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Questões de Direito à Privacidade


ID
2569
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Santos de Almeida, Vereador eleito, figura como réu em ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MP. Inocêncio Cruz, seu inimigo político e dono de emissora de rádio, procura o gabinete do Ministério Público solicitando informações acerca do processo movido em face de Santos de Almeida. O fornecimento de dados contidos em tal processo é:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal. Art.14, §11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A ação de impugnação de mandato eletivo visa impedir a posse, segredo de justiça, prazo de até 15 dias da diplomação
  • De acordo com a CF Art.14, em seu §11:

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    " As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces" (Aristóteles)
  • questao dada pela NCE UFRJ

     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • ava, quê sabe quase nada né meu filho...


ID
3307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais previstos no artigo 5o, da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) dispensa o consentimento
    b) o trânsito em julgado é para o primeiro caso
    c) o direito é transmissível
    d) independe de licença
    e) CRFB - Art. 5º, XXV - requisição administrativa.
  • C) ERRADA- CRFB - Art. 5ºXXVII Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo TRANSMISSÍVEL aos seus herdeiros.
  • a) CF88, art.5º, XI - A inviolabilidade de domicílio para prestação de socorro é caracterizado como Hipótese urgente, sem o consentimento do morador => Ingresso durante o dia ou à noite.

    b)CF88, art.5º, XVII a XXI. É livre a criação de associação e na forma da lei, a de cooperativas. Limitações: Devem ter fíns lícitos; Não podem ter caráter paramilitar. O estado não deve intervir ou interferir. Podendo ser compulsoriamente dissolvida, primeiro caso, por decisão judicial (trânsito em julgado). Ninguém é obrigado a associar-se ou a permanecer associado.

    c)CF88, art.5º XXVII. É transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    d)CF88, art.5º, IX. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Obs.: art.220 §2º. A constituição veda qualquer tipo de censura.

    e)Correta. CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se holver dano;

    Ulterior: Que chega ou acontece depois, que está além de, que se situa do lado de lá.

    Ex.: A popularidade deste governante dificilmente será suplantada pelos ulteriores.
  • CF88, art.5º XXV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, se holver dano;
  • Tudo bem que independe do consentimento , mas se o morador consentir não torna a afirmação errada não.
  • LETRA E!!

     

    ATRAVÉS DO INSTITUTO DA REQUISIÇÃO!

  • GABARITO ITEM E

     

    COMENTÁRIOS OBJETIVOS

     

    A)ERRADO. INDEPENDE DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

     

    B)ERRADO. DISSOLVIDAS--> DECISÃO JUD. T/J

                          SUSPENSÃO --> DECISÃO JUD.

     

    C)ERRADO. TRANSMISSÍVEL PELO TEMPO QUE A LEI FIXAR

     

    D)ERRADO. INDEPENDE DE LICENÇA

     

    E)CERTO. TAMBÉM CHAMADO DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • A) Errado . A prestação de socorro não depende de consentimento do morador 

    B) Errado . A que possui requisito de '' sentença transitada em julgado'' é a dissolução da associação 

    C) Errado . O direito exclusivo perdura toda a vida do autor e após a sua morte haverá uma lei que regulará o prazo que será transmissível aos herdeiros . Obs: não se aplica aos autores de inventos industriais 

    D) Errado . É livre independentemente de licença ou censura 

    E ) Correto

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (A) Errado a inviolabilidade de domicílio pode ser mitigada para prestação de socorro, Independente do consentimento do morador.

    (B) Errado as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no segundo caso, o trânsito em julgado. Inverteu a situação.

    (C) Errado aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, sendo intransmissível aos seus herdeiros. São transmissível aos herdeiros.

    (D) Errado a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação é livre, todavia, depende de licença da respectiva autoridade. Independente de autorização

    (E) Correta a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?

  • Confundi dissolvidas, com suspensas !

  • Questão esdrúxula.


ID
3511
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se, na alternativa correta (e), da chamada "escusa de consciência".
  • letra da lei, art. 5, XXV:

    no caso de iminetne perigo puúblico, A AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietario indenização ulterio, se houver dano.
  • CF/88

    Art. 5º

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    ...

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    ...

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ...

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ...

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • É a típica questão para dar uma folga para o concursando...
  • Questões desse tipo nos obrigam a "fechar a prova", se quisermos passar no concurso.
  • a) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃO poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva. 
    b) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular ASSEGURADA ao proprietário indenização ulterior, no caso de dano. 
    c) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar. 
    d) A lei não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu. 
    e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. CERTA
  • LETRA E
    A CF88 estabelece que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Assim, a CF estabelece que não se pode privar ninguém de direitos, ou seja, não se pode restringir o direito de ninguém, só porque ela pensa diferente ou crê em alguma religião diferente, a não ser que isso seja usado como desculpa para se esquivar de uma obrigação imposta a todos pela lei.
  • A - ERRADO - A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, NÃÃÃO será objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.



    B - ERRADO - No caso de iminente perigo público, a AUTORIDADE COMPETENTE poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, ASSEGURADO ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.



    C - ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEADA a de caráter paramilitar.



    D - ERRADO - A lei PENAL não retroagirá, salvo em BENEFÍCIO do réu.



    E - CORRETO - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.





    GABARITO ''E''

  • GABARITO: E.

     

    Sobre a B:

     

    →  NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $

    →  IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • A) A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família ou arrendada, poderá ser objeto de penhora ou hipoteca para pagamento de débitos ou resgate de créditos decorrentes de sua atividade produtiva.

    Não será

    Art 5º inciso XXVI

    B) No caso de iminente perigo público, a autoridade policial ou administrativa poderá usar de propriedade particular móvel ou imóvel, vedada ao proprietário qualquer indenização ulterior, no caso de dano.

    assegurada

    Art 5º inciso XXV

    C) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

    vedada

    Art 5º inciso XVII

    D) A lei não retroagirá, salvo em prejuízo do réu.

    benefício

    Art 5º inciso XL

    E) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    CORRETA

  • B) Errada. A autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada a indenização ao proprietário em caso de dano.Imagine que um galpão particular seja usado para abrigar pessoas que foram vitimas de uma enchente, isso por determinação judicial, se por acaso for causado algum dano no patrimonio que é particular, quem sera responsibilizado?


ID
3868
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Garantias Fundamentais, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • apesar da resposta contida na letra "e" tambem está correta, a letra "b" desta questão também deve ser considerada de tal maneira também, visto que o texto constitucional é muito claro na seguinte passagem:
    "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;" (grifo nosso)
  • Na verdade, o texto correto da letra B seria: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei". (artigo 5º, VIII) OBSERVEM QUE EM VEZ DA CONJUNÇÃO "OU" DEVERIA SER A CONJUNÇÃO "E".
  • Fundamentação:
    Gente, essa questão é passível de anulação por conter duas respostas viáveis. Até a data deste comentário não sabemos se houve recurso deferido. A letra "e" está errada pois a vedação ao anonimato é um limite à liberdade da manifestação do pensamento. E a letra "b" está errada pelos motivos explanados nos dois comentários anteriores dos colegas: O uso do "ou" em vez do conectivo "e" antes de "...recusar-se a cumprir prestação...
  • No art.15 IV- recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5, VIII

    Acho que esse conectivo não muda o sentido da frase, os dois jeitos devem estar corretos.
  • Oi Silvana,
    O problema está na alternativa "b".

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    A pessoa será privada de direitos se não cumprir AS DUAS COISAS:
    1 - eximir-se de obrigações a todos imposta
    2 - recusar-se a cumprir prestação alternativa

    =====================================

    CRFB - Art. 5º, VIII - "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações a todos imposta OU recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei".

    Basta a pessoa não cumprir UMA DAS DUAS coisas que será privada de direitos.
    O texto literal da lei usa o conectivo "E", e diz que a pessoa pode eximir-se de obrigações a todos imposta, MAS tem que cumprir prestação alternativa fixada em lei. Um bom exemplo é um conscrito recusar-se a pegar em armas por causa da sua religião, mas nem por isso ele vai deixar de servir ao exército (uma obrigação imposta a todos os cidadãos brasileiros); ele vai ser lotado em uma repartição do EB para fazer serviços burocráticos (prestação alternativa fixada em lei).
    Se mudarmos para o conectivo "OU", basta o cidadão recusar-se a pegar em armas para ser privado de direitos por motivo de crença religiosa.
    Bons estudos!
  • Pessoal, isso é sinal de que o examinador da FCC não utiliza o Ctrl+C, Ctrl+V, como dizem por aí. Na verdade ele mesmo digita a letra da lei, e acaba cometendo esses erros! hehe
  • Olha, o artigo VIII, da CF, fala da possibilidade de se perder os direitos políticos por recusa a obrigação a todos imposta.Mas, observa-se que o indivíduo poderá, em certos casos, eximir-se de obrigação, (por motivo religioso, por exemplo.É comum, nos casos de algumas religiões, o cidadão alegar que, não irá, por exemplo, prestar serviço obrigatório, pq a religião não permite.A autoridade competente, então, concederá uma prestação alternativa, onde ao invés de treinamento militar, o indivíduo prestarar-se à serviços comunitários.)
    Por tanto, com todo respeito aos comentários abaixo, essa questão está longe de ser anulada, pelo simples fato de que NEM TODO OBRIGAÇÃO PERMITIRÁ PRESTAÇÃO ALTERNATIVA.Por tanto, totalmente cabível a troca do "e" pelo "ou", pois dependendo do caso, poderá o indivíduo excusar-se à uma obrigação onde não caberá prestação alternativa, ou a uma prestação onde caberá prestação alternativa.
    Evidente que em alguns artigos, a troca de "e" pelo "ou", poderá ser crucial, o que não é o caso.
  • com todo respeito ao comentário abaixo: portanto escreve-se portanto e não por tanto.
  • Eu diria mais quanto a letra "e": "nenhum direito fundamental é ilimitado ou absoluto".
  • A alternativa "C" tb está errada pois:
    art. 5º (...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL;
    OU SEJA, PELO QUE ESTÁ ESCRITO NA ALTERNATIVA A FUNDAÇÃO ADMITE A VIOLAÇÃO DE SIGILO TELEFÔNICO PARA QUAISQUER ESPECÍES DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL, LEIA-SE: ADMINISTRATIVA, CIVIL, TRABALHISTA, ETC... >=(
  • Concordo com o colega, caberia recurso nesta questão.
  • ENTÃO, JOAQUIM, VAMOS CONSIDERAR ESSE ERRO UM PONTO POSITIVO! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • A letra C também contém um erro , no meu ponto de vista, pois, de acordo com o inc. XII , art.° da CRFB " é inviolável o sigilo da correpondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo , no último caso, por ordem judicial , nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL .

    Ou seja, não é qqr instrução processual , somente para fins de instrução processual penal que o sigilo das comunicações telefônicas será relativizado. Não podendo , portanto , ser quebrado o sigilo para instruir processo cível .

    E a alternativa não faz referência à qual espécie de instrução , podendo ser penal ou cível . Por esse motivo considero tal alternativa errada também !
  • Constituição Federal de 1988
    Art. 5º
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
  • Discordo que a letra B esteja certa, pois segundo o Art. 5º, VIII "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
    A questão afirma OU, logo, está incorreta
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS, AO SE FALAR EM PROCESSUAL TERIA QUE FALAR EM PENAL, DANDO MARGEM A PROCESSOS CIVIS ENTRE OUTROS.
  • Alternatica B[...]Art 5º CFVIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;[...]Notem que o texto da CF traz a conjunção aditiva "E" e a questão traz a conjução alternativa "OU" dando um sentido diverso do pretendido. A questão, por esse argumento e outros elencados pelos colegas desse site, é perfeitamente anulável.Um abraço e boa sorte nos nossos concursos,
  • Eu marquei letra "E", rezei muito e sorri. Essa é mais uma que você precisa ter entrosamento com a Banca, pois como todos viram havia erros nas letras "B" e "C".
  • Data máxima vênia, essa questão está completamente errada, fora de nexo, quase inexistente (rs)! Existem três assertivas incorretas e não há o que discutir... Facilmente anulável, se alguém que fez a prova puder informar se foi ou não anulada e expor as razões da banca ficaremos todos gratos.
    NO MAIS ESSA QUESTÃO NUNCA, EM NENHUMA HIPÓTESE PODERIA PROSPERAR, NEM MESMO SE FALÁSSEMOS EM QUESTÃO MAIS ERRADA POiIS A LETRA B E C ESTÃO IGUALMENTE ERRADAS E NO MESMO NÍVEL.
  • VAI VOTAR SÓ RUIM ASSIM NA GRANJA DO TORTO!
  • A questão é tão anulável que o examinador deve estar com vergonha dela até hoje..

     

  • E você acha que o examinador tem vergonha? Se tivesse, as perguntas seriam melhores... pergunta ruim é o que não falta
  • Realmente, noobada da banca.
  • Essa questão fica aparecendo em cadernos de questões e livros de exercícios. Deveria ser anulada pelos erros explicitados pelos colegas.

     

  • Uma das características dos direitos fundamentais é a relatividade. Significa dizer que os direitos fundamentais não são absolutos (nenhum deles), mas relativos. Além disso, tais direitos possuem limites internos (na própria CF) e externos (na lei infraconstitucional, que será válida se for razoavel e proporcional). O direito à liberdade de manifestação do pensamento possui limite no direito à honra ou no direito à intimidade (limites internos = limites imanentes), ou seja, o individuo pode manifestar livremente seu pensamento desde que sem ferir a honra ou violar a intimadade de outrem. Portanto, não se trata de direito ilimitado.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

  • GABARITO: E

    Art. 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


ID
9670
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • se nao houver nenhum prejuizo?ainda assim tem direito indenizaao a danos morais?
  • A responsabilidade por dano moral independe da material.
  • são inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Nossa convivencia social pertence a todos, mas nossa individualidade, nosso intimo só interessa a nós mesmo. Sendo assim independente de nos causar prejuizo material, ainda fica a parte moral.




  • De acordo com o Art. 5° da CF/88:
    a) CERTA. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
    b) ERRADA. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    d) ERRADA. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    e) ERRADA. XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • O direito subjetivo à indenização por dano moral , em se tratando de ofensas aos direitos da personalidade, surge a partir que tal direito é violado.
     
    Então :  Violação a um direito inerente à personalidade = faz nascer o direito subjetivo à indenização por dano moral.

  •  * São INVIOLÁVEIS a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; " Se violado ja ocorre indenização". A responsabilidade por dano moral independe da material.             
  • Comentando a alternativa A.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. Um exemplo: no entendimento do STF, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento.  
  • Com relação a letra D, o que torna a afirmativa incorreta é a palavra EXPRESSO??
  • Thiago, o que torna a letra D incorreta é que a alternativa afirma que é somente por determinação judicial que se pode entrar na casa durante o dia. Conforme a CF existem outros casos em que é possível entrar na casa ( não importa se de dia ou de noite).

    Art.5º, XI- A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Obrigado Camila pela dica!!
  • Por favor, alguem poderia explicar porque esta incorreto item C)?
  • Yufur, o item C está incorreto porque fala que os direitos e garantias individuais só geram direitos depois que forem regulados pelo legislador ordinário.

    Na realidade, os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, conforme § 1º do artigo 5º da Constituição Federal.
  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - NINGUÉM SERÁ OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER SENÃO EM VIRTUDE DE LEI.


    C - ERRADO - AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TÊM APLICAÇÃO IMEDIATA, MAS SUA EFICÁCIA VARIARÁ DE ACORDO COM A NORMA (PLENA, CONTIDA, ABSOLUTA OU LIMITADA).


    D - ERRADO - EM QUALQUER HORÁRIO PARA PRESTAR SOCORRO OU EM CASO DE FLAGRANTE DELITO OU DESASTRE.


    E - ERRADO - DIREITO DE REUNIÃO PRESCINDE DE AUTORIZAÇÃO, MAS EXIGE PRÉVIO AVISO PARA QUE NÃO FRUSTRE OUTRA REUNIÃO E ASSEGURE A SEGURANÇA PÚBLICA (policiamento).
  • Não entendi  o erro da "B". Está errada porque diz que "[...] uma profissão SOMENTE pode ser exercida [...].

     

    O erro está na palavra "SOMENTE" ??

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  

    FONTE: CF 1988

  • Gente, mas se na "A" fala que MESMO QUE NÃO HAJA PREJUÍZO MATERIAL e o artigo fala que "[...] assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação", porque ela está correta?

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, X, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Correta a presente alternativa, o Direito brasileiro reconhece o dever de indenizar por danos materiais E morais. Ou seja, pensemos no seguinte exemplo: em uma situação em que o vazamento de fotos vexatórias de determinada pessoa não venha a acarretar nenhum dano material, não há perda de emprego e/ou nenhuma outra perda financeira.

    No entanto, a vítima após o vazamento passa a sofrer humilhações públicas constantes que afetam sua autoestima. Desta forma, apesar de não ser vislumbrado nenhum prejuízo material, há de se falar em indenização por danos morais.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa errada por tratar a exceção como regra. A princípio qualquer profissão poderá ser exercida livremente, sem nenhum entrave. Apenas quando houver determinadas exigências legais é que estas deverão ser atendidas.

    Tratando-se de uma norma de eficácia contida:

    Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, § 1º, CF. As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Ou seja, em regra, as garantias que configuram direitos fundamentais não dependem de atuação legislativa anterior. A própria Constituição Federal lhes assegura aplicação imediata.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como se vê, há outras possibilidades constitucionais de terceiros adentrarem casas que não suas.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

    Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.

  • GABARITO: A

    Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 


ID
15157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, da aplicabilidade de suas normas e dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal. Logo, não há possibilidade de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

Alternativas
Comentários
  • Art.5-XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Se há indícios de crime, logo o juiz poderá apreender o disco rígido de computadores, uma vez que se trata de investigação criminal.
  • Lei 9.296 - Art. 10: poderá haver interceptação desde que com autorização judicial para comunicações telefônicas,de informática ou telemática....
  • Gente, a regra é que nenhum direito é absoluto.
    Existem três tipos de sigilo:

    a) comunicação telefônica
    b) telegráfica
    c) de dados

    A primeira, como bem dito pelos colegas abaixo, pode ser rompida apenas por determinação judicial para investigação criminal ou insrução processual penal.

    A segunda tb é passível de quebra, por exemplo, pelos Correios ou Penintenciária, nos termos da lei. Não é necessária a ordem judicial.

    A terceira se divide em três:

    - dados fiscais
    - dados bancários
    - dados telefônicos

    Para a quebra de dados pode pedir a CPI ou o MP, sendo desnecessária a ordem judicial. Os dados telefônicos são, por exemplo, o acesso ao registro de ligações efetuadas.
  • Desejo saber onde está o erro desta questão...
    Sds...
  • A gente vê direto na tevê os policiais caminhando com os gabinetes de computadores debaixo do braço. Eles não tiram nem o disco rígido, leva tudo, meu irmão,quer dizer, ficam o mouse, o monitor e a impressora.
  • Quantos e quantos computadores não foram aprendidos na CPI da Pedofília. Esse exemplo concreto responde essa pergunta!
  • É relevante destacar que o STF entende que esse dispositivo constitucional (art. 5.º, XII) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a COMUNICAÇÃO desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução penal, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial fundamentado. Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 127.
  • Gente,

    Se o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, ocorrerá a captura dos dados em si e não a interceptação do fluxo de comunicações em sistema de informática. Portanto, neste caso não há que se falar nem em interceptação.

    "É relevante destacar que o Supremo Tribunal Federal entende que este dispositivo constitucional(art. 5º, XII, CF) não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão-só, a comunicação desses dados. Por exemplo, será legítima a apreensão de um computador ou de equipamentos de informática que contenham dados do indivíduo, e a utilização desses dados em investigações ou instrução processual, desde que a apreensão seja feita regularmente, em cumprimento a mandado judicial". Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino   

     

  • Estava seguindo o pensamento do colega Camilo, Mas o fato é que o texto constitucional tem sentido duvidoso e a palavra "neste ultimo caso" pode se referir tanto a toda frase depois da virgula, (de dados e de comunicações telefônicas) como somente a ultima palavra.(comunicações telefonicas). A preposição reutilizada (de), distingue mais as palavras e acredito que gramaticalmente seria melhor o entendimento de que se refere apenas a ultima expressão " comunicação telefônica.

    A questão complica ainda mais, trazendo somente parte do artigo e mesmo assim entendo pela possibilidade de quebra de  Dados.

    TODAVIA, é inocua a discussão. O fato é que nao ha direito absoluto, da mesma forma que as cartinhas de correios são consideradas inviolaveis, a segurança também o é. O crime organizado, por exemplo, nao pode se fortalecer por meio destes direitos. Caso se instalasse o terrosismo no Brasil e soubessem que em uma carta tem informações que poderiam salvar vidas.... Esse texto ia virar letra morta diante da situação. Trata-se nada mais do principio da concordancia pratica ou da harmonização aplicado aos metodos hermeneuticos constitucionais.
  • É bom lembrar que o STF consagrou o entendimento de que o princípio constitucional da inviolabilidade das comunicações (artigo 5º, inciso XII, da CF/88) não é absoluto, podendo o interesse público, em situações excepcionais, sobrepor-se aos direitos individuais a fim de evitar que os direitos e garantias fundamentais sejam utilizados para acobertar condutas criminosas.

  • gabarito: errado

    A Constituição Federal assegura a inviolabilidade de dados e de comunicações telefônicas, salvo, nesse último caso, por ordem judicial, nas hipóteses de investigação criminal ou instrução processual penal (certo). Logo, não há possibilidade (errado) de o juiz determinar a apreensão de disco rígido de computadores, mesmo quando houver indícios de crime.

  • Essa foi dada
  • Como disse um professora minha!

    Um juiz pode quase tudo. e quase um deus.

  • Não sei se é correto, mas marquei errado só de ler "cf assegura a inviolabilidade de dados", sendo o correto "da comunicação de dados"

  • A apreensão de HD (disco rígido) não viola a comunicação de dados, visto que, tal hardware apenas armazena, não havendo a comunicação de dados entre si.

  • essa foi so pra não zerar, hahahahaha

  • É só lembrar das apreensões que a PF ou PC fazem, que eles levam o computador, os HDs e tudo mais...


ID
25603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • segundo a jurisprudencia do STF será cabivel habeas corpus não só contra a ofensa direta, reflexa ou potencial ao direito de locomoção.temos ofensa indireta ao direito de locomoçao quando o ato que esteja se impugnando possa resultar em um procedimento, que ao final, acarrete detenção ou reclusao do impetrante.essa situação pode ocorrer , por exemplo, com uma pessoa que esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusao, sendo que, nesse processo, foi determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancario dessa pessoa. se ela entender que essa medida determinada pelo juiz e arbitraria podera impetrar habeas corpus, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção
  • "HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08"

    Vejam essa decisão.

    E outra coisa, com os últimos acontecimentos envolvendo a ABIN e PF, acho difícil o STF aceitar esse tipo de atitude. tudo contra o chamado "estado policialesco"...
  • errei a questão, marquei letra C, a meu ver estava certa, o colega abaixo explicou, mas mesmo assim achei confusa.........
  • Mesmo com a explicação do colega abaixo ainda discordo a respeito do erro da letra C, sendo assim poderia ser impetrado o HABEAS CORPUS a qualquer tipo de investigação que seja para averiguar a participação de alguém em algum delito haja vista que o resultado seria o de reclusão em caso de confirmação.
  • a opção "c" tá errada.
    Se no processo criminal a penalidade cbível for o cerceamento da liberdade, é cabível hc para impugnar a referida decisão
  • estudando um pouco mais passei a entender o erro da letra C e logicamente aprendi a afirmação da letra E, que não tinha conhecimento. Bons estudos pessoal.
  • a letra " e" está errada, segundo o STF:
    HC 82788 / RJ - RIO DE JANEIRO
    E M E N T A: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E DOCUMENTOS FISCAIS REALIZADA, EM ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE, POR AGENTES FAZENDÁRIOS E POLICIAIS FEDERAIS, SEM MANDADO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE - ESPAÇO PRIVADO, NÃO ABERTO AO PÚBLICO, SUJEITO À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR (CF, ART. 5º, XI) - SUBSUNÇÃO AO CONCEITO NORMATIVO DE "CASA" - NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA - DEVER DE OBSERVÂNCIA, POR PARTE DE SEUS ÓRGÃOS E AGENTES, DOS LIMITES JURÍDICOS IMPOSTOS PELA CONSTITUIÇÃO E PELAS LEIS DA REPÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA EM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FISCALIZAÇÃO - PODERES - NECESSÁRIO RESPEITO AOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS DOS CONTRIBUINTES E DE TERCEIROS. - Não são absolutos os poderes de que se acham investidos os órgãos e agentes da administração tributária, pois o Estado, em tema de tributação, inclusive em matéria de fiscalização tributária, está sujeito à observância de um complexo de direitos e prerrogativas que assistem, constitucionalmente, aos contribuintes e aos cidadãos em geral. Na realidade, os poderes do Estado encontram, nos direitos e garantias individuais, limites intransponíveis, cujo desrespeito pode caracterizar ilícito constitucional. - A administração tributária, por isso mesmo, embora podendo muito, não pode tudo...
  • Segundo professor Sérgio Valladão de outro site,
    Existem duas posições jurisprudenciais: a de que estabelecimentos industriais e comerciais (mas não os escritórios de profissionais liberais) não são considerados casa, e a de que os espaços fechados não acessíveis ao público, nesses estabelecimentos, são casa. As leis sobre a atuação dos auditores-fiscais da RFB, p.ex., se filiam à primeira corrente. Essa prova, aparentemente, tb. Mas a segunda tese se fortalece cada vez mais agora que o stf deseja conter o avanço de um "estado policialesco".
  • A letra "E" esta correta pois a fiscalizaçao tributaria tem o poder de policia (o atribuito da veracidade) , com tudo se o dono do estabilecimento se achar prejudicado podera entra na justiça cabeno o onus da prava ao mesmo.
  • Para não deixar passar em branco, ai vai o fundamento da alternativa "a": Art. 230, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • seguem 02 decisões do STF sobre a questão "e". Para ser correta a questão deveria citar qual tipo de estabelecimento. Seguem:

    (...)nenhum agente público, ainda que vinculado à administração tributária do Estado, poderá, contra a vontade de quem de direito (‘invito domino’), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, sob pena de a prova resultante da diligência de busca e apreensão assim executada reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude material. Doutrina. Precedentes específicos, em tema de fiscalização tributária, a propósito de escritórios de contabilidade (STF). O atributo da auto-executoriedade dos atos administrativos, que traduz expressão concretizadora do ‘privilège du preálable’, não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que se cuide de atividade exercida pelo Poder Público em sede de fiscalização tributária. Doutrina. Precedentes.” (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, DJE de 1º-8-08.)

    "O chamado sigilo fiscal nada mais é que um desdobramento do direito à intimidade e à vida privada. Aqui se cuida de pessoa jurídica que exerce atividade tributável. Contribuinte, portanto. Os documentos foram apreendidos no interior da sede da empresa e não no domicílio do seu responsável legal. A atividade da pessoa jurídica está prevista como crime contra a ordem econômica. Legítima, assim, a atuação do Fisco, com respaldo na legislação pertinente. Legítima, também, a atuação do Ministério Público instando a autoridade policial à instauração do inquérito policial, com vista a apurar a ocorrência de um fato típico (...).” (HC 87.654, voto da Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-3-06, DJ de 20-4-06)
  • Não obstante a prova ser para procurador de estado, o que impingi a concordância com a alternativa gabaritada, a questão é passível de anulação, posto que há diversos precedentes do STF em sentido contrário, ou seja, que fere o sigilo domicilar a invasão sem autorização judicial, mesmo tratando-se de estabelecimento de pessoa jurídica, a lógica é que o ambiente onde localizam-se tais documentos não são franqueados ao público.
  • Sobre a questão C, encontrei este excelente comentário: http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=2298&idpag=8
  • Informativo 487, STF:

    "(...) o direito dos idosos ao transporte gratuito, previsto na norma do § 2º do art. 230 da Constituição da República, é de eficácia plena e tem aplicabilidade imediata. Assim, desde a promulgação da Constituição da República, esse direito compõe o sistema normativo na condição de direito exigível pelos idosos, sem a necessidade de criação de qualquer outra norma que trate da matéria." ADI 3768/DF

  • Sobre o item E, a prova do PGE- PB foi em 2008 e a data da publicação da jurisprudência do STF que fala sobre a violação de domicílio pelo fisco (a decisão paradigmática: HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma) é de 01/08/2008, alguém sabe o dia e o mês da aplicação dessa prova?

    Fora isso, o STF, no informativo 175, assim dispôs:

    Inviolabilidade do Domicílio e Fiscalização

    O Tribunal, por maioria, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de pacientes acusados de suprimirem tributos (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II) em que se alegava, em face do princípio da inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI), a inconstitucionalidade da busca e da apreensão de papéis feita pela Receita Federal sem autorização judicial, consubstanciando prova obtida por meio ilícito (CF, art. 5º, LVI). O Tribunal, sem se comprometer com a tese da defesa, indeferiu o pedido uma vez que houve o consentimento dos pacientes à entrada dos agentes do fisco em seu estabelecimento comercial. Vencido o Min. Marco Aurélio, que deferia a ordem por entender que a busca e a apreensão de documentos dependem de autorização judicial. HC 79.512-RJ, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 16.12.99.
     

    A questão não deixou claro se foi ou não permitida a entrada dos agentes fiscais. Contudo, fico com a posição do Supremo, divulgada no HC 93.050, que é violação ao domicílio a apreensão sem madando judicial pelos agentes do Fisco.

  • Edital de 26/12/2007 e prova aplicada dia 02/03/2008. Antes do julgamento citado abaixo pela keniarios.

    Fonte:

    http://www.cespe.unb.br/Concursos/_ANTIGOS/2008/PGEPB2007/

  • É cediço que os direitos a gratuidade de transporte ao IDOSO é norma de eficacia plena, Todavida, e aqui devemos prestar atenção apesar de que até agora as bancas nao fizeram distinção alguma. É que esses direitos quando referidos nao ao IDOSO, mas aos MAIORES DE 60 ou 65 anos, entendo que, em alguns casos, deveria ser considerado, neste aspecto de idade, uma norma de eficia relativa restringivel (contida) haja vista a possibilidade de ser alterado a idade via emenda constitucional à medida que aumente a perspectiva de vida.

  • Esse questão foi formulada com base no HC 87654-PR, 2ª T

    HC 87654 / PR - PARANÁ 
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE
    Julgamento:  07/03/2006           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    (...)

    Ementa 

    CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (Lei 8.176/91). INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO COM BASE EM APREENSÃO ILÍCITA DE DOCUMENTOS (Por não ter sido autorizada judicialmente, violando em tese o Art. 5º, XI*  - grifo meu). TRANCAMENTO PRETENDIDO. 1. Eventual vício na primeira apreensão, que foi desconstituída judicialmente, não contamina a segunda apreensão, que foi precedida de prévia autorização judicial. Discutível, ademais, cogitar-se de apreensão ilícita, uma vez que a comunicação de possível crime ao Ministério Público não configura afronta ao sigilo fiscal (CTN, art. 198, § 3º, I ). 2. Habeas corpus indeferido.

    * 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (grifo meu); 


    O Habeas Corpus foi impetrado na intenção de anular a apreenção de documentos, entretanto a turma entendeu NÃO CABÍVEL. Ficando dessa forma possível o ingresso sem autorização em estabeleciemnto de pessoa jurídica, para apreenção, em operação de fisco, os documentos que possam demonstrar eventual sonegção de tributos

  • Erro da questão "B": a pedido da colega acima;
    Não é absoluto o direito adquirido em relação a Administração Pública, mas sim relativa, pelo simples fato que existe um Principio Maior que é a "Supremacia do Interesse Público sobre o Privado": é a superioridade, sobreposição do interesse público em face do interesse individual; é a “clausula exorbitante”,é pressuposto para o convívio da sociedade; é um princípio implícito naCF; de acordo com a lei, de preferência. 
    Obs: Não há que se falar em supremacia do administrador ou da máquina judiciária, pois a supremacia é do interesse coletivo (público) sobre oparticular!!!
    *** O interesse público sobrepõe-se ao interesse particular;- (ex: o poder de policia, a desapropriação etc).
    Espero ter ajudado...bons estudos a todos "Netto"

  • Questão confusa, nao entendi porque a C está errada e a E certa!

    Na verdade entendo que a inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o Fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.
  • gostaria que o site comentasse o pq qd indicar que uma questão está desatualizada

  • Lei 9784 art. 2, PU, XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Colegas, a questão está desatualizada em razão do atual entendimento jurisprudencial, confirmado pelo STF, no sentido de que:

    "a ausência de ordem judicial para a busca e apreensão de documentos não implica nulidade da prova arrecadada se o ingresso no estabelecimento comercial ocorre sem a oposição daqueles por ele responsáveis".

    Se analisarmos esse entendimento a contrario sensu, inferimos que, se a busca e apreensão empreendida na empresa pelos representantes do fisco se der sem a autorização dos responsáveis por aquela, tal ato será ilegal. Daí o erro contido na alternativa E.

    Fonte: Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1114839 SC - SANTA CATARINA

    5002233-88.2010.4.04.7208, julgado de 22.02.2019.


ID
27094
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5º:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXV - no caso de Iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (aqui tem dois erros: 1. É Iminente e não eminente; 2. é assegurada, se houver dano, a indenização ULTERIOR).

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • a)Só é possível penetrar em casa alheia, sem o consentimento do MORADOR, nas hipóteses de estar acontecento alí um crime (flagrante delito), ou para prestar socorro (ou seja, nessas hipóteses poderá ser durante o dia ou durante a noite. Havendo ordem judicial, esta só poderá ser executada durante o dia.

    b)correta.

    c)todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE de autorização. Mas isso, se não houver outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. O que é exigido pela CR/88 é apenas que aja prévio aviso à autoridade competente.

    d)a indenização será devida somente se houver dano, por isso ulterior.

    e)a associação terá legitimidade para interpor o MS em defesa dos interesses de seus associados, somente se em funcionamento há pelo menos HUM ano.
  • Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Literalidade da lei.
  • Observem :
    a) Artigo 5° inciso XI:A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante de delito ou desastre, ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial.
    Item incorreto, pois somente de dia por ordem judicial.
    b) Item correto de acordo com o artigo 5° inciso XXVII
    c)Artigo 5° inciso XVI "...independentemente de autorização, desde que não fruste outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE. Item incorreto
    d)artigo 5° inciso XXV indenização apenas se houver dano
    Item incorreto
    e) artigo 5° inciso LXX "...Entidades de classe ou associação legalmente constituída a pelo menos UM ANO..."Item incorreto
  • "Eminente" perigo público é de doer!!!! Como terá sido a prova de Português?
  • MAS O "EMINENTE" PODE TER SIDO PROPOSITAL. PELO MENOS CREIO QUE ESSA TENHA SIDO A DESCULPA!KKKK
  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • apenas para aprimoramento de conhecimentos..


    O Supremo Tribunal Federal firmou importante entendimento sobre a possibilidade de violação de domicílio, a noite, por determinação judicial.
    Impõe o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art. 5.º, XI).
    Ressalta-se que essa inviolabilidade não alcança somente "casa", no sentido de residência. Alcança, também, os recintos de natureza profissional.

    Contudo, o Supremo Tribunal Federal considerou legítimo provimento judicial que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado.
    Ao autorizar o ingresso domiciliar, durante a noite, o STF afirmou que tal medida não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
    Com isso, firmou-se o entendimento de que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.

    (http://decaraparaodireito.blogspot.com/2009/03/e-possivel-violacao-de-domicilio-noite.html)

    a questão analisada versa sobre uma escuta ambiental, no escritório de um advogado.

    http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo529.htm
  • Eu acertei a questao, mas considero que houve erro de portugues na letra D:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos.

    Claro que pode, há no minimo 2, 3, 4, 5 anos...

    Deveria ter se usado um termo com valor denotativo de exclusao na frase, para deixa-la incorreta:

    "O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado, (APENAS, SOMENTE, SO), por associação legalmente constituída e em funcionamento há no mínimo dois anos
  • itém 'e' errado pela interpretação literal.
  • A letra E está correta mínimo de 2 anos quer dizer que é mais do que um ano como reje a Lei, a letra B não está correta pois não existe monopólio de Invenções por primazia do benefício a sociedade, este uso exclusivo ou transmissível aos herdeiros somente seria garantido pelo tempo que a lei fixar.LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:a) partido político com representação no Congresso Nacional;b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
  • A alternativa E não fala em associação com 2 anos de funcionamento, mas associação no mínimo constituída há 2 anos. Pode ser com no mínimo 1 ano. A alternativa exclui, p. ex., associação com 1 ano e meio. Portanto, está errada a alternativa.
  • Para quem nunca ouviu falar

    FCC = Ipsis Litteris

    Bons estudos!


  • A  letra  ''D'' tem um erro tanto no final do texto , informando que independe de ocorrência de dano , mas tambèm temos que ficar ligados no português , onde expressa "eminente" em vez de " iminente".

  • a) ERRADA - determinação judicial só durante o dia(06:00 às 18:00)b) CORRETA - Art. 5 cf XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.c) ERRADA - PRÉVIO AVISO DA AUTORIDADE COMPETENTE SERIA O CORRETO.d) ERRADA - A autoridade competente poderá utilizar-se de propriedade particular, no caso de eminente(IMINENTE) perigo público, assegurada a indenização posterior(ULTERIOR) ao proprietário,independentemente da ocorrência de dano(INDENIZAÇÃO SÓ EM CASO DE DANO).e) ERRADA ASSOCIAÇÃO - FUNCIONAMENTO = PELO MENOS 1 ANO /  ENTIDADE DE CLASSE E ORGANIZAÇÃO SINDICAL = NÃO POSSUEM TEMPO MÍNIMO EXIGIDO.

  •  

    Art. 5º

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Gabarito B

    Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • Iminente e ulterior.


ID
29938
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para licitude da escuta telefônica são requisitos que não podem ser afastados: a ordem judicial

Alternativas
Comentários
  • No artigo 5° da CF parágrafo XI o constituinte atesta que o sigilo tanto de correspondências, quanto de comunicações telegráficas ou de dados, são invioláveis, exceto ,por ordem judicial nas hipóteses que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal,portanto a resposta correta seria a C.
  • Art.5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Prezados,
    É importante observar a diferença entre quebra de sigilo telefônico(que se refere a dados da conta telefônica do indivíduo) e interceptação telefônica( que se refere a escuta de conversas telefônicas). Para que a segunda situação ocorra é necessário que o juiz autorize e que o crime praticado seja punido com pena de reclusão e esteja previsto em lei (9296/96).
  • investigação de um crimeprocesso penal
  • LEI 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
  • ART.5º inciso XII instrução processual penal ou investigação criminal.
  • Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • c) e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.
    art. 5, XII - é inviolável o sigilo da corrspondencia e das comunicaçòes telegráficas, de dados, e das cominicaçòes telfonicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipoteses, e na forma que a lei estabelecer apra fins de investigação crimina ou instrução processual.
  • LETRA C
    A interceptação das comunicações telefônicas, ou seja, a escuta telefônica/grampo, somente pode ser determinada por ORDEM JUDICIAL e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Gabarito: C

     

    Art. 5 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • c)

    e finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Já a ESCUTA TELEFÔNICA ocorre quando um terceito capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe da existência da escuta. O STJ entende que para a realização da escuta é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia acompanha (escuta telefônica) negociação entre um pai e o sequestrador de seu filho.

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam. Ressalte-se que para que a interceptação seja válida é indispensável a autorização judicial.
    Ex: Polícia, com autorização judicial, grampeia os telefones de uma quadrilha e passa a acompanhar as conversas dos criminosos.

    Enquanto que a GRAVAÇÃO TELEFÔNICA ocorre quando o diálogo telefônico realizado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro. A gravação é válida mesmo que tenha sido realizada sem autorização judicial, sendo que esta regra possui uma única exceção, nos casos de conversas amparadas por sigilo (ex: conversa entre advogado e cliente, padre e fiéis, etc).

    http://www.duartejr.com/interceptacao-escuta-e-gravacao-telefonica-distincao/

    Questão sem gabarito

  • Completando o comentário dos colegas ...

    Interceptação telefônica = é a conversa (o que se fala), apenas com ORDEM JUDICIAL

    .

    .

    Quebra de sigilo telefônico = é para quem ligou, quais chamadas recebeu e quanto tempo durou cada chamada, ou seja: são os registros telefônicos. Nesse caso a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Obrigada pela explicação. Errei a questão exatamente por não saber essa diferença.

  • Gab. C

    Quebra de sigilo Telefônico: Juiz

    • Investigação criminal;
    • instrução processual penal
    • Nas hipóteses e formas definidas em lei.

ID
30085
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na defesa da privacidade a pessoa deve ser protegida contra várias situações, mas não quando ocorrer

Alternativas
Comentários
  • Embora errando a interpretação da questão percebi após uma breve leitura que realçando a distinção entre direitos e garantias fundamentais, Pedro Lenza, relata que:

    "...os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são instrumentos através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos(preventivamente) ou protamente os repara, caso violados."

    Sendo assim, a pessoa deve ser protegida, ou seja livre de qualquer ação ou omissão tendente a violar:

    a)Há interferência em sua vida familiar ou doméstica( intimidade)

    c)sua colocação em perspectiva falsa(dependendo do contexto até mesmo calúnia, difamação ou injúria);

    d)a má utilização de insformações escritas e orais(a seu respeito ou que haja redigido ou falado)

    e)ingerência em sua liberdade intelectual e moral(violção de direitos autorais dentre outros)

    Entretanto a letra (b),- transmissão de dados ou informes recebidos- é realçado com uma AÇÃO onde o autor deve agir com as devidas precauções para não lesar direitos de outrem na transmissão de dados ou informes recebidos.
  • b) qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.
    A explicação mais plausível para este ítem creio que está na naturalidade do direito de resposta, mesmo a frase apresentando uma ação O trecho ´´Informes dados`` é uma frase completa,sem virgulas seguido de um ou( alternativa) que apresenta duas alternativas... informes dados que poderia ser uma ação escrita ou falada e recebidos que poderia ser o direito de resposta, escrito ou falado sofrido por quem declarou a primeira ação... sendo assim natural, previsto este direito na constituição não vejo necessário algum direito de proteção.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    belê?
  • O Art. 5º, IV esclarece o seguinte:
    IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Diante de todo 'informe dado', ou seja, informação prestada ou declaração, não será guardado a privacidade, pois o anonimato é proibido. De igual o modo nas declarações recebidas também deverão ser conhecidos seus autores. Pois o inciso V já nos garante proteção quanto a extrapolações que ocorram nas declarações que venham de qualquer modo constranger a moral do indivíduo.

    Deus nos Abençoe!!
  • Analisando a questão, o único item que não enseja a proteção à privacidade é o item "b" pois o art 5 IV veda o anonimato na manifestação do pensamento. E isto significa que qualquer transmissão de informes que sejam dados ou recebidos devem ser feitos sem serem anonimos pois caso contrario gerariam responsabilidades para quem o fez.
  • Para exemplificar o motivo pelo qual a resposta B é a correta:
    Se alguém for transmitir informes dados ou recebidos, não ficará sob o amparo do anonimato. Não terá resguardada a sua privacidade neste ato de transmissão. Poderá manifestar o seu pensamento, mas no dizer da própria Constituição, será vedado o anonimato. Nas demais alternativas (A, C, D e E) sua privacidade será resguardada.

  • Que que é isso?
    Colegas, já vi muita questão bocó; essa, porém, seguramente merece um lugar no meu top ten.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • Respondi esta questão assim: em todas as outras alternativas tinha uma palavra que indicava violação de direito...  interferência,  falsa, má, ingerência.

    Ou seja algo a ser defendido. Na alternativa "b", não. Por isso, seria a correta. 

    Tirando isso, acho que esta questão está muito mal formulada. Usaram muitas expressões de conteúdo dúbio, impreciso, obscuro. Se fosse uma sentença caberia embargo de declaração kkkkkkkk
  • Resposta: B.
    Justificativa: é vedado o anonimato.
  • A defesa da privacidade deve proteger a pessoa contra (NERY JUNIOR e NERY, 2006):
    a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica;

    b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral;

    c) os ataques à sua honra e reputação;

    d) a sua colocação em perspectiva falsa;

    e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade,

    f) o uso de seu nome, identidade e foto;

    g) a espionagem e a espreita;

    h) a intervenção na correspondência;

    i) a má utilização de informações escritas e orais;

    j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional

     http://www.ambito-juridico.com.br
  • Não achei mal formulada. É so prestar atenção.. a palavra qualquer, generaliza e amplia o grupo de situaçoes que devem ser protegidas, mas nem toda transmissão de informação irá violar a provacidade

  • EM RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, É VEDADO O ANONIMATO...OU SEJA: É NECESSÁRIO SABER QUEM LHE DIRIGIU. ISSO GARANTIRÁ O DIREITO DE RESPOSTA DO INCISO V.



    GABARITO ''B''

  • Sobre o tema ALEXANDRE DE MORAIS em Direito constitucional, 11. ed., São Paulo: Atlas, 2002, p. 91-93 anota:

    "Desta forma, a defesa da privacidade deve proteger o homem contra: (a) a interferência em sua vida privada, familiar e doméstica; (b) a ingerência em sua integridade física ou mental, ou em sua liberdade intelectual e moral; (c) os ataques à sua honra e reputação; (d) sua colocação em perspectiva falsa; (e) a comunicação de fatos relevantes e embaraçosos relativos à sua intimidade; (f) o uso de seu nome, identidade e retrato; (g) a espionagem e a espreita; (h) a intervenção na correspondência; (i) a má utilização de informações escritas e orais; (j) a transmissão de informes dados ou recebidos em razão de segredo profissional.

     

    Fonte: http://tj-sc.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5142181/embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-edag-169282-sc-2001016928-2-000100/inteiro-teor-11601580

  • b)

    qualquer transmissão de informes dados ou recebidos.

  • aff q merda q é essa.

  • Que merda de questão

  • Também Não gosto dessas quetões.Confundem muito...mas  vamos trocar  palavras e resumir que dá certo.

  • não é do meu nível

ID
33325
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários


  • SEGUNDO C. CIVIL ART 72

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • O código eleitoral define domicílio eleitoral como sendo o lugar de residência ou moradia do requerente, verificando ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
  • Muito bem, meninas!!!

    E sobre a letra b), o ato anulado não admite se falar em direito adquirido, por que então oitiva?
  • E entao? se faz necessaria a oitiva?
  • Perdão Ivan, 9784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • então colega WAGNER KNOPP, conforme Súmula Vinculante n° 3, necessária a oitiva, nos seguintes termos:"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."Fonte de PublicaçãoDJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.DJ de 6/6/2007, p. 1.DO de 6/6/2007, p. 1.LegislaçãoConstituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.Lei 9784/1999, art. 2º.Precedentes:MS 24268MS 24728MS 24754MS 24742espero ter ajudado, abraço!!!
  • Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, ou, até, os quartos de hotéis.
  • Letra "b": correta.

    "Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    Não se anula ato algum “de costas para o cidadão, à revelia dele”, simplesmente declarando que o que fora administrativamente decidido (ou concertado pelas partes) passa a ser de outro modo, sem ouvida do que o interessado tenha a alegar na defesa de seu direito.

    Portanto, em caso de anulação de ato administrativo, cuja formalização haja repercutido no âmbito de interesses individuais, é necessária a oitiva daqueles cuja situação será modificada, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

    Neste sentido é o entendimento do STF, abaixo retratado pela ementa do RE 594296 RG / MG, julgado em 13/11/2008:

    EMENTA. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO CUJA FORMALIZAÇÃO TENHA REPERCUTIDO NO CAMPO DE INTERESSES INDIVIDUAIS. PODER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SOB O RITO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E COM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL."

    fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110214131352119

  • O direito a inviolabilidade do indivíduo não se restringi somente a casa do individuo, mas a qualquer imovel que esteja atendendo a sua função social e que seja de carater privado.

  • incorreta:

  • incorreta: eliminei a C procurando a certa AFFFFF

  • “A despeito de o ato administrativo não produzir efeitos, os direitos adquiridos por terceiros de boa fé, por sua vez, são resguardados, não podendo ser atingidos pela anulação do ato que ensejava benefícios aos seus destinatários. Outrossim, por se tratar de análise acerca da conformidade do ato com a lei, a anulação poderá ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado por particular interessado”.

    (Manual de Direito Administrativo, volume único, 6. ed., Editora Juspodium: 2016, p. 285).

  • A.

    HC nº 105.837/RS, 1ªTurma, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 23/5/12: “o art. 155 do Código de Processo Penal não impede que o juiz, para a formação de sua livre convicção, considere elementos informativos colhidos na fase de investigação criminal, mas apenas que a condenação se fundamente exclusivamente em prova da espécie”.

    RHC nº 118.516/SC, 1ªTurma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 12/5/14: “o livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo”. 

    B.

    Tratando-se da anulação de ato administrativo cuja formalização haja repercutido no campo de interesses individuais, a anulação não prescinde da observancia do contraditorio, ou seja, da instauração de processo administrativo que enseje a audição daqueles que terao modificada situação ja alcancada. Presunção de legitimidade do ato administrativo praticado, que não pode ser afastada unilateralmente, porque e comum a Administração e ao particular. (STF - RE: 158543 RS, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 30/08/1994, SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJ 06-10-1995 PP-33135 EMENT VOL-01803-04 PP-00767 RTJ VOL-00156-03 PP-01042)

    SÚMULA VINCULANTE 3: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    C.

    (...) Impõe-se destacar, por necessário, que o conceito de 'casa', para os fins da proteção jurídico-constitucional a que se refere o art. 5º, XI, da Lei Fundamental, reveste-se de caráter amplo, pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade.(, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 17-12-1999, DJ de 1º-2-2000.)

    D.

    Art.5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • GABARITO: C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • GAB> C

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou ativida


ID
35173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ...

    Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

    ...

    Art. 5º
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

    ...

    Art. 5º
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    ...

    Art. 5º
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;



    Deus Nos Abençoe!!!
  • VALE A PENA DECORAR:

    1) Racismo = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    2) Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático = inafiançável + IMPRESCRITÍVEL

    3) Tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e hediondos = inafiançáveis + INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.
  • Vale lembrar que o STF mudou sua posição, no sentido de não mais admitir a prisão civil do depositário infiel.

  • Na verdade, a posição do STF se deu por força da ratificação por parte do Brasil, em 1992, do Pacto Interamericano de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica), e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, que fez com que o Art. 5, LXVII ganhasse novas cores. Ambos pactos apontam que, apenas a primeira hipótese, ou seja, a prisão do devedor de alimentos, pode ser admitida nos Estados que ratificaram o(s) tratado(s).
  • Lembrando que atualmente a assertiva "E" está correta, haja vista, que o Pretório Excelso em dezembro/2008, acertadamente, pacificou esse entendimento, às luzes do Pacto Internacional de San José da Costa Rica.

    Entenda a questão:

    o art. 5º, LXVII da CF - LXVII - prevê a prisão civil do devedor voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
    Assim sendo, o Pacto de San José da Costa Rica, não prevê a possibilidade da prisão civil do depositário infiel. Oras, se o Pacto ingressou no direito brasileiro com forças SUPRALEGAL (acima da lei) e INFRACONSTITUCIONAL (abaixo da constituição), o óbvio é q leis ordinária, complementar e etc... não poderá regular a matéria (prisão do depositário infiel) já que acima destas leis existe o PACTO de San José como obstáculo para tanto.
  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • Uma pergunta , este pacto está acima da constituição???? por ainda não foi mudado o texto que reza
    art 5ºLXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do DEPOSITÁRIO INFIEL;

  • A)
    Art. 5º(...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    -----------------
    B)
    Art. 5º(...)
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
    ----------------
    C)
    Art. 5º(...)
    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
    ------------------
    d)Art. 5º(...)
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    ----------------------
    E)Art. 5º(...)
    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
  • Não é mais admitido prisão civil de depositário infiel! Atualmente tal questão deveria ser considerada correta.
  • Concordo com o Anderson. Na verdade a alternativa E continua incorreta, visto que a Constituição ainda não foi alterada quanto à matéria, apesar de haver JURISPRUDÊNCIA do STF em relação ao Pacto de São José da Costa Rica. Além disso, com relação à hierarquia na ordenamento jurídico, tal pacto foi aceito pelo STF por se tratar de direitos humanos, que seriam supra-constitucionais.
  • Tratado Internacional que versa sobre Direitos Humanos não tem status SUPRACONSTITUCIONAl, acima da constituição. De acordo com o §3º do artigo 5º da CF/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais." (adicionado pela EC nº45/2004"


    Sobre os tratados que foram ratificados pelo Brasil depois desta EC, não há motivo para discussão. Se forem aprovados por quorum qualificado, terão hierarquia de norma constitucional. Os tratados anteriores à CF/88 a discussão também é pacífica.

    Por outro lado, os tratados ratificados depois da promulgação da CF e antes da entrada em vigor da EC/45 é que estão sendo discutidos no plenário, a saber dois deles : Pacto de San José da Costa Rica e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos ratificados, sem ressalvas, em 1992.


    Outro ponto importante é referir que nenhum deles passou por esse processo constante no §3º, qual seja, a aprovação por quorum qualificado.

    Atualmente, existem duas posições no STF quanto a estes tratados :

    1ª HIERARQUIA SUPRALEGAL : estando abaixo da Constituição Federal, mas acima das normas infraconstitucionais (4 ministros adeptos)

    2ª HIERARQUIA CONSTITUCIONAL: ao mesmo pé da CF. (3 ministros adeptos)

    * A 1ª posição é a que vem sendo adotada provisoariamente nos julgamentos.

    As definições estão em fase final, porém, de qualquer plano, a prisão do depositário infiel não será mais possível independentemente de qual posição será adotada, pois na pior das hipóteses os TI de Dir. Humanos estarão acima das normas infraconstitucionais, revogando as disposições que tratam da prisão do depositário infiel (Decreto Lei 911/69, Código Civil e Código de Processo Civil
  • Esta posição (SUPRALEGALIDDE) criada pelo Ministro Gilmar Mendes, também abre a possibilidade desses tratados passarem, se for o caso, por nova votação no Congresso Nacional.

    Caso forem aprovados por maioria absoluta dos membros, assim como dita o §3º do artigo 5º, terão sim, um status Constitucional.
  • Alternativa A) incompleta. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,ou durante o dia, por determinação judicial.
    B) Correta.
    C)Todos têm direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, RESSALVADAS AQUELAS CUJO SIGILO SEJA IMPRESCINDIVEL À SEGURANÇA DA SOCIEDADE E DO ESTADO.
    D) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    E) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
  • Ivan,
    essa questão é de 2005 e nesse ano não existia a polemica do depositário infiel!Então a letra E está incorreta mesmo por não mencionar o depositário infiel.
  • o erro da E esta na palavra somente e a alt A está de fato incompleta, mas as bancas as vezes fazem isto mesmo.
  • a A esta incorreta justamente por estar incompleta, voce nao pode entrar somente com ordem judicial, é necessário também que seja dia....
  • Olá!
    A opção "A" NÃO ESTÁ INCOMPLETA, ela está ERRADA! Perceba, ao ler o inciso XI, do art. 5 da CF/88, que NÃO HÁ NENHUMA CONDIÇÃO TEMPORAL para os casos de prisão em flagrante ou desastre.
    Agora, quando o caso envolver determinação judicial, aí, sim existe uma condição temporal: "..., durante o dia...".
  • Olá! A opção "E" está notadamente incompleta, pois o emprego do ADVÉRBIO "SOMENTE" EXCLUI UMA OUTRA POSSIBLIDADE de prisão civil por dívida, segundo o inciso LXVII, da CF/88: a do depositário infiel.
  • CUIDADO COM ESTA QUESTÃO.

    A alternativa (E)está certa! De acordo com a decisão do STF que agora diz que é ilegal a prisão do depositário infiel - prevista no artigo 5º , inciso LXVII , da Constituição Federal (CF). Ou seja, a partir de agora, a única prisão por dívida admitida pela Corte é a decorrente de inadimplência de pensão alimentícia.

    No caso a questão teria duas respostas!

    Letras (B) e (E)
  • Quanto a opinião do colega Eduardo, abaixo, deixarei uma pergunta no ar.

    O texto da questão fala em "admitida pela Constituição". A CF/88, na realidade, admite, em seu art. 5º, LXVII, duas hipóteses de prisão civil: a) inadimplemento de obrigações alimentícias e b) depositário infiel.

    O Pacto de San José da Costa Rica foi o responsável por excluir a prisão civil do depositário infiel. Contudo, segundo o entendimento do STF, esse tratado internacional tem força SUPRALEGAL, mas INFRACONSTITUCIONAL.

    QUESTÃO: Será que dá pra dizer que (SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO) ainda temos duas prisões civis, e por isso a alternativa "E" está errada?

    Se alguem souber, por favor poste para esclarecimento geral.
    Obrigado.
  • Retirado do STF:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário> ;



    Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia.

    "A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do ." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, DJE de 5-6-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08; HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09
  • Ae pessoal...
    Que não tem mais prisão civil no Brasil por depositário infiel eu sei. Como disse o colega, o STF entende assim.

    A dúvida nessa questão gira em torno da expressão "pela Constituição". A banca fez questão de botar isso na questão.

    Pela Constituição tá lá as duas hipóteses ainda.
    Essa é minha dúvida, já que o Pacto de San José tem caráter Supralegal, mas INFRACONSTITUCIONAL

    Abraço
  • Caiu, recentemente, a prisão por dívida.

    "O Pacto de São José da Costa Rica, subscrito pelo Brasil, torna inaplicável a legislação com ele conflitante, não havendo mais base legal para a prisão civil do depositário infiel, sendo admitida apenas na hipótese de dívida alimentar".

    Ainda assim, a alternativa "e" está errada, porque o inciso LXVII do art. 5º. da CF não foi alterado: lá permanece a prisão do depositário infiel.
  • mauricio, Nao vejo dessa maneira ..posto que a prova é de 2005 e o pacto é do inicio desse ano... se cai-se uma questao desse mesmo jeito caberia recurso facil facil...e na boa..os examinadores nao dariam esse mole, salvo, bancas ruins, como funrio, funiversa entre outras!
  • E tem mais um detalhe: a não ser que a questão refira-se expressamente ao Pacto ou ao entendimento do STF, enquanto a CF não for emendada para retirar do trecho a previsão de prisão do depositário infiel, qnd a banca se referir ao texto constitucional, temos que considerá-la correta.
  • O gabarito não está errado, ora... A questão é de uma prova de 2005! Estamos carecas de saber que o STF firmou outro entendimento.
  • Concordo com o nosso amigo, Marcondes Sousa, pois a questão foi formulada há 4 anos, com isso, se essa pergunta viesse nos concursos atuais, com certeza caberia recurso!
  • Bom gente, na minha humilde opinião, devemos nos atentar para o pedido da questão visto que da CF ainda não foi retirado o depositário infiel. O recurso caberia se fosse nos dias de hoje e se o comando da questão omitisse qual posição a ser seguida.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • Essa questão é de 2005, portanto desatualizada.
  • ALGUÉM ME AJUDE - Gostaria de saber, se vale a decisção do STF até asiar a emenda ou se vale o que está espresso na Constituição Federal
  • Galera, vcs tao procurando dente em boca de galinha??!!?Claro que o ano importa e muito nas questoes, por causa das modificacoes e talz... mas nessa questao a letra E foi clara ao informar: "e) A prisão civil por dívida SOMENTE é admitida PELA CONSTITUICAO em casos de obrigações alimentícias."HOJE, SEGUNDO O STF, SOMENTE PODE PRISAO CIVIL NOS CASOS DE OBRIGACOES ALIMENTÍCIAS...Nesses tipos de questoes tem que vim bem claro: "SEGUNDO A CF" ou "SEGUNDO O STF/STJ/TSE" e por ai vai!!!Olha esta questao:CESPE - ANTAC - 2009: Embora seja possível a restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática de crimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigação alimentícia ou de depositário infiel.Essa questao informou SEGUNDO O ENTENDIMENTO DO STF!!!
  • Ahhh, esqueci de uma coisa: A questao da ANTAC q coloquei ai embaixo esta ERRADA! Pq para o STF naum tem mais prisao do depositario infiel ;)
  • Sobre a letra E:Síntese das conclusões do STF (a partir do RE 466.343-1/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 03.12.2008):a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b) o status supralegal dos tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com eles conflitante, seja ela posterior ou anterior ao ato de ratificação;c) o Pacto Internacional dos Direitos civis e Políticos (art. 11) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de San José da Costa Rica, ratificados pelo Brasil em 1992, ao paralisar a eficácia da legislação infraconstitucional com eles conflitante, tornaram inaplicável a parte final do inciso LXVII do art. 5.º da CF, que se refere à prisão civil do depositário infiel;d) não é mais possível, tampouco, a prisão civil do devedor no contrato de alienação fiduciária em garantia (haja vista que esta prisão só era possível por equiparação do devedor fiduciário à figura do depositário infiel);e) permanece inalterada a possibilidade de prisão civil do responsável pelo inadimplemento voluntario e inescusável da obrigação alimentícia, prevista na parte inicial do inciso LXVII do art. 5.º da CF.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., página 183
  • Bom pessoal, o importante sobre o item "e" e que de acordo com a CF o item está errado.

    PQ, o entendimento do stf, garante status de supra-legalidade ao pacto que não preve a prisão civil do depositário infiel, portanto, ele não revogou a norma constitucional.

    Revogou as normas que estabeleciam a forma e o procedimento da prisão civil do depositário infiel, portanto, como tal norma da constituição é de eficácia limitada, caso uma emenda constitucional passe a estabelecer a forma e o procedimento para a prisão civil do depositário infiel, será plenamente possível a prisão civil do depositário infiel.

    Portanto, nos termos da CF somente é a admitida a prisão civil da obrigação alimentícia e do depoiítário infiel. Porém a do depositário infiel não tem aplicabilidade, pois depende de uma norma que lhe de eficácia

  • O entendimento do STF é de que os tratados dos quais  Brasil fizer parte, que versarem sobre direitos humanos, terão força de emenda a Constituição. Por isso, prevalece, neste caso, o que versa o tratado e não a Constituição.
  • qc atualize a questão,por favor


ID
39493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário

Alternativas
Comentários
  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." CF/88
  • Pra ficar bem delimitado:

    Casos em que se pode adentrar na casa durante o dia ou noite,sem o consentimento do morador: flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro

    Por determinação judicial: somente durante o dia.

    Bons estudos!!

     

  • Por determinação judicial só durante o dia.

  • Apenas durante o dia.

  • Gab: errado.

    O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia, inclusive durante o período noturno, mesmo que não haja o consentimento do morador, tendo em vista que a CF estabelece algumas exceções ao princípio da inviolabilidade domiciliar, as quais se incluem as determinações do Poder Judiciário.

    Só durante o dia por determinação judicial.


  • Questão errada, determinação judicial tem que ser durante o dia, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - PM-CE - Soldado da Polícia Militar - Curso de Formação

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Além disso, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    GABARITO: CERTA.


  • Para gravar esse tema é simples, tanto durante o dia quanto à noite, a inviolabilidade domiciliar pode ocorrer em:

    * Desastre

    * Prestar socorro

    * Flagrante delito

    * Com o consentimento do morador

    A única diferença é que, se tiver determinação judicial só pode durante o dia, e ponto final.

  • O cumprimento de mandado de busca e apreensão, expedido pela autoridade judicial competente, poderá ocorrer a qualquer horário do dia.

  • Excelente questão. Pode-se sim adentrar no domicílio, tendo o mandado em mãos, durante à noite desde que HAJA AUTORIZAÇÃO DO MORADOR. Ao restringir a "apenas durante o dia", limita e portanto a torna errada.

  • ART. 5º " A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Artigo 5º, inciso XI da CF.

  • ATENÇÃO - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (2020)

    ARTIGO 22, INCISO III

    Cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Ordem judicial: SOMENTE DURANTE O DIA

    Com consentimento do morador ou para prestar socorro ou em caso de flagrante delito: DURANTE O DIA OU NOITE

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar socorro;

    Mandado judicial (DIA)

     

    Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.

    Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.

    FONTE: pdf Alfacon

  • mandado de busca e apreensão somente durante o dia. ( letra de lei da cf )


ID
44416
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)(CORRETA) Art. 5° Inc XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; B)(ERRADA) Art. 5° Inc. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) C)(ERRADA) Art. 5° Inc.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;D)(ERRADA) Art. 5° Inc. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;E)(ERRADA) Art. 5° § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • O INCISO XVI/CF TRAZ O SEGUINTE TEXTO: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que não frustrem outra reunião anteriomente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".
  • a)Só é necessário avisar, e que não haja outra reunião no mesmo local. CORRETA.b)Em tempo de paz não é possível, nem mesmo com autorização judicial, violar as correspondências. Já as comunicações telefônicas, pode, basta uma autorização judicialc)Com um mandato, é possível somente durante o dia. Entenda-se por noite o horário de 18h até 6h.d)Para suspender, não precisa está o trânsito em julgado.e) O correto é sobre direitos HUMANOS. Além do que é necessário 2 turnos de votação e 3/5 dos votos.
  • Nossa!!! Simão Sousa...De onde foi que você tirou esse "Em tempos de Paz" na explicação pra letra "B"???Pois pelo que você disse, então é possível que um criminoso utilize, como proteção, o manto constitucional para praticar crimes(EX: Detentos que escrevem cartas para suas respectivas facções criminosas ordenando a prática de crimes).Então, 90% dos agentes penitenciários deverão responder processos por ferirem esses direitos que os presos têm, pois é comum a violação de correspondências dentro dos presídios.PENSE ASSIM: "Nenhum direito é absoluto, pois depende do caso CONCRETO!!!"Um Abraço.
  • O prévio aviso é relativo, pois podem ocorrer sim reuniões sem o referido aviso, ok.
  • Perfeitamente razoável que se avise previamente a autoridade:- para que não se fustre outra reunião..- para que a autoridade competente coordene a segurança dosparticipantes bem como organize o trânsito de automóveis, se necessário..- e para que se aplique tambem o principio da isonomia, no caso de haveroutros grupos interessados no mesmo local...
  • GABARITO: A
    Olá pessoal,

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. CERTA. Art. 5º., XVI, da CF/88. 
    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial. ERRADA. Art. 5º., XII, da CF/88.
    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre. ERRADA. Art. 5º., XI, da CF/88.
    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas. ERRADA. Art. 5º., XIX, da CF/88.
    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais. ERRADA. Art. 5º., parágrafo 3º., da CF/88.

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!
  • O erro da letra E está em colocar direitos fundamentais no lugar de DIREITOS HUMANOS.

  • REUNIÃO PACÍFICA:

     

    AUTORIZAÇÃO - NÃO

     

    AVISO PRÉVIO À AUTORIDADE COMPETENTE -SIM

  • Gab: a

     

    A "E" está errado porque o artigo 5 nos diz:

     

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos
    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois
    turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros
    , serão equivalentes
    às emendas constitucionais.

  • GABARITO: A

    a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

    b) Inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo o sigilo da correspondência, por ordem judicial.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

    d) Exige-se o trânsito em julgado da decisão judicial para que as associações tenham suas atividades suspensas.

    As associações podem ter suas atividades suspensas ou dissolvidas de forma compulsória apenas por meio de decisão judicial, caso tenham finalidade ilícita, ou seja, se a associação tiver finalidade lícita, ela não poder ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida compulsoriamente.

    e) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos fundamentais que forem aprovados, no Congresso Nacional, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. 

    A- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    B- Incorreta - A exceção se refere às comunicações telefônicas. Art. 5º, XII, CRFB/88: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    C- Incorreta - A violação de domicílio em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro pode ocorrer a qualquer tempo. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;".

    D- Incorreta - O trânsito em julgado é exigido para a dissolução, não para a suspensão. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    E- Incorreta - Para que sejam equivalentes às emendas, os tratados devem versar sobre direitos humanos, ser aprovados em dois turnos em cada uma das Casas do Congressos e por voto de 3/5 dos membros. Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Gab: A - macete direito de reunião: autorizaçÃO nÃO, aviSo Sim

ID
45019
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta relativamente aos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no que se refere à garantia ABSOLUTA."É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." (Art. 5º V)
  • Tem que ler com atenção a resposta, que vier na literalidade da lei.
  • De acordo com o Professor Leo Van Holthe:"Para o Supremo Tribunal Federal, nenhum direito fundamental é absoluto, todos os direitos são relativos e limitados". "Cada Direito limitado pelos demais".Por isso é importante jamais esquecer a "NÃO-TAXATIVIDADE" e a "RELATIVIDADE".
  • CF/88 Art. 5º VI:"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercícios dos cultos religiosos e garantida, NA FORMA DA LEI, a proteção aos locais de culto e suas liturgias."
  • LETRA C

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida de forma absoluta a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

  • São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem decorrente de sua violação.

     

    A "imagem" nao tem na CF e a questao foi considerada certa! Estranho!

  • Oh Michelle,


    Verifica direitinho sua constituição pois consta sim o termo "imagem".
    Art. 5 inciso X
  • Apenas para exemplificar o erro da alternativa C: uma das garantias que visam a assegurar a liberdade de culto e crença é a imunidade tributária conferida às entidades religiosas, desde que elas cumpram os requisitos da lei, como manter escrituração regular e não distribuir receitas a qualquer título. Assim, não é absoluta a proteção. É necessário que o contribuinte cumpra com os requisitos da lei para usufruir do direito.
  • Não consegui enxergar o erro da letra e
  • Olá Iolanda, a questão pede a alternativa INCORRETA.
    A letra e está correta!

    Bons estudos!

  • V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;


    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Alguém poderia explicar a letra B?

    Pois se a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem forem violadas, a pessoa tem direito A INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL decorrente desta violação, não trata-se de imagem neste caso.


  • Gabarito letra C. O erro está qndo se diz de FORMA ABSOLUTA.

    E não é de forma absoluta, e sim, na forma da lei.

  • Isso aí nenhum direito no ordenamento jurídico brasileiro é absoluto.
  • A letra B também está incorreta. Não está escrito no art. 5º X assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas sim assegurado o direito de indenização.

  • Apenas um adendo à resposta dada pela colega Letícia.

    é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (inciso VI). 

  • salvo os direitos de não ser torturado e de não ser escravizado, não existem direitos absolutos.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    Art. 5º, IX, CF - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    B. CERTO.

    Art. 5º, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, VI, CF - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    D. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    E. CERTO.

    Art. 5º, XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
47713
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os fatos hipotéticos relatados a seguir e assinale a opção correta frente às normas constitucionais vigentes.

Juiz de direito determinou a expedição de mandado de busca e apreensão de um automóvel de propriedade de pessoa tida como devedora do Estado de São Paulo. Os agentes executores do mandado tiveram difi culdade para localizar o endereço do executado, que era muito distante do fórum, e lá chegaram apenas à noite. Conversaram com o morador, mas ele não entregou o automóvel e nem autorizou a entrada dos agentes. Os agentes perceberam que o automóvel se encontrava na garagem anexa à casa, arrombaram a garagem, apreenderam o automóvel e o levaram ao fórum para posterior avaliação. O juiz era competente e os agentes executores do mandado estavam investidos na função que exerciam.

Alternativas
Comentários
  • Questão Bastante tranquila esta.Resposta letra BBastava analisar a questão da Legalidade e Ilegalidade e 3 alternativas já seriam eliminadas, restando apenas a letra B e D, que dizem que os Agentes agiram ilegalmente. As ilegalidades são inúmeras:1 - O mandado não poderia ser executado de noite.2 - Invadiram o domicílio do cidadão (pois a garagem é considerada domicílio, assim como consultórios e escritórios)Portanto, letra B está corretíssima
  • Tal questão é resolvida com a análise do art. 5º, inc. XI, qual seja: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL".Assim, como o morador não consentiu a entrada dos agentes executores da medida e como tal medida foi executada durante a noite tornou-se ILEGAL POIS A GARAGEM É COMPREENDIDA NO CONCEITO DE CASA, assim como locais de trabalho, quartos de hóteis e pensões, etc.
  • Para responder essa questão deve se leva em conta vários aspectos, a questão é categórica a afirmar que o Juiz é autoridade competente, e na realidade é mesmo, entretanto o legislador ao elaborar esse inciso constitucional presente no Art. 5º, foi claro ao dizer que à noite, independente de mandado de busca ou não, não pode haver a violação da intimidade, privacidade entre outros. Questão de nível fácil.
  • A letra "b" é a menos pior na medida em que, apesar do que diz a continuidade de frase "...geraram, para o Estado de São Paulo, o dever de indenizar o morador", o fato isoladamente não gera imediata obrigação de indenizar como a frase dá a entender, mas o mero direito, por parte do lesado, de requerê-la judicialmente se quiser.

    Seria como se apesar de não querer nenhuma indenização, eu fosse obrigado a informar uma conta bancária para que o estado deposita-se uma indenização qualquer (poderia ser R$ 1,00).

    Mas como na ESAF, o que se deve escolher é a resposta mais correta ou a menos errada, ficamos com a letra "b".
  • Senhor conceda a graça e na minha prova só caia questões assim.
    Essa foi de graça.
  • Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Para o STF, o conceito de “casa” é:

    a) qualquer compartimento habitado;

    b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva;

    c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal.

    ATENÇÃO: BOLEIA DE CAMINHÃO NÃO É CONSIDERADA DOMICÍLIO.

    Detonando!!!


ID
49657
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, força no Texto Fundamental em curso, a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a)(ERRADA) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; AQUI O ERRO ESTÁ NO FINAL DA ASSERTIVA, POIS A DETERMINAÇÃO PRECISA SER JUDICIAL (ART. 5, XI). b)(ERRADA) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte; EM CASO DE GUERRA DECLARADA É POSSÍVEL A PENA DE MORTE (ART.5, XLVII, a). c) (ERRADA) nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; O BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO (ART. 5, LI) d)(ERRADA) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais; A LEI PODERÁ ESTABELECER QUALIFICAÇÕES (ART. 5, XIII) e) (CERTA) aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (ART.5, LV, CF)
  • Acredito que a opção que poderia gerar maior controvérsia são as assertivas A e CAlternativa A: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição; - O erro desta questão está no "autoridade policial". A determinação deve ser dada por autoridade Judicial (JUIZ).Alternativa C: nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; - segundo o texto constitucional: Art 5, LI: " Nenhum brasileiro será extraditado, SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
  • A) ERRADA. A ordem deve ser judicial.
    B) ERRADA. Poderá a pena de morte em casos de guerra.
    C) ERRADA. O Naturalizado, poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou por envolvimento em tráfico e drogas afins.
    D) ERRADA. não se fala em quaisquer circunstâncias.
    E) CORRETA! artigo 5° LV

  • Gab. E

    Defeso signifa proibido.

  • CF, 88, Art; 5º,  LV: - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • a)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação da autoridade policial a que couber a atribuição;

    Errada. Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) incluído o direito à vida dentre as tutelas fundamentais, é vedada, em qualquer hipótese, a instituição de pena de morte;

    Errada. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    c)  nenhum brasileiro será extraditado, nem sequer o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

    Errada. Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    d) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, resultando defeso ao legislador ordinário determinar, em qualquer circunstância, o atendimento de qualificações profissionais;

    Errado. Defeso = Proibido. Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    e)  aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Letra de Lei

    Correta. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Defeso: que não é permitido; interditado, proibido; vedado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e deveres individuais e coletivos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Determinação judicial, não policial. Art. 5º, XI, CRFB/88: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Alternativa B - Incorreta. Poderá haver pena de morte em caso de guerra declarada. Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".

    Alternativa C - Incorreta. O naturalizado pode ser extraditado. Art. 5º, LI, CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Alternativa D - Incorreta. A lei pode estabelecer qualificações profissionais. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".  

    Alternativa E - Correta! Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • defeso = proibido

  • Defeso -> não permitido.


ID
52144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos direitos e às garantias fundamentais previstos na
CF, julgue os itens a seguir.

Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Art 5o. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)
  • Complementando o comentário do Caique: Somente será autorizado a quebra das COMUNICAÇÕES TELEFONICAS nos casos de crimes punidos com pena de RECLUSÃO e não houver NENHUM outro meio para produção de provas.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM CONSIDERAR A INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA !!NA CF/88 , ART 5° , CONSIDERA-SE APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO PENAL OU CRIMINAL !!!!
  • Para facilitar a análise, convém dividir a sentença em duas partes. A primeira parte da sentença diz:1) "Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial..."Podemos concluir que a primeira parte da questão está totalmente correta e de acordo com o inciso XII do artigo 5 da Constituição Federal, que diz:"Art.5 (...)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, POR ORDEM JUDICIAL..."Logo, prosseguiremos para a segunda parte da sentença dada na questão:2) "...nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou 'administrativa'."A continuação do inciso XII do artigo 5 diz o seguinte:"Art.5 (...)XII - ...salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."Vemos agora que a questão mencionou algo que não está explícito na CF: o termo "investigação administrativa". A investigação administrativa não se encontra descrita no inciso XII, o qual menciona a possibilidade de quebra de sigilo apenas para investigações criminais ou instruções processuais penais. Este último não se trata de uma investigação administrativa, o que torna o gabarito da questão ERRADO.Espero ter ajudado. Sucesso!
  • Completando o comentário de Luiz Fernando:

    LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • Em regra não, porém há uma exceção, que o STF admitiu em recengte decisçao: Se o fato repercute na área administrativa e penal ao mesmo tempo, pode se usar a interceptação telefônica realizada na investigação criminal, como prova emprestada ao processo administrativo.
  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • GABARITO ERRADO



    NA CF/88 --->  SOMENTE PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL 

  • errado.

    art. 5°, XII  > quebra de sigilo > salvo > investigação criminal; processual penal

  • Que questão delícia. Faz o candidato quase cair na casquinha de banana ---> ''instrução processual penal''

  • Questão errada na última palavra rs

  • Aí, o cara vai lendo a questão, vai ficando tooooodo confiante, começa a relaxar e PAH.... erra por causa do finalzinho. cuidado não, viu !!!

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • "(...) ou administrativa"

    ferrou a questão.

  • Errado. Investigação criminal ou instrução penal.

  • investigação criminal ou processual penal.

  • Investigação criminal ou processual penal

    MAIS:
    Para que seja legal a interceptação telefônica deve haver:
    - lei estabelecendo seus limites e forma
    - Autorização judicial ESPECÍFICA
    - Processo de investigação criminal ou penal em curso, que justifique a interceptação (sendo o unico meio para conseguir as informações necessárias)

    INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação sem que os interlocutores tenham ciência (só é possivel seguindo as regras acima

    ESCUTA TELEFÔNICA:
    É quando um terceiro intercepta uma ligação COM CONSENTIMENTO de UM dos interlocutores, sem que o outro saiba

    GRAVAÇÃO TELEFÔNICA:
    É quando um dos interlocutores grava sua conversa com outra pessoa, sem que ela saiba

    Tanto a escuta como a gravação telefônicas são legais para uso em legitima defesa sem a necessidade de prévia autorização judicial. Ou seja, as duas não encontram respaldo no artigo 5º - XII

  • A Carta Política nos ensina que  é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Art. 5 ,inciso XII, CF/88.  Logo, gabrito errado

  • errado.

    a quebra do sigilo telefônico é permitida somente em casos de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • art 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Eu nunca sei quando estão falando de Interceptação das conversas telefônicas ou simplesmente sobre a obtenção do extrado das ligações. Cada lugar fala de um jeito! Na apostila do estratégia fala que Quebra do sigilo das comunicações se refere à obtenção do extrato das ligações. Aqui, pelo que entendi, a quebra do sigilo das comunicações telefônicas está se referindo à interceptação das conversas telefônica pois, caso fosse referente apenas ao extrato, as CPIs também poderiam quebrar esse sigilo...  

    Alguém pode ajudar a identificar qdo estão falando de uma coisa ou de outra? 

  • Alguém pode me ajudar?

    Suponhamos que a questão viesse assim:

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou intrução processual penal. 

    gostaria de saber se caso a questão viesse assim, estaria ela certa ou errada, pois: 

    Na letra da CF/88, o termo destacado diz ''ordem judicial''. 

    se alguém puder me tirar essa dúvida, agradeço muito. :)

     

  • Tava tudo certo mas a banca inventou de colocar administrativa, no lugar de instrução processual penal 

  • ora administrativas.

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou administrativa (instrução processual penal)

     

    marca ERRADO e corre p/ proxima.

    #FOCO

  • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL; (e não administrativo)

     

    Alternativa: errada.

  • É permitido a quebra do sigilo das comunicações telefônica para:

     

    .Investigação Criminal 

    .Instrução Processual Penal.

     

    QUESTÃO ERRADA, pois não é possível quebrar o sigilo opara investigação administrativa.

  • ERRO: ADMINISTRATIVA

    ERRADA

     

     

  • Investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quase caio, mas o administrativa  era um corpo estranho rss

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • criminal, administrativa não.

  • Gab errada

     

    Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

  • A respeito da eficácia das normas constitucionais, julgue os itens que se seguem. 

    A norma constitucional que estabelece a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é exemplo de norma de eficácia limitada

    ERRADO

    Comentários:

    Vamos analisar a questão utilizando fluxograma:

    Passo 1 - ler a norma calmamente:

    "é inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"

    Passo 2 - responder à pergunta 1:

    Eu consigo aplicar o preceito? Claro... ele garante a inviolabilidade das comunicações. Pronto, as comunicações estão invioláveis! É garantido o sigilo.

    Então, a norma tem aplicação imediata, está pronta para ser aplicável.

    Passo 3 - responder à pergunta 2a:

    Ahhh... mas tem um "porém". A norma traz uma possibilidade de restringir o último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.

    Desta forma, pode vir uma lei trazendo hipóteses de restrição, contendo a plena aplicação da norma.

    Pronto... acabou! Estou diante de uma norma que tem aplicação imediata, porém, de eficácia contida, já que ela é aplicável desde logo, mas pode sofrer limitações posteriores em virtude de lei.

  • instrução processual penal.

  • Investigação criminal e Instrução processual penal. GAB. E

  •  Investigação criminal ou instrução processual penal, administrativa não.

  • CRIMINAL OU PROCESSUAL

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Item falso! A quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial se dará nas hipóteses e na forma estabelecida por lei, feita para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Ou seja, não poderá ser feita para investigação administrativa, como nos diz a assertiva. 

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • final da questão está errada, não em processo administrativo.

    errado

  • investigação criminal ou instrução processual penal, sendo que o processo administrativo pode pegar provas da quebra da instrução processual penal, porém diretamente ela não pode fazer a quebra.

  • Errado. Investigação criminal ou processual penal.

  • E instrução processual penal.

    GAB. E

  • Administrativa é a casca de banana.

  • Não se admite em processo administrativo, mas pode ser emprestada.

  • Interessante ter a atenção no texto Constitucional e observar os detalhes: "... é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL" - (e não NA SEARA ADMINISTRATIVA, CUIDADO, conforme aduz a questão!!!).

    Vale salientar que o processo administrativo ou processo no âmbito judicial pode pegar emprestado a prova obtida na seara penal ( advinda da investigação criminal ou da instrução processual penal). Agora esse caso só é possível quando se existe a quebra no plano penal. Ou seja, diretamente a área administrativa não pode pegar a prova ou solicitar a quebra/ou acesso as comunicações telefônicas.

    -Atenção: Outro ponto interessante a ser observado é: a quebra do sigilo bancário poderá ser realizada pelo Poder Judiciário e as CPI's (exceto as municipais).

    Por sua vez, NÃO podem quebrar sigilo bancário: Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.

  • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • É vedada a quebra do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação administrativa. É permitida apenas nas investigações criminais e processos penais

  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

    • INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL
    • INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
  • É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (artigo 5º, XII, CF/88).”24 de mai. de 2020

  • GABARITO: ERRADO

    Art 5. XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL !!


ID
55126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

Alternativas
Comentários
  • Eu discordo totalmente do gabarito pela forma como a questão foi elaborada:A questão afirma que pode haver limitação infraconstitucional ao direito de sigilo de correspondência... Até aí está correto...Mas a questão afirma ainda que essa limitação pode se dar "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF". Ocorre que a questão estabeleceu um parâmetro indeterminado "quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância(...)" Que interesse? O interesse a vida não seria de igual ou maior relevância que o de sigilo de correspondência? Então qualquer caso em que haja um aparente conflito entre o direito à correspondência e o direito à vida será admitida limitação infraconstitucional ao primeiro direito? A questão não diz e nos deixa sem defesa.A Constituição, por sua vez, é taxativa: caberá essa restrição em caso de estado de defesa e estado de sítio, conforme se dessume dos arts. 136 e 139 fixam. É claro que o estado de defesa e de sítio existem para proteger certas liberdades e garantias públicas (são circunstãncias autorizadoras do estado de defesa e de sítio o estabelecido no art. 136, caput, e 137, I e II, respectivamente), mas não a todas. Como o exercício deixa em aberto e como deduzo (dei uma rápida pesquisada, mas não achei nada tão especifico, por enquanto... se alguém puder ajudar) que não seja possível falar de harmonização sem conflito concreto de direitos fundamentais, o que exclui a apreciação em abstrato dessa harmonização.Sobre conflito e harmonização entre direitos fundamentais: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2855 (vale como uma breve introdução)
  • Partindo do pressuposto de que não há direito absoluto consagrado pela CF/88, em tese, seria possível a existência de uma lei que harmonizasse com a norma referente à inviolabilidade do sigilo da correspondência, mesmo que limitando-a. Não há necessidade de se fazer um juízo de ponderação para se cogitar tal situação. A assertiva unicamente afirma ser possível a existência de limitações impostas pelo legislador ordinário que não afrontem a constituição, por serem porporcionais e razoáveis em relação ao ordenamento jurídico-constitucional.
  • Questão perfeita. Supremacia do interesse público sobre os direitos do particular.
  • Trata-se de um exercício hermeneutico de ponderação de valores. Perfeitamente possível. Nada impede que o legislador visando regular dois interesses conflitantes legisle infra-constitucionalmente para regulamentar esse conflito.Exemplo disso, é a lei complementar 105/2001 que regulamenta a violação do sigilo bancário, o que teoricamente fere direitos individuais previstos no art. 5o da CF. Como bem ressaltou um colega abaixo, nenhuma norma constitucional é absoluta, podendo todas serem relativizadas.
  • Não sei onde li, acho até que foi Jurisprudência do STF :

    "Carta endereçada ao preso poderá ser violada em casos excepcionais dentro do presídio"

  • O STF ao julgar o HC nº 70.814-5/SP entendeu que "nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível,
    respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas
    estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    Ademais, a legislação infraconstitucional dispõe a possibilidade de apreensão de cartas ou documento (arts. 240, parag 1º, f ; 243, parag 2º e art 41, XV da lei de execução penal).
    "O preso tem o direito de receber suas cartas e também de sua privacidade, mas esse sigilo não é absoluto. O diretor da cadeia pode em alguns casos ver os conteúdos antes de entregar ao preso, é o poder de policia."

    Ver o blog http://tudodireito.wordpress.com/2010/05/11/violacao-de-correspondencia-%E2%80%93-artigo-151-do-cp/


  • ora, não há, no ordenamento jurídico pátrio, direito ou garantia que seja absoluto.

    outros exemplos da limitação infraconstitucional trazida no enunciado:


    - Lei nº 9.296/1996 - Interceptação telefônica

    - Código de Processo Penal:

    Art. 240. A busca será domiciliar ou pessoal.
     
    § 1º. Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para:

    f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato;




    bons estudos!!!
  • Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    Correto.

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio.

    A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas" (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).

  • É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião, caso esse regulamentado sim por norma infraconstitucional.

  • Em questões CESPE, na maioria das vezes, só são classificadas como erradas as que estão flagrantemente erradas. Ou seja, a falta de complementos, exceções, etc.. não são consideradas como erro. 

    Entretanto considerei errada a questão pela última parte, quando afirma que a limitação do sigilo da correspondência pode ser relativizado quando "abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF" Isso pq (ACREDITO EU) que somente se admite a limitação infraconstitucional quando outro INTERESSE CONSTITUCIONAL de igual ou maio relevância estiver em contradição.

    Não vejo possibilidade de se criar um interesse infraconstitucional e dessa forma relativizar um interesse constitucional. Isso seria INCONSTITUCIONAL!    

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro CivilDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    GABARITO: CERTA.

  • " Como não há direito absoluto no ordenamento jurídico brasileiro, admite-se, mesmo sem previsão expressa na Constituição, que lei ou decisão judicial também possam estabelecer hipóteses de interceptação das correspondências e das comunicações telegráficas e de dados, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos."


    " Nesse sentido, entende o STF que “a administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.”

     

    Fonte: curso estratégia - Ricardo Vale, Nádia Carolina

     

    Bons estudos

  • Lembrem sempre dos presos.

    Ja pensou se toda correspondência podesse entrar no presídio sem a devida conferência desta?

     

    Att,

  • Gabarito: CORRETO
     

    Nenhum direito fundamental é absoluto. Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF. Um exemplo de limitação que esse direito poderia sofrer é o caso da abertura de correspondência do réu preso por diretor de presídio. A Suprema Corte entende que o direito à privacidade e à intimidade do preso deve ceder espaço aos ditames de segurança pública, disciplina prisional e a própria preservação da ordem jurídica, uma vez que "a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas"
    (H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, Rel. Min. Celso de Mello).




    FORÇA E HONRA.


     

  • E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVÂNCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANÁLISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observância das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigências impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerográficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Peças reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84 (LEP), proceder a interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.

    (HC 70814, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Primeira Turma, julgado em 01/03/1994, DJ 24-06-1994 PP-16649 EMENT VOL-01750-02 PP-00317 RTJ VOL-00176-01 PP-01136)

    LEP art. 41 Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos, ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento:

    V-proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

    X-visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

    XV-contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

  • Nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

    É o caso da violação de correspondência em presídios, por ordem do diretor do estabelecimento penitenciário, em caso de suspeita de rebelião.

    1.Leia a questão novamente:

    Apesar de a CF afirmar categoricamente que o sigilo da correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional, quando se abordar outro interesse de igual ou maior relevância, do que o previsto na CF.

    (Questão correta) .

    2.Outra questão sobre o mesmo assunto:

    Apesar de a Constituição Federal de 1988 (CF) prever que o sigilo de correspondência é inviolável, admite-se a sua limitação infraconstitucional quando há conflito com outro interesse de igual ou maior relevância.

    (Questão correta).

  • Piada está em afirmar que há algo de maior relevância que a Constituição..

    Piada das Piadas...........mas vamos seguindo né

  • Art 5º CF

    ...

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    ...

  • Outra questão da CESPE para fixar o tema:

    É permitida a violação de correspondência de presidiário em face de suspeita de rebelião. CORRETO.

    STF: " A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas." (HC 70.814)

  • Lembrem-se, nenhum direito é absoluto,

  • RESPONDENDO QUESTÕES É BEM FÁCIL ENTENDER QUE A CESPE NÃO CONSIDERA NENHUM DIREITO COMO ABSOLUTO. O QUE A MESMA COSTUMA FAZER É CITAR PRECEDÊNCIA DE UM SOBRE OUTRO.

  • Maior relevância do que a própria CF ? Tá de brincadeira, né ?


ID
55132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 56 a 75.

O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF-88XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;
  • materia de reserva de jurisdição, só o judiciario pode ordenar a violação do domicilio. Policia, CPI, ministerio publico, ninguem alem do juiz."Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-07, DJ de 18-5-07)
  • M P = MERO PALPITEIRO.....Ministério Público não decida nada somente emite parecer....é o conselheiro do juiz inseguro...se o juir errar pelo menos não erra sozinho...rssA Constituição Federal conferiu ao MP, autonomia funcional, administrativa e financeira (cf. art. 127, §§ 2º e 3º), que constituem princípios institucionais.
  • Existe um caso em que o MP pode agir, por isso me confundi e errei a questão. Seria no caso de quebra do SIGILO BANCÁRIO: A jurisprudência do STF e a lei específica que regulamenta a matéria (LC 105/2001), especificam que são as seguintes as hipóteses em que, hoje, a garantia da inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada: a) por determinação judicial b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação do Plenário da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivas comissões parlamentares de inquérito - CPI; c) POR DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DESDE QUE NO ÂMBITO DE PROCECIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO À DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ( MS 21.729/DF); d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos estados, do DF e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente (LC 105/2001, arts. 5. e 6).Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 122-123.
  •  

    Achei interessante a questão incitada abaixo, sobre a possibilidade de o Ministério Público requerer quebra de sigilo bancário sem expressa autorização judicial, conforme preconiza a lei. Encontrei um informativo do STF, com excelente fundamentação, que conclui dizendo:

    "Em suma, o art. 129, VIII, não autoriza ao Ministério Público quebrar, diretamente, o sigilo bancário das pessoas."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo146.htm

  • É importante destacar que a maioria da doutrina admite que o MP só possa agir por REQUISIÇÃO e esse é o entendimento
    atual do STF. Entretanto, o comentário da colega acima é um entendimento do Autor Alexandre de Moraes que entende de forma contrária a dos Ministros do STF. Para esse Autor o MP poderá determinar diretamente a quebra de sigilo Fiscal.   
    A questão concreta sobre a 
    quebra do sigilo bancário e a discussão em relação à necessidade ou não de autorização judicial foi decidida pelo STF no julgamento do RE 389.808 (j. em 15.12.2010, por 5 X 4 ). 

    Assim, podemos esquematizar (Pedro Lenza): ·                 possibilidade de quebra do sigilo bancário: o Poder Judiciário e as CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais; ·                 não podem quebrar o sigilo bancário, devendo solicitar autorização judiciária: Administração Tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária.
  • Resumindo: 

    O MP --> REQUER

    e o JUIZ --> DETERMINA
  • O Ministério Público pode determinar a violação de domicílio para a realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de provas em processo criminal, desde que tal violação ocorra no período diurno.

     

    A inviolabilidade do domicílio não é absoluta, pois a própria constituição ressalva as hipóteses em que é possível o ingresso na casa de uma pessoa sem o seu consentimento. A busca e a apreensão são apenas uma dessas hipóteses previstas. Medida regulamentada pelo Código de Processo Penal, que, constitui meio de prova, no entanto, tal diligência somente poderá ser cumprida no período diurno com mandado judicial fundamentado por autoridade competente, quando fundadas as razões que a autorizem. A lei ainda prevê que, a prova que for obtida sem a exibição mandato judicial poderá ser considerada nula, de acordo com o inciso LVI, do artigo 5º, da Constituição Federal

  • O juiz quem determina; o ministério p. Apenas  solicita

  • MP não! Autorização judicial sim!

  • GABARITO: ERRADO

    QUEM AUTORIZA A VIOLAÇÃO DO DOMICILIO É O JUDICIARIO

     

     

  • Errado, so o juiz e mediante ordem judicial.

  • QUEM DETERMINA É O JUIZ

  • RESERVA DE JURISDIÇÃO

  • Errado. Artigo 245 cpp.

    As buscas domiciliares poderão serem de dia, ou também poderão serem de noite se o morador consentir. Mas os executores deverão mostrar ao morador ou a quem o represente o mandato do juiz, intimando-o abrir a porta.

  • Juiz !!

  • NO CASO DE DETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO,SOMENTE O JUIZ PODE DETERMINAR A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO .

    GAB.E (ᵔᴥᵔ)

  • Apenas a autoridade judicial (o juiz) pode determinar a violação de domicílio.

  • Errado, só por ordem judicial fundamentada.

  • MP não DETERMINA. ELE requer ao JUIZ.

  • ora ora, MP querendo ser Juiz... não pode senhor Ministério Publico, provoque o Juiz para que ele a determine em ordem judicial devidamente fundamentada.

  • Na verdade quem determina é o Juiz, o MP na verdade só requisitou.

  • Determinação Judicial


ID
58354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), a referida decisão judicial somente pode ser cumprida durante o dia.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada com a seguinte justificativa:

    • ITEM 54 (CADERNO D) /ITEM 55 (CADERNO E) – anulado. A situação hipotética posta a
    julgamento não permite chegar-se a um julgamento objetivo, o que possibilitaria duplicidade de respostas.

    Pessoalmente, eu marcaria correto, mas acredito que outra interpretação poderia ser possível se, no momento do cumprimento do mandato, o vereador fosse pego em flagrante delito.

  • Já eu entendi que estava errada, pois o mandado também poderia ser cumprido com o consentimento/autorização do próprio vereador, mesmo se já fosse noite!

  • Cá, havendo o consentimento/autorização do vereador, nem mesmo é preciso mandado judicial.
  • A questão, a meu ver, está CORRETÍSSIMA, afinal, no caso de mandado judicial, apenas pode-se realizar a prisão de alguém durante o dia!!
    Vejamos o que diz a CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

    Espero ter colaborado!

  • Não entendi o motivo da anulação. Questão bem óbvia.

  • vou lá tomar o meu todinho !!!


ID
66592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

João é proprietário de um apartamento na Asa Norte, em Brasília, que se encontra alugado a Maria. Com o objetivo de verificar as condições de manutenção do referido imóvel e utilizando uma chave reserva, João ingressou no apartamento, sem o consentimento de Maria. Nessa situação, não houve qualquer violação a direito fundamental, pois João apenas exerceu o seu direito de proprietário-locador.

Alternativas
Comentários
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem proteção à sua intimidade e vida privada. Imóveis alugados, são compreendidos como casa, ou seja, tem proteção constitucional, com o consentimento do morador, qualquer pessoa pode pode entrar nesse ambiente, pois está autorizado a participar dessa intimidade. Sem esse consentimento, não poderá haver a violação dessa vida privada, exceto nos casos citadosexpressamente. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não oa proprietario, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa habita o local. Não se cuida aqui de uam extensão da proteção da propriedade, mas da intimidade e da vida privada.
  • O que deixa a questão errada é porque, a contituição é bem clara quando se refere ao morador e não ao proprietário.
  • Essa questão trata de um tema resolvido pacificamente entre a Doutrina pois, o direito a inviolabilidade é garantido ao morador e não ao proprietário.
  • Errado
    Houve a violação a direito fundamental.
    O proprietário deveria ter pedido autorização à moradora para poder ingressar no apartamento.

    Artigo 5, inciso XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

  • DICA: o conceito normativo de "CASA" é abrangente e se estende, inclusive, a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, por exemplo: consultórios e escritórios profissionais, o quarto de hotel etc. 
    Bons estudos!
  • Ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • MESMO SENDO PROPRIETÁRIO - NESTE CASO - NÃO PODERÁ PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DA INQUILINA (REGRA GERAL). Salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.


    Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.



    GABARITO ERRADO
  • Uma excelente questão, pois trata de algo sucinto, todavia o art. 5°, XI, em sua literalidade mostra a falta de veracidade da mesma, já que o dito direito extende-se apenas ao morador e não ao proprietário, salvo exceções, logo..
    ERRADO.

  • Calma, João! A casa agora é da Maria, e não A casa da mãe Joana! rsrsrsrs

  • MORADOR É DIFERENTE DE PROPRIETÁRIO

  • INVASÃO DE PRIVACIDADE.

  • Imagina João abrir a porta e dar de cara com Maria nua?

    Bafafá

    kkkkkkkk

  • Art.5º, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do MORADOR, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • A constituição é clara  : usa o termo " morador"  .

    Imagina o Proprietário chegar no meio da noite, ao seu belo prazer, para fazer uma inspeção. Violando o direito a intimidade.

     

  • Gabarito ERRADO

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • No way!! It's impossible.

  • Morador


ID
67192
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a letra "e", transcrição semi literal do enunciado da súmula654 do STF: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado."
  • b) Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositário infiel. >>> Não é mais aplicada a prisão civil para o depositário infiel.c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ou da autoridade policial competente. >>>> Somente por determinação judicial. (Art. 5°, XI)d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia da autoridade competente. >>> Apenas exigido prévio aviso. (Art. 5°, XVI)
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.
  • A) INCORRETA - SV 14/STF = "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    B) INCORRETA - A prisão civil só é admitida no caso do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Apesar da prisão civil do depositário infiel ainda constar do inciso LXVII da CF, o STF entendeu que ela não é mais cabível. Pondo fim a qualquer discussão, o STF editou a SV 25/2009, nos seguintes termos: "É ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    C) INCORRETA - 
    Art. 5º. XI, CF - Somente por determinação judicial.

    D) INCORRETA -
    Art. 5º, XVI - Exige-se apenas aviso prévio, e não autorização.

    E) CORRETA - Súmula 654 do STF.

  • Essa proteção, repita-se, não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a lei. Em síntese, temos o seguinte: o art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal estabelece uma garantia exercitável pelo indivíduo frente ao Estado (e não o contrário, isto é, não se trata de uma garantia conferida ao Estado frente ao indivíduo); logo, a entidade pública que tenha editado a lei não poderá invocar essa garantia constitucional frente ao indivíduo, para furtar-se ao cumprimento de obrigação fixada nessa mesma lei.

    Entendeu? A coisa não é muito simples! Vamos, então, a um exemplo. Suponha que a União tenha editado determinada lei estabelecendo o pagamento de uma vantagem aos servidores públicos federais, relativamente a período anterior à data de publicação dessa lei. Imagine, agora, que em momento posterior, a União, a fim de furtar-se ao cumprimento dessa obrigação legal, insurja contra a sua própria lei, alegando direito adquirido ao não-pagamento de tal vantagem, em razão de sua incidência sobre período pretérito, já trabalhado pelos servidores à data da publicação da lei. Nessa situação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, essa invocação da União é ilegítima, haja vista que a garantia constitucional da irretroatividade da lei (CF, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocada pela entidade que tenha editado a própria lei.

    Esse entendimento está consolidado, literalmente, na Súmula nº 654 do Supremo Tribunal Federal, nos termos seguintes: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.   http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=276104
  • A título de complementação quanto a letra C
    Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia  até as 18:00h. 
    Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Bons estudos

  • Complementando o comentário do colega acima quanto ao intem C:

    O STF, no julgamento do Inquério 2.424, decidiu que é possível a violação de domicílio em período noturno, mediante autorização judicial, para a instalação de equipamentos para a escuta ambiental também determinada judicialmente. No caso, tratava-se de escritório de advocacia, e o ingresso durante o dia para a instalação dos equipamentos frustraria a medida. Daí a possibilidade de ingresso policial no período noturno para instalação dos equipamentos.

    Eis o trecho da ementa:

    (...).
    8. PROVA. Criminal. Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. Suspeita grave da prática de crime por advogado, no escritório, sob pretexto de exercício da profissão. Situação não acobertada pela inviolabilidade constitucional. Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF, art. 150, § 4º, III, do CP, e art. 7º, II, da Lei nº 8.906/94. Preliminar rejeitada. Votos vencidos. Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão. 
    (...)
    (Inq 2424, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 26/11/2008, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00341)
  • Acrescentando comentário à LETRA C, ambiente particular, restrito ao público, inclui inclusive a garagem.
  • Com intuito de esclarecer a letra B, segue o post do prof. Vicente Paulo:


    https://pt-br.facebook.com/professorvicentepaulo/posts/524980887565711

  • Acho que o normal seria ficar entre a letra (b) e a letra (e)

    - A letra (b) é a transcrição da súmula 654 do STF: A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QUE A TENHA EDITADO.

  • Esta questão está desatualizada.

    Hj o gabarito correto seria a letra B.

    A letra E não será a resposta pq não se admite mais a prisão civil na hipótese de depositario infiel, só, no caso de prestacao alimentícia.

  • Explicação maravilhosa do Vicente Paulo, via facebook, sobre a SUMULA 654 STF:

    "

    Eu sei o que você não sabe! Cuidado!

    Na última semana, prometi que comentaria, por aqui, algumas súmulas do STF que, no meu entender, têm chance de gerar dificuldade na hora da sua prova. Mas, como saber onde está a sua dúvida? Ah, eu sei o que você não sabe! (credo, isso ficou parecendo trailer de filme de terror!)

    Sério, aposto que esta súmula abaixo é uma das que mais geram dificuldade na hora da prova:

    Súmula 654: “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Acertei, ou não? Bem, eu não sei hoje, mas quando eu ainda ministrava aulas presenciais, essa realmente era uma das súmulas do STF que mais gerava pedidos de explicação. Vamos, então, calmamente, praticamente sem perceber que estamos estudando, examinar o conteúdo desse enunciado...

    Primeiro, vamos nos situar! Tal súmula diz respeito à garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

    Como o próprio dispositivo constitucional deixa claro, o bem resguardado é a “segurança jurídica”, já que o comando proíbe que as leis retroajam no tempo para prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e coisa julgada. No Brasil, portanto, as leis não poderão retroagir para prejudicar esses três institutos, sob pena de inconstitucionalidade." CONTINUA

  • (CONTINUAÇÃO)

    É um equívoco, porém, afirmar que o ordenamento constitucional brasileiro não admite leis retroativas! Não é isso que diz o art. 5º, XXXVI, acima transcrito! Esse dispositivo só proíbe que as leis retroajam no tempo para “prejudicar” os institutos nele indicados.

    Também não é correto afirmar que as únicas leis que poderão retroagir no Estado brasileiro são as penais benignas, por força do art. 5º, XL, segundo o qual “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Sim, é verdade que as leis penais retroagirão, para beneficiar o réu; mas não só elas poderão retroagir; lei de outra natureza (que não seja penal benigna) também poderá retroagir, desde que não prejudique o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    É mesmo? Quer dizer que uma lei de direito administrativo pode ter alcance retroativo? Claro que sim! Para você ver como isso é comum, acredite, fui pegar um exemplo recente no site da Presidência da República e a última lei publicada (ou seja, a primeira que vi no site!) já contém dispositivos com eficácia retroativa – e tenho certeza de que os beneficiários não alegarão que ela é inconstitucional, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal! Afinal, trata-se de uma lei publicada no dia 9/5/2013 (quinta-feira da semana passada) concedendo aumento de remuneração a servidores de determinadas carreiras do serviço público federal, a partir de 1º/1/2013, ou seja, com efeitos retroativos (Lei 12.808, de 8/5/2013, publicada no Diário Oficial da União de 9/5/2013)!

    Com efeito, servidores públicos federais de várias carreiras – Auditoria-Fiscal do Trabalho, Auditoria da Receita Federal do Brasil, Especialista do Banco Central etc. – só tiveram seu aumento (os tais 15%, concedidos pela Dilma, para pagamento em três parcelas anuais!) contemplado por lei, agora, no dia 9/5/2013, mas com efeito pecuniário retroativo a 1º de janeiro de 2013 (observe as datas constantes dos anexos, com os respectivos valores das remunerações!).

    Que entidade política editou essa Lei? Pelo amor do Bom Deus, não responda que foi o Congresso Nacional, que eu pularei aqui do prédio! Congresso Nacional não é entidade política! Entidades políticas da nossa Federação, únicas competentes para editar leis, são, exclusivamente, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Nesse caso, como se trata de aumento de remuneração de servidores públicos federais, quem editou tal lei foi a entidade política União. Tudo bem?

    Agora, sim, eu lhe pergunto: a União (entidade política que editou a Lei) poderá, amanhã, invocar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ter ela efeito retroativo, com ofensa à garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição? (CO NTINUA)

  • CONTINUAÇÃO

    Ora, a resposta é negativa! A entidade política (neste exemplo, a União) não pode, hoje, editar uma lei, com a outorga de efeito (favorável) retroativo e, amanhã, ela própria (a mesma União), alegar a inconstitucionalidade de tal lei, pelo fato de ser ela retroativa, com ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal!
    Veja que é exatamente isso – e nada mais - que diz a Súmula 654 do STF:

    “A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado”.

    Enfim, tal garantia foi prevista constitucionalmente para ser invocada pelo indivíduo frente ao Estado (diante de leis retroativas prejudiciais), e não o contrário!

    Psiu! Psiu! Acabamos o nosso estudo! E veja que foi fácil, fácil, acho que você nem percebeu que estávamos, disfarçadamente, estudando aquela redação chata da Súmula 654!

    Pois é, esses Ministros do STF são maldosos, esquecem que existem os candidatos a concursos, que querem tudo mastigado, prontinho, prontinho, só para marcar um “x” na hora da prova! Eu acho injusto! Muito injusto! Toda súmula do STF deveria vir, por imposição constitucional, seguida de uma explicação para os concursandos, tipo: “caro concursando, quando afirmarmos ‘não há falar em inconstitucionalidade de tal norma, eis que impregnada da mais alta relevância jurídica’, na verdade, quisemos dizer, apenas, que...”!

    Muito obrigado àqueles primeiros ganhadores dos livros que - atendendo, gentilmente, a um pedido meu – enviaram-me uma fotografia comprovando o recebimento dos livros, para eu postar, publicamente, aqui na página, no tal álbum “Doação de Livros”; sim, porque, acreditem, recebi mensagens privadas me questionando, com irônicas indagações do tipo “quem me garante, professor, que o Senhor está mesmo enviando os livros, e não só prometendo publicamente, para ganhar em troca?” (ganhar o quê, oh, Meu Deus?!); C'est la vie...

    Um abraço,

    FIM - VICENTE PAULO VIA FACEBOOK

  • comentario Rafael

     

    a) Errado. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    b) Errado. Apesar de previsto na CF/88, depositário infiel não é mais motivo para prisão por dívida (Pacto de San Jose).

     

    c) Errado. Autoridade policial não tem competência para entrar na casa do indivíduo sem autorização judicial.

     

    d) Errado. Não é necessária autorização da autoridade competente. Apenas avisar as autoridades que ocorrerá a reunião.

     

    e) Correto. A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado. Súmula 654 - STF.

  • INCORRETA (A): É direito do defensor no interesse do repreentado, ter àcesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa, (Súmula Vinculante 14). 

    CORRETA (B): Está de acordo com a Súmula 6S4 do STF.


    INCORRETA (C): A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5°, XI, da CF). Não há previsão de possibilidade de determinação de autoridade policial.

    INCORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem) outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art. 5°, XVI, da CF). Portanto, não é necessária autorização prévia, basta o aviso.

     

    Letra (E): É ilícita a prisão civil de' depositário ínfiel, qualquer que seja a modaIidade do depósito (Súmula Vinculante 25).


ID
68323
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição afirma que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador" (Art. 5, XI). A esse respeito, considere as afirmativas a seguir.

I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto.

II - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, em caso de desastre ou para prestar socorro.

III - É permitido penetrar na casa quando houver flagrante delito, mas somente durante o dia.

IV - O conceito de casa deve ser interpretado de forma restritiva, não incluindo, por exemplo, quarto de hotel.

Tendo em vista o direito fundamental citado, de acordo com a própria Constituição, e com a jurisprudência do STF, é(são) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • o que está errado na opção I? art.XI CF/88 a casa é asilo iniviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.Julgo que a opção I e II estão corretas.
  • Concordo com o Carlos.I e II corretas, n encontrei o erro da assertiva I.
  • A alternativa está mal formulada ou é a famigerada "pegadinha": a qualquer hora do dia compreende as 24 horas (dia e noite) e por determinação judicial só se pode adentrar o asilo inviolável durante o dia (do nascer ao por do sol, a grosso modo das 6 às 18 horas).
  • I- É permitido penetrar na casa, A QUALQUER HORA DO DIA, MESMO SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, desde que haja autorização judicial para tanto. ERRADASalvo as exceções previstas no Art. 5º, XI, não é possível penetrar na casa a qualquer hora do dia (subentende-se período de 24h) sem o consentimento do morador. A determinação judicial vale apenas para o período diurno, ou seja, mesmo com determinação não é possível penetrar a casa durante a noite.
  • Se no lugar de A QUALQUER HORA DO DIA, fosse DURANTE O DIA, a alternativa estaria correta.
  • Abram está página, é a Constituição “comentada” pelo STF:http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.aspPara está questão vide Art. 5 inc. XI, “primeiro comentário”Quando comentei essa questão fiz uma confusão e acabei, injustamente, indo de encontro com o posicionamento de dos colegas que comentaram a questão. Pelos comentários, percebi que a confusão gerou-se entorno do termo DIA:“O que devemos entender por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Melo, que utiliza um critério físico-astronômico: a AURORA e o CREPUSCULO.” (Pedro Lenza)Portanto, CONSIDERANDO “DIA” COMO PERÍODO ENTRE 6 E 18H, o item I está correto, ao contrário do gabarito. Considerando o termo “a qualquer hora do dia”, como sendo o período de 24h, o item I, está errado, pois, como disseram os colegas, não é possível adentrar em período noturno nos domicílios, SOMENTE DURANTE O DIA, por determinação Judicial.Creio que a Cesgranrio utilizou-se do ultimo raciocínio, por isso somente o Item II está correto.Contudo, como citei no comentário que exclui, há jurisprudência do STF sobre o assunto, e tive conhecimento dela resolvendo questões aqui no site. Em síntese, O STF entendeu, que cabe exceções com relação a inviolabilidade domiciliar, qual seja, da instalação de escutas em um escritório de advocacia, mediante autorização judicial, durante o período da madrugada, para fins de investigação. Tendo em vista que adentrar no escritório com a ciência do advogado, durante o dia, comprometeria o objetivo das investigações, já que o investigado teria conhecimento das escutas.Jurisprudencialmente, o Item I está CORRETO!Espero ter ajudado.
  • Eu concordo com Mozer e considero a "I" errada também. A diferença está exatamente no que ele disse.
  • Questão definitivamente muito ruim e muito mal formulada, se não foi, deveria ter sido anulada naquela prova...
  • Espero que tenham anulado, mal elaborada!!
  • Permite-se violação da casa a qualquer hora do dia e SEM AUTORIZAÇAO JUDICIAL nos casos de flagrante delito, desastre e prestação de socorro.Por decisão judicial, só durante o dia.Vale lembrar o entendimento do STF que permite instalar escuta ambiental, inclusive durante à noite, em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para prática de crimes, desde que respaldado por decisão judicial. Trata-se, portanto, de nova possibilidade de violabilidade domiciliar.Fundamentos:Art. 5º, XI, CF/88 - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Questão I e II corretas, a questão está mal formulada, se não foi deveria ser anulada.
  • Art.5º Inc.XI- "...salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestarsocorro." Isto é a qualquer momento. "...durante o dia, por determinação judicial." Considero as alternativas I e II corretas.
  • Bastava ter eliminado "do dia", ficando "a qualquer hora", ai estaria certa, mas já fizeram para errar...Moral da história: a prova é de direito ou raciocínio lógico?
  • O gabarito que consta aqui no site não tem qualquer anulação, em nenhuma das provas do concurso TJRO/08, o que parece quase impossível de ocorrer.
  • A FUNDAÇÃO CESGRANRIO comunica que foram recebidos 2.056 recursos referentes às provas aplicadas no dia 19/10/2008, os quais foram devidamente encaminhados às Bancas Examinadoras. Após análise das argumentações apresentadas, todos os recursos foram indeferidos, por terem sido considerados improcedentes. Sendo assim, está mantido o gabarito originalmente apresentado.Não anulam nada!!
  • A I está correta sim, conforme a lei. Por exemplo: a instalação de escutas na casa/outro lugar autorizado judicialmente. A pessoa tem mandato e entrará na casa secretamente p isso, ou seja, sem autorização do particular.
  • É isso aí pessoal, nosso colega Felipe Holanda comentou a questão, e ao meu ver o entendimento está correto....a alternativa está mesma ERRADA!!!Infelizmente de alguns anos pra cá o objetivo das bancas é realmente dificultar ao máximo o entendimento das questões....e nesse desvairado e obcecado intento, muitas bancas têm pisado feio na bola....pois na tentativa de mudar um pouquinho a letra da lei eles acabam mudando completamente o sentido da lei....E esse "detalhe" faz toda a diferença em se tratando de interpretação da lingua portuguesa juntamente com a lei positivada...causando enormes transtornos emocionais, e por que não dizer, prejuizos materiais para nós concursandos.....e o pior que não há um controle preventivo destes equívocos, pois do contrário não sairia tanta questão anulável em concursos....Este é apenas mais um caso dentre os muitos que ainda iremos ver em nossos concursos....mas vamos em frente....rumo à VITÓRIA...Bons estudos a todos...
  • I - É permitido penetrar na casa, a qualquer hora do dia, mesmo sem o consentimento do morador, desde que haja autorização judicial para tanto."A qualquer hora do dia" não pode ter outro sentido senão "o dia todo" ou "durante todo o dia". Se o dia tem 24h, é possível que se entre "a qualquer hora do dia" para prestar socorro ou havendo flagrante delito.Veja que completamente diferente seria se a questão tivesse dito que era possivel entrar na casa "durante o dia" para prestar socorro, porque neste caso não estaria implícito a noite.Concordo com GSN e com o Osmar, no entanto, que este tipo de questão não mede conhecimento jurídico.
  • O fato da assertiva I estar errada não afeta em nada a resposta da questão. Dentre as opções, as que contêm a alternativa I possuem outras manifestamente erradas: alternativas c, d, e possuem a IV que está claramente equivocada. Assim, a única alternativa que contém só assertivas corretas é a letra "a". Com isso, estar ou não a assertiva I certa ou errada é absolutamente irrelevante para a resolução desta questão.
  • cara colega selenita o dia a que se refere á CF é entre o periodo das 6:00hs da manhã as 18:00hs da tarde. Pra mim as questões I e II estão certas não vejo erro nelas e sim foram mal elaboradas...
  • A questão é controversa mas devemos atentar para o quanto podemos aprender com questões do tipo. Fora a parte jurídica existe a maldade na análise e a lógica. No meu caso esses "institntos" foram provcados pela questão, mas a errei.
  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    Item I - Errado. Com o consentimento do morador, poderá entrar na casa, qualquer hora, agora, sem o seu consentimento, precisa de:
    1- Ordem judicial - somente durante o dia.
    2- Prestar socorro, ocorrer um desastre ou for caso de flagrante delito - nestes casos pode ser inclusive durante a noite.
    Item II - Correto. É o que acabam de ver acima.
    Item III - Errado. Vimos ao comentarmos o item I, que no caso de flagrante delito, poderá ser até mesmo durante a noite.
    Item IV - Errado. “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc.
    Gabarito: Letra A. Somente a II está correta.
  • Deveria haver concurso para o cargo de examinador de concursos. PÉSSIMA ELABORAÇÃO.
  • Essa questao contem uma pegadinha muito boa! Confesso que caí nela hehehe

    Bom, estamos aqui para treinar; destarte, o importante é acertar na prova!

    Ali constava a qualquer hora do dia, que compreende as 24 h. Se fosse durante o período diurno, a resposta seria diversa.

    Acuidade, galera!


    Abraços
  • alternativa a.

    O conceito jurídico de casa deve ser entendido de forma bastante ampla, abrangendo não apenas a moradia, mas também qualquer espaço habitado e locais nos quais é exercida uma atividade de índole profissional com exclusão de terceiros, tais como escritórios, consultórios, estabelecimentos industriais e comerciais. Com exceção das hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a invasão do domicílio somente poderá ocorrer durante o dia e por determinação judicial (reserva constitucional de jurisdição), o que impede a violação por autoridade administrativa, membro do Ministério Público ou mesmo Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Entende-se como dia o período compreendido entre 6 as 18 horas (critério cronológico) ou, para alguns, o período compreendido entre a aurora e o crepúsculo (critério físico-astronômico)





  • Comentários nada a ver!
     A alternativa (I) esta correta,

    mas ela não aparece como resposta, o que torna a opção (a) a a única correta.
    Vejam que a  (IV) está errada e ela acompanha a (I) em todas as alternativas, o que faz a resposta automaticamente errada.




    And we choosed to the moon and do other things, not because they are easy, but because they are hard.

    Decidimos ir a lua e fazer outras coisas, não por que elas são faceis, mas poque elas são difíceis.
                                                                                                                         J.F. Kennedy.


ID
68680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, no referente a direitos e garantias
fundamentais.

Considere que Márcio, oficial de justiça, de posse de mandado judicial, tenha que fazer a citação de Antônio em uma ação penal. Nessa situação hipotética, havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário, não se configurará violação ao domicílio se Márcio ingressar na residência de Antônio no sábado à noite e efetuar a citação, mesmo sem a concordância dos moradores.

Alternativas
Comentários
  • ART 5º:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.CRFB
  • Ou seja, na ocasião ele só poderia ir a casa durante o dia.
  • Ou durante a noite "com" consentimento do morador.
  • autorizaçao judicial somente durante o dia
  • Não confundir o horário previsto no CPC para a realização de ATOS PROCESSUAIS, que é entre: 06h - 20h.Para a CF, o dia corresponde entre: 06h - 18h.
  • Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (Constituição Federal);Fica evidenciado no texto constitucional que, independente de autorização judicial, a entrada no domicílio de alguem durante o repouso noturno constitui afronta direta ao art. 5° XI, configurando, assim, a violação de domicílio.Tanto a doutrina quanto a jurisprudência entendem, hodiernamente, que o dia é considerado como desde o alvorecer até o crepusculo.Visa-se com esta norma a proteção ao repouso noturno.Logo, o enunciado faz-se errado.
  • Fiquei na dúvida agora, se alguém puder ajudar agradeço.

    (...) com autorização judicial somente durante o dia, letra da lei.

    E se for com autorização do morador pode ser realizada a citação a noite?  
  • Priscilla Apella, pode-se fazer citação em período noturno com a autorização/anuência do morador. Porém, deve-se tomar todas as precauções possíveis. Por isso, não é muito recomendado. No Código de Processo Penal é mais comum, devido ao instituto da citação com hora certa. 
  • ATENÇÃO: A determinação do juiz autoriza que a citação seja feita a qualquer hora (dia ou noite). Contudo, isso não significa que o oficial de justiça possa adentrar na residência sem o consentimento do morador (independentemente de ser dia ou noite). 
    CPC-  art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.  

            § 1o  Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
            § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.
    CF- art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • Gabarito: errado

    Precisa do consentimento dos moradores.

  • o que me deixou com duvida foi esse '' havendo autorização judicial para que Márcio faça a citação em qualquer horário,'' por alguns estantes acreditei que se esta no mandato, entao pode. 

  • Gente, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL é SÓ DE DIA. =]

  • no sábado à noite = errado de cara.

    A assertiva quer que achemos que este oficial de justiça pode tudo, mas, até onde sei e entendi na assertiva, ele sequer tem autorização para violar o domicílio. Ele tem mandado judicial de citação e não de violação da casa da pessoa. Ou seja, ele teria que fazer a citação de dia, entrando na casa da pessoa com o consentimento desta e, mesmo se tivesse uma autorização judicial para violar a casa (nem sei se O.J. pode isso), ele não poderia fazer isso de noite, pois na CF diz que poderá violar a casa com determinação judicial, mas somente durante o dia.

  • ART 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    TOMA !

  • Determinação judicial ----> somente durante o dia. 

  • Gente, mandado judicial só durante o DIA!!!

    DIA E NOITE só nos casos de: flagrante, prestar socorro ou autorização do proprietário.

  • Senhoras e Senhores, ATENÇÃO para não confundir:

    Pode citar por mandado sábado à noite? SIM! Fundamento: Art. 212, § 2º do CPC. Vejamos:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

    (Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.)

    Pode invadir domicilio sábado à noite em situação que não seja flagrante, desastre ou socorro? NÃO! Vejamos:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Informação bônus sobre o assunto, muito cobrada pela CESPE:

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    To the moon and back

  • Mesmo portando o mandado judicial, somente é autorizada a entrada (nesse caso né), durante o DIA.


ID
71446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cliente de determinado contador está sendo
investigado pela Receita Federal por sonegação de tributos. Em
uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscais da
Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referido
profissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam
guardados, entre eles uma carta aberta com dados de uma conta
bancária existente no exterior.

Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.

No caso em tela, não houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio não abrange os escritórios de profissionais liberais.

Alternativas
Comentários
  • "...Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os ESCRITÓRIOS PROFISSIONAIS, inclusive os de CONTABILIDADE..."(HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-08, 2ª Turma, DJE de 1º-8-08)
  • Abrange os escritórios sim! O conceito de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, oa locais de habitação coletiva, como hotéis.
  • Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • COLEGAS,"[A afirmação está errada porque o entendimento que deve ser dado à expressão “casa” deve ser o mais amplo possível, para que seja respeitado o princípio da dignidade da pessoa humana (CRFB, art. 1º, III). No Código Penal, art. 150:§ 4º - A expressão "casa" compreende:I - qualquer compartimento habitado;II - aposento ocupado de habitação coletiva;III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.§ 5º - Não se compreendem na expressão "casa":I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.Assim, o escritório está contido no amplo conceito de “casa”, da mesma forma que, mudando o que deve ser mudado, “trailer” pode ser considerado casa se a pessoa nele residir, bem como o quarto ocupado por um estudante numa “república”.]":)
  • Determina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa etc).
  • Cabe ao local de trabalho do cidadão a mesma proteção conferida ao domicílio. Todos os pressupostos para a busca e apreensão na casa devem ser observados quando se tratar do local onde a pessoa exerce seu labor, desde que seja "compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade", como disposto no art. 150, §4º, III do CP.
  • O que eu não entendi na questão foi, se a pergunta de violação refere-se ao Contador, ai sim o escritório dele entra no conceito de domicílo já exposto pelos colegas, Mass quanto ao cliente dele, se a pergunta de violação de domicílio refere-se ao cliente dele, esse conceito de domicílio pode ser expandido!?!? Se alguém souber tirar essa minha dúvida eu agradeco!
  • Bom, de acordo com o art. 72 do Código CivilÉ também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem. Há também casos de pessoas que vivem de passagem por vários locais, como os circenses, sendo que o Código Civil estabelece, para tanto, que Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.Então a resposta já sabemos em... srsrsrs
  • mas pera aí.. o escritório não é do investigado.. oO  como pode ser considerado domicílio ??  essa rodei. 
  • Incorreta! No sentido constitucional o termo "casa" ou domicilio tem abrangência maior do que no direito privado ou no censo comum alcançado todo local delimitado e separado que alguém ocupe com exclusividade. Há qualquer título inclusive profissionalmente .

  • Em hipótese alguma, o Fiscal pode entrar na empresa, deve sempre aguardar na Portaria, como as demais pessoas que queiram adentrar-se na empresa (a Portaria da empresa serve para identificar as pessoas, é norma interna de qualquer empresa, o fiscal deve aguardar sua vez de ser atendido). Esse mesmo procedimento deve ser realizado com a Polícia Militar ou outro órgão público ou privado de fiscalização; a empresa é um local privado, protegido pela Constituição, deve ser invadido somente por determinação judicial, ou no caso de incêndio ou  se alguém está em eminente perigo de vida. A fiscalização tem direitos Constitucionais de averiguar o lançamento do tributo, mas dentro das próprias normas Constitucionais e de Direito que vigem em nosso país.

    Paulo Henrique Teixeira é autor da obra Manual de Defesa Tributária.


  • O conceito de domicílio abrange

    --> motel

    --> hotel

    --> barco

    --> escritório (médico / advogado)

  • Art. 5º CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


    Para Celso de Melo, à época ministro do Supremo, o conceito de “casa”, para efeitos da proteção constitucional, tem um sentido amplo “pois compreende, na abrangência de sua designação tutelar, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.

  • Galerinha...

     

    Não se preocupem com o texto, pois o erro da questão está na afirmativa... Ao falar que não houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio não abrange os escritórios de profissionais liberais.

     

    Escritório de profissional liberal pode sim ser sua casa... Eu tenho amigos que possuem escritórios dentro de casa...

     

  • Incorreta. Segundo Art. 150, § 4º,I, II, III, do Código Penal. Nesse sentido, segundo o entendimento de alguns doutrinadores, a palavra "Casa" se tornou é um conceito extensivo.

  • No caso em tela,  houve violação de domicílio, pois o conceito de domicílio abrange os escritórios de profissionais liberais.

  • Domicílio nesse dispositivo constitucional é analisado de forma ampla. 

  • Houve violação sim (observar conceito de domicilio) e ainda tem o detalhe de não ter sido por  autorização judicial. 

  • Abrange o conceito de DOMICÍLIO:

     

    Residência;

    Qualquer compartimento privado não aberto ao público;

    Local de trabalho;

    Embarcação que resida/exerça atividade;

    Recinto ocupado provisoriamente;

    Imóvel emprestado;

    Escritório, consultórios, gabinetes;

    hotel/motel; pensão/pousada      -------->    habitação coletiva ainda que temporária;

  • Questão bem parecida com a da Polícia Federal de 2014 - Agente

  • GAB E

    APENAS COMPLEMENTANDO:

    O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum

  • ABRAN

    GE ESCRITÓRIOS

  • Esta questão pode certa " depedendo do contexto ". QUESTÃO linda !

    #EuVouSerAprovado

  • Está questão pode ser ( certa ) dependendo do " contexto " linda Questão

    #EuVouserAprovado

  • INVIOLABILIDADE DOMICILIAR

    Esta garantia protege o indivíduo em seu recinto mais íntimo: a casa. A Constituição diz:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como regra, só se pode entrar na casa de uma pessoa com o seu consentimento. Excepcionalmente, a Constituição Federal admite a entrada sem consentimento do morador nos casos de:

    Flagrante delito;

    Desastre;

    Prestar socorro;

    Mandado judicial (DIA)

     

    Importante é não esquecer que, no caso de determinação judicial, a entrada se dará apenas durante o dia. Nos demais casos, a entrada será permitida a qualquer hora.

    Alguns conceitos importantes: O que é casa? O que pode ser entendido como caso para efeito de inviolabilidade? A jurisprudência tem interpretado o conceito de casa de forma ampla, considerando como casa qualquer compartimento habitado ou em aposento ocupado de habitação coletiva ou em compartimento não aberto ao público, onde alguém exercer profissão ou atividade.

    Assim, o STF já considerou como casa, para efeitos de inviolabilidade, oficina mecânica, quarto de hotel ou escritório profissional.

    FONTE: pdf Alfacon


ID
71449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um cliente de determinado contador está sendo
investigado pela Receita Federal por sonegação de tributos. Em
uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscais da
Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referido
profissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam
guardados, entre eles uma carta aberta com dados de uma conta
bancária existente no exterior.

Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos e
garantias fundamentais, julgue os itens seguintes.

Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

Alternativas
Comentários
  • ...NENHUM AGENTE PÚBLICO, AINDA QUE VINCULADO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO, poderá, CONTRA A VONTADE de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em espaço privado não aberto ao público, onde alguém exerce sua atividade profissional, SOB PENA DE A PROVA RESULTANTE DA DILIGÊNCIA DE BUSCA E APREENSÃO ASSIM EXECUTADA SOBRE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR, AINDA QUE SE CUIDE DE ATIVIDADE EXERCIDA PELO PODER PÚBLICO EM SEDE DE REPUTAR-SE INADMISSÍVEL, PORQUE IMPREGNADA DE ILICITUDE MATERIAL. (HC 82.788, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 12-4-05, 2ª Turma, DJ de 2-6-06)Sendo assim, OBEDECENDO às exigências constitucionais de inviolabilidade domiciliar (flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou durante o dia POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL), não há quebra do sigilo de correspondência, pois a DETERMINAÇÃO JUDICIAL autoriza tal procedimento.Peço desculpas por qualquer equivocoAt+
  • É a proteção da garantia de "...liberdade individual do sigilo de correspondência, como corolário da liberdade de manifestação de pensamento" nos dizeres de Mirabete(). A correspondência deverá estar fechada, conforme afirma Noronha:"É mister que se trate de correspondência fechada, qualquer que sejao meio empregado: cola, lacre, chumbo, colchete, linha etc. Uma carta aberta, v.g., por si mesma está a dispensar a tutela da lei; não há interesse pessoal em resguardar seu conteúdo."()
  • Esta questão está incorreta em função dos entendimentos do STF. O ministro Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, expôs que as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados".Atualmente não há que se falar em direitos fundamentais absolutos, uma vez que se tratam, em sua maioria, de verdadeiros princípios. Estes, diferentemente das regras, são de caráter abstrato, devendo ser sopesados em cada caso concreto (mandamentos de otimização). O sigilo das comunicações não é só um corolário da garantia da livre expressão de pensamento; exprime também aspecto tradicional do direito à privacidade e à intimidade - ambos fundamentais (Gilmar Ferreira Mendes e outros. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva. 2007. p. 382). A restrição dos direitos fundamentais pode ocorrer mesmo sem a menção expressa do constituinte (reserva legal ou outros), devendo ser aplicado o princípio da concordância prática dentre os ditames constitucionais. É o princípio da proporcionalidade que irá definir qual princípio constitucional deve prevalecer na análise de determinada circunstância fática. Este princípio utiliza como critérios de aferição as regras da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Dessa forma, o sigilo de correspondência deve ser restringido em casos recomendados pelo princípio da proporcionalidade.
  • Errei essa questão, mas, percebi por que:Na verdade, no caso da hipótese apresentada, a apreensão da carta não viola o SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA - pelo fato da carta estar aberta.Nesse caso o que está sendo desrespeitada é a INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO.
  • o que eu entendi foi que depois de cumpridas as exigencias legais, a apreensao nao viola o sigilo das correspondencias e por esta tb estar aberta.
  • COLEGAS,"[Não houve interceptação da carta, esta sim vedada constitucionalmente. Se a carta estava aberta, perdeu o chamado “caráter de confidencialidade” e tornou-se mero documento.Observe-se que quando o examinador cita “mesmo que cumpridas as demais exigências legais”, quer afastar questionamentos outros e perguntar, na verdade, somente sobre a carta aberta.]":)
  • A CARTA ESTAVA ABERTA! :)
  • Apesar de não ter existido a violação ao sigilo de correspondência ( a carta já estava aberta) ,esse prova não deixará de ser ilícita já que houve  a violação de domicílio.
  • A CF veda a interceptação e NÃO O ACESSO AOS DADOS DA CORRESPONDÊNCIA, desde que atendidos os requisitos legais , como a autorização judicial para tanto.
  • Gente, vocês são muito superficiais. Analisem o disposto:
    Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Se foi cumprido as exigência legais, isso quer dizer que o sigilo de correspondência pode ser violado, visto que, nenhum direito fundamental é absoluto.
  • No livro do Novelino, diz o contrário do que vocês têm dito. Diz que, se abertos e-mails, cartas, telegramas, ainda sim estão protegidos. Para que haja a restrição ao direito fundamental, deve-se fundamentar constitucionalmente.

  • Parem de complicação:

    'O #Jão' a carta JÁ ESTAVA ABERTA.... como que tu vais violar o sigilo de algo que já está aberto?

  • A meu ver, não há que se falar em violação de sigilo de correspondência, haja vista que a carta já se encontrava aberta. O que ocorreu de ilegal, foi a violação do domicílio, no caso do escritório de contabilidade. Espero ter contribuído.

  • Na minha opinião, o que está errado na questão está na parte sublinhada:

    "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência. "

    A apreensão da carta se tornará prova ilícita porque os fiscais entraram no escritório SEM autorização judicial, ou seja, não foram cumpridas as exigências legais.

  • Não viola o sigilo de correspondência devido ao fato daCarta estar ABERTA. (Viola o domicilio, mas não é isso que pede a questão)

    Pax et Bonum
  • ERRADA - Se cumprida as demais exigências legais, a apreensão da carta NÃO viola o sigilo de correspondência. Nenhum direito é absoluto, segundo o entendimento do ministro do STF, Celso de Mello, relator do H.C. 70.814-5/SP, DJ de 24-6-1994, as correspondências poderiam ser abertas "em todas as hipóteses que alvitrem o interesse social ou se trate de proteger ou resguardar direitos ou liberdades de outrem ou do Estado, também constitucionalmente assegurados. 

  • A carta está aberta.

  • ORAS... O QUE ADIANTARIA A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, ELA NÃO SERVIRIA DE PROVA!... PELO SIMPLES FATO DE TER ENTRADO NA CASA SEM A DEVIDA ORDEM JUDICIAL, OU SEJA, PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO... AGORA COM AS DEVIDAS EXIGÊNCIAS LEGAIS CUMPRIDAS A CASA, ASILO INVIOLÁVEL, E A CORRESPONDÊNCIA SE TORNAM VIOLÁVEIS, OU SEJA, OS MEIOS PARA SE CHEGAR ATÉ A PROVA SE TORNAM LÍCITOS... AGORA SE A CORRESPONDÊNCIA VAI ESTAR LACRADA OU ABERTA NÃO IMPORTA, POIS O SERVIDOR ANTES DE ENTRAR NEM SE QUER SABIA DA EXISTÊNCIA DESTE CONTEÚDO E MUITO MENOS SE ESTARIA ABERTA OU NÃO (O QUE NÃO FAZ NENHUMA DIFERENÇA)... O QUE IMPORTA MESMO É O MEIO COM QUE SE CHEGUE ATÉ A PROVA... VENHAMOS E CONVENHAMOS EM UMA PROVA ORAL É MAIS VÁLIDO SALIENTAR ISTO QUE EU DISSE DO QUE A CARTA ESTAR ABERTA OU NÃO, POIS O INTERESSE EM SI É A PROVA LÍCITA CONTRA O INVESTIGADO SENÃO NADA VALERÁ... 


    GABARITO ERRADO

  • "Carta aberta" perde a qualidade de correspondência e, assim, afasta-se o sigilo constitucionalmente garantido.

    "Carta aberta" é documento, como qualquer outro.

  • Pelo que eu entendi... De tudo de errado que eles possam ter feito, a assertiva está perguntando SOMENTE sobre a carta, se viola ou não viola o sigilo de correspondência. Pelo que eu entendi, NÃO VIOLA, pois não há mais sigilo nesta carta. Ela está aberta, é um documento comum.

  • O STF entende que, no que tange ao sigilo bancário e fiscal, se trata de uma de decorrência do direito à privacidade, portanto nada tem a ver se a correspondência estava fechada ou aberta, pois o direito que fere não é o da inviolabilidade da correspondência. Por esse motivo o gabarito está ERRADO.

  • Errado.

     Precisa de mandado judicial.
    Na dúvida pessoal, lembre-se da PF. Toda hora aparece na mídia os agentes carregando sacolas, cpus... após uma ocorrência. E é claro que só é possível com um mandado judicial. Caso contrário seria ilícito.
  • Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.


    O cansaço e o desânimo sempre quer nos atrapalhar, mas devemos ser mais fortes! FÉ EM DEUS.

  • Ao meu ver, o erro realmente está no caso da falta de autorização judicial. Porém, para realizar a operação no escritório e não pela apreensão da correspondência, ou seja, a ausência da ordem judicial para essa operação faz com que as provas (a correspondência) conseguidas nela sejam ilícitas.

    Espero ter ajudado! :D

    Caso esteja errada, corrijam-me, por favor.


  • qc comente a questão por favor,obrigado

  • o sigilo da correspondencia soh eh mantido enquanto a carta estiver fechada. Depois de lida, não cabera mais.

  • O STF admite a quebra (Sigilo de Correspondência e Comunicações Telegráficas e o Sigilo de Dados) quando for necessária para proteger outro interesse de igual ou maior relevância, OU QUANDO ESTIVER SENDO USADA PARA ACOBERTAR ILÍCITOS (NENHUM DIREITO PODE SER INVOCADO PARA ACOBERTAR ILÍCITOS)

  • Primeiramente, vale destacar que os escritórios e oficinas de trabalho são equiparados aos domicílios e, portanto, o ingresso de agentes estatais deve obedecer às restrições impostas pelo art. 5°, XI, da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os fiscais não agiram de acordo com a Constituição ao deflagrar a operação. 

    O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

    RESPOSTA: Errado

  • olá professor, o trecho: ''Em uma operação, realizada no escritório do contador'' subentende-se que uma operação realizada esta dentro dos padrões de mínimos exigidos ou seja com ordem judicial, visto que o agente não esta agindo em desconformidade com a lei.ou seja uma operação atendera os requisitos para tal.

  • A carta estando aberta é um documento comum!!!

  • Ao meu ponto de vista

    Gabarito: ERRADA

    Não configura o delito a leitura de carta cujo envelope se encontra aberto, porque neste caso aquele que escreveu a carta previamente já renunciou tacitamente ao seu direito de ter em segredo o conteúdo da mesma.

    Independente do que esta escrito no texto,a perguntada foi direta ao dizer: "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais....",deixa ao meu ver entendido que todos os procedimentos legais cabíveis foram tomados para aquela situação,como por exemplo a presença de uma ordem judicial.

    Mesmo tendo ou não autorização judicial não se configura a violação da correspondência (art 5°,XII),pois como já expliquei a carta estava aberta.

  • A própria hipótese de interceptação de correspondências dentro das instituições de internação coletiva já dá à questão embasamento suficiente. 

  • Gente, não adianta a carta está aberta, fechada, cortada, embrulhada, desenhada... se a prova for ilícita.
    A assertiva está errada por causa desse trecho: Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Se for cumpridas as exigências legais, a apreensão da carta (não importando o estado dela) não viola o sigilo de correspondência.
     

     

  • Vc está equivocado,Elton Passos, como a carta estava aberta, não houve violação do sigilo.

    O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

  • se é legal, não viola sigilo! 

  • Atenção à pegadinha, que eu também caí kkk:

    "Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência"

    1) Viola o sigilo da correspondência: você abrir a carta E LER O QUE ESTÁ ESCRITO, QUEBRAR O SIGILO DE UMA COMUNICAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA!

    2) Não viola o sigilo da correspondência: A SIMPLES APREENSÃO DA CARTA!

    Agora, como não tinham autorização judicial a prova é ilícita (mesmo não podendo provar nada, pois eles não podem abrir ela e ler o que tem dentro).

    É válido, ainda, sempre lembrar que nenhum direito fundamental tem caráter absoluto!
    Assim sendo, em um caso excepcional poderia acontecer de a carta ser aberta com uma autorização judicial
    (quando estivesse em jogo outro direito fundamental, como o direito à vida, por exemplo)
     

  • (...) O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.   Autor: Priscila Pivatto- QC.

    RESPOSTA: Errado

  • cumpridas as demais exigências legais.(então esta dentro da Lei) 

    errado.

  • Gab ERRADO

     

    Se a carta já estava aberta, não viola  o sigilo de correspondência.

  • Então, tudo é por que a carta estava aberta...
  • Errei essa. Bom para saber que no caso de correspondência aberta não há violação de sigilo..

