SóProvas


ID
1015573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

As receitas são classificadas, quanto à categoria econômica, em correntes e de capital.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
  • CERTA

     CATEGORIA ECONÔMICA
    Quanto à categoria econômica
    [tabelas nos itens 8.1.1. e 8.1.2.], os §§ 1o e 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2):

    1 - Receitas Correntes: são arrecadadas dentro do exercício, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado, em geral com efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido, e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações correspondentes às políticas públicas. De acordo com o § 1o do art. 11 da Lei no Lei no 4.320, de 1964, classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); e demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores (Outras Receitas Correntes).

    2 - Receitas de Capital: aumentam as disponibilidades financeiras do Estado. Porém, de forma diversa das Receitas Correntes, as Receitas de Capital não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. De acordo com o § 2o do art. 11 da Lei no 4.320, de 1964, com redação dada pelo Decreto- Lei no 1.939, de 20 de maio de 1982, Receitas de Capital são as provenientes de: realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas; conversão, em espécie, de bens e direitos; recebimento de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinados a  atender Despesas de Capital; e, superávit do Orçamento Corrente.
      
    Fonte: MTO 2014
     

  • eCOnomiCA:

    CO=corrente CA=capital
  • Macete:   COEDT

     

    Categoria econômica; ( Receitas correntes e receitas de capital )

    Origem;

    Espécie;

    Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita;

    Tipo.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias e
    conômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

     

  • De fato, quanto à categoria econômica, os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei 4.320/64, classificam as receitas orçamentárias em Receitas Correntes (código 1) e Receitas de Capital (código 2).

    Gabarito: Certo