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ID
1015177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, Lei de Improbidade, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições e, notadamente.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    • a) permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
    • b) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. CORRETO! Ato de Improbidade Administrativa que Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.
    • c) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
    • d) usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Importa Enriquecimento Ilícito.
    • e) celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. ERRADO! Ato de Improbidade Administrativa que Causa Prejuízo ao Erário.
  • LETRA B - CORRETA

     Letra A - Art. 10, V

     Letra B Art. 11, VII

    Letra C  9º, IX

    Letra D 9º, XII

    Letra E 10, XV

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Comentários


    a) O enunciado está contido no art. 9º, II, da Lei 8.429/1992, portanto, trata-se de ato que importa ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    “II - PERCEBER vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;”


    b) O art. 11 da Lei 8.429/1992, em seu inciso VII, afirma que constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. Assertiva correta.


    c) A conduta em epígrafe está prevista no art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992, portanto, constitui ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    IX - PERCEBER vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;


    d) A conduta apresentada está prevista no art. 9º, XII, da Lei 8.429/1992, portanto, também constitui ato de improbidade administrativa que importa em ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Assertiva incorreta.


    XII - USAR, EM PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.


    e) A celebração de contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei, caracteriza ato de improbidade administrativa que causa PREJUÍZO AO ERÁRIO, nos termos do art. 10, XV, da Lei 8.429/1992. Assertiva incorreta.


    Gabarito: Letra b.

  • Gabriel Silva comentou errado a alternativa A. A assertiva é causa de prejuízo ao erário (Art. 10, V) e não enriquecimento ilícito como afirmado.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço

  • Gabarito B

     

     

    #MACETE#

     

     

    Pessoal, fiz um macete legal que está me ajudando bastante nas questões. (peguei um pouco daqui do QC também)

     

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   -  Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU

     

    RECEBER

    INCORPORAR

    PERCEBER

     

    ADQUIRIR –

    UTILIZAR

    ACEITAR

    USAR

     

     

     

    para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  FRALDO 3CPF

     

    FACILITAR

    REALIZAR

    AGIR

    LIBERAR

    DOAR

    ORDENAR

     

    CONCEDER

    CONCORRER 

    CELEBRAR 

    PERMITIR 

    FRUSTRAR 

     

     

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR

     

    REVELAR

     

    PERMITIR

    DEIXAR

     

    PRATICAR

     

    FRUSTRAR – 

     

    RETARDAR

    NEGAR

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • a)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. (PREJUÍZO AO ERÁRIO)

     

     

    b)revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.(ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

     

    c)perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO)

     

     

    d)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.(ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) 

     

     

    e)celebrar contrato de rateio de consórcio público sem su- ficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.(PREJUÍZO AO ERÁRIO)

  • A alternativa A representa um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    As alternativas C e D trazem atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.

    A alternativa E traz um ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    GABARITO: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11.  Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • a) ERRADO-  Prejuízo ao Erário.

    b). CORRETO- Atenta Contra os Princípios da Administração Pública.

    c)  ERRADO- Enriquecimento Ilícito.

    d) ERRADO- Enriquecimento Ilícito.

    e) ERRADO- Prejuízo ao Erário.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO    

     

    Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP AUAU 

     

    RECEBER 

    INCORPORAR 

    PERCEBER 

    ADQUIRIR  

    UTILIZAR 

    ACEITAR 

    USAR 

     

     

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito. 

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário 

    ► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios. 

     

     CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO,  

     

    FRALDO 3CPF 

     

    FACILITAR 

    REALIZAR 

    AGIR 

    LIBERAR 

    DOAR 

    ORDENAR 

    CONCEDER 

    CONCORRER  

    CELEBRAR  

    PERMITIR  

    FRUSTRAR 

     

    Dispensa de licitação indevidamente = Prejuízo ao Erário. 

    Frustrar licitude de concursos = Atos contra os princípios da administração pública. 

     

    Os atos que importem em LESÃO AO ERÁRIO, esse é NECESSÁRIO que haja o efetivo dano. Delito material. 

     

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

     

    ARREPEND PF   

     

    RETARDAR  

    REVELAR  

    PRATICAR  

    NEGAR 

    DEIXAR  

    FRUSTRAR  

    PERMITIR 

     

    Fim proibido em Lei”, “ato de ofício” e “publicidade”, “concurso publico”, “prestar contas”, “divulgação oficial”. 

     

    enriquecimento ilícito e atentem contra os princípios da adm pública é DISPENSÁVEL a ocorrência de dano/prejuízo/lesão ao erário. basta cometer a conduta descrita na lei com dolo. Delitos formais 

      

     

    CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO. 

     

    CONCEDER – APLICAR – MANTER (CONTRÁRIO) 

     

    Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM., apesar de manter característica de ação criminal. 

     

    Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS) 

     

    Perda do cargo público; 

    Ação penal cabível; 

    Ressarcimento ao Erário: 

    Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção. 

    Suspensão do direito político 

     

  • A

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. Prejuízo ao Erário

    B

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    C

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. Enriquecimento ilícito

    D

    usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta. Enriquecimento ilícito

    E

    celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei. Prejuízo ao Erário

  • (A) Prejuízo ao erário, art. 10, inciso V.

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

    (B) Atentam contra os Princípios da Adminstração Pública

    revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    (C) Enriquecimento Ilícito, art. 9°, inciso IX

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    (D) Enriquecimento ilícito art. 9, inciso XII

    usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valoes integrantes do acervo patrimonial de órgãos da Administração Pública Direta.

    (E) Prejuízo ao Erário, art. 10, XV

    celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.