for o caso....
  • FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.5 XVIART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais aberto ao público,INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,desde q não frustem outra reunião anteriormente convocadap/ o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
  • Não necessita autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • autorização não, AVISO prévio à autoridade competente!

  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • errado.

    independe de autorização.

     

  • QUEM AVISA AMIGO É ....

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É necessário apenas um aviso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA!!!!

  • Autorização = NÃO

    Prévio Aviso = SIM

  • A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante  aviso  prévio da autoridade competente.

  • Aviso prévio!

  • Direito de Reunião

     

    Aviso prévio: Sim

    Autorização: Não

     

    Gab: Errado

  • Independe de autorização, mas deve haver o prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.

    ERRADA!

  • O direito de reunião prescinde de prévia autorização, sendo que, na verdade, a CF exige que seja feito um aviso prévio à autoridade competente (Art. 5º, XVI).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Mediante aviso prévio a autoridade, independente ou não de autorização desde que não fruste outra reunião.

  • Aviso

    Gab - E

  • Só basta mandar oficiozinho avisando que vai usar a praça pra fazer um culto, por exemplo.

  • Não há o que se falar de AUTORIZAÇÃO e sim de AVISO.

  • ERRADO

    Não é necessário autorização prévia da autoridade competente .

  • Errada.

    Apenas um prévio aviso.

  • AVISO PRÉVIO, APENAS.

  • Não é necessário autorização prévia,apenas prévio aviso.

    Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Sendo que de acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errado.

    Necessita de autorização prévia? NÃO.

    Necessita de aviso prévio? SIM.

    Pertenceremos !

  • Palavra chave: independentemente de autorização

  • Art. 5°, XVI- Todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público ,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Independe de autorização, somente o prévio aviso.


ID
53683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CF/88).
  • A Constituição tanto veda a interferência quanto diz que independe de autorização estatal o funcionamento das cooperativas.
  • Podendo ser apenas restringido seu funcionamento por meio de medida judicial devidamente fundamentada.
  • Complementando o que o Osmar disse:Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado (CF, art. 5., XIX). Portanto, em qualquer caso é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. PARA A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE, NÃO É NECESSÁRIO QUE A DECISÃO JUDICIAL SEJA DEFINITIVA; PARA A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, A DECISÃO JUDICIAL DEVE SER DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., página 130.
  • Não entendi a questão, se pode haver suspensão das atividades é claro que o Estado interfere no seu funcionamento! Ele não pode é exigir autorização... não entendi, marquei errada!
  • Interpretei como o Felipe, se precisa de decisão judicial para dissolução compulsória é porque o Estado interfere. ou não????
  • Caros Felipe e Márcia, "interferir no funcionamento" é no sentido de dizer COMO devem funcionar as assossiações e cooperativas. A lei define apenas como serão CRIADAS as cooperativas. Ambas possuem capacidade de auto-gestão, criam seus estatutos e regras. Não sendo condutas vedadas em lei, as pessoas podem associar-se para qualquer fim LÍCITO (art. 5º, XVII, CF) e o Estado nçao pode interferir nesse funcionamento que não vai contra a lei.

    A suspensão das atividades por decisão judicial ou a dissolução compulsória por sentença transitada em julgado não interferem/determinam a forma de funcionamento lícito. Pelo contrário, interrompem ou eliminam o funcionamento de uma associação ou cooperativa APENAS se há afronta à LEI.
  • A Administração Pública não pode intervir no funcionamento das associações e cooperativas.


    O que pode acontecer é ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Já para ser dissolvida, é necessário decisão judicial transitada em julgado.

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • GAB: CERTO

  • Cê tá o bichão mesmo hein Lucas Nogueira,tirou minha dúvida
  • Gabarito: CERTO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ASSOCIAÇÕES

    DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA

    CARATER PERMANENTE

    PLENA PARA FINS LICITOS

    VEDA CARATER PARAMILITAR

    CRIAÇÃO

    1. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2. NÃO PRECISA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

    3. ESTADO NÃO PODE INTERFERIR


ID
54037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
  • STF, 'in verbis':Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4Prosseguindo, rejeitou-se a preliminar de ilicitude da prova de escuta ambiental, por ausência de procedimento previsto em lei. Sustentava a defesa que a Lei 9.034/95 não teria traçado normas procedimentais para a execução da escuta ambiental, razão pela qual a medida não poderia ser adotada no curso das investigações. Entendeu-se não proceder a alegação, tendo vista que a Lei 10.217/2001 deu nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 9.034/95, definindo e regulando meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo. Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: ... IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial.Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424)http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • “O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.
  • ERRADO!

    Apesar do escritório ser protegido pela inviolabilidade, tal princípio não têm caráter absoluto e deve dar lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade.

    Também nesse caso, a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.

  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito
    fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa,
    mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.

    Gabarito: Errado.

  • Para ajudar os que, assim como eu, caíram na pegadinha do malandro, segue decisão do STF a respeito do assunto:

    Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...]
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"
  • Sou só eu ou vocês também concordam que essa decisão vai totalmente na contramão da proteção aos direitos fundamentais???

    Foi uma decisão tipo assim: "tudo bem que esse direito é importante. Mas tem coisa mais importante que ele. Pode botar pra lascar no indivíduo, porque o interesse público prevalesce..."
  • CHEGUEI AQUI SOMENTE AGORA, EM 2014. QUAL SERIA A FINALIDADE DE UMA ESCUTA SER IMPLANTADA DURANTE O DIA???? OI FULANO, EM VIRTUDE DE TER RECAÍDAS DUVIDAS SOBRE VC ESTAR PARTICIPANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, IREMOS IMPLANTAR ESCUTAS AMBIENTAIS EM SEU ESCRITORIO, MAIS PODE CONTINUAR FAZENDO SUAS COISAS COMO SE A GNT NEM ESTIVESSE AQUI, VAI SER RAPIDINHO.

  • Para instalar escutas ambientais, desde que por mandado judicial, poderá ser feito durante a noite.

  • Filipe Leal, nenhum direito fundamental é absoluto.

  • Nenhuma norma ou principio pode ser usado para praticar atos de má índole a exemplo da liberdade de expressão e da inviolabilidade de domicílio
  • kkkkkkkkkkkkk pensei mil vezes em como implantar escutas durante o dia.

  • Inq 2424 / RJ - RIO DE JANEIRO
    INQUÉRITO
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  26/11/2008  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    "[...] 8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão.[...]"

  • A exigência diurna é feita no caso de invasão a domicílio, no caso de quebra de sigilo de comunicações telefônicas exige-se apenas a ordem judicial.

  • Quem não quiser perder tempo, vá direto para o comentário de Luciana Rogalski. Obrigada Luciana !!

  • Pegadinha do malandro...kkk

  • Neste caso (exceção), SERÁ LÍCITA!

  • QUE QUESTÃO BOA, ATÉ ERREI, KKKKK, E MARQUEI COM CONVICÇÃO. 

  • O STF considerou válido provimento judicial que autoriza o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiente) e de acesso a documentos do acussado.

     

    Portanto, QUESTÃO CORRETA. 

  • Este é o caso clássico do INQ 2424, no qual o STF autorizou que uma ordem judicial fosse cumprida num local considerado casa (escritório de advocacia), durante a noite, para a instalação de escuta ambiental. Destarte, a prova obtida não foi considerada ilícita, razão pela qual não violou o art. 5º, inciso LXVI. O item é falso.

    Gabarito: Errado

  • A estratégia de que o bandido só se dá bem n deu certo dessa vez.

    Vida que segue.

  • ERRADA.

    STF CONSIDEROU ILÍCITA AS PROVAS OBTIDAS POR POLICIAIS EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, MESMO NO PERÍODO NOTURNO.

  • a prova será licita !!

  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • Outra questão da CESPE acerca do tema:

    O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes. CORRETO.

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos.

    Escritório de advocaciaIngresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial.

    Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994.

    (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

  • De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Portanto, a prova será LÍCITA.

    ERRADO

    #PERTENCEREMOS

  • ACERTIVA CORRETA!

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Errado.

    STF -> é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

    Ademais, o que não pode ser cumprido a noite é o mandado de busca e apreensão domiciliar, conforme CF. (obs: será prova licita o mandado de busca e apreensão iniciado de dia e estendido durante a noite).

    Por fim, destaca-se o que prescreve a nova lei de Abuso de Autoridade quanto ao horário:

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    (...)III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    A luta continua !

  • Professor Aragonê me salvando nessa questão.

  • Thallius Moraes e sua mania de passar uns bizus fodarásticos

  • GABARITO: ERRADO

    *ATENÇÃO*

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. Portanto, a prova obtida seria lícita.

  • Só achei estranho o uso da palavra invasão. Se havia determinação judicial, ainda assim seria considerado invasão o fato de a polícia ter entrado lá à noite para instalar as escutas?

  • Não há como ele invocar uma garantia constitucional para praticar crimes.


ID
55138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • A liberdade de expressão, como todo direito fundamental, não é absoluta. Diversos limites serão encontrados no exercício concreto de tais direitos. Primeiramente, não se pode utilizar a liberdade de expressão para cometer atos ilícitos, ofendendo direitos fundamentais.
  • bom dia, o pessoal está com atecnia em dizer que todo direito fundamental não é absoluto, estão todos equivocados, temos sim direitos absolutos, quem pensar o cotrário poderia me dizer então em que situação que: reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo, encontra limitação onde? Desta forma é absoluto. Praetorium, prof. Bernardo. selva.
  • É bem verdade que nenhum direito quer seja ele fundamental ou não terá tutela absoluta e inafastável do poder judiciário. Senão vejamos vários institutos da seara penal (legítima defesa e outros ) que afastam momentâneamente o direito mais valioso a ser protegido, qual seja, o direito à vida.
  • A liberdade de expressão, mesmo com o fim da censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo. Conforme salienta Alexandre de Moraes, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e o seu desvirtuamento para o “acometimento de fatos ilícitos, civil ou penalmente, possibilitará aos prejudicados plena e integral indenização por danos materiais e morais, além do efetivo direito de resposta”.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., pág. 118.
  • Caro Osmar, eu discordo com parte do seu pensamento, e sobre vários autores ao dizer que não há direito absoluto, no meu entendimento há sim, até que me prove o contrário, dou o exemplo do art. 5º, III, rezando que ninguém será submetido a tortura... há algum dispositivo em contrário? Dizendo que em determinado caso, ou em tempo de guerra, ou devido a tal ato, etc...Discuto também quanto aos valores sociais do trabalho e DA LIVRE INICIATIVA, acredito que, mesmo não tão gritante quanto ao dispositivo anteriormente citado, que também se trata de um direito absoluto, posso estar enganado, mas nao vejo nada em contrario, nem mesmo ao preso é taxado um único serviço, a liberdade do ser humano de escolher com o que quer trabalhar, enfim...Sairia um tratado a delonga desse assunto, mas não quis desrespeitá-lo com sua opnião, nem corrigí-lo, apenas mostrar meu ponto de vista e para mais quem concordar com ele.Grato e bons estudos a todos.
  • A questão em foco trata-se de uma hipótese de conflito entre dois bens jurídicos constitucionais.

    Neste caso o aplicador da lei deve utilizar-se do Princípio Interpretativo da Concordância Prática ou Harmonica, ou seja, deverá buscar uma solução que impeça a sacrificio de um desses bens, podendo condiciona-los e ou impor restrições. Dessa forma sera possível a pratica harmonioza de ambos.

     

  • Não acho a melhor redação pra essa afirmativa, pois fica parecendo que é cabível restrições a priori do direito, quando o que se discute é se são ou não absolutos. Os direitos fundamentais poderão sofrer tais limitações em concreto, diante da colisão com outros direitos de igual estatura. Não creio que caiba ao legislador infraconstitucional editar restrições à manifestação do pensamento, que se caracterizariam "censura prévia", o que é vedado.

  • "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • Caros amigos,

    "reduzir a condinção de análogo a de escravo ou fazer com que alguém trabalhe como escravo" e "tortura" são crimes né, e não direitos, então se você cometê-los é claro que será punido sem exceção! 

    Estou na corrente que afirma que nenhum direito é absoluto, pois nem mesmo a vida o é.
  • Segundo Norberto Bobbio, o único direito fundamental absoluto é o direito de não ser torturado (CF, art. 5º, III). Todos os demais "coexistem na Livre Existência dos Direitos, como verdadeiras placas tectônicas jurídicas". Segundo a CF: 
    Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    Assim, são exemplos de restrições constantes na própria CF:
    a) É vedado o anonimato (art. 5º, IV);
    b) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V);
    c) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º, X).
  • esse tema sobre direitos se sobrepondo a outros e relatividade ou absolutibilidade dos direitos fundamentais é interessante.  há uma corrente que, como citado, defende apenas a tortura ser direito absoluto, no caso, a não tortura...
    porém, nos EUA essa corrente encontra forte oposição, por razões óbvias, o que me fez pensar, e fazer esse comentário apenas para reflexão de todos:
    um conhecido e provado terrorista altíssimamente perigoso, que já praticou inúmeros ataques com bomba, tendo matado milhares de pessoas é caputurado e sabe quando e onde ocorrerá outro ataque, dessa vez com uma arma ainda mais poderosa, com agentes químicos e biológicos que além de matar instantâneamente milhares de pessoas, continuará produzindo seus efeitos por anos, num raio imenso do local da explosão (dei uma boa exagerada para firmar o contexto...)
    nesse caso, seria ético torturar o cara para salvar milhões de pessoas "do bem"? se sua família morasse perto do local da explosão, o que vc faria? 
    portanto, me filio (com toda a humildade de alguém que não entende patavinas de Direito) à tese de que não há, em hipótese alguma, direitos absolutos...
    #parareflexão
  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)


  • MEU LIMITE ACABA ONDE COMEÇA O LIMITE DO OUTRO.

  • Resumidamente, a questão retoma o fato de os direitos não serem absolutos, sendo cabível a imposição de restrição quando um determinado direito fere outro preceito fundamental 

  • É proibido discursos de ódio, por exemplo

  • Da forma posta, a questão parece tratar de censura prévia.

  • Logo logo vão banir o Bolsonaro do twitter com essa tese.

  • Cobrou o principio da HARMONIZAÇÃO: direitos podem ser restringidos caso haja conflitos entre eles.

    Em respeito, também, uma das características dos direitos e garantias fundamentais : LIMITABILIDADE (não há direito absoluto)

    "A liberdade de expressão, mesmo com o fim de censura prévia, não dispõe de caráter absoluto, visto que encontra limites em outros valores protegidos constitucionalmente, sobretudo, na inviolabilidade da privacidade e da intimidade do indivíduo e na vedação ao racismo."

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alenxandrino - 4ª Ed.

  • A respeito do direito constitucional, é correto afirmar que: É cabível o estabelecimento de restrições ao direito de liberdade de manifestação do pensamento para evitar lesão a um outro preceito fundamental.

  • Infelizmente a questão está correta


ID
55141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desque que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Esses direitos serão afastados em caso de Estado de Defesa e do Estado de Sítio.Art. 136, § 1°. O decreto que instituir o ESTADO DE DEFESA determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;IV - suspensão da liberdade de reunião;
  • Quanto ao estado de sítio decretado com fundamento no inciso II do art. 137 da CF ("declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira"), não há restrição expressa das garantias constitucionais que poderão ficar suspensas em sua vigência. Em tese, qualquer garantia poderia ser alcançada. O art. 139 da CF apresenta ressalva apenas qualto à decretação com base no inciso I do art. 137 da CF ("comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa").
  • Os direitos e garantias fundamentais podem ser restringidos, no seu exercício, por lei, medida provisória.Essas restrições são reservas legais que podem ser simples ou qualificadas.Além disso, nos casos de Estado de Sítio e Defesa, sem a necessidade manifestação do poder judiciário.
  • Concordo com os comentários dos colegas. E penso ainda que em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião possam ser afastados por decisão administrativa também.Por exemplo, imaginem uma reunião de pessoas em atos de vandalismo, apologia ao crime, o até mesmo de pessoas armadas. Administrativamente, não poderia haver medida acabando com essa "liberdade"??Imagino até o Batalhão de Polícia do CHOQUE dando borrachada em todo mundo... hehe
  • Via de regra, os direitos de liberdade de locomoção só podem ser afastado mediante prévia e fundada decisão judicial, a grande exceção é a prisão em flagrante, na qual a apreciação judicial é feita posteriormente.

    Esse exemplo é o bastante para tornar a assertiva errada.

  • Creio eu que a questão esteja errada por mencionar que a liberdade de reunião somente poderá ser afastada mediante prévia e fundamentada decisão judicial. Na verdade, quando a reunião for realizada em algum local que já será realizado algum outro evento, a reunião pretendida não poderá ser realizada. Logo, até mesmo por decisão administrativa pode-se "afastar" teoricamente a liberdade de reunião. Por isso exige-se o prévio aviso à autoridade competente.
  • A questão está errada, pois os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião podem ser afastados não apenas ou somente mediante prévia e fundamentada decisão judicial, mas também a prisão para evitar um delito iminete não precisará de decisão judicial, ou nos casos de estado de sítio e de defesa, onde está caracterizada uma situação excepcional, além da intervenção policial para afastar os que tentem frustrar uma reunião previamente marcada para o mesmo local... então a palavra somente, caracteriza o erro da questão.
  • Q18378 • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.
    Assertiva ERRADA!
    O maior erro da questão está em conceber o afastamento de direitos fundamentais. O máximo que é permitido é a restrição destes direitos em razão de outros -já que nenhum é absoluto - ou em estado de sítio ou defesa ou ainda por decisão judicial como ressaltado pelo colega acima.
    Os direitos fundamentais não são afastados, continuam ali, só ficam limitados.
    Ainda que a expressão "afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial" estivesse correta não seria "somente" está a possibilidade pois, como citei, um direito fundamental pode decair diante de outro pois nenhum é absoluto.

     
  • ERRADO.
    Em tempo de paz, o direito de liberdade pode ser restringido, sem necessidade decisão judicial, pela Prisão em Flagrante; bem como a liberdade de reunião pode ser restringida pela Administração Pública, quando frustrar outra manifestação marcada para o mesmo dia, horário e local.
  • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.
    Visualiso 3 erros nesta questão:
    1 - Um direito fundamental nunca poderá ser afastado, apenas restringido por meio de uma ponderação de interesses, normalmente pelo conflito entre direitos fundamentais.
    2 - A liberdade de locomoção poderá ser cerceada por decisão judicial fundamentada E PRISÃO EM FLAGRANTE (a questão usa o termo SOMENTE decisão judicial).
    3 - Liberdade de reunião em tempo de paz não poderá ser afastada por decisão judicial.

  • Art. 139. Na vigência do ESTADO DE SÍTIO decretado com fundamento no art. 137, I, (atenção - esse inciso não fala em guerra) só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:I - obrigação de permanência em localidade determinada;IV - suspensão da liberdade de reunião;

    CONCLUSÃO: A CF prevê uma hipótese em que tais direitos são afastados sem guerra.
  • Tchê!

    Pensa nisso:

    A marcha do não sei que vai passar amanhã pela praça da cidade, mas há perigo de um prédio que se localiza ao lado da praça cair.

    Tu acha que precisa que alguém do serviço público ingresse no judiciário para impedir a reunião OU SIMPLESMENTE IMPEDIRÁ QUE A REUNIÃO OCORRA NAQUELE LOCAL?

    AGORA FICOU FÁCIL NÉ! 

  • Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Os direitos fundamentais, ao meu ver, não podem ser afastados, mas restringidos ou limitados, e sem prévia e fundamentada decisão judicial. Isso pode ocorrer em situações que entrem em conflito com outro direito, pois eles são relativos e não absolutos.

    Exemplo: Deve-se obrigatoriamente repelir uma reunião ou passeata que está a passar por um local com suspeita de contaminação de radiação por césio 137, para preservar o direito à vida da população. Ou restringir o acesso de menores a um evento determinado que torne inseguro a presença deles no local.

  • Análise da questão: Em tempo de paz, os direitos de liberdade de locomoção e de liberdade de reunião somente podem ser afastados mediante prévia e fundamentada decisão judicial.

    Meus caros, a assertiva está errada. O uso do advérbio "somente" restringe a privação de liberdade, em tempos de paz, apenas à prisão mediante ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. No entanto, como previsto no Art. 5º,LXI, da CF/88: "ninguém será preso senão em FLAGRANTE DELITO OU por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente". Dessa forma, além da prisão por meio de prévia e fundamentada decisão judicial, também é possível a prisão em flagrante delito.

  • liberdade de reunião pode sofrer limitação

     caso tenha outra marcada para o mesmo local e horario

  • Errado.  Em tempos de paz os direitos de liberdade de locomoção e de reunião poderão ser suspensos em caso de decretação de Estado de Sítio.  


    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;


  • ESTADO DE SÍTIO E DEFESA. 

    DIREITO DE REUNIÃO pode ser (S)USPENSO no estado de (S)ÍTIO  /  RESTRINGIDO no estado de DEFESA. 

    Lembrando que caso esse direito seja violado o remédio constitucional (a garantia) será o MANDATO DE SEGURANÇA e não HC.


  • ERRADO

    Caso isso realmente fosse possível, logo eu poderia exercer direito de reunião sem prévio aviso á autoridade competente.

     

  • Galera... errado!

    Liberdade de locomoção pode ser cerceada através de PRISÃO EM FLAGRANTE. Como sabemos... prisão em flagrante é prisão em flagrante, cara! não precisa de autorização judicial para tal! Com essa informação já dava pra lascar o dedo no "Errado".

     

    Abraço a todos. Avante.

  • ERRADO.

    Parei de ler no ..podem ser afastados..

    NENHUM DIREITO FUNDAMENTAL pode ser afastado e SIM RESTRINGÍDO.

  • * Prisão em flagrante !!!

  • Somente em prova de concurso não combina, logo questão errada. Esse foi meu entendimento kkk..zueira.

    Podem ser restringidos e não afastados.

  • Só lembrar do lockdown... poder de polícia pode ser aplicado para restringir a liberdade de reunião ou de locomoção, quando houver confronto com os direitos à saúde e à vida, também previstos constitucionalmente.
  • Em 2008, nem nos nosso piores sonhos não passaria em nossa cabeça está vivendo 13 anos depois em  lockdown por causa de uma pandemia. Questão antiga com assunto atual.

  • lockdown é inconstitucional, não há justificativa pra isso até porque a medida não se prova eficaz contra a propagação do vírus, pelo contrário.

ID
66595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Determinada associação de apoio à terceira idade, pessoa jurídica legalmente estabelecida, tem por objetivo cuidar da saúde física e psíquica de pessoas com mais de 60 anos de idade. No entanto, após vistoria das instalações físicas da associação pela autoridade competente, constatou-se que o prédio não tinha condições de servir de asilo aos idosos. Nessa situação, cabe à administração local dissolver compulsoriamente a referida associação, por meio de ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.Atividades suspensas- decisão judicial apenas, n necessitando do transito em julgado como ocorre no caso em que elas são dissolvidas,
  • 'A única forma de dissolver COMPULSORIAMENTE uma associação já constituída será mediante DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, na hipotése de finalidade ilícita.Também a SUSPENSÃO de suas atividades se dará por decisão judicial, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado; pode-se implementá-la por meio de provimentos anticipatórios ou cautelares':)
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por DECISÃO JUDICIAL, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;Compulsoriamente dissolvidas- decisão JUDICIAL transitada em julgado.
  • Só por decisão judicial. E, mesmo assim, no caso (extinção), após o trânsito em julgado da sentença.
  • A DISSOLUÇÃO PODE SER DE FORMA FACULTATIVA, PELOS PROPRIOS ASSOCIADOS; OU, DE FORMA COMPULSÓRIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. PORTANTO O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ ONDE SE DIZ: DISSOLVER COMPULSORIAMENTE.

  • Para que haja a dissolução, é necessário decisão JUDICIAL transitada em julgado.

  • Ela só poderá ser Dissolvida por ordem Judicial.

  • Complementando... 

    A atividade de fiscalização pela Administração publica está amparado pelo poder de policia. Nesse caso especifico, caberia a Administração aplicar sanções conforme o que dispuser na lei (advertência, multa, embargo, autuação, apreensão, cassar licença, etc..).
  • A associação será dissolvida por decisão judicial com transito julgado e suspensa por decisão judicial.

  • Sabe-se que as associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas apenas por decisão judicial transitada em julgado enquanto sua suspensão necessita apenas de ordem judicial, como consta o art. 5°, XIX. Logo..
    ERRADO.

  • Ato Administrativo = Direito administrativo não julga administra. 

  • (...) por meio de ato administrativo (aqui está o erro)


    O correto é por meio de decisão judicial

  • Dissolver, compulsoriamente, por Decisão Judicial Transitado em Julgado.


  • As associações também podem ser dissolvidas por vontade de seus associados.

  • Gabarito Errado

     

    Compulsoriamente dissolvidas → trânsito em julgado

     

    Suspensas → decisão judicial

  • DISSOLUÇÃO= decisão judicial= trânsito em julgado

    SUSPENSÃO= decisão judicial 

  • ART 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Gabarito Errado!

  • Dissolução compulsória somente por meio de decisão judicial transitada em julgado.  

  • DISSOLUÇÃO SOMENTE VIA DECISÃO JUDICIAL, E ESTA DEVERÁ ESTAR TRANSITADA EM JULGADO...DEMORA QUE SÓ.

  • Bom .... CF XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • ERRADO

     

    SUSPENSÃO > DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO > DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO

  • SUSPENSÃO = DECISÃO JUDICIAL

    DISSOLUÇÃO = TRANSITADO EM JULGADO

  • A ADMINSTRAÇÃO NÃO PODE DISSOLVER UMA ASSOCIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DE OFICIO,MAS SOMENTE COM PROCESSO JUDICIAL COM A SENTENÇA TRANSITADO EM JULGADO EM DESFAVOR DA ASSOCIAÇÃO.

  • Suspensão : decisão judicial.

    Dissolução compulsória: decisão transitada em julgado.

    GAB.: E

  • GABARITO ERRADO

    Apenas por decisão judicial

  • Dissolução de associações apenas com decisão judicial transitada em julgado.

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Atividades Suspensas -> Decisão Judicial

    Compulsoriamente Dissolvidas -> Decisão Judicial + Transito em Julgado

  • POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO.

  • Suspensão: Decisão Judicial Dissolução: Decisão Judicial Transitado e Julgado.

ID
67183
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.B) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:V - igualdade entre os Estados;
  • Conforme CF/88: TÍTULO IIDos Direitos e Garantias FundamentaisCAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSCAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAISDisso temos que os direitos sociais estão incluídos nos direitos e garantias fundamentais.
  • Que bagunça o examinador fez na redação da assertiva C:"c) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, (QUE!) sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional."Questão, ao meu ver, malfeita!Primeiro porque a redação confusa nos permite concluir que cabe também ao Legislativo a execução de Políticas Públicas, o que não é verdade!Segundo que falta o conectivo QUE, conforme eu adicionei na redação do item, para que a assertiva tenha sentido ao falar do papel do Judiciário.Credo! Em pensar que esse item todo foi feito em uma única frase com extensão de capítulo! Nós temos que estudar (e saber!) português. Os examinadores, pelo que podemos perceber, não!
  • não sei o que a assertiva C quis dizer, acertei a questão por exclusão, pois a outras assertivas estão erradas.
  • Com a devida vênia, acho que nem mesmo o formulador da questão sabe o que ele quis dizer....devia estar em devaneios...
  • a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.c) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas. d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.e) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
  • Recurso Extraordinário 436.996-6/SP, apresentado pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município de Santo André, assim dispôs: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional".Esse é o fundamento para a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e do Mandado de Injunção. Quando, por omissão, os poderes responsáveis por implementar políticas públicas não cumprem com seus deveres Constitucionais, o Poder Judiciário pode entrar em cena para reparar essas disfunções do Estado.
  • a) ERRADA - Art. 1º Paragrafi único - Todo poder emana do povo, que o exerce por meios de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos desta constituição.b)ERRADA - Art. 4º A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independencia nacionalII - prevalencia dos direitos humanosIII - auto determinação dos povosIV - não intervençãoV - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOSVI - defesa da pazVII - solução pacífica dos conflitosVIII - repúdio ao terrorismo e ao racismoIX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidadeX - consessão de asilo políticod) ERRADA - OS DIREITOS SOCIAIS FAZEM PARDE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
  • E) ERRADA - Art. 8º I - A lei NÃO poderá exigir autorização do estado para fundação de sindicato, ressalvado registro no orgão competente, vedadas ao poder público a interferencia e a intervenção na organização sindical. OBS: por eliminação eu marquei a letra C
  •  não precisou nem ler a alternativa mais extensa... vai por eliminação... pra quem não é filhote, ganha-se alguns minutos nessa questão..

  • Vai uma explicação bem simples do que quer dizer a alternativa "C": agora com o novo entendimento do STF, quando um direito ficar a mercê de uma norma de eficácia limitada (essa norma serve para regulamentar algum direito para que possa ser exercido, como a defesa do consumidor, descrito no inciso XXII do artigo 50 da CF/88) e um indivíduo sentir-se  prejudicado por  ela não existir, ele poderá entrar com um Mandado de Injunção, sendo assim, caso permaneça a omissão da norma, o Judiciário poderá garantir o direito desse indivíduo, mas é claro, somente em situações excepcionais e individuais, como afirma a letra "C". Isso tudo decorre do fato de, via de regra, as normas serem criadas pelo Poder Legislativo, mas, e se ele se omitir??Irei recorrer a quem?? Apesar desse entendimento, isso não fere a separação dos poderes. abraços a todos.
  • Humildemente falando...é perfeitamente entendível a letra C. É o que o colega acima disse. O judiciário mta vezes na situação de lacuna juridica, entende por bem legislar. Como foi o caso da súmula sobre o nepotismo e também nos casos de mandado de injunção. Simplesmente isso.
  • A ESAF adora usar parágrafos enormes, cheios de interrupções para confundir os candidatos.

    O segredo, após a primeira leitura, é procurar as frases principais eliminando aquelas explicativas entre vírgulas.

  • Caros,

    A asseriva é cópia fiel do Informativo 520 do STF (http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo520.htm)

    Favor creditarem os méritos do português ao excelentíssimo ministo e não a banca examinadora...
  • Questãozinha safada...
    Acertei por eliminação das erradas, mas sinceramente não sei o que a assertiva "C" quer dizer.
  • “Sabemos que, em regra, compete aos Poderes Executivo e Legislativo definir e implementar as políticas públicas, haja vista que são esses os legítimos representantes do povo. 
    Entretanto, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível ao Poder Judiciário, excepcionalmente, determinar a implementação de políticas públicas, sempre que os órgãos estatais competentes descumprirem os encargos político-jurídicos impostos pela Constituição Federal, comprometendo, com sua injustificada inércia, a concretização dos direitos sociais. 

