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Receitas tributárias: são os ingressos provenientes da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), sendo, portanto, uma receita privativa daqueles investidos do poder de tributar: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.Trata-se, pois, de uma receita derivada.
Fonte: Prof. Deusvaldo Carvalho.
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Errada
Lei 4.320/64: Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receita Tributária: receita proveniente das seguintes espécies:
**Impostos: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
**Taxas: cobradas por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
**Contribuição de Melhoria:cobrada por União, Estados, DF ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Receita de Contribuições: receita proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e para o custeio de serviço de iluminação pública.
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Questão errada. Bom e velho peguinha do cespe! FIIIIQUEM ATENTOS!
Receita de contribuições: contribuições sociais e econômicas
Receita tributária: imposto, taxa e contribuições de melhoria!
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De acordo com o Art. 5° do Código Tributário Nacional: As receitas tributárias são receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
GABARITO: ERRADO
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AS RECEITAS TRIBUTARIAS ENGLOBA OS IMPOSTOS, TAXAS, CONTRIBUIÇOES DE MELHORIA
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Receitas Tributárias: são decorrentes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria, previstos no art. 145 da CF.
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
Página 21
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A Receita Tributária engloba somente: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
Errada
Bons estudos!
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Acredito que poderia ter sido melhor elaborada.
Receita corrente tributária -> impostos, taxas e contribuições de melhoria
Receita corrente de contribuições -> contribuições sindicais, previdenciarias, etc
Tributos podem ser:
Impostos
Taxas
Contribuições de melhoria
Contribuições parafiscais
Contribuições especiais
Empréstimos compulsórios
Então se a banca diz apenas Receita Tributária pode ser qualquer um dos itens citados.
O CTN art 5 esclarece que Receita Tributária é somente a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Cuidado para não misturar.
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Receita Tributária (impostos, taxas e contribuições de melhorias) é um tipo de receita, e Receitas de Contribuições é outro tipo.
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Penso que a pergunta foi mal elaborada...mas conforme explicação da vídeo aula que vi no canal dos concursos é o seguinte:
AS receitas de contribuições econômicas e sociais apesar de terem característica de receitas de natureza tributária,não são classificadas como receitas tributárias e sim como receita de contribuição.
Logo as receitas tributárias não englobam receitas de contribuições econômicas e sociais.
O mesmo acontece com empréstimos compulsórios que tem natureza tributária mas tem que ser classificadas como receitas de capital.
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1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
1110.00.00 Impostos
1120.00.00 Taxas
1130.00.00 Contribuição de Melhoria
1200.00.00 Receita de Contribuições
1210.00.00 Contribuições Sociais
1220.00.00 Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
1230.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública
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Receita Tributária
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de melhorias
Receita de Contribuição
- Contribuições sociais
- Contribuições de intervenção no domínio econômico
- Contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas
- Contribuição de iluminação pública
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Show. Valeu pela dica.
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As receitas tributárias englobam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, previsto no art. 145 da CF.
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Certo que as Receitas Tributárias englobam apenas Imposto, taxa e contribuição de Melhoria, mas, em função de alguns comentários que li, ressalto: Por Sérgio Mendes... (5º edição - Capítulo VIII - Receita Pública, pág. 237):
"As Contribuições de Interesse das Categorias Profissionais ou Econômicas se caracterizam por atender a determinadas categorias profissionais ou econômicas, vinculando sua arrecadação às entidades que as instituíram. Não transitam pelo Orçamento da União. Essas contribuições são destinadas ao custeio das organizações de interesse de grupos profissionais como a OAB, CREA, CRM, entre outros." O autor, sequer classifica as Contribuições Econômicas, dentro de "Receitas de Contribuições". Nesta, ele apenas classifica as Contribuições Sociais, de Intervenção no Domínio Econômico e para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública.
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A receita tributária engloba os Impostos, Taxas e Contribuições de melhorias
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A querida Cespe gosta de confundir o candidato com relação às contribuições.
Vejamos mais uma questão dessa safadinha da Cespe:
2013 - Cespe - MS - Administrador
As contribuições socias destinam-se ao custeio da seguridade social e são classificadas como espécie de receita tributária.
(ERRADA
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Contribuições de melhoria e contribuições sociais.