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Questões de Dívida Ativa


ID
46225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue os itens
que se seguem.

Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida ativa da União.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaA Dívida Ativa, conforme art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, contempla todos os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas acordadas. Não se confunde, portanto, com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública, podendo ser de duas naturezas: Fundada (Consolidada) e Dívida Flutuante.
  • Questao errada pois o conceito de divida ativa segundo a lei 4320 é:Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • ACREDITO QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE FALAR MUITO DESSA QUESTÃO, POIS A RESPOSTA É SIMPLES: DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO SÃO DIREITOS QUE ELA TÊM E NÃO OBRIGAÇÕES CONFORME CONSTA NA QUESTÃO.
  •  

    A Dívida Ativa, prevista no art. 38 da Lei n.º 4.320/1964, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.
     
    Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
     

    Questão INCORRETA.

  • Questão E

    Dívida Ativa: Obrigações de terceiros para com o ente público.

    Dívida Passiva: Obrigações do ente público para com terceiros.

    O que houve foi uma inversão das informações.

  • Errado.

    Complementando

    Dívida: 

    Ativa - Crédito a receber de terceiro
             - União - Procuradoria Fazenda Nacional
             - Estados
             - DF
             - Municípios são orgãos competentes

    Referem-se ao ativo permanente

    Passiva - Obrigações com terceiro - Passivo

    Diante da fudamentação apresentada, fica claro e evidente que as obrigações com terceiros trata-se de Dívida Passiva e não compõem a dívida ativa da União
  • Divida ativa = Crédito pendente de Recebimento a Favor da União

    Obrigações do Ente = Despesas da União para com seus Fornecedores.

    Questão Errada!
  • Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.
    Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
    Errada!
  • Só complementando,trata-se na verdade do art. 39 da Lei nº 4.320/64 e seus parágrafos:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320compilado.htm

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

            § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

             § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

            § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.

         § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978. 

            § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    Bons estudos!

  • Aos iniciantes - Cuidado com explicações que excedem o conteúdo que abrange o assunto.

    A resposta de kelly oliveira ja foi o suficiente.

  • Dívida ativa são DIREITOS da entidade, que compõe o ATIVO 

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.

    A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido

    efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Ao elaborar o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve
    considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ERRADA.

     

    Dívida Ativa =  O cara DEVE R$ para a adm pública.

    Dívida Passiva= A Adm pública DEVE R$ para o cara.

     

    O Cespe só inverteu os conceitos pessoal.

  • Ao fazer o planejamento orçamentário do seu órgão, o agente público deve considerar que as obrigações de seu ente público com terceiros compõem a dívida pública da União.

     

    Gabarito: Errada

  • Dívida Ativa: terceiro para com ente público

    Dívida Pública: ente público para com terceiro

  • Lembre do IPVA atrasado. É o dono do carro devendo para o Estado e isso vira divida ATIVA.


ID
187132
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O recebimento pelo Estado de valores inscritos em dívida ativa corresponde a uma

Alternativas
Comentários
  • O recebimento de créditos de dívida ativa é classificado como Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes, porém cuidado , apesar de ser corrente é receita não efetiva pois representa um fato contabil permutativo já que não representa acréscimo patrimonial.

  • Todo recebimento de Dívida Ativa, qualquer seja a forma, deverá corresponder a uma receita orçamentária e simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no Ativo.

    As baixas da Dívida Ativa podem ocorrer:

    a) pelo recebimento;
    b) pelos abatimentos ou anistias previstos legalmente; e
    c) pelo cancelamento administrativo ou judicial da inscrição.

    A receita relatica à Dívida Ativa tem caráter orçamentário, e pertence ao exercício em que for realizada.

    O registro das receitas oriundas do recebimento da Dívida Ativa deve ser discriminado em contas contábeis de acordo com a natureza do crédito original. Também devem ser classificados em contas específicas os recebimentos referentes a multas, juros e outros encargos.

    FONTE: DÍVIDA ATIVA - MANUAL DE PROCEDIMENTOS

  • A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas data aprazadas. È uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. São os créditos a favor da Fazenda Pública que são alocadas no ativo. Podem ser de natureza tributária (provenientes da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) e não tributária (demais créditos da fazenda pública). Ou seja é uma dívida de terceiros (população em geral) com o Estado ou ente público que não foi recebida em prazo estipulado. Devido a isso é registrada no ativo, como receita orçamentária. Importante não confundir com Dívida Pública, que representa as obrigações do ente público para com terceiros, ou seja, o contrário. Essa é registrada no passivo.
  • CUIDADO!

    RECEBIMENTO DA DÍVIDA ATIVA É RECEITA ORÇAMENTÁRIA.




    INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA  É RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
  • Pergunte-se: esses recursos pertencem ao Poder Público?

    O prazo para pagamento já transcorreu, o crédito era líquido e certo, houve a inscrição em

    dívida ativa e agora, finalmente, os valores foram recebidos.

    Então, novamente: esses recursos pertencem ao Poder Público?

    SIM! Pertencem sim!

    Portanto, são receitas orçamentárias!

    Não são despesas, porque a dívida ativa não é uma dívida (um passivo) do Estado. É algo que

    o Estado tem a receber (é um direito, um ativo)!

    E não é uma receita extraorçamentária, porque ela transita momentaneamente pela conta da

    Administração Pública (caráter temporário), que, nesse caso, age somente como mera depositária

    dos recursos.

    Gabarito: E


ID
239257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais em matéria
orçamentária e à conceituação e classificação da receita e da
despesa orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

A dívida ativa das contribuições previdenciárias recebidas é considerada receita da dívida ativa tributária e classificada como receita tributária, de acordo com o respectivo tributo.

Alternativas
Comentários
  • Galerinha,

    receita da dívida ativa é classificada como Outras Receitas Correntes.

    Dentro de Receitas Tributárias estão: Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.

    Portanto, a classificação sugerida na questão "receita da dívida ativa tributária" não existe.

  • Sem contar que se é "Dívida Ativa", será de contrubuições ainda não recebidas, mas com direito a receber pelo ente estatal.
  • No meu entender o erro da questão estaria, primeiramente, em que a dívida ativa das contribuições previdenciárias, se enquadraria no RPPS, sendo considerada REPASSE FINANCEIRO, não receita orçamentária. Foi o segundo erro da questão, receita da dívida ativa tributária??????


     
  • Sim,

    Existe Dívida Ativa Tributária e Não Tributária... tá correto o entendimento do primeiro comentário. A classificação é em Outras Receitas Correntes (e Não Receita Tributária).

    Abs,

    SH.
  • Lembremos o que a questão pede:

    "Com referência às disposições constitucionais em matéria
    orçamentária e à conceituação e classificação da receita e da
    despesa orçamentárias, julgue os itens subsequentes."

    Portanto, no que se refere a classificação da receita o primeiro comentário estaria corretíssimo!

     

  • Os recebimentos serão registrados como repasses financeiros.

  • Lei nº 4.320/64
    Art 39, §2º "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não-Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, ..."

    Ou seja, os créditos provenientes de previdência social (=contribuição prevista em lei!!), não pagos até 31 de dezembro do ano de vencimento, são classificados como Dívida Ativa Não-Tributária (Receitas Correntes/Outras Receitas Correntes/Dívida Ativa Não-Tributária).

    Bons estudos!

  • O Cespe que é lhe confundir: contribuições previdenciárias são não-tributárias enquanto contribuições de melhoria são consideradas tributárias.

  • Dá uma falta de paciência esse lance de "conforme o primeiro comentário"...impossível isso...nem sempre ele será o primeiro comentário...sofro...fico procurando igual gente doida

  • 1900.00.00 Outras Receitas Correntes

    1930.00.00 Receita da Dívida Ativa 

    1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária 

    1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária


    ou


    2500.00.00 Outras Receitas de Capital 

    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos 

    2560.00.00 Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ 



    Fonte:  MTO/2015

  • Comentário da Camila Oliveira que vi aqui pelo site

     

    Cuidado, pessoal, essa questão encontra-se desatualizada!!

