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Pessoal, não consegui chegar ao gabarito da questão, para mim somente a alternativa III está correta, mais não tem essa opção no gabarito. Alguém entendeu?I. é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.I. é definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos. ERRADO.Art. 587, CPC. É DEFINITIVA a execução fundada em título extrajudicial; é PROVISÓRIA enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito SUSPENSIVO (art. 739).II. o credor tem a faculdade de desistir de toda a execução, sendo vedada, contudo, a desistência de apenas algumas medidas executivas. ERRADO.Art. 569, CPC. O credor tem a faculdade de DESISTIR DE TODA A EXECUÇÃO OU DE APENAS ALGUMAS MEDIDAS EXECUTIVAS.Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre QUESTÕES PROCESSUAIS, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. III. recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositála, correndo sobre ela a execução. CERTO.Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
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Gabarito correto...a execução de titulo extrajudicial somente será provisória se houver o efeito suspensivo...
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Sobre a alternativa I -
REGRA: a execução é DEFINIIVA; EXCEÇÃO: será PROVISÓRIA, quando, aos embargos tiver sido dado EFEITO SUSPENSIVO.
Errada, portanto.
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QUESTÃO I-
Art. 587, CPC - É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo.
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alternativa I está correta, nos termos da súmula 317 STJ:É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
portanto, correto o gabarito, letra B.
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Art. 676. Recaindo a penhora sobre direito, que tenha por objeto prestação ou restituição de coisa determinada, o devedor será intimado para, no vencimento, depositá-la, correndo sobre ela a execução.
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INTEM I
A confusão é feita em torno deste artigo Art. 587. : É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo (art. 739)
Primeiramente, notem que nao é a apelação que tem efeito suspensivo, os embargos que outrora foram recebidos com efeito suspensivo (por ter o embargante prestado caução quando os interpos) agora tem uma sentença de improcedencia apelada. E por isso (por que os embargos foram recebidos com efeitos suspensivos mediante cação) é que a simples apelação tem o poder de transforma a execução definitiva em provisória, ou seja, tem o poder de obstar a arrematação do bem penhorado e avaliado.
Ou seja,
a execução é definitiva.
se houver embargos. a execução continua e é definita
se houver embargos com efeitos suspensivos, a execução para.
se os embargos suspensivos forem julgados improcedentes, a execução, que tava parada, continua e é definitiva.
se houver apelação (em embargos suspenvisos) a execução, que tava parada, continua so que agora provisoriamente.
se houver apelação ( em embargos devolutivos, apenas) a execução, que ja vinha correndo, continua em definitvo ( INTEM I )
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Em relação ao segundo item,
Art. 569. O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas. Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
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Questão desatualizada! A alteração do art. 587 do CPC revogou, tacitamente, a súmula 317 do STJ (que é anterior à alteração do artigo).
"É definitiva a execução fundada em título extrajudicial; é provisória enquanto pendente apelação da sentença de improcedência dos embargos do executado, quando recebidos com efeito suspensivo".