    Um exemplo desse ativismo judicial no Brasil pode ser atribuído àquela decisão do STF que determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado. Naquela ocasião, o STF resolveu que não poderia se abster de reconhecer que, assim como o controle judicial deve incidir sobre a atividade do legislador, é possível que a Corte Constitucional atue também nos casos de inatividade ou omissão do Legislativo. 
    Em diversos outros julgados, o STF tem determinado ao Poder Público que adote, de imediato, políticas públicas concretizadoras de direitos sociais, especialmente relacionados à saúde (fornecimento de medicação a portadores de vírus HIV, por exemplo) e à educação (garantia de matrícula em escola pública, independentemente da existência de vaga, por exemplo).”


    Fiquemos atentos, pois a ESAF adotou JURISPRUDÊNCIA faz tempo.
  • LETRA E - CORRETA

    A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV). Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste a educação infantil, a obrigação constitucional de criar condições objetivas que possibilitem, de maneira concreta, em favor das “crianças até 5 (cinco) anos de idade” (CF, art. 208, IV), o efetivo acesso e atendimento em creches e unidades de pré-escola, sob pena de configurar-se inaceitável omissão governamental, apta a frustrar, injustamente, por inércia, o integral adimplemento, pelo Poder Público, de prestação estatal que lhe impôs o próprio texto da Constituição Federal. A educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental. Os Municípios – que atuarão, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil (CF, art. 211, § 2º) – não poderão demitir-se do mandato constitucional, juridicamente vinculante, que lhes foi outorgado pelo art. 208, IV, da Lei Fundamental da República, e que representa fator de limitação da discricionariedade político-administrativa dos entes municipais, cujas opções, tratando-se do atendimento das crianças em creche (CF, art. 208, IV), não podem ser exercidas de modo a comprometer, com apoio em juízo de simples conveniência ou de mera oportunidade, a eficácia desse direito básico de índole social. Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à “reserva do possível”. (AI 677.274/SP, DJ 01/10/2008, Informativo 520).

    Prof. Leandro Cadenas - PONTO DOS CONCURSOS
  • Perfeito o comentário do Daniel:

    a) Errado. Art. 1º. Parágrafo Único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    b) Errado: Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: V-igualdade entre os Estados.

    c) Errado: Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    d) Errado. O Título II: Dos Direitos e Garantias Fundamentais abarca o Capítulo II: Dos Direitos Sociais.

    e) Confusa (Correta). Provavelmente a questão está dizendo que, em caso de omissão de certos órgãos na implantação de políticas públicas determinadas pela CF/88, o judiciário deve agir a favor do cumprimento de tais políticas públicas.
  • Fonte da letra E:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO. EDUCAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. DEVER DO ESTADO. 1. A educação é um direito fundamental e indisponível dos indivíduos. É dever do Estado propiciar meios que viabilizem o seu exercício. Dever a ele imposto pelo preceito veiculado pelo artigo 205 da Constituição do Brasil. A omissão da Administração importa afronta à Constituição. 2. O Supremo fixou entendimento no sentido de que "[a] educação infantil, por qualificar-se como direito fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo de concretização, a avaliações meramente discricionárias da Administração Pública, nem se subordina a razões de puro pragmatismo governamental[...]. Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam essas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos políticos-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional". Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.” (RE-AgR 603.375, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 14.5.2010)

  • Os direitos sociais de acordo com o STF tem caráter mandamental, ou seja, o poder público é obrigado a implementá-los.  Além disso, temos o princípio da proibição do retrocesso onde uma vez esses direitos sendo regulamentados não pode mais mais o poder público desconsiderá-los, cabendo neste caso Adin por omissão e mandado de injunção e até mesmo mandado de segurança  a acertava E é clara sobre isso  

  • A alternativa "e" trata do que a doutrina denomina de " ativismo judicial" que nada mais é do que a implementação de políticas públicas por parte do poder judiciário, em casos excepcionais.

  • Sobre a alternativa E, trata-se da posição concretista adotada pelo judiciário em caso de omissão dos poderes Legislativo e Executivo em seus deveres de, respectivamente, legislar e aplicar as políticas públicas previstas na CF.

  • Seria a posição concretista? Quando é analisado o mandado de injunção?
  • A prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais 

  • a) ERRADA - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) ERRADA - A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) ERRADA - A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) ERRADA - A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) CORRETA - Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Essa da pra ir por eliminação. Uma boa questão para treinar as pegadinhas da banca. Alternativa E.

  • GABARITO: E *FUI POR ELIMINAÇÃO*

    a) Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU DIRETAMENTE, nos termos da Constituição Federal.

     b) A República Federativa do Brasil ADOTA nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados.

     c) A lei poderá NÃO exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, devendo, ainda, ser efetuado o registro no órgão competente.

     d) A Constituição Federal de 1988 PREVIU os direitos sociais como direitos fundamentais.

     e) Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, cabe, no entanto, ao Poder Judiciário determinar, ainda, que, em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas defi nidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais impregnados de estatura constitucional.

  • Gab e!

    posição concretista; atuação judiciária diante de omissão do executivo \ leg


ID
67192
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "e", transcrição semi literal do enunciado da súmula654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."
  • b) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. >>> Não é mais aplicada a prisão civil para o depositário infiel.c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. >>>> Somente por determinação judicial. (Art. 5°, XI)d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. >>> Apenas exigido prévio aviso. (Art. 5°, XVI)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
  • A) INCORRETA - SV 14/STF = "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA - A prisão civil só é admitida no caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Apesar da prisão civil do depositário infiel ainda constar do inciso LXVII da CF, o STF entendeu que ela não é mais cabível. Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009, nos seguintes termos: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    C) INCORRETA - 
    Art. 5º. XI, CF - Somente por determinação judicial.

    D) INCORRETA -
    Art. 5º, XVI - Exige-se apenas aviso prévio, e não autorização.

    E) CORRETA - Súmula 654 do STF.

  • Essa proteção, repita-se, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu? A coisa não é muito simples! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.   http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276104
  • A título de complementação quanto a letra C
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia  até as 18:00h. 
    Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Bons estudos

  • Complementando o comentário do colega acima quanto ao intem C:

    O STF, no julgamento do Inquério 2.424, decidiu que é possível a violação de domicílio em período noturno, mediante autorização judicial, para a instalação de equipamentos para a escuta ambiental também determinada judicialmente. No caso, tratava-se de escritório de advocacia, e o ingresso durante o dia para a instalação dos equipamentos frustraria a medida. Daí a possibilidade de ingresso policial no período noturno para instalação dos equipamentos.

    Eis o trecho da ementa:

    (...).
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 
    (...)
    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • Acrescentando comentário à LETRA C, ambiente particular, restrito ao público, inclui inclusive a garagem.
  • Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:


    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711

  • Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)

    - A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • Esta questão está desatualizada.

    Hj o gabarito correto seria a letra B.

    A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.

  • Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:

    "

    Eu sei o que você não sabe! Cuidado!

    Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)

    Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:

    Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...

    Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA

  • (CONTINUAÇÃO)

    É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.

    Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!

    Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).

    Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?

    Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

    Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
    Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!

    Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!

    Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!

    Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...

    Um abraço,

    FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK

  • comentario Rafael

     

    a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).

     

    c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.

     

    d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.

     

    e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.

  • INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14). 

    CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.


    INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.

    INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.

     

    Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).


ID
67636
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

I. O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada.

II. A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.

III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.

IV. Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.

V. A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • O item "III. O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação." está correto, pois o controle concentrado é também chamado de principal, abstrado ou pela via de "ação", tendo em vista que o julgamento da constitucionalidade é o objeto principal e exclusivo da causa.E a questão não afirma que APENAS "as afirmativas IV e V estão corretas", ocorre que estas também estão corretas, por isso a letra "e" está correta.
  • III) o controle concentrado ou reservado é aquele em que a competência para o exercício do controle da constitucionalidade se aglutina e se concentra em apenas um órgão jurisdicional, no caso, o STF, no resguardo da adequação das normas e atos normativos federais e estaduais, em relação à Constituição Federal, e os Tribunais de Justiça, que visam a preservação da supremacia formal das Constituições Estaduais, no tocante a normas e atos normativos estaduais e municipais. Em termos da Constituição Federal, o controle concentrado ou reservado pode ser exercido pela:Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica- ou ADIN genérica- art. 102, I, "a";Ação Declaratória de Constitucionalidade- ADECON- art. 102 I, "a";ADIN por omissão - art. 103, §3º;ADIN interventiva - art. 36, III;Argüição de descumprimento de preceito fundamental - art. 102, § 1ºNão entendi pq essa questão está errada.
  • Na minha opinião somente as assetivas IV e V estão corretas. Só complementando os comentários abaixo, custei a entender porque a assertiva (III) está incorreta. "Nem sempre" o controle concentrado se dá por via de ação, pode ocorrer por via de excessão quando o STF julga caso concreto em recurso extraordinário, por exemplo. Outra hipótese se dá quando parlamentar impetra mandado de segurança junto ao STF para sustar o andamento de propoposição legislativa (leis e emendas à Constituição), nesse caso o controle será concentrado pois cabe exclusivamente ao STF julgar, e por via de excessão pois se trata de caso concreto (proposta legislativa que afronte direito subjetivo líquido e certo do congressista de não particpar de deliberação que desrespeite a Constituição).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Sobre a alternativa V, acredito que a expressão juiz monocrático induz a certa confusão, visto que decisão monocrática é aquela tomada em órgãos colegiados (tribunais) exclusivamente pelo relator, onde incide sim a reserva de plenário. Melhor seria se a ESAF tivesse se utilizado da expressão singular.
  • Não encontrei erro na alternativa III, já que o controle repressivo concentrado realmente se dá pela via da ação, sendo o repressivo difuso incidental.Acrescento que a impetração de mandado de segurança por parlamentar para assegurar o devido processo legislativo é exercício de controle preventivo pelo judiciário.Concordo com a colega "futura8112", no sentido de que realmente as afirmativas IV e V estão corretas, porque a ausência de um termo delimitador, como somente, apenas, etc, não exclui outras alternativas também corretas. Se alguém tiver algo a acrescentar sobre a III...
  • O item III está correto, conforme apontamentos de MORAES, ed. 19, p. 643. "Há dois sistemas ou métodos de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva. O primeiro denomina-se reservado ou concentrado (via de ação), e o segundo, difuso ou aberto (via de exceção ou defesa)". Diante disso, melhor entendimento no sentido de que as afirmações IV e V estão corretas. E não apenas as afirmativas IV e V estão corretas. Boa pegatinha da banca.
  • Concordo que a alternativa "e" não exclui a possibilidade de outras afirmativas estarem corretas!
    Além dos comentários já tecidos sobre a afirmação III (que, salvo melhor juízo, está correta), com os quais concordo, penso que a afirmação II está errada (em razão da segunta parte).  
    De fato, segundo Kelsen, a supremacia da constituição está no fato de que as normas hierarquicamente inferiores retiram dela o seu fundamento de validade. Sem a hierarquia, não haveria que se falar em supremacia do texto constitucional. Além disso, as emendas constitucionais não são exceções, já que alcançam a qualidade de norma constitucional quando promulgadas.
    No entanto, quanto à segunda parte da afirmativa, vale lembrar que a constituição material é aquela composta por normas tipicamente constitucionais (direitos fundamentais + estrutura do Estado + organização dos Poderes), pouco importando o veículo normativo (se é lei ordinária, lei complementar, constituição). Assim, uma lei editada pelo Poder Legislativo poderia ser considerada constituição material, desde que tratasse das referidas matérias. Já a constituição formal é aquela que tem forma de constituição, mas não necessariamente veicula normas de conteúdo efetivamente constitucional (ex.: CRFB/88). No Brasil, havendo colisão entre uma norma materialmente constitucional e outra formalmente constitucional, prevalece esta.
  • Concordo com o colega que julga III incorreta. 
    Além disso, é opinião tb de Vicente Paulo - Ponto dos Concurso
    "Questão tranquila, mesclando o conhecimento de diferentes assuntos do Direito Constitucional – classificação das normas constitucionais quanto à eficácia e aplicabilidade, supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade das leis.

    Putz, a assertiva “a” ninguém merece, é o dispositivo citado por qualquer professor (inclusive por mim, há anos!) como exemplo típico de norma de eficácia contida!

    A assertiva “b” foi a mais difícil, mas bastava ao candidato lembrar-se que escalonamento normativo, em diferentes graus hierárquicos, com a Constituição posicionando-se no topo da ordem jurídica é noção de Constituição em sentido formal, e não material.

    As assertivas “c”, “d” e “e” tratam de conceitos básicos de controle de constitucionalidade das leis, sem nenhuma impropriedade conceitual.

    As afirmativas IV e V estão, de fato, corretíssimas.

    Logo, em minha opinião, não cabe recurso"

    http://www.pontodosconcursos.com.br/print.asp?prof=3&art=4649
  • Afirmativa III está incorreta. Além dos exemplos citados pelo colega, outra hipótese de controle concentrado por via de exceção é a ADI interventiva, na qual a propositura se dá em caso concreto e impreterivelmente perante o STF.

  • Em relação ao ítem 3:
    A supremacia constitucional somente pode ser verificada em constituições formais. Na constituição material o que importa é apenas o conteúdo, não importando onde tais normas estão localizadas e nem a forma que a constituição assume.
  •               Gostaria de saber quem redigiu essa questão.....obviamente essa pessoa desconhecia o portugues, pois em muitas não há a devida concordancia.
  • Quem está afirmando que o item III está incorreto porque é admitido também o controle difuso deve estudar português.

    A oração é sobordinada adjetiva restritiva, e não explicativa!!

    Logo, o item III está absolutamente correto pela ausência de duas vírgulas.

  • I. ERRADO O disposto no artigo 5 o , inciso XIII da Constituição Federal - "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", cuida-se de uma norma de eficácia limitada (o correto é: contida).
    II. ERRADO A ideia e escalonamento normativo é pressuposto necessário para a supremacia constitucional e, além disso, nas constituições materiais (o correto é: formais) se verifica a superioridade da norma magna em relação àquelas produzidas pelo Poder Legislativo.
    A supremacia das constituições só se verifica nas constituições formais, onde leva-se em conta o processo de elaboração → um único documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário (escrita e dogmática). Pode conter assuntos não essenciais. Já as constituições materiais levam em conta somente o conteúdo → regras materialmente constitucionais.
    III. CORRETO O sistema de controle Judiciário de Constitucionalidade repressiva denominado reservado ou concentrado é exercido por via de ação.
    Notem que não está sendo excluindo a existência de outro tipo de controle de constitucionalidade.
    IV. CORRETO Na via de exceção, a pronúncia do Judiciário sobre a inconstitucionalidade não é feita enquanto manifestação sobre o objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento do mérito.
    V. CORRETO A cláusula de reserva de plenário não veda a possibilidade de o juiz monocrático declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    a) As afirmativas  e III estão corretas.
    b) As afirmativas II estão incorretas.
    c) As afirmativas III e IV estão incorretas.
    d) As afirmativas I estão incorretas.
    e) As afirmativas IV e V estão corretas.

  • Breve resumo de Sistemas e Via de Controle Judicial.

    É dividido em:

    - Critério SUBJETIVO OU ORGÂNICO

    + DIFUSO : Qualquer juiz ou tribunal realizar o controle de constitucionalidade. É exercido pela via de exceção.

    + CONCENTRADO : O sistema concentra em um ou mais de um órgão para declarar a constituicionalidade. É exercido pela via principal.

    - Critério Formal

    + Via incidental (Exceção) : O controle será exercido como questão prejudicial e premissa lógica do pedido principal.

    + Via principal (Ação) : A análise da constitucionalidade da lei será o objeto principal, autônomo e exclusivo da causa.

  • Meu Deus, nunca ouvi falar esses conceitos!!!!! Só sabia da primeira assertiva.

    :(

  • Aleguem poderia me informar que capitulo do Direito Constituional eu posso estudar as matérias relativas as assertivas de II a V?

  • Patrícia,

    a V está em Controle de Constitucionalidade. A II não tenho certeza mas acho que está em Teoria Geral da Constituição.

  • Questão para pegar quem leu rápido ou desatentamente as alternativas.


ID
67648
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está incorreta.De acordo com a CF, art. 5ºVII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação COLETIVA;
  • lETRA A) Artigo quinto, inciso VII da CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. Atenção não se fala no dispositivo de internação privada ou pública. Letra B)Artigo quinto, inciso LXVII: Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo innadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Letra C) Artigo Sexto, Caput: São direitos sociais a Educação, a Saúde, o Trabalho, a Moradia, o Lazer, a Segurança, a Previdência Social, a Proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma dessa Constituição. Letra D) Artigo Sétimo, inciso XX, da CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. Letra E)Artigo Sétimo, inciso XXXIV: Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso.
  • letra b tb está errada, pois a prisão do depositário infiel tende a não ser mais aceita no ordenamento pátrio. Esse é o entendimento que o STF vem adotando. So cabe prisão civil por dívida, pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. A questão deve ser anulada.
  • Letícia, a questão fala "nos termos da Constituição Federal", e não em jurisprudência. E nos termos da CF, em seu inciso LXVII, art. 5º, não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • achei essa letra D confusa!!O que é protegido é o mercado de trabalho da mulher e não a mulher quanto ao mercado de trabalho! sei lá... não consegui intrerpretar do jeito que era pra ser!
  • A) Art5º, VII, CF/88: É assegurada, nos termos da Lei a prestação de Assistência religiosa nas entidade civis e militares de internação coletiva. CABE AQUI, AO MEU VER, A INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE QUE NÃO IMPORTA SE AS ENTIDADES SEJAM PRIVADAS OU PÚBLICAS, PORTANTO A RESPOSTA ESTÁ CORRETAD) Art7, XX, CF/88: Proteção do mercado de Trabalho da Mulher, mediante incentivo específico, nos termos da Lei. AQUI CLARAMENTE É ESPECIFICADO QUE A PROTEÇÃO É REFERENTE AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER E NÃO A É MULHER QUE É PROTEGIDAAO MEUI VER, ESTÁ MEIO CONFUSA ESTA QUESTÃO E PASSÍVELL DE RECURSO.
  • Estou com a Letícia.Acredito que o gabarito esta errado. Ainda levando em consideração o que a colega falou de ser nos termos da Constituição.Para mim as letras A, C, D e E estão corretas e por exclusão cheguei a B.Além disso,a prisão civil do depositário infiel não é mais cabível, não só pelo fato do Brasil estar nessa Convenção mas também em virtude de decisões do Supremo.Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) (Pacto de San José da Costa Rica) Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandatos de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemente de obrigação alimentar.
  • Vamos nos lembrar que em último grau (na maioria das vezes) a CF é aplicada pelo STF, cabde a nós nos ater a concepção do Pretório Excelso.Ja está pacificada a jurisprudência, a prisão civil do depositário judicial infiel não pode subsistir, tendo em conta que contraria a redação inserta no artigo 5º, inciso LXVII da CF, que apenas permite que a prisão civil do depositário judicial infiel seja regulamentada pelo legislador infraconstitucional. Entretanto, até hoje não há tal normatização, mercê da inexistência de menção ou alusão à prisão do depositário judicial por infidelidade nos artigos 139; 148 a 150; 666; 672, §1º; 677 e 678; 690, §1º, inciso III; 733; 824 e 825; 858 e 859; 919 e 1.145, §1º, todos do Código de Processo Civil, o que torna ineficaz o texto legal aposto no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição da República. Bons estudos!!!!
  • eu fiz os dois concurso da receita!!! e essa questão foi divergente para todo mundo, para retificar o gabarito a ESAF colocou no concurso de ANALISTA a mesma questão, mas mudou escrevendo nos termos da JURISPRUDÊNCIA do STF. Ai sim a letra b) seria falsa. Nessa questão de Auditor cobraram a letra da LEi.
  • é, acho que a pegadinha da questão é que diz "nos termos da Constituição Federal". Porém, como recentemente houve grande celeuma acerda da prisão civil do depositário infiel, levou muita gente a marcar a letra "b" sem atentar para o que diz a pergunta, ou seja, "nos termos da CF".Errei também! =/
  • Segundo o STF, no Brasil, não é mais permitida a prisão por depositário infiel.
  • Isso que complica nossa vida. Questão recente, de banca conceituada, para um grande concurso, como AFRF, e cobrando tema de inconstitucionalidade já declarada pelo STF!STF:O pacto de São José da costa Rica, entendido como um tratado internacional em matéria de direitos humanos, goza de status normativo supralegal e torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação. Assim, como esse tratado só admite a possibilidade de prisão civil por dívida alimentícia e, consequentemente, não admite a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, essa hipótese de prisão torna-se inviável no Brasil, já que nenhuma lei poderia regulamentar esse tipo de prisão.---
  • NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO...ART 5º(CF/88)LXVII - não haverá prisão civil por dívida, SALVO a do responsávelpelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentíciae a do DEPOSITÁRIO INFIEL.como a questão "disse" claramente, nos termos da constituição, a letra B é correta.
  • O ERRO ACHO QUE TÁ EM PRIVADA, POIS NÃO EXISTE PRISÃO PRIVADA. A LETRA B ESTÁ CERTA PQ FALA "NOS TERMO DA CF"
  • Gente, com o Pacto de San José da Costa Rica em 1992, foi aprovada a vedação da prisão do depositário infiel. Esse pacto têm status de tratado internacional de direitos humanos, foi ratificado no Brasil, tornando-se constitucional. Portanto não é cabível a prisão civil ao depositário infiel.
  • Puramente literal, sabemos que é impossível a prisão do depositário infiel no BR, devido ao Tratado Internacional que fala sobre o tema ter sido elevado a status de norma constitucional (Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S. José da Costa Rica), art. 7º, § 7º. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, art. 11.)  O problema é que a ESAF é muito maldosa e esse tipo de questão seleciona o cidadão que resolveu estudar e leu a CF e decorou, esse sim acertou hehe. Porém o STF editou a SV número 25 e essa súmula só foi publicada no dia 23/12/2009, ou seja, depois do concurso. Errei a questão tb

  • Analisando a  questão do ponto de vista temporal, a Súmula vinculante n.25 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de Dezembro de 2009, consolidando definitivamente a retirada da prisão civil por divida do depositário infiel do nosso ordenamento juríidico, essa prova com certeza foi realizada antes de tal data. Hoje em dia, tal questão deveria ser anulada, posto que, a letra A e B estão incorretas.

  • Questão Desatualizada. Resposta A e B

    Vide Sumula Vinculante numero 25

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "A", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    O que ocorre é que a questão está desatualizada.

    Observe o ícone do relógio indicando isso.

    Bons estudos!

  • Sobre a alternativa B e a inalterabilidade do gabarito, já vi diversos comentários, entre os quais um do Prof. Vítor Cruz, sobre a necessidade de nos atermos à indagação da banca, quanto a prisão do depositário infiel, pós súmula vinculante. Nesses comentários, os professores alertam para o fato de que, inobstante a súmula, o texto constitucional não foi alterado. Sendo assim, quando a banca fizer referência expressa à Constituição Federal, como na presente questão, opta-se, sim, pela existência da prisão.

  • Por que essa questão foi considerada desatualizada por causa da SV 25?
    O enunciado fala "Nos termos da Constituição Federal de 1988"
    Alguém pode me dizer?
  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, sendo que está blindada "nos termos da CF" e as opções B, C, D e E permanecem na carta magna como foram apresentadas. Em relação à alternativa A: "VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva." e a questão apresentou "privada ou pública".
  • A questão está desatualizada, pois não é mais cabível a prisão civil de depositário infiel.
    Portanto as alternativas A e B estão erradas.
  • A Proposta de Súmula Vinculante 31 foi ajuizada em 14 de abril de 2009. Na Sessão Plenária de 16 de dezembro de 2009, os ministros decidiram por editar súmula vinculante com o texto proposto, confirmando, então, ser ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • A resposta é a Letra A

    Pois é bem claro o enunciado da questão ao pedir "Nos termos da Constituição Federal 1988". Ele nem citou nada a respeito da Súmula Vinculante nº 25, ou qualquer entendimento sumulado. Não acho que a questão esteja desatualizada.

  • Questão desatualizada.


ID
68941
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à liberdade de reunião, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Por que não pode ser a C?CF/88Art.5ºXVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Por favor! Alguém poderia me convencer de que a "C" está errada? Pois o art.5º da CF/88, ora mencionado pelo outro amigo, para mim, só afirma que ela está correta e não errada.
  • O inciso só diz que uma reunião não pode frustrar outra previamente convocada. Não diz que o objetivo do aviso é esse.
  • não pode ser a letra "c" porque é a letra "d".a finalidade do aviso é, além de não frustrar outras reuniões, que tb sejam tomadas as medidas de segurança necessárias, como policiamento, trânsito, etc.
  • A letra "C" está errada porque ela diz o aviso previo à autoridade é "TÃO SOMENTE" a impedir que não se frustre outra reunião anteriormente marcada. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino ensina que "este aviso prévio tem por fim dar conhecimento a autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providencias que se fizerem necessárias, tais como a regularização do transito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento da realização de outra reunião no mesmo local."
  • NÃO CONCORDO PORQUE SE TEM ALGUÉM PORTANDO ARMA ILEGALMENTE,NÃO PODE TER REUNIÃO.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, SEM ARMAS, em lo-cais abertos ao público, independentemente de autorização, desdeque não frustrem outra reunião anteriormente convocada para omesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade com-petente;
  • Os participantes da reunião não poderão portar armas. Porém, se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo-se a reunião com os demais participantes desarmados.Fonte: prof. Vicente Paulo, site http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2370&idpag=12
  • O problema da alternativa "c" é o apenas : tão somente.
  • Opção "c" é a velha pegadinha, isso mostra que devemos ter muita atenção.
  • Parabéns à Vanessa pela ótima explicação.
  • A letra B é incorreta, segundo Alexandre de Moraes (2007, p. 75) "Nas hipóteses excepcionais do Estado de Defesa e do Estado de Sítio poderá haver restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio da associação, permitindo-se inclusive, neste último caso, a própria suspensão deste direito individual".
  • Entraria com recurso nessa questão, pois o enunciado deixou claro que queria a letra da lei, e não interpretação doutrinária. Por isso, o tão-somente não estaria errado em relação a literalidade do inciso do artigo 5º da CF correspondente à questão
  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente; (LITERALIDADE)Como a questão não deixa claro se o conhecimento exigido é apenas a lei em seu sentido literal, subentende-se que engloba também o conhecimento doutrinário. Neste caso, a alternativa correta seria letra D. Com relação ao porte de armas em reuniões, explicam VP e MA:" ... se algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo a reunião com os demais indivíduos desarmados. Em suma, o que é vedado é a realização de uma "reunião armada"
  • Conforme consta no artigo 5° da CF - 88:"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;"A resposta correta é a letra D, por uma questão doutrinária.E a resposta não é a letra C (pegadinha do malandro) porque existe a expressão "tão somente", o que a torna uma inverdade.
  • Interessante que em um primeiro momento achava que era a alternativa "D" era a correta, contudo, após ler os comentários dos colegas percebi que realmente, o fato de apenas uma pessoa portar arma, se levada sempre em consideração (NÃO PODE HAVER INTERPRETAÇÃO ABSOLUTA QUANTO SE TRATAM DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS), poderia criar uma situação na qual sempre alguém, com o intuito de atrapalhar reuniões, comparecesse portando uma arma, o que frustaria o direito de reunião. Não seria uma situação estranja? Haveria de fato um impossibilidade de exercer tal direito, acaso interpretássemos de forma literal e fechada. Muito bom os comentários dos colegas.fiquem na paz com Deus.pfalves
  • Comentários objetivos

    a) o instrumento jurídico adequado para a tutela da liberdade de reunião, caso ocorra lesão ou ameaça de lesão, ocasionada por ilegalidade ou arbitrariedade, é o habeas corpus. ERRADO: Trata-se do Mandado de Segurança

    b) essa liberdade, desde que atendendo aos requisitos de praxe, não está sujeita a qualquer suspensão por conta de circunstâncias excepcionais como no estado de defesa. ERRADO: Essa liberdade pode ser suspensa em situações excepcionais como no Estado de Defesa e no Estado de Sítio

    c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. ERRADO: O aviso prévio à autoridade competente não se limita única e exclusivamente para não frustar putra reunião no mesmo local, mas também para garantir as condições para que ela ocorra, tais como segurança, trânsito, infra-estrutura, etc.

    d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público.  CORRETA!

    e) a autoridade pública dispõe de competência e discricionariedade para decidir pela conveniência, ou não, da realização da reunião. ERRADO: Não cabe a autoridade pública julgar o mérito da realização da reunião, visto que para exercê-lo não é necessário autorização.
     

  • Cacete de agulha! Pensava que era a "C".

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    Letra A - Errado. Habeas corpus é remédio que garante a liberdade de locomoção. Ou seja, usa-se habeas corpus quando alguém está sendo privado de seu direito de "ir e vir". O direito de reunião não se confunde com direito de "ir e vir". Trata-se de um direito que a pessoa possui de se concentrar em local determinado, juntamente com outras pessoas. Caso sejam cumpridas as exigências constitucionais, a ofensa a este direito deverá ser tutelada por meio
    de Mandado de Segurança e não habeas corpus.
    Letra B - Errado. A Constutição admite a restrição destas liberdades em se tratando de Estado de Sítio ou Estado de Defesa (CF, art. 136 e 139).
    Letra C - Errado. Precisa-se avisar a autoridade, para que esta garanta as condições de segurança e manutenção da ordem pública, necessárias ao evento.
    Letra D - Correto. Para que a coletividade de pessoas possam se reunir, , deve-se observar os seguintes requisitos constitucionais:
    - seja pacificamente;
    - sem armas;
    - não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;
    - avise a autoridade competente.
    O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião.
    Caberá às autoridades tomar as providências cabíveis contra ela, sem que o direito coletivo fique prejudicado pela infração individual.
    Letra E - Errado. A autoridade deve receber apenas o aviso que ocorrerá uma reunião em certo local. Não cabe a ela autorizar ou desautorizar o exercício deste direito. O exercício do direito de reunião só poderá ser legalmente frustrado caso não sejam observadas as exigências constitucionais.
    Gabarito: Letra D.
  • Resumindo, as dúvidas estão entre as letras "C" e "D".

    Segundo Alexandre de Moraes, deve ser feita a comunicação prévia às autoridades a fim de que exercitem as condutas
    a elas exigíveis, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem pública, o impedimento de
    realização de reunião.
    Desta forma, o prévio aviso não se limita, apenas, a impedir que outra reunião seja frustrada.

    O referido autor segue sua explanação e aborda os elementos da reunião.
    Dentre eles está o elemento finalidade, que esclarece a dúvida quanto à resposta da questão:
    Finalidade: organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, a polícia deve desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, como os demais participantes que não estejam armados.

    Bons estudos!!!
  • Fiquei com dúvida em relação ao comentário acima de Carmen, em que se transcreveu o que o professor Vítor Cruz falou a respeito: "O uso isolado de arma por uma única pessoa, com desconhecimento da coletividade, não pode ser motivo para a dissolução da reunião". Portanto, a contrario sensu, se uma única pessoa estiver portando arma e isso for do conhecimento da coletividade, seria razão para a dissolução, correto? Na questão, contudo, não fala se era ou não do conhecimento! Teríamos que entender que, por não especificar, seria caso de os demais desconhecerem tal fato? 
     