  • ERRADO.

    ...entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existente no exterior.

  • NãO violou pq a carta já estava aberta. O que deixou de torná-la sigilosa. Consequentemente não violando o sigilo da correspondência. 

  • "(...) a proteção conferida pelo inciso XII do art. 5º (...) só protege o fluxo das correspondências em geral. Assim, quanto a cartas e correspondências ainda não postadas, incluindo aquelas já recebidas pelo destinatário, não se aplica o sigilo específico do inciso XII. Incidirá ou o sigilo garantido pelo direito à intimidade (art. 5º, X), cujo âmbito de proteção é menor; ou então o sigilo do art. 5º, XI, se estiverem em local protegido pela inviolabilidade do domicílio, caso em que necessária ordem judicial para busca e apreensão". (Juliano T. Bernardes e Olavo A. V. ALves Ferreira)

  • XII - e inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer ( exigência legal) para fins de


    investigação criminal ou

    instrução processual penal;

  • Comentário do professor:

     

    O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

     

    RESPOSTA: Errado

  • A carta não foi aberta, apenas apreendida.

     

  • O fato de a carta estar aberta faz diferença, já que somente é inviolável se estiver fechada.

  • Circula aberta e não esquece mais. ;)
  • Gabarito "E" para os não assinantes

    Drs e Dras, vi que há um certo ceticismo, em referencia a o que se pergunta na questão, pois bem, deixarei minha humilde contribuição. Vejamos.

    Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da carta viola o sigilo de correspondência.

    Dica: Carta aberta não viola o sigilo da correspondência.

    pode-se fazer tal apreensão.

  • O entendimento majoritário da doutrina é de que a inviolabilidade que protege uma correspondência vale enquanto a carta estiver fechada. Tendo sido aberta, a carta transforma-se em um documento comum.

  • Gabarito: ERRADO!

    Carta ABERTA não viola o sigilo da correspondência.

  • CARTA ABERTA ABRE MARGEM!

  • Carat aberta afasta o sigilo.
  • Lembrar da Teria dos campos abertos.

  • ERRADO!

    Carta aberta!


ID
74341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Perseu, analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho, vinha cometendo sucessivas faltas disciplinares no exercício de seu cargo. Entretanto, a Comissão Interna Processante não conseguia obter prova concreta de sua responsabilidade administrativa. Diante disso, Orfeu, como Presidente do respectivo Tribunal Regional do Trabalho, determinou a violação do sigilo das comunicações telefônicas de Perseu. Nesse caso, essa interceptação telefônica

Alternativas
Comentários
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
  • Observem que a inviolabilidade das correspondências e demais comunicações telegráficas e de dados é absoluta, mas a das comunicações telefônicas NÃO; sendo permitido colocar escutas e gravar conversas telefônicas, desde que haja ordem judicial neste sentido, e apenas com finalidade de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL. Observe que a redação deste inciso É RESTRITIVA, NÃO se aplicando a violação do sigilo das comunicações telefônicas no caso do enunciado da questão.
  • A CHAVE PARA RESPONDER ESTA QUESTÃO ESTÁ EM ATENTAR PARA O FINAL DO INCISO XII, ART. 5° DA CF, POIS LÁ ESTÁ CLARO QUE É POSSÍVEL A QUEBRA DO SIGILO APENAS PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, NÃO ENGLOBANDO O CASO EM TELA.
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;RESPOSTA : C
  • eu acredito que esta questão tem mais de uma resposta correta.

    A letra A para mim esta correta.  alguem poderia comentar esta e postar no meu perfil tb. obrigado.
  • O Erro da A:
    a) é ilegal, porque a determinação judicial foi dada por autoridade incompetente para o processo administrativo.


    Se considerarmos certa... então existe autoridade competente para tal determinação em um processo administrativo?
    se 
    Não, em processo administrativo NUNCA!
  • A "violação do sigilo das comunicações telefônicas", não pode ser determinada por autoridade administrativa, Certo! Não obstante, pode ser usada no PAD posteriormente? Seria o caso da "PROVA EMPRESTADA"?

    =D
  • Josenildo, não há impedimento quanto à utilização de interceptação telefônica em PAD, a título de prova emprestada.
    Vide precedentes no STJ na APN 536 (Operação Navalha) e em alguns precedentes no próprio STF.
    Abraços e bons estudos.
  • Olá pessoal!

    Ao responder a questão também achei que era a alternativa A, mas estou concordando com o colega Gustavo Birro porque realmente os únicos casos de  violação da comunicação telefônica por decisão judicial seriam nos casos de investigação criminal e instrução processual penal (e não em processo administrativo). O erro está aí, e não no caso de não ter sido dada a autorização por ordem judicial. 

    Por isso discordo da colega Núbia que ao explicar o erro da alternativa A,  ao meu ver, fez foi valida-la.

    Bons estudos!
  • Gostei muito dessa questão.
    Também errei e pela ordem que se apresentaram os comentários, devemos nos ater como corretos o da Sabrina Botero e do Gustavo Birro de Souza.
  • Gabarito C .

    É possível violar o sigilo de comunicações telefônicas desde que haja ORDEM JUDICIAL com o objetivo de instrução processual penal ou investigação criminal. 

    O enunciado da questão fala sobre RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, portanto, a quebra do sigilo telefônico viola o princípio constitucional.

  • Nos termos do inciso XII do ART. 5 DA C.F a quebra do sigilo telefônico somente é admitida mediante ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, assim é ilegal e fere os princípios constitucionais a determinação judicial para quebra de sigilo telefônico para outra finalidade que não as expressamente previstas no texto da constituição. Ora se a escuta telefônica para fins de instrução de processo administrativo é ilegal é lógico que as prova resultantes dela também o serão, por aplicação da teoria da árvore dos frutos envenenados, daí o fato de o gabarito ser a letra C.

    DEUS!!!!

  • A violação do sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser realizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Na situação apresentada, não se trata de crime, mas de infração disciplinar. Portanto, por se tratar de processo administrativo, não é possível a violação do sigilo das comunicações telefônicas. A medida viola as normas constitucionais, sendo a prova dela resultante, ilícita.

  • Viola os princípios constitucionais, e a prova daí resultante estará contaminada pela ilicitude, já que o artigo 5, XII,CF estabelece como regra a inviolabilidade das comunicações telefónicas essa só podendo ser quebrada, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Banca me pegou nessa alternativa A. Maldição.

  • O erro da alternativa A é que a ordem foi inconstitucional ao invés de ilegal.

  • eu hein... o povo nao adora dizer que a constituicao é a lei máxima? Pq a letra A ta errada? :/

  • Art. 5° XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5° LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

  • GABARITO: C

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Art. 5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Somente como prova emprestada no PAD e nunca de modo direto

ID
74557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, às 3 (três) horas da madrugada, está sendo espancada por seu marido no interior de sua residência e grita de dor. Os vizinhos chamam a polícia. Nesse caso, os policiais

Alternativas
Comentários
  • A, B, C e E ESTÃO ERRADASCORRETA- d) poderão penetrar da casa, sem o consentimento dos moradores, porque se trata de hipótese de flagrante delito
  • CF art. 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.________________________________________________________________________________Complementando:"Segundo a doutrina e a jurisprudência casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens e até mesmo quartos de hotéis."________________________________________________________________________________Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado - 13ª Edição - página 686
  • A penetração sem o consentimento do morador pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia.O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não poderá ocorrer por determinação de qualquer outra autoridade (polícia, MP etc.) ou por CPI.O conceito de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito os escritórios, as oficinas, os consultórios e, ainda, os locais de habitação coletiva, como hotéis e motéis.
  • Pode haver ingresso em uma casa, a qualquer momento, contra o consentimento do morador ou sem ele, durante o dia ou à noite, para presta'~ao de socorro, em caso de desastre e em flagrante delito ( em todos os 4 casos que o Código Penal prevê: quando o crime está sendo cometido; qaundo acabou de ser cometido; quando houver perseguição ao criminoso, logo após o crime; e quando o criminoso for encontrado , logo, depois, com objetos ou instrumentos que façam presumir ser aquela pessoa o autor do crime). Por determinação judicial só é possível entrar em uma casa durante o dia.
  • Inviolabilidade domiciliar (art.5, XI, CF/88): Em cumprimento à ordem judicial, só poderá haver ingresso durante o dia; para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante delito, pode-se adentrar em qualuqer horário (dia ou noite). {Direito Constitucional descomplicado Vicente Pauloe Marcelo Alexandrino}
  • Discordo do gabarito.
    Para mim a correta é a letra A.
    Esta havendo uma presunção de delito.
    Estão assumindo que é um espancamento.
    Estão julgando e condenando, sem o devido processo legal.
  • Olá gente!!

    Resposta correta: assertiva 'D'

         Só discordando do José Carlos(sem ofensa), digo-vos que Maria GRITOU DE DOR... Mesmo que não houvesse flagrante delito, moradores ou policiais poderiam entrar a fim de PRESTAR SOCORRO...

    Valeu gente, abraço!
  • Bem observado John.
  • Mesmo que Maria estivesse apanhando calada, sem gritar , qualquer pessoa, independente de ser policial ou não, poderia entrar na casa por conta do flagrante. Lembrando que qualquer pessoa pode decretar voz de prisão em caso de flagrante delito
  • Vai ver que Maria só estava gemendo
  • Com razão o colega Clarkson, há uma Súmula Vinculante do Supremo Tribunal de Contas que diz: "Em briga de marido e mulher ninguém mete a colher". Neste caso, os policiais deveriam primeira proceder à oitiva dos vizinhos para saber do que se tratava. Em caso de dúvidas, deveriam pedir para um Juiz de plantão expedir um mandado de busca e apreensão. Após autorização por escrito do porteiro, guardião do recinto, os policiais deveriam ter tocado a campainha da residência, lerem os diretos do acusado (ou seja, de posse de uma CF atualizada, deveriam ler todos os incisos do Artigo 5º) e só assim, com a anuência do dono da casa, em qualquer hipótese, poderiam proceder à prisão em flagrante delito, lembrando que todo esse procedimento ocorreu porque era noite e segundo o STM, noite, para fins penais, é o período assim que começa o Jornal Nacional, salvo nas cidades com horário de verão.
  • Esse Klaus é ridículo! ignorem esse espírito de porco!

  • Dá pra ver que a FCC se profissionalizou nesses 12 anos que se passaram.

  • Maria da Penha!!

  • LETRA D!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE ( NO CASO DA QUESTÃO: AGRESSÃO FÍSICA)

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Eu ja imaginei tentativa de homicídio.

  • Eita, como são boas questões assim!

  • GABARITO: D

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

    Dica da colega Chiara - AFT

  • Gab. D

    Art 5º XII . A casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de DDS:

    Desastre;

    Delito;

    Socorro... Ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Tem dias que a FCC está de bom humor.


ID
77617
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que toca aos direitos e garantias individuais e coletivos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 5º. - C - IncorretaXXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desdeque trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamentode débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondoa lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;________________________________________________________________________________
  • Gabarito alt. C!XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO SERÁ OBJETO DE PENHORA para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Corretas alternativas A, B, D e E:A)XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penalB) VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;E) XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • Quanto às associações (e), lembrar que podem ser instituídas independentemente de autorização dos poderes públicos, que não poderão interferir no funcionamento das mesmas. Sua dissolução ou suspensão só poderá se dar mediante decisão JUDICIAL, e não administrativa.
  • Aplicação da Função Social da Propriedade....
  • Questão que depende somente da memória do aluno, pois em suas alternativas estão dispostos os incisos frios e secos do Art. 5º.QUestão correta letra (C)- "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família,NÃO será objeto de penhora para " ...
  • CUIDADO!!!A FCC gosta de preparar casca de banana para os concurseiros caírem. A Alternativa ERRADA é a "C", tendo em vista a omissão do [não] na literalidade do inciso, senão vejamos:Art. 5º......XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.Quanto aos demais itens, excluindo o "c", todos estão corretos e elencados no art 5ª da CF e seus respectivos incisos. A colega abaixo os descreve.
  • c) a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
  • resposta 'c'Ótimos comentários abaixo.Que tal um pouco de cultura:Sigilo:- a CF diz que o sigilo somente pode ser quebrado pelo juiz no caso de comunicações telefônicas- a doutrina dominante diz que o juiz também pode quebrar no caso de DADOS- não podemos esqueçer que existe a quebra do sigilo diretamente pelos auditores da receita federal.bons estudos.
  • Gabarito C .

    Art 5, XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • A pequena propriedade rural - trabalhada em família - não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • resp. "C"

    Art 5, XXVI da CF: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • C) e a alternativa incorreta, pois a propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamentos de débitos decorrente de sua violação desde que seja trabalhada por sua familia para seu sustento.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
78142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;...
  • Pensava que as entidades de internação coletiva de que trata o Art 5º. VII (postado pelo colega) correspondessem somente a presídios... mas estava enganado.O incíso VII do art. 5º é NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA, segundo Alexandre de Moraes, e a lei que regulamenta este dispositivo diz o seguinte: ________________________________________________________________________________Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA, BEM COMO AOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS CIVIS OU MILITARES, PARA DAR ATENDIMENTO RELIGIOSO AOS INTERNADOS, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais.________________________________________________________________________________Bons estudos at+
  • a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF). b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • Questão que poderia derrubar qualquer concurseiro "do cavalo", pois trata em suas alternativas de temas que pra muitos são exploradas superficialmente. Eu particularmente achei a questão bem elaborada. A CESPE está de parabéns.
  • Complementando com relação à letra A:O princípio da igualdade não impede tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Restrições como estabelecimento de idade mínima e máxima, previsão de vagas para determinado sexo (concurso para agente penitenciário restrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo) e outras podem ser previstas em concursos públicos, desde que as peculiaridades das atribuições do cargo justifiquem. É ilustrativo o teor da Súmula 683 do STF:"O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7 da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."Essas restrições, porém, só serão lícitas se previstas em LEI, NÃO SENDO O EDITAL MEIO IDÔNEO PARA IMPOR RESTRIÇÕES A DIREITO PROTEGIDO CONSTITUCIONALMENTE. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, páginas 110-111.
  • Complementando com relação à letra B:Pessoas jurídicas também têm direito à indenização por danos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e imagem. Porém, segundo orientação do STF, PESSOAS JURÍDICAS NÃO PODEM SER SUJEITO PASSIVO DE CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 4. edição, página 122.
  • a) Os princípios constitucionais não são absolutos, mas sim relativos. Admite-se a proibição ao acesso em determinados carreiras por critérios de idade desde que fundamentadas e plausíveis.b) O dano moral atinge pessoa jurídica. c) os compatimentos utilizados para exercer atividade profissional pode ser considerado casa, desde que não seja aberto ao público, assim a garantia constitucional da inviolabilidade de domícilio abrange estes locais. d) Correta - Art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;e) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Gostaria de acrescentar apenas o art. 3º da Lei 9.296/96 ( lei que trata das interceptações telefônicas):

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I - da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Portanto, a decisão de deferir ou não o pedido de interceptação cabe ao juiz, enquanto o requerimento (pedido) poderá ser solicitado pela autoridade policial e o representante do MP.

    Continuem firmes no propósito de vencer!! Bons estudos!! 
  • QUANTO À ASSERTIVA ''C'' A CONSTITUIÇÃO AO MENCIONAR ''CASA'' EM SEU INCISO XI REFERE-SE A LUGAR ONDE SE CUMPRE A VIDA PRIVADA, TANTO ONDE SE MORA QUANTO ONDE SE TRABALHA, ESTUDA... 


    GABARITO ''D''
  • Questão muito bem elaborada. O CESPE está de parabéns! 

  • "C" 

    EU ACHEI QUE COMO PODE SER COLOCADO ESCUTA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO PODERIA SER A EXCEÇÃO, ENTÃO ESCRITORIO NÃO ENTRARI

    'D'

    NÃO SABIA QUE A CONSTITUIÇÃO ASSEGURAVA. ENTÃO NO LEITO DE MORTE PODEMOS PEDIR AO ESTADO QUE PROVIDENCIE UM PASTOR OU PADRE PARA LITURGIA?

  • Não vi ninguém questionando a letra B quando se refere à humilhação e à dor. No meu entender, estas características só se aplicam à honra subjetiva, coisa que pessoa jurídica não possui.

  • PARA FACILITAR A LEITURA , ASSIM COMO EU NÃO GOSTO DE LER TUDO EMBOLADO, APOSTO QUE OUTROS TB N


    a)ERRADO - "O princípio da igualdade não veda o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino) "O limite de idade para a inscrição em concursos públicos só se legitima em face do art. 7, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683 do STF).




    b)ERRADO - Art. 5, X, da CF/88. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.




    c)ERRADO - "A inviolabilidade não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional" (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)




    d)CORRETO - Art. 5, VII, da CF/88. É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.




    e)ERRADO - Art. 5, XII, da CF/88. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Levi, claro que o dano moral atinge as pessoas jurídicas. No caso de uma pessoa for mal atendido ou consumir um produto com defeito ou estragado, até aí tudo bem.

    Agora imagina uma marca falar mal da outra de graça em propagandas televisivas, principalmente uma maior/mundial, falando de uma regional, isso cabe danos morais sim.

  • Comentando um pouco sobre a letra B:

    Segundo a Professora Malu Aragão , tanto a pessoa jurídica como a pessoa física tem direito ao dano moral ,esta em sua honra subjetiva e aquela em sua honra objetiva.

  • STJ (SÚM. nº 227) já sumulou no sentido de admitir a possibilidade de as pessoas jurídicas poderem sofrer dano moral, pois seriam ofendidas em sua honra OBJETIVA. 

     

    A expressão "casa" só não abrange bares e restaurantes. 

  • A CF não fala sobre a assistência religiosa ser pública ou privada, isso gerou minha dúvida, mas acabei marcando. Se fossem só públicas, estaria especificado.

  • Assertiva de letra D: Art.5º,VII,CF

    Obs.: A Lei 9.982/00 dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • A) Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade.


    B) O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.


    C) A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional.


    E) O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.

  • A) ERRADO. PODE EXISTIR LIMITE DE IDADE PREVISTO EM LEI SE ATIVIDADE EXIGIR.

    O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. 

    [Tese definida no , rel. min. Luiz Fux, P, j. 25-4-2013, DJE 93 de 17-5-2013, .]

    B)ERRADO. PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL EM SUA HONRA OBJETIVA.

     SÚMULA 227 STJ -A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    C)ERRADO. A INVIOLABILIDADE É DO CONCEITO DE CASA E NÃO "DOMICILIO"(ERREI ESSA)

    D)CERTO.

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    E)ERRADO. NÃO PODE SER POR DECISÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • A respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar que: A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares.

  • Erro da letra B: Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Em razão do caráter absoluto do princípio da isonomia, não se admite o estabelecimento de proibições relativas ao acesso em determinadas carreiras por critério de idade. - ERRADA

    • é só pensar em concurso público. o mínimo de idade estabelecida é de 18 anos no dia da posse, logo é permitido critério de idade

    O dano moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores, humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica. - ERRADA

    • pessoa jurídica pode sofrer dano moral

    A garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquer compartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerce atividade profissional. - ERRADA

    A CF assegura a prestação de assistência religiosa tanto às entidades hospitalares privadas quanto às públicas, bem como aos estabelecimentos prisionais civis e militares. - CORRETA

    O sigilo das comunicações telefônicas é inviolável, podendo ser rompido somente por autorização judicial ou por decisão da autoridade policial responsável pelo inquérito, quando existirem fundados elementos reveladores da prática de crime.- ERRADA

    GAB: alternativa D


ID
83095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. Nesse sentido, é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Veja julgamento do STF.EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. DEPUTADO FEDERAL. TRAMITAÇÃO PERANTE TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL: IMPOSSIBILIDADE. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CF, ART. 102, I, b. I. - Inquérito policial instaurado pelo Departamento de Polícia Federal para apurar crime eleitoral atribuído a Deputado Federal, em tramitação perante Tribunal Regional Eleitoral. II. - Gozando os Deputados Federais de prerrogativa de função não pode o procedimento investigatório tramitar perante Tribunal Regional Eleitoral. III. - HC deferido, em parte, para determinar que os autos do inquérito policial sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal.(HC 80938, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 22/08/2001, DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-02 PP-00398)
  • - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES.
  • "errado"questão de Competência que é do STF.
  • Segundo a LC 105/2001, a inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    - por determinação judicial;

    - por determinação do legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara, do Senado ou do plenário de suas respectivas CPI's;

    - por determinação do MP, visando à defesa do patrimônio público;

    - por agentes fiscais, quando houver processo administrativo ou fiscal e tais exames sejam considerados indispensáveis.

  • Somente o STF tem competência para isso ?

    Então, a lei citada abaixo pelo colega não atinge os membros do congresso no que se refere à essa violação ?

  • ERRADO!

    Nesse caso, a competência é do STF, conforme julgado citado.

    STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 511 PB

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE

    . - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.

  • Fundamentação Legal:

    Constituição Federal de 1988

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Comentários da Prof. Malu Aragão:

    "Essa é a denominada prerrogativa de foro em razão da função, ou seja, os congressistas somente poderão ser processados e julgados, desde a expedição do diploma, nas infrações penais comuns, pelo STF, relacionando-se com o artigo 102, I, “b.”, que abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando, até mesmo, os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais.

    A definição de competência em relação à prerrogativa de foro em razão da função rege-se pela regra da atualidade do mandato. Tratando-se de crime comum praticado pelo parlamentar na vigência do mandato, seja ou não relacionado com o exercício das funções congressuais, enquanto durar o mandato, a competência será do STF. Bem como também, em havendo a eleição do investigado/réu durante o inquérito policial/ação penal, com sua respectiva diplomação, o caso será imediatamente remetido ao STF, que prosseguirá com o feito, comunicando a Casa Legislativa."

    Bons estudos!

  • A quebra do sigilo bancario so podera ser feita atraves de CPI.

  • Caros, ss sigilos bancário e fiscal não são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos.
  • A COMPETÊNCIA A SERIA NATURALMENTE DO TRE.
    PERCEBA-SE QUE A QUESTÃO FALA EM CRIME ELEITORAL. ASSIM, CRIME ELEITORAL=JUSTIÇA ELEITORAL.
    ALÉM DESSE ARGUMENTO, LEMBRE-SE QUE OS MEMBROS DO CONGRESSO SÃO DIPLOMADOS PELOS TRE'S.
    CONTUDO, O ARTIGO 53, §1º, DA CF, É CLARO: DESDE A DIPLOMAÇÃO OS MEMBROS DO CONGRESSO SERÃO SUBMETIDOS A JULGAMENTO  PERANTE O STF, O QUE TORNA O ENUNCIADO ERRADO.
    BOA QUESTÃO. INDUZ O CANDIDATO EM ERRO, O QUE TB ACONTECEU COMIGO.RSSS
  • Fiquei na dúvida: 

    -Ok, o STF é o único órgão JUDICIAL competente para decretar a quebra de sigilos de Congressistas (conforme o julgado acima colacionado).

    -Porém, e a CPI (que, sabe-se, não é órgão judicial)?? Pode ou não pode decretar a quebra de sigilos de Congressistas??
  • respondendo a colega bruna

    sim a CPI pode decretar a quebra de sigilo fiscal e bancário, bem como telefônico!

    Lembrando que não se pode através de CPI autorizar interceptação telefônica, pois esta só possível por autorização judicial, em virtude da reserva de jurisdição.
  • Os membros do Congresso Nacional têm foro por prerrogativa de função. Assim, tanto nos casos de crimes comuns quanto nos de responsabilidade a competência para o processo e julgamento dos congressistas (Senadores e Deputados Federais) é do STF. Sob esse aspecto, oportuno observar que o entendimento da Suprema Corte é que se considera crime comum: todos os definidos do Código Penal, na lei de Contravenções Penais, na legislação extravagante e os Crimes Eleitorais.

    Cuidado: quando o crime de responsabilidade do congressista com conexo com o Presidente da República (ou do Vice) a competência para julgamento é do Senado Federal. Nesse diapasão cumpre lembrar que, conforme a Lei n. 1.079/50 (que define os crimes de responsabilidade) quando o acusado for o Presidente da República ou Ministro de Estado a Câmara dos Deputados será o tribunal de pronúncia e o Senado o tribunal de julgamento, ou seja, a denúncia é feita perante à CD e o julgamento será pelo Senado, o qual, na oportunidade, será presidido pelo presidente do Supremo.

    Bons estudos.
  • Fischer viajando na maionese... 

  • "“RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O Supremo Tribunal Federal, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios, é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa, inclusive a decretação da quebra do sigilo bancário dos congressistas. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de definir a locução constitucional ‘crimes comuns’ como expressão abrangente de todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleito-rais e alcançando, até mesmo, as próprias contravenções penais. Precedentes.” (RTJ 166/785-786, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno – DJ 29.02.12)"

  • Achei uma questão muito interessante essa, pois ela tenta passar para nos que o TRE decretar a quebra e legal, mas de fato por termos em nossas mentes que o TRE e um órgão de grande importância seria legal, mas de fato não e! E sim estaria correta a questão se fosse por ordem judicial, ou seja, por um JUIZ.


    Fiquem atentos, pois Cespe ama fazer isso com nossos celebros cansados, mas atentos!

    E fé em Deus que o resto a gente consegue.

  • QUEBRA DO SIGILO É CPI OU JUÍZ

    NEM MINISTÉRIO PÚBLICO NEM NINGUEM.!

  • Galera vejam os comentarios de A Signorelli, esta correto no caso em pauta.

  • As ordens decretadas pelos TREs não são mandados de juizes?

  • Claro que o TRE é competente para decretar a quebra do sigilo bancário, o que a questão aborda é a competência de um TRE frente a um congressista. 

  • INVIOLABILIDADE DE CORRESPONDÊNCIA

     

    Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal, como se trata de congressistas, que possuem prerrogativa de função, cabe ao STF a decretação da quebra do sigilo bancário, não ao TRE como aborda a questão. Tem muito comentário errado. Questão ERRADA
  • A questão exige conhecimento relacionado à quebra dos sigilos bancários e fiscais. A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.. - A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. . - A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL CONTRA MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTA SUJEITO, EM CONSEQUENCIA - E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER LICENCA CONGRESSIONAL -, AOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINALPROMOVIDOS PELA POLICIA JUDICIÁRIA, DESDE QUE ESSAS MEDIDAS PRE-PROCESSUAIS DE PERSECUÇÃO PENAL SEJAM ADOTADAS NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO EM CURSO PERANTE ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE: O STF, NO CASO DE OS INVESTIGANDOS SEREM CONGRESSISTAS (CF, ART. 102, I, B). . - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (LC N. 64/90, ART. 22). NATUREZA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DESTITUIDO DE NATUREZA CRIMINAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO TRATANDO-SE DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. PRECEDENTE.

    (Rcl 511, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 09/02/1995, DJ 15-09-1995 PP-29506 EMENT VOL-01800-01 PP-00060)

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Questão atualmente desatualizada, tendo em vista a restrição imposta pelo STF ao foro por prerrogativa de função.

  • Pessoal insiste em responder as questões com o conceito de casos excepcionais, se esse não for solicitado na questão responde-se a regra, somente o Juíz e as CPI's podem quebrar sigilo bancário.

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • s sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada

    GABARITO= ERRADO

    É REGRA A ORDEM JUDICIAL

  • Em linhas gerais: A competência para a quebra do sigilo é daquele que tem competência para julgamento.

  • Se fosse TSE e não fossem congressistas, estaria correto?

  • Bom dia!

    O erro da questão está na 1° parte, pois a regra é que um Juiz pode realizar a quebra do sigilo bancário e não de forma excepcional.

    Vale salientar, que, em se tratando de sigilo bancário, esta quebra também pode ser realizada por um fiscal da fazenda.

    "Os sigilos bancário e fiscal são consagrados como direitos individuais constitucionalmente protegidos que podem ser excepcionados por ordem judicial fundamentada. "

    A 2° parte da questão está correta, pois o art 29, I, a, da lei 4.737 (Código Eleitoral) diz que compete ao TRE processar e julgar originariamente os membros do Conhresso Nacional.

    Art. 29. Compete aos tribunais regionais:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a governador, vice-governadores, e membro do Congresso Nacional e das assembleias legislativas

  • alguém sabe me dizer a respeito do sigilo fiscal ? quem pode?

  • A afirmação de que é válida a quebra de sigilo bancário de membros do Congresso Nacional quando decretada por um TRE em investigação criminal destinada à apuração de crime eleitoral está equivocada, conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • QUEST. ERRADA

    Conforme a jurisprudência do STF, somente o próprio Supremo Tribunal Federal é órgão judiciário competente para ordenar a quebra, por ser juiz natural dos membros do Congresso Nacional.

  • Só CPI e Juíz. no caso da questão a competência é do STF.

ID
94384
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo-se penetrar sem consentimento do morador, nas seguintes hipóteses, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:- em caso de flagrante delito ou desastre (a qualquer hora);- ou para prestar socorro (a qualquer hora);- ou durante o dia, por determinação judicial.
  • Caro Thiago Leite: O critério mais seguro para o conceito de dia é o de José Afonso da Silva quando diz que "dia é o periodo das 6:00 as 18:00, ou seja sol alto, isto é das seis ás dezoito". É o critério mais justo e objetivo, bem como mais seguro.Contudo, há outros pensamentos como o que você citou, de Celso de Mello, Min. do STF quando ensina que deve ser levado em conta o critério fisico-astronômico, ou seja, o período que medeia entre a aurora e o crepúsculo. Porém, esse critério é mais subjetivo e não tanto seguro. Abs,
  • "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Por determinação judicial: somente durante o dia;Em caso de falagrante delito, desastre, ou para prestar socorro: poderá penetrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitanto de determinação judicial.(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2009.)
  • “De que vale declarar a Constituição que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo’ (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é, sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica ‘devassa’. Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro, usado contra quem se pretenda atingir.” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Letra"C"

    A Casa é o lugar onde a pessoa que nela mora tem total proteção à sua intimidade e vida privada. Por isso, com seu consetimento, qualquer  pessoa pode entrar nessa casa, mas não sem consetimento, nem contra ele , a não ser nos casos citados expressamente na letra da Lei. Perceba-se que a proteção é dada ao morador, não ao proprietário, porque não importa, para esses fins, a que titulo a pessoa está morando no local. A proteção é dada a quem habita  a casa ( que abrage qualquer tipo de moradia, de barraca de camping e barracos até mansões e, em alguns casos, os locais de trabalho).

  • "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial". Art. 5º, XI

     

     

    POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL = SÓ DURANTE O DIA.

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

  • GABARITO - C

  • Por que a B estaria errada? Então, se o desastre acontecer à tarde não pode entrar?! 0.o
  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    Passemos a analise de cada afirmativa:

    A) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    B) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    C) Alternativa DEVE SER ASSINALADA pelo candidato, tendo em vista que a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia (art. 5º, XI, CF/88).

    D) Alternativa não deve ser assinalada pelo candidato, em função de ser uma das hipóteses em que não é necessário o consentimento do morador (art. 5º, XI, CF/88).

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

     PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)


ID
105085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF

Alternativas
Comentários
  • Art 5ºXVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
  • Letra "c".Art.5º, IX, CF: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e e comunicação, independentemente de censura ou licença.
  • Letra a) errada - NÃO é necessário AUTORIZAÇÃO, e sim, prévio aviso à autoridade competente.XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; Letra b) errada. É sempre bom desconfiar desse tipo de questão que diz "em caráter absoluto"XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; Letra c) CORRETAIX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;Letra d) errada: A casa pode ser violada apenas nos casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro (nesses 3 casos de dia e de noite) e por determinação judicial (apenas durante o dia).XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Letra e) errada: O Estado é obrigado a proteger os locais de culto e suas liturgias.VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
  • Em relação a alternativa "B", alguém, por favor, deixe um comentário à minha pergunta na minha página de recados.

    Se a questão estivesse deste jeito, estaria correta?

    A CF  prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto.


    Visto que a CF só se refere à hipótese de exceção quanto às comunicações telefônicas.
    "...salvo, no último caso..."

  • Recado enviado por Mariana há aproximadamente 4 horas
     

    Sobre a questão Q35026 [prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto]. 1° Que não é absoluto; 2° O poder judiciario pode fazer a quebra do sigilo telefonico para investigação de crimes; 3° Existe a quebra de sigilo em comunicações telegráficas em presidios. A CF prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e de dados, em caráter absoluto? Não, pq imagina se não fosse possível a quebra do sigilo das correspondencias nos presídios? Os bandidos continuariam a comandar tudo dentro da prisão. Espero ter ajudado!

  • Erros:

    • a) estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente.
    • b) prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto.
    • c) reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
    •  d) prevê que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode, em qualquer hipótese, nela penetrar sem o consentimento do morador.
    • e) estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, razão pela qual é vedado ao Estado garantir, na forma da lei, proteção aos locais de culto e às suas liturgias.


  • a) errado > art 5°, XVI não é necessário prévio aviso 

    b) errado > decisão judicial > investigação criminal > instrução processual penal 

    c) correto > art 5°, IX > liberdade de expressão > independente de licença ou censura 

    d) errado > art 5°, XII > várias situações >>> qualquer hora - flagrante delito; prestar socorro; desastre; decisão judicial (durante o dia). 

    e) errado > art 5°, VI > é inviolável, por isso o Estado protege. 

  • Aff , não enxerguei o VEDADO da alternativa E.

  •  

    Art. 5°

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Alternativa d) errada

    art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • É LIVREEEE:

     

    - ATIVIDADE INTELECTUAL

    - ARTÍSTICA

    - CIENTÍFICA

    - COMUNICAÇÃO

     

    ---> INDEPENDENTEMENTE DE CENSURA OU LICENÇA

  • A) ERRADO - NÃO é necessário AUTORIZAÇÃO, e sim, prévio aviso à autoridade competente.

    --> XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) ERRADO - a comunicação telefônica pode ser violada por decisão judicial para fins "investigação judicial" e "instrução processual".

    --> "XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) CORRETA – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) ERRADA - A casa pode ser violada apenas nos casos de flagrante, desastre ou para prestar socorro (nesses 3 casos de dia e de noite) e por determinação judicial (apenas durante o dia).

    --> XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) ERRADO - O Estado é obrigado a proteger os locais de culto e suas liturgias.

    --> VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

  • o chato que eu acho de resolver questões é que às vezes elas vêm muito óbvias..

  • Sobre o sigilo das correspondências, eu gostaria de contribuir com um argumento válido. Eu acho que o erro está no ABSOLUTO. Pois consideramos os correios, eles podem violar a sua correspondência, assim como nos presídios, por questão de segurança. O que precisa ser considerado é que a violação tem de ser comunicada ao destinatário. Em relação as comunicação telefônicas, a coisa é mais séria. Ela só pode ser violada com ordem judicial.

  • Alternativa C

    A)estabelece o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente. (ERRADO)

    B)prevê a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas em caráter absoluto. (ERRADO)

    C)reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    D)prevê que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, de modo que ninguém pode, em qualquer hipótese, nela penetrar sem o consentimento do morador.( ERRADO)

    E)estabelece ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, razão pela qual é vedado ao Estado garantir, na forma da lei, proteção aos locais de culto e às suas liturgias.(ERRADO)

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais, a CF reconhece ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.


ID
108259
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.

II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira.

IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional.

Com fundamento na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • O item V está incorreto na medida em que os crimes dolosos contra a vida cometidos por agentes que tenham foro por prerrogativa de função fixado pela CF serão julgados pelos respectivos Tribunais (TJ, TRF, STJ, STF, etc.).
  • Comentários:CORRETA - I) Nossa constituição protege o DIREITO A VIDA! (vedando praticas como a eutanásia e ortotanásia)CORRETA - II) Em conformidade com a constituição!CORRETA - III) A Constituição não relata uma proibição a entrada de pessoas no território nacional portando moeda estrangeira!CORRETA - IV) Em conformidade com a constituição!ERRADA - V) O tribunal do juri não tem competência para jugar, por exemplo, os ministros do STF
  • Não vejo porque a Constituição proíbe a ortotonásia, se esta é apenas a recusa de tratamento que faça prolongar artificialmente a vida ... Por acaso alguém é obrigado a se submeter a tratamento médico???!!! Até mesmo a Igreja Católica, conservadora no assunto, permite essa prática ... rsrsrProíbe sim a eutanásia, que se configurara numa ação positiva no sentido de encerrar a vida!!!
  • I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.
     Não autoriza e, no caso da ortotanásia, também não proíbe:
    Na última semana, a Justiça Federal derrubou liminar e liberou a prática da ortotanásia no Brasil. A ortotanásia é a suspensão de tratamentos invasivos que prolonguem a vida de pacientes em estado terminal, sem chances de cura. Nesses casos, o médico precisa da autorização do doente ou, se este for incapaz, de seus familiares. Vale ressaltar que, ao contrário do que acontece na eutanásia, não há indução da morte. O médico deve oferecer cuidados paliativos para deixar o paciente confortável e evitar exames ou tratamento desnecessários que prolonguem o processo de morte. O que inclui, por exemplo, desligar o aparelho de um paciente na UTI e deixá-lo passar seus últimos dias em casa, se essa for sua vontade. Embora nunca tenha sido considerada infração ética ou crime, muitos profissionais hesitavam em praticar a ortotanásia por medo da reação dos familiares e dos colegas ou por convicção. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução regulamentando a prática. No entanto, o então procurador dos Direitos do Cidadão do Distrito Federal, Wellington Oliveira, entendeu que a ortotanásia não está prevista na legislação brasileira e a resolução estimularia os médicos a praticar homicídio. Assim, ingressou com ação civil pública, alegando que somente uma lei poderia permitir tal prática. No ano seguinte, obteve liminar na Justiça Federal em Brasília suspendendo a resolução. Só em agosto de 2010, o Ministério Público Federal (MPF) revisou a ação e, em novo parecer, entendeu que Oliveira confundiu ortotanásia com eutanásia. “Sobre muito refletir a propósito do tema, chego à convicção de que a resolução, que regulamenta a possibilidade de o médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, realmente não ofende o ordenamento jurídico”, disse, na decisão, o juiz Roberto Luis Luchi Demo. A prática está ainda alinhada com o novo Código de Ética Médica do CFM, que entrou em vigor em abril deste ano. São exemplos conhecidos de prática da ortotanásia: o caso do papa João Paulo II, morto em 2005, e do ex-governador de São Paulo Mário Covas, que optou por passar os últimos momentos de vida recebendo apenas cuidados paliativos.
  • Um detalhe quanto ao item V: se a prerrogativa for estabelecida exclusivamente pela constiuição estadual, prevaleçe o tribunal do júri.
    súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
  • Ortotanásia

    Termo significa morte natural em paciente que já está nesse processo

    A etimologia do termo “orto” significa correto, reto, direito, justo, daí a definição de que a ortotanásia é a morte natural, normal, conforme o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Num sentido figurado, ortotanásia significa ainda uma boa morte, supostamente sem sofrimento.

    Na situação em que ocorre a ortotanásia, o doente já se encontra em processo natural de morte, e o médico contribui apenas para que esse estado se desenvolva em seu curso natural. Somente o médico, portanto, pode promover a ortotanásia, conforme define Roxana Cardoso Borges, doutora em Direito Civil pela PUC de São Paulo, em trabalho publicado sobre o tema.

    A ortotanásia serviria, então, para evitar a chamada distanásia, que é o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento para o doente, mesmo que os conhecimentos médicos não prevejam possibilidade de cura ou melhora.

    Para Borges, a ortotanásia “é conduta atípica frente ao Código Penal, pois não é causa de morte da pessoa, uma vez que o processo de morte já está instalado”. Nesse caso, acrescenta, o médico não é obrigado a prolongar a vida do paciente contra a sua vontade.

    A autora explica ainda que diferente da ortotanásia é a situação do paciente que já se encontra em morte cerebral ou encefálica. Nesse caso, a pessoa já está morta, e a lei permite, inclusive, não apenas que os aparelhos sejam desligados, mas que seus órgãos sejam retirados para fins de transplantes.

    A ortotanásia também é diferente da eutanásia. Tema milenar, polêmico e que volta e meia ocupa os debates sobre os limites do poder humano no processo de morte, a eutanásia significa facilitar o processo de morte do paciente, quando há, portanto, interferência para acelerar o fim da vida.

    Na medicina, eutanásia significa, segundo o dicionário Houaiss, o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente atingido por afecção incurável que produz dores intoleráveis. Como termo jurídico, eutanásia é o direito de matar ou morrer por tal razão. No Brasil, a eutanásia é um procedimento considerado crime de homicídio pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

    Helena Daltro Pontual

    Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/ortotanasia

  • Segue no link, artigo atualizado sobre o assunto:

    http://www.juseconomico.com.br/artigos/regras-sobre-suicidio-assistido-eutanasia-e-ortotanasia-no-brasil

  • Tem certas coisas que é preferivel nem comentar, pois nem o examinador sabe o que está perguntando, a assertiva I é claramente incorreta, por que? explico:

    A ortotanasia é crime?

    Ortotanasia é a eutanasia por omissão. Ex: desligar os aparelhos que mantém a vida. É permitida, desde que respeitados os regramentos específicos sobre o tema (Conselho Federal de Medicina). assim pode ou não configurar crime.

    É obvio que o examinador não sabe disso por isso pergunta o que lhe vem na cabeça sem qualquer estrúcupulo. 

  • ORTOTANÁSIA - morte boa, justa e instalada;

    EUTANÁSIA - buscar a morte;

    DISTANÁSIA - distorcer ou prolongar o processo morte.

    Avante.

  • O Tribunal do Júri não prevalece se o foro por prerrogativa de função por estabelecido na Constituição Federal

    Abraços

  • Foro por prerrogativa de função previsto na CF >>> Competência constitucional do Tribunal do Júri;

    Competência constitucional do Tribunal do Júri >>> Foro por prerrogativa de função previsto em CE (Súm. 721, STF).


ID
111199
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito ao direito à inviolabilidade de domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 5ºXI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Vale lembrar que com o consentimento do morador, a casa torna-se "violável" a qualquer hora.
  • ninguém pode violar a casa, à noite, mesmo que munido de autorização judicialPODE.. EM CASO DE FLAGRANDE, SOCORRO OU DESASTRE!
  • CF, Art.5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Com o consentimento do morador a casa é VIOLÁVEL a qualquer hora.
  • Carlos Alexandre,Veja o que dispõe o § 4º do art. 150 do Código Penal ao tratar do crime de Violação de Domicílio: § 4º - A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.Espero ter ajudado.
  • Embora seja possível entender, a questão está incompleta, uma vez que menciona apenas a palavra "flagrante", e não "flagrante delito", conforme consta na Constituição!!!
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Art 5º, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Destrinchando o art. 5º, XI, CF:
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Conforme o texto acima percebe-se que a regra é que ninguém poderá penetrar em casa alheia sem a autorização do morador. A exceção consiste na entrada da casa alheia SEM o consentimento do morador que ocorre nos seguintes casos:
    - por determinação judicial: somente durante o dia; e
    - em caso de flagrante delito,desastre, ou para prestar socorro: nessas hipóteses pode-se penetrar na casa sem o consentimento do morador, durante o dia ou a noite, não necessitando de determinação judicial.

    A doutrina e jurisprudência entendem que casa não abrange só o domicílio, como também o escritório, oficinas e até quarto de hotéis:

    RHC N. 90.376-RJ
    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    CONCEITO DE “CASA” PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) - AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS): NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL (CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - PROVA ILÍCITA - INIDONEIDADE JURÍDICA - RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.
    BUSCA E APREENSÃO EM APOSENTOS OCUPADOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO QUARTOS DE HOTEL) - SUBSUNÇÃO DESSE ESPAÇO PRIVADO, DESDE QUE OCUPADO, AO CONCEITO DE “CASA” - CONSEQÜENTE NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL.
  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • incompleta!

  • Achei a alternative "B" muito vaga. Flagrante ....???
  • Regra: a casa é violável por mandado judicial, durante o dia.

    Exceção: válida ordem judicial que autoriza instauração de escuta ambiental no período noturno. (STF)

  • GABARITO: B

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         


ID
112108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da inviolabilidade do domicílio e de assuntos relacionados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.A idéia de casa, na seara constitucional, tem amplitude muito maior do que no direito privado. Não é apenas residência, a habitação com intenção definitiva de estabelecimento, mas todo local, determinado e separado, que alguém ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente (Uadi Lâmmego Bulos). Assim, para a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens, quartos de hotéis etc.O STF considerou válido provimento judicial - proferido pelo ministro Cezar Peluso, do próprio STF - que autorizou o ingresso de autoridade policial em escritório de advogado acusado da prática de crime durante a noite para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e, posteriormente, realizar a exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos.Ao autorizar o ingresso no recinto profissional durante a noite, o STF asseverou que as mencionadas inviolabilidades não têm caráter absoluto e que, portanto, devem ceder lugar à tutela constitucional quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, não sendo admissível que tais inviolabilidades transformem o escritório no único reduto inexpugnável de criminalidade. Enfatizou-se também que a instalação de equipamentos de escuta ambiental não poderia jamais ser realizada com publicidade, sob pena de sua frustração, o que ocorreria caso fosse praticada durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.Afirmou-se, ainda, que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), bastando, para sua validade, a existência de autorização judicial, seja para execução durante o dia, seja para execução durante a noite.http://www.unb.br/noticias/unbagencia/cpmod.php?id=42015
  • No Informativo 529, o STF enfrentou questão relativa à possibilidade de instalação de escuta ambiental, determinada por ordem judicial, à noite, em escritório de advocacia, no Inquérito 2424. No caso, o advogado era suspeito de participar de organizações criminosas. Entendeu o Supremo Tribunal Federal ser legítima a instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos e a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos, não violando portanto os incisos X e XI do art. 5º.
  • Em regra geral, as gravações clandestinas são consideradas provas ilícitas e não são admitidas como provas no processo (art. 5º, LVI). Entretanto, existem duas possibilidades que as tornam passíveis de licitude: gravação clandestina utilizada pelo réu, no processo penal, para provar sua inocência, e gravações realizadas quando há uma investida criminosa por parte de um dos interlocutores, pois, feita em legítima defesa, possui uma excludente de ilicitude que a torna lícita. 
  • "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocacia. Ingresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.)

  • Acertei mas com dúvida! Se a alternativa (b) fosse V ou F deixaria em branco!

    Quando fala " qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão" da a entender que estabelecimentos privados abertos ao público, como bares e restaurantes, também seriam considerados como domicílio, o que não é verdade!

  • Se Local privado, de acesso restrito e aonde desempenha ou exerce função é considera como 'casa'. Assim, a inviolabilidade faz juz.

    PCDF 2020!

  • Assertiva correta: B

    De acordo com o STF é possível cumprir ordem judicial durante a noite, no escritório profissional, durante uma investigação criminal para instalar escutas ambientais. (INQ n. 2.424, STF).

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, a Lei nº 13.301/2016, em seu art. 1º, § 1º, IV, autoriza ingresso forçado dos agentes públicos pra executarem medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

    Grande abraço!


ID
116764
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Edilson é responsável exclusivo por um banco de dados, contendo relevantes informações confidenciais. Ocorre que está sendo feita uma investigação criminal contra Edilson tendo por objeto as referidas informações. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Deve-se atentar para o erro da B que não há direito individual ou coletivo constitucional absoluto.

  • Comentário objetivo:

    Pelo artigo 5º, inciso XII da CF/88:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Bom comentário Daniel.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
      

    Alternativa correta: Letra A 
     
  • Letra A.

    b) Errado. Não é um direito absoluto.

    c) Errado. Os dados contemplados pela Constituição Federal se referem ao sigilo da correspondencia, comunicação telegráfica, de dados e telefônica.

    d) Errado. Ministério Público não é competente para quebrar o sigilo de dados

  • e) Delegado de Polícia que presidir o inquérito policial NÃO estará legitimado a quebrar o sigilo da comunicação de dados E DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
  •  
  • Bom estudo.
  •  
  • Gabarito A .

    A quebra do sigilo de dados é possível por ordem judicial. O Supremo T. Federal entende que a inviolabilidade do sigilo não pode ser utilizada para acobertar práticas ilícitas.

  • a) correta! A quebra do sigilo de dados é possível, sim, por ordem judicial. O STF entende que a garantia de inviolabilidade do sigilo de dados não pode ser usada como instrumento de salvaguarda para a prática de atividades ilícitas. 

    b) errada. Não existem direitos absolutos. 

    c) errada. A Constituição outorga proteção à comunicação de dados em geral (e não só ao sigilo bancário e fiscal). 

    d) errada. O Ministério Público não pode quebrar o sigilo de dados. Trata-se de competência do Poder Judiciário. 

    e) errada. O Delegado de Polícia não pode determinar a quebra do sigilo de dados.

  • Gab. A

    a) Não se pode valer de um direito individual para salvaguardar condutas ilícitas.

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO, NEM MESMO O DIREITO À VIDA!

  • salvaguarda

    1.proteção e garantia concedidas por autoridade ou instituição.

    2.aquilo ou aquele que serve de garantia, de defesa, de amparo.

    "a lei é a s. da ordem"

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


ID
117946
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, eletricista, teve sua foto utilizada em publicidade de uma grande empresa de jornalismo, que a publicou por várias vezes em revista de grande circulação nacional, sem o seu consentimento. A fotografia retratava uma situação em que João claramente envolvia-se numa briga em um comício político, o que acabou provocando sua demissão e gerando um forte constrangimento em suas relações pessoais.

Considerando essa situação, é correto dizer que João

Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, V, CF:"É assegurado o direito à resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM.
  • O STF já se posicionou no sentido de que os danos materiais e morais podem cumular-se entre si.

  • O constituinte originário assegurou, no elenco dos direitos e garantias fundamentais, o direito das pessoas serem indenizadas por danos materiais, morais e à imagem. Em nosso ordenamento jurídico há espaço, em sendo confirmadas as respectivas lesões, para a condenação conjunta ao dever de indenizar as três espécies de danos constitucionalmente admitidos.

    O dano à imagem deve ser visto como as repercussões sociais do dano que fora tornado público e que, de forma reflexa, foram suportadas pela vítima. Destarte, podemos refletir como sendo o aspecto objetivo do dano que, de uma forma ou de outra, repercutiu para toda uma coletividade. A Constituição (art. 5º, IV da CF) ao estabelecer que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" e logo em seguida assegurar, conforme já mencionado, "direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem", claramente fez referência à uma relação de causa e efeito. Assim, podemos concluir que nossa Constituição Cidadã garantiu o direito a indenização por dano à imagem como sendo um consectário da livre manifestação de pensamento mal utilizada, ou seja, geradora de conseqüências nefastas para aquele que fora alvo de tal manifestação.

    O bem jurídico a ser protegido pela reparação do dano à imagem é, como o próprio termo deixa claro, a imagem, a reputação, o conceito que as pessoas fazem ou faziam do lesado. Alguém que é caluniado ou difamado publicamente com certeza terá o seu bom nome abalado diante dos seus pares e sofrerá as conseqüências conexas da sua perda de respeito e/ou credibilidade.

    Mas será que dano à imagem e dano moral não são a mesma coisa? Data venia, é de se entender que não. O dano moral é uma lesão absolutamente subjetiva, atingindo apenas a vítima. É ela quem sofre diretamente no seu íntimo os respectivos efeitos, a angústia, o sofrimento. Por sua vez, no dano à imagem a vítima sentirá os efeitos da lesão pela mudança na forma de tratamento ou até mesmo no modo de pensar de outrem. É objetivo, é externo e não menos grave. Isso para seres sociais como somos, é altamente relevante.

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/3189/a-problematica-do-dano-a-imagem 

  • A grande sacada da questão...

    "teve sua foto utilizada em publicidade"

    se fosse só a notícia mostrando o joão brigando no comício não caberia. 
  • Só complementando

    STJ Súmula nº 37

    Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação
    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


    STJ Súmula nº 403

    Prova do Prejuízo - Indenização pela Publicação de Imagem de Pessoa - Fins Econômicos ou Comerciais
    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • CR/88 - Art. 5º - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Perante a justica tambem se pode pleitear tudo

  • caraca maluco queria saber publicidade do que usa foto de briga em comícios


ID
118366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Polícia Federal, em cumprimento a mandado judicial,
promoveu busca e apreensão de documentos, computadores,
fitas de vídeo, discos de DVD, fotos e registros em um escritório
de uma empresa suspeita de ligação com tráfico organizado de
drogas, grilagem de terras, falsificação de documentos e trabalho
escravo. A ação, realizada em um estado do Nordeste - onde
amanhece às 6 h e anoitece às 18 h -, iniciou-se às 6 h 15 min
e prolongou-se até as 20 h. Os advogados dos proprietários da
empresa constataram, pelo horário constante do auto de
apreensão, assinado ao final da atividade, que as ações
prolongaram-se além do período diurno. Analisando o material
apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias
às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo
nas propriedades rurais da empresa, cujas dimensões ultrapassam
os limites legais estabelecidos para a caracterização da pequena
e média propriedade rural.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado.A inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da CF estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo. A segurança dirige-se basicamente contra as autoridades, visando impedir que estas invadam o lar. Mas também se dirige aos particulares. O dispositivo constitucional consiste na proibição de na casa penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.
  • Gabarito: Errado.
    No caso da diligência iniciar-se dentro do período diurno, poderá excepcionalmente adentrar no período noturno, desde que a continuidade da diligência seja imprescindível para a conclusão dos trabalhos...
  • O art. 5°, inciso XI, afirma: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Assim, os atos praticados após o anoitecer não estão eivados de inconstitucionaldiade,como afirma a questão, pois a constituição expressamente permite a inviolabilidade da casa durante à noite, para prestar socorro ou em caso de flagrante delito ou desastre.Para saber mais:A inviolabilidade alcança também recinto fechado de natureza profissional. O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional à noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado. Tais medidas não poderiam ser realizadas com publicidade.Fonte: DIreito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Essa questão fica contrária então à resposta de outra: Q39454. Fiquei em dúvida!!!

     Segundo Denílson Feitoza :
    A busca domiciliar pode ser feita a qualquer hora, se o morador autorizar, ou somente durante o dia, se não houver autorização do morador, entendendo-se como dia a situação em que ainda há claridade do sol. É defensável que a limitação temporal da busca se dê no período das seis horas da manhã até as vinte horas, se a claridade extrapolar esses limites horários (por analogia ao art.172 do CPC, com redação da Lei nº 8952/94). Querer dizer que, às 19:30 min, mesmo numa escuridão total, ainda fosse dia, somente porque o art. 172 do CPC, aplicado analogicamente, permite ato processual até as 20 h, seria contrariar a natureza das coisas e a própria CF.

  • Conforme comentado por Nana:

    O dispositivo nada dispõe quanto à permanência, apenas exige que, no caso de determinação judicial, o acesso se dê durante o período diurno.

    Ou seja, o acesso deve ocorrer no período diurno, entretanto, a sua permanência pode se prolongar o tempo que for necessário para a investigação ser concluída.
     

  • "Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."

    (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)

  • A questão que Gutierre trouxe aos Comentários está correta não pelo motivo do elastecimento do horário, mas porque foram conseguidas provas além do autorizado no mandado.

  • Código de Processo Civil.

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. 

  • o colega acima se equivocou pois não se pode fazer analogia utilizando-se uma lei infraconstitucional para interpretar a constituição.esse periodo de 6h as 20h só se aplica em esfera civil, o periodo compreendido pela cf é de  6h as 18h por jurisprudencia  do stf para adentrar no local mas ocorrendo a extrapolação de horas não há problema
  • ERRADO.

    De acordo com entendimento predominante, se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Vou responder a quem ainda tem dúvida com o próprio texto da CF que trata sobre a inviolabilidade do domicílio.
    O texto diz: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
    No texto vemos claramente que durante o dia só é permitido PENETRAR no domicílio por determinação judicial ou com o consentimento do morador.
    O texto fala em PENETRAR, não se referindo em momento algum a PERMANECER, FICAR ou algum outro termo do tipo.
    Por isto, a questão está errada em conformidado com o que diz expressamente a CF!
    Espero ter colaborado objetivamente!

  • ERRADA,


    "....atos praticados após o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade".

  • ERRADO

    Não há ilegalidade no cumprimento do mandado uma vez iniciado no período diurno, mesmo sem o consentimento do morador quando do início do período noturno.

  • certo, pois a questão aborda o seu inicio e não seu termino, e na tese não existe tempo de permanência ou de saída...

  • De acordo com o art. 53, § 1.º, os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF, pela prática de qualquer tipo de crime, seja de natureza penal comum stricto sensu, seja crimes contra a vida, eleitorais, contravenções penais (art. 53, § 1.º, c./c. art. 102, I, "b" - infrações penais comuns).

    A regra que prepondera no STF é aquela segundo a qual a prerrogativa de foro depende do efetivo exercício parlamentar.

    Não exercendo mais a função parlamentar, o ex-Deputado ou ex-Senador passa a ser julgado pela Justiça comum.


  • Até agora todas as contribuições me foram proveitosas. Em especial a contribuição da colega que citou Marcelo Novelino (Caroline Karlo). No entanto, gostaria de chamar a atenção acerca de um detalhe. 

    Obeservem o fragmento do texto associado:  "Analisando o material apreendido após o período diurno, a Polícia Federal encontrou
    farta documentação que comprovava a prática de ações contrárias às normas trabalhistas, as quais caracterizariam trabalho escravo...". Pois bem, o crime de REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE TRABALHHO ESCRAVO previsto no art. 149 do CP se consuma quando o indivíuo é reduzido à condição análoga à de trabalho escravo, mediante a prática de alguma das condutas previstas no caput. Trata-se de crime permanente, e sua consumação se perpetua no tempo enquanto houver a prática da conduta delituosa. 

    Em fim, tomando por base o texto citado, em que a banca claramente apontou o que queria avaliar, podemos concluir que tratava-se de caso de flagrante delito, portanto plenamento legal e constitucional, segundo a Carta Magna.

  • Segundo o dicionário Michaelis:

    eivado

    ei·va·do

    adj

    1 Que tem eiva; enodoado, manchado, sujo.

    2 Que se corrompeu; corrompido, maculado, poluído.

    http://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/eivado/

     

     

    Obs.: Errei a questão por causa dessa palavra 

  • "a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar (permanecer é outra historia) sem consentimento do morador..."

  • Penetrar é uma coisa, permanecer é outra.

     

    Lembrar da célebre frase: "vou pôr só a cabecinha."

     

     

    Ainda, nesse sentido:

    "Não obstante, em determinadas circunstâncias, caso o cumprimento do mandado judicial, iniciado no período diurno, ultrapasse o limite constitucional – como na hipótese de uma ação de grande complexidade concluída logo após anoitecer – não será razoável considerar as provas obtidas como sendo ilícitas. A admissibilidade do prolongamento da ação após o ocaso (desaparecimento do sol no horizonte) deve ser analisada de acordo com as circunstâncias do caso concreto."

    (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ed. São Paulo: Método, 2009. p. 411)

     

    Haja!

  • A constituição deixa bem clara que apenas durante o dia o cumprimento de determinação judicial.

    Vamos supor que ele entre as 17:00h e está anoitecendo , nesse caso a ação do policial prolongado-se além do período diurno é aceitável!!



  • o foda foi esse "eivados de inconstitucionalidade"..pq nao colocaram: são atos inconstitucionais? ahh va

  • Uma coisa é entrar na casa e outra é permanecer. A CF tutela o ingresso no período diurno mediante ordem judicial.

  • O erro da questão está somente no fato de "prolongar-se", que supõe-se que chegaram durante o dia, prolongando-se a ação até anoitecer!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: O direito individual à inviolabilidade da casa tem como exceção o ingresso nela, sem consentimento do morador, para o cumprimento de determinação judicial, porém, essa exceção tem o limite temporal do período diurno; em conseqüência, por ter a ação policial prolongado-se além do período diurno, os atos praticados APÓS o anoitecer estão eivados de inconstitucionalidade.

     

    Modernamente, o poder judiciário tem usado o período compreendido das 6h às 18h para o CONCEITO DE DIA.

    Contudo, caso a autoridade competente, mediante autorização judicial, tenha adentrado no domicílio do particular durante o dia, NADA IMPEDE que o término das investigações ocorra no período da noite. O que deve ser levado em conta, nessa situação, é o princípio da razoabilidade.

  • Quando houver colisão entre direitos é preciso recompor a ratio constitucional e indagar a aplicação do princípio da concordância prática, ou seja, outros princípios de peso maior que neste caso justificavam o prolongamento da ação policial. Se desdobra aqui o princípio da proporcionalidade por encontrarem suporte normativo explícito e guardarem precisa justificação lógico-jurídica constitucional.

  • Errei porque eu não sabia o significado de "eivados". Agora aprendi!

  • Começou durante o dia e seguiu até a noite, pode e está coberto pela lei, o que não pode é iniciar a noite, a noite Só pode violar o domicílio de alguém se for em flagrante delito ou para Ajudar alguém ou ainda se houver o consentimento do morador.

  • muitos comentários recentes em uma prova antiga, as vagas na pcdf serão disputadas no grito kkkkk

    força, honra e bons estudos!

  • apos o ingresso diurno a policia pode ficar quanto tempo for nescesario

  • Não tem erro, se ingressou no horário permitido .. tá valendo.

    GAB. E

  • questão capciosa!

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Contudo, a questão diz que os policiais entraram durante o dia e se estendeu até o período noturno,nesse caso, não há que se falar em inconstitucionalidade.

  • Sig. Eivado = corrompido, contaminado. O ingresso está de acordo. Eles ingressaram de dia e estenderam até a noite. O ingresso é VÁLIDO E LEGAL.
  • Como devia ser bom fazer prova nessa época!!

  • OBS 01: CP, ART 150, § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - Qualquer compartimento habitado;

    II - Aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    OBS 02: De acordo com a exceção "durante o dia, por determinação judicial", o entendimento predominante é que se a operação teve início de dia e prolongar-se toda á noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Os Tribunais superiores adotam o critério físico-astronômico para estabelecer o que é dia e o que é noite. O período diurno compreende a fase do dia entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, entre o nascer e o pôr-do-sol.

    O fato de a diligência policial ter se estendido por parte da noite não invalida o cumprimento do mandado, tendo em vista que este foi iniciado em horário válido e não próximo ao crepúsculo. Assim, em determinadas ações policiais mais complexas, é necessário relativizar o horário limite, de forma a não comprometer o colhimento das provas necessárias à instrução processual penal.

  • O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.

  • Questão que fica desatualizada hoje, por conta do "Pacote ante Crime" que incluiu na lei 13.869/19 - Lei de Abuso de Autoridade, a criminalização da conduta de cumprimento de MANDA DE BUSCA E APREENSÃO no período compreendido entre as 21h e as 5h do dia seguinte.

  • GABARITO: ERRADO.

    Se a operação que teve início do período diurno se prolongar á noite, não há que se falar em ilegalidade do ato policial.

  • Simples: é considerado dia das 5h às 21h, logo, não há que se falar em inconstitucionalidade da atuação dos policiais, visto que havia mandado.

  • como dizia o Mução... "já tá dentro, deixa."
  • ERRADA

    ...se a operação teve início de dia e prolongar-se toda à noite não há que se falar em ilegalidade.

  • Fico imaginando os policiais falando: "fica aí, não sai daí...amanhã cedo a gente volta" kkkk

  • Só lembrar que antes poderia ficar até o dia raiar, mas com a mudança do Art. 22 da Lei. 13.869/19 - Abuso de Autoridade, inseriu que: Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

  • Deve-se ingressar no domicílio entre a autora e o crepúsculo, mas, uma vez iniciada a diligência, esta pode se encerrar até as 20h, por aplicação analógica do art. 172, caput, do CPC. Essa é a regra. Em situações excepcionalíssimas, mediante grave receio de dano à efetividade da diligência, que não pode ser vencida mediante as diligências ordinárias de cercar a casa e continuar a diligência após a aurora, a autoridade policial poderá continuar a diligência noite adentro (conforme art. 172, § 2º, do CPC), com imediata comunicação ao Ministério Público e ao juiz, para posterior controle da legitimidade do procedimento.

  • se iniciou-se no horário legal e prolongou-se, não há o que se falar em ilicitude da ação policial.

  • FLAGRANTE DELITO.

  • os poliça quando anoitecer vai sair correndo de dentro da casa

  • A doutrina admite que policiais entrem na casa pelo dia com ordem judicial e prolonguem suas ações durante o período noturno.

  • Em 24/01/22 às 15:51, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 19/01/21 às 18:12, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 25/05/20 às 10:35, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Grato pela força de vontade que tens me dado, Deus.

  • O que vale é o horário do ingresso, que deve ser durante o dia. Como os policiais já estavam dentro do imóvel ( e ingressaram durante o dia) não há nenhum problema estender a diligência até mais tarde. O QUE VALE MESMO É O HORÁRIO DE ENTRADA. A DILIGÊNCIA É UMA AÇÃO CONTÍNUA.

  • podem entrar ou permanecer apos o periodo diurno em caso de comprovacao de flagrante delito, posteriormente justificado.


ID
118561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

Alternativas
Comentários
  • cf;88artigo 5,XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Certo.CERTOA Interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial não é crime hediondo.Crimes Hediondos :Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).VII-A – (VETADO)VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.
  • Certo

    Hugo praticou o crime previsto no art. 10 da lei9296/96.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

            Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Como o referido crime não consta no art. 1º da lei de crime de hediondos, não é crime hediondo.

     

  • Questão um pouco estranha, na mnha opnião questão dada
    Agora mais estranho são os comentários de Osmar Fonseca, até agora todos os comentários que vi dele recebem "estrelas ruim" nunca vi nada igual.
  • Resposta correta: CERTO

    A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:
     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     

  • CERTO

    São hediondos os crimes:

    - homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;

    - homicídio qualificado;

    - latrocínio;

    - extorsão qualificada pela morte;

    - estupro;

    - estupro de vulnerável;

    - epidemia resultando em morte;

    - falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    - genocídio.

  • Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”.

  • Hediondo é um adjetivo masculino que significa feioimundohorrível e repugnante.

    Alguns sinônimos de hediondo são asqueroso, abominável, bárbaro, cruel, repulsivo, etc.

    No sentido figurado, hediondo pode descrever alguma coisa fedorenta. Este sentido da palavra está relacionado com a sua etimologia, pois tem origem no latim foetibundus, termo usado para qualificar alguma coisa que cheira mal.

     

    Crime hediondo

    É classificado como crime hediondo aquele que é praticado com violência extrema e/ou que causa repulsa.

     

    A designação hediondo não descreve apenas um crime específico que seja considerado horrível e de elevada gravidade, mas é um conjunto de crimes que são considerados mais graves e revoltantes e por isso as penas são mais pesadas.

    Como os crimes hediondos são abordados como sendo mais crueis, eles não são suscetíveis de indulto, graça e anistia. Nestes casos também não é estabelecida uma fiança.

     

    Exemplos de crimes hediondos:

     

    lei 8.072/90 descreve como crimes hediondos:

    -homicídio;

    -homicídio qualificado;

    -latrocínio;

    -extorsão qualificada pela morte;

    -extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    -estupro;

    -estupro de vulnerável;

    -epidemia com resultado de morte;

    -falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    -genocídio;

    -favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    GABARITO: CERTO

     

    https://www.significados.com.br/hediondo/

  • Só é hediondo os crimes taxativamente previstos na Lei dos Crimes Hediondos. A conduta descrita na questão é típica porque possui previsão na própria lei da interceptação, mas não é hedionda. Crime sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos.

  • QUESTÃO DE SE FICAR LIGADO, PQ SE DER BOBEIRA ERRA.

  • São crimes hediondos: 

    - homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por um só agente;
    - homicídio qualificado;
    - latrocínio;
    - extorsão qualificada pela morte;
    - estupro;
    - estupro de vulnerável;
    - epidemia resultando em morte;
    - falsificação, corrupção; adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
    - genocídio.

    e agora e mais recente: a posse e o porte ilegal de arma de uso restrito. 

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • É crime, mas não é hediondo

    Abraços

  • Correto.


    A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:
     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     

    Haja!

  • Tem previsão específica na própria lei de interceptação telefônica cuja pena prevista é de reclusão de 2  a 4 anos. Mas está fora do rol da lei dos crimes hediondos (critério legal de definição).

  • Crime hediondo é crime de extremo potencial ofensivo.

  • CRIME APENAS.

    HEDIONDO É EXTREMO

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

  • O gabarito da questão é certo, mas eu não fiz nada kkk

  • Bizu que peguei de um colega do QC:

    Crimes Hediondos

    2H -

    5E -

    L -

    F -

    G -

  • QUE VIAGEM É ESSA MEU IRMÃO KKKKKKKKK

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK muita viagem

  • EX. GEN. HOMI ARMADO ORGANIZOU ESTUDO LA NA FA-FA-FU

    (ex general, homem armado, organizou estudo la na faculdade)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • Gabarito: CERTO.

    TINHA QUE SER LOGO UM HUGO!

  • A interceptação telefônica, sem a devida autorização judicial, é considerada crime, conforme o art. 10 da Lei 9.296/1996:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Contudo, esse crime não é considerado hediondo, pois não está incluso no rol taxativo (numerus clausus)previsto no art. 1º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos); nessa mesma senda, não pode, também, ser classificado como equiparado aos crimes hediondos, pois não se trata dos crimes de Terrorismo, Tortura ou Tráfico Ilícito de Entorpecentes. Confira-se o a redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos:

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

  • Crimes hediondos:

    - homicídio qualificado (((grupo de extermínio) 

    - lesão 

    gravíssima *

    grave

    - roubo* quando 1) restringe a lib da vitima / 2) emprego de arma  / 3) latrocínio 

    - extorsão med seq

    - estrupo / ou de vulnerável

    - adulteração falsificação

    - epidemia resultado morte

    - prostituição 

    crianças

    adolescentes

    - furto qualificado**

    emprego

    artefato

    explosivo 

    - violência todos órgão segurança

    - organização criminosa 

    - arma fogo*

    posse / porte uso de restrição 

    comercio ilegal 

    tráfico 

  • Genepi, leia, por favor: este Holex é falso.

  • Atualizado, 17/01/21:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: 

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    I-A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    II - roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); 

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); 

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); 

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1º, 2º e 3º); 

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º); 

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º). 

    VII-A - VETADO 

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). 

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Redação maluca! hahah

    Nem precisa raciocinar muito, sem dúvidas a questão tá certa!

  • Hugo é um agente de polícia civil que realizou interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. Nessa situação, o ato de Hugo, apesar de violar direitos fundamentais, não constitui crime hediondo.

    CERTO

    O que tem a ver interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial com crime hediondo?

  • prova de 2004, saudades do que eu não vivi!!!  interceptação de comunicação telefônica sem autorização judicial. não é crime hediondo.

  • Serei Policial Civil e com certeza farei várias interceptações de comunicação telefônica com autorização judicial! kkk

    Gabarito Correto, pois não é crime hediondo!

  • o rol de crimes hediondos é taxativo e realizar interceptação telefônica sem autorização judicial não consta nele.

    Não obstante, a referida conduta é crime que se encontra tipificado no artigo 10 da Lei 9296/96:

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:           

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           

  • ---------------------------------------------------------------------------------

    SIMPLIFICADO

    ALÔ,... E F G H R

    A= Arma de Fogo proibida, comércio ilegal e tráfico internacional

    L= Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte contra policiais/parentes 3º grau

    O= Organização criminosa para crimes hediondos ou equiparados

    E= Estupro, Extorsão e Epidemia com resultado morte

    F= Falsificação de produtos medicinais, Favorecimento da prostituição de crianças/adolescentes e Furto com explosivo

    G= Genocídio

    H= Homicídio qualificado ou por extermínio

    R= Roubo com restrição da liberdade, arma de fogo, lesão corporal grave ou morte

    ---------------------------------------------------------------------------

    COMPLETO

    A L Ô, ... E F G H R

    A (3) L (2) O (1)

    E (8), F (3), G (1), H (2)  e R (4)

    3A = 1-Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido, 2-comércio ilegal de arma de fogo e 3-tráfico internacional de arma de fogo

    2L = 1-Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e 2-Lesão corporal seguida de morte contra autoridades Policiais (ou cônjuge/parentes 3º grau) 

    O = Organização criminosa para crimes hediondos e equiparados

    8E = Estupro (1-comum e 2-vulnerável), Extorsão (3-restrição da liberdade, 4-lesão corporal, 5-morte, 6-sequestro e 7-qualificada) e 8-Epidemia com resultado morte.

    3F = 1-Falsificação de produtos medicinais, 2-Favorecimento da prostituição de crianças/adolescentes e 3-Furto com explosivo

    G = Genocídio

    2H = Homicídio em grupo de 1-extermínio e 2-qualificado 

    4R = Roubo (Restrição da liberdade, arma de fogo, lesão corporal grave ou morte)

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6EP)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E - a. ESTUPRO - na modalidade comum;

                               - de vulnerável.

     

            b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                - na forma qualificada;

                                - com resultado morte.

     

            c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)


ID
123094
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição da República vigente, considere:

I. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

II. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

III. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.

IV. A prática de racismo, assim como a de terrorismo, é considerada crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta - Letra: AI - CORRETA - CF/88 (art. 5, XXXIII):Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;II - CORRETA - CF/88 (art. 5, XVIII):A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.III - ERRADA - CF/88 (art. 5, XI):Por decisão judicial somente DURANTE O DIA; IV - ERRADA - CF/88 (art. 5, XLIII):Terrorismo: Crime Inafiançável e Insucetíveis de Graça ou Anistia; não éimpresctível.
  • Uma observação importante:Não é pacificado na doutrina o conceito de "dia" alguns autores consideram que compreenderia os horários entre 6:00 e 18:00 horas; outros consideram o período entre o amanhecer e o entardecer.
  • XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.” (Súmula Vinculante 14.)
  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismo

    Hediondos

  • a forma como a III está escrita deixa dúvidas...
  • resp. "A"

    o íten III não é compatível com o texto constitucional, Art. 5º XI.

    III.) Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento (NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR), a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.

    IV.) *O "Átila Rocha" logo abaixo deixou bem claro no seu comentário, no seu minemonico.

    Bons Estudos

  • Qual o erro do item IV?

     

  • pena de reclusão = racismo

  • II. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.( questão incompleta para a cespe estaria certa)

  • II. Como exceção à garantia da inviolabilidade de domicílio, a Constituição autoriza o ingresso na casa do indivíduo, independentemente de seu consentimento, a qualquer hora, em caso de flagrante delito ou desastre, ou ainda por determinação judicial.( questão incompleta para a cespe estaria certa)


ID
135751
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reproduz uma garantia constitucional que pertence ao rol de direitos e garantias individuais constante do art. 5º da Constituição.

Alternativas
Comentários
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.)
  • Letra A INCORRETA - Art 8° VI (DIREITOS SOCIAIS)
    Letra B INCORRETA - Art 12 § 1° (NACIONALIDADE)
    Letra C INCORRETA - Art 14 §1° I (DIREITOS POLÍTICOS)
    Letra D INCORRETA - Art 17 (PARTIDOS POLÍTICOS)
    Letra E CORRETA Art5° X
  • É isso mesmo o que quis a questão, Mateus. Parabéns pelo comentário objetivo, claro e correto!
  • Pegadinha malvada.

  • q pergunta bosta!!! unica explicação...decorar onde ta no codigo agora kkkkk

  • Agora também temos que decorar os artigos, tá cada vez melhor ! rs

  • Leitura do texto constitucional é obrigatório, mas dá para responder essa questão se souber fazer a separação entre direito individual com os fundamentais.
  • Alternativa E

    mas de acordo com meu "filtro" essa questão foi classificada no lugar errado rs

  • LETRA E CORRETA 

    ART.5  X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • essa questão não é de nacionalidade... filtro veio errado, mas tudo bem, bons estudos a todos.

  • O filtro veio incorreto mas agradeço ao Mateus por esclarecer a questão.

  • a)Direitos sociais - art 8 - VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
    trabalho;

    b)EC 3 - 94 - § 1o Aos portugueses com residência permanente no País, se houver
    reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
    inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    c) Direitos politicos art 14 - § 1o O alistamento eleitoral e o voto são:
    I –obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II –facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    d) partidos politicos - art 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos
    fundamentais da pessoa humana...

    e) art 5 - x–são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Quase que eu nessa pegadinha da FGV rsrs

  • A sacada aqui é saber diferenciar os direitos e garantias individuais e coletivos dos direitos políticos.

    Se o candidato soubesse a letra de lei, dava pra matar a questão tranquilo.

    A ESTRELA SERÁ NOSSA.

  • ler atentamente o enunciado e saber o local dos dispositivos na CF.

  • Acertei, mas não achei fácil...


ID
137359
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. A todos é assegurado o direito de reunião, para fins pacíficos, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de aviso prévio à autoridade competente.

II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade judicial ou de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito.

III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

IV. A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D- APENAS A AFIRMATICA III ESTÁ CORRETA.I- INCORRETA - deve haver prévio AVISO.art.5 CF.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;II- INCORRETA.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;IV- INCORRETAXXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Art. 5º. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Como pode de verificar, a regra para os órgãos públicos para a prestação de informações é a publicidade e transparência. As únicas exceções admitidas são os casos em que o sigilo das informações seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.Somado a isso a Constituição Federal garante ainda, por meio da letra “a” do inciso XXXIV de seu artigo 5°, o direito do cidadão de peticionar (“direito de petição”) aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, sem que para isso tenha que pagar taxas.
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art.5º, XXXIII
    – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Art. 5º

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; NADA DE LEI COMPLEMENTAR.
  • qual o erro da IV?

  • Benny Rousso 

    Não se trata de Lei Complementar e sim de Lei Ordinária.

    Quando a CF mencionar apenas "LEI", sempre irá tratar de Lei Ordinária.

    Quando ela quiser se referir à "Lei Complementar", será mencionado expressamente.

  • Apenas facilitando a visualização

    I- INCORRETA - Deve haver prévio AVISO.   CF art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II- INCORRETA - CF art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    III - CORRETA - CF art. 5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Letra da lei purinha!). 

    IV- INCORRETA - CF art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Questão mais tranquila que fazer gol no Figueirense.
    Pessoal, a primeira assertiva já está errada pois o TODOS invalida a questão (salvo quem porta armas).
    Sendo assim, olhando as alternativas somente a D pode estar correta, pois as 3 primeiras contém a assertiva I (errada) e a letra E são todas corretas.
    Gaba: D de dedicação

  • erradas:

    I - independentemente de aviso prévio à autoridade competente   nãããooo... 

     

    II - Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito  nããããooooo

     

    IV- observados os limites previstos em lei complementar ...lei complementar???...nããããaõooooo

     

     

  • A primeira afirmativa já entrega tudo

  • Sabendo a primeira, já acerta a questão.

  • Atenção, hoje a alternativa I estaria totalmente correta pois o STF decidiu que não é necessário nem o aviso prévio, nem a autorização.

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”

    Site do STF

  • Sabendo que a l Está errada, pronto.
  • Galera, se liga: hoje a I estaria correta, decisão recente do STF. Vejam:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.” Sendo suficiente a divulgação por meio de comunicações.


ID
141001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Letra BComentando...(a)CF, art.5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, por eles podendo evitá-los, se omitirem.(b)STF - súmula vinculante nº11 - só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.(c)"casa", em sentido constitucional, TEM ALCANCE MAIS AMPLO. Abrange: qualquer compartimento habitado; qualquer aposento habitado de habitação coletiva; qualquer compartimento privado no qual alguém exerce profissão ou atividade. Ex.: escritórios e consultórios.(d)CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.(e)NÃO VIOLA!;)
  • Quanto a letra e:Esse é o entendimento do STF:Para o ministro Sepúlveda Pertence, não há violação do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da comunicação de dados. Ele afirmou que não se aplica ao caso o referido princípio pois não houve quebra de sigilo das comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontravam os dados, mediante prévia e fundamentada decisão judicial. Nesse sentido, citou o voto que proferiu no MS 21729 quando ressaltou que "a proteção a que se refere o artigo 5º, XII, é da comunicação 'de dados' e não os 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação administrativa, fosse qual fosse". O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso para declarar a insubsistência da condenação. (Habeas Corpus 83168)
  • Vejamo qual siguinificado da palavra algema:Algema é originária do idioma arábico al-djamia, cujo significado é: pulseira. O dicionário Aurélio (Ferreira, 2005) define o vocábulo algema, como sendo “Instrumento de ferro com que se prendem os braços pelos pulsos”, já o dicionário jurídico da Academia Brasileira de letras Jurídicas vem deliberar à palavra algema, “pulseira de ferro empregada para manietar alguém a fim de dificultar sua fuga quando em transporte fora do lugar de confinamento”.Não será permitido o emprego da força, salvo o indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga de preso” e por meio do art. 292, in verbis:Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência á prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.(BRASIL, 1941)Em análise a esses dois dispositivos contidos no Código de Processo Penal pátrio, compreende-se que apenas excepcionalmente, seja em termos de resistência ou tentativas de fuga, o uso de algemas é admitido, evidentemente respeitando o art. 5º XLIX da Constituição Federal (BRASIL, 1988) que afirma: “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.Bibliografia: RUBANI, Manuel. O uso de algemas segundo o STF. MP CE. Disponível em: < http://www.mp.ce.gov.br/esmp/publicacoes/ed1/artigos/uso_de_algemas_no_brasil.pdf>. Acessado em: 22 de Maio de 2010
  • “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”, diz a íntegra do texto aprovado.A decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do habeas corpus 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da CF (Constituição Federal); de vários incisos do artigo 5º da CF, que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.
  • Alternativa correta, Letra BO STF firmou entendimento de que o uso de algemas deve ter caráter excepcional e o seu excesso configura afronta à dignidade do preso e à presunção de inocência. É o que se depreende da Súmula Vinculante 11: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
  •    De acordo com súmula vinculante do STF,só se fará necessária quando o mesmo demostrar perigo,ameaça e pretenção de fulga;ambs fatos que cabe a interpetração por parte dos agentes.

  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

    "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.

    Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.


  • Muito bom o esquema kelly.

    Só pra ficar ainda mais fácil:

    TODOS os crimes EXPRESSOS na CF, art 5º são inafiançáveis.


    Aí é só dividir o grupo dos insuscetíveis de graça ou anistia(TTT + hediondos) do grupo dos imprescritíveis(racismo e ação dos grupos armados-golpe de Estado).

    Bons estudos!!!
  • CERTO - Letra B

    CF, art. 5.º, III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; 

    Comprovando-se abuso de autoridade (no caso de policiais) ou lesão corporal empreendida por particular no exercício regular de direito, estará configurado crime.

  • Alguém explica a letra D?

  • Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza: 

    Decidiu o STF que a CPI pode, por autoridade própria, sem intervenção judicial, por decisão fundamentada e motivada, determinar:

    o  Quebra do sigilo fiscal;

    o  Quebra do sigilo bancário;

    o  Quebra do sigilo de dados, inclusive telefônicos (registros pretéritos, cujo período haja sido determinado).


    -  A CPI não tem competência para determinar INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA;

    -  Nem busca e apreensão; Parece-me que apenas em órgãos públicos.


  • Não faz parte dos poderes da CPI determinar a invasão de domicílio, pois segundo o STF, a CF reserva essa possibilidade apenas ao PJ.

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    CPI pode determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos, mas desde que não seja necessário invadir um domicílio ou desde que haja consentimento do proprietário. A restrição, por óbvio, não se aplica a busca e apreensões em locais públicos.

  • GABARITO: LETRA B

    11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais


     “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

  • Letra  C - Entende o STF que o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008). Questão incorreta. 


    Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação. Questão incorreta. 


  • " As Comissões parlamentares de inquérito (CPI) não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com EXCLUSIVIDADE aos membros do Poder Judiciário. " (INF. 212/STF)

  • Não entendi mt bem essa explicação no texto do Yuri, pelo que eu entendi, no caso da letra C o STF entende que o escritorio é abrangido pelo dispositivo constitucional, desde que nao seja possível o acesso ao público, estou errado???

  • LETRA D = art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial. Essa DETERMINAÇÃO JUDICIAL está umbilicamente ligada à CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL. Tal fato OBRIGA a atuação exclusiva do JUDICIÁRIO na determinação. Em sendo assim, é inconstitucional a determinação emanada de Comissão Parlamentar de Inquérito.

     

     

  • D) Errada. "IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CPI PRATICAR ATOS SOBRE OS QUAIS INCIDA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, COMO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, v.g.. DOUTRINA. PRECEDENTES" (STF, MC EM MS 33.663 DF, RELATOR MIN. CELSO DE MELLO, 2015).

  • ALTERNATIVA "B" - 

    Súmula Vinculante 11 - STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • PROMOTOR: O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados.

  • CPI= não pode determinar a busca e apreensão domiciliar.

     

  • a)ERRADA.Inafiançáveis

    b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

    c)ERRADA.Se estende

    d)ERRADA.Depende de autorização  judicial

    e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

  • Cuidar com a atualidade da questão. A Súmula vinculante 11 refere-se apenas a situações em que o emprego das algemas decorre de decisão judicial, vale dizer, no âmbito de um ato processual. Assim, não abrange hipóteses em que seu uso decorreu de ato administrativo da autoridade policial. Vide Informativo 827 do STF.

  • ALTERNATIVA "B" - 

    Súmula Vinculante 11 - STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado NÃO viola o sigilo das comunicações de dados.

  • Uso licito das algemas:

    Perigo (à integridade física própria ou alheia)

    Resistência

    Fuga (fundado receio)

  • a)ERRADA.Inafiançáveis

    b)CERTO.Sumula vinculante 11 STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    c)ERRADA.Se estende

    d)ERRADA.Depende de autorização judicial

    e)ERRADA.Não viola o sigilo das comunicações de dados segundo STF

    Letra E - O STF entende que a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

  • Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade P.A.C "Penal, Administrativa e Civil", por isso, deve ser fundamentada o uso de algemas pelo agente da lei. Não observado a fundamentação do ato esse será declarado ilícito.

  • O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere. (CESPE)

    - Sumula vinculante 11 - vincula o agente policial a responsabilidade: Penal, Administrativa e Civil

    - Uso lícito das algemas: Perigo(à integridade física própria ou alheia), Resistência e Fuga (fundado receio)

  • Gente, por que a letra D está errada? CPI pode quebrar sigilos, exceto o das comunicações telefônicas que tem que pedir providências ao Judiciário... Alguém me ajuda? =)

  • B) Súmula Vinculante nº11

    Algema:

    -Resistência

    -Fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiro.

    Justificado o uso por escrito

    Uso Ilícito:

    -Responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade

    -Nulidade da prisão ou do ato processual

    -Sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado

    D) CF, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial

    Ou seja, esta interligado à Clausula de Reserva Jurisdicional, logo, somente o Juiz pode realizar essa determinação.

  • Sinceramente a lei no Brasil poderia servir de papel higiênico, tendo em vista que em sua maioria só serve pra beneficiar bandido ou de aparência.

  • sobre a D: CPI só pode quebrar sigilo bancário, de dados telefônicos e dados cadastrais.

  • Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere.

  • COMENTÁRIO BEM RESUMIDO

    A) DICA TTTH E RACISMO SÃO TODOS INAFIANÇÁVEIS;

    B) O CONCEITO DE CASA É AMPLO PODENDO ABARCAR INCLUSIVE QUARTOS DE HÓTEIS. A EXIGÊNCIA É QUE O COMPARTIMENTO HABITADO NÃO SEJA PÚBLICO;

    C) CPI NÃO PODE DETERMINAR BUSCAS E APREENSÕES.

    D) Jurisprudência do STF: a apreensão do disco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidos pelo investigado não viola o sigilo das comunicações de dados. Isso porque, nesse caso, não há quebra do sigilo das Comunicações de dados (interceptação das comunicações), mas sim apreensão de base física na qual se encontram os dados. Em outras palavras, a proteção constitucional é da comunicação 'de dados' e não dos 'dados', o que tornaria impossível qualquer investigação.

  • Casos que o uso de Algemas são lícitos: "Mnemônico": PRF 1 Perigo, 2 Resistência e 3 Fuga. (Resumo da Súmula Vinculante 11).

ID
143134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 5, XI da CF:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial"
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)
  • CERTO“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;” (art. 5.º, XI). Ou seja, exceto nessas situações excepcionais autorizadas pela própria Constituição, não será admitida a entrada de agente público na esfera do domicílio do indivíduo. Vale lembrar que essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).
  • CERTO

    CF - Art.5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • CF - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consetimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo:Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 

                                       DIA                                  NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h                   X  
    Reserva de jurisdição, somente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • COMO DIZEM É A LETRA DA LEI.

  • Cai no meu concurso!!! Cai, cai no meu concurso...

  • Li três vezes achando que o CESPE tinha colocado uma armadilha no meio do texto rsrsrrsrs

  • ART 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    TOMA !

  • CERTO!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

     

     

  • Texto literal da Lei!

  • Questão sem pegadinha, penso 3 vezes 

     

    Você é mais forte do que pensa e será mais feliz do que imagina.

  • CERTA!

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

  • quando a cespe dá uma colher de chá.. questão certa!

  •  O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    →  Com o consentimento do morador.

    →  Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de FDS → Flagrante delito ou Desastre, ou, ainda, para prestar Socorro.

     Art. 5º-->XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     O conceito de “casa”. Para o STF, o conceito de “casa” revela-se abrangente, estendendo-se a: i) qualquer compartimento habitado; ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e iii) qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade pessoal

  • Control C control V

  • Tem um milhão de bancas com essa mesma questão. Que falta de criatividade.

  • Prezados, gabarito Correto. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.


ID
143140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ imprescindível a autorização judicial para a realização de quebra do sigilo telefonico, sob pena de ser considerada como prova ilícita. Veja-se o que afirma o art. 5, VII, da CF:"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"
  • art 5-XII-" è inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaç~eos telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no ultimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."
  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
     


    Nota: Até a edição da Lei  9.296/1996, o entendimento do Tribunal era no sentido da impossibilidade de interceptação telefônica, mesmo com autorização judicial, em investigação criminal ou instrução processual penal, tendo em vista a nãorecepção do art. 57, II, e da Lei . 4.117/1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).

    “Não há nulidade na decisão que, embora sucinta, apresenta fundamentos essenciais para a decretação da quebra do sigilo telefônico, ressaltando, inclusive, que ‘o modus operandi dos envolvidos’ ‘dificilmente’ poderia ‘ser esclarecido por outros meios’. As informações prestadas pelo Juízo local não se prestam para suprir a falta de fundamentação da decisão questionada, mas podem ser consideradas para esclarecimento de fundamentos nela já contidos.” (HC 94.028, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-4-2009, Primeira Turma, DJE de 29-5-2009.)

  • ERRADO, pois existe a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo.Art.5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;Vale lembrar que as autoridades policiais não têm competência para determinar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (autorizar a interceptação telefônica), medida essa sujeita à chamada “reserva de jurisdição”, isto é, de competência exclusiva do Poder Judiciário (art. 5º, XII).
  • ERRADO,Art.5º - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
  • Errado. Conforme já citado pelos colegas, preceitua de forma expressa o artigo 5º em seu inciso XII que é necessária a ordem judicial para que se produza tal prova.
  • Questão ERRADA

    CF - Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • QUESTÃO ERRADA

    O sigilo das comunicações telefônicas somente pode ser violado para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não havendo, nesses casos, a necessidade de ordem judicial para a realização da quebra do sigilo. ERRADA

     

    CF - Art. 5º

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • É a chamada reserva de Jurisdição.

  • CF - Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • Somente por ordem judicial que poderá quebrar o sigilo da COMUNICAÇÃO telefônica, e nas hipóteses que a lei estabelece

    -----> investigação criminal

    -----> instrução penal


    Ou seja, não há de se falar em quebrar o sigilo de comunicação telefônica para hipótese de processo administrativo ou processo civil.


    Ademais, uma CPI pode ter acesso a DADOS telefônicos (registro de  chamadas efetuadas e recebidas), mas não à comunicação telefônica.

  • A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ela pode quebrar os: Dados Bancários, Dado Fiscal e Dado Telefônico, mas a CPI não pode quebrar o sigilo de comunicação telefônica. Quem pode determinar o grampo (quebra de sigilo da comunicação telefônica) é o Juiz (Ordem Judicial) desde que seja para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.


    Podem quebrar sigilo bancário - Poder Judiciário e as CPI's!

    Não podem quebrar sigilo bancário - Administração tributária, Ministério Público e a Polícia Judiciária!

  • STF- Órgãos da administração tributária podem quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.

  • ART 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    TOMA !

  • Pessoal,

     

    ERRADA

    Somente o sigilo de dados e comunicações telefônicas é que poderão ser quebrados por ordem judicial, desde que, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Já a quebra do sigilo das correspondências e comunicações telegráficas não dependem exclusivamente de ordem judicial (juiz x CPI) e muito menos que sejam para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Bons estudos.

  • Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ONDEM JUDICIAL, NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • Por que eu não pensava em fazer concurso em 2009?! hahahahaha

  • ERRADO

    Admite-se a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos:

    I- Lei que preveja as hipóteses e a forma com que esta deva acontecer;

    II- Existência de investigação criminal ou intrução processual;

    III- Ordem judicial

  • Gab. ERRADO. Questão juninho, avante.
  • Leonardo Silva, obg
  • GABARITO: ERRADO

    A CF/88 admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando atendidos três requisitos

    -> Existência de investigação criminal;

    -> Instrução processual penal;

    -> Ordem judicial.


ID
144022
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição, admite-se excepcionalmente a entrada na casa de um indivíduo sem consentimento do morador

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.5º,  XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Note que não se trata de determinação autoridade policial e sim judicial. Esta é uma pegadinha muito recorrente em provas de concursos.

    Em caso de desastre e prestação de socorro não há qualquer restirção seja etária ou temporal.

    Nos casos de determinação judicial, a CF restringiu: durante o dia que para a  doutrina majoritária compreende o período que vai das 08:00 às 18:00.
  • Conceito de domicílio: Conforme entendimento emanado peloSupremo Tribunal Federal, “domicílio, numa extensão conceitual maislarga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou aatividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acessorestrito ao público, como é o caso típico dos escritóriosprofissionais”.

    Previsão Constitucional: Conforme disposto no art. 5º, XI, daConstituição Federal de 1988, o ingresso em domicilio alheio, sem oconsentimento do responsável, imprescinde de determinação judicial.

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguémnela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante odia, por determinação judicial;

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
  • Alternativa correta, letra EDetermina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art.5º, XI).A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado, consultório do médico etc).Em cumprimento a ordem judicial, só poderá haver o ingresso durante o dia; para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante delito, pode-se adentrar em qualquer hora do dia ou da noite.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • Pessoal, prova da FCC é 90% a letra da CF...

    Art.5º,  XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Letra "E"

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Só para descontrair.

     

    Imaginem um ladrão invadindo a sua casa e o policial antes de entrar espera amanhecer para pegar o mandato ou então pede a você se poderia entrar.

     

     

    Que Deus nos abençoe, bons estudos.

  • GABARITO: E

    A letra “a” está errada. Na hipótese de entrada na casa de alguém por determinação judicial, sem consentimento do morador, esta só poderá ocorrer durante o dia.


    A letra “b” apresenta dois erros. Quem pode determinar que se entre na casa de alguém é a autoridade judicial, fora os casos de prestação de socorro, flagrante delito ou desastre, obviamente. Além disso, no caso de ordem judicial, a entrada só pode ser durante o dia.

    O erro da letra “c”, por sua vez, é dizer que se isso acontecer em caso de desastre só poderá ser no período diurno. Não há, nessa hipótese, restrição quanto ao horário. A lógica é que desastre pode acontecer a qualquer hora! Seria absurdo os bombeiros não poderem entrar numa residência para salvar vítima de incêndio sozinha e inconsciente se o desastre se desse à meia-noite, por exemplo!

    A letra “d” restringe, incorretamente, a prestação de socorro às crianças e adolescentes. Coitadas das velhinhas, não? É cada uma que o examinador apronta!...Não há qualquer restrição desse tipo no texto constitucional. Alternativa incorreta, claro.

    A letra E é o gabarito.
  • Gabarito E.

    A - por determinação da autoridade policial, inclusive no período noturno.

    Errada, pois quem determina é autoridade JUDICIAL e deve ser durante o dia (lembrando que para prestar socorro, flagrante delito ou desastre, pode ser em qualquer horário)


    B- por determinação judicial, a qualquer hora.

    Errada, porque só pode ser durante o dia.


    C- em caso de desastre, somente no período diurno.

    Errada, pois em caso de desastre, flagrante delito ou para prestar socorro pode ser em qualquer horário.


    D - para prestar socorro, desde que a vítima seja criança ou adolescente.

    Errado. Não é restrição de idade para prestar socorro, segundo texto constitucional.

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;       


ID
144253
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o entendimento do STF, assinale a alternativa que representa situação de inconstitucional violação a algum tipo de sigilo protegido pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DVeja-se a decisão do STF na Reclamação 511 / PB:"RECLAMAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DE MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL - MEDIDA DECRETADA POR TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE) NO ÂMBITO DO INQUERITO POLICIAL INSTAURADO CONTRA DEPUTADOS FEDERAIS PARA APURAÇÃO DE CRIME ELEITORAL - IMPOSSIBILIDADE - USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PENAL ORIGINARIA DO STF - RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. - O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SENDO O JUIZ NATURAL DOS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL NOS PROCESSOS PENAIS CONDENATORIOS, E O ÚNICO ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE PARA ORDENAR, NO QUE SE REFERE A APURAÇÃO DE SUPOSTOS CRIMES ELEITORAIS ATRIBUIDOS A PARLAMENTARES FEDERAIS, TODA E QUALQUER PROVIDENCIA NECESSARIA A OBTENÇÃO DE DADOS PROBATORIOS ESSENCIAIS A DEMONSTRAÇÃO DE ALEGADA PRATICA DELITUOSA, INCLUSIVE A DECRETAÇÃO DA QUEBRA DE SIGILO BANCARIO DOS CONGRESSISTAS.- A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU-SE NO SENTIDO DE DEFINIR A LOCUÇÃO CONSTITUCIONAL "CRIMES COMUNS" COMO EXPRESSAO ABRANGENTE A TODAS AS MODALIDADES DE INFRAÇÕES PENAIS, ESTENDENDO-SE AOS DELITOS ELEITORAIS E ALCANCANDO, ATÉ MESMO, AS PROPRIAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. PRECEDENTES. . - A GARANTIA DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO FORMAL NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL CONTRA MEMBRO DO PODER LEGISLATIVO, QUE ESTA SUJEITO, EM CONSEQUENCIA - E INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER LICENCA CONGRESSIONAL -, AOS ATOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINALPROMOVIDOS PELA POLICIA JUDICIÁRIA, DESDE QUE ESSAS MEDIDAS PRE-PROCESSUAIS DE PERSECUÇÃO PENAL SEJAM ADOTADAS NO ÂMBITO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATORIO EM CURSO PERANTE ÓRGÃO JUDICIARIO COMPETENTE: O STF, NO CASO DE OS INVESTIGANDOS SEREM CONGRESSISTAS (CF, ART. 102, I, B). . - INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (LC N. 64/90, ART. 22). NATUREZA JURÍDICA. PROCEDIMENTO DESTITUI DO DE NATUREZA CRIMINAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL: JUSTIÇA ELEITORAL, MESMO TRATANDO-SE DE DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES. PRECEDENTE"
  • A letra C independe de autorização judicial?!

  • Camila Queiroz,

    A autorização judicial apenas é necessária em caso de INTERCEPTAÇÃO telefônica (art. 5º, XII, da CF), ou seja, quando nenhum dos interlocutores sabe que a conversa está sendo gravada. Porém, quando um dos interlocutores grava a conversa, ou autoriza que um terceiro o faça, não há necessidade de autorização judicial, pois trata-se de GRAVAÇÃO de conversa telefônica, podendo ser utilizada em processo judicial, desde que não viole outras garantias fundamentais, como a privacidade ou intimidade.

  • Lembrando que atualmente TSE não possui mais competência penal

    Abraços


ID
147874
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Art.5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • - por determinação judicial: só durante o DIA- prestar socorro, flagrante delito ou desastre: durante o DIA ou à NOITE, não necessitando de determinação judicial.
  • Conceito de domicílio: Conforme entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal, “domicílio, numa extensão conceitual mais larga, abrange até mesmo o local onde se exerce a profissão ou a atividade, desde que constitua um ambiente fechado ou de acesso restrito ao público, como é o caso típico dos escritórios profissionais”.Previsão Constitucional: Conforme disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal de 1988, o ingresso em domicilio alheio, sem o consentimento do responsável, imprescinde de determinação judicial.Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; “De que vale declarar a Constituição que ‘a casa é asilo inviolável do indivíduo’ (art. 5º, XI) se moradias são invadidas por policiais munidos de mandados que consubstanciem verdadeiras cartas brancas, mandados com poderes de a tudo devassar, só porque o habitante é suspeito de um crime? Mandados expedidos sem justa causa, isto é sem especificar o que se deve buscar e sem que a decisão que determina sua expedição seja precedida de perquirição quanto à possibilidade de adoção de meio menos gravoso para chegar-se ao mesmo fim. A polícia é autorizada, largamente, a apreender tudo quanto possa vir a consubstanciar prova de qualquer crime, objeto ou não da investigação. Eis aí o que se pode chamar de autêntica ‘devassa’. Esses mandados ordinariamente autorizam a apreensão de computadores, nos quais fica indelevelmente gravado tudo quanto respeite à intimidade das pessoas e possa vir a ser, quando e se oportuno, no futuro usado contra quem se pretenda atingir.” (HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-11-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.)
  • Alternativa correta, letra DDetermina o texto constitucional que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desatre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial" (art.5º, XI).A inviolabilidade não alcança somente a "casa", residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado, consultório do médico etc).Em cumprimento a ordem judicial, só poderá haver o ingresso durante o dia; para prestar socorro, diante de desastre ou flagrante delito, pode-se adentrar em qualquer hora do dia ou da noite.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.
  • LETRA DArt. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Adicionando informações:

    A expressão "durante o dia" compreende o período que vai das 6h as 20h,esse período é para o ingresso na casa,não para permanência nela,pelo que um oficial de justiça pode entrar, com mandado, numa casa as 19:59h e lá permanecer até a conclusão da diligência ou até as 22h, quando começa o tido horário para repouso noturno.

    Por fim, a Constituição comporta uma hipótese de quebra dessa inviolabilidade.Está prevista no art.139,V, onde se lê a possibilidade e apreensão em domicílio na caso de estado de sítio,in verbis:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    ...
    V - busca e apreensão em domicílio;

    Bons estudos!!

     

  • Correta letra "D"

    CF - Art. 5º

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Qual o erro da letra e?

    se puder me responder no meus recados agradeceria muito.

  • A casa é um bem, certo? Porém, a vida é um bem muito maior, assim se algum delito por em risco a vida de alguém não há necessidade de autorização do morador para entrada porque o "bem  vida" vale mais que o "bem casa"(da msm forma em caso de desastre); se este mesmo delito não coloca em risco o "bem vida", prevalesse o "bem casa". Você pode descumprir a lei do silêncio, por exemplo, sem colocar em risco uma vida.

    Espero ter ajudado.

  • É na casa que o indivíduo tem sua certeza de segurança, de liberdade e de individualidade.A Constituição protege a nossa casa, proclamando-a nosso "asilo inviolável".Nela só entra(ou fica) quem nós quisermos.Ninguém mais!

    A Constituição só autoriza, excepcionalmente, a violação desse asilo.Isso será possível: de dia, ou à noite, apenar se alguém estiver cometendo(ou acabando de cometer) um crime, ou se ocorrer um desastre(por exemplo desabou o telhado), ou prestar socorro(há alguém doente, machucado, etc.).

    Durante o dia(somente de dia), também poderá ser invalidada a casa, se houver autorização do juiz competente.Polícia, para "dar batida", como é costumeiro, não pode entrar em casas, nem em barracos.Se o fizer, cometerá crime de abuso de poder, devendo ser o fato denunciado, para que os policiais respondam a processo e sejam condenados.

    Fonte: Apostila Solução
  • A resposta é a letra "d", sem dúvida, pois se trata do texto expresso da Constituição, entretanto o examinador não foi muito feliz na alternativa "e", pois ao falar em descumprimento de lei admiter-se-ia a interpretação do flagrante delito, o que também permite a violação do domicílio no período noturno.
    Tal erro, poderia em alguns casos gerar a anulação da questão, pois se o descumprimento da lei é ato presente a violação está autorizada.
    O CESPE não é muito de utilizar "alternativa mais correta" como gabarito das questões, até por utilizar mais questões do tipo certo e errado, porém nessa questão pisou um pouco na bola.
  • Resposta correta ( d )

    A violação domiciliar noturno só é aceita pela CF em caso de desastre e prestação de socorro a vitíma.
  • CERTO - Letra D

    Apenas sob determinação judicial durante o dia. Independente de determinação judicial somente nas situações previstas no inciso XI:

    CF, art. 5.º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • ---> flagrante delito

    ---> desastre natural

    ---> prestar socorro

  • LETRA D!

     

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Lembrando que nem toda violação da lei importa em crime, por isso a letra E está errada.

  • Lei e norma se confundem para efeito da letra E?

  • A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno: em caso de desastre. (CESPE)

    casa é asilo inviolável do indivíduo, NINGUÉM nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

  • Resposta - D

    Período Noturno? Só em caso de DDS -Delito, desastre e Socorro(Prestar socorro). E durante o dia, por determinação judicial.

    Boraaaaaaa!

  • Gabarito questionável dessa questão.

    Descumprimento de lei também pode ser enquadrada nos requisitos para que haja violação do lar.

  • A CF estabelece a garantia da inviolabilidade domiciliar, porém autoriza a violação do lar durante o período noturno em caso de desastre.

  • Qem errou essa pule do barco, e nade até voltar ao mesmo . Emerson castelo Branco

  • Violação de domicílio sem o consentimento do morador.

    Só no FDS : flagrante, desastre e socorro. > a qualquer horário;

    ou por determinação judicial > somente durante o dia.

  • POLICIAIS:"DE MANHÃ INVADIMOS A CASA, MATAR ALGUÉM NÃO É DESCUMPRIR A LEI"

  • PC-PR 2021


ID
155581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias individuais, tratados
detalhadamente pelo legislador constituinte, cada um dos itens
subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Humberto escutou o som de gritos e viu, pela janela, seu vizinho agredindo violentamente a companheira. Revoltado, derrubou a porta da residência a pontapés com o objetivo de conter o agressor. Nessa situação, apesar de seu bom intento, Humberto não poderia ter agido dessa maneira por ser a casa asilo inviolável do indivíduo e, portanto, fazer-se necessário o consentimento do morador para nela ingressar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Nesta situação hipotética o vizinho estava comentendo um crime ao agredir sua companheiro e, sendo assim, Humberto ao entrar na residencia estava dentro de uma das exceções a regra da inviolabilidade do domicílio, qual seja, em caso de flagrante delito. Vejamos o que afirma o art. 5, XI, da CF:

    "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
  • ERRADO

    Determina  o  texto  constitucional  que  “a  casa  é  asilo  inviolável  do  indivíduo,  ninguém  nela  podendo  penetrar  sem consentimento  do  morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar  socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” (art. 5.º, XI). 

    Portanto Humberto agiu corretamente pois o caso foi de flagrante, o que permitiu sua entrada sem o consentimento do morador.

    Vale  lembrar  que  essa  inviolabilidade  não  alcança  somente  “casa”,  residência  do  indivíduo.  Alcança,  também, qualquer  recinto  fechado,  não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado,   consultório   do   médico,   dependências   privativas   da  empresa, quarto de hotel etc.). 


  • Errado, já que o ato descrito pode ser configurado como flagrante delito, ressalva para a violação de domicilio.
  • Ele ingressou na CASA para conter delito em flagrante, justamente um caso autorizado pela Constituição.
  • Responderemos de forma técnica:
    O vizinho estava cometendo o crime de Lesão corporal  (Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem - CP), logo estava em flagrante delito, o que permite a Humberto adentrar a residência para fazer-se sanar o crime. Desta forma, Humberto não responderá pelo crime de Violação de Domicílio (Art. 150/CP), pois estará coberto pela exceção permissiva prevista no inciso constitucional (Art. 5º XI/CF) que prevê a inviolabilidade da casa.

  • Errado
    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Errado. Justamente por tratar-se de um dos casos excepcionais previstos no inciso XI do artigo 5º da CF: o flagrante delito.

    Vale ressaltar que, nos termos do artigo 301 do CPP, qualquer do povo poderá (e as autoridades policiais deverão) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, o Humberto ainda teria a faculdade de, caso fosse possível, prender em flagrante o vizinho agressor e a prisão seria legítima.

  • A situação se enquadra em flagrante delito e, neste caso, a CF possui ressalva para violação.

    Conceito de prisão em flagrante – Determina o Código de Processo Penal:

    “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    I – está cometendo a infração penal;

    II – acaba de cometê-la;

    III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”

     

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

  •  ERRADO!

     

    No caso de flagrante delito é permito!

     

    CF Art.5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    Caso ele não fizesse isso seria culpado por omissão?

  • Sim, é verdade. Foi um ato de bravura do cidadão Humberto; entretanto, à guisa do Direito Civil, ainda assim ele terá de reparar os danos causados na porta de seu vizinho, vez que ele chegou derrubando tudo e sem aviso prévio. Para isto, Humberto terá, necessariamente, de realizar uma licitação civil, na modalidade pregão eletrônico. Nesse caso ainda, segundo entendimento de Pablo Pamplona (2003), a responsabilidade será objetiva.

    Impende lembrar que no Brasil impera o contensioso administrativo a teoria do risco integral, uma vez que adoptamos as linhas gerais do Direito Administrativo francês.

  • Só para completar o heroi está amparado pela exclusão de ilicitude na modalidade de LEGíTIMA DEFESA DE TERCEIRO...
  • A questão, além de estar errada, é engraçada: 

    "Humberto não poderia ter agido dessa maneira (...)"/
    "(...)[sendo] 
    necessário o consentimento do morador para nela ingressar".

    Hilário!
    Segundo a questão, Humberto deveria ter dito: 

    "-Com licença, eu posso entrar para salvar a sua esposa de suas garras monstruosas?"

    E o agressor diria: "- Ah, mas é claro! Não quer entrar e tomar uma xícara de café?"


    Sem contar que esse ato de heroísmo poderia ser feito tanto ao dia como à noite.


    Bons estudos! =D



    Quem ensina aprende duas vezes.
  • Em briga de marido e mulher, nesse caso, a Constituição autoriza que se “meta a colher”! Trata-se de uma hipótese de flagrante delito, que justifica a entrada na casa a qualquer hora, independentemente de consentimento do morador. Humberto agiu bem!  Questão incorreta.
  • GABARITO CORRETO, VISTO QUE, NÃO SÓ HUMBERTO FLAGROU SEU VIZINHO COMETENDO UM DELITO COMO TAMBÉM FOI "PRESTAR SOCORRO" À VÍTIMA DA AGRESSÃO.
  • De fato Humberto agiu amparado pela excludente de ilicitude da legítima defesa de terceiro. Agora, se considerarmos o crime de violência doméstica contra a mulher como sendo CONDICIONADO À REPRESENTAÇÃO da vítima, e a mesma se recusar a representar contra seu companheiro, Humberto teria agido corretamente???

  • Nos casos de FLAGRANTE DELITO  - PRESTAR SOCORRO - DESASTRE NATURAL, pode invadir o domicílio a qualquer momento, independentemente de mandado judicial.

  • Errado 

    Humberto não fez nada de errado ele pode entrar sem a permissão já que está amparado pelo art 5°, XI >>> que versa sobre o asilo que é a casa, inviolável, salvo em função de flagrante delito (o caso em questão); prestar socorro; desastre, esses durante qualquer hora, e durante o dia por ordem judicial 

  • Seria omissão de socorro, caso não fizesse isso ne ?

  • O vizinho flagrou um delito e, como consta na carta Magna, em casos de flagrante delito pode-se adentrar no domicílio. Caso não fizesse isso seria omissão de socorro conforme menciona a colega Alice Pellacani.

    Item errado!!

  • Errado, pois ele entrou pra prestar socorro.

  • Errado. Mas poderia ter sido aplicado o princípio: Em briga de marido e mulher ningém mete a colher.

  • Questão ERRADA, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro,..."

    Pessoas que erraram essa questão tem uma leve tendencia a serem psicopatas! rsrs

  • art 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    TOMA !

  • Algumas pessoas devem ter marcado como certa seguindo o ditado: "Em briga de marido e mulher, não mete colher"

  • ERRADO! - EM CASO DE FLAGRANTE DELITO (AGRESSÃO FÍSICA) PODE-SE ADENTRAR NA CASA DE TERCEIROS DURANTE O DIA!!

     

    FLAGRANTE - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SOMENTE DE DIA)

  • art 5°

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • O marido feriu o PNA agredindo a autopropriedade de sua esposas, dessa forma o ato de Humberto não fere o PNA.

  • Será que alguém errou essa questão? 

  • Questão de 2008. Estamos em 2018, 10 anos, e a situação retratada nessa questão continua a mesma.

  • 281 pessoas que erraram essa questão são aquelas que não tentariam salvar a mulher 

    rs

  • Pois... Eu passaria direto kkkkkkkk

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • Comentário: 

    Na situação apresentada, Humberto agiu corretamente, caro aluno. Apesar da a casa ser o asilo inviolável do indivíduo, é permitido nela penetrar sem consentimento do morador para prestar socorro, em caso de desastre e em situação de flagrante delito, conforme dispõe o art. 5º, XI, CF/88.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Entrou para prestar socorro

  • Lamentável, alguém vir em um comentário dizer que passaria direto em uma situação dessa. É por isso que o Brasil não vai pra frente, por isso tantas mulheres tem sido violentadas e vítimas de feminicídio. Em uma situação dessa, no mínimo, temos que chamar a policia. Em briga de marido e mulher, se houver qualquer tipo de agressão, tem que meter a colher sim!!

  • Briga de marido e mulher não se mete a colher. Mete o pé

  • Entrou para prestar socorro !

  • Errado

    Fundamentação:

    Art.5º, inciso XI da CF/88: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito (hipótese da questão) ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Podemos destacar o Art.150, (Violação de Domicílio) § 3º (Excludente do Crime de Violação de Domicílio), inciso II do CP: Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências, a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

    Dicas no Instagram: @profesoralbenes

  • Gente, basta ter bom senso para acerta a questão!. Como alguém vai ver um abjeto matando uma mulher e vai perguntar: deixa eu entrar na tua casa, dar licença...

  • Humberto agiu corretamente de acordo a constituição, além disso parabenizo ele por sua coragem e determinação em fazer o bem.

  • famoso FDP A QUALQUER HORA. FLAGRANTE DESASTRE PRESTAR SOCORRO
  • Prezados, gabarito errado. Deixo aqui uma contribuição referente ao tema.

    "Em julgamento realizado nesta terça-feira (2/3/2021), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio, como forma de não deixar dúvidas sobre o seu consentimento. A permissão para o ingresso dos policiais no imóvel também deve ser registrada, sempre que possível, por escrito."

    Bons Estudos.

  • Humberto, homem de bem!

  • Ele não era policial pra entrar por flagrante delito, mas se ele entrou para PRESTAR SOCORRO à mulher que estava sofrendo violência, não deveria estar errado.
  • Ele foi pra prestar socorro, portanto é válido.
  • ERRADO

    • PRESTAÇÃO DE SOCORRO
    • FRAGANTE E DELITO

    PODE PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO!

    PMAL 2021


ID
158869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

A inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas pode ser quebrada por meio de ordem judicial, devidamente fundamentada, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta ERRADA.

    Vejamos o que dispões o artigo 5º, em seu inciso XII da CF/88:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Grifei)

    Portanto, a respeito do que diz a CF/88, somente as comunicações telefônicas, por meio de ordem judicial, poderão serem utilizadas para fins de investigação criminal ou instrução processual.
  • Apenas o sigilo telefônico é sujeito as previsões da lei.
  • dados tb, pois ele fala na ultima parte.
  • Não, Schima
    a lei faz uma ressalva somente ao "último caso", que são as comunicações telefônicas.
  • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência somente na decretação dos estados de legalidade extraordinária. (Estado de Defesa e Estado de Sítio).

    Quanto ao sigilo das
    comunicações telefônicas, esse direito pode ser suspenso,  porordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal.


  • A parte final do inciso XII prevê a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas (conhecida como interceptação telefônica, monitoramento telefônico ou, simplesmente, "grampo").
  • O termo "no último caso" faz referência ao último elemento de uma série coordenada, ou seja, apenas no caso das comunicações telefônicas é que se exige a ordem judicial. Art. 5º , XII.
  • O gabarito da questão padece de manifesta erronia.

    Onde a Constituição afirma que NÃO pode o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas ser quebrado por ordem judicial, devidamente fundamentada, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal!? Em lugar algum! 

    Claro está que qualquer direito fundamental, inclusive a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, pode ser limitado, porque não podem ser utilizados para salvaguardar práticas ilícitas.

    O que o dispositivo constitucional  prevê é uma cláusula de reserva legal qualificada: a interceptação de comunicação telefônica, ao contrário dos outros sigilos de comunicações (dados bancários, fiscais, correspondência e comunicações telegráficas), na forma da lei, só pode ser utilizada para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e não para outros fins, como p. ex., cíveis (na ação de improbidade administrativa, investigação de paternidade etc.)...

    Mas não se vá longe, porque é antes ilógico e mesmo incredível, para extrair do dispositivo em questão que o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas não pode ser determinado por ordem judicial!!

    Em nenhum lugar do dispositivo, há vedação para a quebra dos sigilos de correspondência e comunicações telegráficas por determinação judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal! 

    Ora, há jurisprudência do STF autorizando a interceptação da comunicação espistolar do preso pela administração prisional, que dirá mediante ordem judicial! 

    O gabarito está errado. 

    É possível, sim, quebrar a inviolabilidade do sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas por meio de ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Observe que a questão não se refere a "apenas", nem na "forma da lei"... 
  • Seguindo o princípio da razoabilidade o STF entende que todo sigilo pode ser quebrado. Acredito que o gabarito esteja errado pelo ano da prova. Se fosse em 2010 a resposta seria C. 
      "o legislador federal já demonstra ser favorável à violação da correspondência quando confere, no artigo 6º, VIII, da Lei Complementar nº. 75/1993, atribuição ao Ministério Público da União para representar "ao órgão judicial competente para quebra de sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal ou instrução processual...".Também o Supremo Tribunal Federal já firmou posicionamento no sentido da relatividade do sigilo de correspondência, sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (STF, HC 70. 814 -5/SP, Carta Rogatória 7323-2)”fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9911
  • Com a devida venia a banca não assisti razão, segundo entendimento do STF (...) A questão posta não é de inviolabilidade das comunicações, e sim da proteção da privacidade e da própria honra, que não constitui direito absoluto, devendo ceder em prol do interesse público." (HC 87.341, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 7-2-2006, Primeira Turma, DJ de 3-3-2006. Na mesma linha é o pensamento do Constitucionalista baiano Dirley da Cunha, não existe direito absoluto.
    Ainda segundo o STF:

    “A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei  7.210/1984, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.” (HC 70.814, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-3-1994, Primeira Turma, DJ de 24-6-1994.)
    Portanto, como podemos observar, não está havendo uma correspondência entre o entendimento do STF (guardião da constituição) como o CESPE.
  •  Apesar da redação do dispositvo  ressalvar somente a possibilidade de violação das comunicações telefônicas, há entendimento que nenhuma liberdade é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação de correspondências telegráficas e de dados desde que utilizados como instrumento para práticas  ílicitas, como bem foi citado em um dos comentários abaixo por exemplo a correspondência do preso. Porém detalhes fazem o gabarito, quando a doutrina e jurisprudência citam DECISÃO DEVIDAMENTE FUNADAMENTADA estão referindo-se à  quebra do sigilo bancário feito pela CPI, nada sobre DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA permanece expresso no caso da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, pelo menos não que eu conheça. Talvez seja esse o ponto que eles pegaram para determinar o erro, que existe sim essa possibilidade através de ordem judicial, mas nada se fala espressamente sobre a ordem judicial ser proveniente de decisão devidamente fundamentada.
    Espero ter ajudado. Gisele.
  • Gisele, acredito não ser também esse o erro da questão, uma vez que a própria Constituição dispõe em seu Art. 93, IX, in verbs, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciárioserão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)
    Na minha humilde opinião, o gabarito da questão deveria ser dado com CORRETO.
    Espero ter ajudado.
    Leandro Bento
  • Pessoal,

    Sem procurar pelo em ovo... a quesão nitidamente quer saber a letra da CF/88.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Pessoal,

    Devo assumir que fiquei aliviada ao ler alguns dos comentários que vocês postaram. De fato, creio que o gabarito esteja equivocado e que a resposta seja CERTO.

    Vamos ao dispositivo costitucional na íntegra:

    XII - é inviolável o sigilo (da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Desta forma, na minha humilde opinião, por indemédio da ordem judicial, o sigilo das correspondências, bem como das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é violável.

    Abs e bons estudos

     

  • Indubitavelmente a resposta para a questão é ERRADA  mesmo, coerente com o gabarito apresentado para a questão.

    XII - é inviolável o sigilo (da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Pois o último caso  para o qual se permite violação do sigilo, mediante ordem judicial e  para investigação se compõe apenas de dados e das comunicações telefônicas, dessa maneira se mantém a inviolabilidade para correspondência e comunicações telegráficas.

     

    Raimundo Santos

  • Na prova, a questão é clara em mencionar "a CF ", ou seja, de acordo com os ditames da CF. Aqui não interessa saber o que o STF pensa ou outro doutrinador. Bem diferente seria se perguntasse, por exemplo,: " acerca da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas no direito pátrio"
    Portanto, de acordo com CF a resposta esta ERRADA, pois somente é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Oportuno salientar que, excepcionalmente, o STF entende ser perfeitamente cabível a violação da correspondência, das comunicações telegráficas e dados quando forem utilizados como manto protetor de atividades criminosas. como por exemplo a interceptação de carta de presidiário.
    Em suma, Pelo STF pode, pela CF somente as comunicações telefonicas.
    A questão não esta desatualizada, o CESPE adora fazer isso.

    Aos estudos, pois.
     

  • Às vezes não creio no que leio.

    Como podem alguns sustentar que não interessa o que o STF entende, ou "outro doutrinador"( o primeiro erro está em equiparar uma decisão do Supremo Tribunal ao entendimento de qualquer doutrinador que seja). O que interessa é o que diz a Constituição?????? E o que a Constituição diz? Constituição não diz nada, não tem boca: parecem os exegéticos e sua "interpretatio cessat in claris"...

    A Constituição diz o que dela se depreende, ela não tem vida sozinha sem as pessoas que constroem o seu conteúdo a partir da sua aplicação/concretização. E se o STF é claro, como muitos doutrinadores também o fazem, de que NÃO HÁ DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL DE CARÁTER ABSOLUTO, é justamente para evidenciar a impossibilidade de se ter algum direito que não cede sequer em frente a outro direito de igual estatura. Se realmente fosse o que a Constituição diz que o sigilo da correspondência é absolutamente inviolável, seriam inconstitucionais todas as violações às cartas de presos????? Pois elas acontecem, e muito, e com a autorização do Poder Judiciário.

    Se a assertiva dissesse que "somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" é que se admite a a quebra de tais sigilos, aí sim estaria incorreta, pois essa qualificante só existe pra quebra do sigilo de comunicações telefônicas. Enfim, que a letra fria da lei não esfrie os neurônios dos examinadores.

  • Segundo o Art 5º inciso XII está incorreto, mas devemos levar em consideração o STF, que tb prevê a quebra do sigilo de correspondência por meio de ordem judicial findamentada. A questão está desatualizada. Se fosse hoje, estaria CERTA!

  • Não obstante o entendimento dos colegas abaixo, a questão é clara ao solicitar o entendimento da Constituição Federal. Deve-se, pois, desprezar, no caso específico, a jurisprudência e a doutrina.

    A questão não é duvidosa nem está desatualizada.

  • Eu não lí o texto: " A cerca da CF" fui direto para o que o STF defende. Mas a CESPE é assim mesmo: "diga o que esta certo de acordo com o que eu estou te perguntando" fazer o que...

    Questão ERRADA segundo a CF

  • Não há ERRO algum!

     

    Vejam o enunciado:

     

     

    Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.

     

    Não remete a decisoes!
     

  • Pessoal, a redação da CF 88 é capciosa, pois o art. 5º, XII, é dividido em dois blocos: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", (1º BLOCO).  ...de dados e das comunicações telefônicas (2º Bloco) ... salvo em último caso, por ordem judicial. Portanto, quando a CF se refere: "salvo em último caso" ela se refere ao 2º bloco Todo, ou seja, a necessidade de autorização judicial prévia é para DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
  • A inviolabilidade do sigilo da correspondência pode ser quebrada por decisão judicial e até mesmo sem manifestação do Poder Judiciário, como por exemplo, o caso do diretor de um presídio que viola a correspondência de um detento em razão de fundadas suspeitas acerca de possível ação criminosa.
  • Porque a questão está desatualizada? O enunciado diz: acerca da CF... isso, de fato, é o que consta na CF. 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • Pessoal, a redação da CF 88 é capciosa, pois o art. 5º, XII, é dividido em dois blocos: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", (1º BLOCO).  ...de dados e das comunicações telefônicas (2º Bloco) ... salvo em último caso, por ordem judicial. Portanto, quando a CF se refere: "salvo em último caso" ela se refere ao 2º bloco Todo, ou seja, a necessidade de autorização judicial prévia é para DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.

  • então, não considero essa questão desatualizada, pois, de acordo com a própria CF somente as interceptações das comunicações que existe a cláusula de jurisdição. já a violação das correspondência pode ser quebrada sem provocação do poder judiciário.


ID
159340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Está inserida nas questões atinentes à matéria de Direito Constitucional, tendo o gabarito preliminar apresentado como resposta correta a alternativa D, in verbis:“O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadoresque recebam um salário mínimo como fonte de renda dafamília.” O texto constitucional básico que serve com fundamento para o gabarito está estatuído no art. 5.º, inciso LXXVI da Constituição Federal, in verbis:“são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”.
  • Essa foi por pura eliminação, visto que não lembrava da D, mas tinha certeza acerca das outras.
  • Comentários às outras alternativas:
    a) A alternativa expressa uma típica conduta de flagrante delito, expresso na CF art. 5º XI -" a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação judicial ". Portanto, o examinador tentou confundir o candidato alegando que o flagrante delito necessita de determinação judicial. Geralmente o CESPE tenta induzir o candidato à uma interpretação errônea, por isso é considerada a banca mais "maliciosa" mas, com pegas bem elaborados.
    b) Para o sindicato realizar essa manifestação, o que o sindicato necessita não é de autorização, e sim de prévio aviso,segundo o Art.5º XVI -" todos podem reunir-se pacificamente, serm armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exgido apenas prévio aviso à autoridade competente.  O CESPE mais uma vez tentou confundir com um peguinha clássico quando se fala nesse inciso. O prévio aviso é importante para a organização do local por exemplo.
    c)Esse item foi o mais inteligente da questão, onde o fato narrado não se encaixa na tipicidade da instransponibilidade da pena do acusado. E sim na sucessão da herança. A banca tentou conduzir o candidato ao erro, misturando a redação do inciso XLV " nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento dos bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e conta eles executadas, até o limite do valor do partrimônio transferido". Lembrando sempre que são os bens do condenado que serão transferidos, se por um acaso o herdeiro tenha um bem em nome próprio e conquistou legalmente, esse não irá para transferência para cobrir a dívida.
    d) CORRETA, porém cabe uma explicação que considero relevante, o inciso LXXVI não coloca a situação de ganho de apenas um salário mínimo ele fala dos "reconhecidamente pobres" e a jurisprudência tem entendido um direito inerente a todos os brasileiros, não só aos reconhecidamente pobres. Achei interessante esse fato, pois na hora da pressão da prova, ficamos em dúvida, pois a lei diz isso, o item aquilo e aí??? Nesse caso, era só lembrar que realmente nesse país, quem ganha um salário mínimo eu acho que está no rol dos reconhecidamente e legalmente (pois está na lei) pobres rs.
    e) A própria doutrina já asseverou que os direitos fundamentais dos indivíduos estão distribuídos por toda a CF, não cabendo tal afirmação.
  • essa questão ficou meio ambigua,pois na constituição nao de um salário minimo
  • Essa questão ficou deveria ser anulada pois não existe alternativa correta um vez que a CF não fala de salário mínimo:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • LETRA D - CORRETA

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Em 1996, a Lei 9.265/96 estendeu essa garantia a todos os brasileiros independentemente da condição de pobreza. O STF, acionado, considerou constitucional essa extensão.

    Veja esta questão, também CORRETA do CESPE:

    (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5ª REGIÃO/2007) Segundo o STF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito a todos, independentemente da condição
    econômica do requerente
    , o que significa dizer que os cartórios, na qualidade de delegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção de emolumentos por todos os serviços prestados.
  • é o tipo de questão que você precisa assinalar o "menos errado" pois a CF não fala de valores monetários, como o citado na questão.
  • Na verdade a questão merece anulação, visto que a CF não estabelece valor para a concessão da certidão. Apenas diz que "aos reconhecidamente pobres" é assegurado o direito de obter a certidão de nascimento e óbito.
  • São gratuitos para os reconhecidamente pobres: o Registro civil de nascimento, a certidão de óbito, a assistências jurídica prestada pelo Estado. Para todos: celebração de casamento civil.
  • Galera, a questão menciona uma quantia como mera ferramenta exemplificativa. E a menciona inclusive de forma até extremada para não deixar dúvidas que se trata realmente de uma pessoa pobre.

    Ora, menciona-se um salário mínimo como fonte de renda familiar. Uma formação familiar não existe com apenas uma pessoa, é preciso ao menos um par de pessoas para que se possa considerar que ali há uma família. Sendo assim, um salário mínimo, mesmo que para duas pessoas, há que se entender que há aí uma constituição familiar pobre. Não há a menor dúvida disso. Sendo assim pode-se considerar a alternativa D como correta, visto que trata simplesmente de tornar concreta a expressão "pobre na forma da lei".

    A quantia é mera contextualização. Constitucionalmente não há dúvidas de que está correta.
  • Realmente, como nosso colega mencionuo a lei 9265/96 dispõe:

    Art. 1º São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados:

    I - os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o art. 14 da Constituição;

    II - aqueles referentes ao alistamento militar;

    III - os pedidos de informações ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;

    IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    V - quaisquer requerimentos ou petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público.

     

    Interpretendo o inciso I do artigo 1º da lei, é de se observar que a certidão de nascimento é gratuita a todos.

    A "pegadinha" da questão então seria o fato de que, mesmo a questão afirmando: "O registro civil de nascimento é gratuito para os empresários e para os ginecologistas" a questão estaria certa porque ela é gratuita para todos!

  • a) Art. 5, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    c) Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    d) Art. 5, LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    e) Art. 5, § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito. 

     

  • essa letra C na minha opinião foi MAROTA... voces tambem perceberam?

    c) Se, em sentença judicial transitada em julgado, José for condenado ao perdimento de bens importados ilegalmente e, durante o curso do processo, ocorrer o falecimento de José, nessa situação, os sucessores dele receberão o patrimônio, já que é pétrea a determinação de que nenhuma pena pode ser estendida aos sucessores do condenado.

    BOM... sentença transitada em julgado, VIA DE REGRA impõe o fim da relação processual... se o José foi condenado e a sentença passou em julgado, ele JÁ perdeu todos os bens. não tem que falar em curso do processo, pois a sentença já transitou em julgado!

    leia com atenção a questão!
  • David, acho que você deveria prestar atenção no art. 5 da CF, pois a Constituição prevê que no caso de reparação do dano e de perdimento de bens (que é o caso do exemplo), essas obrigações sejam estendidas aos sucessores.

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Essa questão não é marota, é absurda.
  • Caio,

    a questão fala sobre o recebimento do patrimônio (ilícito) e o inciso que vc citou fala sobre a obrigatoriedade de reparação do dano e a decretação do perdimento de bens ser estendida aos sucessores.
    Em outras palavras, é a decretação do perdimento de bens e a obrigação de reparar o dano que serão estendidas aos sucessores e contra ele executadas (até o limite do valor do patrimônio transferido) e não o produto importado ilegalmente como citado na questão.

  • Essa questão ao meu ver encontra-se desatualizada, pois a CF não estipula renda mensal familiar para receber gratuitamente a certidão de nascimento para os reconhecidamente pobres. E para o STF é gratuito a todos independentemente de renda!!!! Questão desatualizada, o que não caberia como resposta a alternativa D. 

  • Não acho que a questão deveria ser anulada...

    O art. 5º, LXXVI, assegura a gratuidade, para os reconhecidamente pobres, e na forma da lei, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito.

    Siga o seguinte raciocinio:

    Sabendo que o STF cosiderou constitucional a extensão desse direito a todos, independente da condição de pobreza, logo "aquele que ganha menos de um salário minimo" esta incluido no "todos".

    Alternativa correta D 

    Me corrijam caso esteja equivocado...

     

  • achei bem bagaça essa, pois quando meu filho nasceu ele foi registrado sem pagamento de nenhuma taxa e não fizeram qualquer pergunta acerta da renda familiar. Aliás acho que não perguntam pra ninguém, não que eu saiba. A questão restringiu, mas como era a menos pior...

  • "O STF, julgou o mérito da ADI 1.800 e da ACD 5, e nas duas declarou constitucional a Lei nº 9.534/97, que isenta a todos, independente de sua condição ou situação econômica, do pagamento dos emolumentos devidos pela expedição de registro civil de nascimento e de óbito, bem como a primeira certidão respectiva" (Pedro Lenza)

    Portanto, ser receber um salário ou um milhão por mês tem direito a expedição gratuita de registro civil de nascimento e de óbito.

    E também a alternativa menciona que "O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família" e se o cidadão for desenpregado?A meu ver esta questão é controversa.

     

    O registro civil de nascimento é gratuito para trabalhadores que recebam um salário mínimo como fonte de renda da família.


ID
160792
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos e deveres individuais e coletivos,
considere:

I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.

II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.

III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.

IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • letra a correta

    alternativa I correta

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
    alternativa II correta

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    alternativa III errada

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    alternativa IV errada : não é extradição e sim DEPORTAÇÃO
    Lei 6.815/80 -  Lei do Estrangeiro

    Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            § 1º Será igualmente deportado o estrangeiro que infringir o disposto nos artigos 21, § 2º, 24, 37, § 2º, 98 a 101, §§ 1º ou 2º do artigo 104 ou artigo 105.

            § 2º Desde que conveniente aos interesses nacionais, a deportação far-se-á independentemente da fixação do prazo de que trata o caput deste artigo.

            Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)



     

  • Letra "A"I - XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos doart. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;II - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrantedelito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial;III - A finalidade de nosso trabalho é de posicionarmos perante a Problemática da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, e ainda, quanto a duração desses dois conceitos, ou seja, conceito de Perda e Suspensão. Estaremos traçando um silogismo de forma embasada em nossa Constituição Federal, e em ensinos aprofundados de diversos doutrinadores.O presente trabalho, estará tratando do artigo 15, caput, da Constituição Federal, e parágrafo IV do mesmo artigo, em conjunto com o artigo 5°, § XLVII, letra b.Trataremos da Perda e da Suspensão dos Direitos Políticos, em análise de sua duração ou extinção, ou seja, serão tais penas perpétuas ou não? Tal assunto não se encontra um desenvolvimento legislativo, doutrinário, nem mesmo jurisprudencial tão acentuado em nosso mundo jurídico. IV - ExtradiçãoÉ um pedido que um país faz a outro, quando alguém que está no território deste foi condenado ou está sendo processado por alguma infração penal naquele, para que assim, seja processado ou cumpra pena em seu território (a extradição decorre de crime cometido no exterior do país que a concede).Geralmente a extradição ocorre nos termos de tratados internacionais bilaterais de extradição, o Brasil atualmente possui tratados com mais de 20 países e não necessariamente ocorrerá extradição apenas para estes. Para países sem tratados com o Brasil, deverá se observar o “Estatuto do Estrangeiro” (Lei 6815/80)A extradição pode ser ativa ou passiva:Ativa - quando solicitada pelo Brasil a outro Estado. (Brasil fez o pedido = ativa)Passiva - quando requerida por outro Estado ao Brasil. (O Brasil acolheu o pedido = passiva)Extradição no Brasil:a) Segundo o Art. 102, “g”, CF: Compete ao STF conceder a extradição solicitada por Estado estrangeiro (ou seja, a extradição passiva);"Não compete, ao STF, apreciar, nem julgar da legalidade de extradições ativas. Estas deverão ser requeridas, diretamente, pelo Estado brasileiro, aos Governos estrangeiros, em cujo território esteja a pessoa reclamada pelas autoridades nacionais". (Pet 3569 / MS - MATO GROSSO DO SUL / 2006)b) Extradição (passiva) de brasileiro:? NATO = NUNCA;? NATURALIZADO = PODE, se cometer:o CRIME COMUM antes da naturalização;o TRÁFICO ILÍCITO a qualquer tempo, na forma da lei.c) Extradição (passiva) de estrangeiro = PODERÁ, salvo se o motivo for crime político ou de opinião;
  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:a) privação ou restrição da liberdade;b) perda de bens;c) multa;d) prestação social alternativa;e) suspensão ou interdição de direitos;XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;Conclui-se que a lei regulará a pena que poderá ser a de morte no caso de guerra;II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Conclui-se que se pode entrar em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro a qualquer hora; e com ordem judicial somente durante o dia;III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;Como a suspensão ou interdição de direitos (inclusive os políticos) é prevista no inciso XLVI e com base no inciso VIII, pode-se concluir que o item é incorreto, pois poderá ser imposta.IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;Lei 6815/80, Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação.Lei 6815/80, Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro.A extradição pressupõe a prática de crime no estrangeiro e o pedido formal de outro país. A mera devolução por entrada irregular não caracteriza extradição, mas sim deportação.
  • I. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XLVII - não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II. CORRETA
    Art. 5º (...)
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III. ERRADA
    Art. 5º (...)
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV. ERRADA
    Art. 5º (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    A alternativa trata de deportação. De maneira bem simples, seguem os conceitos:
    A extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.
    A deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.
    A expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    :) Vai Brasil
  • só complementando o item III está errado, pois o art.15,IV da CF trata-se de suspensão dos direitos políticos e não perda como afirmado.
  • glbperes,

    o que disse está correto, porém sua linha de raciocínio está errada. Pelo que vc disse, teríamos que considerar a III como correta, já que a mesma fala que:
    "não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos."

    Realmente a redação do ítem deixa um pouco a desejar. Caberia melhor: "não poderá ter seus direitos políticos suspensos" ou ainda "não poderá ser privado de seus direitos políticos"

    Contudo, sem preciosismos, ok? Alternativa A correta.

    PS: Apesar das divergências doutrinárias, o art. 15, IV da CFRB é caso de suspensão no entender da Justiça Eleitoral. (v. art. 53, II, b / Res. TSE 21.538)
  • Calma Diego,

    Muitas pessoas se utilizam do espaço proporcionado no "Questões de Concursos" para expor trechos de livros ou de julgados que só engrandecem o conhecimento dos demais, se você não quer ler os comentários, isso é um direito seu, mas de forma alguma venha tolher quem, graciosamente, divide conteúdos úteis, ainda que sejam "copiados e colados".

    Deus te abençoe!
     

  • I. A lei regulará a individualização da pena, podendo adotar para efeito de punição do indivíduo, dentre outras, a pena de morte, no caso de guerra declarada.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XLVI- a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
            a) privação ou restrição da liberdade;
            b) perda de bens;
            c) multa;
            d) prestação social alternativa;
            e) suspensão ou interdição de direitos;
      XLVII - não haverá penas:
            a) de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    II. Por ordem judicial só é permitido o ingresso na casa, sem consentimento do morador, não importando o título sob o qual o indivíduo habite a "casa", apenas durante o dia, mas no caso de flagrante delito, a permissão para o ingresso é a qualquer hora.
    Correto.
    CRFB Art. 5º XI- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    DC Descomplicado (pg. 130):A inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público.

    III. O indivíduo que alegar imperativo de consciência para eximir-se de obrigação legal, a exemplo do serviço militar obrigatório, e também se recusar a cumprir prestação alternativa, não poderá, em razão disso, perder seus direitos políticos.
    Incorreto.
    Alexandre de Moraes:A perda dos direitos políticos configura a privação definitiva dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    IV. A devolução do estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando esse estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente em nosso território, também caracteriza a extradição.
    Incorreto.
    Essa é a hipótese de Deportação, quando o Estado retira do país, estrangeiro em situação irregular (ilegal), não proibindo seu retorno posterior
  • Não é pacífico o entendimento de que a "recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa" seja caso de perda. Na verdade, vejo as questões, frequentemente, apresentarem como caso de suspensão.
    A apostila Direito Constitucional nas 5 fontes (Vítor Cruz) menciona não ser este um caso pacificado, embora a doutrina majoritária entenda ser caso de perda apenas o inciso I do Art 15 (I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado)


  • Com relação ao item III, para o Cespe é perda, mas para a FCC ora é perda, ora é supensão. Entretanto, como muito bem colocou o Vítor, para a Justiça Eleitoral é apenas suspensão:

     

    Art. 53. São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos:

    (...)

    II – Nos casos de suspensão:

    (...)

    b) para conscritos ou pessoas que se recusaram à prestação do serviço militar obrigatório: Certificado de Reservista, Certificado de Isenção, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado do Cumprimento de Prestação Alternativa ao Serviço Militar Obrigatório, Certificado de Conclusão do Curso de Formação de Sargentos, Certificado de Conclusão de Curso em Órgão de Formação da Reserva ou similares.

     

    ----

    "A busca do seu sonho está na sua determinação."

  • Deportação saída compulsória do estrangeiro e extradição é a solicitação do estado estrangeiro ( STF).

