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Questões de Direitos Políticos


ID
2563
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art.14 constituição Federal
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

  • d) a inelegibilidade constitui restrição constitucional ao exercício da capacidade eleitoral PASSIVA, ou seja, da condição de apresentar-se como candidato a cargo eletivo
  • Basta pensar no caso da "Lei Ficha Limpa" para responder essa questão. A lei Ficha Limpa é uma lei complementar.
  • a) ERRADO - Art. 14, §9º - Lei complementar pode estabelecer outros casos de inelegibilidade. Logo os casos previstos na CF/88 não são taxativos.

    b) Correta - Íntegra do Art. 14, § 9º da CF/88

    c) ERRADO- Art. 22 da CF/88 Compete privativamente à União Legislar sobre: I - ....direito eleitoral... - detalhe, tal legislação deve vir como LEI COMPLEMENTAR.

    d) ERRADO - Trata da Capacidade Eleitoral Passiva no que tange a inelegibilidade. Quem nao pode ser eleito, nao tem capacidade eleitoral passiva, ou seja., de ser votado.

    e) ERRADO - Direitos políticos positivos são as previsões constitucionais que asseguram o direito subjetivo de participar no processo político e nos órgãos governamentais; elas garantem a participação do povo no poder de dominação política. São o direito de voto nas eleições, o direito de elegibilidade (direito de ser votado), o direito de voto nos plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular, o direito de propor ação popular e o direito de organizar os partidos políticos e deles participar. Logo não RESTRINGEM e SIM ASSEGURAM A PARTICIPAÇÃO.
  • Complementando o comentário dos colegas….


    E – ERRADA


    A Alternativa em questão descreve o que são os direitos políticos negativos


    Fonte (e demais informações): https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/166231/o-que-sao-direitos-politicos-negativos-michele-melo


    [E, pelas pesquisas que fiz, essa questão, por incrível que pareça, até o momento, não está desatualizada]

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    FONTE: CF 1988

  • Colaborando:

    art. 22 - Compet. PRIVATIVA (legislar) da União => entre outros, Direito ELEITORAL.

    Bons estudos.


ID
2569
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Santos de Almeida, Vereador eleito, figura como réu em ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo MP. Inocêncio Cruz, seu inimigo político e dono de emissora de rádio, procura o gabinete do Ministério Público solicitando informações acerca do processo movido em face de Santos de Almeida. O fornecimento de dados contidos em tal processo é:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal. Art.14, §11: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A ação de impugnação de mandato eletivo visa impedir a posse, segredo de justiça, prazo de até 15 dias da diplomação
  • De acordo com a CF Art.14, em seu §11:

    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    " As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces" (Aristóteles)
  • questao dada pela NCE UFRJ

     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • ava, quê sabe quase nada né meu filho...


ID
2746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos consagrados na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    a) idade mínima de 18 anos;
    b) maiores de SETENTA anos;
    c) idade mínima de 35 anos;
    d) CFRB - Art. 16;
    e) deve renunciar até SEIS meses antes do pleito.

  • a) a idade mínima de 18 DEZOITO ANOS para Vereador é condição de elegibilidade.
    b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de SETENTA ANOS e os MENORES de DEZOITO e MAIORES de DEZESEIS anos.
    c) a idade mínima de TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade.
    d) (CORRETO)Art. 16 da CF. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência.
    e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos.
  • a)idade mínima do vereador é 18 anos.
    b)maiores de 70 anos.
    c)idade mínima é 35 anos
    d)correto
    e)6 meses
  • o Art 16 da CF/88, menciona ATÉ um ano e a questão está APÓS, qual é o correto? Alguém pode ajudar?
  • Respondendo ao colega:Art. 16, CR: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência".Dizer que "NÃO SE APLICA à eleição que ocorra ATÉ 1 ano" é o mesmo que dizer que "somente TERÁ APLICAÇÃO na eleição que ocorra APÓS 1 ano". É importante ler e interpretar com atenção a alternativa, e não se apegar tanto à letra fria da lei.Espero ter ajudado!
  • Questão relativamente fácil para um cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, só é necessário calma e frieza do candidato ao cargo para prestar atenção nos detalhes ...
    • a) a idade mínima de vinte e um  DEZOITO anos para Vereador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, inc. VI, alínea d, da CF
    • b) o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta SETENTA anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (INCORRETO) - Art. 14, § 1o, inc. II, alíneas a, b e c, da CF
    • c) a idade mínima de quarenta TRINTA E CINCO anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador é condição de elegibilidade. (INCORRETO) - Art. 14, § 3o, VI, alínea a, da CF
    • d) a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da publicação e somente terá aplicação na eleição que ocorra após um ano da data de sua vigência. (CORRETO) - Art. 16, da CF
    • e) o Governador do Estado deverá renunciar ao respectivo mandato até cinco SEIS meses antes do pleito eleitoral para concorrer a outros cargos. (INCORRETO) - Art. 14, § 6o da CF
  • Ai, meu Deus!

    Esse "sessenta" acaba comigo. Pior que errei isso no dia da prova do TRF 1ª região. 

    :(

    Que raiva!!!
  • Michelle eu errei essa mesma questão por falta de atenção.

    Eu li Setenta em vez de Sessenta.

    Bons Estudos e Sucesso!
  • Errar por falta de atenção é foda

    Eu li setenta em vez de sessenta.

  • Errei pelo mesmo motivo EDSANO... Li setenta ao invés de sessenta!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE VEREADOR (EXIGIDO NA POSSE).


    B - ERRADO - ALISTAMENTO E VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA ANALFABETOS, +16 e -18 ANOS, +70 ANOS.

    C - ERRADO - IDADE MÍNIMA DE 35 ANOS PARA CONCORRER AO MANDATO DE PRESIDENTE/VICE E SENADOR (EXIGIDO NA POSSE).

    D - GABARITO. 

    E - ERRADO - CHEFES DO PODER EXECUTIVO DEVERÁ RENUNCIAR ATÉ 6 MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTRO CAAAARGO
  • Cai na pegadinha da FCC.

  • Na minha CF não tem "após" mas "até um ano da data de vigência". Difícil não errar.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

     

    Logo, pela lógica, a lei que alterar o processo eleitoral, somente, terá aplicação, ou seja, produzirá seus efeitos, após 1 (um) ano da data de sua vigência.

  • Puta merda! Juro que li SETENTA, afffffffff

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • Que bruxaria é essa? Só descobri o erro lendo os comentários. Mesmo que colocassem o artigo, ainda não saberia. 

    FCC: VOCÊ ME PAGA SUA BRUXA DOS INFERNOS! 

  • Em relação a alternativa A :

    Vereador -  A idade mínima de 18 anos deverá ser verificada na data do REGISTRO da candidatura e NÃO mais na data da Posse.

    Minirreforma Eleitoral - Lei 13.165/15 

  • To com sono mesmo li setenta!!  vamo nessa!!

  • kkkkkkkkkkkkkkkk, que sono da peiga, li setenta anos umas 10 vezes...

  • o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Sigamos na missão!!

  •  li setenta anos umas 10 vezes... KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADO: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    c) ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTO: Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e) ERRADO: Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • GABARITO: D

    a) ERRADOArt. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    b) ERRADOArt. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    c) ERRADOArt. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    d) CERTOArt. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    e) ERRADOArt. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


ID
3190
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os direitos políticos:

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos.

II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos.

III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.

IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação: (grifos nossos)
    I - facultativo para maiores de SETENTA anos;
    II - CRFB - Art.14, § 3º, VI, c;
    III - CRFB - Art. 14, § 6º;
    IV - Não existe a CASSAÇÃO de direitos políticos no ordenamento brasileiro, em caso de incapacidade civil absoluta os direitos políticos serão SUSPENSOS.
  • Conforme Art. 15 da CF é VEDADA a CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS....A incapacidade civil absoluta (Art. 15 II) é caso de Suspensão ou Perda.

    Bom estudo para todos!!!!
    Susana
  • Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!
  • Observações

    I) O erro da questão está na palavra SESSENTA, já que o correto seria " maiores de SETENTA ANOS"

    II- CORRETA

    III CORRETA

    IV- O erro da questão está em " podem ser cassados". Atentem para isso: Direitos Políticos NÃO PODEM ser CASSADOS.

     

  • Bom lembrar que é admitida a cassação de MANDATO, mas não de DIREITOS POLÍTICOS.
  • Além dos comentários dos nossos colegas acima, é interessante observar que no item IV, fala-se em INDIVIDUO, sendo este, ao meu ver, qualquer um que tenha ou não gozo dos direitos políticos, sendo diferente de CIDADÃO.
    Só para ficarmos espertos...
    O que facilitou para nós, foi a questão informar CASSAÇÃO ao invés de PERDA OU SUSPENSÃO.

    Fiquem todos com Deus, boa sorte e sucesso!!!

    PS: Caso eu esteja errado, peço por gentileza que me corrijam...inté
  • Questao I incorreta, pois o voto é facultativo para os maiores de 70 anos.
    Questao II correta
    Questao III correta
    Questao IV incorreta, os direitos politicos não são cassados, eles podem ser suspensos.
  •  III - Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral
    Trata-se de inelegibilidade relativa do art. 14,§6 da CF que diz respeito à DESINCOMPATIBILIZAÇÃO dos chefes do Poder Executivo. Assim, para que possam candidatar-se a outros cargos, deverá o Chefe do POder Executivo afastar-se definitivamente, por meio de renúncia.
    Nesse caso, o Vice - governador sucederá definitivamente o Governador e assumirá, passando ao exercício efetivo e definitivo do cargo para todos os fins, inclusive de reeleição. Dessa forma, todas as inelegibilidades aplicáveis ao Chefe do poder Executivo devem ser inteiramente observadas, ou seja, poderá o novo mandatário cadidatar-se à reeleição ao cargo de chefe do Executivo, por uma única vez consecutiva, porém, não poderá candidatar-se á reeleição ao seu antigo cargo de vice-chfee do Executivo, pois estaria infringindo o texto constitucional expresso.
  • ITEM I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, maiores de sessenta anos e maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. ERRADO

    CF, 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    ITEM II. É condição de elegibilidade, dentre outras, para ocupar o cargo de Prefeito Municipal, a idade mínima de vinte e um anos. CORRETO
    CF, 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    ITEM III. Para concorrer a outro cargo o Governador do Estado deverá renunciar o seu mandato até seis meses antes do pleito eleitoral.  CORRETO

    CF,14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ITEM IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.  ERRADO 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Juro q eu li SETENTA.
  • juro que li setenta dessa vez e acabo de me lembrar que li setenta quando errei da outra vez também!!!!! loucura? 

  • Caí na pegadinha mais velha da história kkkkk

  • Que loucuuuuraaaa veeeei kkkkkkk Li SETENTA...Que questão diabólica da porra hahahhahaha! Mitou a FCC
  • Li setenta por duas vezes, tá repreendido!!

  • JESUUUUSSS TA REPREENDIDO

    Olha a pegadinha: SESSENTA E SETENTA!!!!

  • Ilusão de fluência

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: b) os maiores de setenta anos;

    II - CERTO: Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    III - CERTO: Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    IV - ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • GABARITO: LETRA C

    EM RELAÇÃO AO ITEM IV:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    FONTE: CF 1988

  • não entendi pq a

    IV. Os direitos políticos de um indivíduo poderão ser cassados em caso de incapacidade civil absoluta.

    tá errada.


ID
3520
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos políticos, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • c) Deputado Federal 21 anos e Vereador 18 anos.
  • letra a) está incorreta porque coloca O TERMO SANSÃO em vez de PUBLICAÇÃO e faz referência a aplicação SOMENTE a eleicão que ocorrer até um ano. A lei diz que NÃO se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    letra b)incorreta, pois maiores de 70. maiores de 16 e menores de 18 anos.
    letra c) as idades estão erradas.
    letra D) so se for para outro cargo
  • o prazo tb está errado da letra d) são 6 meses, conforme o art 14 § 6º CF.
  • São inalistáveis os estrangeiros e quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos).
  • o erro da a) está no ATÉ 1 ano, quado é após
  • Ivan, o erro da A não é o até e sim a palavra sanção.Veja o que diz a CF/88.Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
  • Além da palavra sanção, a letra A diz: "aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência." , enquanto o correto é: "NÃO se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência"Boa sorte!!!
  • Se levarmos ao pé da letra a Opção E está incorreta

    os analfabetos são sim inelegíveis, mas o seu alistamento é facultativo, que é diferente de ser inalistável
  • Elson, no caso... a CF diz que inalistáveis são os militares conscritos e os estrangeiros.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Nao se trata de levar ao pé da letra. A questao traz a copia identica do texto constitucional. É a reprodução literal do art. 14, § 4°:

    Art.14.  § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Elson,
    O §4º do Art. 14 não fala de forma alguma que os analfabetos são inalistáveis.
    Você provavelmente não estava atento e deve ter lido 'são inelegíveis e inalistáveis os analfabetos', o que realmente é incorreto.
  • Galerinha, cuidado com a pegadinha, com a mania de ler rápido acabei me passando li setenta ao invés de sessenta, ou seja, caí na pegadinha.
  • Gabarito :

    Uma dica em relação as idades mínimas para elegibilidade.

    Decore como se fosse um numero de telefone : 3530 2118

    35 -> Para Presidente da república/vice presidente e Senador

    30 -> Para Governador/vice Governador

    21 -> Para Deputados,Prefeitos/vice-prefeitos e juiz de paz.

    18 -> Vereador


  • A - ERRADO - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua PUBLICAÇÃO (se torna válida) , NÃÃÃÃO aplicando-se somente à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência.


    B - ERRADO - O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os menores de dezoito anos.

    C - ERRADO - Exige-se, para concorrer aos cargos de Deputado Federal e de Vereador, respectivamente, a idade mínima de 21 e de 18 anos.

    D - ERRADO - O Governador do Distrito Federal, para concorrer a OUTROS cargos, deve renunciar ao respectivo mandato até 6 meses antes do pleito.

    E - CORRETO - São inelegíveis os inalistáveis (OS ESTRANGEIROS E OS CONSCRITOS) e os analfabetos.



    GABARITO ''E''
  • § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Eu juro que na letra B eu vi 70 anos, por isso errei!

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • letra e

     

  • GABARITO (E)

  • A) Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    B) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...]

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    C) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    D) Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    E) GABARITO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data da sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Resposta E: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Confundi publicação com sanção


ID
3874
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise:

I. O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva.

II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito.

III. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção.

V. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Capacidade Eleitoral Ativa: Alistabilidade.
    Capacidade Eleitoral Passiva: Elegibilidade.
  • III - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Complementa-se o item II mediante tb a Referendo e iniciativa popular. Art. 14 da CF incisos I,II e III.
  • Questão passível de anulação.Macete:Sempre que um item "PECAR POR OMISSÃO" (isto é, suprimir trecho, ainda que em sendo um trecho 'sine qua non') considere-o MAIS CORRETO que o item que "PECA POR AÇÃO" (ou seja, afirma gritantemente algo errado).Com esse raciocínio, perdoa-se o item II, perdoa-se somente a alternativa "A" e acerta-se a questão.
  • I- CORRETA. É o direito de sufrágio um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatalII- CORRETA, embora incompleta. Art. 14, CRFB: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - PLEBISCITO; II - referendo; III - iniciativa popular.III- INCORRETA. Art. 14, § 7º, CRFB - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.IV- INCORRETA. Art. 14, § 10, CRFB - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.V- CORRETA. É o que afirma expressamente o art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • RESOLVENDO..
     I. O direito de sufrágio é bem mais amplo que o direito de voto, pois contém, em seu bojo, a capacidade eleitoral ativa e a capacidade eleitoral passiva. CORRETO. Porque o sufrágio é exatamente o direito de votar e de ser votado, e o voto é apenas o instrumento, o meio,  do qual se exercita o sufrágio. Obs. o direito de sufrágio carateriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) como pela capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade). 
    II. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito. CORRETO. De acordo com Uadi Lammêngo Bulos " é a qualidade máxima do poder extraída da soma dos atributos de cada membro da sociedade estatal, encarrgado de escolher os seus representates no governo por meio do sufrágio universal e do voto direito, secreto e igualitário".  Obs. A CF/88 inadmitiu qualquer proposta de emenda à CF tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 60, § 4°, II).
    III. São inelegíveis o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, do Governador ou do Prefeito, ou de quem os haja substituído dentro dos três meses anteriores ao pleito, ainda que titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. FALSO. Porque a inelegibilidade relativa em razão do grau de parentesco não é de 3°, mas de 2° grau, conforme art. 14, § 7°, CF/88. Obs. O STF interpreta esse dispositivo "...de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicados e democráticos da CF, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder".
    IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias da eleição e até trinta dias da diplomação, instruída a ação com provas da prática de eventual crime ou contravenção. FALSO. A ação de impugnação do mandato eletivo-AIME tem como procedimento prazo de 15 dias contados da diplomação e não de 30 dias como diz assertiva. A ação dever ser instruida não com a pratica de eventual crime ou contravenção (delito anão), mas com prova da pratica de crime especificos de abuso de poder economico, corrupção, fraude e matérias constitucionais não alegadas no tempo oportuno. 
    V. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.  CORRETO. Letra da lei maior § 2/, art. 14, CF/88. Obs. Alistabilidade é  questão de elegibilidade, art. 14, § 3°. O inalistável é absolutamente inelegível, art. 14, § 4/, ou seja não podem exercer a capacidade eleitoral passiva, que é a possibilidade de eleger-se, concorrendo a um mandato eletivo.


  • Mas quando se fala em estrangeiro sem restringir , por mais que esteja assim na constituição, se torna errada, já que existe também os portugueses equiparados que não deixam de ser estrangeiros, mas podem se candidatar a cargos eletivos como se brasileiro NATURALIZADO fosse...

    Aart.12 “§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se
    houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os
    direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta
    Constituição.”
  • O ÍTEM II ,DA MANEIRA QUE ESTÁ REDIGIDO, RESTRINGE A SOBERANIA POPULAR APENAS AO SUFRÁGIO UNIVERSAL E AO PLEBISCITO.
    DE MANEIRA QUE O TORNA INCORRETO.

    ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
  • Pessoal, sei que não tem muito a ver com a questão, mas...


    "Art. 14...

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."


    ...frase negativa não exige próclise?


    BONS ESTUDOS!!

  • Com relação à pergunta do colega acerca da próclise, no caso em tela, é possível aplicar-se a ênclise por causa do verbo no infinitivo.

    "Art. 14...

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." (correto)

    Verbo "alistar" está no infinitivo.

    Há também esta possibilidade:
    O pronome poderá vir proclítico quando o infinitivo estiver precedido de preposição ou palavra atrativa.
    Exemplos:

    É preciso encontrar um meio de não o magoar.
    É preciso encontrar um meio de não magoá-lo.

     

    De acordo com a CF:

    § 2º - Não se podem alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos." (correto)

    Espero ter ajudado.

     


ID
4060
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 16 anos e facultativos para os analfabetos e maiores de 65 anos.

II. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor, três meses após a sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até seis meses da data de sua vigência.

III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, salvo por adoção, do Presidente da República ou de Governador do Distrito Federal.

IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

V. Dentre outras, é condição de elegibilidade para os cargos de Vice-governador e Deputado Federal, a idade mínima de 30 e 21 anos, respectivamente.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - obrigatório para os maiores de DEZOITO e facultativo para os analfabetos e maiores de SETENTA anos;
    II - entrará em vigor NA DATA da sua publicação e não se aplicará à eleição que ocorra até UM ANO da data da sua vigência;
    III - Neste item há dois erros: parentes consangüineos ou afins até o SEGUNDO GRAU; e "OU" por adoção e não "SALVO" por adoção;
    IV - CRFB - Art. 14, § 10;
    V - CRFB - Art. 14, § 3º, VI, letras "b" e "c" respectivamente.
  • I. O alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 (DEZOITO) anos e facultativos para os analfabetos e maiores de 70 (SETENTA)anos.

    II. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor, NA DATA DE SUA publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até UM ANO da data de sua vigência.

    III. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau OU por adoção, do Presidente da República, de Governador DE ESTADO OU TERRITÓRIO, do Distrito Federal, DE PREFEITO OU DE QUEM O HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO A REELEIÇÃO.
    CORRETO
    IV. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    CORRETO
    V. Dentre outras, é condição de elegibilidade para os cargos de Vice-governador e Deputado Federal, a idade mínima de 30 e 21 anos, respectivamente.

  • Só lembrando que o voto também é facultativo para os maiores de 16 anos e menores de 18!
  • LEI – Vigência/Vigor e EficáciaVigência/vigor:É quando ela é sancionada e publicada, passa então a vigir no ordenamento jurídico, inovando-o.Eficácia:É quando a lei publicada dita quando valerá os seus efeitos. Terá eficácia a partir de 45 dias da sua publicação, salvo expressamente previsto na própria lei(ou conforme as limitações constitucionais – noventena e anterioridade).Processo EleitoralVigência – a partir da publicaçãoEficâcia – após 1 anos da vigência(publicação)
  • Gabarito: Letra "E"
  • Quem sabia que as alternativas I e II estavam erradas já dava para matar a questão.

  • I. ERRADO - O alistamento e o voto são obrigatórios para os MAIORES DE 18 anos e facultativos para os analfabetos e MAIORES DE 70 anos.



    II. ERRADO - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor, NA DATA DE SUIA PUBLICAÇÃO (VÁLIDA MAS NÃO EFICAZ), não se aplicando à eleição que ocorra até UM ANO da data de sua vigência. PRINCÍPIO DA ANUALIDADE DA LEI ELEITORAL (PRODUÇÃO DE EFEITOS)



    III. ERRADO - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU do Presidente da República, de Governador do Distrito Federal E ESTADOS OU TERRITÓRIOS, DO PREFEITO OOOU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO DENTRO DOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO, EXCETO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.



    IV. CORRETO - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.



    V. CORRETO - Dentre outras, é condição de elegibilidade para os cargos de Vice-governador e Deputado Federal, a idade mínima de 30 e 21 anos, respectivamente.





    GABARITO ''E''

  • I- ERRADA

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    II- ERRADA

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    III - ERRADA

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    IV - CORRETA

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    V- CORRETA

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

     

  • FCC tem um tendência na letra E. 

  • Se eu pudesse passava o dia resolvendo questões da CF/88. Quanto mais questões melhor!!!! <3

  • Inelegibilidade: até 2° grau

    Vedação ao nepotismo: até 3° grau

  • GABARITO: LETRA E

    CERTO: IV e V

    ITEM IV - Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    ITEM V - Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988


ID
4357
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outros, NÃO é privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CRFB - Art. 12, § 3º.
  • O único ministro de Estado que é brasileiro nato:

    Ministro do Estado e da Defesa
  • DICASão privativos de brasileiros nato os cargos:MP3.COM!M- Ministro STF P- Presidente da República e Vice-Presidente P- Presidente da Câmara dos Deputados P- Presidente do SenadoC- Carreira diplomática O- Oficial das Forças Armadas M- Ministro de Estado da Defesa.
  • O Ministro da Justiça receberia esse cargo por nomeação, condição esta que permite a condição de naturalizado para ser exercida.
  • Creio que a colega abaixo queria dizer TSE.Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Vale acrescentar que os que podem assumir a presidencia da República em algum momento precisam ser, necessariamente, brasileiro nato. Portanto, presidente, VP, presidente da Camara, presidente do Senado, presidente do STF têm que ser brasileiro nato. Além dos demais expressos no art 12 CR.
  • O rol está previsto no § 3º do art. 12 da Constituição
    Federal, segue um mnemônico bom para menorizar:

    MP3.COM

     

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    .
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

  • -> CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATO: 
    1) Presidente e Vice RFB;
    2) Presidentes CD e SF; 
    3) Ministros (todos) do STF;
    4) Oficiais das Fças Armadas (exército, marinha, aeronáutica);
    5) Ministro de Estado DA DEFESA;
    6) Carreira diplomática; 

    ERRO: Ministro da Justiça - "D"

  • GABARITO: D

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - de Presidente do Senado Federal; (LETRA E)

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (LETRA A) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (LETRA C)

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

  • MINISTRO DA DEFESA

  • Gab D - Cargos privativos de brasileiro NATO - MP3.COM

ID
4363
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as assertivas abaixo:

I. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 65 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos de idade.

II. O sufrágio é um direito público subjetivo de natureza política, que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal.

III. São direitos políticos, além de outros, a alistabilidade, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a organização e participação de partidos políticos.

IV. Podem alistar-se como eleitores, dentre outros, os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

V. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge, viúvo ou viúva e os parentes consangüíneos, até o terceiro grau ou por adoção, dos detentores de cargos no executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.
    I- § 1ºO alistamento eleitoral e o voto são:
    obrigatórios para maiores de dezoito anos;
    facultativos para:
    a)os analfabetos;
    b) os maiores de 70 anos;
    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    II - CERTO;
    III - CERTO;

    IV - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos;

    V -§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de SEIS MESES anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.



  • II: O SUFRÁGIO é um direito PÚBLICO, porque todos a ele tem acesso desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei; é SUBJETIVO porque cada pessoa exerce esse direito individualmente. Desse ponto de vista decorrendo o termo PÚBLICO SUBJETIVO.Mas atenção, em algumas provas ele pode vir descrito como sendo UNIVERSAL(termo utilizado para indicar o acesso a ele por todo o cidadão que preencher os requisitos estabelecidos em Lei).O SUFRÁGIO pode ser resumido genericamente para fins de memorização como: O DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO.
  • Há controvérsias sobre a Ação popular ser um direito político!.. Alexandre de Morais acredita que sim. Contudo, muitos pensão que não. O artigo 14 da Constituição da República enumera os direitos políticos e não inclui entre eles a ação popular. A ação popular está garantida aos cidadãos no capítulo dos direitos individuais e coletivos. Deve, portanto, ser considerada como exercício da cidadania em sentido lato, ou seja, em consonância com um dos princípios fundamentais da República brasileira.
  • I - Facultativo para maiores de 70 anos.

    II - Não podem se alistar os estrangeiros e os conscritos durante o período do serviço militar obrigatório.

    V - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos ou afins ou por adoção até o segundo grau dos detentores de cargos de chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governador, prefeito). 

  • III. São direitos políticos, além de outros, a alistabilidade, a iniciativa popular de lei, a ação popular e a organização e participação de partidos políticos. (Não sei vocês, mas eu achei estranho a ação popular incluída nesse rol, então procurei e achei um artigo interessante falando sobre o assunto)


    "O conceito da ação popular é amplamente discutido pela doutrina nacional. Hely Lopes Meirelles entende que ação popular é uma ação constitucional e coletiva, que objetiva tutelar os direitos que não tenham natureza penal. Pelas palavras do autor:
    “É um instrumento de defesa dos interesses da coletividade, utilizável por qualquer de seus membros. Por ela não se amparam direitos individuais próprios, mas sim interesses da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor; é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga[6].”

    José Afonso da Silva, por outro lado, entende que a ação popular é “um remédio constitucional” por meio do qual o cidadão se legitima para exercer um poder “de natureza essencialmente política”. Para o autor, a ação popular torna-se, sobretudo, uma manifestação da soberania popular. Desta forma, seria uma “garantia constitucional política”. A ação popular torna-se meio eficaz para o cidadão exercer de maneira incisiva uma fiscalização que naturalmente é feita por seus representantes parlamentares. Não só isso. É um meio eficaz de provocar a atividade jurisdicional e anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de pessoa jurídica de que o Estado faça parte; à moralidade da Administração Pública; ao meio ambiente; assim como ao meio-ambiente histórico e cultural. Tem, portanto, uma finalidade “corretiva”, o que não significa propriamente preventiva, mas possibilita que se suspenda liminarmente o ato lesivo
    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10698

  • Com relação ao item III - A "ALISTABILIDADE" é condição para o exercício do direito de votar.


    Gabarito letra c
  • Até o SEGUNDO GRAU!!!

  • Art. 14.

    I- § 1ºO alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos;

    facultativos para:

    a)os analfabetos;

    b) os maiores de 70 anos;

    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    IV - § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório os conscritos;

    V -§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o SEGUNDO grau ou por adoção do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de SEIS MESES anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição


ID
4699
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João completou vinte e três anos de idade e pretende concorrer a cargo no Legislativo ou no Executivo. Nesse caso, poderá ele ser eleito somente para

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 14, § 3º, VI.
  • VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • e quanto a possibidade de vir a ser ministro de Estado, o brasileiro deverá ter, no mínimo, 21 anos e estar pleno no exercício de direitos políticos, segundo o artigo 87 da CRFB.
  • 21 anos:

    Prefeito e Vice,Juiz de Paz, Dep. Estadual e Federal

    Art. 14. CF

  • GABARITO: B

    Art. 14. VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • GABARITO: LETRA B

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DA PAZ

    18 = VEREADOR

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
4708
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as eleições para:

I. Senador.

II. Deputado Estadual.

III. Deputado Federal.

IV. Prefeito.

V. Vereador.

Adota-se o princípio da representação proporcional APENAS nas hipóteses indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Cargos do Poder Executico + Senador são pelo voto majoritário.
  • Os deputados federais, os deputados estaduais e os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional.

    Os senadores, o Presidente da República, os governadores e os Prefeitos são eleitos pelo sistema majoritário.


    CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Representação = proporcional entre 8 e 70 por Estado/DF
    Sistema Eleitoral = Proporcional
    Duração do Mandato = 4 anos
    Suplência = Próximo mais votado no partido


    SENADO FEDERAL
    Representação = paritária 3 por Estado/DF
    Sistema Eleitoral = Majoritário
    Duração do Mandato = 8 anos (renova-se de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos)
    Suplência = Dois suplentes na mesma chapa


    Deus Nos Abençoe!!!
  • I. Senador.  Princípio de votação majoritária simples, sendo a única exceção de seu poder. Dessarte, os outros cargos do legislativo são eleitos pelo princípio proporcional; 

    II. Deputado Estadual.  Eleito pelo principio proporcional, sendo que o número de deputados estaduais será o triplo do número de deputados federais, até quando estes são 12 acima desse número outras regras de contagem são adotadas;

    III. Deputado Federal. Princípio majoritário, atualmente com 513 representates na Camara dos deputados sendo que o princípio adotado nos calculos para escolha de membros da casa é o da maior média

    IV. Prefeito.  Integrante do poder Executivo é escolhido pelo princípio majoritário;

    V. Vereador. Voz do legislativo na camada municipal é escolhido pela população através do princípio proporcional.
  • A resposta está na Constituição Federal:

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Ressaltando, que se aplica no âmbito municipal e estadual pelo princípio da simetria.
  • Letra: E, segundo dispõe os arts. 83 a 86 e 105 a 113 do Código Eleitoral e os arts. 44 a 46 da CF que estabelecem que a Representação será Proporcional para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, e majoritária para os cargos de Presidente e vice, Senador, Governador e vice e Prefeito e vice.
  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    * Vice-Prefeito, Vice-Governador e Vice-Presidente seguem o mesmo sistema de seus titulares, ou seja, majoritário.

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

    RESUMINDO

     

    MAJORITÁRIO = CARGOS DO EXECUTIVO + SENADOR

    PROPORCIONAL = "RESTO" OU TODOS DO LEGISLATIVO, EXCETO SENADOR

     

     

     

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ID
6646
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • d) NEM todos que possuem capacidade eleitoral ativa pode concorrer a cargo eletivo, tais como:CF ART. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 14 - § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • a) É vedada a dispensa do empregado sindicalizado eleito para cargo de representação sindical a partir de sua eleição até um ano após o final do mandato.
    (é a partir do registro da candidatura. art. 8, VIII, CF/88)

    b) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira.
    (nasceu no Brasil e tendo um dos pais brasileiros é considerado brasileiro nato)

    c) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro.
    se houver recipricidade. Art 12, pár 1º)

    d) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa.
    a capacidade eleitoral ativa não pressupõe a passiva. A própria CF/88 coloca condições de elegibilidade no art.14, pár 3º)

    e) A inelegibilidade reflexa não se aplica àquele que já é detentor de mandato eletivo e é candidato à reeleição.
    Art 14, pár 7º, parte final.
  • olá, concurseiros de plantão!

    alguém poderia me ajudar pois não consigo ver o erro do quesito "B". Art.122. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na república federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde de que estes não estejam a serviço do seu país.
    Interpreto da seguinte forma: Alguém que nasça no Brasil filho de brasileira e estrangeiro  e que este esteja a serviço do seu país de origem não é considerado brasileiros natos. Que é exatamente o que o quesito B diz.

    Por favor,ajuda!
  • Catia,
    Art 12, inc. I, a)"...ainda q de pais estrangeiros...", entendo q os 2 pais devem ser estrangeiros. Se um deles for brasileiro, o filho tb o será.

  • É isso mesmo! Se um dos pais é brasileiro, aplica-se o critério jus sanguinis, de forma q o filho é brasileiro.
    Observar q a regra é o jus solis: ainda q ambos os pais sejam estrangeiros, o filho nao será brasileiro nato somente se eles estiverem a serviço de seus próprios países. Assim, se um casal colombiano trabalha num consulado mexicano, um filho nascido no Brasil será brasileiro nato. Só não será se eles trabalharem a serviço da Colombia.
  • Caro Fernando Storary, atente para o fato de que para ser Português Equiparado o mesmo deve ter residência permanente no Brasil há pelo menos 01 ano.

  • Muito bom os comentários estava com dúvida na letra B tb mas com os comentários eu entendi..obrigado...pode ser uma questão de prova, a aprovação no concurso... 

  • a) Errada. "... apartir de sua candidatura..."

    b) Errada. Atendidos os critérios de solo e sanguíneo = Nato.

    c) Errada. Apenas se houver reciprocidade.

    d) Errada. "... capacidade eleitoral passiva."

    e) Certa.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.

    A– Incorreta - A dispensa é vedada a partir do registro da candidatura. Art. 8º, VIII, CRFB/88: "é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei".

    B-  Incorreta - Se o pai e a mãe fossem estrangeiros e apenas um deles estivesse no Brasil a serviço de seu país, o filho aqui nascido seria estrangeiro. Todavia, por ter nascido no Brasil e ser filho de brasileira, será brasileiro nato. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    C– Incorreta - Os direitos são atribuídos apenas em caso de reciprocidade. Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição". 

    D– Incorreta - Para que concorra, é necessário que possua todas as condições de elegibilidade. Art. 12, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    E– Correta - A inelegibilidade reflexa é aquela que decorre de parentesco com quem é detentor de mandato eletivo do Poder Executivo. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.


ID
7999
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre direitos e garantias fundamentais, assinale a única opção correta (direitos da nacionalidade e políticos).

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 14
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • E no caso da letra D, só serão elegíveis se forem candidatos à reeleição.
  • outra pegadinha no item C.

    O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para TODOS os brasileiros maiores de dezoito anos.

    o correto seria:
    todos os maiores de dezoito anos e facultativo para os maiores de setenta anos.

    ainda tem os analfabetos que votam se quiser.(é facultativo).
  • Não só o voto, mas também os alistamento é facultativo aos analfabetos!! Inclusive, estando alistados, os analfabetos não são obrigados a votar.
  • b) Ministros de Estado da Defesa e não da Justiça.

    A d) pra mim está certa... a e) também
  • Pra responder o colega ai de baixo, essa letra D esta 99% correta, so faltou ele colocar "Se ja forem titulares de mandato eletivo E CANDIDATOS A REELEIÇAO, nao sao inelegiveis,...":p
  • Ivan, a letra "a" também está errada. Ela diz: a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. Art 12, I da CF - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
  •  Ivan,

    a D está errada porque não basta que eles já sejam titulares de mandato eletivo, eles são elegíveis no território da jurisdição do chefe do Poder Executivo se estiverem concorrendo à reeleição do cargo que já possuíam e não para eleição em outro cargo.

  • Alguém poderia esclarecer o que existe de errado no item "d"?
  • Mima Mazza.
    Conforme já explicado abaixo, o erro da leytra D está em estipular que basta o candidato já ser detentor de mandato eletivo, quando na verdade ele precisa ser detentor de mandato eletivo E candidato à reeleição, isto é, deve objetivar concorrer o mesmo cargo e não outro diferente.

    Espero ter ajudado.
    Beijos

  • Atentem para outro erro da letra "d": "Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, (...)" ERRADO! Eles NÃO são ELEGÍVEIS (ou, em outras palavras, eles SÃO INElegíveis!)
  • Esta questão está errada. Veja só a estatistica de resposta do Item E

    Todo o lugar onde eu estudei fala que é misto, torcer para Nenhuma Banca cobrar isso de novo.
  • Se a D estivesse correta, poderia se depreender que:

    Um vereador, irmão do prefeito, poderia se candidatar a prefeito tbm, já que ele tinha um mandato eletivo na jurisdição do irmão

    Por isso a importância do detalhe de ser candidato a reeleição ao mesmo cargo.
  • a) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. - ERRADA
     
    b) O cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato. – ERRADA
     
    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
    c) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos. – ERRADA
     
    CF, art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
     
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
     
    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
     
    e) - CORRETA
    CF, art. 14
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • A Bianca grifou errado a justificativa do item d, que trata da inelegibilidade reflexa e sua exceção:

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito. - ERRADA
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    O fato de ser titular de mandato eletivo não é suficiente para que o cônjuge ou parente seja elegível. É necessário ainda que ele possa ser candidato à reeleição. Se ele não pode se reeleger, porque já está cumuprindo o segundo mandato consecutivo em cargo de Prefeito, por exemplo, ele é inelegível.
    Concordo, é babaquice da banca mesmo... Isso só me estimula a estudar mais, pra nunca mais ter q ficar respondendo esse tipo de questão!
  • A paz!

    a) F
    É necessário a opção do filho pela nacionalidade brasileira, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade

    (Art. 12, I, "c", CF)

    b) F
    O cargo de Ministro de Estado da Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    (Art. 12, I, §3º, CF)

    c) F
    O voto não é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos.
    As pessoas acima de 70 anos e inclusive os analfabetos não possuem obrigação de voto.

    (Art. 14, §1º, "a" e "b", CF)

    d) F
    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição

    (Art. 14, §7º, CF)

    e) V
    A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    (Art. 14, §11, CF)



  • Gente!!!fiquei muito em dúvida com relação à letra "d",mas meu professor me respondeu...
    olha que legal...

    Mariana, tudo bem? Inicialmente, não vi erro nas duas alternativas. Depois, analisando com cuidado, percebi que a letra "D" está errada por um detalhe bem sutil.  É que não haverá inelegibilidade se o parente próximo já for titular de mandato eletivo e E CANDIDATO À REELEIÇÃO, o que não foi dito. Do que jeito que está, fica a ideia de que este parente poderia se candidatar a qualquer cargo, o que não é verdade, já que ele poderá se candidatar apenas ao mesmo cargo que já ocupa. Para outros, ele estará inelegível. Boa questão. Bons estudos!

    vlw galera!!!agora pode cair na prova!!!rs...
    abraços e bons estudos!!
  • a pegadinha desta questão está na letra "B" que diz que o cargo de ministro de justiça é cargo privativo de brasileiros natos, quando na verdade essa qualidade e inerente ao cargo de ministro da defesa, o que pode, facilmente confundir o candidato. fique atento para esses detalhes.

    A opção "E" está inteiramente correta.
  • Reforçando a letra D

    INELEGIBILIDADE REFLEXA que atinge os conjugues, parentes e afins não ocorre quando o parente já é titular do cargo e concorrer a reeleição do mesmo cargo.

    Existe a vedação de que concorra a qualquer cargo eletivo (art. 14, § 7º) dentro do território de jurisdição do titular. Contudo é comum, pelo menos no meu Estado, o governador possuir parentes (no caso um irmão) como deputado estadual (poderia ser qualquer cargo: vereador, prefeito, deputado, senador). Isso ocorreu, pq o deputado foi eleito antes do governador, e o deputado ficou se reelegendo, diferente seria se ele pleiteasse vaga para outro cargo diferente (vereador, prefeito, deputado FEDERAL e senador), pois seria necessário a desincompatibilização do irmão governador.

  • A LETRA D O ERRO ENCONTRA-SE NESSE TRECHO

    Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.

  • Não entendi o erro da 

    Não entendi o erro da D.... Ela não cita exatamente a exceção do artigo???

    d) Se já forem titulares de mandato eletivo, não são inelegíveis, no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal e de Prefeito.
     
    CF, art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Lí alguns comentários falando que não basta já ser titular de cargo, precisa também ser candidato à reeleição ao mesmo cargo. Mas, vamos lá: quantos cargos eletivos existem, por exemplo no âmbito municipal? Prefeito e vereador, certo? Ok. Se eu ja sou vereador e meu pai prefeito, eu nao posso me candidatar a prefeito E SUCEDER o meu pai?

    Na verdade, a regra DA LEI é que estranha.

  • Marçal - O erro é sutil:

    Desde que candidatos a reeleição (Pois se já estivem no segundo 2º mandato não serão considerados elegíveis)

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Tava no livro vim pra cá para aprender mais com os senhores, muito obrigado pelas explicações ao meu nível iniciante nessa jornada,...

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. 

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos da nacionalidade e políticos.

    A– Incorreta - Aqueles nascidos de pai ou mãe brasileiro cujos pais não estavam no exterior a serviço do país ou que não foram registrados em repartição brasileira competente ou, ainda, que não vieram residir no Brasil e optaram pela nacionalidade brasileira após a maioridade não são brasileiros natos. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (...)".

    B– Incorreta - O Ministro de Estado da Defesa é o único ministro de estado que obrigatoriamente deve ser brasileiro nato. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    C- Incorreta - O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas passa a ser facultativo após os 70 anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    D- Incorreta - A alternativa é incompleta, pois não menciona que é necessário, ainda, que seja candidato à reeleição. Além disso, a redação da alternativa, ao inverter a ordem do artigo da Constituição, possibilita a interpretação em sentido contrário de que essas pessoas somente não seriam inelegíveis no território de jurisdição do chefe do Poder Executivo, o que não é verdade. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    E-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, § 11: "A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

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    ► SÃO BRASILEIROS NATOS:

    a) Nasceu no Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu País.

    b) Nasceu no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiro, a serviço da Republica Federativa do Brasil.

    c) Nasceu no estrangeiro de pai ou mãe brasileiro, desde que seja registrado em repartição brasileira competente... OU... venha a residir no Brasil e opte em qualquer momento, depois de atingida a maioridade, a nacionalidade brasileira.

    ► SÃO BRASILEIROS NATURALIZADOS:

    a) Adquiram nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de linguá portuguesa apenas residência por 1 (um) ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) Estrangeiro de qualquer nacionalidade residente ininterruptamente a mais de 15 no Brasil, sem condenação.

    ► DECLARADO PERCA DA NACIONALIDADE

    a) Cancelada a naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    b) Adquirir outra nacionalidade, SALVO...

    I- Reconhecimento de nacionalidade originaria pela lei estrangeira.

    II- Imposição de naturalização, pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis.

    ► PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO

    a) PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE

    b) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    c) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL.

    d) MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    e) CARREIRA DIPLOMÁTICA

    f) OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS.

    g) MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA.

    ► SÃO SÍMBOLOS DA REPÚBLICA F. BRASILEIRA → Bandeira, hino, armas, selos nacionais.

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    ► ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO:

    a) OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES DE 18 ANOS.

    b) FACULTATIVO PARA: Analfabetos; maiores de 70 anos; maiores de 16 e menores de 18.

    ► CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    a) Nacionalidade brasileira

    b) Pleno exercício de direitos políticos.

    c) Alistamento eleitoral.

    d) Domicilio eleitoral na circunscrição.

    e) Filiação partidária

    f) Idade mínima de:

    I- 35 anos para PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SENADOR.

    II- 30 anos para GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR.

    III - 21 anos para DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, PREFEITO, VICE-PREFEITO, JUIZ DE PAZ.

    IV - 18 anos para VEREADOR.

     


ID
8491
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos e da nacionalidade, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra c - incorreta, pois se um dos pais estiver a serviço do seu país de origem o filho, mesmo nascendo no Brasil, não será brasileiro nato.
    letra d - incorreta Ministro do Estado de Defesa é privativo de brasileiro nato.
    letra e - não implica a perda, mas a suspensão dos direitos políticos. A perda corresponde aos incisos I e IV do art 15 cf.
  • a) Os analfabetos poderão se alistar e os menores de 18 anos/ maiores de 16, poderão se alistar, mas são inelegíveis.

  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.Nessa alternativa A mesmo ele diz:CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Nao concordo que essa questao esteja 100% certa.
    Nessa alternativa A mesmo ele diz:
    CUMPRIDAS AS DEMAIS CONDIÇOES DE ELEGIBILIDADE, PREVISTAS NA CF, ou seja a pessoa em questao tem a idade apropriada, nao é analfabeta, tem a nacionalidade necessaria...entre outras...
  • Art 15,III - CRFB/88

    Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

  • Mas a letra A ficou bem confusa. Pois se foram atendidos todos os requisitos de elegibilidade (idade, condições, etc), então não consigo enxergar o motivo do erro.
  • Gente é que há duas coisas que muita gente boa confunde:
    - condição de elegibilidade (e ser albabetizado não é uma);
    - causa de inelegibilidade (onde está o analfabetismo, além de outras causas)
    Assim, pode alguém preencher as condições de elegibilidade, porém ter uma causa de inelegibilidade que o impeça de candidatar-se a qq ou algum cargo.
  • Concordo com o thiagobuarque.
    Ainda não entendi o erro da letra A.
  • Não entendi a explicação da Germana.Também concordo que a letra A está correta.
  • LETRA A - ART. 14, § 3º da CF - São CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.§ 4º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS os inalistáveis e os analfabetos. § 7º do mesmo artigo - São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS: Não confundir condição de elegibilidade com inelegibilidade.
  • Eu entendi a explicação da Germana! Que, por sinal, é muito esclarecedora!!Desta forma poderá uma pessoa preencher todos as condições de elegibilidade e ainda assim não ser elegível.Basta imaginarmos um cidadão que:I - tenha a nacionalidade brasileira;II - esteja em pleno exercício dos direitos políticos;III - tenha alistamento eleitoral;IV - tenha domicílio eleitoral na circunscrição onde deseja candidatar-se;V - esteja filiado a partido; eVI - tenha a idade mínima exigida para o cargo.mas devido ao fato de ser casado com a prefeita da cidade (causa de inelegibilidade) não pode ser elegível na mesma jurisdição.
  • Vamos lá:A - errada - pq na condição de alistado naturalizado n pode ser elegível para cargos privativos dos natos.Ex:Presidente,Ministro STF,Presidente SF e CD... Art 12 CFB - certa - § 1º - O ALISTAMENTO ELEITORAL e o VOTO são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos Art 14 CFC - errada - Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos,DESDE QUE ESSES N ESTEJAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS. Art 12 CFD - errada - O único cargo de Ministro de Estado que É privativo de natos é o da Defesa. Art.12 CFE - errada - " A condenação criminal, transitada em julgado, de brasileiro naturalizado implica a PERDA(Errado.Implica SUSPENSÃO) dos seus direitos políticos."Perda:cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição FederalSuspenção:incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa
  • A errada pois o analfabeto pode cumprir todas as exigências e se alistar ,porém continuara sendo inelegível
  • Paty100

    Outro exemplo para voce entender melhor a letra A: O sujeito é governador do Estado já tendo sido reeleito. Por mais que ele cumpra todo o critério do § 3º ele não poderá ser eleito novamente para o cargo de governador.

    Entendeu?

    Abraço e bons estudos.

  • art 12, II
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade

    nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:17

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;18

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente

    em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou

    para o exercício de direitos civis; 

  • TSE - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL: ARESPE 23291 GO

     

    Ementa

    Agravo regimental. Candidata. Analfabetismo. Inelegibilidade. Adoção. Procedimento. Previsão. Art. 28, § 4º, da Res.-TSE nº 21.608. Impossibilidade. Reexame de prova. Não-recepção. Art. , inciso I, do Código Eleitoral. Alistamento e voto. Facultativo. Analfabeto. Art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, da CF/88.

    1- O art. , inciso I, do Código Eleitoral não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, na medida em que resta consagrado no art. 14, § 1º, inciso II, alínea a, do texto constitucional, que o alistamento e o voto dos analfabetos são facultativos.
  • Para ser elegível (capacidade eleitoral passiva) o cidadão precisa preencher os requisitos de condições de elegibilidade e não poderá estar em uma das possibilidades de inelegibilidade. Existe a Inelegibilidade ABSOLUTA (inalistáveis - conscritos e estrangeiros; e analfabetos) e a RELATIVA (por motivos funcionais - reeleição e desincompatibilização; reflexa - conjuge/parentesco; militares; e as que a lei complemetar 64/90 prevê).
    O analfabeto poderá fazer o seu alistamento eleitoral, poderá ainda preencher todas as condições de elegibilidade mas não poderá ser votado.
    Pelo menos foi assim que entendi pela doutrina.
  • Conforme o § 2° do art. 14 da CF sao inalistaveis os estrangeiros e os conscritos. já as condições de elegibilidade estao elencadas no § 3° do mesmo artigo, transcrito abaixo.  O § 4°, por seu turno, é o que traz os casos de inelegibilidade, atingindo os inalistaveis e os analfabetos. Logo, percebam que a CF descreve três qualificações em relação à representação politica: inalistaveis, elegiveis  (condiçoes de elegibiliadade) e inelegiveis. Entre as condições de elegibilidade nao ha vedação ao analfabetismo, no entanto, este requisito é exigido para que nao seja declarado inelegivel. Ou seja, para que seja, para que possa ser eleito, alem de preencer as condiçoes de elegibilidade o candidato nao pode ser analfabeto (§ 4°). Assim, segundo a letra "a", cumpridas as demais condiçoes de elegibilidade todos os que se alistaram sao elegiveis? Nao, os analfabetos podem se alistar, só nao podem os estrangeiros e os conscritos, no entanto, nao podem ser eleitos. Errada a questao.
    A letra "b" esta correta, pois o alistamento facultativo é dirigido aos maiores de 70 anos e aqueles com idade entre 16 e 18 anos. Ambos podem se alistar, mas nao estao obrigados a votar. 

           
    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

            § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

            § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Questão bem capciosa! Se não tiver conhecimento do assunto a pessoa dança. 
  • § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Bom pessoal vamos lá tentar explicar:
     
    A) Nem todo mundo que tem capacidade ativa(Positiva) de votar pode ter capacidade passiva(negativa) de ser  votado,ou seja,nem todo mundo que esta alistado eleitoralmente pode elegivel por exemplo é o caso dos analfabeto eles tem capacidade ativa mais estão dentro dos casos de inelegibilidade absoluta.
    b) O alistamento eleitoral facultativo além de não implicar obrigatoriedade para o eleitor alistar-se, não obriga-o mesmo alistado a votar,pois ambos os casos são facultativo.
    c) serão sempre não!porque se um dos estrangeiro estiver a serviço do seu país a criança de pronto é estrangeiro,agora temos que tomar cuidado,pois se um dos estrangeiros estiver a serviço de uma empresa privada estrangeira de pronto a criança será brasileira nata,porque a proibição é se ambos estiverem a serviço de outro PAÍS isso tratando-se de governos.
    Bom acho que são os mais controversos.
  • O analfabeto pode filiar-se a partido político; acho que só esse detalhe seria uma duvida, na conclusão de que todo analfabeto satisfaz as 6 condições de elegibilidade.

  • R: a) errada. Existem outras formas de inelegibilidades fora da CF, através de Leis Complementares (CF, art. 14, § 9º). b) certa. CF, art.14, § 1º - o alistamento eleitoral e o voto são: (...); II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. c) errada.  Se estiverem a serviço de seu país não e além disso o Brasil não adota o critério do jus solis puro mas misturado com o jus sanguis. d) errada. O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de nato é o da Defesa. e) errada. CF, art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. A doutrina determina que perda são os incisos I e V somente. Letra B.

  • pessoal, mas uma vez que a pessoa decide por se alistar eleitoralmente, ela naão passa a ser obrigada a votar?


  • Elton andrade, em primeiro momento tive o mesmo pensamento, pois pensei no caso do maior de 16 e menor de 18. Porém, se pensar no caso de um alistamento facultativo (de um analfabeto), ele não será obrigado a votar mesmo que já tenha obtido o título de eleitor.  

  • a) ERRADA Art. 14 § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    b) CORRETA Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

     

    c) ERRADA Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

     

    d) ERRADA Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

     

    e) ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

                 II - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão

     

  • O erro da A esta em limitar às condições previstas na CF. Ainda que cumpra as condicoes da CF pode ser inelegivel por nao atender a condicoes de elegibilidade no ordenamento infraconstitucional.

  • Com relação a alternativa "A", que acho que foi a que gerou mais confusão...busquei no Art 14, parágrafo 7 para conseguir entender:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Ou seja... a pessoa pode ter todas as condições para ser ter elegibilidade, mas se for parente conforme fala o parágrafo 7, não poderá concorrer ao pleito.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988


ID
11632
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para concorrer em um pleito eleitoral ao cargo de Deputado Estadual o candidato, preenchidas as demais condições de elegibilidade, deverá possuir, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 14º, VI, c.

    MEU NOBRE COLEGA ABAIXO ESTA EQUIVOCADO.
  • CF artigo 14:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • GABARITO: LETRA A

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: QC e CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
13786
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Presidente da República.
II. Vice-Presidente da República
III. Senador.
IV. Deputado Federal
V. Governador.
VI. Vice-Governador.
VII. Deputado Estadual
VIII. Prefeito Municipal.
IX. Vice-Prefeito Municipal.
X. Vereador.

Adotar-se-á o princípio majoritário nas eleições SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    As eleições majoritárias são as do cargo executivo e a de Senador.
  • não existe eleição própria para vice-presidente,vice-governador ou vice-prefeito. Suas eleições estão vinculadas à vitória dos candidatos ao cargo de chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito).

    Existe Prefeito ou Vice-Prefeito não-municipal???
    Se sim,eu não sabia. :)
  • Existe sim, Felipe, D. Claudio Humes, ex-acebispo de SP foi nomeado Prefeito de um cargo no clero lá em Roma. Antes eu também pensava assim.
  • ...e ainda existem prefeitos dos campi das Universidades Federais ....
  • O próprio PAPA BENTO XVI foi prefeito da Santa Congregação pela Dountrina da Fé, espécie de tribunal que julgava e excomungava, relativo àquele da Santa Inquisição. Mas isso não é matéria de concurso!!
  • O que seria "Princípio majoritário"?
  • "princípio majoritário" Critério segundo o qual o candidato eleito é o que, em seu nome ou no de seu partido, reúne maior número de sufrágios.Art. 46. CF/88 O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
  • As eleições majoritárias são as dos cargos do Poder Executivo e a do cargo de Senador, portanto:

    Resposta letra E: I, II, III, V, VI, VIII e IX.

    I. Presidente da República.
    II. Vice-Presidente da República
    III. Senador.
    V. Governador.
    VI. Vice-Governador.
    VIII. Prefeito Municipal.
    IX. Vice-Prefeito Municipal.

  • MAJORITÁRIO versus PROPORCIONAL
     
    MAJORITÁRIO: O eleito é quem possui o maior número de votos, ou OS eleitoS (chefes do executivo e senadores)
    PROPORCIONAL: Usa-se a regra da proporcionalidade para a ocupação dos cargos (deputados e vereadores)

     

  • FONTE: http://www.renascebrasil.com.br/f_eleicoes2.htm, acesso em 08/02/12:

    "Sistemas eleitorais - Existem dois sistemas eleitorais no Brasil, o majoritário e o proporcional. Em 2001 ganhava corpo no Congresso a discussão em torno da adoção de um terceiro modelo, o distrital. Os ocupantes de cargos majoritários são escolhidos pelo primeiro sistema, sendo vencedores aqueles que obtiverem o maior número de votos. No caso do presidente da República, dos governadores de estado e dos prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores, é preciso que o candidato obtenha 50% + 1 (maioria absoluta) dos votos para que seja eleito no primeiro turno. Se isso não acontece, os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno. O sistema majoritário é usado também para a escolha dos senadores. Eles têm mandato de oito anos, e cada estado tem três cadeiras, mas as eleições ocorrem alternadamente, a cada quatro anos. Em 1998 foi renovado um terço dos senadores (um por estado); em 2002 foi renovado dois terços, ou seja, foram eleitos dois senadores por estado.

    Sistema eleitoral proporcional - Na eleição proporcional são eleitos os vereadores e os deputados estaduais e federais. Por esse sistema, o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa. O resultado é o quociente eleitoral, ou o número de votos correspondentes a cada cadeira. Ao dividir o total de votos de um partido pelo quociente eleitoral, chega-se ao quociente partidário, que é o número de vagas que ele obteve. Se o quociente partidário der 6,5, por exemplo, significa que aquele partido elegeu seis de seus candidatos - os mais votados. Uma nova conta é feita das frações de cada partido até que todas as cadeiras sejam distribuídas.O sistema proporcional privilegia o partido, e não o candidato. Por isso, é comum ocorrer de candidatos serem eleitos com menos votos que outros que ficam de fora.

    Os deputados federais representam a população de cada estado no Congresso, mas a Constituição limita o número de representantes por unidade da federação em no mínimo oito e no máximo 70. Dessa forma, não há uma verdadeira proporcionalidade. Assim, o estado de São Paulo precisou nas eleições de 1998 de mais de 333 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto em Roraima são necessários apenas 17 mil - uma diferença de quase 20 vezes."
  •  

    A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

     

    1. Sistema Eleitoral Majoritário

     

    2. Sistema Eleitoral Proporcional

     

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

     

    1.1 Majoritário simples

     

    1.2 Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

     

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.


    RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES
    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 

  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    * Vice-Prefeito, Vice-Governador e Vice-Presidente seguem o mesmo sistema de seus titulares, ou seja, majoritário.

     

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

     

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • A CR/88, trata no parágrafo único do art. 1º da democracia participativa ou semi-direta, na qual o povo, titular do poder o exerce através de eleitos. Também na Carta Maior, está disciplinada duas formas de escolhas dos eleitos, são elas:

     

    1. Sistema Eleitoral Majoritário

     

    2. Sistema Eleitoral Proporcional

     

    Sistema Eleitoral Majoritário é o adotado nas eleições para Senador da República, Presidente da República, Governadores da República e Prefeitos. Este sistema leva em conta o número de votos válidos ofertados ao candidato registrado por partido político. Dá-se importância ao candidato e não ao partido político pelo qual é registrado.

     

    Há duas espécies do sistema eleitoral majoritário

     

    1.1 Majoritário simples

     

    1.2 Majoritário absoluto

     

    O simples contenta-se com qualquer maioria de votos, já o absoluto exige no mínimo maioria absoluta de votos para considerar o candidato eleito, se não terá que haver 2º turno de votação.

     

    O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com menos de 200 mil eleitores (art. 29, II, CR/88). E o sistema majoritário absoluto é adotado nas eleições para Presidente da República, Governadores e Prefeitos de Municípios com mais de 200 mil eleitores.

     

    Sistema Eleitoral Proporcional é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, dá-se importância ao número de votos válidos ao partido político, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.

    RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES

    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 

  • RESUMINDO:

    SISTEMA MAJORITÁRIO: CHEFES DO EXECUTIVO, VICES E SENADORES

    SISTEMA PROPORCIONAL: DEPUTADOS E VEREADORES 


ID
15451
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No próximo pleito eleitoral, Paulo pretende concorrer ao cargo de Senador. Pedro, por sua vez, pretende concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República. Paulo e Pedro, preenchidas as demais exigências legais, deverão possuir, necessariamente, no mínimo,

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 14
    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
  • Como alguém pode concorrer ao cargo de Vice-Presidente????

