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ID
1015210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São privativos de brasileiro nato, entre outros, os cargos.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    bons estudos
    a luta continua

  • O comentário do colega Munir está incompleto, vejam:

    Art. 12. [...]
    § 3º São privativos de brasileiros natos os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da república;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas;
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.
            *inciso VII acrescentado pela EC n. 23, de 1999.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • http://cdn.slidesharecdn.com/ss_thumbnails/nacionalidade2-121030042815-phpapp02-thumbnail-4.jpg?cb=1351589416


  • É o famoso MP3.COM ou MPPP.COM:


    Art. 12, § 3º CF- São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.


  • O Deputado Federal pode ser brasileiro naturalizado, mas o mesmo não poderá ser Presidente da Câmara dos Deputados.

  • Essa questão temos que prestar bastante atenção para não confundirmos com a idade mínima para se eleger que consta no art. 14 da cf. 

    qual seja: 

    35 anos para : presidente e vice-presidente da república e senador.

    30 anos para: Governador e vice governador de estado e do distrito federal.

    21 anos para: Deputado federal, estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz.

    18 anos para vereador. 

    È apenas uma observação para não confundir na hora da prova. 

    Um abraço...

  • Nos comentários faltou mencionar o Ministro de Estado da Defesa!


    VII - de Ministro deEstado da Defesa(Incluídopela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Gabarito Letra C  

    Da carreira diplomática e de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

  • Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • MP3.COM

     

    Ministro STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Câmara

    Carreira diplimática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Defesa

     

     

    PASZ

  • Art. 12. São brasileiros: § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Vamos assinalar a letra ‘c’, nos termos do art. 12, § 3º, CF/88.

    Gabarito: C

  • Atualizando ...

    privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)

  • GAB C

    MACETE DO MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa