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ID
101521
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações. .
  • A alternativa foi feliz em dizer que o oficial de justiça procederá a avaliação dos bens penhorados se não depender de conhecimentos especializados.Caso dependa de conhecimentos especializados, a avaliação será feita por um perito avaliador.Art. 475-J, § 2o, CPC. Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • O ERRO DA ALTERNATIVA B
    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a REQUERIMENTO DO CREDOR e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação

    Art. 614. Cumpre ao credor, ao requerer a execução, pedir a citação do devedor e instruir a petição inicial:

    II - com o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa; (Redação dada pela Lei nº 8.953, de 13.12.1994)

  • A) ERRADA: caso ele não efetue o pagamento será o montante da condenação acrescido de multa de 10%.

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

    B) ERRADA: não há o critério discricionário do juiz. Vede artigo acima.

    C) ERRADA: o art. 461, CPC trata da execução de um fazer ou não fazer. O art. 461-A da obrigação de entrega de coisa que não seja dinheiro. Já os arts. 475-I ao 475-R tratam da da execução de entrega de quantia em dinheiro.

    D) CORRETA:

    Art. 475-J [...]
    § 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo.