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ID
1015243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a honra, insculpidos no Código Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: B

    Art. 138,CP - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

  • Letra B.

    CALÚNIA:  Requisitos:

    . Imputação de um fato determinado a alguém;
    Fato deverá ser definido como crime. Nunca como contravenção penal;
    . A imputação deve ser falsa.

    O crime de calúnia atinge a honra objetiva (conceito que a sociedade tem acerca de determinados atrbutos da pessoa) e se consuma quando 3º tem conhecimento da falasa imputação.
    É punível a calúnia contra os mortos (art. 138, § 2º).

    DIFAMAÇÃO: Requisitos:

    1º. Imputação de um fato determinado a alguém;
    2º. fato ofensivo a reputação da vpitima; Tanto faz se a reputação é verdadeira ou falsa.

    INJÚRIA: Consiste apenas no xingamento ofensivo ou na imputação de uma qualidade que foi proferida. Esta, atige a honra subjetiva da pessoa.
  • LETRA A) Eles trocaram os conceitos, colocaram a definição de Difamação  como se fosse Injúria.

    LETRA B) Correta

    LETRA C) Eles trocaram os conceitos, colocaram a definição de Injúria como se fosse Difamação.

    LETRA D) A frase estaria correta se, se trocasse a palavra Calúnia por Difamação, pois a Difamação via de regra não admite exceção da verdade, salvo no caso de o ofendido ser funcionário público, em exercício da suas funções (art. 139 PU do CP).

    LETRA E) Esta errado a palavra "não", nos termos do art 138 §2º do CP:
    "§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos."
  • Colegas, a alternativa "menos errada" é a da letra "b".

    Configura-se o delito de calúnia no caso de ser atribuído a outrem, falsamente, FATO  DETERMINADO definido como crime (Ex: Caio disse que Tício foi o autor do roubo ocorrido na agência lotérica da cidade no dia tal).

    Pode ocorrer de ser imputado a alguém fato definido como crime, seja ele verdadeiro ou falso, porém indeterminado, caracterizando assim o delito de difamação (Ex: Caio disse que Tício é ladrão/praticou roubo).

    Minha opinião.

    Abraços e bons estudos!

  • "Imputar a alguém", ao meu ver, é dizer algo à própria pessoa. Por isso, a "menos errada" seria a "B".

  • Caluniar é fazer uma acusação falsa, tirando a credibilidade de uma pessoa no seio social. Possui, pois, um significado particularmente ligado à difamação. Cremos que o conceito tornou-se eminentemente jurídico, porque o Código Penal exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime. Portanto, a redação feita no art. 138 foi propositadamente repetitiva (fala duas vezes em “atribuir”: caluniar significa atribuir e imputar também significa atribuir). Melhor seria ter nomeado o crime como sendo “calúnia”, descrevendo o modelo legal de conduta da seguinte forma: “Atribuir a alguém, falsamente, fato definido como crime”. Isto é caluniar. Vislumbra-se, pois, que a calúnia nada mais é do que uma difamação qualificada, ou seja, uma espécie de difamação. Atinge a honra objetiva da pessoa, atribuindo-lhe o agente um fato desairoso, no caso particular, um fato falso definido como crime.

    Fonte: Nucci

  • Gab. B


    A)   Calúnia: Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

                          Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    B) Correta.


    C)  Difamação: Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

                              Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    D) A regra, na calúnia, é a exceção da verdade. Em contrapartida, na difamação, a exceção da verdade é exceção (só é admitida no caso de ser irrogada contra funcionário público e desde que relativa ao exercício das suas funções).


    Exceção da verdade na calúnia:


    1) se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;


    2) se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;


    3) se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.


    E)  Art. 138, § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.



    Bons estudos e boa sorte!

  • Gabarito: B

     

    CALÚNIA

     

    - Não pode ser xingamento.

    - Tutela a honra objetiva.

    - Se consuma quando o terceiro toma conhecimento, ou seja, imputar fato criminoso a uma pessoa apenas para ela mesma não constitui crime de calúnia.

    Exemplo: "João" diz que "Silvio" estuprou, voltando de uma festa, uma garota. Contudo, apenas esses dois ficam tomando conhecimento do fato que foi imputado à "Silvio". Não haverá crime de calúnia, pois a honra objetiva de "Silvio" não foi atingida

     

    Atenção: A calúnia é diferente da denunciação caluniosa. Nesta, o crime é contra a administração da justiça, o agente atribui fato criminoso prevalecendo-se dos intrumentos da justiça. Além disso, a denunciação caluniosa pode acometer crimes e contravenções penais, já a calúnia apenas crimes.

     

  • Gente, não erra isto tah?!

     Se após a prática da calúnia surgir uma lei desconsiderando o fato como crime ( abolitio criminis ) , o ofensor passará a responder por difamação ( art. 139,CP), uma vez que apesar de não ser crime, trata-se de fato ofensivo à reputação! Fonte: sinopse Marcelo Azevedo.

  • Letra b.

    b) Certa. Configura o delito de Calúnia imputar a alguém falsamente fato definido como crime. É a literalidade do art. 138, pura e simples.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) Trata-se de difamação

    B) CORRETA

    C) Trata-se de injúria

    D) A DIFAMAÇÃO que só admite a exceção da verdade nesses termos

    E) É punível a calúnia contra os mortos

  • Calunia=Crime

    Difamação=Reputação

    Injuria=Dignidade(2i1a)/Decoro

  • CAPÍTULO V

    CRIMES CONTRA A HONRA

    Calúnia

    Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

    Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

    § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

    Exceção da verdade

    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

    I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

    Difamação

    Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

    Exceção da verdade

    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.

    Injúria real

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Injúria racial

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:     

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.

  • II. No caso do crime de injúria, admite-se a e exceção da verdade somente se o ofendido for funcionário público e a ofensa for relativa ao exercício de suas funções.

  • RESUMINDO:

    A) ERRADO, PORQUE IMPUTAR FALSAMENTE FATO DEFINIDO COMO CRIME É CALÚNIA

    B) CERTA

    C) ERRADO. OFENDER DIGNIDADE OU DECORO DE ALGUÉM É CRIME DE INJÚRIA

    D) ERRADO. É O CRIME DE DIFAMAÇÃO QUE ADMITE A EXCEÇÃO DA VERDADE, SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELACIOADA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES

    E) É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA MORTOS. O QUE NÃO É PUNÍVEL CONTRA MORTOS É O CRIME DE DIFAMAÇÃO.

  • Art. 138 do CP==="Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime"