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ID
1015162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é dispensável na seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    Lei 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  •  Complementando ao comentário do colega: b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo. Licitação dispensada.  c) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pú-blica, de qualquer esfera de governo. Licitação dispensada.  d) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial. Licitação dispensada.  e) dação em pagamento. Licitação dispensada. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;  e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;    
  • discordando do colega quanto ao comentário feito na alternativa A:
      
    Como diz  a questão ela pede licitação dispensável que é diferente de licitação dispensada. Portanto, a letra A é a única que apresenta um exemplo de licitação dispensável, as outras alternativas são exemplos de licitação dispensada. Vejamos os conceitos:

        Licitação Dispensável é quando a lei dá certa margem de discricionaridade ao administrador para ecolher entre realizar a licitação ou não.Nesse caso, tem-se a possibilidade de fazer a licitação mas ficará a critério do administrador julgar conveniente dispensá-la.
       Licitação Dispensada é quando mesmo havendo posssibilidade de competição a lei diz que será por dispensa. Aqui não há critério de escolha do administrador como há na licitação dispensável, quando ocorrerem as possibilidadess previstas na lei o administrador o fará sem ter a alternativa entre fazer ou não.
  • Segundo Elyesley Silva, na licitação dispensávEl, o patrimônio vEm, e na licitação dispensadA, o patrimônio vAi.

  • DISPENSÁVEL é diferente de DISPENSADA!!!!

  • Comentário de marjory baxter esta errado, nao é bem assim nao, dação em pagamento Vem e é dispensada,  estou certa? Se estiver errada me corrijam kkkk

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • DISPENSADA (art. 17) Rol Taxativo

    DISPENSÁVEL (=DISPENSA) (Art. 24) Rol Taxativo

    INEXIGÍVEL (Art. 25) Rol Exemplificativo