  • Levando-se em consideração que o direito de reunião engloba a passeata, caso ocorresse lesão ou ameaça a direito, não caberia habeas corpus, ao invés do MS?
  • "Macete: S2P2TELMAd"

    Eta macetão bonito. WTF isso significa?
  • Achei interessante: Por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistas portando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição. Direito Descomplicado pág.142
  • O que é vedado é a realização de uma "reunião armada". Na hipótese de um indivíduo presente na reunião estar armado, isoladamente, não se há de falar em uma "reunião com armas", ou seja, tal hipótese, por si só, não autoriza o Poder Público a dissolver a reunião.
    Nesse caso, a autoridade policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator, prosseguindo a reunião com os demais participantes desarmados.
    OBS: Em contrapartida, uma reunião de policiais civis grevistas portando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição Federal.

  • c) o prévio aviso à autoridade para realizar uma reunião limita-se, tão-somente, a impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. INCORRETO: Não só para impedir que se frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, como a segurança e integridade dos participantes e demais que utilizem determinado local.

    d) na hipótese de algum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma de fogo, o fato não autoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público. CORRETO: Posição doutrinária (Alexandre de Moraes): Por causa de um participante não  se deve prejudicar a coletividade.

  • Acho que a alternativa b) dá margem para a discussão.

    Segundo art. 136, em Estado de Defesa, o direito de reunião poderá ser restringido.

    Ainda no art. 136, quando em Estado de Sítio, o direito de reunião será suspenso.

    Houve uma generalização do termo suspensão, o que deixa brechas para reclamações.

    A alternativa d) é obviamente a mais correta. Mas letra de Lei é letra de Lei, se eu tivesse errado eu entraria com recurso.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GABARITO: D certo, pois a reunião não vão ser dissolvida pelo fato de apenas 1 pessoas está arma, mas essa pessoa vai ser retirada do local
  • Quem aí também foi na certeza que era C, na tinha até riscado a D, e depois se lascou?

ID
72220
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, NÃO é considerado elemento da reunião, em local aberto ao público,

Alternativas
Comentários
  • “Garante-se o DIREITO DE REUNIÃO (art.5º, XVI), de forma PACÍFICA, SEM ARMAS E EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO. Este direito poderá ser exercido INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do Poder Público, desde de que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Este PRÉVIO AVISO É FUNDAMENTAL para que a autoridade competente TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS RELACIONADAS AO TRÂNSITO, ORGANIZAÇÃO E ETC. ________________________________________________________________________________Ainda que no seio de associação, O DIREITO DE REUNIÃO PODERÁ SER RESTRINGIDO NA VIGÊNCIA DE ESTADO DE DEFESA (ART. 136 §1º, I, ”a”), podendo ser SUSPENSA A LIBERDADE DE REUNIÃO DURANTE O ESTADO DE SÍTIO (ART. 139, IV).”Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado – 13ª Edição – Página 690
  • |Não é necessário pedir autorização. apenas informar para que seja viabilizada No art 5. XVI . Está escrito: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais aberto ao público, indepedente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente comvocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente .."prévio aviso e não autorização prévia "letra c
  • A autorização prévia.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido ”prévio aviso” à autoridade competente;
  • Em reuniões independem de autorização e sim de apenas aviso prévio a autoridade competente e também não poderá frustrar outra reunião anteriormente convocada para o local.
  • ”prévio aviso” é diferente de autorização préviaPrévio aviso você irá fazer, idependente de uma autorização que é impeditiva.
  • Segundo Alexandre de Moraes:

    "São elementos do direito da reunião:

    Pluralidade de participantes: a reunião é considerada forma de ação coletiva.

    Tempo: toda reunião deve ter duração limitada, em virtude de seu caráter temporário e episódico.

    Finalidade: a reunião pressupõe a organização de um encontro com propósito determinado, finalidade lícita, pacífica e sem armas. Anote-se, porém, como lembra Ceslso de Mello, que não será motivo para dissolução da reunião o fato de alguma pessoa estar portando arma. Nesses casos, deverá a polícia desarmar ou afastar tal pessoa, prosseguindo-se a reunião, normalmente, com os demais participantes que não estejam armados.

    Lugar: a reunião deverá ser realizada em local delimitado, em área certa, mesmo que seja em percurso móvel, desde que predeterminada. Assim, as passeatas, os comícios, os desfiles estão englobados no direito de reunião, sujeitando-se, tão somente, aos requisitos constitucionais, da mesma forma que os cortejos e banquetes com índole política."

  • Sejamos mais sucintos :)

    a) CORRETO. A reunião deve ser temporária. Se for permanente, configura-se a associação.

    b) CORRETO. Reunião de uma pessoa só é autismo.

    c) INCORRETO. É necessário apenas prévio aviso à autoridade pública.

    d) CORRETO. A finalidade deve ser pacífica e, ainda, lícita (vide Marcha da Maconha!)

    e) CORRETO. Locais abertos ao público. Se for um local fechado, não há de se falar nesse direito e sim na liberdade privada de ir, vir e permanecer.
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


ID
73291
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Este inciso explicita o conteúdo do devido processo legal processual, estipulando duas regras básicas, que são o contraditório e a ampla defesa. O contraditório consiste no direito de contra-argumentação, ou seja, de apresentar uma versão que conteste as alegações feitas pela parte adversa.A ampla defesa pressupõe a possibilidade de se produzir provas no processo, juntando elementos fáticos à argumentação feita em sua defesa.
  • SÚMULA 373 do STJ: “É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo”.
  • Posição super recente do STF. Texto de nova súmula vinculante editada em dezembro/2009:SÚMULA VINCULANTE 21“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
  • Tardiamente o STF fez prevalecer o direito à ampla defesa, editando a referida súmula....
  • Qual o erro da A? Se alguém puder deixar comentário na minha página, seria ótimo!! Obrigada.
  • A título de esclerecimento da duvida do colega abaixo:Código penal:a) Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  • Cara Simone, creio que o art. 4º da Lei 9784/99 responde sua pergunta:Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - EXPOR OS FATOS CONFORME A VERDADE; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
  • STJ Súmula nº 373 - 11/03/2009 - DJe 30/03/2009

    Legitimidade - Exigência de Depósito Prévio para Admissibilidade de Eecurso Administrativo

        É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

    Prato cheio em concursos públicos ;)


     

  • a) O administrado tem o direito de mentir no processo administrativo. ERRADA
    Lei 9.784/99 - Processo Adiministrativo
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    I - expor os fatos conforme a verdade;


    b) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima. ERRADA
    Era a punição automática que existia para ilícitos administrativos notórios. Não é mais legítima desde a CF/1988 que estendeu ao processo adminsitrativo as garantias de contraditório e ampla defesa.
    CF - art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    Hely Lopes Meirelles: “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”.“Tem-se considerado, também como verdade sabida a infração pública e notória, estampada na imprensa ou divulgada por outros meios de comunicação de massa”.

    c) A falta de participação de advogado na apresentação de defesa do acusado é fator de invalidação de processo administrativo.ERRADA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

    d) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo.CERTA
    SÚMULA VINCULANTE Nº 21 - É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.
  • No processo penal é permitido ao réu mentir, pois a ampla defesa assim o permite. Esse direito não é permitido no processo adm ?

  • A) INCORRETA, porque não se trata de reconhecero direito de mentir ao administrado, mas do direito de permanecer calado no processo administrativo. O dever de veracidade decorre do princípio do devido processo legal (STJ, RMS nº 14.901/TO).


    B) INCORRETA, porque, conforme esclarece EgonBockmann Moreira, é “inaplicável a ‘verdade

    sabida’ frente ao processo administrativo. Não pode ser utilizada para provimentos acidentais ao processo,nem tampouco para a decisão principal, pois encerraum juízo subjetivo e parcial acerca dos fatos. Nemtampouco seria constitucional a previsão em dispositivo legal quanto à verdade sabida.” (Egon BockmannMoreira, “O direito à prova no processo administrativo”, in: Fórum Administrativo – Direito Público, nº 39,maio/2004, p. 3800).


    C) INCORRETA, porque não decorre do art. 5º, inc. LV, da CF a indispensabilidade da atuação de advogado no processo administrativo (AI 207.197-PR).


    D) CORRETA, porque, de acordo com a jurisprudência mais recente do STF, é inválida a exigêncialegal de depósito prévio do valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativo (STF, RE 390.513/SP).


    E) INCORRETA, porque não decorre do art. 5º, inc. LV, da CF a exigência de participação dointeressado em procedimento meramente preparatório do processo administrativo (STF, MS 21.726-RJ, 22.055-RS e 22.888-PR).


    Fonte dos comentários: http://docslide.com.br/documents/sefaz09-gabarito-comentado-dia1.html


  • Não é necessário caução ou depósito para entrar com recurso.

  • SV Nº 21 – É INCONSTITUCIONAL exigir depósito prévio (= caução, garantia de instância) em RECURSO ADMINISTRATIVO.


ID
74344
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Artemis, Hermes e Ares, pretendem constituir uma associação que será denominada "Panacéia", cujos fins se demonstram como de natureza lícita, ficando o primeiro como Presidente, o segundo como Vice—Presidente e o terceiro como Diretor Administrativo—Financeiro da entidade. Nesse caso, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;B) XIX - as associações só poderão ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, EXIGINDO-SE , no primeiro caso, o TRÂNSITO EM JULGADO;C) XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;D) Correta:XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;E) XXI - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • CUIDADO COM A LETRA E:

    ENTIDADE ASSOCIATIVA   X   SINDICATOS

    -As entidades associativas precisam da autorização dos filiados para representá-los

    -Os sindicatos, diferentemente, não.

    Veja o que diz Celso Ribeiro Bastos:

    ""...No caso dos sindicatos não é necessária a expressa autorização, requerida das associações em geral."



  • Sobre a letra E

    No caso de representação, é necessária autorização expressa dos associados para que ela seja possível. No caso, o sindicato representaria o indivíduo no processo, atuando em nome deste.

    No caso de substituição, não é necessária autorização. O sindicato possui legitimidade para atuar em nome próprio na defesa de interesses difusos ou individuais, sendo que ele pode atuar como substituto, conforme jurisprudência do STF, em qualquer causa que envolva o contrato de trabalho do sindicalizado, mesmo que diga respeito exclusivamente a ele.
  • Resposta certa letra "d".


    A letra "e" esta errada : na representação exige-se a autorização expressa da parte. É condição de procedimentalidade. Caso a associção não possuir a autorização não terá legitimidade para acompanhar o processo.

    Diferentemente do que ocorrre com a subst. processual ( legitimação extraórdinária) em que a associação, respeitados os requisitos exigidos ( registrada regularmente  e em funcionamento há pelo menos um ano) poderá ser parte no processo, no interesse de direito dos associados ou  de parte desses.

ID
74530
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos assegurados pela Constituição Federal, considere:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, mas a criação de associações depende de autorização estatal e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

III. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros.

É correto o que se contém APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF - Art 5º - XVIII"A criação de associações e na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento... Têm elas autonomia para formular seus estatutos."________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13º Edição - Página 690
  • ERRADA...NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO ESTATAL..I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, mas a criação de associações depende de autorização estatal e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.CERTA- II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.CERTA- III. Organização sindical, entidade de classe ou as- sociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros.
  • I - ERRADO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Têm elas autonomia para formular os seus estatutos.vide CF/88, Art 5o. XVIIIII - CORRETO. Vide CF/88, Art. 5o. XIXIII - CORRETO. Vide CF/88, Art. 5o. LXX, b
  • Quanto ao item III, lembrar... STF - Súmula 629 - A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.;)
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, a criação de associações INDEPENDE de autorização estatal e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. ERRADAII. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.III. Organização sindical, entidade de classe ou as- sociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros.
  • I - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, (CORRETO, Art. 5º inciso: XVII) mas a criação de associações depende (INDEPENDEM) de autorização estatal. (ERRADO - pois dispoem o Art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;) O artigo é bem claro quando cita que a criação (projeto de uma associação, não depende de autorização do poder estatal para ser criada. e ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (CORRETO.
    Obs.: Essa primeira assertiva contém afirmações verdadeiras e falsas, alterando o sentido das afirmações veradadeiras. FALSO 

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETO 

    III. Organização sindical, entidade de classe ou as- sociação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, podem impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros. CORRETO.

  • Comentando todas as alternativas:  (Todas se encontram no art. 5, da CF)

    I - INCORRETA        

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;


    II - CORRETA    

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


    III - CORRETA      

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:            b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    GABARITO: D

    Bons estudosl!!

  • I)Incorreta - "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, cedada a de caráter paramilitar (Art. 5, XVII)." Até aí tudo certo. Porém a segunda parte está errada, de acordo com o inciso XVIII da CF: "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem da autorização do Estado." A terceira parte, todavia, também está correta conforme o inciso XX.

    II) Correta - Art. 5, XIX.

    III) Correta - Art. 5, LXX, a.


ID
74731
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmações seguintes:

I. A criação de associações independe de autorização.

II. É vedada a associação de caráter paramilitar.

III. As associações não podem ser dissolvidas compulsoriamente.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • SEGUEM OS INCISOS DO ARTIGO 5º DA CF QUE ESCLARECEM A QUESTÃO...XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;:)
  • ARTIGO 5º DA CF Considere as afirmações seguintes:(I). A criação de associações independe de autorização."XVIII - a criação de ASSOCIAÇÕES e, na forma da lei, a de COOPERATIVAS INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"(II). É vedada a associação de caráter paramilitar."XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar;"(III). As associações não podem ser dissolvidas compulsoriamente."XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;"
  • Justificativas:I - Correta; vide Art.5o., XVIII da CF/88;II - Correta, vide Art. 5o, XVII da CF/88;III - Errada, pois segundo o Art. 5o, XIX da CF/88 diz que "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."
  • III) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado

  • associações podem ser dissolvidas compulsoriamente ou suspensas por decisão judicial, cabendo relembrar que; para ser dissolvida c., exige-se o trânsito em julgado.

  • ASSOCIAÇÃO:

    .

    .

    -> DISSOLUÇÃO: Decisão judicial com trânsito em julgado

    .

    .

    -> SUSPENSÃO: Decisão judicial


ID
77617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca aos direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º. - C - IncorretaXXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desdeque trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamentode débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondoa lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;________________________________________________________________________________
  • Gabarito alt. C!XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Corretas alternativas A, B, D e E:A)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalB) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Quanto às associações (e), lembrar que podem ser instituídas independentemente de autorização dos poderes públicos, que não poderão interferir no funcionamento das mesmas. Sua dissolução ou suspensão só poderá se dar mediante decisão JUDICIAL, e não administrativa.
  • Aplicação da Função Social da Propriedade....
  • Questão que depende somente da memória do aluno, pois em suas alternativas estão dispostos os incisos frios e secos do Art. 5º.QUestão correta letra (C)- "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família,NÃO será objeto de penhora para " ...
  • CUIDADO!!!A FCC gosta de preparar casca de banana para os concurseiros caírem. A Alternativa ERRADA é a "C", tendo em vista a omissão do [não] na literalidade do inciso, senão vejamos:Art. 5º......XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Quanto aos demais itens, excluindo o "c", todos estão corretos e elencados no art 5ª da CF e seus respectivos incisos. A colega abaixo os descreve.
  • c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • resposta 'c'Ótimos comentários abaixo.Que tal um pouco de cultura:Sigilo:- a CF diz que o sigilo somente pode ser quebrado pelo juiz no caso de comunicações telefônicas- a doutrina dominante diz que o juiz também pode quebrar no caso de DADOS- não podemos esqueçer que existe a quebra do sigilo diretamente pelos auditores da receita federal.bons estudos.
  • Gabarito C .

    Art 5, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • A pequena propriedade rural - trabalhada em família - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • resp. "C"

    Art 5, XXVI da CF: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • C) e a alternativa incorreta, pois a propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrente de sua violação desde que seja trabalhada por sua familia para seu sustento.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
81385
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos:

I. Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

II. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

III. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

IV. São a todos assegurados, mediante o pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal e de terceiros.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- INCORRETA! " NÃO EXCLUEM"ART.5°, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição NÃO excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II- CORRETA! ART.5°§ 4º. O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.III- CORRETA! ART. 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;IV- INCORRETA " INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS"ART.5°, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
  • I- errada, Os direitos e garantias expressos na Constituição Federal NÃO excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.II - certa, artigo LXXVIII, 4°III - certaIV - São a todos assegurados, independente de pagamento de taxas.
  • A EC n. 45, de 08 de dezembro de 2004, acrescentou o § 4º ao art. 5º da Carta Magna, no qual prevê o Tribunal Penal Internacional, cujo teor é o seguinte: "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão". Referido tribunal foi criado pelo Estatuto de Roma em 17 de julho de 1998, o qual foi subscrito pelo Brasil. Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo
  • Existem dois erros na assertiva IV. Eles estão destacados com letras maiúsculas.

    ART.5°, XXXIV - são a todos assegurados, INDEPENDENTEMENTE do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de INTERESSE PESSOAL; ( A CF não faz menção, nesse artigo, a interesses de terceiros)


  • artigo 05 : o erro I

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    #RumoPosse

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.


ID
84601
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a distinção entre direitos e garantias de direitos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • (A) - O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade;(B) - A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade;(C) - CORRETO;(D) - A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana;(E) - A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • a resposta abaixo está bastante esclarecedora, apenas para complementação do raciocínio temos que os direitos são os bens em si mesmo considerados, declarados como tais, já as garantias são estabelecidas como instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, elas possibilitam que os indivíduos façam valer perante o Estado os direitos fundamentais. Os direitos são os principais e as garantias acessórias.
  • O art 5o. da CF/88 trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, espécie do gênero direitos e garantias fundamentais. Assim, apesar de referir-se, de modo expresso, apenas a direitos e deveres, também consagrou as garantias fundamentais. Resta diferencia-los. Os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados.a) O direito a inviolabilidade de domicílio é garantia do direito a vida privada, intimidade; b)A vedação ao confisco é garantia do direito a propriedade; c)OK; d)A vedação às penas cruéis é garantia do direito a dignidade da pessoa humana; e)A proteção aos locais de cultos religiosos é garantia da liberdade de consciência e de crença.
  • Direito de Propriedade em Geral.Fundamento constitucional: O regime jurídico da propriedade tem seu fundamento na Constituição; esta garante o direito de propriedade, desde que este atenda sua função social (art. 5º, XXII), sendo assim, não há como escapar ao sentido que só garante o direito de propriedade qua atenda sua função social; a própria Constituição dá conseqüência a isso quando autoriza a desapropriação, como pagamento mediante título, de propriedade que não cumpra sua função social (arts. 182, § 4º, e 184); existem outras normas que interferem com a propriedade mediante provisões especias (arts. 5º, XXIV a XXX, 170, II e III, 176, 177 e 178, 182, 183, 184, 185, 186, 191 e 222)..Conceito e natureza: entende-se como uma relação entre um indivíduo (sujeito ativo) e um sujeito passivo universal integrado por todas as pessoas, o qual tem o dever de respeitá-lo, abstraindo-se de violá-lo, e assim o direito de propriedade se revela como um modo de imputação jurídica de uma coisa a um sujeito..Regime jurídico da propriedade privada: em verdade, a Constituição assegura o direito de propriedade, estabelece seu regime fundamental, de tal sorte que o Direito Civil não disciplina a propriedade, mas tão-somente as relações civis e ela referentes; assim, só valem no âmbito das relações civis as disposições que estabelecem as faculdades de usar, gozar e dispor de bens (art. 524), a plenitude da propriedade (525), etc.; vale dizer, que as normas de Direito Privado sobre a propriedade hão de ser compreendidas de conformidade com a disciplina que a Constituição lhe impõe..Propriedade e propriedades: a Constituição consagra a tese de que a propriedade não constitui uma instituição única, mas várias instituições diferenciadas, em correlação com os diversos tipos de bens e de titulares, de onde ser cabível falar não em propriedade, mas em propriedades; ela foi explícita e precisa; garante o direito de propriedade em geral (art. 5º, XXII).
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; (DIREITO DE PROPRIEDADE)


ID
84604
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se citar como exemplo de direito fundamental que apenas se exerce coletivamente

Alternativas
Comentários
  • É mais uma questão de lógica que de direito constitucional.Profissão, propriedade, crença e expressão do pensamento podem ser exercidos individualmente.Somente a reunião que não pode ser individual. Ninguém fará reunião de 1 só pessoa.
  • Seria realmente difícil uma reunião de uma só pessoa. Fácil de resolver por eliminação.
  • Como não dá para fazer dupla de 1, então o correto é a alternativa E! rs..Abraço e bons estudos a todos.
  • Nossa essa é Facílima!!

    Queria eu que todas
    as questões
    fossem
    assim!!

  • Aí mora o perigo....se é muito fácil todo mundo acerta.

    Assim, ao invés de fazer 95% de acertos nas provas da FCC teremos que fazer 105%, rs

  • Realmente, espero que este tipo de questao nao ocorra em minhas provas :)
  • Bom dia !
    Vejo muitos comentários aqui neste forum, mas tem lógica o que certos colegas colocam.
    Contudo as questões mais fáceis são as mais perigosas.
    E na hora da prova nós estamos tão preocupados em gabaritar que nos perdemos, digo isso com propriedade, eu já passei por isso.
    A ressaca moral no dia seguinte é péssima.

    é um alerta de que já passou por isso!

    Roberto
  • "Realmente, espero que este tipo de questao nao ocorra em minhas provas :)"

    Faz prova pra juiz então :)
  • Uma questão dessa é, simplesmente, uma forma de desrespeito com aquele que se prepara arduamente pro concurso, e um brinde ao fanfarrão que vai fazer a prova só pra ver no que dá.

    Ponto de graça nunca é bom em prova, seja pra Juiz seja pra qualquer cargo público.
  • Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA, e não habeas corpus. Direito Descomplicado pág.144
  • Caso ocorra lesão ou ameaça de lesão ao direito de reunião, ocasionada por alguma ilegalidade ou arbitrariedade por parte do Poder Público, o indivíduo deverá impetrar um MANDADO DE SEGURANÇA, e não habeas corpus. Direito Descomplicado pág.144
  • Reunião = pluralidade de agentes

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; (LIBERDADE DE REUNIÃO = DIREITO FUNDAMENTAL QUE APENAS SE EXERCE COLETIVAMENTE)


ID
90064
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta - AArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:a)IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;b)XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;c)LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;d)VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Alternativa correta - ASó para complementar: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: b) XLIV - constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; c) LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; d) VII - é ASSEGURADA, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE INVOCAR para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • A)CORRETA - Art. 5º IX - letra de leib) ERRADA - Art. 5º XLIV - Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITIVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional o o Estado democráticoC) ERRADA - Art. 5º LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão cominicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente E À FAMÍLIA DO PRESO OU À PESSOA POR ELE INDICADAD) ERRADA - Art. 5º VII - é ASSEGURADA, NOS TERMOS DA LEI, a prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletivaE) ERRADA - Art. 5º VII - ninguem sera privado por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prastação alternativa, fixada em lei.
  • poxa, esqueci o detalhe que complementa a letra C: da informação à família!
  • Quetão texto de lei, erro da letra "b" é imprescritível; da "c" a comunicação é imediatamente e nãoapós 5 dias; da "d" não é proibido a prestação de assistência religosa...e da letra "e" ...ou política, sendo vedado invocá-los...
  • letra "a"Art. 5º...IX - é livre a expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença;
  • a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. 
    b) Constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 
    c) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente .
    d) É ASSEGURADA a prestação de assistência religiosa nas entidades militares de internação coletiva. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.
  • O primeiro comentário já era suficiente... não entendo pq tantos comentários iguais...

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Mas não é LÍCITO invocar os motivos de crença religiosa, convicção filosófica ou política para eximir-se da obrigação?
    Só não se pode recusar o cumprimento da prestação alternativa.
    Aí sim será privado dos seus direitos!

    CADÊ O ERRO?
    A QUESTAO NÃO PEDIU, O "DE ACORDO COM A CF", (O QUE JUSTIFICARIA SIM A IMPRESSÃO EXATA DA LETRA DA LEI)

    MAS A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA! É TOTALMENTE LÍCITO ALGUÉM INVOCAR SEUS MOTIVOS...

    Alguém concorda com meu ponto de vista?
    Eu acertei a questão por eliminação, mas a (E) não tá errada não!

  • Então, Gustavo, o problema foi o "salvo se" que está previsto no artigo 5º, inciso VII da CF. Assim, o sentido muda completamente... veja: "Art. 5º VII - ninguem será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    O que está escrito é que ninguém vai deixar de ter os direitos assegurados só por ser de determinada crença religiosa ou por ter tal convicção filosófica ou política; a não ser que essa pessoa se utilize dessas alegações apenas para deixar de cumprir obrigação legal (imposta a todos) e para se recusar a cumprir prestação alternativa (fixada em lei). E se a CF fala em "ser privado de direitos", é porque a coisa que você fez pra merecer isso não é nada boa (ou seja, não é "lícito" coisa nenhuma invocar esses motivos se o fim for eximir-se de obrigação legal para todos e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei). Não sei se consegui ser clara o suficiente, mas tá aí...   
  • Galera, convenhamos que a letra e está correta também né:

    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, sendo lícito invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

    Lendo a questão o que se entende?
    Entende-se que é lícito invocar os motivos citados pra se eximir de obrigação legal a todos imposta! E ponto final!!! E isso é possível!!
    Se a pessoa terá que cumprir obrigação alternativa é outra coisa...
  • GABARITO: A

    Olá Pessoal, concordo com o nosso colega RICARDO, sobre os comentários.

               Vamos variar, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • Também concordo que a letra "E" está correta, basta se perguntar (pelas razões da banca): não é lícito ivocar minhas convicções religiosas para me eximir de obrigações a todos impostas? Para eu ser privado dos meus direitos é preciso que existam obrigações alternativas (condição que nem apareceu na questão), o que não torna ilícito meu direito de me eximir das obrigações impostas, salvo se descumprir as alternativas. É pura lógica: P1 - não privar de direito; P2 - eximir de obrigações gerais, se cumprir alternativas, se existirem; C - se não cumprir as obrigações alternativas, perda de direitos. A meu ver a questão nem entre na ressalva das obrigações alternativas (visto a insufici6encia de informações). Objetivamente ela afima que é lícito se eximir de obrigações gerais (o que é verdadeiro) e que ngm será privado de direitos por convicções (o q tbm é verdade). Como ela não traz as condições é uma questão incompleta que, porém, não invalida a verdade do que se afirma. Se é um direito constitucional (eximir-se), como pode ser ilícito? Vendo pelo lado de como, em bom portugês, a questão foi escrita, vejam que não se trata de orações subordinadas (condicionais), pois a pessoa que redigiu a oração não usou nenhuma preposição condicional (SE, Salvo, desde que...), assim, trata-se (da forma como foi redigina) de duas orações coordenadas na qual a segunda parte é uma adição da primeira (tirando a partícula "E" para ligar as orações deve-se por uma "vírgula"): posso invocar minhas convicções para me eximir das obrigações E não posso perder meus direitos políticos pelas minhas convicções. Até porque, em último caso, como se trata de uma norma constitucional de eficácia contida (na parte que priva os direitos), até que se regulamente as obrigações alternativas, não se exige o cumprimento destas (condição) para o exercício de tal direito (eximir-se).

    A não ser que a banca simplesmente formulou uma questão incompleta (pela letra da lei) e considere as questões incompletas como falsas: aí é outra questão que a meu ver deve ser proibina nos concursos por, além de ter banca que considera questão incompleta como verdade, o fato de estarem incompletas não significa que falaram uma mentira (basta lembrar a clássica questão do CESPE da pena de morte que existe no Brasil).
  • "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Leiam o disposto na constituição. Ninguém será privado de de direitos por motivo de crença religiosa EXCETO SE AS INVOCAR PARA EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA. Ou seja, qqer um pode ter sua crença religiosa ou filosófica, mas se quiser usá-la para fugir de obrigação legal imposta a todos, vai sofrer as conseqüências. 

    O q a alternativa E diz é exatamente o oposto, q se vc usar suas convicções para fugir de obrigação legal, tá tudo bem, nada acontece. Portanto a alternativa E está total, completa e inapelavelmente errada, e quem discorda precisa urgentemente de umas aulas de interpretação textual.
  • Nossa gente, tem um professor de português aqui! ¬¬
    Colega.. Me responda uma coisa: É lícito invocar esses motivos para se eximir de uma obrigação a todos imposta? Porque se não fosse a CF não abriria a exceção, " SALVO SE invocá-las para eximir-se de obrigação legal a todos imposta".
    O que a gente sabe é que a FCC pede a literalidade da lei e o resto que se foda, estando certo ou não.
    Acertei a questão por eliminação, e concordo que a alternativa e) está correta. 

  • Paulo,
    Se alguém precisa de aulas de interpretação, essa pessoa é justamente você.
    "Art. 5º VII - ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    Perceba que você simplesmente tirou de contexto a parte "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta". Para alguém ser privado dos direitos não basta simplesmente invocar as próprias convicções para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, há também a necessidade de não se cumprir a prestação alternativa: leve em consideração a extrema importância da conjunção "e" em negrito.
    Ou seja, é lícito invocá-las [suas crenças, convicções etc.) para eximir-se de obrigação legal a todos imposta, só é ilícito se invocá-las e não cumprir a prestação alternativa.
    Até acertei a questão, mas numa prova de C e E, na qual fosse cobrada uma assertiva idêntica a da alternativa e), eu marcaria C. Até porque se você disser que se deve marcar E, estará dizendo que a ação será sempre ilícita, prestando a obrigação alternativa ou não. 
  • GABARITO: A (todos já sabem, mas enfim....rsssss.....)

    Apenas um breve comentário sobre a letra C: já pensou se fosse assim?! Poderíamos ser presos a qualquer momento e literalmente "mofar" na cadeia por 5 dias ao livre arbítrio da autoridade policial. Ainda bem que, diferentemente do enunciado, a CF/88 determina que a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • resp "a"

    a letra "e" está correta mas a quer a letra da lei.

    cuidado!!!!!!!!!

  • A letra E está parcialmente correta, pois o inciso está incompleto. 

  • Crimes

    Racismo - IMPRESCRITÍVEL+ RECLUSÃO
    3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e racismo) - NÃO TEM GRAÇA
    Ação de grupos armados - IMPRESCRITIVEL

    -> Todos eles são inafiançáveis.

    Lembrar: 3TH não tem graça

  • A alternativa "E" não está correta! Não se trata aqui de a FCC haver utilizado ou não da literalidade a lei. É lícito invocar motivos de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica, desde que a pessoa cumpra prestação alternativa.

      

    CF/88, art. 5º, VIII, in verbis: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

  • Art. 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • A) GABARITO

     

    B) Inafiançável e imprescritível

     

    C) Serão comunicados imediatamente ao juiz 

     

    D) É assegurada a assistência religiosa

     

    E) Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • GAB A

     

    Sobre a (e)

     

    e) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    CUIDADO! OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA e PRESTAÇÃO ALTERNATIVA


    Se alguém eximir-se somente de obrigação legal, ele não será privado de direitos! Tem que eximir-se de OBRIGAÇÃO LEGAL e recusar-se a cumprir PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.

