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ALT. C
Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
bons estudos
a luta continua
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O comentário do colega Munir está incompleto, vejam:
Art. 12. [...]
§ 3º São privativos de brasileiros natos os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da república;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
*inciso VII acrescentado pela EC n. 23, de 1999.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
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http://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/nacionalidade2-121030042815-phpapp02-thumbnail-4.jpg?cb=1351589416
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É o famoso MP3.COM ou MPPP.COM:
Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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O Deputado Federal pode ser brasileiro naturalizado, mas o mesmo não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados.
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Essa questão temos que prestar bastante atenção para não confundirmos com a idade mínima para se eleger que consta no art. 14 da cf.
qual seja:
35 anos para : presidente e vice-presidente da república e senador.
30 anos para: Governador e vice governador de estado e do distrito federal.
21 anos para: Deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.
18 anos para vereador.
È apenas uma observação para não confundir na hora da prova.
Um abraço...
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Nos comentários faltou mencionar o Ministro de Estado da Defesa!
VII - de Ministro deEstado da Defesa(Incluídopela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Gabarito Letra C
Da carreira diplomática e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.
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Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MP3.COM
Ministro STF
Presidente da República e Vice
Presidente do Senado
Presidente da Câmara
Carreira diplimática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Defesa
PASZ
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Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Vamos assinalar a letra ‘c’, nos termos do art. 12, § 3º, CF/88.
Gabarito: C
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Atualizando ...
privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)
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GAB C
MACETE DO MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa