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Correta a alternativa c)
Art. 5º inc. XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso
de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante
o dia, por determinação judicial;
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NO CASO DO MANDADO JUDICIAL, SÓ DURANTE O DIA.
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Vide: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1928341/invasao-domiciliar-sem-mandado-judicial e art.150, § 3º CP
Data de publicação: 21/06/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO ABUSIVA E ILEGAL. INVASAO DEDOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em se tratando de crime de tráfico de drogas, delito de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, a busca domiciliar e pessoal que culminou com a prisão do paciente e a apreensão de drogas, não eiva de ilegalidade o flagrante, pois o art. 5.º , XI , da Constituição Federal , autoriza o ingresso, ainda que sem mandado judicial, nodomicílio alheio. 2. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que se não comporta nos delitos de drogas a liberdade provisória com fiança, também não será possível a liberdade sem fiança. 3. A Lei n.º 11.343 /06, veda a concessão de liberdade provisória, na hipótese de acusados da prática de tráfico ilícito de entorpecentes, a qual prevalece sobre o CPP por ser norma especial. 4. Ordem denegada à unanimidade.
Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
[...].
§ 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:
I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;
II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.
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a) Não ofende o princípio constitucional da inviolabilidade do domicílio o simples ingresso de funcionário de concessionária de serviço público, sem consulta ao morador, para coletar dados de leitura de hidrômetro em quintal de residência.
De acordo com a CF, art. 5º, XI, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
b) O Supremo Tribunal Federal consagrou entendimento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito, agindo por autoridade própria, tem legitimidade para expedir ordem judicial para invadir domicílio, desde que durante o dia.
Embora o art. 58, parágrafo terceiro, da CF outorgue às CPIs os mesmos poderes de investigação do juiz, a CPI não pode:
1. Determinar quebra do sigilo telefônico (a escuta em si), embora possa determinar a quebra dos dados telefônicos.
2. Determinar busca e apreensão de objetos ou pessoas em domicílio.
3. Determinar prisão preventiva ou provisória, embora possa determinar prisão em flagrante.
c) A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.
Correta. Princípio da reserva de jusrisdição: somente o juiz pode decretar a inviolabilidade do domicíliodurante o dia (das 6h às 18h). Além dele, somente o dono do domicílio pode autorizar.
d) O sigilo profissional, constitucionalmente garantido, afasta a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia.
De acordo com o Código Civil de 2002, art. 72, é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Dessa forma, o juiz pode decretar busca e apreensão em domicílio, seja ele a residência do indivíduo ou seu escritório.
e) A proteção do domicilio tem amplo espectro, abrangendo, inclusive, o local onde a pessoa exerce sua profissão, mas não inclui local habitado de forma temporária, como por exemplo, quarto de hotel.
Para o STF, casa é todo bem imóvel que não é de livre acesso ao publico (escritório, apartamento, hotel, motel, etc)
De acordo com o Código Civil de 2002, Título III Do Domicílio
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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Em relação à alternativa "d", segue o entendimento do STF:
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO FUNDAMENTADA. VERIFICAÇÃO DE QUE NO LOCAL FUNCIONAVA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO MAGISTRADO ANTES DA EXECUÇÃO DA MEDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO EM SITUAÇÃO DISTINTA DAQUELA DETERMINADA NA ORDEM JUDICIAL. NULIDADE DAS PROVAS COLHIDAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial. 2. Tratando-se de local onde existem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. 3. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magistrado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. 4. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do INQ 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.
(HC 91610, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08/06/2010, DJe-200 DIVULG 21-10-2010 PUBLIC 22-10-2010 EMENT VOL-02420-02 PP-00237 RTJ VOL-00216- PP-00346)
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Errei a questão por desconhecer o significado de prescindir.
Prescindir
Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar. Não ter em consideração.
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Colegas!
E a alternativa "A"?
Nunca parei para pensar nessa hipótese. O funcionário de concessionária de energia elétrica para obter a leitura do medidor precisa de ordem judicial para entrar no quintal da casa?