     

    Eu errei essa questão no Concurso da Câmara Legislativa, por falta de atenção nisso. E olha que eu fiz muitas questões sobre esse artigo, mas não tinha reparado. Uma só não vale, tem que ser as duas em!!!!!!!!!

     

  • GABARITO A

     

    a) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (ART-CIEN-COMUN)

  • A) Certa: Art. 5 CF, Inciso IX.

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLIV - "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático."

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso LXII - "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos impsota e recusar-se a cumprir prestação alternativa."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


ID
93427
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe o seguinte:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

III. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

IV. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

São verdadeiros, no sistema constitucional brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA.É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".II - CERTO.Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".III - CERTO.É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF:"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".IV - CERTO.Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII:"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Formatando o texto para uma melhor leitura:

    I - CERTO. É o que afirma expressamente o art. 5º, inc. XVII da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".

    II - CERTO. Veja-se o que expressa o art. 5º, inc. XX da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

    III - CERTO. É o que afirma o art 5º, inc. XXI da CF: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    IV - CERTO. Também é o que dispõe expressamente a CF em seu art. 5º, inc. XVIII: "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".
  • Lembrando que a atuação das associações na defesa dos interesses de seus membros se dá por representação — e não por substituição processual, salvo nos casos de mandado de segurança coletivo. Por isso, é imperiosa a existência de autorização expressa, individual ou por deliberação de assembleia.

     

    Já para os sindicatos é dispensável a autorização expressa dos substituídos e a juntada da relação nominal dos filiados.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-17/sindicato-autorizacao-representar-filiado-justica

  • Art. 5º, inciso XVII à É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    Art. 5º, inciso XX à Ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Art. 5º, inciso XXI à As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Art. 5º, inciso XVIII à A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.


ID
96592
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as normas relativas a direitos e garantias fundamentais na Constituição da República de 1988, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 5º, CF:A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;B) CORRETA - INCISO XXVIC) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (NÃO HÁ A RESSALVA MENCIONADA NA QUESTÃO ACERCA DO INTERESSE ESTRITAMENTE PARTICULAR)D)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI.
  • A) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; SE COMPRAVADA A MÁ FÉ, O AUTOR NÃO FICA ISENTO DE CUSTAS E ONUS DE SUCUMBÊNCIA - QUESTÃO INCOMPLETA!B) CORRETA - INCISO XXVIC) todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações, desde que de seu interesse estritamente particular, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; NÃO É ESTRITAMENTE DE INTERESSE PARTICULAR, DE INTERESSE COLETIVO OU GERAL TAMBÉM D)ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta; ITEM INCOMPLETO, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E "RECUSAR-SE A CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI".
  • "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento". Pois bem, cumpre, então, perquirir o que se entende como pequena propriedade rural. A lei 8629, de 25 de fevereiro de 1993, define-a com base na área compreendida entre um e quatro módulos fiscais e muito embora tal diploma diga respeito à desapropriação-pena do artigo 185 da Constituição Federal, iniludivelmente, fixa os parâmetros concernentes à pequena propriedade, e esta não pode ser considerada de forma distinta, tendo em conta tratar-se de desapropriação ou penhora. É que está prevista em um mesmo diploma, ou seja, na Constituição Federal e, por isso mesmo, deve ter definição única. Tenho como aplicável à espécie a citada lei, não conferindo à referência à desapropriação eficácia restritiva. De qualquer modo, mesmo que não se adote essa óptica, há de distinguir-se entre pequena propriedade e módulo rural mínimo, definido pela legislação competente. A coincidência não é necessária. As regras concernentes às posturas municipais podem direcionar de maneira a chegar-se a extensão menor que a definidora da pequena propriedade.
  • A) Incompleta e, portanto, incorreta. Art. 5o CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; porém, a Lei 4717, de 29 de junho de 1065, que dispõe sobre a ação popular, em seu art. 12 estabelece que "a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado"e em seu art. 13 que "a sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas".

    B) Correta, art. 5o, CF, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C) Incorreta, art. 5o, CF XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    D) Incorreta, art. 5o, CF, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


ID
98305
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5o da Constituição Federal estabeleceu o elenco de direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Que regra, dentre as propostas abaixo, não está ali estabelecida?

Alternativas
Comentários
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA Fundamentação: CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • letra "a"Art. 5º...XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofícioou profissão, atendidas as qualificaçõesprofissionais que a lei estabelecer;
  • De acordo com o ART.5º, XIII da CF/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Esse inciso dispõe sobre norma de eficácia contida, já que a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão pode ser restringida pela lei que venha a estabelecer qualificações profissionais para determinada profissão. Dessa forma, a inexistência de uma lei regulamentadora de certa profissão não é impedimento ao seu exercício, mas sim a garantia de uma ampla liberdade de acesso à atividade profissional.
  • Norma de eficácia contida....é o caso do exercicio da advocacia somente por quem tenha obtido aprovação em concurso promovido pela oab, e a competente homologação do pedido de inscrição em seus quadros...
  • ...atender as qualificações profissionais que a lei estabeler. Significar dizer que existem peculiaridades inerentes a cada atividade, cargo e função, seria isso? se estiver errado me corrijam!!
  • a) O amplo e livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão não está mais sujeito a disposições legais restritivas. INCORRETA CFRB/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que A LEI ESTABELECER;PLENA - São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.CONTIDA - Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional. enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.LIMITADA - São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • "A Constituição de 1988, ao assegurar a liberdade profissional (art. 5º, XIII), segue um modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das ‘condições de capacidade’ como condicionantes para o exercício profissional. No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na formulação do art. 5º, XIII, da Constituição de 1988, paira uma imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes do livre exercício das profissões. Jurisprudência do STF: Rp  930, Rel. p/ o ac. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 2-9-1977. A reserva legal estabelecida pelo art. 5º, XIII, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial. (...) O jornalismo é uma profissão diferenciada por sua estreita vinculação ao pleno exercício das liberdades de expressão e de informação. O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada. Os jornalistas são aquelas pessoas que se dedicam profissionalmente ao exercício pleno da liberdade de expressão. O jornalismo e a liberdade de expressão, portanto, são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensadas e tratadas de forma separada. Isso implica, logicamente, que a interpretação do art. 5º,  XIII, da Constituição, na hipótese da profissão de jornalista, se faça, impreterivelmente, em conjunto com os preceitos do art. 5º, IV, IX, XIV, e do art. 220 da Constituição, que asseguram as liberdades de expressão, de informação e de comunicação em geral." (RE 511.961, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 17-6-2009, Plenário, DJE de 13-11-2009.)
  • a)Art. 5º, XIII - 

    livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas aqualificações profissionais que a lei estabelecer

    b)Art. 5º, XIX – 

    as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    c)Art. 5º, XXXV – 

    a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    d)Art. 5º, XLIII – 

    a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    e)Art. 5º, LVI – 

    são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícito

  • A)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER;
    B) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas OU ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
    C) XXXV - a lei NÃO EXCLUIRÁ da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
    D) XLIII - a LEI considerará CRIMES INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 
    E) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    GABARITO -> [A]

  • LETRA(A) INCORRETA - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dentro do campo dos Direitos e Garantias Fundamentais. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    B. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XXXV, CF. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    D. CERTO.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    E. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
99898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional da liberdade de associação,

Alternativas
Comentários
  • Essa prova do Sefaz da FCC ( está absurdamente mal elaborada). Outro quesito com duas respostas corretas na matéria de direito Constitucional. Letra D (correta) De acordo com CF art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Letra E também correta. Conforme CF/88 art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • A alternativa D se refere ao direito de liberdade de reunião.
  • Discordo do colega, o enunciado da questão está bem explícito...LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.De acordo com o Art. 5º, XVII e XVIII da CF/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;O direito de associação permite que pessoas físicas e jurídicas se agrupem em prol de um interesse comum. Segundo o texto constitucional,é livre a formação de associações, desde que elas tenham um fim lícito e não possuam caráter paramilitar. Para que uma associação tenha caráter paramilitar, é necessário que ela venha a ter características similares às estruturas militares, tais como o uso de uniformes, palavras de ordem, hierarquia militarizada, táticas militares, etc.XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.A associação de pessoas em um regime de cooperativa, porém, pressupõe o preenchimento de diversos requisitos legais, tendo em vista os diversos benefícios que são concedidos a esse tipo de associativismo. Não é permitida a interferência do Estado no funcionamento das associações, o que não impede que o Poder Judiciário venha a suspender ou dissolver uma associação no caso de se verificar a prática de uma atividade ilícita.
  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
  • Gente, concordo quando dizem que tal questão está mal elaborada, pois é dito na CF/88 que para a liberdade de reunião não é necessária a autorização e sim PRÉVIO AVISO às autoridades competentes para que não frustrem outra reunião que fora marcada para o mesmo local e horário. Ou seja, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, SIM!
  • Cara Rita.Já foi explicado abaixo: A questão pergunta sobre "liberdade de ASSOCIAÇÃO" a letra "d" trata da "liberdade de REUNIÃO". Logo, mesmo estando em conformidade com o texto constitucional, não pode ser considerada correta.Sei que é uma contradição e concordo que a questão não é das melhores... mas temos que nos "acostumar" com isso e aprender que devemos marcar a alternativa que o elaborador acredita ser a certa... e não a que achamos ser a certa!Abraços!;)
  • A questão pergunta sobre "liberdade de ASSOCIAÇÃO" a letra "d" trata da "liberdade de REUNIÃO". Faltou foi ATENÇÃO!

    RIMOU...
  • A FCC me surpreende! Realmente! 
  • Pessoal,

    Não é querendo puxar saco da banca, mas vamos tentar entender melhor o enunciado antes de sair metendo o pau. Isso pode induzir alguns colegas a terem a mesma postura do reclamão, o que pode ser prejudicial aos estudos.

    Abs.
  • Errei essa questão, pelo fato de não ter prestado atenção ao enunciado. 
    Realmente temos que ter muito cuidado e a banca tem que, de alguma forma, filtrar aqueles que têm atenção aos detalhes e os que não têm.

    Desistir jamais! 

  • Eu quando percebi que havia duas alternativas corretas logo fui verificar novamente o enunciado para ver o que ele pedia. O problema é que muita gente não lê a questão inteira, aí acaba se preciptando. A FCC muitas vezes comete erros absurdos, mas temos que admitir que essa questão estava muito fácil, o que faltou foi atenção.

    Se a questão pedia para que nós marcássemos a alternativa que falava sobre liberdade de associação, então qualquer outra alternativa que falasse de outro assunto estaria errada.
  • Paulo R Sampaio foi perfeito na explicação!
  • Tendo em vista a letra E estar mais completa, eu acertei. Porém, há uma possiblidade de recurso no tocante a letra D.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    b) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


ID
101461
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A)A inviolabilidade prevista no Inciso X (são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), porém, traça os limites tanto para a liberdade de expressão do pensamento como para o direito à informação, vedando-se o atingimento à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.Letra B)A liberdade de expressão e de manifestação de pensamento não pode sofrer nenhum tipo de limitação prévia, no tocante a censura de natureza política, ideológica e artística. Letra C)É possível à lei ordinária a regulamentação das diversões e espetáculos, classificando-os por faixas etárias a que não se recomendem, bem como definir locais e horários que lhes sejam inadequados.Letra D) A censura prévia significa o controle, o exame, a necessidade de permissão a que se submete, previamente e com caráter vinculativo, qualquer texto ou programa que pretende ser exibido ao público em geral. (...) O texto constitucional repele frontalmente a possibilidade de censura prévia.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • Resposta certa letra "A" - Os direitos fundamentais não são absolutos. Isso posto, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo poderão sofrer restrições em face das disposições da Constituição Federal.
  • OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NÃO SÃO ABSOLUTOS.
  • Prezado Ricardo!Por favor, se não tiveres nada a dizer para ajudar, abstém-te de atrapalhar quem quer estudar.É o quinto comentário igual e sem nexo teu que encontro.Ajude-nos ou deixe-nos!
  • O quinto, Gelson?Pois eu já vi uns 40 comentários do Ricardo exatamente iguais a esse. Como por enquanto não sou contribuinte do QC, se passo de 10 questões por dia, tento deduzir a resposta pelos comentários dos colegas. Já me deparei com tantos comentários iguais a esse aí debaixo do mesmo colega que me irritei. Agora me falem: Pra quê isso?
  • Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, isto é, limitados, e não absolutos, como reconheceu o Supremo Tribunal Federal (STF – MS 23.452, Rel. Min. Celso de Mello)
  • erro da letra C: "lei estadual", qdo o correto é LEI FEDERAL, nos termos do § 3° do art. 220 da CF:

    § 3

    o Compete à lei federal:

     

    I – regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas

    etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

  • Essa A pode estar desatualizada

    Agora não pode interferir, mas cabe responsabilização posterior

    Abraços


ID
105085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF

Alternativas
Comentários
  • Art 5ºXVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
  • Letra "c".Art.5º, IX, CF: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e e comunicação, independentemente de censura ou licença.
  • Letra a) errada - NÃO é necessário AUTORIZAÇÃO, e sim, prévio aviso à autoridade competente.XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Letra b) errada. É sempre bom desconfiar desse tipo de questão que diz "em caráter absoluto"XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Letra c) CORRETAIX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Letra d) errada: A casa pode ser violada apenas nos casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro (nesses 3 casos de dia e de noite) e por determinação judicial (apenas durante o dia).XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Letra e) errada: O Estado é obrigado a proteger os locais de culto e suas liturgias.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
  • Em relação a alternativa "B", alguém, por favor, deixe um comentário à minha pergunta na minha página de recados.

    Se a questão estivesse deste jeito, estaria correta?

    A CF  prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto.


    Visto que a CF só se refere à hipótese de exceção quanto às comunicações telefônicas.
    "...salvo, no último caso..."

  • Recado enviado por Mariana há aproximadamente 4 horas
     

    Sobre a questão Q35026 [prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto]. 1° Que não é absoluto; 2° O poder judiciario pode fazer a quebra do sigilo telefonico para investigação de crimes; 3° Existe a quebra de sigilo em comunicações telegráficas em presidios. A CF prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto? Não, pq imagina se não fosse possível a quebra do sigilo das correspondencias nos presídios? Os bandidos continuariam a comandar tudo dentro da prisão. Espero ter ajudado!

  • Erros:

    • a) estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente.
    • b) prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto.
    • c) reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    •  d) prevê que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode, em qualquer hipótese, nela penetrar sem o consentimento do morador.
    • e) estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, razão pela qual é vedado ao Estado garantir, na forma da lei, proteção aos locais de culto e às suas liturgias.


  • a) errado > art 5°, XVI não é necessário prévio aviso 

    b) errado > decisão judicial > investigação criminal > instrução processual penal 

    c) correto > art 5°, IX > liberdade de expressão > independente de licença ou censura 

    d) errado > art 5°, XII > várias situações >>> qualquer hora - flagrante delito; prestar socorro; desastre; decisão judicial (durante o dia). 

    e) errado > art 5°, VI > é inviolável, por isso o Estado protege. 

  • Aff , não enxerguei o VEDADO da alternativa E.

  •  

    Art. 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Alternativa d) errada

    art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • É LIVREEEE:

     

    - ATIVIDADE INTELECTUAL

    - ARTÍSTICA

    - CIENTÍFICA

    - COMUNICAÇÃO

     

    ---> INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

  • A) ERRADO - NÃO é necessário AUTORIZAÇÃO, e sim, prévio aviso à autoridade competente.

    --> XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ERRADO - a comunicação telefônica pode ser violada por decisão judicial para fins "investigação judicial" e "instrução processual".

    --> "XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) CORRETA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) ERRADA - A casa pode ser violada apenas nos casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro (nesses 3 casos de dia e de noite) e por determinação judicial (apenas durante o dia).

    --> XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) ERRADO - O Estado é obrigado a proteger os locais de culto e suas liturgias.

    --> VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

  • o chato que eu acho de resolver questões é que às vezes elas vêm muito óbvias..

  • Sobre o sigilo das correspondências, eu gostaria de contribuir com um argumento válido. Eu acho que o erro está no ABSOLUTO. Pois consideramos os correios, eles podem violar a sua correspondência, assim como nos presídios, por questão de segurança. O que precisa ser considerado é que a violação tem de ser comunicada ao destinatário. Em relação as comunicação telefônicas, a coisa é mais séria. Ela só pode ser violada com ordem judicial.

  • Alternativa C

    A)estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente. (ERRADO)

    B)prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto. (ERRADO)

    C)reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    D)prevê que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode, em qualquer hipótese, nela penetrar sem o consentimento do morador.( ERRADO)

    E)estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, razão pela qual é vedado ao Estado garantir, na forma da lei, proteção aos locais de culto e às suas liturgias.(ERRADO)

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


ID
115219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um partido político ajuizou ação direta de
inconstitucionalidade devido à omissão da expressão "sob a
proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição de determinado
estado da Federação. Para tanto, o partido alegou que o
preâmbulo da CF é um ato normativo de supremo princípio
básico com conteúdo programático e de absorção compulsória
pelos estados, que o seu preâmbulo integra o texto constitucional
e que suas disposições têm verdadeiro valor jurídico.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens.

A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.

Alternativas
Comentários
  • Certo." A presença de Deus nos preâmbulos de nossos textos constitucionais revela a face teísta de nossa sociedade. O Brasil não é um país ateu ou agnóstico. Reverencia ao Senhor, sem que com isso signifique adesão a este ou aquele movimento rligioso. Aliás, o Deus referido no preâmbulo da Carta de 1988 é ecumênico. Não pertnce a este ou àquele credo religioso, pois o Estado brasileiro não tem religião oficial (é laico)".Uadi Lâmegos Bulos - Curso de Direito Constitucional
  • CERTOO STF já se manifestou neste sentido no julgamento da ADI 2076:"EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONSTITUIÇÃO: PREÂMBULO. NORMAS CENTRAIS. Constituição do Acre. I. - Normas centrais da Constituição Federal: essas normas são de reprodução obrigatória na Constituição do Estado-membro, mesmo porque, reproduzidas, ou não, incidirão sobre a ordem local. Reclamações 370-MT e 383-SP (RTJ 147/404). II. - Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente".
  • Mas há que se considerar que a questão torna absoluto o argumento de que "ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". E os casos de invocação para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta?

  • Concordo com o colega abaixo,a questão foi infeliz em dar um carater absoluto aos direitos do cidadão quando na verdade são relativos,conforme ressalva do art.5 da CF/88.

    Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bons estudos!

  • A questão apresenta o conceito de estado laico como sendo aquele "em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 

    O conceito está errado. A banca confundiu laicismo do Estado com liberdade religiosa. Estaria correto se tratasse de liberdade religiosa. O Estado é laico quando não assume uma religião como sendo a oficial do Estado. E o simples fato de assumi-la não pode conduzir ao julgamento de que naquele Estado não há liberdade religiosa. Exemplo pontual nesse sentido é o Reino Unido. A religião oficial é a anglicana e a rainha é a chefe espiritual do reino. Alguém pode imaginar que, por esse simples motivo, não exista a liberdade religiosa por lá? Não imagino alguém capaz de sustentar algo do tipo...
  • Art.5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    CORRETO.


    A questão falou da regra, e não disse que isso é absoluto, logo, não tem nada de errado na questão!
  • Eduardo, eu marquei errado pelo mesmo motivo. Todavia, depois de discutir com a gramática ambulante que eu tenho (namorada), ela me mostrou que o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" está entre vírgulas, sendo apenas uma informação acessória! Ou seja, está especificando o "sentimento religioso".

    Espero ter contribuido!
  • Olá, Fabio!
     
    O fato de o trecho "o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico" estar entre vírgulas nada diz com o erro da questão. É informação acessória a primeira oração; a toda ela e não só a "sentimento religioso" (A invocação a Deus(...) reflete um sentimento religioso).
     
    O problema da questão é outro. A locução "ou seja", serve para explicar, retificar ou restringir o significado da oraão anterior, que, no caso, é aquele trecho entre vírgulas (o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico).
     
    É justamente por ter se servido da locução que o redator da questão foi mal. Falou em estado laico, usou o "ou seja" e explicou que estado laico é "um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica". 
     
    A afirmação da banca é uma rematada bobagem, porque o conceito apresentado como de estado laico é, na verdade, o de liberdade religiosa, como já expus acima.

    Um cordial abraço,
    Eduardo.
  • Colegas, então pelo fato de o Brasil não ter como religião oficial a Católica, seria então nosso Estado brasileiro, um país ateu?
  •  Não, Klaus, não é um país ateu (vide comentário da Nana, no topo). O fato de a República não adotar uma ou outra religião não implica o descompromisso com qualquer uma delas. Veja-se, por exemplo, as proteções dispensadas às religiões no âmbito do art. 5º e do art. 150. Assim, embora não haja uam religião oficial, não há indiferença estatal para com as religiões.

    O preâmbulo da Constituição faz referência a Deus. Embora não seja norma constitucional nem sirva de parâmetro de controle de constitucionalidade, o preâmbulo constitui inequívoco norte axiológico da CF (ADI 2.649). Não há, ali, profissão de fé, mas respeitoso reconhecimento de uma existência divina. Esse reconhecimento nada interfere na vida dos que não creem ou que negam Essa existência. Ao mesmo tempo, reafirma valores comungados pela expressiva maioria da sociedade sem, no entanto, estabelecer diretriz religiosa sobre os indivíduos.

    Além disso, é de se ter em conta que o ateísmo envolve negação da existência de Deus, não a neutralidade acerca dela. Dessa forma, o ateísmo assume um caráter de variante negativa da própria religião. Isto é, para professar as ideias ateístas, o ateu liga-se invariavelmente ao conceito de Deus, embora para negar Sua existência.

    Por fim, lembremos que se, por um lado, o laicismo de Estado não impede a adoção de religiões ou de comportamentos ateus, por outro, de forma alguma obriga a adoção desses comportamentos. A proclamação de liberdade religiosa e de laicismo do Estado deve ser compreendida no sentido que permita ao indivíduo que adote a religião que melhor lhe aprouver (dentro, é claro, dos limites constitucionais, o que exclui a possibilidade de cultos e rituais que imponham sacrifícios humanos e outros semlehantes), não no de vedar a adoção de religião ou impor-lhe comportamento ateu.

    Saudações,
    Eduardo.
  • não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.”

    CERTO


    CertC 
  • Questão CESPE tem que ser resolvida por parte e ao final olhando o todo, senõ vejamos:

    A invocação a Deus, presente no preâmbulo da CF, reflete um sentimento religioso, (...)     SIM, REFLETE UM SENTIMENTO RELIGIOSO.

    (...) o que não enfraquece o fato de o Estado brasileiro ser laico, (...)  O BRASIL É UM ESTADO LAICO.

    ou seja, um Estado em que há liberdade de consciência e de crença, onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.     ISTO ESTA CERTO, EX VI DO ART. 5º INCISOS VI E VIII.
  • É isso aí Zanoni e Stela.

    Também errei a questão, mas...

    Vejam a Q105812, que diz:
    "Ninguém poderá ser privado do exercício de um direito por invocar crença religiosa ou convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal a todos imposta."
    Gabarito: ERRADO

    Repito o mesmo comentário que postei para a questão acima...


    Antes de responder, faça a seguinte pergunta:
    NINGUÉM? Nem aquele que se recusar a cumprir prestação alternativa?
    Logo, baseando-se no Art. 5º, VIII: ERRADO!
  • Acredito que as expressões Estado Laico e Estado ateu são, necessariamente, sinônimas, portanto é vedado, em qualquer hipótese, a instituição de uma religião oficial ou república teocrática no Brasil, sendo que o Estado Brasileiro não crê em deus, pelo menos é essa a interpretação que se extrai das letras constitucionais.
  • Questão correta! Segundo o STF a invocação a "DEUS"  não ofende a laicidade do estado brasileiro. O brasil é um país laico,ou seja não tem religião, também pode ser chamado de leico.


    Bons Estudos :)

  • É, caí na ressalva.

  • STF, ADI por omissão n°2076. VIDE ainda o MS 24.645/DF - MC

  • Segundo o STF, o "preambulo da constituição" NÃO constitui norma central. Invocação da proteção de DEUS, Não se trata de norma de reprodução obrigatória na constituição Estadual, não tendo Força Normativa.

  • Segundo lenza todas a s constituições pátrias, exceto as de 1981 e 1937, invocaram a"proteção de Deus" quando promulgadas, exprimindo, assim, INEGÁVEL SÍMBOLO DE RELIGIOSIDADE.

  • A palavra Deus não fere a laicidade do Estado Brasileiro, pois o preâmbulo não é norma constitucional.

    Estado laico = Não há religião oficial.

  • O termo “laico” tem sua origem etimológica no grego laikós que significa “do povo”. Está relacionado com a vida secular (mundana) e com atitudes profanas que não se conjugam com a vida religiosa.


    Um comportamento secular é o oposto de um comportamento eclesiástico, direcionado para atividades da Igreja.


    A qualidade de ser laico pressupõe a não interferência da igreja em assuntos políticos e culturais. 


    Quando se fala em Estado laico, existe a ideia de neutralidade sobre questões religiosas. Deve haver liberdade para os cidadãos manifestarem a sua fé religiosa, qualquer que ela seja, sem haver controle ou imposição de uma religião específica.


    Como a palavra laico está relacionado com a independência em relação à religião, o antônimo de laico pode ser santo, religioso, devoto ou crente.

  • Um estado ''onde ninguém é privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica.'' não é o Brasil.  Pois, no Brasil, é possível que haja restrição por tal motivo.

  • Nossa, quantos comentários desnecessários!!

  • O Brasil é um país laico e não laicista (quem lê, que entenda).

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Gabarito Certo!

  • GABARITO: CERTO

     

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

     

    Esse PREÂMBULO apresenta a Constituição. Ele NÃO tem força normativa. Mas pode e DEVE ser usado como elemento de integração na interpretação das normas constitucionais.

    O Preâmbulo define nossa Constituição como LAICA. Ou seja, a nossa Constituição NÃO é confessional. Nós não temos uma religião confessional como tínhamos no império. A Constituição de 1824 previa a religião católica postólica romana como uma religião oficial do Brasil imperial. Mas também não é uma constituição ateia, porque no próprio preâmbulo o legislador constituinte diz que " promulgamos, sob a proteção de Deus". Ao dizer isso, a Constituição coloca que o Brasil enquanto República Federativa acredita em Deus. Qual Deus...qual religião o artigo 5º permite é que todos possam OPTAR VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ), quando GARANTE A LIBERDADE RELIGIOSA. Possam OPTAR pelas diversas religiões OU mesmo pelo o ateismo. A Constituição garante também a proteção ao ateísmo. Mas a nossa constituição acredita em Deus, consequentemente o Brasil ( República Federativa do Brasil) por força do preâmbulo constitucional pede a proteção de Deus e acredita em Deus.

  • A menção de Deus no preambulo da CF não tem força de norma, sendo assim, o STF decidiu que não fere o estado laico.

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político;

    Elemento formal de aplicabilidade - norteia o texto da CF;

    Diretriz interpretativa dos preceitos constitucionais - paradigma hermenêutico.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Questão estranha.

    "ONDE NINGUÉM É PRIVADO(...)" generalizou de mais, existe ressalva onde teremos sim direitos suspensos por convicções filosóficas e religiosas.

    ERREI, e erraria de novo...

  • Estado laico, não é ateu.

  • Se o Estado é laico não deveria ter a palavra Deus na Constituição.

  • Imagine por Ogum no lugar de Deus na cf ?!?! Vc vai ver a laicidade......

  • O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. Tem como função definir as

    intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior.

    Além disso, serve de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como

    orienta a sua interpretação. Também sintetiza a ideologia do poder constituinte originário, expondo os

    valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, o preâmbulo não é norma constitucional. Portanto, não serve de

    parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte

    Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente.

    Por isso, o STF entende que suas disposições não são de

    reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força

    normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente

    irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional.


ID
116392
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

67. Ribamar, mesmo sabendo que no Brasil o serviço militar é obrigatório, recusou-se a prestá-lo, alegando escusa de consciência em razão de sua crença religiosa. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, porque a recusa de cumprir serviço obrigatório após excusa de consciência é A PERDA de direitos políticos e não suspensão!
  • CF/88Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;Art. 5,VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Negativo, Fernandes Marinho!A negativa de cumprimento da obrigaçao legal eventual que for imposta a todos, enseja a SUSPENSÃO DOS DIREITOS, inclusive políticos, enquanto o obrigado permanecer na recusa.
  • ART. 5.ºVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"O entendimento é que se trata de suspensão dos direitos políticos pela pessoa que, uma vez cumprida a obrigação, volta a exerc^-los plenamente. Assim, a "perda" (entenda-se suspensão) é temporária.
  • Como a resposta da alternativa é a letra A e vejo que há discordância a respeito, cito os comentários dos colegas Marcello Azol e Fernades Marinho, gostaria de ajudar. Bom, como a CF mesmo definindo os casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, mas não deixa claro em quais casos cabe uma ou outra penalidade, devemos recorrer à doutrina. Esta por sua vez, tem que ser observada pelo candidato em cada concurso prestado, devendo saber qual a posição adotada pela banca examinadora. No caso da CESPE seguem a doutrina majoritária onde cabe a PERDA dos direitos políticos quando da recusa de cumprimento de prestação alternativa, logo, se esta fosse a banca, a questão seria anulada.
  • Questão questionável pelo entendimento da Banca. Apenas para complementar, conforme a doutrina:São hipóteses de PERDA dos direitos políticos:>> Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; e>> Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Art. 5º, VIII, da CF).São hipóteses de SUSPENSÃO dos direitos políticos:>> Condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem os efeitos da pena;>> Improbidade administrativa (Art. 37, § 4º, da CF); e>> Incapacidade civil absoluta.
  • Escusa de consciência: perda ou suspensão dos direitos políticos?

    A CF/88 proclama, em seu art. 5º, inciso VIII que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".

    Como se vê, a Constituição se refere a "privação" dos direitos, no caso de recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta e recusar cumprir prestação alternativa, sem, todavia, especificar de que tipo será essa privação: se perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Para a doutrina majoritária, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta e a prestação alternativa implica na perda dos direitos políticos.

    Não obstante, há quem defenda, como é o caso do insigne Adriano Soares da Costa, que a escusa de consciência configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. Para nós, inteira razão assiste ao ilustre doutrinador.

  • Também entendo ser passível de anulação a referida questão....pois há entendimentos conflitantes na doutrina, não havendo ainda uma corrente majoritária....Esse tipo de questão deveria ser perguntado em prova aberta, onde seria possível discorrer a cerca das duas posições...Filio-me à corrente que considera como sendo "perda dos direitos políticos", por entender que na PERDA há indefinição quanto ao lapso temporal para a reaquisição dos direitos políticos...De outra banda na "SUSPENSÃO" há lapso temporal pré-determinado , sendo na maioria dos casos, o tempo da punição imputada ao agente.
  • A CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa. Não cumprida essa alternativa, o cidadão fica impedido de exercer seus direitos políticos.

  • PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Para Pedro Lenza a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é causa de perda dos direitos políticos.

