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Questões de Ordem Econômica e Financeira


ID
8035
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica e financeira, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II a V - (...)
  • I) ERRADA, pois existe o SALVO."CF, art. 170, parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."II) ERRADA"art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;"III) CERTA? - não achei erro nesta alternativa."Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;" IV) ERRADA"CF, art. 170, IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras E que tenham sua sede e administração no País."V) ERRADA"Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO PODERÃO gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."Alguém sabe por que está questão foi anulada?
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.
  • Gente, acho que a questão foi anulada porque a letra "e" também pode ser considerada como certa. Isso porque, no caso de exploração de atividade em regime de monopólio estatal, as empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar, com exclusividade, de privilégios não extensíveis às empresas do setor privado.Não encontrei o fundamento legal, mas li isso no livro do Vicente Paulo (Aulas de Direito Constitucional de Vicente Paulo, 7º ed.), que também não colocou a fundamentação legal.

ID
8038
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a ordem econômica, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - (...)
    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
    III - (...)
    IV - (...)
    V - (...)

    § 1º (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • A) ERRADA"Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado." B) ERRADA"art. 174, § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei."C) ERRADA"art. 177, § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I - a alíquota da contribuição poderá ser: a) diferenciada por produto ou uso;"D) CORRETA"art. 177, § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."E) ERRADA"Art. 178, parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. "
  • O erro da alternativa "b" reside na questão de as cooperativas de garimpeiros NEM SEMPRE terão prioridade na concessão de lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, como nos induz ao erro. Elas terão prioridade na concessão SOMENTE quando levarem em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros nas áreas em que estejam atuando. (Art. 174, §§ 3º, 4º, CF).

  • Erro da Letra D

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível não poderá fixar a alíquota da contribuição diferenciada por produto ou uso.

    Conforme ART. 177, §4°, I, "a" CF: A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico - relativas às atividades de importação ou comercialização - de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível - deverá atender aos seguintes requisitos: a alíquota da contribuição poderá ser diferenciada - por produto ou uso.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    B. ERRRADO.

    Art. 174, CF. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. 

    § 4º As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - a alíquota da contribuição poderá ser:

    a) diferenciada por produto ou uso.    

    D. CERTO.

    Art. 177, CF. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;        

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    E. ERRADO.

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
8494
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da ordem econômica e o sistema financeiro nacional, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A-CF art 170paragrafo 9"é principio da ordem econômica dar tratamento favorecido para empresas de pequeno porte ..."

    letra B- CF art 173" somente será permitida qundo necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo"

    letra C- CF art 176 paragrafo 3 "...será sempre por prazo determinado..."
    letra D-art 175 da CF
  • A concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos por empresas privadas far-se-á sempre por meio de licitação, NA MODALIDADE CONCORRENCIA.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Pessoal, qual o erro da alternativa D? Por que a questão foi anulada?

  • A) Correta. Art 170, parágrafo 9º.

    B) Errada. Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C) Errada. Art 176. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    D) Errada. Há exceções previstas em lei.

    E) Errada. Art 177, parágrafo 4º, I, b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b;

    Art 150, III, b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


ID
8497
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os princípios gerais da atividade econômica e sobre a assistência social, na Constituição de 1988, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    I - ...
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
  • Art. 176. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CONCESSÃO DA UNIÃO, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995);

    b)Art.178 Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior PODERÃO ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995);

    c)Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ de autorização do Poder competente;

    d)Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;

    e)CORRETA Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
  • a - ERRADA -

            Art. 177. Constituem monopólio da União:

            I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

            V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. 
            § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.

    e - CORRETA -
    Só complementando o comentario acima:
    Art 204, II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. 

  • Sobre a letra a)

    Art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 


ID
9880
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa a direitos e garantias fundamentais, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • CF Art. 145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Lembrando que, atualmente, os Tribunais já estão considerando que a honra pode se aplicar a pessoa jurídica.
  • A letra B está de acordo com a CF, Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômicado contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos,identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
  • Art. 145, §1º, CF prescreve que, em relação aos impostos, sempre que possível, terão caráter pessoa e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, e para atingir esses objetivos, é facultado à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. 
    Segunda a doutrina, "o dispositivo visa dar concretude ao princípio da isonomia (...). É uma maneira de buscar a justiça social (redistribuir renda) [daí a natureza distributiva referida pela questão], utilizando-se da justiça fiscal (paga mais quem pode pagar mais"  Embora a CF se refira apenas aos impostos, "o Supremo Tribunal Federal entende que (...) nada impede que o princípio da capacidade contributiva seja levado em consideração na criação de taxas". (Ricardo Alexandre, pp. 48-9)  
  • Acertei a questão, no entanto, fiquei na dúvida entre a B e a C, e por tal motivo, pelos comentários abaixo, fiquei sem saber a razaão da "C" estar errada.
    Se alguém puder ajudar, desde já agradeço.
  • Questão marota em... pra mim, a alternativa A está correta a depender da interpretação (redação porca, pra variar!)

    a) A inviolabilidade da honra se aplica à pessoa jurídica, porém ela é classificada em dois grupos: honra objetiva (imagem pública) e honra subjetiva (autoestima). Ora, se interpretarmos restritivamente a alternativa, ou seja, que está se falando da honra subjetiva, então a alternativa está correta.
    b) CORRETA, princípio da capacidade contributiva
    c) INCORRETA, a ampla defesa seria afetada... o réu deve dispor de todos os meios possíveis (lícitos), sendo as testemunhas uma delas... apesar de afetar a celeridade processual, o juiz deve proporcionar essa oportunidade... (veja que temos dois princípios conflitando aqui!)
    d) INCORRETA. O STF pode modular os efeitos da decisão em ADIN, por exemplo.
    e) INCORRETO, todos estão protegidos por HC, maiores OU menores
  • Não entendi por que a D está errada, alguém pode ajudar?
  • alternativa D) primeira parte: (CORRETA) Segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal, toda norma constitucional de aplicabilidade imediata, mesmo as decorrentes de emenda à Constituição, possui uma retroatividade mínima , que alcança efeitos futuros de fatos passados...

    alternativa D) segunda parte: (ERRADA)...porém não pode a emenda constitucional, em respeito à estabilidade dos direitos subjetivos, alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados.

    As normas constitucionais podem ser dotadas de retroatividade média, mas deve haver expressa previsão constitucional.

    “EMENTA: Foro especial. Prefeito que não o tinha na época do fato que lhe é imputado como crime, estando em curso a ação penal quando da promulgação da atual Constituição que outorgou aos Prefeitos foro especial (art. 29, X, da Constituição Federal). A Constituição tem eficácia imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima). Para alcançar, porém, hipótese em que, no passado, não havia foro especial que só foi outorgado quando o réu não mais era Prefeito – hipótese que configura retroatividade média, por estar tramitando o processo penal -, seria mister que a Constituição o determinasse expressamente, o que não ocorre no caso. Por outro lado, não é de aplicar-se sequer o princípio que inspirou a Súmula 394. Recurso extraordinário não conhecido” (RE 168.618/PR, rel. Min. Moreira Alves, j. 06.09.1994, 1.ª T., DJ, 09.06.1995,p. 17260).

    No caso da retroatividade máxima, as normas constitucionais originárias podem modificar situações já concluídas, inclusive excluindo o que, na constituição pretérita, era direito adquirido, já que são iniciais e ilimitadas.

    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1983021
  • Sobre a Letra C)

    RHC 83987 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EM HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO
    Julgamento:  02/02/2010           Órgão Julgador:  Segunda Turma

    Publicação

    DJe-055  DIVULG 25-03-2010  PUBLIC 26-03-2010EMENT VOL-02395-02  PP-00519

    Parte(s)

    RECTE.(S)           : ALTAIR DI MISCIO OU LUIZ HENRIQUE MARQUESADV.(A/S)           : ISAAC MINICHILLO DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)RECDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    Ementa 

    EMENTAS: 1. AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Pena. Individualização. Fixação acima do triplo do mínimo legal. Crime formal. Abuso do poder discricionário do magistrado. Capítulo da sentença anulado. Recurso a que se dá parcial provimento, para esse fim. Precedente. Inteligência do art. 59 do CP. No caso de crime de guarda de substância entorpecente, não pode a pena-base ser fixada acima triplo do mínimo pela só quantidade da droga apreendida. 2. AÇÃO PENAL. Prova. Pedido de diligências. Oitiva detestemunha. Indeferimento fundamentado. Diligência irrelevante. Pedido de caráter evidentemente protelatório. Nulidade. Inocorrência. Precedentes. Não se caracteriza cerceamento de defesa no indeferimento de prova irrelevante ou desnecessária. 3. AÇÃOPENAL. Tráfico de drogas. Causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas. Art. 18, III, da Lei nº 6.368/76. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu. Ordem concedida de ofício. A Lei nº 11.343/06 revogou a majorante da associação eventual para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, prevista na Lei nº 6.368/76.


    Destarte, entendo desatualizada a questão, uma vez que a jurisprudência do STF vem se firmando no sentido de que o indeferimento motivado de oitiva de testemunha não fere o princípio da ampla defesa e do contraditório. 

  • Quanto a letra D:

    "As normas constitucionais federais é que, por terem aplicação imediataalcançam os efeitos futuros de fatos passados(retroatividade mínima), e se expressamente o declararem podem alcançar até fatos consumados no passado(retroatividades média e máxima)Não assim, porém, as normas constitucionais estaduais que estão sujeitas à vedação do art. 5º, XXXVI, da Carta Magna Federalinclusivea concernente à retroatividade mínima que ocorre com a aplicação imediata delas." (AI 258.337-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 6-6-2000, Primeira Turma, DJ de 4-8-2000.)

    As EC federais possuem "amplos" poderes de retroatividade (mínima, média e máxima), contudo, as CE's já não gozam, pois devem respeitar: XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O item afirmava que todas as emendas constitucionais possuem retroatividade mínima, deveria ter afirmado que se trata da EC federais, mas o grande erro está em afirmar que não podem alcançar os efeitos já produzidos mas não consumados de fatos passados e os efeitos produzidos e consumados de fatos passados (retroatividade média e máxima), algo que as EC federais podem realizar, desde que estejam expressos em seu texto. 

  • Alguém pode fazer a gentileza de comentar a  alternativa A? 

    Pois pelo  que sei, PJ não tem direito a honra subjetiva. 

  • De onde tiraram que PJ tem natureza subjetiva? Vai entender isso...

  • Também não entendi o porquê da alternativa A estar errada. 
    Indiquem para o professor comentar.

  • A jurisprudência dos tribunais firmou-se no sentido de que a inviolabilidade à honra e à imagem se aplica também às pessoas jurídicas, e não somente às pessoas físicas (CF, art. 5º, X). Enfim, a imagem e a boa fama de uma empresa podem ser violadas, gerando o direito à reparação dos danos – materiais e morais – decorrentes dessa violação. 


    A violação a honra não possui só natureza subjetiva mas também objetiva abarcando assim também as Pessoas Jurídicas:


    Honra objetiva: a opinião social, moral, profissional, religiosa que os outros têm sobre aquele indivíduo.


    Honra subjetiva:  a opinião que o indivíduo tem de si próprio. 


    (Resp.270.730/RJ, rel. Min. Fátima Nancy Andrighi. j. 19.12.00, DJU 7.5.01, p. 139)
  • Discordo do R. Filho o erro da letra D está em afirmar que todas as normas constitucionais de aplicabilidade imediata possuem retroatividade minima, pq as normas do poder constituinte originário podem ter retroatividade média ou maxima, mas as normas de emendas constitucionais, MESMO FEDERAIS, não podem ter retroatividade média ou máxima, sob pena de conterem matéria tendente a abolir a vedação de retroatividade do art. 5, xxxvi, da CF que é clausula pétrea. Também as normas de emendas constitucionais federais se sujeitam a essa vedação, mas as normas do poder constituinte originário que tenham aplicabilidade imediata, como diz a questão, não estão sujeitas a tal vedação.

  • Erro da Letra D

    Normas constitucionais estaduais estão sujeitas a vedação do artigo XXXVI da CF(a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) , inclusive concernente à retroatividade miníma.

    Somente as normas constituionais federais é que por terem aplicação imediata alcançam os efeitos futuros de fatos passados (retroatvidade miníma).

    Portanto, não são todas as normas constitucionais de aplicação imediata que terão retroatividade miníma.

  • A LETRA C POSSUI PRICÍPIOS CONFLITANTE (AMPLA DEFESA E CELERIDADE PROCESSUAL) 

    O QUE DIZER????

  • Erro da A: De fato a honra tem 2 aspectos: subjetivo e objetivo. O subjetivo não se aplica a pessoas jurídicas, apenas o objetivo. Porém, não foi isso que foi escrito. A questão afirma que a honra é um atributo subjetivo, o que a torna falsa por esta apresentar, na verdade, 2 atributos. As vírgulas mudaram todo o sentido da afirmativa
  • GABARITO: B

    Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


ID
9901
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas ao Sistema Tributário Nacional, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo precedentes do STF, é constitucional a cobrança pelo município de Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações.

( ) Segundo precedentes do STF, a revogação de isenção torna o tributo imediatamente exigível, não se aplicando, nessa hipótese, o princípio da anterioridade.

( ) Segundo a jurisprudência do STF, a anistia tributária, por ser matéria de competência municipal em relação aos tributos que lhe cabe instituir, pode ser estabelecida na lei orgânica do município.

( ) Segundo precedentes do STF, a imunidade tributária, concedida pelo texto constitucional para instituições de assistência social sem fins lucrativos, impede a cobrança de IPTU sobre imóveis da entidade destinados à residência de membros dessa entidade beneficente.

( ) A imunidade recíproca, prevista na CF/88, impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e rendas dos entes federados, mas essa imunidade não afasta a incidência de impostos sobre os valores investidos, pelo membro da federação, no mercado financeiro e as rendas auferidas desse investimento.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o primeiro item esteja defasado. Pois, que eu saiba a locação de bens móveis não é fato gerador do ISS.
    Corrijam-me se eu estiver errada.
  • Segue trecho extraído de artigo na internet a fim de convalidar o questionamento do colega.

    "No tocante a locação de bens móveis e cessão de uso, o item 3 da lista anexa à LC 116/03 diz respeito a “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres”. A locação de bens móveis (subitem 3.01) foi vetada por declarada inconstitucional pelo STF. A supremacia da Carta Federal é conducente a glosar-se a cobrança de tributo discrepante daqueles nela previstos, no caso do ISS sobre serviços de contrato de locação, a terminologia constitucional do imposto sobre Serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo considerado contrato de locação de bem móvel. Em Direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprio, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável de acordo com o artigo 110 do CTN. (STF, Plenário, RE 116121/SP, rel. Min. Octávio Gallotti, out/00). "
  • 2ª ASSERTIVA (Clássica)



    "Revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade (CF, art. 150, III, b). Precedentes citados: RMS 13947-SP (RTJ 39/64); RMS 14473-SP (RTJ 34/111); RMS 14174-SP (RTJ 33/177; RE 57567-SP (RTJ 35/249); RE 97482-RS (DJ de 17.02.82). RE 204.062-ES, rel. Min. Carlos Velloso, 27.09.96." Informativo STF 46.




    “Ora, nada contra a exigência de precedentes do STF em provas de concursos públicos, afinal, cabe a esta Corte a competência para firmar a última palavra em termos de interpretação do texto constitucional. Agora, com tantos julgados relevantes, não deveria o examinador cobrar orientações acerca de pontos tão específicos, como saber se “é constitucional a cobrança pelo Município de imposto sobre serviços (ISS) incidente sobre a locação de aparelhos, mesas e terminais de telefonia e de telecomunicações”. Fala sério!”




    http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=3&art=1317&idpag=7

    Dicas extremamentes úteis !!!
  • Com relação ao item I, acho que a questão está desatualizada, conforme a súmula vinculante 31/2010: 
    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=31.NUME.%20E%20S.FLSV.&base=baseSumulasVinculantes
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso,por via face book. obrigado

  • Eu gostaria de receber informações Sobre o concurso  , por  via Facebook  

  • Layane, as informações serão divulgadas aqui no site do QC, no nosso blog e no facebook.
  • eu gostaria de receber informações sobre o concurso, pelo meu e-mail. obrigado

  • Porque a ultima está errada ? Será que faltou a palavra serviços ?

  • Questão Desatualizada

  • Rogério H, a vedação é para instituição de impostos (espécie) e não tributos (gênero, conforme consta da alternativa IV), nos termos do art. 150, VI, a, da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                  

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


ID
9904
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão abaixo, relativa às finanças públicas, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167...
    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
    ...
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    ...
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
  • a) CF Art.164 § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    b) Sessão conjunta é diferente de sessão unicameral

    d) CF Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    e) § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
  • ALTERNATIVA C


    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:


    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;




    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • ERRO DA LETRA B
    "Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, unicameral"

    CF diz no artigo 166

    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
  • Comentário Atualizado:


    A letra "C" é a única correta. Nos termos do art. 62 da CF, MEDIDAS PROVISÓRIAS não podem dispor sobre matéria orçamentária. Porém, abre-se uma exceção para a abertura de CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS, haja vista a presença, neste caso, dos requisitos de relevância e urgência, inerentes à espécie legislativa.


    Abaixo, vejamos os erros nos demais itens.


    O erro da letra "A" deve ao fato de que os depósitos de dinheiros públicos devem ser efetuados em agências oficiais. A seguir, vejamos o §3º do art. 164 da CF:


    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no BANCO CENTRAL; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS, ressalvados os casos previstos em lei.


    O erro da letra "B" é que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. Abaixo, o caput do art. 166 da CF:


    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


    Na letra "D", o erro é que o inc. X do art. 167 da CF veda a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


    Na letra "E", o erro é que, a despeito de vigorar o princípio da não-afetação, o próprio texto constitucional enumera exceções, sendo uma delas a vinculação de receitas de impostos dos entes federados para a prestação de garantia à União.

  • a) CF/ 88 Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

    b) CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    c) CF/88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

     

    d) CF/88 Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    e) CF/88 Art. 167 § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.


ID
9907
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas a seguir, relativas às políticas públicas, e marque com V as verdadeiras e com F as falsas; em seguida, marque a opção correta.

( ) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

( ) Por serem de relevância pública as ações e serviços de saúde, é entendimento do STF que o Ministério Público Federal está autorizado a ajuizar ação civil pública contra a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem o devido processo licitatório.

( ) Segundo entendimento do STF, a gestão democrática do ensino público impõe a adoção da eleição para o provimento dos cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público.

( ) A CF/88 estabelece que União, Estados, Distrito Federal e Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração, cabendo aos municípios atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e médio e, aos Estados, atuar, prioritariamente, nos ensinos médio e superior.

( ) O ato de outorga de concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é competência privativa do Poder Executivo, participando o Poder Legislativo do processo apenas quando se tratar de ato de renovação de concessão.

Alternativas
Comentários
  • *PRIMEIRO ITEN:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    **SEGUNDO ITEN:

    1. O MPF é parte legítima,na medida em que, ocorrendo a contratação de rede hospitalar privada, no âmbito do SUS, sem licitação prévia, pode e deve requerer o mesmo a anulação do referido contrato, a fim de proteger o patrimônio público (art. 129, III, da C.F., e art. 6º, VII, "b", da Lei Complementar nº 75/93).

    2. Por força do disposto no art. 37, XXI, da C.F., e dos arts. 24 e 25, da Lei nº 8.666/93, deve-se, a
    fim de serem obedecidos os princípios norteadores da Administração Pública, realizar licitação
    prévia nas hipóteses de prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS, sob
    pena do contrato ser anulado.

    3. Não está elencada nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas nos arts. 24 e 25, da
    Lei nº 8.666/93, a prestação de serviços de assistência à saúde de clientela do SUS.

    ***TERCEIRO INTEN

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em várias oportunidades, tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de eleições para os cargos de direção dos estabelecimentos de ensino público, a exemplo da ADIN nº. 606/PR.

    ****QUARTO ITEN

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    *****QUINTO ITEN

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.
  • Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1º - A União organizará e financiará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
    § 2º - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e pré-escolar.

    § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio
  • COMPLEXA. Eu não acertaria essa questão !
  • Aprovado, pelo Congresso Nacional, projeto de lei de conversão, alterando o texto original da medida provisória, esta só perderá sua vigência quando o projeto for sancionado ou vetado pelo Presidente da República, ainda que isso ocorra após o prazo máximo de cento e vinte dias contados de sua edição.


ID
10207
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF ART. 155
    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • O gabarito está certo? por que a letra "e" está errada?

    Art. 150 cf/88

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


  • Concordo que a letra B esta correta, mas não encontrei erro na E.
  • A letra E esta generalizando.
    So será extensiva, de acordo com o art. 150, § 2º, qndo os impostos sobre o patrimonio, a renda e os serviços forem vinculados, relacionados às sua finalidades essencias, ou às delas decorrentes.
    Qualquer outro motivo, que nao esteja vinculado a finalidade, ao objeto da autarquia/fundação, o imposto poderá ser cobrado.

    Espero ter ajudado.
  • A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais...§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigoI - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;B) Art.155, § 6º, CF O imposto previsto no inciso III: (IPVA)I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.C) Art. 143, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: (ITR)I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.D) Art. 155, § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)X - não incidirá:b) sobre operações que destinem a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétricaE) Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a"(patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros), é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
  • Discordo que a alternativa B seja a correta, conforme o art. 155 § 2º, V da CF o Senado Federal poderá fixar alíquotas mínimas quanto ao ICMS, não trata nada a respeito do IPVA e o ITCD terá alíquota máxima fixada pelo senado mais não O IPVA!!! o que é isso? que gabarto mais louco é esse??!!! É óbvio que a resposta correta é a letra C conforme dispõe o art. 153, §4º, II, da CF, in verbis:Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:...VI - propriedade territorial rural...§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:...II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.Essa questão deve ser anulada ainda mais porque a letra E, também está totalmente correta!!!!
  • Prezados,poderiam esclarecer a minha dúvida: a letra "C" está errada?!Grata pela atenção.
  • Respondendo à duvida da colega: A letra C só estará correta se o proprietário não possuir outro imóvel. (CF Art. 153.)§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):II – não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possuaoutro imóvel;
  • A correta é a letra "B", pois é o teor do inciso I do § 6º do art. 155 da CF, verbis: "o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal".

    Perguntaram por que a letra "E" está errada. O fato é que a imunidade prevista no art. 150 da CF prevê o princípio da imunidade recíproca, em seu inc. VI, "a", ressaltando que a reciprocidade refere-se aos entes políticos, e não às fundações e autarquias mantidas pelo Poder Público, generalizando e afastando, nesse aspecto, a reciprocidade.
  • Caro Allan, creio que na justificativa da letra E, houve um equívoco. A imunidade se estende sim a elas, quando nas suas atribuições e finalidades essenciais.
  • Pessoal, penso que o erro na letra E seja o "ou". O correto seria " ... patrimônio das autarquias E fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  • Acredito que as opções C e E estão corretas, mas em se tratando de ESAF, isso ocorre, pois às vezes devemos escolher a alternativa "mais certa".....as alternativas C e E, estão realmente generalizando, já a opção B está literalmente traduzida na constituiçao.
  • Levando-se em consideração o artigo 153 da CF, paragrafo 4º, inciso II, faltou citar que desde que o o proprietário não possua outro imóvel. Ai sim a letra C estaria correta. 
  • Vamos à análise das alternativas.

    a) As contribuições sociais instituídas pela União não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação nem sobre importação de produtos estrangeiros ou serviços. INCORRETO

    CF/88. Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. 

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: 

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; 

    b) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos que incidam sobre o patrimônio das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. INCORRETO

    Errado. A vedação se refere APENAS ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    c) o imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei. INCORRETO

    Errado. O ITR não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.

    CF/88. Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    d) O imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo. INCORRETO

    Errado.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    e) O imposto sobre propriedade de veículos automotores terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. CORRETO

    Item correto – conforme artigo 155, §6°, inciso I da CF/88.

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    Portanto, alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E

  • NA É O ERRO É A FALTA DO E

  • CF/1988

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 6º O imposto previsto no inciso III:     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • A letra E está errada:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:        (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.


ID
10210
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 159. A União entregará:

    I ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • a) art. 156, §1º, I, CF.b) art. 157, I, CF.d) art. 160, § único, CF. A União não pode reter, nem restringir, mas pode condicionar.e) art. 159, II, CF.
  • C) art. 161, §único, CF. O cálculo deve ser efetuado pelo TCU.
  • A) Art. 156, § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (IPTU)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.B) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Imposto Residual)C) Art. 161. Cabe à lei complementarII - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.D) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursosE) Art. 159. A União entregará:II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
  • não estou entendendo mais nada. 

    No artigo 149 da CF diz que os produtos destinados à exportação não serão taxados pelo IPI.

    Será que alguem poderia me explicar?  Obrigado
  • Rodrigo,

     

    A banca fez joguete para confundir o candidato na afirmativa E. O que foi escrito não anula o que o colega Economus publicou sobre o artigo 159.

     

     

     


ID
10213
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Finanças Públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C.F. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
  • a) falsa: art. 166 da CF:
    Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, LDO e LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL, e não pela comissão mista.
    b) falsa: art. 165, parag. 8º da CF: não se inclui na restrição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito.
    d)falsa: art. 166, parag. 3º, II: na anulação de despesa, excluem-se as que incidam sobre dotãções para pessoal, serviço da dívida, transferências tributárias constitucionais.
    e) não é conveniência administrativa, é imperativo legal.
  • Atende para a letra "a" que a comissão mista é PERMENENTE, ela nao aprecia a LDO, PPA e LO, mas ela examina e emite parecer, conforme par. 1º do art. 166 CF,
  • D) Emendas ao projeto de lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS só poderão ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários para a sua execução, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa.

    art. 166, CF

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do ORÇAMENTO ANUAL ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa...

    § 4º - As emendas ao projeto de lei de DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • Estava caçando o erro da letra "E", mas realmente está no fato de se falar em "conveniência". Não existe conveniência.

  • Acrescentando ao comentário do amigo Rafael Oliveira, acredito que a falta do ente "União" na alternativa "e" também causa erro à questão!! Bons estudos!!
  • O erro da alternativa "e", quase que imperceptível, reside no fato de que não há conveniência administrativa para a adoção das medidas lá previstas, e sim, somente, se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e/ou se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, nos termos do Art. 169, § 1º, I e II, CF.


  • A) Errada. É comissão mista permanente. (art 166, parágrafo 1º)

    B) Errada. É permitida a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (art 165, parágrafo 8º)

    C) Correta. (art 165, parágrafo 1º)

    D) Errada. Alterações na LDO devem ser compatíveis com o PPA. Alterações na LOA devem ser compatíveis com a LDO e o PPA, além de outros requisitos. (art 166, parágrafo 3º)

    E) Errada. Não é apenas uma dessas medidas, é sucessivo. (art 169, parágrafo 3º) 

  • a) CF/1988 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

     

    b) CF/1988 Art. 165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    c) CF/1988 Art. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    d) CF/1988 Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    e) CF/1988 Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Segundo o art. 165 da CF/1988: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    B. ERRADO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    C. CERTO.