  • GABARITO: A

    I - CERTO: XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    II - CERTO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    III - ERRADO: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    IV - ERRADO: Nos termos do art. 57 do Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815/80, nos "casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação." Trata-se de medida administrativa, determinada pela própria autoridade migratória, representada pelo Polícia Federal, ou eventualmente por determinação judicial.

  • Questão passível de anulação quanto ao item III.

    (Q535383) De acordo com o inciso VIII do artigo 5 da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo acarreta a perda dos direitos políticos.

    A FCC em diversas questões considera a hipótese narrada como perda dos direitos políticos, enquanto a CESPE, adotando a posição que me parece majoritária, considera suspensão.

  • extradição consiste na entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, em razão da prática de um crime ocorrido neste último.

    deportação é a devolução compulsória de um estrangeiro que tenha entrado ou esteja de forma irregular no país.

    expulsão é a retirada à força de um estrangeiro, em razão da prática de atos tipificados no art. 65 da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro).

    AUTORIA DE DOUGLAS - PARA FINS DE ESTUDO.


ID
160987
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos assegurados na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.É o que diz expressamnte o art.5º,XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Resposta: E. Complementando, vamos às erradas: A) Errada! As entidades associativas precisam de autorização, conforme:CF - Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;B) Errada. É assegurado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;C)Errada.XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;D)Errada. A assistência religiosa é assegurada para as civis e militares.VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
  • Resposta (E)É a literalidade do art. 5º, XI, CF:XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A) Art. 5, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B) Art. 5.,
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) Art. 5.,
    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D) Art. 5.,
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  

    E) CERTA -  Art. 5.,
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 
  • Gabarito E .

    A- Errada.

    Art. 5, XXI da CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    B- Errada

    Art. 5., XIV da CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C- Errada

    Art. 5., XXVI da CF - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    D- Errada

    Art. 5., VII da CF - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; 

    E- Correta

     Art. 5., XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • LETRA E!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • Olha o BIZU !!!!!

    Art. 5, XXI da CF - as Entidades Associativas, quando

                                     Expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Lá no IG @soissotudo tem muitas dicas de Constitucional e outras matérias para ajudar seu processo de memorização.

    Segue lá;) Bons estudos 
     

  • 100% Literalidade da Norma = FCC de antigamente.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


ID
162454
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, analise:

I. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
II. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar.
IV. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta
    I - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (art. 5º, XIV) - correta
    II - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (art. 5º, XLIV) - correta
    III. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de natureza paramilitar. ERRADA       É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; (art. 5º, XVII)
    IV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; (art. 5º, XXV)- correta
    V. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. ERRADA       Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )                           Conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; (art. 5º LXVIII)
  • MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (art. 5º,LXXI )
  •  Art 5ª da CF 

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    Portanto...a Correta é a letra A 

     

  • Por ordem de exclusão:

    CF, Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA  a de caráter PARAMILITAR; -  ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.

    CF, Art. 5º, LXVIII - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    assim, verificamos que os itens III e V estão incorretos. Logo, I, II e IV estão certas. Alternativa A

  • I - CORRETA: Art. 5° XIV

    II - CORRETA: Art. 5° XLIV

    III - ERRADA
    Correção - Art. 5° XVII: é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

    I V - CORRETA: Art. 5° XXV
    V - ERRADA
    Correção -  Art. 5° LXVIII: Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
  • Esta esta bem fácil, mesmo que voce saiba apenas 2 assertivas, da para fazer por eliminatória.

  • item 3  está errado pois é vedada a associação de caráter paramilitar.

    item 5 está errado pois não é mandado de injunção e SIM HABEAS CORPUS.

  • I. CORRETO - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. 

    II. CORRETO - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. 

    III. ERRADO - É plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de natureza paramilitar. 

    IV. CORRETO - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
     
    V. ERRADO - Conceder-se-á HABEAS CORPUS sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.





    GABARITO ''A''
  • I- Correto

    II-Correto

    III- Errado ,é vedada a associação de caráter paramilitar

    IV-Correto

    V-Errado . O mandado de injunção é utilizado para combater omissões que impeçam o exercício de direitos 

  • Típica questão que faz vc ver todos os itens para depois dar o comando (É correto o que consta APENAS em [...]) quando a FCC faz isso e pede os itens INCORRETOS a estatística de erros aumenta muito, mesmo em assuntos mais simples, vejam a questão Q62758 analisem a quantidade de erros.

    Quando a questão da FCC trouxer itens, não seja apressado em excluir os itens das alternativas automaticamente, que é o que grande parte faz, quando trouxer itens em alternativas de múltipla escolha veja depois do último item o que ela quer, se é o CORRETO ou INCORRETO. Não se apresse, mais paciência é menos erro!


ID
164416
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Todas as afirmativas abaixo são corretas e a segunda se vincula à primeira, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • As bancas adoram questões envolvendo CPI!
    Poderes da CPI - Próprio da Autoridade Judicial.

    CPI NÃO PODE: Determinar busca e apreensão, ordem de prisão (salvo em flagrande delito), quebra do sigilo das comunicações telefônicas.
    CPI PODE: Quebrar sigilo fiscal bancário + dados da conta telefônica.
    Importante lembrar do Princípio da Reserva de Jurisdição 

    MS 23452/RJ, "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais".
  • A CPI é uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo (Câmera de Deputados Federais e Estaduais ou Vereadores), que transforma a própria Câmara Parlamentar em uma comissão, esta comissão é nomeada pelos membros da Câmara, sendo assim a comissão vai agir em nome da instituição, realizando um inquérito ou uma investigação. Concluída, a CPI aponta ou não, os culpados e suas penas.
  • As CPIs podem determinar a quebrados sigilos fiscal, BANCÁRIO e telefônico do investigado.

  • As CPI´s podem realizar a quebra do sigilo telefônico (histórico das ligações realizadas/recebidas).
    Entretanto, não podem proceder a interceptação telefônica (gravação das conversas), visto estar sujeito a regra de reserva jurisdicional, nos termos do art. 5, XII, CF,
  • Aos dois colegas acima: há pessoas em que não falta vergonha na cara ou coragem para investir, mas sim condições financeiras. Por isso, aconselho a repensar cometários desnecessários.
  • Pra evitar possíveis confusões quanto aos poderes da CPI, analisando o comentário do colega Marcos, podemos resumir e retificar:
    resumindo o que tem no livro D. Constitucional de MA&VP, p. 440-445, da 5ª ed.:

    CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)


    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)


    até mais!
  • Milagre que não apareceu nenhum comentário chorando sobre o "em qualquer outra circunstância", que pode ocorrer no caso abate de aeronave uahuahua

  • CPI pode:
    _quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico (este último não se confunde com "escuta" telefônica)
    _determinar a busca e apreensão (que é diferente de busca e apreensão domiciliar), pois está dentro da competência geral de determinar diligências, perícias e exames.
    _convocar particulares e autoridades públicas para depor (quanto à convocação de testemunhas e investigados, somente a de testemunhas pode ser coercitiva, na medida em que o investigado não pode ser obrigado a depor, ou seja, princípio da não autoincriminação)

    CPI não pode:
    _interceptação das comunicações telefônicas (escuta)
    _busca e apreensão domiciliar de documentos
    _determinar qlq espécie de prisão, salvo prisão em flagrante (prisão em flagrante qlq pessoa do povo pode, por que eles não poderiam? por favor não respondam que é porque eles não são gente, hehehe)
    acrescentando:
    _não pode medida cautelar de ordem penal ou civil
    _nem determinar a anulação de atos do P. Executivo
    _nem determinar a quebra do sigilo judicial (segredo de justiça)

  • CORRETA (A): O direito à vida é o fundamento de todos os outros direitos garantidos constitucionalmente. Segundo prevê o art. 5°, XLVII, da CF, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.


    CORRETA  (b): A reunião é caracterizada pela transitoriedade, sob pena de se tratar de associação.


    INCORRETA (C): O direito ao sigilo bancário é realmente limitado, porém a quebra do sigilo bancário pode, sim, ser feita pelas Comissões Parlamentares de Inquérito.


    CORRETA (D): Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriorll)ente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente (art.5°, XVI, da CF).


    CORRETA (E): Não é possível renunciar plenamente do direito à privacidade, que pode ser restringido, desde que essa limitação não esbarre na dignidade da pessoa humana




    .

  • Só a nível de informação: as Comissões Parlamentares de Inquérito podem fazer tanto a quebra do sigilo bancário como o do sigilo fiscal. 

  • eu entraria com recurso se tivesse errado a questao, porq enunciado mal formulado

  • 29/0\2019 errei gab C

  • letra A também estar errada.

    é vedada a pena de morte em qualquer outra circunstância.

    Lei nº 9.614/98, também conhecida com Lei do Abatelei que autoriza a derrubada de aeronaves civis que adentrem o espaço aéreo brasileiro sem autorização, ou que se recusem a obedecer às ordens emanadas pela autoridade competente.

  • Galera, mais uma questão desatualizada no QC, inda que você faça o filtro elas aparecem.

    A letra D

    Hoje não é mais necessário o aviso prévio as autoridades competentes em caso de reunião. Vejam abaixo a decisão recente do STF:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”


ID
166648
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    (a) CORRETA. CF/88, art.5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    (b) INCORRETA. O direito à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas vinculam somente particulares, mas não os poderes públicos. CF/88, art.5º, X e XI.

    (c) CORRETA. A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada tem origem norte-americana. Foi criada pela Suprema Corte dos Estados Unidos, que entende que os vícios da “planta são transmitidos aos seus frutos”. Em outras palavras, os vícios de uma determinada prova contaminam os demais meios probatórios que dela se originaram. CF/88, art. 5º, LVISão inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    (d) CORRETA. CF/88, art.5º, LXXVIII, §2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    (e) CORRETA. Deixo para alguém mais colaborar com a fundamentação jurídica para essa resposta.

    Bons estudos,

    ;)

  •  Comentando a letra E

    O art. 654 do Código de Processo Penal assim preceitua:

    "Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."

    Segundo o magistério do professor Júlio Fabbrini Mirabete, o direito constitucional de impetrar habeas corpus é atributo da personalidade. Por isso, a impetração em favor de terceiro constitui hipótese de substituição processual.

    O habeas corpus independe de representação por advogado. Qualquer pessoa do povo pode, diretamente, impetrar o habeas corpus, inclusive o menor de idade, o deficiente mental, o analfabeto, o estrangeiro etc.

    Pessoas jurídicas também podem impetrar habeas corpus em favor de terceiros.

    No mesmo sentido tem-se a lição do Mestre Fernando da Costa Tourinho Filho: "O Habeas Corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio beneficiário, tenha ou não capacidade postulatória. Se o paciente for analfabeto, alguém poderá assiná-lo a seu rogo. Se o impetrante for um advogado, ou mesmo outra pessoa sem capacidade postulacional, não haverá necessidade de o paciente lhe outorgar procuração. O Ministério Público pode impetrá-lo. Em suma: pode o Habeas Corpus ser impetrado pelo maior e pelo menor, pelo nacional ou estrangeiro".

  • Nunca é demais lembrar que o sigilo das comunicações, na CF, só encontra exceção nas comunicações telegráficas. Todavia, a jurisprudência aceita o afastamento desse direito caso este seja usado para fins ilícitos (ex: cartas de presidiários de Catanduvas que planejam ataques no Rio de Janeiro... bem atual)

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias constitucionais. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Art. 5º, IV, CF. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, X e XI, CF. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    O erro encontra-se na afirmação de não vinculação dos poderes públicos.

    C. CERTO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    A teoria dos frutos da árvore envenenada reprova a obtenção de provas ilícitas por derivação, o que significa dizer que caso uma prova seja obtida de forma ilícita, ela contamina as provas subsequentes que sejam dela decorrentes. Resultando na nulidade das provas.

    Há, no entanto, também, a teoria da descoberta inevitável, que afirma que a prova será ilícita se pudesse ser descoberta de qualquer maneira.

    D. CERTO.

    Art. 5º, LXXVIII, 2º, CF. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    E. CERTO.

    Art. 654, CPP. Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Ou seja, qualquer pessoa pode impetrar o habeas corpus, não havendo limitação legal para a impetração por incapazes, menores e insanos. Além disso, não se exige capacidade postulatória, ou seja, não é necessária a representação por advogado.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

  • A pessoa, sem ter capacidade postulatória, impetra um HC e este é negado. Essa mesma pessoa poderá ingressar com recurso contra a decisão? Para se interpor o recurso contra a decisão denegatória do HC, a capacidade postulatória também é dispensada?

    • 2ª Turma do STF: NÃO. Isso significa que, para interpor recurso ordinário em HC, exige-se capacidade postulatória.

    1ª Turma do STF e STJ: SIM. Se o HC foi impetrado por alguém que não tenha capacidade postulatória, o recurso ordinário também não exigirá capacidade postulatória.

    Desse modo, para a posição majoritária, NÃO se exige capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/dc6a7e655d7e5840e66733e9ee67cc69


ID
167224
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos direitos e garantias individuais, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF ART. 5

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Ou seja, são EXEMPLIFICATIVOS (NÃO TAXATIVOS).

  • Comentário objetivo:

    Direitos e garantias individuais e coletivos: rol meramente exemplificativo.

    § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • A) CERTO. Art. 5º, § 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    B) ERRADO. As normas definidoras dos direitos e garantias individuais têm, por vezes, eficácia contida (art. 5º. XIII), por outras, eficácia limitada (art. 5º, XXXII), ou eficácia plena (art. 5º, XXII).

    C) ERRADO. A pena de morte não é completamente vedada (art. 5º, XLVII, "a").

    D) ERRADO. Direito à moradia, ao lazer, à previdência social, à educação tratam-se de direitos sociais (art. 6º).

    E) ERRADO. Petição e certidão não estão condicionados ao pagamento de taxas, mas são exercidas independentemente do pagamento delas (art. 5º, XXXIV).

  • só a titulo de complementação e correção:

    a) CORRETA - os direitos individuais expressos na CF são exemplificativos, pois outros podem vir decorrentes de tratados internacionais, por exemplo. Ademais, o próprio STF reconhece que na CF encontram-se dispersos direitos fundamentais, como o da anterioridade tributária (art. 150, inciso III), o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (CF, art. 225).

    b) ERRADA - fundamento. CF, art. 5, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. O enunciado não cobra o conhecimento doutrinário sobre a eficácia das normas constitucionais (limitada, contida, etc), que é outro assunto. Cobra o conhecimento sobre a aplicabilidade das normas em tela, como exposto no parágrafo referido.

    c) ERRADA - a pena de morte é permitida em caso de guerra declarada. Fundamento: art. 5, inciso XLVII

    d) ERRADA - o direito ao meio ambiente é um direito difuso, de terceira geração, bem de uso comum do povo, confor. CF, art, 225.

    e) ERRADA - a CF não equipaga direito de petição com direito de certidão, ao contrário, distingue-os, tanto é que são tratados separadamente no inciso XXXIV do art. 5º. Não obstante, a alternativa está errada porque ambos os dirietos independem do pagamento de taxas.

  • O art. 5° da Constituição brasileira dispõe sobre direitos e garantias fundamentais. O §2º do artigo esclarece que o rol de direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Portanto, o rol não é taxativo. Correta a alternativa A. 
    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida ou diferida). 
    Também as normas definidoras de direitos e garantias podem ter eficácia plena, contida ou limitada. É importante ressaltar que, embora o art. 5°, §1º estabeleça que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o termo “aplicação” não tem o mesmo significado que “aplicabilidade” de acordo com a teoria de José Afonso da Silva. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o art. 5°, XLVII, da CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis. Incorreta a alternativa C.

    Direitos à moradia, ao lazer, à previdência social e à educação, listados na alternativa D, são direitos sociais nos moldes do art. 6º, e o direito ao meio ambiente é bem de uso comum do povo conforme o art. 225, da CF/88. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5°, XXXIV, da CF/88, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Portanto, estes direitos não estão condicionados ao pagamento de taxas. Incorreta a alternativa E.


    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (ROL NÃO TAXATIVO = ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


ID
168172
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o direito fundamental de privacidade assegurado no art. 5o da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    CF - Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • a) errada - só por ordem judicial

    b) errada - só natureza penal

    c) errada - mandado judicial só durante o dia

    d) errada - por qualquer ilícito

    e) correta

    Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - correspondência, comunicações telegráficas, de dados

    - comunicação telefônica

    Exceção Sigilo Inviolável constante na CF 88:

    - comunicação telefônica, por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal.

    Quebra do sigilo bancário:

    a) não pode quebrar o sigilo

    - testemunha

    b) pode quebrar o sigilo

    - investigado, no inquérito policial

    - réu - no processo em andamento

    - se testemunha passa a ser suspeito

    c) condição:

    - somente em razão de investigação ou processo criminal

    - em qualquer fase do inquérito ou do processo juricial criminal

    - somente quando o interesse público justifique

    - em qualquer ilícito, especialmente aos crimes descriminados na LC 105

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • a) A inviolabilidade do sigilo bancário pode ser afastada:

    -Por determinação judicial;

    -Por determinação do Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário da Câmara dos Dep., do Senado F., ou do plenário de suas respectivas CPI;

    -MP visando defesa do patrimônio público;

    -Por Agentes fiscais, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal e tais exames sejam indispensáveis.

    b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial para fins de investigação criminal.

    c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, para prestar socorro, ou, durante o DIA por determinação judicial.

    d) A Constituição não explicita o rol dos crimes em que a interceptação telefônica poderá ocorrer, deixando essa competência para o legislador ordinário. "É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo por decisão judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de invetigação criminal ou instrução penal." (é uma norma de eficácia contida: solicita uma legislação futura para restringir a plenitude de sua eficácia)

    e) Correta. Respondida na letra C.

  • Apesar de ter acertado a questão nao entendi porque a alternativa A está errada. A quebra de sigilo de movimentação financeira não seria o mesmo que quebra de dados bancarios que pode ser feita pela CPI , ordem judicial e MP? Se alguem tiver a resposta me manda via email liliane782@hotmail.com
  • Liliane a letra E está errada pq justamente como o Luis Gustavo postou, de acordo com a lei 105\ 2001 o mp pode quebrar sigilo bancário sim, porém apenas nos processos que visam a defesa do patrimonio público e não em todos de sua competência.. a questão foi ampla..

    abs
  • De acordo com o STF, podem pedir a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico:
    a) os juízes;
    b) os membros do Ministério Público, desde que eles estejam apurando supostos desvios de recursos públicos, pois, nesses casos, entende o STF que o princípio administrativo da publicidade e o poder de requisição do MP prevalecem sobre a intimidade dos suspeitos desses crimes (MS 21.729/DF);
    c) as comissões parlamentares de inquérito (CPIs).

    Como essa banca se apega a literalidade da lei, deve-se ter cuidado quanto ao sentido de extensão e restrição de algumas questões. Concordo com o posicionamento da nobre colega acima. 
    Valeu rapaziada, bons estudos...
  • PEDIR é diferente de DECRETAR. Cuidado na hora de ler a questão. Decretar, só mesmo o juiz. Por isso que a A está errada.
  • Nas provas que faço nunca cai assim. :(

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    A letra A está incorreta. Segundo a jurisprudência, podem determinar a quebra do sigilo bancário os juízes e as

    Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), não podendo o Ministério Público fazê-lo.

     

    A letra B está incorreta. De acordo com o inciso XII do art. 5º da Constituição, “é inviolável o sigilo da correspondência

    e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial,

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.

    Não cabe, portanto, interceptação das comunicações telefônicas em processo de natureza civil ou administrativa.

     

    A letra C está incorreta. No caso de ingresso na casa por ordem judicial, este só será possível durante o dia (art. 5º, XI, CF).

     

    A letra D está incorreta. Não há tal previsão na Constituição. É possível a interceptação das comunicações telefônicas

    nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    (art. 5º, XII, CF).A letra E está correta. É o que prevê o inciso XI do art. 5º da Constituição, que trata da inviolabilidade

    domiciliar.

     

     

     

    O gabarito é a letra E.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • O MP pode sim determinar a quebra do sigilo bancário, desde que seja de um ENTE PÚBLICO (contas publicas), visto que os mesmos não gozam de inviolabilidade de privacidade e intimidade, Prevalecem assim os princípios da MORALIDADE e PUBLICIDADE.

    STF - No caso concreto, analisado pelo STJ, um Prefeito Municipal havia sido denunciado pelo Ministério Público

    em razão da prática de crimes. Em razão disso, foi impetrado habeas corpus alegando-se que as provas que

    motivaram a ação penal seriam ilegais. Segundo os argumentos do impetrante, as provas seriam ilegais por

    terem sido colhidas mediante quebra de sigilo bancário determinado pelo Ministério Público, sem qualquer

    ordem judicial.

    Ao examinar o caso, o STJ decidiu que são lícitas “as provas obtidas por meio de requisição do Ministério

    Público de informações bancárias de titularidade de prefeitura municipal para fins de apurar supostos

    crimes praticados por agentes públicos contra a Administração Pública”.

    O erro da assertiva A) é quando diz " do indivíduo" .


ID
168487
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:

I - O princípio da proporcionalidade, que tem como subprincípios a pertinência ou aptidão, a necessidade e a proporcionalidade strictu sensu, embora não esteja explicitado na Constituição Federal brasileira, é considerado, pela doutrina pátria, como princípio constitucional.

II - O princípio da divisão de poderes foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota e tem caráter absoluto.

III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário.

IV - O princípio da inviolabilidade do domicílio consiste na proibição de na casa penetrar sem consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro ou, em qualquer hora do dia ou da noite, por determinação judicial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Fiquem atentos, a prova é de Juiz do Trabalho, de 2003, antes, portanto, da EC/45. Cuidado com questões antigas.

    Quanto ao item IV, o mesmo está errado devido ao quanto exposto na CF, Art. 5º XI:

    CF Art 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Não é possível a violação da casa durante a noite, em virtude de determinação judicial. Este é o erro do item.

  • Quais os itens corretos da questão. Entendo que somente o intem I e III estão corretos, mas não tenho certeza. A única que tenho certeza é qeu o item 4 está errado. Qual a opinião do colegas.

  •  ITEM I – CORRETO – Bom, não há dúvidas que a doutrina entende que o princípio da razoabilidade está implícito na constituição. E encontrei artigo (jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp) que relata desses mesmos subprincípios, então, podemos considerar esse item certo.

    ITEM II – ERRADO – A constituição adota a separação de poderes, mas ela não tem caráter absoluto. Como exemplos de relativizações da separação de poderes podemos citar o julgamento do presidente por crimes de responsabilidade pelo senado presidido pelo presidente do STF, a existência de medidas provisórias, a nomeação dos membros do STF pelo presidente, a possibilidade de veto de projetos de lei e derrubada do veto pelo congresso, etc.

    ITEM III – CORRETO – A constituição prevê esses princípios nos seguintes dispositivos:

    CF – Art. 7º - VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    ITEM IV – ERRADO – Por determinação judicial é apenas durante o dia.

    CF – Art. 5º - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



     

  •  Muito embora esteja expresso na Constituição que é "garantida a irredutibilidade do salário", conforme transcreveu o nobre colega, também consta, no mesmo dispositivo, a palavra "SALVO". Portanto, não se trata de direito absoluto pois existe uma previsão legal de uma possibilidade de redução do salário "mediante acordo".

    A meu ver o gabarito seria letra "A".

  • Concordo com o Moacir. Para mim o gabarito correto seria letra A.

    III - A Constituição Federal consagra, especificamente, no que respeita ao Direito do Trabalho, os princípios da não-discriminação e da irredutibilidade do salário. -- Quando ele diz isso dá a impressão de que tais princípios são específicos do Direito do Trabalho, o que é uma inverdade.

    Item I - Correto

    Item II - Falso

    Item III (ao meu ver, Falso)

    Item IV - Falso

  • Gabarito B

    Não concordo com os colegas que acham que o Item 3 esteja errado e só considerar o Item 1 certo, vejamos:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - ou seja, acontece isso para não haver discriminação, certo?

    Para mim, a questão é de interpretação, é a mesma coisa se perguntarem se no Brasil há pena de morte, óbvio que existe, salvo em caso de guerra declarada, ou seja, é o mesmo caso da questão acima, ela protege sim a ''irredutibilidade e a não-discriminação'', só que não está letra pura da lei como vocês queriam, sei que determinadas questões fogem muito e dizem coisas parecidas com a letra da lei, que não é o certo, mas no caso dessa questão ela só disse de outra forma, que não deixa de estar certo.

    Ps: minha opinião, abraço e bons estudos.

  • GABARITO - correto ou errado....?

    Tenho visto várias questões deste tipo. Que se limitam apenas a perguntar quantas alternativas estão corretas ou erradas, sem apontar com a clareza e transparência, que se espera para uma prova desta importância e envergadura.

    Vejam que mesmo após a divulgação do gabarito oficial da questão, surgem inúmeros questionamentos acerca de qual das assertivas "foi" considerada para a avaliação da questão.

    Ao meu sentir, esse comportamento reiterado das bancas examinadoras, ofende diretamente o principio da transparência, porque não traz objtevamente qual das assertivas efetiva e concretamente é a correta.

    Essa atitude traz inúmeras consequências ao concursando, e uma delas, reflete até mesmo em possíveis recursos perante a questão, pois não se sabe com total e inequívoca certeza, o que foi considerado correto pela banca.

  • Concordo com o Thiago Fontoura, não vejo nenhum erro na assertiva III.

    O princípio da irredutibilidade de salário é consagrado expressamente pela Constituição, sendo irrelevante para a questão a presença do "salvo" no texto constitucional. 
  • Quanto ao item III, o fato da Constituição consagrar os princípios da não-discriminação e irredutibilidade do salário deve ser interpretado como regra geral e não como princípio absoluto, o que torna correta a assertiva.
  • Temos que ir pelo bom senso..a questão pede a REGRA e não a exceção Por isso está correta!
  • Pessoal, o erro do item IV é que não precisa haver determinação judicial para casos de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.A forma como está colocada a frase "determinação judicial " leva o candidato a erro de interpretação.

    Bons estudos a todos !!
  • I) CORRETA.
    O Principio da Razoabilidade, por vezes chamado de Princípio da Proporcionalidade ou Princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses. Ele se propõe a eleger a solução mais razoável para o problema jurídico concreto, dentro das circunstâncias sociais, econômicas, culturais e políticas que envolvem a questão, sem se afastar dos parâmetros legais. Destarte, o princípio da proporcionalidade é, então, um princípio constitucional implícito, porque, apesar de derivar da Constituição, não consta nela expressamente.
     
    II) INCORRETA.
    O princípio da divisão de poderes realmente foi inscrito na Constituição Federal de 1988 como um dos princípios fundamentais que ela adota (art. 2º).
    Porém, existe relativo consenso, nas comunidades política e jurídica, de que o princípio da separação dos Poderes não é absoluto. A função constitucional típica de cada Poder é exercida concomitantemente com as demais funções, daí a sua relatividade.
    A teoria da “tripartição de Poderes”, exposto por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir maior entrançamento entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos.
    Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos).
     
  • III) CORRETA.
    Realmente, os direitos mencionados na alternativa (não-discriminação e irredutibilidade do salário) estão expressos no art. 7º da CF, que trata dos direitos sociais individuais dos trabalhadores urbanos e rurais.
    Vejamos:
    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    (...)
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
     
    IV) INCORRETA.
    Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, pode-se adentrar sem o consentimento do morador, durante o dia ou à noite, não necessitando de determinação judicial.
    Contudo, por determinação judicial, somente se pode adentrar durante o dia.
    É o que dispõe o art. 5º, XI:“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.
  • GABARITO: b) Apenas duas proposições estão corretas.
    ITEM I - CORRETO: O princípio da proporcionalidade insere-se na estrutura normativa da Carta Magna, junto aos demais princípios gerais norteadores da interpretação das regras constitucionais e infraconstitucionais. Com uma visão sistemática da Constituição pode-se perceber que o princípio da proporcionalidade existe de forma implícita na Constituição. (...)
    Os elementos ou sub-princípios da proporcionalidade (a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito)
    Esse balanceamento entre os bens e valores tutelados pelos princípios constitucionais que se confrontam, implica exatamente no emprego do princípio da proporcionalidade em sua tríplice dimensão: adequação ou idoneidade, ou ainda, da conformidade; necessidade ou exigibilidade e por fim o da proporcionalidade em sentido estrito.
    Segundo Stumm, p. 72: “de acordo com o princípio da conformidade ou da adequação, os meios utilizados à consecução de um fim devem ser adequados e suficientes ao que se visa concretizar”, estabelecendo-se uma relação de adequação medida-fim.
    Sobre o tema, faz-se necessário também referir o ensinamento de Bonavides, p. 360, o qual com escorço na doutrina alemã esclarece que este elemento é compreendido pela “(...) pertinência ou aptidão que, nos deve dizer se determinada medida representa o meio certo para levar a cabo um fim baseado no interesse público, conforme a linguagem constitucional dos tribunais”.
    O princípio ordena que se examine a decisão normativa restritiva do direito fundamental oportuniza a obtenção da finalidade perseguida. Trata-se de indagar se a medida é capaz, favorável, adequada e apropriada para chegar à conclusão perseguida. Assim aduz Guerra Filho
    [3] que:
    “O princípio da necessidade, também conhecido como princípio da exigibilidade, da indispensabilidade, decorre da necessidade máxima, conforme a qual a intervenção apenas deve ocorrer quando for extremamente necessária à proteção do interesse público e ser a menor possível no que se refere aos direitos do indivíduo”.

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=artigos_leitura_pdf&artigo_id=4351
  • ITEM II - ERRADO.
    CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO LIMINAR CONCEDIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO DE CADEIA PÚBLICA, A REMOÇÃO DOS PRESOS PROVISÓRIOS, A REALIZAÇÃO DE REFORMAS E A NOMEAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA EXERCEREM AS SUAS FUNÇÕES NO LOCAL. DECISÃO QUE SUBSISTE TÃO SOMENTE QUANTO ÀS DUAS PRIMEIRAS DETERMINAÇÕES. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR AO PODER EXECUTIVO O EMPREGO DE RECURSOS PARA OBRAS ESTRUTURAIS E OUTRAS AFINS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina, com o propósito de remover os presos de cadeia pública instalada em prédio de precárias condições estruturais e de segurança, obrigar o ente público a realizar uma série de reformas e ali lotar novos servidores. Liminar requerida concedida, em decisão que é objeto de agravo de instrumento, que comporta provimento parcial para cassá-la no que se refere às duas últimas determinações, porquanto corporificam manifesto insulto ao princípio da separação dos poderes, conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal. Remoção dos custodiados, por sua vez, que subsiste, e que já havia sido até mesmo feito antes do julgamento do recurso, diante da prova inequívoca de que o estabelecimento encontrava-se em condições absurdamente precárias, com violação não só os direitos e garantias fundamentais constitucionais dos seus ocupantes, como também punha em risco a segurança dos cidadãos. "2) Ao negar aos presos provisórios e condenados condições mínimas de cumprimento de pena na cadeia pública daquele Município, o Estado do Espírito Santo, fere direito líquido e certo de receber um tratamento condigno, direito este inviolável, nos termos do art. 5, da Carta Magna que prevê os direitos e garantias fundamentais de todo o cidadão brasileiro. O que emana dos autos é que após a rebelião ocorrida naquele presídio o mesmo se tornou imprestável para o fim a que se destina, contrariando princípios constitucionais expressos, principalmente o do art. 1º, III - dignidade da pessoa humana - e previsão da Lei de Execuções Penais, em seu art. 88."3) Não há como se sustentar a alegação do Estado de afronta à separação entre os Poderes e de ingerência do Poder Judiciário no âmbito de competência discricionária da Administração Pública em gerir o sistema prisional, ademais quanto ao Poder Executivo deixa de assegurar os direitos dos cidadãos, 'a fatiori' direitos e garantias fundamentais, assegurados pela Constituição."4) O Judiciário quedar-se silente, descabendo in casu qualquer alegação de afronta ao princípio da separação entre os Poderes, que repito, não possui caráter absoluto e deve ser interpretado sistematicamente com os demais princípios existentes na Constituição, nem tampouco há que se falar que o ato atacado extrapolou o âmbito da competência do Magistrado, tendo em vista que a jurisdição é una, e a repartição de competências entre as comarcas serve apenas como medida administrativa para melhor organização do Poder Judiciário."5) Na colisão de princípios, um deve ser afastado para aplicação do outro, como forma de garantir a harmonia e a coerência do ordenamento constitucional. Essa tensão se resolve mediante uma ponderação de interesses, determinando qual destes, abstratamente, possui maior peso no caso concreto. "6) Mandado de segurança denegado" (RMS n. 27.686/ES, (2008/0191334-6, rel. Min. Nilson Naves).5Carta Magna88ConstituiçãoConstituição
    (249431 SC 2011.024943-1, Relator: Vanderlei Romer, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Agravo de Instrumento n. , de São José do Cedro)
  • O item IV derruba muita gente, o detalhe é pequeno e na realização da prova pode passar despercebido.

  • I- Correto .

    II- Errado . Nenhum princípio constitucional , seja expresso ou implícito será absoluto , se fosse não se chamaria princípio , mas sim regra . Tanto que no conflito entre princípios estes não se excluem , mas sim se compatibilizam , adaptam

    III- Acho que é a outra correta , Mas descordo do '' especificamente ''

    IV- Errado . Por determinação judicial , somente durante o dia ou se anoite , desde que à luz do consentimento do morador


ID
172486
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra"E"

    Art 5°

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas
    ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindose,
    no primeiro caso, o trânsito em julgado;
  • A letra B pode causar confusão.Atenção, pois, o Artigo 5 LXXVII, não fala em Mandado de Segurança.

     

    Resposta correta LETRA E 

  • A) errado, guerra declarada é autorizado pena de morte

    B)  errado, gratuitos = HD e HC

    c)errado,  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    d) errado, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    e)correto - XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Retificando o que o diego comentou para a alternativa B:

    HC + HD e atos necessários ao exercício da cidadania.

    O que torna a alternativa errada é a inclusão de "mandado de segurança" nesse rol de gratuidades.

  • Analisando as alternativas:

    a) A pena de morte é salvaguardada na hipótese de guerra declarada (XLVII - a);

    b) São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania (LXXVII);

    c) A inviolabilidade de domicílio pode sim ser mitigada para a prestação de socorro, nele podendo penetrar sem consentimento do morador - assim como caso de flagrante delito ou durante o dia por determinação judicial (XI);

    d) NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (LII);

    e) CORRETA

     

    Bons estudos, galera!

  • Opção E)  Observação sobre a alternativa B), conforme Art. 5ª, inciso LXXVII, da CF: São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Galerinha essa questão estava dada...

    Aternativa letra E

  • GABARITO: LETRA E. A questão era somente a literalidade do que está escrito na Constituição. Fiquei intrigado mas a alternativa "E" estava muito gritante. Olhando friamente de fato é uma questão fácil. Por isso é imprescindível ter um mínimo controle emocional que seja na hora da prova. 

  • Mandado de segurança não é gratuito.

  • A) Errado . Em caso de guerra declarada , admite-se

    B) Errado . Mandado de segrança não é gratuito

    C)eRRADO . NÃO NECESSITA DO CONSENTIMENTO DO MORADOR

    D) Errado . Veda-se a extradição por crime político ou de opinião

    E ) CORRETO

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;


ID
180499
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e deveres individuais e coletivos, determina a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra D

    Este é o texto literal disposto no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, senão vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

  • AS ERRADAS...

    A)CF Art. 5º  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B)CF Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    C)CF Art. 33 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais. (CF Art. 5º XXII - é garantido o direito de propriedade; XXX - é garantido o direito de herança;)

      E)CF Art. 5º  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  • Os colegas abaixo já comentaram brilhantemente a questão, deixando pouco a acrescentar. Entretanto, acredito que está equivocada a fundamentação da letra C apresentada pela colega abaixo. Só para complementar, segue abaixo a análise unicamente do erro da letra c

     É sabido que EC não pode abolir direitos e garantias individuais: Eis o texto constitucional:

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Blz, o direito de herança não pode ser abolido, simplesmente, pq constitui um direito individual: Senão vejamos:

    art. 5(...)

    XXX - é garantido o direito de herança;

    Os direitos individuais devem hamonizar-se entre si e não se excluírem. Mas mesmo se pudessem o art. 60, par 4, VEDA.

  • a) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.- ERRADO. A entrada em domicílio sem o consentimento do morador para investigar suspeita de crime ocorre por ordem de autoridade judicial, e não policial.

    b) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que solicitem autorização à autoridade competente.ERRADO - Não é necessário pedir autorização, apenas avisar a autoridade competente. 

    c) emenda constitucional poderá abolir o direito à herança com base na função social da propriedade. ERRADO. O direito de herança é assegurado por lei, por tratar-se de direito individual fundamental. Segundo a Constituição, Direitos e Garantias Fundamentais do indivíduo não podem ser objeto de emendas constitucionais.

    d) ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.- CORRETO

    e) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é um direito assegurado mediante o pagamento de taxas módicas.- ERRADO - A obtenção de certidões para defesa de interesse pessoal é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas.

  • Complementando a resposta dos colegas acima, acerca do direito de herança, além do fato de não poder ser abolido por emenda constitucional, por se tratar de cláusula pétrea (art. 60, parágrafo 4º, IV, CF), também devemos levar em consideração tratar-se de corolário do direito de propriedade. Assim, mesmo que, hipoteticamente, não fosse considerado direito fundamental, também não poderia ser abolido pelo argumento da função social da propriedade.
    Portanto, a assertiva "c" está incorreta em todos os termos.
  • Lembrem-se que a privação de direitos por escusa de consciência requer adição dos requisitos, é dizer, eximir de obrigação legal a todos imposta MAIS não cumprir prestação alternativa fixada em lei.
  • A) investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial. SERIO ISSO.?,rsrs.. SE FOSSE DECLARAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA..aiiiii SIMMM...

    B)solicitem autorização à autoridade competente. --> NÃOOOOO PRECISA, BASTA APENAS AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE
     


    C)direito à herança... ESSE DIREITO ESTA NO ROL DOS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS... QUE POR SI SÓ NÃO PODE SER OBJETO DE ABOLIÇÃO( sei nem se existe essa palavra.kkk) POR EMENDA..art. 60 § 4


    D) GABARITO


    E) mediante o pagamento de taxas módicas... PAGAR TAXA...? NÃOO MESMO NEH..

    ******* são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    ---> o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ---> a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pesso


  • Sobre a questão (C).

    Cláusulas pétreas são limitações ao poder constituinte derivado reformador, sendo inconstitucionais emendas constitucionais tendentes a abolí-las. São elas:

    a-forma federativa de Estado

    b-Voto direto, secreto, universal e periódico

    c- Separação dos poderes

    d-Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Gab D - escusa de consciência

ID
180796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • FERNANDO CAPEZ, ao tratar da interceptação telefônica, dispõe: "Assim, não poderá ser autorizada judicialmente a diligência, quando a finalidade for extrapenal ou quando tratar-se de contravenção penal ou crime apenado com detenção. Fica claro seu caráter subsidiário, somente tendo lugar quando não for possível nenhum outro meio de formação do conhecimento" [07](negritei).

    Isso basta para afirmar sem medo de errar que a intenção do legislador constituinte, assim como do legislador infraconstitucional foi de restringir à esfera criminal os casos de interceptação telefônica. Não havendo que se falar em interceptação das comunicações telefônicas no Direito Civil ou no Administrativo. Em outras palavras, não se pode decretar a interceptação telefônica para apurar fato que não tenha natureza criminal.

    Resta agora, analisar as hipóteses de utilização da referida prova, a título de empréstimo, no Direito Administrativo.

     

     

     

  • A prova emprestada, segundo o magistério de Guilherme de Souza Nucci, "é aquela produzida em outro processo e, através da reprodução documental, juntada no processo criminal pendente de decisão. O juiz pode levá-la em consideração, embora deva ter a especial cautela de verificar como foi formada no outro feito, de onde foi importada, para saber se houve o indispensável devido processo legal. Essa verificação inclui, naturalmente, o direito indeclinável ao contraditório, razão pela qual abrange o fato de ser constatado se as mesmas partes estavam envolvidas no processo onde a prova foi efetivamente produzida" [08].

    Assim, no âmbito criminal, a possibilidade da utilização da prova emprestada é pacífica, desde que as partes sejam as mesmas nos dois processos em que a prova será usada, ou seja, a prova emprestada só tem validade se for colhida perante o mesmo réu, pois nesse caso não desrespeitaria o princípio do contraditório e da ampla defesa na sua colheita [09].

    Quanto à possibilidade de se emprestar ao Direito Administrativo uma prova produzida no âmbito criminal, colhida de forma legal, deve-se seguir o mesmo raciocínio, ou seja, se o servidor investigado (sindicado ou processado), for o mesmo do processo criminal (acusado ou réu), não existe razão para desconsiderar a prova criminal que foi submetida ao crivo do contraditório e da ampla defesa, tratando-se de prova lícita, e, inclusive, judicializada, não caracterizando a hipótese do Art. 5º, inc. LVI da Constituição Federal, que não admite provas obtidas pelos meios ilícitos. Mesmo porque, um ilícito criminal, na maioria das vezes, caracteriza, também, um ilícito administrativo.

  •  Da conclusão

    Diante do acima exposto, chego às seguintes conclusões:

    a) a interceptação das comunicações telefônicas somente pode ser decretada, por juiz competente (criminal), para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) é perfeitamente possível, a prova colhida em interceptação telefônica, ser emprestada a outro procedimento criminal, desde que sabatinada pelas mesmas partes, e, assim, observados o contraditório e a ampla defesa, pois trata-se de prova obtida por meio lícito;

    c) que com esse mesmo raciocínio, referida prova poderia, também, ser utilizada em outros ramos do direito, desde que as partes sejam as mesmas em ambos os processos (criminal e administrativo);

    d) que o caso sub examinemnão se encaixa nas hipóteses que autorizam a utilização da prova emprestada, em virtude de que o servidor, o policial civil, não estava sendo investigado no âmbito criminal, tratando-se de hipótese de encontro fortuito de provas, que, por si só, não serve para a instauração de procedimento disciplinar administrativo, pois do contrário, pela via transversa, estaríamos burlando o texto constitucional que é expresso quanto à interceptação telefônica: "para fins de investigação criminal ou instrução processual penal";

  • Mel na chupeta a questão...

    a) ERRADA - a CF admite a entrada no domicílio do morador sem seu consentimento em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e, durante o dia, para cumprir ordem judicial;

    b) CERTO - É a interpretação utilitarista do texto constitucional: se já violou mesmo e de forma legítima a garantia do sigilo da interceptação telefônica, seria um desperdício não utilizar as informações obtidas em um processo não-criminal...

    c) ERRADO - Trata-se de assunto atinente, em regra, à reserva jurisdicional, vale dizer, só o Poder Judiciário pode deferir a quebra dos sigilos bancário e fiscal (salvo CPI, pois tem poder investigatório previsto no texto constitucional, e, para alguns, o MP); mas como regra: é cláusula de reserva jurisdicional!

    d) ERRADO - A inafastabilidade é limitada pelo próprio texto constitucional: ex. clássico: justiça desportiva; outro exemplo: RE ou HC contra liminar de relator (embora o STF, de maneira frequente, excepcione sua propria interpretação);

    e) ERRADO - a primeria oração está correta; todavia, a última parte peca por afirmar a obrigatoriedade do advogado no PAD, contrariando o disposto no enunciado n. 5 da súmula de jurisprudencia com efeito vinculante do STF.

  • Alternativa B

    - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    A prova auferida por quebra de sigilo de ligação telefônica, feita de forma lícita, poderá ser utilizada em outras formas de processo.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!
     

  • Letra E -Lei 9784/99

    art 3 - O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração , sem prejuízo de outros que lhe sejam correlatos .

    IV - Fazer-se assistir , facultativamente por advogado , salvo quando obrigatóra a representação por força de lei .

    Letra D - hipótese de jurisdição condicionada também é na interposição de habeas data , na qual o judiciário só se pronunciará após o indeferimento ou inércia administrativa . Essa inércia é por um período de 15 dias .

  • Resposta certa: "B".

    É a jurisprudência dominante na Corte Especial do STJ pela Ministra Eliana Calmon, nos autos da operação navalha, INQ 536/BA, sedimentada: a interceptação telefônica poderá ser utilizada em procedimentos administrativos como prova emprestada.

    Bons estudos!
  • Levando em conta a literalidade da lei, a primeira parte da letra E também encontra-se errada: "A CF assegura aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles (o correto é "a ela") inerentes".
  • Letra "c":

    Após cinco meses do julgamento ocorrido nas últimas sessões de 2011, foi publicado o acórdão do Recurso Extraordinário 389.808, relatado pelo ministro Marco Aurélio, em que o Supremo Tribunal Federal discutiu a possibilidade de a Receita Federal acessar, diretamente, sem autorização judicial, os dados relativos às operações financeiras dos particulares.

    Estava em jogo a constitucionalidade do artigo 5º da Lei Complementar 105/2001 que, em síntese, auto­riza a administração tributária a solicitar informações relativas ao sigilo bancário das pessoas naturais e jurídicas.

    No caso concreto, tratava-se de fiscalização da Receita Federal, na qual houve encaminhamento de ofício à instituição financeira onde a contribuinte man­tinha conta-corrente, visando ter acesso aos dados e extratos bancários relativos ao período fiscalizado.

    Por maioria de votos, o STF entendeu ser indispensável a prévia manifestação do Poder Judiciário para que seja legítimo o acesso da Receita Federal às informações que se encontram protegidas pelo sigilo bancário. E assim o fez em virtude de regra clara e inequívoca, constante do artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal, que prescreve que o sigilo de dados somente pode ser afastado mediante prévia autorização judicial.

    Fonte: 
    http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/acordao-stf-quebra-sigilo-fisco-seguido-risca 
    STF:
    AC 33 MC / PR - PARANÁ 

    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CAUTELAR
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO

    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
  • A resposta do Cespe aos recursos:
    A assertiva segundo a qual “Embora a Constituição Federal admita a decretação, pela autoridade  judicial, da interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, é  possível a utilização das gravações no processo civil ou administrativo como prova emprestada” está  correta. A limitação constitucional à decretação de interceptação telefônica somente no curso de  investigações criminais ou instruções processuais penais, não impede, segundo o STF e a doutrina, a  possibilidade de sua utilização como prova emprestada no processo civil, administrativo, disciplinar,  extradicional e político-administrativo, aproveitando-se os dados obtidos por intermédio da  interceptação regularmente determinada pela autoridade judicial. É o que se extrai da lição de  Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. Pág. 60/61: “Ressalte-se, ainda, que a limitação  constitucional à decretação de interceptações telefônicas somente no curso de investigações criminais  ou instruções processuais penais, não impede a possibilidade de sua utilização no processo civil,  administrativo, disciplinar, extradicional ou político-administrativo como prova emprestada,  aproveitando-se os dados obtidos por meio de interceptação telefônica regularmente determinada pela  autoridade judicial: uma vez que, conforme salientou o Ministro Cezar Peluso, ‘não é disparatado  sustentar-se que nada impedia nem impede, noutro procedimento de interesse substancial do mesmo  Estado, agora na vertente da administração pública, o uso da prova assim produzida em processoc  riminal’”. Portanto, resta evidenciada a possibilidade de utilização da referida interceptação como prova  emprestada.
  • Essa mania de cobrarem entendimentos não pacificados dificulta a vida do concurseiro, rs.

    Sobre a letra C recente julgado do STJ em sede de recursos repetitivos

    "O STJ, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.134.665/SP, decidiu que a autoridade fiscal pode solicitar diretamente das instituições financeiras, ou seja, sem autorização judicial, informações sobre operações realizadas pelo contribuinte, requerendo, inclusive, os extratos de contas bancárias.

    Assim, no âmbito do processo administrativo fiscal, para fins de constituição de crédito tributário, é possível a requisição direta de informações pela autoridade fiscal às instituições bancárias sem prévia autorização judicial.

    O STF, com a composição atual, ainda não enfrentou o assunto e o tema será julgado, sob a sistemática da repercussão geral, no RE 601.314-SP (pendente de julgamento). Existe um precedente mais antigo em sentido contrário (RE 389808), mas não se pode afirmar que ainda é a posição da Corte Suprema.

    Desse modo, por enquanto, prevalece o entendimento do STJ acima exposto."

    Fonte http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html (tem um quadro mto interessante lá sobre as autoridades que podem pedir informações bancárias)


  • No que tange a jurisprudência, a Suprema Corte já manifestou entendimento no sentido de que se o sigilo foi quebrado e a prova obtida por meio lícito, isto é, com a devida ordem judicial e considerando que a Constituição proíbe apenas as provas colhidas por meio ilícito e não veda o empréstimo de uma prova licitamente apurada, há que se deferir o compartilhamento das provas para fins de instruir procedimento administrativo disciplinar. (Precedente: Inq. 2725 QO/SP, rel. Min. Carlos Britto, 25.6.2008)

    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/956600/prova-produzida-em-processo-penal-pode-ser-utilizada-em-processo-administrativo-disciplinar-informativo-386

    Meu entendimento é que é perfeitamente possível para o réu, valer-se da mesma provas uma vez que o acusado está sendo julgado em várias esferas jurídicas por cometer crimes associados. Uma vez que a prova emergiu na esfera judicial, acabou o sigilo. Logo, penso que não seria justo o descarte, deixando de enquadrar o réu em outros crimes por falta de prova suficiente. 

  • Hoje esta questao estaria desatualizada.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal

  • MESMO LENDO OS COMENTÁRIOS FIQUEI EM DÚVIDA NA ALTERNATIVA CORRETA. A PROVA SÓ PODERÁ SER EMPRESTADA SE HOUVER ATENDIDO O CONTRADITÓRIO, COMO UTILIZAR A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NESSE CASO?

  • Em relação a alternativa ( E):

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar NÃO ofende a Constituição.

  • Questão DESATUALIZADA. O site é muito lento em auditar questões desatualizadas, único ponto fraco da plataforma, além da chuva de comentários prosaicos que temos de enfrentar pra chegar aos comentários relevantes.

    De qualquer forma, em 2016, o STF atribuiu ao fisco (Receita Federal, que compõe a tal "esfera tributária") a competência de quebrar, sem requerimento judicial, o sigilo fiscal e bancário (acesso direto a dados bancários de correntistas).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

  • "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quarta-feira (24) o julgamento conjunto de cinco processos que questionavam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem à Receita Federal receber dados bancários de contribuintes fornecidos diretamente pelos bancos, sem prévia autorização judicial. Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal"

    Bom, se a conclusão do Supremo é de que não há efetivamente a QUEBRA DO SIGILO, mas uma mera transferência de dados, eu entendo que a assertiva C continuaria errada, não?


ID
186349
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um direito fundamental expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Alternativa A-> Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Alternativa B-> Art. 5º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Alternativa C-> Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Alternativa D-> Art 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

    Alternativa E-> XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
     




     

     

  • Complementando

    b) A jurisprudência retirou o depositário infiel do rol de pessoas que podem ser presas por dívida, portanto uma questao que cobre jurisprudência é correto que somente o inadimplente voluntário e inescusável de obrigaçao alimentícia será preso por dívida.

    e)  - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    Espero ter ajudado, bons estudos !! 

  • SÚMULA VINCULANTE 25É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
  • Apenas para uma melhor compreensão da alternativa B.

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE SÓ É POSSÍVEL A PRISÃO CIVIL DO RESPONSÁVEL PELO INADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA. É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DE DEPÓSITO, VOLUNTÁRIO OU JUDICIAL" (STF, Informativos nº 498 e 550)

  • Só complementando o comentario do Uelington JFC

    STF coloca ainda que se o devedor de pensão estiver desempregado, ele nao será preso e sim que a divida ficará acumulada para que ele pague quando estiver novamente empregado. Só será preso aquele devedor que tem o dinheiro e não paga. Pelo que entendi é o devedor de pensão de ma fé que vai preso.
  •   a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. CORRETO

    b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel, bem como a do devedor de encargos trabalhistas. ERRADO

    b)  ART. 5° LXVII - Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, a do depositário infiel. CORRETO

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo permitido o anonimato. ERRADO

    c) ART. 5° IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. CORRETO

    d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. ERRADO
     
    d) ART.5° XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETO

    e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal, civil ou trabalhista.ERRADO
     

    e) ART. 5° XII -  É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.CORRETO

     

  • ART. 5º - LXVII  
          Conforme o Pacto de São José da Costa Rica, não existe mais prisão civil por dívida para o depositário infiel. Somente para o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentácia.
  • Direito de reunião: 
    Art. 5° da CF
    XVI
    - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais  abertos  ao  público,  independentemente  de autorização, desde  que  não  frustrem  outra  reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 
    Inciso  muito  cobrado  em  provas.  Deve-se  atentar  aos seguintes requisitos:  
    ?seja pacificamente;  
    ?sem armas;  
    ?não frustre outra reunião anteriormente convocada para o local;  
    ?avise a autoridade competente.  
    Veja que dispensa autorização, basta simples aviso;  Doutrinariamente, entende-se que este direito também tutela o  direito  individual  de  não  ser  obrigado  a  reunir-se  contra  a própria vontade.  
    Fonte:  D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Letra B está errada pois não haverá a prisão do devedor de encargos trabalhistas.

    Letra C está errada pois É VEDADO O ANONIMATO..

    Letra D está errada pois nas hipóteses de FLAGRANTE DELITO,DESASTRE ou para PRESTAR SOCORRO será qualquer hora do dia ou da noite e na hipótese de DETERMINAÇÃO JUDICIAL SOMENTE DURANTE O DIA.
    Letra E está errada pois somente para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • errei de graça.. aff

  • Gabarito A

    CERJ - Art. 23 - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas prévio aviso à autoridade. 


    CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    b) Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    c) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,---> por determinação judicial; 

    e) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

     

    A)

  • Acertou esta questão quem sabia muito o texto de lei .

    Eles acrescentaram um pouco a mais nas '' quase certas ".

  • Lembrando que de acordo com a súmula vinculante n° 25 do STF, Só existe uma forma de prisão por dívidas que é a do: devedor de pensão alimentícia. Logo, o depositário infiel não poderá mais ser preso.

  • A) Correta - Art. 5, XVI, CF.

    B) Incorreta - Art. 5, LXVII, CF: "Não haverá prisão de dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel."

    Todavia, temos a Súmula 25 do STF: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

    Portanto, pode ocorrer a prisão civil apenas por inadimplemento de obrigação alimentícia.

    C) Incorreta - Art. 5, IV, CF: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

    D) Incorreta - Art. 5, XI, CF: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."

    Dia: Flagrante delito, desastre, socorro, determinação judicial.

    Noite: Flagrante delito, desastre, socorro.

    E) Incorreta - Art. 5, XII, CF: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


ID
187333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias individuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • Alternativa C

    a) Habeas data protege direito de informação

    b) As provas admitidas de forma ilícita nao podem ser usadas

    d) Não é necessário autorização, apenas é pedido uma comunicaçao prévia para que por ventura nao aconteça de dois encontros serem feitos no mesmo lugar e hora.

    e) É passível de acontecer a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • Correta C:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A - Errada) LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    B -Errada)  LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    C - Correta) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    D - Errada) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

     

    E -Errada) XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

     

  • Acrescentando na alternativa "B".

    Somente em dois casos as provas ilícitas poderão ser aceitas em nosso ordenamento jurídico.

    No caso da prova ilícita por derivação quando não evidenciado o nexo de causalidade ou quando puderem ser obtidas por uma fonte independente (art. 157, § 1° do CPP).

    Ou, tendo em vista a teoria da proporcionalidade (razoabilidade ou do interesse predominante), que tem por finalidade equilibrar os interesses individuais com os interesses da sociedade. Porém, tal teoria só poderá ser usada em benefício do acusado, e nunca contra este.

    Nesse sentido, Guilherme de Souza Nucci

  • Só a título de curiosidade, coloco um caso previsto no Código Penal Militar em que se admite a pena de morte em tempo de guerra:

     

    LIVRO II

    DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO

    DE GUERRA

    TÍTULO I

    DO FAVORECIMENTO AO INIMIGO

    CAPÍTULO I

    DA TRAIÇÃO

            Traição

            Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

            Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.


    Boa sorte a todos.
  • Acertei a questão por conta da letra "C" que estava muito fácil. Porém, confesso que a letra "E" me gerou uma dúvida....

    Ao meu ver, a pena de morte, em regra, é vedada pela CF. sendo admitida apenas em casos de guerra declarada.... quando o item diz "a CF veda a instituição da pena de morte", para mim isso também está certo, uma vez que, em regra, tal pena é vedada....

    Considerações????

  • Concordo plenamente com o Antonio Carlos , sabemos que a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL  traz a ressalva que em caso de guerra EXTERNA declarada haverá pena de morte , porém , da forma como a alternativa foi colocada ( regra geral ) , entendo que essa assertiva também estaria correta , mas basta olhar qual foi a banca organizadora e vamos entender o motivo da duvida , afinal a cespe , quer dizer , A LEI MAIOR DOS CONCURSOS é quem mandaa !!
  • Significado de obstar:
    Opor-se; 
    estorvar; 
    empecer;
    impedir; 
    evitar; 
    causar impedimento ou embaraço.
  • A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.


    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO


    D - ERRADO -  A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.


    GABARITO ''C''
  • 1) habeas CORPUS é o instrumento adequado à garantia do direito à liberdade de locomoção.

    2)As provas obtidas de forma ilícita podem ser convalidadas, desde que se permita o contraditório em relação ao seu conteúdo. (LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitas)

    3)(GABARITO)A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito. 

    Prestar socorros, desastre e flagrante delito  a qualquer horário

    Mandato judicial apenas durante o dia

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    4)O exercício do direito de reunião em local aberto ao público depende de PRÉVIO AVISO da autoridade competente.

    5)A CF veda a instituição da pena de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA

  • a) Errado

    Liberdade de locomoção => habeas corpus

    b) Errado

    Provas obtidas por meios ilícitos => inadimissíveis

    c) Gabarito

    d) Errado

    O exercício do direito de reunião em local aberto ao público => Independe de autorização da autoridade competente.

    e) Errado 

    CF => é passível a pena de morte em caso de guerra declarada.

     

  • LETRA C!

     

    FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

     

     

    "Continue andando. Haverá a chance de você ser barrado por um obstáculo, talvez por algo que você nem espere. Mas siga, até porque eu nunca ouvi falar de ninguém que foi barrado enquanto estava parado"

    Reportar abuso

  • ah se não fossem as virgulas rsrs

    #C

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    c) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

     

    d) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    e) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • a) ERRADA - Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    -

    b) ERRADA - Art. 5º LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    -

    c) CERTA - Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Sinônimo de obstar - impedir, atrapalhar, obstaculizar, atravancar, entravar, atalhar, embaraçar, empatar, estorvar, empecer, dificultar, denegar, impossibilitar, frustrar, embargar, tolher, inibir, prejudicar, perturbar, baldar, interromper, afastar, evitar.

    -

    d) ERRADA - Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    -

    e) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • gab:C

    galera! é o seguinte,em relação a "B",no direito penal é totalmente proibido prova ilicidas e seus frutos, entretanto é possivel aplicar penalidades administrativas.

  • Em relação aos direitos e garantias individuais, é correto afirmar que: A inviolabilidade do domicílio não obsta a entrada da autoridade policial, durante a noite, em caso de flagrante delito.

  • DICAS:

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE

    DESASTRE - DIA E NOITE

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

    GABARITO: LETRA C

    A - ERRADO - O INSTRUMENTO QUE GARANTE A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO É O HABEAS CORPUS.

    B - ERRADO - PROVAS OBTIDAS DE MEIOS ILÍCITOS - PARA FINS PENAIS - É INADMISSÍVEL, MAS NADA IMPEDE DE UMA PENALIDADE ADMINISTRATIVA. 

    C - CORRETO - NÃO CAUSA IMPEDIMENTO

    D - ERRADO - A AUTORIZAÇÃO É PRESCINDIDA, CONTRÁRIO DO PRÉVIO AVISO QUE É OBRIGATÓRIO.

    E - ERRADO - EM CASO DE GUERRA DECLARADO NÃO SERÁ VEDADA.

  • se a cespe quisesse falar que o gabarito era letra "e" ela falava.

ID
187339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgues os itens a seguir de acordo com o entendimento jurisprudencial do STF.

I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.

II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.

III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.

IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.

V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  Alguém pode me ajudar nessa questão?

  • Mariana, eu posso, vamos lá:

    A primeira está certa, pois a CPI pode sim quebrar o sigilo bancário de um indivíduo, mediante decisão fundamentada, conforme o próprio STF já se manifestou a respeito conforme comunicado no link: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=204&na/texto.asp?id=204 e amparado pelo parágrafo 3º do artigo 58 da CF;

    A segunda questão também está certa, pois está amparada no inciso XIV do artigo 5º da constituição federal;

    A terceira está errada, pois a constituição em seu inciso XLVII, do artigo 5º da CF, alínea "C" traz a vedação à existência ou aplicação da pena de trabalhos forçadosproíbe a pena de trabalhos forçados; 

    A questão está errada, pois nem todos os crimes  prescrevem, um dos exemplos de crime imprescritível é o a prática do racismo, conforme o inciso XLII do artigo 5º da CF.  

    E finalmente a quinta questão está certa, pois o caput do artigo 5º apregoa que todos os direitos transcritos nesse artigo de direitos fundamentais são aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país e logo na alínea "A" do inciso XXXIV traz transcrito o direito de petição.

     

    Bons estudos!

     

    Raimundo Santos

  • Complementando

    - O sigilo de correspondência pode ser quebrado ate mesmo por um servidor carcerário, nem precisa de ordem judicial, é uma das formas que a justiça encontrou de ser mais efetiva no compate à criminalidade

    - o sigilo de dados ( contas bancárias, dados fiscais, horários de ligações na conta telefônica ) pode ser quebrado pelo juiz e por uma CPI.

    - O sigilo de comunicaçoes ( a conversa ao telefone ) pode ser quebrado pelo juiz em matéria penal. Obs: Quando um particular se vê ameaçado, ele com ou sem ajuda da polícia pode gravar a ligação, o que nao pode acontecer é a polícia gravar sem o consentimento de ambos.

    Espero ter ajudado, bons estudos !!
     

  • Mais uma complementação:

     Além do crime de racismo explicitado pelo colega Raimundo; de acordo com o art.5º, XLIV; também constitui crime imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

  • segundo a jurisprudência do STF

     

    O sigilo de dados:

    1-bancários                                             

    2-fiscais

    3 - telefonicos

    PODEM SER QUEBRADOS :

    A-PELO MINISTÉRIO PÚBLICO

    B-POR CPI

    C-POR DECISAO JUDICIAL

     

    OBS:atente para o fato que OS DADOS TELEFONICOS podem ser quebrados pela CPI

    e nao A COMUNICAÇAO TELEFONICA ,que só pode ser quebrada por DECISAO JUDICIAL

  • No que tange ao ítem IV e, estritamente à imprescritibilidade do crime de racismo, tanto Nucci, quanto Shecaria entendem que a imprescritibilidade fere os princípios da proporcionalidade e da humanização das penas.

    Sigo o mesmo entendimento quanto ao crime de ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático de direito.

    Acredito que ninguém pode ficar sob a égida da espada da Justiça por tempo indeterminado, tendo em vista que a prescrição se refere à uma penalidade imposta ao Estado pela sua morosidade. A imprescritibilidade de crimes viola Princípios supra-constitucionais.

    Não sou garantista, muito pelo contrário, más tornar crimes imprescritíveis significa violar todos os fundamentos e princípios de um Estado democrático de direito.

  • I - CERTO
    II - CERTO
    III - ERRADO
    IV - ERRADO
    V - CERTO

    TRÊS ACERTOS.
  • Sobre a I:

    STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 23716 AM

    Parte: SILLAS RIBEIRO DE ASSIS JÚNIOR
    Parte: OSVALDO JESUS SERRÃO DE AQUINO
    Parte: PRESIDENTE DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI DESTINADA A INVESTIGAR A OCUPAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS NA REGIÃO AMAZÔNICA)
    Resumo: Cpi - Quebra de Sigilo Bancário, Telefônico e Fiscal - Fundamentação.
    Relator(a): MARCO AURÉLIO
    Julgamento: 03/04/2001
    Órgão Julgador: Tribunal Pleno
    Publicação: DJ 18-05-2001 PP-00434 EMENT VOL-02031-04 PP-00802

    Ementa

    CPI - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, TELEFÔNICO E FISCAL - FUNDAMENTAÇÃO.

    Para ter-se fundamentada a decisão de quebra dos sigilos, considera-se o teor do requerimento, bem como o que exposto, no momento da submissão a voto, aos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito, descabendo exigir que o ato conte com a mesma estrutura, com relatório, fundamentação e parte dispositiva, de uma decisão judicial.

  • Quebra do sigilo ( dos dados ) bancário, fiscal e telefônico :
    Poder Judiciário : em processos judiciais ou administrativos
    CPI : por maioria absoluta e decisão fundamentada ( princípio da colegialidade )
    Ministério Público : só se envolver verbas públicas, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !
    Fisco- Receita Federal : em processos administrativo ou fiscal, sendo que só pode ser quebrado o sigilo bancário e fiscal , TELEFÔNICO NÃO !


    STF : A quebra do sigilo , por ser uma medida excepcional de restrição a intimidade , deve ser sempre devidamente fundamentada !

  • CF - Direito de petição- Estrangeiros residentes no país.

    STF - Direito de petição - Estrangeiros residentes no país + Estrangeiros não residente no país.
  • CERTA: I O sigilo bancário de um indivíduo pode ser quebrado por decisão fundamentada de comissão parlamentar de inquérito.
    "Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:
    - quebra do sigilo fiscal;
    - quebra do sigilo bancário;
    - quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos."
    Pedro Lenza, CPIS E A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO, 7 de maio de 2011
    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

    CERTA: II O jornalista, no exercício de sua atividade profissional, pode resguardar o sigilo de sua fonte.
    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ERRADO: III A pena de trabalhos forçados em estabelecimentos prisionais de segurança máxima depende de regulamentação por meio de lei complementar para ser implementada no ordenamento jurídico brasileiro.
    Se é a CF veda expressamente as penas de trabalhos forçados, então sua alteração não pode ser feita por lei complementar.
    Art. 5º - XLVII - não haverá penas:
    c) de trabalhos forçados;

    ERRADO: IV Todos os crimes estão sujeitos a prescrição.
    Não são todos, pois existem crimes imprescritíveis.
    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    CERTO: V Aos estrangeiros residentes no país é garantido o direito de petição.
    A CF não faz distinção para o direito de petição.
    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  • I, II E V estão corretos.

  • Gabarito: C

    Por estes motivos já expostos pelos amigos!

  • Item I correto:

     

    Consoante o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, sem necessidade de intervenção judicial e desde que por decisão fundamentada e motivada, observando todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, destacando-se os dados telefônicos.

     

    http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

     

    Item II correto:

     

    Art. 5º - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    Item III errado:

     

    Art. 5º - XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

     

    Item IV errado:

     

    Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º - XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

     

    Item V correto:

     

    Art. 5º - XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Gabarito Letra C

    I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • I) CERTA - O STF admite que as Comissões Parlamentares de Inquérito possam deliberar a quebra do sigilo bancário.

    -

    II) CERTA - Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    -

    III) ERRADA - Art. 5º XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;

    -

    IV) ERRADA

    Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

    -

    V) CERTA - Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;

    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    • prender em flagrante delito;

    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;

    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    • determinar interceptação telefônica (escuta ou grampo)

    • quebra de sigilo de correspondência;

    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias


ID
190327
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.

II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.

III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.

IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    I- Quem veda é a CLT expressamente. Vejamos:

    CLT Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (...)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III- Violar e-mail corporativo não é violar correspondência. Vejam esse artigo que achei com o entendimento do TST: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18050&sid=4

    Quanto às certas:

    II- Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Norma de eficácia contida. É livre, mas, se a lei restringir, vale o que tem na lei.

    IV- A Súmula n. 683 do STF traz os seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  •  7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho. 

    (...)
    Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.

    O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”. 

    Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas. 

    (...)
    AIRR-1542/2005-055-02-40.4
  • Discordo do gabarito, a assertiva II também está correta.
    Na costituição diz que é livre o trabalho, ofpicio ou profissão desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabalecer.
    Ora, então pode ser excetuadas sim, eu não posso advogar se eu não possuir as qualificações profissionais para isso, eu não posso trabalhar de dentista se eu não atender as qualificações legais para isso...portanto o direito ao trabalho é relativo, depende sim das qualificações que a lei exigir...
    não entendo o que há de errado na assertiva 2!

ID
190822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    B) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    C) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    D) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    E) Correta:

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • Com relação ao item "a)" Pedro Lenza faz um importante questionamento:

    "O que devemos entender por casa?

    Segundo a doutrina e a jurisprudência, casa abrange não só o domicílio, como também o escritório, oficinas, garagens etc. (RT 467/385), ou, até os quartos de hotéis. Vejamos:

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°, XI, da CF, o conceito normativo de 'casa' revela-se abrangente e por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, §4°,II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel . Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5°, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF). (RHC 90376, rel. Min. Celso de Melo, j. 03. 04.2007, dj, 18.05.2007).

  • a) de dia é a determinacao judicial e o resto das excecoes podem ser de dia ou de noite

    b) a manisfestacao de pensamento é responsável sendo vedado o anonimato

    c) aprestacao de assistencia religiosa se estende as entidades militares de internacao

    d) a indenizacao é decorrente de sua violacao sem provocar sofrimento nas vitimas

    e) certo

  • Para complementar os colegas:

    a) Para prestar socorro, desastre, flagrante ou por ordem do morador pode ser em  qualquer horario, apenas por ordem judicial que so poderá ser duante o dia. (a alternativa está errada porque  diz que todos os casos apenas com a excecao do morador so pode ser duarante o dia)

    b) a CF veda o anonimato

    c) a prestaçao a assitencia religiosa se estende entidades militares de internação

    d) a violaçao nao precisa ser fisica, pode ser por exemplo material

    e) resposta correta.

  • a)  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  -    Só a Determinação Judicial sofre a restrição de ser durante o dia

    b)  É livre a manifestação do pensamento, preservando também  sendo  VEDADO o anonimato.

    c) É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    d)  São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima   decorrente de sua violação;

    e) É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;   -  CORRETA

  • A dúvida maior desta questão esta em volta do item D
    d) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima.
    Como informou alguns colegas o erro esta na parte "quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima", segundo entendimento da Corte Suprema para a condenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo, nesse sentido, por exemplo, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa.
  • Direito de ir e vir  Art. 5° da CF  
    XV
    - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,  podendo  qualquer  pessoa,  nos  termos  da  lei,  nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;  A  não  observância  desse  direito  enseja  a  ação  de  Habeas  Corpus,  e  note  que  este direito  protege  não  só  as  pessoas,  mas  também  seus  bens,  desde que se cumpram as exigências da lei e estejamos em tempo de paz.   CF, art. 49, II e 84, XXII → Forças estrangeiras não estão amparadas por este direito, somente podendo transitar no território nacional ou nele  permanecer,  ainda  que  temporariamente,  se  permitido  pelo Presidente  da  República,  nos  casos  previstos  em  LC,  ou  fora  destes casos, se autorizado pelo CN. 
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • Olá, gente!
    Tenho dois aditamentos:

    Comentário extra sobre a letra c, que está incorreta:
      Justifica-se a vedação ao anonimato pelo fato de, sendo injusta uma acusação feita anonimamente, o acusado injustiçado não ter de quem pedir indenização por danos morais, por exemplo.    Daí pensa-se: "e o Disk-denúncia? Como ele existe se 'É vedado o anonimato'?"   Acontece que:   "Denúncia anônima, por si só, não justifica a instauração de inquérito penal.  Entretanto, ao recebê-la, a autoridade pública pode  adotar medidas para averiguar se os fatos narrados são verossímeis."   (http://www.conjur.com.br/2009-out-03/denuncia-anonima-gerar-inquerito-depois-confirmados-indicios)     Logo, se for constatada a veracidade dos fatos narrados, poderá ser instaurado o inquérito sim.