    No entanto, alerta que a maioria dos autores de direito eleitoral vem estabelecendo como situação de SUSPENÇÃO (assim como a banca da FCC), nos termos da literalidade do art.4º, §2º da Lei 8.239/91

    Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.

    § 2º Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas.

  • A assertiva menos errada é a letra A, porem é passível de anulação, poiis a doutrina diverge se a recusa em cumprir a prestação alternativa gera perda ou suspensão dos direitos politicos!!!

    Apesar de a maioria dos autores de direito eleitoral sustentarem que ocorre a suspensão,(nos termos da literalidade do art. 4º,§ 2º da Lei 8239/91), entendo,(baseado em José Afonso da Silva, e em quase tds os constitucionalistas) que o correto seria a perda de tais dieitos, pois a suspensão encerra com o decurso do tempo, e no caso em tela, para Ribamar readquirir seus direitos políticos, ele precisará tomar a decisão de prestar o serviço alternativo, ou seja, com o passar do tempo, seus direitos políticos continuaram suprimidos caso ele não faça nada.
  • Nos últimos anos, a fcc tem colocado questões que são cópias da doutrina do Alexandre de Moraes. Ele, assim como o José Afonso da Silva e o Pedro Lenza, afirma ser caso de perda a recusa ao cumprimento de obrigação alternativa, para quem não cumprir obrigação legal a todos imposta.
    Se uma questão colocar se é caso de perda ou suspensão, atualmente, creio que a resposta será perda.
    Essa questão é de 2002. Nos últimos anos, ela tem fundamentado com o Alexandre de Moraes.
  • Segundo doutrina direito constitucional descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo ( pagina  52 ) é sim causa de suspensão e não de Perda.

    " O indivíduo que Alegar escusa de consciencia para eximir-se de obrigação legal geral e também se recusar a cumprir prestação alternativa estabelecida em lei, estará sujeito à suspensão de seus direitos políticos, nos termos do artigo 15 , inciso iv da CF "

  • Reforçando o entendimento da suspensão:

    Segundo Gabriel Dezen Junior (Constituição Esquematizada - 2a ed. pág. 54/55) a pessoa que se recusar a cumprir a obrigação alternativa a todos imposta terá seus direitos políticos suspensos até o cumprimento da obrigação (prestação alternativa).

    De qualquer forma é bom saber o entendimento de outros doutrinadores e, principalmente,  posicionamento da banca.

    Obrigado por compartilhar desse espaço com vcs.
  • Prezados, está claro que a questão é passível de ser anulada, pois de acordo com a maioria da doutrina a recusa em cumprir prestação alternativa incorre em perda e não em suspensão, como aduz a questão.
    Alexandre de Morais, Gilmar Ferreira Mendes e Pedro Lenza condunam dessa ideia.
    Abraços.

  • Complementando o comentário de Priscila, os autores colocam ao final uma nota de rodapé que diz:

    "Nos termos da Lei nº 8.239/1991, a hipótese é de suspensão dos direito políticos. Cumpre-nos registrar, contudo, que importantes constitucionalistas entender que se trata de caso de perda dos direitos políticos, como ilustra o excerto seguinte, da lavra do Prof. Alexandre de Moraes: 'Apesar de a lei referir-se à suspensão, trata-se de perda, pois não configura uma sanção com prazo determinado para terminar. O que a lei possibilita é a reaquisição dos direitos políticos, a qualquer tempo, mediante o cumprimento das obrigações devidas". (grifos constam do original).
  • Ouvindo a aula do prof Rodrigo Menezes, ele orienta que, dependendo da questão (como essa), devemos marcar suspensão, visto que ela tem respaldo na lei (como a colega Andreia citou).

    A perda é citada apenas pela doutrina (ñ q seja menos ou mais importante).

    Mas em um recurso, por exemplo, temos a lei como fundamento.

    Acho mais garantido pensar dessa forma e ficar atenta na hora da prova.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Também entendo como passível de anulação.

    No meu entendimento, podemos sistematizar o assunto da seguinte maneira:

    PERDA - Faz-se necessário uma ação da pessoa no sentido de readiquirir o direito político. Um ato de vontade.

    SUSPENSÃO - Os direitos Políticos retornam após lapso temporal independente de qualquer ação por parte da pessoa.
  • Apesar de haver divergência doutrinária e jurisprudencial, já houveram anulações de questões sobre o referido tema (de diferentes bancas).

    O CESPE, em prova recente da ABIN para Agente de Inteligência (2008) anulou questão desse tipo por considerar resposta como suspenção de direitos políticos

    O doutrina majoritária adota como hipótese de perda dos direitos políticos. (Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva, Gilmar Mendes, André Ramos tavares, Pedro Lenza, Vicente Paulo, João Trindade, entre outros)

    Só para ficar mais claro, a perda não quer dizer que o individuo nunca mais terá seus direitos políticos adquiridos novamente. Basta que cumpra a prestação alternativa.

    perda - prazo indeterminado

    suspenção - prazo determinado  
  • O art. 143 da Lei Magna prevê que o serviço militar é obrigatório nos termos da lei (Lei nº 4.375, de 17-8-1964), competindo às Forças Armadas, na forma da lei atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. A Lei nº 8.239, de 4-10-1991, regulamentando o art. 143, parágrafo 1º e 2º, da CR/88, dispõe sobre a prestação de serviço alternativo ao serviço militar obrigatório. Assim, ao Estado-Maior das Forças Armadas compete, na forma da lei e em coordenação com o Ministério da Defesa e os comandos militares, atribuir serviços alternativos aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
  • art 5

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    LETRA A

  • Tem entendimento da FCC de 2015 que gera PERDA DOS DIR. POLITICOS.

    Não recordo qual a questão.

  • Há doutrinadores que entendem se tratar de perda de direitos políticos. Parece ser o entendimento atual da FCC.

  • A escusa de consciência acontece, portanto, quando alguém invoca a sua convicção pessoal para não cumprir uma obrigação imposta a todos, devendo então cumprir uma prestação alternativa, fixada em lei.

    https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/112321019/o-que-e-escusa-de-consciencia

    Abraços

  • GABARITO: A

    Art. 5º. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Complicado. Há divergência doutrinária se essa hipótese trata-se de PERDA ou SUSPENSÃO, conforme os colegas já mencionaram.

    Por outro lado, a Lei 8.239/91 (que dispõe sobre o serviço alternativo ao serviço militar obrigatório), em seu art. 4º, § 2º, fala em "SUSPENSÃO dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas".

    Também o CPP, em seu art. 483, ao tratar da dispensa do jurado pela escusa de consciência, fala em SUSPENSÃO, ao afirmar que: "a recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de SUSPENSÃO dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto".


ID
116668
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O ordenamento constitucional brasileiro garante a liberdade de religião, mas NÃO permite

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C"Art. 5ºVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
  • art. 5 , CFa) errada - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.b) errada - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.c) correta - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.d e e ) erradas
  • Completando...Se alguém oferecer uma excusa de consciência para deixar de cumprir uma obrigação a todos imposta, terá de se sujeitar ao ônus de uma obrigação alternativa. Se, porém, a obrigação alternativa não for cumprida, será aplicada, por exemplo, a pena de perda dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, IV, da CF.
  • A Constituição Federal de 1988 manteve a obrigatoriedade do serviço militar inicial que alcança todos os brasileiros, natos e naturalizados, mas como regra de exceção possibilitou a prestação militar alternativa, mediante simples alegação de objeção de consciência, permanecendo, contudo, obrigatório o alistamento militar dos jovens conscritos. O Brasil constitucionalizou a objeção de consciência como direito fundamental, em duas perspectivas: primeiro, enquanto escusa genérica de consciência no art. 5°, VIII, e, segundo, enquanto escusa restritiva ao serviço militar no art. 143, § 1°, da Constituição Federal, respectivamente, in verbis: Art. 5". Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...), nos termos seguintes: VIII- ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. Art. 143. 0 serviço militar é obrigatório nos termos da lei. § 1° À" Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativos de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar".
  • Sobre a ALTERNATIVA D:

        Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

            § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Em princípio, uma obrigação, se a todos imposta, deve ser acatada. Mas a CF permite, por razões que enumera, a escusa de consciência, conforme prevista na art. 5ª, VIII. Assim, se apresentada uma escusa de conciência para o não cumprimento da obrigação a todos imposta, dá-se ao cidadão uma opção, a prestação alternativa.

  • ENTENDO QUE HA UM ERRO NA REDAÇÃO DA QUESTÃO, POIS O QUE A CONSTITUIÇÃO NÃO PERMITE É O NÃO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, UMA VEZ ERGUIDA TAL CONVICÇÃO PARA EXIMIR-SE DA OBRIGAÇÃO.
  • Concordo com o Marcelo.
    A assertiva c) está ambígua e ambiguidade = anulação. Se alguém discorda de mim, por gentileza, mande-me um recado.
  • c) alegação de convicção religiosa como escusa para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta "e" de prestação alternativa.

    Para mim esse "e" é aditivo, logo, NÃO permite: Alegação de Convicção Religiosa "e" NÃO permite: Prestação Alternativa.
  • Mais uma vez digo, a quem acha que a questão deverá ser anulada, interpretação de texto faz parte da resolução !
    Questão está corretíssima, não cabe recurso e nem anulação !!! 
  • Para mim, não vejo nenhuma resposta correta.

    Quando a questão fala que a CF "NÃO PERMITE", vejo isso como uma clara ideia de PROIBIÇÃO, o que, de fato, não ocorre.

    A Carta da República NÃO PROÍBE ou VEDA a alegação de escusa de consciência. Na realidade ela PERMITE, contudo, como já dito, explica qual a consequência dessa decisão.

    Desta forma, entendo que não é o caso de NÃO PERMITIR, mas de PERMITIR + CONSEQUÊNCIAS.

    Por isso acredito que essa questão deveria ser anulada por falta de opção correta e sem ambiguidade.

  • Concordo com os colegas que acharam a alternativa "C" mal redigida.
    Ela é ambígua e creio que devesse ser passível de anulação.
  • A questão está correta, vejamos o inciso:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E"  recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 

    A prestação alternativa surge após a obrigação legal, a partir de uma recusa de cumprimento de obrigação legal independentemente dos fatores alegados, sejam eles: filosóficos, políticos ou religiosos.

    Obrigação legal a todos imposta é por exemplo: O alistamento no exército, onde o cidadão PODE se recusar a cumprir tais obrigações alegando que sua religião não permite a participação em unidades de forças armadas(FATOR RELIGIOSO). portanto, a partir desta primeira escusa irá surgir uma prestação alternativa, sendo vedada, uma segunda escusa de cumprimento utilizando-se de argumentos filosóficos, políticos ou religiosos.

    C) alegação de convicção religiosa como escusa para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta "E" de prestação alternativa. 

    A alternativa C) está correta, o que a constituição permite é a primeira escusa da obrigação legal, mas não de uma escusa da obrigação legal seguida de uma escusa de prestação alternativa.

    a conjunção "E" da assertiva tem efeito de + (escusa da obrigação legal por fatores religiosos + escusa da prestação alternativa por fatores religiosos, o que não é permitido pela nossa CF).

    Espero ter ajudado,

    Abraços. ;)
  • Não questiono o teor legal, mas a questão foi tão mal elaborada que eu fiquei em dúvida. O inteção de induzir os candidatos a erro é tamanha que até mesmo o examinador errou ao redigir a questão. Há bastante diferença entre o  conteúdo da lei e o conteúdo da alternativa apontada como correta. Deveria ser anulada. 
  • Na verdade, a própria redação do inciso VIII do Art.5º é complicada, leva a errôneas interpretações, a questão está correta, só enunciou a mesma confusão que o próprio inciso causa para quem o lê pela primeiras vez, senão fosse um professor para explicar-me no detalhe o que ele realmente quer dizer, até hoje não o teria entendido, apenas decorado...kkkkk

  • Alguém poderia comentar a alternativa "E", por favor?

  • Questão muito antiga . Deveriam tirar do site, esse tipo de questão atrapalha o raciocinio .

  • Referente à alternativa E:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


  • Colaboração de interesse público. Ex: igreja que ajuda crianças abandonadas ou pessoas desamparadas que tiveram suas casas destruídas pelas cheias. O Poder Público pode fornecer mantimentos para contribuir com a Igreja. 

  • c)

    alegação de convicção religiosa como escusa para o não cumprimento de obrigação legal a todos imposta e de prestação alternativa.

     

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • C

    Ninguém será privado de direitos por: MOTIVO

    1° Crença religiosa

    2° Convicção filosófica,ou;

    3° Política

    Tendo a exceção que, se as invocar para eximir-se de obrigalção legal a todos imposta

    +

    Recusar cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    =

    Perderá os direitos políticos.

     

  • Informação adicional sobre o item D:

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    A Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) traz a seguinte previsão sobre o ensino religioso: Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

    Em 2008, o Brasil assinou um acordo com a Santa Sé (suprema autoridade da Igreja Católica) a fim de dispor sobre a situação jurídica desta Igreja em nosso país. Este acordo Brasil-Santa Sé (Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil) foi aprovado pelo Decreto Legislativo 698/2009 e promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto nº 7.107/2010. Com base nesses dispositivos acima transcritos, em diversas escolas públicas são oferecidas aulas de religião com base nos fundamentos da Igreja Católica.

     

    O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé.

    Na ação, a PGR afirmou não ser permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). 

    O STF julgou improcedente a ADI. Por maioria dos votos (6 x 5), os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação. Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso VII - "É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistêmcoa religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."

    B) Errada: Art. 5 CF, Inciso XVI - "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente."

    C) Certa: Art. 5 CF, Inciso VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa."


ID
121096
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.

IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I)CORRETO. ART. 5° XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II)ERRADO.ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;III)ERRADOART. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;IV)CERTOART. 5° XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";:)
  • XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;A Lei no 7.170/83 define os crimes contra a segurança nacional. Quanto ao mais, ver comentários do inc. XLII.Resumo sobre as exceções constitucionais:I – crimes inafiançáveis e imprescritíveis: a prática do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;II – crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.
  • a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inc. XXXI afirma que "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulamentada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos seus filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus", tendo praticamente a mesma redação do §1º do art. 10 da LICC.Nossa Carta Magna, diante da presença de estrangeiros na sucessão aberta no Brasil, oferece a possibilidade de se favorecer o cônjuge e os filhos brasileiros do de cujus, na sucessão hereditária. Para que esse benefício seja aplicado, é necessário que os bens do falecido se encontrem situados no Brasil, podendo ser móveis ou imóveis. É preciso também que o morto seja estrangeiro, tanto fazendo seu domicílio ou residência. Por último, é preciso que este tenha filhos ou cônjuges brasileiros.
  • Resposta: C (itens I e IV corretos)

    I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • A crIação de associação e cooperativas INDEPENDEM de autorização!!

    Para rEpresentar seus filiados as entidades associativas DEPENDEM de autorização!!!
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:
    Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
    COM 
    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador. 
  • art 05 XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ERRADO II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    #RumoPosse

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: IMPRAGA: São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados

    II - ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - ERRADO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - CERTO: XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Art. 5º XXI - as entidades associativasquando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    No caso dos sindicatos prescinde-se autorização, pois presume-se a competência para representar o trabalhador.


ID
123094
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição da República vigente, considere:

I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

III. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.

IV. A prática de racismo, assim como a de terrorismo, é considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra: AI - CORRETA - CF/88 (art. 5, XXXIII):Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;II - CORRETA - CF/88 (art. 5, XVIII):A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.III - ERRADA - CF/88 (art. 5, XI):Por decisão judicial somente DURANTE O DIA; IV - ERRADA - CF/88 (art. 5, XLIII):Terrorismo: Crime Inafiançável e Insucetíveis de Graça ou Anistia; não éimpresctível.
  • Uma observação importante:Não é pacificado na doutrina o conceito de "dia" alguns autores consideram que compreenderia os horários entre 6:00 e 18:00 horas; outros consideram o período entre o amanhecer e o entardecer.
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14.)
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • a forma como a III está escrita deixa dúvidas...
  • resp. "A"

    o íten III não é compatível com o texto constitucional, Art. 5º XI.

    III.) Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento (NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR), a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.

    IV.) *O "Átila Rocha" logo abaixo deixou bem claro no seu comentário, no seu minemonico.

    Bons Estudos

  • Qual o erro do item IV?

     

  • pena de reclusão = racismo

  • II. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.( questão incompleta para a cespe estaria certa)

  • II. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.( questão incompleta para a cespe estaria certa)


ID
125329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens seguintes.

Considerando a hipótese de que um cidadão esteja internado em entidade civil de internação coletiva e professe como religião o candomblé, nessa hipótese, sendo o Estado brasileiro laico, não será a União obrigada a assegurar a esse interno as condições para que ele tenha assistência religiosa.

Alternativas
Comentários
  • No que pese o Estado braslileiro ser laico a CF/88, art. 5º, VII, assegura, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva.Devemos lembrar que na Constituição não existe contradição, mas sim conformidade. Assim diz o princípio da conformidade da Constituição. Portanto não podemos interpetrar um artigo, parágrafo ou alínea de maneira isolada.
  • Errado - A Constituição no Capítuo dos Direitos individuais e coletivos, contempal o direito de ter assistência religiosa na forma da lei:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Puro texto da CF. Art. 5°, inciso VII.
  • Errado.SEGUNDO ( ART 5. VI – CF) – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.(LEI Nº 9.982, DE 14 DE JULHO DE 2000) - Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.Art. 1o Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.Esse direito está destinado, portanto, às pessoas que se encontrem confinadas em alguma entidade civil ou militar de internação coletiva, tais como instituições asilares, presídios, abrigos e internatos de crianças e adolescentes; entidades militares onde haja pessoal internado sem acesso à liberdade. Todas as pessoas que se encontrem asiladas por quaisquer motivos em algum local fechado poderão receber, se assim o desejarem, a visita de representantes habilitados pelas igrejas ou cultos da religião ou doutrina que professe.
  • Pessoal,

    Um estado laico necessariamente é um estado ateu? Isso está correto?
  • Ser um país LAICO não quer dizer que seja ATEU, Klauss Serra. Significa somente que o Brasil não tem uma religião oficial, determinada na CF. Uma prova que o país não eh ateu, é que em alguns órgãos públicos pode-se notar o uso de cruz, se referindo a Jesus Cristo.

    Valeu, espero ter ajudado! ;)

  • Ignorância em pleno século XXI... Informação tá aí, à disposição... no mínimo estranho...

  • Gabarito Errado: O Estado deve dar as condições para atender as crenças religiosas, isso não quer dizer que toda a instituição deva ter um mentor espiritual para cada crença e, sim, oferecer as condições, ou seja, na minha opinião, reserva um espaço, caso o cidadão necessite trazer, no caso a cima, o pai de santo.

  • Adoro questões que envolvam casos práticos! Elas ajudam a selecionar candidatos que não se limitam a “decorar” a CF/88! Vamos à análise do caso. O direito a receber assistência religiosa se estende aos fiéis de todas as crenças. A União deverá, sim, assegurar ao interno que professe o candomblé as condições para que ele tenha assistência religiosa. Questão incorreta. 

  • Art 5º

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;


    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
     

  • ART 5°

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    TOMA !

  • CF 88 - Art. 5º:  

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • CF 88 - Art. 5º:  

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

  • CF 88 - Art. 5º:  

     

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  •  é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

  • É incrivel como as questões se repetem......................

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    O BR é um país laico? Sim!

    Mas isso tira sua responsabilidade de assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva? Não!

    Por isso, errada.


ID
125332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios fundamentais e dos direitos e garantias
fundamentais, julgue os itens seguintes.

Caso um indivíduo tenha se recusado a prestar o serviço militar obrigatório e a cumprir a prestação alternativa estabelecida em lei, ele estará sujeito à suspensão dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi porque a Banca cancelou a questão.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    (Art. 5°, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Neste caso, entende-se que prestar serviço militar obrigatório é uma obrigação legal imposta a todos, portanto, a perda ou suspensão dos direitos políticos seria aplicada corretamente.

    Questão Correta!

  • Justificativa do próprio CESPE: "Anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca da situação demonstrada na afirmativa, quanto a ser caso de perda ou de suspensão de direitos políticos."

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ABIN2008/arquivos/ABIN_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__2_.PDF

    E de fato, o próprio texto constitucional não especifica se é suspensão OU perda.

    Alexandre de Moraes e José Afonso da Silva entendem como perda, Adriano Soares da Costa fala em suspensão, outros autores também, e por aí segue.

    O dispositivo legal que eliminaria essa dúvida seria a Lei 8.239/91, que justamente regula a prestação de serviço alternativo:

    "Art. 4º Ao final do período de atividade previsto no § 2º do art. 3º desta lei, será conferido Certificado de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, com os mesmos efeitos jurídicos do Certificado de Reservista.

    § 1º A recusa ou cumprimento incompleto do Serviço Alternativo, sob qualquer pretexto, por motivo de responsabilidade pessoal do convocado, implicará o não-fornecimento do certificado correspondente, pelo prazo de dois anos após o vencimento do período estabelecido.

    § 2º: Findo o prazo previsto no parágrafo anterior, o certificado só será emitido após a decretação, pela autoridade competente, da suspensão dos direitos políticos do inadimplente, que poderá, a qualquer tempo, regularizar sua situação mediante cumprimento das obrigações devidas."

    Mas foge do objeto de estudo do Direito Constitucional. Isso, e a falta de entendimento doutrinário, levaram à anulação da questão.

  • ITEM CORRETO.

    Salvo engano no livro do Alexandre de Moraes tem um estudo realizado por um estudante de direito que relata que existem no Brasil umas 4000 pessoas com esse tipo de problema.

  • Também não entendi porque a banca anulou, apesar da divergência doutrinária acredito que por uma interpretação lógica majoritária poderiamos responder essa questão. 

  • Há divergência doutrinária. Uns dizem ser PERDA, outros SUSPENSÂO. 

  • Para a cespe é PERDA.

  • Suspensão (tempo determinado ou indeterminado): 

     

    *Decisão penal transitada em julgado.

    *Improbidade Administrativa

    *Incapacidade civil absoluta

     

    Perda (tempo indeterminado):

     

    *Cancelamento da naturalização brasileira

    *Recusa em obedecer obrigação legal ou prestação alternativa (ex: excusa de conhecimento).

  • Fiz um minisimulado aqui no QC e essa questão veio dentre as listadas, e agora vim procurar na barra de pesquisa e ela consta como anulada, não sabia q as questões anuladas eram filtradas pelos simulados. ficadica!

  • QUESTÃO CORRETA:

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • JUSTIFICATIVA DA CESPE:

    • ITEM 99 – anulado em decorrência de divergência doutrinária acerca da situação demonstrada na afirmativa, quanto a ser caso de perda ou de suspensão de direitos políticos.


ID
125335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o próximo item.

Considere a seguinte situação hipotética. Um romancista famoso publicou, no Brasil, um livro no qual defende a tese de que as pessoas que seguem determinada religião seriam menos evoluídas do que as que seguem outra religião. Nessa situação, tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo, embora, tecnicamente, religião não constitua raça.

Alternativas
Comentários
  • A LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, no seu Art. 1º define que “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Ou seja, o racismo é espécie do gênero preconceito.
  • Certo.LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.""Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • --O STF firmou entendimento de que o conceito constitucional de rascismo não está adstrito às discriminações ligadas propriamente às diferentes raças (branco,negro,amarelo...)mas tb a outras espécies de discriminação( de índole religiosa por exemplo)ítem certo
  • Questão DUVIDOSA.

    Racismo é diferente de Injúria Racial. Em crimes de racismo há privação do exercício ou de um ato civil em razão de raça, cor, crença, etc. Já, na Injúria Racial são crimes tipificados contra a honra, sem privação do exercício.

    Logo, na questão, a afirmação poderia ser enquadrada como Injúria Racial, e não racismo.

    O que acham? Algum professor de Constitucional?

  • Discordo do gabarito. Em crimes de racismo há privação do exercício ou de um ato civil em razão de raça, cor, crença, etc

  • O Supremo Tribunal Federal encerrou um dos julgamentos mais importantes e polêmicos da sua história. Por 8 votos a 3, os ministros do STF concluíram que a propagação de idéias discriminatórias ao povo judeu é crime de racismo, negando o pedido de habeas corpus e mantendo a condenação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao editor “revisionista” Siegfried Ellwanger por divulgar livros de conteúdo anti-semita.

    Práticas discriminatórias, inspiradas no racismo, estão lamentavelmente na ordem do dia. Para a discussão jurídica dessa problemática, o Supremo Tribunal Federal deu inestimável contribuição ao decidir o caso Ellwanger, vulgo S.E. Castan.

    Este vinha, no correr dos anos, dedicando-se de maneira sistemática e deliberada a publicar livros notoriamente anti-semitas, como os Protocolos dos Sábios de Sião, e a denegar o fato histórico do Holocausto, como autor de livros notóriamente neonazistas, entre eles: “Holocausto - judeu ou alemão? Nos bastidores da mentira do século”.

    Todos os seres humanos podem ser vítimas da prática do racismo. Daí o alcance geral da decisão do STF, explicitada na ementa do acórdão: "A divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Deste pressuposto origina-se o racismo, que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista".

    Disso deflui a orientação fixada pelo STF no caso concreto: anti-semitismo é racismo, e Ellwanger está sujeito às sanções penais contempladas pelo direito brasileiro, pois "a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o Holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam".

    fonte: http://agosto1942.blogspot.com/2007/06/o-stf-e-o-racismo-o-caso-do.html

  • Discordo dessa súmula do STCespe, quando diz que o autor defende tese, ao meu sentir seria caso de liberdade de expressão.

    Daqui uns dias vão dizer que estudos relativos ao biotipo humano tb será racismo, explico: Caso um autor, defendendo tese, diga que os negros não possuem um bom biotipo para prática da natação e que os brancos têm maior pre-disposição para o esporte, pode-se dizer que cometeu racismo?

    O cespe como sempre avacalhando, um lixo!

  • Não seria o caso de preconceito?

    O caso em questão refere-se a um culto, a uma religião. E conforme sabido, religião não é uma raça.

    Se o autor em questão tivesse mencionado que os seguidores da religião são menos evoluídos por serem de uma determinada cor ou raça, aí sim caberia o racismo. Já que o caso em tela, a raça desfavoreceria a religião.

    Alguém poderia me explicar aonde está o correto desta questão? Por favor, me mande um recado ou email.

  • Galera, acredito que não há erro nenhum na questão. Vejamos:

    Inicialmente, o enunciado estipula que "tal afirmação poderia ser enquadrada como racismo". Dessa forma, observa-se que em nenhum momento a questão afirmou que a situação seria crime de racismo.

    Não obstante a fundamentação acima, o art. 20 da lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tem a seguinte redação: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."Assim, a conduta do agente na questão poderia (e não deveria) ser enquadrada no verbo praticar ou induzir, motivo pelo qual a questão está correta.

    Por fim, apenas para esclarecer, não podemos confundir racismo apenas com raça, ou seja, racismo engloba o preconceito dirigido à raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Raça é uma das espécies de racismo, e é o conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos são semelhantes e se transmitem por hereditariedade.

    LFG
  • Concordo plenamente com o colegal Atryeu. Nesse presente caso, em qual lugar se encaixa a liberdade de expressão?
  • Errei essa questão, pq a princípio só levei em consideração o direito de liberdade de expressão. Contudo, lendo o comentário do Bruno acho q entendi o gabarito. Tendo em vista que, em um aparente conflito de princípios a q se ponderar e optar pela preponderância do que melhor preservar o direito fundamental em questão. A liberdade de expressão é fundamental, desde q não seja utilizada como instrumento de fomentação de preconceitos ou discrimações vedadas constitucionalmente.
  • HABEAS CORPUS N. 82.424/RS
    RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).
    2. Aplicação do princípio da prescritibilidade geral dos crimes: se os judeus não são uma raça, segue-se que contra eles não pode haver discriminação capaz de ensejar a exceção constitucional de imprescritibilidade. Inconsistência da premissa... 
    A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas conseqüências históricas dos atos em que se baseiam...
    Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal...
     
    Ordem denegada.
    * noticiado no Informativo 321
  • o crime é de injúria real e não de racismo.
  • Questão correta, se baseia na Jusrisprudência do STF. Veja questão semelhante Q64100 http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/4c3f002a-b5

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO....

    ''AFF''.... DEPOIS DESSA VOU TOMAR MEU CHÁ DE CAMOMILA E ABRAÇAR UMA ÁRVORE... OUVI DIZER QUE FAZ BEM E DÁ SORTE PARA CONCURCEIRO... LET'S GO!


    ''PARA O CESPE'' GABARITO CORRETO... O PORQUÊ?... SEI LA!
  • Uma dica:


    Se o ato trás exclusão do individuo na sociedade entao é RACISMO.

    Não basta chegar pra uma pessoa e chamar ela de macaco. Pra ser racismo, o ato tem que levar o individuo a exclusão.

  • Primeiro que chamar uma pessoa de macaco, não é racismo, é injuria racial. Para ser enquadrado como racismo, tem que ser uma ofensa muito mais grave, que ofenda toda uma raça. Ex: ''Seu negro macaco'' = Injuria racial. ''Proibida nesta escola a inscrição de crianças asiáticas'' = Racismo. Racismo tem um caráter muito mais amplo e é muito mais grave também. Com relação a questão, vou tomar um chá de camomila e abraçar uma árvore também.

  • Viche! Tá todo mundo indo tomar chá de camomila e indo abraçar uma árvore, depois dessa questão, eu vou também... 


  • Ai ai ai ai ai ...cespe é isso!!!
    Mas é isso pra todo mundo...nem ligo!

  • Uma questão para rir e relaxar a mente.

  • Indicada para comentário.

  • Alexandre rodrigues, não adianta, eles não comentam. 

  • E a liberdade de pensamento e expressão?!  Vou tomar meu açaí depois dessa.

  • Acho que só acertou essa questão quem não estudou e chutou

  • LEI 7.716/89 - Art.20 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça,cor, etnia, RELIGIÃO ou procedência nacional.

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), definiu o conteúdo. Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa. Abaixo, veja trechos retirados do portal do Tribunal sobre a decisão do STF:

    "O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo", o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.

    Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequüências históricas dos atos em que se baseiam."

    RESPOSTA: Certo




  •  Para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa.


    Fonte : Resumo do professor do QC.

  • Afff... realmente essa questão me perturbou, pois para mim isto seria censura, tem questões do Cespe que ela desestrutura os seus estudos.
  • Só acertou essa questão quem resolveu ela pela segunda vez kkkkk e mesmo assim ficou em dúvida! cespe sendo cespe!

  • ai, ai, ai....
    (... )poderia ser enquadrada como racismo (...) 
    E agora José????
  • Buguei a mente com essa questão. O_o

  • Essa questão nasceu pra não ser marcada, pois a subjetividade é até redundante, o que começa a dizer que é uma situação hipotética e o personagem é um romancista, então se deduz que este livro é, no mínimo, um romance, cuja liberdade do seu conteúdo é defendida tanto pela CF como pela arte.

    .

    Ademais, num romance, há o predomínio da narrativa em que envolve personagens, o que já se depreende que o personagem será racista e não o autor, pois não é um ensaio - espécie de dissertação com pretensão de persuasão ou convencer algo - e nem uma tese cientifica sobre religiões.

