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Art. 14 da CF/88:
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Resposta correta letra "E"
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Conscrito são inelegíveis, vereados - 18 anos e deputado federal 21
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Não entendi, se o Pedro da Mata tem 17 anos, e a idade mínima para ser eleitor é 16, por que ele não pode ser um eleitor? Além do mais ele é brasileiro naturalizado.
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Daniel, o problema é que ele é conscrito.
Art. 14, § 2o: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Quem são finalmente os conscritos que estão a prestar o serviço militar obrigatório? A CESPE já questionou isso (e não foi uma vez só não, viu?).
Em regra geral, podemos dizer que são aqueles brasileiros do sexo masculino convocados aos 17/18 anos e que se alistam por obrigação legal no exército, marinha ou aeronáutica; são os famosos praças. Mas cuidado, não é só. Incluem-se nesse conceito aqueles que estiverem prestando serviço alternativo que tenha lhes sido estabelecido (quando alguém se nega a prestar o serviço militar por convicções religiosas, por exemplo). Enquadram-se também nesta hipótese os profissionais de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários) que estejam a prestar o serviço militar obrigatório após o encerramento da faculdade, conforme prevê o artigo 7.º, da Lei n. 5.292, de 8.6.1967. Por fim, o TSE estabeleceu em sua Res. 15.850/89 que o termo conscrito alcança em acréscimo aqueles que estiverem matriculados em órgãos de formação de reserva; por exemplo, o pessoal que está nos CPOR's está conscrito prestando serviço militar obrigatório.
Fonte: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=itbmfI68QST-97EXQlXXRehHFdX5pTvKxlmT_D60Mlk~
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SAMBA DA IDADE Professor Flávio Martins
Eu preciso ter 35 pra ser Presidente
Ou ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser
Senador
Eu preciso ter 21 para ser Deputado
Ter 30 para Governar o Estado
E apenas 18 pra ser vereador.
http://letras.mus.br/professor-flavio-martins/1539188/
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Vamos analisar item por item
I. João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer
candidatar-se ao cargo de Vereador.
comentário: o item está totalmente correto, pois para tomar posse, um vereador precisa ter no mínimo 18 anos e não importa se ele é nato ou naturalizado.
II. Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende
candidatar-se ao cargo de Deputado Federal.
comentário: Este item também está correto. A idade mínima para um deputado Federal tomar posse é de 21 anos, não importa se ele é brasileiro nato ou naturalizado, mas atenção se for presidente da câmara ae sim é cargo privativo de brasileiro nato.
III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e
domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.
item Errado, pois a constituição Federal veda o alistamento eleitoral de militar conscrito, portanto militar conscrito não possui direitos políticos.
galera vamos estudar muuuuuuuuuuuito, é na insistência que aprendemos e conseguimos alcançar os nossos objetivos.
Uma dica, no youtube tem aulas ótimas de Direito constitucional com professor flávio martins. https://www.youtube.com/watch?v=McVfjKUzStk
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Isto, questão absolutamente... ERRADA !!!
LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949.
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Regula a aquisição, a perda e
a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos. |
Art. 8º São
condições para naturalização: (Redação
dada pela Lei nº 5.145, de 1966)
I -
capacidade civil do naturalizando segundo a lei brasileira;
Se Pedro possui 17 anos de idade não poderia nem ter requerido naturalização, logo, nem poderia ser conscrito como sugeriu erradamente a questão. Questão passível de revisão.
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Idade para ser eleitor passivo, ou seja, poder se eleger:
Presidente da República, vice e senador: 35 anos
Governador: 30 anos
Prefeito, deputado: 21 anos
Vereador: 18 anos
No caso de Pedro ele não pode se alistar como eleitor por ser conscrito, ou seja, está alistado nas forças armadas pelo serviço obrigatório.
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Colegas, está a expresso no texto constitucional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível?
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Colega João Rc não está expresso no texto constituicional que o brasileiro naturalizado pode ser elegível. Porém, a CF/88 expressa os cargos que são privativos de brasileiro nato, assim, se o cargo não é de brasileiro nato, o brasileiro naturalizado poderá exercê-lo.
Art. 12. São brasileiros:
(...)
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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I.
João da Silva, brasileiro nato, 20 anos de idade, quer candidatar-se ao
cargo de Vereador. CORRETA (idade mínima para vereador é de 18 anos)
II.
Maria Patriota, brasileira naturalizada, 29 anos de idade, pretende
candidatar-se ao cargo de Deputado Federal. CORRETA (idade mínima para
Deputado Estadual e Federal é de 21 anos)
III. Pedro da Mata, 17 anos de idade, brasileiro naturalizado, residente e domiciliado no Brasil, conscrito, quer alistar- -se como eleitor.
Art 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
GABARTO: E
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Pedro não pode se alistar pois é militar conscrito.
Rol de Idades mínimas:
35 Presidente e Senador
30 Governador
21 Resto
18 Vereador
(incluir respectivos vices)
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Para ocupar o cargo de Vereador, exige−se a idade mínima de 18 anos. Assim, João da Silva preenche os requisitos necessários para se candidatar a esse cargo eletivo.
Para ocupar o cargo de Deputado Federal, exige−se a idade mínima de 21 anos. Nota−se, ainda, que esse cargo não é privativo de brasileiro nato; em outras palavras, pode ser ocupado por brasileiros natos ou naturalizados. Dessa forma, Maria Patriota poderá candidatar−se ao cargo de Deputado Federal.
O conscrito, durante o período do serviço militar obrigatório, não pode se alistar como eleitor. Dessa forma, Pedro da Mata não poderá se alistar.
Por tudo o que comentamos, a resposta é a letra E.
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Típica questão trabalhosa! Para resolvê-la, precisamos traçar alguns comentários sobre os indivíduos apresentados pelo examinador:
- João da Silva poderá se candidatar ao cargo de Vereador, visto que a idade mínima exigida é 18 anos.
- Maria Patriota poderia se candidatar tanto ao cargo de Deputada Federal quanto ao de Vereadora, pois tem idade mínima suficiente para ocupar ambos; ser brasileira naturalizada não é empecilho para nenhum deles (todavia, se vier a ser Deputada Federal jamais poderá ocupar o cargo de Presidente da respectiva Casa, pois este é privativo de brasileiro nato; art. 12, § 3º, CF/88)
- Pedro da Mata não poderá se alistar pelo fato de ser conscrito (art. 14, § 2º, CF/88) (ressalte-se que brasileiro naturalizado possui capacidade eleitoral ativa).
Após essas considerações, podemos concluir que nossa resposta encontra-se na letra ‘e’, visto que é a única assertiva que está de acordo com os preceitos constitucionais.
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
Dica 02: DISK 3530-2118
Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 - 2118