    Comentário extra sobre a letra e, que está correta:

    É comum encontrar a seguinte afirmação: "É livre a locomoção no território nacional".

    Contudo, ela está errada, porque generaliza o direito de ir e vir. Este direito possui uma condição temporal: é garantido tão somente em tempos de paz; em tempos de guerra, não!


    Bons estudos!



    Quem ensina aprende duas vezes.
  • a) errado > prestar socorro, flagrante delito e desastre > qualquer tempo > ordem judicial > durante o dia.  >>> art 5°, XI. 

    b) errado > vedado o anonimato >>> art 5°, IV.

    c) errado > assistência religiosa > entidades civis; associações coletivas; entidades militares >>> art 5°, VII

    d) errado > não é preciso que ocorra "sofrimento" da vitima, apenas que ocorra a violação >>> art 5°, X

    e) correto > direito de ir e vir > tempo de paz > com bens >>> art 5°, XV


  • Art. 5° da CF  XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz,  podendo  qualquer  pessoa,  nos  termos  da  lei,  nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

  • LETRA C -  prestação de assistência religiosa é assegurada tanto nas entidades civis quanto nas militares de internação coletiva. Questão incorreta. 

  • LETRA D: 

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima.

    Caso provocar qualquer tipo de sofrimento a vitima, a mesma não poderá pedir indenização? Causando o sofrimento, violou o direito! Ou não?

  • Marcia, a assertiva D afirmou: 

    - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima. O erro foi a Cespe dizer que os direitos individuais de Intimidade, vida privada, honra e imagem seriam apenas indenizados QUANDO houvesse sofrimento à vitima. Abraços! Força. Honra.

  • Um ano depois, enfim, aprendi.

     

    Em 29/03/2017, às 17:15:51, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 16/03/2016, às 12:08:22, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/12/2015, às 12:34:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2015, às 12:10:18, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 20/12/2015, às 12:09:57, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/10/2015, às 17:51:01, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/07/2015, às 16:14:59, você respondeu a opção E.Certa!

  • Para complementar os colegas:

    a) Para prestar socorro, desastre, flagrante oupor ordem do morador pode ser em  qualquer horario, apenas por ordem judicial que so poderá ser duante o dia. (a alternativa está errada porque  diz que todos os casos apenas com a excecao do morador so pode ser duarante o dia)

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

  • Quanto aos direitos fundamentais, é correto afirmar que: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

  • Meros jogos de palavras não medem conhecimento jurídico, servem apenas para testes de atenção.

    Mas as bancas em geral seguem adotando essa técnica reprovável de seleção em concursos. Lamentavelmente.

  • COPIEI O COMENTÁRIO DE Vinícius Lino

    a) errado > prestar socorro, flagrante delito e desastre > qualquer tempo > ordem judicial > durante o dia. >>> art 5°, XI. 

    b) errado > vedado o anonimato >>> art 5°, IV.

    c) errado > assistência religiosa > entidades civis; associações coletivas; entidades militares >>> art 5°, VII

    d) errado > não é preciso que ocorra "sofrimento" da vitima, apenas que ocorra a violação >>> art 5°, X

    e) correto > direito de ir e vir > tempo de paz > com bens >>> art 5°, XV

  • O art. 5º, X, da CF/1988, determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

  • A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, durante o dia, para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre ou por determinação judicial. - ERRADA

    • desastre, prestar socorro, flagrante delito (qualquer horário) - ordem judicial (somente durante o dia)

    A CF prevê o direito à livre manifestação de pensamento, preservando também o anonimato. - ERRADA

    • vedado o anonimato

    É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis de internação coletiva, direito esse que não se estende às entidades militares de internação. - ERRADA

    • inclusive as entidades militares de internação

    São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral quando sua violação provoque qualquer tipo de sofrimento à vítima. - ERRADA

    • provocando ou não sofrimento à vitima ainda sim é assegurado o direito a indenização

    É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens. - CORRETA

    GAB: alternativa E


ID
195700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
estipulados na CF, julgue os itens a seguir.

Ainda que de posse de determinação judicial, a casa é local inviolável do indivíduo durante a noite, não podendo ninguém nela entrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado certo. Trata-se de transcrição quase literal do inciso XI do art. 5º da CF/1988:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Por determinação judicial: só pode entrar na casa DURANTE O DIA (a não ser que haja o consentimento do morador, aí pode ser durante a noite).

    Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: pode entrar na casa a qualquer hora, seja durante o dia ou durante a noite.

    Com o consentimento do morador: pode entrar a qualquer hora.

  • Contrariando a resposta da Ana, a determinação judicial só podera ser entregue durante o dia.

    O consentimento do morador serve a qualquer pessoa, e sem o consentimento somente nos casos previstos no Art. 5 XI.

     " ... salvo em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro..."

  • Questão correta.

    Vamos analisar o parágrafo que trata de tal questão!

    art. 5º

    XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.

    Assim, a partir da leitura do respectivo inciso, verificamos que a alternativa está CORRETA.

  • Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro: a qualquer
    hora do dia ou da noite, nesses casos é dispensável o consentimento do morador
    (não necessariamente o proprietário).
    - Por determinação judicial: apenas durante o dia

  • E imprescindivel o estudo atraves da resolucao de questoes para se conhecer como as questoes sao cobradas. Esta questao, tipica do CESPE, muito mal elaborada, aborda o art. 5, XI da CF. 

    Veja como foi cobrada:

    a casa é local inviolável do indivíduo durante a noite... E durante o dia, nao?

    Eu diria que a casa e inviolavel durante a noite e durante o dia. Claro que a questao nao disse, somente durante a noite, mas a forma que a questao foi elaborada aparenta que a casa e inviolavel durante a noite e durante o dia nao. Mas a questao, apesar de tudo esta certa.

  • Mesmo com autorização judicial, o ingresso no período noturno depende de consentimento do morador. Durante o dia, com a exibição do mandando judicial, a busca pode ser realizada mesmo com a discondância do morador, ARROMBANDO-SE A PORTA SE HOUVER NECESSIDADE. Em decorrência dessa garantia constitucional (Art. 5, inc. XI da CF/88), se uma pessoa procurada pela justiça estiver escondida em uma casa, a polícia não poderá efetuar a prisão no período noturno, devendo aguardar o amanhecer para naquela ingressar.

  • Gabarito CERTO
    Como explícito na CF88: "art 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
    No caso de determinação judicial a entrada se tem que ser durante o dia (entre o nascer e o pôr do sol).
    Dica: Lembrem-se que com a permissão do morador pode-se entrar de qualquer jeito a qualquer hora, algumas questões afirmam que a casa é asilo inviolável, mas omitem a parte da permissão do morador.
  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo:Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 

                                       DIA                                  NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h                   X  
    Reserva de jurisdição, somente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Foi muito interessante a discussão sobre a violação da casa, consentida pelo morador, por mandado judicial, durante a NOITE.    Apesar de se pensar: "Que infrator em sã consciência permitiria a entrada do oficial responsável pela sua própria prisão?" (chega a ser engraçado, porém possível),   devemos lembrar, também, o seguinte: "Que candidato em sã consciência desprezaria a  hipótese de incidência de tal questão numa prova do CESPE?!"

    Assim ESQUEMATIZEI:   VIOLAR A CASA- DIA- MANDADO JUDICIAL:   - SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PERMITIDO. ("uma vez permitido", razão: mandado judicial ao dia) -COM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PERMITIDO. ("duplamente permitido", razão: mandado judicial ao dia + consentimento do morador)   VIOLAR A CASA- NOITE- MANDADO JUDICIAL:   - SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR: PROIBIDO. ("uma vez proibido" razão: limitação temporal) - COM CONSENTIMENTO DO MORADOR: _?_.      ("uma vez PROIBIDO" por razão de limitação temporal?                                                                                               ou seria "uma vez PERMITIDO", por razão de haver consentimento do morador?)

    Pelas discussões, vejo que seria PERMITIDA a violação na última hipótese.


    Obrigado, porque nem havia passado pela minha cabeça a ideia exposta! =D

    Bons estudos.




    Quem ensina aprende duas vezes.
  • Gabarito: CERTO

    Questão mega inteligente, quando a CESPE quer ela faz. 

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Bons estudos! Até a próxima!

  • Cuidado com o novo entendimento do STF!!!
    http://justificando.com/2015/11/06/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf/

  • é isso aí ..ainda com  determinação judicial a noite não poderá adentrar na casa  .salvo as exceções : caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

  • Mas não seria permitido a exceção para instalar escuta policial com autorização judicial? Fiquei confuso agora. 

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • a noite pode ser qualquer horario

  • Determinação judicial, somente DURANTE O DIA.

    Com relação ao horário, se falavam em 06 hs até 20 hs, mas Lei de Abuso de Autoridade, 13.869, fala em 05 hs até 21 hs.


ID
202315
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas é certo que

Alternativas
Comentários
  •  É de conhecimento geral o fato de que, em face do disposto no art. 37, § 6o. da Constituição Federal, o Estado e os prestadores de serviços públicos respondem objetivamente, isto é, sem considerações acerca da culpa ou dolo, pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros.

    Assim, a moderna doutrina publicística tem afirmado, quase unanimemente, que para configurar-se o dever de indenizar do Estado, basta ao lesado comprovar a existência do dano, mesmo que exclusivamente moral, e o nexo causal entre este dano e a atividade estatal.

     

  • Aplica-se, na hipótese, a regra geral contida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Praticado ato abusivo ou com excesso de autoridade que cause dano ao patrimônio material ou subjetivo do cidadão, ao Estado caberá compor os danos, com direito de regresso contra seu servidor. Portanto, de qualquer modo que se manifeste o abuso de autoridade, caberá à Administração responder pelas conseqüências danosas que dele resultar.

     

  •  Teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. "Para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral"[2]. Em seu Relato o Min. José Delgado continua "A ré (Prefeitura/SP) só ficaria isenta da responsabilidade civil se demonstrasse - o que não foi feito - que o fato danoso aconteceu por culpa exlusiva da vítima". Portanto, basta tão só o ato lesivo e injusto imputável à Administração Pública. Não se indaga da culpa do Poder Público mesmo porque ela é inferida do ato lesivo da Administração. É fundamental, entretanto, que haja o nexo causal. "Deve haver nexo de causalidade, isto é, uma relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o dano que se pretende reparar. Inexistindo o nexo causal, ainda que haja prejuízo sofrido pelo credor, não cabe cogitação de indenização"[3]. Lembrando que a dispensa de comprovação de culpa da Administração pelo administrado não quer dizer que aquela esteja proibida de comprovar a culpa total ou parcial da vítima, para excluir ou atenuar a indenização[4]. Verificado o dolo ou a culpa do agente, cabe à fazenda pública acionar regressivamente para recuperar deste, tudo aquilo que despendeu com a indenização da vítima.

    Resumindo:

    O Estado responde objetivamente e tem direito a regresso contra o servidor caso comprovado dolo o culpa do mesmo.

  • Todos fizeram ótimos comentários sobre a alternativa correta. 

    Porém gostaria de ler sobre as alternativas erradas. Alguém tem algum comentário?

  • A perda de um ente querido gera, portanto, sem dúvida, dano moral, que aliás, segundo a jurisprudência atual do STJ, nem precisa ser provado. Decorre da ordem natural das coisas: “O deferimento da indenização pelo dano moral sofrido com a morte do marido e pai dos autores independe de prova do efetivo sofrimento, que decorre da natureza das coisas” (STJ, REsp. 153.155, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, 4a T., j. 10/12/97, p. DJ 16/03/98).
     

  • STJ Súmula nº 37 - 12/03/1992 - DJ 17.03.1992

    Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação

        São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

  • Direito à imagem. Dano moral. A exposição da imagem da pessoa humana, sem a respectiva autorização, é vedada constitucionalmente (art. , X, CF), garantindo-se a indenização pela sua utilização não autorizada, independentemente de ofensa à reputação da pessoa ou de proveito econômico de quem a divulga. 

  • STJ Súmula nº 227 - 08/09/1999 - DJ 20.10.1999

    Pessoa Jurídica - Dano Moral

        A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • a) a dor sofrida com a perda de ente familiar não é indenizável por danos morais, porque esta se restringe aos casos de violação à honra e à imagem. ERRADO, a morte é inclusive o fato que gera as maiores indenizações por danos morais. Veja-se:
                 "Certamente, é difícil de dizer quanto vale cada uma dessas lesões, tanto é verdade que não existe uma tabela para a fixação dos danos morais, os advogados não sabem quanto pedir de indenização e os juízes fixam como querem os valores sem nenhum critério objetivo. Por isso é que sustentamos que a avaliação do dano moral deve levar em conta qual o direito lesado para então ser fixado um valor de indenização, dessa forma estabelecemos um limite objetivo, baseado no direito lesado, não em valores.
                 Não pretendemos com este artigo entrar em detalhes sobre o dano moral, mas sim abordarmos o seu limite, baseado de forma objetiva no direito lesado, a vida é o limite do dano moral. Assim, todos os demais direitos juridicamente protegidos, como por exemplo, a imagem, o crédito,... não devem ter um valor de indenização arbitrado superior aquele causado pela perda da vida." http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral 

    http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral  b) a indenização, na hipótese de violação da honra e da intimidade, não responde cumulativamente por danos morais e materiais. ERRADO
    STJ, Súmula: 37 - SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.
     
    c) a condenação por danos morais face à divulgação indevida de imagem, exige a ocorrência de ofensa à reputação da pessoa. ERRADO, a CF não exije que para que haja condenação por dano moral seja necessário ofensa à reputação da pessoa, a simples divulgação da imagem sem autorização já gera esta indenização. Como exemplo:
    Ex-jogador de futebol receberá indenização por uso da imagem em figurinha
    O ex-jogador de futebol Paulo Cezar Tosim, atleta que vestiu a camisa do Guarani, Corinthians e Vasco da Gama, assegurou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito à indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil (atualizáveis a partir da data do julgamento), pela impressão da imagem dele, sem prévia autorização, em figurinha de álbum da Editora Abril S/A. http://chrystianpicone.com.br/2011/05/06/ex-jogador-de-futebol-recebera-indenizacao-por-uso-da-imagem-em-figurinha/rystianpicone.com.br/2011/05/06/ex-jogador-de-futebol-recebera-indenizacao-por-uso-da-imagem-em-figurinha/         
  • d) o Estado também responde por atos ofensivos (morais) praticados pelos agentes públicos no exercício de suas funções. CORRETO
    (APELAÇÃO CÍVEL N.º 2187/05, Apelante:ESTADO DO AMAPÁ, Advogado:ORLANDO TEIXEIRA DE CAMPOS, Apelado:PEDRO HENRIQUE MOTTA LENZI, Advogado:JOSÉ CHAGAS ALVES, Relator:Desembargador GILBERTO PINHEIRO, EMENTA)
    PROCESSO CIVIL -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1) O Estado responde pelos danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções a terceiros, nomeadamente, quando agem com abuso de autoridade. 2) O quantum indenizatório, referente ao dano moral, deve ser estipulado em valor que mitigue o sofrimento da vítima e sirva de reprimenda ao ofensor, a fim de que não volte a praticar o ato ofensivo. 3) Apelo parcialmente provido.

    e) as pessoas jurídicas, por serem distintas das pessoas físicas, têm direito a indenização por danos materiais, mas não por danos morais. ERRADO
    STJ, Súmula: 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.úmula: 227
    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

      http://jus.uol.com.br/revista/texto/5207/a-vida-e-o-limite-do-dano-moral 

  • Questão passível de anulação!
  • Colega, ao dizer que uma questão é passível de anulação, fundamente seu entendimento. Banca nenhuma vai aceitar um recurso seu contra questões em que você simplesmente diga: "A questão é passível de anulação".

    Sem contar que tem colegas nossos aqui que estudam há pouco tempo e quando leem um comentário como o seu, ficam loucos procurando o possível erro, o que atrasa o estudo deles. Portanto, pra facilitar a sua vida e a dos colegas, tente sempre fundamentar os seus entendimentos. Fica  a dica.

    P.S. A meu ver, a questão tá perfeita. Aliás, muito bem feita, visto que cobrou jurisprudência, algo não tão comum em questões FCC. Não vou comentar, pois os comentários anteriores já são bons o suficiente.

    P.P.S. Desculpas pela interrupção. Não votem no comentário, se não quiserem. Estrelas não me fazem falta! ;-)

    Bons estudos.
  • Gabarito D .

    Comentário ao item "A":

    A dor sofrida com perda de ente familiar é indenizável por danos morais.


    Exemplo: Processo: 2009.01.1.037674-2

    publicado em 16/01/2013 16:15

    O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília condenou a Empresa Santo Antônio a pagar pensão mensal aos membros de uma família e a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, por acidente de trânsito envolvendo um ônibus da empresa que causou a morte de uma mulher. Os filhos da vítima tinham pouca idade, compatível com a fase escolar e eram hipossuficientes e o companheiro da vítima estava desempregado. A vítima trabalhava numa empresa e recebia remuneração de R$ 542,63.


  • Gostaria de saber, segundo a FCC, PJ pode sofrer dano moral ou não? Porque em outra questão da banca a resposta foi "não". Se alguém puder esclarecer fico agradecido.

  • Súmula 227 STJ

    c) A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • Apenas a título de complemento, especificamente no que toca ao enunciado trazido pela alíena "e", reitera-se que de acordo com o  enunciado sumular n. 227 do STJ a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Portanto, o entendimento majoritário é de que a pessoa jurídica tem direito à honra e à imagem.

    Todavia, sob outra ótica, discute-se, no entanto, se a pessoa jurídica tem direito à intimidade. Embora a jurisprudência e vários autores não distingam, ordinariamente, entre ambas as postulações - de privacidade e intimidade - , há os que dizem que o direito à intimidade faria parte do direito à privacidade, que seria mais amplo. O direito à privacidade teria por objeto os comportamentos e acontecimentos atinentes aos relacionamentos pessoais em geral, às relações comerciais e profissionais que o indivíduo não deseja que se espalhem ao conhecimento público. O objeto do direito à intimidade seriam as conversações e os episódios mais íntimos, envolvendo relações familiares e amizades mais próximas." (BRANCO e MENDES, 2013, p.280).

    Importante ! A FCC considera que “os direitos da Pessoa Jurídica não alcançam o direito à intimidade”. [Q472295, Aplicada em: 2014 - Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP). Prova: Analista Judiciário - Tecnologia da Informação].

  • essa sobre danos morais à pj, deve-se tomar cuidado ao enunciado... pois fiz uma questão que falava assim:

    falando, constitucionalmente, pj tem direito a danos morais?? FALSOOOOO

    agora se não falar nada, chuta na alternativa que concede!!!

    mais seguro dessa forma... errei a questão. :(

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


ID
217291
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, aponte a afirmação incompleta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ARTIGO 5º, CF/88

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • (D)...,se houver dano.

  •  A indenização, neste caso, será paga somente se houver DANO AO PATRIMÔNIO  

  • Gabarito D

    Art. 5 da CF.

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Questão de decoreba, ai é bruto o sistema rs rs....
  • Nossa... aí fica difícil, é mais que decoreba!

  • Por que não é letra A?

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) COMPLETA.

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    COM o consentimento do morador, ou

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora”, por determinação judicial.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado”.

    B) COMPLETA.

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).

    C) COMPLETA.

    A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    D) INCOMPLETA.

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV CF/88).

    A alternativa INCOMPLETA. O termo “se houver dano” foi omitido. Esse diploma constitucional é uma forma de intervenção pública no direito de propriedade em situações emergenciais. Também se chama requisição administrativa. Exemplo prático e real: quando houve o acidente da Gol com o jato Legacy, os destroços caíram em uma área particular. O exército ocupou a fazenda, por meio da requisição administrativa, a fim de realizar as buscas. Esteja atento: a indenização será sempre posterior.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: ulterior = posterior.

    DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independente de dano”.

    Somente usar >>> sem indenização.

    Usar e dano ulterior (depois) >>> com indenização.

    E) COMPLETA.

    A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei (art. 5º, XLII, CF/88).  

    ESQUEMATIZANDO:

    CRIMES:

    IMPRESCRITÍVEIS >>> Racismo e Ação de Grupos Armados.

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA >>> Tráfico, Terrorismo, Tortura e Hediondos. 

    INAFIANÇÁVEIS >>> Todos.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.

  • D-No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior;SE HOUVER DANO.

  • Felipe Prade A QUESTÃO PEDE Á INCOMPLETA, OU SEJA, ALTERNATIVA D


ID
226009
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A) INCORRETA - "Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

    C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

     

     

     

  • Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:

    A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).

    Bons estudos.

  • a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  •  

    Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.

    Parabéns

  • a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Apenas complementando as correções dos colegas abaixo, a alternativa 'c' trata da chamada, pela doutrina, ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. É possível que alguma prova mais elaborada traga este termo e possa vir a confundir o candidato menos experiente.

    "Alexandre de Moraes ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002)."

    Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).


    Fonte: JusNavigandi (http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia/)

  •                                                     Segundo Júlio Cesar Franceschet,

     

    Direito a liberdade

     

                 Princípio da Liberdade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.

                   (a)            *A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato,

                   (d)             e a atividade intectual, artísitica, científica e de comunicação, independete de censura ou licença.

                                    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações

                                    profissionais profissionais que a lei estabelecer.

                   (c)            *Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa

                                     ou de convicção filosófica ou política,

                                     salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta

                                     e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

                                  

     

    Direito à privacidade e à intimidade

     

                   (e)            *São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

                                    assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

                                   *A interceptação telefônica vai de encontro ao direito à privacidade. Mas, por motivos de ordem pública

                                   podem levar à sua decretação, que é medida excepcional.

                                   A interceptação telefônica está sob a reserva de jurisdição,

                                   o que significa dizer que a materia deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário.

                                   *A casa é asilo inviolável.

                                    A inviolabilidade da casa pode ser constitucionalmente afastadas nas seguintes hipóteses:

                                                                   com o consentimento do morador;

                                                                   em caso de flagrante delito;

                                                                   para prestar socorro;

                                                                   em caso de desastre;

                                                                   com autorização judicial, desde que durante o dia.

     

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
    B) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    C) VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
    1 - Crença religiosa; ou
    2 - De convicção filosófica; ou
    3 - Política,
    SALVO
    se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;
    D) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença; }
    E) X  - São INVIOLÁVEIS:
    1 -
    a intimidade;
    2 - a vida privada;
    3-  a honra; e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

    GABARITO -> [E]

  • Letra A: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Letra B: errada. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.


    Letra C: errada. Não é isso o que diz a CF/88. Segundo o art. 5º, Vlll, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir−se de obrigação legal a todos imposta e recusar−se a cumprir prestação alternativa, fixada em

    lei

    Letra D: errada. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

    independe de licença.


    Letra E: correta. O art. 5º, X, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


  • gab:E

    por que a alternativa C está errada?é o seguinte:

    Ninguém será punido por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.errado!

    Ninguém será privado de direitos por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.correta!


ID
228649
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme a Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  Galera  essa questao é so uma questao de conheceer o artgo 5ª  da CF

  • Letra C - Correta

    Constituição Federal, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Comentando as erradas

    a) VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

    b) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) correta

    d) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    e) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • A- Errada - O Brasil é um país Leigo, Laico ou não confessional, não existindo, portanto, qualquer religião oficial da República Federativa do Brasil. Não existe religião oficial, no entanto, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é assegura nos termos da lei.

    B-Errada- Art. 5º - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial";

    Devemos ficar atentos às exceções: em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Nestes casos, não é necessário determinação judicial, podendo ser durante o dia ou a noite. No entanto, só poderá ser, durante o dia, por determinação judicial.

    C- Certa - art. 5º - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    D-Errada - Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim defina em lei, desde que trabalhada pela família , não será objeto depenhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    E- Errada - art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • a) ERRADA - VII - "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;"

    b) ERRADA - XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" obs:  Deve ser entendido como noite conforme a maior parte da doutrina (6 às 18h).

    c) CERTA

    d) ERRADA -  XXVI - "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;"

    e) ERRADA - XVII - "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;"

  • essa questão é dada...
  • João, você quer ser meu amigo? Nós podemos andar juntos no recreio e eu divido o meu lanche com você!

  • Dada João? kkkkkk Cada um tem suas dificuldades devemos respeitar a todos.

    Desistir jamais!!!

  • a) em obediência ao princípio do Estado laico, nas entidades militares de internação coletiva, a Constituição veda a prestação de qualquer tipo de assistência ou manifestações religiosas. VEDA NADA NÃO CF ASSEGURA 

    b) uma das possibilidades de quebra do princípio da inviolabilidade de domicílio previstas na Constituição é o cumprimento, durante o dia ou à noite, de determinação judicial.

    c) a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. CORRETA 

    d) a pequena propriedade urbana, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora. RURAL 

    e)é plena a liberdade de associação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar. vedada 

  • A) VII - é assegurada, nos termos da LEI, a prestação de assistência religiosa nas ENTIDADES CIVIS e MILITARES DE INTERNAÇÃO COLETIVA

     

    B) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

     

    C) XVIII - A CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e,
    1 - na forma da lei, a de COOPERATIVAS
    2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]

     

    D) XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,
    1 - Assim definida em LEI,
    2 - Desde que trabalhada pela família,
    3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
    4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


    E) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR;

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva” – art. 5º, VII, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88;

    - letra ‘c’: correta, consoante dispõe o art. 5º, XVIII, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘d’: incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” – art. 5º, XXVI, CF/88;

    - letra ‘e’: incorreta. “É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar” – art. 5º, XVII, CF/88.

    Gabarito: C

  • Erro da Letra "C": para não haver penhora o débito deve ser proveniente da própria atividade produtiva.

    Ou seja, digamos que o fazendeiro comprou de forma parcelada15 enxadas para trabalhar na lavroura, mas não conseguiu pagar.

    A sua fazendinha não poderá ser penhorada, pois é de onde ele tira o seu sustento e a dívida foi feita justamente para trabalhar lá.

    Diferente seria se ele comprasse 15 iphones de última geração. Nesse caso, se a dívida fosse grande o suficiente para isso, sua fazendinha poderia ser penhorada, em tese.


ID
237688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ação de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF), aos direitos e garantias individuais e ao princípio da
legalidade, julgue os itens subsequentes.

O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

Alternativas
Comentários
  • A questão está mal formulada. Um restaurante não pode ser protegido pela inviolabilidade no caso do gerente do estabelecimento?

    A questão não esclareceu sob que ótica ( do gerente ou do cliente) está considerando um bar ou restaurante. Deveria ser anulada.

  • acredito que a pegadinha esteja nas definições de domicilio e casa. Onde esta se estende a bares, restaurantes, escritórios, em fim, qualquer ambiente não aberto ao publico, porém, domicilio, ambiente este mais restrito a intimidade, vida privada, familiar, assim, aqueles lugares, ( bares, escritórios, etc...) não se enquandram a definição de domicilio.

  • Acho que a questão está mal formulada.

    A parte "pública" de um bar, por exemplo, pode ser acessada, mas a parte onde só entra o dono do bar (uma sala que serve de escritório) acredito não seja de livre acesso.

  • Creio que as fontes e comentários trazidos pela Vanessa esclarecem bem a questão. A questão traz como asilo inviolável um restaurante ou um bar, porém só a parte não aberta ao público é que é considerada.

    Errei porque fui induzido a tal pela primeira parte da questão, aliás não considero essa questão mal elaborada, o que faltou foi atenção de minha parte!

     

    Bons estudos!!!

  • A questão não está expondo que há locais especificos em bares, restaurantes... que são invioláveis... mas está relatando como se o local INTEIRO em si é inviolável, por isso está errada.

  • ERRADA

    A questão fala simplesmente "bar e restaurante", não fala nada sobre o dono ou quem está no local restrito. Não vamos colocar chifres em cabeça de cavalo.

    Em concurso público, quando uma questão trata determinado assunto de forma genérica nós devemos pensar somente na regra e não nas exceções.

    Além do mais, acredito que no direito privado a amplitude do aludido termo é muito mais abrangente que no direito constitucional pois o nosso código civil prevê que quando um indivíduo não possui residência, a mesma será considerada no local em que for encontrado, ou seja em qualquer lugar.

  • ERRADA a questão, a definição de domicílio no direito privado D. Civil é mais abrangente que a definição dada pelo D. Constitucional. Para o Direito Civil para aqueles que não possuem residência fixa é considerado seu domicílio o local onde puder ser encontrado. 

  • O comentário de Vanessa fundamenta a resposta. A noção de "Casa" refere-se a compartimento não aberto ao público. No caso de bares e restaurantes, estes não estão protegidos pq estão aberto ao público, nao precisando pedir autorização para entrar neles.

  • a questão inverteu a ordem, na verdade no direito cívil(privado) o termo "casa" apresenta maior amplitude do que na constituição.
    A questão foi boa.

  • Segundo o Código Penal,

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    § 4º - A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade. 

  • Questão muito bem elaborada, e com um pouco de complexidade
  • Eu errei essa questão por falta de atenção. O bar e restaurante em si, conforme decisão do 1. comentário não pode ser abrangido pelo conceito de casa como asilo inviolável, pois não atinge o direito da privacidade e inviolabilidade do domicílio diferentemente de escritório, quarto de hotel. 

    Desta forma, com toda venia, informo que o 1. comentário feito aqui já é suficiente e claro para entendermos a questão de forma correta, não sendo necessários mais comentários sobre a questão, pois há inúmeras tão mais complexas como essa.



  • ITEM ERRADO

    Inviolabilidade de domicílio

    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    • Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Beleza, questão tranquila, porem me resta uma duvida, alguem me ajuda aqui ô:
    Hotel, Motel, pensão por ser local publico é considerado como inviolável?
  • Wellington, o conceito normativo de ‘casa’ estende-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado, como quarto de hotel, motel...sendo portanto considerado inviolável. 
  • Prezados,

    Segue fundamentação confiável sobre a questão:

    Nos termos do que afirma a questão, mas diferentemente do citado por alguns dos nossos colegas, o conceito constitucional de casa é sim mais amplo do que o trazido pelo direito privado. Pois abarca, sob a ótica do STF, (a) qualquer compartimento habitado, (b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva e (c) qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade MS-MC 23.595/2000.

    Doutrina moderna entende casa como "projeção espacial da pessoa" envolvendo até mesmo estabelecimento industrial e clube recreativo. No entanto, não será domicílio a parte aberta à pessoas em geral de um bar ou restaurante, por exemplo.

    Pg. 327 Curso de Direito Constitucional 2011 - Gilmar Mendes e Paulo Gonet.

    Abraços!
  • Pessoal, nao vou comentar o merito da questao, mas apenas a forma como o CESPE costume derrubar bons candidatos com tecnica de redacao de questoes.

    Pode parecer complicado, mas e bem simples = quando a questao citou bares e restaurantes, a que a questao se referiu?
    A regra ou a excecao (a parte do estabelecimento comercial cuja parte tem acesso restrito e que, essa sim, pode ser tida como CASA)????

    Obviamente, se referiu a regra. Tenhamos, portanto, atencao na leitura e a extrapolemos. Simples assim.
  • Comentários do tipo "não viaja na questão" ou "é obvio o que o examinador quiz perguntar..." são de fato extremamente inúteis. Não há que ater ao que o examinador quiz ou não quiz perguntar e sim ao que de fato perguntou. Na minha opinião a questão está errada. Da proteção da inviolabilidade de domicilio não estão excluidos bares e restaurantes, ainda que somente em sua parte não aberta ao publico. Adivinhar o que o examinador quer, adivinhar, qdo ele não deixou explicito, o que ele quiz ou não excluir de uma será SEMPRE impossivel. Há apenas que se ater ao que ele perguntou de fato.
  • Há questões em que se faz necessário pensar na regra geral, e não nas exceções. Essa questão é um exemplo disso.

    De fato, o primeiro comentário traz  o que é preciso para resolvê-la e até mais.

    Assim, o bar e o restaurante devem ser tratados como a parte de livre circulação pública. Sendo assim, eles são violáveis sim.

    Apesar de ser inegável a dúvida gerada quanto à interpretação da questão, ela pode ser sanada.


    O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta menor amplitude que o do direito privado.



    Portanto, o item está DUPLAMENTE ERRADO.



    Bons estudos.





    Quem ensina aprende duas vezes.


  • PESSOAL CUIDADO TEM QUE SER UM LOCAL NAO ABERTO AO PÚBLICO.



    o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III)
  • Confrades,
    Pegadinha detectada pelo Radar do Malandro.
    ESPÉCIE: Bife pelo Boi, ou seja, geral pelo específico.
    A questão foi - maliciosamente - contruída da seguinte forma:
    Na primeira parte, faz um enunciado correto ("O tendimento do direito constitucional relativo à casa apresentar maior amplitude que o do direito privado").
    Na segunda parte, em que vai fundamentar a afirmação por meio de exemplos, joga casos três casos, dos quais dois ("bares e restaurantes") equivocados.
    Assim, o candidato começa gostando da questão e se relaxar a mente, é induzido a erro!
    Em relação à interpretação das palavras "bares e restaurantes", tem que ser dado o sentido normal, que é de local aberto ao público.
    Boa sorte,
    Yeah yeah! 
  • Pra quem acha que a questão foi mal formulada, vamos pensar um pouco...
    Seria um pouco (só um pouquinho, rsrs) trabalhoso para o dono do Bar ter que ficar na porta dando seu consentimento para todos os "pé de cana", não acham???

    DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SÓ É INVIOLÁVEL O LOCAL NÃO ABERTO AO PÚBLICO.

    Que DEUS nos guie!!!
  • Questão: O entendimento do direito constitucional relativo à casa apresenta maior amplitude que o do direito privado, de modo que bares, restaurantes e escritórios, por exemplo, são locais assegurados pelo direito à inviolabilidade de domicílio.

    Exatamente como bem descrito pelo colega Caçador de Pegadinhas. A questão está
    errada, pois não afirma que os bares e restaurantes estão fechados. Isso faz cair na regra geral, ou seja, bares e restaurantes, quando não explícito no bojo da questão que estão fechados, estão ABERTOS.

    É o que explica a professora Nádia Carolina, do Estratégia Concursos:

    "Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes à proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta."
  • É preciso que o local não seja aberto ao público. 


    Bares e restaurantes são abertos ao público. Logo, não entram no conceito de domicílio.

  • RESPOSTA: ERRADO. Galera, atenção! A pegadinha está em afirmar que Bares e Restaurantes são DOMICÍLIOS!! Entende a Doutrina que nesses locais há de fato DOMICÍLIO na parte não aberta ao público, todavia, nas áreas comuns, públicas, não há DOMICÍLIO, ok?! No mais, faz-se importantíssimo destacar que quando a questão aborda "escritórios", em geral são invioláveis, mas devemos ter em mente sempre os de ADVOCACIA, que possuem enorme peculiaridade: Poderá ser decretado quebra de inviolabilidade pelo Juiz, caso presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado (§6, Lei 11.767/08). Bons estudos!! Forte Abraço!

  • Bares e restaurantes são abertos ao público.

  • Escritorios são, mas bares e restaurantes não são!

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • Erro: bares e restaurantes.

  • Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).

    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

  • A sentindo AMPLO de CASA refere-se a escritórios, garagens, chalés, desde que sejam restritas aos públicos

    Outros: quartos de hotel, consultório médico.... (locais restritos ao público o que não é o caso de BARES)

  • A CESPE tinha que especificar se esses estabelecimentos estavam em funcionamento ou não. Isso faz toda a diferença!

  • PERSERVERANÇA!

  • Do balcão pra dentro é inviolável!!! Oque acham ?
  • Complicado entender a CESPE. A máxima do entendimento de "se está incompleta não está errada" desmorona aqui. Bares e restaurantes em suas áreas restristas são protegidos. O texto deixa no sentido amplo. Só se a banca entende que a regra, é que restaurantes e bares não são invioláveis, e a excessão são as partes restritas. 

  • De acordo com STF, "Para fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5°., Xi da CF88, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, DESDE QUE OCUPADO, compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. 

     

    Portanto, aos amigos que questionaram se quarto de hotel, motel ou pensão estão incluídos, de acordo com o posicionamento supraticado, sim, eles estão, mas desde que estejam ocupados. 

     

    Até.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para o STF, o conceito de “casa”, para proteção constitucional, revela-se abrangente, estendendo-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (Código Penal, art. 150, § 4º, III). É o caso dos escritórios profissionais, por exemplo (HC 93.050, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8- 2008).


    A questão está errada por incluir bares e restaurantes na proteção dada à casa, dando a entender que esta proteção se estenderia ao público em geral. Trata-se de lugares abertos ao público, e, portanto, não se incluem no conceito de “casa”. Essa proteção, no caso de bares e restaurantes, só abrangeria as dependências dos empregados dessas pessoas jurídicas (exemplo: uma salinha dedicada à Contabilidade de um restaurante). Como a questão não fez essa ressalva, está incorreta.

     

    Profª  Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

  • Bares e restaurantes não. 

  • Segundo o supremo, aposento de habtação coletiva PRIVATIVO pode ser violável, exemplo um Escritório.

    Lugares públicos como Bares não são abrangidos pela regra.

     

  • A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Do Balcão para dentro = SIM !!!!

  • INFORMATIVO 806 DO STF - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados. STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806)

    O que se entender por "casa"? O conceito é amplo e abrange:

    a) a casa, incluindo toda a sua estrutura, como o quintal, a garagem, o porão, a quadra etc.

    b) os compartimentos de natureza profissional, desde que fechado o acesso ao público em

    geral, como escritórios, gabinetes, consultórios etc.

    c) os aposentos de habitação coletiva, ainda que de ocupação temporária, como quartos de hotel, motel, pensão, pousada etc.

    A QUESTÃO, FALA EM bares, restaurantes  e ESCRITÓRIOS (ESSES SIM PODERIAM ENTRAR NO CONCEITO DE CASA), os demais, a questão precisa aprofundar mais, pois bar e restaurante assim, como foi descrito, não entra no conceito amplo de casa.  

     

  • maldosa!

  • Bares e restaurante são franqueados a pessoas em geral, logo não são classificados como "casa".

  • Errada

    A questão aborda o tema relacionado ao direito fundamental à inviolabilidade de domicílio. De fato, segundo o STF (MS-MC 23.595, DJ de 1º-2-2000, Rel. Min. Celso de Mello) e a doutrina constitucional, o conceito de “casa” deve ser entendido de forma ampla/extensa, englobando: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, motel ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberto ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Nesse mesmo julgado, o STF estabeleceu que o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual”. Todavia, há a necessidade de se destacar o vínculo de particularidade, motivo que torna a assertiva equivocada. Nesse sentido, um restaurante, um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

  • Exemplo de questão meio certa meio errada.

  • GABARITO ERRADO

    Lugar aberto ao publico não é asilo

  • Mas bares e restaurantes, em suas dependências não abertas ao público se torna inviolável.

    Por exemplo, do lado de dentro do balcão e outros cômodos internos que é de acesso restrito somente a pessoas autorizadas ou ao dono. O dono do estabelecimento pode residir no próprio local.

    Certo que a questão nos casos de bares e restaurantes deveria aprofundar um pouco mais, mas do jeito que foi colocado de modo amplo e genérico, realmente não é considerado casa.

    A luta continua.

  • Um bar, um ônibus, um metrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar

  • Nem bares nem restaurantes são considerados casa.

    Uma barraca, uma cabine de caminhão e um quarto de hotel/motel são considerados casa.

  • Bota a cara ai então!

  • Casa para a constituição:

    compartimento habitado

    aposento coletivo (por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria)

    onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • CABARÉ não é domicílio. ( Existem vozes divergentes rsrsr)

  • Para completar:

    Segundo o STJ, a Arma apreendida no inteiro de um caminhão configura crime de PORTE ILEGAL de arma de fogo (e não crime de posse). Isso de deve ao fato que o caminhão não é um ambiente estático e, portanto, não pode ser reconhecido como "local de trabalho". Assim, a BOLEIA DE UM CAMINHÃO NÃO ESTA PROTEGIDA PELA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Bares e restaurantes, näo.
  • Marquei certo porque pensei que se o dono do bar mora no bar, então é casa.

  • O inciso XI do Artigo 5º define que:

    XI – “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    Porém, o que é considerado “casa”? Encontramos a resposta no artigo 150 do Código Penal, que define casa como:

    -Qualquer compartimento habitado. Aqui estão inclusas desde residências até veículos utilizados como habitação, como trailers e cabines de caminhão;

    -Compartimento não aberto ao público, no qual um indivíduo exerce uma atividade. Em outras palavras, o local de trabalho do cidadão;

    -Aposento ocupado de uma habitação coletiva, como hotel, pensão, entre outros. Atenção: habitações coletivas, enquanto abertas ao público, podem ser acessadas normalmente e não são consideradas como casa.

    #Não se compreende no conceito de casa estabelecimentos como bares, casas de jogo e outros locais semelhantes.

    Fonte: Politize

  • CONCEITO: "Recinto fechado NÃO aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório de advogado)".

  • ESCRITÓRIOS > OK

    BARES E RESTAURANTES > NÃO

  • art.150, §4º do código penal: A expressão "casa" compreende:

    I - qualquer compartimento habitado;

    II - aposento ocupado de habitação coletiva;

    III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Logo, bar não entra nesse conceito

  • Minha contribuição.

    STF: Casa é um termo amplo, consagrando consultório, escritório e qualquer lugar privado não aberto ao público. Contudo, não é um direito absoluto.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!


ID
241501
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos:

I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h.

II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

De acordo com a Constituição Federal brasileira, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial até às 22:00h. ERRADO (ART. 5º, XI/CF - (...) durante o dia, por determinação judicial) 

    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. CORRETO (ART. 5º, XXXIV, a/CF)

    III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, amparado por "habeascorpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. ERRADO (ART. 5º, LXIX/CF - (...) não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" (...))

    IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. CORRETO (ART. 5º, XLIV  CORRE   XLIV/CF)

  • I - (F), a doutrina e a própria jurisprudência delimitam o horário até às 18:00;

    II - (V), se fosse diferente iria de encontro com o próprio princípio do Estado Democrático de Direito;

    III - (F), usa-se o Mandado de Segurança quando o direito não é amparado nem por Habeas Data, nem por Habeas Corpus;

    IV - (C), na atual CF existem apenas dois crimes imprescritíveis e inafiançáveis simultaneamente: a ação de grupos armados contra a ordem institucional e o racismo;  

  • Letra correta C.

     

    Artigo 5º, XXXIV "a"  da Constituição Federal:

    " São a todos assegurados, independentes do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Artigo 5º,  XLIV da Constituição Federal:

    "Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".

     

    Deus seja louvado!

  • DÚVIDA: qual o conceito de "durante o dia"

    para ATUAL E MAJORITÁRIA doutrina e jurisprudência?

    O fim do dia/início da noite é fixado pelo padrão presença/ausência de claridade natural ou há um horário fixo e determinado?
  •  Divergente o entendimento. Guilherme de Souza Nucci e Scarance entendem que a expressão "durante o dia"não liga-se a um horário pré-determinado, mas simplesmente até o anoitecer. Porém, a jurisprudência fixa um horário que vai das 6:00 hrs da manhã até às 18:00 hrs.
    Para fins de concurso público utiliza-se o horário determinado.
  • Alexandre de Moraes diz que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.
    Mas é claro que tudo depende da análise da questão em cada prova..

    O resto é literalidade da lei.
  • Como são vergonhosas as questões feitas pela FCC!!!

    Ela nem atenta pra corrigir os erros de português!

    "São a todos assegurados (...) o direito de petição (...)"


    AH, VÁ!
  • Segundo a Constituição em seu art. 5º, XI, a casa do indivíduo (sentido amplo: moradia, escritório, consultório e etc.) é asilo inviolável e ninguém pode entrar na mesma, a não ser que:
    Tenha o consentimento do morador; ou
    . Em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro; ou
    . Se o Juiz determinar, mas neste caso só poderá entrar durante o dia.
    Ou seja, não há fixação de "até as 22:00", e sim a obrigatoriedade de ser durante "o dia", geralmente aceito até as 18:00h. 
    Atenção!!! Lembro a vocês que: “Casa”, segundo o STF, tem sentido amplo, aplica-se a qualquer recinto particular não aberto ao público como o escritório, consultório etc. Porém, nenhum direito fundamental é absoluto, desta forma, o STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta ambiental, já que os próprios advogados estavam praticando atividades ilícitas em seu interior. Desta forma, a inviolabilidade profissional do advogado, bem como do seu escritório, serve para resguardar o seu cliente para que não se frustre a ampla defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    (Para quem quiser pesquisar mais o assunto, foi o que o STF decidiu no Inq 2.424, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19 e 20-11-08, Plenário, Informativo 529).
    Fonte: Prof. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • O item 1 está errado pois não cita a outra exceção ao princípio da inviolabilidade do domicílio que é o DESASTRE e outro erro é que por determinação DURANTE O DIA. Quem olhou e não viu a palavrinha mágica ``NÃO´´ no item 3 na frase ``NÃO AMPARADO POR HABEAS CORPUS OU HABEAS DATA´´ errou a questão, rsrsr.Valeu!!!

  • Ai..ai..ai... Nem vi que não tinha o "NÃO amparado".


  • prestar  socorro  não precisa de  horário pode    ser  à qual que   horas  art 5    paragrafo   11


  • Gab: letra C.

    II e IV estão corretas.

  • Sobre o inciso 1, o conceito de dia, de acordo com o STF, vai até às 18:00

  • I. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou, por determinação judicial durante o dia.

    II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

    III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

     

    C)

  • GAB:C

    COMENTARIO A RESPEITO DO ITEM III, É PRECISO QUE O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SEJA AMPARADO POR HARBES DATA E HARBES CORPUS, POIS MÃO HAVERIA NECESSIDADE ATIVAR O MANDADO DE SEGURANÇA SE O HABES CORPUS OU HARBES DATA PODERIA SER APLICADO.

    A RESPEITO DO ITEM I, NÃO HÁ NECESSIDADE EM HORARIO ESPECIFICO, SE NÃO ME FALHE A MEMORIA NO BRASIL É COMPOSTO POR 3 FUSOS HORARIOS(3 FUSO HORARIOS PASSA PELO BRASIL), OU SEJA, A REGRA É QUE O DIA E A NOITE SÃO CLARAMENTE RECONHECIDOS PELO SOL, TEM LUZ DO DIA? ENTÃO É DIA! TEM AUSENCIA DE LUZ SOLAR? É NOITE!


ID
242386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue os itens a seguir à luz da CF.

Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5.º, inciso XI, da CF:

    a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Quando for flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro = QUALQUER HORÁRIO

    Por determinação judicial = SOMENTE DURANTE O DIA

  • “A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado

    judicial, qualquer que seja sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010, Segunda

    Turma, DJE de 23-4-2010.)

  • Errada..

     

      Na hora da prova, se lembrem do FLAQUALHO...

     

    Flaqualho - FLAgante - QUAlquer HOrario...

  • Diogo a questão está correta pelas mesmas razões que você escreveu:

     FLAQUALHO: FLAgrante, QUAlquer HOrário.
  • CERTO

    Art. 5º, XI CF - a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por detrerminação judicial;


    FLAGRANTE DELITO: Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
  • Acho que o colega se equivcou.

    Havendo flragrante, entendo que a polícia pode apartar a briga sim, independentemente de ser o cirme condicionado à representação. O que não poderá ocorrer é a instauração de inquérito se não houver a representação.
  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo:

    Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 

                                       DIA                                  NOITE
    • Consentimento do morador
    • Consentimento do morador
    • Flagrante Delito
    • Flagrante Delito
    • Prestar socorro
    • Prestar socorro
    • Desastre
    • Desastre
    • Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h
                      X
     
    Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Eae galera...não resisiti em comentar: QUE QUESTÃOZINHA BESTA HEIM!??!!
  • Só mais um detalhe:

    Os crimes de ação penal pública condicionada à representação e ação penal privada admitem a prisão em flagrante. No entanto, o auto de prisão em flagrante só poderá ser lavrado se houver a prévia manifestação de vontade da vítima ou do seu representante legal;

  • Nos casos de violencia domestica, acabou a necessidade da vitima prestar queixa,qualquer um pode fzr!

    Eliane Novais explicou que no último dia 9 de fevereiro, o STF decidiu que três artigos da Lei Maria da Penha são constitucionais.  Por 10 votos a um, os ministros entenderam que, em caso de violência doméstica, qualquer pessoa poderá prestar queixa de abuso ou violência contra a mulher; e o Ministério Público pode entrar com ação penal, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu agressor. 
     
    Antes da decisão do Supremo, segundo a deputada, somente a vítima poderia prestar queixa, e, mesmo depois da formalização, poderia retirar o processo, deixando o agressor livre de sanções penais.
     
    Para Eliane, será necessário esclarecer a opinião pública, fazendo com que os possíveis agressores cessem as ameaças contra as mulheres, sob pena de responder a processo judicial.

     

    “Esperamos que os homens que pensam em agredir mulheres passem a adotar uma nova e mais civilizada postura”, frisou a parlamentar, salientando que o Ceará é o terceiro estado com o maior número de casos de violência, e o sexto em atos violentos contra as mulheres. “Espero que a nova interpretação da lei comece a reverter este quadro”, assinalou.

  • Art. 5° XI da CF, diz:

     a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem

    consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar

    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Como vimos é possível entrar no caso em questão.

    Resposta C


  • Atenção, pessoal!

    Como o CESPE se apega excessivamente aos detalhes, vale complementar:
     
    O conceito de dia pode ser entendido como o período:
     
    - Entre 6h às 18h;
    - OU enquanto houver claridade, que é variável de um lugar a outro do Brasil. (Tempo entre aurora e crepúsculo).
     
    PORÉM, para o STF, vale o seguinte:
     
    Conceito de dia e noite / horário de verão -

    Para o conceito de dia e noite deve ser levado
    em consideração o espaço de tempo entre a aurora e o crepúsculo. 
    O STF adotou o critério físico-astronômico ( STF 15849/PR Min. Celso de Mello).
     

    Bons estudos!



    Quem ensina aprende duas vezes. ;D
  • Tenho uma dúvida.


    O final da assertiva diz que os policiais vão "prendê-lo". Por mais óbvio que seja o crime, não seria necessário o trânsito em julgado ou alguma menção à prisão preventiva conforme o CPP?


    Marquei a questão como errada justamente por essa palavra. Se alguém puder esclarecer.

  • Lei Maria da Penha nele!!!!!!

  • As autoridades policiais podem invadir a casa, a qualquer momento, mesmo sem autorização judicial, em três situações


    ---> flagrante delito

    ---> para prestar socorro

    ---> em caso de desastre natural



    Por mandado judicial somente durante o dia.

  • Como dizia aquele velho ditado : Briga de marido e mulher ninguém mete a colher.. É meu amigo mais nesse caso a autoridade policial DEVE intervir sim sem a prévia autorização judicial.  Algemas nele, cara mais covarde.. kkk

  • 254 pessoas erraram por que será?
  • Cara isto é claro: O policial de certo vai esperar amanhecer ou o juiz autorizar? Até lá, a mulher está roxa ou morta. u.u

  • Marquei certo!

    Mas estava pensando aqui, e a Lei Maria da Penha, entra aonde nesse caso? Se a esposa não depende de queixa da esposa?

  • só não é muito conveniente, mas é dever dele.

  • Nesse caso enxerguei por dois lados, não apenas em flagrante delito, mas também para prestar socorro à mulher que está sendo violentada pelo seu cônjuge.

  • eu vou te falar porque 245 pessoas erraram Atila, porque a situação foi colocada em sequência então parece um fato que transcorreu e depois a polícia deliberou se tratar de flagrante, mais um erro frustrante de redação que me irrita profudamente, porque eu sei a lei de ponta cabeça essas bricandeiras de palavras deviam acabar, porque o cespe joga gabaritos ao seu bel prazer, posto que está pergunta cabe também o meu tipo de interpretação sendo assim caso a minha resposta fosse considerada correta poderia eu perguntar porque o resto das pessoas errou? 

  • FlaDeSoMan 

     

    Flagrante delito

    Desastre

    Socorro

    Mandado (Apenas de dia)

  • NÃO PODERIA SER O INVERSO?

    CADÊ A MARIA DA PENHA?

    KK

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Poderão ou deverão ?

    Poderá (discricionário) prendê-lo, CESPE ?

  • Tem prova p MMA? Eu achava que era só saber lutar.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Vejamos:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

     

    Diante do exposto, nos termos do referido inciso, conclui-se que a assertiva está CORRETA.

     

  • o que me espanta é que 426 pessoas responderam ERRADO.

    PQP...

    Espero que tenha sido falta de atenção.

  • A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, à luz da CF, é correto afirmar que: Se um indivíduo, ao se desentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

  • CERTO

    AS MARCAS DA AGRESSÃO NA MULHER, SÃO O "FRAGANTE E DELITO"

    PMAL 2021


ID
244117
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, a qualquer hora; durante o dia

    Art. 5.º, inciso XI, da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    b) a instituição do júri é reconhecida, com competência para julgamento dos crimes dolosos contra a vida; CORRETO Art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea d, da CF.

    c) a ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; CORRETO Art. 5.º, inciso LXXIII, da CF.

    d) a prisão civil por dívida é admissível somente nos casos do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel; CORRETO Art. 5.º, inciso LXVII, da CF.

    e) o mandado de injunção será concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais. CORRETO Art. 5.º, inciso ?LXXI, da CF.CORRET 

  • O depositãrio infiel nao pode mais ser preso

  • Questão passivel de anulação, existem duas respostas erradas, a letra "a", que vai contra a letra da lei, conforme o art.5, XI, CF/88- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; E a letra "d" que vai de encontro com a súmula vinculante n.25, que nos diz- É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

  • Questão desatualizada. Passível de anulação. Segundo súmula do STF , é inconstitucional a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja o tipo de depósito.

  • Letra A- Pode-se penetrar na casa por determinação judical durante o dia e não a qualquer hora como se refe a alternativa (atr 5, XI, CF)

    A questão é bem clara quando se refere a Constituição federal de 1988, portanto na letra D, a prisão do depositário infiel está prevista na Constitução (atr.5,  LXVII), no entanto a súmula 25 do STF, pelo Pacto de são José da Costa Rica proibe a prisão do depositário infiel. Em resumo é o pacto que proibe, para a CF é aceita prisão.

  • A questão não está desatualizada. A CF de 88 prevê a prisão do depositário infiel, todavia já está pacificado na jurisprudência que ela não é mais possível. Mesmo assim, a previsão está na CF, não houve emenda.

  • CORRETO O GABARITO....

    MUITA ATENÇÃO:

    Temos que responder a questão de acordo e conforme o seu enunciado.

    E conforme o enunciado desta questão, ela exige a resposta com a obrigatória observância do disposto na CF/88.

    E consoante pertinentes comentários dos colegas abaixo, já resta pacificado na jurisprudência a impossibilidade da prisão civil com fundamento em depósito judicial, restando apenas e excepcionalmente, a prisão por dívida alimentícia.

    Já se tornou bastante comum este tipo de questão, onde o examinador além de testar a ATENÇÃO do examinando, exige conhecimentos em vários setores do conhecimento jurídico, como por exemplo, na jurisprudência atualizada compreendendo aí as posições do STJ e o STF, pois nem sempre têm a mesma opinião; bem como os institutos e ordenamentos jurídicos, quer sejam eles constitucionais ou não; e ainda sobra a DOUTRINA, que por sua própria natureza jurídica de incitar o pensamento e o debate, é bastante fluida, inconstante e controversa.

    É isso aí, e vamos aos estudos...!!!

  • A determinação judicial para violar o asilo individual será permitido apenas para ações durante o dia.

  • Há duas respostas. A banca não pode se utilizar de matéria revogada ou com entendimento jurisprudencial divergente para elaborar suas questões. Não há mais prisão civil por dívida do depositário infiél. Passível de anulação.

  • Thiago Klein, quanto à prisão civil por dívida do depositário infiel (art. 5º, LXVII) não se pode dizer que está revogada a norma infraconstitucional que a prevê, muito menos a norma constitucional que a estabelece.

    O Pacto de São José da Costa Rica é um tratado internacional sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu, portanto, tem status de supralegalidade. Isso significa que ele está acima das leis, porém abaixo da Constituição Federal.
    Essa supralegalidade do tratado não significa ter ele revogado a norma inferior a ele. Ele apenas tornou a lei ordinária que tipifica e sanciona a prisão civil do depositário infiel INAPLICÁVEL.

    Assim como o tratado não revogou a norma infraconstitucional que previa a prisão, apenas a tornou inaplicável, ele muito menos tem situação capaz de revogar norma constitucional, pois ele não tem esse status de norma constitucional (não foi aprovado no rito para aprovação das emendas constitucionais com prevê o art. 5º, § 3º).

    Dito isso, devemos ficar atentos aos enunciados das questões:

    Se a questão perguntar DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL: responde-se SIM, há essa previsão.
    Se a questão perguntar DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA OU COM O STF: responde-se NÃO, não há essa previsão.

    Bons estudos a todos!
  • A resposta é a letra A. Segundo o Art. 5° da CF :
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem
    consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
    socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    A alternativa D está correta sim. Ela não está desatualizada, como alguns colegas comentaram, já que a texto da CF não mudou. O comando da questão diz claramente: ..., previstos na Constituição de 1988...Então, de acordo com a Constituição de 1988, existe sim prisão civil por dívida no caso de depositário infiel, apesar de na prática isso não ocorrer mais. CUIDADO!
  • Resumindo tudo...
    TODAS as questões que já fiz dessa banca, são terríveis.
    Mais fica a observação muuuito cuidado e atenção redobrada na hora de responder qualquer questão.
    Que Deus ilumine todos.
  • GABARITO A 

     a) a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, a qualquer hora;
    Art. 5º, XI da CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    A ordem judicial só habilita uma pessoa a violar a residência de outra durante o dia, nunca durante a noite.
  • Referente a questão D. A orientação atual de nossa Corte Suprema é objeto da Súmula Vinculante 25, cujo enunciado é o seguinte:

    25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Desde 1992 não há mais  base legal para prisão civil do depositário infiel no Estado brasileiro.

    Bons estudos!!!!







  • Inviolabilidade de domicílio: 
    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela  podendo  penetrar  sem  consentimento  do  morador, salvo  em  caso  de  flagrante  delito  ou  desastre,  ou  para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
    “Casa”,  segundo  o  STF,  tem  sentido  amplo,  aplica-se  ao  escritório, consultório  etc.  (qualquer  recinto  privado  não  aberto  ao  público). Porém,  nenhum  direito  fundamental  é  absoluto,  desta  forma,  o  STF decidiu pela não ilicitude das provas obtidas com violação noturna de escritório de advogados para que fossem instalados equipamentos de escuta  ambiental,  já  que  os  próprios  advogados  estavam  praticando atividades  ilícitas  em  seu  interior.  Desta  forma,  a inviolabilidade profissional  do  advogado,  bem  como  do  seu  escritório,  serve  para resguardar  o  seu  cliente  para  que  não  se  frustre  a  ampla  defesa, mas, se o investigado é o próprio advogado, ele não poderá invocar a inviolabilidade profissional ou de seu escritório, já que a Constituição não fornece guarida para a prática de crimes no interior de recinto.
    A prisão de traficante, em sua residência, durante o período noturno, não constitui prova ilícita, já que se trata de crime permanente.
    Esquematizando este inciso, vemos que, o domicílio não possui uma inviolabilidade absoluta, poderá alguém adentrar no recinto se: 
    •  Tiver o consentimento do morador; 
    • Ainda  que  sem  o  consentimento  do  morador,  se  o  motivo for: 
    ? Flagrante delito; 
    ? Desastre; 
    ? Prestar Socorro; 
    ? Ordem judicial, mas neste caso, somente durante o dia
    Fonte: D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES - PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
  • ESTÁ ERRADA
    "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial,
    A QUALQUER HORA;"

    ESTARIA CORRETA

    "A casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem o consentimento do morador, salvo no caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou por determinação judicial, DURANTE O DIA;"

    RESPOSTA (A)

  • Resposta: A
    Pois, de acordo com o Art. 5º, inc. XI: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.


    (Larissa Oliveira)

  • A questão encontra-se desatualizada. Isso porque apesar de a Constituição Federal de 1988 prever duas formas de prisão civil: a do devedor de alimentos e a do depositário infiel (artigo 5º, inciso LXVII), o Supremo Tribunal Federal (STF) editou, em 16 de dezembro de 2009, a Súmula Vinculante nº 25, a qual estabelece que: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. A partir de então, somente é aplicável no Brasil a prisão civil por dívida ao responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentícia. A alternativa “d”, portanto, encontra-se, hoje, incorreta.

    Análise das demais assertivas:

    Assertiva “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XI, CF/88 – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. Por determinação judicial, somente é possível entrar na residência, sem o consentimento do morador, durante o dia.

    Assertiva “b”: está correta. Conforme art. 5º, XXXVIII, CF/88 – “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” (Destaque do professor).

    Assertiva “c”: está correta. Conforme art. 5º, LXXIII, CF/88 – “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

    Assertiva “e”: está correta. Conforme art. 5º, LXXI, CF/88 – “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Portanto, hoje (2016), a alternativa teria duas assertivas incorretas: “a” e “d”.


  • letra A errada

    e letra D desatualizada

  • GABARITO:

    letra A e letra D

     


ID
246661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos fundamentais, julgue os itens a seguir.

É constitucionalmente vedado o ingresso no domicílio das pessoas sem o consentimento do morador, exceto para cumprir ordem judicial, durante o dia; ou, a qualquer hora, para prestar socorro, ou em caso de flagrante delito ou desastre.

Alternativas
Comentários
  • art. 5, XI , CF.

    Jurisprudência do STF:


    - Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de “casa” revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes.

    - Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (“invito domino”), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF).
  • Gabarito: Certo

    Art.5 XI A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
  • GABARITO CERTO
     
    Art.5  inciso XI -  A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;
     
     
    Flagrante delito - Estado em que se encontra o agente durante ou logo após a pratica de um delito.
     
    Desastre - Ocorrencia inerperada e indesejada, como por exemplo, um cudadão que arromba a porta do apartamento do vizinho para evitar uma explosão devido a um vazamento de gás encanado.
     
    Prestação de socorro - Todo e qualquer ato que venha librar uma pessoa de perigo iminente.
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo:

    Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 

                                       DIA                                  NOITE
    • Consentimento do morador
    • Consentimento do morador
    • Flagrante Delito
    • Flagrante Delito
    • Prestar socorro
    • Prestar socorro
    • Desastre
    • Desastre
    • Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h
                      X
     
    Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • A inviolabilidade não alcança somente 'CASA' residência do individuo, alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profisional ( escritorio, consultorio e.....). Lembrando que  buscas e apreensões só são legitima se determinadas oelo Poder Judiciário, mesmo que esteja diante de fortes indícios de práticaas de ilicitudes.
  • Art 5 Inciso XI

    "A casa é asilo inviolável do indivíduo,ninguém nela podendo penetrar sem conscientimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou  desastre,ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial."
    Força e Fé
  • OU A QUALQUER HORA??????????/ COMO ASSIM. QUESTÃO ERRADA..

  • este "bizu" é fantástico p/ "matar questões assim, basta ler a CF 88! é só isso!

  • Cássio Vinicius, você pode entrar na casa da pessoa a qualquer hora pra prestar socorro àquela

  • Gab Certa

     

    Inviolabilidade do Domicílio

     

    Com o Consentimento do Morador = Qualquer hora em qualquer circuntância.

     

    Sem o Consentimento do Morador

    - Flagrante Delito

    - Desastre

    - Prestar Socorro

    - Determinação Judicial ( Durante o dia ) 

  • Texto de lei; leitura direta na lei salva muitas questões

  • a qualquer hora??

  • a qualquer hora?? mesmo com mandato judicial? pra mom só era de dia

  • A regra geral é que somente se pode ingressar na casa do indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. 

  • hoje em dia não se tem mais esse tipo de questões.

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • Rapaz e o medo de responder essa questão kkkk li 2x procurando a pegadinha


ID
248467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Ementa (plenário - STF)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.
  • AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS PELAS SEGUINTES RAZÕES:

    A - a invasão do domicílio somente pode ocorrer durante o dia, por determinação judicial. ( art. 5º, XI, CF)

    B - As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial. (art. 5º, XIX, CF)

    C - Não é possível litisconsórcio, facultativo ou necessário, no mandado de injunção. Sujeio passivo é somente o ente estatal, que tem competência para legislar.

    D - O STF julgou inconstitucional a Lei de crimes hediondos justamente na parte em que vedava a progressão de regime de forma ampla. Agora o condenado por crime hediondo apenas INICIALMENTE cumprirá a pena em regime fechado. É a garantia do princípio da individualização da pena.

  • As associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas mediante decisão judicial com trânsito em julgado. (Art. 5°, XIX)
  • Regrinha básica para

    INVIOLABILIDADE DE DOMICÍCIO
    CASA é igual a escritório, oficina, garagens etc.

    COM o consentimento do morador, pode entrar a qualquer hora;
     

    SEM o consentimento do morador, pode entrar nas seguintes hipóteses:

    a)   DIA: por determinação judicial  , flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.

    b) NOITE: flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

  • Colegas, a jurisprudência já admitiu a instalação de escutas telefônicas durante a noite, desde que não haja outro meio de obtenção de provas e de instalação dos aparelhos. No caso, era um escritório em que o advogado estaria integrando uma organização criminosa, ou seja, afastou-se também o sigilo do advogado pois este estava sendo usado para atividades ilícitas. Não encontrei o julgado, mas é um precedente que torna CORRETA a alternativa A, até porque se tratou na assertiva de uma possibilidade.
  • O professor Leo Van Holthe comentou a respeito dessa jurisprudência, e disse que foi uma exceção, e não pode ser considerada para concursos.
    Devemos sempre levar o que está escrito no texto constitucional.
    Como também não houve a concordância de todos os juízes nessa decisão, mas para atender o interesse da causa, e o princípio da razoabilidade e proporcionalidade e não tornar a prova ilícita, eles acabaram aceitando a legalidade da escuta ambiental.
    A afirmação de que durante o dia o advogado estaria trabalhando e impediria a instalação não serviria, porque poderiam ser feitas em finais de semana ou feriados.
    a decisão foi no inquérito 2424/RJ da operação furacão.
  • Patrícia, que bom que vc tbm tem aulas com o professor Leo! Esta muito bem assessorada!

    Realmente foi um caso especialíssimo, só que a alternativa fala "pode", ou seja, é possível... se isso aconteceu uma vez, então é possível, concorda?  :)
  • Verdade, poderia dizer que os professores  de direito constitucional Leo Van Holthe e Rafael Barretto dispõem da letra em "pé" de igualdade. Excelentes professores, fiz cursos com ambos, e coincidentemente são baianos :)
  • Questão desatualizada, já existe precedente do STF autorizando a violabilidade do domicilio em período noturno com determinação judicial:

    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 4 Salientou-se o disposto nesse art. 2º, na redação dada pela Lei 10.217/2001 ("Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: IV - a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;"), e concluiu-se pela licitude da escuta realizada, já que para obtenção de dados por meio dessas formas excepcionais seria apenas necessária circunstanciada autorização judicial, o que se dera no caso. Asseverou-se, ademais, que a escuta ambiental não se sujeita, por motivos óbvios, aos mesmos limites de busca domiciliar, sob pena de frustração da medida, e que, não havendo disposição legal que imponha disciplina diversa, basta a sua legalidade a circunstanciada autorização judicial. Inq. 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424) [15] [...]
    o ingresso sigiloso da autoridade policial no escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial.
      bons estudos.
  • Desatualizada? A questão é de 2010 e a jurisprudência colacionada é de 2008!!! Sim, existe tal decisão, mas o CESPE desconsiderou! Como precisamos passar, recomendo utilizar doutrina e jurisprudência CESPEniana! rss
    Sorte e sucesso!!!
  • O ÚNICO PRECEDENTE QUE ENCONTREI SOBRE O ASSUNTO NO STF, POR CONSEGUINTE, NÃO VISLUMBRO A DESATUALIZAÇÃO.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2006 (MINI-REFORMA ELEITORAL). ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL (CF, ART. 16). INOCORRÊNCIA. MERO APERFEIÇOAMENTO DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PESQUISAS ELEITORAIS QUINZE DIAS ANTES DO PLEITO. INCONSTITUCIONALIDADE. GARANTIA DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DO DIREITO À INFORMAÇÃO LIVRE E PLURAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO DIRETA. I - Inocorrência de rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e dos respectivos candidatos no processo eleitoral. II - Legislação que não introduz deformação de modo a afetar a normalidade das eleições. III - Dispositivos que não constituem fator de perturbação do pleito. IV - Inexistência de alteração motivada por propósito casuístico. V - Inaplicabilidade do postulado da anterioridade da lei eleitoral. VI - Direto à informação livre e plural como valor indissociável da idéia de democracia. VII - Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 35-A da Lei introduzido pela Lei 11.300/2006 na Lei 9.504/1997.

    (ADI 3741, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 06/08/2006, DJ 23-02-2007 PP-00016 EMENT VOL-02265-01 PP-00171)
  • a) Nos termos do art. 5, inciso XI, da CF, a garantia à inviolabilidade domiciliar, durante o período noturno, só pode ser flexibilizada em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro. Por outro lado, se for durante o dia, além das hipóteses mencionadas, admite-se autorização judicial.


    ART. 5º (...).

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    d) Segundo o STF é inconstitucional norma legal que vede a progressão de regime, mesmo se tratando de crimes hediondos. Admite-se, inclusive, que, nestes crimes ou nos equiparados (tráfico de drogas), o sentenciado inicie o cumprimento da pena em regime diverso do fechado (semi-aberto ou aberto), desde que satisfeitos o requisitos legais:

    Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico internacional de entorpecentes. Condenação. 3. Pedidos de redução da pena-base; de aplicação da causa especial de diminuição de pena (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006), no patamar máximo; de fixação de regime inicial aberto e substituição da pena. 4. Majoração da pena-base justificada em razão da quantidade e da natureza do entorpecente apreendido (quase 3 kg de cocaína), conforme preceitua o art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. Minorante da Lei de Drogas. Requisitos não preenchidos. Paciente que se dedica à atividade criminosa. 6. Regime inicial fixado somente em razão da hediondez do delito, na forma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela Lei 11.464/2007. Superada a obrigatoriedade de início do cumprimento de pena no regime fechado aos condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados a partir do julgamento do HC 111.840/ES, relatoria do Ministro Dias Toffoli. (...). 8. Recurso parcialmente provido para determinar que o Juízo de origem proceda a nova fixação do regime inicial de cumprimento de pena, segundo os critérios previstos no art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.
    (RHC 116001, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)


  • Segundo entendimento do STF, não se admite a formação de litisconsórcio passivo necessário no mandado de injunção:

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO ESTADO-MEMBRO OU INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA COM A AUTORIDADE COMPETENTE PARA A ELABORAÇÃO DA NORMA REGULADORA. NECESSIDADE DE ATUAÇÃO NORMATIVA DA UNIÃO (...). 3. O litisconsórcio não é de imperiosa formação no mandado de injunção, quer com a autoridade competente para a elaboração da norma reguladora, quer com a unidade federada, quer, ainda, com o instituto de previdência. Precedentes: MI 1.375-AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/6/2013; MI 3.952-AgR/MS, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 3/6/2013; MI 1.375-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, Dje de 23/5/2013. 4. Agravos regimentais improvidos.

    (MI 1336 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 19/06/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 12-08-2013 PUBLIC 13-08-2013)

    Ementa: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO DAS NORMAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, a omissão legislativa na regulamentação do art. 40, § 4º, da Constituição, deve ser suprida mediante a aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social previstas na Lei 8.213/91 e no Decreto 3.048/99. Não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas. Ainda, não há litisconsórcio passivo necessário com instituto de previdência. Fundamentos observados pela decisão agravada. 2. Agravo regimental desprovido.

    (MI 1517 AgR, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2013 PUBLIC 20-05-2013)


  • É complicado, pois a Cespe elaborou uma questão anterior a essa que fala especificamente sobre a assertiva "a". Nela, da como errada . Ai vai ela:

    (CESPE/TRT-17ª/2009) Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organização criminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia.

    Gabarito: Errada


  • PEDRO CARVALHO, segue resposta ao seu questionamento:

    “O STF considerou válido provimento judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (Inq 2.424/RJ). Asseverou-se que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Com isso, tem-se que a escuta ambiental não se sujeita aos mesmos limites da busca domiciliar (CF, art. 5, XI), bastando, para sua legalidade, a existência de circunstanciada autorização judicial.”Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., páginas 123-124.

  • A garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio legal durante o período noturno pode ser afastada por determinação judicial.ERRADA.

     

    A ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL SÓ É LÍCITA, MESMO EM PERIODO NOTURNO, QUANDO AMPARADA EM FUNDADAS RAZÕES, DEVIDAMENTE JUSTIFICADA “A POSTERIORI”, QUE INDIQUEM QUE DENTRO DA CASA OCORRE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE, E DE NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS. INFO  806

     

  • Com autorização judicial, apenas durante o dia.

    Abraços

  • NÃO assinantes

    GABARITO: E

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF, é correto afirmar que: Segundo pronunciamento do STF, é inconstitucional, por ofender a garantia da liberdade de expressão e do direito à informação, norma legal que determine vedação de divulgação de pesquisas eleitorais quinze dias antes do pleito.


ID
252610
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de direitos fundamentais, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    A - CORRETA. A inviolabilidade de domicílio é um direito fundamental de pessoas físicas e jurídicas contra arbitrariedade de particulares e também da ação estatal.

    B - ERRADA. Os direitos patrimoniais são ALIENÁVEIS.

    C - ERRADA. Nenhum direito fundamental obsta alterações supervenientes, desde que devidamente respeitado o processo legislativo e a proibição de ABOLIR cláusulas pétreas previstas no art. 60, par. 4, CF.

    D - ERRADA. Todas as jazidas são de propriedade da União.

    O artigo 176 da Constituição Federal dispõe:

    As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


  • ALTERNATIVA A

    Ainda sobre propriedade industrial e de marcas: As cláusulas pétreas não tem a finalidade de preservar redação de uma norma constitucional. Se assim fosse,  o texto constitucional classificado como cláusula pétrea não acompanharia a evolução da sociedade, tornando-se obsoleto, o que causaria injustiças.

    A finalidade última é obstar tão somente tentativas de abolir preceitos que a CF considerou primordiais para o Estado de Direito e o sistema normativo brasileiro.

    Cláusula pétrea -  Dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação. Seu objetivo é o de impedir que surjam inovações temerárias em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado.

    Cláusulas pétreas -  Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico; da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais. A Constituição Federal determina que a proposta de emenda constitucional tendente a abolir aqueles preceitos não será objeto de deliberação.

    Estão previstas no art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Alternativa " A"

    Art. 5º C.F

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Repele apenas em parte a atuação estatal

    Mina é a jazida em lavra.

    Abraços


ID
253066
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O dispositivo previsto no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal consagra direito fundamental à inviolabilidade domiciliar. Em sendo assim, assinale a alternativa não-correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza,

    Na hipótese de decretação do estado de defesa serão aplicadas as seguintes medidas coercitivas:

    a) restrições (não suspensão) aos direitos de reunião, sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica e restrição à garantia prevista no art. 5°, LXI, ou seja, prisão somente em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial competente;

    b) ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Então, podemos concluir que o exposto no item "C" não encontra-se dentre as medidas coercitivas do estado de defesa.

    Bons Estudos!!!
  • Cuidado A alternativa incorreta e a C Gabarito da Questão;
    c) Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa; como já foi observado acima isto não tem fundamento legal

    CORRETA d) No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita.
    Atenção com a pegadinha: NO PERIODO DIURNO, ou seja, durante o DIA.
  • MACETE PARA NAO ERRAR: 

                                                                                                                                                                                                                                                       IMPRESCRITÍVEIS E INAFIANÇÁVEIS ''IMPINA'' = RAÇÃO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA E INAFIANÇÁVEIS ''INSINA'' = 3THED ( TORTURA,TRAFICO,TERRORISMO E CRIMES HEDIONDOS)     
  • Gab letra C.

    Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa

    é por ordem judicial.


  • "Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja;"


    E se for caso de presidente da república, que não estará sujeito a prisão ...

  • Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é licita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. (RE 603.616.Rel. Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 05/11/2015).

     

    Devemos observar que a determinação judicial a Constituição reserva somente no horário diurno, também temos a característica do Princípio da reserva jurisdição – somente um magistrado detém a competência para praticar tal ato.

     

    Deve ser entendida no seu sentido amplo: uma propriedade privada. Durante a noite e, mesmo, durante o dia, a entrada de qualquer pessoa sem o consentimento do morador será permitida nas hipóteses:

     

    Regra Geral: COM CONSENTIMENTO DO MORADOR, de dia ou de noite, tratando-se da hipótese mais comum, naturalmente explicável.

     

    Exceção à Regra: À NOITE: de flagrante de delito, desastre e necessidade de prestar socorro.

     

    Exceção à Regra: DURANTE O DIA: flagrante delito, desastre, necessidade de prestar socorro e determinação (ou ordem) judicial.

     

    Observações Importantes:

     

    A Constituição Federal autoriza a prisão em flagrante como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescindindo de mandado judicial, qualquer que seja sua natureza.

     

    Os mandados decorrentes dos juizados especiais podem ser realizados em qualquer dia e hora. A Lei 9.099/95, nos artigos 12 e 13, autoriza a prática de atos processuais durante a noite e estabelece que, se os atos atingirem sua finalidade, serão considerados válidos.

     

    Os mandados de natureza criminal, conforme estabelece o artigo 797 do Código de Processo Penal, podem ser cumpridos em qualquer horário, inclusive aos domingos e dias feriados.

     

    Mandados de natureza Cível - de 6 da manhã até às 8 da noite, de segunda a sábado. Com autorização judicial, podem a qualquer hora do dia ou da noite, inclusive domingos e feriados.

  • É Estado de Defesa, e não Estado de Ditadura Militar

    Abraços

  • A-Em caso de desastre, ou para prestar socorro, autoriza-se a entrada na casa, seja de dia ou de noite, tenha-se ou não anuência do morador ou autorização judicial;CORRETO

    B-Em caso de flagrante delito, igualmente, autoriza-se o ingresso na casa, de dia ou de noite, independentemente de quem quer que seja;CORRETO

    C-Em caso em que se observa estado de defesa, da mesma forma, autoriza-se a busca e apreensão domiciliar por ordem de autoridade administrativa;ERRADO, POIS É ORDEM JUDICIAL!!

    D-No período diurno, por determinação judicial, excepciona-se também a inviolabilidade domiciliar. Nesta hipótese, estamos diante da denominada reserva de jurisdição, ou seja, situações em que se faz indispensável a atuação do Poder Judiciário, autorizando determinada conduta, sem a qual seria a mesma considerada ilícita.CORRETO

  • Marquei a letra "A" e errei, não marquei a letra "C" em razão está escrito Autoridade Administrativa o que acho um equivoco. O certo seria Autoridade Judicial. Abraço

  • Li o "não-correta" e no final marquei a D achando que pedia a correta por pura distração. esse jogo de palavras mata. custa usar o "incorreto"?. parecendo novafala do livro 1984 kkk


ID
253474
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui direito e dever individual e coletivo previsto na Constituição brasileira, além de outros, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Certo. Gabarito: A Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;   Errado. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   Errado. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;   Errado. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;   Errado. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • Crimes inafiançáveis, imprescritíveis e insuscetíveis de graça ou anistia

    Todos os crimes elencados são inafiançáveis;

    * Para difrenciar dos de RACISMO E DE AÇÃO DE GRUPO ARMADOS, que além de inafiançáveis são imprescritíveis > usa-se a expressão 3TH - terrorismo, tráfico, tortura e hediondo - (tente lembrar do H "agá" > ai vc lemra de graça.

    Eles são insuscetíveis de graça ou anistia, além de serem inafiançáveis.

    RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    Ação de grupos armados[...]

    Art. 5º, XLII -a prática do Racismo constitui crimeinafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    Art. 5º, XLIV -constitui crimeinafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    TRÁfico

    TORtura

    Terrorismos

    Hediondos

    Art. 5º, XLIII -a lei considerará crimesinafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  • LETRA A - CORRETA

    É SÓ LEMBRAR DO MST...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


    A resposta portanto é letra A.
  • Para ajudar a memorizar:
     
    Inafiançáveis (são todos eles)  
    Imprescritíveis Insuscetíveis de graça e
    (Recebem graça e anistia) anistia (prescritíveis)
    RAÇÃO: TRATOR TH:
    Racismo TRÁfico
    AÇÃO de grupos armados TORtura
      Terrorismo
      Hediondo
  • A FCC que me desculpe, mas a questão é grosseira:

    b) É VIOLÁVEL a intimidade, honra e a imagem?!
    c) O cidadão poderá ser privado de direitos por motivo de CRENÇA RELIGIOSA?!
    d) Permitida a ASSOCIAÇÃO de caráter PARAMILITAR?!
    e) Todo trabalhador será compelido a associar-se e a permanecer associado?!


    Difícil é escolher a opção mais absurda dentre tamanhas aberrações!!
    Basta ter uma razoável capacidade de interpretação pra matar essa questão.
  • Concordo com o colega Jeronimo...mas vcs repararam q a questão é de 2007...atualmente não se encontram questões desse nível numa FCC
  • Você que se engana, colega Alessandra.

    Basta dar uma olhada em algumas questões bem recentes da FCC pra notar o teor crasso em algumas assertativas. O examinador chega a faltar com o respeito.
  • Art. 5° XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    --> Letra da Lei.
  • "Comentado por Luis Ericera. O Pai da Geovana! há 10 meses.
    LETRA A - CORRETA

    É SÓ LEMBRAR DO MST...

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;"

    Muito bom o macete do colega acima!

  • A revolução e o racismo são considerados crimes inafiensáveis e imprescritíveis. 
  • Caro Cristiano Lima, entendo o seu ponto de vista; porém, temos de considerar, nesse caso, o que está inscrito na CF. Ora, de fato, dentro do compartimento referente aos direitos e deveres individuais e coletivos, especificamente no artigo 5º, encontra-se tal previsão acerca da inafiançabilidade e imprescritibilidade no tocante aos aludidos crimes, de modo que, muito embora soe estranho aos ouvidos, temos de aceitar, pois assim o fez, não a FCC, mas o próprio Poder Constituinte Originário (idealizador e elaborador da CF/88). Agora, se formos pensar pelo lado da coerência textual, efetivamente, iremos enxergar um fatídico erro, mas de ordem gramatical. 


    Bons estudos!   

  •                                        “3T Hediondos não tem graça”

    3 T? Sim, Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo. Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia. Isso significa que não podem ser perdoados pelo Presidente da República, nem ter suas penas modificadas para outras mais benignas. Além disso, assim como o crime de racismo e a ação de grupos armados contra o Estado democrático, são inafiançáveis.

     Para não esquecer: 

     IMPRESCRITÍVEIS

    ·  *  RACISMO

    ·  *  AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO 

    INAFIANÇÁVEIS

    ·  *  RACISMO

    ·     * 3T

    ·   *  HEDIONDO

    ·  *  AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO

     INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA

    ·   * 3T

    ·   * HEDIONDOS

     

    O inciso XLIV trata ainda de mais um crime: a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático. Esse crime, assim como o racismo, será inafiançável e imprescritível.

     Para que você não erre esses detalhes na prova, fizemos o esquema abaixo! Só uma observação para facilitar: perceba que todos os crimes dos quais falamos são inafiançáveis; a diferença mesmo está em saber que o “3TH não tem graça”!

     

    Fonte: PDF Estratégia Concursos, 2016.

     Gabarito: ( A )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

     

  • 'é crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático." É  conhecido como "golpe de Estado" CRIMES INAFIANÇÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS: RACISMO E GOLPE.

  • A) Correta - Art. 5, XLIV, CF.

    B) Incorreta - Art. 5, X, CF: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação."

    C) Incorreta - Art. 5, VIII, CF: "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa."

    D) Incorreta - Art. 5, XVII, CF: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar."

    E) Incorreta - Art. 5, XX, CF: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


ID
256810
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. O inciso XI do artigo 5º da CF prevê a inviolabilidade do domicílio. Mas traz como ressalvas as situações de flagrante delito ou desastre, prestação de socorro e, durante o dia, por determinação judicial.

    b) Errada. O inciso XII estabelece que o sigilo de correspondência, dados, comunicações telegráficas e comunicações telefônicas são assegurados. Mas excetua, com relação ao último caso (ou seja, no sigilo de comunicações telefônicas), admitindo a quebra de tal sigilo, por ordem judicial, para fins de investigação criminal (Inquérito Policial) ou instrução processual penal (processo penal).

    c) Errada. O inciso XIV do artigo 5º prevê a possibilidade de resguardar-se o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    d) Errada. O inciso XVI expressamente garante o direito de reunião, independentemente de autorização, sendo apenas exigido o prévio aviso à autoridade competente, e desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    e) Correta! Conforme o inciso XVIII do art. 5º da CF.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • LETRA E

    O amparo já foi muito bem dado pelos colegas abaixo.

    SOBRE A CERTA....

    é só lembrar do MST. ele não precisou de autorização nem pode sofrer interferência estatal no seu funcionamento.

  • Não haveria a possibilidade de se abrir correspondência do preso ?
  • GABARITO OFICIAL: E

    Pertinente sua pergunta Daniel !

    É sim resguardado o sigilo de correspondência dos presos, e antes de mais nada é importante frisar o que diz a Lei de Execuções Penais.
    Lei.7210/84, dispõe que:

    "art.41. Constituem direitos dos presos:
    XV- contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons constumes."

    Do exposto, salienta-se que, é sim direito do preso a inviolabilidade de correspondências, entretanto o preso não poderá utilizar o seu direito como um escudo para prejudicar terceiros. Para ficar mais fácil, podemos utilizar o exemplo da legítima defesa de terceiros violando-se cartas de presos.

    Exemplo: Ticio um preso de alta periculosidade recebe uma carta de seu visitante Mévio, no presídio, o agente que ficou encarregado de entregá-la, desconfiado da carta ter algo que contriasse a moral ,decide abri-la, e realmente era uma carta que definia vários crimes que a facção de Tício viria a cometer. Portanto, neste caso, podemos perceber que houve a violação de correspondência, quiçá, o agente agiu em defesa da moral e da sociedade que iria ser vítima de tais crimes.

    Espero tê-lo ajudado.

    Que Deus nos Abençoe !
  • dois erros na "a"...é durante o dia...e à noite, tem crase...
    sei que isso não importa numa prova de direito, mas a banca deveria ver isso...
  • Mas João, a questão perguntou a resposta que está em consonância com o texto da Constituição Federal Brasileira, não com as interpretações do STF. Temos que ficar atentos a isso.

  • Gabarito: Letra E

    CF/1988

    Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da leia de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • VAMOS SI PUXA!

  • Resposta Certa: Letra E

    C.F/88
    Art. 5º - Inciso XVIII - A criação de associações e, na forma da lei a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.

    c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • A) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

    B) XII - É INVIOLÁVEL o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, SALVO, no último caso, POR ORDEM JUDICIAL, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    C) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    D) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;

     

    E) XVIII - A CRIAÇÃO de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; [GABARITO]

  • A- ERRADA - XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

    B- ERRADA - XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    C- ERRADA - XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    D- ERRADA -  XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    E-CORRETA - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • Acertei a questão pela fato da alternativa E ser inegavel. Mas que a alternativa B também está correta, e que o termo "ultimo caso" não altera em nada a assertiva...ah, não altera mesmo. Vunesp apelando na maior cara de pau! 

    THIS IS THE END

  • nota mental: OLHAR TODAS AS ALTERNATIVAS ANTES DE RESPONDER!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva erra do dizer "durante a noite, por determinação judicial". Conforme art. 5º, XI da CF, pode-se adentrar a casa por flagrante delito, desastre, para prestar socorro OU DURANTE O DIA, por determinação judicial. 

    B) INCORRETA. O sigilo de correspondência é absolutamente garantido, não há exceção. O que se permite é a flexibilização do sigilo de comunicações, conforme art. 5º, XII da CF.

    C) INCORRETA. O sigilo da fonte pode se resguardado, quando necessário ao exercício profissional, conforme art. 5º, XIV da CF.

    D) INCORRETA. O que o art 5º, XVI da CF exige é apenas um prévio aviso, não há que se falar em autorização pelo Poder Público. 

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E










  • O "no último caso" faz toda diferença sim. Faz referência que somente pode haver quebra do sigilo TELEFÔNICO no caso de instrução ou investigação criminal. Já o sigilo das demais comunicações (telegráfica, dados, correspondência) em nenhuma hipótese pode ser quebrado.
  • existe uma sumula do STF dizendo para que no lugar de "no ultimo caso" entenda-se "em ultimo caso" maaaas... a vunesp cobra lei seca e todos sabemos, então vamos considerar somente o siglo telefônico! 

  • Pelo meu entendimento também há informação em uma correspondencia que seja de suma importancia para uma investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto nesse caso o sigilo da correspondencia também poderia ser violado!!!!!

  • a) ERRADA - Art. 5º, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADA - Art. 5º, XII, CF - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Ou seja, a quebra do sigilo recai apenas sobre as comunicações telefônicas e não sobre a correspondência.

    c) ERRADA - Art. 5º, XIV, CF - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    Alternativa E

    d) ERRADA - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CORRETA - Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

  • A) Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    ------------------------------------

    B) Art. 5º
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ------------------------------------

    C) Art. 5º
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   
     
    ------------------------------------

    D) Art. 5º
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ------------------------------------

    E) Art. 5º
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Errei. Questao facilima, mas esta falta de atencao acaba comigo. Durante o Dia e nao noite.
  • Letra A: errada. Por determinação judicial, somente é possível ingressar na casa do morador sem o seu consentimento durante o dia.


    Letra B: errada. A CF/88 prevê que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas pode ocorrer por ordem judicial.


    Letra C: errada. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


    Letra D: errada. O direito de reunião não depende de autorização para ser exercido.


    Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 5º, XVlll. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independe de autorização. Ademais, é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

  • Levei um tempo, mas entendi meu erro ao escolher a alternativa b). A forma como a banca colocou dá a entender que há exceções quanto ao sigilo da correspondência, QUANDO NA VERDADE a exceção é para as comunicações telegráficas e telefônicas APENAS. Vejamos:

    CF, art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito E.

    Complementando: Associações

    Atividades suspensas = decisão judicial

    Compulsoriamente dissolvida = transito em julgado

  • A) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    ------------------------------------

    B) É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    ------------------------------------

    C) É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte.

    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   

    ------------------------------------

    D) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente.

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    ------------------------------------

    E) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. [Gabarito]

  • o golpe está aí cai quem quer. Rs

    Gab. E

  • Cair que nem pato d0ido na B kkkkk

  • Sabia que a E estava correta, mas não consegui ver o erro da A. Li duas vezes e completamente ignorei o "durante a noite".

  • Karla Rocha o erro da letra A está em mencionar "a noite".

  • A)Por determinaçao judicial, durante a noite...pegadinha do malandro.
  •  

    Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

     

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

     

    Art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.   

     

    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

     

    Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

  • A

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial. Durante o dia

    B

    É inviolável o sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Das comunicações telegráficas

    C

    É assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado, em qualquer hipótese, o sigilo da fonte. E resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    D

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que obtida, previamente, a devida autorização do órgão competente. Independente de autorização, sendo exigido apenas aviso prévio

    E

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

  • Pegadinha de mau gosto na B.

  • Invictor Glader, blz, quando você gabaritar sua prova a gente conversa


ID
263521
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais na Constituição brasileira de 1988 é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    CF

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 5 da CF:

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, SE HOUVER DANO;


    d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;



    e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • "e) São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito."Atentar que o STF estendeu o direito a todos os brasileiros, logo hoje é gratuito para todos os brasileiros e não somente para os reconhecidamente pobres. Por tanto em questão CESPE atentar para o que o Tribunal  Supremo entende.
  • LETRA C

    sempre achei este inciso muito perigoso possui várias particularidades


    A pequena propriedade rural, assim definida em lei, TEM QUE SER DEFINIDA EM LEI
    desde que trabalhada pela família, SE NÃO FOR, PODE
    não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtivaSE FOR DECORRENTE DE OUTRA ATIVIDADE, PODE
  • Muito bom o comentário do colega leo sales.

    É válido para todos os brasileiros.
  •  Àqueles que ainda tinham dúvidas e me perguntaram acerca da deci~sao citada acima, com um pouco mais de tempo fiz uma pesquesa descente para ajuda-los na compreenção
     
    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
    ’Art. 30 - Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento, pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
     
    § 1º - Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
     
    EMENTA: Constitucional. Argüida a inconstitucionalidade de arts. Da Lei 9.534/97. Registros Públicos. Gratuidade pelo registro civil de nascimento, assento de óbito, pela primeira certidão desses atos e por todas as certidões aos "reconhecidamente pobres". Não há plausibilidade do direito alegado. Os atos relativos ao nascimento e ao óbito relacionam-se com a cidadania e com o seu exercício e são gratuitos na forma de Lei – Art. 5º, LXXVII. Portanto, não há direito constitucional à percepção de emolumentos por todos os atos que delegado do Poder Público pratica; Não há obrigação constitucional do Estado de instituir emolumentos para todos esses serviços; os serventuários têm direito de perceber, de forma integral, a totalidade dos emolumentos relativos aos serviços para os quais tenham sido fixados. Ação conhecida. Liminar Indeferida. [02]

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI/MC 1800-1/DF, Relator Min. NELSON JOBIM, Julgamento: 06/04/1998, Tribunal Pleno, Publicação no DJ: 03/10/2003, p.10. Disponível em: <http://www.stf.gov.br/jurisprudencia/nova/pesquisa.asp
     
     
    bem qual quer dúvida avise, não coloquei pq sabia do julgado mas estava sem tempo para fazer a consulta.
     
    Impende anotar que a decisão foi em face de Adin pois a citada lei estendia o direito a todos, não só aos pobres, como diz a referida lei e o efeito da Adin é erga omnes = para todos.
  • Tudo bem que das assertivas a única que contém a sequência e entendimento do que é escrito na CF é a assertiva C, mas a mesma encontra-se incompleta. Já vi questões onde a assertiva era errada pois estava incompleta. Fica difícil entender como a banca quer que tratemos a questão.

    c) A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

    XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento
  • Venho acrescentar um comentário em relação a alternativa A que foi muito bem abordado pela amiga Sabrina.
    Em relação a inviolabilidade da correspondência tiver sendo utilizada para acobertar praticas ilicitas, a garantia poderá ser afastada por ex: o presidiário.
    Assim, é notoria a jurisprudência do STF: a administração penitencíaria, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de prevenção da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente,proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas.
  • Comentário das ERRADAS:

    Art. 5 da CF:

    a) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    b) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER DANO;


    d) LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político COM representação no Congresso Nacional;



    e) LXXVI - são gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • Caros colegas,

    Sobre a dúvida em relação à alternativa da gratuidade das certidões, vale atentar que o comando da questão refere-se ao disposto "na Constituição brasileira de 1988" e não na legislação infraconstitucional.
  • O comentário do André é super certo!

    Mas tb acho importante a galera saber do q foi citado pelo Leandro. São gratuitas, pois significa igualar as pessoas em 2 momentos cruciais da vida. Não seria justo mesmo ser apenas p/os reconhecidamente pobres.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Vale lembrar que a lei de registros públicos estabelece que o registro de nascimento e de óbito, bem com a primeira certidão em ambos os casos serão grautítos para todos os brasileiros, não fazendo distinção entre probres ou não, por ser ato indispensável para o exercício da cidadania. Cumpre salientar ainda, ainda, que o referido dispositivo não pode ser considerado inconstitucional uma vez que amplia direitos previstos na CRFB.

  • Como forma de complementar os comentários acima, cito outros aspectos relacionados:

    Além da gratuidade, para os reconhecidamente pobres, do registro civil de nascimento e da certidão de óbito...é válido citar também outras gratuidades previstas no art 5° da CF/88:

    a) inc. XXXIV - asseguram a todos, independentemente do pgto de taxas:
                          * o direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
                          * obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
    b) Garantias Constitucionais: Habeas Corpus e Habeas Data;
    c) atos necessários ao exercício da cidadania.

    Espero ter ajudado, de forma a complementar os estudos.


  • erro da E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
    e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

    • a) "... em último caso, por ordem judicial..."
    •  
    • b) indenização ulterior apenas se houve dano.
    •  
    • c) CORRETA
    •  
    • d) Com representação no Congresso Nacional.
    •  
    • São gratuitos para aqueles que comprovarem carência.
  • Gostaria de acrescentar uma observação em relação à letra "e".

    Uma pessoa aqui já observou o que vou falar mas, pelos demais comentários, acho que "passou batido".

    Essa questão apareceu em uma prova para JUIZ. Creio que a Banca partiu do premissa de que os candidatos dessa prova já estivessem carecas de saber da decisão do STF quanto à gratuidade do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como da primeira certidão respectiva ser para TODOS. E creio que foi justamente por partir dessa premissa que a Banca criou a redação da assertiva "e", para tentar confundir. 

    A justificativa do erro da opção "e" não é a letra seca da CF ("... para os reconhecidamente pobres..."). A Banca queria saber se os candidatos ao cargo de juiz sabiam que a palavra TODOS inclui os ESTRANGEIROS.

    Doutrina - Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 17ª edição, 2013: “Percebe-se que a lei – 9.534/97, Arts. 1º, 3º e 5º) não fez qualquer restrição, abrangendo os reconhecidamente pobres ou não, ou seja, ampliativamente, estende-se atodos, brasileiros e, inclusive, estrangeiros, pobres ou não”. 

    Concluindo, na minha opinião, a letra "e" está errada, mas não pelos motivos que a maioria já expôs.

  • a) somente quanto ao ultimo pode haver quebra

    b) indenização apenas se houver dano

    d) tem que ter representação

    e) para os brasileiros pobres

  • Cara Clarice Nassur, a fim de complementar a sua contribuição, sinto a necessidade de aclarar que,  a "obtenção de certidões em repartições publicas - defesa e esclarecimento de situações de interesse pessoal" não é gratuita, mas sim isenta de taxas, o que é diferente. Deixando claro ademais que, quanto ao inciso XXXIV do art. 5º da CF/88,  o "direito de petição dirigido ao Poder Público - defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder" é gratuito, pois, se configura como sendo um ato necessário ao exercício da cidadania. Ou seja, os remédios constitucionais administrativos não são gratuitos, mas sim isentos de taxas, sendo gratuito apenas o direito expresso na alínea "a". Espero ter cooperado com os colegas a fim de que não sejamos surpreendidos com erros em questões capciosas que abordem o tema.

    Bons estudos a todos!

  • São gratuitos, para os brasileiros, o registro civil de nascimento e a certidão de óbito

    De fato, a lei não define a nacionalidade do indivíduo que tem o direito de utilizar o serviço gratuitamente. 

    Art. 1º O art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 7.844, de 18 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

    § 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

    § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

    § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

    Art. 3º O art. 1º da Lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

    "Art. 1º .......................................................................

    ..................................................................................

    VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva."

    (VETADO)

    Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

    Parágrafo único. Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo."

    (VETADO)

    Art. 7º Os Tribunais de Justiça dos Estados poderão instituir, junto aos Ofícios de Registro Civil, serviços itinerantes de registros, apoiados pelo poder público estadual e municipal, para provimento da gratuidade prevista nesta Lei.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, contado da data de sua publicação.


  • Constituição Federal:

    Art. 5º:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    b) ERRADO: XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    c) CERTO: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    d) ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    e) ERRADO: LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;


ID
264595
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No banheiro masculino da empresa Delta, foi instalada uma câmara de vídeo.
Esse fato caracteriza ofensa à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO LETRA C

    Determina o texto constitucional em seu art. 5º:

    X - são INVIOLÁVEIS a INTIMIDADE, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


    Corrobora esse entendimento, o seguinte acórdão do TST, com relação à utilização de câmeras nos banheiros:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL RECONHECIDO. RATIFICAÇÃO. Nos termos do eg. Regional, revelando-se incontroversa a instalação de equipamentos câmeras de filmagem nas dependências dos banheiros de utilização dos empregados, mais especificamente na porta de entrada dos vasos sanitários e mictórios, tal situação, por si só, gera constrangimento moral e social, caracterizando o dano moral. [...] Diante desta constatação, não se tem dúvida de que a instalação das aludidas câmaras (sic) configura pratica (sic) de ato lesivo desrespeito à dignidade e intimidade do trabalhador que gerou constrangimento moral e social, caracterizando o dano. Basta imaginar que, ao ir ao banheiro, a fim de satisfazer suas necessidades fisiológicas, esteja sendo filmado, para conhecimento do patrão e demais interessados. Ainda que seja admitida a culpa da empresa contratada, não há como afastar a responsabilidade patronal, cuja culpa decorre da negligência de não ter monitorado a prestação de serviço contratado. O ato negligente permitiu a instalação de câmaras (sic) (verdadeiras ou falsas, não importa, porque a conseqüência é a mesma) no ambiente de trabalho do reclamante, provocando, repita-se, constrangimento moral e social, além de ser vexatório.[...] (BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. AIRR nº 1926/2003-044-03-40.6. 3ª T. Relator: Juiz convocado Ricardo Machado. 22 Abr. 2005, grifo nosso).


    Bons Estudos !
  • Se determina o texto constitucional em seu art. 5º:

    X - são INVIOLÁVEIS a INTIMIDADE, a vida privada, a honra e a IMAGEM DAS PESSOAS, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Então a letra "e' também não estaria correta?

  • Léo, violação do direito à imagem se dá com a divulgação indevida de qualquer coisa concernente a intimidade da pessoa.
    Não é o caso da questão.
  • Comentando a questão:

    A colocação de uma câmera em um banheiro é violadora do direito à intimidade de uma pessoa. O direito à intimidade é garantido no art. 5º, X da CF. A questão não exige tecer grandes comentários.

    A) INCORRETA.

    B) INCORRETA.

    C) CORRETA..

    D) INCORRETA.

    E) INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C













  • Ao examinador explicitar q foi instaladas câmaras de vídeo sanou qualquer de tipo de margem para dupla interpretação, quanto a isso vejam o julgado q o amiguinho Denis Loureiro expôs no comentário abaixo.

     

    Já a dúvida quanto o direito à imagem, vejam

     

    • Segundo os autos, Colombo e Nunes, candidatos majoritários à prefeitura de Lages pela coligação "Mais Lages", elaboraram em 2004, durante a campanha eleitoral, folheto de propaganda política em que Sebastião - pessoa por demais conhecida na cidade e portador de necessidades especiais com severa deformação que o faz andar curvado - aparece, com pequena tarja sobre o rosto, sob os dizeres: "Desalento", "Desanimo", "Desleixo", "Desrespeito", complementado com o mote "Você vai deixar que Lages continue assim?".

     

    • As fotos em que Sebastião aparece esmolando, originalmente, foram produzidas e publicadas em jornal local, em duas oportunidades, como ilustração para matérias sobre o crescimento do número de pedintes na serra catarinense.

     

     

    NOTAS DA REDAÇÃO

     

    No caso em tela discute-se a indenização ao dano moral decorrente da violação dos direitos da personalidade, mais especificamente o direito a imagem.

     

    • o magistrado do caso em tela, não apenas constatou a utilização da foto sem autorização, como verificou que mostrar o Sebastião em situação degradante evidencia a ofensa ao seu patrimônio anímico.

     

    Walter Moraes definiu imagem como "toda sorte de representação de uma pessoa" . Segundo Aurélio Buarque de Holanda imagem é "aquilo que evoca uma determinada coisa, por ter com ela relação simbólica; símbolo" . Dessa forma, compreende-se imagem não apenas como o semblante da pessoa, mas também partes distintas de seu corpo.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/2306/direito-a-imagem

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  • Só há violação da imagem para fins comerciais.

    Observar pintos é hobby, não é comercial.

  • COMPLEMENTANDO:

    Existe uma diferença entre INTIMIDADE e PRIVACIDADE!!

    INTIMIDADE -> direito de ter uma vida secreta e inacessível a terceiros

    -identidade da pessoa

    -sexualidade

    -autoestima

    -segredos

    etc.

    ** Violação desse direito: ex:. acesso não consentido das comunicações telefônicas ou do diario

    PRIVACIDADE -> mais abrangente, contém a intimidade

    -relações pessoais

    -família

    -negócios

    -lazer

    -hábitos

    OBS: a tutela da vida privada não busca proteger segredos ou particularidades confidenciais de ninguém, tarefa que fica a cargo da tutela da intimidade.

    Fonte: anotações das aulas do Prof Alexandre Araujo

  • GAB - C

    Para contribuir:

    Cidadania (direito político);

    Liberdade de ir, vir e permanecer (direito de locomoção);

    Autodeterminação pessoal (direito de escolha);

    Vida privada, honra e a imagem das pessoas (direito a intimidade - Art. 5º, X, CRF/88)

  • Essa é a famosa questão que a banca dar de autoestima!

  • Já entro procurando... Meu sonho uma ação dessas.... <3

  • hoje não autodeterminação, kkkk


ID
267520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos no texto da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os
itens a seguir.

Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CF, 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  
     

  • Pessoal, erraria esta questão pq penso que para entrar sem o consentimento no caso de flagrante delito, este deve estar ocorrendo dentro da residência, o que não foi o caso da questão.
  • A prisão é decorrente de um flagrante, e além do mais a polícia estava perseguindo ininterruptamente o assaltante, o que autoriza a sua entrada na residência.
  • Há uma corrente doutrinária que considera que só é autorizada a entrada em domicílio no flagrante próprio.
    O Cespe, no entanto, filia-se à corrente que entende que o flagrante impróprio (quase-flagrante) autoriza a violação do domicílio.
  • Concordo com o colega mariano, porém, ao falar que o CESPE filia-se ou segue tal doutrina é complicado, o CESPE cria suas próprias doutrinas e jurisprudências e acaba por fim complicando as coisas, vejam só, em 2009 questão parecida para PMDF, e o posicionamento do CESPE foi totalmente contrario
     
     Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida
    que acabara de cometer o delito, constatou que este
    adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais
    não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor
    sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa
    lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de
    incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a
    inviolabilidade do domicílio.
     
    e a resposta foi certo.
  • Nesse caso, a perseguição ao indíviduo configura flagrante delito, já que o mesmo está sendo perseguido assim que cometeu o crime e, então, mesmo que adentre domicílio, a polícia pode sim entrar sem pedir autorização ou sem mandado judicial, visto o que é dito na CF/88 no Art. 5o, XI. 
    O flagrante delito não precisa ser no exato instante em que o crime está ocorrendo, pode dar-se logo após.
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • QUESTÃO CORRETA

    CF/1988 art. 5º, XI a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
    em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;



  • Não veja contradição na questão de 2009 de Soldado PMDF com essa porque naquela o banca informou que o indivíduo adentrou a SUA PRÓPRIA residencia enquanto aqui foi RESIDÊNCIA DE FAMILIA.

    Conforme já dito aqui, se invade residencia alheia estará comentendo outro delito, qual seja, Violação de domicílio do artito 150 CP autorizando a entrada do agente para prender o indivíduo indepedentemente de crime anterior.


    Entretanto, no caso do concurso de 2009 - soldado PMDF - ele adentrou sua própria residência o que não configura o crime do 150 do CP e por isso o Cespe considerou que não poderia ser invadida sem autorização judicial.
  • A prisão poderá ser realizada  pois é um caso de flagrante delito.

  • CERTO.

    Código de Processo Penal, Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    A situação de flagrante delito está configurada, neste caso.
  • A pessoa perseguida quando entrou na casa de família cometeu o crime de violação de domicílio, o que autoriza a entrada dos policiais,  nos termos da CF. Por isso,a questão está Correta.
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Durante o Dia Durante a noite
    Flagrante Delito Idem
    Desastre Idem
    Prestar Socorro Idem
    Mandado Judicial x
  • Gurisada, tambem tenho duvida na questão.

    Essa de 2009 foi citada numa aula do Nestor Tavora, e o argumento para o certo, foi que tratava-se de flagrante impróprio. E conforme Guilherme Gucci,
    essa ( prisão em flagrante imprórpio ) não pode desembocar em invasão de domicilio. Se ocorrer os policias realmente estariam invadindo o campo
    do abuso de autoridade.

    Nesse sentido essa questão de 2011, teria que estar errada e os policiais sujeito pinições pelo abuso de autoridade

    Compartilho o tema na esperança da resposta de algum genio. Em quanto isso vou na busca de exclarecimentos junto a LFG - Nestor Tavora

    Fabio

  • Quando o indivíduo entrou na casa de família  houve violação de domicílio ou alguém, sabendo que ele cometeu crime, o esconde. Acontece que em qualquer dessas hipóteses há crime em flagrante. Se há crime em flagrante pode os policiais entrarem na residência para efetuar a prisão . O que justifica a entrada dos policiais na casa não é o assalto e sim a violação de domicílio ou auxilio ao criminoso ( não me lembro do nome do crime).

    Professor Luiz Alberto - Complexo Educacional Damásio de Jesus .
  • Cuidado!

    É cediço de que a violação domiciliar cabe: para prestar socorro, com o consentimento do morador, em caso de desastre, em flagrante delito e com mandado judicial. Este somente de dia (das 06 às 18 horas).


    O CESPE adota o flagrante próprio. Já o impróprio não cabe na invasão domiciliar.

    No flagrante próprio também denominado de flagrante propriamente dito, é a modalidade de prisão em flagrante, em que o agente é surpreendido no instante em que comete o ato ilícito ou que acaba de cometê-lo. Assim, possui grande valor probatório, visto que possui valor visual.

    O flagrante impróprio acontece quando o criminoso é perseguido durante sua fuga, desde de que não haja descontinuidade na perseguição.

    Contudo, independentemente de não ser aplicável o caso de flagrante delito, na questão coube como justificativa para prestar socorro, visto que houve uma invasão domiciliar por parte do delinquente (nota-se que em nenhum momento foi mencionado ser com o consentimento do morador, sendo assim casa de desconhecido pelo emprego do termo "em casa de família".


  • Esta questão não está certa pq o assaltante violou o domicílio de família. Veja que a questão fala que independentemente do consentimento dos moradores os policiais poderiam entrar. Se hovesse consentimento do morador na entrada do assaltante o crime de violação de domicílio estaria descaracterizado.
    De outra forma, como a questão falou que não dependia do consentimento dos moradores o crime de violação não caberia na questão, pois estaria desconfigurado se houvesse consentimento.
    Veja que a diferença dessa questão para a da PMDF 2009 está na cabeça do elaborador das respectivas questões.  Quem fez esta questão aceita a invasão de domicílio no flagrante impróprio. Já quem fez a outra questão de 2009PMDF só aceitava no flagrante próprio.  São coisa do "Quarto Poder Da República" (CESPE UNB). Uma falta de respeito com os concurseiros!

    Abraços e bons estudos,

    Adson Santana
  • Guerreiros, data máxima venia destacar que o item está CERTO.

    A questão de 2009 cobrada na prova PMDF, explanava uma situação consoante o verbo "ACABARA" que equivale a expressão LOGO APÓS (PRETÉRITO MAIS QUE PERFEITO) uma ação passada em outra, caracterizando, pelas descrições da questão que se tratava de flagrante irreal ou quase flagrante ou flagrante impróprio (art. 302, inciso III do CPP  - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração). Com isso, os policias NÃO poderiam ter adentrado na casa do agente delitivo para efetuar o flagrante.

    Nessa questão, PMDF, o CESPE adotou a corrente minoritária do preeminente Guilherme de Souza Nucci, diz que: Só poderá haver a violação da casa, asilo inviolável da pessoa (SE REFERE AO AGENTE QUE COMETE O CRIME), quando o flagrante for PRÓPRIO, REAL ou PROPRIAMENTE DITO - art. 302, inciso I e II do CPP está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la .Observe que os tempos verbais são, respectivamente: Gerúndio = presente do indicativo ou  Pretérito perfeito =ação acabada. Por isso, a banca considerou como certo o gabarito por os políciais terem cometido abuso de autoridade, POIS O FLAGRANTE DA QUESTÃO ERA O IRREAL.


    QUESTÃO - PMDF 2009: Uma guarnição da PMDF, em perseguição a um homicida que acabara de cometer o delito, constatou que este adentrara na própria residência. Nessa situação, os policiais não podem entrar na residência para efetuar a prisão do autor sem o devido mandado judicial ou sem que o acesso à casa  lhes seja franqueado por quem de direito, sob pena de incorrerem em crime de abuso de autoridade, ante a inviolabilidade do domicílio.
    Correta


    Na questão cobrada para o cargo de Analista ES 2011 o racicínio explicitado acima não se aplica, porquanto ainda que o Flagrante seja irreal, o criminoso adentrou na casa de terceiro (NÃO EM SUA PRÓPRIA CASA), ESTANDO VÁLIDO O FLAGRANTE, ainda que não seja o real, por caracterizar o delito de violação de domicílio (art.150 do CP- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências). Esse é o detalhe importante, fiquem atento que o CESPE trará esse tema novamente.  

    QUESTÃO - ANALISTA ES 2011:Se um indivíduo, depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido por policiais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família para se esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuar a prisão, independentemente do consentimento dos moradores.
    Correta




    PROJETO SIMULADO COMENTA GRÁTIS para PF 2012

    FONTE: http://www.beabadoconcurso.com.br/
  • O Cespe adota uma interpretação restritiva referente a este assunto.

    No caso da questão, como o indivíduo estava em situação de flagrância e fugiu pra casa do vizinho, a autoridade policial pode adentrar normalmente, sem pena de abuso de autoridade.

    Porém, se o assaltante fugisse para sua residência, seria necessário ordem judicial e a mesma teria de ser efetuada durante o dia, pois a situação caracterizada na questão é de flagrante impróprio, conforme o Art. 302, III, do CPP. Outrossim, se o flagrante for PRÓPRIO, pode-se adentrar à residencia do infrator em qualquer horário, inclusive noturno.

    Espero ter ajudado! Abs
  • Alguém saberia dizer, fundamentadamente, se este entendimento continua assim, ou se mudou de 2011 pra cá? Agradecemos todos, imensamente.
  • Correto!
    Se o meliante entrasse na casa dele seria inviolável. Entretanto, o mesmo entrou em casa de outra família, tal casa era asilo inviolável da família.
    Desnecessário consentimento....Mesmo por que está em situação de flagrante!
  • GABARITO: CERTO

    O assaltante se deu mal! Nesse caso, há o flagrante delito, que justifica a entrada na casa a qualquer hora, ainda que sem o consentimento do morador.
    Bem feito!

  • Correta

    sim, pois o assaltante está em flagrante delito. 

  • Vamos lá :

    POLÍCIA   ->   PRESENCIOU O DELITO  ->    foi atrás do  VAGABUNDO QUE ADENTROU  EM CASA de terceiro = PERMITIDA ENTRADA!

    POLÍCIA -> NÃO PRESENCIOU O DELITO  -> foi atrás do VAGABUNDO QUE ADENTROU EM  CASA de terceiro = PERMITIDA ENTRADA!

    INVASÃO DE DOMICÍLIO !

    POLÍCIA -> NÃO PRESENCIOU O DELITO   -> foi atrás do VAGABUNDO QUE ENTROU EM CASA do mesmo ou familiar =  PROIBIDA ENTRADA!

    SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA OU FRANQUEADA A ENTRADA PELOS PROPRIETÁRIOS!

  • CERTO.

    Quando se tratar de flagrante delito, socorro ou desastre -> pode entrar em qualquer momento.

    quando for por ordem judicial -> somente de DIA.

  • Quando se tratar de flagrante delito, socorro ou desastre, pode entrar a qualquer momento

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • Acho que a questão está desatualizada:

    Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Repercussão geral. 2. Inviolabilidade de domicílio – art. 5º, XI, da CF. Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. Possibilidade. A Constituição dispensa o mandado judicial para ingresso forçado em residência em caso de flagrante delito. No crime permanente, a situação de flagrância se protrai no tempo. 3. Período noturno. A cláusula que limita o ingresso ao período do dia é aplicável apenas aos casos em que a busca é determinada por ordem judicial. Nos demais casos – flagrante delito, desastre ou para prestar socorro – a Constituição não faz exigência quanto ao período do dia. 4. Controle judicial a posteriori. Necessidade de preservação da inviolabilidade domiciliar. Interpretação da Constituição. Proteção contra ingerências arbitrárias no domicílio. Muito embora o flagrante delito legitime o ingresso forçado em casa sem determinação judicial, a medida deve ser controlada judicialmente. A inexistência de controle judicial, ainda que posterior à execução da medida, esvaziaria o núcleo fundamental da garantia contra a inviolabilidade da casa (art. 5, XI, da CF) e deixaria de proteger contra ingerências arbitrárias no domicílio (Pacto de São José da Costa Rica, artigo 11, 2, e Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 17, 1). O controle judicial a posteriori decorre tanto da interpretação da Constituição, quanto da aplicação da proteção consagrada em tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico. Normas internacionais de caráter judicial que se incorporam à cláusula do devido processo legal. 5. Justa causa. A entrada forçada em domicílio, sem uma justificativa prévia conforme o direito, é arbitrária. Não será a constatação de situação de flagrância, posterior ao ingresso, que justificará a medida. Os agentes estatais devem demonstrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para a medida. 6. Fixada a interpretação de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados. 7. Caso concreto. Existência de fundadas razões para suspeitar de flagrante de tráfico de drogas. Negativa de provimento ao recurso.

    RE 603616 / 2015

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=303364

  • Flagrante Delito !

    É de praxe ! 

    Oh CESPE dos meus sonhos.

    Bons Estudos !

  • Penso que essa questão não está desatualizada, pois, nesse caso, os policiais perseguiram o assaltante. 

  • Flagrante próprio, apenas! Desatualizada

  • É desse episódio, narrado pela CESPE, que originou o famoso ditado:

     

    A CASA CAIU.

  • Somente no flagrante proprio pode entrar sem o consentimento. No flagrabte improprio ou no presumido deve haver o consentimento.
  • VÁ BUSCAR O LADRÃO !!!!!!

  • Acredito que conforme recente entendimento do Cespe, na prova da PRF 2019, a questão esteja correta. Vejamos:

    (Cespe - PRF - 2019) A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. Certo!

    O cespe não restringe ao flagrante próprio, considerando também as modalidades impróprio e ficto.

  • Flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro!

  • Flagrante delito.

    GAB.C

  • CORRETO

    É o denominado Flagrante delito

    considera-se em flagrante delito quem: está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam

    Fonte: Jus Brasil

    Bons estudos...

  • O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é possível o ingresso na casa do indivíduo durante o período noturno.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.

  • Em todos esses anos nessa indústria vital, essa é a primeira vez que o bandido se dá mal.

  • encontra-se, ainda, em flagrante
  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • FLAGRANTÃO!

  • Caso de flagrante delito

    Gabarito: C

  • O consentimento do morador é deixado de lado nos casos de: flagrante delito (qualquer horário), para prestar socorro (qualquer horário) , em caso de desastre (qualquer horário) e por determinação judicial (durante o dia, somente)

  • Flagrante , desastre , prestar socorro = Bagulho e loco tem horario não !

  • Flagrante é flagrante!!!

    GAB.C

  • Flagrante Impróprio.

    Gab. CERTO.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     

  • GABARITO PARA NÃO ASSINANTES: CERTO

    TRATA DE FLAGRANTE DELITO


ID
270367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias
fundamentais.

Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA!

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)
  • O Habeas Corpus tem pertinência não apenas nos casos de ofensa direta ao direito de locomoção. Ao contrário, o mencionado writ constitui instrumento idôneo para impugnar a ofensa indireta, potencial ou reflexa do direito de ir e vir. Cuida-se da hipótese em que o ato combatido possa dar azo à reclusão do impetrante. E é examente o que pode acontecer diante a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal.
  • ERRADA

    O habeas corpus constitui instrumento idôneo para se contestar a validade de decisão que decreta quebra de sigilo bancário, haja vista a possibilidade de o paciente se submeter a constrangimento ilegal proveniente de medida restritiva de sua liberdade de locomoção (orientação do STF).

    O entendimento jurisprudencial é no sentido de que há falta de justa causa para a instauração de ação penal quando, de pronto, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios ou claramente comprovada a inocência do agente.

    Chega-se a conclusão de que, de outra maneira, senão a quebra de sigilo bancário, impossibilitar-se-á a obtenção de informações necessárias, por exemplo, para os fins de uma ação penal acerca da ocorrência de crime contra a ordem tributária. Pois, sem as informações solicitadas e não havendo ilegalidade na decisão da quebra do mesmo a ação penal poderá correr normalmente.
  • LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

  • Essa questão trata-se da espécie do HC chamada preventivo ou salvo-conduto...

    Ou seja, se da quebra do sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, que pode resultar em restrição de liberdade, caberá muito bem um HC Preventido.
  • ITEM ERRADO Lembrando que existem:
    HC Preventivo: é aquela que existe uma mera ameaça de constrangimento a liberdade (não existe um ato concreto). Ex: As prostitutas; HC Repressivo: já existe um ato que constrange a liberdade do agente. Ex: ordem de prisão;  
              Segundo entendimento do STF é possível habeas corpus contra decisão que decreta a quebra de sigilo bancário ou fiscal, pois haverá risco de futura prisão. Sendo que o mais certo seria o mandado de segurança, mas o STF vem aceitando HC contra quebra de sigilo bancário.
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!

  • Tenho uma crítica a essa questão. Segue abaixo parágrafos retirados da apostila do Ponto Dos Concursos.
    "Ademais, o habeas corpus é cabível não só contra ofensa direta, mas também frente à ofensa indireta ao direito de locomoção. A ofensa indireta ocorre quando o ato impugnado poderá resultar em procedimento que, no final, resulte na reclusão do impetrante.
    Por decorrência desse último aspecto, a jurisprudência do STF considera que se trata de instrumento idôneo para impugnar a determinação de quebra dos sigilos bancário e fiscal no curso de processo criminal, desde que essa medida implique ofensa indireta, potencial ou reflexa ao direito de locomoção.
    Ou seja, se aquela investigação (no curso da qual se determinou a quebra do sigilo bancário) poderá resultar ulteriormente numa pena de reclusão, podemos impugnar essa medida por meio de habeas corpus. Não é o caso de uma quebra de sigilo bancário no curso de um processo que resultará apenas em pena de multa (ou perda de direitos políticos)."
    Meu comentário: Uma quebra de sigilo bancário e fiscal poderá ser impugnada por HC desde que ponha em risco a liberdade de locomoção do indivíduo. A questão não especificou se esse sigilo bancário iria resultar em reclusão ou multa. Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada!
  • HABEAS CORPUS E QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – POSSIBILIDADE
    “Questão de ordem em agravo de instrumento. Agravo. Requisitos de admissibilidade preenchidos. Conversão em recurso extraordinário. Agravo de instrumento conhecido para convertê?lo em recurso extraordinário. Quebra de sigilos bancário e fiscal. Habeas corpus. 517 Art. 5º, LXVIII Idoneidade. Precedentes da Primeira Turma.” (AI 573.623?QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 31?10?2006, Segunda Turma, DJE de 5?10?2007.)
  • Vejamos um exemplo de quebra do sigilo bancário com ofensa indireta ao direito de locomoção, que legitima a impetração de habeas corpus. Imagine que Tício esteja respondendo a um processo criminal por sonegação fiscal, crime apenado com reclusão, e que nesse processo seja determinada pelo magistrado competente a quebra do sigilo bancário de Tício. Se Tício entender que essa medida determinada pelo juiz é arbitrária (por falta de fundamentação, por exemplo) poderá impetrar habeas corpus contra ela, por representar uma ofensa indireta ao seu direito de locomoção. Por que, nessa hipótese, a quebra do sigilo bancário representa uma ofensa indireta ao direito de locomoção de Tício? Porque amanhã Tício poderia ser condenado à pena privativa de liberdade (reclusão) com base nas provas levantadas durante a quebra do seu sigilo bancário. A quebra do sigilo bancário representa, portanto, uma ofensa indireta e potencial ao seu direito de locomoção (no futuro).

    Nesse caso – determinação da quebra do sigilo bancário com ofensa indireta ao direito de locomoção -, a pessoa poderá optar pelo ajuizamento do mandado de segurança ou pela impetração do habeas corpus. Provavelmente a pessoa optará pelo habeas corpus, pois, como vimos acima, se trata de ação gratuita, que independe de advogado e que tem rito sumaríssimo, com prioridade de julgamento sobre as demais ações nos tribunais do Poder Judiciário.

    E se essa quebra do sigilo bancário de Tício houvesse sido determinada pela autoridade fiscal, no curso de um processo administrativo tributário, poderia ser impetrado habeas corpus contra ela? Não, não poderia. Por que não? Porque em um processo administrativo tributário a quebra do sigilo bancário não implica ofensa indireta ao direito de locomoção de Tício. Por que não? Porque em hipótese alguma o direito de locomoção de Tício poderia ser violado em um processo administrativo tributário, pois neste não há possibilidade de imposição de pena privativa de liberdade. Nesse caso, Tício deverá utilizar o mandado de segurança.

    O indivíduo poderá impetrar habeas corpus contra a quebra do sigilo telefônico e fiscal, para pleitear a retirada de provas ilícitas dos autos de processo etc., sempre que essas medidas implicarem ofensa indireta ao direito de locomoção, isto é, sempre que forem determinadas em processo no qual o indivíduo possa, em tese, ser condenado à pena privativa de liberdade.

    http://pontodosconcursos.com.br/artigos3.asp?prof=3&art=2298&idpag=19
  • Nossa, é cada decisão da justiça brasileira que me deixa perplexo. Só pra beneficiar quem tem grana... :(

  • Obs:. casos em que a jurisprudência do STF diz que não cabe habeas corpus: a) contra pena de multa (já que não afeta liberdade de locomoção); b) contra pena de perda de patente militar; c) quando já extinta a pena privativa de liberdade; d) contra punição disciplinar militar (exceto para formalidades – “legalidades”).

    Obs:. casos em que a jurisprudência do STF diz que cabe habeas corpus: a) contra quebra de sigilo bancário decretada em processo criminal (já a liberdade de locomoção está ameaçada de forma reflexa); b) contra convocação para depor em Comissão Parlamentar de Inquérito (com desrespeito ao direito de silêncio).

  • Questão Falsa!
    A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

    Abraços!

  • Cabe um habeas corpus preventivo (salvo conduto) quando alguém se achar ameaçado de coação na sua liberdade de locomoção em decorrência de uma prisão. 

  • STF - HC CONTRA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO (INFORMATIVO Nº 251, j. 20.11.01)

    O habeas corpus é instrumento idôneo para impugnar a validade da decisão que decreta a quebra de sigilo bancário, uma vez que de tal procedimento pode advir medida restritiva à liberdade de locomoção. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o acórdão do STJ que não conhecera do writ impetrado contra a decretação da quebra de sigilo bancário do paciente, e determinar que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afastada a questão do cabimento, julgue o pedido como entender de direito. Precedente citado: HC 79.191-SP (DJU de 8.10.99). HC 81.294-SC, rel. Ministra Ellen Gracie, 20.11.2001.(HC-81294)


  • ERRADA!
    A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

  • morria e não sabia... o coisa boa aprender antes da prova. :)

  •  gab. errado

    “O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado (...)” (AI 573.623, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 31.10.2006, Inf. 447/STF).

  • Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada.

     

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado
    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • Errado.

     

    Temos o chamado " instituto da Restrição indireta ".

    Neste caso, se a quebra do sigilo for  resultar em detenção ou reclusão, ou seja, houver natureza PENAL/CRIMINAL caberá Habeas corpus Preventivo.

    Mandado de seguraça é quando houver NATUREZA CIVIL.

     

  • ERRADO

     

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal. CERTO

  • HABEAS CORPUS, só ir complementando...

     

    Preventivo/repressivo (liberdade de locomoção)

    Tranca inquérito policial com base em atipicidade

    Impugna decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal

     

    Alguém tem algo mais a acrescentar?

     

  • ERRADA. Neste caso, com a quebra do sigilo bancário e fiscal, o investigado estará sofrendo uma ameaça em seu direito de locomoção, visto que o objetivo da autoridade policial com essa quebra de sigilo é reunir provas para conseguir a prisão do investigado.

  • Sim, pois o Rol do 648 cpp é exemplificativo, logo a liberdade é afetada de modo indireto, ex  trancamento de inq policial

  • INFORMATIVO 447 STF

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a a

  • GABARITO ERRADO

    Pra vc que decorou que é só o direito de ir e vir, toma essa

    Caso ocorra de forma indireta, pode sim HC

  • Habeas Corpus Indireto é termo utilizado nessas ocasiões.

  • Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • o habeas corpus indireto Pode até ser medida impugnante segundo a jurisprudência do muito CONHECIDO ministro, mas certamente não é idônea já que pretende favorecer criminosos que deixam seus ratros em suas movimentações financeiras.
  • É cabível HC mesmo quando a ofensa ao direito de locomoção é indireta, ou seja, quando do ato impugnado possa resultar procedimento que, ao final, termine em detenção ou reclusão da pessoa.

  • GAB: Errado

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623) -> Info. 447/STF

  • Habeas Corpus nesta situação affe ! E o mandando de segurança serve para quê????????

  • Gabarito E

    Cabimento de HC e Quebra de Sigilo

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF.

    AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

  • Seria hipótese de HC Preventivo, desde que a quebra de sigilo fiscal e bancário tenha o condão de ensejar uma restrição de liberdade.

  • Qconcurso cadê o comentário do professor, o coisa chata nammm!!

  • Se for em processo administrativo, Não cabe

    Se for em processo penal, Cabe... E por quê? Simples, pode resultar em medida de privação de liberdade (direito de ir e vir)

  • GAB: E

    (Órgão:CBM/DF - CESPE/ 2007)

    habeas corpus é medida inidônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, mesmo diante da possibilidade de estes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. E

    O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • QUEST. ERRADA

    habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. 

  • A quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal pode levar a prisão do indivíduo, dessa forma, é possível a impugnação por meio de HC.

  • ERRADO:

    A quebra pode gerar a perca da liberdade, logo cabe Habeas Corpus

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Muito pelo contrário, A decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal ameaça, de forma indireta, a liberdade de locomoção, tendo em vista que com as informações ali obtidas pode-se decretar a prisão do indiciado. Assim, por ameaça de lesão à liberdade de locomoção, é cabível Habeas Corpus nessa situação! Esse é o entendimento do STF.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL PARA CONCURSOS - Gustavo Muzy /ALFACON

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ID
272206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

O Ministério Público pode determinar a violação de um domicílio para realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de prova em um processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado, só é possível a violação do domicílio durante o dia por determinação judicial!

    Sobre a violação da intimidade, o MP só tem poder para solicitar grampo telefônico em investigações que envolvam fundada suspeita de desvio de recursos públicos...
  • A inviolabilidade domiciliar está adstrita ao princípio constitucional da reserva da jurisdição.
  • Item ERRADO.

    Na hipótese aventada na questão, somente o Juiz pode determinar a violação do domicílio.

    Confira-se o teor do inciso XI do art. 5º da Constituição Federal:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Em síntese, pode haver violação do domicílio (quando não há consentimento do morador):

    1) em razão de flagrante delito ou desastre [A QUALQUER HORA DO DIA E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL];

    2) para prestar socorro [A QUALQUER HORA DO DIA E INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL];

    3) por determinação judicial, desde que durante o dia  [A FIM DE, POR EXEMPLO, REALIZAR-SE UMA BUSCA E APREENSÃO].

  • Busca e apreensão e interceptação telefônica: "Reserva de Jurisdição".
  • ERRADA!

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    ..

  • É necessário que seja determinação judicial, a lei não diz nada a respeito de ordem do Ministério Público.

    ERRADA
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • O Ministério Público não pode determinar a violação de um domicílio para realização de busca e apreensão de objetos que possam servir de prova em um processo.
    Gabarito: Errado
    Concordo com o Alessandro: Reserva de Jurisdição!
    É o caso das CPI's, que não podem determinar a busca e apreensão domiciliar do investigado, visto que essas medidas sujeitam-se ao princípio constitucional da reserva de jurisdição.
    Em síntese reserva de jurisdição:  a primeira e última palavra é do juiz. 
  • Fim dos tempos, hein... somente o juizzzzzzzzzzzzzz!!!

  • Salvo se envolver verbas públicas.

     

    CONCURSO VIRTUAL;

    PROFESSOR RODRIGO M......

  • PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Direito Fundamental de inviolabilidade de domicílio. A assertiva está incorreta, tendo em vista a necessidade da denominada reserva de jurisdição para a decretação da quebra de sigilo do domicílio, nas hipóteses pertinentes. Isso significa que somente pode ser determinada validamente por órgão integrante do Poder Judiciário que exerça jurisdição. Portanto, comissões parlamentares de inquérito e membros do Ministério Público não estão constitucionalmente autorizados a determiná-la.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • SÓ JUIZ...

  • O Ministério Público é o fiscal da lei e responsável em promover a ação penal pública. E quem dá a ordem para adentrar em domicilio será somente o Juiz.

  • É reserva de jurisdição.

  • DETERMINAÇÃO JUDICIAL!

  • Apenas mediante determinação judicial.

    GAB. E

  • Errada

    Reserva de jurisdição para a decretação da quebra de sigilo do domicílio.

  • MP não pode! só em investigação de roubo de verba publica.

  • Trata-se de cláusula de reserva de jurisdição. Portando, não cabe ao MP.

  • Ele solicita quem determina é juiz.

  • Juizzzzz

  • Gab: ERRADO = determinação JUDICIAL
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
274630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os preceitos contidos na Constituição Federal, julgue
os seguintes itens.

Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

Alternativas
Comentários
  • Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    A violação de domicilio somente é permitida nas seguintes situações:

    * FLAGRANTE DE DELITO (em qualquer hora!);
    * DESASTRE (em qualquer hora!);
    * PRESTAR SOCORRO (em qualquer hora!);
    * DECISÃO JUDICIAL (somente durante o dia)
                                                               1º doutrina - entre 06h às 20h
                                                               2º doutrina - entre o nascer do sol e o pôr do sol.



  • Só para complementar, se for com consentimento do morador, pode ocorrer inclusive durante o período noturno!
  • Se houver o consentimento do morador, deixa de ser violação que é o que a questão e a Constituição propõe.
  • A questão poderia ser interpretada como Certa Também, visto que não especifica que a entrada noturna é por meio de ordem judicial, dando a entender que pode-se violar durante à noite ( o que é correto em certos casos, como prestar socorro)  e também pode-se violar por ordem judicial( não dizendo o horário).

    Para se interpretar como errada a questão teria de ser seguido o entendimento de que a questão diz que com ordem judicial poderia adentrar na residencia durante à noite.
  • QUESTÃO ERRADA

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.


    CF/1988 Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
  • Outra questão maluca.
  • " Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial desastre, para prestar socorro, em flagrante delito e sob ordem judicial  . "  (ERRADA)

       sobre as hipóteses constitucionais de violação legítima do domicílio sem consentimento do morador, temos quatro: três delas podem ocorrer de dia ou à noite (desastre, para prestar socorro e em flagrante delito); uma, apenas durante o dia (ordem judicial.
    * Desastre: caso haja um incêndio ou um desabamento, seja durante o dia ou à noite, pode haver violação legítima do domicílio.
    * Para prestar socorro: não necessariamente em caso de desastre (pode estar ocorrendo algum atentado violento contra a outra pessoa, etc.), caso necessário, poderá ser possível violál-la.
    * Flagrante delito: de acordo com o CPP-art. 301: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". É válido lembrar que, em seu artigo 303, o CPP diz que nas infrações permanentes (àquelas em que a execução se prolonga no tempo), entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
    * Ordem Judicial: primeiramente, deve-se perceber que a ordem deve ser por autoridade judicial. É possível a expedição de mandado de prisão para ser executado de dia ou à noite; o que não pode ocorrer é a violação de domicílio, à noite, com base nesse mandatdo SALVO com o consentimento do morador.

  • Questão doida.
    Pode ser interpretada como certa.
    A questão diz em possibilidades e existe a possibilidade tanto no perído noturno, em caso de desastre, e por determinação judicial, durante o dia.
  • A maioria do pessoal está pecando no desconhecimento da língua.

    Em nenhum momento a questão propôs duas modalidades de violação: (1 - período noturno 2 - autorização judicial).

    A questão apresentou apenas uma modalidade (em perído noturno fundamentada por autorização judicial), que no caso não é permitida, somente durante o dia.

    Não tenho dúvida que a banca CESPE fez isso com o propósito de manter as questões interdisciplinares.
  • A questão pode ser interpretada como certa, visto que existe uma possibilidade de violação de domicilio (sem o consentimento do morador) durante a noite por ordem judicial, reconhecida pelo STF: instalação de equipamentos de escuta ambiental ou captação acustica em escritórios vazios, com o desiderato de investiga-los. Vale ressaltar que escritorio tambem e considerado como domicilio.
  • Olá amigos!

    Creio que esta questão envolva mais gramática e interpretação de texto.

    Após a vírgula:( ,inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial). Esse trecho se refere à  violação de domicílio realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial, ou seja, na mesma violação de domicílio. O conectivo "e"  não vem seguido de artigo definido(no caso o "a") referindo-se a uma mesma situação.

    Espero ter contribuído.
  • "...inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. Para o colega que falou que a questão está mais para português (intrepretação de texto), eu pergunto: vc não acha que tem dupla interpretação isso aí?, visto que, o e neste caso, diz que a autorização por ordem judicial foi realizada em horário noturno. Agora se fosse pra dar dois exemplos de violação teria que estar escrito"...inclui-se a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial, aí sim, poderíamos dizer que está incorreto pois não mencionou se a autorização é durante o dia ou a noite. Não precisamos discutir a realização em horário noturno neste caso, pois sabemos que a previsão constitucional para isso.
    Mas isto é CESPE!
    gggg      
  • Galera que acertou, na boa, não tem como defender essa questão.
    Entre as possibilidades de violação de domicíio, inclui-se a (artigo definido, apenas uma possibilidade a ser enumerada, a não ser que ele apareça novamente, mantendo o paralelismo sintático, exemplo, a possibilidade 1, a possibilidade 2 e a possibilidade 3) realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial (situação única pela forma que o texto foi estruturado).

    Para a questão ser ERRADA, conforme o gabarito, o enunciado teria de ser escrito da seguinte forma:
    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial.
    Aí sim se teria duas hipóteses, sendo a segunda incabível com violação de domicílio (ressalvada o caso de ocorrer durante a noite, mas que não estaria explícito, não vindo ao caso).

    Eu vou ter de resolver questões de português do CESPE. E agora?
  • Errado.

    Vale ressaltar que existe duas doutrinas para o que é considerado dia;

    1ª Minoria: Do nascer ao pôr do sol
    2ª Maioria: 6:00 as 18:00

    Não se confude com o horário para realização de atos processuais (172,CPC) caracterizando das 6:00 as 20:00
  • Pelo q já ouvi o STF segue essa de 6h a 18h.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Errado.

    O erro da questão está na afirmativa de que entrada autorizada por ordem judicial é uma das possibilidades de violação de domicílio.

    Um abraço!
  • O colega João Netto conseguiu desmembrar toda a questão, deixou -a perfeita e simples de entender. E ainda conseguiu errar a questão?

    Vejam bem, como ele mesmo disse, a questão nos traz apenas uma hipótese de violação:
     inclui-se a: realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

    Em horário noturno somente se pode violar o domicilio nas hipóteses de desastre, para prestar socorro, flagrante delito. Portanto de nada adianta a autorização judicial no horário noturno. Ou seja, em regra o Policial deve esperar o amanhecer para se fazer valer da autorização. Isso torna a questão ERRADA.


  • Faz é medo pensar demais nessas questões da Cespe...
  • Não há, em nenhum caso, consentimento para violação da casa, e sim, casos para penetrar nesta, expressões totalmente distintas.
    Violar: desrespeitar, infregir, transgredir.
    Penetrar:caminhar para dentro de, passar atráves de.

    Assim, a casa poderá, em casos de exceção, definidos pela Constituição federal, ser penetrada sem o consentimento do morador.
    Dia/Noite: flagrante delito; desastre; prestar socorro;
    Somente dia: Determinação judicial.

  • Art. 5° da CF

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    Diante disso...

    Errada.

    Força!
  • Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

    ao meu ver a questão está errada!!!
    pois pode haver a entrada a qualquer horário se for em flagrante delito, porém a a autorizada por ordem judicial não invasão de domicílio.

    me corrijam se eu estuver errado
    abraços
  • A violação autorizada por ordem judicial só pode ocorrer durante o dia e não em horário noturno como fala a questão. Outrossim, o emprego do singular na expressão "...a realizada em horário noturno..." também faz da assertiva incorreta, visto que são 3 as violações em horário noturno:

           a) em caso de flagrante delito;
           b) em caso desastre; 
           c) para prestar socorro.
  • Detalhe de português muito importante para a resolução da questão (e que pode ter induzido muitos candidatos a erro): 

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.-> Errado

                                                       Mas, se viesse assim: ...a realizada em horário noturno e a autorizada por ordem judicial.->  A questão estaria Correta


            

  • A questão pede para julgar o item conforme a CF.