    .

    Imaginem um romancista ser preso por criar um personagem parecido com o Hitler e ser condenado por antissemitismo ?  Não. Isto fere a liberdade de expressão artística.

    Então, temos a ocorrência de antinomias entre duas normas constitucionais:

    .

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

      X

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Lembrando uma outra questão do CESPE em que copia Celso Bandeira de Melo:

    .

    “É possível a ocorrência de antinomias entre as normas constitucionais, que devem ser resolvidas pela aplicação dos critérios cronológico, da especialidade e hierárquico.” ERRADO, logo não é o CESPE, com a sua obscura dicotomia de CERTO ou ERRADO, que vai justificar uma objetividade dentro desta subjetiva questão.

    .


    No entanto, o CESPE  nos ensina que jamais devemos impor objetividade dentro de subjetividade ou, posso dizer dentro deste contexto, levar a sério uma obra de ficção. Destarte, nestas duas situações, é melhor deixar o bom senso, na hora da prova, e deixar a questão em branco ou não a levar a sério. 

  • Só Jesus nos salva, sem querer ser racista com as outras religiões!!!!

  • Tá amarrado em nome dos Orixás.

  • Para CESPE raça é um termo bem abrangente. 

    Leve esse entendimento para a prova.

  • Nem o Pedro Matos soube responder essa, alguém sabe o que mais é racismo para a CESPE?

  • Se eu pego uma questão dessa pelo meio da frente com certeza não marco.

    Não vou me arriscar a perder 1 ponto por causa de tanta subjetividade.

  • Vejam o comentário do Brenno, ele explica bem o motivo que levou a cespe marcar esse gabarito.

  • A resposta da questão tem fundamento no entendimento do STF (postado pelo professor aqui do QC)

    "O Plenário do Tribunal, partindo da premissa de que não há subdivisões biológicas na espécie humana, entendeu que a divisão dos seres humanos em raças resulta de um processo de conteúdo meramente político-social. Desse processo, origina-se o racismo que, por sua vez, gera a discriminação e o preconceito segregacionista. Para a construção da definição jurídico-constitucional do termo “racismo", o Tribunal concluiu que é necessário, por meio da interpretação teleológica e sistêmica da Constituição, conjugar fatores e circunstâncias históricas, políticas e sociais que regeram a sua formação e aplicação. Apenas desta maneira é possível obter o real sentido e alcance da norma, que deve compatibilizar os conceitos etimológicos, etnológicos, sociológicos, antropológicos e biológicos. Asseverou-se que a discriminação contra os judeus, que resulta do fundamento do núcleo do pensamento do nacional-socialismo de que os judeus e os arianos formam raças distintas, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se ergue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.

    Assim, consignou-se que o crime de racismo é evidenciado pela simples utilização desses estigmas, o que atenta contra os princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e de sua pacífica convivência no meio social. Reconheceu-se, portanto, que a edição e publicação de obras escritas veiculando idéias anti-semitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequüências históricas dos atos em que se baseiam."

  • Racismo é um tipo de preconceito associado às raças, às etnias ou às características físicas; visto que as pessoas denominadas racistas baseiam-se na ideologia da superioridade. Em outras palavras, esse tipo de preconceito assinala que algumas raças ou etnias são superiores às outras, seja pela cor da pele, pensamentos, opiniões, crenças, inteligência, cultura ou caráter.

    CERTA

  • 26 anos de vida acreditando que racismo estava direta e unicamente relacionado com raça! Vivendo e aprendendo.

    *

    ra·cis·mo 
    (raça + -ismo)

    substantivo masculino

    1. Teoria que defende a superioridade de um grupo sobre outros, baseada num conceito de raça, preconizando, particularmente, a separação destes dentro de um país (segregação racial) ou mesmo visando o extermínio de uma minoria.

    2. Atitude hostil ou discriminatória em relação a um grupo de pessoas com características diferentes, .notadamente etnia, religião, cultura, etc.


    "racismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/racismo [consultado em 04-05-2016].

  • O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão em julgado histórico, no qual se discutiu se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito constitucional de "racismo". Refutando a alegação de que não se poderia cogitar de racismo porque os judeus não seriam uma raça, decidiu o STF que "a edição e publicação de obras escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista", constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibi lidade. Entendeu a Corte que não existe, biologicamente, distinção de raças entre seres humanos e que a expressão racismo, empregada no art. 5.º, XLII,da Constituição, abrange todas as formas de discriminações que impliquem "distinções entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo · sobre outro, de que são exemplos a xenofobia,'negrofobia', 'islamafobia' e o antissemitismo".
    No mesmo julgado, o STF explicitou, ainda, que "o direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal" e, portanto, "o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à incitação ao racismo'".

    HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa.
     

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino (página 178, 14o Edição).
     

  • Nossa que questão linda.

  • Tudo poderia ser alguma coisa, dificilmente algo não poderia não ser algo.

  • É LIVRE A MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO E LIVRE A EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO.... como assim errada ? vou dormir depois dessa aft..

  • Depois de ler todos esses comentários e não ter chegado a lugar algum, vou alí, tomar um chá de camomila e abraçar um pé de pau! Kkkkkkkkkkkkkk

  • De acordo com a jurisprudência atual isso seria encarado como proselitismo religioso. Esse proselitismo significa que a conduta de um indíviduo expor fundamentos de que sua religião é mais evoluida ou melhor que a outra não configura racismo. Este acontencerá quando houver subjugação dolosa de uma religião diferente ou adeptos dela. RHC - 134682

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), . Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. definiu o conteúdo

     

    GAB: CERTO

  • Questão nada haver do caramba essa.

  • Hoje não sei se o gabarito seria o mesmo, em virtude de recente julgado do STF (dezembro/2016), segundo o qual não houve crime no caso de um padre que  escreveu um livro voltado aos católicos, no qual fez críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé.

     

    Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo.

     

    Segundo o Min. Edson Fachin, a afirmação do autor de que a sua religião é superior e que ela deverá resgatar e salvar os espíritas, "apesar de indiscutivelmente preconceituosa, intolerante, pedante e prepotente, encontra guarida na liberdade de expressão religiosa e, em tal dimensão, não preenche o âmbito proibitivo da norma penal incriminadora".

     

     

    Segue análise do site Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/criticas-de-um-lider-religioso-outras.html

     

    Notícia no site do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=330764

  • ...HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa. Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICáDOà•àViĐeŶteàPauloà&àMaƌĐeloàálexaŶdƌiŶoà (página 178, 14o Edição). HABEAS CORPUS N. 82.424/RS RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

  • Existe tese para colocar o gabarito certo e tese para colocar o gabarito errado. Questão deveria ter sido anulada.

     

    Agora, imaginem se, por causa dela, somos eliminados do certame? 

  • O que mais tem é livro que criticam outras religiões essa questão não esta correta ou a lei não esta sendo aplicada.

  • O tema dos limites da liberdade de expressão e do enquadramento de preconceitos religiosos e culturais na categoria racismo foi discutido durante a decisão do STF sobre o famoso caso Ellwanger (HC 82424). O entendimento consolidado pelo Tribunal é de que racismo não é um conceito biológico, mas sim jurídico. O legislador, ao criar um tipo penal chamado racismo (art. 20, Lei 7716/89), definiu o conteúdo. Ou seja, para fins de racismo também estão incluídas discriminações de caráter religioso, étnico ou nacional. Portanto, correta a afirmativa.

  • Na minha concepção, poderia sim ser considerado racismo, uma vez que não foi citada o escritor nem a religião. Podemos citar como exemplo o candomble e outras religiões africanas ou afrodescendentes. Se tratando de religiões de descendência negra, pode-se concluir que poderia sim ser preconceito destinado não à religião em si, mas a quem professa a mesma.

  • Beleza, geral tá certo. Mas que o Legislador mandou mal ao enquadrar discriminação religiona no gênero de racismo, mandou. 

  • LEI Nº 7.716/89 - Crimes de Preconceito

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    BIZU: CRER E PRONTO
    Cor;
    Raça;
    Etnia;
    Religião; e 
    Procedência Nacional.

     

  • ???????????????

     

    Racismo: proibir de alguém fazer algo em virtude de sua etnia

    Injúria qualficada (raça, cor, religião): ofender alguém em virtude de sua etnia

     

    Retificando a questão: "tal afirmação poderia ser enquadrada como qualquer coisa menos racismo"

     

  • To indo ali também tomar o chá e abraçar a arvore.

  • Respondendo novamente indignado

     

    RACISMO É UMA COISA

    INJÚRIA RACIAL É OUTRA

  • NUSS 

    Aprende aprende e não sabemos nada!!!

  • Ahhhh... só podia ser ABIN de novo, mais uma vez as questões fazendo jus ao cargo rsrsrs.

  • Típica questão em que o Português "diz" uma coisa e o direito, outra.

  • kkkkkkkkkkk

  • O Supremo Tribunal Federal enfrentou essa questão em julgado histórico, no qual se discutiu
    se a publicação de obra discriminatória em relação aos judeus enquadrava-se no conceito
    constitucional de "racismo". Refutando a alegação de que não se poderia cogitar de racismo
    porque os judeus não seriam uma raça, decidiu o STF que "a edição e publicação de obras
    escritas veiculando ideias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção
    racial definida pelo regime nazista", constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de
    inafiançabilidade e imprescritibi lidade. Entendeu a Corte que não existe, biologicamente,
    distinção de raças entre seres humanos e que a expressão racismo, empregada no art. 5.º,
    XLII,da Constituição, abrange todas as formas de discriminações que impliquem "distinções
    entre os homens por restrições ou preferências oriundas de raça, cor, credo, descendência
    ou origem nacional ou étnica, inspiradas na pretensa superioridade de um povo · sobre
    outro, de que são exemplos a xenofobia,'negrofobia', 'islamafobia' e o antissemitismo".
    No mesmo julgado, o STF explicitou, ainda, que "o direito à livre expressão não pode abrigar,
    em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal" e,
    portanto, "o preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o 'direito à
    incitação ao racismo'".
    HC 82.424/RS. rei. pi acórdão Min. Maurlcio Corrêa.
    HABEAS CORPUS N. 82.424/RS
    RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME
    IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE
    EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e
    discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela
    Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e
    imprescritibilidade (CF, artigo 5º, XLII).

  • 2019 e, ainda tem espaço na árvore?

  • é livre a mani(...) #horadepararporhoje

  • Só Baphomet salva, sem querer ser racista com outras religiões.

  • GABARITO CORRETO. Racismo não se limita à cor. Qualquer discriminação é um ato racista
  • 11 de Dezembro de 2019 às 21:43

    GABARITO CORRETO.

    Racismo não se limita à cor. Qualquer discriminação é um ato racista

    Gostei

    (4)

    Reportar abuso

  • Sim, é racismo. Tem gente comentando como se fosse injúria racial. Não é injúria, amigo. O cara publica o livro disseminando ideia de inferioridade de um determinado grupo, claro que é racismo.

  • RACISMO é toda discriminação. simples!

  • Salvo pelo direito penal.

    Racismo é qualquer conduta discriminatória (negativa) dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Possui caráter impessoal e segregacionista.

    Difere da Injúria racial pois nessa última, há um alvo específico, uma pessoa determinada a qual o agente quer ofender.

    No caso o romancista praticou uma conduta discriminatória contra um grupo de religiosos, o que caracteriza o racismo, que não é restrito apenas à discriminação racial.

  • Pelo entendimento que eu tenho da lei de racismo, existem as seguintes formas de racismo:

    Raça, Cor, Etnia, Origem, Religião.

    não sei se estou esquecendo alguma.. então, qualquer discriminação a esses grupos é considerado racismo, inafiançável e imprescritível.

  • No tema da liberdade de expressão, o STF entende que só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes das demais religiões.

    Por outro lado, a prática do proselitismo religioso (tentar convencer outras pessoas a se converterem), ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo, haja vista o direito à liberdade religiosa, garantido pela CRFB/88, abarcar tal prática.

    No caso da questão, entendo, com base nesse posicionamento do STF, que o romancista promoveu um discurso de dominação ao dizer que os adeptos de uma religião são mais evoluídos que os demais, não se limitando à mera comparação entre as religiões ou ao proselitismo religioso, o que, em tese, configura o crime de racismo.

    Fonte: STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Obs.: Essa é a minha interpretação da questão à luz do julgado, analisado de forma estritamente técnica.

  • O ARAGONÊ do GRAN fala dessa questão em suas aulas!!!! Ele puxa a letra de lei e em seguida traz os entendimentos com os exemplos.

    Grande jurista!

  • “Todos os elementos em discussão no presente processo, levam-me à convicção de que o racismo, enquanto, fenômeno social e histórico complexo, não pode ter o seu conceitojurídico delineado a partir do referencial raça. Cuida-se aqui de um conceito pseudo-científico, notoriamente superado. Não estão superadas, porém, as manifestações racistas aqui entendidas como aquelas manifestações discriminatórias assentes em referências de índole racial(cor, religião , aspectos étnicos, nacionalidade, etc.)" - GILMAR MENDES (STF, HC 82424)

  • o STF considera também como racismo a discriminação do grupo LGBTIQCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWYXZ. São tantas letras coloridas... :(

  • Entendo, smj, que a questão foi mal elaborada. Creio que a decisão abaixo foi o fundamento da questão:

    A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. Assim, é possível, a depender do caso concreto, que um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores. STF. 2ª Turma. RHC 146303/RJ, rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2018 (Info 893). Atenção. Compare com RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    Todavia,  não é qualquer crítica de um líder religioso a outras religiões que configurará o crime de racismo.

    Nesse sentido, o STF absolveu um líder religioso dessa imputação por falta de dolo. Relembre:

    Determinado padre escreveu um livro, voltado ao público da Igreja Católica, no qual ele faz críticas ao espiritismo e a religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé. O Ministério Público da Bahia ofereceu denúncia contra ele pela prática do art. 20, § 2º da Lei nº 7.716/89 (Lei do racismo). No caso concreto, o STF entendeu que não houve o crime. A CF/88 garante o direito à liberdade religiosa. Um dos aspectos da liberdade religiosa é o direito que o indivíduo possui de não apenas escolher qual religião irá seguir, mas também o de fazer proselitismo religioso. Proselitismo religioso significa empreender esforços para convencer outras pessoas a também se converterem à sua religião. Desse modo, a prática do proselitismo, ainda que feita por meio de comparações entre as religiões (dizendo que uma é melhor que a outra) não configura, por si só, crime de racismo. Só haverá racismo se o discurso dessa religião supostamente superior for de dominação, opressão, restrição de direitos ou violação da dignidade humana das pessoas integrantes dos demais grupos. Por outro lado, se essa religião supostamente superior pregar que tem o dever de ajudar os "inferiores" para que estes alcancem um nível mais alto de bem-estar e de salvação espiritual e, neste caso não haverá conduta criminosa. Na situação concreta, o STF entendeu que o réu apenas fez comparações entre as religiões, procurando demonstrar que a sua deveria prevalecer e que não houve tentativa de subjugar os adeptos do espiritismo. Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de que uma é inferior à outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei nº 7.716/89. Para haver o crime, seria indispensável que tivesse ficado demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo. STF. 1ª Turma. RHC 134682/BA, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/11/2016 (Info 849). Fonte: buscador do dizer o direito.

  • CORRETA.

    Devemos ter em mente o seguinte pensamento:

    APESAR de existirem os direitos individuais da livre manifestação do pensamento, livre expressão da atividade intel...

    e entre outras direitos que se enquadram na questão, ELES NÃO EXIMEM a pessoa DA respectiva CONSEQUÊNCIA que vierem a CAUSAR a outrem.

    Por exemplo,

    SE eu publicamente manifestar minha opinião pejorativa sobre alguém e esse alguém se sentir constrangido, TEREI COMETIDO UM CRIME de constrangimento ilegal; e terei que INDENIZAR a pessoa lesada.

    DO MESMO MODO, esse romancista da questão PODE sim ter cometido o crime de racismo, mesmo que o tenha feito a partir dos direitos individuais.

  • Esta questão remete ao caso Ellwanger, autor do livro "Holocausto: Judeu ou Alemão - Nos Bastidores da Mentira do Século", em que ele rechaça a existência de campos de concentração e a morte de 6 milhões de judeus na Segunda Guerra Mundial. O livro defende que as vítimas foram os alemães. Trata-se do primeiro caso de condenação definitiva por anti-semitismo na América Latina, segundo o MJDH (Movimento de Justiça e Direitos Humanos) do Rio Grande do Sul.

    Trechos

    Em "Holocausto: Judeu ou Alemão", Ellwanger diz que os judeus "lutam contra nós mais eficazmente que os exércitos inimigos. (...) É de lamentar que todo Estado, há tempo, não os tenha perseguido como a peste da sociedade e como os maiores inimigos da felicidade da América" (p.59).

    O STF, assim decidiu: 

    HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA. 

    1. Escrever, editar, divulgar e comerciar livros "fazendo apologia de idéias preconceituosas e discriminatórias" contra a comunidade judaica (Lei 7716/89, artigo 20, na redação dada pela Lei 8081/90) constitui crime de racismo sujeito às cláusulas de inafiançabilidade e imprescritibilidade.

    (...)

    Fontes:

    https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0604200011.htm

    https://jus.com.br/artigos/70489/julgamento-de-siegfried-ellwanger-castan-liberdade-de-expressao-vs-liberdade-de-crenca

  • azedou

  • Esta questão era o que faltava para eu desistir da vida.

  • CERTO. ISSO MIM FAZ LEMBRAR UMA QUESTÃO QUE DIZIA O SEGUINTE: "SE DETERMINADA PESSOA FOR IMPEDIDO DE ADENTRAR UM LOCAL PÚBLICO EM VIRTUDE DE SUA RELIGIÃO, SERÁ CONSIDERADO CRIME DE RACISMO".
  • Racismo é diferente de injúria racial. Uma vez que o racismo abrange um coletivo, não sendo possível determinar a quantidade de vítimas. Já a injúria racial não abrange um coletivo, mas sim uma única vítima.


ID
125338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma famosa atriz estrangeira, em viagem de férias pelo
Brasil, foi fotografada juntamente com o seu namorado brasileiro,
por jornalistas que pretendiam publicar as fotos em revistas de
grande circulação.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir, relativos aos direitos e garantias fundamentais.

A liberdade de imprensa não admite censura. Dessa forma, o casal não poderia impedir, mesmo judicialmente, a divulgação das fotos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOVeja-se o que afirma o art. 5.º, X – CF:"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Segundo STF a mera publicação não consetida de fotografias gera direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, portanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado. Igualmente, é possível a propositura de ação judicial para impedimento da publicação de tais fotos, com fundamento no mesmo inciso constitucional.
  • Errado.INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS (ART. 5.º, X – CF) – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.A indenização, na hipótese de violação a um desses bens da pessoa, poderá ser cumulativa, vale dizer, poderá ser reconhecido o direito à indenização pelo dano material e moral, simultaneamente, se a situação ensejar.Segundo STF, para a condenação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consetida de fotografias gera direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, portanto o uso indevido de imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado.http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?p=4584090&sid=ec9558a64f83c9f4356d34abca863b93
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.)
  • Aí vai mais um fundamento complementando o comentário acima:
    De acordo com o art. 5º, IX da CF, é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censua ou licença; o vocábulo em destaque significa dizer que é possível haver censura SIM.
  • Porém é importante lembrar que uma atriz tem menos privacidade do que uma pessoa comum, haja vista o seu aparecimento em público decorrente da sua famosidade.
  • ISTO ME LEMBRA UM FATO HISTÓRICO... DANIELLE CICARELLI E SEU NAMORADO NA PRAIA DENTRE AS PEDRAS DA ORLA FAZENDO AMOR... RESULTADO: FOTOS E MAIS FOTOS.... E AÍ? SABENDO QUE A MODELO É UMA FIGURA PÚBLICA E QUE NO MEMENTO DAS FOTOS ESTAVA EM LOCAL PÚBLICO, O QUE NÃO IMPEDE DE FORMA ALGUMA O MAGNÍFICO RETRATO DA CENA E SUA PUBLICAÇÃO... QUANTO A ELA NÃO!


    MAAS... O SEU COMPANHEIRO, NÃO SENDO FIGURA PÚBLICA, PODE IMPEDIR A PUBLICAÇÃO DAS FOTOS, POIS ISSO VIOLARIA SUA IMAGEM. 

    RESUMO DA ÓPERA: SE NÃO FOSSE O SEU COMPANHEIRO, ELA - EM SI - NÃO PODERIA FAZER NADA A RESPEITO...

    GABARITO ERRADO


    OUTRO CASO TAMBÉM MAGNÍFICO QUE PODEMOS MENCIONAR PARA TORNAR A BASE DO QUE FOI DITO MAIS SUSTENTÁVEL, É O DE JULIANA PAES... SE NÃO ESTIVER ENGANADO, O FATO OCORREU NO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011 QUANDO A MESMA RESOLVEU IR A UM EVENTO SEM CALCINHA PARA NÃO MARCAR O VESTIDO. O QUE ACONTECEU?... UMA RAJADA DE VENTO INJUSTIFICÁVEL PASSOU E ISSO FEZ COM QUE O VESTIDO SE LEVANTASSE. RESULTADO: FOTOS E MAIS FOTOS... E AI?... POIS É, NADA PODE SER FEITO POR ELA... O QUE O JUDICIÁRIO DISSE AO JULGAR:  ''NINGUÉM MANDOU SAIR SEM CALCINHA''
  • Tudo bem , a questão está errada. Mas o STF já entendeu que existe razoabilidade para esses casos. Quanto mais se expõe menos direito de reclamar a pessoa possui. O enunciado não disse onde e como a atriz foi fotografada e isso faz diferença nesses assuntos.

  • E fazendo um adendo no comentário do Pedro Matos: A Daniella queria danos morais,processou o fotógrafo e queria $$$,SQN,perdeu bonito.

  • Muito bom o comentário do Pedro Matos, deixou a questão clara e com um resquicio de humor. kk

  • Por causa do comentário do Pedro Matos lá vai eu procurar a bendita foto da Juliana Paes kkkk

  • Baralho,Pedro Matos...

    nunca mais vou esquecer essa questão!

  • kkkkkkkk rindo até 2040 do pedro matos .

  • boa, Pedro Matos kkkkkkk

    não vou errar uma dessas

  • CF 88 - Art. 5º:  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Acho que o comentário dele pode ser engraçado, mas não é tão simples assim. Mesmo uma pessoa pública, como um artista, tem direito à intimidade e à privacidade.  Além disso, os direitos e deveres (art. 5) "são aplicáveis a todos que estiverem no território nacional (é o que “residentes” significa aqui, more ou não no país), independentemente da condição ou situação jurídica, sejam pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, PÚBLICAS ou privadas." Portanto, cuidado!

     

    Nos exemplos dele a questão que cabe também é que a Daniele e a Juliana estavam em local público. E isso pode mudar tudo.

     

    Na questão do concurso, não diz se estava em local público ou privado. Portanto, acho que se fosse apenas a atriz tentando barrar as fotos (e não o casal) a resposta a esta questão seria a mesma.

     

    Primeiro porque a primeira frase já está errada: "A liberdade de imprensa não admite censura". Admite sim, em vários casos, como nos relatados pelo Pedro. Os direitos e deveres não têm caráter absoluto, pois encontram limites em outros direitos. Por exemplo, o direito à vida não é absoluto, pois a CF prevê pena de morte em caso de guerra. A manifestação do pensamento também não, já que não pode abrigar manifestações de conteúdo imoral que impliquem ilicitude penal.

     

    E também diz "poderia". O CESPE adora esse "poderia".  Isso porque, nessas questões envolvendo famosos e art.5 da CF cada caso é um caso, às vezes ganham, às vezes perdem.

     

    Quem quiser se aprofundar, segue um link. Pode ler apenas a conclusão que já dá para entender. Fala desse caso da Daniela. E fala do da Carolina Dieckmann, que, ao contrário da Daniela, ganhou a causa em cima do Pânico: chrome-extension://oemmndcbldboiebfnladdacbdfmadadm/http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/AndresSobalvarroCortesdaSilveira.pdf

     

    "Não é possível adotar uma regra de prevalência do princípio da liberdade de imprensa sobre o direito à imagem das pessoas públicas. E m cada situação, se faz necessário analisar o caso concreto adotando o princípio da unicidade da constituição, a ponderação de interesses e a dignidade da pessoa humana." https://jus.com.br/artigos/20093/a-tutela-do-direito-a-imagem-da-pessoa-publica

  • Pedro Matos,um Mito! 

  • O seu direito acaba (CENSURA) quando o meu começa(PRIVACIDADE)

     

  • Concordo com a Mel Estudando . Cada caso um caso. Até porque quando se trata de pessoas públicas o direito à privacidade fica relativizado.

  • kkkkkkkkkkkk o Pedro é um MITO.

  • Um indivíduo não pode fazer uso de um direito para violar um direito de terceiro, isto é, o direito conferido em IX não pode violar o direito em X.

    Vide Art 5° da CF88

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    PORÉM:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • STF --> é válida decisão judicial proibindo a publicação de fatos relativos a um indivíduo por empresa jornalística

  • Pedro matos envolvido nos textos da Veja kkkkk

  • Toda vez vou lembrar de Juliana Paz sem calcinha... kkkk Valeu, Pedrão!


ID
127060
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos e garantias fundamentais:

I. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
II. As entidades associativas, independentemente de expressa autorização, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
III. A criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização, mas está sujeita à interferência estatal em seu funcionamento.
IV. A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Item II - Art. 5o, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;Item III - Art. 5o, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Item IV - Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
  • Itens Corretos: I e IV – Gabarito Art. 5o, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;Só vigoram duas hipóteses taxativas de crimes inafiançáveis prescritas no texto constitucional, são elas: RACISMO (art. 5, inciso XLII) E A AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS E MILITARES, contra a ordem constitucional e o Estado de Direito (art. 5, inciso XLIV).Art. 5o, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";Um bem de estrangeiro situado no Brasil, abre ao cônjuge sobrevivente e as filhos, desde que brasileiros, o direito de escolher a norma que lhe seja mais favorável.
  • Estou fazendo muita confusão em relação a essas questões de autorização. Minha dúvida : 1) para o mandado de sefurança coletivo tanto as entidades, quanto sindicatos e associações não precisam de autorização (para as associações apenas basta o regular funcionamenteo há 1 ano)2) para as demais ações : as associações precisam de autorização ?Qual a posição mais recente do STF ?Encontrei decisões sobre a desnecessidade.....3) No caso do processo administrativo, precisam autorização ?Se alguém pudesse me ajudar.... valeria muito !!!!!
  • Os sindicatos não precisam de autorização. Já as entidades associativas devem estar expressamente autorizadas para representar seus associados.No caso de mandado de segurança coletiva, trata-se de substituição processual, e não de representação. É uma situação diferente portanto, e nesse caso as entidades associativas, com funcionamento há maiis de um ano, podem impetrar o mandado de segurança coletivo.
  • O STF tem entendimento pacífico de que as ASSOCIAÇÕES são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.Já no que diz respeito aos SINDICATOS, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.Conclusão:Associações: *REGRA(representam seus associados/ será preciso autorização expressa para representá-los) *EXCEÇÃO(quando se tratar de mandato de segurança coletivo, pois será caso de substituição processual/ não requer autorização)Sindicatos: serão em qualquer hipótese substitutos processuais
  • Não obstante o ótimo comentário da Selenita, por um lapso ela escreveu em todas as vezes mandaTo de segurança em vez de mandaDo.
  • Como diria Sabrina...é veeeeerrrrrrdade Aroni! Obrigada pela correção, não tinha me dado conta!
  • Nem sempre os sindicatos são substitutos processuais. No caso de ACT/CCT, por exemplo, os sindicatos agem em nome próprio, pois são os legitimados originários.
  • Resposta: C (itens I e IV corretos)

    I - Art.5, XLIV: Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    II- Art.5, XXI: As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III - Art.5, XVIII: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    IV - Art.5, XXXI: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.


  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos


ID
129247
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante 11 do STF:"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado".OBS: Importante frisar-se os fundamentos utilizados pelos Ministros para a aprovação desta Súmula, que é justamente o inciso do art. 5 da CF que impede o tratamento desumano, vejamos parte dos fundamentos:" O que a redação consagra é a tese da excepcionalidade do emprego de algemas. Essa tese que arranca diretamente da Constituição está explicitada, está consagrada na proposta de redação, porque a Constituição é que diz com todas as letras, art. 5º: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial".
  • alternativa (A) está incorreta, pois baseada na Súmula Vinculante n. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, com a negativa da autoridade em dar vista aos documentos para o advogado, estar-se-ia negando a ampla defesa do indiciado.
  • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.) “As algemas, em prisões que provocam grande estardalhaço e comoção pública, cumprem, hoje, exatamente o papel da infâmia social. E esta é uma pena que se impõe antes mesmo de se finalizar a apuração e o processo penal devido, para que se fixe a punição necessária a fim de que a sociedade imponha o direito a que deve se submeter o criminoso. Se a prisão é uma situação pública – e é certo que a sociedade tem o direito de saber quem a ela se submete – é de se acolher como válida juridicamente que se o preso se oferece às providências policiais sem qualquer reação que coloque em risco a sua segurança, a de terceiros e a ordem pública não há necessidade de uso superior ou desnecessário de força ou constrangimento. Nesse caso, as providências para coagir não são uso, mas abuso de medidas e instrumentos. E abuso, qualquer que seja ele e contra quem quer que seja, é indevido no Estado Democrático. A Constituição da República, em seu art. 5º, III, em sua parte final, assegura que ninguém será submetido a tratamento degradante, e, no inciso X daquele mesmo dispositivo, protege o direito à intimidade, à imagem e à honra das pessoas. De todas as pessoas, seja realçado. Não há, para o direito, pessoas de categorias variadas. O ser humano é um e a ele deve ser garantido o conjunto dos direitos fundamentais. As penas haverão de ser impostas e cumpridas, igualmente por todos os que se encontrem em igual condição, na forma da lei.” (HC 89.429, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.) No mesmo sentido: HC 91.952, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.
  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.


  • SÓ FAZENDO UM BREVE COMENTÁRIO DESTA QUESTÃO, pois pelo que percebi sempre cai nas provas,

    e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.(não precisa de autorização e sim um aviso prévio a autoridade competente - a CF, não cita AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE).
  • Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que "No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.

    Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!

  • Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:


    "Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo."


    http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito


  • Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...

  • Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.

     

  • Acson Santos , bem vindo ao Brasil...

  • Abuso de autoridade

  • Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.

    Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.

    Acertei por eliminação:

    A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra "inclusive", por isso descartei.

    B) Gabarito, é a mais completa

    C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.

    D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.

    E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)". SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". SV 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.

    Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)".

    Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
137722
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, a Constituição Federal estabelece como direito e dever individual e coletivo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art.5º, XXI, CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
  • Comentando as incorretas:Letra a: Art.5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;Letra b: Art.5º,IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Letra c: Art.5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;Letra e: Art.5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • Letra DLembrar também o que diz...STF - Súmula 629: "A impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE de AUTORIZAÇÃO destes."Bons estudos,;)
  • O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súm. 629.) “Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa. (...) Quanto à violação ao art. 5º, LXX e XXI, da Carta Magna, esta Corte firmou entendimento de que é desnecessária a expressa autorização dos sindicalizados para a substituição processual.” (RE 555.720-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.)
  • Letra "D"

    A - errada - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B - errada - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    C - errada - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    D - CERTA - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    E - errada - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • resp "D"

    ENTIDADES ASSOCIATIVAS: têm legitimidade(QUANDO AUTORIZADA) para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    SINDICATO: cabe a defesa dos DIREITOS e INTERESSES coletivos ou individuais,... judiciais e administrativas.

    bom estudo a todos.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


ID
143137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ vedada qualquer interferencia estatal no funcionamento de qualquer associação, conforme determina o art. 5, XVIII, da CF:"XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
  • art 5-XVIII :"A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
  • Só agregando informação a respeito das associações e sindicatos:

    O STF tem entendimento pacífico de que as associações são, em regra, representantes de seus associados, admitindo como única exceção quando se tratar de mandato de segurança coletivo, hipótese em que será substituta processual. A importência prática da distinção reside no fato de que, sendo substituta processual, não necessitará de autorização expressa para agir em defesa de seus associados; diferentemente de quando for apenas representante.

    Já no que diz respeito aos sindicatos, o STF tem entendimento consolidado no sentido de que este será sempre substituto processual das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes.

  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
  • ERRADO

    A criação de associação independe de autorização, sendo permitida VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento.

    A  Constituição  Federal  veda  expressamente  a  interferência  estatal  no  funcionamento das associações (CF, art. 5º, XVIII). 
  • ERRADO, Art.5º, XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativa independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  • Errado. De acordo com a dicção expressa do artigo 5º em seu inciso XVIII é vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A primeira parte do enunciado está correto pois, de fato, a sua criação independe de autorização estatal.

    Bons estudos companheiros
  • Questão ERRADA

    CF - Art.5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Apenas para conhecermos um pouco mais como a banca cobra o assunto.......Mesma questão do CESPE cobrada de outra forma....:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE - AL - Defensor Público


    As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.  (certo)
     

  • CF - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

  • ERRADA,

    PORQUE NÃO É PERMITIDA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO.

    VID. art.5º, XIX da CF

  • A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
    Só que não!
  • A questão está errada, outra ajuda a responder, vejam

    A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

    GABARITO: CERTA.

  •  Q48691  Imprimir    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

    • GAB: C


  • QUESTÃO ERRADA.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


  • O ESTADO NÃO PODE INTERFERIR NO FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES.


    GABARITO ERRADO

  • A criação de associação independe de autorização [...]  - CORRETO!

    [...] sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento. - ERRADO!


    Fundamento: CF88, Art. 5º.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;



    GABARITO: errado!


  • Passa a caneta em permitida e escreve VEDADA

    Errado

  • Essas pessoas que comentam as questões de acordo com a lei são Deus ,vcs não sabem o quanto me ajuda kkk 

  • ART 5°

    VIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • ..... sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

  • Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Analisar a questão conforme:

     

    | Constituição Federal 1988

    | Título II -  Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    | Capítulo I -  Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

    | Artigo 5

    | Inciso XVIII

    "A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;"

     

     

     

    Erro da questão:

    A criação de associação independe de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Gab. ERRADO


    Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo VEDADA a INTERFERÊNCIA ESTATAL em seu funcionamento.


ID
143509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Em caso de guerra declarada pode existir no Brasil  a pena de morte, conforme o art. 5, XLVII, da CF:

    "XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX"

    B) ERRADA

    Não há necessidade de pedido de autorização para a realização de reuniões em locais abertos, mas apenas que seja feito um prévio aviso, conforme determina o art. 5, VXI, da CF:

    "XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

    C) ERRADA

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado nas hipóteses previstas na CF:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

    D) CERTA

    É o que afirma o art. 5, LXX, da CF:

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    E) ERRADA

    A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

    "XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"

  • XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na Constituição Federal (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-96, Plenário, DJ de 6-4-01) b) de caráter perpétuo; Nota: Houve revisão 2 vezes da jurisprudência da Corte quanto à obrigatoriedade de o Estado requerente assumir compromisso de comutar pena de prisão perpétua em pena não superior à duração máxima admitida na lei penal do Brasil. Inicialmente reputava-se necessário o compromisso, passou a ser desnecessário e voltou a ser exigido a partir do julgamento da Ext 855.c) de trabalhos forçados; "Pondero, entretanto, que tem lugar, no caso, a aplicação da mesma jurisprudência que dispensou a comutação da pena de prisão perpétua. Esta, como a de trabalhos forçados, é inscrita entre as vedadas pelo art. 5º, XLVII, da Constituição. Mas, tanto para uma como para outra, deve a vedação ser entendida, no âmbito do direito interno brasileiro, pois a Lei n. 6.815/80 (art. 90, III), só contempla comutação da pena de morte." (Ext 486, voto do Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 7-3-90, Plenário, DJ de 3-8-90) d) de banimento; e) cruéis;
  • a)Não havera pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Art.5º,XLVII,ab)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local .... Art.5,XVIc)salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.Art.5º. LId)correta - Art.5º, LXX,a.e)independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Art.5º XVIII
  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, assinale a opção correta.

    • a) Inexiste pena de morte, no Brasil, em qualquer hipótese.
    • b) É exigida autorização do poder público para realização de reuniões em locais abertos ao público, ainda que com finalidade pacífica.
    • c) Nenhum cidadão brasileiro pode ser extraditado.
    • d) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
    • e) A criação das associações e, na forma da lei, a de cooperativas, depende de autorização estatal.



    art. 5º

     LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

            a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • - QUANTO À ALTERNATIVA ''C'' QUANDO DIZ 'BRASILEIROS' A MESMA ESTÁ GENERALIZANDO OS NATOS E NATURALIZADOS.

    NATOS: JAMAIS SERÃO EXTRADITADOS
    NATURALIZADOS: HAVERÁ CASOS

    Art. 5º,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    GABARITO ''D''
  • a) errado > em tempos de paz não > salvo casos de guerra 
    b) errado > não precisa de autorização > AVISO PRÉVIO 
    c) errado > pode ser > cidadão naturalizado 
    d) correto > mandado de segurança coletivo > Estado abusando do seu poder > enviado por partido político > congresso 
    e) errado > associações e cooperativas > criação e funcionamento > independe do Estado

  • A criação de associações e cooperativas INDEPENDE de autorização estatal, de acordo com o art. 5, XVIII, da CF:

  • ARTIGO 5°, LXX, DA CF:

     

    O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PODE SER IMPETRADO POR:

     

    --- PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

     

    --- ORGANIZAÇÃO SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONSTITUÍDA E EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    Letra A) XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

    Letra B) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    Letra C) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Letra D) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Letra E) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • LETRA D

  • Gabarito: LETRA ''D''

    Art.5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais expressos na CF, é correto afirmar que: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.

  • Art. 5°, LXX

    "LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    Gab:D.


ID
144247
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as diversas formas de expressão da liberdade individual garantida pelo texto constitucional, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAO erro está no final da assertiva ao afirmar que é exigido prévia autorização, enquanto deve ser feito prévio aviso, conforme determina o art. 5, XVI da CF:"XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".B) ERRADAO crime de racismo é apenas inafiançavel e imprescritível, conforme o art. 5, XLII, da CF:"XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei"C) ERRADAA pena de restriçõ de direitos é permitida pela CF:"XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos."D) CERTAÉ o que afirma expressamente o art. 5, XLV, da CF:"XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; “A intransmissibilidade da pena traduz postulado de ordem constitucional. A sanção penal não passará da pessoa do delinqüente. Vulnera o princípio da incontagiabilidade da pena a decisão judicial que permite ao condenado fazer-se substituir, por terceiro absolutamente estranho ao ilícito penal, na prestação de serviços à comunidade.” (HC 68.309, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 27-11-90, Primeira Turma DJ de 8-3-91)
  • Alternativa correta, letra Da) Incorreta, pois independe de autorização da autoridade competente, é necessário apenas que a autoridade seja comunicada com antecedência.Art.5º - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;b) Incorreta, pois o racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia são os chamados TTTH (Tortura, Terrorismo, Tráfico e Hediondos).Art.5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;c) Incorreta, pois existem penas de interdição de direitos.Art.5º - XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;d) Correta. Trata-se do Princípio da Pessoalidade da Pena.Art.5º - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;Em razão dessa regra fica absolutamente afastada a possibilidade de a condenação penal estender-se a parentes, amigos ou sucessores do condenado, que não tenham participado da conduta por ele praticada. Ao mesmo tempo, a morte do agente, antes ou depois da condenação, implica automática extinção da punibilidade ou da execução da pena.Não prejudica o príncipio da pessoalidade da pena, que se aplica integralmente às sanções penais, a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, sanções de natureza patrimonial que podem ser estendidas aos sucessores.
  • GABARITO: D

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    b) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    c) XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos.

     

    d) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Inafiançáveis e imprescritíveis (art. 5º):
    XLII – Racismo, apenado com reclusão;
    XLIV – Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia (art. 5º):

    XLIII – Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo (TTT);
    XLIII – Os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

  • Se tem uma coisa que eu aprendi com a Vunesp é:

    a exemplo a alternativa C - não haverá penas, entre outras, de morte, de caráter perpétuo, de interdição de direitos e de banimento.

    Se existe alguma exceção, a questão esta errada, poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada.

  • A) Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ------------------------------------

    B) Art. 5º
    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    ------------------------------------

    C) Art. 5º
    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.   

    ------------------------------------

    D) Art. 5º
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • A) XVI - todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

    B) XLII - a prática do RACISMO constitui CRIME INAFIANÇÁVEL E IMPRESCRITÍVEL, SUJEITO À PENA DE RECLUSÃO, nos termos da lei;

    C)  XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a)
    privação ou restrição da liberdade;
    b)
    perda de bens;
    c)
    multa;
    d)
    prestação social alternativa;
    e)
    suspensão ou interdição de direitos;
    XLVII - Não haverá penas:
    a)
    de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    b) de caráter perpétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

     


    D) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, ATÉ O LIMITE DO VALOR DO PATRIMÔNIO TRANSFERIDO;

     


    GABARITO -> [D]

  • Por incrível que possa parecer, a parte final ali no racismo está errada

    É ilógico, mas é a verdade

    Abraços

  • Vejamos cada uma das alternativas com base no texto da Constituição Federal de 1988:

    - letra ‘a’: incorreta. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente” – art. 5º, XVI, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei” – art. 5º, XLII, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “Não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” – art. 5º, XLVII, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, em harmonia com o art. 5º, XLV, CF/88, sendo, portanto, nosso gabarito.

    Gabarito: D


ID
146080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes.

As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    É o que diz o art. 5º, CF:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a decooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidasou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado;



  • Certooo

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Questão CORRETA

    CF - Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Penso que o examinador tentou induzir a erro ao formular a frase naquela ordem, pois fica mais claro se inverter a segunda oração com a primeira:

    Considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento, as associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado.

     

     

  • O art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • [img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/000/015/qcv2_thumb_avatar.png">

    Priscila Pivatto

    O art. 5°, da CF/88 dispõe em seus incisos XVIII e XIX sobre as associações. De acordo com o inciso XVIII, a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Por sua vez, o inciso XIX estabelece que as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • Cuidado! Em relação às "associações": 

    DISSOLUÇÃO de atividade = SOMENTE com o trânsito em julgado!

    SUSPENSÃO de atividade = SEM o trânsito em julgado!

  • A REGRA É SIMPLES:


    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO É SEM INTERFERÊNCIA ESTATAL NO SEU FUNCIONAMENTO, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO ( ART. 5,XVIII/CF);


    JÁ O INCISO XIX DO MESMO ART. DIZ QUE "AS ASSOCIAÇÕES SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS OU TER SUAS ATIVIDADES SUSPENSAS POR DECISÃO JUDICIAL, EXIGINDO-SE, NO PRIMEIRO CASO, O TRÂNSITO EM JULGADO".
  • Lembrem-se : Associações 1 caso:  vedado  INTERFERÊNCIA

    Sindicatos 2 casos : vedado INTERFERÊNCIA E INTERVENÇÃO

  • ATIVIDADES SUSPENSAS DAS ASSOCIAÇÃO - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL

     

    ASSOIAÇÃO COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - SOMENTE POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

     

  • Se for compulsória, tem que ser por ordem

    E a única ordem que vale, em um Estado de Direito, é a Judicial

    Abraços

  • A assertiva deverá ser marcada como verdadeira! Por expressa disposição do art. 5º, XXI da CF/88, as associações somente poderão ser dissolvidas após decisão judicial transitada em julgado. Ademais, o inciso XVIII veda a interferência estatal no funcionamento delas. 

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais, é correto afirmar que: As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas por meio de decisão judicial transitada em julgado, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento.

  • Comentários ao artigo 5, inciso XVIII

    A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público.

    VER XIX + XVIII

     

    CORRETO: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. A criação de associações e, na forma da lei, e a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a intereferência estatal em seu funcionamento.  

    CRIAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES & COOPERATIVAS (esta última na forma da lei)

    →  Independem de autorização

    →  Vedada a interferência estatal em seu funcionamento

     

    ASSOCIAÇÕES

    →  Compulsoriamente dissolvidas > exige-se trânsito em julgado + decisão judicial

    →  Atividades suspensas > não se exige trânsito em julgado, apenas decisão judicial

    Comentários ao Inciso XIX:

    Sobre militares e associação  a associação entre militares não é vedada na Constituição. Somente se proíbe a sindicalização (reunião em sindicatos), instituto diverso da associação – art. 142, §3º, IV, CF.

    Ademais, importante salientar que ato administrativo não é medida legítima a determinar a suspensão ou a dissolução das atividades associativas, pois ambas dependem, necessariamente, da prolação de decisão judicial. Nesse sentido: “Atos emanados do Executivo ou Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais”. STF, ADI 3045 – Relat. Min. Celso de Mello. 

    As associações poderão ter suas atividades suspensas por decisão judicial, ainda que não transitada em julgado.

    Portanto, o trânsito em julgado é necessário no caso de dissolução de associação, mas não é indispensável para que sejam suspensas as atividades.

    As associações podem, sim, ser dissolvidas, desde que por decisão judicial transitada em julgado.

    Para a suspensão das atividades de uma associação exige-se decisão judicial. o trânsito em julgado somente é exigido para a sua dissolução.

  • As associações somente podem ser COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS por meio de DECISÃO JUDCIAL TRÂNSITO EM JULGADO, considerando a vedação constitucional de interferência do Estado em seu funcionamento. (CERTO)

    Fonte:projeto_1902

    #ASSOCIAÇÃO Art.5º CF:

    • É PLENA A LIBERDADE PARA FINS LÍCITOS,
    • VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;
    • SUA CRIAÇÃO É NA FORMA DA LEI,
    • ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO,
    • É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO;

    @SÓ PODERÃO SER COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS:

    • POR DECISÃO JUDCIAL, EXIGINDO-SE, O TRÂNSITO EM JULGADO

    @SUAS ATIVIDADES SERÃO SUSPENSAS:

    • POR DECISÃO JUDICIAL, NÃO SE EXIGI O TRÂNSITO EM JULGADO;

    ATENÇÃO!!!

    • Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
    • As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


ID
148165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art. 5º CF. Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nostermos desta Constituição;

  • Corrigindo as alternativas:a) VEDADO o anonimato.b) INDEPENDEc) civis E MILITARESe) VEDADO de caráter paramilitar
  • A Constituição da República Federativa do Brasil é uma das mais avançadas do mundo no que diz respeito aos direito civis e sociais. O Capítulo I do Título II trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, tendo o seu artigo 5º, 77 incisos detalhando todos eles.O artigo 5º diz:Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...Apresentaremos um destes direitos e garantias fundamentais.I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;Isto significa igualdade de direitosSe homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não pode haver qualquer tipo de discriminação na família, no trabalho nem na sociedade. Com este inciso, quem é tratad@ desigual por razão do sexo - masculino ou feminino, deve buscar a igualdade.
  • Perceba que a instituição tentou confundir o candidato usando um jogo de palavras, portanto, a altenativa correta é aquela que contempla a literalidade da CF.
     Revelando, dessa forma, a importancia de se ler e quem sabe até decorar a legislação, claro que este tipo de questão é típico da Fundação Carlos Chagas, contudo nunca substime a leitura da legislação, pois muitos candidatos pecam exatamente neste quesito se pautando apenas em aulas ou em manuais que trazem uma carga doutrinária muito grande.

  • I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de que não afronta o princípio da isonomia a adoção de critérios distintos para a promoção de integrantes do corpo feminino e masculino da Aeronáutica." (RE 498.900-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 23-10-2007, Primeira Turma, DJ de 7-12-2007.) No mesmo sentido: RE 549.369-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-2-2009, Segunda Turma, DJE de 13-3-2009.)
  • Alternativa correta, letra Da) Incorreta, pois é vedado o anonimato.Art.5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;b)Incorreta, pois não depende de censura ou licença.Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;c)Incorreta, pois também é assegurada nas militares.Art.5º - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;d)CorretaArt.5º - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;e)Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
  • a) é livre a manifestação do pensamento, sendo permitido, em qualquer caso,VEDADO o anonimato.
    b) a expressão da atividade científica INDEPENDE de censura ou licença.
    c) é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação coletiva.
    d) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. CERTA
    e) é plena a liberdade de associação,VEDADA a de caráter paramilitar.
  • Letra "D"

    (A - incorreta) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    (B - incorreta) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    (C - incorreta) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    (D - correta) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    (E - incorreta) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  •  

    a) Incorreta, pois é vedado o anonimato.

    Art.5º - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b)Incorreta, pois não depende de censura ou licença.

    Art.5º - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    c)Incorreta, pois também é assegurada nas militares.

    Art.5º - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    d)Correta

    Art.5º - I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    e)Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.

    Art.5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • gabarito letra D

    a)INCORRETA- é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADOpermitido, em qualquer caso, o anonimato.

    b)INCORRETA- a expressão da atividade científica depende INDEPENDE de censura ou licença.

    c)INCORRETA- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis E MILITARES de internação coletiva, vedada nas militares.

    d) CERTA

    e)INCORRETA- é plena a liberdade de associação, inclusive VEDADA a de caráter paramilitar.
  • Mas gostaria de fazer um ressalva, os homens são obrigados a servir o serviço militar e as mulheres não, não estaria errada esta questão ?
  • Natan,
    Tratamento isonômico significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

    Por isso, por exemplo, a gratuidade de registro de nascimento e certidão de óbito aos reconhecidamente pobres (art. 5º, LXXVI), a prestação de assistência jurídica integral e gratuida pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos (Art. 5º, LXXIV) e a implementação de cotas sociais nas universidades públicas.

    Dê uma olhada na questão Q10087 que ela pode te esclarecer algumas dúvidas.

  • Letra A -  Errado. A Constituição, ao prever a garantia da liberdade de pensamento, dispõe que é livre a manifestação do pensamento, porém, é vedado o anonimato (CF, art. 5º, IV).



    Letra B -  Errado. No Brasil, temos a liberdade de expressão, independente de censura ou licença (CF, art. 5º, IX). E ainda é reforçada pelo art. 220: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.



    Letra C -  Errado. Segundo a Constituição, em seu art. 5º, VII, é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades de internação coletiva, sejam estas entidades civis ou militares.



    Letra D -  Correto. É o princípio da igualdade (uma das facetas) que está disposto no art. 5º, II da Constituição: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição



    Letra E -  Errado. Embora seja plena a liberdade de associação, é vedada a de caráter paramilitar (CF, art. 5º, XVII).


    Bons estudos !! :D 


  • Igualdade entre homens e mulheres = igualdade FORMAL (porque previsto na Constituição Federal)



    Igualdade MATERIAL = tratar igualmente os que se encontram em situação igual, e desigualmente os que se encontram em situação desigual (ex: filas para idosos, gestantes, lactantes, deficientes, etc)
  • Que engraçado, a questão correta esta omitindo, em outra questão e em outra banca, considerase errada a questão, mas em fim.

  • A menos errada é a D faltou o trecho que são iguais NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO, haja vista esta parte omitida há em que se falar em algumas diferenças.

  • A letra ‘d’ é a correta! Consoante prevê o art. 5º, I do texto constitucional, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição. Vamos verificar juntos o erro das demais alternativas:

    Letra ‘a’: o anonimato, como bem sabemos, é vedado pelo inciso IV do art. 5º da CF/88

    Letra ‘b’: a expressão de atividade científica (bem como a atividade intelectual, artística e de comunicação) independe de censura ou licença (art. 5º, IX da CF/88)

    Letra ‘c’: assertiva falsa, vez que a assistência religiosa é igualmente assegurada em entidades militares de internação coletiva (art. 5º VII da CF/88)

    Letra ‘e’: alternativa errada, pois a CF/88 veda as associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII da CF/88)

  • D de Deus

  • Letra A - O anonimato é VEDADO.

    Letra B - A atividade científica NÃO depende de censura ou licença.

    Letra C - Está inclusa as entidades militares

    Letra D - Correta!

    Letra E - Vedada a de caráter paramilitar.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • quem inventou pegadinha me conhece muito bem. caio em todas kkk


ID
150433
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, considere as seguintes assertivas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.
II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.
III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de cárater paramilitar
    II - ERRADA - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
    III - ERRADA - As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, O TRÂNSITO EM JULGADO.
    IV - CORRETA
    V - CORRETA
  • Complementando..

    I - Art. 5°, XVII
    II - Art. 5°, XVIII
    III - Art. 5°, XIX
    IV - Art. 5°, XXV
    V- Art. 5°, XXVIII, a
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • Alternativa correta, letra EI) Incorreta, pois é vedada a de caráter paramilitar.Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;II) Incorreta, pois não dependem de autorização.Art. 5º - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;III)Incorreta, pois é preciso decisão judicial com trânsito em julgado.Art. 5º - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;IV - CorretaArt.5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;V - CorretaArt.5º - XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos,VEDADA a de caráter paramilitar.
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização.
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por DECISÃO JUDICIAL.
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CERTA
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas. CERTA
  • Correta letra "E"

    I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. (CF - Art. 5 - XVII)
    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; (CF - Art. 5 - XVIII) 
    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; (CF - Art. 5 - XIX)
    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CF - Art. 5 - XXV) (Correta)
    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.(CF - Art. 5 - XXVIII, a) (Correta)

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar.. INCORRETA, POIS A DE CARATER PARAMILITAR É VEDADA


    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização.INCORRETA, POIS INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO E AINDA É VEDADA A INTERDERENCIA ESTATAL


    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa.
    INCORRETA, POIS O CORRETO SERIA POR DECISÃO JUDICIAL


    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. CORRETA


    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.CORRETA

  • Gabrito letra E

    I. INCORRETA-É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida VEDADA a de caráter paramilitar.

    II. INCORRETA-A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem INDEPENDEM de autorização.

    III.INCORRETA- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. JUDICIAL

    IV- CERTA

    V-CERTA
  • Só o fato de você saber que os itens I e II estão errados, você já mata a questão por eliminação ;D

    No caso concreto você teria mais tempo para resolver mais questões ;}

  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, permitida a de caráter paramilitar. (ERRADO)

    II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização. (ERRADO)

    III. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa. (ERRADO)

    IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (CERTO)

    V. São assegurados, nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.( CERTO)

    ALTERNATIVA E


ID
151774
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

De acordo com a Constituição Federal está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa.
    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    Na dúvida, vai na eliminação!!
  • Correto “e)”I. Errado.Art. 5., § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicação imediata.II. Errado.Art. 5., LXXII - conceder-se-á "habeas-data":a) para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;III. Errado.Art. 5., LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização SINDICAL, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;IV. Certo.Art. 5., XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Sobre o item III:Mal redigido. É óbvio imaginar que, se uma associação está em funcionamento há pelo menos 3 anos, elá tb atende ao requisito de estar em funcionamento há pelo menos um ano! O que torna correto o item. Mas, em se tratando de questão elaborada pela FCC, têm-se que ter em mente o tipo de examinador. Geralmente, eles pegam o texto literal e alteram alguma coisa pra ver se o candidato realmente sabe o assunto e decorou o dispositivo. Pensando assim, imaginei que a alternativa indicada como correta seria a E... bem o tipo da FCC!!
  • XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; “Cabe enfatizar, neste ponto, que as normas inscritas no art. 5º, incisos XVII a XXI, da atual CF protegem as associações, inclusive as sociedades, da atuação eventualmente arbitrária do legislador e do administrador, eis que somente o Poder Judiciário, por meio de processo regular, poderá decretar a suspensão ou a dissolução compulsórias das associações. Mesmo a atuação judicial encontra uma limitação constitucional: apenas as associações que persigam fins ilícitos poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas. Atos emanados do Executivo ou do Legislativo, que provoquem a compulsória suspensão ou dissolução de associações, mesmo as que possuam fins ilícitos, serão inconstitucionais.” (ADI 3.045, voto do Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-8-2005, Plenário, DJ de 1º-6-2007.)
  • Art. 5° , XIX: As associações :
    -poderão ser compulsoriamente dissolvidas : por decisão judicial transitado em julgado;
    -poderão ter suas atividades suspensas: por decisão judicial.
  • Alternativa correta, letra E (IV)I - Incorreta, pois determina a Constituição que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM aplicabilidade imediata.II - Incorreta, pois conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou adminsitrativo.III - Incorreta, pois o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. IV - Correta.
  • Letra "E"

    (I- incorreto) LXXVIII - § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    (II - incorreto) LXXII - a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    (III - incorreto) LXX - b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    (IV - correta) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Considere as seguintes assertivas a respeito dos Direitos e Garantias fundamentais:

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais não têm aplicação imediata, subme tendo- se à regulamentação legislativa. ERRADO, POIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas a terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TERCEIROS SERIA A PESSOA DO IMPETRANTE


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos três anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. ERRADA, POIS AO INVÉS DE TRÉS ANOS SERIA DE UM ANO


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
    CORRETA!!!

  • Discordo da sua linha de raciocínio Marieli.

    "há pelo menos 3 anos" é diferente de "há 3 anos".


  • Também discordo da linha de raciocínio da Marieli.

    Porque "há pelo menos 3 anos" dá sentido de "no mínimo três anos", se estivesse redigido "há 3 anos" ai sim poderíamos entender que está dentro do requisito de "há pelo menos 1 ano" e, considerar a alternativa D a correta.
  • Eu também concordo com vocês!

    Semanticamente diferente..

  • discordo da Marieli .. "há pelo menos 3 anos = no minimo 3 anos"
  • I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 


    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 


    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 


    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA


    GABARITO ''E'' 

  • sobre a IV -

     decisão judicial = para a associação ser DISSOLVIDA e SUSPENSA

    trânsito em julgado = para a associação ser DISSOLVIDA

     

    ou seja, tem que haver decisão judicial para ambas

  • GABARITO: LETRA E

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º  XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    FONTE: CF 1988

  • FONTE: PedroMatos.

    Peguei o trabalho do colega para da um destaque.

    I. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, submetendo- se à regulamentação legislativa. 

    II. Conceder-se-á habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas À PESSOA DO IMPETRANTE, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. 

    III. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização ou associação legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS 1 ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    IV. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. CORRETA

    GABARITO ''E'' 


ID
159340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está inserida nas questões atinentes à matéria de Direito Constitucional, tendo o gabarito preliminar apresentado como resposta correta a alternativa D, in verbis:“O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadoresque recebam um salário mínimo como fonte de renda dafamília.” O texto constitucional básico que serve com fundamento para o gabarito está estatuído no art. 5.º, inciso LXXVI da Constituição Federal, in verbis:“são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
  • Essa foi por pura eliminação, visto que não lembrava da D, mas tinha certeza acerca das outras.
  • Comentários às outras alternativas:
    a) A alternativa expressa uma típica conduta de flagrante delito, expresso na CF art. 5º XI -" a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial ". Portanto, o examinador tentou confundir o candidato alegando que o flagrante delito necessita de determinação judicial. Geralmente o CESPE tenta induzir o candidato à uma interpretação errônea, por isso é considerada a banca mais "maliciosa" mas, com pegas bem elaborados.
    b) Para o sindicato realizar essa manifestação, o que o sindicato necessita não é de autorização, e sim de prévio aviso,segundo o Art.5º XVI -" todos podem reunir-se pacificamente, serm armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exgido apenas prévio aviso à autoridade competente.  O CESPE mais uma vez tentou confundir com um peguinha clássico quando se fala nesse inciso. O prévio aviso é importante para a organização do local por exemplo.
    c)Esse item foi o mais inteligente da questão, onde o fato narrado não se encaixa na tipicidade da instransponibilidade da pena do acusado. E sim na sucessão da herança. A banca tentou conduzir o candidato ao erro, misturando a redação do inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e conta eles executadas, até o limite do valor do partrimônio transferido". Lembrando sempre que são os bens do condenado que serão transferidos, se por um acaso o herdeiro tenha um bem em nome próprio e conquistou legalmente, esse não irá para transferência para cobrir a dívida.
    d) CORRETA, porém cabe uma explicação que considero relevante, o inciso LXXVI não coloca a situação de ganho de apenas um salário mínimo ele fala dos "reconhecidamente pobres" e a jurisprudência tem entendido um direito inerente a todos os brasileiros, não só aos reconhecidamente pobres. Achei interessante esse fato, pois na hora da pressão da prova, ficamos em dúvida, pois a lei diz isso, o item aquilo e aí??? Nesse caso, era só lembrar que realmente nesse país, quem ganha um salário mínimo eu acho que está no rol dos reconhecidamente e legalmente (pois está na lei) pobres rs.
    e) A própria doutrina já asseverou que os direitos fundamentais dos indivíduos estão distribuídos por toda a CF, não cabendo tal afirmação.
  • essa questão ficou meio ambigua,pois na constituição nao de um salário minimo
  • Essa questão ficou deveria ser anulada pois não existe alternativa correta um vez que a CF não fala de salário mínimo:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • LETRA D - CORRETA

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Em 1996, a Lei 9.265/96 estendeu essa garantia a todos os brasileiros independentemente da condição de pobreza. O STF, acionado, considerou constitucional essa extensão.

    Veja esta questão, também CORRETA do CESPE:

    (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5ª REGIÃO/2007) Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição
    econômica do requerente
    , o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
  • é o tipo de questão que você precisa assinalar o "menos errado" pois a CF não fala de valores monetários, como o citado na questão.
  • Na verdade a questão merece anulação, visto que a CF não estabelece valor para a concessão da certidão. Apenas diz que "aos reconhecidamente pobres" é assegurado o direito de obter a certidão de nascimento e óbito.
  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres: o Registro civil de nascimento, a certidão de óbito, a assistências jurídica prestada pelo Estado. Para todos: celebração de casamento civil.
  • Galera, a questão menciona uma quantia como mera ferramenta exemplificativa. E a menciona inclusive de forma até extremada para não deixar dúvidas que se trata realmente de uma pessoa pobre.