  • Creio que do mesmo modo que qualquer outro cargo Daniel. Existe uma certa estranheza quanto ao cargo de Vice-Presidente, mas ele é eletivo como qualquer outro.

    É preciso ser escolhido em convenção, é preciso registro de candidatura, é preciso preencher condições de elegibilidade (ou não estar caracterizado em alguma inelegibilidade específica ou geral relativa ao cargo) e, por fim, é preciso vencer a eleição junto com o Presidente da República para ser eleito Vice-Presidente.

    Antigamente o cargo de Vice-Presidente era uma eleição à parte, ou seja, não se formava uma chapa dupla com Presidente e Vice como se forma hoje (com a eleição do presidente importando a do vice com ele registrado), mas cada um candidatava-se autonomamente (dando mais sentido à expressão "concorrer ao cargo de Vice-Presidente), só que tal prática podia, não raro, gerar divergências ideológicas dentro da cúpula do Executivo. Daí a constituição de 1988 em seu artigo 77, §1º ter trazido a obrigatoriedade de chapa dupla.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • E

  • Tinha aprendido errado ☹️

  • GABARITO: E

    Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

  • GABARITO: LETRA E

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: QC e CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
15568
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É condição de elegibilidade para os cargos de Deputado Federal e Estadual a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • O Artigo 14 da CF/88 abre o Capítulo IV o qual trata Dos Direitos Políticos. O §3º, em seu incíso VI, alínea "c", assim dispõe:

    §3º São condiçoes de elegibilidade na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
  • Apenas vereador é elegível com 18 anos. Ressaltando-se que, neste último pleito, conforme noticiou a imprensa, pelo menos dois vereadores foram eleitos com 18 anos incompletos.
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

            Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

       

         § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o pleno exercício dos direitos políticos;

            III - o alistamento eleitoral;

            IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

            V - a filiação partidária; Regulamento

            VI - a idade mínima de:

            a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

            b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

            c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

            d) dezoito anos para Vereador.

  • B

  • GABARITO: B

    §3º São condições de elegibilidade na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    Art. 14.  § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: QC e CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
17332
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um jovem com vinte anos completos que deseja concorrer a cargo eletivo junto ao Executivo ou ao Legislativo, poderá ser eleito

Alternativas
Comentários
  • Descordo do gabarito, pois para se candidatar a vereador seria necessário apenas 18 anos, o txt menciona 21 anos e com essa idade o jovem poderia se candidatar aos cargos de deputado federal, estadual ou distrital, pefeito, vice-prefeito ou juiz de paz, conforme o art. 14, § 3º, VI, "c" da CF. Alguém viu qual é o pega desta questão?
  • Ele tem 20 anos e não 21!
  • Art 14 § 3ºSão condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • O texto é claro... Ele possui 20 anos completos...
  • Na verdade, com 20 anos, ele pode se candidatar e ser eleito como Prefeito. Mas ele só poderá ser empossado se tiver completado 21 anos na data da posse.

    Mas, em se tratando de FCC, é bom não "pensar" muito.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    d) dezoito anos para Vereador.

    Letra "C"
  • Hehehe

    Ave, Joaquim! Cê tá procurando chifre em cabeça de cavalo!kkkk =P

    A questão é CLARA, a pessoa tem 20 anos completos e quer se candidatar! Não podemos filosofar muito em cima da questão!!!
  • CF Art. 14.:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    NO CASO MENCIONADO NA QUESTÃO A PESSOA TEM APENAS 20 ANOS COMPLETOS, PORTANTO TEM CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE APENAS PARA O CARGO DE VEREADOR. SIMPLES ASSIM!!!
  • A respeito do comentário do nosso amigo Joaquim Neto: quando o eleitor for completar a idade mínima até a data da posse, eles irão mencionar no enunciado; porque se assim não fizer o membro da banca examinadora, a questão será passível de recurso.
  • Me desculpem... sei que não tem "bulhufas" relacionado com a questão, mas nossa colega Karla... em sua primeira palavra cometeu um erro grosseiro de ortografia.

    DESCORDO = Poesia trovadoresca, onde o poeta chora por um amor... algo assim...

    DISCORDO = não estar de acordo... ou seja... o que vc quis dizer...

    sem mais...

  • Eu li várias vezes e só conseguia enxegar 21 anos.... que doidera isso!!! Será que tem uma pegadinha com o cérebro essa questão!! E mesmo o pessoal falando 20 anos, eu voltei para ler e só lia 21 anos, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • ISSO SÓ PODE SER MAGIA (NEGRA ) DA FCC KKKKKKKKKKKKKKKKKK
    EU SO CONSEGUIA  LER  21 ANOS E VEJO QUE NÃO SÓ EU !!!!
    QUE É ISSO ???????????
  • Um jovem com vinte anos completos que deseja concorrer a cargo eletivo junto ao Executivo ou ao Legislativo, poderá ser eleito.
    a) vice-prefeito 
    b) juiz de paz.
    c) vereador.
    d) prefeito.
    e) deputado distrital.
    Conforme outras questões, ele com 20 anos pode se candidatar a prefeito e vice e juiz de paz, mas deverá ter 21 na posse.
    Questão mau elaborada, deveriam ter colocado Governador e Senador nas alternativas para não ter problema.
    abraços

  • Nossa!!!!!!!!!!!!!!! como todos os meus colegas acima, eu também li " vinte e um anos completos",
    kkkkkkkkkkkkkkkkk... Acho que é o sono!
  • Eu juro que li vinte e um anos completos, caso em que ele seria elegível para todos os cargos em questão, exceto juiz de paz, porque não é cargo de Executivo ou Legislativo.
  • Que candomblé é esse aqui bixo??? Li 5 vezes a questão e só ví: 21 ANOS COMPLETOS! hauahauahuahauahauahaaah
  • Vixe maria!! Eu li e reli essa questão e só vi "vinte e um anos completos" e fiquei sem entender o porquê :/  Sei não, viu kkkkkkkkkkkk

  • Que demônio de questão é essa FCC? Como conseguiram fazer isso?

    Eu realmente não percebi que era 20 anos.

    Doidera. kkkkkkk!

  • Fiquem atentos!!!

    Estamos acostumados a ler na lei 18 anos e 21 anos, quando estamos lendo uma questão teoricamente mais fácil com um enunciado mais curto, costumamos engolir algumas palavras na leitura achando que já entendemos.

  • Eu li 21 700 vezes, mas não desisti de reler até ler 20! HAHHAHAHAHA

    Não vamos desistir, galera! \õ/

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk CHUTA QUE É MACUMBA, POIS EU LÍ 21 ANOS....hauahuahauahauhauahua  Só Jesus na Causa..... =p

  • Entrei na lista dos que leram "21 anos"! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Vou adicionar essa questão ao meu caderno "Macumba"!!! :D

  • Marquei vereador porque era garantido o acerto, só quando li os comentários fui ver que a questão dizia 20 anos. Chamei a esposa e pedi que ela tentasse responder a questão, fiquei só olhando enquanto ela também lia 21 anos e não encontrava resposta. 
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...


  • De fato, isso é magia negra, macumba, espiritismo, candomblé, feitiçaria, umbandismo.... que isso, eu achando que só eu tinha lido 21 anos, mas vejo nos comentários que TODOS leram 21 também!


    Não é possível, isso é cabuloso!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 
  • tambem li errado, acho que isso se deve ao cansaço, kkkkkkkkkkkkkkkk
  • Macumba de amarrar muitos concurseiros! #21 :o

  • Gente estamos com costume  de ler 21 anos, quando nos deparamos com uma questão assim tão fácil não lemos direito, impressionante como nossa mente criou esse 21.

    Nada de macumba, está repreendido rs!!

    Resumindo, ATENÇÃO E ATENÇÃO...

  • Tenho que comentar porque até agora estou lendo 21!!!! que coisa impressionante!!! tb marquei vereador pq era garantido!


  • O PESSOAL AÍ ESTÁ LIGADO NO PILOTO AUTOMÁTICO HEIN... CUIDADO POOOOVO!

     VEREADOR - MÍNIMO 18 ANOS (o garoto tem 20)




    GABARITO ''C''
  • GENTEEE  eu juro que li  21 anos. 

  • Gente sem qualquer modéstia, mas pela primeira vez não cai na pegadinha. Espero que a continuidade de resolução das questões me ajude neste treinamento. 

    Bons estudos a todos.


  • Juro que li vinte e um anos. Kkkkkk!

  • Para quem leu 21 anos,assim como eu :(, o segredo será revelado!!!!!!!                                                                                                                A questão é esse "UM" no início da questão --> "Um jovem com vinte anos completos..." lemos o UM e depois Vinte, ai o cérebro buga! '-'                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Outro nível de pegadinha!!!! 


  • Muita calma na hora de ler o comando, pois faz a diferença na hora de escolher a alternativa correta.

    Letra C (VEREADOR).

  • Correta: C

    Excelente comentário abaixo do colega, referente a questão: 

    Para quem leu 21 anos,assim como eu :(, o segredo será revelado!!!!!!!                                                                                                                A questão é esse "UM" no início da questão --> "Um jovem com vinte anos completos..." lemos o UM e depois Vinte, ai o cérebro buga! '-'                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Outro nível de pegadinha!!!! 


    Fernando Marinho

  • Isso é magia negra!!! Tinha um "UM" ali e sumiu rsrsrs 

  • NÃO PODE!!!

    Hein? Como assim? EU TAMBÉM LI 21. KKKKK

  • AUHAUHAUAHA QUE ESTRANHO, EU LI CERTO E N CAI NA PEGADINHA, Q MILAGRE...

  • Cautela na missão 

  • Li 21 anos também....

  • -

    GAB: C


    ilusão de ótica!!! 
     ¬¬

  • Putz... Li 21 também... Ja fui nos comentários com a certeza de ver que a questão tinha sido anulada... O.o

  • c) 20 ANOS = somente, VEREADOR.

     

    35= PR / SEN

    30 = GOV

    21= PREF

           DEP

          JZ  PZ

     

    18= VEREADOR

    ESTUDAR, ESTUDAR, ESTUDAR

     

     

  • Que loucura. Li 21 tbm :O

  • Li 21 anos. Preciso trocar de óculos.

  • Ok! 20 anos...

     

  • Li 21 anos,  na prova esse erro é de chorar à noite toda  kkkk

  • Tá amarrado em nome de Jesus. Li várias vezes 21 anos mas era 20.

  • HAHAHAH gente socorro eu também vi um UM, Deus me free

  • Como não fiquei preso a teoria consegui ler 20.

  • Achei que tivesse sido a única que li 21 ahauhauahauhauaahu, mas como todos poderiam fui por eliminação

  • Achei que tivesse sido a única que li 21 ahauhauahauhauaahu, mas como todos poderiam fui por eliminação

  • GABARITO: C

    Art. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO: LETRA C

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Não sabemos quando faria 21 por isso vereador está correto, entretanto a idade mínima para Prefeito é verificada tendo por referência a data da posse.

  • a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

  • Que troço é esse bicho? Eu li 21 anos kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
17335
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A perda ou a suspensão dos direitos políticos, se dará, dentre outras hipóteses, no caso de

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da CF
    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I. cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado.
    II. Incapacidade civil absoluta
    III. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos
    IV. recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
    V. Improbidade administrativa
  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Altenativa correta: letra "A"
  • É importante DESTACAR os artigos que configuram a perda dos direitos políticos - arts 15 I e IV e 12 § 4º II

    os da suspensão - art 15, II. III. V; art 12 do dec nº 70436/72 e art 55, II e § 1º c/c art 1º , I, B da lei 64/90.

    abraços.
  • Por favor me ajudem a entender essa questão.Ela tem uma redundância, pois perda quer dizer algo "definitivo" como por exemplo incapicidade civil absoluta, já a suspensão implica em "temporário" ou seja a condenação em processo administrativo os efeitos da suspensão dos direitos políticos não podem perpetuar-se para sempre!
  • Isa, não sei quase nada (estou começando agora), mas o que já ouvi posso dividir: meu professor de cursinho explicou que suspensâo tem previsão de prazo e perda não.
  • Oi Isa
    Incapaciadde civil absoluta poser ser também SUSENSÃO, pois refere-se aos enfermos e doentes mentais e, apesar da palavra “absoluta”, essa condição pode ser temporária.

  • Oi Isa
    Incapaciadde civil absoluta poser ser também SUSENSÃO, pois refere-se aos enfermos e doentes mentais e, apesar da palavra “absoluta”, essa condição pode ser temporária.

  • PO nao entendi... pois os conscritos têm seus direitos eleitorais suspensos....

  • O enunciado é claro em dizer: "a PERDA ou a SUSPENSÃO dos direitos políticos". Lembrem-se, existem duas palavras elencadas (PERDA E SUSPENSÃO).
    no caso letra (A) é possível a suspensão. Contudo se a incapacidade absoluta perdurar por toda a vida do mesmo, esse nunca terá seus direitos políticos de volta (ENTÃO TERÁ OCORRIDO A PERDA).
    Nos demais casos elencados nas alternativas abaixo, nenhuma demonstra a possibilidade de perda; nas que demonstram alguma possibilidade ela vai no máximo à suspensão. Não se esqueção que o enunciado também fala em perda.
    No caso da letra (E) não ocorre a perda, isto porque para que a ocorrer tal eventualidade é necessário o cancelamento da naturalização em virtude de SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO(não passível de recurso).
    No caso da letra (D) ocorre apenas a suspensão, e não a perda.
    No caso da letra (C), diz em incapacidade relativa, o que não acarreta a perda.
    No caso da letra (B) acontece apenas a suspensão dos direitos políticos, e não a perda dos mesmos.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Conforme a CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.Então,a altenativa correta é a letra "A"Convém assinalar que a enumeração acima é TAXATIVA, não sendo admitida a perda ou suspensão dos direitos políticos em nenhuma outra situação. É bom salientar que o atual ordenamento jurídico vedou a CASSAÇÃO dos direitos políticos, muito utilizada no período ditatorial. A CASSAÇÃO DE MANDATO existe; o que não existe é a cassação de direitos políticos.
  • CF/88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença TRANSITADA EM JULGADO; (PERDA)II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO, POIS A CAPACIDADE NORMAL PODE VOLTAR)III - condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM seus efeitos; (SUSPENSÃO)IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA, MAS NÃO HÁ UNANIMIDADE, ESSA É A OPINIÃO DA MAIORIA DOS JURISTAS)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO, POR INCRÍVEL QUE PAREÇA!!!)EU MARQUEI A Altenativa "A" E ACERTEI.
  • Vale lembrar:Improbidade Administrativa- direitos políticos - suspensos- função pública - perda
  • A referida questão deve ser anulada , porque apresenta duas alternativas corretas, quais sejam, "A" e "B"A - incapacidade civil absoluta.B - prestação do serviço militar obrigatório;A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos dos conscritos, ou seja, dos recrutados para o serviço militar. Em virtude dessa determinação, as organizações militares, devem enviar, anualmente, às zonas eleitorais dos jovens recrutados, comunicado a respeito dessa situação, para que possa ser efetivada essa suspensão.
  • Trata-se de hipótese de perda dos direitos políticos, visto que tais direitos são readqueridos mediante a prova de que a incapacidade civil absoluta não mais subsiste.

  • Sempre confusa em relação às quesões que se referem apenas à perda ou à suspenção dos direitos.  Nesses casos, em geral, perco a questão. Ficaria super grata se alguém pudesse elucidar quando se dá a suspensão e quando se dá o cancelamento, já que na lei está perda OU suspensão. Por favor, envie uma mensagem avisando sobre o esclarecimeto.

    E, aproveitando que já estou comentando mesmo queria pedir o segunte:

    1) por favor, parem de fazer esse comentário redundantes com ctrl+c e ctrl+v da lei, sério!! Chega a ser irritante porque você procura uma explicação mais profunda e só vem a mesma bobagem!

    2) não coloque no comentário apenas a letra correta, o QC já faz isso por si só.

    3) Ninguém está interessado em saber se você acertou ou não!
  • Opção A) Conforme o artigo 15º da CF (veja em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm)
    Observação sobre erro da Opção B) - aquele que está em período de "prestação do serviço militar obrigatório" é chamado deconscrito. Conforme o artigo 14º, § 2º da CF/88, os conscritos "Não podem alistar-se como eleitores durante o período do serviço militar obrigatório'.
    Entretanto, atualmente, não existe um consenso jurídico se este 
    impedimento seria ou não uma "perda ou suspensão de direitos políticos". A natureza jurídica da vedação da capacidade eleitoral ativa encontra duas correntes doutrinárias sobre esta questão (veja mais em: http://jus.com.br/revista/texto/14720/a-proibicao-de-alistamento-eleitoral-dos-conscritos-e-o-principio-da-plenitude-do-gozo-dos-direitos-politicos). Assim, momentaneamente, a única coreta seria a opção a).
  • Por isso que vc fica confusa Marina, leia as questões repetidas que vc aprende. Pegue mais um pouco.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado

    Fonte: LFG

    Obs. Achei estranho pois não falou em recusa em cumprir....

  • prestar serviço militar obrigatorio ,na pratica, suspende os direitos politicos

  • Gabarito A

  • Questão desatualizada! Atualmente não existe mais a privação dos direitos políticos pautada na Incapacidade civil absoluta.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


ID
22039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Texto I – questões 1 e 2

Afinal, o que é ser cidadão?
1 Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade perante a lei: é, em resumo, ter
direitos civis. É também participar no destino da sociedade,
4 votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e
políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais,
aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza
7 coletiva: o direito à educação, ao trabalho, ao salário justo, à
saúde, a uma velhice tranqüila. Exercer a cidadania plena é ter
direitos civis, políticos e sociais.

Jaime Pinsky. História da cidadania. (Org. Contexto 2003).

Ainda considerando o texto I e a atualidade brasileira, julgue os itens que se seguem.

Para ser votado para um cargo eletivo, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, o cidadão brasileiro precisa preencher determinados requisitos, como o de ser filiado a um partido político.

Alternativas
Comentários
  • A Resposta correta é sim, tem que ser filiado a paritdo político, porem tem uma exceção.

    os militares não precisam de filiação prévia ! (Acórdão TSE 11.314/90.

    Fica a dica
  • CF/88:Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a FILIAÇÃO PARTIDÁRIA;
  • No Brasil não se admite a chamada "candidatura avulsa", ou seja, sem filiação partidária.

    Dentro de Direito Constitucional, o dispositivo que dá fundamento a essa afirmação é:

    Artigo 14, parágrafo 3o, inciso V da CF/88:

    São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    (...)
    V - a filiação partidária;
  • N - acionalidade
    A - alistamento
    P - leno gozo.
    I - dade
    D - omicílio 
    F - iliação partidária 
  • Certo.

    A não ser o militar ativo


  • As condições de elegibilidade são as seguintes:
    a) nacionalidade brasileira ou condição de equiparado a português, sendo que para presidente e vice exige-se a condição de brasileiro nato.
    b) pleno exercício dos direitos políticos
    c) alistamento eleitoral
    d) domicílio eleitoral na circunscrição
    e) idade mínima, verificada na posse
    f) filiação partidária

    VP e MA 12ªed Direito Constitucional Descomplicado. pg 278.

    CERTO

  • Nem todos são obrigados a terem filiação partidária para serem eleitos. Os militares da ativa não podem filiar-se a partidos políticos, logo, podem concorrer a cargo eletivo sem possuir essa filiação partidária.

  • Certo.


    Não existe candidatura avulsa no Brasil.

  • Certo. Para ser votado para um cargo eletivo, no Poder Executivo ou no Poder Legislativo, o cidadão brasileiro precisa preencher determinados requisitos, como o de ser filiado a um partido político (art. 14, § 3.º, inciso V da CF/88).


  • e o militar?

  • É ruim quando a Cespe generaliza, pois já vi questões generalizadas em que ela cobrava as exceções. 


    Como bem lembrou o colega abaixo; "e os militares?"

  • Gente,olha o ano da questão.

  • Certo

    acertei,porem questao mal formulada

     

  • corrretooooOOOOO!

    Só adendo que pode ser importante: O militar não pode ser filiado a partidos políticos, no entanto entende o TSE que a mera candidatura supre a filiação.

    Foco

     

  • CERTO. 

    A candidatura avulsa não é admitida. 

  • é a questão está certa...

     

    eu acho que a lei está se contradizendo, sabe porquê? A CF, na parte dos princípios fundamentais da república federativa brasileira, expressa o pluralismo político. O pluralismo político permite a pessoas escolherem sua linha partidária-ideológica dando possibilidade inclusive ao apartidarismo. Então porque, pra você ser candidato, você tem que obrigatoriamente se aliar a um partido?

     

    não concordo com isso e, talvez, ter políticos apartidários, reuziria este sistema político corrupto

  • Samuel concordo com você!!

    Não deveria ser obrigatório a filiação partidária, mas a realidade é que um candidato sem filiação hoje é um candidato sem voz.

  • Requisitos de elegibilidade :

    -Filiação partidária

    -Idade Mínima

    -Domicílio Eleitoral na circunscrição

    -Alistamento eleitoral

    -Nacionalidade Brasileira

    -Pleno exercício dos direitos políticos

  • af foquei na exceção do militar

  • Art.14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

     a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz   de paz;

     d) 18 anos para Vereador.

    GAB = CERTO

  • O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

    Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

    Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     

    Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

    O TSE entende que o pedido de registro de candidaturaapresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

    Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

    Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

    O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único).

    Fé.

  • Indo além................

    A Emenda Constitucional 91, de 18 de fevereiro de 2016

     Altera a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 18 de fevereiro de 2016.

  • Candidatura avulsa é proibida no ordenamento brasileiro. Tanto a CF quanto o Código Eleitoral prevê como requisito a filiação partidária. Nesse mesmo contexto, existe uma ação pendente de julgamento perante ao STF.


ID
22729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em outubro de 2002, seguindo um calendário democrático que se torna cada vez mais rotineiro, o Brasil voltará às urnas, dessa vez para eleger presidente da República, governadores estaduais e do Distrito Federal (DF), deputados federais, estaduais e distritais, além de dois terços do Senado Federal. Relativamente a esse tema, julgue os itens que se seguem.

A partir da Constituição de 1988, os brasileiros analfabetos e os menores entre dezesseis e dezoito anos de idade ganharam o direito ao voto, ainda que não sejam obrigados a exercê-lo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:

    Art 14, § 1º o alistamento eleitoral e voto são
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos
    c) os maiores de 16 e menores de 18 anos

    Mesmo que esses se alistarem, não são obrigados a votar.
  • Correto

    E os maiores de 70 anos logicamente podem votar, porém não estão obrigados a fazê-lo.
  • Não saberia a fundamentação mas os maiores de 15(16) não vieram depois e não com a constituição de 1988? Lei complementrar? Isso não faz da alternativa ficar falsa?
  • Continuei achando estranho o A partir... mas blz
  • O gabarito dessa questão está ERRADO.


    Os analfabeltos sempre tiveram o direito a voto (Alias boa parte da sociedade brasileira tanto a classe populares quanto a elite eram composta por analfabetos), em absolutamente todas as constituições anteriores a de 1988. 



    Eu marquei certo, porque sei que a CESPE sempre comete essas gafes, mas o gabarito correto seria ERRADO. 
  • Achava também que o gabarito está errado, pois quando se refere aos menores, entre 16 e 18 anos, ele inclui os que possuem 18.

    Contudo, a assertiva torna-se certa quando analisamos que quem possui 18 anos não é menor, assim ele está englobando apenas os com 16 e 17 anos.

    A grande maioria dos que erraram, com certeza, analisaram incluindo os que possuem 18 anos e estes não tem o voto e alistamento facultativo.
  • Eu errei o item, mas sabia que tinha algo errado nele. Pois bem, segue citação de um dos vários textos que encontrei a respeito do assunto na internet:

    "Em nome da igualdade e da universalidade do sufrágio a Constituição Federal garantiu, em 1988, a faculdade de voto aos maiores de 16 anos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. Direito este que foi conquistado três anos antes com a Emenda Constitucional nº 25 de 15/05/85, regulamentada pela Lei nº 7.332, de 1º de junho de 1985."

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/19341/o-voto-do-analfabeto-uma-visao-distorcida-da-cidadania#ixzz2kAt5IwNv

    Portanto, esse direito foi conquistado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 com a emenda descrita acima. Enfim, essa questão é velha e acho que dificilmente esse gabarito seria mantido, mas nunca se sabe pois o CESPE é uma banca complicada...

    Bons estudos!
  • O alistamento e o voto são facultativos para:

    ----> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

    ----> maires de 70 anos

    ----> analfabetos 

  • C U R I O S I D A D E : O ALISTAMENTO DO MENOR DE 16 ANOS DE IDADE É POSSÍVEL, DESDE QUE NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES ELE JÁ POSSUA OS 16 ANOS COMPLETOS, ISTO É POSSÍVEL POIS O ALISTAMENTO EM SI NÃÃÃÃO CONFIGURA DIREITOS POLÍTICOS.



    GABARITO CERTO
  • Este gabarito está errado!!! Os analfabetos voltaram a poder votar a partir de 1985, e não em 1988. 

    "Foi somente com a promulgação da Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985, que os analfabetos recuperaram o direito de votar, agora em caráter facultativo.

    Finalmente, 104 anos após a Lei Saraiva, instituída nos fins do Império, e após 96 anos de regime republicano os analfabetos viram uma prerrogativa básica de qualquer cidadão a eles concedida."

    Fonte: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2013/Abril/serie-inclusao-a-luta-dos-analfabetos-para-garantir-seu-direito-ao-voto-na-republica

  • Nao esta restringindo ai a idade?

    Se colocar menor de 18 anos, a idade de 18 nao é inclusa?

    Ai colocaram (...e os menores entre dezesseis e dezoito anos de idade...) e dezoito anos de idade esta incluindo a idade de 18.

     

     

  • Pergunta!

    Entre dezesseis e dezoito são considerados menores?

    Sim 

    Correto.

  • Eu acho que essa questão está errada e passível de recurso: Dizer que analfabeto e menores de 16 são facultativos até aí tudo bem. Mas falou em 18, fazendo 18 anos, já se torna obrigatório. E a questão envolveu critérios e idade e generalizou demais.

  • menores entre dezesseis e dezoito ? o correto seria: maiores de dezesseis e menores de 18.
  • o enunciado diz: entre dezesseis e dezoito anos ,certo seria ===>(menores de dezoito)...devia ter sido ANULADA.

  • O alistamento e o voto são facultativos para:

    ----> maiores de 16 e menores de 18 anos de idade

    ----> maiores de 70 anos

    ----> analfabetos

  • Certo- Analfabetos , menores de 16 e maiores de 18 , e maiores de 70 anos possuem voto facultativo

  • Cespe ah... cespe, sua danadinha, vc sabe que a regra é maiores de 16 e menores de dezoito18 ? Então porquê ? Cespe...

  • MENORES DE 18 ANOS !!!!!!

  • Depois de tanto ler eu entendi o que o examinador quis dizer. Menores entre 16 e 18 anos ele não está incluindo os 18 , porque todos sabemos quem tem 18 anos já é maior. Seria a mesma coisa que ele colocar "Menores entre 16 e 20 anos" quem é menor entra 16 e 20 ? 16 e 17 . PEGADINHA !!!
  • Ora ora a interpretação de texto aparecendo ai para pegar os afobados!!!!!!

  • gabarito ERRADO

    "O processo eleitoral brasileiro é tido como um dos mais universais do mundo. O dever constitucional do voto garante que todos os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos compareçam às urnas a cada pleito, independentemente de classe social, raça, sexo ou grau de instrução. Mas nem sempre isso foi assim. Até 1985, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 25 à Constituição de 1967, os analfabetos não tinham o direito de votar, vivendo à margem da democracia no país."


ID
25405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria

Alternativas
Comentários
  • O voto obrigatório NÃO É CLÁUSULA PÉTREA.

    O artigo 60, § 4º da CF, assinala como cláusula pétrea somente o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO. E tornar o voto facultativo não é tendente a abolir o voto universal, uma vez que todos poderão continuar votando, se quiserem.

    A obrigatoriedade do voto está prevista no art. 14, §1º da CF. Por ser lei de status constitucional só pode ser alterada através de Emenda Constitucional.

    Portanto, correta a letra "D"
  • O candidato marca de cara que é constitucional se não olhar que ela fala lei federal e não EC.
  • O Voto é cláusula pétrea, mas torna-lo facultativo é possível.
    Essa mudança é Constitucional, pois não reduz direito algum. Muito pelo
    contrário, fará com que apenas votem as pessoas que tem vontade de participar, verbo ad verbum:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
    a ABOLIR:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e
    periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Logo, por meio de emenda constitucional, o voto pode ser facultativo, nunca eliminado sendo a própria constituição.
  • Questão muito legal, quando se propõe que o voto passe a ser facultativo, o candidato se lembra logo das claúsulas petreas e deduz que é possível, pois votar além de ser um direito é também um dever, se for tornado facultativo o voto deixa de ser dever, mas continua sendo direito.
    O legal é que depois desta conclusão da possível mudança o infeliz pode ser levado ao erro de achar que a obrigatoriedade pode ser alterada por lei. O que não é possível em uma constituição rígida como a nossa e que prevê um rito especial (EC) para a sua modificação.
  • Tiagp é como o pessoa explicoua cima,o art.60 § 4º,não justifica q a resposta seja a letra c, pois na realidade o voto poderá ser facultativo, desde que seja feito uma emenda a constituição, o voto facultativo, não está abolindo o direito de votar, as pessoas poderão continuar votando..
  • Muito bem comentado Sérgio Ricardo. Me ajudou a compreender melhor essa polêmica questão.
    Sorte a todos.
  • Fui Mais uma vítima da da alternativa "C". rs Cliquei cheio de vontade! Mas os comentários me ajudaram a compreender melhor e decorar os aspectos pétreos do voto (DSUP).Obrigado!
    OBS: (5ª?) Existe outra característica prevista no caput do art.14 (valor igual para todos) não_pétrea... Isso me fez lembrar de 5 características na hora da questão, porém, minha memória me traiu e substituiu o "universal" pelo suposto "obrigatório" e mais o "valor igual p/ td", somando 5. Embora não tenha interferido na problemática central do enunciado da questão, fica de alerta. Não acontece mais.
  • é gente, nós temos que ficar atentos, não pdemos marcar no impulso!! sorte a todos!!
  • já esta bem comentada a questao mas vai o que enxerguei

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    A questão nao fala em abolir voto... o que aconteceria seria a mudanca desse artigo apenas:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • O que me salvou nesta questão foi a lembrança dos requisitos acobertados pela cláusula pétrea: voto direto, secreto, universal e periódico. Logo, a obrigatoriedade não está entre estas hipóteses.

    Por outro lado, não me lembrava de a obrigatoriedade do voto ser extinguível por um processo muito simples, como o de uma lei ordinária, ou mesmo complementar. Então, por exclusão, achei (e acertei) que fazer esta mudança demandaria uma Emenda Constitucional.
  • Toda matéria contida na CF/88 só pode ser alterada por emenda à constituição observando-se todas as limitações impostas pela própria CF....( Os limites podem ser procedimentais, circunstanciais, temporais ou materiais).
  • No ordenamento jurídico uma norma infra constitucional não pode alterar norma constitucional. Essa lei padece de inconstitucionalidade material.
  • RESPOSTA LETRA D - é inconstitucional porque somente por emenda podem ser alterados textos da Constituição Federal e não por meio de LEI FEDERAL conforme discorre o enunciado. Não é a alternativa C porque a obrigatoriedade do voto não é uma claúsula pétrea, logo passível de alteração o que não geraria inconstitucionalidade conforme consta na alternativa.
  • Pra responder à questão, primeiramente é preciso "visitar" o artigo 60,  §4º, II da CF/88:

    Art. 60.  (...)

    § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...)

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico
    .

    Dessa primeira observação, a gente pode perceber que na previsão de cláusulas pétreas não consta o voto como sendo obrigatório, ou seja, em tese, poder-se-ia instituir a facultatividade do voto.

    Mas devemos parar pra pensar: onde está previsto que o voto é obrigatório? Bom, agora é preciso visitar um outro dispositivo constitucional, qual seja, o artigo 14, § 1º:

    Art. 14 (...)

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos


    Percebe-se que o voto obrigatório é previsão constitucional. Dessa forma, para que se pudesse modificá-lo (e já vimos que é possível essa alteração), seria necessária uma emenda à Constituição, conforme alega o item D da questão.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Perdi a questão por falta de atenção.
    Li a alternativa C nem continuei e marquei  com certeza que estava certa.
    É preciso atenção e paciência para fazer provas.
  • NOSSA. Que questãozinha eim.
    Marquei letra a por impulso.
    Devemos ter mais calma.



    Fiquem todos com Deus.
  • Questão muito bem elaborada, não prestei atenção e fui direto na letra C, me ferrei...
    PARABÉNS CESPE!
  • Atenção!

    Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade... Alterar a Constituição Federal só através de Emenda. Boa Sorte!
  • A obrigatoriedade do voto é a única característica do voto que não é cláusula pétrea, porém para se implantar tal mudança, é necessário fazê-la por emenda à constituição.

  • Apesar de a obrigatoriedade do voto NÃO ser cláusula pétrea, trata-se matéria prevista na própria constituição (art. 14 parágrafo 1 da CF), por isso só poderá sofrer alteração via emenda constitucional.
  • Somente através de PEC. Passando de obrigatório para facultativo o voto! Não pode ser por lei complementar, lei ordinária!

  • PEDI SEU VO

    PERIÓDICO

    DIRETO

    SECRETO

    UNIVERSAL

    VOTO

  • Caramba! Questão pré-histórica e ainda assim engana!

  • Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República.

  • Gabarito: Letra D

    É sim possível que seja modificada, mas como se trata de um dever previsto na Constituição Federal, seria necessário a edição de emenda à Constituição da República, para fazer tal alteração.


ID
25624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 17.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
  • Entendi então que a resposta correta é a C e não a B, certo?
  • O item c está em desacordo com a lei. Pois o registro dos estatutos no TSE é depois de adquirirem a personalidade jurídica.
    Assim alternativa b correta, conforme atr.14 parágrafo 6° da CF.
  • Item D:

    CF/88

    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    (...)
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira"

    OPÇÃO D:
    d) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    Logo, a meu ver está correta também... O texto da opção é 95% do texto da CF...
  • R b
    a alternativa d parece estar correta mas devido a alteração pela emenda n 54 os nascidos no estrangeiros´de pai ou mãe brasileiros só podem pedir nacionalidade brasileira depois de completada maior idade.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    se eu estiver errado por favor me corrijam esse é eu primeiro comentario no site.
  • Isso mesmo! Você está certo!
    Eu errei pois não atualizei minha CF!
    Obrigada pela ajuda!!

  • b) CORRETA Art.14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito;

    c)Art.17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;

    d) Art.12 c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007);

    e)Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
  • OS deputados e senadores devem renunciar 6 meses antes do pleito para poder concorrer?
  • Por favor Me corrijam se eu estiver errado mas a cf diz no inciso sexto do art.14 que :"Para concorrerem a outros cargos, o presidente, os governadores e prefeitos devem renunciar seus respectivos mandatos até seis mêses antes do pleito" ele não inclui os cargos do Legislativo em nenhum momento ..
  • Admilson,

    Quando o artigo 14 menciona outros cargos, devemos enteder qualquer outro cargo( inclusive o de senador ou deputado).

    Por exemplo:

    Um determinado PREFEITO que não vai concorrer a reeleição, mas sim a outro cargo ( vereador, governador, senador, deputado, presidente) deverá renunciar com pelo menos 06 meses de antecedência.

    Espero ter sido claro, bons estudos e sucesso.
  • Com certeza a questão B não esta certa. Pra mim a certa é a D.
  • RICARDO, NA LETRA D) FOI OMITIDA " DEPOIS ATINGIDA A MAIORIDADE"

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira.
  • A letra D estaria certa se a prova fosse anterior a emenda 54/2007.

    Art. 12 – São brasileiros:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
    de mãe brasileira, desde que sejam registrados em
    repartição brasileira competente ou venham a residir na
    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer
    tempo, depois de atingida a maioridade, pela
    nacionalidade brasileira;
    (Alínea com redação dada pelo art. 1º da Emenda
    Constitucional nº 54, de 2007.)
  • Para a alternativa d) estar totalmente correta estaria faltando também "... desde que registrados em repartição brasileira competente... ou venham a residir no brasil e optem..."
  • a) os tratados internacionais sobre direitos humanos celebrados pelo Brasil têm status de supralegalidade, situando-se hierarquicamente abaixo da CF, mas acima das leis internas; esses tratados poderão passar a ter status de norma constitucional caso venham a ser aprovados pelo rito especial previsto no § 3.º do art. 5. º da CF (se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros);b)correta - eles devem renunciar 6 meses antes da eleicao para concorrerem a outros cargosc)Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, depois disso registram o estatuto perante o TSEd)Não é optar em qualquer tempo, tem que ser com a maioridade - 18 anose)os sindicatos defendem nas questoes judiciais e extrajudiciais
  • Otima colocacao Luciana. Simples e objetiva.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    No que se refere ao status de tratados e convenções internacionais, deve-se analisar a natureza jurídica das normas tratadas:

    a) Tratados e Convenções Internacionais que não disciplinem matéria afeta aos direitos humanos - as normas jurídicas serão inseridas na ordem normativa pátria como leis ordinárias. Após a celebração da convenção ou tratado pelo Chefe do Poder Executivo, deverá ocorrer a aprovação pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo para que possam produzir seus regulares efeitos no território brasileiro.

    b) Tratados e Convenções que disiplinem matéria relativa aos direitos humanos:

    b.1) em regra, terão status de supraconstitucionalidade, ou seja, terão hierarquia superior à lei ordinária, mas inferior à norma constitucional. Após a celebração do tratado ou convenção internacional, basta que as duas casas do Congresso Nacional, por maioria relativa, aprovem decreto legislativo autorizando a aplicação em território nacional. É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal:

    "Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos -  Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O statusnormativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, dessa forma, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do CC de 1916 e com o Decreto-Lei  911/1969, assim como em relação ao art. 652 do Novo CC (Lei  10.406/2002)." (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 349.703, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009. VideAI 601.832-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009; HC 91.361, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.

    b.2 - de forma excepcional, se o decreto legislativo vier a ser aprovado por 3/5 dos mebros de cada Casa Legislativa em 2 turnos, os tratados e convenções internacionais serão inseridas na ordem jurídica pátria com status de norma constitucional.


    CF/88. Art. 5° - § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • O que me derrubou foi a falta de atenção. Não podemos ler a questão com tanta pressa. Bom estudo a todos!
  • Não é só no executivo que precisa da renúncia?

    Deus alumiaaaaaa!
  • Acredito que não há resposta correta para esta questão. 
    Pq segundo a CF, art. 14, &6o., só os ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo devem renunciar ao respectivo mandato  até 6 meses antes do pleito. 
    Não se incluem neste mandamento os Senadores e Deputados.
  • Sobre a letra A. Obs.: se tiver sido aprovado na forma prevista na CF, terá status não de supralegalidade, e sim constitucional mesmo. 

    PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL EM FACE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS. INTERPRETAÇÃO DA PARTE FINAL DO INCISO LXVII DO ART. 5O DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. POSIÇÃO HIERÁRQUICO-NORMATIVA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Desde a adesão do Brasil, sem qualquer reserva, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7º, 7), ambos no ano de 1992, não há mais base legal para prisão civil do depositário infiel, pois o caráter especial desses diplomas internacionais sobre direitos humanos lhes reserva lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de adesão. Assim ocorreu com o art. 1.287 do Código Civil de 1916 e com o Decreto-Lei n° 911/69, assim como em relação ao art. 652 do Novo Código Civil (Lei n° 10.406/2002). ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI N° 911/69. EQUIPAÇÃO DO DEVEDOR-FIDUCIANTE AO DEPOSITÁRIO. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR-FIDUCIANTE EM FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. A prisão civil do devedor-fiduciante no âmbito do contrato de alienação fiduciária em garantia viola o princípio da proporcionalidade, visto que: a) o ordenamento jurídico prevê outros meios processuais-executórios postos à disposição do credor-fiduciário para a garantia do crédito, de forma que a prisão civil, como medida extrema de coerção do devedor inadimplente, não passa no exame da proporcionalidade como proibição de excesso, em sua tríplice configuração: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito; e b) o Decreto-Lei n° 911/69, ao instituir uma ficção jurídica, equiparando o devedor-fiduciante ao depositário, para todos os efeitos previstos nas leis civis e penais, criou uma figura atípica de depósito, transbordando os limites do conteúdo semântico da expressão "depositário infiel" insculpida no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição e, dessa forma, desfigurando o instituto do depósito em sua conformação constitucional, o que perfaz a violação ao princípio da reserva legal proporcional. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    (RE 349703, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-04 PP-00675)
  • Letra B - Certa. O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    O trecho em destaque refere-se apenas aos exemplos dos cargos eletivos que eles podem concorrer. É só ler com carinho e sem pressa que a gente percebe! Abs. =]
  • A pesar do gabarito esta correto,todavia não vi erro na alternativa D.

  • Thiago,


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Veja que é necessário atingir a maioridade para solicitar a nacionalidade brasileira, e a assertiva D nao falou isto. Falou apenas que a nacionalidade poderia ser solicitada a qualquer tempo; creio que o erro está aí.

  • Acredito que a assertiva D) Está errada por conta que ela não menciona sobre ser registrado em repartição brasileira competente.

  • O erro do item D é pelo fato de não colocar " DEPOIS DE ATINGIDADE A MAIORIDADE", ou sja, pelo item, pode haver a opção pela nacionadade a qualquer tempo, mas não é. Será a qualquer tempo, Depois de atingir a maioridade. :)

     

  • que (*) essa questão

  • Por favor, em qual dispositivo legal os Senadores e Deputados estão incluidos na obrigatoriedade de renúncia até seis meses antes do pleito??????? Até onde eu sei o art. 14,  parágrafo 6 da CF nao inclui o Senadaor e o Deputados ( tornando a letra "b" errada) 

    "...§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."

    Agradeceria MUITO se alguem pudesse ajudar!!!!!

  •  

    Art. 14 da CF/88

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito

  •  Guilherme, a questao citou os dois agentes politicos  , senador e deputado  como  exemplo . Sao outros cargos , entendeu  o cidadao é presidente e quer se candidatar a senador , ou  o cidadao é prefeito e quer se candidatar a deputado . Caso ele tenha essa pretensáo ,ele deve renunciar ao atual cargo  seja o de PR ,de prefeito ou governador , até 6 meses antes do pleito ,da eleiçáo  .

  • GABARITO : B

    Faltou na letra 'D' : ...depois de atingida a maior idade...

  • Segue a questão com as devidas correções e com indicações dos dispositivos pertinentes a cada questão.

    A - Segundo a doutrina majoritária, a Emenda Constitucional (EC) n.º 45/2004 representou um grande retrocesso no que se refere aos direitos e garantias fundamentais, visto que os tratados internacionais, nesse aspecto, conforme jurisprudência do STF, já eram recebidos como normas constitucionais, independentemente do quorum qualificado por ela instituído. ERRADO

    B - O presidente da República, os governadores de estado e do DF e os prefeitos que concorram a outros cargos eletivos, tais como o de senador ou deputado, devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. CORRETO – art. 14, § 6º, da CF

    C - Os partidos políticos, após adquirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. CORRETO – art. 17, § 2º, CF

    D - São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007). CORRETO – art. 12, I, c, da CF

    E - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. CORRETO – Art. 8º, inciso III, da CF

  • Quanto aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta:

    B, C, D e E estão corretas! 

    CONFUSO!

  • A respeito das alternativas correspondentes na letra C e D, observa-se que:

    Na alternativa C contém a seguinte afirmação "OS PARTIDOS POLÍTICOS ADQUIREM PERSONALIDADE JURÍDICA COM O REGISTRO..." Porém, no artigo 17, §2º - CF, informa que "OS PARTIDOS POLÍTICOS, APÓS ADQUIRIREM PERSONALIDADE JURÍDICA, NA FORMA DA LEI CIVIL, REGISTRARÃO SEUS ESTATUTOS NO TSE." Ao contrário da afirmação presente na alternativa, os partidos políticos registrarão seus estatutos no TSE APÓS já terem adquirido a personalidade jurídica de acordo com a lei civil.

    Na letra D, o erro encontra-se na ocultação da seguinte prerrogativa "DEPOIS DE ATINGIDA A MAIOR IDADE..." Conforme artigo 12, I, "c".

  • PERSONALIDADE JURÍDICA: SEGUE AS NORMAS DE DIREITO CIVIL, CONSIDERANDO QUE POSSUI NATUREZA DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

    REGULARIDADE: REGISTRO DOS SEUS ESTATUTOS NO TSE. NÃO É TRE!

  • O Romulo colocou os artigos de todos os itens, se observarmos é a letra B mesmo que está correta. Pois todas as outras têm uma diferença no texto que ele postou.

  • Como está na moda o SD ( Sugar Daddy)

    OBS: Não é só político que MAMA rs

    Senador e Deputado não incluem situações de se afastarem por 6 meses antes do pleito.

    art 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • ERRO da letra D

    São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.

    após atigir a maioridade, o maluco pode, a qualquer tempo, optar pela nacionalidade brasileira

  • senadores e deputados?

  • gabarito errado! Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    não inclui senadores e deputados, destina-se aos titulares do poder executivo.


ID
25936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente aos princípios constitucionais eleitorais, segundo a interpretação conferida pelo STF, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • “O art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n. 59/90, do Estado do Rio de Janeiro, ao exigir a observância do quorum de comparecimento em cada um dos distritos envolvidos num único processo de emancipação, não ofendeu o princípio da igualdade de voto, consagrado no art. 14 e inc. I da Carta Federal, que nada tem a ver com valor proporcional de cada voto(...)"
    (RE 163.727, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 7-4-94, DJ de 20-4-01)

    ------------------

    "As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo." (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-94, DJ de 6-4-01)

    ----------------------------

    "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da Constituição Federal." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-05, DJ de 28-10-05)

    -----------------------------
  • "Registro de candidatura ao cargo de prefeito. Eleições de 2004. Art. 14, § 7º da CF. Candidato separado de fato da filha do então prefeito. Sentença de divórcio proferida no curso do mandato do ex-sogro. Reconhecimento judicial da separação de fato antes do período vedado. Interpretação teleológica da regra de inelegibilidade. A regra estabelecida no art. 14, § 7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (...)." (RE 446.999, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-6-05, DJ de 9-9-05)
  • De acordo com o art. 14, §7º da CF/88, São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Perfeitos os excertos que vc postou, Flávia... Muito obrigada!=)
  • não entendi a interpretação dada pelo ministro (recorte feito pela Flavia): se o exercicio do mandato se dá por eleição ou por sucessão, o referido vice exerceu dois mandatos (o primeiro qdo foi eleito e até substiuiu o gov e o segundo, qdo o sucedeu); como poderá ser reeleito? Se estou correta a opçãp D também está errada. Estou iniciando meus estudos, se alguém puder me ajudar, fará uma boa ação!
  • '...o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante ELEIÇÃO ou por SUCESSÃO. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo."

    ou seja, a substituição do governador no primeiro mandato não denota a titularidade do vice
  • Andreia, no caso citado na alternativa D. O vice só exerceu a titularidade no segundo mandato do governador pois efetivamente, neste caso, sucedeu.

    Como no primeiro mandato do governador o mesmo não sucedeu o governador(só pôde ter substituído temporariamente) não é considerado mandato eletivo.

    Assim sendo o vice só exerceu o mandato eletivo uma única vez (no segundo mandato do governador), portanto o vice poderá ser reeleito para o segundo mandato.
  • Letra E está falsa: Em caso de rompimento da sociedade conjugal, afasta-se a inelegibilidade do cônjuge do titular e
    de seus ex-parentes por afinidade. Entretanto, em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior
    Eleitoral, a dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade de que
    cuida o § 7º do art. 14 da Constituição Federal. No caso específico, reconhecida a separação de fato em
    momento anterior ao mandato, afastada está a inelegibilidade.
  • O caso da letra D é o de Geraldo Alckmin!É só lembrar dele que não tem como a pessoa errar a questão!
  • A - CORRETA!!O art. 3º, § 4º, da Lei Complementar n. 59/90, do Estado do Rio de Janeiro, ao exigir a observância do quorum de comparecimento em cada um dos distritos envolvidos num único processo de emancipação, não ofendeu o princípio da igualdade de voto, consagrado no art. 14 e inc. I da Carta Federal, que nada tem a ver com valor proporcional de cada voto.(RE 163.727, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 7-4-94, DJ de 20-4-01)B - CORRETA!!As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.(ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-94, DJ de 6-4-01)C - CORRETA!!O STF decidiu que as condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a 9º) aplicam-se de pleno direito à eleição indireta ocasionada pela dupla vacância dos cargos de governador e vice ocorrida no último biênio, independentemente de previsão em lei local (ADI 1.057-MC/20-4-94). Ou seja, não há necessidade de previsão expressa em lei local.D - CORRETA!!Os“vices” poderão ser reeleitos para o mesmo cargo apenas uma vez. Todavia, eles poderão candidatar-se ao cargo do titular, mesmo se o tiverem substituído no curso do mandato. Ou seja, se a pessoa foi eleita por duas vezes seguidas para o cargo de vice-governador não poderá reeleger-se como vice mais umavez, mas pode candidatar-se ao cargo de governador, mesmo se durante o segundo mandato de vice tiver sucedido o titular.E- ERRADA!!Caso seja reconhecido que houve separação de fato antes do início do mandato do titular, mesmo que a sentença de divórcio seja proferida no curso deste, estará afastada a inelegibilidade reflexa (§7° do art. 14).Com efeito, o STF decidiu que não se aplicaria a referida inelegibilidadea candidato separado de fato da filha do então prefeito, já que no caso concreto o reconhecimento judicial dessa separação de fato se deu antes do período vedado, não importando que a sentença de divórcio tenha sido proferida no curso do mandato do ex-sogro (RE 446.999, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-6-05).
  • Acho importante adicionar que existe pronunciamento em sentido contrário ao conteúdo da letra "E"" no próprio STF!
    Vejam o informativo nº 522, que julgou os RE 433460/PR e RE 446999/PE em 01/10/2008. Nele o Prefeito havia sido eleito para o período de 1997 a 2000 e reeleito para o período de 2001 a 2004 e sua ex-cônjuge havia sido eleita Vereadora para o período de 2005 a 2008. No caso, a separação de fato ocorrera em 2000, a judicial em 2001 e o divórcio ocorreu em 2003, mas mesmo assim ela foi considerada inelegível pelo PLENO!!
    Já existe até súmula vinculante sobre a questão!!
    Súmula vinculante nº 18: A dissolução da sociedade conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do artigo 14 da Constituição Federal.
  • Alguém sabe a jurispridência aplicável à letra b ?
    Desde já obrigada.
    Fiquem todos com Deus.
  • Sobre a letra B, creio que seria necessário lei complementar para veicular qualquer hipótese de inelegibilidade... não vejo como TSE e STF tenham decidido de outra forma :(
  • acho que o entendimento do colega João Vicente está equivocado sobre o erro da alternativa "E". Segundo o exemplo citado por ele, o prefeito exerceu o cargo de 1997 a 2004. A separação de fato ocorreu em 2000, durante o exercício do cargo, logo, incide a causa de inexegibilidade. Entendo também que a eleição em que a ex-conjuge concorria ocorrera em 2004, enquanto o ex-companheiro ainda era prefeito, e a candidata não tentava a reeleição, logo, sua inexegibilidade é latente!!
  • Concordo com você, andreia.
    concurseira e Jonathan, tanto a SUCESSÃO quanto a SUBSTITUIÇÃO são casos de efetivo exercício do mandato.
    Não é isso que diz o Art. 14, §5°? (O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.)
    Por isso, vejo uma possibilidade de recurso, pois estariam incorretas as letras D e E.
    Quem discordar que se manifeste!
    Que DEUS nos guie!
  • Ivanilson...
    Errei essa questão por pensar exatamente igual a vc.
    Salvo tenha alguma jurisprudência entendendo que em caso de "substituição" não se aplica tal regra, a questão tem duas respostas incorretas.
  • Colegas, essa é uma questão bizonha. Não tanto quanto ao gabarito (letra "E"), mas quanto à assertiva "B". Eu achei o texto de difícil intepretação e que realmente exige conhecimento mais profundo da jurisprudência do STF.
    A alternativa "B" diz, na verdade, que o fato de lei ordinária federal, em obediência ao princípio da fidelidade partidária, sancionar a dupla filiação com a nulidade das duas filiações é hipótese de inelegibilidade prevista na Constituição Federal. De acordo com o STF, é, sim.
    Segue o julgado que fundamentou a questão:

    "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARTIDOS POLÍTICOS. DUPLA FILIAÇÃO. REGULAÇÃO LEGAL DA RELAÇÃO ENTRE DOIS OU MAIS PARTIDOS. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE PARTIDÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna o texto "fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos", constante do art. 22 da Lei 9.096/1995. A autonomia partidária não se estende a ponto de atingir a autonomia de outro partido, cabendo à lei regular as relações entre dois ou mais deles. A nulidade que impõe o art. 22 da Lei 9.096/1995 é conseqüência da vedação da dupla filiação e, por conseqüência, do princípio da fidelidade partidária.Filiação partidária é pressuposto de elegibilidade, não cabendo afirmar que a lei impugnada cria nova forma de inelegibilidade. Ação direta julgada improcedente"


  • Gente, a CESPE bota umas pegadinhas.... Mesmo que a separação de fato se desse no curso do mandato a questão ainda assim seria incorreta, pois ela fala que o candidato seria inelegível. O que só ocorreria na circunscrição do sogro, ou seja para prefeito e vereador, mas ele teria elegibilidade para os demais cargos...
  • A letra "D" está certa.

    Muito embora na CF/88, art.14, par. 5º se fale em SUBSTITUÍDO ou SUCEDIDO, o STF decidiu, no caso Geraldo Alckimin, que o que conta é a sucessão, diferenciando assim sucessão de substituição, pois na sucessão o sucessor teve a capacidade plena de ações inerentes ao cargo.

    Segue o julgado!


    Art. 14, § 5º da CF e Reeleição
    A Turma manteve acórdão do TSE que, aplicando a orientação consubstanciada na Resolução 21.026/2002 daquela Corte, entendera que Vice-Governador eleito por duas vezes consecutivas, que sucede o titular no segundo mandato, pode reeleger-se ao cargo de Governador, por ser o atual mandato o primeiro como titular do Executivo estadual. Sustentava-se, na espécie, ofensa ao art. 14, § 5º, da CF ("O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente."), sob a alegação de que o recorrido seria inelegível para o terceiro mandato subseqüente, haja vista que, eleito duas vezes para o cargo de Vice-Governador, tendo substituído o Governador no primeiro mandato e o sucedido no segundo, não poderia pleitear a reeleição. Diferenciando substituição de sucessão, esta pressupondo vacância e aquela, impedimento do titular, rejeitou-se a alegada violação, tendo em conta que o recorrido somente exercera o cargo de Governador, em sua plenitude, em sucessão ao titular, quando cumpria o segundo mandato eletivo, sendo possível sua candidatura para um segundo mandato de Governador. Leia o inteiro teor do voto do relator na seção Transcrições deste Informativo.
    RE 366488/SP, rel. Min. Carlos Velloso, 4.10.2005. (RE-366488)

  • É, Rodrigo, o DIEGO RODRIGUES nos corrigiu.

    Realmente, é caso de jurisprudência do STF (bem característico da CESPE).

    Valeu, DIEGO RODRIGUES pelo esclarecimento.

  • Observações:

     

    Assertiva d está correta.

     

     A assertiva explica que o vice só sucedeu o governador em 1 mandato. No outro, apenas substituiu, ou seja, foi temporário. Por esta razão, é como se o vice só tivesse tido 1 mandato, sendo elegível.

     

    Corrobora Nathália Masson:

    "Os Vices (reeleitos ou não), podem pleitear o cargo do titular na próxima eleição, mesmo que no curso do mandato o tenham substituído (em situações de impedimentos temporários). No entanto, se ocorrer a vacância (impossibilidade definitiva de exercer a função) do cargo do titular, o Vice assumirá o cargo de forma definitiva, assim, este será considerado seu primeiro mandato no cargo, de forma que nas eleições seguintes poderá pleitear a única reeleição admitida."

     

    Assertiva e está incorreta.

     

    "(...) deve-se destacar hipótese em que a separação de fato se consolida antes do início do mandato eletivo pelo chefe do Executivo, ainda que o divórcio seja posterior (ocorra no curso do mandato). Neste caso não há que se falar em continuidade política de um mesmo grupo familiar, de modo que o ex-cônjuge poderia se candidatar.

     

    Caso relevante:

     

    O enunciado da Súmula 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. "Afinal, a morte, além de fazer desaparecer o 'grupo político familiar', impede que os aspirantes ao poder se beneficiem de eventuais benzesses que o titular poderia proporcionar."

     

    Fonte: Manual de Direito Constitutional, Nathália Masson, 2016, págs. 410-414.

  • ESSA É DAQUELAS QUE, SE NÃO SOUBER, DEIXA EM BRANCO! 

  • Acho que a letra E está aplicada nas inelegibilidade relativas por motivos de casamento. Nesse caso, afeta a exigibilidade de terceiros(cônjuge, parentes consanguineos ou afins até o 2° grau ou por adoção) relacionados a chefe do executivo em seu território de jurisdição. Fui por esse raciocínio e acertei a questão. Corrijam-me, se eu estiver errado.


ID
26905
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, para concorrer aos cargos de Senador, Deputado Federal, Governador e Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14:
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • CF/88 Art.14 VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Art 14, CF/88:

    35: Presidente/Vice e Senador;
    30: Governador e Vice;
    21: Prefeito/Vice, Deputados e Juiz de Paz; (*)
    18: Vereador

    Obs: (*) Ministro de Estado: 21 anos mesmo não sendo eletivo.
  • GABARITO: A

    Jesus abençoe!
  • GABARITO: LETRA A

    Grave o número: 3530-2118

    35 = P.R. + VICE P.R. + SENADOR

    30 = GOV. + VICE GOV

    21 = DEP. + PREF. + JUIZ DE PAZ

    18 = VEREADOR

    FONTE: QC

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
27103
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído, bem como seus parentes consangüíneos ou afins, até o

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Basta lembrar dos "S":
    S-Segundo grau;
    S-Seis meses;
    S- salvo se(...)
  • Segundo a Professora Maria Helena Diniz ao afirmar que em linha reta não há limite de grau. A ilustre civilista exemplifica que há afinidade em linha reta, em primeiro grau, entre sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado. Em segundo grau, o marido será afim com os avós de sua mulher e esta com os avós de seu marido, não havendo limite de grau. Na linha colateral, todavia, o parentesco por afinidade não ultrapassa o segundo grau, existindo tão-somente com os irmãos do cônjuge (in Curso de Direito civil brasileiro, Direito de Família, Saraiva: São Paulo, 5º v., 2001, 16ª ed, p. 317).
  • CF art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Inelegibilidade reflexa

    Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .

