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ID
1015237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante às disposições constitucionais relativas à política urbana, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 185 CF. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião, exceto quando a possuidora for outra entidade federativa.
    • ERRADA, POIS NÃO HÁ EXCEÇÃO
    • b) são isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma urbana por interesse social. 
    • ERRADA, DESDE QUE PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA - CF, ART 184, § 5º
    •  c) os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de trinta anos. 
    • ERRADA, CF, ART. 189 - INEGOCIÁVEIS PELO PRAZO DE 10 ANOS
    •  d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas mediante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    • ERRADA, A MEU VER MAIS PELO FATO DE ESTAR INCOMPLETA:
    • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

      § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

      III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    •  e) são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra e a propriedade produtiva, 
    • CORRETA - 
      Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

      I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;


            II - a propriedade produtiva.


  • Letra D art. 182, § 3º, CF: As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

  • No tocante ao erro da letra D:

    d) as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas me- diante o pagamento de títulos da dívida pública, resgatáveis em até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Está errada pq a regra para a desapropriação de imóvel urbano é o pagamento em dinheiro, conforme art. 182, parágrafo 3º CF - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    O pagamento através de títulos da dívida pública se dá nos casos do parágrafo 4º do mesmo artigo, mas está relacionado a uma penalidade para aquele que não promover o adequado aproveitamente do solo. Ou seja, é uma sanção q pode ser aplicada, não uma regra. A regra é o pagamento em dinheiro.

    Art. 182, parágrafo 4º CF - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova o seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • ERRADA - Letra a) CF. Art. 191.Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    ERRADA - Letra b) CF. Art. 184. § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

    ERRADA - Letra c) CF. Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    ERRADA - Letra d) CF. Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    CORRETA - Letra e) CF. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

  • Desapropriação por interesse público: Dinheiro. (regra) 

    Desapropriação sanção: Títulos da dívida pública ou agrária

    Desapropriação confiscatória: Sem indenização (art 243, CF)

  • Colegas,

    Questão mal redigida no tocante à alternativa E, porquanto as qualidades prescritas nos incisos do art. 185 da CRFB/88 não são cumulativas, como dá a entender a citada assertiva. Atenção, portanto.

    Em relação à alternativa B, apenas a título de complementação, vale relembrar que a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e, portanto, o ente desapropriante não responde por tributos incidentes sobre o imóvel desapropriado nas hipóteses em que o período de ocorrência dos fatos geradores é anterior ao ato de aquisição originária da propriedade.

    Grande abraço!

  • O enunciado da questão trata de política urbana, mas a resposta trata de política agrária. Show de bola!