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    D. ERRADO.

    Art. 166, CF. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    E. ERRADO.

    Art. 169, CF. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;      

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.  

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
10222
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;
    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
    IV - a assistência técnica e extensão rural;
    V - o seguro agrícola;
    VI - o cooperativismo;
    VII - a eletrificação rural e irrigação;
    VIII - a habitação para o trabalhador rural.
  • Acho que essa questão caberia recurso pois de acordo c/ o art.170,IX:"tratamento favorecido p/ as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e adminstração do país", é princípio da Ordem Econômica w Financeira.
  • O erro da letra C está em "incluindo as suas benfeitorias", pois:

    CF/88
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
  • A) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • O erro da letra "d" é que ele fala em "empresas de capital nacional", pois não é essa a exigencia do art.170, IX, CF, mas sim que a empresa seja constituída sob as leis brasileiras e tenha sede e administração no País (ou seja, no Brasil).
  • A) Correta

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa C.

    Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A




ID
10336
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Sistema Tributário Nacional, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 159. A União entregará:

    I ...

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) ...

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI), dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • a) Art. 156, § 1º, I
    b) Art. 157, I e Art 158, I
    c) certa
    d) Art. 160, § unico
    e) Art. 161, § unico
  • a) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:I - propriedade predial e territorial urbana;...§ 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)b) Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;c) corretod) Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)e) Art. 161. Cabe à lei complementar:Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.Jesus nos abençoe!!!
  • Vamos lá

    a) Incorreto. A progressividade extrafiscal foi prevista pelo constituinte originário e a progressividade fiscal (pelo valor do imóvel) passou a valer após a EC 29/2000.

    b) Incorreto. O produto arrecadado é dos próprios Estados e Municípios, nesse caso.

    c) CORRETO. A porcentagem é 10%.

    d) Incorreto. A entrega pode ser condicionada, como muitas vezes explicita a LRF.

    e) Incorreto. Senão me engano esses cálculos devem vir na lei, mas não estou certo disso.

ID
10342
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre políticas públicas, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 170. IX - tratamento favorecido PARA AS empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.B) Art. 182. § 4º III - desapropriação com PAGAMENTO MEDIANTE TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, MEDIANTE PRÉVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em leiC) Art. 184. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.D) Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei,(...), levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;IV - a assistência técnica e extensão rural;V - o seguro agrícola;VI - O COOPERATIVISMO;VII - a eletrificação rural e irrigação;VIII - a habitação para o trabalhador rural.E) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, SIMULTANEAMENTE, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
  • Só um pequeno adendo às observações de nosso colega Economus: acerca do item "a", ele colocou em caixa alta a expressão "para as" do texto constitucional, sugerindo que a preposição distinta usada pelo examinador é que seja o problema desse item; não é esse o caso, porém. O problema - a pegadinha da vez - é que o examinador inseriu a exigência de que a empresa de pequeno porte tenha "capital nacional", coisa que não é exigida pelo dispositivo constitucional.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

     Boa sorte a todos.
  •  COMENTÁRIO - CUIDADO - quanto ao item b -  art. 182 § 3 as desapropriações de imóveis urbanos serão FEITAS com prévia e justa indenização em dinheiro...  no texto constitucional não há  A palavra " SEMPRE".....

     E § 4 do art. 182 trata da faculdade do poder público mediante: 1 ) lei específica 2) nos termos de lei federal 3)  exigir o aproveitamento do solo urbano sob as respecitvas penas: SUCESSIVAMENTE
    a) parcelamento ou edificações compulsórias
    b) IPTU progressivo
    c) DESAPROPRIAÇÃO com pagamento em dívida pública - aprovada previamente  pelo senado federal - com resgate em ATÉ 10 anos  em parcelas anuais  + do valor real + juros reais.

    Então a regra de desapropriação de imóveis urbanas é o art. 182 § 3 - prévia e justa indenização em dinheiro e  o § 4 trata da PENA sucessivas, ou seja, SANÇÃO APLICADA PELO FATO DE NÃO UTILIZAR O IMÓVEL URBANO com caráter social..
  • A) Errada. Art 170, IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    B) Errada. Quando for punitiva, a indenização será em títulos da dívida pública, em 10 anos.

    C) Errada. Nesse caso, a indenização em dinheiro será para as benfeitorias úteis e necessárias. O imóvel será indenizado em títulos da dívida agrária em 20 anos.

    D) Correta. Art 187, parágrafo 6º.

    E) Errada. Deve atender a todos os requisitos. 

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


  • Conforme o art. 170, IX, da CF/88, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outos, o  princípios do tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa A.

    Segundo o art. 184, da CF/88, compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. E o seu § 1º determina que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, incorreta a alternativa B.

    Conforme o art. 182, § 4º, da CF/88, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. E ainda, o art. 184, da CF/88, estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 187, VI, da CF/88, a política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, dentre outros, o cooperativismo. Correta a alternativa D.

    O art. 186, da CF/88, estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra D




ID
12286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.

É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    Obs.: Sem ressalvas.
  • O erro da questão está em "quorum qualificado", ou seja, qualquer um acima da maioria simples.

    Matéria orçamentária é aprovada por maioria simples.
  • Art. 167. São vedados:II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
  • Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (aqui não há ressalva)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (aqui, sim, há ressalva)
  • Bom relembrar que creditos adicionais são os SUPLEMENTARES e os ESPECIAIS.

    Portanto, a realização de despesas via créditos extraordinários (criados via MP) não é vedada.

  • Maioria absoluta.

  • PARA CONCEITUAR:

     

    A tradução de "quorum qualificadoQuorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.

     

    Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

     

    WIKIPÉDIA

  • Errado. 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
13411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente às normas da Constituição Federal atinentes à organização do Estado, à organização dos Poderes e aos direitos do consumidor vigentes, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal inclui, de forma expressa, a defesa do consumidor entre os princípios gerais da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego;
    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei
  • De Acordo com a constituição federal: DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:V. defesa do consumidor
  • CF, Art. 170

    V - defesa do consumidor;

  • Gabarito CERTO

    CF, Art. 170

    V - defesa do consumidor;

  • Gabarito:"Certo"

    CF, Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: V - defesa do consumidor;


ID
15691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a aspectos constitucionais acerca do orçamento da União, julgue o item seguinte.

É vedada pela Constituição Federal a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.

Alternativas
Comentários
  • O erro está no final da assertiva: " ..., salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado." . Não há tal ressalva prevista na CF.
  • Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos
    orçamentários ou adicionais;
  • art. 99, § 5º, Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, EXCETO se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • o erro está no quorum necessário. Basta maioria simples do CN para aprovar qualquer matéria relacionada ao orçamento.

    "Quorum qualificado" é qualquer um superior ao de maioria simples.
  • Art. 167 Sao vedados:II- a realizaçao de despesas ou assunçao de obrigaçoes diretas q excedam os creditos orçamentarios ou adicionais.
  • Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)
  • Pô, galera, muitos comentários repetidos, sem necessidade.
    Aqui vai a correta fundamentação (grifamos):
    Art. 167 - São Vedados:
    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,
    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)

    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Desta vez a FCC inovou, pena que os comentários acima pouco contribuem, todavia segue um comentário realmente eficaz para os estudos

    Art. 167 - São Vedados:

    III  A  realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais,

    salvo expressa autorização do Congresso Nacional, aprovada por quorum qualificado.  ( Não existe ressalva para esse caso)


    Já vi isso ser cobrado em prova.
  • Só eu que não vejo graça nesses comentariozinhos?
  • Errado,
    A Constituição veda expressamento no art. 167 a ''realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários ou adicionais''. Não há nenhuma ressalva.
  • Trata-se do "Princípio do Equilíbrio Orçamentário" . Assim, impondo um limite à atividade legislativa, a CF/88 assegura que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas. Assim, pode-se afirmar que a realização de despesas ou assunções de obrigações diretas NÃO PODEM EXCEDER os créditos orçamentários (não existe exceção para essa regra).

    Espero ter colaborado com algo a mais...abçs
  • Na verdade, o CESPE, nesta questão, incorporando o espírito da FCC, buscou confundir o candidato desprevenido, ou seja, que não decorou o dispositivo constitucional pertinente:

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (
    aqui não há ressalva)
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (
    aqui, sim, há ressalva)
  • CESPE EU TE AMO

  • PARA CONCEITUAR:

     

    A tradução de "quorum qualificadoQuorum (quorum) corresponde ao número mínimo de membros votantes (voting members) presentes para que um órgão deliberativo (deliberative body) possa funcionar. Em regra, o termo refere-se à maioria dos votantes (voting majority) presentes.

     

    Maioria absoluta é definida como "mais que a metade" do número total de indivíduos que compõe o grupo. Ou, mais especificamente, "número subsequente à metade de todos os membros". ... Também pode ser explicada como sendo a metade do número total de indivíduos que compõe o grupo mais um ou mais meio.

     

    WIKIPÉDIA


ID
17596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

Em sua atuação como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado deve, por meio de lei, estabelecer as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, compatibilizando os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento
  • A resposta esta na CF/88 de forma praticamente literal.

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento


ID
17599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem dispensar a microempresas e a empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando incentivá-las por meio da simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sendo, todavia, vedado o incentivo baseado em eliminação ou redução dessas obrigações.

Alternativas
Comentários

  • CF
    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
  • vedado nao, pelo contrario baseado no incentivo pela simplificacao de suas obrigacoes - CF-179
  • A questão inicia correta e finaliza apontando o oposto do que é previsto na CF/88, vejamos:

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.


ID
17602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da ordem econômica presentes na Constituição de 1988, julgue os itens subseqüentes.

O modelo batizado de sanção premial, que a ANATEL pretende adotar no processo de licitação dos serviços de telecomunicações de terceira geração, tem como ponto central a possibilidade de as operadoras resgatarem, na medida em que forem cumpridas as metas acordadas de cobertura geográfica e de novos serviços, os recursos financeiros depositados como uma espécie de caução.

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão propositalmente. Não tem sentido permitir-se ao concessionário de telefonia ter diminuída sua garantia de prestação dos serviços a que se propõe, consideradas as condições em que vêm sendo prestados à população, em especial em face à enxurrada de ações judiciais nos juizados especiais de pequenas causas, nas quais, elas, são as mais demandadas. Seria o caso, quem sabe, de se permitir o levantamento dessa garantia apenas após a comprovação, avaliada em período de tempo considerável (5 anos, pelo menos), do atendimento das condições mínimas exigidas no trato com os consumidores.
  • tudo bem, Sérgio, concordo com você que essas operadoras de telefonia são umas sacanas mesmo. Mas não vá brigar com a prova, errando de propósito, viu? Tem muito candidato que tem mania de fazer isso e acaba sempre se ferrando e não passando nos concursos. Abraços e boa sorte!

ID
17605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

Considerando-se corretas as afirmações contidas no texto sobre o valor das tarifas básicas, pode-se concluir que o serviço de telefonia fixa não pode ser considerado um serviço público adequado, nos termos da lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • segundo a Lei 8987/1995 os serviços públicos devem satisfazer as seguintes condições:
    - regularidade
    - continuidade
    - eficiência
    - segurança
    - atualidade
    - generalidade
    - Cortesia na prestação
    - "modicidade das tarifas"
  • Tem um texto que vem antes da questão que precisa ser lido para saber responder.

    No caso, está certa a assertiva porque, de acordo com o texto, as tarifas básicas de telefonia são "generosas", ou seja, de alto valor. Portanto, não se enquadrando no conceito de serviço público adequado previsto na Lei 8987/95 que tem como requisito a "modicidade das tarifas".
  • Segundo art. nº 175, IV da CF/88 e art. 6º da Lei nº 8987/95, um princípio essencial a ser seguido pela Administração é o da Modicidade que exige tarifas ou taxas justas, razoáveis, de modo a equilibrar o benefício recebido com o valor pago.
  • Aonde é que tarifas "generosas" é sinônimo de tarifas de custo elevado? A minha vida inteira este termo foi sempre utilizado nos texto exatamente com o sentido contrario. Preço generoso, tarifa generosa, sempre significou baixo custo.
    O termo fui muito mal empregado na questão. Redação deficitária.
     

  • Caros amigos concurseiros, o termo "generosa" veio DEVIDAMENTE grifado para EXATAMENTE deixar claro o sentido contrário, ou mesmo debochado, da maneira em que foi empregado. Logo, a tarifa 'generosa', na verdade, de generosa não tem nada.
    Temos, pois, uma classica pegadinha do CESPE. 

    Boa Sorte a todos nós!!!
  • A idéia de que a expresão generosa foi utilizada em sentido figurado está evidente no uso das aspas no texto que compõe a questão. Logo, item correto, vez que os "serviços públicos" de telefonia são muito caros, o que não obdece, portanto, ao princípio da modicidade. 
  • Ainda não consegui entender o porquê dessa questão ser falsa.. Alguem poderia explicar de forma mais objetiva possível?
  • Certo
    De fato, a concessão de serviço público, para ser considerada adequada (em termos de prestação do serviço), precisa observar alguns elementos plasmados na lei de regência (vide primeiro comentário). Ao ler o texto da questão, como também já observado, o concessionário obteria lucro arbitrário com as "generosas" tarifas (tarifas caras, obviamente). Portato, a questão está certa quando diz que o serviço prestado não pode ser considerado adequado.
  • Bem,

    Caso o item fizesse relação com a modicidade das tarifas eu até concordaria com o gabarito, mas do jeito que está escrito não vejo como...

  • Se as tarifas de telefonia anulam os riscos da atividade (ou seja, pagam além do serviço a que se prestam, permitindo cobrir as despesas imprevistas e imprevisíveis) e são para os empresários um modelo de lucro certo, isso significa que elas ferem o art. 150, IV da CF, ao qual é vedado "utilizar tributos com efeito de confisco". Dessa forma, não está sendo prestado um serviço público adequado pelas concessionárias.


  • serviço público é considerado adequado quando satisfaz às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas cobradas dos usuários desse serviço.

    A generosidade se refere à contraprestação recebida pelo concessionário do setor (lucro certo). Assim, não havendo modicidade,  fica prejudicada a adequação.

  • Lei 8987/1995 (art.6o.) serv. adequado DEVE SER "MCC-GERAS" = (M)odicidade das tarifas, (C)ortesia, (C)ontinuidade, (G)eneralidade, (E)ficiência, (R)egularidade, (A)tualidade e (S)egurança; tudo isso combinado com art.175, CF-88.

    Bons estudos.


ID
17608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em requerimento de convocação endereçado ao presidente de uma comissão especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n.º 5.476, de 2001, que trata de tarifas de telefonia fixa, o autor apresentou a seguinte justificativa: "Presente ao Seminário sobre Assinatura Básica de Telefonia Fixa, promovido pela Comissão de Defesa do Consumidor, em 2/6/2005, o coordenador do Fórum Nacional dos PROCON disse que as tarifas básicas são muito 'generosas' e praticamente anulam os riscos da atividade. Segundo ele, o modelo de privatização produziu para os empresários um modelo de lucro certo. Esses contratos podem ser considerados nulos nos casos em que firam o Código de Defesa do Consumidor, afirmou. Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens a seguir.

A tarifa de serviço público não deve ser subordinada a legislação específica anterior, sendo vedada a publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.

Alternativas
Comentários
  • prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Lei 9.987-95 que dispõe sobre Concessão e Permissão dos Serviços Públicos em seu Art 9º diz: § 1o A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
  • Errado
    Prevê o artigo 9º §1º da Lei nº 8.987/95:
    A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário
  • Acertei errando, julguei por ignorância, que as tarifas estariam subordinadas à legislação anterior.

    O motivo do erro está no fato da questão apontar a vedação à publicação de lei que condicione a sua cobrança à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.


ID
25630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem econômica, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País,
    bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • O erro esta em:

    Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou *estrangeira*

    não constitui monopólio da União o petróleo bruto de origem estrangeira.
  • Estou procurando mais questões sobre A Ordem Economica e Financeira, mas achei bem poucas...

    Essa questão eh daquelas que vc tem de ler umas tres vezes até sacar o erro, a não ser q vc conheca essa parte chata da CF de cor..o q não é o meu caso...!
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • RODRIGO JOSÉ TEIXEIRA ROCHA GARCIA GARCIA, o erro está em :"o transporte do petróleo"o certo seria :"o transporte MARITIMO do petroleo"
  • A alternativa "d" apresenta dois erros, notem que o inciso IV do art. 177 menciona MARÍTIMO e ORIGEM NACIONAL."IV - o transporte MARÍTIMO do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL [NÃO TEM ORIGEM ESTRANGEIRA] ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;"
  • Questão desatualizada, pois não existe mais esse monopólio da União com relação à atividades ligados ao petróleo.
  • Alguma EC revogou os dispositivos do Art. 177, IV, amigo?

    Resumidamente, lá diz que:

    É Monopólio da União;
    Transporte marítimo do petróleo (de origem nacional)
    Transporte por meio de conduto (de qualquer origem)
  • se for pela letra fria da lei a letra a está errada

    CF, ART.170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de ELABORAÇÃO e prestação;
  • Letra A: Art. 170, VI, CF

    Letra B: Art. 172, CF

    Letra C: Art. 173, CF

    Letra E: Art. 179, CF

  • Klaus Serra, qual o fundamento da sua afirmação??

  • D) Constitui monopólio da União o transporte do petróleo bruto de origem nacional ou estrangeira, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.

    ...................................

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;


ID
28369
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, § 4° - " NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de CAPACIDADE REDUZIDA".
  • CF: Art 176:As jazidas, em lavra ou não, e demias recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC nº6/95)§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Além dos comentários dos colegas acima, há o art. 8o. da Lei 9074/95

    O aproveitamento de potenciais hidráulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e implantação de usinas termelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW, estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.

    Bons estudos a todos!
  • questão mais fofa!


ID
32956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que, nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo em que o ICMS incide uma única vez, o imposto caberá

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    III - propriedade de veículos automotores.

    (...)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...)


    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - nas operações interestaduais com gás natural e seus derivados, e lubrificantes e combustíveis não incluídos no inciso I deste parágrafo, destinadas a não contribuinte, o imposto caberá ao Estado de origem; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    IV - as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 5º As regras necessárias à aplicação do disposto no § 4º, inclusive as relativas à apuração e à destinação do imposto, serão estabelecidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g.
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    XII - cabe à lei complementar:

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b.

    § 4º Na hipótese do inciso XII, h, observar-se-á o seguinte:

    I - nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.

    Assim:

    A. ERRADO. À União Federal.

    B. CERTO. Ao Estado onde ocorrer o consumo.

    C. ERRADO. Ao Estado de origem das mercadorias.

    D. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido em partes iguais.

    E. ERRADO. Aos Estados de origem e de destino das mercadorias, repartido na mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
32965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal exige que o Poder Executivo publique relatório resumido da execução orçamentária até trinta dias após o encerramento de cada

Alternativas
Comentários
  • Essa tava dificil, não é muito comum nos concursos mas é
    ipsis litteris o texto da CF:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
    (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ver:
    CRFB/88
    Seção II - "Dos Orçamentos"
    Art.165º Parágrafo 3º
    "O Poder Executivo publicará,até 30 dias após o encerramento de cada BIMESTRE,relatório resumido da execução orçamentária"
  • O Relatório Resumido da Execução Orçamentária previsto no § 3o do art. 165 da Constituição abrange todos os Poderes e o Ministério Público, e é publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

    Fonte: http://www.tce.rj.gov.br/main.asp?Team={EAD3A92C-0BAD-4FE7-A284-CCB987BB2569}
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  • Ai, minha nossa senhora da decoreba!!!!

  • Concordo contigo Ana!

    Além disso, essa questão deveria estar classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento". Já registrei essa sugestão no sítio.

    Cuidado concursando! Não confundir o relatório resumido da execução orçamentária, cuja periodicidade é bimestral, com o relatório de gestão fiscal, previsto na LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja periodicidade é quadrimestral.

  • A questão está classificada no assunto errado.
    Não é poder executivo, mas sim finanças e orçamento.
  • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

  • A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publique, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO).

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), estabelece as normas para sua elaboração e publicação.

    Gab B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Assim:

    A. ERRADO. Mês.

    B. CERTO. Bimestre.

    C. ERRADO. Trimestre.

    D. ERRADO. Quadrimestre.

    E. ERRADO. Semestre.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • Vale lembrar:

     Relatório Resumido - a cada bimestre

     Relatório Anual - a cada quadrimestre


ID
33349
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, apenas quando relacionados com suas finalidades essenciais.
II - A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é, em todo caso, permitida, exigindo-se apenas que as empresas públicas ou sociedades de economia mista que a realizem se sujeitem ao regime próprio das empresas privadas.
III - A prestação de serviços públicos cabe, na forma da lei, diretamente ao poder público ou sob regime de concessão ou permissão, neste caso sempre através de licitação.
IV - É possível dispensar às micro-empresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento diferenciado quanto às obrigações trabalhistas, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

  • Bibliografia:

    http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf


    Item I – Correto.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
    Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações,
    das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de
    assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o
    patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das
    entidades nelas mencionadas.


    Item II – Errado, o item diz que em todo caso é permitido.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Item III – Correto.

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    Item IV – Errado, o item fala de obrigações trabalhistas, estas não citadas na constituição como pode ser visto abaixo.

    Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

  • GABARITO: LETRA A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. 

    II. ERRADO.

    Art. 173, CF. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    III. CERTO.

    Art. 175, CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    IV. ERRADO.

    Art. 179, CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.

    Dito isso:

    A. Apenas os itens I e III são corretos.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
35920
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de finanças públicas, sob o aspecto constitucional, é certo que, as disponibilidades de caixa da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão depositadas, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.


ID
36226
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Orçamento.

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165
            § 9º - Cabe à lei complementar:
            I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    LRF art. 5
    § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:(...)

    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
  • "O princípio constitucional da anualidade exige que o orçamento seja executado em um período financeiro determinado, que segundo a Constituição Federal deve coincidir com o ano civil."
    Comentário: A coincidência do exercício financeiro com o ano civil não decorre de expressa determinação constitucional, mas legal: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." (Art. 34 da Lei n. 4.320/1964.)
  • Correta a alternativa “a”.
    (A) Correta, de acordo com o art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
    (B) Incorreta. De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento é a previsão, a programação de atividades a serem realizadas no futuro. Supõe periodicidade, que é de um ano, conforme se pode verificar, por exemplo, do disposto no artigo 165, § 2º, da Constituição Federal. No entanto, o exercício financeiro é definido em lei complementar, conforme artigo 165, § 9º, da Constituição Federal: “§ 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”.
    (C) Incorreta. Art. 134. § 2º, da Constituição Federal: “Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela EC nº 45, de 2004)”
    (D) Incorreta. Dispõe o art. 166, § 2º, da Constituição Federal: “As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.”
    (E) Incorreta. Dispõe o artigo 169, parágrafo único, da Constituição Federal:
    “Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)”

    comentários do Prof. Cacildo Baptista Palhares Júnior. Disponível em http://www.tex.pro.br/wwwroot/00/00_cmts_responde_concurso_V.php
  •  Enunciado da questão A: (O plano plurianual, de iniciativa do executivo), (designa um plano relativo às despesas de capital) (naqueles programas de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas.)

    Fundamento: Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O enunciado está bastante confuso e misturou várias características do PPA, que resultaram num conceito equivocado. Dividi em partes para poder entender e analisar a questão.
    1) O plano plurianual, de inciativa do executivo: Correto, está na CF;
    2) designa um plano relativo às despesas de capital: Correto, está na CF também, mas também tem as dela decorrentes e as relativas aos programas de duração continuada.
    3) ..naqueles programs de duração continuada que excedam o orçamento anual em que foram iniciadas: Errado, não é isso que está na CF e também não é o conceito utilizado em nenhum PPA, seja da União ou dos Estados, basta consultar qualquer um deles disponível na Internet. Explico: o PPA deve prever as despesas de capital, indepedente de exceder ou não o orçamento anual; deve prever também as despesas dela decorrentes, uma escola tem gasto de manutenção, conservação, portanto, deve prever o custeio para os exercícios subsequentes à realização da despesa de capital (investimentos, inversões financeiras) e por fim, programas de duração continuada, que são contínuos, mais de um ano, e que pode conter despesas de capital ou só correntes ou mesmo ambas, exemplo: programa Bolsa Família, está previsto no PPA da União e só tem repasses financeiros (despesas correntes).
    Portanto, creio que a questão não tem resposta pela falta de técnica na elaboração da resposta (tentou confundir e foi traído pelo sentido das palavras).
  • Concordo com o Paulo! Não achei essa parte final do item A na CF. Se alguém souber explicar isso, seria ótimo!

  • Imagina um aluno fazer uma redação de M... dessa. Que texto ridículo. Faça o favor. Isso é uma falta de respeito monstro.

    A A gabarita, mas está errada, porque ficou incompreensível. Lamentável!!!

  • Concordo, péssima redação... A FCC devia cobrar coerência e lógica do seu pessoal tbm!

  • Que redação podre, o art. 165 §1 não fala o mesmo que a opção "a".

    A certeza é que a conclusão da banca é doutrinária.

  • Em 09/10/2017, às 09:45:24, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/09/2017, às 13:23:46, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/09/2017, às 10:11:18, você respondeu a opção B.Errada!

     

    aff, um dia eu acerto essa questão.

  • Lei 4.320/64 

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    Acho que esse seja o erro da letra b.

  • A palavra "exceder" me deixou confuso.

  • Pertence ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabeleçam o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.