    Por disposição expressa da CF, a inelegibilidade reflexa não é aplicável na hipótese de o cônjuge,parente ou afim já possuir mandato eletivo,caso em que poderá candidatar-se à reeleição, ou seja, candidatar-se ao mesmo cargo,mesmo que dentro da circunscrição de atuação do Chefe do Executivo.É o caso.,por exemplo,de parente ou afim de Governador de Estado, que poderá disputar a reeleição ao cargo de deputado ou senador por esse estado,se já for titular desse mandato nessa mesma jurisdição.

    Direito Constitucional Descomplicado
  • GABARITO: C

    JESUS abençoe!
  • distinção básica...

    A INELEGIBILIDADE (REFLEXA) DA CF (14, §7) É ATÉ  GRAU !!!
    A VEDAÇÃO AO NEPOTISMO DO STF (SV 13!!) É ATÉ  GRAU (!) << A TREta aqui é mais PESADA (!) a ponto de então ser do Grau (!).



    Escritor felipe lima!
  • questão com somente 2 opções para escolha, visto que 3 delas ao invés de "salvo" está "inclusive"

    Art. 14. §7º

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
27112
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral é

Alternativas
Comentários
  • CF88, Art. 14.
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Como o estrangeiro é naturalizado, ele é brasileiro, logo o voto é obrigatório.
  • O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o NATURALIZADO que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
  • Alistamento Facultativo: InFoMA "Velho InFoMA o invalido que o seu alistamento é facultativo")
    In-invalidos (CE)
    Fo- Fora do pais (CE)
    M- maiores de 70 (CE,CF) anos,maiores de 16 e - de 18 (CF)
    A- Analfabetos(CF)

    OS INALISTÁVEIS: 1- Conscrito, 2- Não saibam falar na limgua nacional, 3- Os que tiverem privados de seus direitos politicos.
  • O alistamento e o voto são OBRIGATÓRIOS para os portadores de deficiência (Res.-TSE nº 21.920/2004), entretanto, as pessoas portadoras de deficiência, as quais torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais não ficarão sujeitas à sanção.
    Os eleitores que se encontram nessa situação, inclusive por meio de representante ou familiar, deverão procurar o cartório eleitoral no qual está cadastrado, munido de documentos pessoais e laudo médico que comprove a deficiência, a fim de requerer ao juiz eleitoral certidão de quitação com as obrigações eleitorais.
  • É obrigatório - o alistamento- para os brasileiros, INDEPENDENTE de ser NATO ou NATURALIZADO.

    Permanece a regra do artigo 8º do CODIGO ELEITORAL, segundo a qual o NATURALIZADO brasileiro deverá se alistar UM ANO após a aquisição de nacionalidade.

  • kkkkkkkk depois dessa questão, tomei uma lição.. vai responder com pressa, vi a alternativa a

    a) obrigatório para os estrangeiros (li só até aqui e pulei)

    fui lendo e vendo o erro das outras só pelo inicio...


    até me ferrar e tbm só de inicio lê a alternativa e.. e por ser a sobra e pelo menos a mais coerente apenas pelo: "facultativo para os analfabetos"

    TOMA, BEM FEITO! rs
  • Odeio pergunta mal feita e com má intenção. O examinador tenta confundir e fala bobagem. Não existe estrangeiro naturalizado brasileiro. Ou ele é brasileiro ou é estrangeiro.
  • Estrangeiro naturalizado = Brasileiro = Voto obrigatório. 

    Não caio mais nessa pegadinha. 

  • Só um detalhe: a partir do momento que a pessoa se naturalizou não é estrangeira mais. 

  • Gabarito: a) obrigatório para os estrangeiros naturalizados brasileiros e facultativo para os analfabetos e para os maiores de 70 anos.

    Questão maliciosa, e eu aqui pensando: "quando o examinador fez essa questão, RIU tanto, mas tanto... que considerou como eliminatória... derrubou muitos candidatos". Incluindo EU aqui ohh... kkkkk

  • É só lembrar que se o brasileiro naturalizado não se alistar eleitor até 1 ano, a contar da naturalização, receberá MULTA. 

  • A partir do momento que o estrangeiro se naturaliza, ele se torna brasileiro natualizado, tornando-se, assim, obrigatório seu voto

    Por isso a assertiva A é a correta. 

  • SE O CONTEÚDO É RELATIVAMENTE FÁCIL (O BEABA QUE TODO MUNDO SABE) , CERTAMENTE A BANCA IRÁ DIFICULTAR NA PERGUNTA OU COLOCARÁ UMA PEGADINHA ! ISSO É FATO !

    ENTÃO ,NUNCA SUBESTIME A QUESTÃO USE SEUS 3 MINUTOS !

    ERRAR A QUESTÃO POR NÃO SABER O CONTEÚDO , OK !

    AGORA, ERRAR A QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO É JOGAR TODO TEMPO GASTO ESTUDADO DAQUELE ASSUNTO NO LIXO !

     

    ESTUDAR ATÉ A APROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO !!!

  • MIYASATO disse tudo, pura realidade!

  • Achei a questão mal elaborada por conta do termo: "estrangeiro naturalizado brasileiro", o qual não existe, conforme explicado por outros colegas.

    Além disso, relacionar a obrigatoriedade do voto com ser brasileiro naturalizado não é 100%, pois depende da IDADE.

    Podemos ter um brasileiro naturalizado aos 5 anos de idade, e não necessariamente ele terá o alistamento obrigatório.

    O alistamento obrigatório é para os maiores de 18 anos (brasileiros natos ou naturalizados).

    Nesse tipo de questão não adianta discutir, adianta marcar a resposta menos errada.

    A última confusão que alguém poderia fazer seria ficar em dúvida entre a letra A e D.

    Eu eliminei a D por pensar que o alistamento facultativo é para: analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 

  • Gabarito: A

    Questão boa para pegar os apressadinhos!

  • Galera, sou novo nessa!! mas onde esta o erro ?

  • Até acertei essa questão, mas ôôô questão BISONHA!


ID
27364
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são facultativos APENAS para os

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 14.
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    CE Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
    I - quanto ao alistamento:
    a) os inválidos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os que se encontrem fora do país.
    II - quanto ao voto:
    a) os enfermos;
    b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
    c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
  • ART 14,§ 1°, II , CF

  • O alistamento eleitoral e o voto são obrigatório para os maiores de dezoito anos, mas, facultativos para os analfabetos, maiores de setenta anos e maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Vide art. 14 § 1º, inc. II, als. abc.
  • Art. 14 § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  •  

    Complementando, em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos. Também os analfabetos, que embora sejam inelegíveis (NÃO PODEM SER ELEITOS - VIDE PROBLEMA COM TIRIRICA), podem votar (são alistáveis).

  • Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

     a) os analfabetos;

     b) os maiores de setenta anos;

     c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito ano

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
29749
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as proposições abaixo sobre direitos políticos.

I. Os conscritos e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.

II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos.

III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.

IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.

Está correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada pelo fato que a cf alega que aqueles que ocupam os cargos executivos das esferas federais, estaduais e municipais(presidentes,governadores e prefeitos) deverão renunciar aos seus respectivos mandatos, até seis mêses antes do pleito isso não se aplica segundo a constituição aos cargos do poder Legislativo.
  • § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Conscritos:A questão 'I' é questionável, pelo fato que a C.F diz "durante o período do serviço militar obrigatório". São os convocados para o serviço militar obrigatório, permanecendo inalistáveis durante esse período em que servirem, uma vez que estão com os seus direitos políticos temporariamente suspensos e, assim, sem condições de votarem ou serem votados.Portanto, só enquanto estejam nesta situação de incorporados às Forças Armadas para desincumbência deste encargo imposto aos brasileiros em geral é que lhes são vedados o alistamento e o voto. Aos demais integrantes das Forças Armadas, seja qual for a posição hierárquica militar, oficial ou não-oficial, não importa, todos possuem o direito-dever de se alistar e votar"Em decorrência, os militares deverão, no dia das eleições, permanecer aquartelados e, de antemão, são dispensados do serviço na Justiça Eleitoral conforme prescreve o artigo 75 do Estatuto dos Militares.
  • CF art. 14§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devemrenunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes dopleito.
  • A inelegibilidade relativa do § 6º do art. 14 (renunciar 6 meses antes se for candidatar-se a outros cargos) diz respeito somente ao cargos de chefes do Poder Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), não se estendendo ao Poder Legislativo, para o qual não ha qualquer restrição à reeleição.
  •  Gosto de pensar da seguinte forma: a renuncia ao mandato até seis meses antes do pleito tem como objetivo evitar que o sujeito use o dinheiro público para promover sua própria campanha eleitoral.

    Quem tem a "chave do cofre", ou seja, quem controla o dinheiro? É o Executivo. Por isso a renuncia antes do pleito diz respeito apenas aos chefes do Executivo.

     

  •  Boa relação, Rodrigo!

  • Art. 14. Parágrafo 2.  Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    isso é o que diz a regra legal. acredito que quando a questão generalizou o tema incorreu em erro.

    Bons estudos e, devido a este tipo de questão, BOA SORTE !!!

  • Se os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis.
    E os conscritos são inalistáveis, então eles são inelegíveis.
  • Pessoal, ainda não entendi o erro da alternativa III .
    Se aguém puder me ajudar, agradeço

    abraço e bons estudos guerreiros(as) !!!
  • Em resposta à pergunta do colega T SR, ao Titular de cargo legislativo não há prazo para desincompatibilização.

    Titular de cargo legislativo TSE -. Resolução n. 22724 (04/03/08) – inexistência, tanto na CF/88, quanto na LC 64/90, de restrição a plena elegibilidade dos titulares de cargos legislativos.
    TSE -. Resolução n. 19537 (30/04/96) – inexistência de restrição a plena elegibilidade dos titulares de cargos legislativos, sem necessidade de desincompatibilização, nos três níveis de poder (federal, estadual e municipal).
     
  • TS

    EX1. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
    Não é necessário renunciar
    EX2. Para concorrer ao cargo de Senador, o Prefeito (ou outro chefe do executivo) deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito.
    Deve renunciar
    Glória a Deus


  • Pessoal, acertei a questão, porém mesmo assim estou com duas dúvidas, observe.

    1- No item I "Os conscritos e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis." o que impediria um cidadão analfabeto concorrer a um cargo político (o caso do Tiririca, por exemplo, somente depois de eleito é que teve que provar se era ou não analfabeto), pois somente depois de ele se eleger é que provará se é ou não analfabeto, na minha opnião, o item foi mal formulado e nesse caso poderia a questão ser anulada baseado no narrado anteriormente.

    2- Caso seja o segundo mandato do Governador junto com o mesmo Vice, poderia este se candidatar ao cargo de Governador novamente? Observe o que diz a CF/88: art 14 § 5° "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.", ou seja, item IV:"O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição." na minha opinião NÃO pode caso haja substituido o Governador no segundo mandato junto com ele.
  • Olá Jadiel,

    IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.
    O que torna o item errado é a palavra 'não'.

    Explico:
    Lembre-se que é função constitucional precípua do vice substituir seu titular no caso de impedimento, e suceder-lhe, no caso de vacância (CF, art 79). Como bem coloca o digníssimo Alexandre de Moraes em suas páginas "não haveria lógica no sistema eleitoral, disciplinado pela Carta Magna, em acarretar punição ao vice-Presidente, vice-Governador ou vice-Prefeito pelo exercício de sua função constitucional, impedindo-o de disputar, no mandato subsequente, a chefia do executivo".  (MORAES, Alexandre. Direito Constitucional, 28ª edição, p 259)

    Daí que todos os vices do executivo, independentemente do momento do seu mandato, que tenha sido, reeleito ou não, pode se candidatar ao cargo do seu titular, mesmo tendo substituído aquele. Podendo ainda, caso seja eleito, disputar a sua própria reeleição (porque essa substituição faz parte do exercicio de sua função constitucional).

    Agora imagine a seguinte hipótese: o titular do cargo morre, o vice substitui de forma efetiva e definitiva seu titular. Perceba que aqui a situação é outra, ou seja, houve uma substituição efetiva e definitiva o que apenas lhe permite candidatar-se a um único período subsequente. 

    em síntese;
    • quando a substituição for no exercício da função - o vice pode se candidatar, e se eleito, disputar sua própria reeleição
    • quando a substituição for de forma efetiva e definitiva - o vice apenas disputa um único período subsequente. Pois uma reeleição configuraria um terceiro mandato. 

    Espero ter ajudado.
    Fique com Deus e bons estudos.
  • I. Os conscritos e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.

    Apenas o militar ALISTÁVEL é elegível, a teor do § 8º do art. 14 da Constituição. São inelegíveis os INALISTÁVEIS e os analfabetos (§ 4º). 

    II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos. 

    O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (art. 14, II, a, b e c)

    III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. 

    A renúncia antecipada é exigível apenas aos ocupantes de mandato eletivo no âmbito do Poder Executivo, em todas as esferas (art. 14, § 6º).

    IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição. 

    Os chefes do Poder Executivo, ou quem os houver substituído ou sucedido no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, § 5º).

  • Cai na pegadinha do item III. Somente cargos do poder executivo devem renunciar (prefeito, governador, presidente).


  • Para quem não é assinante como eu:

    Gabarito: Letra A   I e II 

    III) Erro: Devem renunciar aqueles que estão como Chefes do Executivo: Presidente, Governador e Prefeito

    IV) Erro: Os vices que assumem definitivamente seus postos podem sim se candidatar à reeleição

  • I. Os conscritos e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.

    Correto.

    Uma das condições de elegibilidade política é o Alistamento Eleitoral.

    Por sua vez, o Alistamento Eleitoral é vedado para os Conscritos e Estrangeiros.

    Além da vedação para os inalistáveis constitucionais, também há previsão para os analfabetos.

    Logo, são inelegíveis os:

    a) Inalistáveis - conscritos e estrangeiros;

    b) Analfabetos.

    II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos. 
    O Sufrágio Universal é o direito de votar (capacidade ativa) e ser votado (capacidade passiva).

    Por sua vez, para exercer a capacidade ativa (direito de votar) é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado e ter o alistamento eleitoral.

    O alistamento eleitoral se divide em:

    a) Alistamento obrigatório - para os maiores de 18 anos;

    b) Alistamento facultativo - para os maiores de setenta anos, para os analfabetos e para os maiores de 16 anos e menores de 18.

    Logo, se é facultado ao maior de 70 e ao analfabeto se alistar, subentende-se que este também não será obrigado a votar.

     

    III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. 
    O caso de renúncia do pleito até 6 meses antes de nova eleição é válido apenas para os Chefes do Poder Executivo, quais sejam:

    a) Governadores - Estados, DF e Territórios;

    b) Prefeitos;

    c) Presidente da República.

     

    IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.

    Errado, pois, é expresso que os atuais Chefes do Executivo, ou que os sucededer, poderão concorrer até um único período subsequente.

    Ex.: Dilma Rousseff foi eleita em 2011. Concorreu, em 2014, para seu segundo mandato – exercendo seu direito de concorrer a um período subsequente – e foi reeleita. Na metade de seu mandato, Michel Temer, como vice-presidente, sucedeu a cadeira presidencial e este poderá exercer seu direito e também concorrer a um único período subsequente.

  • Gabarito A

  • Gabarito: A

    I. Os conscritos e os analfabetos não podem concorrer a nenhum cargo político, posto que inelegíveis.

    Correto.

    Uma das condições de elegibilidade política é o Alistamento Eleitoral.

    Por sua vez, o Alistamento Eleitoral é vedado para os Conscritos e Estrangeiros.

    Além da vedação para os inalistáveis constitucionais, também há previsão para os analfabetos.

    Logo, são inelegíveis os:

    a) Inalistáveis - conscritos e estrangeiros;

    b) Analfabetos.

    II. Para os analfabetos e maiores de setenta anos, o alistamento e o voto são facultativos. 

    O Sufrágio Universal é o direito de votar (capacidade ativa) e ser votado (capacidade passiva).

    Por sua vez, para exercer a capacidade ativa (direito de votar) é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado e ter o alistamento eleitoral.

    O alistamento eleitoral se divide em:

    a) Alistamento obrigatório - para os maiores de 18 anos;

    b) Alistamento facultativo - para os maiores de setenta anos, para os analfabetos e para os maiores de 16 anos e menores de 18.

    Logo, se é facultado ao maior de 70 e ao analfabeto se alistar, subentende-se que este também não será obrigado a votar.

     

    III. Para concorrer ao cargo de Senador, o Deputado Federal deverá renunciar ao mandato até seis meses antes do pleito. 

    O caso de renúncia do pleito até 6 meses antes de nova eleição é válido apenas para os Chefes do Poder Executivo, quais sejam:

    a) Governadores - Estados, DF e Territórios;

    b) Prefeitos;

    c) Presidente da República.

     

    IV. O Vice que assume definitivamente o cargo de Governador não poderá se candidatar à reeleição.

    Errado, pois, é expresso que os atuais Chefes do Executivo, ou que os sucededer, poderão concorrer até um único período subsequente.

    Ex.: Dilma Rousseff foi eleita em 2011. Concorreu, em 2014, para seu segundo mandato – exercendo seu direito de concorrer a um período subsequente – e foi reeleita. Na metade de seu mandato, Michel Temer, como vice-presidente, sucedeu a cadeira presidencial e este poderá exercer seu direito e também concorrer a um único período subsequente.

  • Tomem cuidado, questão que versava sobre conscritos como está foi anulada, visto que ser conscrito por si só não obsta o alistamento.

    Analise o Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    CONSCRIÇÃO/CONSCRITO -> contida no Regulamento da Lei do Serviço Militar. Conforme define o item 5 do Art. 3° do Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto n.º 57.654, de 20 de janeiro de 1966, conscritos são os brasileiros que compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial. Classe é o conjunto de brasileiros nascidos entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de um mesmo ano.

    Em resumo, o verbete "conscrito" designa o conjunto de cidadãos brasileiros que, no ano que completam dezoito anos, participam do processo de seleção para o Serviço Militar.

    Não serão todos os conscritos que estarão impedidos de votar, mas tão somente aqueles que estiverem efetivamente prestando o Servido Militar obrigatório, ou seja, apenas aqueles conscritos selecionados para prestar o Serviço Militar, servindo na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro ou na Força Aérea Brasileira. Esse é o sentido que a Constituição de 1988 empresta ao termo conscrito, eis que o art. 14, § 2°, informa que os conscritos "não são alistáveis, durante o período do serviço militar obrigatório".


ID
30097
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista os direitos políticos, considere:

I. Prazo para que o mandato eletivo seja impugnado ante a Justiça Eleitoral.

II. Idade mínima de elegibilidade para Vereador.


Nesses casos, o prazo (que será contado da diplomação) e a idade serão, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Os dois itens estão no Art. 14 da C.F. que diz: " A soberanis popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com falor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante:
    I-plebiscito;
    II-referendo;
    III-iniciativa popular.
    Parágrafo 3º_São condiç~]oes de elegibilidade, na forma da lei:
    VI- A idade mínima de :
    d)dezoito anos para Vereador,
    Parágrafo 10- O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação,instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Interessante esta questão pois se você souber que o vereador pode ser eleito com 18 anos você já acerta a questão.
    Estilo próprio da fcc!
  • Art. 14. da CF /88§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Para ocupar o cargo de Vereador é necessário ter, no mínimo, na data da posse, a idade de 18 anos. (a idade mínima é uma das condições de elegibilidade, sendo verificada na data da posse)

    O ato de impugação de mandato eletivo dar-se-á ante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • (D)
    CAPÍTULO IV
    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


    Vamos  atentar  para uma possível mudança no futúro
    http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/06/camara-aprova-reduzir-para-18-anos-idade-minima-para-deputado.html

  • Bastava saber a idade mínima para vereador , 18 anos, para matar a questão.
  • Bastava saber um dos dois pra responder!

    Tel da idade mínima: 3530-2118

    35: Presidente, vice e Senador

    30: Governador e vice

    21: Prefeito, Deputado e Juiz de paz

    18: Vereador

    Obs; impugnação 15 dias antes da diplomação!

    #FéNaMissão

  • GABARITO: D

    Art. 14. § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Art. 14. VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ________________________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ________________________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ________________________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

    _______________________________________________ 

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118


ID
30274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    Sobre a impugnação de mandato eletivo vale ressaltar que a legitimidade para propositura da ação é alvo de inúmeras divegências doutrinárias. Para Tito Costa, o Ministério Público, os candidatos (eleitos ou não), os partidos políticos, ou qualquer eleitor, sem prejuízo de outras pessoas físicas, ou entidades como associações de classe, sindicatos, cujo interesse seja devidamente manifestado e comprovado e, assim, aceito pelo juiz da ação. Já para Joel José Cândido a elasticidade na amplitudade de partes legítimas para aforar a AIME deve ser inconcebida, em vista de não condizer com a dinâmica célere e específica do Direito Eleitoral, enfraquecer os partidos, dificultar a manutenção do segredo de justiça do processado, exigido pela Lei Maior, e propiciar o ajuizamento de ações temerárias, políticas, e sem fundamento mais consistente. O TSE adotou a tese restritiva, na qual os eleitores não fazem parte de quem pode propor a ação, configurando-se apenas os elencados no art. 3º da LC 64/90 (qualquer Candidato, Partido Político, Coligação e o Ministério Público Eleitoral). Todavia cabe ao eleitor que sentir-se prejudicado noticiar ao MP, exercendo seu direito de petição(art 5º da CF/88, incisio XXXIV).

    O comentário não se refere a questão em tela propriamente dita, mas acredito que seja útil para uma melhor compreensão da AIME.
  • Lembrem-se que, apesar de tramitar em segredo de justiça, o julgamento da AIME é público.
  • Dúvidas: a ação da AIME é pública ou privada? o que é temerária?

  • A) Deve ser sempre proposta junto ao respectivo partido político, que é o órgão competente para decidir. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral..."

    B) Será pública, a exemplo de todas as ações, mas o autor poderá responder se só agiu com manifesta má-fé. ERRADA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88. "A ação de impugnação de amndato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou manifesta má-fé".

    C) Deve ser interposta no prazo de 20 dias contados da diplomação, sob pena de decadência. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "... no prazo de 15 dias..."

    D) Não exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, cujo ônus é do impugnado. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10. "... instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    E) Tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88.

    Temerário = irresponsável.

    Se o autor da ação de impugnação de mandato, agiu de forma temerária (irresponsável) ou de manifesta má-fé, imputando uma causa que sabia não ser devida, responderá judicialmente pelo erro. Dessa forma, quis o legislador evitar ações com caráter de "politicagem", um partido querendo prejudicar o outro sem motivos devidos. Art. 14, §11 da CF/88.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo." Winston Churchill

  • Gabarito: E 

    Art. 14 § 11, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


ID
30445
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é condição de elegibilidade, na forma da lei,

Alternativas
Comentários
  • art. 14 da CF/88

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária; (L-009.096-1995 - Regulamentação)

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Deixam-se de lado interpretações extensivas sobre o grau de instrução do cidadão que apenas não concluiu o ensino fundamental; não podendo ser considerado analfabeto por este simples fato.
  • Para resolver essa,bastava lembrar do Presidente da República,exemplo clássico de que a alternativa A não se aplica!
  • ATENÇÃO!!! O art. 14, §4°, CF, traz como inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. MAS...

    Na verdade, o alfabetismo não é condição de elegibilidade, mas causa de inelegibilidade.

    O semianalfabeto é elegível. Mas o que é semianalfabeto? É aquele que sabe só sabe ler e escrever.

    A impugnação pode ser feita inclusive de ofício pelo juiz.
    *Critério subjetivo: princ. do livre convencimento do juiz. Pode aplicar teste, sujeito ao princ. da proporcionalidade: não é teste de conteúdo, é só para saber se o sujeito sabe ler e escrever.
    *Bom senso, características da região.

    O fato de o candidato ter exercido mandato anterior não é prova de que ele é alfabetizado.

    Súmula 15/TSE: O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto.

    Resol. 22717/08: comprovação do analfabetismo por documento ou outros meios de prova comprovando escolaridade. É ilegal, pois a Constituição Federal não determina isso, MAS abaixo há a excessão: na ausência de comprovante, basta mera declaração de próprio punho.

    Agradeço as informações ao prof. Rodolfo Viana, que deu uma aula maravilhosa no curso.
  • Parabéns Vinícius pelo seu comentário final. O candidato tem que estar muito atento, pois sabemos que muitos terminam o ensino fundamental analfabetos, porém tal presunção não é verdadeira. O conceito de analfabeto é controvertido. Conheci uma candidata que dizia que se você não consegue ler e entender livros de Filosofia você é um analfabeto funcional. Eu seria um analfabeto funcional.
  • Comentario inutil esse o de baixo
  • A alfabetização consiste no aprendizado do alfabeto e de sua utilização como código de comunicação. De um modo mais abrangente, a alfabetização é definida como um processo no qual o indivíduo constrói a gramática e em suas variações. Esse processo não se resume apenas na aquisição dessas habilidades mecânicas (codificação e decodificação) do acto de ler, mas na capacidade de interpretar, compreender, criticar, resignificar e produzir conhecimento.Todas essas capacidades citadas anteriormente só serão concretizadas se os alunos tiverem acesso a todos os tipos de portadores de textos. O aluno precisa encontrar os usos sociais da leitura e da escrita. A alfabetização envolve também o desenvolvimento de novas formas de compreensão e uso da linguagem de uma maneira geral. A alfabetização de um indivíduo promove sua socialização, já que possibilita o estabelecimento de novos tipos de trocas simbólicas com outros indivíduos, acesso a bens culturais e a facilidades oferecidas pelas instituições sociais. A alfabetização é um fator propulsor do exercício consciente da cidadania e do desenvolvimento da sociedade como um todo.
  • Escolaridade não é condição de elegibilidadeart. 14 - § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da Repúblicae Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado edo Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadualou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • E o Tririca minha gente!!!! está diplomado!

    O camarada inclusive foi submetido a testes perante o juiz competente afim de verificar sua capacidade cognitiva e escrita ....

    Ele é a prova viva disso!
  • Para quem falou que o ex-presidente Lula só tem a 5ª série erro.  Ele é torneiro mecânico, que é um curso equivalente ao ensino médio.

    De qualquer forma, ele deveria cursar uma universidade.  É claro que faculdades não significa que a pessoa seja inteligente ou não.  Por exemplo, eu tenho duas (Administração e Direito) e não me julgo inteligente.  Mas uma faculdade ajuda, com certeza a abrir novos horizontes. 

    Abraços a todos.
  • Eu adoro ler comentários às questões. Acho que acrescentam muito...
    Mas fico decepcionada quando postam coisas que não têm nada a ver com o concurso.
    Dissertações enormes com opiniões quase filosóficas só nos fazem perder tempo (que é precioso para concurseiros).
    Eu quase nunca posto porque antes leio os comentários e vejo que meus colegas já abordaram tudo o que eu escreveria em um novo texto.
    Agora, quando eu quero ler ou emitir opiniões que não têm embasamento legal, doutrinário ou jurisprudencial, que nunca seriam cobrados por banca nenhuma, procuro blogs ou sites especializados no assunto. 
    Lembrem-se de que foco é fundamental...
    Bons estudos a todos.
  • Que contradição, hein Christiane.
  • letra A       porra a resposta 
  • Para que um cidadão possa se candidatar é necessário comprovar sua elegibilidade (capacidade eleitoral passiva). Para tanto, são necessários alguns requisitos:

    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores



    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed Vestcon

  • Para ser elegível, no que tange à formação escolar, basta provar que sabe ler e escrever, apenas.

  • Fundamental pra quê? basta sabe escrivinhaa

  • A questão está desatualizada!!! De acordo com o entendimento do TSE é dispensável até ter domicílio eleitoral na circunscrição, uma vez que o vínculo pode ser afetivo, profissional... enfim, a questão, hoje, não tem resposta. 

  • J. C., a questão não está desatualizada...

     

    É condição de elegibilidade ter domicílio eleitoral na circunscrição, por disposição constitucional. [Para ser CANDIDATO (capacidade eleitoral passiva) a um cargo, você deve ter domicílio eleitoral na circunscrição]


    Provavelmente, você está referindo-se à abrangência do termo "domicílio eleitoral" (que é mais amplo) em relação ao "domicílio civil" (restrito). Mas essa questão é relativa ao alistamento eleitoral, não tem nada a ver com a capacidade eleitoral passiva (capacidade de ser votado).

  • Não é, mas deveria ser.

  • Não confundir a exigência de "alfabetização" com "ensino fundamental".

  • Gab. A

     

    Requisitos de elegibilidade:

     

    NACI   PLENAMENTE    FALIDO   de  IDADE

     

    nacionalidade brasileira

    pleno exercício dos direitos políticos

    filiação partidária

    alistamento eleitoral

    domicílio eleitoral na circunscrição

    de

    idade mínima (...)

     

    ;D

  • Idade mínima

    Filiação Partidária

    Estar em pleno gozo dos direitos políticos

    Domicílio eleitoral na circunscrição

    Alistamento eleitoral

    Nacionalidade Brasileira

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • A

    haver completado o ensino fundamental.


ID
30982
Banca
FCC
Órgão
TRE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos políticos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "A" está errada porque o militar é alistável, podendo ser eleito(CF,art.14,§8º).Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço ativo, estar filiado a partido político(CF,art.142,§3º,V).
    A alternativa "B" está correta porque de acordo com a CF,art.14,§§4ºao7º fala das hopóteses de inelegibilidade,que é caso de inelegibilidade absoluta os seguintes casos:
    a) os analfabetos, que, embora possam alistar-se e votar(capacidade eleitoral ativa), não dispõem de capacidade eleitoral passiva(não poderão ser eleitos);
    b)os não-alistáveis,uma ves que a elegibilidade tem por pressuposto a alistabilidade, isto é, para ser elegível é imprescindível ser,antes,alistável;logo,os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório,são não-alistáveis e,como tais,inelegíveis.
    (De acordo com a obra Resumo de Direito Constitucional de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino)
    A alternativa "C" está errada porque a idade mínima para a candidatura ao cargo de prefeito é de 21 anos, já para vereador é de 18 anos a idade mínima.
    A alternativa "D" está errada porque de acordo com o art.15 da Lei Maior, inciso III, a condenação criminal "transitada em julgado",enquanto durarem seus efeitos implica a cassação dos direitos políticos.
    A alternativa "E" está errada porque tanto os inalistáveis quanto os analfabetos são inelegives,ou seja, não poderão ser eleitos.
  • ao contrário do que foi comentado abaixo, a cassação de direitos políticos no brasil é expressamente vedada pela CF/88. no caso de condenação transitada em julgado os direito políticos ficam suspensos até o término dos efeitos da condenação!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • a) ERRADA § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade;

    b)CORRETA § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;

    c)ERRADA § 3º VI d) dezoito anos para Vereador;

    d)ERRADA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;

    e)ERRADA § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Conscrito pode se alistar como eleitor e votar, salvo se estiver em serviço militar obrigatório.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:(...)§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • A teor do Inciso III do artigo 15 da CF/88 o erro da assertiva "D" consiste  no fato de igualar CASSAÇÃO com PERDA OU SUSPENSÃO. A primeira é vedada pela nossa constituição, enquanto a perda ou suspensão, que são provisórios, pode sim decorrer de condenação criminal, desde que transitada em julgado, como se pode ver:

    Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


ID
32362
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o alistamento e o voto são

Alternativas
Comentários
  • e vedado alistamento dos conscritos.
  • A CF proíbe o alistamento eleitoral dos conscritos (sujeito já devidamente inscrito na junta militar para prestação do serviço militar) durante o período do serviço militar obrigatório (Artigo 14,Parágrafo 2º).

    O exercício de atividades militares strictu sensu demandam o desempenho de atos imcompatíveis com a atividade política por razões de ordem política e social.
  • CRFB/1988
    Art.14 §- NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.
  • galera tem q ter em memte q isso so se aplica aos militares conscritos, SERVIÇO OBRIGATORIO. mesmos q os caras ja tenham se alistado antes de prestar o serviço, terao seu direito suspenso.
    os militares de carreira votam tranquilamente (e se sujeitam a regras especiais de elegibilidade)
  • è incorreto afirma q o alistamento e o voto são obrigatórios para os conscritos, porém a alternativa C também peca ao afirmar q são obrigatórios aos maiores de 18 anos, uma vez q naum se excluiu o grupo pertencente aos maiores de 70 anos cujo alistamento e voto são facultativos.
  • O alistamento e o voto são proibidos para estrangeiros e CONSCRITOS.Mas a letra c está também incorreta pois nem todos os maiores de 18 anos são obrigados a se alistar e votas.
    I obrigatorio
    * brasileiro
    * alfabetizado
    *>18<70 anos
    *não conscrito
    Mas visando marcar a mais incorreta , a letra A é a escolhida.
  • 1) Para quem o voto é obrigatório ?
    Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.

    2) Para quem o voto é facultativo ?
    Resposta: O voto é facultativo para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de 70 (setenta) anos;
    c) os menores de 18 (dezoito) anos.
  • Resposta Correta letra "A"

    Art.14 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
    CF/88
  • CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • Eita.....o erro tava bem explícito na letra A. 

  • Tamnaho do INCORRETO, e cê não viu.. haha, é assim mesmo, aprenda com os errros

     

    Fundamento:

     

    CF/88

     

    Art.14 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    FONTE: CF 1988

  • lembro quando participei do meu "tiro de guerra" ou TG, a primeira coisa que fizeram foi raspar minha cabeça, a segunda foi pegar meu titulo de eleitor kkkk


ID
33685
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A idade mínima para ser elegível aos cargos de Deputado Federal, Prefeito e Vereador, respectivamente, é de

Alternativas
Comentários
  • A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de logo, anuncia que são inelegíveis, os analfabetos e os inalistáveis, querendo com isso dizer que se a pessoa é analfabeta e inalistável não pode ser eleitor e, portanto, não podendo ser eleitor, não poderá ser candidato. Entretanto, mesmo o indivíduo sendo eleitor poderá se encontrar impedido de disputar eleições, como é o caso das pessoas maiores de 16 anos e menores de 18 anos, haja vista que a idade mínima para ser candidato é de 18 anos e somente para disputar o cargo de vereador, pois para se disputar os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Deputado Estadual, Deputado Federal, Deputado Distrital e de Juiz de Paz (cargo ainda não regulamentado), exige-se a idade mínina de 21 anos.


    Art.14, VI, da Carta magna:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Atenção! Essa idade mínima é na POSSE!
    35 anos - presidente/vice/SF
    30 anos - gov/vice
    21 anos - dep/pref/vice/Juiz natural
    18 anos - vereador
  • Resumo que eu fiz com todas as previsões de idade mínima/máxima da CF:

    1)18 ANOS:
    VEREADORES

    2)21 ANOS:
    PREFEITO E VICE-PREFEITO
    DEPUTADO ESTADUAL
    DEPUTADO FEDERAL
    MINISTROS DE ESTADO

    3)30 ANOS
    GOVERNADOR E VICE-GOVERNADOR

    4)ENTRE 30 E 65 ANOS
    DESEMBARGADORES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    5)35 ANOS
    SENADOR
    PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE
    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
    MEMBROS DO CONSELHO DA REPÚBLICA
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (único Ministro de tribunal superior sem limite de idade)

    6)ENTRE 35 E 65 ANOS:
    MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
    MINISTRO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
    MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    7)ENTRE 35 E 66 ANOS:
    MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

  • Apenas uma observação quanto ao primeiro comentário feito por Sun. O analfabeto é eleitor e tem o seu voto como facultativo. Entretanto o mesmo é inelegível, uma vez que para ser candidato o mesmo deve ser alfabetizado.
  • Como bem observado já pelos colega A IDADE MÍNIMA É PARA A POSSE!!A capacidade eleitoral passiva é adquirida gradativamenete:18 anos- vereador21 anos- prefeito, vice prefeito, deputados estaduais e federais30 anos - Governador e Vice governador35 anos - ADQUIRE A CAPACIADE ELEITORAL PASSIVA PLENA que além dos cargos anteriores abrange o de Presidente da República, Vice presidente e SENADOR!!!
  • Uma dica em relação as idades mínimas para elegibilidade.

    Decore como se fosse um numero de telefone : 3530 – 2118. 



    35 -> Para Presidente da república/vice presidente e Senador

    30 -> Para Governador/vice Governador

    21 -> Para Deputados,Prefeitos/vice-prefeitos e juiz de paz. 

    18 -> Para Vereador



    GABARITO ''A''


    OBS.: Juiz de paz é, por exemplo, quem celebra casamento no civil, muito utilizado em casamento homoafetivo. É uma eleição bem meia boca...

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
34396
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que estabelece a Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto

Alternativas
Comentários
  • CRFB/1988
    Art. 14.
    § 1º - O alistamento eleitoral e o VOTO são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - FACULTATIVOS para:
    a) os ANALFABETOS;
    b) os MAIORES DE SETENTA ANOS;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • facultativo:> 70>16 e < 18analfabetos
  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

     

    Art. 14.
    § 1º - O alistamento eleitoral e o VOTO são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - FACULTATIVOS para:
    a) os ANALFABETOS;
    b) os MAIORES DE SETENTA ANOS
    ;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Correta a Letra A,

    resposta está no artigo 14 § 1 inciso II  da constuição Federal:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • GABARITO: A

    Olá Pessoal,

               Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.

    Bons estudos.
  • GABARITO: A.

     

    ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVO PARA

     

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.  § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
34540
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por

Alternativas
Comentários
  • O Plebiscito se trata de uma consulta prévia, para que o governo adote alguma medida, assim, o povo é consultado, e após os votos o Governo toma a decisão apontada pelo povo.

    O Referendo é uma consulta posterior. O Governo decide e depois consulta sobre sua decisão, para que o povo arpove (referende) ou não.

    Alistabilidade é a capacidade eleitoral ativa, isto é, capacidade de votar.
  • A capacidade eleitoral passiva é a capacidade que o sujeito tem ou não de ser votado e a capacidade ativa é a capacidade que ele tem de votar. A resposta não poderia ser ALISTABILIDADE porque uma pessoa pode perfeitamente se alistar como eleitor sem que possa ser votado, como é o caso dos analfabetos, que podem se alistar eleitores, mas não podem ser candidatos.
  • Kleber você trocou os conceitos....
  • Capacidade eleitoral passiva: É a susceptibilidade de ser eleito.

    Capacidade eleitoral ativa: Reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio.


    In: FRANCO, João Melo; MARTINS, Antônio Herlander Antunes. Dicionário de conceitos e princípios jurídicos: na doutrina e na jurisprudência. 3. ed. rev. e atual. Coimbra: Almedina, 1993. p. 140.

    ABRANTES, Fátima et al. Dicionário de legislação eleitoral. Lisboa: Comissão Nacional de Eleições, 1995. v. 1, p. 19.

    Fonte: Glossário Eleitoral Brasileiro - TSE
    http://www.tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/
  • As condições de elegibilidade dizem respeito à capacidade eleitoral passiva. Lei ordinária pode estabelecer condições de elegibilidade. Todavia, as inelegibilidades somente podem ser estabelecidas por norma constitucional ou por lei complementar editada nos termos do art. 14, parágrafo 9., da CF (ADI-MC 1.063)
  • ESCLARECIMENTOS:

    SUFRÁGIO => Direito Subjetivo (da pessoa) de votar e escolher os titulares de mandatos eletivos que exercerão o poder de representantes do povo.

    VOTO => é o exercício do direito do sufrágio, consubstanciado no ato da escolha dos representantes do povo.

    ESCRUTÍNIO=> é o modo de exercício do poder de votar, podendo incluir todos os nacionais do pais ou ser restrito a determinadas categorias de pessoas.

    CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA=> é a capacidade de SER ELEITOR, DE VOTAR E ELEGER O SEU CANDIDATO. Entretanto, a capacidade eleitoral ativa depende do cumprimento de alguas condições constitucionais, chamadas de condições de ALISTABILIDADE.  

    CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA=> consiste na capacidade de SER ELEITO. Contudo, a capacidade eleitoral passiva depende do cumprimento de determinadas condições constitucionais, denominadas de condições de ELEGIBILIDADE. 






    CUNHA JÚNIOR, DIRLEY. CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 2010, pg. 768



     





  • GABARITO ITEM E

     

     

    CAPACIDADE ELEITORAL:

    -ATIVA ---> VOTAR (ALISTABILIDADE)

    -PASSIVA ---> SER VOTADO (ELEGIBILIDADE)


ID
34756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos direitos políticos e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    a)CORRETA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;

    b)§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E, DURANTE o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;

    c)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - FACULTATIVOS PARA:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    d)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

  • A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ACARRETA: (CF)
    O agente público que incorre em improbidade é SUPER IRRESponsável:

    SUspensão dos direitos políticos
    PERda da função pública
    Indisponibilidade dos bens
    RESsarcimento ao erário.
  • Alternativa a) - Correta - É o que dispõe o art.15, V e o art.37,§4º ambos da CF/88, dispondo esse últimos que: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Alternativa b) - Incorreta - A constituição Federal e Código Eleitoral não faz qualquer ressalva quanto ao alistamento dos conscritos, sendo estes inalistáveis durante o serviço militar obrigatório, caso o conscrito já se encontre alistado, deverá ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar.

    Alternativa c) - Incorreta - De acordo com o art. 14, § 1º, II, a, da CF/88 o alistamento eleitoral e o voto são facultativo para os analfabetos, logo, não há que se falar em ausência de direito de voto para os analfabetos.

    Alternativa d) - Incorreta - Conforme dispõe o art. 16 da CF/88, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".

  • se prestarmos atenção na alternativa 'a' 

    Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está a prática de improbidade adminsitrativa.

    veremos que ela diz que improbidade administrativa é uma hipótese de suspensão de direitos políticos. Mas na verdade ela é uma causa de suspensão.

    isso me confundiu. o que vocês acham?
  • Pessoal, a perda dos direitos políticos só se aplica aos que perdem a nacionalidade(natos ou naturalizados)? Nos demais casos, aplica-se suspensão?
  • Bruna perda somente ocorre :cancelamento da NATURALIZAÇÃO  por sentença transitada;

    E aquele que recusar cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei.

    Em regra é vedada a cassação do direitos políticos,cuja perda só se dará nesses casos.

  • RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

                                            

    (1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado    =>    PERDA

    (2) Incapacidade civil absoluta   =>    SUSPENSÃO

    (3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos    =>    SUSPENSÃO

    (4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa    =>    DOUTRINA: PERDA X LEI SECA: SUSPENSÃO

    (5) Improbidade administrativa    =>    SUSPENSÃO

                                   

    OBS: É vedada a cassação de direitos políticos.

                                                

    GABARITO: LETRA A

  • Direto ao ponto: 

    a) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está a prática de improbidade adminsitrativa. [CERTO]

    Casos de suspensão são: improbidade, condenação criminal e incapacidade civil abdoluta.

    Casos de perda dos direitos políticos são: Excusa de consciência e cancelamento da naturalização.

     

     b) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior hierárquico. [ERRADO]

    Parte errada: "salvo mediante prévia autorização do superior hierárquico. "

     

     c) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto [ERRADO]

    Possuem sim.

     

     d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período subsequente. [ERRADO]

    Entra em vigor na da publicação e não se aplica na eleição que ocorrer até um ano de sua vigência.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [PERDA]

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; [PERDA]

    V - improbidade administrativa

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


ID
34972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra b- errada. Cavernosa, essa!! O correto seria, para concorrerem a outros cargos. Para os mesmos, não é necessário o afastamento, como vemos habitualmente.

    Letra c - errada. Segundo a CF, o militar alistável é elegível, atendidas as condições do §8º do art. 14 da CF.
  • A questão pediu a letra correta!, assim de acordo com a Constituição federal Art 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
  • Não entendi o porquê da letra "D" ser a correta.
    Esta alternativa diz que "podem concorrer...", sendo que a lei diz o contrário?!?
    Tô confusa.
  • O que torna a letra D válida é o detalhe no final que diz, "desde que esse renuncie até seis meses antes do pleito". Caso o Presidente,governador ou prefeito não renunciem aos seus cargos,vale o que está no paragrafo 7º do art.14,CF/88.
  • Questão inteligente, pra gente ficar atenta na hora de marcar. A "d" está certa porque os parentes podem realmente concorrer a cargo público na jurisdição do titular - mas não a todos, este é o detalhe. ELES SÓ PODEM CONCORRER À REELEIÇÃO NOS CARGOS QUE JÁ OCUPAM. OU SEJA, ESSES PARENTES JÁ TÊM QUE TER MANDATO POLÍTICO. Agora, para eles poderem concorrer ao cargo executivo do titular, é óbvio que este terá que se renunciar ao cargo seis meses antes.
  • CF/88
    a) Art. 5º § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

    b)§ 6º - Para concorrerem a OUTROS cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    c) § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as condições dos incisos I e II.

    d) CORRETA § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • A afirmativa d pode até estar correta, mas não se infere do art. 14 §7 o que está lá afirmado. É necessário um outro dispositivo que não sei qual é para validar o que está em d.
    Isto porque o referido parágrafo diz que parente não pode concorrer a menos que seja candidato a reeleição. Daí não se conclui que pode se o titular renunciar 6 meses antes.
  • A afirmativa d pode até estar correta, mas não se infere do art. 14 §7 o que está lá afirmado. É necessário um outro dispositivo que não sei qual é para validar o que está em d.
    Isto porque o referido parágrafo diz que parente não pode concorrer a menos que seja candidato a reeleição. Daí não se conclui que pode se o titular renunciar 6 meses antes.
  • Concordo com o Luiz. Qual será o dispositivo que dá embasamento para esta assertiva "D"?
    A assertiva em questão não faz menção se o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção já são detentores de mandato eletivo e estão concorrendo à reeleição. Situação esta, sim, que se enquadraria no art. 14 §7. Ou não?
  • Prezados, acredito que a expressão "salvo para o mesmo cargo ocupado pelo titular" foi colocada propositalmente, com o objetivo de confundir, mas a assertiva está correta, sim, por simples questão de lógica:
    O art. 14, § 7º, estabelece que o cônjuge e os parentes só serão elegíveis se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição, o que não pode ocorrer em se tratando de eleição para o mesmo cargo.
    Como pode, por exemplo, o irmão do prefeito ser candidado à reeleição? Só há um prefeito no município, que é o irmão dele, então ele (o candidado) não poderá, jamais, estar concorrendo à reeleição.
    Notem que a questão não está afirmando que eles (o cônjuge e os parentes) são inelegíveis, mas que apenas não podem concorrer para o mesmo cargo.
    Espero que eu tenha conseguido me fazer entender.
  • Ufa! Até que enfim achei a respota para esta pergunta.
    Venci a preguiça e fui procurar.. rsrsrs

    Esta questão foi anulada, de acordo com a "JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO" divulgada no site da CESPE (vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/tre_go2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF)

    "CARGO 8 – Analista Judiciário – Área: Judiciária - CADERNO I
    • QUESTÃO 34 – anulada. A redação da opção do gabarito está truncada e não explicita o exato teor do artigo 14, § 7.º, da CF/88. Portanto, não há opção correta."

    Renato, uma coisa que eu acho que você se confundiu é que o artigo e paragráfo em discussão, na parte em que diz que "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição" quer significar que o cônjuge, parente etc., pode concorrer a reeleição quando ocupa cargo outro que não o do Poder Executivo.
    Você pergunta: "Como pode, por exemplo, o irmão do prefeito ser candidado à reeleição?"
    Resposta: Quando o irmão do prefeito já possui mandato eletivo de vereador, por exemplo, ele poderá, sim, concorrer a reeleição, ainda que seu irmão seja prefeito no mesmo território. É o que diz o § 7º do artigo 14 da CF.

    -Dani
  • Prezados companheiros,

    Trata-se de entendimento corroborado no informativo 283 do STF, o qual registra que o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes - ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo.

    "EMENTA: Elegibilidade: cônjuge e parentes do chefe do Poder Executivo: elegibilidade para candidatar-se à sucessão dele, quando o titular, causador da inelegibilidade, pudesse, ele mesmo, candidatar-se à reeleição, mas se tenha afastado do cargo até seis meses antes do pleito."

    Bons estudos!
    =)
  • João, o caso do § 7º do art. 14 da CF não trata da situação que você esposou aqui:
    A situação relatada na ementa do STF que você colacionou, salvo engano, parece-me que se trata do mesmo caso ocorrido no RJ quando o Garotinho renunciou 6 meses antes para a Rosinha Garotinho se candidatar ao mesmo cargo renunciado pelo marido, ou seja, o cargo de Governador(a).
    Já o § 7º do art. 14 trata da REELEIÇÃO do parente quando ele já é detentor de algum cargo no mesmo território do titular (como o caso do vereador por exemplo, no mesmo território onde o irmão é prefeito), e ele se candidata AO MESMO cargo eletivo, ou seja, era vereador e se candidata a vereador...
    Outra observação é que essa jurispruência do STF tem lugar exatamente pelo fato de tratar de situação não prevista expressamente na CF, assim, precisou a Corte Suprema decidir sobre o assunto.
    Essa é apenas minha opinião.

    P.S.: De qualquer forma, a questão foi anulada e, portanto, não serve de parâmetro para os nossos estudos.

    Bons estudos a todos!
    -Dani
  • essa assertiva D esta tao confusa que nem a banca entendeu o que ela pretendia.
  • O erro da alternativa "d " está na frase: "salvo para o mesmo cargo ocupado pelo titular" uma vez que não existe tal restrição. Estando o chefe do executivo em seu primeiro mandato, caso ele renuncie até 6 meses antes do pleito, seus parentes antes inelegíveis passam a ser elegíveis, inclusive podendo concorrer ao mesmo cargo antes ocupado pelo parente que dava causa a inelegibilidade reflexa. Lembrando que nesse situação, caso eleito, já será considerado seu segundo mandato, uma vez que pertencem a mesma casta hereditária.

    Bons estudos.
  • anulada. A redação da opção do gabarito está truncada e não explicita o exato teor do 
    artigo 14, § 7.º, da CF/88. Portanto, não há opção correta

    fonte: cespe
  • O Militar alistável (Aquele que nao está conscrito) é elegivel! A questão generalizou, o que a torna errada também, pois somente os Militares CONSCRITOS não são elegiveis.

    Foco, Força e FÉ! Bons estudos

     


ID
34975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Luis vinha disputando as prévias do seu partido para se lançar candidato a senador da República. Contudo, uma semana antes de o partido escolher seu candidato ao cargo, Luis foi condenado à pena privativa de liberdade por crime de lesão corporal culposa. Seus advogados interpuseram o recurso cabível, do qual se aguarda julgamento.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 5ºLVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • O art. 15 da Constituição Federal estabelece ser vedada a cassação de direitos políticos,
    cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.o, VIII e improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
  • Como os advogados interpuseram recursos, isto quer dizer, que ainda não transitou em julgado.Para perda ou suspensão dos direitos políticos só se dará com a condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos Art. 15, III.
  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Acredito que depois da entrada em vigor da Lei Ficha Limpa, esta questão está desatualizada, pois a condenação imposta pode ter efeitos mesmo antes do trânsito em julgado. Isto é, os casos que ensejam inelegibilidade por decisão judicial não mais dependem de sentença transitada em julgado, passando a decisão a ter efeito desde que proferida por órgão colegiado; assim, caso um agente público tenha sido condenado por juiz de primeira instância e essa decisão tenha sido confirmada pelo Tribunal, em decisão colegiada, a inelegibilidade começa a surtir efeitos mesmo antes do julgamento dos recursos dirigidos aos tribunais superiores.


    http://jcconcursos.uol.com.br/Educacao/Area-Juridica/coluna-wander-garcia-projeto-ficha-limpa-27632
     

  • Kênia.... a questão fala em crime culposo... e a ficha limpa é contra crime doloso....
  • REALMENTE. A SUSPENSÃO É UM EFEITO AUTOMÁTICO DA SENTENÇA. É APLICAVEL EM CRIMES DOLOSOS OU CULPOSOS E CONTRAVENÇÕES.
    A SUSPENSÃO DA PENA (SURSIS) NÃO TEM EFEITO SOBRE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
    ESTÁ EM DISCUSSÃO NO SUPREMO SE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS IMPEDE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. O TJMG ENTENDE QUE SIM. http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2613244/artigos-do-prof-lfg-condenacao-a-pena-substitutiva-e-suspensao-dos-direitos-politicos

  • De fato, a CF não faz diferença  quanto a natureza do crime (se doloso ou culposo... atenção que há exceção na LC 64/90).. Nem a Lei da ficha limpa exige que haja trânsito em julgado da decisão (podendo ser por decisão do órgão colegiado).. mas, na LC 64/90 o crime de lesão corporal  não entra tbm:

    1-  Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes[1]:

    1. Contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; (abrange inclusive os crimes da Lei de Licitações) 

    2. Contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

    3. Contra o meio ambiente e a saúde pública;

    4. Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade (ainda que convertida em pena restritiva de direitos);

    5. De abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. De tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. De redução à condição análoga à de escravo;

    9. Contra a vida e a dignidade sexual; (incorre em inelegibilidade aquele que tenha sido condenado por crime doloso contra a vida, julgado pelo Tribunal do Júri).

    10. Praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;



    [1]A inelegibilidade prevista nesta alínea NÃO se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.


  • Gente, se forem procurar na Legislação vocês vão encontrar várias contradições ou justificativas para todas as respostas possíveis.

    Como a questão é de Direito Constitucional, se atenham à Constituição. Se forem procurar o que diz a Lei da Ficha Limpa com certeza vão acabar errando, afinal dificilmente ela vai constar do seu edital.

  • Para os não assinantes: Gabarito letra B.

  • Luis vinha disputando as prévias do seu partido para se lançar candidato a senador da República. Contudo, uma semana antes de o partido escolher seu candidato ao cargo, Luis foi condenado à pena privativa de liberdade por crime de lesão corporal culposa. Seus advogados interpuseram o recurso cabível, do qual se aguarda julgamento.

    Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que: A condenação imposta a Luis somente terá efeitos após o trânsito em julgado.


ID
35002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • letra a - duplamente errada. O prazo seré de 15 dias, contados da diplomação. (art. 14 §10)

    letra b - duplamente errada. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


  • CORREÇÃO DA ALTERNATIVA C:

    CONFORME DISPÕE A CF/88, ART 14,


    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • No caso da letra C, eu acho que está errada porque é possível sim se reeleger por um (único) período subsequente! É o caso da reeleição! ;)

    Esse parágrafo que a Jaqueline colocou aqui não é o qual eu pensaria pra responder essa letra, pois não está falando dos parentes, mas sim do próprio político.



  • A Emenda Constitucional nº 16, de 1997 alterou a redação do § 5º do art. 14 da cf 88

    c) errada

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    d) correta

    § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    os conscritos não podem se alistar, assim como os estrangeiros.
  • CF/88
    a)Art. 14 § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;

    b)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993);

    c)§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição;

    d)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
    e § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Temos aí pegadinha na letra b.
    Art. 16 da CF A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação (e não 1 ano após), não se aplicando à eleição que ocora até um ano da data de sua vigência.
  • b) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
    Ou seja, entra em vigor, mas sua aplicação se dá 1 ano após a vigência.
  • Corrigindo-me 2 meses depois:

    a)até 15 dias da diplomação
    b)entra em vigor de imediato, só se aplica um ano após

  • Questão de nível médio pois a letra (B) pode confundir qualquer candidato desatento pois: "a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida."É aplicada sim a eleição que ocorrer em seguida, a unica condição que ele, o legislador, deixa explicita é a questão do periodo que ocorrerá os efeitos da mesma...
  • Queridos colegas, aqui podemos fazermos uma obs. importantissímaa respeito dos estrageiros na letra d,não é todos os estrageiros, precisamos lembrarmos dos portuques que podem serem candidatos.Obrigado.
  • Inelegibilidade: incapacidade eleitoral passiva, ou seja, impedimento à candidatura a madato eletivo no Poderes Executivo e Legislativo.A doutrina distingui as hipóteses de inelegibilidade em Absoluta e Relativa.Inelegibilidade Absoluta: art. 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o periodo do serviço militar obrigatório, os conscritos.§4ºSão inelegíveis os inalistaveis e os analfabetos.Inegibilidade Relativa:art. 14, §7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do DF, de Prefeito ou de quem os haja substituido dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TÍTULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • Erro da assertiva B: a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO;Acerto da assertiva D: os analfabetos, embora alistáveis, são inelegíveis; já os estrangeiros e conscritos, não são nem alistáveis, quanto mais elegíveis...
  • Na minha opinião essa questão deveria ser anulado , pois Portuguêses Equiparados podem ser candidatos!
  • Caro Rodolfo,

    Português equiparado a brasileiro, não se enquadra como estrangeiro, mas sim como brasileiro naturalizado.
    Portanto alternativa correta D, não cabe anulação.

    Espero ter ajudado,
    Bons estudos.
  • Inelegíveis = Inalistáveis + Analfabetos.


    Inalistáveis = Estrangeiros + conscritos durante o período de serviço militar obrigatório

  • Inalistáveis = conscritos, estrangeiros e os menores de 16 anos.

    Inelegíveis = alfabetos e inalistáveis.

  • Resumindo? São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Quem são os inalistáveis? Estrangeiros e conscritos.

  • Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis. Exemplo: Analfabetos

  • A) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDADO ELETIVO


    - 15 dias
    - conta da diplomação
    - tramita em segredo de justiça, na justiça eleitoral

    B ) PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL : Lei que alterar processo eleitoral, entra em vigor na data da pública. Mas não poderá ser usada na eleição que ocorrer em 1 ano após o vigor dessa ( data da publicação ). Coisa importante é dizer que essa norma é considerada cláusula pétrea.

    C) HÁ A RESSALVA DE JÁ DETIVER O CARGO ELETIVO.


    D) GABARITO
    INELEGÍVEL : INALISTÁVEIS + ANALFABETO. 
    INALISTÁVEIS :  estrangeiros e conscritos
  • b) a lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após a sua promulgação, não se aplicando à eleição que ocorrer em seguida.

     

    CF, redação antiga, antes da EC 04/1993

    Art. 16 – A lei que alterar o processo eleitoral só entrará e vigor um anos após sua
    promulgação.

     

    Questão perigosa numa prova de certo ou errado.

  • Letra D

    art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) O Prazo de impugnação na Jus. Eleitoral é 15 dias;

    B) A lei que altera dispositivo eleitoral começa a viger a partir da data de sua publicação e não se aplica a eleições subsequentes em até 1 ano depois da publicação;

    C) Só é inelegível o prefeito que já fora eleito 2 vezes subsequentes e quem o substituiu nos últimos 6 meses de mandato;

    D) correta.

  • (a) – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruindo-se a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (art. 14, § 10, da CF/1988).

    (b) – A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16 da CF/1988).

    (c) – O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituído ou sucedido no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente (art. 14, § 5º, da CF/1988).

    (d) São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Para a Constituição Federal, são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 4º, da CF/1988).

    Weslei Machado

  • As normas constitucionais sobre mandato eletivo e processo eleitoral estabelecem que não podem ser candidatos os analfabetos, os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


ID
35008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d - correta. O Art. 14, § 3º, lista as condições de elegibilidade, na forma da lei, entre elas, no inc V, a filiação partidária.



  • ALÉM DO ART. 14 $ 3º DA CF/88, PODEMOS CITAR O ART. 9º DA LEI 9504/97:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.