     

    Até 2015 as parcelas recebidas referentes à dívida ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS.

    A partir de 2015 a contabilização segue o MCASP 2017 que diz que a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem, ex: receita tributária, alterando apenas o TIPO, ultimo código de registro. 

     

    Portanto, no caso dessa questão o pagamento da parcela de tributos que foi inscrita em dívida ativa será registrada também em RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

     

    GAB. CERTO pela visão atual de 2017 . 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Segundo o MTO 2020 a dívida ativa da receita tributária é considerada um TIPO da receita tributária e não mais "Outras Receitas Correntes". Portanto, a dívida ativa é classificada de acordo com o respectivo principal da dívida. 

  • constitui dívida ativa não tributária e é classificada desde 01.01.2016 como receita de contribuições.


ID
266389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos tributos e à receita pública, julgue os itens de 47 a
51.

A dívida ativa da União é composta pelos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Dívida Ativa inclui quaisquer débitos de terceiros contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza, após apuradas sua liquidez e certeza. A abrangência do conceito de Dívida Ativa está estabelecida na Lei 4320 que a classifica em Tributária e Não tributária.

    Lei 4320
    A
    rt. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  •  A dívida ativa, corresponde aos créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não, exígiveis pelo transcurso do prazo de pagamento pelo contribuinte, consituindo-se, em direitos a receber decorrentes da receita tributária e outras espécies de rendas não arrecardadas no exercício.

    Elas se dividem em: Divida ativa tributária e não tributária.

    Divida ativa tributária: são os créditos da Fazenda Pública, provenientes da obrigação legal relativa a tributos respectivos adicionais e multas.

    Divida ativa não tributária: são os demais créditos da Fazenda Públic, tais como os provenientes de multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais (lei 6.830/80) ...
  • Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     
  • Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo


    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964: 


    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. 


    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais


    Fonte: MCASP, 6ª edição, p. 256 e 257.

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Antonio S -> Q287261

    Lei 4.320/1964, art. 39

    Dívida Ativa Tributária 

    obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    Dívida Ativa Não Tributária

    1) empréstimos compulsórios

    2) contribuições estabelecidas em lei

    3) multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias

    4) foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação

    5) custas processuais

    6) preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos

    7) indenizações, reposições, restituições

    8) alcances dos responsáveis definitivamente julgados

    9) créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia

    10) contratos em geral ou de outras obrigações legais

    =-=-=-=

    Como foi cobrado?

    (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente. 

    GAB: CERTO

    R: A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. 

    Logo, a prescrição do crédito tributário não pode ser interrompida se a inscrição da dívida ativa for efetivada por órgão incompetente. 


ID
266566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PREVIC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das receitas e despesas públicas, julgue os itens
subsecutivos.

A cobrança judicial da dívida ativa se sujeita a concurso de credores ou habilitação nos casos de falência, não havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6830/80
     Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

            Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

            I - União e suas autarquias;

            II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

            III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

  • Dois erros:
    1) A cobrança judicial da dívida ativa se sujeita (não se sujeita) a concurso de credores ou habilitação nos casos de falência, não havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.
  • Não há que se falar em concurso de credores para a divida ativa como já exposto pelos colegas, principalmente se o crédito exequendo é fazendário. Entretanto, no caso de crédito trabalhista existe preferência em virtude de seu caráter alimentar.
  • Ainda a Lei 6830/80

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

     Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

      I - o devedor;

      II - o fiador;

      III - o espólio;

      IV - a massa;

      V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

      VI - os sucessores a qualquer título.

      § 1º - Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.

      § 2º - À Dívida Ativa da Fazenda Pública, de qualquer natureza, aplicam-se as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária, civil e comercial.

      § 3º - Os responsáveis, inclusive as pessoas indicadas no § 1º deste artigo, poderão nomear bens livres e desembaraçados do devedor, tantos quantos bastem para pagar a dívida. Os bens dos responsáveis ficarão, porém, sujeitos à execução, se os do devedor forem insuficientes à satisfação da dívida.


  • A cobrança judicial da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em casos de falência.

    Art. 29 - A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento

    Mas pode eventualmente ocorrer um concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público dos entes federados, de acordo com o parágrafo único que se segue:

    Parágrafo Único - O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:

    I - União e suas autarquias;

    II - Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;

    III - Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

    Gabarito Errado

  • Questões reescrita de forma certa: A cobrança da dívida ativa não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em caso de falência, havendo preferência entre os diversos entes da administração e suas autarquias.


ID
280630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No governo federal, dívida ativa são créditos da fazenda pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Acerca da cobrança e classificação da dívida ativa, julgue os seguintes itens.

A dívida ativa é cobrada por meio da emissão da certidão da dívida ativa da fazenda pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução.

Alternativas
Comentários
  • MTO 2012, pág. 23

    Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
  • Para consolidar:
    Lei 6830
    art. 7º - despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:
    I (...)
    II penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança;
    e
    art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas.

    No caso, outros artigos também fazem alusão ao fato da certidão da dívida ativa valer como título de execução, que acredito ser a dúvida maior da questão.

    Um abraço
  • ITEM CORRETO!!!

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida 
    ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Fonte: MCASP Sérgio Mendes - AFO
  • A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo.

    A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor, facultando ao Ente Público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

    Na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em Dívida Ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do Ente Federativo ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

    O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do crédito inscrito em Dívida Ativa representa a sua extinção e provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária.

    Feita a inscrição e esgotadas as oportunidades, mediante cobrança amigável,para a quitação administrativa do débito, será proposta ação de cobrança judicial,instruída com a Certidão de Dívida Ativa – CDA extraída do Termo de Inscrição.

    No âmbito federal, os créditos inscritos em Dívida Ativa compõem o cadastro de Dívida Ativa da União. A competência para a gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa da União é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. As autarquias e fundações públicas federais devem manter cadastro e próprio dos créditos inerentes às suas atividades. A competência para a apuração de certeza e liquidez, inscrição em Dívida Ativa e gestão administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral Federal- PGF.

    As demais esferas governamentais, Estados, Distrito Federal e Municípios, disporão sobre competências de órgãos e entidades para gestão administrativa e judicial da Dívida Ativa pertinente.

  • Leonardo, coloca a fonte por favor, ou isso foi tudo da sua cabeça? temos que saber de onde vem galera a fonte. abç

  • [...] serão cobrados por meio de órgão ou unidade específica instituída em lei, com validade de título executivo [...]


ID
280633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No governo federal, dívida ativa são créditos da fazenda pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Acerca da cobrança e classificação da dívida ativa, julgue os seguintes itens.

As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como outras receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual da Receita Nacional, Anexo I, a Receita da Dívida Ativa é classificada como outras Receitas Correntes.
  • Receitas Tributárias são sempre correntes.

    Lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: 
     

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

  • O colega Diogo está enganado. Receita da dívida atíva não é receita tributária, e sim classificada como outras receitas correntes, como o primeiro colega explicou e citou a fonte.

  • Alonso,
    de fato receita da dívida ativa é registrada como outras receitas correntes mas isso não torna errado o que eu escrevi no meu comentário, receitas tributárias são receitas correntes.

    Mas mesmo assim obrigado pelo aviso.
     

    .

     

    Como complemento para os estudos.



    Outras Receitas Correntes

    Registra o valor total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receita da dívida ativa, aplicações financeiras e outras. 

    http://www.tce.rn.gov.br/2009/download/resolucoes_stn/ManualReceitaNacional.pdf

    LEI 4320/64
    ART. 39 §2o - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais 

     

     

     

     

  • ITEM ERRADO!!

    O erro está em afirmar que devem ser classificadas como outras receitas de CAPITAL, o certo é outras receitas CORRENTES.

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida 
    ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da fazenda pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. As receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como "outras receitas correntes".

    Fonte: AFO Sérgio Mendes
  • Os recursos financeiros oriundos do recebimento da dívida ativa são receitas orçamentárias, de regra classificadas como Receita Corrente – Outras Receitas Correntes.
    ERRADO

  • Errado. A classificação correta é Outras Receitas Correntes. A receita da dívida ativa é considerada receita orçamentária do exercício do recebimento.
  • A cespe tem umas questões SINISTRAS!!