    Abraços

  • Lidiane Coelho, se vc soubesse o quanto me representa esta sua resposta... kkkkk

    Vamos que vamos!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

     

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


ID
38812
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Relativamente ao Banco Central do Brasil e à compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre os assuntos próprios aos poderes de fiscalização da autoridade monetária brasileira,

Alternativas
Comentários
  • a) é constitucional lei municipal que dispõe sobre o tempo máximo de espera nas filas das agências bancárias estabelecidas no respectivo Município.CORRETO:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AGÊNCIAS BANCÁRIAS. TEMPO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO. LEI MUNICIPAL. INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Município tem competência para legislar sobre o tempo de atendimento ao público nas agências bancárias. 2. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil. (AI 709974 AgR / MT - MATO GROSSO , Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Julgamento: 27/10/2009, Órgão Julgador: Primeira Turma)
  • b) é vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Também não pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.A segunda parte está ERRADA.CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.MAS§ 2º - O banco central PODERÁ comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  • c) é inconstitucional medida provisória que equipara o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central do Brasil ao cargo de Ministro de EstadoERRADOEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória nº 207, de 13 de agosto de 2004 (convertida na Lei nº 11.036/2004), que alterou disposições das Leis nº 10.683/03 e Lei nº 9.650/98, para equiparar o cargo de natureza especial de Presidente do Banco Central ao cargo de Ministro de Estado. 2. Prerrogativa de foro para o Presidente do Banco Central. 3 (...) 4. Natureza política da função de Presidente do Banco Central que autoriza a transferência de competência. 5. Sistemas republicanos comparados possuem regulamentação equivalente para preservar garantias de independência e imparcialidade. 6. Inexistência, no texto constitucional de 1988, de argumento normativo contrário à regulamentação infraconstitucional impugnada. 7. Não caracterização de modelo linear ou simétrico de competências por prerrogativa de foro e ausência de proibição de sua extensão a Presidente e ex-Presidentes de Banco Central. 8. Sistemas singulares criados com o objetivo de garantir independência para cargos importantes da República: Advogado-Geral da União; Comandantes das Forças Armadas; Chefes de Missões Diplomáticas. 9. Não-violação do princípio da separação de poderes, inclusive por causa da participação do Senado Federal na aprovação dos indicados ao cargo de Presidente e Diretores do Banco Central (art. 52, III, "d", da CF/88). 10. Prerrogativa de foro como reforço à independência das funções de poder na República adotada por razões de política constitucional. 11. Situação em que se justifica a diferenciação de tratamento entre agentes políticos em virtude do interesse público evidente. 12. Garantia da prerrogativa de foro que se coaduna com a sociedade hipercomplexa e pluralista, a qual não admite um código unitarizante dos vários sistemas sociais. 13. Ação direta de incons titucionalidade julgada improc
  • d) o Município não dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição, exigir, mediante lei, a instalação de sanitários ou a colocação de bebedouros em estabelecimentos bancários.ERRADOE M E N T A: ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS - COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA, MEDIANTE LEI, OBRIGAR AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS, SANITÁRIOS PÚBLICOS E BEBEDOUROS - INOCORRÊNCIA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA FEDERAL - RECURSO IMPROVIDO. - O Município dispõe de competência, para, com apoio no poder autônomo que lhe confere a Constituição da República, exigir, mediante lei formal, a instalação, em estabelecimentos bancários, de sanitários ou a colocação de bebedouros, sem que o exercício dessa atribuição institucional, fundada em título constitucional específico (CF, art. 30, I), importe em conflito com as prerrogativas fiscalizadoras do Banco Central do Brasil. Precedentes. (AI 614510 AgR/SC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 13/03/2007 Órgão Julgador: Segunda Turma)
  • Parabéns ao colega Fabrício pelos excelentes comentários. Não sei porque alguém consegue dar nota "ruim" pelos comentários (julgados) tão exclarecedores.Bons estudos a todos!!!!!
  • Iran,em relação a nota "ruim" que vc cita, só p esclarecer: mesmo que quem esteja votando queira dar nota "excelente", só pode votar em uma estrelinha. Então, se for a primeira pessoa a votar a nota será sempre "ruim".
  • letra e) está errada pois:
    "O Município pode editar legislação própria, com fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes." (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Município pode legislar do horário, mas não do horário de banco

    Abraços

  • e) Errado. Pois é de competência concorrente entre todos os entes federativos. 

    1) (...) é constitucional a lei estadual que prevê a instalação de dispositivos de segurança nas agências bancárias, considerada a competência concorrente entre União e Estados federados para legislar em matéria de segurança nas relações de consumo (art. 24, V e VIII e § 2º, da Carta Magna). [ARE 1.013.975 AgR-Segundo, rel. min. Rosa Weber, j. 17-10-2017, 1ª T, DJE de 22-11-2017.]

    2) O Município pode editar legislação própriacom fundamento na autonomia constitucional que lhe é inerente (CF, art. 30, I), com o objetivo de determinar, às instituições financeiras, que instalem, em suas agências, em favor dos usuários dos serviços bancários (clientes ou não), equipamentos destinados a proporcionar-lhes segurança (tais como portas eletrônicas e câmaras filmadoras) ou a propiciar-lhes conforto, mediante oferecimento de instalações sanitárias, ou fornecimento de cadeiras de espera, ou, ainda, colocação de bebedouros. Precedentes. (AI 347.717-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 31-5-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)

  • Legislação sobre outros aspectos relacionados com os serviços bancários disponibilizados aos clientes: Vale ressaltar, por fim, que os Municípios podem legislar sobre medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários (STF ARE 691591 AgR/RS, julgado em 18/12/2012).



ID
38818
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Atentem-se à diferença que existe entre TRIBUTOS E IMPOSTOS.
  • Mas, e quanto à opção "B"?Nunca vi nenhum livro, nem qualquer professor que dissesse que os entes federados podem disciplinar as competências tributárias uns dos outros.
  • Há exceções com relação à instituição de isenção por parte da união, quando se trate de matéria relacionada com tratados internacionais....Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  • A assertiva b faz alusão as chamadas Isenções Heterônomas ou heterotópicas as quais se dividem em três:1-A União pode conceder isenção do ICMS sobre mercadorias e serviços prestados destinados ao exterior;2-A União pode, via LC conceder isenção do ISS de Competencia dos municípios nas exportações de serviço para o exterior;3-Segundo o STF, tratado internacional pode conceder isenção de trib estadual e municipal;fonte: Prof. Ricardo Alexandre;Qnto a assertiva e: De acordo com a jurisprudência são imunes: Apostilas, Lista Telefonicas, Album de figurinhas, "filmes"(papel das revistas).Ñ há imunidade "Cultural" aplicada sobre publicações eletronicas (CDs, DVDs, Fitas), tinta;
  • A letra "A" se refere à substituição tributária, que é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federal e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.

    Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.

    A substituição tributária é utilizada para facilitar a fiscalização dos tributos "plurifásicos", ou seja, os tributos que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço.

    Pelo sistema de substituição tributária, o tributo plurifásico passa a ser recolhido de uma só vez, como se o tributo fosse monofásico.

    Fonte.

  • LETRA A (ERRADA), pois conforme relatou o colega abaixo, na substituição tributária progressiva ocorre justamente a tributação de um fato gerador presumido, tributo esse que será ressarcido caso o fato gerador não venha a ocorrer.

    LETRA B (ERRADA), pois além das exceções legais (as chamadas "isenções heterônomas"), não é a União que celebra tratado internacional, mas a República Federativa do Brasil. Assim, a assinatura de tratado internacional prevendo isenção de tributo estadual/municipal não constitui desrespeito à regra que proíbe as isenções heterônomas, pois se trata do pleno exercício da soberania nacional.

    LETRA D (ERRADA), pois o que a CF veda é a instituição de IMPOSTO sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, o que se estende às entidades da administração indireta prestadora de serviço público. O STF entende que essa imunidade recíproca se estende a todos os IMPOSTOS (e não só aqueles incidentes sobre patrimônio, renda e serviços). É pacífico o entendimento de que a imunidade recíproca não se estende às outras espécies de tributo, como taxas e contribuição de melhoria.

    LETRA E (ERRADA), pois a imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF, no que diz repeito aos insumos, só se alica ao papel que seja destinado à impressão daqueles meios apontados no referido dispositivo (jornais, livros e periódicos), ressalvado a lista telefônica (entendida pelo STF como 'periódico'). Importante salientar que nos termos da Súmula 657, do STF, a imunidade se estende também aos filmes e papéis fotográficos destinados a publicação em jornais e periódicos (note-se que a súmula não fala de tinta, tampouco de publicação em livros).

  • Complementando o comentário dos colegas, além dos erros já apontados, a Letra E dessa questão faz alusão à TRIBUTOS. A CF garante a imunidade de IMPOSTOS sobre esses itens. 
    Assim:
    e) instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, o que abrange outros insumos como tintas, filmes ou papéis fotográficos necessários àquelas publicações.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
  • Princípio da Vedação de Isenções Heterônomas.

    A presente vedação está no artigo 151, III ao proibir a União “instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.” A presente vedação tem como escopo o atendimento do princípio do pacto federativo.

    A isenção está insitamente ligada ao Poder de Tributar, de tal forma que aquele que detém a competência tributária para instituir determinado tributo, também o tem para isentar. Neste diapasão, a possibilidade de dispor acerca da isenção de IPTU é do Município, bem como ao Estado cabe dispor acerca da isenção de IPVA e à União a isenção acerca do IR, pois os mesmos detêm a competência tributária destes impostos.

     Assim, a regra é a “isenção homônima” uma vez que o ente político que detém a competência para instituir o tributo é o mesmo que tem poder para isentar. O artigo 151, III veda que a União isente tributo que não seja de sua competência tributária, ressalvadas as exceções constitucionais.

    A primeira exceção constitucional está no seu art. 155, § 2°, XII, “e” que possibilita a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ICMS serviços e outros produtos destinados à exportação para o exterior. Esta isenção tem como escopo possibilitar ao país maior competitividade de seus produtos e serviços no exterior.

    No que pese esta previsão constitucional, o mesmo parágrafo em seu inciso “X” teve a sua redação modificada pela Emenda Constitucional n° 42/2003, para contemplar a imunidade das operações que destinem mercadorias e serviços para o exterior. Desta forma, a presente isenção perdeu a sua aplicabilidade prática.

  • Continuando...

    A segunda possibilidade de isenção heterônoma está plasmada no art. 156, § 3°, II que autoriza a União, por meio de lei complementar, a excluir da incidência do ISS as exportações de serviços para o exterior. A União concretizou a presente isenção com a Lei Complementar n° 116/2003.

    Outra possibilidade de isenção heterônoma não prevista no texto constitucional, mas admitida pelo Supremo Tribunal Federal, é a isenção prevista em tratados internacionais em relação a tributos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. No que pese os tratados internacionais serem assinados pela União, esta o faz não como ente federativo, mas como representante da República Federativa do Brasil, no exercício de sua soberania.

    Para o Supremo Tribunal Federal a presente vedação se dirige à União em relação às suas relações internas, no exercício de sua autonomia como ente federativo. Contudo, quando a União está a representar o Brasil, na ordem externa, age no exercício de sua soberania, razão pela qual não se aplica a presente vedação. (Supremo Tribunal Federal, Adin n° 1600).

    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866&revista_caderno=26

  • Achei que a letra C estivesse errada por causa da expressão "à mesma pessoa política que os houver instituído" (... capacidade de o contribuinte suportar a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.)
    Mas, realmente, é o que o STF entende:

    ADI 2010 MC / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO
    Julgamento:  30/09/1999           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    (...) A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte - considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) - para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído (a União Federal, no caso), condicionando-se, ainda, a aferição do grau de insuportabilidade econômico-financeira, à observância, pelo legislador, de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público. (...)
  • Na D é impostos

    Abraços

  •  A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, não abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos.

    A imunidade tributária visa à garantia e efetivação da livre manifestação do pensamento, da cultura e da produção cultural, científica e artística. Assim é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal, mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

    STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).


ID
38824
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,

Alternativas
Comentários
  • EM RELAÇÃO A LETRA Cc) os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional em sessões bicamerais e separadas.ERRADAFUNDAMENTAÇÃO - CF/88, ART. 166Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais são apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional NA FORMA DO REGIMENTO COMUM.EM RELAÇÃO A LETRA Dd) o Presidente da República não pode enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, ainda que não tenha sido iniciada a votação, em Comissão mista, da parte cuja alteração seria pretendida. ERRADAFUNDAMENTAÇÃO: CF/88, ART. 166,§5ºO Presidente da República PODERÁ enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos de lei a que se refere este artigo(relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais), ENQUANO NÃO INICIADA a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ;)
  • Recado q recebi de Osmar Fonseca:"Olá Julie....tudo bem....Com relação à sua dúvida sobre a questão Q12939:De acordo com as normas constitucionais atinentes à matéria orçamentária, inclusive segundo compreendidas pela jurisprudência mais recente do Supremo Tribunal Federal,a) o Ministério Público exerce iniciativa legislativa direta ao Congresso Nacional ou à respectiva Assembléia Legislativa, conforme o caso, relativamente ao seu orçamento anual, em razão da autonomia financeira a ele assegurada pela Constituição.O MINISTÉRIO PÚBLICO APESAR DE NÃO SER FUNCIONALMENTE SUBORDINADO AO EXECUTIVO ELE O É ADMINISTRATIVAMENTE NO QUE CONCERNE AO SEU ORÇAMENTO, OBSERVE O TRECHO ABAIXO:CF/88, ARTIGO 127:§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).Espero ter ajudado....e parabéns pelos seus comentários...Abraços e fique com DEUS.....Osmar Fonseca"
  • Esta questão trata de matéria orçamentária, devendo ser classificada no assunto "Finanças Públicas - Orçamento".
  • Também acho que a letra A está errada porque a iniciativa do MP é direta â Câmara dos Deputados, e não ao Congresso.

  • "B" - CORRETA

    Ao julgar a ADI-MC 4048, o STF entendeu que a Corte, mesmo em sede de controle concentrado de constitucionalidade, deveria apreciar a Medida Provisória nº 405, que é de efeito concreto.

    Na analise da admissibilidade da ação direta de constitucionalidade, os Ministros apreciaram o mérito da questão e, então, se viram diante da possibilidade de controle da relevância e da urgência da Medida Provisória (artigo 62) assim como dos requisitos de imprevisibilidade e urgência das despesas que permitem a abertura de crédito extraordinário (artigo 167, § 3º).

    Com efeito, para a abertura de crédito extraordinário, a Constituição Federal exige alem dos requisitos de relevância e urgência, a existência de despesas imprevisíveis e urgentes e prevê situações nas quais haverá essas despesas, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

    Os Ministros  procuraram afastar os requisitos para abertura de crédito extraordinário (imprevisibilidade e urgência) dos requisitos para admissibilidade da Medida Provisória (relevância e urgência), admitindo a possibilidade de controle dos primeiros.

    Neste sentido, o voto do Ministro Gilmar Mendes, que assim se posicionou, in verbis:

    [...] ao mesmo tempo em que fixa conceitos normativos de caráter aberto e indeterminado, a Constituição oferece os parâmetros para a interpretação e aplicação desses conceitos. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de ‘relevância e urgência’ (art. 62), que se submetem a um ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de ‘imprevisibilidade e urgência’ (art.167, §3º) recebem densificação normativa da Constituição. Em outras palavras, os termos ‘imprevisíveis’ e ‘urgentes’, como signos lingüísticos de natureza indeterminada, são delimitados semanticamente, ainda que parcialmente, pelo próprio texto constitucional.

    Assim, o Ministro considerou que, em função da Constituição Federal ter estabelecido como parâmetros os casos de guerra, comoção interna e calamidade pública, não haveria discricionariedade do Presidente da República ao apreciar os critérios para a abertura de crédito extraordinário, podendo haver controle pelo STF.  

    Fonte: http://www.esdc.com.br/RBDC/RBDC-14/RBDC-14-025-Artigo_Felipe_Penteado_Balera_(Medida_Provisoria).pdf   

  • Cuidado!!!
    Quem tem competência para dispor sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, ORÇAMENTO ANUAL, operações  de Crédito, dívida pública e emissões de curso forçado é o Congresso Nacional( Compreendidos, os Deputados Federais e Senado Federal) (art 48 II  CF/88)

    O Ministério público, faz propostas orçamentárias que será submetida  ao Legislativo (CONGRESSO NACIONAL)

    O erro gritante na alternativa A é alegar que o Ministério Público tem AUTONOMIA FINANCEIRA
     Segundo o art 127 § 2ª da CF/88

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
  • Tem relação com o princípio da exclusividade

    Abraços

  • compete ao Supremo Tribunal Federal verificar a imprevisibilidade ou não de um crédito orçamentário para o fim de julgar a possibilidade ou não de ele constar como crédito extraordinário em medida provisória, dado que essa espécie normativa não pode veicular nenhum outro tipo de crédito orçamentário.

    Certo. Compete ao STF analisar, caso provocado, se houve ou não os requisitos para a medida provisória (Urgência e relevância) e para o crédito extraordinário (imprevisibilidade). trata-se de controle formal de pressuposto objetivo do ato.


ID
43987
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Às contribuições sociais mencionadas no art. 149 e seu § 1º da CF, se aplica o princípio da anterioridade especial ou nonagesimal.

2. Ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (art. 153, IV, da CF) não se aplica o princípio da anterioridade.

3. A imunidade tributária se aplica ao patrimônio, renda ou serviços das sociedades de economia mista.

4. A imunidade tributária não se aplica às entidades sindicais dos trabalhadores.

Alternativas
Comentários
  • ? Exceções ao princípio da anterioridade os seguintes tributos:? II - Imposto de Importação? IE - Imposto de Exportação? IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUTRIALIZADOS? Empréstimos Compulsórios? CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (CF/1988, art. 195 parágrafo 6º)? ICMS monofásico sobre combustíveis (Exceção parcial, ver CF/1988,art 155 parágrafo 4º, IV)? CIDE combustível (exceção parcial: Ver CF/1988 art 177 parágrafo 4º,I,b)____________CF art 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;"...O STF entende que a imunidade tributária recíproca, prevista no art. 150, VI, a da CF abrange as empresas públicas e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO ( RE 407.099/RS e AC 1,550-2)...Além disso o parágrafo 3º, também do art. 150, EXPRESSAMENTE EXCLUI DA IMUNIDADE O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS REGIDAS PELAS NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS OU EM QUE HAJA CONTRAPRESTAÇÃO OU PAGAMENTO DE PREÇOS OU TARIFAS PELO USUÁRIO."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - página 165.Acredito que o Ricardo alexandre não consideraria o item 3 inteiramente falso, pois há possibilidade de imunidade para sociedades de economia mista desde que estas sejam "PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ESTADO."______________ CF art. 150 VI c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
  • LETRA A

    ERROS:
    III) não se aplica
    IV) se aplica
  • Não concordo, pois o IPI está sujeito ao principio da anterioridade dos noventa dias!
  • Item 2: O IPI (art. 153, IV) é exceção ao princípio da anterioridade normal, mas a este não se aplica a anterioridade nonagesimal - leitura o art. 150, § 1º, CF. Por isso, correta a assertiva B que pedia a regra geral, não tratando da anterioridade especial (como faz no item 1).

    Maurício SCJ dê uma olhada no artigo 150, § 1º, CF. 

    Item 3: A sociedade de economia mista não está incluída no art. 150, VI,c, nem mesmo nos § 2º e 3º do mesmo artigo, em que pese a interpretação colocada pelo colega Felipe.

    Item 4: art. 150, VI, c - traz descrição exata da entidade sindical dos trabalhadores.

    Bons estudos!


  • Acertei por eliminação, pois acredito que o examinador pecou ao deixar de mencionar a anterioridade nonagesimal na assertiva 2.

  • 1 - O examinador confundiu imunidade tributária com IMUNIDADE SOBRE IMPOSTOS. 
    2- Sobre IPI incide a anterioridade nonagesimal em qualquer hipótese.

    3 - EP e SEM prestadoras de serviços públicos ou em regime de monopólio gozam de imunidade reciproca para os impostos.
  • Se estiver na CF, é imunidade

    Se não, é isenção

    Abraços


ID
43990
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 156 CF - Correta letra C

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    Correta letra A -

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     


ID
43993
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • TEMPO-TELECOMUNICAÇÕESENERGIA ELETRICAMINERAISPETROLEO(E SEUS DERIVADOS)OLEO(COMBUSTIVEIS)SOMENTE INCIDE OS IMPOSTOS:II,IE,ICMS.
  • A) Errado, pois segundo o art. 155, § 3º da CF, "à exceção dos impostos de que tratam o inciso II [ICMS] do caput deste artigo e o art. 153, I e II [Imposto de importação e exportação], nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País"

     

    b) Correto, conforme art. 156, III da CF:


    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar

    O item 1 do Anexo à Lei Complementar 116/2003 prevê "Serviços de informática e congêneres"

    C e D) Incorretos, porque são serviço sujeitos ao ICMS, conforme expressa previsão constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

  • Lembrando que, em tese, o ICMS é subsidiário ao ISS

    Abraços

  • ISS incide no transporte intramunicipal, ainda que passe por estradas que não pertençam ao mesmo município, segundo entendimento jurisprudecial (Sabbag).


ID
43996
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Todo o art. 155. §2º da CF trata do ICMS.Alternativas a) e c) Estãoo ERRADAS, pois o art. 155, §2º, XII, 'a' e 'b' estabelece que "XII - Cabe à lei complementar: a) definir seus contribuintes. b) dispor sobre substituição tributária."Alternativa b) pode ser uma pegadinha em relação ao art. 155, §2º, III, que fixa que o ICMS poderá ser SELETIVO em função da ESSENCIALIDADE das mercadorias e dos serviços.Alternativa d) está correta, pois o art. 155, §2º, II, 'a' estabelece que "II - a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação: a) não implicará em crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes."
  • Em regra, tutela-se a arrecadação tributária, impedindo a compensação

    Abraços

  • CF art.155 

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


ID
43999
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias -ICMS, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas nas proposições abaixo, assinalando a alternativa CORRETA.

1. Incide sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior.

2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica.

3. Não incide sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

4. Incide sobre a entrada de bem ou mercadorias importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito do item 2 está incorreto. A afirmativa não é VERDADEIRA.O certo seriam operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando DESTINADOS à industrialização ou à comercialização;OU SEJA, NÃO VALE PARA TODAS AS OPERAÇÕES
  • A RESPOSTA ESTÁ NO TEXTO DA CF
    1-ele diz que incide... mas na verdade não incide - literalidade do artigo 155, §2, X, a (nao incidirá sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior. portanto: F
    2-ele diz que nao incide... está certo. literalidade do artigo 155,
    §2, X, b. portanto: V
    3-ele diz nao incide... mas na verdade, incide sim - literalidade do artigo 155, §2, IX, b) (incidirá sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços nao compreendidos na competência tributário dos municípios. portanto: F
    4-ele diz incide... está certo = literalidade do artigo 155, §2, IX, a) . portanto: V
     

  • Caro Igor, acho que vc esta equivocado. O artigo 155, X, "b", não faz essa ressalva.
  • Apesar de acertar a questão concordo com o Igor que a questão está abrangendo mais que o devido, e portanto, estaria incorreta.

    Vamos fazer a comparação:
    Questão: 2. Não incide sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivados e energia elétrica. 
    CFquestão: Art155, § 2.º, X - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Na parte sublinha da CF encontra-se a restrição a combustíveis "líquidos e gasosos" e a questão abrange qualquer tipo de combustível derivado de petróleo.  
    Eu não entendo nada de extração de petróleo ou fabricação de combustível, mas se o constituinte deixou expresso que a não incidência refere-se apenas sobre os tipos de combustíveis "líquidos e gasosos" deve ser porque existe o tipo "sólido" de combustível derivado de petróleo.

    Espero ter contribuído para o esclarecimento efetivo da questão.

    Não esqueça de clicar em minha estrelinha.
  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços


ID
44431
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa resposta esta errada.A letra "A", porque seria a lei de diretrizes orcamentarias (art.165, paragrafo 2); a letra "B" porque teria que ser "enquanto nao iniciada a votacao" (paragrafo 5); a "c" porque seria apenas as empresas em que a UNIAO dteenha a maioria do capital votante (paragrafo 5, II); a "D" porque serao apreciados pelo CN (art 166 caput) e a letra "E", para mim, seria a correta: texto expresso de lei (art. 165 paragrafo 4).
  • Concordo com o ju_tourinho.
  • a)Art. 165 § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. b)Art. 166 § § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.c)Art. 165 § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. d)Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. e) art. 165 § 4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
  • GABARITO: E
    Olá pessoal,

    a) A lei que instituir o plano plurianual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. ERRADA. A questão se refere a lei de diretrizes orçamentária (art. 164, parágrafo 2º., da CF/88).
    b) O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação a projeto de lei relativo ao orçamento anual desde que não finalizada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. ERRADA. ... enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte... (art. 166, parágrafo 5º., da CF)
    c) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. ERRADA. Seria o orçamento da Seguridade Social (art. 165, parágrafo 5º., III, da CF/88).
    d) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual serão apreciados pelo Senado Federal. ERRADA. ... serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, caput, da CF/88).

    e) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição Federal serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. CERTA. Art. 165, parágrafo 4º., da CF/88.

    Espero ter Ajudado, bons estudos!!!
  • Completando o que o colega acima falou, o certo seria:
    c) A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas, fundos e fundações mantidas pelo Poder Público. em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto

    Art. 165.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
  • NÃO é função do PPA estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro SUBSQUENTE.

    O PPA determina a visão macro, enquanto a LDO define as metas para o próximo exercício financeiro.


ID
44836
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional, às Finanças Públicas, normas gerais e orçamento público e às Políticas Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • * a) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem divulgar, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes dos tributos e preços públicos arrecadados, assim como os recursos recebidos de transferências tributáriaserrado. * b) A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluída na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. errada - o correto é "não incluída a proibição * c) A instituição de fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa é autorizada pela Constituição Federal.cf Art. 167. São vedadosIX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorizaçãolegislativa * d) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento.§ 4º É facultado ao poder público municipal, mediante lei específicapara área incluída no plano diretor, exigir, ... aproveitamento, sob pena,sucessivamente, de:I - parcelamento ou edificação compulsórios;II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivono tempo;III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívidapública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais * e) correta
  • A 'd' também está incorreta ao mencionar 'imediata desapropriação', pois deverão ser tomadas as medidas sucessivas indicadas no artigo 182, §4º, I e II antes de se chegar à desapropriação(inciso III).
  •  

    A alternativa “e” encontra-se correta devido a:
    Art. 204, II c.c. Art. 227, parágrafo 7º, todos da CF.
    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
    § 7º - No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.
     
     
     
     
     
  • Segue o motivo do erro da alternativa A:

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    A CF não menciona preços públicos.

  • Nossa explicação genial do colega Gilmar acima. Eu enxergava a letra e errada pq fala de assistência social e não direitos da criaça e adolescente..

    e é justamente o pequeno paragrafo 7  do art 227 que atribui a eles tb!! nossa tinha passado despercebido..

    valeu colega
  • Questãozinha fuleira!!

  • O art. 162, da CF/88, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 165, § 8º, da CF/88, a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Incorreta a alternativa B.

    Segundo art. 167, IX, da CF/88, são vedados: a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. E, ainda, de acordo com o § 4º, do mesmo artigo, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto, incorreta a alternativa D.

