SóProvas


ID
1015579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público, julgue os itens subsequentes.

No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados

Alternativas
Comentários
  • Pela Lei 4.320

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

            I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

            II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

            III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

  • Observe-se, outrossim, a importante distinção que deve ser feita entre Investimentos e Inversões Financeiras, em que, no primeiro caso, haverá acréscimo e, no segundo, mera transferência de capital. Por exemplo, quando se trata de aplicação em participação no capital, o investimento requer aumento efetivo de recursos a disposição do beneficiário (mediante subscrição), exceto se for o caso de entidades ou empresas comerciais ou financeiras, quando se terá, em qualquer hipótese, inversão financeira. Se há mera negociação de participações (ações, quotas) já existentes, o tratamento será o de inversão financeira. Da mesma forma, em relação a imóveis, quando há investimentos, constrói-se o imóvel; há inversão financeira quando se adquire simplesmente o imóvel.
    fonte - Contabilidade Pública Uma Abordagem da Administração Financeira Pública
    autor - Roberto Bocaccio Piscitelli e outros
  • Pra mim essa questa está ERRADA:


    A questão diz:
    No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados

    Esse APENAS está estranho, ja que:

     

    Pela Lei 4.320

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros 

    Estou na dúvida!!!

    Eu  .

  • SEGUNDO O MTO 2014

    Inversões Financeiras
    Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;
    aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    Logo, o erro está em afirmar que as  "as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados".

     

  • QUESTÃO: No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados.
    GABARITO: ERRADO.
    JUSTIFICATIVA: As despesas de capital, segundo a Lei 4.320/64, se dividem em:
    - Investimentos;
    - Inversões Financeiras;
    - Transferências de Capital.

    Inversões Financeiras: as dotações destinadas a:
    aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização
    - aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;
    - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    Logo, podemos perceber que o erro da questão está em restringir as aplicabilidades das Inversões Financeiras, pois, como consta na descrição acima, as Inversões Financeiras destinam não só a aquisição de 
    imóveis ou bens de capital a serem utilizados, mas para outras coisas tbm.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária. Sérgio Mendes. pag. 286.

    Espero que tenha ajudado, bons estudos!
  • O erro não está no "apenas", mas tb no termo final a serem utilizados,  pois, neste caso seriam investimentos, inversão é para bens já em uso. 
  • O erro está no termo Apenas : No que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados

    Inversões financeiras - aquisição de imóveis oud e bens de capital em utilização; constituição de capital; aquisição de títulos representativos quando não importe aumento de capital.

  • Bens imóveis ou bens de capital já em utilização.

  • Inversões Financeiras – despesas orçamentárias com softwares e despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas; concessões de empréstimos.


  • lei 4.320/64: Art. 12, parágrafo 5º inciso I. Bens de capital já em utilização.

  • DESPESAS DE CAPITAL

     

    INVESTIMENTOS

    Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

    - Material de Consumo

    - Passagens e Despesas com Locomoção

    - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica

    - Obras e Instalações

    - Equipamentos e Material Permanente

    - Aquisição de Imóveis

    - Obras Públicas

    - Serviços em Regime de Programação Especial

    - Equipamentos e Instalações

    - Material Permanente

    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas

     

     

    INVERSÕES FINANCEIRAS

    * Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização;

    * Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    * A constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

    - Aquisição de Imóveis

    - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

    - Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Empresa em Funcionamento

    - Constituição de Fundos Rotativos

    - Concessão de Empréstimos

    - Diversas Inversões Financeiras

    - Aquisição de Imóveis

    - Aquisição de Títulos de Crédito

    - Aquisição de Títulos Representativos Capital já Integralizado

     

     

     

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    - Amortização da Dívida Pública

    - Auxílios para Obras Públicas

    - Auxílios para Equipamentos e Instalações

    - Auxílios para Inversões Financeiras

    - Outras Contribuições.