    Ora, menciona-se um salário mínimo como fonte de renda familiar. Uma formação familiar não existe com apenas uma pessoa, é preciso ao menos um par de pessoas para que se possa considerar que ali há uma família. Sendo assim, um salário mínimo, mesmo que para duas pessoas, há que se entender que há aí uma constituição familiar pobre. Não há a menor dúvida disso. Sendo assim pode-se considerar a alternativa D como correta, visto que trata simplesmente de tornar concreta a expressão "pobre na forma da lei".

    A quantia é mera contextualização. Constitucionalmente não há dúvidas de que está correta.
  • Realmente, como nosso colega mencionuo a lei 9265/96 dispõe:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     

    Interpretendo o inciso I do artigo 1º da lei, é de se observar que a certidão de nascimento é gratuita a todos.

    A "pegadinha" da questão então seria o fato de que, mesmo a questão afirmando: "O registro civil de nascimento é gratuito para os empresários e para os ginecologistas" a questão estaria certa porque ela é gratuita para todos!

  • a) Art. 5, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) Art. 5, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    e) Art. 5, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito. 

     

  • essa letra C na minha opinião foi MAROTA... voces tambem perceberam?

    c) Se, em sentença judicial transitada em julgado, José for condenado ao perdimento de bens importados ilegalmente e, durante o curso do processo, ocorrer o falecimento de José, nessa situação, os sucessores dele receberão o patrimônio, já que é pétrea a determinação de que nenhuma pena pode ser estendida aos sucessores do condenado.

    BOM... sentença transitada em julgado, VIA DE REGRA impõe o fim da relação processual... se o José foi condenado e a sentença passou em julgado, ele JÁ perdeu todos os bens. não tem que falar em curso do processo, pois a sentença já transitou em julgado!

    leia com atenção a questão!
  • David, acho que você deveria prestar atenção no art. 5 da CF, pois a Constituição prevê que no caso de reparação do dano e de perdimento de bens (que é o caso do exemplo), essas obrigações sejam estendidas aos sucessores.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Essa questão não é marota, é absurda.
  • Caio,

    a questão fala sobre o recebimento do patrimônio (ilícito) e o inciso que vc citou fala sobre a obrigatoriedade de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores.
    Em outras palavras, é a decretação do perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano que serão estendidas aos sucessores e contra ele executadas (até o limite do valor do patrimônio transferido) e não o produto importado ilegalmente como citado na questão.

  • Essa questão ao meu ver encontra-se desatualizada, pois a CF não estipula renda mensal familiar para receber gratuitamente a certidão de nascimento para os reconhecidamente pobres. E para o STF é gratuito a todos independentemente de renda!!!! Questão desatualizada, o que não caberia como resposta a alternativa D. 

  • Não acho que a questão deveria ser anulada...

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Siga o seguinte raciocinio:

    Sabendo que o STF cosiderou constitucional a extensão desse direito a todos, independente da condição de pobreza, logo "aquele que ganha menos de um salário minimo" esta incluido no "todos".

    Alternativa correta D 

    Me corrijam caso esteja equivocado...

     

  • achei bem bagaça essa, pois quando meu filho nasceu ele foi registrado sem pagamento de nenhuma taxa e não fizeram qualquer pergunta acerta da renda familiar. Aliás acho que não perguntam pra ninguém, não que eu saiba. A questão restringiu, mas como era a menos pior...

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito.

    E também a alternativa menciona que "O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família" e se o cidadão for desenpregado?A meu ver esta questão é controversa.

     

    O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família.


ID
159571
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

II. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados apenas extrajudicialmente.

III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

IV. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

V. Não será admitida a extradição de estrangeiro, salvo nas hipóteses da prática de crime político ou de opinião.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.  (CORRETA) Art. 5º,  XVII

    II.As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têmlegitimidade para representar seus filiados apenas extrajudicialmente. (ERRADA)
    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas,têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    III. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. (CORRETA) - Art. 5º,  XLII

    IV.Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se deobrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestaçãoalternativa, fixada em lei. (CORRETA) - Art. 5º, VIII

    V. Não será admitida a extradição de estrangeiro, salvo nas hipóteses da prática de crime político ou de opinião. (ERRADA)
    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crimepolítico ou de opinião;
  • Apenas complemento... Além do Racismo A CF preleciona outro crime imprescritível...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Com relação aos inafiancáveis e insuscetíveis de graça ou anistia...

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • I - Correta, ver art.5º, XVII, CF;

    II - Incorreta, ver art.5º, XXI, CF: as associações podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente;

    III - Correta, ver art.5º, XLI, CF;

    IV - Correta, ver art.5º, VIII, CF;

    V - Incorreta, ver art.5º, LII, CF: não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Portanto, a alternativa C é a correta.

  • racismo=reclusão

    imprescritivel e inafiançável=ração
    r=racismo
    ação=ação de grupos armados.
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • Será admitida EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO, salvo nos casos de CRIME POLÍTICO OU DE OPNIÃO
  • I. CORRETO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     
    II. ERRADO - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL OOOOU extrajudicialmente. (para melhor entender: EXTRAJUDICIALMENTE É SINÔNIMO DE ADMINISTRATIVAMENTE, LOGO A REPRESENTAÇÃO SERÁ ASSEGURADA TANTO NO JUDICIAL QUANTO NO ADMINISTRATIVO.)


    III. CORRETO - A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei. 


    IV. CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. 


    V. ERRADO - Não será admitida a extradição de BRASILEIRO, INCLUSIVE nas hipóteses da prática de crime político ou de opinião SENDO BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO. 





    GABARITO ''C''
  • Esse também foi o meu raciocínio

  • nesse caso haverá empregados com um ano de idade?

  • nesse caso haverá empregados com um ano de idade?


ID
160096
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, considere:

I. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, ficando o poder público isento da obrigação de indenizar o proprietário, se houver dano.
II. As associações de caráter paramilitar somente poderão ter suas atividades compulsóriamente suspensas, por decisão judicial com trânsito em julgado.
III. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
IV. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra "E"

    Artigo 5° CF 88

    I - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente
    poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano;

    II - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada
    a de caráter paramilitar;

    III - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
    religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    IV - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  • Complementando o comentário do colega, em relação à suspensão das atividades da associação paramilitar - que é vedada expressamente pela nossa CF/88- é importante observar que as associações tem regras diferentes para suspensão e dissolução:

    suspensão  ou dissolução : só por decisão judicial MAS, no caso de DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, é necessário o trânsito em julgado da decisão.


    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A- No caso de eminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, ficando o poder público obrigado a indenizar, se houver dano.
  • Correta "E"

    CF - Art. 5º;
    (...)
    Item 1 -  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Item 2 - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Item 3 - VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    Item 4 - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • O Poder Público deve pagar indenização posterior, se houver dano;
    • Não se admite associação com caráter paramilitar;


  • I-Errado . Em caso de danos o Poder público deverá indenizar o proprietário 

    II- Errado . As associações de caráter paramilitar não chegam a nem se constituir , por expressa vedação constitucional

    III-Correto

    III- Correto


ID
160792
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos,
considere:

I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.

III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.

IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra a correta

    alternativa I correta

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    alternativa II correta

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    alternativa III errada

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    alternativa IV errada : não é extradição e sim DEPORTAÇÃO
    Lei 6.815/80 -  Lei do Estrangeiro

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

            § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

            Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)



     

  • Letra "A"I - XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;II - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;III - A finalidade de nosso trabalho é de posicionarmos perante a Problemática da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, e ainda, quanto a duração desses dois conceitos, ou seja, conceito de Perda e Suspensão. Estaremos traçando um silogismo de forma embasada em nossa Constituição Federal, e em ensinos aprofundados de diversos doutrinadores.O presente trabalho, estará tratando do artigo 15, caput, da Constituição Federal, e parágrafo IV do mesmo artigo, em conjunto com o artigo 5°, § XLVII, letra b.Trataremos da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, em análise de sua duração ou extinção, ou seja, serão tais penas perpétuas ou não? Tal assunto não se encontra um desenvolvimento legislativo, doutrinário, nem mesmo jurisprudencial tão acentuado em nosso mundo jurídico. IV - ExtradiçãoÉ um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal naquele, para que assim, seja processado ou cumpra pena em seu território (a extradição decorre de crime cometido no exterior do país que a concede).Geralmente a extradição ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição, o Brasil atualmente possui tratados com mais de 20 países e não necessariamente ocorrerá extradição apenas para estes. Para países sem tratados com o Brasil, deverá se observar o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6815/80)A extradição pode ser ativa ou passiva:Ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. (Brasil fez o pedido = ativa)Passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil. (O Brasil acolheu o pedido = passiva)Extradição no Brasil:a) Segundo o Art. 102, “g”, CF: Compete ao STF conceder a extradição solicitada por Estado estrangeiro (ou seja, a extradição passiva);"Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais". (Pet 3569 / MS - MATO GROSSO DO SUL / 2006)b) Extradição (passiva) de brasileiro:? NATO = NUNCA;? NATURALIZADO = PODE, se cometer:o CRIME COMUM antes da naturalização;o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.c) Extradição (passiva) de estrangeiro = PODERÁ, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;Conclui-se que a lei regulará a pena que poderá ser a de morte no caso de guerra;II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Conclui-se que se pode entrar em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro a qualquer hora; e com ordem judicial somente durante o dia;III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;Como a suspensão ou interdição de direitos (inclusive os políticos) é prevista no inciso XLVI e com base no inciso VIII, pode-se concluir que o item é incorreto, pois poderá ser imposta.IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Lei 6815/80, Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.Lei 6815/80, Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.A extradição pressupõe a prática de crime no estrangeiro e o pedido formal de outro país. A mera devolução por entrada irregular não caracteriza extradição, mas sim deportação.
  • I. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III. ERRADA
    Art. 5º (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV. ERRADA
    Art. 5º (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    A alternativa trata de deportação. De maneira bem simples, seguem os conceitos:
    A extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.
    A deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.
    A expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    :) Vai Brasil
  • só complementando o item III está errado, pois o art.15,IV da CF trata-se de suspensão dos direitos políticos e não perda como afirmado.
  • glbperes,

    o que disse está correto, porém sua linha de raciocínio está errada. Pelo que vc disse, teríamos que considerar a III como correta, já que a mesma fala que:
    "não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos."

    Realmente a redação do ítem deixa um pouco a desejar. Caberia melhor: "não poderá ter seus direitos políticos suspensos" ou ainda "não poderá ser privado de seus direitos políticos"

    Contudo, sem preciosismos, ok? Alternativa A correta.

    PS: Apesar das divergências doutrinárias, o art. 15, IV da CFRB é caso de suspensão no entender da Justiça Eleitoral. (v. art. 53, II, b / Res. TSE 21.538)
  • Calma Diego,

    Muitas pessoas se utilizam do espaço proporcionado no "Questões de Concursos" para expor trechos de livros ou de julgados que só engrandecem o conhecimento dos demais, se você não quer ler os comentários, isso é um direito seu, mas de forma alguma venha tolher quem, graciosamente, divide conteúdos úteis, ainda que sejam "copiados e colados".

    Deus te abençoe!
     

  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
            a) privação ou restrição da liberdade;
            b) perda de bens;
            c) multa;
            d) prestação social alternativa;
            e) suspensão ou interdição de direitos;
      XLVII - não haverá penas:
            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    DC Descomplicado (pg. 130):A inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público.

    III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes:A perda dos direitos políticos configura a privação definitiva dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.
    Incorreto.
    Essa é a hipótese de Deportação, quando o Estado retira do país, estrangeiro em situação irregular (ilegal), não proibindo seu retorno posterior
  • Não é pacífico o entendimento de que a "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa" seja caso de perda. Na verdade, vejo as questões, frequentemente, apresentarem como caso de suspensão.
    A apostila Direito Constitucional nas 5 fontes (Vítor Cruz) menciona não ser este um caso pacificado, embora a doutrina majoritária entenda ser caso de perda apenas o inciso I do Art 15 (I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado)


  • Com relação ao item III, para o Cespe é perda, mas para a FCC ora é perda, ora é supensão. Entretanto, como muito bem colocou o Vítor, para a Justiça Eleitoral é apenas suspensão:

     

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    (...)

    II – Nos casos de suspensão:

    (...)

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.

     

    ----

    "A busca do seu sonho está na sua determinação."

  • Deportação saída compulsória do estrangeiro e extradição é a solicitação do estado estrangeiro ( STF).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II - CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III - ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV - ERRADO: Nos termos do art. 57 do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, nos "casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação." Trata-se de medida administrativa, determinada pela própria autoridade migratória, representada pelo Polícia Federal, ou eventualmente por determinação judicial.

  • Questão passível de anulação quanto ao item III.

    (Q535383) De acordo com o inciso VIII do artigo 5 da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo acarreta a perda dos direitos políticos.

    A FCC em diversas questões considera a hipótese narrada como perda dos direitos políticos, enquanto a CESPE, adotando a posição que me parece majoritária, considera suspensão.

  • extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.

    deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.

    expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    AUTORIA DE DOUGLAS - PARA FINS DE ESTUDO.


ID
160987
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos assegurados na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.É o que diz expressamnte o art.5º,XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Resposta: E. Complementando, vamos às erradas: A) Errada! As entidades associativas precisam de autorização, conforme:CF - Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;B) Errada. É assegurado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;C)Errada.XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;D)Errada. A assistência religiosa é assegurada para as civis e militares.VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Resposta (E)É a literalidade do art. 5º, XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A) Art. 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B) Art. 5.,
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) Art. 5.,
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D) Art. 5.,
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    E) CERTA -  Art. 5.,
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
  • Gabarito E .

    A- Errada.

    Art. 5, XXI da CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B- Errada

    Art. 5., XIV da CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C- Errada

    Art. 5., XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D- Errada

    Art. 5., VII da CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    E- Correta

     Art. 5., XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • LETRA E!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Olha o BIZU !!!!!

    Art. 5, XXI da CF - as Entidades Associativas, quando

                                     Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem muitas dicas de Constitucional e outras matérias para ajudar seu processo de memorização.

    Segue lá;) Bons estudos 
     

  • 100% Literalidade da Norma = FCC de antigamente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


ID
161140
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Observe as proposições abaixo.

I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, vedada qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem.

IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

V. Todo o trabalhador deverá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.

Estão corretas SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.I - CERTO.Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.II - CERTO.Art.5º, IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.III - ERRADO.Art.5º, V - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM.IV - ERRADO.Art.5º, XVII - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.V - ERRADO.Art.5º, XX - NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.
  • I. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. II. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. III. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM DE qualquer indenização por dano material, moral ou à imagem. IV. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. V.NINGUÉM PODERÁ ser compelido a associar-se ou a permanecer associado a sindicato.
  • NIGUEM SERÁ  OBRIGADO A FAZER OU DEIXA DE FAZERR ALGOMA COISA SENÃO EM VIRTUDE DA LEI.
    E LIVRE A MANIFESTAÇAO DE PENSAMENTO, SENDO VEDADO O ANONIMATO.
  • Liberdade (legalidade na visão do cidadão): 
    Art.  5º da CF ,  II  -  ninguém  será  obrigado  a  fazer  ou  deixar  de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; 
    Doutrinariamente,  chama-se  de  "liberdade"  (uma  de  suas  faces)  o princípio  que  está  expresso  no  art.  5º,  II,  já  que  somente  a  lei (legítima) pode obrigar que alguém faça ou deixe de fazer algo contra sua vontade. 
    Este princípio também é conhecido como a faceta da legalidade para o cidadão, isso porque a legalidade pode ser entendida de 2 formas: 
    •  Para o cidadão - O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíba; 
    •  Para  o  administrador  público  -  O  administrador  público  só pode fazer aquilo que a lei autorize ou permita. 
    Discussão se faz em torno da abrangência do termo "lei", se estaria se  referindo  somente  à  lei  em  sentido  estrito  (lei  ordinária  ou  lei complementar) ou se abrangeria qualquer ato primário com força de lei  (medidas  provisórias)  ou  ainda,  se  admitiria  atos  secundários emanados nos termos da lei (decretos). 
    Não há consenso sobre isso, tende-se a entender, no entanto, que se necessita de lei formal ou algum ato primário com força de lei, como as medidas provisórias. 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Essa questão é muito interessante, pois ao identificar que a I e II estão corretas, automaticamente resolve a questão. :)

  • I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO.


    II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE.)


    III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem. 


    IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. (uso de força)


    V. ERRADO - NENHUM o trabalhador deverá ser compelido a associar- se ou a permanecer associado a sindicato. 





    GABARITO ''A''
  • Art.5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

  • Observando a 1 e 2 já matava a questão

  • I - art. 5º, II, CF/88 - CORRETA

    II -  art. 5º, IV, CF/88 - CORRETA

    III -  art. 5°, V, CF/88 - INCORRETA

    IV - art. 5°, XVII, CF/88 - INCORRETA

    V - art. 5°, XX, CF/88 - INCORRETA

    ALTERNATIVA A 

  • I. CORRETO - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PARA O ADMINISTRADO).

    II. CORRETO - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (É VEDADO O ANONIMATO POIS SE DEVE GARANTIR O DIREITO DE RESPOSTA CASO A MANIFESTAÇÃO ASSIM OFENDE).

    III. ERRADO - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem. 

    IV. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar (uso de força).

    V. ERRADO - NENHUM trabalhador deverá ser compelido (forçado) a associar- se ou a permanecer associado a sindicato.


ID
161272
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CF,  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 
    (...)
    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • Comentando as erradas
    a) NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção; (Art. 5º, XXVII)

    c) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (Art. 5º, XL)

    d) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (Art. 5º, LII)

    e) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) suspensão ou interdição de direitos; (Art. 5º, XLVI)
  • resposta 'b'a) erradanão haverác) erradalei penal - retroagirá para beneficiar o réulei tributária - retroagirá para dar maiores poderes ao governo(sujeito ativo)lei tributária - retoragirá no caso de penalidades d, e) erradasconforme comentário abaixo
  • Conforme artigo 5 inciso XX da CF: a resposta correta é letra B.




    Letra A ->  NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção; (Art. 5º, XXVII)

    Letra B ->  - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (Art. 5º, XX )

    Letra C -> a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; (Art. 5º, XL)

    Letra D ->não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (Art. 5º, LII)

    Letra E -> a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: suspensão ou interdição de direitos; (Art. 5º, XLVI)
  • Priscila, está ótimo o seu comentário.
    Só faltou colocar mais um X nesse inciso.

    Letra A -> 
     NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção; (Art. 5º, XXVII)
                                                                                 (Art. 5º, XXXVII)
    Bons Estudo e Sucesso!
  • A resolução das questões se tornam tão automaticas que a gente acaba passando despercebido por algumas besteiras. Eu JUREI que tinha um não antes de haverá ali huahuahhahuauha.
  • A - A REGRA É JUIZ NATURAL

    B - GABARITO
    C - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
    D - CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO NÃO CARACTERIZA EXTRADIÇÃO DE ESTRANGEIRO
    E - EXEMPLO: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA = DENTRE OUTRAS, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
  • A) Errada: Art. 5 CF, Inciso XXXVII - "Não haverá juízo ou tribunal de exceção."

    B) Certa: Art. 5 CF, Inciso XX.

    C) Errada: Art. 5 CF, Inciso XL - "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

    D) Errada: Art. 5 CF, Inciso LII - "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

    E) Errada: Art. 5 CF, Inciso XLVI - "A lei regulará a individualização da pena e adotará, dentre outras, as seguintes: (...) e) suspensão ou interdição de direitos."

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • GABARITO: B

    a) NÃO haverá juízo ou tribunal de exceção;

    b) ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    c) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    d) não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    e) a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: (...) suspensão ou interdição de direitos.


ID
161926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos fundamentais contidos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    É o que afirma expressamente o art. 5º, § 3º, CF:

    Art. 5º, § 3º.  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • Resposta: C.CF/88art. 5º - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.Erros das demais alternativas:a)Não são vedadas a dissolução compulsória e nem a suspensão das atividades das associações.Art. 5ºXVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;b)Pode ocorrer restrição ao exercício de trabalho, ofício ou profissão. Até surgir uma lei que imponha restrições, o exercício é pleno, mas, havendo lei, só atendendo as condições previstas. Trata-se do clássico caso de norma de eficácia contida.Art. 5ºXIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;d)A indenização será ulterior e se houver dano.Art. 5ºXXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;e)Não são quaisquer informações... As protegidas por sigilo não podem ser prestadas.Art. 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Letra da lei.

    a) Errada.  A expressão "...sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades." está incorreta, uma vez que a CF/88 disciplina em seu art. 5º, XVIII da seguinte forma : "...sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento", e, combinado com o inciso XIX do mesmo artigo, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"

    b) Errada. A lei pode estabelecer qualificações profissionais a serem estabelecidas.

    c) Correta.

    d) Errada. A indenização é assegurada, mas o particular só fará jus no caso de ocorrência dano, conforme o artigo 5º, XXV.

    e) Errada. Não são quaisquer informações. Segundo o art. 5º, XXXIII, são "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
  •  

    a) ERRADA - art 5º XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    B) ERRADA - ART 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C) CORRETA - ART 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    D) ERRADA - ART 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    E) ERRADA - ART 5ºXXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Me desculpem, mas o que todos estão fazendo aqui não é comentário e sim; Ctrl + C, Ctrl + V .
    Onde estão os comentários?
  • Vamos lá...

    a) as Associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas por sentença judicial transitado em julgado, e suspensas com sentença judicial;
    b) a CF poderá restringir tais direitos determinando um tipo de condição (ex.: ser advogado é necessário ser aprovado na OAB);
    c) CORRETA;
    d) neste caso, o proprietário terá direito a indenização ulterior no caso de ter ocorrido algum dano na propriedade;
    e) está incompleta, faltou a ressalva : "ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    espero ter ajudado...

    fUi...
  • Gabarito: Letra C

     

    A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a dissolução compulsória dessas instituições ou a suspensão de suas atividades. Vedada é a interferência estatal em seu funcionamento. Porém poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

     

    B) A CF assegura plena liberdade para o exercício de trabalho, ofício ou profissão, sendo vedadas restrições de qualquer naturezaAtendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    C) CORRETA: Os tratados e convenções internacionais acerca dos direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    D) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização, independentemente da ocorrência de dano. Haverá indenização ulterior, se houver dano.

     

    E) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos quaisquer informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que têm de ser prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade. Ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

  • Muitas questões repetidas.

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    IX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    b) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

     

    c) § 3º. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    d) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    e) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


ID
162454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, analise:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    I - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (art. 5º, XIV) - correta
    II - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (art. 5º, XLIV) - correta
    III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar. ERRADA       É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (art. 5º, XVII)
    IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (art. 5º, XXV)- correta
    V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA       Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )                           Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (art. 5º LXVIII)
  • MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )
  •  Art 5ª da CF 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Portanto...a Correta é a letra A 

     

  • Por ordem de exclusão:

    CF, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA  a de caráter PARAMILITAR; -  ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.

    CF, Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    assim, verificamos que os itens III e V estão incorretos. Logo, I, II e IV estão certas. Alternativa A

  • I - CORRETA: Art. 5° XIV

    II - CORRETA: Art. 5° XLIV

    III - ERRADA
    Correção - Art. 5° XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    I V - CORRETA: Art. 5° XXV
    V - ERRADA
    Correção -  Art. 5° LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Esta esta bem fácil, mesmo que voce saiba apenas 2 assertivas, da para fazer por eliminatória.

  • item 3  está errado pois é vedada a associação de caráter paramilitar.

    item 5 está errado pois não é mandado de injunção e SIM HABEAS CORPUS.

  • I. CORRETO - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    II. CORRETO - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    III. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de natureza paramilitar. 

    IV. CORRETO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
     
    V. ERRADO - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.





    GABARITO ''A''
  • I- Correto

    II-Correto

    III- Errado ,é vedada a associação de caráter paramilitar

    IV-Correto

    V-Errado . O mandado de injunção é utilizado para combater omissões que impeçam o exercício de direitos 

  • Típica questão que faz vc ver todos os itens para depois dar o comando (É correto o que consta APENAS em [...]) quando a FCC faz isso e pede os itens INCORRETOS a estatística de erros aumenta muito, mesmo em assuntos mais simples, vejam a questão Q62758 analisem a quantidade de erros.

    Quando a questão da FCC trouxer itens, não seja apressado em excluir os itens das alternativas automaticamente, que é o que grande parte faz, quando trouxer itens em alternativas de múltipla escolha veja depois do último item o que ela quer, se é o CORRETO ou INCORRETO. Não se apresse, mais paciência é menos erro!


ID
164416
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram questões envolvendo CPI!
    Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.

    CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
    Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição 

    MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
  • A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
  • As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.

  • As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
    Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
  • Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
  • Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
    resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:

    CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)


    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)


    até mais!
  • Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua

  • CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)

    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)

  • CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.


    CORRETA  (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.


    INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.


    CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).


    CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana




    .

  • Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal. 

  • eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado

  • 29/0\2019 errei gab C

  • letra A também estar errada.

    é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

    Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abatelei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.

  • Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.

    A letra D

    Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”


ID
165478
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
  • Corrigindo as demais: a) Errado. O pagamento do seguro não exclui eventuais indenizações. Vejamos o texto do art. 6°: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;b) A obrigação de reparar o dono não "morre" junto com o morto. Está bem claro no texto da CF- art. 5°: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;d)Errado! É a qualquer tempo após atingida a maioridade. Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; E, realmente, se um dos pais estiver a serviço da RFB, a criança será "automaticamente" brasileira nata. e) Não. O ministro de estado do qual se exige a condição de ser brasileiro nato é o ministro de estado da DEFESA. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:(...)VII - de Ministro de Estado da Defesa.
  • Revisando:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • ART 5;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial,exigindo-se, no primeiro caso, ---o trânsito em julgado;------
  • Fernanda, perfeito para quem esta iniciando quando encontra colegas que postam respostas completas, comentando os erros. obrigada.

  • Embora o Estado-Executivo não possa interferir na criação, o Estado-Judiciário poderá dissolver compulsoriamente as associações, bastando para isso a observância do Devido Processo Legal e o trânsito em julgado.

    Já no caso de suspensão, não se necessita de tamanha garantia de imutabilidade, pode ser que uma mera liminar em Mandado de Segurança venha a suspender uma associação, mas jamais será suficiente para encerrar suas atividades de forma definitiva.

    Gabarito: "c"

  • cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    simples e de grande ajuda..

  • O MP3.COM é muito bom, mas como fazer para não confundir os presidentes e os ministros. Pois normalmente as pegadinhas da ESAF fixam-se nos detalhes. Não seria mais interessante algo com as iniciais que os diferencia?
  • Aqui vai uma dica do Prof Vitor Cruz

    Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples: para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos os cargos de:  a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; - CF art. 79 e 80
    b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e  c) "Carreira Diplomática". 
      Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente da República serão as seguintes autoridades: Vice-presidente, Pres. da Câmara, Pres. do Senado, Pres. do STF, respectivamente. Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar presidente da Casa. 
    Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também o ser o Ministro da Defesa. 
    Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também exista lógica para tal, seria: carreira diplomática. 
  • Atenção pessoal!!


    O Erro da letra D está na primeira parte:

    "A condição de brasileiro nato só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira.

    O artigo 12 I, c da CF/88 admite outra possibilidade:


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em 
    repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em 
    qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

    Ou seja ali fala só em uma possibilidade quando há a do registro na embaixada também.


    Bons estudos!! :):)

  • letra D: A condição de brasileiro nato só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. - Se o pai ou a mãe estiver a serviço do Brasil ele é automaticamente brasileiro nato.
    São 3 situações para ser brasileiro NATO, tendo nascido FORA do Brasil:

     - Ter pai ou mãe, brasileiros, a serviço da RFB, ou
     - Ter pai ou mãe, brasileiros, registrado o filho em repartição brasileira competente no exterior, ou
      - Ter pai ou mãe, brasileiros, e virem residir na RFB e optem a qualquer tempo, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    A letra omite uma:  Ter pai ou mãe, brasileiros, registrado o filho em repartição brasileira competente no exterior
  • a) Errado.  art. 6°: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

     

    b) Errado art. 5°: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    c) Correta Art.5 - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    d) Errado Art. 12. São brasileiros:I - natos:(...)c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    e) Errada Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:(...)VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDAS - AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

    ATIVIDADES SUSPENSAS -  AÇÃO JUDICIAL

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XLV, CF - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    C. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    D. ERRADO.

    Art. 12, CF. São brasileiros:

    I - natos:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (Jus sanguinis + critério funcional);

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Jus sanguinis + opção ou + critério residencial).

    E. ERRADO.

    Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.

    Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.

    Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.

    Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
166639
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais consagrados pela Constituição de 1988, assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  •  Alternativa CORRETA letra D

     

    Somente complementando os estudos e à guisa de informação, citando Daniel Sottomaior, vale lembrar que: "O Estado laico deve ser um árbitro que garante a todos a liberdade religiosa plena", haja vista que "laico significa ser a favor do respeito pleno a todas as religiões, sem exceção, assim como à ausência delas", há que se compatibilizar, portanto, o caráter laico do Estado brasileiro com o direito fundamental à liberdade de crença religiosa, pois, consoante determina a Constituição da República, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

  • Complementando a resposta dos dois amigos, lembramos também que, de acordo com os Direitos e Deveres individuais ou Coletivos da Constituição Federal, VI:

    - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
    religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Sendo assim, não existem no Brasil religiões oficiais, restrições de culto (exceto aqueles que envolvem infrações penais como homicídio), bem como não é vedado o ateísmo (falta de crença em Deus)

    Baseados nisso, é possível excluir as alternativas "a", "b", "c" e "e".

  • Vale uma citação aqui:

    "A liberdade de crença é de foro íntimo, em questões de ordem religiosa. É importante salientar que inclui o direito de professar ou não uma religião, de acreditar ou não na existência de um ou diversos deuses. O próprio ateísmo deve ser assegurado dentro da liberdade de crença. A liberdade de culto é a exteriorização daquela. Se a Constituição assegura ampla liberdade de crença, a de culto deve ser exteriorizada "na forma da lei", como estabelece o art. 5°, VI, da Constituição. A liberdade de culto inclui o direito de honrar divindades preferidas, celebrar as cerimônias exigidas pelos rituais, a construção de templos e o direito de recolhar contribuições dos fiéis." (PÌNHO, Rodrigo César Rebello, Teoria Geral da Constituição e Direitos Fundamentais, in.: Sinopses Jurídicas, 9° edição, Saraiva, p. 93).

    Aqui vale uma máxima a liberdade, assim como as demais que estão inseridas "Dos Direitos Inidividuais e Coletivos", tem algumas restrições que a própria CF faz, a exemplo do inciso "VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Na forma da lei o Estado deve proteger a liberdade de crença, mas, aqui vai uma observação, a liberdade de crença é individual. Uma crença não pode por exemplo suprimir a liberdade individual de ir e vir de uma pessoa ou a liberdade de vida da pessoa, etc. (como ocorreu onde Jim Jones em 1978 fez toda sua seita suicidar na Guiana).

    Logo a liberdade de crença de uma pessoa acaba quando ela transgride a liberdade de crença de outra pessoa, por isso o Estado protege na forma da lei.

  • O ateísmo é LIBERDADE DE CRENÇA e não LIBERDADE RELIGIOSA.