    O art. 227, § 7º, da CF/88, estabelece que no atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204. Por sua vez, prevê o art. 204, da CF/88 que as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E



ID
45034
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa ao Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • A) Estaria tudo certo se não fosse essa lei ordinária! Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária também. Art.146, III CF.B)correta. Art.146 AC)Note que o repasse do produto arrecadado com impostos correspondente aos 48% são parcelados e distribuidos entre os Fundos de Participação dos Estados, DF e Municípios e Programas de Financiamento do setor produtivo.Art.159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:a)vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;b)vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;c)três por cento,para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à região, na forma que a lei estabelecer;d)um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;D)A União e os Estados não estão impedidos de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. Art.160 CF.E)Lei de diretrizes orçamentárias e não lei orçamentária anual, é aí que está o erro. Art. 165 § 2º
  • Complementando a observação da colega, é importante destracar, na letra (d), que a União e os Estados estão IMPEDIDOS DE CONDICIONAREM a entrega dos chamados "REPASSES OBRIGATÓRIOS", que são assegurados pela CF.Mas há também os "REPASSES FACULTATIVOS ou VOLUNTÁRIOS", previstos pelas leis orçamentárias de cada ente, e para estes podem ser impostas CONDIÇÕES.Uma vez que a questão fala de "qualquer restrição", achei importante mencionar.=]Bons estudos!!
  • Em relação à letra D:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III
    .

  • CF/88 Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    a) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, mas as normas gerais em matéria de legislação tributária podem ser estabelecidas por lei ordinária. INCORRETO

    Item errado, conforme art.146, III da Constituição.

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 146-A da Constituição.

    CF/88. Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    c) Quarenta e oito por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados serão entregues pela União ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios. INCORRETO

    Veja que são distribuídos 46% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios - conforme artigo 159 da Constituição.

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

    d) A vedação de retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos, impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias. INCORRETO – NOS TERMOS DO ART.160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I da CF/88.

    CF/88. Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

    e) A lei orçamentária anual compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. INCORRETO – CONFORME ART.165, §2° da CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Alternativa correta letra “B”.

    Resposta: B


ID
47107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta quanto ao instituto da propriedade e à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA. Conforme decisão do STF no AI 295072 AgR / SP: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização.b)ERRADA. Veja o RE nº 543974 / MG julgado pelo STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. (...)c) ERRADA. O erro está em afirmar que é princípio da atividade econômica o tratamento favorecido das empresas de MÉDIO porte, sendo que a CF apenas elencada como beneficiária do tratamento favorecido as empresas de PEQUENO porte.d) ERRADA. Conforme decisão do STF na ADI 3273 / DF: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. BENS DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. ART. 20, DA CB/88. MONOPÓLIO DA ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DO PETRÓLEO, DO GÁS NATURAL E DE OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88].d) ERRADA. Art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados(...)
  • Complementado o comentário em relação ao item "d":Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
  • O erro da letra "e" está em restringir a intervenão do Estado somente como agente regulador, uma forma de intervenção indireta. Há, ainda, as formas de intervenção direita, em que o Estado constitui empresas (as indiretas) que participarão do mercado ou absorverá seguimento deste. Neste último caso, através do monopólio estatal.
  • a) Na desapropriação, a indenização justa e prévia deve traduzir a mais completa recomposição do valor retirado do patrimônio do expropriado e, nesse sentido, reconhece o STF a legitimidade do pagamento de indenização pelas matas existentes, até mesmo aquelas integrantes da cobertura vegetal sujeita a preservação permanente. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte, verbis: “EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. MATAS PRESERVADAS. VALOR ECONÔMICO. REEXAME DE QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as matas preservadas têm valor econômico que deve ser considerado na indenização relativa à desapropriação. Assim, não há que se falar em violação do princípio da justa indenização. Questão de âmbito infraconstitucional. (...). (AI 295072 AgR, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-218 DIVULG 19-11-2009 PUBLIC 20-11-2009 EMENT VOL-02383-03 PP-00578)”
    b) A CF prevê que as glebas nas quais forem localizadas culturas de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas, sem indenização ao proprietário. O STF entende que, nessa hipótese, o termo gleba se refere apenas à área efetivamente cultivada e não a toda a propriedade, de modo que a gleba não poderia ser considerada o todo, mas somente a parte objeto do plantio ilegal. Falso. Por quê?O STF entende justamente o contrário! Gleba é toda a área, e não apenas uma parte dela! Vejam o julgado seguinte, verbis: “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. (...) (RE 543974, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2009, DJe-099 DIVULG 28-05-2009 PUBLIC 29-05-2009 EMENT VOL-02362-08 PP-01477 RTJ VOL-00209-01 PP-00395)”
    c) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Falso. Por quê?Porque somente se refere a CF a empresas de PEQUENO porte, consoante seu art. 170, IX, litteris: “Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.”
    d) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Falso. Por quê?O STF entende o contrário, ou seja, permite-se o domínio atribuído a terceiros, verbis: “EMENTA: CONSTITUCIONAL. MONOPÓLIO. CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO. PETRÓLEO, GÁS NATURAL E OUTROS HIDROCARBONETOS FLUÍDOS. (...) 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. (...) (ADI 3273, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 16/03/2005, DJ 02-03-2007 PP-00025 EMENT VOL-02266-01 PP-00102)”
    e) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional.Falso. Por quê?Vejam o teor do § 4º do art. 173 da CF, litteris: “Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.”
  • Muita atenção com a alternativa A...

    O STJ possui entendimento diverso:
    Entende que pra haver direito a indenização dessas matas preservadas ou sujeitas à preservação permanente deve haver prova de prévia autorização para exploração econômica, demonstrando o efetivo valor econômico.
  • Segundo o art. 243, da CF/88, as propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. O entendimento do STF é no sentido de que o termo gleba, presente na constituicão, só pode ser entendido como "propriedade". E é essa propriedade que se sujeita à expropriação quando é encontrada plantação de drogas psicotrópicas. O preceito não fala na expropriação de áreas, mas sim da gleba em seu todo. Incorreta a alternativa B.  


    De acordo com o art. 170, da CF/88, são princípios da ordem econômica, dentre outros, função social da propriedade, defesa do consumidor, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno  (e não médio) porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Incorreta a alternativa C.

    Sobre a alternativa D, veja-se decisão do STF: “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões 'monopólio da propriedade' ou 'monopólio do bem'. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Embora o art. 20, IX, da CF/1988 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração. Tanto as atividades previstas no art. 176 quanto as contratações de empresas estatais ou privadas, nos termos do disposto no § 1º do art. 177 da Constituição, seriam materialmente impossíveis se os concessionários e contratados, respectivamente, não pudessem apropriar-se, direta ou indiretamente, do produto da exploração das jazidas. A EC 9/1995 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais. Os preceitos veiculados pelos § 1º e § 2º do art. 177 da Constituição do Brasil são específicos em relação ao art. 176, de modo que as empresas estatais ou privadas a que se refere o § 1º não podem ser chamadas de 'concessionárias'. Trata-se de titulares de um tipo de propriedade diverso daquele do qual são titulares os concessionários das jazidas e recursos minerais a que respeita o art. 176 da Constituição do Brasil." (ADI 3.273 e ADI 3.366, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.) Portanto, incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 173, § 4º, da CF/88, a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Incorreta a alternativa E.

    A cobertura vegetal existente nos imóveis expropriados possuem valor econômico e, por isso, não se pode deixar de lhe atribuir um preço. De acordo com o STF, a inexistência de qualquer indenização sobre a parcela de cobertura vegetal sujeita a preservação permanente implica violação aos postulados que asseguram o direito de propriedade e a justa indenização (CF, art. 5º, XXII e XXIV).[RE 267.817, rel. min. Maurício Corrêa, j. 29-10-2002, 2ª T, DJ de 29-11-2002.]RE 114.682, rel. min. Octavio Gallotti, j. 5-11-1991, 1ª T, DJ de 13-12-1991; = RE 134.297, rel. min. Celso de Mello, j. 13-6-1995, 1ª T, DJ de 22-9-1995. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A
  • Essa D veio pra matar.

  • COMPLEMENTO

    e)  ERRADA. Realmente nossa economia é descentralizada e de mercado. O erro da questão está no fragmento: “somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador”. Tendo em vista que o Estado também tem a função NORMATIVA. De acordo do que dispõe a CRFB/88 Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Segundo Alexandre Moraes “Apesar de o texto constitucional de 1988 ter consagrado uma economia descentralizada, de mercado, autorizou o Estado a intervir no domínio econômico como agente normativo e regulador, com a finalidade de exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento indicativo ao setor privado, sempre com fiel observância aos princípios constitucionais da ordem econômica, pois, como ressaltado por Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a ordem econômica está “sujeita a uma ação do Estado de caráter normativo e regulador” Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes/ 30. ed./São Paulo: Atlas, 2014.

  • Intervenção do Estado: a) Intervenção por direção, chamada de intervenção "no" domínio econômico, ocorre quando o Estado, centralizada ou descentralizadamente, edita normas de observância obrigatória por parte dos agentes econômicos privados, impondo-lhes sanções em caso de descumprimento (normas cogentes); b) Intervenção por indução: ou intervenção "sobre" o domínio econômico, refletida na edição de atos normativos de observância facultativa pelos entes privados (normas dispositivas), incentivando-os (indução positiva) ou desincentivando-os (indução negativa) a determinada prática.

    Abraços


ID
47563
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em um sistema federal existem níveis alternativos de governo por meio dos quais os serviços públicos são ofertados. Assinale a única opção falsa com relação ao Federalismo Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Teoricamente, em mercados competitivos, a remuneração de um fator de produção (mão de obra ou capital, por exemplo) relaciona-se com sua produtividade marginal, ou seja, com sua contribuição ao processo produtivo. Em decorrência disso, a distribuição de renda em uma economia de mercado baseia-se na produtividade e na dotação dos fatores de produção; dessa forma, em um país que possuísse abundância de mão de obra em relação ao capital, haveria uma tendência a uma menor remuneração da mão de obra (salários) em relação ao capital (lucros e juros), porquanto a produtividade marginal dos fatores tende a  reduzir-se na medida em que sua utilização aumenta. Na prática, nem sempre a remuneração dos fatores ocorrerá em mercados competitivos, além de haver situações que interferem na distribuição de renda e que não se vinculam à produtividade marginal, como é o caso da transmissão de riqueza por meio de heranças e doações. A fim de promover ajustes na distribuição de renda, admite-se que o Estado possa exercer função distributiva. Ao contrário do que afirma a assertiva, a descentralização dos recursos e do poder para administrá-los é que afetaria a capacidade do Estado de atuar com a finalidade de evitar a concentração regional da renda.
  • O problema aqui é que a alternativa não fala se a capacidade distributiva ficaria positiva ou negativamente afetada. Do jeito que está escrito, só está claro que a centralização de recursos tem efeito sobre a capacidade distributiva.
  • e referente à B?
    Como a legislacao é concorrente, a amplitude faz com que seja mais facil a alteracao, não?
  • Respondendo a pergunta da Ellen (corrijam-me se eu estiver errada):

    A questão não fala de competência concorrente na assertiva B, mas sim de partilhar a base tributária.
    Vamos usar o exemplo do Imposto de Renda, que é partilhado entre União, Estados, DF e Municípios da seguinte forma:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano.


    NO CASO DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DESSE PARTILHA, ALGUÉM TERIA QUE ABRIR MÃO PARA QUE OUTRO "GANHASSE" MAIS, E QUEM PERMITIRIA QUE ISSO ACONTECESSE????

    LEMBRAM-SE DOS ROYALTIES DO PRÉ SAL A BRIGA QUE GEROU?


  • por que a a) está certa? 
    a) Competência concorrente é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.


    na CF/88 está assim:
    art. 24 Cabe à União, Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) não cita municípios.

  • a) certa. Essa questão mostra o posicionamento da ESAF. Já em 2012 por ocasião da prova AFRFB uma questão trazia no enunciado sobre os detentores da competencia concorrente, o Município fazendo parte. b) certa. O exemplo do IR, que é partilhado constitucionalmente entre U, E, DF e M. No caso de alteração da legislação para alteração desse partilha, alguém teria que abrir mão p/que outro "ganhasse" mais, e ninguém aceitaria reduzir sua parte. c) certa. Aqui não temos problema, pois a harmonização tributária com entendimento de vários estados por exemplo é claro que não obstante reduza a autonomia de alteração das condições fiscais nesta relação dão maior estabilidade aos princípios:  Isonomia (ou igualdade), Liberdade de Tráfego, Uniformidade Geográfica, Não-Diferenciação Tributária e etc. d) errada. Basicamente o capital tende a procurar os locais de melhor remuneração e isto tende a criar grandes desigualdades dentro de municípios, estados e principalmente países. A centralização de recursos cria a possibilidade da desconcentração regional da renda. e) certa. Esta tbém é óbvia pois a  demanda agregada, que está relacionada com o PIB, depende de alguns fatores como: política monetária e fiscal, da renda em poder dos consumidores disponível para consumo, dos impostos a que estão sujeitos, dos gastos públicos efetuados pelo Estado, entre outros e os gastos a nível estadual e municipal podem repercutir no maior ou menor poder aquisitivo na mão das pessoas. Letra D.

  • Olá, Márcio Fernandes

    A Esaf já apresentou sua justificativa por enquadrar o munícipio na competência "concorrente"?

     

  • Quanto a letra A: pode ser concorrente material, e não formal (aspecto encontrado na Constituição Federal relativo às diversas atribuições). Fiz uma prova da FCC (2018) que caiu essa interpretação "concorrência material". Estamos tratando de serviços públicos e, talvez, no entendimento da banca, a competência concorrente - como eu disse, em relação aos serviços - é aquela exercida simultaneamente pela União, Estados e Municípios.

     

    Ressaltato que apenas acertei a citada questão porque as outras estavam bem erradas e o examinador abordou esse detalhe da concorrência material.  Percebi de imediato que ele estava correto ao assim se manifestar, uma vez que as competências que encontramos na CF podem ser vistas como competências formais. 


ID
47917
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, para as despesas de capital, são defi nidas no seguinte instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o pq desse gabarito:Art. 165. § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS de fomento.O PPA trata das DIRETRIZES, METAS E OBJETIVOS
  • Concordo com você, também não entendi.
  • Pessoal quem DEFINI isso é o PPA, a LDO apenas pegas essas metas e diretrizes para propor as prioridades que serao executadas pela LOA.
  • O par. prim. do art. 165 estabelece: A lei q instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, os objetivos e METAS da adm. púb. federal PARA AS DESPESAS DE CAPITAL e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.O conteúdo deste par é conforme o enunciado da questão. Diferentemente é o q dispõe o par seg. do art 165: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da adm púb. federal, INCLUINDO as despesas de capital p o exerc financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento.
  • PPA - Tem o DOM - Diretrizes, Metas e Prioridades LDO - Tem MP - Metas e Prioridades.
  • Os textos sobre o PPA e a LDO têm suas semelhanças, mas têm suas diferenças também.


    O enunciado pede:
    "Segundo disposição da Constituição Federal de 1988, as diretrizes e metas da administração pública, PARA as despesas de capital, são definidas no seguinte instrumento"

    Art. 165 CF...
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as Diretrizes, Objetivos e Metas ("DOM" - macete do colega Joaquim) da administração pública federal PARA as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (fala do PPA... gabarito letra C)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, INCLUINDO as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (fala da LDO)

  • Alguém poderia me explicar o que seria "em lei ordinária de ordenamento da administração pública", por favor?

    P.S: Se possível, por mensagem.

    Grata.



  • Fonte: http://concurseirasolidaria.blogspot.com.br/2010/08/ppa-ldo-e-loa.html
  • Gabarito C

     

    Plano Plurianual estabelece o D.O.M:

     

    - Diretrizes

    - Objetivos

    - Metas

  • Os examinadores tentam confundir o termo “diretrizes, objetivos e metas” que se refere ao PPA com o termo “metas e prioridades” da LDO.


ID
48520
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção à Ordem Econômica e Financeira, considere as assertivas abaixo.

I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.

II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, INDEPENDENTEMENTE de autorização de órgãos públicos, SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.II. A LEI disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • I.É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos.Falso CF Art 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.Falso CF Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.Correto – CF 174 § 3ºIV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF art 176 § 4º
  • Item por item:

    I. É assegurado, em regra, a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, dependentemente de autorização de órgãos públicos. (ERRADA)

    art. 170  Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


    II. O Presidente da República disciplinará, com base no interesse do Estado, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (ERRADA)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    III. O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. (CORRETA)
    Art. 174 § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

    IV. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (CORRETA)
    Art. 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

ID
49732
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar, de acordo com a Constituição Federal de 1988, que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal aborda o tema política urbana nos artigos 182 e 183. O estudo do artigo 182,§ 2º permite a voce resolver esta questão com facilidade.
  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
     

  • - Art. 182- § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gabarito - D

  • Resposta: Alternativa ''D''

    Função social da propriedade urbana:

    Art. 182, CF - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Função social da propriedade rural:

    Art. 186, CF - A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Correta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra D

  •  § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Gab D


ID
49861
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições constitucionais relacionadas ao Sistema Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 145, § 2°, CF. As taxas NÃO poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • a) Art. 149-A, CF: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    b) Art. 153, § 4º, III, CF - O imposto sobre propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    c) De acordo com a Súmula do STF 670: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. 
    No entanto, com o advento da Emenda Constitucional nº 39, de 19/12/2002, que acrescentou à CF o Art. 149-A, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir  contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública - CIP. 
    E ainda de acordo com RE 233.332, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ 14/05/99 a “Taxa de iluminação pública. (…) é Tributo de exação  inviável, posto ter por fato gerador serviço inespecífico, não mensurável, indivisível e insuscetível de ser referido a determinado contribuinte, a ser 
    custeado por meio do produto da arrecadação dos impostos gerais.” 

    d) Art. 145, § 2º, CF - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    e) Art. 158, II, CF : cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    Bons estudos a todos!!!

ID
53389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às finanças públicas, julgue os itens que se
seguem.

Compete a lei complementar dispor sobre finanças públicas e sobre os limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao: I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo; II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
  • A resposta está nos art. 163, I e art. 52, IX da CFArt. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • onde está o erro da questão?

     

  • Contribuindo...

    A questão NÃO erra em dizer que lei complementar irá dispor sobre finanças públicas. Logo, o começo da questão está certinho. Vide o art. 163 da CF/88:

    Art, 163. Lei complementar disporá sobre:

    I- finanças públicas.

    (...).

    Já a segunda parte está errada porque não é por lei complementar que se irá dispor sobre limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, mas sim por resolução do Senado Federal, pois se trata de uma competência privativa desse Órgão do Poder Legislativo. Vide art. 52, IX:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    (...).

  • Questão muito bem elaborada! Mistura a competência do senado federal com a matéria qe deverá ser disciplinada por lei complenetar segundo o art. 163  da CF. Faz uma confusão mental e se você não estiver atento... PERDEU MAGNATA! hehe! Bela questão do CESPE!

  • Exatamente como diz a Fernanda Figueiredo!

    Finanças públicas, de fato, é matéria de lei complementar, por força do art. 163, I, da CF88.

    Contudo, a competência para fixar limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do DF e dos Municípios, é do Senado Federal, por força do art. 52, IX, da CF88, mediante resolução.

    Importante destacar que o montante da dívida moiliária federal, é de competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (ou seja, por meio de Lei), na forma do art. 48, XIV, da CF.

    Não se pode perder de vista também que as competências para fixação de limite de dívida consolidada e limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno têm critério diverso quanto à competência.
  • Errado.

    Compete a lei complementar, dispor sobre:

    I. Financias públicas

    II. Dívida pública externa e interna, incluídas as autarquias, fundações e entidades controladas pelo poder público

    III. Emissão e Resgate de Títulos da dívida pública

    IV. fiscalização Financeira

    V. Op de Câmbio

    VI. compatibilização das Funções Oficiais de Crédito da União 

  • SÓ QUERO PONTUAR SOBRE O ART. 52 DA CF PORQUE PARECE QUE PAIRA UMA DÚVIDA NO AR:

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    Realmente esta normativação foi lei através da lei ordinária 8388/91 que estabelece diretrizes para que a União possa realizar a consolidação e o reescalonamento de dívidas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No entanto poderia ter sido feito por lei complementar como as das finanças públicas pela LC 101/2000 (LRF) pois, não há qualquer disposição contrária direta na CF neste sentido, ao contrário das finanças públicas que só pode ser feita por lei complementar. Quando a CF é silente, como por exemplo o próprio art. 52, não falando claramente a forma de normatização, esta pode ser feita por complementar ou ordinária.

     

    NINGUÉM SABE ONDE HÁ ERRO NA QUESTÃO PORQUE ELA NÃO ESTÁ ERRADA!

    PELO JEITO O CESPE COBROU A LITERALIDADE DO ART.163. A FALTA DE CRITÉRIO É ENORME! SE VC SOUBER, VC ERRA!

  • ERRADO

    Compete à lei complementar (LRF) dispor sobre finanças públicas e ao SENADO FEDERAL, compete privativamente, ESTABELECER limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos estados, do Distrito Federal (DF) e dos municípios.

  • Falou em Limites é SENADO FEDERAL.


ID
54487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado, julgue os itens seguintes.

Considere a situação em que uma pessoa, ao cavar um poço artesiano no sítio de sua propriedade, tenha encontrado uma reserva de gás natural. Nesse caso, a reserva pertencerá à União, mas o proprietário terá, por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra.

Alternativas
Comentários
  • Estou em dúvida sobre o metivo de a questão estar certa, visto que o parágrafo 1º do artigo 20 da CF dispõe: "É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração."Não há menção EXPRESSA ao particular. Alguém consegue me esclarecer?
  • Está expresso no art 176 paragrafo que 2º que o proprietário do solo terá direito na forma lei na participação da lavra do que for encontrado em sua propriedade.
  • É uma questão de lógica... o dono da terra tem que ficar com uma pontinha né...
  • Não se pode ir pela lógica em provas, temos que saber o motivo real...Nesse caso, no artigo 176 § 2º :- É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
  • Complementando o comentário abaixo:Art. 177 da CF. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;Art. 176, Parágrafo 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.Obs: Quem tiver curiosidade sobre a exploração de gás natural, veja a Lei 11.909/09.
  • Só lembrando sobre o que dispõe a CF sobre a EXPLORAÇÃO DE GÁS CANALIZADO, pois a banca pode querer nos confundir em outra questão:CF art. 25(...)§ 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação
  • "por força expressa de dispositivo constitucional, direito a participação no resultado da lavra..."

     

    Parece-me lógico que o particular, vai ser indenizado de alguma forma.

    então a disposição constitucional só po ser:

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Ninguém falou em desapropriação, colega. Por que não eu os comentários anteriores onde está destacado o artigo que confere ao proprietário participação ?

    Eu jamais erraria uma questão dessas por ter visto matéria acerca de algumas cidades nordestinas onde muita gente tem extratores gigantes de petróleo em seus quintais e ganham uma nota preta por mês da Petrobrás.
  • CF art. 25 (...) § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. NESSE CASO, NÃO SERIA COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ESTADO, EM VEZ DA UNIÃO? 
  • É verdade Julio. Tem gente que nem trabalha, só vive, muito bem, disso.

    A questão pede o que ta expresso na CF, mas só a nível de curiosidade:

    "De acordo com a Lei do Petróleo (Lei 9478/97), o proprietário da terra tem direito a uma participação em dinheiro correspondente a um percentual de 0,5% a 1% da produção do petróleo ou gás da area, a ser definido pela agência em cada caso. A quantia é paga pela empresa detentora da concessão."

    Fonte: http://homologa.ambiente.sp.gov.br/proclima/noticias_novas/2005/jornaldoma2005/28012005a.htm
  • O gás natural é um recurso mineral. Logo, realmente essa reserva pertencerá à União.    Art. 20, inciso IX: São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.   O seguinte artigo fala sobre a exploração pelos estados do gás canalizado:    Art. 25, parágrafo 2° : Cabe aos Estador explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Não confundir. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Reza o art. 176 da Constituição que as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos

     

     

     


ID
54514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento do consumidor na Constituição Federal,
julgue os itens que se seguem.

São princípios da ordem econômica a defesa do consumidor e a soberania nacional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170 - A Ordêm ecnômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes principios:I- SOBERANIA NACIONAL; II- propriedade privada;III- função social da propriedade;IV- Livre concorrência;V- DEFESA DO CONSUMIDOR;VI- defesa do meio ambiente, inclusiva mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambientel dos produtos e serviços e seus processos de elaboração e prestação;VII- redução das desigualdades regionais e sociais;VIII- busca de pleno emprego;IX- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituidas sob as leis brasileiras e quetenham sede e administração no país
  • Os colegas já responderam, apenas vou colocar de forma mais visível os princípios da Ordem Econômica.

          I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • Principios de ordem economica Art 170


          I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no Pais

     

  • Gabarito CERTO

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    (...)

  • CERTO

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade

    Bons estudos!


ID
54727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.

Considere que a União pretenda comprar petróleo bruto do Canadá com vistas a regular o preço dos seus derivados no mercado interno. Nesse caso, o transporte desse petróleo da origem para o Brasil deverá ser feito em regime de monopólio pela União.

Alternativas
Comentários
  • Parece-me ser esta a resposta:Art. 177. Constituem monopólio da União:IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
  • Completando...CF Mesmo artigo mas no §1º§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • ERRADA

    A  CF, no TÍTULO VII, CAPÍTULO I, dispõe sobre os PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA, e de acordo com o art 177, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização do transporte do petróleo bruto de qualquer origem.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    (...)
    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei
     
    Bons estudos!

  • É monopólio da União:
    O transporte de petróleo:
    1. Marítimo de origem nacional.
    2. Por conduto (oleoduto) de qualquer origem.
  • mas o monopólio não é da União. pq a questão esta errada?

  • Alternativa: ERRADA


    Só há monopólio da União para o transporte de petróleo bruto se este for de ORIGEM NACIONAL.

    CF/88 - Art. 177. Constituem monopólio da União:

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de ORIGEM NACIONAL ou de derivados básicos de petróleo PRODUZIDOS NO PAÍS, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

  • Resumindo: se o transporte fosse marítimo o monopólio não seria da União.


ID
54730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem com relação ao regime
constitucional da regulação de transportes.

Suponha que uma empresa estrangeira de transporte aquaviário pretenda desenvolver o transporte de cabotagem de passageiros no Brasil. Nesse caso, sendo essa empresa estrangeira, estará vedada a sua atuação em águas brasileiras.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995) Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)
  • Cabotagem é a navegação realizada entre portos interiores do país pelo litoral ou por vias fluviais. A cabotagem se contrapõe à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.
  • art. 21. Compete a União XII - explorar, diretamente OU MEDIANTE AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO OU PERMISSÃO d) os serviços de transporte ferroriávio e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Territorio.
  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

     Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Em regra é efetuado po EBN ( cabotagem)

    Excecao- Quando os paises tiverem acordo reciprocidade, podera ter Empresas de navegacao estrangeira realizando a cabotagem.

  • Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Art. 178, Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 


ID
54763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

Suponha que, por meio de lei, a União tenha instituído contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados. Nesse caso, os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

Alternativas
Comentários
  • Serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes?"Art. 177. Constituem monopólio da União:(...)§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: I – ...II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes."O texto sugere que os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes, o que não é verdade. Há previsão de destinação nas hipóteses das alíneas "a" e "b", não apenas da alínea "c".De qualquer forma, aparentemente, não houve mudança no gabarito oficial que continuou a apontar como correata a assertiva.O que se pode fazer? "Eles passarão, eu passarinho".
  • Marcus, eu concordo plenamente. Acho que dava pra anular.Mas talvez a lógica deles tenha sido que o obrigatóriamente não implicava em 'exclusivamente', do que eu discordo completamente, se for o caso.
  • Infelizmente meus caros colegas, vocês estão errados, hehehe. A questão não pode ser anulada. Vejam o art. 159, III da CF/88Art. 159 - A União entregará:III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.Ou seja, a única alinea que possui previsão legal de obrigatoriedade de aplicação dos recursos da contribuição de intervenção no domínio econômico é a que trata dos financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
  • Marcus, o texto não sugere exclusivamente. O texto diz bem claro: obrigatoriamente. E o financiamento de infra-estrutura de transportes é uma das causas compulsórias de aplicação da CIDE, conforme vc mesmo demonstrou no art. 177, § 4º, II, c.
  • O colega Darth Vader matou a questão. Contudo, considero que a redação da mesma mereceria mais atenção por parte da banca, porque afirma que "os recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes", o que permite interpretar a expressão "os recursos" como sinônimo de "100% dos recursos", ou "todo o recurso" - o que tornaria a assertiva errada, haja vista que o correto, na forma da lei, é que 29% dos recursos arrecadados pela CIDE-Combustíveis são, de fato, destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.

    Para evitar polêmica, a parte da questão que trata da destinação arrecadatória da contribuição poderia ter sido assim redigida: "Nesse caso, recursos arrecadados serão destinados obrigatoriamente ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes.".

    "Lei da CIDE-Combustíveis": Lei 10.336 / 2001.

    Vamo nessa!
  • O artigo 177, parágrafo 4o , II, c da CF/88 é pontual. Afirma que o resultado da arrecadaçao da CIDE relativa à importação/comercialização de petróleo e derivados será destinado ao financimento de programas de infra-estrutura de transportes.

    Art. 177, § 4º  A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando (anterioridade anual) o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - os recursos arrecadados serão (obrigatoriedade) destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Gabarito: CERTO

  • Essa questão dá margem para duas interpretações. Deveria ser anulada. Aí na próxima questão aparece obrigatoriamente como errada, e vão falar o que? Parem de forçar o gabarito.


ID
54766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a resposta esteja neste artigo da CF:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
  • Apenas para lembrar que, em regra, esta intervenção acontecerá através de empresas públicas ou sociedades de economia mista instituídas para esta finalidade, possuindo natureza jurídica de direito privado.
  • Certo
    Há um sutil detalhe nessa questão. Vejamos o item e o artigo que o responde:
    A exploração de atividade econômica diretamente pelo Estado será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    Ou seja, há ressalvas apontadas no caput do artigo, mas o item não se utilizou da expressão "só será permitida", ele apenas comentou que "será permitida (...)", deixando a assertiva, portanto, certa.

ID
54769
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à ordem econômica, julgue os itens que se seguem.

As empresas estatais, no que se refere à constituição e ao funcionamento dos respectivos conselhos de administração e fiscal, deverão contar com a efetiva participação de acionistas minoritários.

Alternativas
Comentários
  • art. 173, CF/88IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
  • Esta questão é interessante por trazer o termo "empresa estatal", não especificando de que tipo. 
    De fato, sociedades de economia mista têm acionistas e são estatais. Empresas públicas (100% do capital pertencente ao Estado, como a Caixa Econômica Federal) não têm acionistas.
    O Art. 173, contudo, explicita essa diferença: "§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços"
  • CRFB

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
  • Errei essa questão pois entendi que dentro do conceito de empresas estatais estão as empresas públicas e as sociedades de economia mista. As Empresas Públicas são formadas por capital 100%, não existindo participação de acionistas minoritários.
    Pensei dessa forma, estou certo ou errado?
  • André, pensei a mesma coisa e concordo contigo. A assertiva distorceu a letra da lei, para mim está totalmente errado, já que diz que todas as empresas estatais deverão contar com a participação de acionistas minoritários. A CF só diz que o estatuto deverá dispor sobre o assunto. Deve ter faltado um recurso bem feito para anular essa...


ID
59251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos municípios, na CF e nas constituições estaduais, julgue o item abaixo.


A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.

Alternativas
Comentários
  • Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
  • A imunidade reciproca é Constitucional sobre os impostos. Assim os entes federativos não podem cobrar uns dos outros , impostos sobre renda, serviços ou patrimônio, É VEDADO constitucionalmente. Não é uma atribuição facultativa.
  • Conforme a regra da imunidade recíproca, os entes da Federação (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) não podem cobrar impostos uns dos outros. Tal vedação é "extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes" (artigo 150, parágrafo 2°, da Constituição Federal).
    A Constituição da República não contemplou com a imunidade recíproca as sociedades de economia mista e as empresas públicas. No entanto, o STF tem estendido a imunidade recíproca às empresas públicas que prestam serviços públicos.

    Por fim, conforme observa Alexandre Rossato da Silva Ávila, (Curso de Direito Tributário, 4ª edição. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008, pág. 151) "se fosse permitida a tributação mútua entre as pessoas políticas, o equilíbrio federativo e a autonomia destas entidades restariam comprometidos, aniquilando seus objetivos fundamentais", vale dizer, a imunidade recíproca é uma garantia da federação, nos termos do Ministro Celso de Mello no julgamento da Adin 939.:
    "A Constituição do Brasil, ao institucionalizar o modelo federal de Estado, perfilhou, a partir das múltiplas tendências já positivadas na experiência constitucional comparada, o sistema do federalismo de equilíbrio, cujas bases repousam na necessária igualdade político-jurídica entre as unidades que compõe o Estado Federal. Desse vínculo isonômico, que pacifica as pessoas estatais dotadas de capacidade política, deriva, como uma de suas conseqüências mais expressivas, a vedação dirigida a cada um dos entes federados de instituição de imposto sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. A imunidade tributária recíproca consagrada pelas sucessivas Constituições republicanas brasileiras representa um fator indispensável À preservação institucional das próprias unidades integrantes da federação."

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090219184459634&mode=print, acesso em 03/09/2010
     

  • Enunciado: A imunidade recíproca, por ser da própria essência do pacto federal, impede o estado de cobrar IPVA sobre veículo de propriedade de uma câmara municipal, da mesma forma que o município é impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual situado em seu território.
    Pessoal, por favor, corrijam-me se eu estiver errado: na imunidade recíproca o município somente será impedido de cobrar o IPTU do estado se o prédio em questão estiver sendo utilizado para atividades inerentes ao governo. Entretanto, se esse mesmo prédio do estado estiver sendo alugado para fins diversos à operação habitual do estado, não haverá de se falar em imunidade recíproca.
    Aguardo comentários.
    Abraços!

  • Você está certo, André. Vejamos o que diz a CF a respeito:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    Assim, o município seria impedido de cobrar IPTU sobre prédio de propriedade de autarquia estadual apenas se tal imóvel estivesse vinculado às finalidades essenciais da autarquia, ou delas decorrentes.

    O gabarito da questão deveria ser "errado", e não "certo".

  • Concordo com vcs, André e Anibal: se o prédio da referida Autarquia estivesse alugado para terceiros, nada impediria que o município instituísse IPTU , pois tal imóvel não estaria alocado para a atividade-fim da Autarquia, ficando fora do campo de aplicação da imunidade recíproca.

  • Pessoal, eu quase marquei a questão como errada, baseada no mesmo raciocínio destacado andré e aníbal.

    E ainda pensei: a imunidade reciproca consiste na vedação de instituir impostos entre as pessoas políticas e suas autarquias e fundações; mas instituir é diferente de cobrar; a questão fala em cobrar e não instituir. 

    Daí construí o seguinte raciocínio: 

    O processo tributário se inicia com a instituição do imposto (ou qualquer outro tributo), nas hipóteses não alcançadas (protegidas constitucionalmente pelo mando da imunidade);

    Levando em conta a didática Linha do Tempo do Prof. Sabbag, temos que a cobrança do imposto, ocorre bem depois (somente depois de ocorrido o fato gerador abstrato; o fato gerador concreto e o respectivo lançamento e constituição do crédito) e, desde que não se trate de tributo amparado pelo manto da imunidade.

    No caso das imunidades, cujas hipóteses estão taxativamente previstas na CF, que são consideradas garantia fundamental assegurada aos contribuintes, o Constituinte Originário, inibiu o próprio exercício da competência dos entes federados em matéria tributária, estabelecendo que tais entes,  no caso da imunidade reciproca, não podem nem iniciar o processo tributário de instituição do imposto, muito menos cobrá-los.

    E em sendo assim conclui não há o que falar de cobrança dos aludidos impostos elencados na presente questão, independentemente de qual seja o uso ou destinação do imóvel de propriedade dos entes federados.

    Espero que tenham compreendido meu raciocínio.

  • Em que pese os comentários dos colegas André e Anibal, a questão pede o conceito de imunidade recíproca, e não a exceção da situação que não será aplicada a imunidade recíproca.


ID
59254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à autonomia municipal e à aprovação das contas municipais, julgue o item que se segue.


A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF.

Alternativas
Comentários
  • "A autonomia municipal se configura por múltiplas capacidades. No exercício de sua capacidade de autoadministração, por exemplo, o município pode e deve instituir todos os impostos de sua competência, previstos na CF." (Questão)" como é consabido, A Constituição Federal não cria tributos, apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias...O Exercício do poder atribuído é uma faculdade, não uma imposição constitucional. Cada ente decide, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência política, e, principalmente, econômica, sobre o exercício da competência tributária...Nesse ponto, é relevante comentar uma novidade trazida pela Lei Complementatr 101/1999 (Lei de Responsabilidade Fiscal), qual seja afirmar que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação (LRF art. 11)...A regra etretanto decorre da lógica. Se um ente possui competência para criar um imposto e não o faz, a presunção é de que não precisa da respectiva receita... O dispositivo deve ser interpretado com cuidado. O espírito da LRF não é o de exigir a criação do tributo a qualquer custo, mas tão-somente o de estimular a criação de tributos econômicamente viáveis."Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado - Página 192Penso que a resposta da questão está equivacada na ótica do autor Ricardo Alexandre, pois a termo "deve" presente na questão remete a obrigatoriedade da instituição do imposto... portanto caberia recurso.
  • Errei exatamente por conta do "deve". Penso da mesma forma.
  • a instituição do tributo de competência do ente político é uma faculdade. Ele institui se quiser, como decorrente do próprio princípio da autonomia federativa;Se a questão fizesse referência a LRF aí sim poderia ser considerada correta, como não o fez torna a questão passível de recurso. Há alguma doutrina "Cespeana" neste sentido?
  • A constituição Federal dá ao ente federativo a competência para arrecadar determinado imposto, pois esta arrecadação é em beneficio de toda a sociedade, já que são espécies de tributos não vinculados. Não seria justo, que algum munícipio, não arrecada-se determinado imposto, mas recebe o Fundo de Partipação dos Munícipios (FPM)3,5%, mais 22,5% sobre IPI e IR além de outras tranferências constitucionais, sobrecarregando a União e os Estados. Neste caso específico o Municipio ou Estado DEVE, arrecadar o Imposto. Mas alguns munícipios muitos pequenos, ocusto para arrecadar, fiscalizar o referido imposto seria maior que a areecadação. Neste caso a doutrina consagrou o PODE arrecadar. a lei permite uma certa flexibilidade.LRF já a tribui ao ente a obrigatoriedade de arrecadar, mas em casos que não atinge as metas de arrecadação, por exemplo. Se o orçamento não consegue empatar receita realizada X despesas efetivada,onde esta é maior do que aquela, então deve arrecadar o imposto instituido pela Constituição, evitando um desiquilibrio nas contas públicas.
  • Art. 30. CF Compete aos Municípios:(...)III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
  • Concordo perfeitamente com o colega Orlando, ele está correto. O dever deve ser interpretado dessa forma, como forma de auxiliar o sistema tributário nacional à arrecadar (não que eu pessoalmente seja favorável a essa tese, de cobranças mil).

     

  • trata-se de uma facultatividade conforme explica o professor Eduardo Sabbag, Manual de Direito Tributário, pag 342.
    "O exercício da competência tributária, conquanto irrenunciável e intransferível, pode ser considerado facultativo. De fato, no plano da conveniencia, cada ente tributante decide sobre o exercício da competência tributária. Não obstante, o art 11, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/99) dispõe que, no plano de gestão fiscal da pessoa política, deve haver a instituição de "todos" os tributos que compete à entidade, sob pena de sanções. O dispositivo merece interpretação cautelosa, pois o legislador quis, salvo melhor juizo, estimular a instituição do tributo economicamente viável, cuja competência estaria inadequadamente estanque. Portanto, estamos que é defensável a facultatividade do exercício da competência tributária, uma vez que o art. 11 da lei de responsabilidade fiscal não traduz, incontestavelmente, mecanismo efetivo de obrigatoriedade."
  • Segundo a lei de responsabilidade fiscal, é requisito de uma gestão responsavel a instituição de todos os impostos de competência do ente federativo. Há, inclusive, a previsão de uma sanção em casa de não observância deste requisito, qual seja, o não recebimento das transferências voluntárias. Então, sob a ótica tributária sim, há uma faculdade, mas sob a financeira, que é a que foi adotada na questão, há um dever.
  • - LRF, art. 11: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
        Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”
    .

        - Se o município não cria o imposto de sua competência, ele está sendo irresponsável. Esse artigo condiciona a responsabilidade na gestão do dinheiro público à criação e arrecadação de todos os tributos do ente da federação, ou seja, só tem responsabilidade quem cria e arrecada todos os tributos de sua competência (pois tributo é dinheiro). O §único impõe (como penalidade a essa inércia de não criação ou não arrecadação de tributos) a vedação ao recebimento de transferências voluntárias (auxílio).
  • Os municípios gozam das prerrogativas de autogoverno, autoadministração, autoorganização e autolegislação. Sendo assim, penso que a capacidade de instituir impostos no âmbito de sua competência, deriva de sua capacidade de AUTOLEGISLAÇÃO, e não autoadministração.
    Por isso, acho que a questão está errada.
  • Esse "deve" vai depender muito da abordagem da questão: sob a ótica financeira, mais especificamente levando em conta a LRF, haverá uma obrigação de instituir todos os impostos de competência do ente (estados, municípios e DF) previstos na Constituição, sob pena de interrupção das transferências voluntárias.
    Ocorre que no Direito Tributário, a visão é propriamente de faculdade no exercício da competência pelo ente federado.
    A CESPE deveria ter especificado mais o que queria.
    Mas, dancemos conforme a música e entendamos que, pela jurisprudência cespeana, o exercício dessa competência é poder-dever!!!


ID
59287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

Configura-se princípio que rege a atividade econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
  • Gabarito: CERTO

    De acordo com o Art. 170 (CF), a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    I - soberania nacional; 

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (EC 42/03)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

     

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,art. 170,IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

  • CERTO

    DEDÉ busca pleno emprego , redução das desigualdades e Tratamento favorecido

    sobe na propriedade privada

    e leva ALI na FUÇA

    ________________________________

    defesa do meio ambiente (...)

    defesa do consumidor;

     busca do pleno emprego;

    redução das desigualdades regionais e sociais;

     tratamento favorecido (...)

    soberania nacional

    propriedade privada;

    Livre concorrência

    função social da propriedade


ID
59290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios da ordem econômica na CF, julgue
os itens a seguir.

A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei, razão pela qual a CF não admite a existência de monopólios em nome de qualquer ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)
  • Completando o post abaixo: preste atenção no início do art. 173 da Constituição, o qual foi utilizado para a elaboração dessa questão: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." Então, a ressalva inicial do art. 173, combinada com os exemplos de monopólio citados no post abaixo, torna a acertiva ERRADA.
  • A Constituição Federal admite sim a existência de monopólio, neste caso em em nome da União (ente federativo) como nos casos do ART. 177 da CF.

  • Petrobrás (sociedade de economia mista) e Correios (empresa pública) são dois exemplos de empresas estatais que exercem atividades que são monopólio da União: refinação de petróleo e serviços postais.

    O monopólio só não é admitido para estados e municípios.


ID
67657
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • (LETRA A) A CF/88 no seu artigo 5º, inciso XXIII, estabelece que a Propriedade atenderá a sua função social e não econômica, como descrito na questão. (Letra B) O art. 172 da CF/88, estabelece que: A Lei disciplinará com base no interesse Nacional (atenção na questão foi escrito social), os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. (Letra C) O art. 102, CF/88, dispõe que: O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Letra D) O Art. 177, parágrafo 1º da CF/88, estabelece que: A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas (a questão diz que somente com empresas estatais) a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo. Inciso II – Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. (Letra E) O art. 195 da CF/88 dispõe: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O colega já minunciou as assertivas da questão, mas apenas para retificar a justificativa da letra "c" é o artigo 192, CF.
  • INCORRETA (A): Trata-se do princípio da função social da propriedade (art. 170, 111, da CF).

    INCORRETA (B): A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucro (.art. 172 da CF):

    CORRETA (C): Está de acordo com o art. 192, caput, da CF, que estabelece que o sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses dá coletividade, em todas as partes que o compõem abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive,sobre a participação.O capital estrangeiro na  instituições que o integram .

     

    INCORRETA (D): Constitui monopólio da União a refinaÇão do petróleo nacionalou ou estrangeiro. A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização dessa atividade (art. 177, 11 e§ 1°, da CF)..

     

    INCORRETA (E): A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais (art. 195, caput, da CF). "


ID
69076
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As iniciativas das leis orçamentárias (Lei do Plano Plurianual ? PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias ? LDO e Lei do Orçamento Anual ? LOA), cujos projetos deverão ser apresentados ao Legislativo, privativamente pelo Chefe do Executivo, nos prazos estabelecidos pela Constituição Federal, denominam-se

Alternativas
Comentários
  • Achei a questão muito truncada, sem clareza. A Pergunta se refere aos prazos, sendo a sim ele são sempre VINCULADAS a lei.
  • Texto elucidativo: "A apresentação do projeto de lei à Câmara é, em regra, facultada ao titular da iniciativa. Significa dizer que o prefeito não estaria obrigado a enviar á Câmara, em determinado período, projetos de leis sobre as matérias de sua iniciativa privativa. A competência para a iniciativa das leis que concedem aumento aos funcionários da prefeitura é privativa do Prefeito. Este, contudo, não estaria obrigado a, em período preestabelecido, iniciar leis nesse sentido, ficando a seu critério a escolha do momento para fazê-lo. Entretanto como exceção e não como regra, por força de previsão legal ou constitucional, a apresentação de determinados projetos deixa de ser facultativa, tornando-se obrigatória, em períodos previamente estabelecidos. Nestes casos, o titular da iniciativa não possui liberdade para iniciar ou não a lei, nem para escolher livremente a época de fazê-lo. Estará obrigado a remeter o projeto a Câmara, nos prazos ditados por normas legais ou constitucionais, embora esteja praticamente livre quanto á predeterminação dos interesses que deseja sejam regulamentados. Os doutrinadores têm usado a expressão iniciativa vinculada, quanto aos projetos de apresentação obrigatória."
  • Conforme art. 84, XXIII, da CF, compete ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. Essa iniciativa, segundo Alexandre de Moraes, caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que DEVERÁ ser remetida no tempo estabelecido na própria CF.
  • O PPA, a LDO e a LOA não podem ser vinculadas por meio de Medida Provisória.
    O PPA tem q ser elaborado pelo Poder Executivo e encaminhado ao P. Legislativo para votação até 4  meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o fim da sessão legislativa (22/12), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LDO tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 8 meses e meio antes do encerramento financeiro (15/04). Que é devolvido ao PE até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17/07), para sanção. Caso o PL não vote, impede o recesso.

    A LOA tem q ser elaborada pelo PE e encaminhado ao PL para votação até 4 meses antes do encerramento financeiro (31/08). Que é devolvido ao PE até o encerramento da sessão legislativa (22/12), para sanção.
  • pois bem, vejam que somente pode ser vinculada, visto que, por lei, o chefe do executivo e obrigado ao envio dessas leis ao legislativo.
  • Essa questão foi retirada do livro do Alexandre de Moraes - Direito Constitucional - Vigésima Sexta Edição - Página 707:
    A CF, seguindo a tradição constitucional, aderiu ao princípio universal de iniciativa da proposta orçamentária ao Poder Executivo. Assim,o artigo 84, XXIII, prevê competir ao Presidente da República, privativamente, enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. O Presidente da República poderá, ainda, enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos citados projetos enquanto não iniciada a votação, na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. Esta iniciativa privativa do Presidente da República caracteriza-se por ser uma INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA, uma vez que deverá ser remetida ao Congresso Nacional no tempo estabelecido pela própria CF.
  • Pensei em vinculada, pois, no Direito, aprendi que essa palavra significa "previsto em lei", "obrigatório", "mandatório" e coisas do tipo. Essas leis não são de iniciativa facultativa, são de obrigação do chefe do executivo. Segue outra para reforçar esse entendimento:

    QUESTÃO CERTA: Só se pode falar em a iniciativa vinculada das leis, se houver, no texto da própria Constituição, dispositivo que, de modo expresso, a preveja.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d7ecdde1-0f

    Resposta: Letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (INICIATIVA LEGISLATIVA VINCULADA)


ID
73003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avaliar o cumprimento das metas previstas no PPA ? Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União, segundo art. 74 da CF, constituem, dentre outras, finalidades

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
  • o TCU e responsavel pelo controle, que antecede a AVALIACAO. A avaliacao e de responsabilidade pelo sistema de controle interno de cada poder.
  • CONTROLE INTERNO É MEMORIZAR OS VERBOS DO ART. 74:

     

    AVALIAR

    APOIAR

    COMPROVAR

    EXERCER

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

  • CAVEIRA. #RUMOAOTÃOSONHADOCONCURSOPUBLICO.

  • Mongolão esse Thalys


ID
73270
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face da crise financeira internacional e da ameaça de recessão no Brasil, o Presidente da República sanciona Lei Federal que estabelece isenção no ICMS, em operações referentes à circulação de produtos farmacêuticos.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A regra está prevista na CF, artigo 151, III:Art. 151. É vedado à União:III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios._____________________________________________________________________________Fundamentação Teórica: (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)A isenção é forma de exclusão do crédito tributário consistente na DISPENSA LEGAL DO PAGAMENTO DO TRIBUTO. É benefício fiscal CONCEDIDO EXCLUSIVAMENTE POR LEI, em regra ELABORADA PELO ENTE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO.Assim, é lícito afirmar que O PODER DE ISENTAR É NATURAL DECORRÊNCIA DO PODER DE TRIBUTAR. Em outras palavras, a regra é que as isenções sejam AUTONOMAS, PORQUE CONCEDIDAS PELO ENTE FEDERADO A QUEM A CONSTITUIÇÃO ATRIBUI A COMPETÊNCIA PARA A CRIAÇÃO DO TRIBUTO. _____________________________________________________________________________NÃO CONFUNDIR ISENÇÃO E IMUNIDADE: (imunidade só pode ser prevista CONSTITUCIONALMENTE)Registre-se, por oportuno, que, ao contrário das isenções, as imunidades são SEMPRE HETERÔNOMAS, UMAS VEZ QUE SÃO CONCEDIDADAS DIRETAMENTE PELO TEXTO CONSTITUCIONAL, não havendo autonomia do ente competente do tributo para a cobrança do título do tributo estabelecê-las._____________________________________________________________________________Bons Estudos para todos!!!
  • Art. 151, III, CF- É VEDADO à União, instituir ISENÇÕES de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
  • A competência para instituição do ICMS é dos Estados e Distrito Federal, estando prevista no artigo 155 da CF, além dos impostos;ITD, IPVA. No tocante aos impostos de competência da União, além desses poderá a lei instituir outros, lembrando-se que esse evento se dá através de lei ordinária excetuando-se o IGF, empréstimos compulsórios,impostos e contribuições residuais, que ocorrem mediante Lei Complementar.Dessa forma prevê o Art. 151, da CF, que é vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.A competência da União esta previstas nos artigos 153 e 154; • Imposto de Importação • Imposto de Exportação • IR • IPI • IOF • ITR • IGF • Imposto extraordinário (em caso de guerra) • Empréstimo compulsório • Impostos residuais • Contribuições especiaisAbraço a todos.
  • É a famosa "isenção heterônoma". Não pode um ente instituir isenção sobre tributo de competência de outro ente.
    .
    A única exceção é quando o presidente assina um tratado internacional que institui isenção a algum tributo municipal ou estadual. Nesse caso é válido, porque o presidente não agiu como "integrande da federação" (Chefe de governo da União), mas sim como Chefe de Estado, que representa a federação internacionalmente e, portanto, pode assinar tratados versando sobre competências dos outros entes federados.
    .
    Bons estudos a todos!
  • Comentário objetivo:

    REGRA: Vedação a isenção heterônoma (vedação que um ente institua isenção de tributo da competência de outro ente)
    EXCEÇÃO: União pode instituir isenção do ISS (Imposto Municipal) e do ICMS (Imposto Estadual) nas exportações de produtos e serviços para o exterior, desde que o faça mediante lei complementar.

    OBS: Essa exceção, em que peses ainda estar presente no texto constitucional, resta inócua, pois a própria Constituição atualmente concede imunidade para tais situações, por força da EC 42/2003.

    Base legal:

    REGRA DA VEDAÇÃO HETERÔNOMA
    Art. 151. É vedado à União:
    (...)
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    EXCEÇÃO QUANTO AO ICMS
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"


    EXCEÇÃO QUANTO AO ISS
    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    (...)
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
    (...)
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior 

  • Daniel ótima explicação!

  • Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Gabarito letra: D


ID
73273
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Congresso Nacional, por meio de emenda à Constituição, autorizou os Estados a instituírem um novo tributo, voltado à modernização dos serviços de segurança pública, e estabeleceu que ele poderia ser cobrado imediatamente após sua instituição por lei.

A partir da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A regra está na CF, artigo 150, III, b (anterioridade do exercício financeiro)Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - COBRAR TRIBUTOS:b) NO MESMO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM QUE HAJA SIDO PUBLICADA A LEI QUE OS INSTITUIU OU AUMENTOU;________________________________________________________________________________Fundamentação (Ricardo Alexandre – Direito Tributário Esquematizado)Em suma, a idéia fundamental do princípio é proteger o contribuinte CONTRA IMEDIATA APLICAÇÃO de normas que AUMENTEM a carga tributária a que ele esteja sujeito (casos de INSTITUIÇÃO e majoração de tributos).________________________________________________________________________________
  • Só fiquei em dúvida no item com relação à condição de cláusula pétra do princ. da anterioridade tributária. Isso não está escrito na CF/88, a não ser que se trate de jurisprudência do tribunal Maior.
  • klaus, o STF já afirmou na ADIN 939-7/DF a impossibilidade da supressão, mesmo por Emenda Constitucional, do princípio da anterioridade nonagesimal por ser direito individual do contribuinte e, por conseguinte, cláusula pétrea assegurada na CF/88, art. 60, § 4º. Neste sentido, cabe destacar o seguinte excerto do voto do Min. Marco Aurélio:"De início, Senhor Presidente, vemos, vemos o afastamento da anterioridade, e creio que posso deixar de discorrer a respeito. A Corte, ao enfrentar o pedido de concessão de liminar, teve presente que a anterioridade encerra uma garantia constitucional, e não vejo, em face apenas de a Carta conter algumas exceções a esse princípio, como esvaziá-lo, como colocá-lo em pleno secundário a ponto de dizer da impertinência do inc. IV do § 4º do art. 60, ou, até mesmo, num passo um pouco mais largo, assentar que não se está diante de uma garantia constitucional. É uma garantia constitucional, como está previsto, com ***** as letras, na alínea «b» do inc. III do art. 150 da Carta:Art. 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:’E, aí, temos:III – cobrar tributos:...b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;Hugo de Brito ensina, in verbis, que: "A lei fiscal há de ser anterior ao exercício financeiro em que o Estado arrecada o tributo. Com isto se possibilita o planejamento anual das atividades econômicas, sem o inconveniente da insegurança, pela incerteza quanto ao ônus tributário a ser considerado."Espero ter ajudado.
  • Complementando, impostos não sujeitos a anterioridade do exercício financeiro:II, IE, IOF e os IEG. Fonte: VP/MA, pag. 900, 3ª edição (cap. 15, 4.4).
  •  Só previu competência residual para os impostos da U, a CF/88:

    Art. 154. A União poderá instituir:

            I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

            II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Isso quer dizer, que os E por suas CE podem prever o mesmo? Isso é então um regra de simetria??

  • Keniarios, o comando da questão traz apenas uma hipótese, não sendo necessária interpretação do art. 154 (competência residual). Apenas hipótese de autorização aos estados para, também, instituírem o tributo.

    Ocorre que não houve emenda para afastar o princípio da anterioridade para o referido imposto (mesmo que houvesse também não adiantaria, pois seria necessária nova assembléia constituinte para alterar a CF), estando correta a assertiva "b", pois, em que pese a edição de tal EC, ela esbarra com o princípio protegido por cláusula pétrea.

    Abçs.
  • Perfeito Allan. A questão se quer trata disso. É mais genérica e apenas trata da previsão da anterioridade da cobrança dos tributos.
  • Gabarito comentado da FGV
    Conforme decidido pelo STF, na ADI 939-7-DF (caso do IMPF), o princípio da anterioridade não pode ser objeto de supressão, mesmo que por força de emenda à Constituição, por ser considerado uma cláusula pétrea da Constituição, conforme interpretação combinado dos artigos, 5º., parágrafo 2º.,  150, III, alíneas ‘a’ e ‘b’; e 60, parágrafo 4º., inciso, IV
  • Como os colegas já disseram, a questão quer saber apenas sobre a anterioridade, mas acho válido colacionar entendimento sobre a letra D: 

    "De fato, nenhum outro país possui rígido, inflexível e exaustivo sistema constitucional de competências tributárias como o Brasil.

    Assim, entre as diversas características do sistema tributário na CF/1988, ganha relevo seu caráter rígido, porquanto só pode ser modificado por meio de emenda constitucional, cujo processo legislativo é mais solene e dificultoso do que o de edição de leis ordinárias. A rigidez do sistema constitucional tributário é reconhecida como princípio constitucional implícito que repercute diretamente sobre as competências tributárias tão amplamente detalhadas na CF/1988, não tendo o legislador ordinário liberdade para “desenhar qualquer traço fundamental”[iii].

    Ademais, é importante salientar que a competência tributária fixada na CF/1988 é exaustiva, como bem destacou Ataliba, ao afirmar que o constituinte de 1946 criou sistema “completo, fechado e harmônico, que limita e ordena estritamente, não só cada poder tributante como — consequência lógica — toda atividade tributária, globalmente considerada” [iv]. Isto é, não há competência tributária fora dos termos definidos ou do rol fechado explicitado na CF/1988, inexistindo liberdade discricionária para o legislador ordinário.

    Evidentemente, a detalhada repartição de competências tributárias prestigia o federalismo, especialmente considerando o processo centrífugo de formação do federalismo no Brasil, atendendo a antigo anseio de descentralização de recursos da União para os estados e municípios, e de recursos dos estados para os municípios[v]. Em grande parte, esse anseio é atendido no Brasil por meio da repartição tanto de competências quanto de receitas dos impostos[vi]

    Na realidade, a CF/1988 predetermina o conteúdo material e define as hipóteses de incidência, estabelecendo cada espécie tributária e limitando, tanto formalmente quanto materialmente, os tributos que podem ser instituídos[vii].

    Além disso, a CF/1988 não foi detalhista apenas com relação às competências tributárias, mas também no pertinente a normas protetivas que moldam o poder de tributar e amparam direitos e garantias dos contribuintes, prevendo extenso rol de limitações constitucionais ao poder de tributar. Por isso, permanece válida ainda hoje a frase de Aliomar Baleeiro de que “nenhuma Constituição excede a brasileira, a partir da redação de 1946, pelo zelo com que reduziu a disposições jurídicas aqueles princípios tributários [limitações constitucionais ao poder de tributar]” "

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-dez-08/observatorio-constitucional-sistema-tributario-exige-atencao-stf

  • Com relação à letra D, tal vedação não existe!

  • Gabarito Letra:B


ID
74743
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na minha fazenda havia um grotão onde um cheiro insuportável afastava as pessoas e os animais. Mandei verificar e ali encontrei um gigantesco e rico poço de petróleo e de gás natural, que agora vai ser explorado. Neste caso, devo considerar que esse recurso natural pertence

Alternativas
Comentários
  • 1. Considerações IniciaisA compensação financeira tem por origem o §1º do artigo 20 da Constituição Federal. O texto constitucional assegura o direito aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica:“Art. 20. São bens da União:…VIII - os potenciais de energia hidráulica...IX – os recursos minerais, inclusive os do subsolo…§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”O referido dispositivo constitucional foi regulamentado pelas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 (alteradas pelas Leis nº 9.648/98, nº 9.983/2000, nº 9.984/2000 e a Lei nº 9.748/97).(...)Fonte: http://jusvi.com/artigos/5822º ConsideraçõesArt. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Art. 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (...)Fonte: http://www.dnpm.gov.br/conteudo.asp?IDSecao=67&IDPagina=84&IDLegislacao=380
  • Art. 20. São bens da União:IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
  • Os recursos minerais percentecem sempre a União, não precisa nem ler o resto. Letra B

  • Que enunciado esdrúxulo! rsrsrs
  • Grotão com cheiro insuportável ? o.O, enunciado bem dúbio kkkkkkk

  • Em 2003 eles faziam de tudo para simplificar, rs!

  • Que enunciado "grotesco" rs

  • São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Até suas calçolas pertencem ao governo, quem dirá os recursos naturais encontrados no seu subsolo. Nesse caso, o governo (Constituinte) quis que ficasse com a União.


ID
75235
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:

I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente.

Está INCORRETO o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Pura letra da lei...CORRETAS:Art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.___________________________ERRADASArt. 176, § 4º - NÃO dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO DO PODER COMPETENTE.
  • Atenção nestas questões que pedem para marcar a INCORRETA....
  • Quanto aos Princípios Gerais da Atividade Econômica, analise:I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (CORRETO)II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. (CORRETO)III. Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. (ERRADO)IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente. (ERRADO)Alternativa correta letra "B".
  • É interessante observar que os correios goza das mesmas prerrogativas de uma autarquia.
  • Colocando um comentário mais organizado e de melhor entendimento.

    RESPOSTA: LETRA B - (Lembrando que o comando da questão pede para marcar quais são INCORRETAS)

    I- CORRETA:  
    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    II- CORRETA
    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado

    III- ERRADO
    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    IV- ERRADO

    Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

     

            

     



     
  • Não li com atenção a questão e marquei as corretas! Puts!

  • é Nara Mélo, a vida é feita disso.....também fiz a mesma coisa kkkkkkkkkkkkkkk

     

  • C I. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    C II. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.


    F III. NÃO Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.


    F IV. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, DEPENDERÁ de autorização do Poder competente. 


    Letra B


ID
75562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)CORRETA: Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.B)CORRETA: Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.C)CORRETA: § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.D)INCORRETA: Art. 173 - § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.E)CORRETA: Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
  • CABE RECURSO NA LETRA D) EXISTEM DUAS ESPECIES DE EP E SEM. EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONOMICAS - NÃO CABE PRIVILEGIOS FISCAIS. E PRESTADORAS DE SERVIÇOS PUBLICO E AE SIM CABE PRIVILEGIOS FISCAIS.MATARIA POR ELIMINAÇÃO.MAS CABE RECURSO SIM!
  • PAULO seu comentário tem respaldo na doutrina administrativista (vicente Paulo e Marcelo Alexandrino). Porém como a questão não especificou que EP e S.E.M atuam na prestação de serviço público, haverá a incidencia da regra geral constitucional prevista no art.173 parag. 2o CF.Perceba que a instituição de EP e SEM não é livre, está condicionada aos limites constitucionais de necessidade de intervenção do estado na área econômica (a exploração direta de atividade econômica pelo Estado SÓ SERÁ PERMITIDA quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei).Entretanto, em regra, estas são criadas para a exploração de atividade econômica.Apenas excepcionalmente poderão atuar na prestação de serviço público ( e nesse caso por entendimento do STF - terão alguns privilégios similares ao das autarquias). Mas esta nobre é hipótese de exceção.Em resumo: Importante consignar distinção quanto a extensão de benefícios fiscais não extensíveis ao setor privado as empresas públicas e SEM: a) se forem exploradoras de atividade econômica – NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, pois incide o art. 173 §2º da CF/88. b) Se forem prestadoras de serviços públicos – podem gozar dos privilégios fiscais não extensíveis ao setor privado, posto que nessa hipótese se submete a regime predominante de Direito Público do art. 175 CF/88. )Assim não há vício capaz de gerar nulidade da questão ou fundamento para recurso.
  • Acho que todos que questionaram esta questão não entenderam a pergunta, qual seja, a questão quer saber qual a resposta INCORRETA, portanto, a resposta será a letra "D", de acordo com o art.173 parag. 2 da CF/88
  • eu não entendi porque a letra E esta errada!??!?!
  • Quanto à dúvida em relação a qual tipo de EP e SEM, a questão deixa bem claro que se refere às exploradoras de atividade econômica. "No que se refere aos princípios gerais da atividade econômica é INCORRETO afirmar".

  • As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


ID
76684
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, a respeito do Banco Central.

I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos.

II - O Banco Central está investido constitucionalmente da competência de emitir
moeda e não pode delegar essa competência a nenhum outro órgão.

III - Caso pretenda regular a oferta de moeda, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Podemos chegar a resposta "e" pela observação do art. 164 da CF. Este dispositivo, compreendido no capítulo das finanças públicas (CAPÍTULO II), assim dispõe:"Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros...."
  • I- Art. 164 da CF/88 § 1º - "é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."Ou seja, por exemplo, o banco central pode conceder empréstimos ao banco do brasil.II - "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."Ou seja, se é exclusiva, o banco central não pode delegar (exclusiva = monopólio)III - I- Art. 164 da CF/88 § 2º - "o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."
  • O §1º, do art. 164, da CF/88 estabelece que é vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira. Portanto, é possível conceder empréstimos para instituições financeiras. Incorreta a afirmativa I. 

    O art. 164, caput, da CF/88 prevê que a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. Correta a afirmativa II. 

    De acordo com o art. 164, § 2º, da CF/88, o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Correta a afirmativa III. 

    RESPOSTA: Letra E
  • Bom essa questão precisa ser analisada com carinho pois ela somente está errada por que ele não especificou a quem.

    "I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos." 

    Se a questão fosse proposta assim: I - "O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos a instituições não financeiras." Estaria Correta a afirmativa

  • I - O Banco Central está impedido constitucionalmente de conceder empréstimos.

    Incorreta. Levando em conta que é perfeitamente possível o BC conceder empréstimo a instituições financeiras. A alternativa tenta confundir, pois realmente há restrições para a concessão quando se trata do Tesouro Nacional ou outras instituições que não estejam interligadas às Instituições financeiras. Para melhor compreensão, art. 164 § 1º da CRFB/88.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    II - O Banco Central está investido constitucionalmente da competência de emitir moeda e não pode delegar essa competência a nenhum outro órgão.

    Correta. Realmente essa competência é exercida com exclusividade pelo BC. Para melhor entendimento art. 164, caput da CRFB/88:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

     

    III - Caso pretenda regular a oferta de moeda, o Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional.

    Correta. Perfeito, esse mercado também é conhecido como o de Títulos Públicos, o BC exerce atividade reguladora, justamente, por ser autoridade da política monetária do Brasil. Para melhor entendimento art. 164 §2º da CRFB/88, vejamos: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

  • -> Emissão de moeda = exclusividade do BACEN.

    -> É vedado ao BACEN conceder empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira, ainda que indiretamente.

    -> BACEN poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    -> Disponibilidades de caixa da União ---->Depositadas no BACEN


ID
80260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

Os royalties recebidos pelo estado de Sergipe são considerados como receitas públicas originárias deste ente federativo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme lecionam Sandra Maria do Couto e Silva e Jorge Rubem Folena de Oliveira, os royalties instituídos pelo art. 20, § 1.º, da Constituição Federal foram a maneira criada pelo legislador constituinte para compensar a perda de receitas que os Estados produtores de petróleo, gás e energia hidrelétrica teriam com a desoneração do ICMS nas remessas dessas mercadorias para outros Estados da Federação, amparadas pela imunidade prevista no art. 155, inciso X, “b”, da Constituição Federal, ao contrário da sistemática adotada na mesma Carta Política para esse imposto, que diz ocorrer a sua tributação no Estado de origem para as demais mercadorias e serviços.Em função da evidente perda financeira que seria causada aos Estados produtores de petróleo, gás e energia elétrica, apesar de a União ser a titular dos recursos naturais da plataformacontinental e dos recursos minerais (art. 20, V e IX, da Constituição Federal), o Constituinte de 1988 instituiu, em favor dos Estados-Membros, dos Municípios e do Distrito Federal os royalties e a participação financeira, como forma de compensação no resultado da exploração daqueles recursos minerais e dos recursos hídricos.CFArt. 20. (...)§ 1º - É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. Fonte: http://www.pge.rj.gov.br/Revista63/0313-DosRoyaltesPetroleo.pdf
  • A receita lato sensu, de acordo com a doutrina, se classifica em:- quanto a coercibilidade: Receita Originária e Receita Derivada(dentre outras classificações)Receita Originária é aquela proviniente da exploração do patrimônio público, produzida pelos ativos do Estado. O Estado atua como particular por meio da exploração de atividade privadas. Também classificada como receita corrente.:)
  • Só completando...

    Royaltie é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações.

  • Prá mim, o gabarito deveria ser ERRADA. 
    As receitas derivadas, como o próprio nome diz, derivam do poder do império ou da coercibilidade do ente; isso é normalmente é feito por meio da tributação ou multas pecuniárias.
    Já as originárias provêm da remuneração ou exploração do patrimônio.
    Como citado pelos colegas anteriormente, os royalties são uma espécie de compensação ou indenização de um bem (=patrimônio) existente nos domínios do ente. 
    A receita pela exploração de petróleo, minério ou outra atividade econômica qualquer é receita originária e não derivada.
  • Desculpem, estou retificando meu comentário anterior. Na verdade troquei o ERRADO pelo CERTO.
    Meus próprio argumentos contradizem o que afirmei no início. 
    Na verdade a questão está CORRETA:
    Em relação aos recursos repassados PELA União, vale ler a seguinte decisão:

    "Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União, mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais." (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 19-2-2003, Plenário, DJ de 19-12-2003.)
  • Minha conclusão é que esta questão deveria ser anulada.
    VEJAMOS:
     
    Segundo o Manual Técnico do Orçamento/SOF a classificação de RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS não é oficial, é uma classificação adotada pela doutrina, e apresenta os seguintes conceitos:
    Receitas públicas originárias:  são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas: são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
     
    O caso em questão trata da EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA que será exigida por meio de IMPOSTO, que é uma receita TRIBUTÁRIA decorrente de um projeto de LEI. Logo, no meu ponto de vista, se enquadra tanto na definição de RECEITA PÚBLICA DERIVADA como de RECEITA PÚBLICA ORIGINÁRIA, pois atende aos dois conceitos.
  • Royalties são receitas originárias de cada ente que os gerou.

    Os recursos naturais são bens da União, mas a receita gerada pela sua exploração não é da União, portanto não tem jurisdição do TCU. Os royalties dos Municípios e Estados são enviado da U para os Estados, mas não é na forma de repasse de receita, pois os royalties são receitas originárias de cada ente.

  • Os recursos recebidos pelos entes como participação no resultado da exploração de petróleo não são objeto de fiscalização pelo TCU, tendo em vista serem recursos originárias dos próprios entes.

  • RECEITAS ORIGINARIAS:  RECEITAS OBTIDAS  PELO USO DO BEM PUBLICO. EX: ALUGUEL DE IMOVEL PUBLICO, ROYALTES...

    RECEITA DERIVADA: RECEITA IMPOSTA. EX: IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

  • NO MEU ENTENDIMENTO É RECEITA PÚBLICA DERIVADA. OS CONCEITOS OS COLEGAS JÁ EXPLANARAM.

    VAMOS PENSAR NA LÓGICA --> O ROYALTE É UMA ARRECADAÇÃO "DERIVADA" DE UM BEM PÚBLICO FEDERAL QUE É "ORIGINALMENTE" PERTENCENTE À UNIÃO. SE O BEM PERTENCESSE AO ESTADO AÍ SIM, SERIA ORIGINÁRIO. BEM DO ESTADO = LEI DO ESTADO.

    MAS O TSC QUE MANDA!

     

    AVANTE!   

  • É originário pois a União é o órgão que arrecada e depois distribue aos demais entes

  • Receita Originária = Estado "Empresário"

  • DICA ---> Natureza jurídica dos ROyalties do petróleo: RECEITA ORIGINÁRIA.


ID
80275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

O mencionado imposto deveria ser criado por meio de lei complementar estadual, já que é um imposto não arrolado expressamente na CF.

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 154, I, da CF/88, somente a União poderá instituir impostos não discriminados na Constituição. Os demais impostos dos entes federativos estão expressos nos art. 153 (União), art. 155 (Estados e DF), art. 156 (Municípios).Logo, a questão está errada porque a competência para criar imposto não arrolado na constituição é da União Federal, e não do Estado.
  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERALArt. 155XII - cabe à lei complementar:a) definir seus contribuintes;b) dispor sobre substituição tributária;c) disciplinar o regime de compensação do imposto;d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a"f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)
  • Só para complementar o raciocínio da Ana:Dos impostos dos Estados e Do DF:Art 155, parágrafo terceiro:À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do caput deste artigo e o artigo 153, I e II, NENHUM OUTRO IMPOSTO poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, DERIVADOS DE PETRÓLEO, combustíveis e minrais do País.
  • Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • O mencionado imposto (IMPOSTO RESIDUAL) deveria ser criado por meio de lei complementar FEDERAL, nos termos do artigo 154, inciso I da Constituição. Portanto, item errado.

    CF/88

    Art. 154. A União poderá instituir:

           I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    .

    Resposta: Errado

  • Copiando

    Somente a União possui capacidade para criar impostos residuais.

    Neste caso, só poderia ser criado por LEI COMPLEMENTAR FEDERAL


ID
80278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual de Sergipe, insatisfeito com os
recursos que o estado vinha recebendo da União, resolveu
apresentar um projeto de lei estadual criando um novo imposto,
incidente sobre a exploração da atividade de lavra de petróleo
nesse estado por empresas privadas e estatais.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

A atividade de lavra de petróleo, considerada pela CF como monopólio da União, pode ser exercida por empresas estatais ou privadas.

Alternativas
Comentários
  • Certa:Artigo 177:O inciso I, amparado pelo parágrafo 1º do artigo contempla a questão acima.Art. 177. Constituem monopólio da União:I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Me corrigam se estiver errado mas era só lembrar da Petrobras
  • Se formos ao artigo 177 da Constituição Federal, logo em seu inciso I perceberemos que a lavra do petróleo realmente é monopólio da União. Seguindo um pouco abaixo, no § 1º do mesmo artigo, perceberemos que a União poderá contratar com emrpesas estatais (e como disse o colega, nesse ponto, basta "lembrar" da Petrobrás) e com empresas privadas, o que pode ser surpresa pra muita gente. Lembrando apenas que os requisitos são estabelecidos em lei (inclusive, no § 2º desse mesmo artigo 177 a CF estabelece alguns requisitos para essa lei em questão).

    Vale a pena dar uma lida nos dispositivos! ;-)

  • CERTO

    Só basta uma simples leitura...

     
    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    (...)

    § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei.
  • Rafael,

    A Petrobras é Estatal. É uma Sociedade de Economia Mista, se constitui como forma de Sociedade Anônima(S/A), com capital votante majoritário Estatal, ou seja, 50% das ações votantes +uma pelo menos são Estatais.

    " Desde seu surgimento até a década de 90, a Petrobrás foi vista como uma empresa nacional, estatal e estratégica, cuja função seria a garantia do abastecimento de petróleo e derivados para a economia brasileira. A empresa cresceu nos marcos do projeto de desenvolvimento definido desde os anos 50 no Brasil, baseado no tripé capital estatal, capital multinacional e capital privado nacional, este último como sócio menor. "

    Fonte:
    www.litci.org


ID
83116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos sistemas de controle de constitucionalidade e do sistema
tributário nacional, julgue os itens que se seguem.

Entre as regras constitucionais básicas referentes às limitações ao poder de tributar, destaca-se a que impõe a necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

Alternativas
Comentários
  • em nenhum momento a CF em seu art 150 cita necessidade de prévia autorização orçamentária para a exigibilidade de tributos.Seção IIDAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTARArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)IV - utilizar tributo com efeito de confisco;V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;VI - instituir impostos sobre:a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;b) templos de qualquer culto;c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.§ 1º - A vedação do inciso III, "b", não se aplica aos impostos previstos nos arts. 153, I, II, IV e V, e 154, II.§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não
  • Existe a necessidade de prévia autorização LEGSILATIVA; não necessariamente, orçamentária (já que o orçamento também é uma lei).
  • O que a questão está querendo indagar do candidato, no fundo, é se ainda vige ou não o princípio da anualidade no ordenamento jurídico brasileiro.Segundo Paulo de Barros Carvalho, "ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada".Logo, o enunciado está errado.Fonte: CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Ed. Saraiva, 12a. ed, 1999, p. 155.
  • Isso era o que previa o princípio da ANUALIDADE que não foi recepcionado pela Constituição de 1988.o princípio da anualidade, pelo qual nenhum tributo podia ser cobrado, em cada exercício, sem prévia autorização orçamentária anual, que existiu no Brasil durante a vigência da Constituição de 1946, e após isto deixou de existir, cedendo espaço ao princípio da anterioridade, segundo o qual, em regra, os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.
  • Não sei se estou enganado, posso até estar totalmente, mas a majoração de tributos em um exercício financeiro vale apenas para o próximo exercício financeiro. Assim como a LOA, que é feita em um ano para passar a valer no ano subsequente. Lei orçamentária carrega as alterações de legislação tributária constantes na LDO. No artigo sobre LIMITAÇÕES TRIBUTÁRIAS ART.150, I da CF/88 - é vedado à União, aos Estados, DF e municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Humildemente falando, acredito que o erro esteja em falar: ...prévia autorização orçamentária para a exigibilidade dos tributos.

  • De acordo com alguns doutrinadores, ainda vigora o Princípio da Anualidade ao 

    lado do Princípio da Anterioridade. O Princípio da Anualidade está estabelecido na 

    Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme abaixo:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3569/o-principio-da-anualidade-na-constituicao-de-1988#ixzz3MdTUSXPA

  • A assertiva exige conhecimento relacionado ao sistema tributário nacional. Conforme o art. 146, § 34, 2ª parte, da Constituição Federal de 1946, um tributo somente poderia ser cobrado em cada exercício se tivesse autorizado pelo orçamento anual: daí o que denominavam de princípio anualidade, eis que todos os anos o orçamento a ser executado deveria arrolar todos os tributos a serem cobrados, sob pena de entender-se não autorizada a exigência.

    Entretanto, mencionado princípio não existe mais e, sob a égide da Constituição Federal de 88, vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Vigora o princípio da anterioridade, conforme o qual os tributos só poderão ser cobrados no ano seguinte ao da publicação da lei que os tiver instituído ou majorado.


ID
88714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da figura jurídica do monopólio, julgue os itens
subseqüentes.

A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade ofende a CF. O conceito de atividade econômica como atividade empresarial depende da propriedade dos bens de produção.

Alternativas
Comentários
  • não necessariamente a empresa deverá ser proprietária dos bens de produção...nas empresas de aviação comercial normalmente suas aoeronaves são adquiridas por meio de LEASING...
  • Errado.
     Em regra, o Estado Soberano poderá implantar livremente sua política econômica. Propriedade Privada – garantia da pessoa física ou jurídica de ser titular de sua propriedade, cabendo ao Estado garantir este direito do particular. Função Social da Propriedade – é a limitação imposta pelo Estado para garantir o uso correto da propriedade. Afasta, dessa forma, o exercício dominial absoluto ou ilimitado. Livre Concorrência - é a opção pela economia de mercado. O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômico) é o órgão responsável por zelar pela livre concorrência. PRINCÍPIOS:
    >Defesa do Consumidor – garante o bem-estar econômico do consumidor, proporcionando a ele produtos e serviços de maior qualidade e preços mais vantajosos. >Defesa do meio ambiente - fundamenta-se na limitação da propriedade privada, principalmente a industrial e agrícola, para proteger o interesse coletivo a um meio ambiente equilibrado e saudável. O agente econômico deve evitar os produtos e serviços que causem lesão ao meio ambiente. >Redução das desigualdades regionais e sociais - é objetivo fundamental do Estado Brasileiro, visa equilibrar e desenvolver o país como um todo. >Busca do pleno emprego – tem como objetivo o desenvolvimento e o melhor aproveitamento dos recursos potenciais do Estado Brasileiro. Busca reduzir a taxa de desemprego. A atividade econômica não deve visar o aumento do desemprego, deve buscar o desenvolvimento com empregabilidade. >Proteção às pequenas e médias empresas – tratamento favorecido às empresas brasileiras de pequeno porte. Visa criar regimes tributários e econômicos para simplificar a operacionalização dessas empresas, além de desburocratizar a instalação e funcionamento.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnq1kuyQ


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/1646673-princ%C3%ADpios-constitucionais-da-atividade-econ%C3%B4mica/#ixzz1bnpkXN18 
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • A Constituição e o Supremo
    ADI 3.273 3 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJde 2-3-2007:

    “A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988).”
  • ASSERTIVA ERRADA. A questão pode ser resolvida com análise do artigo 176 da CF e seu § 1º:


    No caput, está escrito: "As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica [...] pertencem à União".

    Já o § 1º diz: "A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa [...]".


    Ou seja, de volta ao enunciado, o desenvolvimento de uma atividade (exemplo: lavra de recursos minerais) por agente (exemplo: empresa) que não seja proprietário do bem (proprietária é a União) NÃO ofende a Constituição.


ID
89869
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à Política Agrícola e Fundiária e à Reforma Agrária é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL / 05 DE OUTUBRO DE 1.988.Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação; VIII - a habitação para o trabalhador rural. § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
  • - A - INCORRETA, VEJA:Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:I - os instrumentos creditícios e fiscais;II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;... (vai até o inciso VIII)_________________________________________________________- B - CORRETA, VEJAArt. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;_________________________________________________________- C e D - CORRETAS, Veja:Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:I - aproveitamento racional e adequado;II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;_________________________________________________________- E - CORRETA, Veja:Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes (...)
  • Gabarito: A.

     a) A política agrícola será planejada e executada le- vando em conta apenas os instrumentos creditícios e fiscais, os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização.

     

    CF/88 Art. 187:

    "A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural."

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

     

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.


ID
91894
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.Não é apenas 50% mas sim 100% conforme o art. 157, I da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".B) ERRADO.Ao DF pertence apenas a repartição do art. 157 da CF:"Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I".C) CERTO.É o que determina o inciso II do art. 157 acima citado.D) ERRADO.O percentual é de 50% e não apenas 25% como citado na assertiva:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".E) ERRADO.É apenas 25% do produto da arrecadação e não 50% como afirmado:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Macete do art. 157 e 158 do CTN:

    Somente há divisão entre E e DF (estado e df) relativamente a dois impostos:
    IR - 100%
    IN (imp. novo) - 20%

    Sobreando os M (municípios), temos outro de 100%, 2 de 50% e um  de 25%:
    IR - 100%
    IPVA - 50%
    ITR - 50%, e, por fim,
    ICMS - 25%.

    Logo:

    E e DF: IR - 100%, IN (imp. novo) - 20%; M: IR - 100%, IPVA - 50%, ITR - 50% e ICMS - 25%.
  • Veja no link a seguir um gráfico em flash com a distribuição das receitas: http://www.memorizando.com/Materias/Tributario/Reparticao.swf
  • Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO >>> ESTADOS:

    IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF, ouro: 30%

    CID-combustível: 29%

    Imposto residual: 20%

    IPI exportação: 10%

    Fundo de Participação dos Estados e DF: 21,5%

     

    *UNIÃO >>> MUNICÍPIOS:

    IR:100% (rendimentos pagos pelo Município)

    IOF: 70%

    ITR: 50% não fiscaliza ou 100% se fiscalizar

    CID-combustível: 25%

     

    ESTADOS >>> MUNICÍPIOS:

    I5VA: 50% dos veículos licenciados no seu território

    IC2S: 25% (três quartos realizadas em seus territórios e um quarto no caso dos Territórios 3/4 agregado e 1/4 lei estadual) )

    IPI: 25%

    CID-combustível: 7,5 %

    IPI transferido pela União aos Estados: 2,5%

    Fundo de Participação dos Municípios 22,5%

     

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%) 21,5 Est/DF + 22,5 Municipio

    + 3% Aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro e Julho

     

     

    PEGUEI NO QC + TUNEI!

  • No que se refere à repartição das receitas tributárias, é certo que pertence


    A )aos Estados cinquenta por cento (é 100 %) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos.


    B) ao Distrito Federal quinze por cento (10%; desses, repassa-se 25% aos Municípios) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação (o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação).


    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal.


    D) aos Municípios vinte e cinco por cento (é 50%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios.


    E) aos Municípios cinquenta por cento (é 25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias.


  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • A) aos Estados cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos. Além de ser 100%, devia haver a continuação com "por eles, suas autarquias...", como no art. 157, I da CF: "Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem"

    B) ao Distrito Federal quinze por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados, independentemente dos fins de exportação. 10%; desses impostos vai para os estados e DF, que repassam 25% aos municípios, segundo a CF. E o imposto sobre produtos industrializados não incide quando destinados a exportação (por questões econômicas).

    C) aos Estados, vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União de natureza residual, instituído no exercício da competência que lhe é atribuída pela Constituição Federal. inciso II do art. 157

    D) aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade dos veículos automotores licenciados em seus territórios. 50%

    E) aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. 25%

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    =====================================================================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     


ID
91897
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos orçamentos, NÃO são vedadas, entre outras situações ou procedimentos,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A:)Art. 167. São vedados:IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, SEM prévia autorização legislativa.Quer dizer - instituição de fundos com autorização legislativa não é vedado pela constituição.
  • ALTERNATIVA A.A instituição de fundos de qualquer natureza é vedada SEM prévia autorização legislativa, ou seja, caso haja autorização legal não é vedada.Veja-se o que dispõe o art. 167 da CF:"Art. 167. São vedados:I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (alternativa D);II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (alternativa B);V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (alternativa E);VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa (alternativa C);IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa (alternativa A).
  • Gabarito:  A

    SEM previa autorização Legislativa

  • com relação a letra C existe uma exceção


    Art. 167. São vedados:


    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;


    XI § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)



  • Créditos ilimitados é dose.

  •  a) a instituição de fundos de qualquer natureza com prévia autorização legislativa. - CERTA

    Art. 167. São vedados: IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.​

     

     b) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos adicionais. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

     

     c) a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;​

     

     d) a iniciação de projetos não incluídos na lei orçamentária anual e a concessão ou utilização de créditos ilimitados. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;​

     

     e) a abertura de crédito especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. - ERRADO

    Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;​

  • Art. 167 IX- a instituição de fundos de qualquer natureza SEM prévia autorização legislativa. 

    FDP dessa FCC!!! VTF FCC!! Caí feito patinho!!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 167. São vedados:

     

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.


ID
91999
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à repartição de receita tributária, é correto afirmar que, dentre outras receitas, pertencem aos Municípios,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B.É o que afirma o art. 158 da CF:"Art. 158. Pertencem aos Municípios:III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação".
  • Art. 157.  Pertencem aos Estados e DF

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

     

    20% do produto da arrecadação do imposto que a União institituir no exercício da competência disposta no art. 154,I

     

    Art. 158. Pertencem aos municípios

     

    Produto de arrecadação da União sobre rendas e proventos de quaisquer naturezam incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles, autarquias, fundações que o instituírem e o mantiverem.

    Duas hipóteses de porcentagem:

     

    50%

     

    - Propriedade rural, relativamente aos imóveis nele situados(...)

    - Propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    25%

     

    - Circulação de mercadorias;

    - Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    R: B

  • Resumo dos mais cobrados ↓

    Pertencem aos Municípios

    IR - 100%

    ITR - 50% ou 100% caso fique responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA - 50%

    ICMS - 25%

    Pertencem aos Estados e DF

    I Residuais - 20%

    IG: @projetojuizadedireito

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;     

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
     


ID
92020
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos preços públicos, é correto que a

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    A e B estão com os conceitos trocados (onde lê tarifa é taxa e vice-versa);
    D) Taxa é espécie de tributo e portanto obedece as disposições constitucionais (noventena etc);
    E) O conceito aqui é de tarifa...
  • RESPOSTA: C

    corrigindo as erradas

    A diferença básica entre taxa e tarifa, é que a primeira é atividade estatal e somente pode ser instituída e modificada por lei. Enquanto, a segunda pode ser cobrada por terceiros e instituída mediante qualquer ato, inclusive contratos com a Administração Pública, tendo como exemplo, os pedágios.
  • Alguem  poderia ajudar o Tio com uma duvida aqui, por favor?! Valeu.
    Isenção de tarifa só pode ser estabelecida em lei da entidade estatal que realiza ou delega o serviço.
    Mas, tipo, a propria CF estabelece que aos idosos eh garantida a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Nao seria isso uma isencao de tal tarifa?!
    Viajei?! Fiquei pensando nisso aqui e nao encontrei doutrina ...
  • Para tentar esclarecer a dúvida do colega acima:
    A CRFB não concede isenções, mesmo quando por ela assim denominado, ela concede IMUNIDADES, as isenções são dadas por leis infraconstitucionais!
    É mais ou menos por ai!
  • Doutrinadores = Câncer no Direito Brasileiro

     

    Só elucubram visando vender livrinhos migalhentos.


ID
92353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de se tratar de uma questão que traz a literalidade da lei, daria para matar a charada pelo BOM SENSO, pois, é meio óbvio que o tratamento deve ser diferenciado de acordo com o impacto ambiental que cada um ocasiona. _________________________Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFORME O IMPACTO AMBIENTAL dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
  • 1 - Constituem princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a autonomia estadual e a municipal, a defesa do consumidor e a defesa do meio ambiente, ERRADO

    2 - com tratamento isonômico, independentemente do impacto ambiental dos produtos e dos serviços. CERTO

    A segunda parte ao meu ver está correta, pois quando se fala em princípio da isonomia, se considera a concepção material na qual se trata os desiguais na medida das suas desigualdades, ou seja, quem polui mais, naturalmente, receberá tratamento isonômico tanto quanto o que polui menos, mas com efeitos jurídicos diferenciados: mais ostensivos.

    Se a questão falasse em tratamento isonômico a depender do impacto ambiental... aí sim se estaria condicionando a aplicação desse princípio a uma circunstância x ou y, o que não convém já que ele é aplicado sempre (ainda que mitigado se dado caso exigir que se prepondere outro princípio sobre o mesmo), obedecendo apenas  a uma adequação dos seus efeitos a cada autor/contribuinte do resultado.

  • Além do bom senso, a literalidade da lei não fala da autonomia estadual e municipal como princípios gerais da atividade econômica.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • 4 MODALIDADES DE INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ORDEM ECONÔMICA
     

    DIRETA:

    aabsorção: ocorre quando o Estado atua em regime de monopólio, avocando para si a iniciativa de exploração de determinada atividade econômica;
    bparticipação: ocorre quando o Estado atua paralelamente aos particulares, empreendendo em atividades econômicas ou, ainda, prestando serviço público economicamente explorável, concomitantemente com a iniciativa privada;
     

    INDIRETA:

    c) direção: ocorre quando o Estado atua na economia por meio de instrumentos normativos de pressão, seja através de edição de leis ou de atos normativos;
    dindução: ocorre quando o Estado incentiva, por meio de benesses creditícias, a prática de determinados setores econômicos, seja através de benefícios fiscais, abertura de linhas de crédito para fins de incentivo de determinadas atividades, por meio de instituições financeiras privadas ou oficiais de fomento.


     
     

    1. INTERVENÇÃO DIRETA DISECO: Estado atua DIRETAMENTE na economia como agente ECONÔMICO. Se tiver SEG NAC + INTERESSECOLETIVO CONFEREM MARGEM DISCRICIONARIA P PODER LEGIS/JUD

    1.1. Absorção: art. 177 da CF/88 (monopólio);

    1.2. Participação: art. 173 da CF/88.


     

    2. INTERVENÇÃO INDIRETA: Estado atua como agente NORMATIVO e regulador.

    2.1. Direção, fiscalização e PLANEJAMENTO DETERMINANTE = PUB /// INDICATIVO = PRIV

    2.2. Indução: indução, estímulos/desestímulos ou fomento As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

     

    FULITRA SOPRO PLEDEFRED                        é o q homi?  O.o

    Função social da propriedade

    Livre concorrência

    Tratamento favorecido pra EPP constituida por lei brasileira e sede no país

     

    Soberania nacionalidade

    Propriedade privada

     

    Pleno empregos

    Defesa do consumidor/meio ambiente

    Redução da desigualdade

     

     

    FONTE MEU RESUMO + COMENT. DA GALERA

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 170, VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

  • GABARITO - ERRADO

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. 


ID
92356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da ordem constitucional econômica, da política agrícola,
fundiária e de reforma agrária e da lei antitruste, julgue os itens que
se seguem.

Considere que a União desaproprie por interesse social, para fins de reforma agrária, determinado imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso, que não esteja cumprindo sua função social. Nessa situação, todas as benfeitorias do imóvel deverão ser indenizadas mediante títulos da dívida agrária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.§ 1º - As benfeitorias ÚTEIS e NECESSÁRIAS serão indenizadas em dinheiro.______________________________Vale lembrar o conceito de benfeitorias de acordo com o Código Civil/02:Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
  • O STF entende que o §1º do art. 184 da CF é inconstitucional, afirmando que a indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve ser feito por meio de precatórios.

    Assim, o erro está em dizer que as benfeitorias serão indenizadas por TDAs pois, segundo o STF, essas serão indenizadas por precatórios.

    Creio que foi esse o posicionamento da CESPE (se fosse FCC eu diria que a resposta seria a letra da lei (indenização em dinheiro), mas tratando-se de cespe, deve ser o entendimento do STF (indenização em precatórios), que costa na Constituição Anotada do site do STF).

    CF anotada pelo STF: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • Ressalvadas as emendas constitucionais, o STF não pode declarar a inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
    Na verdade, o STF entende que as benfeitorias úteis e necessárias, regra geral, são indenizáveis em dinheiro. Somente as que decorram de condenação judicial é que devem obedecer ao sistema dos precatórios judiciais. O que foi declarado inconstitucional pelo STF foi o art. 14 da LC 76/1993, que estabelecia que o valor da indenização em dinheiro determinado na sentença judicial deveria ser depositado pelo expropriante à ordem do juízo. RE 247.866/CE.



  • CF (2014) - Art 184, §1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Gabarito: Errado

    Outra questão que ajuda:

    (TJCE-2012-CESPE): No que se refere aos direitos fundamentais na ordem jurídica nacional, assinale a opção correta: Tratando-se de desapropriação para fins de reforma agrária, a indenização das benfeitorias úteis e necessárias será prévia e em dinheiro, ao passo que a das voluptuárias será paga em títulos da dívida agrária.

    Correta.


ID
93721
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EEsta previsto na ConstituiçãoArt. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.§ 2º - AOS MAIORES DE SESSENTA E CINCO ANOS É GARANTIDA A GRATUIDADE DOS TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS.
  • O meio ambiental abrange isso tudo?
  • Ia marcar a letra D, já que para mim no meio ambiente não estaria todas as noções acima mencionadas. Mas foi fácil matar lendo a E, já que só ando de ônibus e sei que os velhinhos não pagam.
  • resposta 'e'

    Na CF consta >= 65 anos.
    Não podemos esquecer que cabe aos municípios oferecer os serviços gratuitos para os idosos entre 60 e 65 anos, conforme consta na legislaçao do idoso.

    Bons estudos.
  • d) CORRETA - “A atividade econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção ao meio ambiente. A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a ‘defesa do meio ambiente’ (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural.” (ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.)

    e) INCORRETA -  "ADI. Art. 39 da Lei 10.741, de 1º-10-2003 (Estatuto do Idoso), que assegura gratuidade dos transportes públicos urbanos e semiurbanos aos que têm mais de 65 anos. Direito constitucional. Norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Norma legal que repete a norma constitucional garantidora do direito. Improcedência da ação. O art. 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da CF. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto. ADI julgada improcedente." (ADI 3.768, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 19-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)

  • a) CORRETA - É entendimento pacificado no STF, sendo inclusive tratado em enunciado de súmula: “Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.” (Súmula 646.)

    b) CORRETA - Nesse sentido já decidiu o STF: "Serviços de Telecomunicações. Exploração. Edição de Listas ou Catálogos Telefônicos e Livre Concorrência. Se, por um lado, a publicação e distribuição de listas ou catálogos telefônicos constituía um ônus das concessionárias de serviço de telefonia – que podem cumpri-lo com ou sem a veiculação de publicidade – não se pode dizer que estas tinham exclusividade para fazê-lo. O art. 2º da Lei 6.874/80 (‘A edição ou divulgação das listas referidas no § 2º do art. 1º desta Lei, sob qualquer forma ou denominação, e a comercialização da publicidade nelas inserta são de competência exclusiva da empresa exploradora do respectivo serviço de telecomunicações, que deverá contratá-las com terceiros, sendo obrigatória, em tal caso, a realização de licitação’) era inconstitucional – tendo em vista a Carta de 1969 – na medida em que institui reserva de mercado para a comercialização das listas telefônicas em favor das empresas concessionárias. RE desprovido." (RE 158.676, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 14-8-2007, Primeira Turma, DJ de 5-10-2007.)

    c) CORRETA - A banca 'copiou' e 'colou' trecho de ementa de julgado do STF: “Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando o interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.” (RE 189.170, Rel. p/ o ac. Min. Maurício Corrêa, j. em 1º-2-2001, Plenário, DJ de 8-8-2003.) No mesmo sentido: AI 729.307-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 27-10-2009, 1ª T., DJE de 4-12-2009; RE 321.796-AgR, Rel. Min. Sydney Sanches, j. em 8-10-2002, 1ª T., DJ de 29-11-2002; RE 237.965-AgR, Rel. Min. Moreira Alves, j. em 10-2-2000, Plenário, DJ de 31-3-2000.

  • Constitucional!

    Abraços


ID
93919
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra EArt. 167. São vedados:V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;§ 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
  • Ou seja, o crédito extraordinário pode ser aberto por intermédio de Medida Provisória.
  • Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    Ou seja, pode ser aberto crédito extraordinário por medida provisória. 
  • Créditos: suplementares, reforço; especiais, não haja dotação orçamentária específica; extraordinários, urgentes e imprevistas. 

    Abraços

  • Não é necessário prévia autorização legislativa para autorização de crédito extraordinário, mas deve dar conhecimento imediato ao Poder Legislativo quando for abrir.

    Podendo ser aberto por medida provisória pelo Presidente da República, e por meio de decreto, no âmbito Estadual ou Municipal.

  • O princípio da exclusividade orçamentária determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo nessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita nos termos da lei.

    O princípio da clareza ou transparência orçamentária prevê que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
94081
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, dentre outros, os seguintes princípios previstos na Constituição Federal:

I - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

II - livre concorrência.

III - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

IV - busca do pleno emprego.

V - soberania nacional.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom lembrar (a repetição melhora a memorização):"Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
    I - soberania nacional;
    II - propriedade privada;
    III - função social da propriedade;
    IV - livre concorrência;
    V - defesa do consumidor;
    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
    VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)(...)"
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da ordem econômica.

    I– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (...) ".

    II– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; (...)".

    III– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País".

    IV– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (itens I, I, III, IV e V estão corretos).


ID
96154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seção II do capítulo referente às finanças públicas, estabelecido na CF, regula os denominados orçamentos. Tendo por parâmetro as normas constantes dessa seção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - a CF/88 estabelece em seu Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. b) CORRETA - princípio da exclusividade (art. 165, §8, CF/88): A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da leic) ERRADA - Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.d) ERRADA - apenas as empresas que o ente detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto. (art. 165, §5, II).e) ERRADA - créditos extraordinários são destinados a atender despesas não consignadas no orçamento, especificamente, em situações de emergência, nos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
  • D) art. 165, &5º

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    E) Se refere aos créditos adicionais especiais - são especiais, os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

  • A) ERRADA - APÓS O ENCERRAMENTO DE CADA BIMESTRE E NÃO SEMESTRE

     

    B) CORRETA

     

    C) ERRADA - SERÃO APRECIADOS PELAS DUAS CASAS DO CONGRESSO NACIONAL

     

    D) ERRADA - ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS EM QUE A UNIÃO, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DETENHA  A MAIORIA DO CAPITAL SOCIAL COM DIREITO A VOTO

     

    E) ERRADA - A ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA PARA ATENDER AS DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES, COMO AS DECORRENTES DE GUERRAS, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA.

  • A) ERRADA. Art. 165 - § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    B) CORRETA.  Art. 165 - § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    C) ERRADA. Art. 165 - § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    D) ERRADA. Art. 165 - § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

     

    E) ERRADA. Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Art. 167 - § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art.62.

     

     


ID
96601
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, quanto à política urbana prevista na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • a) errada - a política de desenvolvimento indicada é do município e não da união. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.B) correta - art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; C) correta - uma das características dos bens públicos é que eles não podem ser usucapidos, diferentemente dos bens particulares que podem sofrer a influência deste instituto.D) correta - art 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
  • Comentando a letra B: Conforme a CF no art. 182, par. 3:§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
  • Colegas, acredito que a assertiva "B" pode ser considerada INCORRETA, uma vez que não reproduziu o inteiro teor do dispositivo constitucional, que faz expressa menção à existência de ressalvas quanto ao modo de indenização nas desapropriações de imóveis urbanos. Portanto, sem a ressalva, a generalização contida na assertiva B fica errada.
  • Conforme o art. 182, § 3º, da CF/88, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Correta a alternativa B, que não deverá ser assinalada.

    Segundo o art. 183, § 3º, da CF/88, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Correta a alternativa C, que não deverá ser assinalada.

    De acordo com o art. 182, § 1º, da CF/88, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Correta a afirmativa D que não deverá ser assinalada.

    O art. 182, caput, da CF/88, determina que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Incorreta a alternativa A, que deverá ser assinalada.

    RESPOSTA: Letra A

  • Gabarito: letra A


ID
96616
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa ERRADA, de acordo com as súmulas do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários

  • Segundo entendimento do STF, súmula abaixo, a alternativa "a" está ERRADA, pois  o intervalo NÃO descaracteriza o turno ininterrupto.


    STF Súmula nº 675- 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.


    Osintervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas  NÃOdescaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.7º, XIV, da Constituição.
  • Súmula 730

    A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, "C", DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

    Súmula 666

    A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO,

    SÓ É EXIGÍVEL DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

    Súmula 701

    NO MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA

    DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU

    COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: SÚMULA 675 DO STF: Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de seis horas não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art. 7º, XIV, da Constituição.

    b) CERTO: SÚMULA 730 DO STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    c) CERTO: SÚMULA 666 DO STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

    d) CERTO: SÚMULA 701 DO STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.


ID
96628
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre o sistema tributário nacional.

Alternativas
Comentários
  • c)“Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;” (UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA)“Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.” (NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA)
  • O erro da alternativa está em afirmar que em qualquer hipótese é vedado à União...: c)É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.De acordo com o Art. 151, V, da CF/88, a União poderá conceder incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País:Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
  • Art 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

     

    Art.150, III, c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • C.

    Corrijam-me se estiver errada: EXEMPLO DESSA ULTIMA PARTE DO INC. I DO ART. 151: "ZONA FRANCA DE MANAUS". 

     

    Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

     

    "O incentivo fiscal só será constitucional se contemplar uma determinada região política (Norte,Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul). Segundo Roque Antonio Carrazza "Só na medida de suas desigualdades econômicas – e ainda assim por região – é que se admite que as pessoas políticas mais carentes venham a desfrutar de vantagens fiscais." [09]"  FONTE: https://jus.com.br/artigos/10522/incentivos-fiscais-ao-desenvolvimento-regional

  • A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    B) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    C) Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    ERRO em qualquer hipótese

    D) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • 'É vedado à União, em qualquer hipótese, instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro.'


ID
97993
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas:
I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.

III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta c:)I - ErradaArt. 172. A lei disciplinará, com base no INTERESSE NACIONAL, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.II - CorretaArt. 174:§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.III - CorretaArt. 174:§ 2º - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.IV - ErradaArt. 174:§ 3º - O Estado FAVORECERÁ a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.
  • No tocante aos princípios gerais da atividade econômica, considere as seguintes assertivas: 


    I. A lei disciplinará, com base no interesse do Presidente da República, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 

    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    II. A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. Art. 174 - § 1º  CORRETA

    III. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Art. 174 § 2º  CORRETA

    IV. O Estado impedirá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, mesmo não havendo risco ao meio ambiente. 

    Art. 174 § 3º O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

     

    Gabarito: C


ID
97996
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à política de desenvolvimento urbano, é correto afirmar que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO VIIDa Ordem Econômica e FinanceiraCAPÍTULO IIDA POLÍTICA URBANAArt. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.§ 1º - O PLANO DIRETOR, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no PLANO DIRETOR.
  • O conceito de Duguit que se veio ampliando com o tempo, é de franca limitação ao direito de propriedade: A propriedade é protegida pelo direito, mas ela não é um direito, é uma coisa. Uma realidade econômica e não uma realidade jurídica. (Traté de Droit Const.)
  • A função social da terra foi admiravelmente definida por Leon Duguit, ao sustentar que a propriedade não é um direito mas uma função social. O proprietário ou possuidor da riqueza é vinculado a uma função ou dever social. Enquanto ele, detentor da propriedade, cumpre essa missão, seus atos devem ser protegidos. Não o cumprindo ou cumprindo mal ou de forma imperfeita; se não a cultiva ou deixa que sua propriedade se arruine, torna legítima a intervenção do poder público para compeli-lo ao cumprimento de sua função social de proprietário, consiste em assegurar a utilização da riqueza conforme o seu destino. (in "Las Transformaciones generales del Derecho Privado desde el Condigo de Napoleón", trad. Castelhana, Edit, Francisco Beltrán, Buenos Aires).
  • REPOSTA LETRA A
  • De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Correta a alternativa A.

    RESPOSTA: Letra A


  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


ID
97999
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por

Alternativas
Comentários
  • Letra B:)Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por LEIS COMPLEMENTARES que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
  • Sistema Financeiro Nacional SEMPRE será regulado por LEI COMPLEMENTAR. (questao clássica)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.    


ID
98677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA não conterá dispositivo estranho à fixação da receita e à previsão de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a CF/88, Art. 165 temos:§ 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA PROIBIÇÃO a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A LOA não conterá dispositivo estranho a PREVISÃO da receita e à FIXAÇÃO de despesa.
  • Atenção muito cuidado! Não é a primeira vez que o Cespe realiza esta manobra:

    Ela inverte os termos constitucionais! PREVISÃO DA RECEITA   X FIXAÇÃO DAS DESPESAS,  invalidando o texto da CF(" BANDIDA!!!!!!!!!"):

                                                                          FIXAÇÃO DA RECEITA (Erro, as receitas são prevista porque o estado não tem o dominio sobre seu recebimento, uma vez que depende do contribuinte)

                                                                         PREVISÃO DA DESPESA(Erro, as despesas são fixadas porque depende exclusivamente do porder público, que tem o controle sobre os gastos públicos)

  • Acho que essa pegadinha  a que todos se referem existe, de fato.

