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Letra: B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
-
- a) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
- b) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. CORRETO! Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.
- c) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
- d) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
- e) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
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LETRA B - CORRETA
Letra A - Art. 10, V
Letra B Art. 11, VII
Letra C 9º, IX
Letra D 9º, XII
Letra E 10, XV
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Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim
proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de
competência;
II - retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de
que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos
oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso
público;
VI -
deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir
que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem
ou serviço.
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Comentários
a) O enunciado está contido no art. 9º, II, da Lei
8.429/1992, portanto, trata-se de ato que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.
“II - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para
facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a
contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior
ao valor de mercado;”
b) O art. 11 da Lei 8.429/1992, em seu inciso VII, afirma
que constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e
notadamente, revelar ou permitir que
chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial,
teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem
ou serviço. Assertiva correta.
c) A conduta em epígrafe está prevista no art. 9º, IX, da
Lei 8.429/1992, portanto, constitui ato de improbidade administrativa que
importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva
incorreta.
IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a
liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
d) A conduta apresentada está prevista no art. 9º, XII, da
Lei 8.429/1992, portanto, também constitui ato de improbidade administrativa
que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva
incorreta.
XII - USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, verbas ou
valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei.
e) A celebração de contrato de rateio de consórcio público
sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades
previstas na lei, caracteriza ato de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO
AO ERÁRIO, nos termos do art. 10, XV, da Lei 8.429/1992. Assertiva incorreta.
Gabarito: Letra b.
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Gabriel Silva comentou errado a alternativa A. A assertiva é causa de prejuízo ao erário (Art. 10, V) e não enriquecimento ilícito como afirmado.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
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Gabarito B
#MACETE#
Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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a)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)
b)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
c)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
d)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)
e)celebrar contrato de rateio de consórcio público sem su- ficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.(PREJUÍZO AO ERÁRIO)
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A alternativa A representa um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
As alternativas C e D trazem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
A alternativa E traz um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.
GABARITO: B
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GABARITO: LETRA B
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;
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a) ERRADO- Prejuízo ao Erário.
b). CORRETO- Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.
c) ERRADO- Enriquecimento Ilícito.
d) ERRADO- Enriquecimento Ilícito.
e) ERRADO- Prejuízo ao Erário.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,
FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário.
Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública.
Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material.
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ARREPEND PF
RETARDAR
REVELAR
PRATICAR
NEGAR
DEIXAR
FRUSTRAR
PERMITIR
Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso publico”, “prestar contas”, “divulgação oficial”.
enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da adm pública é DISPENSÁVEL a ocorrência de dano/prejuízo/lesão ao erário. basta cometer a conduta descrita na lei com dolo. Delitos formais
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO.
CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO)
Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM., apesar de manter característica de ação criminal.
Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político
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A
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao Erário
B
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
C
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito
D
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta. Enriquecimento ilícito
E
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. Prejuízo ao Erário
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(A) Prejuízo ao erário, art. 10, inciso V.
permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
(B) Atentam contra os Princípios da Adminstração Pública
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
(C) Enriquecimento Ilícito, art. 9°, inciso IX
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
(D) Enriquecimento ilícito art. 9, inciso XII
usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.
(E) Prejuízo ao Erário, art. 10, XV
celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.