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ID
101512
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I. é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

II. o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução, sendo vedada, contudo, a desistência de apenas algumas medidas executivas.

III. recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositála, correndo sobre ela a execução.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, não consegui chegar ao gabarito da questão, para mim somente a alternativa III está correta, mais não tem essa opção no gabarito. Alguém entendeu?I. é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.I. é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. ERRADO.Art. 587, CPC. É DEFINITIVA a execução fundada em título extrajudicial; é PROVISÓRIA enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito SUSPENSIVO (art. 739).II. o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução, sendo vedada, contudo, a desistência de apenas algumas medidas executivas. ERRADO.Art. 569, CPC. O credor tem a faculdade de DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS.Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. III. recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositála, correndo sobre ela a execução. CERTO.Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
  • Gabarito correto...a execução de titulo extrajudicial somente será provisória se houver o efeito suspensivo...
  • Sobre a alternativa I -
    REGRA: a execução é DEFINIIVA; EXCEÇÃO: será PROVISÓRIA, quando, aos embargos tiver sido dado EFEITO SUSPENSIVO.
    Errada, portanto.
  • QUESTÃO I-
    Art. 587, CPC - É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
  • alternativa I está correta, nos termos da súmula 317 STJ:É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

    portanto, correto o gabarito, letra B.

  • Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.

  • INTEM I
    A confusão é feita em torno deste artigo Art. 587.  : É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)

    Primeiramente, notem que nao é a apelação que tem efeito suspensivo, os embargos que outrora foram recebidos com efeito suspensivo (por ter o embargante prestado caução quando os interpos) agora tem uma sentença de improcedencia apelada. E por isso (por que os embargos foram recebidos com efeitos suspensivos mediante cação) é que a simples apelação tem o poder de transforma a execução definitiva em provisória, ou seja, tem o poder de obstar a arrematação do bem penhorado e avaliado.

    Ou seja,
    a execução é definitiva.
    se houver embargos. a execução continua e é definita
    se houver embargos com efeitos suspensivos, a execução para.
    se os embargos suspensivos forem julgados improcedentes, a execução, que tava parada, continua e é definitiva.
    se houver apelação (em embargos suspenvisos) a execução, que tava parada, continua so que agora provisoriamente.
    se houver apelação ( em embargos devolutivos, apenas) a execução, que ja vinha correndo, continua em definitvo ( INTEM I )
  • Em relação ao segundo item, 

     Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

            Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:

          a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

          b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

  • Questão desatualizada! A alteração do art. 587 do CPC revogou, tacitamente, a súmula 317 do STJ (que é anterior à alteração do artigo).

    "É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo".