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ID
1015807
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como

Alternativas
Comentários
  • Segundo lição do professor e autor Valdecir Pascoal (Direito Financeiro e Controle Externo, 7 ª edição) — 

    O artigo 39 da Lei n2 4.320/1964 trata da dívida ativa. Diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTÁRIA e NÃO TRIBUTÁRIA, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Apesar da denominação, a dívida ativa é o oposto da dívida pública. Trata-se de um crédito, de um direito do Estado a ser cobrado executivamente. Conforme disposto no artigo 585, VI, do CPC, a certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,  devidamente inscrita (em livro próprio), na forma da lei, constitui título executivo extrajudicial. A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, em caráter relativo.