     

    Lembrando que há um entendimento de 2008 do STF que considera a hipótese de violar domicílio à noite e com autorização judicial para instalação de equipamentos de captação acústica e de acesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (já que ambiente de trabalho também é considerado domicílio - um escritório de advocacia, por exemplo).

  • Onde está o erro?
    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

    Como seria o correto?
    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno ou autorizada por ordem judicial.
    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário diurno e autorizada por ordem judicial.

  • A questão está errada, pois na época não havia essa possibilidade de violação de domicílio (em horário noturno e com ordem judicial).

    Mas se a questão fosse hoje, acho que estaria certa, pois há a exceção de entrar durante a noite com autorização, para instalação de escuta policial, em local usado para cometimento de crimes.

  • Essa questão é muito boa e simples, porém sagaz, pois o entendimento aqui é de apenas uma forma, tanto é que usou -  o termo no singular "inclue - se" e não "incluem - se", pois assim poderíamos desdobrá - la entender aquele "é" com um divisor dizendo que há duas formas. Bons estudos.

  • O x dessa questão, está na possibilidade de VIOLAÇÃO.

  • também não consegui encontrar o erro, mas acredito que foi apenas de interpretação:

    meu entendimento:

    uma das possibilidades de violação é a noturna = flagrante delito, socorro ou desastre 

    outra possibilidade é a diurna = mediante autorização judicial

    Creio que a assertiva uniu as duas características: violação noturna + ordem judicial

    Errei por isso

  • Apesar de ter acertado, concordo que ela admite duas interpretações. Esses examinadores deveriam reler as questões para perceberem se não há duplicidade de interpretação! O aluno que paga o pato.

  • ERRADO
    Acredito que o "X" da questão seja no verbo "inclui-se", dando ideia de somente uma possibilidade. Se fosse "incluem-se" aí sim, seria duas possibilidades distintas.

  • Entre as possibilidades de VIOLAÇÃO de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

    O QUE A BANCA CESPE ENTENDEU POR "VIOLAÇÃO" AO FORMULAR ESSA QUESTÃO?

    -------------> VIOLAÇÃO É ENTRAR, PENETRAR SEM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, E ISSO SÓ É POSSÍVEL NAS QUATRO SITUAÇÕES PREVISTAS NO INCISO XI, DO ART. 5º, DA CF.

    ENTRAR NA CASA POR CAUSA DE FLAFRANTE DELITO OU DESASTRE, OU PARA PRESTAR SOCORRO, OU DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, AINDA QUE SEJA SEM O CONSENTIMENTO, É VIOLAR O AMBIENTE ÍNTIMO DO MORADOR.

    SEGUNDO A CF/88, "a casa é asilo INVIOLÁVEL do indivíduo, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    A CF SÓ PREVÊ 4 POSSIBILIDADES DE VIOLAÇÃO E ESTA CITADA NA QUESTÃO - À NOITE E AUTORIZADA POR ORDEM JUDICIAL - NÃO CONSTA NO DISPOSITIVO QUE TRATA DO ASSUNTO.

  • Fala Galera

    Conforme CF/88:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Qualquer Horário (DIA OU NOITE):

    1)Desastre;

    2) Flagrante Delito;

    3) Prestar Socorro.

    Apenas durante o DIA:

    1) Determinação Judicial.

  • Complementando os cometários, pode penetrar na casa do indivíduo durante à noite com mandado judicial ? 
    SIM !!
    Se houver consentimento do morador !

  • O elaborador da questão não teve atenção.

    Entendo (pelo Art 5, XI, CF) que entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno (desastre, flagrante delito, prestar socorro) e autorizada por ordem judicial (por determinação judicial durante o dia).

  • Questão patética. E se tiver pegando fogo na casa? a noite? FUCK CESPE

  • ERRADO.

    Para fins de ordem judicial, só durante o DIA, que compreende o horário de 6:00 às 18:00.

     

  •               ***Comentário STF***

    “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, rel. min.Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)

      

    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." (RHC 90.376, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-4-2007, Segunda Turma, DJ de 18-5-2007.)

    Portanto, alternativa incorreta.

  • Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada DURANTE O DIA e autorizada por ordem judicial.

     

    FOCO

    FORÇA

  • - Em caso de flagrante delito: (a qualquer momento dia/noite).

    - Em caso de desastre: (a qualquer momento dia/noite).

    - Para prestar socorro: (a qualquer momento dia/noite).

    - Por determinação/mandado judicial: SOMENTE DURANTE O DIA!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    O "X" da questão é a palavra "POSSIBILIDADES".

    Quando o CESPE aparecer com essa palavra, é para ficar com as orelhas em pé, tipo gato desconfiado.

     

    A gente tem que entender essa palavra tendo como pano de fundo o que determina a norma jurídica.

    Como dizem os filósofos:"Essa é a chave hermenêutica". Ou seja, é por aí que se interpreta o barato: norma jurídica.

     

    Então vamos lá!

    É possível a violação do domicílio durante a noite? Não! Em nenhuma hipótese. Isso seria ilegal.

    Então fechô! Já dá para matar a questão.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

     

    Abçs.

  • Como o amigo Lucas B falou... só faltou um "A" antes da palavra AUTORIZADA para a afirmativa estar correta!

  • Poucos comentários elucidativos.

    A vogal E deixa subordinado a sentença que a sucede com a sentença que a precede.

    "realizada em horário noturno E autorizada por ordem judicial"

    Pra ter violação no (período noturno) COM AUTORIZAÇAO JUD. só cabe em uma hipótese: a condicionante é essa  COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR ( E os executores lerão ...) e a questão nao traz isso. Logo, assertiva esta incorreta por omitir esse elemento chave, 

     

    Afora isso, temos as que todos ja estão carecas de saber:

    Flag.del + desastre + prest.socorro = de dia ou de noite/sem o consentimento do morador + prescinde de aut.jud.

    Com ordem jud = só durante o dia/sem o consentimento do morador.

  • ERRADO!

     

    PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ---> Enquanto vc fica aí reclamando, tem um japonês estudando

  • Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
     

  • ORDEM JUDICIAL   é durante o DIA

     

     

    Contudo, temos uma exceção:

    Se for para instalar escuta em escritório de advocacias que serve como reduto para prática de crimes: pode durante a NOITE

  • Do meu entendimento, a questão foi genérica quando diz "NOITE", pois há hipóteses em que é possível a violação durante à noite, como em caso de flagrante delito, por exemplo, não necessitando de "autorização judicial".

    Há tipos de questões do CESPE que um mistério, pois em uma questão no mesmo formato o CESPE considera errado e outra semelhante considera CERTO.


    Discordo do gabarito.

  • Discordo do gab! Pode entrar na casa durante noite sim, flagrante.
  • ESSA QUESTÃO DEVIA SER MOVIDA PARA ÁREA DE GRAMÁTICA

  • Aposto que a conjunção de adição ''e'' derrubou muita gente nessa questão, muitos candidatos erram por tentar resolver a questão baseado em outras disciplinas e nas decisões do STF, caso não citados, responde-se a regra.

  • Gabarito: CERTO (o examinador se equivocou)

    A Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar "escutas" , Ou seja durante a noite e com ordem judicial.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99428&tip=UN

  • Durante o dia.

    GAB. E

  • Apenas durante o dia.

    GAB. E

  • Gabarito: Errado.

    O comentário do Diego Santos já esclareceu, em conformidade com a constituição, que há situações em que será permitida a violação de domicílio:

    * FLAGRANTE DE DELITO (em qualquer hora!);

    * DESASTRE (em qualquer hora!);

    * PRESTAR SOCORRO (em qualquer hora!);

    * DECISÃO JUDICIAL (somente durante o dia) 

    Apenas para complementar o entendimento.  

    A Constituição não permite a violação de domicílio em "horário noturno" como alguns colegas argumentaram. Ela diz que em situações excepcionais será permitida a violação e, além disso, durante o dia, também será permitida por determinação judicial, não havendo em nenhum trecho a expressão "horário noturno". Por óbvio, para as situações excepcionais que a constituição cita, já que não houve restrição de horário, entende-se que será permitida também a violação em horário noturno, inclusive isso é pacífico na doutrina majoritária.

    O enunciado foi: 

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial.

    Está errado. 

    Mas se o enunciado fosse: 

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno ou a autorizada por ordem judicial.

    Estaria errado do mesmo jeito! Pois não existe a possibilidade de violação de domicílio em horário noturno pura e simplesmente. 

    Existe a possibilidade de violação de domicílio em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro que - sim - pode ocorrer em qualquer horário, inclusive o noturno

    Agora se o enunciado fosse, apenas para citar um exemplo, dentre vários possíveis:

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno em caso de flagrante delito e/ou a autorizada por ordem judicial.

    Aí sim a questão estaria certa!

    Fonte:

    CF. Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • excepcionalmente o STF admitiu entrar em escritório de advocacia durante à noite para instalação de escuta ambiental.

    Foi por isso que errei...

  • Li a parte "Entre as possibilidades de violação de domicílio..." no sentido perguntar se poderia HAVER violação de direito se realizasse tal prática. Eu entendi como se o examinador quisesse saber se era violação ou não, mas não é esse o sentido que o examinador quer.

    Quando o examinador menciona "Entre as possibilidades de violação de domicílio..." ele quer saber se a conduta da questão poderia PERMITIR/SER LEGAL/JUSTIFICAR a violação de domicílio. Sabe-se que em regra a violação de domicílio durante o período noturno, mesmo que autorizada por ordem judicial, é ilícita violando frontalmente a Constituição, tornando o gabarito errado.

    Agora pergunto: é possível realizar a violação de domicílio, em horário noturno e autorizado por ordem judicial? Em regra, não.

    Contudo, há exceções, com base no princípio da proporcionalidade, como é o caso do julgado abaixo.

    "Escuta ambiental e exploração de local. Captação de sinais óticos e acústicos. Escritório de advocaciaIngresso da autoridade policial, no período noturno, para instalação de equipamento. Medidas autorizadas por decisão judicial. Invasão de domicílio. Não caracterização. (...) Inteligência do art. 5º, X e XI, da CF; art. 150, § 4º, III, do CP; e art. 7º, II, da Lei 8.906/1994. (...) Não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão." (Inq 2.424, Rel. Min.Cezar Peluso, julgamento em 26-11-2008, Plenário,DJEde 26-3-2010.).

  • ERRADO

     

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. (ERRADO)

     

    Vejamos o que diz a Constituição Federal:

     

    Art. 5 (...)

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    Percebam que, por determinação judicial, a violação de domicílio SOMENTE poderá ocorrer durante o dia!!

     

    Durante a noite, tal violação somente será lícita se for (I)em caso de flagrante delito, ou (II)desastre ou (III)para prestar socorro.

    Fonte; TEC

  • Questão com redação confusa

    Art 5, XI, CF - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Há possibilidades extra judiciais, de violação de domicílio.

    O erro pode se dar pela soma e na questão.

  • Acho que o erro está no português mesmo.

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e autorizada por ordem judicial. (Aqui fala que a violação de domicílio realizada em horário noturno é autorizado por ordem judicial).

    Se fosse assim como está abaixo seria assertiva CERTA.

    Entre as possibilidades de violação de domicílio, inclui-se a realizada em horário noturno e "a" autorizada por ordem judicial.

    Me corrijam se eu estiver errado, pois sou péssimo em português.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    Abraço!!!

  • Erro: "horário noturno".

  • Questão mal feita demais !!!

  • O erro diz respeito ao fato de que não há na CF possibilidade de violação noturna ESPECIFICAMENTE, mas que alguns casos pode ser permitida a qualquer momento.

  • Ingresso no domicílio:

    Com consentimento (REGRA)

    Sem consentimento por ordem judicial DURANTE O DIA

    Sem consentimento a QUALQUER HORA no caso de flagrante delito, desastre ou prestar socorro.

    OBS:

    Dia: 05h às 21h – NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    adendo:

    STF: “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    Avante! Bons estudos!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
279559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Certa vez, em discurso no Parlamento britânico, Lord Chatan afirmou: “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”. Essa assertiva desnuda o direito fundamental da inviolabilidade de domicílio que, no Brasil, somente admite exceção — permitindo que se adentre na casa do indivíduo, sem seu consentimento — no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro.

Alternativas
Comentários
  • Típica questão "Feijão com Arroz", fundamentada no inciso IX, art. 5º da CF, dispondo sobre a inviolabilidade do domicílio:


    CF/88
    Art. 5º
    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
  • Que questão mal escrita..
  • INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO
     
    1. PODE ENTRAR SÓ DE DIA:
                    - com determinação judicial

    2. PODE ENTRAR DIA E NOITE:
                    - autorizado pelo morador;
                    - flagrante;
                    - prestar socorro;
                    - desastre.
  • pela questão parece que "na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro" pode acontecer apenas à noite!

    Muito mal escrita!
  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Qestão mal escrita, leva o leitor a entender que para prestar socorro é necessário autorização judicial. 

    Sabe-se que não é preciso de autorização judicial para se prestar socorro.
  • Na verdade a questão esta repetitiva " no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial durante o dia, e, à noite, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro. "
  • Na verdade é uma questão que tenta vencer o candidato pelo cansaço, afinal são horas de prova, e uma redação dessa mtas vezes nos complica...
  • ITEM CERTO

    Conforme disposição abaixo: Art. 5º, XI, CF – A CASA É ASILO INVIOLÁVEL DO INDIVÍDUO, NINGUÉM NELA PODENDO PENETRAR SEM CONSETIMENTO DO MORADOR, SALVO EM CASO DE FLAGRANTE DELITO, OU DESASTRE, OU  PARA PRESTAR SOCORRO, OU, DURANTE O DIA, POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    Inviolabilidade de domicílio
    “Casa” é qualquer compartimento habitado, não importando o seu aspecto estrutural, a sua localização geográfica, podendo ser a residência, local de trabalho, quarto de hotel ocupado, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

    Obs.: Não é considerado estabelecimento comercial aberto ao público. 


                                       DIA                                  NOITE Consentimento do morador Consentimento do morador Flagrante Delito Flagrante Delito Prestar socorro Prestar socorro Desastre Desastre Mandado Judicial – 06:00 as 18:00h                   X  
    Reserva de jurisdição àsomente Juiz pode decretar a busca domiciliar. 

    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Não está má escrita não. É só questão de interpretação.

  • Muito mal redigida a questão.
  • Não vejo motivos para aformar que a questão é mal formulada, trata-se de uma questão para concuro e a banca irá tentar de todas as formas confundir o candidato.
  • A questão está bem clara quanto aos critérios legais, o único problema é que quando o britânico Lord Chatan, mandou este recado para o rei, foi para que o rei soubesse que se se houvesse lei na Inglaterra, a sua casa e as suas terras não seriam tomadas, pois detinha o direito a propriedade, e de forma estranha o texto relaciona com uma condição de violação a domicilio. Do ponto de vista do contexto histórico da questão, não tenho dúvidas em responder que estaria totalmente errada, mas percebi que o texto foi apenas para uso da questão fora de qualquer contexto histórico.

  • Questão perfeita.

  • Não achei a questão com redação ruim.

    Acredito que ela foi bem elaborada, pois envolveu a compreensão, além da pura decoreba, do artigo da CF.

  • Entendi como alguns colegas, no sentido de que, pela forma como foi escrita, dá margem à interpretação de que em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro só poderiam ser à noite, o que não é verdade.

     

     

     

     

     

  • Questão desatualizada!

    Polícia pode entrar em residências sem mandado, decide STF


    É lícita a invasão de domicílio visando a busca de provas sem mandado judicial pela polícia militar, desde que amparada em fundadas razões pelos agentes, justificada a excepcionalidade por escrito, sob punição disciplinar, civil ou penal. Essa foi a decisão do plenário do STF nessa tarde de quinta-feira (5). Caso concreto

    O corréu, que confessou o crime, mas não foi quem ingressou com o recurso extraordinário, foi surpreendido pela polícia conduzindo um caminhão cujo interior possuía drogas. Apontou um terceiro, réu recorrente ao Supremo, como aquele que pediu para transportar a droga. A PM entendeu que se o réu havia pedido o transporte, talvez possuísse material no interior da residência. Entraram na casa e descobriram a droga.

    Ambos foram condenados. No Recurso Extraordinário 603.616, o réu questionou a legitimidade da PM em violar a residência, durante a noite e sem mandado judicial, em busca de provas, vez que o acórdão recorrido entendeu que, na prática de crime permanente, em que a consumação do delito se perpetua no tempo, é prescindível a apresentação de mandado de busca e apreensão, estando autorizadas as buscas efetivadas pela autoridade policial.


    Fonte: http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/252709601/policia-pode-entrar-em-residencias-sem-mandado-decide-stf



  • Questão linda demais! Corretíssima...

  • GABARITO CERTO


    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 


    O que deve ser entendido por dia ou noite? Concordamos com Alexandre de Moraes que o melhor critério seria conjugar a definição de parte da doutrina (das 6 às 18h) com a posição de Celso de Mello, que utiliza um critério físico-astronômico: a aurora e o crepúsculo.


    PEDRO LENZA

  • Quanta enrolação....

  • Como diz o professor Nestor Távora, as piores questões são aquelas que perguntam o que o concursando sabe mudando a forma de perguntar. De inicio achei que a questão foi mal redigida, mas como o que a banca quer é confundir o candidato analisei o enunciado e percebi que ela fez foi explicar demais senão vejamos; A banca não que dizer que em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro é apenas durante a noite. Na verdade ela explica todas as hipóteses durante o dia acrecido da determinação judicial, e depois repete apenas as que podem ocorrer a noite. Uma leitura rápida pode dar impressão que elas só poderiam ocorrer a noite, mas veja que na verdade a banca está repetindo aquelas que também pode ocorrer durante o dia.  

  • Gostei da historinha! 

  • Belas palavras de Lord Chatan que nos ajuda a fixar o conhecimento

  • vamos estudar português! que interpretação ,CESPE. 

  • Pior que essa redação que o examinador propôs só essa:
    "O dia da criança é o dia da mãe, do pai e das professoras... mas também é o dia dos animais... sempre que você olha uma criança há uma figura oculta... que é um cachorro atrás..."

  • O texto inicial só faz você perder seu tempo...

    RACHEI COM O EDUARDO QC. HAHAHAHAHAHHA

  • embaralhando as palavras embaralhadas para poder embaralhar de novo. Ajude-nos ó Pai kkkkkkkkk 

  • Quando o examinador apela para textos prolixos, dúbios e mal redigidos, ele se acha o cara, mas o que ele nos mostra é tão somente sua incapacidade de elaborar uma boa questão e seu pouco conhecimento da matéria cobrada! 

  • Achei o texto fofíssimo! É isso aí, casa, casebre.. mansão, seja lá o que for - Domicílio tem suas peculiaridades.

  • Cespe: a mais TOP das bancas!

  • Questão de pura interpretação.

  • A questão aborda a temática dos direitos fundamentais, em especial o relacionado à inviolabilidade do domicílio. As exceções à inviolabilidade explicitadas pela assertiva estão corretas, eis que compatíveis com a CF/88, segundo a qual:

    Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.  
  • Meus amigos,

    Tenho uma dica muito bacana que nos ajudará a sair dessas cascas de banana.

    Sempre que houver dúvidas, tente apelar à nossa querida língua portuguesa. No texto em comento, olhem para a conjunção, pois é ela que inicia uma nova oração, logo tudo que vier após é ideia pertencente à informação derradeira.

  • Esta questão deveria ser anulada, pois, ao se destacar a expressão "à noite" entre vírgulas, dá a entender que a expressão restringiria a possibilidade de penetração no domicílio. A banca pode até tentar confundir, mas existe o limite textual, gramatical. 

  • pra  quem é vegetariano, uma ótima salada....

  • Questão mau redigida e erra ao restringir flagrante, desastre ou socorro à noite. Basta inverter a ordem da locução "à noite". 

    Ordem original: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e, À NOITE, na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro".

    Ordem Direta: "somente admite exceção (...) por determinação judicial durante o dia, e na hipótese de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro À NOITE".

    pergunta: Flagrante, desastre ou socorro somente admite exceção à noite? não! questão errada! 

  • Depois de resolver a questão, dei uma risadinha e pensei: putz Cespe, que questão tosca!

  • Está errada. Falta a previsão de haver o adentramento com o consentimento do morador.

  • Ounti que questão fofinha. Trouxe uma historinha medievel, trouxe a CF/88 e ainda suas exceções. 

     

    praise be _/\_

  • Questao muito bem elaborada,só responde quem conhece o texo constitucional

  • muito bem feita essa amei

  • questao perfeita amei

  • A questão da a entender que precisa de determinação judicial para entrar em caso de desastre. MAL FORMULADA SIM

  • Que viageeeem!

  • Que questão sem noção 

    Dá a entender que precisa de ordem judicial no caso de desastre?

  • Fumei uma maconha pra entender o enunciado e acertei kk

  • Galerinha tá precisando estudar o uso da vírgula...

  • FAMOSA QUESTÃO PARA PERDER TEMPO NA PROVA!!!!

    GAB CERTO

  • Estado de sítio tmb permite a mitigação da inviolabilidade do domicilio, o enunciado não cita esta hipótese, então deveria estar errado.

  • Questão correta. O examinador formulou a questão muito bem, pedindo atenção do candidato, tentando confundi-lo. Por alguns segundos pensei que estivesse respondendo questões de português. Kkk
  • Vale a reprise:

    “O homem mais pobre desafia em sua casa todas as forças da Coroa. Sua cabana pode ser muito frágil, seu teto pode tremer, o vento pode soprar entre as portas mal ajustadas, a tormenta pode nela penetrar, mas o rei da Inglaterra não pode nela entrar”

  • questão de português e não de Constitucional

  • Trecho utilizado pelo Min. Rogério Schietti Cruz no início do seu voto como relator na histórica decisão no HC 598.051/SP

  • Treina o português e o constitucional, muito bom.

  • Questão muito boa. Constitucional + português.

  • Art. 5º, XI – “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

  • O consentimento do morador é deixado de lado nos casos de: flagrante delito (qualquer horário), para prestar socorro (qualquer horário) , em caso de desastre (qualquer horário) e por determinação judicial (durante o dia, somente)

  • LER sempre até o fim as Questões, a última linha pode mudar totalmente o sentido.

  • PORTUGUÊS FDP! ´/´

  • Gab.: CERTO

    Vale lembrar que, quando a CF fala FLAGRANTE DELITO, vale o flagrante próprio, impróprio, ou presumido. A Carta Magna não especificou o tipo de flagrante.

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

    Com relação aos meios de prova e os procedimentos inerentes a sua colheita, no âmbito da investigação criminal, julgue o próximo item.

    A entrada forçada em determinado domicílio é lícita, mesmo sem mandado judicial e ainda que durante a noite, caso esteja ocorrendo, dentro da casa, situação de flagrante delito nas modalidades próprio, impróprio ou ficto. CERTO

  • Questão muito boa, já salvei como resumo.

  • Essa questão é muito boa, pois além de analisar o conhecimento do direito constitucional ainda analisa a capacidade de interpretação do candidato. Parabéns ao examinador e aos que acertaram.

ID
286468
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e as garantias fundamentais constituem a base de um Estado de Direito. São eles inalienáveis e imprescindíveis à própria condição humana, devendo respeitá-los não só o Estado, mas também os particulares, como se vem reconhecendo jurisprudencialmente. Como legitimados ativos, também é amplo o rol de seus beneficiários: além das pessoas físicas nacionais, também o são as pessoas jurídicas e, no que couber, mesmo os estrangeiros (não-nacionais). Acerca do disciplinamento dos direitos e das garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • STF - RHC. 90.376 - Relator do Julgado, Ministro Celso de Mello, DJ de 18/05/07


    "Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da CF, o conceito normativo de ‘casa’ revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer aposento de habitação coletiva, desde que ocupado (CP, art. 150, § 4º, II), compreende, observada essa específica limitação espacial, os quartos de hotel. Doutrina. Precedentes. Sem que ocorra qualquer das situações excepcionais taxativamente previstas no texto constitucional (art. 5º, XI), nenhum agente público poderá, contra a vontade de quem de direito (invito domino), ingressar, durante o dia, sem mandado judicial, em aposento ocupado de habitação coletiva, sob pena de a prova resultante dessa diligência de busca e apreensão reputar-se inadmissível, porque impregnada de ilicitude originária. Doutrina. Precedentes (STF)." 
  • alguém poderia explicar o erro da letra D
  • O erro reside em a prova ilícita nao anular todo o procedimento como se refere a questão, mas apenas "contaminar" a prova ilícita e todas as outras provas dela decorrentes (Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada). Todas as provas que foram obtidas licitamente continuam, por assim dizer, valendo e o processo pode seguir adiante.
  • alguem poderia me explicar o erro da letra A ? Acho que os direitos não têm mesmo caráter absoluto , e a como as programações televisivas têm de obedecer uma classificação indicativa , acho que se elas atentarem notoriamente contra o interesse da infância poderiam sofrer cortes se não adequarem às normas .
  • Um barco de passeio não é acessível ao público ?
  • Alguém pode me dizer qual é o erro da letra e?
  • Nilcéia, a questão E diz que:

    O direito fundamental à reunião enseja necessário aviso prévio à Administração, que, todavia, não encontra possibilidade de vetá-lo, senão garantir o devido aparato para a segurança dos manifestantes bem como da sociedade que circunde o ato público.

    Quando o inciso XVI do art. 5º da CF/88 diz:

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Existe a possibilidade de veto, caso já haja outra reunião marcada para o mesmo local, e subentende-se claro, mesmo horário (dia).
  • Putz João....obrigada...existe a possibilidade de vetá-la...não tinha me atentado à isso!!!!
    Obrigada!!
  • Letra D.

    Prova ilícita para provar a nossa inocência é válida no processo. Só para nos defender.
  • Em relação à letra A 
    Com a Classificação Indicativa, há a previsão da autoclassificação onde as emissoras de TV devem indicar o conteúdo, horário, e a idade adequada de cada programa que será veiculado. Porém, o Ministério da Justiça irá avaliar o conteúdo e determinar se é adequado ou não para ir ao ar
    . A regulamentação não tem o condão de censura, restringindo ou proibindo o acesso aos programas televisivos, e muito menos de impedir que estes sejam transmitidos aos telespectadores. Logo, em nenhum momento a classificação pode impedir ou impor cortes nos programas televisivos.
  • Qual o erro da letra e?

    CF88, art 5:

     XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • Yuri...
    A eplicacao ja foi dada logo acima. A reuniao pode sim ser vetada, caso haja outra agendada para o mesmo local e data, com o objetivo de nao frustrar a primeira reuniao que havia sido avisada com antecedencia.

    Um bom exemplo que fo idado em sala de aula aqui no cursinho foi o seguinte...

    imagine a torcida do palmeiras tenha avisado a administracao que vai assistir o jogo num telao na praca da republica.
    Agora imagine a torcida do corinthians comunicando em seguida a administracao que vai montar um telao no mesmo lugar para assistir o mesmo jogo.
    nesse caso a segunda reuniao pode sim ser vetada pela administracao.
  • GABARITO C. A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante., SEGUNDO DECISÃO DO STF.
  • Com toda a vênia creio que fundamentaram, acima, a assertiva A de maneira incorreta.
    O erro da letra A, no meu entender diz respeito  ao seguinte trecho: "desde que sob a forma legislativa " . Entendo que o Estado pode realizar cortes em programas televisivos que atentem contra interesses da infância e juventudo, entre outros. È caso típico de podenração de valores e exercício do poder de polícia não necessitando para tanto de autorização legislativa e nem configurando cesura.

    a) Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, pode o Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa de fiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa, determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente, contra o interesse da infância e da juventude.         

  • Uma duvida na D...
    uma prova ilícita nao é sufiente para anular o procedimento....?
    Ou seja, mesmo sendo usada uma prova ilícita para defesa, se ela ser concretizada pela existência de prova ilícita, esta poderá ser suficiente para anular o procedimento..

    ou não?
  • A vedação abrange tanto as provas ilícitas, ou seja, obtidas com violação de regra de direito material; como as provas ilegítimas, obtidas com violação de regra de direito processual. Todas as provas que derivem das ilícitas padeceram do mesmo vício, conforme prevê a primeira parte do parágrafo primeiro do artigo 157 do CPP, que adotou a teoria dos frutos da árvore envenenada, oriunda do direito norte-americano. O ilustre Gilmar Ferreira Mendes, em seu curso de Direito Constitucional (Editora Saraiva, edição 2008) assim explica esse processo: "O juízo de ponderação a ser exercido liga-se ao princípio da proporcionalidade, que exige que o sacrifício de um direito seja útil para a solução do problema, que não haja outro meio menos danoso para atingir o resultado desejado e que seja proporcional em sentido estrito, isto é, que o ônus imposto ao sacrificado não sobreleve o benefício que se pretende obter com a solução". Assim, quando houver outro valor fundamental protegido que se mostre concretamente mais relevante que o bem atingido com a obtenção da prova, justifica-se a admissão da prova ilegal. Logo, a vedação do artigo 5º LVI da CF pode ser afastada quando houver outro bem de maior importância em jogo, tal qual o estado de inocência do acusado, e sua ampla defesa. Já é pacífica a possibilidade de réu valer-se de gravação ou correspondência, obtidas ilicitamente, com o fim de provar sua inocência. Nesse caso, a proporcionalidade incide por determinação específica do legislador, que previu causas excludentes de ilicitude, no artigo 23 do Código Penal, tais como o estado de necessidade e a legítima defesa. Falou-se, até então, em admitir prova ilegal a favor do réu (pro reo).

    Em :SARAIVA, Rodolpho Figueiredo. A prova ilegal no Processo Penal. Disponível em http://www.lfg.com.br. 14 de novembro de 2008.
  • Copio aqui os comentário retirado do blog:  concurseiranaluta.blogspot.com.br   segue os comentários   a) Incorreta. Para a proteção da criança e da juventude contra programas televisivos inadequados, a medida adequada é a classificação indicativa e a exibição dos programas nos horários adequados conforme a classificação. Por exemplo, os programas indicados para maiores de quatorze anos, somente podem ser exibidos após as 21h. Não se admite cortes nos programas, pois a CF (art. 220,§ 2o.) veda toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. b) Incorreta. Embora os direitos da personalidade sejam indisponíveis, a doutrina e a jurisprudência admitem que estes sejam objeto de renúncia voluntária desde que não seja permanente, conforme o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil "4 – Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral." É o que ocorre, por exemplo, no programa Big Brother.  Ademais, Canotilho versa sobre o tema: "Do ponto de vista jurídico-constitucional, uma pessoa que decide tornar públicos comportamentos geralmente protegidos pela reserva de intimidade da vida privada não está, por esse motivo, a renunciar desse direito, mas sim a exercê-lo autonomamente de acordo com suas próprias preferências. O direito à intimidade é compatível com diferentes modos de utilização." c) Correta. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio prevista na Constituição não abrange somente o conceito de casa, mas todo local em que o sujeito tenha o controle de entrada e saída. d) Incorreta. A CF estabelece que são inadmissíveis no processo as provas ilícitas. Não determinou, entretanto, a vedação à existência de processos que tenham provas ilícitas. Se as provas ilícitas não forem o sustentáculo principal da acusação, a existência de outras provas lícitas podem garantir a continuidade do processo. Contudo, as provas ilícitas e todas obtidas por meio daquelas, devem ser retiradas do processo. e) Incorreta. A CF assegura o direito de reunião, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Assim, a autoridade pode vetar a reunião naquele horário e local se já houver uma reunião marcada.
  • Alternativa A: Não tendo os direitos fundamentais caráter absoluto, podeo Estado, em face da limitação ao direito de expressão e da prerrogativa defiscalização das concessões públicas, desde que sob a forma legislativa,determinar cortes nas programações televisivas que atentem, notoriamente,contra o interesse da infância e da juventude.(ERRADA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica ede comunicação, independentemente de censura ou licença; 

    "Veda-se a censura de natureza política, ideológica e artística (art.220, parágrafo 2°), porém, apesar da liberdade de expressão acima garantida,lei federal deverá regular as diversões e os espetáculos públicos, cabendo aoPoder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada".(PEDRO LENZA, 2012).

    Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e ainformação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquerrestrição, observado o disposto nesta Constituição.

    § 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço àplena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicaçãosocial, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

    § 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica eartística.

    § 3º - Compete à lei federal:

    I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao PoderPúblico informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não serecomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

    II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família apossibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio etelevisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda deprodutos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meioambiente. 


    Art. 221.A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aosseguintes princípios:

    I -preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    II -promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente queobjetive sua divulgação;

    III -regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuaisestabelecidos em lei;

    IV -respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.


    Logo, o Estado não poderá determinar cortes nas programações televisivas, mas sim regular tais programações de acordo com a faixa etária e horários oportunos, e garantir meios para que os ofendidos com a programação tenham a possibilidade de serem indenizados.

  • Alternativa B: Em face da indisponibilidade dos direitos fundamentais, não é possível um particular, por exemplo, dar entrevista pública acerca de dados de sua intimidade para divulgação pública. (ERRADA).

    "A constituição protege o direito à privacidade, mas defere ao próprio titular boa margem de liberdade para decidir a extensão das respectivas esferas de personalidade. Embora o titular do direito não possa abdicar da privacidade/intimidade em termos abstratos ou indefinidos, poderá deixar de exercê-lo quando violado concretamente ou ainda consentir em tornar acessível certos espaços, dados e informações em princípio reservados".

    "O direito geral à liberdade e à autodeterminação permite à pessoa consentir em que um dado seu, compreendido em quaisquer das esferas concêntricas da personalidade, seja transferido para esferas mais periféricas ou mesmo à esfera da publicidade".

    "Exemplo: uma pessoa, espontaneamente, divulgar segredos íntimos numa reunião de trabalho ou numa rede social da internet. Todavia, se a pessoa resolver da publicidade a dado reservado que também pertença à privacidade de outrem, o consentimento deverá ser plural, sob pena de colisão de direitos fundamentais idênticos".

    Ex: um homem divulga vídeo com cenas íntimas suas com a sua namorada na internet, porém ela não consentiu com a publicação.

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 37).


    Alternativa C: A inviolabilidade de domicílio é um conceito amplo: não se limita aos lugares de habitação coletiva ou temporária, abrange até mesmo um barco, ou mesmo um quarto de motel; não contempla, somente, locais em que é franqueado acesso ao público em geral, como um restaurante. (CORRETA).

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, semdistinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeirosresidentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, àsegurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendopenetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, oupara prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    "(...) o âmbito de proteção efetiva do inciso XI do art. 5° compreende um conceito amplo de "casa", de modo a proteger: a) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, trailer, barraca); b) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (hotel, apart-hotel, pensão); ou c) qualquer compartimento privado onde alguém exerça profissão ou atividade, incluindo as pessoas jurídicas".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVESFERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORAJUSPODIVM, 2012, p. 40).

  • Alternativa D: Decorrente da amplitude do direito fundamental à necessária licitude nos processos, judiciais ou administrativos, a simples existência de qualquer prova ilícita nos autos é suficiente para anular o procedimento. (ERRADA).

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    "Reconhecida a ilicitude ou a ilegitimidade da prova, ela deve ser desentranhada dos autos do processo e inutilizada (...). Porém, esse reconhecimento não gera a nulidade do processo, nem impede o juiz de decidir a causa com base nos demais elementos de prova lícitos e autônomos".

    (JULIANO TAVEIRA BERNARDES; OLAVO AUGUSTO VIANNA ALVES FERREIRA. DIREITO CONSITUCIONAL TOMO II, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. BAHIA: EDITORA JUSPODIVM, 2012, p. 128).


    CPP:

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

      § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    "Se a prova ilícita não for desentranhada dos autos, mas ela não for utilizada pelo juiz na formação do seu convencimento, não haverá qualquer nulidade no feito. Não obstante, caso o juiz venha a se utilizar de uma prova ilícita para proferir a sentença, esta será nula, em virtude de manifesto error in procedendo (erro no procedimento)". 



  • Ainda em relação a alternativa D:


    Contudo, a inadmissibilidade da prova ilícita no processo não é absoluta. Isso porque existe a teoria da proporcionalidade, que em alguns casos é aceita no Brasil.

    "Essa teoria visa essencialmente equilibrar os direitos individuais com os interesses da sociedade, daí porque rejeita a vedação irrestrita do uso da prova ilícita. Desse modo, se a prova é ilícita seria preciso ponderar os interesses em jogo para avaliar a possibilidade de sua utilização. Assim, por exemplo, para a descoberta de um crime de sequestro, libertando-se a vítima do cativeiro, prendendo-se e processando-se criminosos perigosos, seria possível a violação do sigilo das comunicações, como a escuta clandestina (NUCCI, 2008, p. 89-90)".

    "No Brasil, a teoria da proporcionalidade vem sendo admitida de modo excepcional, mas com restrições, ou seja, apenas em benefício dos direitos do réu inocente que produziu tal prova para a sua absolvição (pro reo), pois, nesta situação, ele estaria agindo para uns (GRINOVER; GOMES FILHO; FERNANDES, 2009), em legítima defesa, para outros, em estado de necessidade ou mesmo se configuraria hipótese de inexigibilidade de conduta diversa (NUCCI, 2008).

    "É o exemplo de um agente que, injustamente acusado, vem a invadir domicílio alheio (crime do art. 150 do CP) para apreender prova essencial à sua absolvição: tal agente não responderá pelo suposto crime cometido e essa prova poderá ser regularmente utilizada em seu favor. Nestor Távora e Rosimar Rodrigues Alencar chegam a afirmar que essa hipótese vem a ilustrar a teoria da exclusão da ilicitude da prova, que é justamente aquela que "informa que a prova, aparentemente ilícita, deve ser reputada como válida, quando a conduta do agente na sua captação está amparada pelo direito (excludente de ilicitude)" (TÁVORA; ALENCAR, 2009,p. 323).

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012).


  • A letra C tá totalmente mal escrita


ID
288592
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.
II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.
III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.
IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado, pois as comissões parlamentares de inquérito só podem usar de suas prerrogativas, relacionadas com o poder de polícia judiciária, naqueles assuntos que forem decorrentes de suas atribuições constitucionais, e além do mais é preciso ter cuidado com essa questão da quebra do sigilo telefonico. O que é possível é a quebra dos registros telefonicos. No mais, a quebra do sigilo bancário está inserida no rol das prerrogativas das CPI.
    II - Correto. Nesta acepção, casa é qualquer lugar lugar privado ou público na parte em que o público não tenham acesso.
    III - Errado. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata, enquanto as normas programáticas, que podem ser encontradas mais largamente no capítulo II do Título II, não regulam diretamente os interesses por elas consagrados, exigindo-se a ação dos órgãos competentes para a consecução dos mesmos.
    IV-Errado. Quem é competente pra dar provimento à representação do Procurador Geral da República neste caso é o STF
  • Completando o comentário acima sobre o inciso I: "I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico. "

    Quebra de sigilo é possível, pois se tratam de registros pasaados.
    Interceptação telefônica é inviável, pois existe a reserva jurisdicional, logo, somente com mandado judicial.
  • Me parece que os comentários acima não atentaram para um pequeno detalhe, porém fundamental: "IMOTIVADAMENTE" nem quebra de sigilo nem de registro.

    Como a CPI possui poderes instrutórios de magistrado, poderá MOTIVADAMENTE _em razão da regra impositiva da motivação em todo julgamento efetuado pelo Poder Judiciário exposto no 93, IX CRFB_, ter acesso a registros.

    Bons Estudos.
  • Li STF na alternativa IV. Uma questão a menos por falta de atenção!

  • em relação a opçao letra "d", STJ, a mesma esta correta visto que a EC 45/2004, alterou STF para STJ e ai Galera?

  • Conceição, 

    A Emenda Constitucional 45/2004 tirou do STJ a competência do provimento em caso de recusa à execução de lei federal, passando a ser competência do STF. Portanto, o item IV está errado ao dispor STJ. 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII; (antiga redação)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - NOVA REDAÇÃO

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • As normas de direitos fundamentais possuem aplicabilidade direta e imediata

    Abraços

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.

    MOTIVADAMENTE - sigilo bancário e FISCAL, não telefônico.

    II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.

    CORRETO

    III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.

    Os direitos e garantias fundamentais tem APLICAÇÃO IMEDIATA, ou seja, não há período de vacância.

    IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

    STF


ID
295204
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões:

    Assertiva A está de acordo com a CF, logo a alternativa está ERRADA. Artigo 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
     
    Assertiva B está de acordo com a CF, logo a alternativa está ERRADA. Artigo 5º, LI  - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     
    Assertiva C está de acordo com a CF, logo a alternativa está ERRADA. Artigo 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
     
    Assertiva D está equivocada, uma vez que o domicílio não pode ser violado por determinação judicial, durante a noite. A noite só é permitida a violação para prestar socorro, no caso de desastre ou ainda na hipótese de flagrante delito. CORRETA. Artigo 5º. XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Obs: Alexandre de Moraes apoiado por boa parte da doutrina entende que a expressão durante o dia compreende o horário das 06h até às 18h.

    Assertiva E está de acordo com a CF, logo a a alternativa está ERRADA. Artigo 5º, V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • ASSERTIVA D

    d) a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante a noite, por determinação judicial.


    CF/1988 Art. 5º XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.
  • O colega apenas repetiu o que o anterior disse. Melhor evitar para não ficar cansativa a leitura.
  • Por determinação judicial é somente DURANTE O DIA!

  • SÓ LEMBRANDO:

     

    A UMA, NO CASO DE ACESSO À ESCRITÓRIO DE ADVOGADO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE APARELHO DE ESCUTA AMBIENTAL - JÁ FOI AUTORIZADA A ENTRADA NO PERÍODO NOTURNO, ISTO, PARA COMPATIBILIZAR A MEDIDA COM O SIGILO INERENTE AO MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA EM QUESTÃO; 

     

    - O STF JÁ DECIDIU QUE É LÍCITA A ENTRADA EM DOMICÍLIO, AINDA QUE SEM MANDADO JUDICIAL, PELA POLÍCIA, EXIGINDO-SE DOS POLICIAIS MOTIVAÇÃO POSTERIOR QUANTO À FUNDADA SUSPEITA DO COMETIMENTO DE CRIME - INEXISTÊNCIA DE ABUSO DE AUTORIDADE PELA AUSÊNCIA DE DOLO. 

     

    Fé!

  • Dia!

    Abraços

  • GABARITO: D

    a) CERTO: XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    b) CERTO: LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    c) CERTO: LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    d) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    c) CERTO: V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos à analise das alternativas:

    A) CORRETA.

    Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, CF/88).

    B) CORRETA.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI CF/88).

    C) CORRETA.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, CF/88).

    D) INCORRETA.

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    A violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia.

    E) CORRETA.

    É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem (art. 5º, V, CF/88). 

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D.


ID
296086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 

    Exatamente, utilizando-se de lei COMPLEMENTAR é possível a criação de novos impedimentos que tornem negativos os direitos políticos do indivíduo fazendo-o inelegível, tal lei entraria em vigor na data de sua publicação e somente geraria efeitos em eleição subsequente, caso esta fosse no período de um ano após a publicação da norma.

    A pequena propriedade rural é impenhorável so quando a sua perda traria uma situação de miserabilidade ao proprietário, quando este e sua família, para viver, dependa desta para seu sustento e dignidade.

    Sobre a alternativa A, no presente caso, é direito do indivíduo não permitir o ato policial por ser à noite, mesmo com o mandado judicial.

    Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira

    Bons estudos!!
  • Com relacao ao item d:

    Sao brasileiros os que sao registrados  em reparticao brasileira competente OU venham a residir na Republica Federativa do Brasil  e optem, apos atingir maioridade, pela nacionalidade brasileira. (art. 12,I,c, CF)
  • Alternativa correta “c”.
    Conforme a CF:
    • Errada-  “Art.5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”
    • Errada- "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:(...)
      II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação."
    • Correta- “Art. 14 (...) § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. “
    • Errada- “Art. 12. São brasileiros: I - natos: (...)  c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;”
    • Errada- “Art. 5º (...) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;”

  • LETRA D ) PALAVRA-CHAVE : (...)  em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.


    LETRA E) PALAVRA-CHAVE: (...) assim definida em lei, DESDE QUE TRABALHADA PELA FAMÍLIA, não será objeto de penhora....

  • Danielle, quanto ao seu comentario sobre a alternativa D. Discordo do seu ponto de vista, uma vez que pra ser brasileiro natos, a palavra chave é a ausencia de : "desde que sejam registrados em repartição brasileira" como consta no Art.12 C.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    Conforme se observa, a inviolabilidade domiciliar só pode ser quebrada em razão de ordem judicial durante o período diurno.

    CF/88 - Art. 5° - XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Por sua vez, o delito de resistência pressupõe que a ordem à qual se opõe seja legal a fim de que o crime venha a ser caracterizado:


    CP - Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Sem embargo, uma ordem judicial que autoriza a entrada em domicílio durante a noite é viciada manifestamente pela ilegalidade. A oposição do morador a esta ordem por meio de violência ou grave ameaça não caracterizaria o delito de resistência. É o que entende o STF:

    “Domicílio – Inviolabilidade noturna – Crime de resistência – Ausência de configuração. A garantia constitucional do inciso XI do art. 5º da Carta da República, a preservar a inviolabilidade do domicílio durante o período noturno, alcança também ordem judicial, não cabendo cogitar de crime de resistência.” (RE 460.880, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 25-9-2007, Primeira Turma, DJE 29-2-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    É o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.454/00 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. SIMULTANEIDADE COM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS. PRINCÍPIO MAJORITÁRIO. PREVISÃO NO ART. 117, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INVIABILIDADE DA AÇÃO DIRETA. 1. A viabilidade da ação direta reclama a impugnaçãO conjunta dos preceitos que tratam da matéria, sob pena de inocuidade da própria declaração de inconstitucionalidade. 2. A ausência de impugnação do teor de preceitos constitucionais repetidos na lei impugnada impede o conhecimento da ação direta. Precedentes [ADI n. 2.132/MC, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 05.04.2002; ADI n. 2.242, Relator o Ministro MOREIRA ALVES, DJ 19.12.2001 e ADI n. 2.215, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ 26.04.2001]. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO ELEITORAL E DA LEGISLAÇÃO FEDERAL ESPECÍFICA. INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA COGENTE. 3. Não há falar-se, no que tange à legislação atinente à criação da justiça de paz, em aplicação subsidiária do Código Eleitoral [Lei n. 4.737/65], bem como da legislação federal específica, de observância obrigatória em todo território nacional. JUIZ DE PAZ. ELEIÇÃO E INVESTIDURA. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. OBRIGATORIEDADE. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 14, § 3º, E 98, II, DA CB/88. COMPETÊNCIA FEDERAL. 4. A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido. 5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88]. . (...) (ADI 2938, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2005, DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)
  • Quanto a letra C:

     Lei Complementar 8429/92, cujos artigos         definem outras hipóteses de inelegibilidade.
  • Douglas Lima, data venia, mas acredito que a assertiva "c" esteja se referindo à Lei Complementar nº 64/90, que estabelece, de acordo com o §9º do artigo 14 da CF/88 (cujo texto está expresso na própria assertiva supracitada), casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
    P.S.: Ademais, até o corrente ano, ainda não legislaram lei complementar na ordem dos milhares.
    Abraço e bons estudos!

  • A pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, é impenhorável quando a dívida é decorrente da atividade rural. exemplo comprou um trator para utilização no dia a dia e não conseguiu arcar com as parcelas. 

  • A) Errada, a entrada em domicílio por mandado judicial somente pode ocorrer no período diurno. Art 5º, CF: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

    B) Errada,  a CF prevê que tanto a União, quanto os Estados criarão justiça de paz. Art, 98, CF: Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    C) Certa, a CF pode criar os requisitos absolutos de inelegibilidade e as leis complementares podem criar os requisitos relativos. A questão é o texto da lei, conforme CF, Art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    D) Errado, são brasileiros natos se optarem depois de atingida a maioridade. CF, Art. 12, I. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    E) Errado, a pequena propriedade rural só é impenhorável somente se trabalhada pela família e EM CASO DE PAGAMENTOS DE DÉBITOS DECORRENTES DE SUA ATIVIDADE PRODUTIVA.  Cf, art. 5º: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

  • "domiciliar noturna"

    Noturna não!

    Abraços

  • Questão de revisão ! RSRS

     

    AVENTE!

  • A) Errado. No período noturno somete-se poderá ingressar na residência se o morador consentir , independentemente de mandado judicial ( exceto nas hipóteses de flagrante de delito , emergência ..)

    B) Errado

    C) COrreto

    D) Errado. Somente é deferida a opção após a maioridade do mesmo

    E) Errado. Somente será impenhorável se for trabalhada pela família

  • Pensei que fosse lei ordinária, ao invés de lei complementar. Na maioria das vezes, trocam os tipos pra confundir.

  • Na letra D faltou o trecho: "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".

    Art 12. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Não se pode deixar de se atentar aos detalhes ao fazer a questão "Caso o recém nascido não for registrado em repartição competente no exterior, ele, APÓS atingir 18 anos, poderá, a qualquer tempo, requerer a nacionalidade brasileira..."

  • No que concerne aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Além daqueles constitucionalmente previstos, lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • B)

    5. Lei estadual que disciplina os procedimentos necessários à realização das eleições para implementação da justiça de paz [art. 98, II, da CB/88] não invade, em ofensa ao princípio federativo, a competência da União para legislar sobre direito eleitoral [art. 22, I, da CB/88].

    (STF - ADI: 2938 MG , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 09/06/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 09-12-2005 PP-00004 EMENT VOL-02217-2 PP-00199)


ID
300196
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, NÃO há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

Alternativas
Comentários
  • Art.5º, inc.LI,CF/88:"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • Exceto a alternativa "a", já comentada, todas as demais revelam necessidade de reserva legal, senão vejamos:

    b) Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    c) Art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    d) Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • ASSERTIVA A

    Na declaração de direitos fundamentais da Constituição de 1988, não há previsão expressa de reserva legal envolvendo:

    a) a extradição de brasileiro nato.

    CF/1988 art 5º LI
    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
    Art. 12, II, desta Constituição.
    Arts. 76 a 94 da Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).
    Lei nº 11.343, de 23-8-2006 (Lei Antidrogas).
    Art. 110 do Dec. nº 86.715, de 10-12-1981, que regulamenta a Lei nº 6.815, de 19-8-1980 (Estatuto do Estrangeiro).

    b) a atividade profissional.
    CF/1988 art 5º XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
    Arts. 170 e 220, § 1º, desta Constituição.

    c)
    a locomoção no território nacional em tempo de paz.
    CF/1988 art 5º XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Arts. 109, X, e 139 desta Constituição.
    Art. 3º, a, da Lei nº 4.898, de 9-12-1965 (Lei do Abuso de Autoridade).
    Art. 2º, III, da Lei nº 7.685, de 2-12-1988, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal em território nacional.


    d) o sigilo telefônico.

    CF/1988 art 5º XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação  criminal ou instrução processual penal.
    Arts.136, § 1º, I, b e c, e 139, III, desta Constituição.
    Arts. 151 a 152 do CP.
    Art. 233 do CPP.
    Art. 227 do CPM.
    Art. 6º, XVIII, a, da LC nº 75, de 20-5-1993 (Lei Orgânica do Ministério Público da União).
    Arts. 55 a 57 da Lei nº 4.117, de 24-8-1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações).
    Lei nº 6.538, de 22-6-1978, dispõe sobre os serviços postais.
    Art. 7º, II, da Lei nº 8.906, de 4-7-1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
    Lei nº 9.296, de 24-7-1996 (Lei das Interceptações Telefônicas).
    ...
  • A reserva legal significa dizer que determinadas matérias somente podem ser tratadas mediante lei. Logo, a extradição de brasileiro NATO, nunca será tratada mediante lei, por trata-se de ato inconstitucional, visto que, a Constituição assegura que o brasileiro nato jamais será extraditado. (Art. 5º LI).
    Extraditar é entregar o indivíduo ao governo estrangeiro (país de origem) que o reclama.
    Nato significa nascido, então brasileiro nato seria o indivíduo nascido no Brasil.
    Os demais temas são regulamentados por Lei.
    A atividade profissional (Art. 5º, XIII).
    A locomoção no território nacional em tempo de paz (Art. 5º, XV).
    O sigilo telefônico (Art. 5º, XII)

  • PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATO!

  • Pelo que entendi, o examinador quis saber: qual destes itens não pode ser tratado nem por lei?

    Abraços


ID
300403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

Admite-se a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade para que seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Em respeito ao direito à liberdade, o exame não pode ser imposto ao suposto pai. Por outro lado, em observância à garantia da paternidade responsável, sua negativa em se submeter ao referido teste implica uma presunção em seu desfavor, nos termos da súmula 301 do STJ:

    Súmula 301:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Posteriormente, o que já era entendimento consolidado e sumulado se transformou em lei. A Lei nº 12.004 estabelece:

    Art. 1º Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

  • Complementado o cometário acima: Se o réu (pai) realizar o exame e der negativo... e a mãe requerer novo exame, ele (pai) não estará obrigado a refazer e muito menos essa negativa irá ser considerada uma presunção em seu desfavor como ocorrer no requerimento do primeiro exame!

  • Direito de ação de investigação de paternidade: a problemática da submissão coercitiva ao exame de DNA

              Não resta dúvida de que a Constituição assegura como direito fundamental a ação de investigação de paternidade, uma vez que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

              A questão que se coloca é se seria admitida a condução coercitiva para o exame de DNA.

              Por regra, o STF entende que “discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas — preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer — provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, ‘debaixo de vara’, para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos” (HC 71.373, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.03.98, DJ de 22.11.96).

              A inadmissibilidade da submissão coercitiva ao exame de DNA é a regra.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Novamente o SUPER MEN dos Principios Fundamentais Vem a Tona, pois o Suposto Pai estava Avocando o Princípio da Dignidade Da Pessoa Humas
    e  com essas decisões que estavam sendo favoravéis ao mesmo veio a Súmula para concretizar isso.


  • Gabarito: ERRADO

    Conforme jurisprudência do STF não se admite a coação do possível pai para a realização do exame de DNA em ação de investigação de paternidade, uma vez que tal medida implicaria na ofensa à diversas garantias constitucionais, dentre elas: a preservação da dignidade humana, da intimidade, bem como da intangibilidade do corpo.

    Abraço a Todos
  • Errado, pois e contra a constituição o uso de métodos violentos para realizar alguma coisa ou fazer com que alguém faça.

  • Ví isso esses dias, na novela Malhação kkkk

  • Significado de Coercitivo: adj. Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. Repressivo; que pode causar coerção, imposição de algo através da força. Que pode reprimir ou coagir: discurso coercitivo.

  • O "papai" não será obrigado a fazer o exame, mas ,se não o fizer, será declarado papai do mesmo jeito. ;) 

  • O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade. STF, Pleno, HC 71.373/RS, rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 22.11.1996.

  • Leva no Ratinho,mais fácil!!!

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Ele não é obrigado, mas é usado a regra do que cala consente

  • Ratinho ta aí pra isso!!!!!!

  • Errado - Arts. 231 e 232 do Código Civil e Súmula 301 STJ:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade

  • Gera presunção de paternidade.

  • Nemo Tenetur Se Detegere.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não é admitida a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade. No entanto, diante de sua recusa, haverá a presunção de paternidade.


ID
302554
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir dos enunciados seguintes assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra a)
    a) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa. CORRETA
      As Comissões Parlamentares de Inquérito-CPI têm o poder de quebrar o sigilo bancário e fiscal diretamente do Banco Central e das instituições financeiras, no âmbito do inquérito instaurado e conduzido pelos parlamentares que as integram (art. 38, § 2º, Lei nº 4.595/64), independente de processo judicial. Pode ser quebrado, o sigilo bancário, mediante determinação da autoridade judiciária, ou da Comissão Parlamentar de Inquérito, pois esta possui algumas atribuições daquela.  CF,"Art. 58, 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    b) A proteção do sigilo bancário não é absoluta, e, pode ser afastada, excepcionalmente, mediante determinação de autoridade estatal (judiciária), uma vez respeitado o princípio da hierarquia que informa a Administração. ERRADA

    c) A proteção ao sigilo bancário constitui espécie do direito à intimidade e vida privada garantidos constitucionalmente; garantia absoluta que é, fica assegurada a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. ERRADA, não existem direitos ou garantias constitucionais de caráter absoluto.

    d) A inviolabilidade do sigilo bancário e fiscal é uma das garantias do indivíduo contra o arbítrio do Estado, porém, não é absoluta diante do interesse público, e pode ser quebrada, desde que haja determinação de autoridade estatal (judiciária). ERRADA

    e) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, quando há interesse público relevante, desde que individualizado o investigado e mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa, sendo possível o fornecimento de dados a outras autoridades que o solicitem para outras investigações. ERRADA
     
     
  • A CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e dedados, neste último caso, destaquem-se o sigilo dos dados telefônicos. O que a CPI não tem competência é para quebra do sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica), que se encontra dentro da reserva jurisdicional. No entanto, pode a CPI requerer para a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período pretérito.

  • A prova documental de quebra de sigilo fiscal feita por CPI, sendo legal, não pode ser usada como prova emprestada? Por que a letra E está errada?

  • Nula

    A) está errada, pois cabe prova emprestada

    Abraços

  • Na época da questão (2006), a tese da transferência de dados sigilosos não era aceita; hoje em dia (2019), o tema é polêmico. Vejam a reportagem "Turmas do STJ divergem sobre repasse de dados sigilosos pela Receita ao MP", de março de 2018, da conjur.

  • STF considera legítimo compartilhamento de dados bancários e fiscais com Ministério Público

    (28/11/2019 21h05)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. (...)

    O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.

    Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto - atualizado com a tese do julgamento), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.

    Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário. (grifo meu)

    FONTE: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431123&ori=1

  • Questão desatualizada! STF decidiu ser cabível prova emprestada, de forma diversa o que dispõe a letra A.


ID
304291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART 5º.X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (FÍSICAS E JURÍDICAS), assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
  • Letra A) Incorreta. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. Exemplo Clássico disso é o vagão do metrô exclusivo para as mulheres em determinado horário.

    Letra B) Correta. Posicionamento da doutrina e da jurisprudência.

    Letra C) Incorreta.  A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    Letra D) Incorreta. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; (É a exceção à vedação do anonimato)

    Letra E) Incorreta. b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (abrange tanto judicialmente e administrativamente)
  • Correta a assertiva B.
    Tanto as Pessoas Físicas como as Pessoas Jurídicas possuem direito à honra.
    No entanto, não cabe a pessoa jurídica a proteção da honra subjetiva (nos casos de crimes de injúria), pois a PJ não a possui.
    Pessoa Física: Tem direito à proteção de sua honra objetiva (calúnia e difamação) e honra subjetiva (injúria).
    Pessoa Jurídica: Tem direito apenas à proteção da honra objetiva.
    Bons estudos para todos nós!








  • Não o direito à honra se estende às pessoas jurídicas, como o STJ entende que a pessoa jurídica pode sofre dano moral.

    Súmula 227 STJ - A pessoa jurídica pode sofre dano moral.
  • Como fica a honra subjetiva? Pessoas jurídicas não a possui, não é? Tanto que não são víimas do crime de injúria, certo? Acho que a alternativa B está incompleta....
  •  Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.

    Gabarito: ERRADA


     

    Na  Q234377...

    A CF estabelece direitos e garantias fundamentais de todas as pessoas, de tal modo que não deve haver quaisquer formas de discriminação, reconhecendo os direitos aos homossexuais e igual valoração jurídica nas relações homoafetivas.

    Gabarito: Correta

    Por um lado, a CRFB afirma no caput do art. 5o que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, por outro, sabemos que é possível conferir tratamento diferenciado na medida da desigualdade a fim de conferir igualdade material, e não apenas formal, mas no momento da prova, como saber identificar o que a Banca está querendo???

    Alguém saberia me indicar a diferença?? 


     

     

  • a) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção. A lei pode criar distinções entre os sexos a fim de promover a isonomia material. b) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas. STJ Súmula nº 227 "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral." c) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados. (STF - HC 79512Prova: alegação de ilicitude da obtida mediante apreensão de documentos por agentes fiscais, em escritórios de empresa - compreendidos no alcance da garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio - e de contaminação das provas daquela derivadas: tese substancialmente correta, prejudicada no caso, entretanto, pela ausência de qualquer prova de resistência dos acusados ou de seus prepostos ao ingresso dos fiscais nas dependências da empresa ou sequer de protesto imediato contra a diligência. 1. Conforme o art. 5º, XI, da Constituição - afora as exceções nele taxativamente previstas ("em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro") só a "determinação judicial" autoriza, e durante o dia, a entrada de alguém - autoridade ou não - no domicílio de outrem, sem o consentimento do morador. 1.1. Em conseqüência, o poder fiscalizador da administração tributária perdeu, em favor do reforço da garantia constitucional do domicílio, a prerrogativa da auto-executoriedade. 1.2. Daí não se extrai, de logo, a inconstitucionalidade superveniente ou a revogação dos preceitos infraconstitucionais de regimes precedentes que autorizam a agentes fiscais de tributos a proceder à busca domiciliar e à apreensão de papéis; essa legislação, contudo, que, sob a Carta precedente, continha em si a autorização à entrada forçada no domicílio do contribuinte, reduz-se, sob a Constituição vigente, a uma simples norma de competência para, uma vez no interior da dependência domiciliar, efetivar as diligências legalmente permitidas: o ingresso, porém, sempre que necessário vencer a oposição do morador, passou a depender de autorização judicial prévia.  [...] d) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional. CF, art. 5º XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. CF, art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • A) Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criar qualquer forma de distinção.
    ERRADO . A Lei poderá criar distinções para atingir a igualdade material.

    B) O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

    CORRETO

    C) A inviolabilidade do domicílio não alcança o fisco, quando na busca de identificação da ocorrência de fato gerador dos tributos por ele fiscalizados.

    ERRADO: A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia.

    D) A vedação ao anonimato impede o sigilo da fonte, mesmo quando necessário ao exercício profissional.
    ERRADO XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    e) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

    ERRADO As associações podem representar, quando autorizadas, seus filiados. Tanto judicialmente quanto administrativamente

  • Letra A) De acordo com o inciso II, do art. 5º da CF/88, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição. A lei não pode criar discriminação entre pessoas que estão em posição equivalente, exceto quando há razoabilidade para tal. Há, portanto, exceções, casos em que a lei pode criar distinções. Questão incorreta. 

    LETRA C - A inviolabilidade domiciliar alcança, sim, o fisco, que só poderá realizar buscas por determinação judicial, durante o dia. Questão incorreta. 

  • a cespe 2000 A. C não mudou nada até agora kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra A: Igualdade Material;

  • Anotação importante:

     

    No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

     

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

     

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

     

    No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

  • Acerca dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O direito fundamental à honra se estende às pessoas jurídicas.

  • O princípio constitucional da igualdade/isonomia só se materializa quando a lei trata os desiguais na medida de suas desigualdades. Por isso não há que se falar em discriminação, mas quando houver necessidade de regular eventual distinção de tratamento, com o intuito de equacionar a balança, a ordem constitucional é trazer essa diferença.

  • Complicada essa questão, vai do que o examidar quiser que seja. PJ tem honra objetiva, mas não subjetiva, então o direito se estende, mas também não se estende.


ID
346120
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito dos direitos fundamentais individuais é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 5 da CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)


    Só a autoridade judiciária, nada de administrativa...
  • a) que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (5º,II)

    c)  a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (5º, XI)

    d) são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (5º, X)

    e)  é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (5º, XIII)
  • Importante:

    APENAS no caso das COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS é possível que seja autorizada, para fins penais, por ordem judicial, a violação
  • A inviolabilidade das comunicações telefônicas somente poderá ser violada para fins de investigação em processos penais ou inquéritos policiais em ambos os casos tal medida está abrangida pela chamada reserva de jurisdição.
  • Pura letra da Lei do Art 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
  • A inviolabilidade das correspondências vem sendo assegurada no Brasil desde 1824, com a Constituição Política do Império do Brasil [01], bem como nas seguintes: de 1891, 1934, 1937, 1946, e a de 1967, com a Emenda nº. 1 de 1969. A Carta de 1937 [02] foi a única que previu, expressamente, exceções à inviolabilidade, na forma da lei.

    Sem romper com a idéia anterior, o constituinte de 1988 manteve a proteção ao sigilo das correspondências, dentro do título dos direitos e garantias fundamentais, inserindo-o no inciso XII, do artigo 5º, da CF/88, o qual menciona ser "inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo no último caso, por ordem judicialnashipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".



  • b) que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem de autoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer. -correto:

    No Brasil a interceptação de dados é tratada na Lei nº 9.296/96.N os seus Arts. 2º e 4º, pode haver autorização concedida por um juiz. A referida lei determina que os únicos agentes autorizados a realizar a interceptação da comunicação de dados são as autoridades policiais e do Ministério Público. A interceptação realizada por hackers, crackers, investigadores particulares, empresas de investigação, etc na comunicação de dados de terceiros é crime.

    Há, ainda, um grupo de juristas e doutrinadores que consideram a Lei nº 9.296/96 parcialmente inconstitucional pois consideram a inviolabilidade da comunicação de dados como absoluta de acordo com o texto constitucional:

    art. 5°:"XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"

    De acordo com interpretação dada por alguns juristas, o texto grifado distingue claramente a comunicação de dados da comunicação telefõnica, sendo essa última, a única que poderia ser objeto de lei específica para sua interceptação.

    A interceptação de dados, contudo, é realizada dentro de várias empresas através da interceptação de email, MSN, Skype, etc havendo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal autorizando as empresas a interceptar as comunicações de dados de seus funcionários.
  • A alternativa "b" está incorreta porque SÓ O PODER JUDICIÁRIO pode autorizar a quebra do SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, ainda que a uma CPI precise  da quebra desse sigilo terá de recorrer ao judiciário, pois só poder judiciário pode autorizar tal ato, tratando-se de uma CLÁUSULA DE RESERVA JURISDICIONAL.
  • Existe alguns erros na alternativa "B", vejamos quais são:
    1º) Na alternativa diz "...e das comunicações..." no texto constitucional as comunicações ditas são as telefônicas, da forma como foi editado fica muito abrangente.
    2º) "...,em último caso,..." esse trecho traz uma interpretação errônea do texto constitucional que utiliza-se de um elemento anafórico, do português, para remeter o termo: Comunicações telefônicas. Veja
    Art. 5º, XII: "É inviolável o sigilo das correspondências e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,  NO ULTIMO CASO (das comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Se interpretarmos o que diz a questão temos a idéia de que a ordem judicial ou a administrativa são a última forma de se conseguir a quebra dos sigilos, pois o termo utilizado é catafórico (explicita uma ideia que será dita).
    3º) A ordem para o caso de quebra de sigilo das comunicações telefônicas é exclusiva do judiciário.
    4º)As comunicações telefônicas somente poderão ter seus sigilos abertos no caso de investigação criminal ou instrução processual penal.
    Foram algumas das observações que percebi, caso alguem tenha mais, por favor, compartilhe .

  • QUESTÃO DIGNA DE ANULAÇÃO!!!


    c) INCORRETA.  Art 5, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o DIA, por determinação judicial.

     

  • http://jus.com.br/revista/texto/13590/pode-a-diligencia-de-busca-domiciliar-estender-se-durante-a-noite

    http://concursodescomplicado.blogspot.com.br/search/label/Direito%20Constitucional

    e
    rrei a questão por que fui quente no art 5º "XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

  • A- art 5° II - PRINCIPIO DA LEGALIDADE - Ninguém será obrigado a fazer algo ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei

    B- XII- é inviolavel o sigilo a correspondência e das comunicações telegraficas de dados e das comunicações teleônicas, salvo, no ultimo caso, POR ORDEM JUDICIAL SOMENTE

    C - XI -a casa e asilo iviolável do indivíduo.... salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou par prestar socorro, o durante o dia, por determinação judicial

    D - X - são invioláveis a intimidade..... assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sia violação
     
    E - XII - é livre o exerccio de qualquer trabalho, ficio ou profissaõ, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.






     

  • Concordo com  Francieli Lino Silva. Questão ficou mal elaborada.
  • Cuidado, gente!

    A letra C não tem problema algum. Vejamos:

    c) que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

    A limitação de se violar o domicílio apenas durante o DIA se limita às ORDENS JUDICIAIS!!! Em caso de flagrante ou desastre, pode-se adentrar na casa do indivíduo a qualquer hora, do dia ou da noite! É uma situação excepcional, por isso a permissão! 

    Devemos, ainda, lembrar que o STF, no Inq. 2.424, permitiu a violação DURANTE A NOITE, por ORDEM JUDICIAL, para a implantação de equipamentos de escuta ambiental em escritório de advocacia!!!

    Portanto, uma questão que traga algo nesse sentido estará correta!

    Bons estudos!!
  • Somente AUTORIDADE JUDICIAL pode ordenar a quebra do sigilo da correspondência e das comunicações, para instruição penal. Interessante lembrar que no caso de interceptação telefônica, esta só é possível quando o interceptado for investigado por CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO.

    Lei 9.296/9 (Interceptação de comunicações telefônicas)
    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

       III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção." (grifei)

  • Art. 5º CF
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

    Somente Judicial; nada de administrativo.
  • B

    (...)

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    (...).

  • Incorreta Alternativa "B" 

    Art 5º - XII - "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;"
     

  • Para não mais errar...

     

    Casa: inviolável

    Regra: só pode entrar com autorização do morador

     

    Exceções:

    A qualquer momento: FLAGRANTE DELITO; PRESTAR SOCORRO e DESASTRE

    Somente de dia: Cumprir determinação JUDICIAL

     

    Bons estudos!

  • Comentando os itens:

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece  exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.

    GABARITO DO PROFESSOR: GABARITO B





  • Questão massa, se liga aí nas exceções: 

    FLAGRANTE DELITO, PRESTAR SOCORRO E DESASTRE (A TODO MOMENTO

    CUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL (SÓ DE DIA)

    EM REGRA: SÓ COM AUTORIZAÇÃO DO MORADOR.

  • Comunicações telefônicas podem ser violadas por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Questão EXCELENTE!!!

    A letra C está corretissima:
    que a casa é asilo inviolável do indivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento do morador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

  • Letra B

    A) CORRETA. A assertiva traz o princípio da legalidade genérica e está conforme o art. 5º, II da CF/88.

    B) INCORRETA. A assertiva se equivoca quando estabelece exceção ao sigilo de correspondência e de comunicações. Conforme art. 5º, XII da CF/88, a exceção constitucional refere-se ao sigilo das comunicações telefônicas, o qual pode ser violado desde que haja ordem judicial nesse sentido, para fins de investigação criminal ou instrução processual. Portanto, para sigilo de correspondência e de comunicações não há que se falar em nenhuma flexibilização.

    C) CORRETA. A assertiva traz a inviolabilidade do domicílio e está conforme o art 5º, XI da CF/88. Vale ressaltar que em caso de desastre, flagrante delito e para prestar socorro, essa inviolabilidade pode ser flexibilizada a qualquer hora do dia (tanto faz dia ou noite), já para cumprir alguma determinação judicial, a inviolabilidade só pode se dar no período do dia.

    D) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, X da CF/88.

    E) CORRETA. A assertiva está conforme o art. 5º, XIII da CF/88.