    Q337473  Imprimir  Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-texto.png" alt="Texto associado à questão" > Ver texto associado à questão

    As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

    •  Certo   Errado


  • Se a dívida ativa só pode ser classificada como outras receitas correntes, alguém pode me explicar por que essa questão do cespe, citada pelo colega Tiago, está certa?

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

  • ...outras receitas correntes.

    ERRADA

  • Camila. A receita da dívida ativa pode ser, de acordo com sua Origem, uma receita corrente ou de capital. Em regra é uma receita corrente, quando tributárias, por exemplo. Acontece que a receita proveniente de amortização de empréstimos é, em sua origem, com exceção dos juros, uma receita de capital. Por isso, quando inscritos, as receitas decorrentes da dívida ativa da AMORTIZAÇÃO (observe que não se trata dos juros) de empréstimos é classificada como receita de capital, pois assim era em sua Origem.

  • Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. 

    Exemplos:

    b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. 


    Obs: Vale a pena destacar as exceções:

    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos

    2560.00.00 Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ 


    Q337473 - As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

    Gabarito: CORRETO.

  • Copiei de Marcos Susskind, foi um dos comentário mas bem bolados 

    Tento memorizar da seguinte forma:
    Receitas Correntes: Contém o termo "receita"   (Receita Tributária, Receita Patrimonial,Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços) ou "correntes":(Transferências Correntes)
    Receitas de Capital : Não contém os termos "receita" ou "correntes": (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; )

    By Sergio Mendes

  • CUIDADO, PESSOAL

    Até 2015, as parcelas recebidas da Dívida Ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS CORRENTES. A partir de 2015, a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem. Ex: receitas tributárias, alterando apenas o TIPO, o último código de registro.

    Fonte: Camila Oliveira, colega do QC.


    Feliz Natal, pessoal :)

  • Pertence a classificação de Outra receitas correntes, porém há a exceção caso venha de Amortização de Empréstimo que vai ser Despesa de Capital.


ID
330604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos a aspectos da receita pública.

Caso determinado débito seja inscrito na dívida ativa e não seja pago, o órgão competente da fazenda pública será obrigado a propor uma ação de execução fiscal no prazo estabelecido em lei, sob pena de o ente respectivo ficar proibido de receber transferências voluntárias de outros entes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Não entendi o porquê da questão estar com o gabarito como certo, pois a LRF diz que, para a concessão de transferências voluntárias, o ente recebedor deve estar em dia quanto ao pagamento de tributos, mas existem 2 tipos de dívida ativa, a tributária e a não-tributária, sendo assim, é claro que o enunciado não faz essa distinção. O débito inscrito na dívida ativa poderia ser resultante dividendos, aluguéis, multas etc.
  • De fato, caso o débito inscrito em dívida ativa não tenha sido pago dentro do prazo fixado, a fazenda pública primeiramente iniciará uma ação de execução fiscal para que se possível seja solucionado essa dívida de forma amigável, porém, não obtendo êxito nesse primeiro procedimento, ao ente público será facultativo a iniciativa do processo judicial de execução.
  • Comentário equivocado do colega Raphael.
    A inscrição em dívida ativa é procedimento administrativo.
    A certidão de dívida ativa integrará a petição inicial da execução fiscal, que, por sua vez, é a ação própria para se cobrar dividas ä Fazenda.
  • Apenas para corrigir informações errôneas ditas anteriormente:

    "O ato de inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico, cuja finalidade é legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, e revestir o procedimento dos requisitos jurídicos para as ações de cobrança".

    Augustinho Paludo, pág 144, 2 ed. Orçamento Público, AFO e LRF.

    Um abraço
  • Eu consigo enxergar assim:

    Arrecadar = ato de expropriação, que envolve, dentre procedimentos administrativos prévios e posteriores à constituição do crédito, a execução. Porém, o teor deve ser interpretado restritivamente ( o do artigo 11, da LRF e a propria Constituição).

    Além disso, eu nao consigo imaginar o fato de um ente publico nao ajuizar uma execução fiscal de valor irrisorio fazer com que nao possa perceber transferencia voluntária, que carrega consigo importante funcao no pacto federativo.

    Não é razoável. Enfim..
  • Bem,

    Trata-se de uma típica questão em que saber demais atrapalha... :/

    Por isso odeio o CESPE!

    Bons estudos!
  • Alguém poderia esclarecer essa questão!? Deixa um recado pra avisar caso saiba...obrigada!!
  • O problema que a questão está causando é simples. O enunciado está incompleto, pois de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal: 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    A dívida ativa
    são os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. ou seja, existem 2 tipos de dívida ativa, as tributárias e as não tributárias.
    I - Tributárias -
    provenientes da obrigação legal relativa a tributos e respectos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias;
    II - Não tributárias - demais créditos da Fazenda Pública.
    Ainda temos que notar que os tributos se dividem em: Impostos, taxas e contribuições de melhorias.
    I – Impostos: “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”;
    II – Taxa: “as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”;
    III – Contribuição de Melhoria: “a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel”.
    Conclusão: A LRF proíbe a transferências voluntárias para os entes que não realizem a efetiva arredacação de impostos. Como segue abaixo:
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
    O enunciado da questão não deixa claro se a dívida ativa é referente à um imposto ou não. Se fosse decorrente de um imposto e o respectivo ente não propor a ação de execução fiscal, tal ente ficaria proibido de receber transferências voluntárias. Porem, se fosse decorrente de outro tipo de receita, o ente NÃO ficaria impedido de receber tais transferências.
    Espero ter ajudado.

  • Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

    ART. 25 (CURIOSIDADE):
     
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • juros de empréstimos concedidos= receita corrente de serviços

    juros de aplicação financeira= receita corrente patrimonial

    juros de mora= outras receitas correntes 

  • Caro @Henrique Lima, você só não deixou claro se concorda ou não com o gabarito, pois, justamente pelas razões que expôs, o gabarito deveria estar Errado!

  • Para os não-assinantes (como já fui um dia,rsrs) : GABARITO CERTO.

  • Regida pela Lei nº 6.830/80 (LEF – Lei de Execução Fiscal) e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil, a execução fiscal é um instrumento de cobrança da dívida ativa utilizada pela Fazenda. Para que ela possa ser cobrada – exequível -, deve ser inscrita pelo órgão competente (no caso da União, é a Procuradoria da Fazenda Nacional). Sua inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa, que é um título executivo extrajudicial.

    Assim, por meio do Poder Judiciário, a Fazenda Pública busca, junto ao patrimônio do executado, bens suficientes para o pagamento do crédito que está sendo cobrado por meio da execução fiscal.

    CERTO


ID
364807
Banca
IADES
Órgão
CFA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida ativa representa os créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, que não pagos no vencimento, são inscritos em registro próprio após apuradas sua liquidez e certeza, com base na legislação específica. Assim sendo, a dívida ativa da União é inscrita na

Alternativas
Comentários
  • Letra b
    A dívida ativa da União deve ser apurada e inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Os Estados, Municípios e DF dispõem dos órgãos correspondentes.
    A inscrição, a formalização e reconhecimento da obrigação perante o Tesouro, na Procuradoria, é condição necessária para seu encaminhamento à cobrança judicial, isto é, à execução fiscal.
  • RESPOSTA: B

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 39
     § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    FORÇA E FÉ!



  • Na União, cabe a inscrição de seus créditos em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, órgão atualmente subordinado técnica e juridicamente à Advocacia-Geral da União.





     

     
  • Não é essa a correta, fui responder no portal deu como errada

  • Só pra complementar:

     

    Segundo Augustinho Paludo (Orçamento Público, AFO e LRF, 2013):

    "No caso da União, o órgão competente para a inscrição em dívida ativa é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Caso essa inscrição seja oriunda de autarquias ou fundações públicas federais, o órgão competente será a Procuradoria-Geral Federal – PGF."

     


    Bons estudos, insanos da meia-noite!


