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ID
1015213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes pessoas, suas respectivas condições e pretensões políticas:

I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer candidatar-se ao cargo de Vereador.

II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende candidatar-se ao cargo de Deputado Federal.

III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.

Com base nessas informações, considerando que nenhum outro impedimento existe para os casos descritos, e conside- rando, ainda, o disposto na Constituição Federal sobre direi- tos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF/88:

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
            I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária;    

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Resposta correta letra "E"

  • Conscrito são inelegíveis, vereados - 18 anos e deputado federal 21
  • Não entendi, se o Pedro da Mata tem 17 anos, e a idade mínima para ser eleitor é 16, por que ele não pode ser um eleitor? Além do mais ele é brasileiro naturalizado.
  • Daniel, o problema é que ele é conscrito.

    Art. 14, § 2o: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do
    serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Quem são finalmente os conscritos que estão a prestar o serviço militar obrigatório? A CESPE já questionou isso (e não foi uma vez só não, viu?). 

    Em regra geral, podemos dizer que são aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam  por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; são os famosos praças. Mas cuidado, não é só. Incluem-se nesse conceito aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido (quando alguém se nega a prestar o serviço militar por convicções religiosas, por exemplo).  Enquadram-se também nesta hipótese os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade, conforme prevê o artigo 7.º, da Lei n. 5.292, de 8.6.1967. Por fim, o TSE estabeleceu em sua Res. 15.850/89 que o termo conscrito alcança em acréscimo aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva; por exemplo, o pessoal que está nos CPOR's está conscrito prestando serviço militar obrigatório.

    Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=itbmfI68QST-97EXQlXXRehHFdX5pTvKxlmT_D60Mlk~

  • SAMBA DA IDADE Professor Flávio Martins

    Eu preciso ter 35 pra ser Presidente
    Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser
    Senador
    Eu preciso ter 21 para ser Deputado
    Ter 30 para Governar o Estado
    E apenas 18 pra ser vereador.


    http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539188/


  • Vamos analisar item por item

    I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer
    candidatar-se ao cargo de Vereador.
     comentário: o item está totalmente correto, pois para tomar posse, um vereador precisa ter no mínimo 18 anos e não importa se ele é nato ou naturalizado. 



    II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende
    candidatar-se ao cargo de Deputado Federal.
     comentário: Este item também está correto. A idade mínima para um deputado Federal tomar posse é de 21 anos, não importa se ele é brasileiro nato ou naturalizado, mas atenção se for presidente da câmara ae sim é cargo privativo de brasileiro nato.



    III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e
    domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.
      item Errado, pois a constituição Federal veda o alistamento eleitoral de militar conscrito, portanto militar conscrito não possui direitos políticos.

     galera vamos estudar muuuuuuuuuuuito, é na insistência que aprendemos e conseguimos alcançar os nossos objetivos.
      Uma dica, no youtube tem aulas ótimas de Direito constitucional com professor flávio martins. https://www.youtube.com/watch?v=McVfjKUzStk

  • Isto, questão absolutamente... ERRADA !!!

    LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949.

     

    Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos.

    Art. 8º São condições para naturalização: (Redação dada pela Lei nº 5.145, de 1966) I - capacidade civil do naturalizando segundo a lei brasileira;


    Se Pedro possui 17 anos de idade não poderia nem ter requerido naturalização, logo, nem poderia ser conscrito como sugeriu erradamente a questão. Questão passível de revisão.

  • Idade para ser eleitor passivo, ou seja, poder se eleger:
    Presidente da República, vice e senador: 35 anos
    Governador: 30 anos
    Prefeito, deputado: 21 anos
    Vereador: 18 anos

    No caso de Pedro ele não pode se alistar como eleitor por ser conscrito, ou seja, está alistado nas forças armadas pelo serviço obrigatório.

  • Colegas, está a expresso no texto constitucional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível?

  • Colega João Rc não está expresso no texto constituicional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível. Porém, a CF/88 expressa os cargos que são privativos de brasileiro nato, assim, se o cargo não é de brasileiro nato, o brasileiro naturalizado poderá exercê-lo.

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer candidatar-se ao cargo de Vereador. CORRETA (idade mínima para vereador é de 18 anos) 

    II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. CORRETA (idade mínima para Deputado Estadual e Federal é de 21 anos)

    III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.

    Art 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    GABARTO: E

  • Pedro não pode se alistar pois é militar conscrito.

    Rol de Idades mínimas:

    35 Presidente e Senador

    30 Governador

    21 Resto

    18 Vereador 

    (incluir respectivos vices)

  • Para ocupar o cargo de Vereador, exige−se a idade mínima de 18 anos. Assim, João da Silva preenche os requisitos necessários para se candidatar a esse cargo eletivo.


    Para ocupar o cargo de Deputado Federal, exige−se a idade mínima de 21 anos. Nota−se, ainda, que esse cargo não é privativo de brasileiro nato; em outras palavras, pode ser ocupado por brasileiros natos ou naturalizados. Dessa forma, Maria Patriota poderá candidatar−se ao cargo de Deputado Federal.


    O conscrito, durante o período do serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor. Dessa forma, Pedro da Mata não poderá se alistar.


    Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra E.


  • Típica questão trabalhosa! Para resolvê-la, precisamos traçar alguns comentários sobre os indivíduos apresentados pelo examinador:

    - João da Silva poderá se candidatar ao cargo de Vereador, visto que a idade mínima exigida é 18 anos.

    - Maria Patriota poderia se candidatar tanto ao cargo de Deputada Federal quanto ao de Vereadora, pois tem idade mínima suficiente para ocupar ambos; ser brasileira naturalizada não é empecilho para nenhum deles (todavia, se vier a ser Deputada Federal jamais poderá ocupar o cargo de Presidente da respectiva Casa, pois este é privativo de brasileiro nato; art. 12, § 3º, CF/88)

    - Pedro da Mata não poderá se alistar pelo fato de ser conscrito (art. 14, § 2º, CF/88) (ressalte-se que brasileiro naturalizado possui capacidade eleitoral ativa).

    Após essas considerações, podemos concluir que nossa resposta encontra-se na letra ‘e’, visto que é a única assertiva que está de acordo com os preceitos constitucionais.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118