  • Só lembrando que existe uma exceção para o que está previsto no item "d", a saber os militares poderão concorrer a cargo eletivo mesmo sem estar filiado a partido politico, o que se exige porém, é a vinculação ao mesmo!
  • A) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). INCORRETA. Como exemplo, a situação do eleitor facultativo (aquele entre 16 e 18 anos e o analfabeto), que não é elegível.B)Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos estão dispensados de prestar contas, à justiça eleitoral, dos recursos que movimentam.INCORRETA. Realmente, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do Código Civil). No entanto, são obrigados, sim a prestar contas à Justiça Eleitoral. Vide art. 17, III da CF:Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;C) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. INCORRETA. Basta domicílio eleitoral na circunscrição. A CF não fala nada de residência com ânimo definitivo. ART. 14, §3º, IV DA CF.D) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.CORRETA. ART. 14, §3º, V DA CF.Se alguém puder indicar os dispositivos legais que tratam sobre o que o Alisson ccomentou aqui abaixo... Parece interessante.
  • Há muita dúvida a respeito da necessidade ou não de filiação partidária dos militares para que concorram a cargos eletivos, sendo importante entender as regras a eles aplicáveis, que são as seguintes.Os militares são alistáveis, podendo ser eleitos, conforme dispõe o art. 14, §8°, CF. Ocorre que o art. 142, §3°, V, CF veda aos membros das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, estarem filiados a partidos políticos.Há um conflito, portanto, de normas, sendo que o asunto já foi reiteradamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu poder ser suprida a filiação partidária pelo registro da candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato. Assim, do registro da candidatura até a diplomação do candidato ou seu regresso às Forças Armadas, o candidato é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, se contar com mais de dez anos de serviço. Caso tenha menos de dez anos de serviço, será afastado definitivamente.Portanto, não é obrigatória a filiação partidária dos militares, que será suprida pelo registro e autorização da candidatura ao partido.
  • ALTERNATIVA C - ERRADA - Primeiramente gostaria de parabenizar os colegas pelos comentários, são muito esclarecedores. Desta forma, gostaria também de contribuir com um comentário sobre DOMICÍLIO ELEITORAL, assunto da alternativa C, que se faz errada simplesmente por dizer que "NÃO BASTA". Na verdade, é suficinte para caracterizar domicílio eleitoral os vínculos citados.Em um artigo do Juiz Eleitoral Augusto N. Sampaio Angelim pude retirar as seguintes decisões, bastante pontuais:ACÓRDÃO TSE 18.124 - RSDomicílio eleitoral. O domicílio eleitoral não se confunde, necessariamente, com o domicílio civil.A circunstância de o eleitor residir em determinado município não constitui obstáculo a que se candidate em outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos (negócios, propriedades, atividades políticas).RECURSO ESPECIAL ELEITORAL – SECrime eleitoral. Caracterização: ausência. Domicílio Eleitoral. Vínculo patrimonial. Código Eleitoral, art. 350.I – a jurisprudência desta corte é no sentido de não se configurar a falsidade ideológica, quando couber a autoridade pública averiguar a fidelidade da declaração que lhe é prestada.II – admite-se o domicílio eleitoral em localidade onde o eleitor mantenha vínculo patrimonial.III – Recurso especial não conhecido.Publicado no DJ de 12.11.93
  • No que tange à alternativa "d", muito embora exista a possibilidade de o militar concorrer sem estar filiado a partido político - sendo essa possibilidade prevista em lei -, o enunciado da questão restringe a resposta apenas ao que consta na Constituição Federal. Assim, a citada alternativa, de acordo com a Constituição Federal, está correta.

    Abraço e bons estudos.

     

  • Justificativa da alternativa "C" estar errada:
    O domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil, sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos.
    Fonte: livro do Marcelo Novelino.
  • DIZ À QUESTÃO... Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta. a) Se o indivíduo possuir capacidade eleitoral ativa (ser eleitor), automaticamente possuirá a capacidade eleitoral passiva (poder ser eleito). Errado, pois, o direito político positivo (direito de sufrágio), caracteriza-se tanto pela capacidade eleitoral ativa (direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade) e pala capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado, elegibilidade), que são distintos, portanto.  b) Como pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, estão dispensados de prestar contas à justiça eleitoral dos recursos que movimentam. Errado, pois devem os partidos políticos prestar contas à justiça eleitoral, conforme previsão expressa no art. 17°, III, da CF/88.   c) Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo. Errado, conforme Ac. TSE n° 16.397/2000 "O domicílio eleitoral não se confunde com o domicilio de direito comum, regido pelo direito civil. Mais flexível e elástico, identificá-se como a residência e o lugar onde o interessado tem vínculo político e sociais". Portanto. conforme podemos observar, para caracterizar o domicílio eleitoral não precisa do elemento subjetivo (animus definitivo) do domicílio civil.  d) Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária. Correto, conforme art. 14, § 3° da CF/88, a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.
  • Errei esta questão! Acredito que caberia recurso quando ele fala que NINGUEM pode concorrer como candidato avulso, sem partido politico já que existe excessão que se refere aos militares..
    Pra mim generalizou muito.
  • Só pra reforçar a Questão ´d´

    O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos.

     Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados e do Distrito Federal, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.

     Todavia, o artigo 14, § 3º, V da mesma CF, estabelece que a filiação partidária é uma das condições constitucionais de elegibilidade, uma vez que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a um partido político.

     Como se resolve esse aparente conflito de normas constitucionais ?

     O TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a prévia escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária (Res. 21.608/04).

     Portanto, a filiação partidária contida no art. 14, § 3º, V, da CF não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo.

     Entretanto, o militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito.

     O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiar-se a partido político, no prazo de 48 horas, após se tornar inativo.

    Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código Eleitoral, art. 98, p. único)

    http://www.blogsoestado.com/flaviobraga/2010/04/12/o-militar-nao-pode-ter-filiacao-partidaria-como-pode-ser-candidato/

  • Letra D.


    Resumindo o que todo mundo já falou... no brasil não é permitida a candidatura avulsa.

  • Correta: LETRA D.

    Comentário da questão C: Domicílio eleitoral não pode ser confundido com domicílio civil. Domicílio civil é resultado da conjugação de dois elementos: residência; ânimo definitivo de residir. Domicílio eleitoral pode ser qualquer local onde o indivíduo possua vínculo patrimonial, afetivo, profissional, comercial ou funcional - o que torna o conceito de domicílio eleitoral mais amplo que o de domicílio civil. (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL, NATHALIA MASSON, 3ª EDIÇÃO, PÁGINA 361).

  • Gente....uma pergunta....mas e os militares com mais de 10 anos de exercício? Eles não podem filiar-se a partidos políticos enquanto em exercício....ele só faz o seu registro ( não filiação)... Só realizando a filiação quando se desliga do cargo de carreira militar...ele não seria uma exceção?
  • Não existe candidatura avulsa no Direito Brasileiro. 


    OBS: vale lembrar a situação do militar com mais de 10 anos de atividade, que muito embora quando da convenção partidária não esteja filiado ao partido político, isso não significa que sua candidatura seja avulsa, visto que está vinculado a determinado partido, pois é escolhido por intermédio de um partido. O que a CF proíbe é o candidato simplesmente aparecer na telinha da urna sem ter sido escolhido em convenção partidária por partido algum.  
  • Letra C é pegadinha, fiquem espertos...

  • questão que cabe recurso, visto que aos militares o ART 14 SS 3 veda filiação partidária. Neste caso o TSE entende que o registro de candidatura supre a falta prévia de filiação.

  • Letra E - de PRAXE

  • A-ERRADO- Ex. analfabeto pode votar, mas não pode ser votado. (tem capacidade eleitoral ativa, mas não passiva)

     

    B- ERRADO - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:III - prestação de contas à Justiça Eleitoral

     

    C-ERRADO- Basta domicílio eleitoral na circunscrição do pleito

     

    D-GABARITO- a filiação partidário é um dos requisitos da capacidade eleitoral passiva, isto é, uma condição de elegibilidade.

  • Quanto ao erro da letra C

    Para a configuração de domicílio eleitoral, não basta que o interessado mantenha vínculos políticos, comunitários ou familiares com o local pelo qual será candidato, sendo necessário que nele resida com animus definitivo.

    Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito (Lei 9.504/1997, art. 9°). Este não se confunde com o domicílio civil (CC, art. 70 a 74), sendo que a circunstância de o eleitor residir em determinado município não o impede de se candidatar por outra localidade onde é inscrito e com a qual mantém vínculos negociais, patrimoniais, profissionais, afetivos ou políticos (TSE- RESPE 18.124/).

    Ou seja, não requer residência na circunscrição com animus definitivo.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, assinale a opção correta

    LETRA D

    Art. 14 CF

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

  • Questão deveria ser anulada, visto que ela diz que NINGUÉM pode ser candidato se não possuir filiação partidária, o que não é vdd. Exemplo é o militar.

  • Deter capacidade eleitoral ativa não implica em possuir a passiva, como ocorre, por exemplo com o eleitor analfabeto, que pode votar, mas é inelegível (letra A está errada); Os partidos possuem obrigatoriedade prestar contas periodicamente (artigo 17, III da CF) (letra B está errada); O conceito de domicílio eleitoral não exige que ocorra animus de fixação definitiva (artigo 42, CE) (letra C está errada). A filiação partidária é condição de elegibilidade (artigo 14, §3°, V da CF) (letra D está certa).

    Resposta: D

  • Os militares não gostaram desta não, em !?

  • Comentário Breve

    Sobre a Letra D:

    Em que pese o enunciado se restringir às disposições constitucionais, estas, numa interpretação literal, não nos dão a solução para o problema da elegibilidade dos militares, impossibilitando uma afirmação tão taxativa quanto a da letra D. No entanto, a questão não deveria ser anulada, pois, para que a alternativa seja verdadeira, basta tomarmos a letra D como afirmação sobre a regra e não sobre a exceção.

    Comentário Longo

    Letra D: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    Há duas afirmativas aí:

    I) ninguém pode concorrer como candidato, sem partido.

    Essa é verdadeira, sem nenhum problema. Mesmo o militar, embora não haja filiação, tem que ter um partido político que apresente o registro de candidatura. Ou seja, ele não pode ser sem partido. O examinador aqui conseguiu uma expressão feliz para incluir os militares na sua afirmação verdadeira.

    II) a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

    As disposições constitucionais sobre o tema não são claras: para ser elegível, é necessário ser filiado a um partido, mas os militares são elegíveis, não podendo ser filiados a um partido. A solução para o problema,trazida pelo TSE, porém, não está na letra da Constituição, não se podendo tirar da disposições constitucionais, literalmente consideradas, uma afirmação tão taxativa quanto a letra D sobre o assunto. É nesse sentido que acho que o enunciado não deve ser tomado tão ao pé de letra. São disposições constitucionais também as soluções dadas por Tribunais Superiores para imbróglios constitucionais. Essas soluções são verdadeiras interpretações sistemáticas da Constituição.

    A solução do TSE não é eliminar a necessidade relação dos militares com partidos políticos, mas sim de suprir a filiação com a apresentação da candidatura pelo partido. Para os militares, a apresentação da candidatura pelo partido vale como se fosse uma filiação partidária. Nesse sentido, a letra D estaria correta.

  • Para os que estão questionando sobre os militares...e afirmam que a questão está errada ou deveria ser anulada...

    conforme o TSE --> caso o militar venha a candidatar-se, a ausência de prévia filiação partidária será suprida pelo registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

  • Tendo em vista a disciplina constitucional sobre elegibilidade e partidos políticos, é correto afirmar que: Ninguém pode concorrer como candidato avulso, sem partido político, pois a capacidade eleitoral passiva exige prévia filiação partidária.

  • Questão deve ser anulada, já que há excessão para a exigência de filiação partidária, que são os militares DA ATIVA, logo a D também está incorreta.
  • DOMICÍLIO ELEITORAL X DOMICÍLIO CIVIL

    O domicílio eleitoral não está relacionado apenas com a residência e pode se estender a uma relação familiar, profissional ou política. É o município ou localidade onde o eleitor tem um vínculo significativo. É um conceito diferente do domicílio civil, que é o local onde o cidadão constitui sua residência em caráter definitivo.

    Referência: 


ID
35206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para evitar a formação e a manutenção de oligarquias, a Constituição Federal determina a inelegibilidade do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins no território da jurisdição do titular, e a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar n.º 64/1990) estabelece outras restrições. Acerca desse tema, julgue os itens que se seguem.

I Um dos objetivos das inelegibilidades é proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato.
II Analfabetos e inalistáveis são inelegíveis para qualquer cargo.
III O TSE é competente para declarar inelegibilidade de candidato a deputado federal.
IV A declaração de inelegibilidade de candidato a governador implica a inelegibilidade automática do candidato a vicegovernador com ele registrado.
V O tribunal, ao julgar representação de abuso de poder econômico, deve formar sua convicção adstrito ao exame das provas que constam dos autos. Não pode, dessa forma, levar em conta fatos notórios que não sejam alegados pelas partes.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I) CERTO
    CF 88
    Art.14
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, A A FIM DE PROTEGER A PROBIDADE ADMINISTRATIVA, A MORALIDADE PARA O EXERCÍCIO DO MANDATO, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    LC Nº 64 - 18/05/1990 (demais ítens)

    II) CERTO

    Art. 1º São inelegíveis:
    I - PARA QUALQUER CARGO:
    a) OS INALISTÁVEIS E OS ANALFABETOS;

    III) ERRADO

    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
    Parágrafo único. A argüição de inelegibilidade será feita perante:
    II - os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS, quando se tratar de candidato a Senador, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital;

    IV) ERRADO

    Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal NÃO ATINGIRÁ o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.

    V) ERRADO
    Art. 7° Encerrado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Juiz, ou ao Relator, no dia imediato,para sentença ou julgamento pelo Tribunal.
    Parágrafo único. O Juiz, ou TRIBUNAL, FORMARÁ SUA CONVICÇÃO PELA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA, atendendo aos fatos e às circunstâncias constantes dos autos, AINDA QUE NÃO ALEGADOS PELAS PARTES, mencionando, na decisão, os que motivaram seu convencimento.

    Alguém poderia por gentileza me explicar pq a questão foi anulada (de preferência, no meu perfil).

    Grato e bons concursos a todos.
  • foi anulada porque o comando da questao dizia "acerca deste tema" e isso gerou muita duvida principalmente em relacao ao item II e à inelegiblidade do vice.
    mas voce esta certo quanto à correcao dos itens
  • Questão de técnico administrativo? Meu Deus! 

  • Prezados, a questão foi anulada porque existem 3 itens corretos (I, II e V) e todas alternativas só apresentam 2 possibilidades. O tribunal deverá julgar a representação com base na instrução material das provas. Cita-se o art. 14, § 10 da CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    Alternativa CORRETA - V O tribunal, ao julgar representação de abuso de poder econômico, deve formar sua convicção adstrito ao exame das provas que constam dos autos. Não pode, dessa forma, levar em conta fatos notórios que não sejam alegados pelas partes. (Entenda-se: fatos sem provas nos autos)

     

     

     


ID
36139
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem

Alternativas
Comentários
  • art.14

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Correta a letra "a", nos termos do § 6º do art. 14 da CF/88, in verbis:

    § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Resposta letra A

    O art. 14, §6º da CF, abaixo citado pelos colegas, refere-se a chamada Desincompatibilização, que nada mais é do que a necessidade de renúncia ao cargo ocupado, 6 meses antes da eleição. Tal renúncia, portanto, apenas é exigida ao Chefe do Poder Executivo, quando este almejar a concorrência a outro cargo público eletivo. A Desincompatibilização visa, sobretudo, a não utilização da máquina administrativa em campanha eleitoral.
    Caso o chefe do executivo pretenda se reeleger no mesmo cargo, não será necessária a renúncia, assim, conclui-se, que não há hipótese de reeleição com a necessidade de desimcompatibilização.
  • RESPOSTA: A


    Trata-se do instituto da DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • Gab A - DESENCOMPATIBILIZAÇÃO PR/GOV/PREF - renunciar até 6m ANTES do pleito

ID
36229
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • d)
    TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92

    Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;(Alternativa B)
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;
    (Alternativa B)
  • Art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos.
  • Se alguem puder comentar para esclarecer, agradeço. Mas como tanto faz ser brasileiro nato ou não, se a eleição para o cargo de Presidente da República exige que seja brasileiro nato?
  • A regra é que todos os brasileiros (natos ou naturalizados) são elegíveis; Entendimento do art. 14 § 3º, I, todavia, existem as exceções que exigem que o cargo seja ocupado por brasileiros natos, art. 12 § 3º, a seguir:

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Observa-se que não há contradição e sim exceção à regra geral que exige que os cargos descritos neste artigo, no caso do Presidente da República que é cargo eletivo, a condição de elegibilidade do candidato somente acontecerá com a nacionalidade nata e não adquirida.
  • Eduardo,fique atento ao detalhe da alternativa,quando ele diz PARLAMENTARES. Ou seja,membros do Poder Legislativo podem sim,ser natos ou naturalizados.Já o Presidente,e seu Vice,são pertencentes ao Poder Executivo.
  • art. 15, CF: é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspenssão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalizaão por sentença transitada em julgado (PERDA)
    II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO, OBS: o restabelecimento independe de reabilitação ou reparação de dano)
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art.5º, VIII (PERDA)
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, §4º (SUSPENSÃO).
  • sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.
  • Achei a questão sem resposta, pois onde entra a história do português equparado elegível? E os cargos privativos de brasileiro nato?
  • Essa questão deveria ser anulada. Está confusa e incompleta.
  • Pessoal,"PARLAMENTAR" diz respeito aos políticos do LEGISLATIVO.Sendo assim,não existe nenhuma vedação quanto à nacionalidade(nata ou adquirida) para esses casos.Ok?abraços
  • CORRETA a questão....pois, a vedação para brasileiro naturalizado está inserida na constituição em rol exaustivo, taxativo, numerus clausus....No caso ora debatido, poderá sim ser eleito como parlamentar, agora, com relação à presidencia da câmara, é permitido somente para brasileiros natos, devido à possibilidade do presidente da câmara vir a suceder o presidente da republica...
  • A questão é bem clara...b) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira??? Algo de errado? Não! Uma das condições para se eleger é a Nacionlidade Brasileira....e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. Algo de errado? Não! Como ele não restringiu a que "Cargo" seria necessário... Logo, para se ELEGER tanto faz ser Nato (Todos) ou Naturalizado (Apenas os previstos, mas, pode se ELEGER).
  • a) Errada, pois: "A doutrina costuma diferenciar tais institutos. Assim, o voto seria oexercício da manifestação da vontade, o sufrágio seria o direito ao voto, e o escrutínio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto, aberto...)".b) Correta, já que "No Poder Legislativo, a necessidade de ser nato é apenas para oPresidente da Câmara e para o Presidente do Senado. Para ser parlamentar, sem cargo de presidência das Casas, o cidadão não precisa ser nato".c) Errada, pois: "A inelegibilidade reflexa, ou indireta, que é questionada, alcançasomente cargos de chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), não alcança os cargos legislativos (CF, art. 14 §7º)".d) Errada, pois o restabelecimento do gozo dos direitos políticos independe de reabilitação criminal, conforme súmula do TSE.e) Errada, tendo em vista que "não existe cassação de direitos políticos no Brasil (CF, art. 15)".Obs.: Os comentários destacados por aspas (") são de autoria do Prof. Vítor Cruz (pontodosconcursos).
  • Correta a alternativa “b”.
    (A) Incorreta. Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.
    (B) Correta. De acordo com o art. 12, II, os naturalizados adquirem nacionalidade brasileira. Pelo artigo 14, § 3º, I, da Constituição Federal, uma das condições de elegibilidade é a nacionalidade brasileira. Portanto, é indiferente se o brasileiro é nato ou naturalizado.
    (C) Incorreta. O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, não faz referência a senadores e deputados federais: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 15, III, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;”. O término dos efeitos da condenação criminal, como o fim da prisão, não se confunde com a reabilitação. Nesta se pleiteia o desaparecimento dos efeitos decorrentes da condenação e o sigilo dos antecedentes criminais, salvo ordem judicial, conforme artigo 748 do Código de Processo Penal.
    (E) Incorreta. Diz o artigo 15, II, da Constituição Federal: “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) II - incapacidade civil absoluta;”. No entanto, a interdição pode gerar incapacidade civil absoluta, mas também relativa, conforme o artigo 9º, III, do Código Civil.

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  • kkkkkkkkkkk questão bizarra...é lógico que ela esta mal redigida... e se for o caso de presidente da camara ou senado (não são parlamentares????) tanto faz ser nato ou naturalizado?)

    Esta errada, esta afirmativa.

  • Achar que a questão está mal redigida é ridículo..
    Naturalizado pode sim ser parlamentar, e SOMENTE quando eleito, e atuando no parlamento, apenas não poderá ser candidato a presidente da mesa. SIMPLES..






     

  • Na letra B atribui a possibilidade de assumir o cargo de parlamentar o Naturalizado ou NATO, o que está equivocado, pois o naturalizado não pode ocupar qq cargo de parlamentar, como por exemplo Presidente do senado federal ou da camara dos deputados...Questão mal formulada.
  • Achei ótimos os comentários da dinyfreitas... bem esclarecedores...
    e ela tinha conceito regular na resposta.....
    n entendo essa galera mesmo...

    a resposta do Gustavo Birro tb foi boa...
    só poderão ser Presidentes das Mesas, se brasileiros natos.
  • achei esta questão mal formulada, porque esta questão do presidente e vice já seria um ponto para anulação e não entendi porque a D está errada.

  • Só uma correção no comentário da dinyfreitas, pois sufrágio não é sinônimo de voto.

    Segundo Flávia Bahia: 

    • Sufrágio: direito público subjetivo político do cidadão de participar ativamente e passivamente da formação da vontade nacional. É a essência dos direitos políticos. Abrange todas as manifestações políticas (participação em plebiscito, referendo, ação popular, apresentação de projeto de lei popular...).

  • Achava que presidente do Senado e presidente da CD eram parlamentares

  • A questão não está mal redigida, ela apenas versa sobre o art. 14 § 3º da CRFB88. Notem que o primeiro caráter de elegibilidade não fala de brasileiro nato, mas de NACIONALIDADE BRASILEIRA. A Questão é sobre Direitos Políticos e não sobre o Art. 12 da CF; logo, é o art. 14. § 3º que trata da nacionalidade brasileira como instituto para ser elegível como parlamentar. Outrossim, é CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE...a priori deve-se ter a nacionalidade brasileira, seja nato ou naturalizado, para ingressar no parlamento. Possíveis exceções esbarram no art. 12, § 3º, e não no art. 14 § 3º.

    Questão bastante inteligente, pois nos tira do conforto interpretativo. Ao errarmos nos assustamos e questionamos; todavia ao analisar os institutos nos colocamos a pensar sob o mesmo plano exegético da banca. O único problema é que temos em torno de 3 minutos para descobrir isso, enquanto a banca teve meses para formular a questão. Pouco injusto...rs

  • CF - São condições para se eleger:

    I- A NACIONALIDADE BRASILEIRA; 

    II- O pleno exercício dos direitos políticos;

    [...]

    Logo, todos aqueles que possuem a nacionalidade brasileira estão inclusos.

  • Com a devida vênia, Rebeca Oliveira: os presidentes do senado e da câmara dos deputados são, obviamente, parlamentares. Para o serem, isto é, para serem PARLAMENTARES, basta que tenham nacionalidade brasileira, natural (nato) ou derivada (naturalizado). Já na condição de parlamentares podem candidatar-se às presidências das duas casas, sendo para tanto exigível que sejam brasileiros natos. Note que há uma condição para ser parlamentar - ter nacionalidade brasileira - e outra para presidir os parlamentos - ser braqsieiro nato. Em síntese, todo presidente do senado e/ou da câmara é parlamentar, mas nem todo parlamentar é presidente...

  • questão mau formulada

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Concordo plenamente com Edwar Branco, questão totalmente passível de anulação.

  • Em regra, a inelegibilidade reflexa é dos cargos do executivos

    Abraços

  • Gente, e os portugueses que não adquiriram a nacionalidade. Eles não podem se candidatar?

  • a opção B é discutível, porque poderia incluir (ainda que não eleitos diretamente) os presidentes da CD/SF.

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    Fontes:

     

    http://www.lucianoolavo.com.br/sufragio_plebiscito_referendo.html

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2157529/qual-a-diferenca-entre-sufragio-voto-e-escrutinio-luana-souza-delitti

     

     

    b) CF, Art. 14, § 3º. São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira; (HÁ ALGUNS CARGOS QUE SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO. PORÉM, A REGRA É QUE, PARA ADQUIRIR A ELEGIBILIDADE, DEVE POSSUIR A NACIONALIDADE BRASILEIRA, NATA OU NATURALIZADA).

     

     

    c) CF, Art. 14, § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (NÃO SE APLICA AOS CARGOS DO LEGISLATIVO).

     

     

    d) CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos (ERRO DA LETRA "E"), cuja perda ou suspensãosó se dará nos casos de:

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    Súmula TSE n°9: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos. (CAI DEMAIS ESSA SÚMULA).

     

     

    e) Erro dela está no comentário da letra "d"

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

  • d) O art. 15, III CF foi regulamentado pela LC 64/90, alterado pela lei da Ficha Limpa:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Só lembrar do Lula, e indeferimento da candidatura pelo TSE.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶s̶ã̶o̶ ̶s̶i̶n̶ô̶n̶i̶m̶o̶s̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________

  • (C)

    Art. 14, §7º, CF:

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

     

    No CPC. Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau. fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL - SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

  • (C)

    Banca Vunesp:

    O art. 15, CF já caiu quatro vezes na Vunesp!

    A Constituição Federal estabelece sobre a cassação de direitos políticos que E) é vedada a sua aplicação. CORRETO. Quarta vez que cai. Q322905 / Q746151 / Q1161388 / Q974955.

  • FCC. 2009.

     

    CORRETO B

     

    _________________________________________

    ERRADO. A) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio ̶ ̶s̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶s̶̶̶i̶̶̶n̶̶̶ô̶̶̶n̶̶̶i̶̶̶m̶̶̶o̶̶̶s̶̶̶ ̶̶̶ ̶ que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. ERRADO.

     

    São institutos diferentes.

     

    Sufrágio é a capacidade de votar e ser votado.

     

    Sufrágio é um direito público e subjetiva, ou seja, o direito de participar do pleito eleitoral enquanto o voto é o instrumento para exercer o sufrágio.

    O artigo também nos diz que a soberania popular será exercida pelo sufrágio e voto mediante a plebiscito, referendo e iniciativa popular, assim vamos defini-los, conforme a Lei 9.709/98 em seu artigo 2.

    Sufrágio é sinônimo de voto, mas não de escrutínio, que é a apuração dos votos.

     Sufrágio é o direito público subjetivo de participação nos negócios jurídicos do Estado e de deliberação acerca de sua condução política. O sufrágio, que é um direito, pode ser concretizado por intermédio de vários atos: voto, iniciativa de lei, ação popular etc. (DICA: SUFRÁGIO = DIREITO).

     

    O voto é a mais importante forma de exercício do direito de sufrágio. É um dos meios pelo qual se delibera acerca da condução política do Estado e escolha de candidatos aos cargos políticos. Veja que o voto é apenas uma das formas de concretizar o direito de sufrágio, que também se concretiza quando o cidadão participa de uma audiência pública para deliberação de algum tema, ou quando ajuíza uma ação popular etc. (DICA: VOTO = MEIO/INSTRUMENTO)

     

    Escrutínio é o processo utilizado para a tomada de votos. É o método de votação. No Brasil o escrutínio é secreto, com valor igual para todos e periódico.

     

    _________________________________________

    CORRETO. B) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. CORRETO.

     

    Art. 14, §3º, I, CF.

     

    _________________________________________


ID
37606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice-Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) e Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República. (...) Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • SENADOR: Exige idade mínima de 35 anos e ser apenas brasileiro logo Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos) poderá;GOVERNADOR DE ESTADO: Exige idade mínima de 30 e ser brasileiro, logo,Yokama Yoshi (brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade) poderá;DEPUTADO FEDERAL: Exige idade mínima de 21 anos e ser brasileiro, logo, Tício Brutus (brasileiro nato, com 29 anos de idade)NENHUM DOS CARGOS ACIMA EXIGE QUE O BRASILEIRO SEJA NATO!
  • Nesse caso a questão queria saber se o candidato sabia os cargos exclusivos de brasileiros natos e as idades mínimas dos cargos dispostos para eleição.Cargos exclusivos de brasileiros natos: PR e Vice PR.Idades Mínimas:35 anos -> PR, Vice PR e Senador.30 anos -> Governadores e Vice.21 anos -> Prefeito, Vice Prefeito, Deputado Estadual/Federal18 anos -> VereadorVamos lá, analisando um a um temos:Ahmed Abdel => pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR e Vice PR pois ele não é brasileiro nato.Yokama Yoshi=> Pode se candidatar a qualquer cargo, exceto para PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos) Vice PR(não é brasileiro nato e idade menor que 35 anos), e para senador (idade menor que 35 anos).Ticiu Brutus => Pode se candidatar somente para os cargos de prefeito/vice, vereador e deputado estadual/federal. No caso dele, por ser brasileiro nato, o critério é somente a idade. Se ele tivesse 38 anos, por exemplo, ele seria elegível para qualquer cargo.Espero ter ajudado.
  • Mais uma vez se o candidado lembrar da regra do MP3.COM fica fácil de acertar:

    Ministro do STF
    Presidente e Vice-Presidente da República
    Presidente da Câmara
    Presidente do Senado

    Carreira diplomática;
    Oficial das Forças Armadas.
    Ministro de Estado da Defesa
  • -
    la vem a FCC colocar Tício numa prova pra Tribunal do Trabalho ¬¬
    daqui à pouco virá o Mévio e outros aí que aparecem em Penal!!

     

  • Somente pela idade de Ticio, já caía matando na letra E.

  • Telefone Constitucional: 3530-2118

    35 anos =  Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    30 anos = Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    21 anos = Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    18 anos =  Vereador.

  • boa questão !!

  • SENADOR = 35 ANOS (Ahmed = 37 anos)

    GOVERNADOR = 30 ANOS (Yokama = 30 anos)

    DEPUTADO FEDERAL = 21 ANOS (Tício = 29 anos). 

  • Gabarito "E"

     

    Idades Mínimas para a Elegibilidade

    Artigo 14, §3º, VI, CF
    O artigo 14, §3º, VI, CF, prevê as seguintes idades mínimas para a elegibilidade:


    1) 18 anos para o cargo de:
     Vereador.


    2) 21 anos para os cargos de:
     Prefeito;
     Vice-Prefeito;
     Deputado Federal;
     Deputado Estadual;
     Deputado Distrital;
     Juiz de Paz: artigo 98, II, CF.

    3) 30 anos para os cargos de
     Governador de Estado e DF, e
     Vice-Governador de Estado e DF.


    4) 35 anos de idade para os cargos de:
     Presidente da República,
     Vice-Presidente da República,
     Senador Federal


    Observação: Os direitos políticos plenos, no Brasil, são obtidos pelo brasileiro nato, após 35 anos de
    idade.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa     

     

    =================================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
37792
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CF/88.
  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que tramitará em segredo de justiça
  • Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. CF/88.Diplomação é o ato pelo qual a justiça eleitoral dá ao candidato a investidura no cargo para o qual foi eleito. Se não houver nenhuma incompatibilidade (nenhum dos impedimentos previstos na CF) para o exercício do mandato, o candidato prestará compromisso e tomará posse. Caso haja alguma irregularidade, caberá AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO, a ser proposta ante a justiça eleitoral, dentro de 15 DIAS DA DIPLOMAÇÃO.
  • Art. 14, parágrafo 10, CF/88 - O MANDATO ELETIVO PODERÁ SER IMPUGNADO ANTE A JUSTIÇA ELEITORAL NO PRAZO DE 15 DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, INSTRUÍDA A AÇÃO COM PROVAS DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CORRUPÇÃO OU FRAUDE.
  • Resposta letra B

    A ação de impugnação do mandato deve ser ajuizada no prazo de 15 dias, não tendo de estar julgada neste prazo. O ato da diplomação constitui uma ação administrativa da Justiça Eleitoral, que normalmente ocorre cerca de 50 dias após as eleições.  A partir de tal ato é que se inicia o prazo para a impugnação do mandato.
  • A questão trata da  AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO- AIME, que é uma ação civil constitucional-eleitoral, com fundamentação no art. 14°, § 10°, da CF/88.
    Os aspectos gerais dessa ação são os seguintes:
    1.  Não há regulamentção infraconstitucional;
    2. Competência e procedimento igual a da AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO A REGISTRO DE CANDIDATURA- AIRC, disposto na LC 64/90, art. 3° em adiante.
    3. Tramitação em segredo de justição. Art. 14/,§ 11°, CF/88. Julgamento é Público;
    4. Fins: Defesa dos interesses difusos do eleitor e anulação dos efeitos do diploma;
    5. Hipóteses de cabimento: Abuso do poder econômico; Corrupção; Fraude; Matérias constitucionais não alegadas no tempo oportuno.
    6. Legitimados: 6.1) ATIVO: Candidato; partido/ coligação e MP; 6.2) PASSIVO: Candidato DIPLOMADO; partido/ coligação (facultativo) e vice /suplente (necessário).




  • ART. 14 e § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab B - AIME ♡ Impugnação de mandato: ▪︎segredo de justiça ▪︎Justiça Eleitoral ▪︎15d da DIPLOMAÇÃO

ID
37999
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal Brasileira, é condição de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • B) Idade mínima 18 anosC) Idade mínima 30 anosD) Idade mínima 35 anosE) Idade mínima 21 anosCF art. 14, § 3º
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA 35 anos Presidente da República (Vice) e Senador 30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital 21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz 18 anos Vereador
  • De acordo com art. 14, § 3º, da CF. São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    VI - a idade mínima de:
    a) 35 anos  para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) 18 anos para Vereador. CF/88

    Portanto, gabarito correto, letra "A".
    Bons Estudos!
  • Apenas atualizando:

    Com a Lei nº 13.165/2015 a aferição da condição de elegibilidade para o cargo de Vereador quanto a sua idade (18 anos) é feita na data limite para o pedido de registro de candidatura e não na data da posse, como ocorre com os demais cargos eletivos. Essa é uma exceção que merece atenção!

  • GABARITO: A

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab A - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
38803
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal interpreta os princípios fundamentais constantes do Título I da Constituição como informadores da compreensão do sistema constitucional como um todo. Neste sentido, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-96, 2ª Turma, DJ de 7-6-96)
  • “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do

    art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)

     

    “Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o STF não está vinculado ao juízo formulado pelo Poder Executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo Direito das Gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacentes à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello,

    julgamento em 31-10-1990, Plenário, DJ de 8-3-1991.)

    "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, Rel. Min. Maurício

    Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.)

    "Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC,

    Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 23-2-1996.)

  • Queria saber o motivo de a letra "E" estar errada...

  • A título de informação, esta questão, em outro concurso, foi anulada pela Banca, tal como se percebe pela analise da questão abaixo, daqui do QC.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/f7dbf3ae-ae

  • Só completando os comentários acima...

    Gabarito: Letra C

    ;)
  • LETRA B - INCORRETA

    “Não há incompatibilidade absoluta entre o instituto do asilo político e o da extradição passiva, na exata medida em que o Supremo Tribunal Federal não está vinculado ao juízo formulado pelo poder executivo na concessão administrativa daquele benefício regido pelo direito das gentes. Disso decorre que a condição jurídica de asilado político não suprime, só por si, a possibilidade de o Estado brasileiro conceder, presentes e satisfeitas as condições constitucionais e legais que a autorizam, a extradição que lhe haja sido requerida. O estrangeiro asilado no Brasil só não será passível de extradição quando o fato ensejador do pedido assumir a qualificação de crime político ou de opinião ou as circunstâncias subjacente à ação do Estado requerente demonstrarem a configuração de inaceitável extradição política disfarçada.” (Ext 524, Rel. Min. Celso de Mello, DJ file:///K|/STF%20-%20CF.htm (8 of 574)17/08/2005 13:02:39







  • Juliana, a letra E está errada porque não se pode restringir o número de candidatos à camara municipal. O número é decidido em convenção dos respectivos partidos e não seria justo se disponibilizar mais vagas para partidos que tem representação na câmara dos deputados. Caso contrário seria atentado contra o pluriparditarismo, previsto no art. 1° da CF como um dos fundamentos da República.
    Talvez você tenha confnundido a questão com o número de vereadores componentes de cada câmara municipal de acordo com os respectivos habitantes do município. Este limite existe, porém, a questão fala de limite à candidatos.
  • a) o art. 14, § 7o , da Constituição ("São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."), compreendido em face do princípio republicano, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares, o que inclui a hipótese de separação de fato ? reconhecida na sentença que decretou o divórcio ? em momento anterior ao início do mandato de ex-sogro .

      ERRADA. Não inclui esta hipótes. Não é hipótese de inelegibilidade se, na sentença do divórcio, é reconhecida a separação de fato em momento ANTERIOR ao início do mandado do sogro (que agora passa a ser ex).

    "Registro de candidatura ao cargo de prefeito. Eleições de 2004. Art. 14, § 7º, da CF. Candidato separado de fato da filha do então prefeito. Sentença de divórcio proferida no curso do mandato do ex-sogro. Reconhecimento judicial da separação de fato antes do período vedado. Interpretação teleológica da regra de inelegibilidade. A regra estabelecida no art. 14, § 7º da CF, iluminada pelos mais basilares princípios republicanos, visa obstar o monopólio do poder político por grupos hegemônicos ligados por laços familiares. Precedente. Havendo a sentença reconhecido a ocorrência da separação de fato em momento anterior ao início do mandato do ex-sogro do recorrente, não há falar em perenização no poder da mesma família (...)." (RE 446.999, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-6-2005, Segunda Turma, DJ de 9-9-2005.) 




  • Letra C

    Questão cuja resposta idêntica se encontra aqui:

    Q14938

    Prova: ESAF - 2009 - ANA - Analista Administrativo - Comum a todos

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais


  • Sobre a letra E:

    "Normas que condicionaram o número de candidatos às Câmaras Municipais ao número de representantes do respectivo partido na Câmara Federal. Alegada afronta ao princípio da isonomia. Plausibilidade da tese, relativamente aos parágrafos do art. 11, por instituírem critério caprichoso que não guarda coerência lógica com a disparidade de tratamento neles estabelecida. Afronta à igualdade caracterizadora do pluralismo político consagrado pela Carta de 1988." (ADI 1.355-MC, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 23-11-1995, Plenário, DJ de 23-2-1996.)

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp


ID
39172
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil NÃO é condição de elegibilidade para o cargo de Vereador

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador. CF/88.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • É de 18 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de vereador;É de 21 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Deputados, prefeitos e juiz de paz;É de 30 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Governador;É de 35 anos a idade mínima para candidatar ao cargo de Senador e Presidente da República.A questão B está incorreta, pois diz que é de 21 anos para ser vereador, sendo que o correto é a idade mínima de 18 para este cargo.
  • PARA O CANDIDATO POSSUIR CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE PARA VEREADOR, ELE DEVERÁ POSSUIR NO MÍNIMO 18 ANOS, E NÃO 21.
  • Quanto a idade18 anos: Vereador21 anos: Prefeito e Vice ; Dep.Federal,distrital e estadual;juiz de paz30 anos: Governador e Vice 35 anos: Presidente da República (Vice) e Senador
  • Art. 14, § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • O português equiparado (quase-nacional) também é elegível... já tivemos até deputados portugueses e eles podem votar no Brasil

    Infelizmente os concursos ainda não se tocaram dessa exceção ou ignoram a doutrina... 
  • A banca só reproduziu o texto do art. 14, §3º, I da CRFB/88, caro amigo.

    Em nenhum momento a banca foi taxativa em dizer que só o nacional é elegível. Nem a Banca, nem a Constituição da República Federativa do Brasil.

    Mais sensibilidade ao criticar, fica a dica.

  • Concordo com o Thiago. O enunciado pede "De acordo com a Constituição da República Federativa". Vale o que está expresso na CF.
  • PROFESSOR MARCO MIGUEL (CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE) 
    FILHO DE PAI- NASCEU - ALI - ONDE MOROU- E EXERCEU- ATÉ UMA IDADE 
    FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 
    NACIONALIDADE BRASILEIRO 
    ALISTAMENTO ELEITORAL 
    DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO 
    PELO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS 
    IDADE MINIMA - VEREADOR - 18 ANOS.


  • GABARITO ITEM B

     

    18 ANOS--> VERERADOR 

  • condições de elegibilidade: BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO

    1 º ser BRASILEIRO

    2º PLENitude do gozo dos direitos políticos

    Filiação

    AListamento 

    Idade mínima

    DOmicílio eleitoral

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab B - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
41638
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos Direitos Políticos, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I. plebiscito.
II. referendo.
III. prévia aprovação do Ministério Público.
IV. prévia aprovação do Poder Judiciário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universale pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termosda lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.
  • essa tava fácil era só ir por eliminação já que não é necessária prévia autorização de nenhum órgão.
  • estava fácil. Na verdade deve ser autorizado sim, mas pelo CN.
  • Sandro Von, o que é que deve ser aprovado pelo CN???
  • Plebiscito = Ou consulta plebiscitaria. O eleitorado é convocado a se manifestar, com as palavras sim ou não, sobre matéria de leis ou proposições que lhe serão submetidas. No Brasil, até agora, tivemos três plebiscito: janeiro e abril de 1963 e abril de 1993 (este para dercidir: república ou monarquia – presidencialismo ou parlamentarismo). Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) antes de uma decisão importante (constitucional) que deverá ser tomada pelo governo.Fonte:www.pelalegitimadefesa.org.brProf. Francisco Bruno NetoProf. Direito Constitucional
  • Preliminarmente é necessário conhecer o significado (o que é) do instituto constitucional do referendo que esta inserido na Constituição Federal de 1988, no inciso II do artigo 14, acompanhado do plebiscito (inciso I do mesmo artigo e diploma) e da iniciativa popular (inciso III do amesmo artigo e diploma). Trata o artigo 14 dos Direitos Políticos notadamente da “soberania popular”. Assim, vejamos sucintamente:Art. 14 “ A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos,e, nos termos da lei, mediante: ...” Significa dizer a capacidade de cada pessoa, numa sociedade, de ter uma fração da soberania nacional, cabendo-lhe,daí, participar da escolha dos governantes e do próprio governo, por intermédio da prática da democracia semi-direta. Vale dizer, também, que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.Referendo = É a consulta feita ao povo, após decisão importante tomada pelo governo. Difere do plebiscito cuja consulta é feita ao povo anteriormente a decisão tomada pelo governo. Pode ser a requerimento de certo número de eleitores, de parlamentares, ou através de um rogo do chefe do Poder Executivo. A competência para autorizá-lo, é exclusiva do Congresso Nacional, incluindo-lhe matéria constitucional. Resumidamente: É a consulta feita ao povo (através do sim/não) após decisão importante (constitucional) tomada pelo governo.
  • MACETE

    Plebiscito - Prévio (P-P);
    Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R-R-R)

  • Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I – plebiscito;
    II – referendo;
    III – iniciativa popular.

    Plebiscito que deverá ser convocado pelo congresso nacional para que a população realize prévia, e justificada, de assunto constitucional, legislativo ou administrativa. Surge com a iniciativa de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
    Referendo deve ser convocado também pelo congresso nacional e é caracterizado pela posterioridade de sua implementação, ou seja, é autorizado para que a população aceite ou rejeite o assunto de interesse constitucional, legislativo ou administrativo - surge com a iniciativa  de pelo menos 1/3 de qualquer das casas do congresso nacional;
     
  • As vezes não entendo esse site...como pode..dar nota ruim pro comentário do colega Junior J S? kkkkkkkkk o colega fez uma pesquisa, correta e muito útil e a galera da nota ruim..


    Fala sério Gente..
  • Se o povo dependesse de aprovações do judiciário ou MP para exercerem seus poderes políticos, não seria uma soberania popular.
    Correta opção A
  • Plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional
    Referendo é autorizado pelo Congresso Nacional
  • Ressalto que o Plebiscito, o Referendo, a Iniciativa Popular, como tb a Ação Popular fazem parte do Regime Democrático Direto.
  • I. plebiscito.
    II. referendo.

    AINDA TERÍAMOS o inciso III. Iniciativa Popular
  • Não tem muito o que enfeitar para ganhar 5 estrelas. A lei é clara:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
  • O MACETE É R- I- P =

    R = REFERENDO

    I= INICIATIVA POPULAR

    P= PLEBISCITO

  • GABARITO: A

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • III - iniciativa popular.

    Município -> manifestação 5% eleitorado

    Estado -> 1% (um por cento) do eleitorado estadual, distribuído em pelo menos cinquenta municípios, com, pelo menos, 1% (um por cento) de eleitores inscritos em cada um deles.

    União -> no mínimo, 1% (um por cento) eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.


ID
41641
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos Direitos Políticos, NÃO se inclui dentre as condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • Dica legal pra todo mundo:Música do prof. Flávio Martins:Samba da IdadeLua Vai – KatinguelêA D E AEu preciso ter 35 pra ser presidenteF#m Bm E A EOu ser Ministro do STF e ter a mesma idade pra ser SenadorA D E ATer 21 pra ser prefeito ou pra ser deputadoF#m BmTer 30 para governar o EstadoE AE apenas 18 pra ser vereador
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA35 anos Presidente da República (Vice) e Senador30 anos Governador e Vice Estadual ou Distrital21 anos DF, DE, DD, Prefeito (Vice) e juiz de paz18 anos Vereador
  • IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA:18 - VEREADOR21 - DEPUTADO( FEDERAL OU ESTADUAL), PREFEITO, JUIZ DE PAZ30 - GOVERNADOR ( E VICE)35 - SENADOR, PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTERESPOSTA: E
  • - 18 anos = só vereador;- 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice-Governadores..- 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência,sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República.- O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
  • Outra dica para lembrar as condições de elegibilidade.. é só lembrar que o sistema político brasileiro está PIFANDO..

    Pleno exercício direitos políticos
    Idade mínima 
    Filiação partidária
    Alistamento
    Nacionalidade brasileira
    DOmicilio na circunscrição
     
  • Idades Mínimas para elegibilidade

    35 anos - Presidente da República
                      Vice-Presidente da República
                      Senador
                      Ministro do STF
                      Ministro do TCU


    30 anos - Governador
                      Vice-Governador
                       *de Estado e do Distrito Federal


    21 anos -  Deputados (Federal, Estadual e Distrital)
                       Prefeito
                       Vice-Prefeito
                       Juiz de Paz


    18 anos - Vereador
  • Ingrid, Somente ministro do STF.
  • E ministros de estado...alguém sabe? kkkkkkk

    Essa é difícil. Art. 87 da CF.

    Cuidado Cai mto.

    21 anos pra ser ministro de Estado.
  • A alternativa CORRETA é a letra "E".

         No tocante aos comentários, hodiernamente, procuro lê-los todos. Há assuntos, que só estudo pelos comentários, principalmente, os MACETES. Vallleuuuu.


        Bons Estudos!


       Deus seja conosco!
      
  • 30 anos para Governador e Vice- Governador.
  • é letra e.

    é 30 anos para governador, vice governador de estado e distrito federal

  • Apesar da objetividade do comentário da colegra Ingrid, gostaria de fazer uma ressalva.

    Os Ministros do STF e do TCU não são eleitos, mas NOMEADOS pelo Presidente da República, conforme os arts. 101 e 73 §2º, respectivamente, da CF.

    Sendo assim, a idade mínima exigida para esses cargos não se trata de condição de elegibilidade, diz respeito apenas a um dos requisitos para que venham a ser escolhidos. O mesmo vale para os Ministros de Estado.

  • 30 anos - GOVERNADOR

    A título de complemento, há um projeto de lei pretendendo alterar as idades mínimas. Fiquem atentos ;)

    Dezembro/2011
  • Projeto de lei pra alterar as idades minimas? Não seria uma PEC? Alterar aquelas idades é só por meio de PEC.
  • A questão fundamenta-se no art. 14, § 3° , VI, alínea b. Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal é exigido
    a idade mínima de 30 anos.
  • Essa idade mínima deve ser verificada na data da posse.

    35 anos- Presidente da República/ Vice e Senador

    30 anos- Governador/ Vice

    21 anos- Prefeito/ Vice , Deputado [ estadual, federal, distrital ] e Juiz de Paz

    18 anos- Vereador
  • Governador 30 anos
  • Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!!!
  • Concordo com a colega não há mais nada de interessante para ser comentado, só estou vendo comentarios repetidos , os macetes foram bem vindos , a FCC foi literal e não nada de doutrinario.. então reforço o pedido da colega acima .. chega de comentarios repetidos e inuteis...





    Bom estudos a Todos!!!
  • Ninguém é obrigado a ler, todos podem opinar ou fazer seus comentários, isso faz parte da DEMOCRACIA, goste você ou não. Falo o mesmo do seu comentário não acrescentou em nada. O meu também não acrescenta em nada, mas estou cansando de ver pessoas com instinto autoritário, criticando e reclamando e que nada faz para acrescentar o conhecimento.
  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTO:

    CF, Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)


    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; Regulamento

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Pessoal, vamos evitar comentários repetitivos!
  • Pessoal, ninquém precisa ler comentários repetitivos!

    Lê se quiser, eu particularmente prefiro porque leio várias vezes e acabo gravando!
  • Forma como eu decorei:
    (pode ajudar alguém)
    Os números leio como um telefone: 3530-2118.  
    Nível de importância: 35 > senador e presidente
    Mais importante após esses dois: 30> Governador.
    O menos importante: 18> vereador
    O resto> 21.
  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gab E - TELE-PIZZA da CF 35302118

ID
43978
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), o Mandado de Injunção e a Ação Popular são ações constitucionais.

2. O Habeas Data se destina a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados de entidades governamentais e de caráter privado.

3. O Mandado de Injunção é meio hábil para corrigir eventual inconstitucionalidade que infirme a validade de ato em vigor.

4. O cidadão, enquanto tiver os seus direitos políticos suspensos, está inabilitado a propor Ação Popular.

Alternativas
Comentários
  • I-corretaII- incorreta,art 5º,LXXII - conceder-se-á habeas data: a)para assegurar o conhecimento de informação relativas à pessoa do impetrante constantes nos registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.( foi uma pegadinha, o examinador fez a cópia da lei e só trocou a palavra pública por privada);III - incorreta, art 5º,LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,à soberania e à cidadania.IV-correta
  • Assertiva 1 está CORRETA. Gostaria de comentar a AIME, uma vez que trata-se de uma figura mais raramente cobrada em concursos. Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude..Realmente trata-se de uma ação constitucional.Alternativa 2 está INCORRETA - o erro está em "(...) caráter privado" que não figuram no pólo passivo desse remédio.Alternativa 3 está INCORRETA. Esse remédio, em uma linguagem simples, serve para atacar a omissão do legislador, uma vez que sua inércia impede os administrados de gozarem um direito de eficácia LIMITADA (que depende de regulamentação).Alternativa 4 está CORRETA. Perceba que ser cidadão é um requisito para propositura dessa ação. Se o cidadão tem seus direitos políticos suspensos, estará, enquanto perdurar a suspensão, inabilitado para propositura da Ação Popular.Só um detalhe: cuidado, pois CIDADANIA possui vários conceitos. Temos que ter cuidado para não entendê-la como sinônima de "QUITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS", pois isso se refere a um conceito de cidadania.
  • Comentário sobre o item 04 da questão:AÇÃO POPULAR (art. 5º, LXXIII; L. 4.717/65)Ação que pode ser proposta por qualquer cidadão (quem está no gozo dos direitos políticos, o eleitor) para anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Trata-se de exercício da soberania popular (artigo 1º, parágrafo único), possibilitando a fiscalização do Poder Público pelo povo.A legitimidade ativa é exclusiva dos cidadãos (Súmula 365 STF: PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR). Logo, não pode ser proposta pelo Ministério Público. Figuram no pólo passivo a entidade lesada, os autores e responsáveis pelo ato e os beneficiários deste. Em caso de improcedência por insuficiência de provas é cabível o ajuizamento de nova ação. Trata-se de ação isenta de custas e do ônus da sucumbência, salvo má-fé do autor popular.
  • Lembrando que há algumas privadas que, por suas funções, possuem uma "responsabilidade" ou "natureza" pública, sendo possível o habeas data

    Abraços

  •    Legitimidade ativa na Ação Popular: basta a cidadania ativa (poder votar), sendo desnecessária a cidadania passiva (poder ser votado). Quem estiver com os direitos políticos suspensos não poderá ajuizar ação popular.

  • Discordo da assertiva 2. Existem entidades privadas passiveis de figurarem no polo passivo da habeas data!

  • Gabarito D, 1- a questão fala em ações e não em remédio, 4- correta, só cidadão (se está suspenso não exerce o direito de voto)

  • Pode entidade de natureza privada atuar no polo passivo de HD?

    Sim, mas desde que tenha caráter público.

    Logo, a assertiva 2 está sim incorreta.


ID
44167
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

André Ribeiro, brasileiro nato, residente em Belo Horizonte, com 32 anos, tendo nascido em 04 de maio de 1977 , é indicado pelo Partido a qual está filiado a concorrer nas próximas eleições para Presidente da República, que realizar-se-ão em outubro de 2010, com posse janeiro de 2011. Levando em conta este fato indaga-se acerca de idade mínima para concorrer ao cargo de Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 Art. 14 § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • Questão tranquila.....35 anos-Presidente da República e Vice; Senador
  • o fim da questão está errado!ele tem q ter 35 ans até a data da posse!e não 35 pra concorrer a eleiçãomas essa banca não é das melhores néabraço
  • Estranho né:- O Deputado Federal é quem substitui o Vice-Presidente. E ele pode ter 30 anos.
  • Higor,não concordo com você. A questão é bem clara ao falar "levando em conta este fato". Ou seja, levando-se em conta o fato de André ter nacido em 04 de maio de 1977, qualquer que seja a eleição que ele concorrer ele tem que ter 35 anos completos, uma vez que a data da posse é em janeiro do ano subsequente. Caso ele tivesse nascido em dezembro concordaria plenamente com você. Cuidado com os textos das questões, principalmente de bancas menos "conceituadas".
  • CUIDADO... DEPUTADO FEDERAL PRECISA TER 21 ANOS.
  • Sobre o comentário do Walter Prestes.
    Na real quem substitui o Presidente da República são os Presidentes da Câmara ou do Senado, e em seus regimentos internos estão, como requisitos obrigatórios, ser brasileiro nato e ter mais que 35 anos de idade.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de
    paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • De acordo com o art. 14, §3°, VI, letra “a”, são condições de elegibilidade, na forma da lei, a idade mínima de trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Correta a afirmativa C.
    RESPOSTA: Alternativa C
  • Idade mínima para entrar no "time":

    18 Vereador    

    21 Deputado, Prefeito e Juiz

    30 Governador

    35 Presidente


  • A idade minima para concorrer ao cargo de Preidente da Republica eh de 35anos.

    Alternativa C

  • Presidente; Vice; Senador; 06 cidadãos brasileiros NATOS do Conselho da República - 35 anos

    Governador, Vice-governador - 30 anos

    Deputados em geral, prefeito, vice e juiz de paz - 21 anos

    Vereador - 18 anos.

    Além de outros requisitos:

    - Nacionalidade brasileira;

    - O pleno exercício dos direitos políticos;

    - Alistamento eleitoral;

    - Domicílio eleitoral na circunscrição;

    - Filiação partidária.


  • A Questão como uma história só pra atrapalhar. Pois ela só quis saber a idade mínima para o cargo de PRESIDENTE.
    Idades mínimas para cada cargo:
    Presidente ou vice-presidente e Senador > 35 anos;
    Governador ou vice-governador > 30 anos;
    Prefeito ou vice-prefeito e Deputados (Federal ou Estadual) > 21 anos;
    Juiz de paz > 21 anos;
    Vereador > 18 anos.
    Bons Estudos!!! 

  • Pra que tudo isso... 

  • Telefone Constitucional: 3530-2118. 

  • Assinalou a letra ‘c’ como resposta? Parabéns! Para concorrer ao cargo de Presidente da República, o indivíduo deve ter a idade mínima de trinta e cinco anos, a ser comprovada na data da posse (ver art. 11, § 2°, da Lei 9.504/1997). 

    Gabarito: C


ID
44173
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao alistamento eleitoral e o voto dos brasileiros, nos termos da Constituição da República, é correto afirmar estes como:

Alternativas
Comentários
  • O voto é facultativo para:a) os analfabetos;b) os maiores de 70 (setenta) anos;c) os menores de 18 (dezoito) anos.
  • Questão muitíssimo mal feita!A única maneira de não marcar a opçao 'a' é considerando que a pessoa deveria ter se alistado durante a idade obrigatória. Do contrário, ANULADA!
  • As alternativas "A" e "B" podem confundir mesmo. Os maiores de 75 realmente não são obrigados a votar assim como os maiores de 16 o são, mas devemos atentar para a literalidade da lei, pois assim não corremos o risco de perder a questão.Bons estudos a todos!
  • art.14§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Tem que ser tomar cuidado com as questões elaboradas pela FUNRIO e FCC, eles colocam duas questões que podem ser certas, cabe a nós definir qual a mais correta, qual a que tem mais concordância com a lei seca, infelizmente é assim, questões mal elaboradas.* Com relação ao alistamento eleitoral e o voto dos brasileiros:a) Facultativo para maiores de 75 anosfalso = a regra é que os maiores de 18 anos é obrigatório o alistamento eleitoral, com isso quem tem mais de 75 anos deveria ter se alistado, ele tem sim a facultatividade do voto por ter mais de 70 anos.b) Obrigatório para maiores de 16 anosfalso = Tanto o alistamento quanto o voto são facultativos aquele que é maior de 16 e menor de 18 anos. A questão ficaria correta se especificasse que esse maior tem entre 16 e 18 anos.c) Obrigatório para maiores de 18 anos, mesmo que analfabetosfalso = em regra os maiores de 18 anos são obrigados o alistamente eleitoral e o voto, mas aos analfabetos a regra é que são facultativos, podendo ou não ser alistar ou votar. O analfabeto mesmo que se aliste não é obrigado a votar, assim como os maiores de 16 e menores de 18 anos.d)Facultativo para os analfabetoscorreto = art. 14 § 1°, II, a da CF/88e) facultativo para os brasileiros naturalizadosfalso = aqui a questão está incompleta, sem nenhuma especificação, se esse brasileiro é maior de 18 anos, se é analfabeto, se é menor, por isso a questão está falsa.
  • Como bem observado pelos colegas abaixo, a questão é traiçoeira....
  • o art. 14 da CF - § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) analfabeto;b)os maiores de 70 anos;c)os maiores de 16 e menores de 18 anos.
  •    A questão, apesar de APARENTEMENTE TENDENCIOSA, fornece o MACETE no próprio enunciado: "nos termos da Constituição da República".
     Sendo assim, a única alternativa que se enquadra perfeita e expressamente nos TERMOS DA CF é a "d", conforme dispõe o Art. 14.º, § 1.º

    "§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;"(...)".

      Mas você pode ainda QUESTIONAR: "É, mas "maiores de setenta e cinco anos" é também "maior do que setenta anos".
      Contudo, devemos ATENTAR para o ENUNCIADO DA QUESTÃO, que DELIMITA a matéria constitucional.
  • No meu entendimento a questão deveria ser anulada, pois formularam era de maneira errada. Ou seja, se maiores de setenta anos é facultativo o voto, então o de 75 anos seria o quê? obrigatório! Sabemos que a mais correta é a opção D, mas se eles colocam outra que também seja uma opção certa , porque temos que advinhar qual das duas escolher. Isso é decoreba ou é o entendimento do assunto. Que merda é essa. O problema maior é quê, além de termos que estudar os conteúdos, temos também que perder tempos estudando de que forma são aplicadas as questões que as bancas pedem. Isso é um absurdo! Fazer o quê, estamos no Brasil. Só Deus para nos ajudar nessa hora!
  • Questão com dupla resposta, haja visto, que o voto é facultativo para os maiores de 75 anos e para os analfabetos!
    BONS ESTUDOS!!
  • a questão é bem clara:  nos termos da Constituição da República
  • A questão correta, nos termos da CF/88, é a letra D.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • O art. 14, § 1º, da CF/88 estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
    RESPOSTA: Alternativa D

  • Absolutamente tem duas respostas A e D


  • Absolutamente tem duas respostas A e D

  • A- ERRADA..... facultativa para os maiores de setenta anos

    B-ERRADA..... OBRIGATORIO PARA OS MAIORES DE DEZESSEIS ANOS

    C-ERRADA.... o erro estar em, mesmo sendo analfabetos

    D-CERTA-

    E- ERRADA- Facultativo apenasara analfabetos, maiores de 70 anos e maoores dedezesseis e menores de 18.

  • A FUN.RIO is a very FUNNY, leva quem bem estuda ao FUNdo do RIO..

  • No meu entendimento a alternativa A não restringiu, não tem a palavra "apenas", veja, se é facultativo para maiores de 70 anos, obviamente quem tem mais de 75 também se enquadra nessa classe. Logo alternativa correta.

    Lembrando que em concurso público não existe "a mais correta" e sim correta ou errada.

  • @Ionatan Novaes Bem vindo ao mundo dos concursos brodi, já passei muita raiva por questões assim assim, minha dica é: nem esquenta cabeça com isso

  • "...nos termos da Constituição da República..."

    Conforme CF/88, artigo 14, parágrafo 1º, inciso II --> "...facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos."

    Obs.: Como podem ver, os maiores de setenta e cinco anos estão sim inclusos, no entanto, o enunciado da questão pede nos termos da constituição, o que não torna a assertiva (A) incorreta, mas sim inadequada como resposta da referida questão.

  • Letra D

    Letra da lei:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Ps: Se é facultativo para maior de 70, para maior de 75 anos é facultativo também.


ID
47512
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir da promulgação da Constituição de 1988, o cidadão brasileiro conta com uma multiplicidade de formas de participação política sem precedentes na história do País. A seguir são relacionadas algumas formas de participação popular na esfera pública.

Aponte o único enunciado falso.

Alternativas
Comentários
  • SÓ PARA FIXAR QUEM PODE PROPOR:Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.§ 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.§ 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
  • O CIDADÃO PODE:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:[...]§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
  • Alguém poderia dar uma ajuda em relação a alternativa  E?

    O ministro não é considerado um chefe do executivo? 
    Então não são todos os níveis do governo que são eleitos da forma direta.



  • Caro colega Rafael,
    o Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal. É exercido, no âmbito federal, desde 1891, pelo Presidente da República, eleito por sufrágio popular e direto, em eleição de dois turnos, e substituído em seus impedimentos pelo Vice-Presidente. Colaboram com o chefe do executivo os Ministros de Estado, por ele nomeados. No plano estadual, o Poder Executivo é exercido pelo Governador, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Governador, e auxiliado pelos Secretários de Estado. Já no plano municipal, é exercido pelo Prefeito, substituído em seus impedimentos pelo Vice-Prefeito e auxiliado pelos Secretários Municipais.

    Então o poder Executivo, é exercido: _ no âmbito federal == > Presidente da República; _ no âmbito estadual ==> Governador; _ no âmbito municipal ==> prefeito.
  • a) Possibilidade de qualquer cidadão propor individualmente Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal.
    ERRADA – O cidadão não pode propor individualmente ADIN. Como já explicado pelo Dewindson:
    CF/88 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a açãodeclaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DistritoFederal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
    b) Participação em plebiscitos e referendos.
    CORRETA
    CF/88 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
    c) Iniciativa popular na propositura de projetos de lei.
    CORRETA
    – A iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei para serem votados por Deputados e Senadores.
    CF/88 Art. 61 - §2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação àCâmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, comnão menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
    d) Participação nas deliberações sobre políticas públicas por meio de organizações representativas em colegiados.
    CORRETA
    CF/88 Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
    CF/88 Art. 164 - Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei,organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    e) Eleição direta para os integrantes de todas as casas legislativas e para o chefe do executivo em todos os níveis de governo.
    CORRETA
    – Já explicado pelo Serpeludo. Alguns trechos da CF para ilustrar:
    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos...
    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
    Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77
    Art. 29. I - eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País;
  • Sobre CASAS LEGISLATIVAS:

    As Casas Legislativas - termo muitas vezes reduzido à palavra Casa - são os órgãos máximos do Poder Legislativo em cada esfera de governo. No Brasil, temos as seguintes Casas Legislativas:

    Federal: CONGRESSO NACIONAL = Senado Federal + Câmara dos Deputados (Senadores e Deputados Federais)

    Estadual: Assembleias Legislativas (Deputados Estaduais)

    Municipal: Câmaras Municipais ( Vereadores )

    Distrital: Câmara Legislativa do Distrito Federal (Deputados Distritais)

    http://www.interlegis.leg.br/comunidade/casas_legislativas

     

    Todos eleitos por voto direto + Chefes do Poder Executivo (Presidente da Republica, Governadores e Prefeitos)

  • Caro Rafael,

    A eleição é direta quando os ocupantes dos cargos legislativos e executivos são escolhidos pelo voto dos eleitores - e não por um colégio ou assembléia.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre participação popular na esfera popular. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta. 

    A- Incorreta - Os cidadãos não constam como legitimados no art. 103 da CRFB/88: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    B- Correta - As referidas formas de participação popular constam no art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; (...)".

    C- Correta - A referida forma de participação popular consta no art. 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...) III - iniciativa popular".

    D- Correta - A referida forma de participação popular consta em diversos artigos, a exemplo do art. 204 da CRFB/88: "As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: (...) II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. (...)".

    E- Correta - É o que dispõe a Constituição em diverso artigos. Art. 29, I: "eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; (...)".

    Art. 45: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal". Art. 46: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário". Art. 77: "A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).


ID
49654
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com pertinência à Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Galera, muita atenção, essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira."Bons estudos e boa sorte sempre!
  • (c) Está errada pq o voto para os estrangeiros NÃO É FACULTATIVO. Art 14,§ 2º da CF - "NÃO PODEM alistar-se como eleitores OS ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."(E)Está errada pq NÃO É VEDADO, ou seja, seus estatutos DEVEM estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. Art 17,§ 1º da CF.
  • A opção B estaria certa se fosse complementada da seguinte forma: ...optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Os pais da criança não podem pedir a nacionalização por ela, pois é ato personalíssimo.
  • É, realmente esse peguinha de colocar uma sentença com parte de um artigo que foi alterado tem pego muita gente, as vezes as pessoas não acham importante estudar em constituição atualizada e acaba perdendo aquele ponto que o aprovaria.
  • Colegas, reforço aqui o comentário da colega Fabiana:"Essa questão é de uma prova de 2005. O texto de lei do art 12, I, c da CF foi alterado em 2007 pela EC 54. Hoje o correto seria afirmar que: "são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE OU venham residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira." "Bons estudos a todos!
  • Se a CF/88 foi reformulada quanto a questão da nacionaliadade, entendo que a direção do site deveria remove-la, já que não seria possível encontrar uma resposta correta.
  • Gente!A CF foi alterada para incluir NOVA hipótese de naturalização.Não houve alteração das hipóteses já existentes. O que a EC fez foi apenas incluir nova situação.Logo, não há porque retirar a questão do site.
  • ART. 12. São brasileiros;I - natos:c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileio ou mãe brasileira, desde que venha a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
  • Devido a mudança decorrida da Emenda Constitucional, sugiro que esta questão seja retirada para não incitar confusões.
  • CF88 art. 12 São brasileiros:I - natos...c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em QUALQUER TEMPO, DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, pela nacionalidade brasileira;
  • Questão desatualizada! cuidado .
  • ALTERNATIVA "A"- ERRADAArt. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
  • c) o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos, os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e para os estrangeiros;

    ERRADA. CF,  Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    d) os partidos políticos, no Brasil, são pessoas jurídicas de direito público,devem ter caráter nacional e desfrutam de imunidade tributária quanto ao patrimônio, rendas ou serviços;

    ERRADA. CC, Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;         

    V - os partidos políticos.  

     

     e) é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, sendo-lhes vedado, todavia, estabelecer, em seus estatutos, normas de fidelidade e disciplina partidárias.

     ERRADACF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura internae estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamentoe para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Concordo com os colegas, numa prova optar pela questão mais próxima da real, que no caso é a do gabarito.


ID
51808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens subsequentes

Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14, CF:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO se JÁ TITULAR de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Na CF/88 temos as Inelegibilidades Absolutas e as Inelegibilidades Relativas: º As inelegibilidades absolutas encontram-se no art. 14, § 4º, que declara que são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. º Já as inelegibilidades relativas estão arroladas no art 14, §§ 5º ao 9º, onde temos inelegibilidade por motivos funcionais (§§ 5º e 6º); por motivos de casamento, parentesco ou afinidade (§ 7º); dos militares (§ 8º); e por previsões de ordem legal (§ 9º).Na questão em comento, temos o caso da exceção à regra da inelegibilidade por motivo de parentesco, insculpido no §7º do Art. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.
  • As inelegibilidades fazem parte dos DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS:Pedro Lenza: "Ao contrário dos direitos políticos positivos, os direitos políticos negativos individualizam-se ao definirem formulações constitucionais restritivas e impeditivas das atividades político-partidárias, privando o cidadão do exercício de seus direitos políticos, bem como impedindo-os de eleger um candidato (capacidade eleitoral ativa) ou de ser eleito (capacidade eleitoral passiva). Comecemos pelas inelegibilidades para depois analisarmos as situações em que os direitos políticos ficam suspensos ou são perdidos (privação dos direitos políticos).
  • Certo
    É a chamada inelegibilidade reflexa, que atinge parentes até o 2º grau dos titulares de cargo executivo (Presidente, governador e prefeito) e de quem os haja substituído nos últimos 6 meses.
    Não se aplica na reeleição.
  • Para quem analisou a questão quanto a quem foi eleito primeiro, pensei o seguinte:

    1º situação: se o prefeito (pai) foi eleito antes que o deputado estadual  (filho), não haveria problemas, já que a jurisdição deste é maior que o daquele;

    2º situação: se o deputado estadual foi eleito antes que o prefeito, também não haveria problemas, já que a inelegibilidade reflexa faz referência a titulares de cargo do Poder Executivo, e não do Legislativo.


    Quanto à reeleição, ambos não apresentam restrições e o prefeito não precisa desincompatibilizar para a reeleição. 

  • Inelegibilidade reflexa


    São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, ATÉ O SEGUNDO GRAU, dos Chefes do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito) ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • O raciocinio de Leo foi certinho

  • Artigo 14, § 7º, CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  • Pura Interpretação de texto ,não vacile lendo com arrogância, pois quando o assunto é fácil a pegadinha está aí para tirar sua tão sonhada Vaga.

  • Mesmo que não fosse caso de reeleição, acredito que não teria problema para nenhum dos dois, o prefeito não está impedido, pois o filho é deputado, ou seja, a jurisdição do estado é do governador e não do deputado, e o deputado também não está impedido, pois vai concorrrer a um cargo que não é da juridição do pai, mas sim do governador do estado, nenhum dos dois possuem impedimentos, ainda que não fosse candidato à reeleição. 

  • Melhor resposta da Polly R.

  • CF/88: Inelegibilidades Absolutas e  Inelegibilidades Relativas

     

    Inelegibilidades absolutas: art. 14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    Inelegibilidades relativas : art. 14, §§ 5º ao 9º.

    Subdividem-se em:

    -por motivos funcionais (§§ 5º e 6º)

    -por motivos de casamento, parentesco ou afinidade (§ 7º)

    -dos militares (§ 8º)

    -por previsões de ordem legal (§ 9º).

     

    Na questão: exceção à regra da inelegibilidade por motivo de parentesco

    Art. 14:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

     

    (Sistematizando o cometário do colega João Américo)

  • Questão certissíma !

     

    Força !

  • Inelegibilidade não se aplica para reeleição.

  • A inelegibilidade reflexa ou em razão do parentesco está prevista no art. 14, § 7º, da Constituição e aplica-se ao cônjuge e parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, de pessoas que ocupem cargos de Chefe do Poder Executivo.

    No caso da assertiva, não há inelegibilidade reflexa pelo seguinte motivo

    O território do candidato à reeleição ao cargo de Prefeito é de menor abrangência que o território do cargo pretendido pelo seu filho (candidato a deputado estadual). Não existe inelegibilidade reflexa da menor circunscrição (Prefeito de município) para a maior circunscrição (Estado).

    Há ainda um motivo subsidiário: não se fala em inelegibilidade reflexa quando comparamos dois candidatos que já são detentores de cargos eletivos e que buscam a reeleição.

    Assim, ainda que a reeleição se desse no mesmo território (ex. Prefeito e vereador), não haveria inelegibilidade, caso ambos sejam titulares de mandato eletivo e busquem a reeleição.

    CF, Art. 14, § 7º: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Algum erro? Alguma crítica? Antes de me cancelar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Falou em reeleição não tem inelegibilidade! podem ser eleitos

  • No que concerne a direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Caso o prefeito de um município e seu filho, deputado estadual, sejam candidatos à reeleição para os mesmos cargos, não haverá inelegibilidade.

  • Inelegibilidade não se aplica para reeleição e se prestar atenção verá que o filho do prefeito já é deputado.

  • Gab. Correto.

    Art 14

    § São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins.... Salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.


ID
54457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

A cidadania implica o efetivo exercício dos direitos civis, políticos e socioeconômicos, bem como a participação e a contribuição para o bem-estar da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente: a cidadania é um direito que traz algumas obrigações sociais.
  • O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.
  • CERTO - conforme pode-se inferir da definição de Luiz F. B. D´Urso, mestre e doutor em Direito Penal pela USP e presidente da OAB-SP: "Cidadania como um status jurídico e político mediante o qual o cidadão adquire direitos civis, políticos e sociais; e deveres (pagar impostos, votar, cumprir as leis) relativos a uma coletividade política, além da possibilidade de participar na vida coletiva do Estado." 
    URSO, Luiz Flávio Borges D´Urso. A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. Disponível  em http://www.oabsp.org.br/palavra_presidente/2005/88/. De 03 de Novembro de 2005.
  • CORRETO

    A cidadania, como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, é a condição humana de exigir e exercer direitos, de cumprir deveres.

    Ser cidadão é ter direitos civis: direito à vida, à liberdade, à propriedade e à igualdade perante a lei.

    É também participar no destino da sociedade: votar, ser votado, ter direitos políticos.

    Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.''
  • A cidadania implica o efetivo exercício dos direitos socioeconômicos? Não entendi.
  • No que tange aos DIREITOS SOCIOECONOMICOS: A idéia que resume os direitos humanos de cunho social e econômicoS é sintetizada pelo exemplo de que de nada serve ao indivíduo o direito de votar e ser votado (direito político) e a liberdade de expressão intelectual (direito civil) se "ele não tem necessidades vitais mínimas asseguradas, como sua saúde, moradia e educação" - direitos sociais que o tornam apto a exercer seus direitos civis e políticos.

    bons estudos!
  • socioeconômicos? também não tinha entendido, mas pensei em pagamento de impostos e outros...kkk...acertei a questão.

  • Cidadania no Direito Constitucional está longe de ser "a contribuição para o bem-estar da sociedade ". Questão hipócrita! 

  • Essa questão não generalizou, ou seja, uma pessoa que não seja considerada cidadã pode exercer alguns direitos. Porém o que a questão afirmou foi que esses direitos serão exercidos plenamente por cidadãos. Por isso gabarito CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     

    As dimensões da cidadania incluíam os direitos civis (liberdade de expressão e movimento e obediência à lei), políticos (votar, candidatar-se) e sociais (bem-estar, segurança no emprego e cuidados médicos).

     

    Veja mais: http://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos/a-cidadania-e-para-todos.direitos-deveres-e

     

  • Certo

    Direitos civis, políticos e socioeconomicos

  • Cespe

    Uma mão tem 2 dedos? Sim

    Uma mão tem apenas 2 dedos? Nao

  • Pelo que eu sei o pleno exercício dos direitos civis ocorre com a maioridade, aos 18 anos, e a cidadania está relacionada com o gozo dos direitos políticos, que podem ser adquiridos aos 16 anos de idade.

  • Essa questão foi respondida por mais de 10 mil pessoas, tem mais de 11 anos e o QC nunca colocou um comentário de professor?

    COMO PODE O QC TER SE MANTIDO NO TOPO POR TANTO TEMPO DESSE JEITO?

    QUEREMOS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR EM TUDO, MR. QC.

  • Certo.

    A cidadania não é apenas o direito de votar e ser votado, mas também o exercício

    de direitos civis, políticos, sociais etc.

  • Fato é que se o examinador quisesse considerar o gabarito como errado ele o faria, bastava argumentar em cima desse "direitos socioeconômicos", que não, necessariamente, caracteriza-se como exercício da cidadania...

  • Até onde eu sei o pleno exercício dos direitos civis ocorre com a maioridade, aos 18 anos, e a cidadania está relacionada com o gozo dos direitos políticos, que podem ser adquiridos aos 16 anos de idade.

  • implica = resultado


ID
54463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva
por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos.
Com relação a esse assunto, julgue os itens que se seguem.

A evolução da cidadania é um processo que se originou após o século XIX.

Alternativas
Comentários
  • Não lembro de ter encontrado em algum livro algo sobre a evolução da cidadania. Alguém sabe responder essa??
  • Cidadania não é uma definição estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido varia no tempo e no espaço. É muito diferente ser cidadão na Alemanha, nos Estados Unidos ou no Brasil (para não falar dos países em que a palavra é tabu), não apenas pelas regras que definem quem é ou não titular da cidadania (por direito territorial ou de sangue), mas também pelos direitos e deveres distintos que caracterizam o cidadão em cada um dos Estados-nacionais contemporâneos. Mesmo dentro de cada Estado-nacional o conceito e a prática da cidadania vêm se alterando ao longo dos últimos duzentos ou trezentos anos. Isso ocorre tanto em relação a uma abertura maior ou menor do estatuto de cidadão para sua população (por exemplo, pela maior ou menor incorporação dos imigrantes à cidadania), ao grau de participação política de diferentes grupos (o voto da mulher, do analfabeto), quanto aos direitos sociais, à proteção social oferecida pelos Estados aos que dela necessitam. Por: JAIME PINSKYHistoriador, doutor e livre docente pela USP e professor titular da Unicamp, é autor de vasta obra
  • Se considerarmos a cidadania como sendo a faculdade de que dispôe a pessoa de reivindicar seus direitos e se posicionar perante as ações do Estado, então devemos levar em conta que esse processo se originou com a Magna Carta Inglesa do século XIII; se intensificou no século XVIII com a Constituição dos EUA e a Proclamação dos Direitos do Homem e do Cidadão, durante a Revolução Francesa.
  • Creio que a idéia de cidadania começou a se formar na Grécia Antiga.
  • O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica, sendo usado então para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania, pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão "Cidadania: direito de ter direito".Cidadania (do latim,civitas,"cidade")O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).[3] No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania
  • Acho que quando a questão fala em origem da "cidadania - meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos", está na verdade se referindo ao período do Liberalismo, quando surgiram os direitos de primeira geração, primórdios do que conhecemos hoje como direitos humanos. Esses direitos impunham ao Estado um dever de abstenção, de não intromissão no espaço de auto-determinação do indivíduo. Eram as chamadas LIBERDADES INDIVIDUAIS,que surgiram como resposta do Estado liberal ao Estado absoluto, NO FINAL DO SÉCULO XVIII. Estes direitos dominaram todo o século XIX, e no século XX floresceram os direitos de segunda geração.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., pág. 93.
  • Pode-se até afirmar que o conceito de cidadania não "se originou" mas "se evoluiu" após o século xix.
  • ERRADO - Modernamente, a cidadania inicia com o surgimento dos direitos civis. Historicamente, instaura-se a partir dos processos de lutas político-sociais que culminariam na independência dos Estados Unidos da América do Norte (Virginia Bill of Rights, em 1776) e na Revolução Francesa, com a (“Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão”, em 1789). Assim a cidadania surge no decorrer do século XVIII sob a forma de direitos de liberdade de ir e vir, de pensamento, de religião, de reunião, pessoal e econômica. 
  • seculo XVlll na França.

  •   a questão está ERRADA. Isso decorre:da EVOLUÇÃO  da cidadania ser um processo histórico,de conquistas , marcado por revoluções, as mais marcantes: Revoluções burguesas desde o séc. XVII. Porém, o marco principal foi a Revolução Francesa de 1789 (séc.XVIII), com os lemas:liberdade, igualdade e fraternidade. 
  • Pode-se afirmar que essa é uma questão safada !

    Como que o examinador quer cobrar história da cidadania numa prova de técnico administrativo.

    Nunca tinha visto algo assim.
  • Questão Errada

    Diante de algumas divergências apresentadas nos comentários, fico com o do colega Guilherme Fonseca Faro


    "Porém, o marco principal foi a Revolução Francesa de 1789 (séc.XVIII), com os lemas:liberdade, igualdade e fraternidade. "

  • No texto associado a questão, já dá uma dica.

    "A cidadania pode ser entendida como o processo que se efetiva por meio do conhecimento e da conquista dos direitos humanos."


    Para responder a questão, tentei imaginar um exemplo de conquista de direitos humanos ocorrida antes do século XIX e me veio logo na cabeça a abolição dos escravos. Foi assim que acertei, sem nunca ter lido em um livro de Direito Constitucional
  • Prova de Dir Constitucional ou de história???

  • Cidadania tem a ver com a participação do povo na condução de seu Estado Nacional. Cidadania  "visa qualificar todas as pessoas como titulares de direitos frente ao Estado, reconhecendo o indivíduo como parte integrante e indissociável da sociedade" (Dirley da Cunha Junior)
  • Putz... vai pastar!
    evolução da cidadania...?!  em qual século?! rsrsrsrs...
    a CESPE é $%¨&*#@!!! rsrsrsrsrs... 
  •   1ª Dimensão 2ª Dimensão 3ª Dimensão 4ª Dimensão Momento Séc. XVIII e XIX Séc. XIX e XX Séc. XX e XXI Não definido Lema Liberdade Igualdade Fraternidade / Solidariedade Não definido Gênero Direitos Civis e Políticos Direitos econômicos, sociais e culturais. Direitos Coletivos, difusos/difundido ou transindiviudais. Democracia direta, Direitos relacionados à biotecnologia e engenharia genética. Espécies As liberdades como um todo: liberdade de crença, associação, consciência, inviolabilidade do domicílio. Saúde, educação, renda, segurança, trabalho, moradia, sindicalização, direitos de greve... Direito do consumidor, meio-ambiente, desenvolvimento tecnológico, progresso. Pesquisas de células tronco, Cirurgia de mudança de sexo, Universalização dos direitos fundamentais. Características Absenteísmo estatal, Obrigações de não fazer por parte do estado = liberdades negativas, defesa. Intervencionismo estatal, obrigação de fazer por parte do estado, liberdades positivas, prestação. Pela primeira vez o ser humano passou a ser visto como membro de uma coletividade. Resultado da globalização.
    Assertiva incorreta!
    A cidadania, direitos civis e políticos, é direito que teve origem na 1ª dimensão, Séc. XVIII e XIX, não após o século XIX.
  • Eu acertei a questão porque estou careca de de saber que tais direitos se iniciaram no Sec. XVIII, mas fiquei muito insegura na hora de marcar e achei a questão um absurdo! Pior que porva de História na 5a série....
  • Quando a CESPE não tem mais o que perguntar ela inventa umas coisas dessas...

    Enfim, a cidadania esteve presente na Roma antiga e em várias outras civilizações antes dessa, não começou a evoluir no século XIX..

    Esse foi meu raciocínio !
  • Sem cabimento essa questão.
  • pessoal essa questão é mt simples.
    Basta pensarmos um pouco.  o século XIX corresponde o período entre os anos de 1801 a 1900. Será que antes disso não exisitia nenhum tipo de cidadania? A resposta só pode ser positiva. Basta lembrarmos das civilizações gregas como exemplos de cidadania em períodos bem mais remotos do que o século XIX da questão. Não bastasse isso, a Revolução Francesa ocorrida em 1789 a 1815 (portanto, séculos XVIII e XIX) também é outro exemplo de "evolução" da cidadania, pois marcou a derrubada do poder dinastico e a elevação do terceiro Estado (burguesia) ao poder com os ideais de liberdade, igualdade e fraternidade.


    macete para saber os séculos:

    exemplo: 1710, corta-se os dois últimos algarismos e soma 1 no que sobrou, assim teremos: 17 + 1= 18. Portanto, século XVIII. Nos casos terminados em 00, como por exemplo, 1900, somente se deve cortar os dois últimos algarismos, não há soma neste caso. Portanto, o século será 19. 
    bons estudos!
  • Na época o Cespe cobrou no edital para esse cargo NOÇOES DE CIDADANIA, então não se pode em falar que o CESPE não tem mais nada a perguntar já que é coerente a cobrança e fácil pra quem estudou.

    Pergunta elementar de CIDADANIA...


    Bons estudos!!!
  • Pedro Lenza:

    " (...) Constitucionalismo moderno:
    destaca-se as constituições escritas como instrumentos para conter qualquer arbítrio decorrente do poder. Dois são os marcos históricos e formais do constitucionalismo moderno:
    |Constituição estadunidense de 1787;
    |Constituição francesa de 1791 – que teve como preâmbulo a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. Movimento este deflagrado durante o Iluminismo e concretizado como uma contraposição ao absolutismo reinante, por meio do qual se elegeu o povo como titular legítimo do poder. Valores do constitucionalismo liberal:
           ||Individualismo;
           ||Absenteísmo estatal; (Absentismo: hábito de não comparecer, de estar ausente)
           ||Valorização da propriedade privada;
           ||Proteção do indivíduo. (...)"
  • Se perguntasse no Brasil, falaria que aqui ainda nem começou.
  • Considero importante saber disso porém, pra concurso público é totalmente irrelevante.
  • A meu ver, o Cespe foi bastante simplista ao dizer que "A evolução da cidadania é um processo que se originou após o século XIX". Isso significa dizer que o conceito surgiu em algum momento da história (lembram dos "cidadãos romanos"?), e que nesse enorme ínterim não evoluiu.

    Além disso, os principais marcos do surgimento dos direitos civis, que são a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Constituição dos EUA (1787), estão no século XVIII (vai de 1701 a 1800), e não XIX, como diz o item.
  • É ESTRANHO, masssssss....cobra-se do candidato, o que está previsto no Edital.Não há o que se falar em relação da matéria com as prerrogativas e particularidades do cargo pretendido, muito menos com as funcões do orgão.

    Pare de chorar, e vá estudar!!! rsrsrsrs
  • A  cidadania  é  notoriamente  um  termo  associado à  vida  em  sociedade.  Sua  origem  está  ligada ao desenvolvimento das  póleis  gregas,  entre  os séculos  VIII e  VII  a.C.  A  partir  de então,  tornou-se  referência aos estudos  que enfocam  a  política  e  as  próprias  condições de  seu  exercício,  tanto nas sociedades  antigas  quanto nas modernas.
    CYRO DE BARROS REZENDE FILHO
    ISNARD DE ALBUQUERQUE CÂMARA NETO
    Departamento de Ciências Sociais e Letras
    Unirversidade de Taubaté
  • Que questão ridícula. me poupeee!!! 

  • Errado

    Século XIX (19) começa no ano de 1801; não existe um marco histórico inicial do conceito de cidadania, mas pode-se apontar as sociedades grega e romana em tempos antigos ou, hodiernamente, marcos como a revolução francesa contra os abusos executados pela monarquia, em 1789 (ou 1787 não sei bem ao certo, sorry) portanto um pouco antes do que seria o início do século XIX, tornando o item incorreto. :-D

  • ai jogou farofa no ventilador do povo.. fala serio!! : /

  • tá de sacanagem né?

  • Analisando a questão,


           O conceito de cidadania é complexo, implicando diferentes sentidos e conteúdos ao longo da história.

              Observando o conceito na longa duração é possível perceber que desde as civilizações antigas há noções e debates sobre cidadania. A cidadania nos termos entendidos contemporaneamente, pode ser associada ao período posterior à Revolução Francesa (fim século XVIII).

              De toda forma, a afirmativa está incorreta.


    RESPOSTA: ERRADO


  • Essa é pra não zerar..rsrs

  • Em branco !!!!

  • Boa Helena... rss

    Aqui está longe de começar!

  • Eu ficava de recuperação em História na escola kkkkk questões assim eu pulo kkkkkk

  • É o típico de questão que vc lê e tem ctz que é correto, mas quando vai conferir o gabarito e tbm tem ctz que vai estar errado! heheh :D

  • Comentário do professor...

    Analisando a questão,

           O conceito de cidadania é complexo, implicando diferentes sentidos e conteúdos ao longo da história.

              Observando o conceito na longa duração é possível perceber que desde as civilizações antigas há noções e debates sobre cidadania. A cidadania nos termos entendidos contemporaneamente, pode ser associada ao período posterior à Revolução Francesa (fim século XVIII).

              De toda forma, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO

  •  

    A cidadania nos termos entendidos contemporaneamente, pode ser associada ao período posterior à Revolução Francesa (fim século XVIII). (Alice Franco)

    Igualitê, fraternitê e libertê...
    merci beaucoup... ná há de quê!!!

     

    Que a força esteja com vocês!

  • Pessoal...Apenas uma dica de como saber os respectivos seculos...Nao parece..mas, na hora da pra ir pela logica em algumas questoes..

    1600 = Seculo 16

    1601 pra frente... Seculo 17 ou seja, e so ir somando (16+ 1) = 17

    1800= Seculo 18

    1801 pra frente...seculo 19 ou seja,(18 +1)=19

    2000 = Seculo 20

    2001 pra frente...seculo 21, ou seja, (20+1)= 21

    Espero ter ajudado!

     

  • Polis - grega –

    A idéia de cidadania é muito antiga. Surgiu no século VIII A.C, na Grécia uma sociedade em que os homens eram considerados livres e iguais, a chamada Polis – Grega. O poder não mais se concentrava na mão de apenas um indivíduo como ocorria no passado, todas as decisões que afetariam a comunidade eram discutidas, deliberadas e votadas. Nesse período a cidadania esteve longe de ser universal, apenas era considerado cidadão aquele que possuía riquezas materiais e propriedades de terra.

     

    [Fonte: http://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/sociologia/origem-evolucao-cidadania.htm ]

  • kkkkk

     

  • O marco principal foi a Revolução Francesa de 1789 (séc.XVIII).

  • EM BRANCO!! kkkk

  • se hoje fosse meu concurso da Cldf, deixaria essa questão em branco!!! 

  • A idéia de cidadania é muito antiga. Surgiu no século VIII A.C, na Grécia uma sociedade em que os homens eram considerados livres e iguais, a chamada Polis – Grega. O poder não mais se concentrava na mão de apenas um indivíduo como ocorria no passado, todas as decisões que afetariam a comunidade eram discutidas, deliberadas e votadas. Nesse período a cidadania esteve longe de ser universal, apenas era considerado cidadão aquele que possuía riquezas materiais e propriedades de terra.

     

    Um fato marcante que elevou a cidadania ao que conhecemos hoje foi a Carta de Direitos da ONU (1948). Nela afirma-se que todos os homens são iguais perante a lei, independente de raça, credo e etnia. Confere-se o direito a um salário digno, à educação, à saúde, à habitação e ao lazer. Assegura-se o direito de livre expressão, de militar em partidos políticos, sindicatos, movimentos e organizações da sociedade civil.

  • Não, é só lembrar da Grécia (Atenas= Democracia= voto)

  • Aquele tipo de questão que a Cespe coloca porque ela sabe que você vai errar e não vai "fechar" a prova haha 

    Rir pra não chorar.

  • Questão danaaaada Major! Rs

  • Quem estuda adm geral não erra essa questão.

    Oh Céus daqui a pouco p resolver questões tem que saber até física quantica :/

  • O marco da evolução da cidadania é a: REVOLUÇÃO FRANCESA (1789).

  • É cada pergunta. Vida de concurseiro esta cada dia mais difícil.

  • Aqui a gente coloca errado com força. Na hora da prova, começamos a nos perguntar, se realmente essa evolução não ocorreu. 

    Na hora da prova analise menos, confie mais!!

    Gloria a Deuxx!

  • Errado

      O conceito de cidadania é complexo, implicando diferentes sentidos e conteúdos ao longo da história.

         Observando o conceito na longa duração é possível perceber que desde as civilizações antigas há noções e debates sobre cidadania. A cidadania nos termos entendidos contemporaneamente, pode ser associada ao período posterior à Revolução Francesa (fim século XVIII).

  • A evolução da cidadania é um processo que se originou após o século XIX.

    Estaria correto se:

    A evolução da cidadania é um processo que se originou após a Revolução Francesa.

  • ERRADO

  • O termo cidadania surgiu antes do "descobrimento do Brasil". Se quiser perguntar fatos históricos basta mudar o nome da disciplina. Fica mais lógico.

  • Daqui uns dias o Cespe vai tá colocando questões sobre legislações que eram usadas no tempo de Pedro Alvares Cabral! PQP! Pô Cespe, isso aqui Direito Constitucional não é História não!!!!

  • Foi somente a partir da Revolução Francesa, em 1789, que se estabeleceu a noção de cidadania tal qual a conhecemos hoje.

    Contrapondo-se ao regime monárquico e às normas da sociedade feudal, surge o chamado Estado de Direito, em que se estabelecem direitos iguais para todos os homens a partir das chamadas “Cartas Constitucionais”. Surgem as noções de “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”, das quais somos herdeiros.

  • A cidadania nos termos entendidos contemporaneamente, pode ser associada ao período posterior à Revolução Francesa (fim século XVIII).

  • Antes da revolução francesa, as pessoas circulavam livremente mundo afora. Muitas vezes havia identificação com o local onde a pessoa havia nascido ou vivido ou feito história (ex: Jesus de Nazaré, Francisco de Assis, Catão de Útica), mas não havia um conceito de cidadania, de pertencimento a uma localidade, da forma que conhecemos hoje. Essas noções relativas a nacionalidade só vieram com o advento do Estado-nação, que foi uma saída filosófica que a Europa encontrou para ostracizar os franceses.

    Ocorre que, quando os franceses resolveram cortar pescoços de monarcas em 1789, eles romperam com uma ordem milenar que vigia desde quando os europeus conheciam a história. Naquele momento, sentindo-se ameaçadas, as demais monarquias europeias fazem de todo o possível para isolar completamente a França e os franceses, fechando suas fronteiras e argumentando que a Inglaterra era para os ingleses, a Espanha para os espanhóis, e por aí vai, sendo inglês aquele que havia nascido na Inglaterra e espanhol aquele que havia nascido na Espanha. Eram os primeiros passos do Estado-nação e de conceitos como nacionalidade e cidadania. Então a revolução francesa (1789) foi o marco desses conceitos todos.

  • E eu aqui, achando que estava respondendo questões referente ao Direito Constitucional. Devo ter me equivocado :'(

    Ê cespe @#$%@%$#%@#$%@$#!

  • Meu povo, o conceito de cidadania vem bem antes da Revolução Francesa. Já na Roma Antiga a cidadania romana era requisito para usufruir-se de alguns direitos oferecidos pelo estado romano. Até mesmo na Grécia Antiga já se discutia o conceito de Cidadania.

  • Se for no Brasil nem saiu da gaveta ainda.

    P.s: aprendo mais com vocês que com apostilas.

  • A idéia de cidadania é muito antiga.

    1. Surgiu século VIII A.C, esse período a cidadania esteve longe de ser universal.
    2. Revolução francesa Século XVIII marco da cidadania Conteporânea(universal).
    3. Cidadania no Brasil, 6 marcos:

    1 A abolição da escravidão 1888

    2 A conquista do voto da mulher em1932

    3 A Consolidação das Leis do Trabalho em 1943.

    4 3 Movimento Diretas Já em 1983 e 1984

    5 Promulgação da Constituição Federal de em 1988

    6 Criminalização do racismo em 1989

    Assertiva: A evolução da cidadania é um processo que se originou após o século XIX. ERRADO


ID
54496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens a seguir.

Considere que Marcos, oficial da Aeronáutica há 8 anos, seja casado com Vânia, cujo irmão é senador pelo estado da Paraíba. Nesse caso, não há impedimentos para que Marcos se candidate a cargo eletivo no referido estado, desde que se afaste da carreira militar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PRESIDENTE da República, de GOVERNADOR de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Perfeito, a inelegibilidade em questão é referente aos cargos de chefe do executivo.
  • Além disso, como é militar é tem menos de 10 anos, deve se afastar do cargo, caso tivesse mais de 10 anos seria agregadado pela autoridade superior.
  • Lembrando:- até o segundo grau, ok.
  • Os impedimentos servem apenas para os Chefes do Executivo.
  • Só há inelegibilidade reflexa caso o eleito(não o candidato) esteja ocupando cargo eletivo no Poder Executivo.Ou seja, a inelegibilidade reflexa atinge apenas o cônjuge e os parentesconsanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito (CF, art. 14, § 7º), não alcançando,portanto, o parente de Senador da República.Por outro lado, o militar alistável é elegível. Nesse caso, por contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade, conforme determina o art. 14, § 8º, I, da Constituição Federal.:)
  •   § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

            I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

            II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Dizer que o "impedimento servem só pros cargos do Poder Executivo" é ambíguo, porque também fica parecendo que só quem quer concorrer a esses cargos que fica impedido.
    Uma esposa de um governador de SP que queira ser vereadora de algum munícipio paulista ficará impedida, por exemplo, mesmo almejando um cargo do Poder Legislativo.
  •  

    São parentes

    [editar]Por consanguinidade

    [editar]Por afinidade

    http://upload.wikimedia.org/wikipedia/commons/7/7a/Parentescos.jpg
  • Dúvida: 

    O militar (com menos de 10 anos de serviço) só será afastado caso seja eleito, ou não? A partir da candidatura já é afastado?

    Grato.
  • STF - INFORMATIVO Nº 619

    O militar, com menos de 10 anos de serviço, deve afastar-se definitivamente da atividade quando concorrer a cargo eletivo, à luz do que dispõe o art. 14, § 8º, I, da CF (“§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade”). Essa a conclusão do Plenário ao prover, por maioria, recurso extraordinário, a ele afetado pela 2ª Turma, interposto contra acórdão em que determinada a reintegração no serviço ativo, com o ressarcimento das vantagens devidas, de ex-servidor militar que fora demitido ex officio, por ter pleiteado afastamento para candidatar-se ao cargo de vereador quando possuía menos de 10 anos de serviço — v. Informativo 343. Considerou-se que o entendimento do acórdão recorrido caracterizaria ofensa ao mencionado preceito constitucional, ao equiparar as situações definidas em seus incisos I e II, apesar de diversas. Realçou-se, no ponto, que a Constituição, claramente, separaria a hipótese do militar com menos de 10 anos de serviço ativo (inciso I), que concorre a cargo eletivo, daquela do militar com mais de 10 anos (inciso II). RE 279469/RS, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/o acórdão Min. Cezar Peluso, 16.3.2011. (RE-279469)
  • O impedimento é apenas para os chefes do Poder Executivo, Senador não se enquadra no Art. 14, § 4º, CF/88.

  • Militar:
    Conscrito --- são inelegíveis e inalistáveis;
    Com menos de 10 anos --- fica afastado das atividades;
    Com mais de 10 anos --- agregado pela autoridade superior e, se eleito, fica inativo.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.


  • Só há inelegibilidade em caso de o candidato ser parente consanguíneo ou afim até o 2º grau de um dos chefes do Poder Executivo. No caso de Senador não há restrição.

    CERTO

  • O poder executivo cria inelegibilidade tanto para o próprio executivo quando para o legislativo. Já o legislativo não é capaz de criar inelegibilidade reflexa.

  • Legislativo cria inelegibilidade? Não é só o executivo?

    Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do PRESIDENTE da República, de GOVERNADOR de Estado ou Território, do Distrito Federal, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
    (Se eu estiver errada me avisem)

  • § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes

    condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá

    afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado

    pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,

    no ato da diplomação, para a inatividade.


    Mais de 10 anos é agregado;

    Menos de 10 anos afasta-se da atividade

  • A restrição é só para cônjuge e parentes até o 2º graus dos chefes do Executivo: Presidente da Republica , Governador e Prefeito.

  • gente, o irmão da vânia é parente de 2º grau de Marcos ( eu sei que isso parece estranho, mas é exatamente isso ). e  por isso ele não pode se candidatar.

    questão com gabarito errado

    a resposta correta é ERRADO, há impedimentos para a candidatura SIM.

  • Caro Pedro Morais

    O irmão de Vânia é Senador (PODER LEGISLATIVO). A restrição só vale para Prefeito, Governador, Presidente da República (PODER EXECUTIVO).

  • O EXECUTIVO CRIA INELEGIBILIDADE PARA O LEGISLATIVO E PARA O EXECUTIVO.

    O LEGISLATIVO NÃO CRIA INELEGIBILIDADE PARA NINGUÉM.
  • Pedro Morais o cargo de senador nao gera inegibilidade reflexiva

  • a banca sempre tenta encanar colocando um cargo do legislativo, inelegibilidade só em cargos do executivo.

  • SENADOR => Não gera inelegibilidade reflexa

    O OFICIAL COM  -10 ANOS => Deve ser afastado

  • Menos de 10 anos - Afastado

    Mais de 10 anos - Agregado

  • CCCCCCCCCCCERTO 

    Na situação posta há 2 situações a serem avaliadas : 

    a - Marcos é parente do senador de forma que se torne inelegível ? 

    Resposta - NÃO . Marcos não é parente do senador (é cunhado) de forma que cause , como regra geral, sua inelegibilidade (cônjuge ou parente de 2º grau)

    b- Marcos precisa se afastar das forças armadas para se candidatar ?

    Resposta - Aqui , deve-se prestar att no tempo de serviço do militar. O tempo base para avaliação seria de 10 anos pois ... 

                          < 10 anos de serviço --> Afasta-se para se canditar. 

                          > 10 anos de serviço ---> NÃO SE AFASTA pois é agregado pela autoridade superior.
                                                                 Porém , se eleito é colocado AUTOMATICAMENTE em inatividade. 

  • De todo modo, a Inelegbilidade Relativa Reflexa, estende-se somente aos cargos do Executivo: Presidente da República, Governador de Estado ou Território, Governado do Distrito Federal, e Prefeito.  Como na questão trata-se de Senador, já dá pra eliminar por aí.

  • Cai denovo na pegadinha!!!!! PTQP. É apenas chefes do executivo. Foquei minha atenção no grau parentesco e cai igual um pato --' 

  • Corretíssimo , pois além de o cunhado dele não ser chefe do poder executivo, ele é militar com menos de 10 anos de serviço e deverá ser afastado , podendo se eleger. 

  • CERTO. A inelegibilidade relativa só ocorre com chefes do executivo. Não há que se falar, portanto, em inelegibilidade provocada por senador.

     

    OBS.: caso o irmão fosse chefe do executivo estadual, haveria inelegibilidade de Marcos, já que existe um vínculo de 2º grau (casamento conta como uma união, não há grau de separação. Nesse caso, observa-se a relação de 2º grau entre os irmãos).

     

  • Inelegibilidade REFLEXA,somente cargos do EXECUTIVO!

  • Corretíssimo.

    Somente são afetados o cônjuge, parentes e afins de titular de cargo de Chefe do Poder Executivo; o fato de alguém ser titular de cargo do Poder Legislativo não traz qualquer implicação à elegibilidade de terceiros. Assim, se Joãozinho ocupa o cargo de Senador, seu cônjuge, parentes e afins poderão se candidatar normalmente, a qualquer cargo político.
     

  • Os impedimentos da inegibilidade reflexa, aquela que decorre do grau de parentesco, somente atinge os Chefes do Poder Executivo.

  • Até terceiro grau

  • As vedações são para os parentes de alguém de cargo do poder executivo (Governador, Prefeito, Presidente)

  • A questão induz você a marca errado pelo fato da inexigibilidade reflexa. Porém isso só ocorre a cargos do executivo (presidente, prefeito e governador)

  • § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade."

  • Blz, mas e se a questão trouxesse um governador, por exemplo, Marcos seria elegível?

  • GABARITO: CORRETO!

    A ineligibilidade reflexa atinge apenas os cargos eletivos no Poder Executivo (CF, art. 14 §7°). Desta maneira, não há óbice quanto aos cargos eletivos no Poder Legislativo, v.g. deputados e senadores. Eis o equívoco da questão.

  • CERTO

    Militar:  ESSA REGRA SÓ SE APLICA AOS MILITARES !

    -de 10 anos de serviço = AFASTA-SE DA ATIVIDADE.

    +de 10 anos de serviço= NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, PASSA AUTOMATICAMENTE PARA A INATIVIDADE

  • Toda a família do Bozo são parlamentares. Isso resolve a questão.


ID
58360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante dos requisitos legais, o juiz de direito de
determinada comarca decretou a prisão preventiva do vereador
Galego, suspeito de tráfico de drogas, bem como autorizou a
realização de busca e apreensão em sua residência. A polícia, de
posse dos mandados judiciais, dirigiu-se até a câmara municipal,
não logrando êxito em encontrar o vereador. Às 20 h, a polícia
localizou Galego em sua residência.
Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
acima, julgue os itens que se seguem.

Caso Galego seja condenado por decisão transitada em julgado, perde, automaticamente, o mandato de vereador.

Alternativas
Comentários
  • Conforme ensinamentos do professor ALEXANDRE de MORAES, "a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos". Por força do art. 15 da Constituição, ela se dará nas seguintes hipóteses:º incapacidade civil absoluta; º condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos;º improbidade administrativa.Quando ocorrer a privação dos direitos políticos, tanto nas hipóteses de perda quanto nas de suspensão, tal fato englobará a perda do mandato eletivo culminando, de forma imediata, na cessação de seu exercício. Reforçando ainda essa linha, a própria Constituição Federal traz em seu artigo 55, § 3°, que o Deputado ou Senador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos imediatamente terá cessado seu exercício.
  • Complementando:CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: ... IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;".De forma simétrica, aplicam-se estes dispositivos aos Legislativos Estadual (Deputados Estaduais), Distrital (deputados Distritais) e Municipal (Vereadores).
  • Outro detalhe que é IMPORTANTE observarmos é que o mesmo não ocorre na esfera Federal, por força do §§ 2º e 3º do art.55 da CF, a saber:"§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."Neste caso, opera-se a exceção à regra, em que nestas duas Casas Legislativas da esfera Federal a perda ou suspensão não é imediata, mas sim mediante decisão da Casa onde o Parlamentar exerça seu mandato.No Congresso Nacional, o Parlamentar pode ser condenado com trânsito em julgado no Judiciário e, mesmo assim, continuar a exercer seu mandato eletivo, caso sua Casa Legislativa assim decida (pela não perda ou suspensão do mandato).Mas isso só ocorre na esfera Federal, por constituir exceção à regra que é a perda automática do mandato por conta da perda ou suspensão, que se dão de forma também automática (quando do trânsito em julgado do Judiciário), dos direitos políticos.
  • Algum colega sabe dizer se a autorização também é necessáriapara os Estados e o DF?
  • Respondendo à pergunta do colega sobre a aplicação aos deputados estaduais e do DF: a questão está relacionada ao tema da imunidade formal QUANTO À PRISÃO: todos os parlamentares possuem, EXCETO VEREADOR. A imunidade formal quanto à prisão também se aplica aos parlamentares dos Estados e DF. Após a diplomação, o parlamentar só pode ser preso em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, a Casa será comunicada em 24 h. para deliberar sobre a manutenção da prisão pelo voto da maioria absoluta.
  • “O Tribunal, por maioria, julgou procedentes pedidos formulados em ações diretas ajuizadas pelos Partidos da Social Liberal– PSL e Democrático Trabalhista – PDT para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 104 da Constituição Estadual doRio de Janeiro, alterado pela Emenda Constitucional 17/2001, que estabelece que a perda de mandato de deputado, emdeterminadas hipóteses, será decidida pela Assembléia Legislativa, por voto aberto. Entendeu-se caracterizada a ofensa ao§ 1º do art. 27 da CF, que determina a aplicação, aos deputados estaduais, das regras da Constituição Federal sobre perdade mandato, bem como ao § 2º do art. 55 da CF, que prescreve que a perda do mandato parlamentar será decidida por votosecreto nos casos que enuncia.” (ADI 2.461 e ADI 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Informativo 387)
  • Corrigindo o colega João Américo com relação a prisão de parlamentar na esfera federal: O STF posiciona-se pela admissibilidade da prisão do parlamentar em virtude de decisão judicial com trânsito em julgado, por entender que “a garantia jurídico-institucional da imunidade parlamentar formal não obsta, observado o seu processo of law, a execução de penas privativas de liberdade definitivamente impostas aos membros do Congresso Nacional” (RTJ 70/607).

    Bons estudos!!

  • EM RESUMO:

    Deputados Federais e Senadores condenados criminalmente com sentença transitada em julgado só perderão seus mandatos caso a respectiva casa assim decida (art. 55, inciso VI e § 2º da CF-88). Caso a respectiva Casa Legislativa decida que o parlamentar não perderá o mandato, este será cumprido até seu término, não podendo o Parlamentar Federal candidatar-se novamente enquanto durar os efeitos da condenação criminal (suspensão dos direitos políticos - art. 15, III da CF-88). Tal regra se aplica também aos deputados estaduais e distritais por força dos arts. 27, § 1º e 32, § 3º, que determinam a aplicação das mesmas regras referentes à perda do mandato do deputado federal.

    "Diversa, porém, é a hipótese em relação aos PARLAMENTARES MUNICIPAIS ou detentores de mandatos no âmbito do Poder Executivo, uma vez que a Constituição Federal não os excepcionou da total incidência do referido inciso III, do art. 15, não havendo, portanto (...) o que justifique o afastamento da regra geral aplicável na hipótese de suspensão dos direitos políticos, qual seja, imediata cessação do exercício do mandato." (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. 20ª ed. pág 243-244). Assim, vereadores, Presidente da República, governadores e prefeitos tão-logo transite em julgado a sentença penal condenatória, haverá a perda automática dos respectivos mandatos, sem necessitar de deliberação de qualquer órgão.

  • Assim entende o STF:
    EMENTA: - Condição de elegibilidade. Cassação de diploma de candidato eleito vereador, porque fora ele condenado, com trânsito em julgado, por crime eleitoral contra a honra, estando em curso a suspensão condicional da pena. Interpretação do artigo 15, III, da Constituição Federal. - Em face do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos se dá ainda quando, com referência ao condenado por sentença criminal transitada em julgado, esteja em curso o período da suspensão condicional da pena. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 179502, Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES)
  • A meu ver, a questão está equivocada e o gabarito deveria ser alterado, pois apenas o condenado na esfera "criminal" por decisão transitada em julgado terá seus direitos políticos suspensos e perderá automaticamente o mandato de vereador. Se a condenação ocorrer na esfera "administrativa" ou "cível" essa regra de perda do mandato não se aplica. É o que diz o art. 15, III, da CF:
    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    (...)
    III - condenação CRIMINAL transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"

    Entendo que não há lógica dizer que a questão está certa com a justificativa de que o contido no enunciado é a regra, pois para mim trata-se de exceção, haja vista existir mais 2 esferas.
  • Os parlamentares da Câmara Municipal só possuem imunidade material (somente na circunscrição do Município). Os vereadores não dispõem da imunidade formal, razão pela qual poderão sofrer persecução penal por quaisquer delitos, sem a possibilidade de sustação do andamento da ação penal pela Câmara Municipal. Da mesma forma, poderão ser presos durante a vigência do mandato, pois não são a eles aplicáveis as prerrogativas da imunidade processual em relação à prisão, prevista no §2º do art. 53 da CF.



    Fonte: Marcelo A. e Vicente P.

    Direito Constitucional Descomplicado

    9ª Ed. - Editora Método

    Pág. 499
  • Trata-se de questão bastante interessante vez que o caso aqui apresentado nos remete ao julgamento do MENSALÃO pelo STF e que tem gerado discussão acerca do efeito automático da condenação, ou seja, se há essa necessidade de manifestação dos parlamentares para decidirem quanto à perda do mandato ou se a condenação, por si só, automaticamente, resulta em tal perda. Por isso, importante manter a atenção para o que for decidido pelo STF:
    Artigos
    21 setembro 2012
    Norma constitucional
    Decisão do STF não basta para cassar parlamentar
    Por João Paulo Rodrigues de Castro
    A controvérsia sobre a perda automática do mandato de congressista como efeito automático da condenação decorre de emendas mal-ajambradas na Constituinte. Consulta aos Anais da Assembleia Nacional Constituinte demonstra a “lógica” que culminou na redação do dispositivo previsto no artigo 55, §2, da CF – que condiciona a perda do mandato dos congressistas, nesse caso, à deliberação da Casa Legislativa a que pertencem.
    Há quem considere a redação do dispositivo um lapso do Constituinte. Não se deu conta de que em dispositivos anteriores já estabelecera a suspensão dos direitos políticos como efeito automático da condenação penal irrecorrível. Segundo a norma que se extrai do artigo 15, III, da CF: quem for condenado penalmente por decisão transitada em julgado terá suspensos seus direitos políticos. Já no artigo 14, §3º, II, da CF, consta que o gozo dos direitos políticos é condição para elegibilidade. Pela combinação dos dois preceitos, a condenação criminal, ao acarretar a suspensão dos direitos políticos, implicaria também – por tabela – a perda do mandato dos deputados federais ou senadores. Não caberia à Casa Legislativa respectiva resolver sobre a perda. A sentença penal irrecorrível já teria, por força constitucional, eficácia constitutiva-negativa[i], fulminando o mandato eletivo desses parlamentares.
    Essa é a corrente que ganha força no Supremo Tribunal Federal a partir do voto do ex-ministro Cezar Peluso no caso “mensalão”. Ao condenar o Deputado Federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato; determinou a perda imediata do mandato. Já o ministro Marco Aurélio de Mello, do STF, em declaração à imprensa, também parece ter aderido à tese. Segundo Mello: “Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutória, que seria a ótica em sentido contrário de uma das Casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa”.
    Veja mais em: http://www.conjur.com.br/2012-set-21/joao-paulo-decisao-supremo-nao-basta-cassar-mandato-parlamentar
  • QUESTÃO CORRETA

    Essa imunidade não alcança os vereadores, daí a perda do cargo é automática.

    Se fosse Deputado Federal ou Senador, a perda, nessa situação não se daria de forma automática, dependento de deliberação por maioria absoluta da respectiva casa.

    Para deputados e senadores a perda do cargo só é automática nos seguintes casos:
    1 - FALTAR A MAIS DE 1/3 DAS REUNIÕES;
    2 - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    3 - QUANDO DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL.
  • Concordo com o colega Rodrigo. Errei a questão porque não especificava se a condenação com trânsito em julgado era criminal. Falava apenas em condenação, que poderia ser cível. Neste caso, ela estaria errada.
  • Caro Rodrigo, a questão fala "Considerando as informações apresentadas na situação hipotética
    acima, julgue os itens que se seguem.". Assim, temos que inferir que a condenação por decisão transitada em julgado é na esfera penal. Não há outra interpretação a ser dada.

  • A Emenda Constitucional n. 76/2013 colocou uma pá de cal na discussão. O art. 55, inciso VI, da CF prevê, dentre outras hipóteses, que o Deputado ou Senador perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A Emenda supracitada acrescentou o §2º. Nesse sentido, é o seu teor:

    "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". 

    Sendo assim, a questão mostra-se equivocada e, por conseguinte, desatualizada. 

  • A Emenda Constitucional n. 76/2013 colocou uma pá de cal na discussão. O art. 55, inciso VI, da CF prevê, dentre outras hipóteses, que o Deputado ou Senador perderá o mandato quando sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. A Emenda supracitada acrescentou o §2º. Nesse sentido, é o seu teor:

    "Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa". 

    Sendo assim, a questão mostra-se equivocada e, por conseguinte, desatualizada. 

  • De acordo com o Pleno do STF, a condenação criminal transitada em julgadasuspende os direitos políticos do condenado enquanto durarem os efeitos dacondenação (art. 15, III, da CF). Contudo, essa condenação não é suficiente,por si só, para acarretar a perda do mandato eletivo do Deputado Federal ouSenador, devendo o STF oficiar à Mesa diretiva da Câmara ou do Senado paraque tais Casas deliberem acerca da perda ou não do mandato, nos termos do art.55, § 2º, da CF (AP 565, 08.08.13). Após esta decisão, o Min. Barroso, em decisão monocrática que ainda não foi submetidaao Plenário, decidiu que se o regime de cumprimento da PPL for o fechado e aquantidade de pena for superior ao mandato, a Casa Legislativa, obrigatoriamente,deverá determinar a perda desse mandato (MS 32326, 02.09.13).

    Ocorre que, em se tratando de Prefeito, Vereador, Governador, Deputado Estadual ouPresidente da República, a condenação criminal transitada em julgado será suficiente para a perda domandato, pois para estas figuras não há previsão semelhante àquela constante do art. 55, § 2º, da CF.

    Portanto, o item está correto!

  • Caso Galego seja condenado por decisão transitada em julgado, perde, automaticamente, o mandato de vereador, VISTO QUE ELE TERÁ OS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS.

  • comentario do colega foi foda, parabens... pensei que os vereadores tmb tinham imunidade formal... mas nao;

    QUESTÃO CORRETA

    Essa imunidade não alcança os vereadores, daí a perda do cargo é automática.

    Se fosse Deputado Federal ou Senador, a perda, nessa situação não se daria de forma automática, dependento de deliberação por maioria absoluta da respectiva casa.

    Para deputados e senadores a perda do cargo só é automática nos seguintes casos:
    1 - FALTAR A MAIS DE 1/3 DAS REUNIÕES;
    2 - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS;
    3 - QUANDO DECRETAR A JUSTIÇA ELEITORAL.

  • Apenas complementando o comentário do Bruno TRT, atualmente, o STF entende que a perda do cargo será automática, também, no caso condenação criminal em sentença transitada em julgado ( vide julgamento do Mensalão)

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Eu interpretei somente como suspensão enquanto durarem os seus efeitos, já que a perda só acontece no caso de escusa de consciência ou cancelamento da naturalização.

  • Ele terá Suspenso seus direitos políticos enquanto durar a pena,e perderá de imediato o Mandato.