ID
630448
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a origem, as receitas da dívida ativa são classificadas como:

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoas,

     A questão exigiu o conhecimento da "origem da receita", conforme a tabela abaixo(muito cobrada em concurso):



    Receitas Correntes Receitas de Capital
    Receita Tributária   Operações de Crédito 
    Receita de Contribuições  Alienação de Bens 
    Receita Patrimonial   Amortização de Empréstimos 
    Receita Agropecuária Transferências de Capital 
    Receita Industrial Outras Receitas de Capital 
    Receita de Serviços    
    Transferências Correntes  
    Outras Receitas Correntes
    Mnemônico:  Mnemônico: 
    TRIBUTA-CON-PAÍS-TRANSOU OPERA-ALI-AMOR-TRANSOU


    Indo para as alternativas temos o seguinte:

    •  a) de capital.   Errada! Se trata da classificação da receita pela categoria econômica (receita corente ou receita de capital) que se divide em "origens" conforme a tabela acima em (OPERA-ALI-AMOR-TRANSOU)
    •  b) derivadas.   Errada!Não consta em nenhuma das classificações da "origem" da receita corrente ou de capital conforme a tabela acima.
    •  c) tributárias.  Errada!  Corresponde a ingressos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Trata-se de um conjunto de receitas coercitivas, derivadas, as quais os contribuintes devem recolher ao erário público.   
    •  d) outras receitas correntes.   Alternativa Correta!   São os ingressos correntes provenientes de outras origens, não classificáveis nas anteriores. Nesse grupo, encontram-se as Multas e Juros de Mora, Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa e Receitas Diversas  
    •  e) judiciais.   Errada! Não consta em nenhuma das classificações da "origem" da receita corrente ou de capital conforme a tabela acima.

    OBS: Antes de avaliar o meu comentário sobre a questão de maneira "pejorativa",com o intuito de menosprezar o trabalho que tive de pesquisar sobre a teoria para colocá-la aqui, afim de ajudar pessoas que estudam e almejam algo melhor para a vida,assim como eu,seja mais inteligente do que "eu" e poste seu comentário, com certeza você estará "contribuindo" para o estudo e crescimento de seus colegas de QC, ok?

    Bons estudos!!!

    Pratique a gentileza, pois ela gerá a gentileza!!!
    •  
  • Outras receitas correntes: deriva de recursos de multas, juros de mora, indenizações e restituições, recebimento da dívida ativa, etc.
  • Não entendi, Receitas Tributárias fazem parte do item origem da receita, a letra c também está correta. Se estamos nos referindo a Receitas não necssita escrever Receitas Tributárias, escrevendo apenas tributárias é suficiente.
  •  Letra D  Outras Receitas Correntes
    Envolvem diversas outras receitas não enquadradas nas classificações anteriores: multas, juros de mora, indenizações, cobranças da dívida ativa e receitas diversas (rendas de loterias, receitas de cemitérios, etc).

  • Ademais, embora seja receita corrente, a Dívida Ativa  é não efetiva.
    Justamente por isso que se  classifica em "outras receitas correntes".
  • Questão Desatualizada, Hoje se classifica pelo Tipo, o 8º  dígito no número que identifica a Receita.


ID
665086
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O lançamento a débito na conta da Dívida Ativa é uma evidência de que:

Alternativas
Comentários
  • "E"

    Um débito em conta de Dívida Ativa significa que o valor não está sendo recebido, pois, caso assim fosse, o débito seria numa conta "caixa". 

