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QUESTÃO CORRETA.
Segundo a LDB, TITULO VI - DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação eme administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como títulos de mestrado e doutorado nas mesmas áreas;
III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
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Gente, não sei se é o sono, mas não entendi os dois comentários... Alguém ajuda aeee, por favor ?
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Não compreendi o termo "supervisão escolar" referenciando o profissional " supervisor escolar".
"Marcos definidores da concepção de supervisão escolar"
Se alguém conseguir explicar melhor será ótimo!
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Deixaria em branco e pularia para a próxima...
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PCN fala sobre supervisão escolar?
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Pessoa, PCN's - Parâmetros Curriculares Nacionais e Temas Transversais
Revisão currícular.
Tipo os livros, os currículos nacionais, formações de professores TUDO ISSO PRECISA UTILIZAR O PCNs
Mesmo não tendo lei que obriga ainda é uma referência mínima necessária como um padrão mínimo para qualidade...
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Como é uma questão de 2013 eu marquei certo mas se fosse de 2020 em diante eu marcaria errado .
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CESPE SENDO CESPE