  • Gabarito: Certo

    Quanto aos efeitos políticos da condenação criminal transitada em julgado, o entendimento do STF é de que o parlamentar condenado perde o mandato independentemente de deliberação da casa legislativa, como consequência da suspensão de seus direitos políticos. Ele citou trechos de seu voto na Ação Penal 470, no sentido de que a suspensão dos direitos políticos decorrentes da condenação transitada em julgado traz como consequência a perda do mandato eletivo, à exceção apenas de deputados e senadores, conforme o artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que remete à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal a decisão.

    A regra da cassação imediata dos mandatos, no entanto, aplica-se, por inteiro e de imediato, aos vereadores, bem como aos prefeitos, governadores e ao próprio presidente da República”, afirmou o ministro naquele voto, citando o artigo 15, inciso III, da Constituição. “Nessa perspectiva, inexiste a alegada lesão hábil a alijar os efeitos da decisão proferida, uma vez que, no ordenamento vigente, as normas são explícitas ao dispor que somente a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas autoriza a suspensão da liminar”, concluiu.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=292098

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • CORRETO 

    A suspensão é imediata, implicando imediata perda do mandato eletivo. Trata-se, segundo o STF de norma autoaplicável, que independe, para sua incideência, de qualquer ato de intermediação legislativa. 

  • Quem não perde o mandato automático são os deputados e senadores que será decidido pela casa a qual pertencem. Tal prerrogativa se estende aos deputados estaduais.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • cai na paranoia de DECISÃO, SENTENÇA

  • Fiquei na dúvida com esse automaticamente.

    Mas, OK. Gabarito: Certo.

  • Do meu resumo sobre poder legislativo:

    Perda do mandato de deputado ou senador (e por simetria, vereador) prevista no art. 55 da CF/88:

    III - Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - Quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - Declarada pela Mesa da Casa Respectiva,

    - Automática;

    - De ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional;

    - Assegurada ampla defesa.

  • Foi mal.

  • Correto.

    Direitos Políticos

    Perda do Cargo

    Perda

    ·        Cancelamento da naturalização por sentença judicial transitado em julgado (Automaticamente).

    Suspensão

    ·        Incapacidade Civil Absoluta;

    ·        Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    ·        Recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alterativa;

    ·        Improbidade Adm.


ID
67651
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos da Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • B) Os direitos políticos serão cassados no caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta.NÃO CONCORDO C/ ESSA QUESTÃO, POIS PERANTE A CONSTITUIÇÃO NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS E SIM PERDA OU SUSPENSÃO:Art. 15 - É VEDADA a cassação de direitos políticos, cuja PERDA OU SUSPENSÃO só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seusefeitos;IV - RECUSA de CUMPRIRI OBIGAÇÃO a TODOS imposta ou prestaçãoalternativa, nos termos do art. 5º, VIII;, E NESSE CASO É PERDAV - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4JESUS ABENÇOE OS CONCURSEIROS!
  • Esse gabarito ta errado... nao é opiniao...é porque ta errado mesmo...tem que avisar para o administrador... a outra questao que ta errado...é a que fala sobre o depositario infiel...questao de cima...ela é a questao que tem que ser marcada.Abraço
  • Tá na kra né, gabarito errado.A)Errada, o elaborador faz uma mistura na questão querendo(logicamente) confundir.A redação:"os nascidos no estrangeiro...e optem, em qualquer tempo,DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE, PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA". Art.12/I/c.B)Errada. NO Brasil ninguém cassa direito político. Art. 15/CF: "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão..."C)Errada.A partir de 2006 é de noscimanto aos 5 anos. Art.7º/XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006).D)Certa. Art 5º/par. 4ºE)Errada. Art. 5º/LI: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei";Um abraço e um ótimo ano novo pra todos aki do QC.
  • Eu tenho que discordar de vc Leo, esta é uma das questões desta prova que devem ser anuladas! Dado que o gabarito preliminar deu como correta a letra B, e como sabemos a CF/88 não admite CASSAÇÃO de direitos políticos.A letra D também não pode ser, como podemos verificar na CF:Art 5º, §4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal PENAL Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.Feliz Ano Novo a todos! Sucesso!
  • ESAF pisando feio na bola hein!! Assim fica difícil pra nós concurseiros...Merecemos mais respeito!
  • Concordo com o companheiro Rodrigo...e muito provavelmente tenha sida cancelada a referida questão....abraços e bons estudos a todos...
  • a lei brasileira considera a prática de tortura,terrorismo e o tráfico de drogas crimes semelhantes aos hediondos.Alguem poderia me dizer se isso tem fundamento pra essa questão?
  • Este gabarito está incorreto, é vedada CASSAÇÃO de direitos políticos. No caso de recusa a cumprir obrigação a todos imposta, poderá acontecer SUSPENSÃO dos direitos, isto é, se o cidadão também se recusar a cumprir obrigação alternativa. Segue o artigo:Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
  • Colegas creio que seja questão mal elaborada de gabarito duvidoso, onde não possui alternativa correta, veja-se a análise;a) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente E optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira.Resposta;Dado as condições serem alternativas e a assertiva tenha utilizado a conjução "e". Art. 12. São brasileiros:I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;B)ERRADA. Direitos políticos nunca serão cassados, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: V - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; C)ERRADA. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolasd)ERRADA. Art 5º. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesãoE)ERRADA.Art 5º. LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
  • Esta questão foi ANULADA!
  • A "b" está erradada, pois como já dito, não cabe cassação de direitos políticos. Já a letra "e" que, aparentaria estar correta (já que crime hediondo é crime comum) não está, pois o brasileiro, se naturalizado, também pode perder a nacionalidade em razão de atividade nociva ao interesse nacional.
  • Para DIFERENCIAR perda de suspensão dos direitos políticos:CASOS DE PERDA:- Cancelamento de naturalização- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;CASOS DE SUSPENSÃO:- Incapacidade civil absoluta- Condenação criminal transitada em julgado- Improbidade administrativa* EM HIPÓTESE ALGUMA HAVERÁ CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
  • Todas as alternativas estão incorretas. O próprio contexto histórico ajuda a explicar a opção do constituinte originário em eliminar a "cassação" de mandato, algo tão costumeiro durante o período 1964-1985.
  • Ok. Está claro que as alternativas A, B ,C D estão erradas.

    Mas em relação a letra E, crime hediondo não pode ser considerado crime comun?

    No meu entender, todo crime que não é político ou de opnião é um crime comum.

     

    Se eu estiver errado me corrijam.

     

    Bons estudos.

  • Questão anulada. A cassação dos direitos políticos é medida arbitrária e vedada pela CF/88.

  • Olá, pessoal!

    Esssa questão foi anulada pela banca, conforme Edital de Alteração de Gabarito.

    Bons estudos!

  • não tem nenhuma certa ;D

  • Crime Hediondo não seria espécie de crime comum?

    Sendo assim a letra E estaria correta?

    Alguém pode ajudar?


ID
77716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Direitos Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os

Alternativas
Comentários
  • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - FACULTATIVOS para:--> a) os AALFABETOS;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • O alistamento eleitoral e o voto, conforme o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Já os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis, conforme o art. 14, § 2º c/c § 4º, ambos da CF.
  • Capacidade eleitoral ativa Para votar é necessário o alistamento eleitoral. O alistamento é um procedimento administrativo feito junto à Justiça Eleitoral e que irá permitir a aquisição dos direitos políticos àquele que preencher os requisitos legais para ser eleitor. É obrigado a se alistar e a votar o brasileiro que possua mais de dezoito anos. Podem ou não se alistar e votar, ou seja, possuem alistamento e voto facultativo o analfabeto, o maior de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Cabe lembrar que tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são facultativos. Assim, um cidadão que se aliste aos 17 anos, ainda assim mantém a sua opção de votar ou não. Não podem se alistar, sendo considerados, portanto, inaslistáveis, os estrangeiros e , durante o serviço militar obrigatório, os militares conscritos.
  • O alistamento eleitoral e o voto, de acordo com o art. 14, § 1º, inc. II da CF, são facultativos para os ANALFABETOS, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • No que concerne aos Direitos Políticos, é correto afirmar que o alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos. Artigo 14 da CF.Alternativa correta letra "A".
  • resposta 'a'Alistamento e Voto:a) Obrigatório>= 18 anosb) Facultativoanalfabetosadolecentes -> entre 16 e 18velhos -> > 70Que tal uma pequena revisão sobre os idosos.Via de regra, idoso é a partir de 65 anos.Algumas exceções:- aposentadoria compulsória - 70 anos- alistamento/voto facultativo - 70 anos- seguridade social - BPC - 65 anos- não paga passagem - 65 anos- não paga passagem - estados podem esterder para - 60 anos- legislação do idoso - 60 anosQue tal estudar bastante agora, para garantir uma boa aposentadoria, quando idoso.Bons estudos.
  • ART 16 da Resolução 21538 - DO Alistamento ELeitoral


    "Art. 16. O alistamento eleitoral do analfabeto é facultativo (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a).

    Parágrafo único. Se o analfabeto deixar de sê-lo, deverá requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à multa

    prevista no art. 15 (Cód. Eleitoral, art. 8º)."

  • Esse "SESSENTA" ME MATOU!!!

  • GABARITO ITEM A

     

    RESUMO MEU...

     

    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO:

     

    OBRIGATÓRIOS:

    +18 ANOS

     

    FACULTATIVOS:

    +16 E -18 ANOS

    +70 ANOS

    ANALFABETO

     

    PROIBIDOS:

    -ESTRANGEIROS

    -CONSCRITOS (DURANTE SERV.MILITAR OBRIGATÓRIO)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
80782
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 14. A SOBERANIA POPULAR será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - PLEBISCITO;II - referendo;III - iniciativa popular.
  • Modo de exercício direto da soberania popular, são consultas populares que cabem privativamente ao Congresso Nacional autorizar (CF, art. 49, XV).
  • Essa questão é extremamente fácil, é necessário ter em mente as seguintes colocações:- Plebiscito é realizado antes da promulgação da lei, exemplo clássico foi quando a população brasileira foi perguntada se queria o parlamentarismo ou presidencialismo. Quero dizer que a lei será adequada a opinião popular através do seu voto.- Referendo é realizado depois da lei já está criada, exemplo recente foi o referendo com relação à lei de armas no Brasil (conhecido como ESTATUTO DO DESARMAMENTO), em um de seus artigos a lei dizia "A venda de armas é proibida no Brasil", após o referendo foi decidido que no Brasil é permitida a venda de armas no Brasil!
  • resposta 'bSOBERANIA POPULAR:- PLEBISCITO;- referendo;- iniciativa popular.
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular". Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito.
    Gabarito: Letra B

  • Gabarito: B.
    A questão diz respeito ao art. 14/CF.
    Bons estudos!
  • ALTERNATIVA B


    A democracia brasileira é mista ou semi-direta. 


    Isto significa dizer que ela tem alguns traços da democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes eleitos para agir em nome do povo. 


    Mas, temos também traços de democracia direta, que é o uso dos instrumentos:


    - Plebiscito


    - Referendo


    - Iniciativa Popular.


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - Banca FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/ 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


ID
82882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais,
que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo
o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou
indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da
vontade popular.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.
24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e
de temas relacionados.

Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF:§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • Complementando que:§8º O militar alistável é elegível (...)Assim, se o conscrito é inalistável, ele também é inelegível.
  • Ora, se ele é inalistável será também inevitavelmente inelegivel, posto que a condição de eleitor é requisito obrigatório para ser candidato a um mandato eletivo. Logo a questão está correta
  • Nunca soube o real significado de Conscrito e resolvi procurar.Conscrição é um termo geral para qualquer trabalho involuntário requerido por uma autoridade estabelecida, mas ao que é mais frequentemente associado é ao serviço militar obrigatório.
  • Conscritos equivale aos chamados "Recrutas" no serviço militar.
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:[...]§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:[...]III - o alistamento eleitoral;...ou seja, se ele não pode alistar-se não é elegivel.
  • De fato, o §2º do artigo 14 da CR/88 preleciona que os conscritos são apenas inalistáveis. Porém no §3º do mesmo dispositivo legal consta como condição de elegibilidade o alimentamento eleitoral. Com efeito, como são inalistáveis, os conscritos também são inelegíveis. Resposta correta.
  • Aonde se lê alimentamento no comentário anterior, LEIA-SE: ALISTAMENTO.
  • A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer.
  • CERTO.A resposta resulta da combinação de dois dispositivos da CRFB.Art. 14§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.(...)§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • Quem são os inalistáveis?

    São os que não estão no gozo de seus direitos políticos, por perda ou suspensão, e assim permanecem enquanto durar essa condição. Outros inalistáveis são os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos

    Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO
  • É isso ai pessoal,a Billa ta certa! Vamos prestar mais  atenção , e não fazer comentarios repetitivos!
  • CERTO
    INALISTAVEL:
    Quem nao pode ser eleitor (isto e, votar) tambem nao pode ser votado,  ou seja Inelegivel.        
    a) estrangeiros;
    b) conscritos durante o serviço militar obrigatorio;
  • Assertiva CORRETA. 


    Conscritos não tem vontade mesmo, somente depois do período de cumprimento obrigatório (gramática fail) eles podem ser votados, quebrando a regra proposta pelo comando da questão. 

  • São inalistáveis 

    ---> conscritos (aqueles que estão em serviço militar OBRIGATÓRIO)

    ---> estrangeiro
  • Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. Tá certo, porque se eles são inalistáveis como é que eles são elegíveis???????? Impossível...

  • Gabarito CERTO

    Questão cobra conhecimento do art. 14, § 2º, e § 4º


    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • Art. 14 da CF: § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.


    TSE: a palavra "conscrito" constante desse dispositivo alcança também aqueles matriculados nos órgão de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicialmente obrigatório.

  • Quando se fala que "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos", isso não quer dizer que os analfabetos são inalistáveis.

    Veja: os analfabetos e os inalistáveis (conscrito e estrangeiro) são inelegíveis.

    Ou seja, Estrangeiro e Conscrito são inelegíveis e inalistáveis.

    Analfabetos são inelegíveis.

  • Inalistáveis (não votam) > Estrangeiros

                                                  Conscritos

     

    São inelegíveis (não recebem votos) >  Os inalistáveis

                                                                       Os analfabetos

     

    Em resumo:

     

    Estrangeiros e conscritos: Nao votam nem sao votados.

    Analfabeto: Não pode ser votado, mas pode votar facultativamente.

  • De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ainda, o § 3º, do mesmo artigo, estabelece que o alistamento eleitoral é condição de elegibilidade. Portanto, correta a afirmativa de que os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. 

    RESPOSTA: Certo

  • Determina a Constituição que são inelegíveis os inalistáveis (art. 14., § 4º, CF). Como os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis (art. 14, § 2º, CF), são, por consequência, também inelegíveis. Questão correta.

    Estratégia Concursos.

  • ESTRANGEIROS E CONSCRITOS=INALISTAVEIS E INELEGIVEIS

  • Certo

    Conscritos e estrangeiros são inalienáveis e inelegíveis 

  • Pegadinha pura.

  • CERTA

    Uma questão que responde essa:

    FGV - 2011 - OAB -De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis: somente os estrangeiros e os conscritos. (C)

    FUNCAB - 2016 - PC-PA - Delegado -São inalistáveis(ñ votam) os estrangeiros, os conscritos, durante o período militar obrigatório, e os analfabetos. (E)

  • Não podem votar (inalistáveis), nem serem votados (inelegíveis). Correto.

  • Durante o período em que estiver prestando serviço militar obrigatório, o conscrito fica inalistável. E, se não pode se alistar, não pode votar (não tem como votar sem ter título de eleitor), e também fica inelegível, uma vez que uma das condições para a elegibilidade é a alistabilidade (são inelegíveis os inalistáveis, artigo 14, § 4º, CF/88; artigo 14, § 3º, inciso III - requer o alistamento eleitoral, CF/88). Logo, os conscritos são inalistáveis e inelegíveis.

  • • CONCRITO: inelegível___________________________ • MILITAR: elegível________________________

ID
82885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A democracia repousa sobre dois princípios fundamentais,
que lhe dão a essência conceitual: o da soberania popular, segundo
o qual o povo é a única fonte do poder; e a participação direta ou
indireta, do povo no poder, para que este seja efetiva expressão da
vontade popular.

José Afonso da Silva. Curso de direito constitucional positivo.
24.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 131 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a
seguir, acerca do princípio da democracia, dos direitos políticos e
de temas relacionados.

Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de emenda a Constituição, não inside a proibição constante no artigo 16 da CF, senão vejamos:Art. 16. A LEI que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
  • Excelente comentário da Selenita, no entanto o assunto é muito controverso, inclusive, no STF, basta ver a celeuma em relação à EC 58.
  • Na verdade, penso que a aplicação é imediata (ou seja, não se aplica o art. 16 da CF/88) porque autorizar o alistamento eleitoral de pessoas com 15 anos de idade não é alterar o processo eleitoral. O prazo do art. 16 da CF se aplica apenas às leis que alterem o processo eleitoral.
  • Diga-me quando um menor contando com 15 anos, ou seja, absolutamente incapaz tem condições de voto? Cada uma da CESPE que eu vou te contar.... Bons estudos!
  • A matéria retrata questão relativa a garantia fundamental, o que indica a sua aplicação imediata, nao sendo, também, a hipótese de aplicação do artigo 16 da CR/88, conforme já comentado anteriormente pelos colegas.
  • SELENITA,o STF já se manifestou no sentido de que este art. 16 também se aplica às Emendas Constitucionais, por se tratar de garantia individual, ou seja, cláusula pétrea, impossível de alteração pelo constituinte derivado.Ver ADIn 3685.
  • essa questâo o cespe troco esse gabarido de certo para errado justificando o seguite: "O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento doSTF, alcança emenda constitucionais."
  • A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

  • Concordo inteiramente com a opinião do colega Davi... mas, eis a justificativa da banca para alteração do gabarito "O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais." (Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_BA2009/arquivos/TRE_BA_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITOS _1.PDF)

  • Olha esta questão é bem estranha, apesar de ter acertado, creio que hoje ela teria vários questionamentos. É só rever duas decisões do STF:

    A LC 64/90 (Lei da Inelegibilidade), que estava sendo questionada no STF, mas especificamenta a alteração dela com relação aos Fichas Limpas (LC 135/2010 de 04 de junho de 2010.  Cuja a decisão do STF foi em parte favorável. Uma observação esta LC 135 foi publicada em junho deste ano eleitoral.

    A Lei das eleições em seu artigo 91-A Com redação da Lei 12034 de 29 de setembro de 2009, que descreve ao ato de votar o eleitor deverá apresentar um documento com foto além do título eleitoral. A lei que altera o art. citado acima foi publicada mais de um ano antes da eleição de 2010. O STF no entanto considerou que não foi válida para o ano eleitoral.

    Logo uma questão como esta, eu particularmente não quero ver em qualquer concurso que for fazer. Se tivesse feito o TRE/BA poderia ter acertado, mas hoje não marcaria.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca.

    Argumento da banca: O art. 16 da CF obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do
    STF, alcança emenda constitucionais.

    Bons estudos!

  • Um ano, gente! Não esqueçam: um ano!

  • MUITOS DOS COLEGAS REPETEM ENTENDIMENTOS, ÁS VEZES E DENECESSÁRIO, SENDO QUE UM OU DOIS COMENTÁRIOS JÁ HAVIAM EXPLICADO A QUESTÃO. PELO AMOR DE DEUS, SEJA MAIS CRIATIVO E OBJETIVO
  • Eu tou vendo um problema nesse gabarito. Se essa emenda constitucional fosse publicada hoje (18/06/2011) por exemplo, faltando mais de um ano pras próximas eleições, por que ela não teria aplicação imediata? Acho que podem acontecer duas situações.

    1ª SITUAÇÃO: A emenda é publicada faltando mais de um ano para as eleições seguintes, quando teria aplicação imediata.

    2ª SITUAÇÃO: A emenda é publicada faltando menos de um ano para as eleições seguintes, e então não teria aplicação imediata, o que eu suponho que seja a situação da questão.

    Só se nenhuma emenda constitucional pudesse ter aplicação imediata por causa do vacatio legis.
  • Também vejo problema no gabarito.

    A norma constitucional sobre direitos e garantias fundamentais terão, em regra, aplicação imediata (CORRETO).

    A questão não informa se a emenda foi promulgada dentro do período de 01 ano antes da eleição ou não.

    Portanto, concluo que o gabarito anterior (CERTO) estava correto e que houve precipitação na alteração deste.

  • Vinicyus e Eduardo,
    Entendi o que vocês quiseram explicar, no entanto o enunciado usa a palavra 'deverá':

    "Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento."

    O que torna a questão incorreta, pois pode acontecer o caso de faltar menos de 1 ano para a eleição, o que faz com que a norma não seja aplicada imediatamente. A questão só seria considerada correta se estivesse escrito 'poderá' no lugar de 'deverá'

  • QUETÃO TORMENTOSA! A CESPE CONSIDEROU O ALISTAMENTO ELEITORAL PARTE DO PROCESSO ELEITORAL, TODAVIA A QUESTÃO NÃO FALA EM HIPÓTESE DE ELEGIBILIDADE. COM A DEVIDA VÊNIA, OUSAMOS DISCORDAR, POIS A POSSIBILIDADE DE ALISTAMENTO ELEITORAL CAUSARÁ EVENTUAL AUMENTO NO ELEITORADO. O ALISTAMENTO ELEITORAL POR SI SÓ NÃO INTERFERIRÁ NO PROCESSO ELEITORAL PROPRIAMENTE DITO, O QUAL SE INICIA COM O REGISTRO DOS CANDIDATOS. OBSERVEM QUE A ÚNICA INFLUÊNCIA DA REDUÇÃO DA IDADE PARA ALISTAMENTO ELEITORAL SERIA SE RELACIONARIA À QUANTIDADE FINAL DE VOTOS. PELO NOSSO PONTO DE VISTA A JUSTIFICATIVA DA CESPE TRADUZ, REALMENTE, O POSICIONAMENTO DO STF, CONTUDO SERVE PARA JUSTIFICAR ESTA QUESTÃO, POIS SE ASSIM FOR TODA E QUALQUER MODIFICAÇÃO ELEITORAL, SEJA DE ORDEM CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL, INFLUENCIARÃO NO PROCESSO ELEITORAL.
    OBVIAMENTE QUE ESTA INDAGAÇÃO É APENAS PARA ALIMENTAR O DEBATE, JÁ QUE O CERTO É APENAS DECORAR AS RESPOSTAS DA CESPE!

    BOM ESTUDO PARA TODOS!
  • NÃO CABE À LEI COMPLEMENTAR A CRIAÇÃO DE INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS, PAPEL RESERVADO À PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    “É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável. O STF, entretanto, não se ateve à literalidade do dispositivo constitucional, e entendeu que nem mesmo uma emenda à Constituição pode afastar a incidência do Princípio da Anterioridade Eleitoral, ainda que fosse para excluir uma única eleição da obrigatoriedade de sua observância”

    Cristo Reina!
  • ERRADA - Não pode haver proposta de emenda à Constituição tendente a abolir a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias fundamentais. São as chamadas cláusulas pétreas.

  • " a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorrerá até (um ano da data de sua vigência" norma conhecida como princípio da anterioridade eleitoral, ou princípio da anualidade em matéria eleitoral.
    É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável.
    Sendo assim não tendo aplicação imediata.
    VP e MA 12ªEd Direito Constitucional Descomplicado.

    ERRADO

  • Princípio da anterioridade da lei:


    Entra em vigor ===> Na publicação.

    Aplicação ===> Após 1 ano.

  • Oi, gente! Voltando a essa questão para retificar ( corrigir) meu comentário anterior e esclarecer que o STF, desde março de 2006, decidiu que o princípio da anualidade eleitoral se aplica, SIM, às Emendas. Logo, a alteração do gabarito foi absolutamente justa.

     Segue o julgado e o link para verificação"

    http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/8696/STF-mantem-verticalizacao-para-as-eleicoes-de-2006

    23/mar/2006

    Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que as novas regras contidas na Emenda Constitucional 52/2006, que põem fim à verticalização nas coligações partidárias, não poderão ser aplicadas às eleições deste ano. Por nove votos a dois, os ministros entenderam que, no caso, deve ser obedecido o princípio da anterioridade eleitoral contido no artigo 16 da Constituição Federal. O dispositivo prevê que alteração do processo eleitoral só terá validade após decorrido um ano do início da vigência da norma.

    Assim, o Plenário julgou procedente o pedido formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, vencidos os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, afirmou ser inegável a posição de destaque dada pelo constituinte de 1988 ao princípio da anterioridade eleitoral “como instrumento indispensável a uma mínima defesa da insuspeita e verdadeira representatividade que deve marcar o regime democrático de Estado”. 

    Ela salientou que se as emendas constitucionais, conforme previsto na Constituição, são produtos gerados na existência de um processo legislativo, também elas podem com muito mais gravidade servir como instrumento de abusos e casuísmos capazes de desestabilizar a normalidade ou a própria legitimidade do processo eleitoral.

    Nesse sentido, reconheceu que a emenda violou a Constituição Federal e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”, contida no artigo 2º da emenda atacada. A ministra também deu interpretação conforme à Constituição, à parte remanescente da emenda, no sentido de que as novas regras sejam aplicadas somente após um ano da data de sua vigência.

  • Apenas à título de curiosidade e para não repetir comentários, a regulamentação de Alistamento eleitoral já foi feita até mesmo por resolução, vejam só:

    Resolução nº 21.538, de 14 de outubro de 2003 - Brasília – DF

    Dispõe sobre o alistamento e serviços eleitorais mediante processamento eletrônico de dados, a regularização de situação de eleitor, a administração e a manutenção do cadastro eleitoral, o sistema de alistamento eleitoral, a revisão do eleitorado e a fiscalização dos partidos políticos, entre outros.

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/normas-editadas-pelo-tse/resolucao-nb0-21.538-de-14-de-outubro-de-2003-brasilia-2013-df


  • o que está errado nesta questão:

    Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata,


    o principio da anterioridade eleitoral, art 16, cf, aplica-se às leis e ás emendas const. (STF). Assim terão vigência na data de publicação, mas não se aplicam às eleições que ocorram até um ano de sua vigência.

  • Gabarito: Errado.

    Princípio da Anterioridade Eleitoral - Art. 16 CF/88, in verbis:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.



  • a vigência é que será imediata.

  • ADI 3.685

    Em primeiro lugar, entendeu-se que o conteúdo semântico do vocábulo "lei" contido no art. 16 é amplo o suficiente para abarcar a lei ordinária e a lei complementar, assim como a emenda constitucional ou qualquer espécie normativa de caráter autônomo, geral e abstrato. Assim, se na ADI 3.345 o Tribunal já havia aferido a constitucionalidade de uma Resolução do TSE em relação ao art. 16, agora o fazia tendo como objeto uma emenda constitucional. O entendimento vem complementar a interpretação da palavra "lei" já efetuada pelo Tribunal nojulgamento das ADIs 718 e 733, em que se definiu que tal lei seria aquela emanada da União no exercício de sua competência privativa de legislar sobre direito eleitoral (art. 22, I, da Constituição).

    Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes, 2015, página 800.

  • Então, não é isso não SELENITA 


  • O art. 16, da CF/88, estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O entendimento explicitado pela banca CESPE após recursos foi de que o art. 16 obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais. Com base nesse entendimento a afirmativa foi considerada errada.

    O art. 16, como já decidiu o STF, tem como objetivo assegurar o devido processo legal eleitoral e manter a segurança jurídica. Por conta disso, as normas que regem o alistamento eleitoral, por exemplo, deverão obedecer o princípio da anterioridade. Veja-se decisão do STF: 


    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.
    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]
    RESPOSTA: Errado







  • Gabarito: Errado

    A lei que altera o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas, somente após um ano em vigor é que esta nova lei poderá ser aplicada às eleições. Em outras palavras: A produção de efeitos (eficácia da lei) ocorrerá somente depois de decorrido o lapso temporal de um ano.  Apesar de o texto constitucional citar “lei”, o texto é para qualquer espécie normativa Infraconstitucional (inclusive Emendas Constitucionais).

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

  • "Você Passou!" aprendi com o João Paulo. Noções de informática. Kkkkkkk
  • ERADO

    Caso seja promulgada uma emenda constitucional que autorize o alistamento eleitoral aos que contem com quinze anos de idade, essa norma deverá ter aplicação imediata, observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento.



    EXPLICANDO O ERRO.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.CUIDADO MÁXIMO

  • Eu gostaria muito que os professores do QC PRASSEM de escrever texto pra responder uma questão simples.

  • porra.. 2 vez q erro essa questão.. 

     

    Eu sempre acho isso:

    observados os prazos e procedimentos da legislação eleitoral quanto ao alistamento = não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência

  • O art. 16, da CF/88, estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. O entendimento explicitado pela banca CESPE após recursos foi de que o art. 16 obsta a aplicação imediata de norma que altere o processo eleitoral, o que, consoante entendimento do STF, alcança emenda constitucionais. Com base nesse entendimento a afirmativa foi considerada errada.


    O art. 16, como já decidiu o STF, tem como objetivo assegurar o devido processo legal eleitoral e manter a segurança jurídica. Por conta disso, as normas que regem o alistamento eleitoral, por exemplo, deverão obedecer o princípio da anterioridade. Veja-se decisão do STF: 



    A inovação trazida pela EC 52/2006 conferiu status constitucional à matéria até então integralmente regulamentada por legislação ordinária federal, provocando, assim, a perda da validade de qualquer restrição à plena autonomia das coligações partidárias no plano federal, estadual, distrital e municipal. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral (ADI 354, rel. min. Octavio Gallotti, DJ de 12-2-1993). Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia individual do contribuinte (ADI 939, rel. min. Sydney Sanches, DJ de 18-3-1994), o art. 16 representa garantia individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. min. Celso de Mello). Além de o referido princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/1993 em nada alterou seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para facilitar a regulamentação do processo eleitoral. Pedido que se julga procedente para dar interpretação conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/2006 somente seja aplicada após decorrido um ano da data de sua vigência.

    [ADI 3.685, rel. min. Ellen Gracie, j. 22-3-2006, P, DJ de 10-8-2006.]

    RESPOSTA: Errado

  • Eu achei que tivesse certo pela diferença da aplicação x aplicabilidade.

    Aplicação: achei que EC tinha aplicação imediata.

    Aplicabilidade: normas limitadas tem aplicabilidade mediata, depende da lei.

    Se alguém souber e quiser me mandar uma mensagem sobre essa questão eu ficarei muito grata!

  • Aguardar um ano

  • PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE 

    A Lei que alterar o processo eleitoral deverá entrar em vigor na data de sua publicação não se aplicando os seus dispositivos a eleição que ocorrer em ATÉ 1 ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

  • Princípio da anterioridade eleitoral, art.16 da CF:

    Entra em vigor: Na publicação. 

    Aplicação: Após 1 ano da sua vigência

  • com o art 16 da CF vc mata a questão
  • Errei, pensei que esse instituto somente se aplicaria às leis e não em caso de EC... Porém, o STF estendeu o entendimento...

  • A Norma deverá ter sua PUBLICAÇÃO IMEDIATA e APLICAÇÃO em APÓS 1(UM) ANO.

    Princípio da Anualidade Eleitoral.

    Exemplo: A norma que altera a idade de 16 para 15 foi publicada no dia 06/10/2019, só poderá ser APLICADA no dia 07/10/2020.

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    Até um ano e não de imediata como fala a questão, errei, mas já não erro mais


ID
83098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos
políticos, julgue os itens seguintes.

A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

Alternativas
Comentários
  • TSE Súmula nº 9 - DJ 28, 29 e 30/10/92Suspensão de Direitos Políticos - Condenação Criminal - Extinção da Pena - Repartação de Dano A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
  • Complementando:(Lara Dias) Estabelece o art. 15, inc. III, da Constituição Federal, que a suspensão dos direitos políticos se dá em decorrência de condenação criminal transitada em julgado e perdura enquanto durarem seus efeitos. Tem-se que estabelecer, entretanto, o que se entende por efeitos da condenação. A posição prevalecente no Tribunal Superior Eleitoral, evidenciada com a reforma de três decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, é restritiva(18). Assim, no conceito de "efeitos da condenação" não estão incluídos os chamados efeitos penais secundários, como o previsto no art. 91, inc. I, do Código Penal, de modo que os direitos políticos do condenado são restabelecidos independentemente de ele indenizar o dano resultante do crime. Alegavam alguns que a suspensão dos direitos políticos do condenado persistia enquanto não lhe fosse concedida a reabilitação criminal (art. 93 do Código Penal). A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina, inclusive, editou o Provimento n. 32/92, ainda em vigor, "determinando aos Promotores de Justiça que oficiam na área criminal que comuniquem mensalmente a Justiça Eleitoral o nome dos eleitores condenados criminalmente, requerendo sua exclusão da listagem de eleitores, enquanto não obtiverem a reabilitação." Todavia, está pacificado que a reabilitação criminal não é requisito para a reaquisição dos direitos políticos. A reabilitação somente pode ser requerida "decorridos dois anos do dia em que for extinta, de qual quer modo, a pena ou terminar sua execução ..." (CP, art. 94), exigi-la significaria estender a suspensão dos direitos políticos por mais dois anos além do previsto no art. 15, inc. III, da Constituição. Sobre a matéria, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Súmula n. 9, assim redigida: "A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pe
  •  

     
    Art. 15 da CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:  III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  • Ola pessoal,

    Como dito pelo colega abaixo, a súmula nº 9 do TSE fundamenta essa questão!

    Com relação a 2ª parte da questão, reparação dos donos causados é matéria inerente ao Direito Civil, portanto nada tem a ver com a questão da suspensão dos direitos políticos.

    Abraços

  • Complementando..O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:

    Súmula nº 9.

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
    Publicada no DJ de 28, 29 e 30.10.92.

  • Tranquila questão....

    Mas há que se observar algumas exceções quanto a INELEGIBILIDADE prevista na LC 64/90 art.1º, I, "e" :

    São ineligíveis:
    I – para qualquer cargo:
    e) os que forem condenados criminalmente, com sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais, pelo prazo de três anos, após o cumprimento da pena;

    Eles podem votar, mas não se eleger!!!

    Só mesmo pra avistar essa hipótese!!!
    Vlw
  • A LC64/90 foi alterada pela lei da ficha limpa (LC 135/10) que aumentou este tempo de 3 para 8 anos.
    A  inelegibilidade por oito anos, após o cumprimento da pena, pode também ser considerada efeitos da condenação?????
  • Só complementando os excelentes comentários. A suspensão dos direitos políticos cessa com o cumprimento da condenação- pois o art. 15, III da CF/88 prediz: "art. 15- É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III-condenação criminal transitada em julgado, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS", logo- se ele cumpriu a condenação- ele terá os seus direitos políticos de volta. Já a segunda parte- extinção da pena- encontramos respaldo no art 5°, XL da CF/88 diz: "a lei penal não retroagirá, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU", aqui encontramos o fenômeno conhecido como NOVATIO LEGIS IN MELIUS, sendo assim, uma lei, criada após a condenação, que extingua a pena(ABOLITIO CRIMINIS), automaticamente, cessará o efeito da suspensão dos direitos políticos. Independentemente de reparação do dano, ele terá seus direitos políticos de volta, pois há no ordenamento jurídico INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIA, ou seja, a esfera administrativa( reparação do dano) não o impede de ter os direitos políticos de volta e a extinção da pena não o exime de reparar o dano!!

  • Reto e Direto: 

     

    As esferas PENAL e a CIVIL SÃO INDEPENDENTES!Logo, não se pode condicionar a pena de uma esfera de outra, se a condenação da esfera PENAL extinguiu, cessam seus efeitos, continuando a existir a condenação da esfera CIVIL:  Reparação de Danos.

  • Somente fica suspenso os direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.


    DA CONDENAÇÃO AO LIVRAMENTO
  • Q48693 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

     

    A condenação criminal transitada em julgado constitui hipótese de suspensão dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

    GABARITO: CERTO

     

    Art. 15, CF: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;  ---  PERDA

    II - incapacidade civil absoluta; ---  SUSPENSÃO

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; ---  SUSPENSÃO

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;   ---  PERDA

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. ---  SUSPENSÃO

  • Complementando os comentários dos colegas, especificamente quanto à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado/de se candidatar a um cargo eletivo), devemos lembrar que o tempo de inelegibilidade depende do crime cometido.

    Pela CRFB (art. 15, III), a inelegibilidade dura enquanto durarem os efeitos da condenação (p.ex., se a pena é de 20 anos, será por 20 anos a inelegibilidade e, tão logo cumprida ou extinta a pena, os direitos políticos são reestabelecidos). Todavia, pela LC 64/1990 (art. 1º, I, e), havendo condenação, depois do cumprimento de pena, a inelegibilidade permanece por até 8 anos, nos casos dos crimes ali especificados:

    Art. 1º da LC 64/90: São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo: [...]

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 

    2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 

    5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

    8. de redução à condição análoga à de escravo;

    9. contra a vida e a dignidade sexual; e

    10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    Bons estudos!

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Gab: Certo

     

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    Suspensão tem prazo para acabar.

    Sendo assim, após o cumprimento da pena o cara terá seus direitos políticos de volta. (não importa qual o tipo de pena)

  • SÚMULA 9 TSE

    A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • Questão interessante para o aprendizado! A CF afirma que após os efeitos da condenação cessarem, cessa também a suspenção dos direito políticos. Até aqui tudo bem... Cabe saber o que seria esses "efeitos da condenação"... Resposta: - Para a CF, esse efeito é apenas o cumprimento do tempo da Pena Privativa de Liberdade (PPL) estipulado na sentença. Entretanto, apenas para o aprofundamento do conhecimento dos colegas, a condenação criminal tem vários efeitos (não apenas a PPL), como por exemplo, a indenização pelo dano causado, a perda do produto do crime etc. Código Penal, Art. 91 - São efeitos da condenação:                  I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;  II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:               a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;         b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso. Espero ter contribuído!
  • Súmula nº 9, TSE “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.

  • Com relação aos direitos e às garantias fundamentais e aos direitos políticos, é correto afirmar que: A suspensão dos direitos políticos, na hipótese de condenação criminal transitada em julgado, cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independentemente de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.

  • A questão aborda a temática geral relacionada aos direitos políticos, em especial no que diz respeito à suspensão destes. Conforme a Súmula nº 9, TSE, “A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos”.


ID
84592
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o voto é facultativo para

Alternativas
Comentários
  • SEgundo o texto constitucional em seu art. 14 § 1°:II- Facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de SETENTA ANOSc) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatório para os maiores de dezoito anos;II - facultativo para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.Art. 14, § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: [...]OBS: O militar de carreira pode votar e ser votado. Quem não pode é o militar convocado obrigatoriamente, o conscritoAtenção para a letra (E): É VEDADA a cassação de direito políticos. O que ocorreu na alternativa foi a suspensão dos direitos. Sendo assim, quem tem seus direitos suspenso não poderá votar nem ser votado.
  • Voto obrigatório: para maiores de 18 e menores de 70 anos de idade.Voto facultativo: para maiores de 16 e menores de 18 anos de idade; analfabetos e maiores de 70 anos de idade.
  • Obrigatoriedade de Voto:- Não aplicável para: Menores de 16 anos.- Facultativo para: Analfabetos, Maiores de 70 anos, e Menores de 18 e maiores de 16.- Obrigatório para: Maiores de 18 e menores de 70.Funamento: CF 1988, Art. 14.
  • São inalistáveis: estrangeiros e conscritos.São inelegíveis: inalistáveis e analfabetos.O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e para menores de 70 anos.o voto é facultativo para maior de 16 anos e menor de 18 anos, analfabetos, maiores de 70 anos.É vedada a cassação dos direitos políticos, porém poderá haver a perda ou suspensão nos casos de:I- CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO;II- INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA;III- CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS;IV- RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, NOS TERMOS DO ART. 5, VIII;V- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOS TERMOS DO ART. 37, PARÁGRAFO 4.
  • GABARITO: A

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
86533
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem sido veiculada na imprensa de todo o País a realização de referendo concernente à proibição de comercialização de armas de fogo.

É INCORRETO afirmar que o instituto do referendo

Alternativas
Comentários
  • Referendo é um instrumento da democracia semi-direta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto, a título vinculativo, sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação.fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Referendo
  • d) Errada. Conforme §§3º e 4º do art. 18, da CF, o instrumento utilizado é o plebiscito.
  • O referendo é meio de consulta popular que ocorre após a elaboração do ato pelo Estado, no caso específico o Congresso Nacional elaborou o Estatuto do Desarmamento e posteriormente consultou o povo sobre a aprovação ou não de alguns aspectos.Portanto:a) correta, pois o referendo pressupõe sim a elaboração de ato anterior a sua aprovação.b) correta, pois de acordo com art. 14, inc. II da CF, é forma de exercício da soberania popular, de forma direta.c) correta, conforme citado o referendo está previsto no art. 14, inc. II da CF.d) incorreta, pois o § 3° do art. 18 da CF preve a consulta previa por meio de plebiscito, in verbis: "Os Estadospodem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do congresso nacional, por Lei Complementar."
  • O referendo é uma consulta popular. Porém, é importante destacar que o referendo é a consulta ao povo feita DEPOIS da aprovação de uma lei, seja ela complementar, ordinária ou emenda à Constituição. No plebiscito, ao contrário, a consulta é feita ANTES da elaboração da lei.está no site http://www.tre-mg.gov.br/legislacao_jurisprudencia/referendo/oquee_referendo.htm
  • O referendo, ao contrário do plebiscito, é realizado no momento posterior ao ato legislativo ou administrativo. A consulta popular para saber se o ato será ratificado ou rejeitado é feita posteriormente. Correta a afirmativa A.


    O instituto do referendo está previsto no art. 14, II, da CF/88. Veja-se: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II – referendo; III - iniciativa popular. Corretas as afirmativas B e C.


    De acordo com o art. 18, §§ 3º 4º, da CF/88, o instrumento utilizado, entre outros fins, para submeter à vontade popular a formação de novos Estados e Municípios é o plebiscito e não o referendo. Incorreta a afirmativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    O referendo, ao contrário do plebiscito, é realizado no momento posterior ao ato legislativo ou administrativo. A consulta popular para saber se o ato será ratificado ou rejeitado é feita posteriormente. Correta a afirmativa A.

     

    O instituto do referendo está previsto no art. 14, II, da CF/88. Veja-se: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II – referendo;

    III - iniciativa popular. Corretas as afirmativas B e C.

     

    De acordo com o art. 18, §§ 3º 4º, da CF/88, o instrumento utilizado, entre outros fins, para submeter à vontade popular a formação de novos Estados e Municípios é o plebiscito e não o referendo. Incorreta a afirmativa D.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    RESPOSTA: Letra D

     

     


ID
86569
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se o que determina a Constituição da República, é CORRETO afirmar que o alistamento eleitoral é vedado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.Nem os ESTRANGEIROS nem os CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO podem alistar-se como eleitores, conforme o art. 14, §2º da CF:"Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
  • então os menores de 16 podem votar?questão mal elaborada hein?
  • Amigos, vcs precisam ver a questão como um todo. Algumas alternativas contém parte correta e parte incorreta. A questão pedia a correta (não precisa dizer que pedia a 100% correta né?).A única totalmente correta é a alternativa C.Conscritos são os forçados a servir involuntariamente, no Brasil conscrito é sinônimo de serviço militar obrigatório, vez que não existe outra forma de serviço involuntário lícito.Assim, militar em atividade representa todos os militares e não apenas os obrigatórios (12 meses). Ressalvadas suas peculiaridades os militares da ativa são até elegíveis.
  • Só uma pequena correção no comentário do colega:

    SÃO INALISTÁVEIS, ou seja, não podem ser eleitores: a) menores de dezesseis anos (CF, art. 14, § 1º, II, “c”); 

     

  • ConscritosRecruta, convocado para prestar serviço militar. 

  • Adquire-se a cidadania pelo alistamente eleitoral, que é o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO perante a Justiça Eleitoral pelo qual se verifica se o indivíduo preenche os requisitos exigidos para se inscrever como eleitor.

    Alistamento na Justiça Eleitoral. Estabelece a Constituição, em seu art. 14, que o alistamente eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativo para: a)OS ANALFABETOS; b)MAIORES DE SETENTA ANOS; c) JOVENS ENTRE DEZESSEIS E DEZOITO ANOS DE IDADE.

    São inalistáveis, segundo o art. 14, §2º, CF/88, os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • "c) os estrangeiros, salvo se houver regra de reciprocidade do português equiparado ao brasileiro naturalizado (CF, art. 14, § 1º, c/c art. 12, § 1º)".... então não pode-se dizer que é vedado simplesmente, creio que deveria dizer"regra geral" pois se existe uma exceção... a questão não foi bem formulada a meu ver...
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 14, § 1º, que o alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. De acordo com o art. 14, § 2º, da CF/88, não podem se alistar como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Portanto, correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • questaozinha mal elaborada hein!? so eu achei?

  • Tá, vamos lá :

     

    A) aos analfabetos ( facultativo ) e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.   OK errada não está 100% correto

    B) aos estrangeiros e aos militares em atividade.  OK errada

    C) aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.  OK  correta

    D) aos menores de 16 anos e aos militares em atividade.   OK errada

    (  CF 88 ) 

    ART. 14 ( ... )

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

            I -  obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

            II -  facultativos para:

                a)  os analfabetos;

                b)  os maiores de setenta anos;

                c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

     


ID
87160
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem sido veiculada na imprensa de todo o País a realização de referendo concernente à proibição de comercialização de armas de fogo. É INCORRETO afirmar que o instituto do referendo

Alternativas
Comentários
  • a) pressupõe a existência prévia de ato ou medida de governo. CORRETOO REFERENDO SE DÁ APÓS UM ATO OU MEDIDA DO GOVERVO E TEM POR FINALIDADE OBTER UMA RATIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO, SEM A QUAL A MEDIDA NÃO PRODUZ EFEITOS.b) se trata de instrumento de participação direta do povo na formação dos atos de governo. CORRETOO REFERENDO É UM DOS INSTRUMENTOS DA SOBERANIA POPULAR, EXPRESSÃO DIRETA DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.c) se trata de instrumento previsto na Constituição da República. CORRETOArt. 14, II, CFd) se trata de instrumento utilizado, entre outros fins, para submeter à vontade popular a formação de novos Estados e Municípios. ERRADONão é o referendo que tem essa finalidade, mas o PLEBISCITO
  • Letra D incorreta. É o plebiscito que tem tal finalidadd.
  • Apenas complementando as resposta abaixo com o embasamento legal, a letra "D" errada, devido ao estabelecido no art. 18, CF/88:§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Estados e municípios? Que loucura! rs
  • O instituto do referendo aparece em nossa constituição nos artigos:Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: II - referendo; eArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
  • A questão induz o candidato ao erro no momento em que utiliza a palavra " prévia". Muitos candidatos se limitam a definir plebiscito como consulta prévia e referendo como consulta posterior. Sendo assim, mtos no momento da prova nem leêm o resto da questão. Para que ocorra o Referendo (consulta posterior) deve existir previamente um ato ou medida de governo.Muita atenção pessoal!!!
  • Sem muita teoria. Como diria o Cebolinha, o PLÉbiscito é PLÉ, ou seja, vem ANTES do ato.
  • Conforme artigo 18, §§ 3 e 4 da CF:

    Artigo 18 - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    §3 - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de
    PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    §4 - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
    PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Como assim?     "Se trata"


ID
90442
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os Direitos Políticos, considere as seguintes assertivas:

I. Se contar menos de dez anos de serviço, o militar alistável é elegível, mas deverá afastar-se da atividade.

II. Para concorrer a outro cargo o Prefeito deve renunciar ao respectivo mandato até sete meses antes do pleito.

III. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

IV. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • É simples, tirando a dúvida do colega. Para descompatibilizar o período é de seis meses, e não sete como foi dito na alternativa B da questão. Valeu!
  • A assertiva II é incorreta pois fala em 7 meses, enquanto que o Art. 14, §6 diz: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
  • I- Literalidade do art. 14,§ 8° , I da CF/88;

     II- Para concorrer a outro cargo o Prefeito deve renunciar até SEIS meses antes do pleito (Art. 14, § 6° da CF);

    III- O mandato eletivo poderá ser impugnado no prazo de QUINZE DIAS... (art. 14,§ 10 da CF);

    IV- Literaliade do art. 14,§ 11 da CF.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.III - § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.IV - § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • § 8 O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
     
    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade
    superior e, se eleito, passará automaticamente, no  ato da diplomação, para a inatividade 
  • Gabarito: B

    I. Se contar menos de dez anos de serviço, o militar alistável é elegível, mas deverá afastar-se da atividade. (CERTO);

    Art. 14, § 8º, CF - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    II. Para concorrer a outro cargo o Prefeito deve renunciar ao respectivo mandato até sete meses antes do pleito. (ERRADO);

    Art. 14, § 6, CF: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. (ERRADO);

    Art. 14, § 10, CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    IV. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. (CERTO).

    Art. 14,§ 11 da CF.


    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • I) Correto

    II) 6 meses

    III) 15 dias

    IV) Correto


    B


ID
91723
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o que reza a Carta Magna a respeito dos direitos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de QUINZE DIAS CONTADOS DA DIPLOMAÇÃO, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • Constituição Federal=> a) Art. 14. § 1° O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos...§ 2° NÃO podem alistar-se como eleitores os ESTRANGEIROS e, durante o período do serviço militar obrigatório, OS CONSCRITOS.=> b) § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei:V - a filiação partidária; (Não cita nenhum período mínimo)=> c) § 4° SÃO INELEGÍVEIS OS INALISTÁVEIS e os analfabetos. (Justamente o contrário)=> d) CORRETA. Art. 14, § 10.=> e) Art. 15. É VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4°. (Admite-se somente perda ou suspensão dos direitos políticos)
  •  

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.

  • o prazo na letra b é de 1 ano antes do pleito,conforme entendimento do TSE!
  • A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo aos  estrangeiros e analfabetos. ERRADA

    Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: os    analfabetos; os maiores de setenta anos;os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. O estrangeiro e o conscrito não podem se alistar. É considerado conscrito aquele que estiver prestando serviço militar obrigatório, o que inclui: matriculados nos órgãos de formação de reserva, médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar inicial obrigatório. No caso de o conscrito já estar alistado, ele deverá ficar impedido de votar. Lembrando que a inalistabilidade é fator impeditivo do exercício da cidadania.


    B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária dois anos antes do pleito. ERRADA Art. 14 § 3° São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; (Tal período ñ vem expressamente citado)


    C) são inalistáveis os inelegíveis. ERRADAArt. 14 § 4° Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    D) CORRETA - Art.14 da CF:§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomaçao, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


    E) a cassação dos direitos políticos poderá ocorrer, entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADA 

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (perda);
    II - incapacidade civil absoluta (suspensão);
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (suspensão);
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (perda);
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º  (suspensão).

    Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.


  • Art. 9º, da Lei nº 9.504/97 (prazo mínimo de domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar  - 1 ano).

  • Atualizando o ótimo comentário da La Meno: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Atenção! Lei 9504/97: Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de SEIS MESES e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

  • Lembrando que há diversas ações e recursos eleitorais

    Todo com prazos e objetivos próprios de impugnação

    Abraços

  • Senti até uma esperança de me tornar juíza agora rs

  • É incrível como alguns colegas concurseiros perdem tempo com comentários impertinentes ou sobre questões pessoais. Desanimador e muito ruim p QC que é uma excelente ferramenta de aprendizado

  • Obs: O pulo seria lembrar que o é possível o alistamento eleitoral facultativamente para os analfabetos

  • são inelegíveis: os inalistáveis e os estrangeiros (antônimo de elegivel a cargo político. )

  • Cuidado com a assertiva C. Seu equívoco está na inversão: A ALISTABILIDADE É QUE É REQUISITO PARA A ELEGIBILIDADE.

  • ERRADO. A) o alistamento eleitoral será obrigatório para os maiores de dezoito anos, vedado aos conscritos e facultativo ̶a̶o̶s̶ ̶e̶s̶t̶r̶a̶n̶g̶e̶i̶r̶o̶s̶ ̶ e analfabetos. ERRADO.

     

    O estrangeiro não pode votar.

     

    Art. 14, §2º, CF.

     

    __________________________

     

    ERRADO. B) é uma condição de elegibilidade a filiação partidária ̶d̶o̶i̶s̶ ̶a̶n̶o̶s̶ ̶a̶n̶t̶e̶s̶ ̶d̶o̶ ̶p̶l̶e̶i̶t̶o̶. ERRADO.

     

    Não cita nenhum período mínimo.

     

    Na outra lei eles citam um prazo de 06 meses.

     

    Art. 14, §3º, V CF.

     

     

     Lei 9504/97 - Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

     

    __________________________________

    ERRADO. C) ̶s̶ã̶o̶ ̶i̶n̶a̶l̶i̶s̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶o̶s̶ ̶i̶n̶e̶l̶e̶g̶í̶v̶e̶i̶s̶.̶ ̶ERRADO.

     

    O contrário.

     

    São inelegíveis os inalistáveis.

     

    Art. 14, §4º, CF.

     

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16 e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos.

     

     

    __________________________________

    CORRETO. D) o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação. CORRETO.

     

    Art. 14, §10, CF.

     

     

     

    _______________________________________

    ERRADO. E) ̶a̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶o̶c̶o̶r̶r̶e̶r̶ entre outros casos, em decorrência de improbidade administrativa. ERRADO.

    É proibida a cessação de direitos político no caso de improbidade administrativa.

    Art. 15, V CF.

    Tendo seus direitos políticos afastados, por perda ou suspensão, poderá, assim que cessados os motivos que ensejaram tal privação, pleitear perante a Justiça Eleitoral a regularização de sua situação política.

     

     

     

  • Não cai no Escrevente do TJ SP

    Mas cai no Oficial de Promotoria do MP SP (no último certame caiu).

  • Gab d! Ps. Diplomação, não nomeação


ID
94393
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 15, IIIb) Art. 14, §3º, VI, a (defeso = proibido)c) São inelegíveis (não pode ser canditado, ser votado) os inalistáveis (uma das condições de elegibilidade é o alistamento eleitoral [Ex.: conscritos e estrangeiros]) e os analfabetos - Art. 14, §4ºd) O analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral PASSIVA.Capacidade eleitoral ativa (positiva) - Direito de votar;Capacidade eleitoral passiva (negativa) - Direito de ser votado.
  • A capacidade eleitoral passiva ou cidadania passiva diz com a possibilidade do cidadão ser votado, ou a elegibilidade de cada cidadão. Inelegibilidade, por sua vez, implica em impedimento à capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado), não se confundindo com a inalistabilidade, que é impedimento à capacidade eleitoral ativa (direito de ser eleitor), na forma do art. 14, § 2º, da Constituição Federal: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  •  

    Em resumo:

    São inalistáveis: os conscritos e os estrangeiros.

    São inelegíveis: os inalistáveis (conscritos e estrangeiros) + analfabetos + os alistáveis entre 16  e 18 anos, tendo em vista que para concorrer a algum cargo político é preciso ter, no mínimo 18 anos, podendo neste caso ser candidato a vereador.

    Todos os inalistáveis são inelegíveis, mas nem todos os inelegíveis são inalistáveis.Ver o exemplo do menor entre 16 e 18 anos. Também os analfabetos, que embora sejam inelegíveis, podem votar (são alistáveis).

  • Se completar 35 anos até a data da posse é permitido ao menor de 35 candidatar-se à presidência da república. Tenho dúvidas quanto a assertiva "b", pois acredito que ela também seja incorreta.
  • Na minha opinião,  b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República, essa alternativa esta correta para o comando da questão uma vez que a CF, determina em seu art 14, inciso 3, VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; a aternativa correta de acordo com o comando da questão é d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa, pois capacidade ativa quer dizer poder de votar, a alternativa D esta incorreta para o comando da questão, mesmo quer ao analfabeto, seja facultado o voto.
  • Existem duas respostas para esta questão, porque a alternativa B também é incorreta.

    Não é defeso (proibido) que um cidadão menor de 35 anos candidate-se à presidência. Lembre-se que o limite mínimo da idade é levado em consideração na data da posse, e não na data da candidatura. Logo, um cidadão com 34 anos de idade, por exemplo, poderá se candidatar a presidência, desde que, até a data da posse, complete os 35 anos de idade exigidos na Constituição Federal.

    Assim, tanto a alternativa B quando a D são respostas para esta questão.





  • Defeso = Proíbido

  • Alternativa D: "o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa." ----> Marquei esta opção. E é o gabarito correto! Ele tem sim capacidade ATIVA, o voto é opcional, ele vota se quiser. Ele pode votar mas não pode ser votado (CAPACIDADE PASSIVA).

    Quanto à alternativa B, o colega abaixo está certo. Não é proibido que a pessoa se candidate com 34 anos e complete 35 até a posse. Foi uma questão beeeem capciosa.

    Essa questão foi pra sacanear mesmo.



  • As questões já gostam de incluir a palavra  DEFESO para o candidato errar.

    DEFESO= PRIBIDO 

    ATENÇÃO GALERA!!!

  • Na verdade verdadeira, tendo menos de 35 anos é possível se candidatar à presidência, desde que complete a idade exigida na data da posse.

  •  

    a) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.  CORRETA

     

    b) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República = POLÊMICA = CERTA , Mas é ótimo cair essa questão para vermos o entendimento da EJEF.

     

     

    c) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. = CERTA

     

     

    d) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa. = ERRADA, o analfabeto pode votar (capacidade eleitoral ativa)

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • é  para isso que pagamos o site e treinamos muito, algumas questoes temos que ir pela opcão mais certa, ou mais errada.

  • Candidatar-se ale até pode, daí ser diplomado só com 35 ou mais. vai ver foi esse o entendimento da banca.

  •  A) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é causa de suspensão dos direitos políticos.

    CORRETA. 

    Art. 15, CF - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: 

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

     B) é defeso ao menor de 35 anos de idade candidatar-se a Presidência da República

    CORRETA.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    HÁ, AQUI, CONTROVÉRSIAS, POIS A CF FALA EM "ELEGIBILIDADE", E A QUESTÃO FALA EM "CANDIDATAR-SE". HÁ ENTENDIMENTOS DE QUE É POSSÍVEL SE CANDIDATAR COM MENOS DE 35 ANOS DESDE QUE ASSUMA O CARGO COM 35.

     

     C) são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    CORRETA.

    Art. 14. (supracitado)

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    (§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.)

     

     D) o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral ativa.

    INCORRETA

    Art. 14. (supracitado)

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: 

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    Ou seja, o analfabeto é PROVIDO de capacidade eleitoral ativa. 

  • Cai na pegadinha ( candidatar-se ) 

     

  • da vontade de morrer toda vez que esqueço que a questão esta pedindo a incorreta, melhor cair aqui do que no dia da avaliação, paciencia!

  • Pode marcar a letra ‘d’ como incorreta, pois o analfabeto pode se alistar como eleitor e votar, facultativamente (o que nos indica que ele é detentor de capacidade eleitoral ativa). O que ele não possui é a capacidade eleitoral passiva, nos termos do art. 14, § 4°, CF/88.

    - Letra ‘a’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 15, III, CF/88.

    - Letra ‘b’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 3º, VI, ‘a’, CF/88.

    - Letra ‘c’: Item correto, pois harmônico com o que prevê o art. 14, § 4º, CF/88.

    Gabarito: D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos políticos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 15, CF. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

    B. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.

    Defeso = que não é permitido, interditado, proibido.

    C. CERTO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    D. ERRADO.

    Art. 14, CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Capacidade eleitoral ativa representa a capacidade de votar, ou seja, refere-se ao exercício do sufrágio. A capacidade eleitoral passiva, por sua vez, refere-se à capacidade de ser votado, ou seja, refere-se à susceptibilidade de ser eleito.

    Portanto, o analfabeto é desprovido de capacidade eleitoral passiva, não ativa. Ele pode votar, porém, não pode ser eleito.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
94876
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a cassação de direitos políticos, sendo INCORRETO afirmar que a perda ou suspensão só se dará no caso de

Alternativas
Comentários
  • CF/88,Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.:)
  • Galera, prestem a atenção neste recado:A CESPE, FCC e a ESAF somente aceitam como perda dos direitos políticos "o cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado", visto que tais bancas não corroboram com a doutrina majoritária, que inclue como perda "a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII".
  • DOS DIREITOS POLÍTICOSArt. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II - incapacidade civil absoluta;III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;)V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.)
  • RESPOSTA C,JÁ QUE AS OUTRAS ALTERNATIVAS TRATAM DE CASOS DE PERDA E SUSPENSÕES.
  • As hipóteses de perda e supensão são taxativas (art.15 da CF/88).

    A CF/88 não diferencia a perda da suspensão, mas se fizermos uma análise no texto constitucional perceberemos que:

    Haverá perda:

    1. No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado ou;
    2. Recusa em cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa;

    Por sua vez, a suspensão dos direito políticos ocorre nos seguintes casos:

    1. incapacidade civil absoluta;
    2. condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    3. improbidade administrativa

    Vale ressaltar que muitos doutrinadores, em relação a perda de direitos políticos em razão da recusa em cumprir obrigação a todos imposta, entende não se tratar de perda, mas de suspensão em razão do disposto no art.4º, § 2º, da Lei n. 8.239/91. Todavia, a pessoa apenas poderá readquir os direitos políticos se decidir cumprir a prestação alternativa, razão pela qual a posição majoritária é no sentido de que se trata de hipótese de perda dos direitos políticos.

  • Suspensãodos direito políticos:

    • - Recusa em cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa;
    • - Incapacidade civil absoluta;
    • - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    • - Improbidade administrativa.

    Perda dos direitos políticos:

    • - No caso de cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado.

    Como a colega mencionou abaixo há divergências doutrinarias quanto a não cumprir obrigação a todos imposta. O que é uma escusa de consciência (alegar que não cumprirá obrigação a todos imposta por motivos de religião, crença ou filosofia de vida...).

    O professor Flavio Martins (da LFG), explicou em uma de suas aulas, e achei fantástico, o seguinte: enquanto não cumpre a prestação alternativa a obrigação a todos imposta, seus direitos ficam suspensos... Passado o prazo de cumprir a prestação alternativa, seus direitos seriam perdidos.

  • Em relação à recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa, esta é uma hipótese, em regra, de PERDA dos Direitos Políticos. Todavia, o TSE tem entendido que após cumprida a obrigação, ou a prestação alternativa, podem os Direitos Políticos ser reestabelecidos, e, portanto, considerando uma hipótese de suspensão.

    Logo, neste caso, a perda é a regra (FCC), e a suspensão é a exceção (CESPE)

     

  •  - CANCELAMENTO DA NATURALIZAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - PERDA

     - INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA - SUSPENSÃO
     - CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO, ENQUANTO DURAREM SEUS EFEITOS - SUSPENSÃO
     - RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA - PERDA (para cespe)
     - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - SUSPENSÃO

    GABARITO ''C''
  • Retificando o colega Pedro Matos.

    RECUSA DE CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA OU PRESTAÇÃO ALTERNATIVA - É SUSPENSÃO para FCC, e PERDA para a CESPE e ESAF.

    Ver FCC/TJ/Juiz Substituto/2008, onde eles foram mais explícitos quanto ao tema quando as hipóteses traziam suspensão e perda, o gabarito foi Suspensão. Apesar que na do FCC/TCE-AP - Técnico de Controle Externo (2012), eles falaram em perda só que não existia a hipótese de suspensão entre as listadas, e as outras eram absurdas.

     

  • Pessoal, cuidado! Em uma questão recente de 2015 (Q535383), a FCC considerou a hipótese de “Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa” como PERDA de direitos políticos.

    Transcrevo abaixo uma parte dessa questão:

    “De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo:” 

    B) Acarreta a perda dos direitos políticos.- CORRETA 

  • FCC fica brincando com a nossa cara essas pegadinhas ridículas kkkk é até engraçado

  • Recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:

    Cespe --> PERDA.

    FCC --> ora é PERDA, ora é SUSPENSÃO (já vi as duas).

     

     

    ----

    "Que a nossa conquista seja do tamanho do nosso merecimento."

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


ID
101455
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ter sido anulada, pois a B está errada e a D contém erro tbm, não existe cassação de direitos politicos só suspensão ou perda nunca cassação!!!
  • Embasando o questionamento do amigo Fernandes Marinho:b) Existe uma hipótese de eleição indireta pelo CN:Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.d) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos deI – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;II – incapacidade civil absoluta;III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;V – improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, § 4º.;)
  • Questão passível de anulação, pois contém duas alternativas incorretas, b) e d). No caso da b), pelo fato de quando houver vacância, de presidente e vice, nos últimos dois anos de mandato, será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, eleição indireta. No caso da d), não existe hipótese de cassação de direito políticos, apenas perda ou suspensão.
  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "B", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Não acredito que não foi anulada ...
  • não costumo brigar com banda, mas essa questão tem sim duas alternativas corretas: B e D

    ( Art. 15, CF/88 )
    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: ...


    se a própria CF diz que é vedada a cassação, quem sou eu para aceitar o posicionamento da assertiva D como certa?
  • QUE ABSURDO ESTA QUESTAO, POIS NAO EXISTE CASSAÇAO DE DIREITOS POLITICOS E HÁ SIM UMA FORMA DE ELEIÇAO INDIRETA(ART 81,CF).

    SE ESTA QUESTAO REALMENTE NAO FOI ANULADA, ESTA BANCA TEM QUE FECHAR AS PORTAS !!!
  • MEU DEUS DO CÉU! QUE RIDÍCULO ISSO DAQUI!

    A CF veda expressamente a cassação, é um ABSURDO isso daqui... porque os candidatos não pegam uma questão dessa e vão na Justiça pra provar de uma vez por todas que o Judiciário pode sim meter o bedelho quando o erro for tão gritante?!?! 

    Quem garante que um concurso assim não foi fraudado? Sem comentários.
  • É um absurdo essa questão não ter sido anulada, uma vez que a CRFB/88 veda a cassação dos direitos políticos (art.15, caput, 1ª parte), bem como há uma hipótese excepcional de eleição indireta prevista nos casos de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial cuja eleição será feita pelo Congresso Nacional, na forma da lei (art.81, caput e §1º).
  • Quando nos depararmos com uma situação como essa, devemos acionar o poder judiciário com o intuito de anularmos a questão.
  • Ta de sacanagem a b e a d estão incorretas.
  • Galera! Estou colocando um link com um pouco de jurisprudência sobre anulação de questões pelo Poder Judiciário, caso um absurdo como esse aconteça na prova de vcs!

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/1228748/anulacao-de-questao-pelo-poder-judiciario
  • É mais fácil passar em outro concurso do que esperar essa justiça morosa e ineficiente igual a essa julgar um recurso de anulação de questão! Digo por experiência própria!
  • "A SUSPENSÃO e não CASSAÇÃO" erro nas alternativas.

  • Questão ridícula....

  • Questão absurda..É só ler a CF/88:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(...)

  • absurdo, eita vida de cão ,estudar p concurso. 

  • A CF 88 veda a cassação, permitindo somente a perda ou a suspensão dos Direitos Políticos

  • Sem comentários uma banca organizar um concurso para Juiz e divulgar esse gabarito (letra B) como correto. Letra D indiscutivelmente.

  • Que tristeza esse tipo de questão, heim? Absurdo!

  • Banca FDP

  • cabível de anulação, a constituição veda a cassação de direitos políticos !!!

  • Pra mim apareceu na primeira vez que fiz que a resposta era letra D sobre a cassação, agora foi a letra B) Segundo a Constituição Federal vigente no Brasil, não há eleição indireta.

  • Esse gabarito é um caso de polícia. #vergonha

  • Questão horrosa!

    Duas assertivas erradas.

  • Sinceramente ein...quando marquei a D como incorreta e vi que havia errado pensei: Putz...não estou sabendo nada. kkkkkk

  • HÁ ELEIÇÃO INDIRETA PELO CONGRESSO NACIONAL.

    NÃO EXISTEM CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS: SUSPENSÃO OU PERDA.

  • Há, excepcionalmente

    Abraços

  • BIZARRO.

  • Tinha marcado a B.... li a D e falei OPA.... a D está MUUUUITO ERRADA... e toma na tarraqueta.

  • Esse gabarito é um absurdo!!!

  • Há possibilidade de eleição indiretada prevista na CF, no caso de vacância do cargo de Presidente e Vice- Presidente nos 2 ultimos anos do mandato. A eleição indireta será feita pelo CN.

    A própria CF veda a cassação de direitos políticos.

    Portanto, o gabarito deveria ser letra B

  • A minha sorte é que nem cheguei a ler a alternativa D... queria ter sorte assim na hora da prova!

    Questão assim na prova me desestabiliza... pq em um primeiro momento eu escolheria a B... ai, depois de ler a D eu ia entrar em desespero e começar a duvidar de mim mesma. E a reprovação viria mais uma vez.

    Como é dificil a vida do Crente, ainda mais se for um Crente concurseiro

    Prepara-se o cavalo para a batalha, mas a vitoria vem do Senhor.


ID
102643
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o cargo de

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88 Art. 12 § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(
  • Cargos privativos para brasileiros natos : MP3.COM M- Ministros do STF ; P3- Presidente e Vice da República , da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ; C- Carreira Diplomática ; O-Oficial das Forças Armadas e M- Ministro do Estado de Defesa .
  • ainda temos os seis brasileiros natos que compõem o Conselho da República....
  • Existem dois cargos que devemos ficar atentos, pois são cargos exclusivos de brasileiro nato, em decorrência de serem exercidos por ministros do STF!!!PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO TSE:CF - Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.PRESIDENTE DO CNJ:CF - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;§ 1º O Conselho será presidido pelo PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.Bom estudo!
  • Para lembrar de tais cargos, lembre de MP3.COMVejamos:Ministro do STFPresidente e Vice Presidente da RepúblicaPresidente do Senado FederalPresidente da Câmara dos Deputados.Carreira DiplomáticaOficial das Forças ArmadasMinistro de Estado de DefesaMuito simples e de grande ajuda.
  • ra responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal: Art. 12... § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da E C nº 23, de 02/09/99:
  • Mnemônico: Art. 12 §3º da CF.


    MP3.COM


    Ministro do STF

    P3 Presidente e Vice da República, do Senado e da Câmara.
    .
    Carreira Diplomática.

    Oficial das forças armadas.

    Ministro do Estado e da Defesa.


    Abraços, bons estudos!
  • GABARITO: C

    Macete para os Cargos Privativos de Brasileiros Natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa      

  • Gab C - Cargos privativos de brasileiro NATO - MP3.COM

ID
104521
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Presidente da República, Governadores de Estado e do Distrito Federal, bem como aos Prefeitos é permitida, nos termos da Constituição Federal Brasileira, a reeleição

Alternativas
Comentários
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, de 04/06/1997 Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal.As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:Art. 1º O § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, o inciso II do art. 29, o caput do art. 77 e o art. 82 da Constituição Federal passam a vigorar com a seginte redação:."Art. 14............................................................................................§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQUENTE.
  • A reeleição para os cargos de Chefe do Executivo, nos três níveis, só é admitida para um único período subsequente; já para os cargos do Legislativo (deputados, senadores e vereadores), a reeleição é ilimitada.
  • DOS DIREITOS POLÍTICOSa) Correto.Art. 14. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos PODERÃO SER REELEITOS PARA UM ÚNICO PERÍODO SUBSEQÜENTE.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)b) Errado. (mesma resposta do item anterior)c) Errado.Art. 14. § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO.d) Errado.para um único período subsequente (até aqui correto), desde que não tenha ocupado nenhum dos cargos indicados no caput nos 10 (dez) anos anteriores ao primeiro mandato (Errado. Independente de prazo, pode disputar a reeleição para um único período subseqüente).e) Erradopara qualquer um dos cargos indicados no caput, para um único período subseqüente (Só podem concorrer à reeleição para um único período subseqüente se for para o mesmo cargo), desde que precedida de renúncia ao mandato em exercício até 12 (doze) meses antes do pleito. (Podem disputar a reeleição para um único período subseqüente sem renunciar ao mandato. Mas, Para concorrerem a outros cargos, DEVEM RENUNCIAR AOS RESPECTIVOS MANDATOS ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO).
  • "Vice-governador eleito duas vezes para o cargo de Vice-governador. No segundo mandato de vice, sucedeu o titular. Certo que, no seu primeiro mandato de vice, teria substituído o Governador. Possibilidade de reeleger-se ao cargo de Governador, porque o exercício da titularidade do cargo dá-se mediante eleição ou por sucessão. Somente quando sucedeu o titular é que passou a exercer o seu primeiro mandato como titular do cargo. Inteligência do disposto no § 5º do art. 14 da CF." (RE 366.488, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-10-2005, Segunda Turma, DJ de 28-10-2005.)
  • no "caput" foi F0DA!!!!
  • GABARITO: A

    JESUS abençoe!
    Bons Estudos!
  • CF/88, art.14

    § 5º -  O Presidente da República, os Governadores de Estado e doDistrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituídono curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.

    Gabarito a


  • A RENUNCIA SÓ SERÁ OBRIGATÓRIA QUANDO CONCORREREM A OUTRO CARGO...


    GABARITO ''A''

  • Jesus nos proteja nos estudos! Amém?

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!

  • @Jose Alves

    Excelente reflexão, gostei muita da mensagem. Abraço!

    Gab: A

  • Fácil marcar a lera ‘a’, certo?

    Gabarito: A

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.      


ID
105097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • * a) Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. ERRADO Art, 14, § 2º,CF – Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. * b) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. ERRADO Art, 14, CF, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II – facultativos para: a) os analfabetos; [...] § 4º - Sãou inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos . * c) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. ERRADO Art, 14, CF, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses ... * d) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. ERRADO Art, 14, CF, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. * e) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. CORRETO Art. 14, § 3º, CF - São condições de elegibilidade , na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II – o pleno exercício dos direitos políticos ;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de [...]
  • A alternativa “a” está erradaOs estrangeiros são inalistáveis (CF,art. 14, § 2º).A alternativa “b” está erradaApesar de serem alistáveis (capacidade eleitoral ativa), os analfabetos não dispõem de capacidade para serem votados (capacidade eleitoral passiva).A alternativa “c” está erradaPara concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6º). Diferentemente, não é necessária essa desincompatibilização no caso de reeleição.A alternativa “d” está erradaOs conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis. Entretanto, os policiais militares não o são.A alternativa “e” está correta Uma das condições de elegibilidade consiste no pleno gozo dos direitos políticos (CF, art. 14, § 3º, II). Logo, o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda dos direitos políticos não poderá se eleger. :)
  • A CF veda a cassação de direitos pólíticos, o que significa dizer qua a restrição a tais direitos será sempre temporária, jamais definitva.

  •  As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.

    A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1530/Perda-e-suspensao-dos-Direitos-Politicos-I

  • Henrique,

    Ao meu ver, está incorreta a afirmação de que não há hipótese de definitividade de perda de direitos políticos. A diferença entre a cassação, vedada, e a perda, não está no aspecto temporal, mas sim no aspecto de "arbitrariedade", que eiva de vício a conduta de cassação, eis porque vedada pela ordem constitucional democrática.
  • Pessoal,

    Ao meu ver, esta questão deveria ser anulada, visto que a perda dos direitos políticos se dá exclusivamente na CF/88, Art. 15, I , onde se fala exclusivamente da naturalização.

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; logo onde houver perda da Nacionalidade, haverá perda dos direitos políticos.

    Abraço a todos!
  • Jaqueline,
    no nosso ordenamento juridico existe sim a possibilidade de perda de direitos políticos, o que não há é a cassação destes.
    A doutrina considera como sendo hipóteses de perda de direitos políticos os incisos I e IV do Art. 15 da Constituição Federal.
  • Se alguém perde os direitos políticos por cancelamento de naturalização por sentença que produza coisa julgada não deixaria de ser nacional?
  • A questão é a letra c) pois no art. 14, paragrafo 3° a cf dispoe sobre as condiçoes de ekegibilidade e entre elas está: ii. pleno exercicio dos direitos politicos. assim, uma pessoa que esteja submetida a suspensao ou perda dos seus direitos politicos não satisfaz esta condição. tornando-se, portanto, inelegivel

  • § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

     V - a filiação partidária; 

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


  • Mariana S: não pode ser a letra C, pois é necessário que eles renunciem ao cargo pelo menos 6 meses antes do pleito.

     

    Eu so fiquei em duvida dessa letra E pq fala em PERDA dos direitos políticos.

  • Carol Ribeiro, a perda ou suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. O que a CF/88 veda é a CASSAÇÃO de direitos políticos.

  • Fiquei com dúvida sobre a alternativa A.

    Porque o português equiparado ou quase nacional, pode se alistar e se eleger e continua sendo estrangeiro, porém ficou muito vago.

    Temos q ficar ligados.

    alternativa correta Vs alternativa mais correta ainda.

    Letra E

  • O que você marcou? A letra ‘a’ não pode ter sido, porque estrangeiros são inalistáveis (art. 14, § 2°). Tampouco a letra ‘b’, pois analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis. A letra ‘c’ também não foi sua resposta, afinal, os militares são alistáveis. Portanto, nossa resposta está na letra ‘e’, pois o nacional que esteja com os direitos políticos suspensos ou perdidos não é elegível, já que uma das condições de elegibilidade listada no art. 14, § 3°, é estar no pleno exercício dos direitos políticos.

  • Tairo Lima

    A letra A usou o termo "estrangeiros" no sentido amplo, ou seja, não se pode falar em "português equiparado".

  • A

    Os estrangeiros podem alistar-se como eleitores. [INALISTÁVEIS (COMO ELEITORES) ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]

    B

    Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. [ANALFABETOS É FACULTATIVO O VOTO (CAPACIDADE ATIVA) MAS NÃO PODEM SER ELEITOS (INELEGIBILIDADE), ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS E CONSCRITOS]

    C

    Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. [RENÚNCIA 6 MESES ANTES DO PLEITOS PARA OS CARGOS DO EXECUTIVO, ASSIM COMO, TORNA-SE INELEGÍVEL O CADI ATÉ 2º GRAU DESTES, SALVO SE JÁ TITULAR DE CARGO ELETIVO E CANDADATO À REELEIÇÃO]

    D

    Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. [NÃO SE APLICA AO POLICIAL MILITAR]

    E

    Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. CORRETA

  • Letra E, só pq os outros tão bem errados, pq esse '' PERDA dos direitos políticos.'' me deixou bem encucada

  • Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilidade, é correto afirmar que: Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos.


ID
107794
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As inelegibilidades em matéria eleitoral são disciplinamentos, regras restritivas que vão implicar condições obstativas ou excludentes da participação passiva na atividade de sufrágio, reconhecidos privados de concorrer a cargos eletivos.

Dentre essas, é INCORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" ERRADA, pois não é até o 3º grau.CF, Art 14, § 7º: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou poradoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.";)
  • Pra quem começou a estudar Direito Eleitoral agora, essa foi boa de responder!!!
  • Continuação...A par da inelegibilidade inata, há a inelegibilidade decorrente de algum fato ilícito, aplicada como sanção que obsta o nacional de concorrer validamente a um mandato eletivo, que apenas pode ser prevista por lei complementar, na forma do § 9° do art.14 da CF/88. Denomina-se essa sanção de inelegibilidade cominada, que pode ser de duas espécies: simples ou potenciada. A inelegibilidade cominada simples é aquele que impede o nacional de concorrer na eleição em que o ilícito ocorreu ("nessa" eleição), enquanto a inelegibilidade cominada potenciada é aquela que obsta o nacional de concorrer ao mandato eletivo em um determinado trato de tempo certo ou indeterminado, dependente de alguma condição extintiva.A inelegibilidade cominada potenciada pode alcançar mais de uma eleição, dependendo do tempo de sua aplicação prevista pelo ordenamento. Essa a razão pela qual pode existir, em uma eleição seguinte àquela em que veio a ser aplicada, o obstáculo-sanção para o deferimento do registro de candidatura, ainda que o nacional seja portador de todas as condições de elegibilidade, típicas e atípicas, e preencha os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, fixados pela legislação ordinária.Em resumo, na teoria proposta por Adriano Soares da Costa, a inelegibilidade classifica-se em:1. inata - comum a todos os brasileiros que não tenham registro de candidatura;2. cominada - decorrente da aplicação de sanção pela prática de ato ilícito, de natureza eleitoral ou não. 2.1. simples - sanção aplicada apenas à eleição em que o fato ilícito ocorreu;2.2. potenciada - aplicada para as eleições que ocorram em determinado trato de tempo definido por lei.Fonte: wikipédia
  • Comentário acerca da inelegibilidade:Inelegibilidade é o termo que define quando um candidato não tem condições de ser eleito.A inelegibilidade é o estado jurídico negativo de quem não possui elegibilidade, seja porque nunca a teve seja porque a perdeu. Quem não tem elegibilidade, por não possuir o registro de candidatura em razão da ausência de algum dos seus pressupostos, é originariamente inelegível, ou seja, não possui o direito de ser votado. Trata-se da inelegibilidade inata, comum a todos aqueles que não preencham qualquer das condições de elegibilidade, próprias ou impróprias, ou mesmo que não preencham algum pressuposto de admissibilidade do processo de pedido de registro de candidatura.A elegibilidade é o direito de ser votado, que nasce do registro de candidatura, depois de preenchidas pelo interessado todas as condições de elegibilidade previstas para o cargo a ser disputado. As condiçoes de elegibilidade são os pressupostos ao registro de candidatura previstos na Constituição Federal (art.14, § 3º) ou em normas infraconstitucionais (indicação em convenção partidária, por exemplo, prevista na Lei nº 9.504/97).
  • d) Os conscritos não podem sequer se alistarem.
    Que tal o português de um concurso para promotor?
    +
    Duas questões de três anuladas!
  • ¬¬


    Só acertei porque sabia que era 2º grau, e não 3º.


    ='(
  • Carla, otimo comentario sobre a Inelegibilidade Inata e cominada simples e potencial. Todavia, permita-me uma pequena, mas importante retificação. A critica que farei serve também para a alternativa c.

    as Hipoteses ou Causas de Inelegibilidade prevista no art. 1 da Lei Complementar 64, que podem ser por ATO ILICITO (inci I), bem como por incompatibilidade (inc II) imprecindem de Lei complementar por força da CF88, enquanto os REQUISITOS de EElegibilidade podem ser implementador por lei ordinaria, como por exemplo o prazo para filiação partidária.

    OCORRE QUE, a inelegibilidade nao pode ser vista como sanção ou penalidade (como afirmado pela colega no inicio de seu 2º comentario), pois foi justamente com essa tese - de que que a inelegibilidade nao é sanção - que os ministros do TSE e 5 ministros do STF (empatados com os outros 5, devido a saida de um deles so haviam 10, ganhand a tese regimental de que em caso de empate prevalece o ato impugnado, que no caso era a decisão do TSE - processo modelo contra jader barbalho e roriz do Distrito federal ).
    A tese foi de que justamente por nao tratar de uma sanção ou pena, nao ha falar no principio da presunçaõ de inocencia, bem como nao ha falar também em irretroatividade, anualidade da lei. Por isso as alterações trazidas pela 64 em 2010 foi aplicada ja nas eleições de 2010, sob a tese : INELEGIBILIDADE NAO É PENA, É CONDIÇÃO.

    a alternativa c fala em inelegibilidade sançaõ se referindo ao que a causou, ou seja, um ato ilicito que cominou em uma condenação. Mas ja faz uma classificação que considero perigosa por trazer um sentido nao aceito atualmente pela nossa corte.

  • Consoante Francisco Dirceu Barros, que cita em sua obra, o professor Adriano Soares da Costa, as inelegibilidades podem ser inatas, cominadas simples, cominadas potencializadas e de natureza não- eleitoral.

    INATAS: falta de condições de elegibilidades previstas no art 14, parágrafo 3, CF. A falta desta pode ensejar AIRC.
    COMINADA : derivam da ocorrência de uma transgressão eleitoral- SIMPLES: OCORRE A INELEGIBILIDADE PARA AQUELA DETERMINADA ELEIÇÃO/ POTENCIALIZADA: OCORRE A INELEGIBILIDADE PARA AS PRÓXIMAS ELEIÇÕES.
    DE NATUREZA NÃO ELEITORAL: art 15, III, CF- condenação criminal transitada em julgado; impeachment (crimes de responsabilidade); improbidade administrativa; falta de decoro parlamentar...entre outras
  • Entendo que a letra D também está incorreta, pois os conscritos só não podem se alistar durante o período do serviço militar obrigatório.
    (art 14, par. 2o, CF/88)


    Concordam?
  • Pessoal, a CF menciona apenas "substitído " e não menciona sucedido , portanto a A não estaria errada ?

  • Gabarito letra b).

     

     

    a) CF, Art. 14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos (CHEFES DO PODER EXECUTIVO) e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

     

     

    b) Assim, relata que a inelegibilidade pode ser:

     

    1) inata ou natural, mais precisamente a falta de um requisito para ser candidato que não a aplicação de uma sanção, como, por exemplo, o analfabeto - art. 14, parágrafo 4º. da Constituição da República) e

     

    2) cominada, decorrente da aplicação de uma sanção. A inelegibilidade cominada subdivide-se em:

     

    a) simples: ou seja, para a eleição que se realiza - exemplificando o art. 41-A da Lei 9504/97 - e,

     

    b) potenciada: para a eleição que se realiza, bem como para os pleitos futuros (art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90 - 08 anos).

     

     

    CF, Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    * Já que a inelegibilidade trazida no dispositivo acima da Constituição Federal não é uma sanção, então se trata de uma inelegibilidade inata. O erro da alternativa "b" é afirmar que a inelegibilidade é até o terceiro grau, enquanto o correto é até o segundo grau.

     

    Fontes:

     

    http://www.tre-rj.gov.br/eje/gecoi_arquivos/arq_051186.pdf

     

    https://jus.com.br/artigos/35804/direito-eleitoral-essencia-dos-conceitos-juridicos-inelegibilidade-elegibilidade-e-reelegibilidade-em-relacao-a-cidadania

     

    https://www.meuadvogado.com.br/entenda/causas-de-inelegibilidades.html

     

     

    c) Conforme o comentário da letra "b", inelegibilidade cominada é resultante de uma sanção.

     

    L.C. 64/90, Art. 1º São inelegíveis (exemplo de inelegibilidade cominada potencial):

     

    I – para qualquer cargo:

     

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

     

    7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.

     

     

    d) CF, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    e) Resposta está no comentário da letra "b".

     

     

     

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  • Com relação à C, depende se esse tráfico é o crime que acarretou a sentença ao lado ou não...

    A simples prática de tráfico não muda nada - precisa de sentença penal condenatória

    Abraços

  • 2º GRAU, POIS NO 3° É NEPOTISMO


ID
108541
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/88: "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:(...)III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;"
  • Artigo XIV 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • Assertiva A, ERRADA. Os analfabetos também podem votar, só não podem ser eleitos. CF artigo 14.Assertiva B, ERRADA. O condenado somente perderá os direitos políticos com o transito em julgado. CF, ART. 15.Assertiva C, CORRETA. A resposta está na Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo XIV (“Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.”)Assertiva D, ERRADA. Sem comentários.Assertiva E, ERRADA. Via de regra a eleição no Brasil será realizada sempre na forma DIRETA. A constituição só prevê um único caso em que as eleições se darão no forma indireta descrita no artigo 81 parágrafo 1°.
  • Essa questão não seria considerada incompleta, visto que não alcança as pessoas que estejam sejam perseguidas por crimes?
  • Vou dscordar com o colega Camilo, penso eu que as únicas duas formas de perda dos direitos políticos são:1 - Cancelamento da naturalização por sentensa transitada em julgado; e2 - perda da condição de brasileiro a partir da opção voluntária por outra nacionalidade.As demais (incapacidade civil absoluta, condenação criminal com sentença transitada em julgado, recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e improbidade administrativa) são todas causa de suspensão de direitos políticos.
  • George, por mais que pareça estranho, o colega Camilo está certo. A doutrina entende que, no caso de "recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa", trata-se de perda, e não suspensão, dos direitos políticos.
  • Quanto a essa discussão de PERDA ou SUSPENSÃO dos direitos políticos acredito que não tenha ninguém errado, justamente porque a CF não traz este assunto totalmente definido, cabendo aqui a opinião da DOUTRINA, que nem sempre, quero dizer, nunca, é consenso. VALE ESTAR ATENDO ÀQUILO QUE A BANCA EXAMINADORA ADOTA COMO CORRETO. Exemplo, a CESPE adota como perda dos direitos políticos o não cumprimento de medida alternativa em caso de escusa de consciência, posição, é claro, não absoluta, mas majoritária.
  • 1. "Toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas."Recordando ainda o "artigo 13, §2", da Declaração Universal de Direitos Humanos, que declara: "Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar."Reconhecendo que a concessão de asilo por um Estado a pessoas que tenham direito de invocar o "artigo 14 da Declaração Universal de Direitos Humanos" é um ato pacífico e humanitário e que, como tal, não pode ser considerado inamistoso por nenhum outro Estado.
  • Se a própria declaração diz que o direito de asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas, então, nem toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e gozar asilo em outros países.

    Esse item XV da Declaração é muito mal-redigido. 

    A alternativa C dispôs a regra. Todavia, esta comporta exceção e a alternativa deveria ser considerada errada.

  • Concordo com o Olavo: há exceções no texto da DUDH; assim, nem toda pessoa poderá...

  • Para imposição de obrigação a todos imposta , há uma divergência jurídica muito grande : entre perda ou suspensão dos direitos políticos .

    Devemos dar preferência para suspensão como resposta, mas caso não haja,podemos marcar perda sem medo .
  • Causas de suspensão

    Suspendem os direitos políticos, temporariamente: a) incapacidade civil absoluta; b) condenação criminal com sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso), enquanto durarem seus efeitos; c) recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar) ou prestação alternativa; d) condenação pela prática de improbidade administrativa.

    Por construção jurisprudencial (precedentes e resoluções) do TSE, existe uma quinta causa: a conscrição, isto é, o alistamento militar. No artigo 14, parágrafo 2º, a Constituição proíbe aqueles que estiverem prestando o serviço militar de votar ou serem votados.

    (Para ler a matéria completa sobre o assunto, clique aqui: Mais de 500 mil brasileiros estão com os direitos políticos suspensos)

    Números por estado

     
  • Pessoal, alguém pode me ajudar?
    o erro da letra b) é somente o "perderá" mesmo? Visto que ao dizer "o condenado criminalmente", não foi citado o trâmite em julgado...

    Assim estaria certo?
    "o condenado criminalmente terá suspenso seus direitos políticos, de acordo com a Constituição Federal."

    Espero não estar procurando chifre na cabeça de cavalo, rs.
  • Só após o trânsito em julgado....
  • Essa questão foi muito mal elaborada, pois essa frase descontextualizada dá a entender que se trata de qualquer perseguição, política ou não, motivada ou não.
  • O jeito foi eliminar as monstruosamente erradas.

  • Na minha opinião a "B" e a "C" estão ambas incompletas... se a "B" está errada pelo fato de estar faltando dizer "salvo o transitado em julgado", então a "C" também deveria estar errada por não dizer "salvo em caso de crime"

    Confesso que fiquei perdida sem saber qual escolher...

    questãozinha mal feita!
  • A alternativa D foi engraçada... "contanto que católico"....kkkkk
  • GABARITO: C

    JESUS abençoe!
    Bons estudos!
  • GABARITO: C

     

    A) ERRADO. Os analfabetos podem votar. O que eles não podem é ser eleitos.

     

    B) ERRADO. Não é hipótese de perda, mas de suspensão dos direitos políticos, tanto que os presos podem votar dentro dos presídios. O TSE manda urnas eletrônicas para lá.

     

    C) CORRETO. É o gabarito.

    DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
    Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

     

    D) ERRADO. A candidatura e eleição para o cargo de Presidente da República independe de religião.


    E) ERRADO. Eleições diretas para o povo eleger seus representantes. A soberania popular é exercida pelo voto direto e secreto.

  • Esta questão pode ser considerada como mal classificada em "direitos políticos"? O edital deste concurso exigia algo a mais do que o simples conhecimento em direito constitucional? Ou a Declaração Universal dos Direitos Humanos é recepcionada em nosso ordenamento jurídico com nível hierárquico constitucional?

  • A - ERRADO - OS ANALFABETOS TAMBÉM PODEM VOTAR.


    B - ERRADO - NÃO É CASO DE PERDA E SIM DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    C - (vou pular)

    D - ERRADO - A EXIGÊNCIA NÃO É DE RELIGIÃO E SIM DE NACIONALIDADE. PARA SER PRESIDENTE DA REPÚBLICA É NECESSÁRIO SER BRASILEIRO NATO E TER NO MÍNIMO 35 ANOS DE IDADE... O BRASIL É UM PAÍS LAICO, LOGO O CHEFE DE ESTADO NACIONAL NÃÃO DEVE SEGUIR UMA RELIGIÃO COMO REQUISITO DE ELEGIBILIDADE. 

    E - ERRADO - ELEIÇÕES DIRETAS PARA QUE O POVO POSSA ELEGER SEUS REPRESENTANTES. POIS A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO.


    C - CORRETO - NÃO POSSUI OUTRA FORMA A NÃO SER COMO CORRETA! rsrs





    GABARITO ''C''
    Apesar que para agente penitenciário cai direitos humanos...
  • Não especifica o "tipo" de PERSEGUIÇÃO. Alguém poderia comentar o gabarito oficial e se houve recurso? Obrigado.

  • "todo brasileiro, contanto que católico, poderá ser eleito Presidente da República, nos termos da Constituição Federal"... Não sei o que o pessoal da FCC fumou, mas certeza de que foi droga pesada.

  • Esses erros tornam as outras alternativas erradas... Só acertei por eliminação mesmo...

    a) APENAS

    b) PERDERÁ

    c) CORRETA

    d) TODO BRASILEIRO CONTANTO QUE CATÓLICO

    e) INDIRETA, VOTO ABERTO, ETC... ta toda estranha, rs...

    Boa sorte, todos nós somos capazes!


  • A quem questionar a exigência de religião católica para candidatura à presidência da República, no Brasil realmente não há precedentes disso, mas na Argentina sim: até os anos 80 só se fosse católico poderia ir para a Casa Rosada. Carlos Menem converteu-se ao catolicismo para concorrer à presidência daquele país.

  • Essa letra E com esse voto aberto e sei lá mais o que não tem nem cabimento.

    Bons estudos

  • Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais. Entre diversos pedidos de asilo político ao governo brasileiro, podemos citar o caso de alguns atletas cubanos que desertaram de sua delegação nos Jogos Pan-americanos (2007) e fizeram tal requerimento. 

    O direito de “buscar asilo” em outro Estado é garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. Entretanto, a proteção concedida a estrangeiros é algo mais antigo do que se imagina, uma vez que tal direito já era reconhecido nas civilizações egípcia, grega e hebraica. Ao longo da história, podemos citar os pedidos de asilo político de Descartes nos Países Baixos, Voltaire na Inglaterra e Hobbes na França. 

    Para um estrangeiro pedir asilo político ao governo brasileiro, o mesmo deve iniciar tal procedimento na Polícia Federal, onde serão coletadas todas as informações relativas aos motivos para o pedido. Posteriormente, o requerimento é avaliado pelo Ministro das Relações Exteriores, e, posteriormente, pelo Ministro da Justiça. Caso aceito, o asilado se compromete a seguir as leis brasileiras, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional. 

    Não se deve confundir asilo político com refúgio. Este último procedimento trata de fluxos maciços de populações deslocadas por razões de ameaças de vida ou liberdade. Já o asilo político é outorgado separadamente; caso a caso.

     

    GABARITO C 

    BONS ESTUDOS 

  • Todas as outras alternativas são absurdas, restando apenas a B e C.

     

    A letra C está completamente correta, mas gera certa confusão, por não estar elencada no assunto sobre Direitos Políticos - não diretamente.

     

    A letra B está errada por dizer que "perderá" os direitos políticos - em caso de condenação criminal, o que, na verdade, é condição de "suspensão dos direitos políticos", uma vez que, terminando a condenação criminal e seus efeitos, os direitos políticos são retomados em sua plenitude.

  • A questão tem muita ambiguidade aí nessa B. Ainda bem que errei antes da prova, mas é uma daquelas que quando cai, todo mundo erra. :/

     

    R: C

  • Os políticos perderiam muitos votos se seus companheiros não pudessem votar de dentro do presíd...

  • Letra b está errada por que fala da Constituição. E nesta  é necessário o trânsito em julgado:

    A Constituição não faz a diferenciação entre perda e suspensão.

    CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

     

  • A) Errado. O ANAlfabetizado não é proibido de votar , apenas será facultativo . Lembrando que o mesmo não poderá se CANDIDATAR

    B) eRRADO . Apenas será suspenso tão direito

    C) Certo

    D) Errado. Não há tal requisito para elegibilidade

    E) Errado.

  • Po**a FCC, não me complica.

  • Enunciado de acordo com a constituição e a resposta de acordo com a Declaração universal dos direitos humanos. Complicado assim.

  • No meu entendimento só poderia ter o asilo político os que tem perseguição por crimes políticos. Não opção correta não específica.

  • Artigo 14 (DUDH)

    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Correto em dizer que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, mas a questão deixa uma lacuna, um vazio que subentende que até mesmo perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum pode gozar de asilo em outros países, sendo que esse direito não pode ser invocado nesse caso.

  • PERDA do RE CAdo

    • Recusa em cumprir prestação alternativa
    • Cancelamento da naturalização

    SUSPENSÃO do INCA de CO IMbra

    • Incapacidade civil absoluta
    • Condenação CRIMINAL transitada em julgado
    • Improbidade Administrativa

  • Caso do art. 15, III - SUSPENSÃO OU PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS?

    o Art. 15, III é caso de suspensão dos direito políticos.

  • ESTRATÉGIA CONCURSO - ENVIEI DÚVIDA O MOTIVO DO PRESO. URNAS VOTAR.

    Os presos que estão dentro do presídio podem votar? Pois existe o caso de suspensão dos direitos políticos do preso (art. 15, inciso III, CF). Então quer dizer que o TSE envia as urnas para os presídios para os presos votarem?

    Quem recebe uma pena transitada em julgado não vota, mas quem ainda está aguardando julgamento, vota.

  • ERRADO. A) ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶o̶s̶ ̶a̶l̶f̶a̶b̶e̶t̶i̶z̶a̶d̶o̶s̶, maiores de 16 anos, podem votar, de acordo com a Constituição Federal. ERRADO.

     Os analfabetos podem votar (art. 14, CF)

    __________________________________________

    ERRADO. B) o condenado criminalmente ̶p̶e̶r̶d̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶u̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶, de acordo com a Constituição Federal. ERRADO.

    Art. 15, III, CF – Caso de suspensão dos direitos políticos.

    __________________________________________

    CORRETO. C) toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos. CORRETO.

    Disposição dentro da Declaração Universal de Direitos Humanos (artigo XIV) – Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum oi por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    ___________________________________________

    ERRADO. D) ̶t̶o̶d̶o̶ ̶b̶r̶a̶s̶i̶l̶e̶i̶r̶o̶,̶ ̶c̶o̶n̶t̶a̶n̶t̶o̶ ̶q̶u̶e̶ ̶c̶a̶t̶ó̶l̶i̶c̶o̶, poderá ser eleito Presidente da República, nos termos da Constituição Federal. ERRADO.

    Não existe esse requisito. Estado laico.

    _________________________________________

    ERRADO. E) a vontade do povo, soberana, ̶s̶e̶r̶á̶ ̶s̶e̶m̶p̶r̶e̶ ̶e̶x̶t̶e̶r̶n̶a̶d̶a̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶e̶l̶e̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶s̶, por voto aberto e ̶c̶e̶n̶s̶i̶t̶á̶r̶i̶o̶, conforme estabelece a Declaração Universal dos Direitos Humanos. ERRADO.

    Via de regra, a eleição no Brasil será realizada sempre na forma direta. A Constituição só prevê um único caso em que as eleições se darão na forma indireta descrita no artigo 81, §1º, CF. 

  • Esse teste não cai no Escrevente, mas cai no Oficial de Promotoria.

    São editais semelhantes.


ID
110041
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 14 §1° b:O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.
  • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  • CFart. 14 (...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Segundo o art. 14 §1° b: O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de 70 anos.
  • Gabarito letra C

    Art. 14 §1º II- O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:

    b)  os maiores de 70 anos
  • OBSERVAÇÃO: O art. 14, § 4º, CF, estabelece que: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Sendo assim, a alternativa 'd' encontra-se completamente errada. Das duas uma, ou a questão foi anuladA ou a alternativa 'd' foi redigida no site de forma equivocada.

  • CARO NSNETO

    ATENÇÃO POIS A QUESTÃO PEDE A INCORRETA, LOGO, O ERRO ESTÁ  NA ALTERNATIVA C.
  • C - acima de 70anos

  • Colega Nilo S,

    A alternativa "d" está correta (portanto não é a que nós procuramos neste questão), pois como você mesmo disse:

    "OBSERVAÇÃO: O art. 14, § 4º, CF, estabelece que: São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos." => alternativa: d) Os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis



  • Ave o cara viajou na interpretação da D hein


  • FACINHO, FACINHO...RS

  • GABARITO ITEM C

    + DE 70 ANOS

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 14, § 3º - “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;  V - a filiação partidária;   VI - a idade mínima de a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" .

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos" .

    Alternativa “d": está correta. Conforme, art. 14, § 4º, “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • Gabarito: letra C

     

    Art. 14: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos;

     

  • GABARITO: C.

     

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os +18;

     

    II - facultativos para:

         a) os analfabetos;

         b) os +70;

         c) os +16 e -18.

  • Letra C

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para maiores de 70 anos;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


ID
110557
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tício, brasileiro naturalizado que pretende candidatar-se ao cargo de Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Sul, com 30 anos de idade e domicílio eleitoral no município de Bagé-RS, e que preenche os demais requisitos previstos na lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.14,§ 3º, CF:I- a nacionalidade brasileiraVI- b) trinta anos pra Governador e Vice Governador de Estado e do Distrito Federal.
  • A CF prevÊ cargos exclusivos de brasileiros natos:Presidente, Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, Carreira diplomática, Oficial das forças Armadas, Ministro de Estado de Defesa. O Conselho da República, também só podem ter Brasileiros Natos. Portanto, para Governador, basta preencher o disposto no art. 14 parágrafo 3º CF (nacionalidade brasileira) podendo ser nato ou naturalizado.
  • CFArt. 14. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • Não há óbice para que seja eleito e que assuma o cargo.
  • a) pode ser eleito ao cargo. -CORRETA b) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir domicílio eleitoral na Capital do Estado. - ERRADO. O candidato a Governador ou Vice deve residir no Estado ao que está concorrendo, mas não necessariamente na capital. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; c) não pode ser eleito ao cargo, por não possuir a idade mínima de 35 anos. - ERRADO. Para o cargo de Governador ou Vice-Governador, a idade mínima é de 30 anos, não 35. d) não é elegível a este, nem a nenhum cargo dos Poderes Executivo e Legislativo, por não ser brasileiro nato. - ERRADO. Os naturalizados possuem direito a concorrer a cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, como por exemplo Deputado e Senador, ou ainda serem nomeados pelo Presidente para alguns Ministérios. O brasileiro naturalizado só não pode se candidatar a cargos privados à brasileiros natos, conforme dispõe a lei. e) não é elegível a esse cargo, por não ser brasileiro nato - ERRADO. Conforme a Constituição:- § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)RESPOSTA CORRETA: LETRA A
  • A CF prevê os cargos exclusivos de brasileiros natos: MP3.COM + 06 brasileiros que compõem o Conselhor da República...Bons estudos a todos...
  • VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  • Pessoal é fácil memorizar.
    35 Anos: Presidente e Vice
    30 Anos: Governador e Vice
    21 Anos: "Resto"
    18 Anos:vereador.

    Bons Estudos
  • ALan e Cia:

    Faltou uma informação em relação as idades, que as mesmas devem ser obedecidas na data da posse e com 35 anos também está incluido o cargo de SENADOR.
    Ficando assim as respectivas idades:

    35: PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE E SENADOR;
    30:  GOVERNADOR ESTADUAL, DISTRITAL E VICE.
    21: Deputado federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Juiz de Paz, Prefeito e vice
    18: VEREADOR
  • Minha dúvida n era a idade, ams os cargos privativos de brasileiro nato.
    Se for a de amis alguém, está ai:

    CF - Art. 12...
     
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
     
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:
  • BIZU para saber os cargos de brasileiros natos:

    MP3.COM

    M Ministro de STF

    P Presidente e Vice- Presidente da República

    P Presidente da Câmara dos Deputados

    P Presidente do Senado Federal

    C Carreira diplomática

    O Oficial das Forças Armadas

    M Ministro de Estado e Defesa


  • Art. 12, §3º CF c/c Art. 14, §3º, IV e VI, "b" da CF

  • Não entendi, porque a idade da candidatura dele é 30 anos, se exige idade minima de 35 anos. Pela logica estar com 35 anos na data da pose. Alguém me explica! Por favor! 

  • Daiana, a idade pra Governador (vice) é 30 anos. Presidente (vice) e Senador 35 anos.

  • A turma só falou da idade....e sobre a residência? Ele pode residir em qualquer cidade do RS??

  • GABARITO: E

    Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    .

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
113308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do direito constitucional, julgue os itens de 26 a 35.

O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Alternativas
Comentários
  • A participação do povo direta ocorre por meio de: Plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.A participação indireta ocorre elegendo representantes nas mais diversas esferas da Federação.
  • Tal representação é INDIRETA e não direta, pois são esses, os eleitos, poder legislativo no caso que fazem as leis. Forma direta é o plebiscito, referendo e iniciativa popular!!!
  • Segundo o parágrafo único do artigo 1 da cosntituição. o povo pode exercer o poder por meio de seus representantes eleitos ou diretamente.Art. 1 - Parágrafo Único: Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da constituição.
  • Conforme o art 1°, PU da CF/88 "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente..."Tal afirmação leva à conclusão de que a representação indireta relaciona-se com a eleição de representantes (presidente, senadores, vereadores, etc), firmado na definição de República, logo a representação direta, nos termos da constituição, dispensa os representantes eleitos e não tem relação com o o voto.
  • Participação direta:- plebiscito- referendo - iniciativa popularParticipação indireta:- voto direto, universal e secreto
  • ERRADOO povo exerce sua participação direta indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.
  • GABARITO CORRETO....O poder soberano do povo é excercido por meio de seus representantes eleitos diretamente pelo voto, secreto e universal, ou seja, quando falamos da participação do povo na administração do país, falamos em EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER.
  • Quando vamos às urnas votar em nossos deputados federais, estaduais ou distritais, ou mesmo em nossos vereadores não estamos, ainda, usando de nosso poder soberano para exercer a democracia. O que se tem aí é uma fase que precede ao exercício efetivo do poder: a escolha dos nossos representantes (e consequente legitimação dos mesmos) para que eles, então, em nosso nome (e, portanto, indiretamente) possam exercer o poder. Logo, a hipótese trazida na questão é uma hipótese de democracia indireta.

    A democracia direta seria algo como a manifestação direta de vontade do povo, sem qualquer intermediação dessa vontade. Como nos clássicos exemplos de plebiscito e referendo. Nesses instrumentos a vontade do povo (ou da maioria) é dada de forma direta, sem possibilidade de ser contrariada.

  • Art. 1° - Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER) ou diretamente (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER), nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto (EXERCÍCIO INDIRETO DO PODER), com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (EXERCÍCIO DIRETO DO PODER)

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

  •  O povo exerce participação INDIRETA (DIRETA) no poder por intermédio do voto...

  • Essa é uma forma de participação indireta. A direta se dá por plebicito, referendo ou iniciatia popular.
  • Gente, pelo amor de Deus,
    vamos compartilhar a idéia do Alexandre..
    1500 comentários repetidos, que idiotice.
    Ponto a gente tem que ganhar é na prova, e não aqui...
  • Gente,pelo amor de deus.Ler quem quer ,pule vá para outra questão, valorize o seu tempo que e precioso, e facil assim.
    As vezes tenho a impressão que algumas  pessoas estão no automatico, não sabem escolher entre o que serve e o que não serve,e ler tudo e depois fica reclamando. 

    Desculpe o desabafo.
  • Pitolomeu!!! Está corretíssimo! Quem não quiser ler não leia. As pessoas estão querendo expor suas ideias e comentários... e dai que está repetido??? deixa, isso é bom para reforçar o estudo!!! Os incomodados que se mudem, pule, vá para outra questão... 
  • Atenção, escolares, de fato, muitos comentários repetidos, o manual ético de etiqueta do QC nos diz que, salvo em questões da Lei 8112 (conhecida com lei do Pregão), o número máximo de comentários repetidos deve ser 10, e claramente esta questão traz em seu bojo um número muito superior, portanto, fiquemos atentos e evitemos algazarras e outros trejeitos, não enfeitemos este espaço público com tantas repetições.

    Mas voltando à questão, acredito que o certo seria PARTICIPAÇÃO INDIRETA no exercício do sufrágio.

  • Acredito que o correto seria participação indireta dos populares na hora do voto.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado




  • Essa questão é maluca o certo seria INDIRETA.


  • Respondi outra questão do CESPE, que dizia que o voto era hipótese direta de participação política ¬¬

  • faltou também citar os senadores!

    --


    vamos deixar suor pelo caminho..

  • O exercício do voto é participação indireta (POR MEIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS). 

    A FORMA DE REPRESENTAÇÃO DIRETA É POR MEIO DE, ENTRE OUTROS, OS SEGUINTES INSTITUTOS: PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR. 

  • participação direta ---> plebiscito, referendo, iniciativa popular


    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)



    DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA

  • O voto é direto, mas a participação é INdireta.

  • Vivendo e aprendendo! 

  • Todo poder emana do povo, que o exerce:

    --> Indiretamente através de representantes eleitos.

    --> Diretamente nos termos da CF.

  • Resposta: Errado. Gostaria de compartilhar com vcs a resposta que minha profª Cristiana me deu, pois tb tive a mesma dúvida:
    Não confunda voto direto com participação direta na política. O voto direto é caracterizado pela eleição de representantes feitas diretamente pelo povo. Entretanto, quando o povo vota e elege seus representantes é pra que este exerça poder em seu nome o que caracteriza a participação indireta do Povo na política. Por isso costumamos dizer que a participação do povo na política se dá por meio de representantes eleitos. Já a participação direta se dá pelo voto em plebiscitos e referendos e tb pela iniciativa popular de lei.

  • Ainda nao entendi =/ ( mesmo com tantas explicações) 


    A questão diz  "por intermédio do voto" isso não faz dela DIRETA?

     




     

  •  O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta.

    O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • V0T0 = INDIRET0

  • O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.
     

  • Essa questão afirma que o voto é um exemplo de participação direta:

     

    Q483011 - Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item seguinte.

    O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do VOTO, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.

    GAB. C

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Resposta: Errado.

     

    Comentário: o povo exerce sua participação direta no poder por meio do plebiscito, referendo ou ação popular. A participação por meio do voto é indireta.

  • Tbm errei por me basear na questão  apontada pelo Sérgio máximo 

  • Plebiscito, referendo, iniciativa popular - formas de participação direta.
  • errado

    O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto

    -> ESTA ERRADA PQ NO CASO É FORMA DE PARTICIPAÇAO INDIRETA !

  • A forma elencada na questão é a representativa e não a direta

  • votar é direto - oque o deputado senador vereador faz no cargo é representação indireta, vamo parar por favor de concordar com gabarito tendencioso pessoal, vai na cf ler sobre sufragio universal o voto é sua expressão direta e indivividual de voto a forma indireta pode ser encontrada no EUA onde vc não vota no seu candidato mas em um partido

  • Voto:

    Participação DIRETA no PROCESSO de escolha.

    Participação INDIRETA no PODER.

    Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Participação DIRETA no PODER.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

  • Direta por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    Indireta por meio do voto.

  • INDIRETA (ATRAVES DO VOTO)

  • O povo exerce sua participação direta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

    Estaria correto se:

    O povo exerce sua participação indireta no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • Acabei de fazer uma questão que dizia justamente o contrário!

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

    Gab. E

  • Direta = plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Indireta = voto.

  • Participação indireta = por meio do voto.
  • direta = plebiscito, referendo ação popular

    indireta = voto

    ERRADO

  • Participação Direta = plebiscito, referendo ação popular

    Participação Indireta = voto

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • direto 1 plebiscito 2 referendo 3 iniciativa popular
  • Gabarito:ERRADO!

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

  • direta é => referendo , plebiscito , iniciativa popular

  • Voto: Direto.

    Participação política por meio do voto: Participação indireta.

  • O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

    RESPOSTA: Errado

  • Participação Direta: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular.

    Participação Indireta: Por meio de seus representantes, utilizando o VOTO para escolha dos seus representantes.

  • esse dito na questao e o indireto

    va p a proxima

  • INDIRETA.

  • Democracia direta: o povo exerce o poder sem intermédio de seus representantes(Plebiscito, referendo e iniciativa popular).

    Democracia indireta: o povo elege representantes que governam o país(Eleições).

  • ASSERTIVA INCORRETA

    O parágrafo único do art. 1°, da CF/88, estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. O exercício do voto para eleição de representantes é uma forma de participação indireta. O plebiscito, referendo e iniciativa popular são mecanismos de participação direta.

     

    CRFB/88: Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Participação Direta = plebiscito, referendo, iniciativa popular e voto. 

    Participação Indireta = Representantes eleitos por meio do voto.

     

    O povo exerce sua participação INDIRETA no poder por intermédio do voto, ao eleger os deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.


ID
116647
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Embora alistados como eleitores, são inelegíveis para quaisquer cargos os

Alternativas
Comentários
  • "Art. 14 (...)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.""Bons tempos em que as questões eram tão bobinhas :)
  • a. (errado) não existe idade máxima para a elegebilidade, somente idade mínima, inclusive podem ser diferentes conforme o cargo.b. Correta!!c. (errada) brasileiros naturalizados são elegíveis desde que em gozo de seus diretos políticos, lembrando que são impossibilitados para alguns cargos.d. (errada) maiores de 18 anos, desde que em gozo de seus direitos políticos, já são elegíveis. Observando sempre o critério de idades trazidos na CF.e. (errada) militares são elegíveis!!! é claro que existem regras conforme o tempo de serviço, observar.
  • Inelegibilidade AbsolutaÉ a inelegibilidade para qualquer cargo eletivo, em todo território nacional. É excepcional e somente pode ser estabelecida pela Constituição da República Federativa do Brasil. O artigo 14, § 4.º, dispõe que são inelegíveis os inalistáveis (inclusive os conscritos e os estrangeiros) e os analfabetos.De acordo com a Súmula n. 15 do Tribunal Superior Eleitoral: “O exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso especial, determinar-se a reforma da decisão, mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto”.
  • RESUMINDO:O analfabeto PODE votar(mas é uma faculdade); no entanto o analfabeto NÃO PODE ser votado (não possui capacidade passiva eleitoral); é inelegível, ou seja, não pode ser candidato.art.14, §1, II, c/c art.14, §4, ambos da CF.
  • Gabarito letra B

    Art.14 § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os ANALFABETOS.
  • Errei por causa do tiririca!

  • O TIRIRICA É SEMIANALFABETO.... LOGO ELEGÍVEL!...




    GABARITO ''B'' 

  • Essa questão de 2002 pareceu fácil, mas imagino na época: a internet estava engatinhando, como viam os editais? Como treinavam? Como conseguiam materiais? Foram verdadeiros guerreiros.

  • Letra ( B) São Inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

  • vote em tiririca, pior que tá não fica kkkk


ID
116821
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José é Prefeito Municipal de uma cidade do interior. Seu cunhado Manoel pretende candidatar-se ao cargo de Vereador. Manoel

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BComo cunhado é parente afim de 2. grau, José terá que renunciar o cargo até 6 meses antes das eleições para que Manoel possa se candidatar para vereador. É a inteligência do art. 14, da CF:"§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
  • Parentes por afinidade inelegíveis:São o genro, a nora, o sogro, a sogra (1º grau por afinidade), avós do cônjuge (2º grau por afinidade) e o cunhado (2º grau por afinidade).CF/88Art. 14 § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.OBS:*A inelegibilidade decorrente de parentesco evita as chamadas oligarquias.*Inelegibilidade:- Presidente da República: A inelegibilidade é absoluta. O cônjuge e os parentes são inelegíveis para qualquer cargo no território nacional.- Governador: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Governador, Vice-governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual no Estado de jurisdição do titular, e, para Prefeito, Vice-prefeito e Vereador em todos os Municípios deste Estado.- Prefeito: O cônjuge e os parentes são inelegíveis para o cargo de Prefeito, Vice-prefeito e Vereador no Município de jurisdição do titular.
  • "Inelegibilidade de cunhado de Governador (art. 14, § 7º, da Constituição). Condição a ser objetivamente verificada, sem caber a indagação subjetiva, acerca da filiação partidária das pessoas envolvidas, da animosidade ou rivalidade política entre elas prevalecente, bem como dos motivos que haveriam inspirado casamento gerador da afinidade causadora da inelegibilidade.” (RE 236.948, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 24-9-1998, Plenário, DJ de 31-8-2001.)
  • São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

    A questão em nenhum momento afirmou se Manoel iria se candidatar na jurisdição do titular, ou seja, foi omissa neste ponto de suma importância.
    a)      pode ser candidato a Vereador, porque se trata de eleição de jurisdição diversa daquela em que José se elegeu Prefeito Municipal. ( Como existe a omissão, a alternativa A não deixa de ser correta, pois se for de outra jurisdição, ele poderá ser candidato).
    b)      só pode ser candidato a Vereador se José renunciar ao mandato de Prefeito Municipal até 6 meses antes do pleito. ( A alternativa é correta, se Manoel se candidatar a vereador na mesma jurisdição, fato que a questão não afirma e não tem como presumir).
    Deveria ter sido anulada...
  • Gabarito correto!!!

    Foi o que aconteceu com o governador do Rio de Janeiro Garotinho, saiu do cargo de governador, não concorreu à reeleição e abriu a brecha para que a esposa rosinha se candidatasse e ganhasse as eleições, pois a incompatibilização do cargo dele ocorreu seis meses antes das eleições e ele não concorreu à reeleição.

  • A questão tem só dois equívocos em uma linha de enunciado

    1) Em nenhum momento se falou se a vereança seria no mesmo município ou em outro;

    2) Em nenhum momento se falou se era o primeiro ou segundo mandato de José. As situações são completamente diferentes. A inelegebilidade reflexa não atingiria Manoel somente no caso de renúncia do primeiro mandato; se fosse o segundo mandato, Manoel não poderia se candidatar.

