SóProvas


ID
101509
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • súmula 279 STJ: é cabível execução por títuulo extrajudicical contra a Fazenda Pública.
  • Súmulas do STJ sobre execução:

    233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.

    258 - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

    Sobre a cédula de crédito bancário:
    STJ- Cédula de Crédito Bancário é título executivo - Acédula de crédito bancário é título executivo, de acordo com o recentepronunciamento do STJ. A 4ª Turma do STJ decidiu, na sessão dejulgamento realizada na última terça-feira, dia 15/12/09, que a Cédulade Crédito Bancário, inclusive quando representativa de dívida oriundade contrato de abertura de crédito em conta corrente, tem eficácia detítulo executivo extrajudicial (exegese do art. 3º, §2º, inc. II, da MP2.160-25/2001 ou art. 28, §2º, inc. II, da lei 10.931/2004 e art. 585,inc. III, do CPC).
    (...) Portanto e nessa oportunidade, o STJreconheceu não apenas a eficácia executiva da cédula de créditobancário, como também assentou que a esse título de crédito não seaplica o entendimento cristalizado no enunciado da Súmula 233, do mesmoSTJ.
  • O Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Súmula 279, com o enunciado: É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.