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Pela Lei 4.320
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
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Observe-se, outrossim, a importante distinção que deve ser feita entre Investimentos e Inversões Financeiras, em que, no primeiro caso, haverá acréscimo e, no segundo, mera transferência de capital. Por exemplo, quando se trata de aplicação em participação no capital, o investimento requer aumento efetivo de recursos a disposição do beneficiário (mediante subscrição), exceto se for o caso de entidades ou empresas comerciais ou financeiras, quando se terá, em qualquer hipótese, inversão financeira. Se há mera negociação de participações (ações, quotas) já existentes, o tratamento será o de inversão financeira. Da mesma forma, em relação a imóveis, quando há investimentos, constrói-se o imóvel; há inversão financeira quando se adquire simplesmente o imóvel.
fonte - Contabilidade Pública Uma Abordagem da Administração Financeira Pública
autor - Roberto Bocaccio Piscitelli e outros
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Pra mim essa questa está ERRADA:
A questão diz:
No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados
Esse APENAS está estranho, ja que:
Pela Lei 4.320
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros
Estou na dúvida!!!
Eu .
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SEGUNDO O MTO 2014
Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Logo, o erro está em afirmar que as "as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados".
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QUESTÃO: No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados.
GABARITO: ERRADO.
JUSTIFICATIVA: As despesas de capital, segundo a Lei 4.320/64, se dividem em:
- Investimentos;
- Inversões Financeiras;
- Transferências de Capital.
Inversões Financeiras: as dotações destinadas a:
- aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
- aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;
- constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Logo, podemos perceber que o erro da questão está em restringir as aplicabilidades das Inversões Financeiras, pois, como consta na descrição acima, as Inversões Financeiras destinam não só a aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados, mas para outras coisas tbm.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Sérgio Mendes. pag. 286.
Espero que tenha ajudado, bons estudos!
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O erro não está no "apenas", mas tb no termo final a serem utilizados, pois, neste caso seriam investimentos, inversão é para bens já em uso.
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O erro está no termo Apenas : No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados
Inversões financeiras - aquisição de imóveis oud e bens de capital em utilização; constituição de capital; aquisição de títulos representativos quando não importe aumento de capital.
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Bens imóveis ou bens de capital já em utilização.
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Inversões Financeiras – despesas orçamentárias com softwares e
despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e
com a constituição ou aumento do capital de empresas; concessões de
empréstimos.
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lei 4.320/64: Art. 12, parágrafo 5º inciso I. Bens de capital já em utilização.
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DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
- Material de Consumo
- Passagens e Despesas com Locomoção
- Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
- Obras e Instalações
- Equipamentos e Material Permanente
- Aquisição de Imóveis
- Obras Públicas
- Serviços em Regime de Programação Especial
- Equipamentos e Instalações
- Material Permanente
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
INVERSÕES FINANCEIRAS
* Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
* Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
* A constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
- Aquisição de Imóveis
- Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
- Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento
- Constituição de Fundos Rotativos
- Concessão de Empréstimos
- Diversas Inversões Financeiras
- Aquisição de Imóveis
- Aquisição de Títulos de Crédito
- Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
- Amortização da Dívida Pública
- Auxílios para Obras Públicas
- Auxílios para Equipamentos e Instalações
- Auxílios para Inversões Financeiras
- Outras Contribuições.