Pensava que não, mas isso é uma análise subjetiva e "não jurídica".
Comentários?
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Muito simples o comentário de Mirela, mas me ajudou muito, pois também errei por não saber o significado desta palavra PRESCINDIDO. Parabéns Mirela pelo seu comentário!
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Marcos Vargas, esse caso concreto pode ter sito objeto de informativo do STF ou do STJ, no entanto não o encontrei.
Caso também interessante é o dos mata-mosquitos (agentes de saúde), que segundo orientação prevalente, após a notificação do morador, não precisam de ordem judicial para ingressar na residência do morador. Isto se justifica diante do juízo de razoabilidade e ponderação dos interesses constitucionalmente tutelados.
Se alguém discordar e quiser acrescentar, por favor favor me dê um toque!
Abraço!!!
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Marcos, o funcionario nao precisa de ordem judicial, mas precisa do consenso do morador. A questao a) diz "sem consulta ao morador", creio que este seja o erro.
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esse PRESCINDINDO sempre me quebra... confundo com precisando devido à semelhança da ortografia.
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Marcos Vargas,
Também assinalei a letra A e errei.
Encontrei, no comentário de outro colega, em outra questão:
Ciro Daher
28 de Outubro de 2013, às 14h30
a) Não configura violação de domicílio a simples entrada, sem autorização do morador, de funcionários de con cessionárias de serviços públicos para leitura de regis tros de água ou de luz localizados dentro da casa.
"Despacho do Min. Celso de Mello – Presidente, na Suspensão de Segurança nº 1.203, Distrito Federal x TJDF, j. 8.9.1997 (RDA vol. 210, p. 270), do qual se colhem estes trechos: "A Carta Federal, pois, em cláusula que tornou juridicamente mais intenso o coeficiente de tutela dessa particular esfera de liberdade individual, assegurou, em benefício de todos, a prerrogativa da inviolabilidade domiciliar. Sendo assim, ninguém, especialmente a autoridade pública, pode penetrar em casa alheia, exceto (a) nas hipóteses previstas no texto constitucional ou (b) com o consentimento de seu morador, que se qualifica, para efeito de ingresso de terceiros no recinto doméstico, como o único titular do respectivo direito de inclusão e exclusão. (...) Sendo assim, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais" (...)"
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O que me quebrou foi esse prescindindo também.
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a expressão "qualquer que seja a natureza" inclui, obviamente, o flagrante presumido, o que não está de acordo com a doutrina
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A inviolabilidade domiciliar abrange não só os limites da casa
propriamente dita, incluindo-se também nesse contexto as suas
dependências, ou seja, "lugares que complm, que se incorporam
funcionalmente à moradia, como jardim, terraço, quintal, garagem, pátrio, adega, etc. (...)" (MIRABETE, Júlio Fabrini,in" Código Penal Interpretado", Atlas, São Paulo, 1999, p. 859
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Olá, Lorena, acho que a sua confusão com a palavra prescindi e a mesma de muitos colegas e até pouco tempo era a minha também, na verdade descobri que precisava de um truque pra não mais confundir. Então sempre que vem esta palavra na prova eu escrevo no canto da folha a palavra IMPRESCINDÍVEL pois é mais fácil lembrar que imprescindível e o mesmo que necessário, essencial, ai é só lembrar que prescindível é o contrário pois não tem o prefixo IM no começo da palavra, conclusão PRESCINDÍVEL é algo desnecessário, não essencial... ai fica fácil. Mas nunca deixe de escrever a palavra IMPRESCINDÍVEL na prova para nunca mais errar.Espero ter ajudado, pois pra mim funcionou. Abraço
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FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE
DESASTRE - DIA E NOITE
- PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE
DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA
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XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
mas não é FLAGRANTE DELITO ? A questão fala em flagrante de QUALQUER NATUREZA.
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Também errei por conta do PRESCINDINDO.
PRESCINDIR: NÃO PRECISAR DE; DISPENSAR.
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Explicação para aqueles que ficaram na dúvida quanto à prescindibilidade do mandado judicial na alternativa "c"
Se qualquer possoa do povo pode prender alguém em flagrante delito,então é razoável pensar que não há necessidade de mandado judicial para prender alguém em flagrante delito.
Lembrando que:
1 - qualquer pessoa pode prender outra em flagrante delito; ou seja, é facultado a mim e a você prender alguém em flagrante delito.
2- autoridade policial tem o dever de prender em flagrante delito; Ou seja, as autoridades tem a obrigração(dever funcional) de prender pessoas em flagrante delito.
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Alexandre Henrique, só existe o "flagrante delito" mesmo!! O que a questão aludiu foi quanto às modalidades/espécies de flagrante!!!
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Letra A: errada. Há, sim, violação de domicílio nesse caso, uma vez que não se trata de exceção prevista pela Constituição. Segundo o STF, nem os organismos policiais e nem a Administração Pública, afrontando direitos assegurados pela Constituição da República, podem invadir domicílio alheio, sem a prévia e necessária existência de ordem judicial, ressalvada a ocorrência das demais exceções constitucionais.
Letra B: errada. As CPls não têm legitimidade para determinar a busca em domicílio.
Letra C: correta. No caso de prisão em flagrante, a invasão do domicílio poderá se dar a qualquer hora do dia ou da noite, prescindindo de ordem judicial.
Letra D: errada. É possível a violação do escritório de advocacia, mesmo este sendo considerado domicílio. A inviolabilidade domiciliar e o sigilo profissional não podem servir como manto protetor para atividades ilícitas.
Letra E: errada. O quarto de hotel está incluído no conceito de domicílio.
A letra C é o gabarito.
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Letra C
As hipóteses constitucionais de prisão em flagrante, pela natureza emergencial que possua, suprimem toda e qualquer cláusula legal regrada de preservação dos direitos fundamentais. A questão em tela, apresenta uma dessas hipóteses! Assim, a prisão em flagrante, pode ser vista como causa excludente de ilicitude, em forma de direito potestativo, quando realizada por qualquer do povo (exercício regular do direito), ou dever potestativo de prisão, quando exercida por agente público com tal competência (estrito cumprimento do dever legal). Enfim, a regra é a não violação do domicílio, admitindo-se, todavia, em caráter excepcional aquela violação sem a necessidade (prescindibilidade) de mandado judicial, pouco importando a natureza.
https://professorronaldorocha.blogspot.com/p/o-metodo.html
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Quando você já esta cansada e é cai na palavra "prescindindo"
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Prescindir de = não precisar de...
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PRENSCINDÍVEL = DISPENSÁVEL
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FUI LÁ NOS MEUS RESUMOS DE PROCESSUAL PENAL BUSCAR SOBRE CPI's
CPIs PODEM X NÃO PODEM
PODEM
⇒ Requerer a convocação de Ministros de Estado, Secretários de Estado ou Secretários Municipais;
⇒Quebra de sigilos bancários ou fiscais.
⇒ Tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais;
⇒ Ouvir os investigados (assegurado o direito à não incriminação – STF, HC 119.941);
⇒ Inquirir testemunhas sob compromisso (pode pedir ao juiz condução coercitiva – art. 218, CPP);
⇒ Requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
⇒ Transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença (“inspeção”);
⇒ Efetuar prisões em flagrante em caso de crime praticado na presença dos membros da comissão.
NÃO PODEM ==> CPI NÃO É JUIZ
⇒ Decretar prisão (salvo em flagrante);
⇒ Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas por interceptação ou escuta telefônica;
⇒ Decretar busca domiciliar;
⇒ Determinar medidas cautelares (ex.: indisponibilidade de bens, arresto, sequestro);
⇒ Determinar a anulação de atos do Poder Executivo;
⇒ Determinar a quebra de sigilo judicial (segredo de justiça).
⇒ Convocar o Chefe do Poder Executivo.
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pronto: tah liberado flagrante preparado para ingressar em domicilios. PArabens aa Banca!