     

    No entanto, mesmo se a banca não tivesse invertido os termos " fixação" e "previsão" o item continuaria errado pois como dito no primeiro comentario a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita

     

  • Oi, eu acho que a questão está errada só por causa da pegadinha msm,
    Penso que a questão queria saber a regra

    Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, 
    Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Agora se a banca tivesse incluido um "nunca", taria errada porque excluiria a exceção:
    A lei orçamentária anual nunca conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa

    creio eu que seja assim...
  • Concordo com a Dani, pois se a ordem na questão estivesse correta, a meu ver, a questão estaria correta, porquanto se enquadria na regra, salvo se constasse na assertiva somente, nunca, nenhuma exceção,etc.

  • Errado,
    Conforme o art. 165 da CF/88, não estão incluídos nessa proibição: autorização para abertura de créditos adicionais e a contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • leiam com atenção

  • A banca inverteu a nomeclatura do art. 165, paragrafo 8o da CF. Fixaçao de despesas e previsão de recitas é o correto! 

  • acho que mesmo invertendo, a questão continuaria errada pois a sentença não assumi uma verdade absoluta, uma vez que há exceções.

  • Errado, está invertido.

    RP e DF - A receita é prevista e a despesa fixada.


    LOA

    OBs: 

    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • Fiz com pressa e caí igual um patinho! :(

  • QUESTÃO RACIONAIS: A CADA 10, 5 É NA MALDADE! QUEM CURTE ENTENDEU KKK

    TEM QUE DECORAR, SENÃO ERRA, NÃO TEM JEITO!

  • Existe uma previsão do que será arrecadado, mas não um limite (pode inclusive ser arrecadado mais do que esperado), por isso é uma PREVISÃO DE RECEITA. Já para despesas existe um limite preestabelecido, que não pode ser ultrapassado, por isso é FIXAÇÃO DE DESPESAS.

    Bom estudos, avante!

  • Previsão de receitas Fixação de despesas

ID
98680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais que regem os orçamentos,
julgue os itens a seguir.

A LOA poderá conter contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988, art. 165 § 8º:A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • GABARITO: CORRETO

    Questao baseada no paragrafo 8 do art 165 da CF:

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    LOA conterá:

    1) previsão de receitas e fixação de despesas.

    LOA poderá conter também:

    1) autorização para abertura de créditos suplementares.

    2) operações de credito, ainda que por antecipação de receita.

     

  •  A questão está correta, diz respeito ao Princípio Orçamentário da Exclusividade que tem base legal na própria CF, no seu art. 165,  § 8º, bem como no art. 7º da L. 4.320/64.

    Em suma:

    A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

    EXCETO as autorizações para:

    I- abertura de créditos suplementares;

    II- contratação de operações de créditos;

    III- Antecipação da Receita Orçamentária (ARO)

     

  • Colegas, não seria o caso de conter mera AUTORIZAÇÃO? A literalidade da Constituição e das Leis que tratam o assunto versam sobre a autorização e não contratação, até porque esta se dará mediante lei específica ou ato normativo neste sentido, salvo engano. Eu errei porque pensei na literalidade da redação do dispositivo.
  • Concordo com você, José. A CF é expressa nesse sentido, como transcreveram os colegas; sendo, creio eu, descabida a contratação, PELA PRÓPRIA LEI ORÇAMENTÁRIA, de ARO - operação de crédito por antecipação de receita. A LOA somente autoriza, e o administrador realiza a operação, de acordo com a sua discricionariedade. Como haveria de contratar, ela própria, como se tivesse a natureza de um contrato administrativo?

    Este inclusive é o sentido da Lei 4.320/64, art. 7º, II, que expressamente afirma que "A Lei do Orçamento conterá autorização ao Executivo para :II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa."
  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL não conterá dispositivo estranho à previsão dareceita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitanos termos da lei.
  • Certo,
    A lei orçamentária, conforme o art. 165 (CF/88), deverá conter a previsão da receita, fixação da despesa, autorização para abertura de créditos adicionais e contratação de operações de crédito (ainda que por antecipação de receita).
  • Hoje, eu entraria com recurso contra essa questão. Há um erro de paralelismo no texto da constituição. Falta um segundo "para" antes do texto "contratação de operações de crédito...". Isso deixa o texto dúbio, pois fica parecendo que pode haver, na LOA, contratação de operação de crédito. Ora, isso é um absurdo. Quem contrata a operação de crédito é o poder diretamente por meio de ato ou instrumento hábil para tanto. A LOA apenas autoriza a contratação dessas operações. Esse item está incorreto. O CESPE fez lambança.
  • Esse é o tipo de questão que contém pegadinha e se o candidato passa o olho rápido...erra certeza! iaehua

  • LOA


    ❌Ñ conterá dispositivos estranhos à previsão de Receitas e fixação de Despesas, 

  • O que o povo discute é a ausência do termo "Autorização" na questão da prova.

    O CESPE consegue desviar a discussão da técnica para o jogo de palavras. Muito poderia contribuir para a seleção de bons quadros para a Administração, mas, deste jeito, selecionam alguns belos sortudos!!

    Braziu-ziu!!

  • DECORA OS ÍMPARES:

    ART´S 163, 165, 167 E 169.

    NÃO CAI, DESPENCA!

  • Duas possibilidades para talvez o CESPE justificar o gabarito:

    1) Pegar a literalidade do parágrafo: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Logo a LOA poderá conter contratação de operações de crédito.

    2) CF/88 - Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    (...)

    A LOA é uma lei que é votada de acordo com o processo legislativo, então poderia sim contratar diretamento po ela. Lógico que se você for perguntar a um professor de AFO ele dirá que o item, como está redigido, está errado. Mas a prova não é de AFO, mas sim de constitucional. Enfim...CESPE!


ID
98689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O orçamento é um ato administrativo da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento é um INSTRUMENTO usado pelo governo (administração pública) para estimar receitas e FIXAR despesas para CONTROLAR as finanças públicas visando o bem comum.A ELABORAÇÃO (rol da função legislativa) e a EXECUÇÃO (rol da administração como função típica) das leis (PPA LDO e LOA)materializam as políticas orçamentárias.Sendo assim, é equivocado classificar o orçamento como ato administrativo.
  • O Orçamento é uma lei de iniciativa do Poder Executivo e não um ato administrativo, conforme definição da CF em seu art 165, inciso III e parágrafo 5º do mesmo artigo. Essa lei, chamada de lei orçamentária anual (LOA), é única, porém composta por 3 orçamentos: fiscal, de invesimento e da seguridade social.
  • Essa questão diz respeito ao princípio da LEGALIDADE

    art 165. LEIS de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    (...)

    III- Os orçamentos anuais

     

    Por outro lado, quanto ao conteúdo, não há dúvidas de que o orçamento público tem NATUREZA de ato administrativo

    Orçamento uma lei em sentido formal.

     Gabarito : errado, pois é uma lei

    bons estudos

  • Conforme o professor Aliomar Baleeiro,
    “o orçamento é um ato pelo qual o Poder Legislativo autoriza o Poder Executivo, por um certo período e em pormenor, a realização das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica e geral do país, assim como a arrecadação das receitas criadas em lei”.
    Já para o mestre João Fortes, “o orçamento é uma prévia autorização do legislativo para que se realizem receitas e despesas de um ente público, obedecendo a um determinado período de tempo”.
    ATENÇÃO: Bancas de concurso, especialmente CESPE e ESAF, costumam pedir literalmente o conceito de orçamento público. O conceito mais conhecido e mais difundido é o do Prof. Aliomar Baleeiro.
    Iniciativa
    O orçamento público é ato de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
    Assim, cada um dos poderes elaborará sua proposta orçamentária e encaminhará ao Poder Executivo para consolidação e posterior envio de uma proposta de orçamento da unidade da federação envolvida ao Legislativo. Assim, por exemplo, no caso da União, os Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas da União elaboram suas propostas orçamentárias e encaminham para a consolidação para o Poder Executivo. Uma vez consolidada a proposta de orçamento da União segue para o Legislativo.

  • Natureza jurídica do orçamento.
    Apesar de todas as divergências existentes na doutrina, hoje é posição dominante, conforme já decidiu reiteradas vezes o próprio STF, considerar o orçamento como uma lei formal, que apenas prevê as receitas públicas e autoriza os gastos, não criando direitos subjetivos nem modificando as leis tributárias e financeiras.
  • Item ERRADO. O orçamento não é ato administrativo, apenas tem natureza de ato, em relação ao seu conteúdo.
    Essa discussão tem a ver com o princípio da legalidade. Tal princípio   requer que o orçamento seja aprovado e publicado como lei.
    Mas o orçamento é uma lei?
    Pois há uma diferença nas leis do orçamento entre sua forma e seu conteúdo.
    Quanto à forma, nunca houve dúvida, pois desde os primeiros orçamentos, nos países europeus, o orçamento sempre teve estatura de lei. Ademais, nossa Constituição não deixa dúvida no art. 165 ao instituir o orçamento como Lei de iniciativa do poder executivo.
    Contudo em relação ao conteúdo é uma discussão à parte. Entende-se que o orçamento tem natureza de ato administrativo, pois carece do caráter abstrato e do disciplinamento de direitos e deveres. Pelo contrário, o orçamento nem sequer é vinculativo, mas apenas autorizativo.
    Mas cuidado: tem natureza, NÃO É ATO ADMINISTRATIVO.
    Notem ainda que o orçamento é revestido de particularidades no que diz respeito ao processo legislativo. Cito um exemplo: a votação no CN e não nas casas separadamente e a análise da CMO e não de várias comissões temáticas.
    Por conta disso, diz-se que o orçamento é uma lei em sentido formal.
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Quando a questão não destacar qual o sentido (formal ou material), deve-se considerar o sentido formal, ou seja, o orçamento é uma lei. Como a questão não evidenciou o sentido, não podemos considerá-la como material. Somente estaria correta se o examinador explicitasse o sentido material, em que o orçamento é um ato administrativo.

  • Orçamento instrumento via Lei (e não ato) de competência do Executivo e envolve o Legislativo nas aprovações.

  • Art. 165. Leis (NÃO ATO) de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais
     

  • TEM HORA QUE A GENTE ERRA CADA BESTEIRA! TÁ NA CARA E A GENTE NÃO VÊ!

  • GAB.: ERRADO

    .

    Conforme Harrison Leite (2016), "[...] em virtude de possuir quórum de maioria simples, o orçamento é uma lei ordinária. Por ser urna disposição normativa transitória, é lei temporáría. Por não gerar direitos subjetivos, ser norma individual e de efeito concreto, é lei apenas em sentido formaL E, por possuir um rito procedimental diferente das demais leis ordinárias, o orçamento é lei especial. Assim, trata-se de lei ordinária, temporária, formal e especial".


ID
98692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca dos orçamentos, julgue os itens que se seguem.

O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O controle externo do cumprimento orçamentário é feito, ordinariamente, pelo Poder Legislativo.
  • Controle externo é feito pelo poder legislativo - Congresso Nacional(com auxílio do TCU, que é um órgão auxiliar independente)
  • ordinariamente e feito pelo legislativo, extraordinariamente pelo judiciario. 
  • GABARITO: ERRADO

    Dispõe a Constituição Federal, no art. 71, que trata da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, o seguinte:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:(...).

    CONTROLE EXTERNO >> CN + TCU

    CONTROLE INTERNO >> CADA PODER (art. 70, caput, parte final)

    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA...BONS ESTUDOS !!






     



  • É de competência do Legisativo - CN e auxiliado pelo TCU


ID
98695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

É possível a transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, com a prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • É permitida a transposição, no rol de exceções - pela autorização legislativa prévia - previsto no art. 167 da CF.Art. 167. São vedados:(...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • GABARITO: CERTO.

    Conforme inciso VI do art 167 da CF.

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Atenção à Emenda Constitucional N. 85 de 2015, que incluiu o parágrafo 5º no art. 167 da Constituição. 

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015

    A conclusão é a seguinte:

    1º - Se a questão tratar de forma geral acerca da vedação da transposição entre categorias, significa que a banca quer saber a regra, ou seja, que a transposição, sem autorização legislativa, é VEDADA.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que norteiam o orçamento público, mais ainda, conforme dispõe expressamente a Constituição, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico." (Correto)

    Neste caso, a banca quer saber a regra, que está inserida no art. 167, VI, CR/88

    2º - Se a banca quiser saber se o candidato tem conhecimento da vedação mas também tem conhecimento das exceções, deverá sinalizar ao candidato neste sentido.

    Exemplo de uma assertiva neste sentido:

    "Tendo em vista as normas que regem o orçamento público, o texto constitucional deixa claro que a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, sem prévia autorização legislativa, configuram, em qualquer caso, hipóteses vedadas pelo ordenamento jurídico. (Errado)

    A questão estará errada quando cita "em qualquer caso", não permitindo a aplicação da exceção trazida à luz da Emenda N.85. de 2015, que permite a transposição, mesmo sem autorização legislativa, quando tratar-se de atividade científica, tecnológica ou de inovação. (apenas nestes casos).

    É uma boa questão, em direito financeiro, para ser cobrada nas provas que se avizinham...

    Bons Estudos!!


  • Questão parecida foi cobrada na prova da PFN 2015! Atenção para a exceção trazida pela EC em 2015!!
  • FIQUEM ESPERTOS SÓ NA TERMINOLOGIA:

     

    ENTRE ÓRGÃOS: NÃO É POSSÍVEL DE NENHUMA FORMA

    ENTRE CATEGORIAS: É POSSÍVEL DESDE QUE TENHA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    ENTRE CATEGORIAS CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃONÃO PRECISA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PODE SER FEITA POR ATO DO PODER EXECUTIVO.


ID
98719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que disciplina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
julgue os itens seguintes.

A revisão geral anual da remuneração de servidores públicos é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

Alternativas
Comentários
  • A concessão de reajuste aos servidores públicos destinado a fixar o novo teto salarial, a alterar vencimentos ou a conceder revisão geral de subsídio e remuneração está isenta da obrigação de seguir as regras do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. Entre tais obrigações destaca-se a necessidade de compensar os efeitos financeiros de tais atos pelo aumento da receita ou redução de despesa. Isso ocorre porque o §6º, do mesmo art. 17, exime de tal determinação de forma genérica todo o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.O texto completo está no site: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=1353
  • LRF - Art 17. § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    [X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;]

  • Estruturando os arts. da questão:

    Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    Art. 17, §6º c/c art. 17, §1º c/c art. 16, I LRF c/c art. 37, X CF.
  • Art. 17 §6º LRF

  • PARA AJUDAR NOS ESTUDOS:

     

    DE ACORDO COM O TST, AS SENTENÇAS NORMATIVAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NA EXCEÇÃO AO LIMITE DE GASTO COM PESSOAL FIXADA NO ART. 19, §1º, IV. 

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...]

     §1o Na verificação do atendimento dos limites [de gasto com pessoal] definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: [...]

          IV- decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

         [...]

          

    A exceção do inciso IV do §1º do art. 19 (acima) não abarca o reajuste de remuneração fixado pelas sentenças normativas, de acordo com julgado do TST. 

    A  exceção da LRF se aplica apenas às sentenças judiciais mandatórias e constitutivas. As sentenças normativas, que, por estabelecer normas coletivas, têm caráter geral, abstrato e impessoal, mais próximo da arbitragem pública, de acordo com o voto vencedor. 

     

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticia-destaque/-/asset_publisher/NGo1/content/id/24227542

    Processo: RO-296-96.2015.5.10.0000

     

     

     

     

  • CERTOOOOOO

     

    REGRA: Os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado deverão ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

     

     

     

    EXCEÇÃO: Tal hipótese não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

     

    OU SEJA, a revisão geral anual é uma exceção à necessidade de que, para o aumento da despesa, seja demonstrada a origem dos recursos para seu custeio.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme RE 905357 (2019), a revisão anual de remuneração de servidores depende de previsão na LDO e na LOA.

  • gab - certo

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=431961&caixaBusca=N#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,de%20Diretrizes%20Or%C3%A7ament%C3%A1rias%20(LDO).


ID
98725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

A ordem econômica exige que se observe o pleno emprego na atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 69 – anulado. A CF/1988, em seu art. 170, confirma, entre os princípios gerais da atividade econômica, a “VIII - busca do pleno emprego”. Portanto, exige-se não a garantia do pleno emprego, mas a busca de sua obtenção. Como se trata de um ideal a ser atingido, e isso não foi dito na assertiva, a melhor solução é a anulação do item, sob pena de prejuízo aos candidatos.


ID
98728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios gerais da atividade econômica, julgue os
itens que se seguem.

O Estado exercerá, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO: CF/88 é INDICATIVO para o setor privado e DETERMINANTE para o setor público conforme artigo 175 abaixo:Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este DETERMINANTE para o setor PÚBLICO e INDICATIVO para o setor PRIVADO.
  • DETERMINANTE para o setor público

    INDICATIVO para o seto privado.

  • Impressionante como isso cai bastante.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

    Importante observar que agora temos uma lei de regência dos Direitos de Liberdade Econômica - Lei 13.874/2019.


ID
99283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à ordem econômica.

Segundo entendimento do STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União, sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio.

Alternativas
Comentários
  • Monopólio se refere somente a ATIVIDADES. A própria Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra.Assim, segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de monopólio, que se refere somente às atividades.
  • “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões ‘monopólio da propriedade’ ou ‘monopólio do bem’. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CB/88).(ADI 3.273, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, Plenário, DJ de 2-3-07)
  • “O art. 20, inciso IX, da Constituição Federal estabelece que são bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Em seu art. 176, a Carta da República dispõe que os recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e confere, expressamente, à União os efeitos de exploração e aproveitamento. Dessa forma, a Administração Pública pode conferir a exploração ou aproveitamento dos recursos minerais ao uso especial de particulares, concessionários ou não de serviços públicos, por mais de três formas administrativas: autorização de uso, permissão de uso e concessão de uso. Não há qualquer óbice constitucional que impeça a União de permitir ao particular a utilização de seus recursos minerais, inclusive os do subsolo, mediante remuneração pelo uso. É pacífico o entendimento da doutrina e dos Tribunais no sentido de que a receita é um preço público" (ADI 2.586, voto do Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 16-5-02, Plenário, DJ de 1º-8-03)
  • ITEM CORRETO

    Monopólio se refere somente a atividades. A Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra.

    FONTE: Aula de direito constitucional nas 5 fontes-prof. Vítor Cruz (P.C.)
  • A assertiva é o exato entendimento do STF relativo ao art. 176 da CF/88, que considera a propriedade exclusiva por si só, sendo o monopólio a atividade econômica desenvolvida por um único agente, conforme a seguinte transcrição:

    “O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões ‘monopólio da propriedade’ ou ‘monopólio do bem’. (...) A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União (art. 177) e os bens que são de sua exclusiva propriedade (art. 20). A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica (enquanto atividade empresarial) prescinde da propriedade dos bens de produção. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos – distintos regimes – aplicáveis a cada um deles. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio (art. 177 da CF/1988). A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas...(...)..." (ADI 3.273e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-2005, Plenário, DJ de 2-3-2007.).

    Gabarito: CERTO
  • "[...]O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes. Não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem". 2. Os monopólios legais dividem-se em duas espécies: (i) os que visam a impelir o agente econômico ao investimento --- a propriedade industrial, monopólio privado; e (ii) os que instrumentam a atuação do Estado na economia. 3. A Constituição do Brasil enumera atividades que consubstanciam monopólio da União [art. 177] e os bens que são de sua exclusiva propriedade [art. 20]. 4. A existência ou o desenvolvimento de uma atividade econômica sem que a propriedade do bem empregado no processo produtivo ou comercial seja concomitantemente detida pelo agente daquela atividade não ofende a Constituição. O conceito de atividade econômica [enquanto atividade empresarial] prescinde da propriedade dos bens de produção. 5. A propriedade não consubstancia uma instituição única, mas o conjunto de várias instituições, relacionadas a diversos tipos de bens e conformadas segundo distintos conjuntos normativos --- distintos regimes --- aplicáveis a cada um deles. 6. A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos possa ser atribuída a terceiros pela União, sem qualquer ofensa à reserva de monopólio [art. 177 da CB/88]. 7. A propriedade dos produtos ou serviços da atividade não pode ser tida como abrangida pelo monopólio do desenvolvimento de determinadas atividades econômicas. 8. A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito do art. 176 da Constituição do Brasil é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. 9. Embora o art. 20, IX, da CB/88 estabeleça que os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são bens da União, o art. 176 garante ao concessionário da lavra a propriedade do produto de sua exploração[...]" (g.n.) (ADI3273/2005.

    Abraços! Boa sorte!


ID
99286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
julgue os itens seguintes.

Tratando-se de orçamento participativo, a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária cabe a parcela da sociedade, a qual o encaminha para o Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • A iniciativa das leis orçamentárias caberá sempre ao Poder executivo, já que no Brasil possuímos o orçamento misto = Poder Executivo é o responsável por compilar e efetivar a proposta, e o Legislativo é o responsável por aprovar e fiscalizar.
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.;)
  • No orçamento participativo há a participação da população - principalmente através de associações, sindicatos, ONGs - na elaboração do orçamento. Porém a iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece sendo do Executivo.

  • O orçamento participativo é um importante instrumento de complementação da democracia representativa, pois permite que o cidadão debata e defina os destinos de uma cidade. Nele, a população decide as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem realizados a cada ano, com os recursos do orçamento da prefeitura. Além disso, ele estimula o exercício da cidadania, o compromisso da população com o bem público e a co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade.
  • O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento o que, no entanto, não se aplica aos projetos de lei orçamentária, vez que são de iniciativa do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 165 da CF/88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais

    Gabarito: ERRADO
  • Questão errada: "padece de inconstitucionalidade formal a lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições precípuas a outro poder, como o é a elaboração do orçamento, matéria afeta ao Chefe do Poder Executivo. [...] Ressalte-se que o acórdão recorrido se ajusta a essa orientação, na medida em que a Lei Municipal nº 4.123/96, de Canoas, instituiu a “participação direta da população no planejamento, deliberação e fiscalização” de tudo quanto diga respeito à elaboração da lei orçamentária anual, garantindo, ademais, que essa participação popular se dará “a partir de regiões político-administrativas da cidade e de plenárias temáticas municipais”, obrigando, ainda, o Poder Executivo a promover o assessoramento técnico das decisões a serem tomadas, cominando-lhe, ademais, prazo para regulamentar todos os diversos aspectos dessa lei.Ora, tais fatos demonstram, com nitidez, a interferência indevida em outra esfera de poder, caracterizando, destarte, sua inconstitucionalidade, que foi bem reconhecida pelo Tribunal de origem, por meio de decisão que não está a merecer reparos."
    Processo:AI 222351 RS, STF.

  • ERRADA. Na verdade, como dito pelo VAMP, a iniciativa é sempre do executivo. No orçamento participativo, os recursos públicos são alocados com a participação direta da população, favorecendo o exercício da cidadania. A participação do cidadão ocorre no momento da elaboração e, timidamente, na fiscalização de sua execução. PALUDO

  • ERRADA!
     

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. C

  • GABARITO: ERRADO

     

    *O orçamento participativo consiste na participação da sociedade na elaboração do orçamento, no entanto não é aplicado aos projetos de lei orçamentária.

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    O orçamento participativo visa à participação real da população no processo de elaboração e a alocação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz segundo as demandas sociais. Há um aperfeiçoamento da etapa que se desenvolveria apenas no Executivo. No orçamento participativo, a comunidade é considerada a parceira do Executivo no processo orçamentário. A iniciativa de apresentação do projeto de lei orçamentária permanece com o Poder Executivo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • item errado.

    A participação da sociedade não chega a tanto. A iniciativa e a competência para

    o envio da proposta ao Poder Legislativo continua sendo do Poder Executivo (art. 84, caput, inc XXIII e

    parágrafo único c/c art. 165, caput, inc I, II e III, da CF).

    FONTE- ANDERSON FERREIRA - GRANCURSOS

  • CF:  Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público. 

    Errado. As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Presidente da República.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Orçamento Participativo (A população participa ativamente na elaboração do orçamento) - adotado pelos municípios, é a participação por meio de DEBATES.

    A participação da população é na elaboração apenas, participação mínima.


ID
99295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
julgue os itens seguintes.

A vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere o princípio orçamentário da não afetação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de princípio constitucional insculpido no art. 167, IV da CF, de onde retira-se que:Regra - É vedada a vinculação da receita de impostos;Exceção - Poderá vincular em se tratando de:• Repartição da receita tributária aos Estados e Municípios;• Destinação aos serviços de saúde e ensino;• Realização de atividades da administração tributária; e• Prestação de garantias às operações de créditos por antecipação de receita;
  • PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO ( OU NÃO VINCULAÇÃO) DAS RECEITAS: dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    Está na Constituição Federal, no art. 167,IV...descrito no comentário abaixo..

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornan essas despesas obrigatórias.

    Exceções ao princípio da não vinculação:

    - repartição constitucional dos impostos;

    - destinação de recursos para a Saúde;

    - destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    - destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    - prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    - garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º).

    Importante: caso o recurso seja vinculado, ele deve atender ao objeto de sua vinculação, mesmo que em outro exercício financeiro. Veja o parágrafo único do art. 8º da LRF:

    Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Atenção: o princípio veda a vinculação de impostos e não de tributos. Os examinadores gostam desta troca.

    A Constituilção pode vincular outros impostos? Sim , por emenda constitucional podem ser vinculados outros impostos, mas por lei complementar, ordinária ou qualquer dispositivo infraconstitucional, não pode. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Logo, a vinculação de receita de impostos para a realização de atividades da administração tributária não fere a princípio orçamentário da não afetação, pois se trata de uma das exceções.

    Gabarito: correto.

  • Princípio da não afetação de receitas: determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para a sua alocação racional, no momento oportuno, conforme prioridades públicas.
    Exceções: é permitida a vinculação de receitas para: 1) fundos constitucionais: FPE, FPM, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc; 2) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3) Ações e serviços públicos de saúde; 4) garantias às operações de crédito por ARO; 5) atividades da administração tributária; 6) vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
  • O princípio da não afetação veda a vinculação de receitas a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas certas hipóteses constitucionais previstas no art. 167, IV da CF, dentre as quais a realização de atividades da administração tributária:
     
    Art. 167. São vedados:
    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo.
     
    Gabarito: CERTO
  • Vinculação de Receita:

    ❌ vedado p/: FOD (fundos, órgãos, despesas)

    ✔️ pode p/: ASP (ações e serviços públicos: saúde, ensino e ADM tributária)

                        GOCAR (garantia de operação de crédito por antecipação)

  • CERTO. UMA DAS EXCEÇÕES DA VEDAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE IMPOSTO!!!!!! Vejamos:

     

    Art. 167  IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Art. 37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.