    O que quero dizer é que essa questão foi muito mal feita :(
  • Opa

    A questao tah otima.

    Soh lembrando que esse entendimento salientado pelo colega acima eh do finalzinho de 2003, ate entao.

    A questao eh de meados de 2003.

    Quem quiser conferir:
    TSE Consulta 939
    TSE Consulta 990
    TSE Consulta 1035

ID
117619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas eleições para prefeito na cidade Alfa, concorria à
reeleição o atual prefeito, Acácio. Bruno, filho de Acácio, embora
filiado ao mesmo partido político do pai há mais de dois anos,
nunca se motivou a concorrer a nenhum cargo eletivo. Oito meses
antes da eleição, Acácio, após inflamado discurso, em que
sustentou que se fosse reeleito melhoraria as condições
educacionais do município por meio do investimento prioritário
no ensino superior, sofreu um fulminante infarto do miocárdio,
morrendo antes da chegada de socorro médico.

Acerca dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

Bruno poderá concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa, em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."Somente com o afastamento do titular do cargo eletivo o Poder Executivo, seis meses antes do pleito, ficam elegíveis o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins" (TSE, Consulta n. 428/DF, Classe 5ª, Rel. Min. Néri da Silveira, DJ, 1, de 24-12-1998).
  • Colegas, importante ressaltar: (isso não é justificativa desta questão em comento. É só para os colegas ficarem cientes de tal situação)Se o prefeito estivesse no segundo mandato, seu filho seria inelegível e consequentemente não poderia concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa pela inelegibilidade reflexa. Ou seja, em tal situação configuraria o TERCEIRO MANDATO.(TSE, RESPE n. 31.979)AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. ELEIÇÕES 2008. ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de prefeito. Eleição subseqüente do filho do prefeito. Reeleição deste. TERCEIRO MANDATO CONFIGURADO. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.Bom estudo!
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.    
    “Inelegibilidade. Art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil. O art. 14, § 7º, da Constituição do Brasil, deve ser interpretado de maneira a dar eficácia e efetividade aos postulados republicanos e democráticos da Constituição, evitando-se a perpetuidade ou alongada presença de familiares no poder.” (RE 543.117-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 22-8-2008.)
  • CERTO.

    Exemplificando..

    Situação parecida ocorreu no Estado do Rio de Janeiro, em 2001, quando o então Governador Antony Garotinho se afastou do cargo 6 meses antes do pleito para se candidatar à Presidência da República. Na mesma eleição, sua esposa, Rosinha Garotinho, candidata ao Governo do Estado do Rio, antes ocupado por seu marido, foi eleita.

    Ora, se o afastamento 6 meses antes permite que familiar seja eleito naquela jurisdição, com maior razão se este afastamento (independente do motivo) ocorrer 8 meses antes, motivo pelo qual a questão está correta.

    Bons estudos!

  • Colegas,

    Acredito que há um outro aspecto a ser analisado nesta questão. De acordo com Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino em "Direito Constitucional Descomplicado" pag. 248:

    "...segundo a orientação do Tribunal Superior Eleitoral, o cônjuge e os parentes e afins são elegíveis até mesmo para o mesmo cargo do titular (Chefe do Executivo), quando este tiver direito à reeleição e houver renunciado até seis meses antes do pleito eleitoral.
    Essa tese foi referendada pelo STF, para o qual os parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. Subsistindo, em tese, a possibilidade de reeleição do próprio titular de mandato eletivo para o período subseqüente, é também legítima a candidatura de seus parentes para cargos eletivos, desde que haja renúncia do titular nos seis meses anteriores ao pleito".

    Ou seja, um ponto a ser observado aqui também é o fato de o pai dele ter direito à reeleição. Se ele estivesse no fim do segundo mandato, mesmo tendo deixado o cargo há mais de seis meses, o filho não poderia concorrer nas eleições.

     

     

  • Res.-TSE nºs 21.661/2004 e 21.406/2004, Ac.-TSE nºs 3.043/2001, 19.442/2001 e Ac.-STF, de 7.4.2003, no RE nº 344.882, dentre outros: elegibilidade de cônjuge e parentes do chefe do Executivo para o mesmo cargo do titular, quando este for reelegível e tiver se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes da eleição.
  • Mas fiquei confuso. A questão não disse que o prefeito se afastou 6 meses antes do pleito e nem que esse era seu primeiro ou segundo mandato, portanto cairia na regra geral, que conjuge, parentes e afins são inelegíveis!  Não???  
  • Carlos, no comando da questão fica evidenciado que o prefeito Acácio MORREU oito meses antes da eleição. Portanto, ele se afastou.
  • Pessoal, alguém pode me auxiliar com o aspecto relacionado da Michele?

    Afinal, sem direito a reeleição(por já ter feito tido dois mandatos) o Parente até segundo grau do prefeito poderia se candidatar a este cargo, mesmo ele desistindo 6 meses antes?
  • Guile, 

    entende-se que só é possível a reeleição para um único período subsequente tanto para o ocupa o cargo como para qualquer dos parentes arrolados no art. 14, §7º, CR. Tal posição busca evitar a perpetuação de famílias na Chefia do Executivo, o que seria plenamente possível se a vedação estivesse restrita àquele que exerceu o cargo. 

    Achei um trecho bem elucidativo sobre o assunto:


    CONSULTA. ELEGIBILIDADE. PREFEITO. VICE-PREFEITO. PARENTESCO. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. PRIMEIRO E SEGUNDO MANDATO. ART. 14, §§ 5º, 6º E 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 1º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. POSSIBILIDADE. RESPOSTA PARCIALMENTE POSITIVA.

    (...)

    2. Parente de prefeito está apto a sucedê-lo, para um único período subseqüente, desde que o titular esteja no exercício do primeiro mandato e que a renúncia tenha ocorrido até seis meses antes do pleito. (Cta nº 1.187, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 16.12.2005; Cta n° 877, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 10.6.2003; Cta nº 928, Rel. Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, DJ de 29.9.2003; Cta nº 882, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26.8.2003; REspe nº 20.239, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Sessão de 1º.10.2002; Cta nº 709, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ de 8.3.2002).

    Fonte: 
    http://blogeleitoral.blogspot.com.br/2009/01/temas-para-prova-discursiva_31.html

  • A essência da Inelegibilidade Reflexa é proibir que, dentro dos 6 meses que antecedem o pleito, haja grau de parentesco entre os chefes do Executivo e os candidatos da mesma jurisdição. E se ocorrer a renúncia até 6 meses antes das eleições, desde que não seja parente do substituto e que o renunciante esteja no 1° mandato, o candidato (cônjuge ou parente do renunciante) pode se eleger por um único mandato. Isso serve para evitar que membros da mesma família permaneçam do poder.
  • O STF decidiu em 2003, por maioria de votos, que parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa.
    Entendimento aplicado ao RE344.882-BA.

  • O Bruno nao esta em impeddimento, já que quem ocasionava era o pai dele e o mesmo morreu 8 meses antes do pleito né..
    Ele PODE substituir o pai na candidatura do pai (com o vice do pai), já que a lei 9.504 diz o seguinte:
    "Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado."
  • n li a questão inteira (enunciado) e me ferrei....
    temos q ficar atentos!!!!

    rsrs
  • Eu só li a pergunta e errei, não li o texto!!!! putzzz

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo






  • Cabe ainda destacar o teor da Súmula Vinculante 18/STF:

    "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Nossa Nicolas, fiz como vc e errei tambem.

  • O STF decidiu em 2003, por maioria de votos, que parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa.

  • Também fui dar uma de esperto e não li todo o enunciado, me ferrei hehehe.

  • Certa.
    Morre o titular, morre a inelegibilidade. 

  • GABARITO(CERTO)


    Poderia ter renunciado, antes de 6 meses do novo pleito, que seu filho poderia candidatar-se a todos cargos eletivos da circunscrição, se no primeiro mandato.Quando no segundo mandato, renunciando o pai, o filho e parentes ate 2 grau podem candidatar-se a todos os cargos, salvo o cargo chefe executivo renunciado. Lembre-se do Garotinho e da Rosinha!
  • ACHEI ESSE JULGADO, PERFEITO O ENTENDIMENTO DO CESPE : Em julgamento do RE 344.882-BA, interposto contra acórdão do TSE que, “... interpretando o disposto nos §§ 5.º e 7.º do art. 14 da CF, concluíra pela elegibilidade de cunhada e de irmão de prefeito, falecido antes dos 6 meses que antecederam o pleito, aos cargos de prefeito e vice-prefeito, sob a fundamentação de que, subsistindo a possibilidade, em tese, de reeleição do próprio titular para o período subsequente, seria também legítima a candidatura de seus parentes para os citados cargos eletivos, porquanto ocorrido o falecimento do titular dentro do prazo previsto na CF..., o Min. Sepúlveda Pertence, relator, proferiu voto no sentido de manter o acórdão recorrido, por entender que, após a edição da EC 16/97, o tratamento dispensado ao titular do cargo deve ser o mesmo adotado relativamente aos parentes — ou seja, sendo reelegível o titular, e renunciando 6 meses antes do pleito, permite-se a candidatura de seus parentes ao mesmo cargo...” 



    (Inf. 283/STF). O Plenário do STF, como noticiado, em 07.04.2003, concluiu que “... parentes podem concorrer nas eleições, desde que o titular do cargo tenha o direito à reeleição e não concorra na disputa. A decisão foi por maioria de votos, ficando vencido o Ministro Moreira Alves”.




    FONTE : Direito constitucional esquematizado, Pedro Lenza, pg. 3094


    GABARITO A QUESTÃO : CERTO.

  • Morte não é caso de inelegibilidade reflexa.

  • Por que o pessoal está falando que quando morre o titular morre também a inelegibilidade? A professora do QC comentou: "... não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    Ela não falou nada sobre morte. Acredito que a morte só afaste inelegibilidade conjugal:

     

    Ementa: (...) 2. Há plausibilidade na alegação de que a morte de Prefeito, no curso do mandato (que passou a ser exercido pelo Vice-Prefeito), não acarreta a inelegibilidade do cônjuge, prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Trata-se de situação diferente da que ocorre nos casos de dissolução da sociedade conjugal no curso do mandato, de que trata a Súmula Vinculante 18. 3. Agravo regimental improvido." (AC 3298 MC-AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 24.4.2013, DJe de 29.11.2013)

  • GABARITO: CERTO

     

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

     

    Prof.ª Priscila Pivatto - Qc      

  • Lucas, acredito que o erro esteja na data, não na morte. Acácio morreu antes dos 6 meses antes do pleito, o que autoriza o filho a concorrer nas eleições municipais. Art. 14, §7°, CF:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Não achei sobre a morte afastar a inexigibilidade, alguém sabe sobre isso??

  • O Enunciado 18 da Súmula Vinculante do STF (“A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”) não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 

    Aplica-se o entendimento para todos os atingidos pela inelegibilidade reflexa.

  • 01/02/2016         01/04/16 (6 meses anteriores ao pleito)                                  02/10/16 Pleito. 

    ______________________⬆____________________________________________________________⬆__

       Acácio morreu!              ... ... ...A partir daqui aplicaria-se o art. 14, § 7º, da CF... ... ...

       ↳ Então Bruno poderá

       concorrer ao cargo de

       prefeito da cidade Alfa,

       em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7º, da CF).

     

     

     

    Ps.: Linha do tempo editada no google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcida.

     

     

    ----

    "Inspiração vem dos outros. Motivação vem de dentro de nós."

  • Só para memorização:

     Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. SE o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, Bruno só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

     

  • 8 meses

    8meses

    8meses

    8meses

  • Ementa Oficial

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. MORTE DE PREFEITO NO CURSO DO MANDATO, MAIS DE UM ANO ANTES DO TÉRMINO. INELEGIBILIDADE DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. CF, ART. 14, § 7º. INOCORRÊNCIA. 
    1. O que orientou a edição da Súmula Vinculante 18 e os recentes precedentes do STF foi a preocupação de inibir que a dissolução fraudulenta ou simulada de sociedade conjugal seja utilizada como mecanismo de burla à norma da inelegibilidade reflexa prevista no § 7º do art. 14 da Constituição. Portanto, não atrai a aplicação do entendimento constante da referida súmula a extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. 2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
    (RE 758461, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

     

    Súmula Vinculante 18

     

    A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

     

    Ou seja, em caso de morte AFASTA A INELEGIBILIDADE.

     

    Corrijam-me se eu estiver errado.

     

     

     

     

     

     

  • "Entretanto, a orientação do STF exarada na Súmula Vinculante 18 não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal ocasionada pela morte de um dos cônjuges." 

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2018, p. 128.

  • Quem fez a questão tendo a Sumula Vinculante 18 como base errou,questão de 2004.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

  • RIP ACÁCIO  :(

  • CORRETO

    CF-ART.14 PAR.7 (...), SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Contrario sensu, se ele já estivesse no segundo mandato o filho não poderia concorrer ao cargo.

  • Súmula 6 do TSE:

    São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Contrario sensu, se ele já estivesse no segundo mandato o filho não poderia concorrer ao cargo.

  • a substituição do candidato poderá ocorrer até o 1º Turno da Eleição, independentemente de ser filho, amigo ou candidato preferido do partido.

    O que se deve observar é se esse substituto já é candidato à reeleição ou se já está em substituição a outro chefe do executivo.

    Exemplos:

    2014 - Eduardo Campos (morto) é substituído por Marina Silva;

    2018 - Lula (preso) é substituído pro Fernando Haddad;

    _/\_

  • Pessoal, muito simples.

    Falecimento afasta a inelegibilidade; o que não ocorre, porém, com a dissolução do casamento (quando ocorrida durante o mandato)

  • Certeza que no discurso ele falou: que Deus me leve se eu não cumprir minhas propostas!!! Putz...

  • Correto. Em caso de Falecimento do chefe do executivo não há que se falar em inelegibilidade reflexa

  • Inelegibilidade reflexa atinge parentes até o 2º grau de candidatos à cargos de chefia do executivo.

    Para não haver inelegibilidade, cabe o instituto da desimcompatibilização = afastamento 6 meses antes do pleito.

    No caso o cara morreu 8 meses antes....

  • CASO DE FALECIMENTO= PERMITIDO

    GAB= CERTO

    MORREU JÁ ERA FILHÃO!

  • SÚMULA 6 TSE

  • Questão que se resolve pelo enunciado da Súmula 6, do TSE.

    Súmula 6/TSE: São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no §7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    Assim, pode o cônjuge ou parente concorrer, desde que o titular faleça, renuncie ou se afaste definitivamente, quando possível sua reeleição, e o faça em até seis meses antes do pleito.

  • A questão não falou de morte do titular eletivo ou reeleito, mas apenas em substituição. Logo, s.m.j., diversos comentários estão equivocados ao apontar a súmula 6 do TSE como fundamento.

    Ma verdade o cerne da questão refere-se a expressão "substituição". É ela quem define se a questão está correta ou não.

    Para o STF, a regra na inelegibilidade não se aplica àquele que apenas substitui o titular, mas apenas para aquele que sucedeu (RE 464.277). Ou seja, se Bruno não sucedeu seu pai no cargo eletivo, mas apenas o substituiu, não será considerado inelegível.

    Portanto, a questão está correta.

  • Gab Certa

    Súmula Vinculante 18°- A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7° do art14° da CF. Inelegibilidade reflexa. 

    Não se aplica no caso de falecimento. 

  • Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • § 7º - SÃO INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau (nepotismo é 3º)ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de

    mandato eletivo e:

    ·        candidato à reeleição;

    ·        tenha falecido;

    ·        renunciado ou afastado definitivamente do cargo até 06 meses antes do pleito.

  • Morto não governa

    C

  • Comentário do Professor:

    O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa. Cabe destacar que se o prefeito tivesse falecido menos de 6 meses antes da eleição, seu filho só poderia concorrer ao cargo se este fosse o primeiro mandato de seu pai. Estaria impedido se a eleição fosse para sua reeleição.

    RESPOSTA: Certo

  • Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    ESSA SÚMULA SIMPLIFICA A QUESTÃO.

  • Bruno poderá concorrer ao cargo de prefeito da cidade Alfa, em substituição a seu pai, não se aplicando à sua candidatura o instituto da inelegibilidade reflexa.

    Kd o falecimento?

  • QUESTÃO FELA.....

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa

  • O art. 14, § 7º, da CF/88, prevê que são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. Correta a afirmativa

    FONTE: Vavá Barbosa Bezerra

    28 de Dezembro de 2020 às 12:03

  • Só lembrar do ex-governador de PE Eduardo Campo, falecido em 2014 e o filho dele João Campos eleito pra prefeito de Recife ...

  • putakipariu em

  • Não se aplica inelegibilidade reflexa no caso de morte.

  • TEMA: INEXIGIBILIDADE REFLEXA

    GABARITO: CERTO, conforme Súmula TSE n° 6:

    São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

    OUTRO ENTENDIMENTO RELACIONADO AO TEMA:

    SÚMULA VINCULANTE Nº 18:

    A DISSOLUÇAO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL, NO CURSO DO MANDATO, NAO AFASTA A INELEGIBILIDADE PREVISTA NO 7º DO ARTIGO  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • CÔNJUGE, CONSANGUÍNEO OU AFINS, ATÉ O SEGUNDO GRAU OU POR ADOÇÃO NÃO PODERAM CONCONRRER, (AINDA QUE HAJA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE OU DO VÍNCULO CONJUGAL) SALVO SE OS TITULARES DOS CARGOS, DO EXECUTIVO, PRETENDIDOS MORREREM.

  • Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. 

    Certo

  • Bruno não está impedido, pois seu pai faleceu antes dos seis meses previsto na Constituição. 

    Certo

  • São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.

  • Filho do prefeito poderá concorrer a eleição, não pq ele é filiado ao partido, até pq ele não tinha pretensão a se candidatar, mas poderá concorrer pq seu pai faleceu, 8 meses antes do pleito. A lei fala em até 6 meses antes do pleito. Portanto, dentro do permitido para a candidatura do filho no caso de falecimento do pai.

  • Correto.

    Morte - Como regra, afasta a inelegibilidade, salvo, se morrer 6 meses antes da eleição.

    No caso em questão, ele morreu 8 meses antes, então, pode se candidatar.

  • Tanto a morte afasta a inelegibilidade, quanto a candidatura prévia aos 6 meses anteriores ao pleito.


ID
117970
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São considerados eleitores os

Alternativas
Comentários
  • CF;88Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüí
  • a) ERRADO.- O ato solene de concessão da nacionalidade brasileira não o torna eleitor automaticamente.- Art. 12, II - naturalizados:- § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.b) ERRADO.- Art. 14., § 2º - NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.c) CORRETO. (Questão mal elaborada)- Art. 14., § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:- I - OBRIGATÓRIOS PARA OS MAIORES de dezoito (18) anos;- Mas, segundo o Art. 14., parágrafo § 1º e inciso II - facultativos para:- a) os analfabetos; (Sendo maiores de 18 anos)- b) os maiores de setenta (70) anos;d) ERRADO.- Art. 14., II - facultativos para:- c) os maiores de dezesseis (16) e menores de dezoito (18) anos.e) ERRADO.- Art. 12, II - naturalizados:- b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos E SEM CONDENAÇÃO PENAL, DESDE QUE REQUEIRAM A NACIONALIDADE BRASILEIRA.(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)- § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
  • Complementando...
    d) maiores de 16 anos, a partir da data do aniversário.  São eleitores se assim desejarem, trata-se de uma faculdade aos menores de 18 anos, pois a obrigatoriedade só apartir dos 18 anos. 
    A resolução 21.538/2003 TSE, art. 14. É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.  
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • A) ERRADO - não tem nada de ato solene.

    B) ERRADO - Salvo Recruta Zero que nunca está em serviço...Rs

    C) CORRETO

    D) ERRADO - A menos que se aliste, sendo o voto facultativo.

    E) ERRADO - estrangeiros (NATURALIZADOS)

  • Capacidade eleitoral ativa(votar) - ALISTABILIDADE

    Capacidade eleitoral passiva(ser votado) - ELEGIBILIDADE. Requisitos:
    FINADO PAI

    Filiação partidária: Não é permitida a candidatura de candidato não filiado a partido político. Existem regras próprias para a candidatura daqueles que não podem exercer atividade político-partidária, tais como os militares

    Nacionalidade brasileira: A nacionalidade brasileira nata só é exigível para a candidatura a Presidente da República e Vice-Presidente da República. Nos cargos de Senador e Deputado Federal, a nacionalidade nata só é exigida do presidente das respectivas Casas.

    Domicílio eleitoral na circunscrição: O domicílio eleitoral, que não se confunde com o domicílio civil, é aquela região onde o cidadão se alista e mantém algum vínculo.

    Pleno exercício dos direitos políticos: Se o cidadão sofre uma suspensão ou perda dos direitos políticos, por exemplo, não está apto a ocupar cargo público eletivo.

    Alistamento eleitoral: É possível o exercício isolado da capacidade eleitoral ativa, ou seja, é possível que uma pessoa possa votar sem ter capacidade de ser votado, tal qual os analfabetos. Por outro lado, o exercício da capacidade eleitoral passiva depende do alistamento como eleitor, de tal forma que não é possível ser votado sem ter capacidade de votar.

    Idade mínima: a idade mínima será definida de acordo com o cargo que o candidato pretende ocupar. De acordo com o art.11, §2º da Lei 9.504/97, o preenchimento deste requisito será verificado com base na data da posse, não do registro da candidatura!

    35 anos: Pres. e Vice-Pres. da República, Senador

    30 anos: Governadores e Vice-Governadores

    21 anos: Dep Estadual, Dep.Federal, Dep. Distrital, Juiz de Paz, Prefeito, Vice-Prefeito

    18 anos: Vereadores


    Alternativa C
  • GABARITO: C

     

    35 anos--> 

    Pres... 

    e Vice-Pres... da República,

    Senador

    30 anos--> 

    Governadores e;

    Vice-Governadores

    21 anos--> 

    DE,

    DF,

    DD,,

    Juiz de Paz,

    Prefeito,

    Vice-Prefeito

    18 anos-->  

    Vereadores

  • A) Errado.

    B) Errado. Os conscritos ( aqueles que estejam prestando serviço militar temporário obrigatório) estão proibidos de votar

    C) Correto

    D)Errado . Maiores de 16 anos e menores de 18 anos tem voto facultativo , sendo que serão considerados eleitores , desde que estejam devidamente alistados

    E) Errado. É proibido o voto de estrangeiros .


ID
118954
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO constitui condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;***d) dezoito anos para Vereador.
  • A condição para que um brasileiro se candidate a vereador é, entre outras, a idade mínima de 18 anos.
  • SÃO 06 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE FNP (FANDIP), NA FORMA DA LEI – ART. 14, § 3º, DA CF:

    1. a nacionalidade brasileira;

    2. o pleno exercício dos direitos políticos;

    3. o alistamento eleitoral;

    4. o domicílio eleitoral na circunscrição;

    5. a filiação partidária; e

    6. as idades mínimas de 18, 21, 30 e 35 anos que vc já decorou.

  • Para decorar as idades e cargos políticos:

    #     IDADES:    18  -  21  -  30  -  35

    PARTE I: "O Vereador" e o "Prefeito com o Resto da Cambada"

    a) 18 - Só o "VEREADOR";

    b) 21 - PREFEITO COM O RESTO DA CAMBADA;

    PARTE II: "Presidente e Senadores" e "Governadores"

    c) 30 - GOVERNADORES

    d) 35 - PRESIDENTE e SENADORES

    ** Atente:  - Vereador (18) e Governadores (30) possuem idades exclusivas!

                        - Prefeito (21) e Presidente (35) estão acompanhados.

    Bons estudos!
  • Lembre-se de: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.

    Condições:

    Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
    Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
    F: Filiação Partidária
    ALI: Alistamento Eleitoral
    DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição

    Fonte: e-concursos

  • http://www.clubedasquestoes.com.br/2013/02/condicoes-de-elegibilidade-e-causas-de.html


  • D

    ...

    Vereador -> 18 anos

  • LIDIA, GOVERNADOR É 35...


    FOCO, FORÇA E FÉ.

  • Idade mínima de 18 anos para vereador.Ou seja, o mesmo tem que ser de maior , por lei.

  • Pessoal, é só ligar para o telefone da Elegibilidade:


    3530 - 2118

    35) PR / V-PR e Senador.

    30) GOV.

    21) DEP / PREF. e JUIZ DE PAZ.

    18) VEREADOR.

  • GABARITO ITEM D

    18-->VEREADOR

    21-->PREFEITO E VICE,JUIZ DE PAZ,DEPUTADO

    30-->GOVERNADOR E VICE

    35-->SENADOR,PRESIDENTE E VICE.

  • As condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, §3º da Constituição Federal, que são: 
    I - nacionalidade brasileira;
    II - pleno exercício dos direitos políticos;
    III - alistamento eleitoral;
    IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - filiação partidária;
    VI - idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.

    Analisando as alternativas:

    a) CORRETA. Inciso VI, alínea "a".
    b) CORRETA. Inciso III.
    c) CORRETA. Inciso IV.
    d) INCORRETA. Idade mínima de dezoito anos para vereador. Inciso VI, alínea "d".
    e) CORRETA. Inciso V.

    Gabarito do professor: letra D.



  • A idade mínima para vereador é 18
  • Gabarito: letra D

     

    Art. 14: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Gabarito D.

     

    Lembrando que a idade do Vereador é verificada na data do registro da candidatura, já o do resto é verificada na data da posse.

  • GABARITO: D.

     

    Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    VI - a idade mínima de:

     

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.


ID
123424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • a) ERRADO. Art. 5º, LI - NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    b) ERRADO. Art. 12., II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência POR UM ANO ININTERRUPTO E IDONEIDADE MORAL;

    c) ERRADO. Art. 14., § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado OU TERRITÓRIO, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, SALVO SE JÁ TITULAR DE MANDATO ELETIVO E CANDIDATO À REELEIÇÃO.

    d) ERRADO. Art. 14., § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - SE CONTAR MENOS DE DEZ (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) CERTO. - Não está descrito no parágrafo abaixo, mas podemos confirmar está assertiva na prática das eleições para o poder executivo. Art. 14., § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) - DEVERÁ RENUNCIAR conforme descrito no parágrafo abaixo: § 6º - PARA CONCORREREM A OUTROS CARGOS, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • Letra 'e'.Art. 14, § 6º, CF - Para concorrerem a OUTROS CARGOS [que não o mesmo, ou seja, em caso de reeleição, não é preciso renunciar], o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
  • "Consulta. (...) Reeleição. A reeleição é faculdade assegurada pelo art. 14, § 5o, da Constituição Federal. (...) O titular de mandato do Poder Executivo não necessita de se desincompatibilizar para se candidatar à reeleição. Precedentes."(Res. no 21.597, de 16.12.2003, rel. Min. Ellen Gracie.) "Consulta. Elegibilidade. Vice-prefeito. Sucessão. Eleições subseqüentes. Vice-prefeito que passou a titularidade do cargo de prefeito é ­elegível a cargo diverso, desde que renuncie ao seu mandato até seis meses antes do pleito (§ 6o do art. 14 da CF/88). 1. Respondida afirmativamente." NE: Candidatura a vice-prefeito.(Res. no 21.513, de 30.9.2003, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)
  • A alternativa B se refere a lei 6815/80 (estatuto do estrangeiro), que diz: Art. 112. São condições para a concessão da naturalização: III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; Ou seja, as condições impostas na assertiva, são para estrangeiros originários de países que não sejam de língua portuguesa.
  • O erro da alternativa C é quando a questão afirma que " são absolutamente inelegíveis", pois na verdade são inelegíveis no território da jurisdição do titular.
  • Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
    Observar o art 14 p 7º ( salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição)



  • C: "o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", se já ocupam cargo eletivo, podem se reeleger. O que não pode é se eleger depois que o Presidente, Governador e Prefeito já estiverem no mandato.

  • ERRADO - A CF expressa a extradição do brasileiro NATURALIZADO em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; ( Fundamentação artigo 5° ,LI, CF/88)

    ERRADO Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa adquirirão a nacionalidade brasileira se mantiverem residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de UM ano, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização.( Fundamentação artigo 12,inciso II,"a", CF/88)

    ERRADO  - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Fundamentação artigo 14,§7º, CF/88)

    ERRADO - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:Com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;Com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. ( Fundamentação artigo 14,§8,incisos I e II).

    CORRETO - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente. ( Fundamentação artigo 14, § 5°, CF/88).

  • Há hipóteses de extradição do brasileiro naturalizado

    Abraços

  • O erro da letra C além desses daí que vocês falaram é porque são relativamente inelegíveis.

  • Letra D

    A) brasileiro nato não pode ser extraditado, porém brasileiro naturalizado pode em dois casos: Crime comum praticado antes da naturalização e comprovado envolvimento com tráfico de drogas;

    Art 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    B) prazo de 15 anos ininterruptos.

    Art. 12, II, b. os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

    C) Mesmo que já sejam detentores de mandato eletivo ou candidatos à reeleição, são absolutamente inelegíveis o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, do governador de estado, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    ART. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) Art. 14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) CORRETA

  • Tendo em vista a disciplina constitucional relativa aos direitos de nacionalidade e aos direitos políticos,é correto afirmar que: Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

  • Para concorrer à reeleição, os detentores de cargos eletivos no Poder Executivo não precisam renunciar ao mandato.

    CESPE / TRE-MG - 2009 Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito


ID
125974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da soberania popular comporta cinco
dimensões, historicamente sedimentadas. O domínio político não é
pressuposto e aceito, carece de justificação, necessita de
legitimação; a legitimação do domínio político só pode derivar do
próprio povo, e não de qualquer outra instância "fora" do povo real
(ordem divina, ordem natural, ordem hereditária, ordem
democrática); o povo é, ele mesmo, o titular da soberania ou do
poder, o que significa, de forma negativa, que o poder do povo
distingue-se de outras formas de domínio (monarca, classe, casta);
de forma positiva, há necessidade de uma legitimação democrática
efetiva para o exercício do poder, pois o povo é o titular e o ponto
de referência dessa mesma legitimação - ela vem do povo e a este
se deve reconduzir; a soberania popular - o povo, a vontade do
povo e a formação da vontade política do povo - existe, é eficaz e
vinculativa no âmbito de uma ordem constitucional materialmente
informada pelos princípios da liberdade política, da igualdade dos
cidadãos, de organização plural de interesses politicamente
relevantes e procedimentalmente dotada de instrumentos
garantidores da operacionalidade prática desse princípio; a
Constituição, material, formal e procedimentalmente legitimada,
fornece o plano da construção organizatória da democracia, pois é
ela que determina os pressupostos e os procedimentos segundo os
quais as decisões e as manifestações de vontade do povo são jurídica
e politicamente relevantes.
J.J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria
da constituição, 4.ª ed., p. 290 (com adaptações).

Com base no texto acima e na CF, julgue os seguintes itens.

A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAA Constituição Federal, em diversos pontos, estabelece regras e mecanismos para a participação imediata do povo na vida democrática do Estado – o que está em plena consonância com o entendimento contemporâneo de uma efetiva democracia. Cita-se como exemplo o art. 14 da CF:"Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo votodireto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.”
  • O direito do povo de participar da vida democrática do Estado não se dá apenas indiretamente. Se dá também de forma direta e semindireta.Democracia: participação dos destinatários das normas políticas públicas na escolha dos titulares de cargos políticos, na produção de ordenamento jurídico e no controle das ações governamentais, formando o governo de baixo para cima – governo do povo. Tem-se a democracia direta ou representativa, em que o povo exerce por si mesmo os poderes governamentais; a democraia indireta, em que o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, que elege periodicamente; e a democracia semidireta ou participativa, combina a democracia representativa com alguns institutos de participação direta do povo nas funções do governo, tais como referendo e plebiscito.Fonte: Direito COnstitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  •  Totalmente errada, de acordo 

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.
                  Os direitos políticos nada mais são que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferir na condução da coisa pública, seja diretamente (em que o povo exerce por si o poder, sem intermediários) , seja indiretamente (na qual o povo, soberano, elege representates, outorgando-lhes poderes, para que, em nome deles e para o povo, governem o pais).
                  Vale destacar, que a CF/88, assimá-la uma democracia participativa ou semidireta (art. 1°, § único e art. 14) caracterizada, portanto, como a base para que se possa, na atualidade, falar em participação popular no poder por intermédio de um processo, no caso, o exercíco da soberania que se instrumentaliza por meio do plebiscito, referendo, iniciativa popular, bem como pelo ajuizamento da ção popular.  
    Enuncia o § único do art. 1° da CF/88 "todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes ou diretamente nos termos desta Constituição". 
    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto 
    direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I - plebiscito; 
    II - referendo; 
    III - iniciativa popular
    .”
  • O Regime Democrático Brasileiro é HÍBRIDO pois assume status de democracia representativa, por meio de seus representantes eleitos, em conjusto com a democracia participativa nas modadalidades do VOTO DIRETO E SECRETO COM VALOR IGUAL PARA TODOS, PLESBICITO, REFERENDO e INICIATIVA POPULAR.
  • Só para complementar, essa questão é um exemplo de como devemos tomar muito cuidado com os termos "apenas", "sempre" dentre outros restritivos.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


  • DEMOCRACIA SEMI-DIRETA OU PARTICIPATIVA


    exercício direto ---> através da atuação direta da população nos casos de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    exercício indireto ---> através dos representantes eleitos (agentes políticos)

  • Diretamente também , por meio do plebiscito, referendo e iniciativa popular.

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito direta e indiretamente.

  • O "apenas" mata a questão 

  • Ação popular é direta :)

  • A legitimação do domínio político passa pelo exercício da cidadania, que não se restringe ao direito de votar e ser votado, mas envolve também o direito de participar da vida democrática do Estado, o que deve ser feito apenas indiretamente, ou exclusivamente por meio de associações de classe e de partidos políticos.

    ERRADO

  • A DEMOCÁCIA é exercida

    DIRETA

    INDIRETA

    SEMI-DIRETA ou

    PARTICIPATIVA

  • A participação na vida política do Estado pode acontecer de duas formas:

    1 - Indiretamente: direito de escolher os representantes por meio do voto.

    2 - Diretamente: exercício dos direitos políticos através do PRI --> PLEBISCITO; REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.

  • Li "exclusivamente" já saio procurando o erro.

  • Gab E - democracia SEMIDIRETA (VOTO E chama a PRI)
  • Gab. Errado.

    Regime Político Democrático

    ·        Direta

    ·        Indireta/representativa

    ·        Semidireta/participativa – Adotada no Brasil


ID
125980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada à luz dos direitos e
garantias fundamentais.

Maria, eleita senadora da República de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de governador do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria.

Alternativas
Comentários
  • Errado: Esta regra só se aplica aos parentes dos Chefes do executivos, vejamos:§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Errado.“Art. 14...(...)§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”Note que o ponto de partida para a análise da inelegibilidade por parentesco são os cargos eletivos ocupados no Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito. Foi por esse motivo, por exemplo, que o Senador José Sarney se elegeu pelo Amapá, e não pelo Maranhão. Como nas eleições de 2006 sua filha, Roseana Sarney, ocupava o cargo de governadora do Maranhão, ele seria enquadrado nas regras previstas no § 7o do art. 14. Ao se candidatar por uma outra jurisdição, o problema da inelegibilidade foi afastado.Note que essa é uma via de mão única. Caso fosse o oposto: José Sarney ocupando o cargo de Senador pelo Maranhão e sua filha Roseana concorrendo ao cargo de Governadora no mesmo estado, não haveria qualquer óbice. http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do art. 14 da CF.” (Súmula Vinculante 18)"A causa de inelegibilidade prevista no art. 14, § 7º, da Constituição alcança a cunhada de Governador quando concorre a cargo eletivo de município situado no mesmo Estado." (RE 171.061, Rel. Min. Francisco Rezek, julgamento em 2-3-1994, Plenário, DJ de 25-8-1995.)
  • Esta inelegibilidade decorre apenas de cargos do Poder Executivo.
  • Conforme disposto no art. 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa refere-se ao cônjuge e parentes até o 2º GRAU do Chefe do PODER EXECUTIVO, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • O impedimento ocorre quando a primeira pessoa já é prefeito, governador ou presidente e possui algum parente de segunda grau que visa algum cargo eletivo. A via contrária, como na questão, onde o a primeira pessoa é senadora e o parente de segundo grau (cunhado é sim parente de segundo grau) tenta o cargo de governador não existe impedimento.

  • “Art. 14...
    (...)
    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes
    consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    Note que o ponto de partida para a análise da inelegibilidade por parentesco são os cargos eletivos ocupados no Poder Executivo – Presidente, Governador e Prefeito. Foi por esse motivo, por exemplo, que o Senador José Sarney se elegeu pelo Amapá, e não pelo Maranhão. Como nas eleições de 2006 sua filha, Roseana Sarney, ocupava o cargo de governadora do Maranhão, ele seria enquadrado nas regras previstas no § 7o do art. 14. Ao se candidatar por uma outra jurisdição, o problema da inelegibilidade foi afastado.
    Note que essa é uma via de mão única. Caso fosse o oposto: José Sarney ocupando o cargo de Senador pelo Maranhão e sua filha Roseana concorrendo ao cargo de Governadora no mesmo estado, não haveria qualquer óbice. Portanto, apenas essa informação já é suficiente para que o item seja considerado ERRADO.

    Mas e se fosse o oposto? Seria assim o item hipotético: “Maria, eleita governadora de um estado da Federação em 2006, é casada com o irmão de Leopoldo, que pretende ser candidato ao cargo de senador da República do mesmo estado em 2010. Nessa situação, Leopoldo é inelegível, devido ao grau de parentesco com Maria”.
    Nesse caso, basta utilizar o nosso diagrama de inelegibilidade para constatar que aí sim Leopoldo seria, de fato, inelegível.

    Fonte: http://blogdaaprovacao.blogspot.com/2008/10/item-100-maria-eleita-senadora-da.html

  • A inegibilidade só se aplica aos cargos do Poder Executivo, ou seja, Presidente, Governador do Estado e do DF, Prefeito.

  • Parabéns à colega vivi, q teve a capacidade de copiar e colar o comentário anterior da colega Nana! Isso q é contribuir!
    Segue o link de uma tabela dos graus de parentesco: http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/24_04_2012_14.25.39.39fc53b2d32a50e70446dbac8183cc64.pdf
  • Maria já é detentora de mandato eletivo. Se fosse o contrário - Leopoldo governador e Maria candidata ao Senado pelo mesmo estado - Maria seria inelegível por força do artigo 14, § 7º.

    Bons estudos
  • Inexigibilidade reflexa refere-se aos chefes do executivo (prefeito, governador e presidente).
  • Ex excelente pegadinha. Eh a ocupacao do cargo do executivo que forna inelegiveis os parentes do ocupante para cargos eletivos na mesma circunscricao.

  • Ela é senadora. A inelegibilidade só ataca o Executivo

  • Gente, ele tem algum grau de parentesco? Cunhado é parente?

     

    A inelegibilidade não se aplica só a cargos do executivo! Tem que verificar o grau de parentesco e também a jurisdição territorial do cargo,

  • Os cargos do Poder Legislativo não são afetados pela Inelegibilidade Reflexa.

  • 14, § 7º da Constituição Federal, a inelegibilidade reflexa refere-se ao cônjuge e parentes até o 2º GRAU do Chefe do Poder Executivo, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Cunhado é parente de 3o grau.

    Para se chegar a ele: pai ou mãe (1o grau), irmão (2o grau), cunhado (3o grau).

  • Art. 14 § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    INEGIBILIDADE VÁLIDA SOMENTE PARA O EXECUTIVO

     

    Pai, mãe , sogro(a), filho - 1º grau

     

    Irmã, irmão, cunhado(a), neto(a) , avó(ô) - 2º grau

     

    Tio(a), sobrinho(a), bisneto(a), bisavó(ô) - 3º grau

     

    Primo (a) , trineto(a), trisavó(ô), neto(a) da(o) irmã(ão) - 4º grau

     

    Sugiro a impressão da tabela presente no link abaixo, para evitar dúvidas posteriores!

     

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/11_05_2015_14.10.05.ffffa6edf825841c37fb8aed4616b03e.pdf

  • Cunhado mal é parente

  • Resposta: ERRADO 

    Cunhado não é parente. 

  • Cunhado não é parente kkkkkkkkkk

  • Cunhado É parente SIM, por AFINIDADE. De 2º grau. E, como diz a lei:

     

    Art. 14, § 7º - "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

    O erro da questão está em afirmar que ele será inelegível, o que não acontece por Maria ser SENADORA, e não uma ocupante dos cargos citados acima.

  • Candidato 

    Cônjuge, pai, mãe, sogro (a), avó (ô), filho, neto (a), irmão (ã), cunhado (a) = todos parentes de primeiro e segundo grau. 

  • so lembrando cunhado nao é gente...

  • "SENADOR NAO GERA INELEGIBILIDADE''!!

  • A Inexigibilidade reflexa somente se aplica em caso de parentesco com Chefe do Executivo de qualquer ente .

  • GABARITO ERRADO

    Inlegibilidade só atingi os chefes dos poderes executivos

  • Gabarito: Errado

    Cunhados(as) são parentes por afinidade de segundo grau, galera.

    Mas o erro está relacionado à Maria ser senadora. Nesse caso, a inexigibilidade não é aplicada aos parentes dela, só aos mandatos eletivos do Poder Executivo (Presidente da República, Governador E/DF/T e Prefeitos).

  • Ela é senadora. A inelegibilidade só ataca o Executivo

  •  Ser parente do Poder Executivo (Presidente da República, Governador E/DF/T e Prefeitos) a pessoa fica inelegivel para os cargos do legislativo também??

  • parentesco = apenas cargos de chefe de executivo.

  • As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, 7, da CF e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Art. 14, 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Fonte: Jus Brasil


ID
130558
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos políticos, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.O analfabeto, embora possa alistar-se ( ter título de eleitor) e exercer o direito de voto (capacidade eleitoral ativa), não pode ser eleito, pois não tem capacidade eleitoral passiva, porque aa Constituição o impede de concorrer a pleitos eleitorais.Art.14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Art.14, § 4º, CF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • a) ERRADO - Na hipótese de ocorrer a vacância definitiva do cargo de Presidente da República, Governador ou Prefeito, o vice assumirá efetiva e definitivamente o exercício da chefia do Executivo, e somente poderá candidatar-se a um único período subsequente.b) CERTO - Conforme explicação abaixo da colega.c) ERRADO - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja a perda ou suspensão se dará nos casos de: (ver art. 15 da CF/88).d) ERRADO - Para concorrer a outro cargo deve renunciar a seu mandato 6 meses antes.e) ERRADO - O militar é elegível e, se contar com MAIS DE 10 ANOS DE SERVIÇO, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Com MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO que deverá se afastar.
  • Somente para complementar a alternativa "c", não existe mais no Brasil a cassação de direitos políticos, utilizada como instrumento político de repressão em épocas passadas. Atualmente, somente é permitida a PERDA (tempo indefinido) ou SUSPENSÃO (tempo definido) desses direitos. O fato de a perda não ter tempo definido de duração ñ significa que ela seja perpétua. Haverá sempre a possibilidade de se afastar a causa da perda, restaurando-se os direitos políticos.A perda/supensão dos direitos políticos implica a impossibilidade de votar, de ser votado e, se já detentor de mandato eletivo, de perder o cargo.
  • SUSPENSÃO dos direitos políticos:

    - improbidade administrativa;

    - incapacidade absoluta;

    - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    PERDA dos direitos políticos:

    - cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;

    - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII.

  • Alguém pode me ajudar quanto a letra B; segundo a Constituição Art. 14 paragrafo 4º - São INELEGIVEIS os inalistaveis e os ANALFABETOS. E no Art 14 paragrafo 2º item II - O alistamento e o VOTO será facultativo para os ANALFABETOS. Ou seja, eles podem votar se quiserem embora sejam inelegiveis.

  • Jessica você mesma já sanou sua dúvida.
    É o que você falou: os analfabetos podem alistarem como eleitores, sendo faculdade no dia da eleição eles votem. Mas a CF. veda à sua elegibilidade, ou seja candidatarem a algum cargo eletivo.
     

     
  • fundamentação : CF 88

    letra A errada

    art.14, § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.

    letra B correta


    art.14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    art.14, § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.



    Em suma: Os analfabetos podem alistar-se como eleitores e votar, entretanto não poderão ser votados. Possuem somente a Capacidade Eleitoral Ativa.

     

    letra C errada


    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    letra D errada


    art.14,6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.


    letra E errada

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     


     

  • GABARITO: B.

     

    ALISTAMENTO E VOTO FACULTATIVO PARA

     

    - analfabetos

    - maiores de 16 e menores de 18

    - pessoas com mais de 70 anos

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

     

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

     

    II - facultativos para:

     

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
133786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'e'.Art.14, § 11, CF- A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
  • Resposta: letra E, conforme:CF Art. 14 § 11. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.A)Errada. Tal cidadão acima de 70 anos não é mais obrigado a votar. Vejamos:CF Art.14 §1° O alistamento eleitoral e o VOTO são:(...)II- facultativos para:a)os analfabetos;b)os maiores de 70 anos;c)os maiores de 16 e menores de 18 anos. B)Errada. Tal cidadão boliviano naturalizado brasileiro PODE sim candidatar-se a vereador. Possui os requisitos da nacionalidade e ainda a idade mínima que é de 18 anos para o cargo eletivo. A questão não menciona se ele possui as demais condições de elegibilidade (como o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), mas também não afirma categoricamente que eles estão ausentes. Logo, só nos resta desconsiderar tais requisitos. C) Errada. É exigível sim a desincompatibilização. Leia-se: CF Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.D)Errada. O militar citado na questão conta com menos de 10 anos de serviço. Para candidatar-se deveria afasta-se da atividade. Ocorreria o descrito no texto se ele contasse mais de 10 anos de serviço. Vejamos:CF Art. 14 §8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.:)
  • - Nos termos do art. 14, § 10, da CF, na ação de impugnação de mandato eletivo serão apreciadas apenas alegações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude; o trâmite deve ser realizado em segredo de justiça, mas o seu julgamento deve ser público.Gabarito: letra E
  • Erro da letra C: militar com menos dez anos de serviço, tem sua elegibilidade subordinada ao afastamento das atividades militares.
  • Me ajudem, por favor.

    Se um prefeito esta no seu segundo mandato e renuncia antes dos 6 meses do pleito. Ele podera se candidatar ao cargo de deputado? Mesmo que conduzindo este a um terceiro mandato?????

    Por favor, me ajudem!!! 

  • Se ele for eleito será primeiro mandato como Deputado, é sim ele deve se descompatibilizar 6 meses antes para poder concorrer como Deputado..

    E caso o vice que haja ficado em seu lugar queira, esse pode concorrer a prefeito na proxima eleição.

  • Resposta: letra E, conforme:CF Art. 14 § 11. § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

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    A)Errada. Tal cidadão acima de 70 anos não é mais obrigado a votar. Vejamos:CF Art.14 §1° O alistamento eleitoral e o VOTO são:(...)II- facultativos para:a)os analfabetos;b)os maiores de 70 anos;c)os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B)Errada. Tal cidadão boliviano naturalizado brasileiro PODE sim candidatar-se a vereador. Possui os requisitos da nacionalidade e ainda a idade mínima que é de 18 anos para o cargo eletivo. A questão não menciona se ele possui as demais condições de elegibilidade (como o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária), mas também não afirma categoricamente que eles estão ausentes. Logo, só nos resta desconsiderar tais requisitos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) Errada. É exigível sim a desincompatibilização. Leia-se: CF Art. 14 § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D)Errada. O militar citado na questão conta com menos de 10 anos de serviço. Para candidatar-se deveria afasta-se da atividade. Ocorreria o descrito no texto se ele contasse mais de 10 anos de serviço. Vejamos:CF Art. 14 §8° O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.:)

     

    ORGANIZEI A QUESTÃO GALERA . MELHOR PARA LERMOS .. 

  • Renato Pontes, a inelegibilidade funcional só se aplica àqueles que não renunciarem em até 6 meses antes da eleição. Independe de ser o seu 1° ou 2° mandato consecutivo.

    O interesse do constituinte originário, ao disciplinar esta matéria, foi que a desincompatibilização impedisse que o referido candidato utilizasse da máquina pública para se eleger a outro cargo.

    Por exemplo, Jackson barreto foi governador reeleito para o mandato de 2015-2019. Em 6 de abril (6 meses antes da eleição), ele renunciou ao cargo de governador para concorrer ao de senador pelo estado.

  • Letra E

    Art. 14 § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Com relação aos direitos e deveres políticos estipulados na CF, é correto afirmar que: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, devendo o autor responder, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Caso um cidadão com trinta anos de idade, militar com oito anos(mais de 10 dez anos) de serviços prestados, pretenda se candidatar nas próximas eleições, ele deverá ser afastado temporariamente(agregado) pela autoridade superior e, se eleito, passará, automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 


ID
134557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
os itens a seguir.

Aos analfabetos é concedido o direito facultativo de votar, mas não podem ser eleitos para exercer mandato político.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Art.14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;Art. 14, § 4º, CF - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
  • Sao inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.inalegíveis? ''aquele que não pode se candidatar'' inalistáveis? os conscritos e extrangeiros, os quais não podem exerecer o sufragio ativo, votar.art 14 da CF88
  • § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. "As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo." (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.) No mesmo sentido: ADI 4.298-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 7-10-2009, Plenário, DJE de 27-11-2009.
  • É concedido aos analfabetos o direito de votar (capacidade ativa - capacidade de votar), sendo-lhe defeso a sua elegibilidade (capacidade passiva - de ser votado);
  • CONCEITO DE INELEGIBILIDADE:

    A inelegibilidade consiste na ausência de capacidade eleitoral passiva, ou seja, da condição de ser candidato e, consequentemente, poder ser votado, constituindo-se, portanto, em condição obstativa ao exercício passivo da cidadania. Sua finalidade é proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, conforme expressa previsão constitucional ( art. 14, § 9º ).

    Inaptidão jurídica para receber voto, obsta a existência da candidatura, independentemente da manifestação do partido ou do próprio interessado. A ausência, pura e simples, de um dos requisitos da elegibilidade é que, neste caso, impede o seu surgimento e, por via oblíqua, de candidatura. Podendo se afirmar que a inelegibilidade é a impossibilidade legal de alguém pleitear seu registro como postulante a todos ou a alguns dos cargos eletivos, isto é, a inelegibilidade é um impedimento absoluto ou relativo ao poder de candidatar-se a um mandado eletivo.
     

  • Pessoal !!!!!!!!!!!!

    Vamos ser objetivos! O primeiro comentário (da NANA) foi perfeito, sucinto e suficiente. Ninguém mais precisava escrever...

    Não estamos disputando cargo aqui...
  • Marquei essa questão como errada porque, no meu entendimento, não é o direito que é facultativo. A pessoa não escolhe se tem o direito ou não. o direito lhe é garantido pela constituição, e o é aos analfabetos. O que é facultativo é o EXERCÍCIO do voto.

    Há quem diga que não faz diferença, mas eu acho que faz muita diferença sim.
    Tanto que o art. 14 diz que o ALISTAMENTO é facultativo.

    Se alguém encontrar em alguma doutrina que o DIREITO é facultativo, ou puder me explicar porque o direito é facultativo, por favor me avise. =]

    Por enquanto penso que a questão é passível de anulação.
  • Os analfabetos possuem cidadania ativa (direito de votar), mas não possuem a cidadania passiva (direito de serem votados).

  • São inelegíveis (não podem ser eleitos), porém podem votar FACULTATIVAMENTE.

  • Voto obrigatório:

    a partir dos 18 anos.

     

    Voto facultativo:

    >16 e <18 anos

    Analfabetos

    a partir 70 anos.

     

    São inelegíveis:

    Analfabetos.

    Serviço militar obrigatório.

    Estrangeiros.

  • Os analfabetos, se quiserem, podem votar, mas não podem ser votados.
  • Não é bem assim na prática...

  • ANALFABETOS

    CAPACIDADE ATIVA (VOTO É FACULTATIVO)

    XXXXXXXXXX CAPACIDADE PASSIVA XXXXXXXXXXXXXX NÃO SÃO ELEGÍVEIS

  • Item exato. Pode marcar como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

  • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

  • Não está na terceira conjugação, mas sim na terceira PESSOA. São coisas distintas.

  • Ele é eleitor FACULTATIVO. Goza de capacidade eleitoral ATIVA(votar) e não há a capacidade passiva (ser votado).

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Abraço!!!

  • Correto.

    Inelegibilidade Absoluta

    Analfabetos - Não pode ser eleito

    Inalistáveis - Conscritos e estrangeiros

    São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


ID
134560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue
os itens a seguir.

No mesmo município, a esposa do prefeito pode ser candidata a cargo de vereador.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do Cespe para ter anulado essa questão:"O artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, traz exceção à regra da inelegibilidade. Diante da exceção, anula-se o item.":)
  • § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Será inelegível se estiver concorrendo pela primeira vez à Câmara de Vereadores, no entanto, se se tratar de reeleição, não incide a inelegibilidade.
  • No meu ponto de vista, a única justificativa para anularem esse item é o fato de não falar se era decicado a reeleição ou não. Eu interpretei que nesse caso estaria inelegível, mas segundo a nosa colega a cima ela interpretou de outra forma.

  • Não vejo justificativas para terem anulado essa questão.
    "No mesmo município, a esposa do prefeito pode ser candidata a cargo de vereador."
    GABARITO = CORRETO
    De acordo com a CF/88, ela poderá se candidatar se o marido prefeito renunciar 6 meses antes da eleição, ou, ainda, no caso de ela já ser detentora de mandato eletivo e estar concorrendo a reeleição.
    Se a questão usou o termo "pode" consideram-se inclusas todas as hipóteses, inclusive as exceções acima apontadas. É uma questão de interpretar o significado da palavra pode. É possível? Sim é possível! Portanto, CERTA a afirmativa.

  • Podera se ja detentora de mandato ou se for para reeleição, bem como se o prefieto renunciar 6 meses antes do pleito.
  • Pessoal! Aqui é um ambiente de pesquisa e ESTUDO também! Por isso, quando forem citar um artigo e inciso, coloquem-no TODO! Não coloquem só o artigo e inciso. POR FAVOR! Vamos todos nos ajudar. 

  • Questão de dupla interpretação.. Deveria ser ANULADA MESMO... provas de concursos devem ser objetivas e claras;;;


ID
137365
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.14 CF.§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.B- ERRADA. NÃO APENAS OS BRASILEIROS NATOS PODEM SÃO ELEGÍVEIS...C- ERRADA.ART 14 cf § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.D- ERRADA. ART14 CF.Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.E-ERRADA.ART 14CF: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:V - a filiação partidária;
  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da EC de Revisão nº 04/94) “As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.)
  • Artigo 14....§ 9º LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercicio de mandato considerada a vida pregressa do candidato, ea normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.Temos a lei complementar 135/2010(Lei Ficha Limpa)

  • alguem me tira essa duvida please.
    Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar.
     eu marcaria ela... pois os militares não podem se filiar a partidos portanto  para a candidatura o militar apenas da uma autorização de que seu nome conste no partido.o que naum configura um alistamento como de praxe.

    ouvi isso em uma aula de constitucional do iesde.. gente essa informação procede??
  • d) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular. (INCOMPLETA! Faltou INICIATIVA POPULAR.)

    LETRA a
  • RESPOSTA: A

     

    ~> RESERVA LEGAL QUALIFICADA

  • Tocante à alternativa "D" "Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar", trago, como exemplo da admissibilidade de candidatura SEM filiação, o caso dos militares, conforme art. 142, § 3º, VI, CF.

     

    "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" 

     

    Assim, em que pese o art. 14, § 3º, V, CF, exigir a filiação, essa regra sucumbe ante a previsão constitucional de vedação da filiação quanto aos militares, restando esse requisito dispensado a eles.

     

    A escolha será feita pelo partido, por convenção, apenas.

     

    Entendimento do STF

     

    Creio que o erro da questão esteja em afirmar que a regulamentação ocorrerá por meio de lei complementar.

  •  correta.

     a)

    Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.


ID
137728
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, 21 anos de idade; Vitor, 23 anos de idade; e José, 34 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pretendem concorrer a cargos eletivos nas próximas eleições de 2010. Assim, João, Vitor e José poderão concorrer, respectivamente, aos cargos de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art.14, VI , CF- a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;d) dezoito anos para Vereador.
  • § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:  
     

    "Juiz de paz. Eleição e investidura. Fixação de condições de elegibilidade para concorrer às eleições. Inconstitucionalidade. Competência da União. Art. 14 e art. 22, I, da CB/1988. A fixação por lei estadual de condições de elegibilidade em relação aos candidatos a juiz de paz, além das constitucionalmente previstas no art. 14, § 3º, invade a competência da União para legislar sobre direito eleitoral, definida no art. 22, I, da Constituição do Brasil." (ADI 2.938, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005.)

     
  •  Apenas uma dica para resolver rápido:

    Senador, Presidente e Vice apenas com 35 anos ou mais.

    Como nenhum dos amigos tem mais de 34, eliminamos os itens a,c,d,e.

    Pronto!

  • Questão anulável (apesar de ser fácil chegar a resposta por exclusão, como citou nosso companheiro abaixo).

    Na alternativa considerada correta pela banca temos:

    João, 21 anos de idade; Vitor, 23 anos de idade; e José, 34 anos de idade, no pleno exercício dos seus direitos políticos, pretendem concorrer a cargos (candidatar) eletivos nas próximas eleições de 2010. Assim, João, Vitor e José poderão concorrer, respectivamente, aos cargos de

    b) Deputado Federal - Deputado Estadual - Vice-Governador de Estado.

    Alguém me explica como alguém pode querer se candidatar a Vice-Governador? A idade mínima de 30 anos existe para esse cargo, mas a eleição dos cargos de Vice (Vice-Presidente / Vice-Governador / Vice-Prefeito) apenas acompanha o cargo pricipal (Presidente / Governador / Prefeito).

  • Apenas para lembrar...

    A idade mínima é estabelecida na CF em razão dos graus de responsabilidade exigidos para o exercício do cargo. Tais idades devem ser consideradas quando da posse dos eleitos nos respectivos cargos públicos, ou seja, no dia em que o candidato tomar posse e não na data do alistamento eleitoral ou do registro da candidatura.

    Abraços e bom estudo!!!


  • levei um tempo para resolver, mas acertei a questão.

    mas também pensei na seguinte possibilidade: a prova é de 2009, e as eleições seriam em 2010, logo poderia ser que um dos candidatos completasse 35 anos, sendo então apto à Presidência e Vice-Presidência
  • Pois é Rafael, 
    Só para complementar este assunto:

    Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse.
     

    mas então vem:


    LEI Nº 12.034, DE29 DE SETEMBRO DE 2009  e acrescenta:

    § 10. As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidad
    e

     

     

  • Rafael,

    Lembre-se do RESPECTIVAMENTE previsto na questão.
  • CF ART.14,parágrafo 3,inciso VI

    a) 35 anos Presidente e Vice-Presidente da República e Senador

    b) 30 anos Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de Paz.

    d) 18 anos para Vereador

    Resposta: Letra b

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.