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Resposta: Errada
É obrigatório!
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Art. 2o
A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
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não é facultativo, é obrigatório. Atenção nas pegadinhas
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Cai na pegadinha :/
É obrigatório e não facultativo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de planos decenais correspondentes
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Cai na pegadinha :/
É obrigatório e não facultativo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de planos decenais correspondentes
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Cai na pegadinha :/
É obrigatório e não facultativo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a elaboração de planos decenais correspondentes
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Resposta : Errada
NÃO É FACULTATIVO É OBRIGATÓRIO
Art. 1o Fica aprovado o Plano Nacional de Educação, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2o A partir da vigência desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes.
Obs.: Poderão = facultativo Deverão = obrigatório