    Se há um débito em conta de Dívida Ativa é sinal que foi feito o reconhecimento do fato gerador.
    Os lançamentos seriam: (CPU antiga)


    Inscrição - Sistema Patrimonial

    D - divida ativa
    C - vairiação ativa extraorçamentária

    Recebimento - Sistema Financeiro e Sistema Patrimonial

    D - caixa
    C - receita corrente não efetiva

    D - mutação passiva
    C - divida ativa
  • Função do Título da Execução Fiscal
    ·  Materializar o crédito da Fazenda Pública.
    ·  Materializar o dever do contribuinte de pagar a quantia líquida e certa nele inserida.
    O título (certidão da dívida ativa) forma-se de acordo com os arts. 2.º, da Lei n. 6.830/80 e 201 do CTN.
    Em razão do princípio da supremacia do interesse público, os atos da Administração Pública gozam de auto-executoriedade.
    A certidão da dívida ativa é um ato administrativo, mas não goza do atributo da auto-executoriedade e possui como característica a executividade porque a certidão da dívida ativa é formada unilateralmente pela Fazenda Pública.
    A certidão da dívida ativa goza da presunção relativa de liquidez e certeza (art. 3.º e par. ún. da Lei n. 6.830/80).
  • Em relação ao lançamento a débito na conta da Dívida Ativa, em termos de expectativa de liquidez, ocorre uma tranferência de curto prazo (quando ainda é apenas um DÍVIDA  que está dentro do prazo de vencimento) para longo prazo (dívida já inscrita como DÍVIDA ATIVA que não foi paga dentro do vencimento) pois, tendo em vista o inadimplemento, torna incerta a realização do crédito. 
    Dessarte, a aplicação do
    regime orçamentário de caixa descrito no art. 11 da Lei 4.320/64 que resulta em registro contábil do ingresso de recursos, provenientes de receitas anteriormente reconhecidas ou reconhecidas no momento do recebimento (Curto prazo). Considera-se também ingresso de disponibilidades de recursos a compensação ou quitação de obrigações (ex.: pagamento da Dívida Ativa) utilizando-se de direitos ou conversão de obrigação em receita, cujos recebimentos estejam previstos no orçamento. 
    Portanto, o lançamento a débito na conta da Dívida Ativa (que de uma dívida a curto prazo passou à Dívida Ativa a longo prazo) não pode ser feito pelo regime de caixa que se trata de ingressos de recursos de curto prazo. 
  • o registro de dívida ativa afeta positivamente o patrimônio da

    unidade responsável pela cobrança, embora não tenha efeitos sobre o caixa.

    Por isso, em alguns concursos, já se falou que o registro da dívida ativa é

    exceção ao princípio de caixa.


  • Reproduzindo o excelente comentário do colega em outra questão 

     Q14506 

    A inscrição da dívida ativa, no sistema patrimonial, deve ser processada pelo lançamento:

    Resposta: 

    D - Ativo Permanente/Dívida Ativa 
    C - Variações Ativas Resultantes da Execução Orçamentária/Mutações Patrimoniais/Inscrição de Dívida Ativa


    Comentado por amaury há mais de 4 anos.

    A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).1º momento - Cobrança da dívida - LançamentoNão há lançamentos2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamentoNo Sistema PatrimonialD - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL3º momento - Recebimento da dívida ativaNo Sistema FinanceiroD - CaixaC - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PLNo Sistema PatrimonialD - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PLC - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.


  • FONTE: orçamento LRF PALUDO 2013

    inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma
    Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um
    valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo.
    Ainda de acordo com o referido manual, na contabilidade dos órgão
    envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um
    fato modi

  • Dívida Ativa = o particular deve à Fazenda Pública

    Regime de Caixa =/= Regime de Competência

    Regime de Caixa = Receitas são registras no momento em que são recebidas e Despesas são registras no momento em que são pagas
    Regime de Competência = receitas e despesas são registradas no momento em que são COMPROMETIDAS

    Ora, se o débito de um particular à União foi inscrito em Dívida Ativa, quer dizer que a Fazenda Pública ainda não recebeu esse valor (ainda não foi pago). Logo, a inscrição na Dívida Ativa foi feita em virtude do mero comprometimento, ou seja, por Regime de Competência.

    Gabarito: E


ID
703246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o  item.

A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

Alternativas
Comentários
  • a) No órgão ou entidade originária do crédito: 
     
    D – Variação Passiva / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo / Créditos Encaminhados para  Inscrição em Dívida Ativa (Sistema 
    Patrimonial) 

    b) No órgão ou unidade competente para inscrição: 
     
    D – Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Variação Ativa / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
     
    D – Ativo Compensado / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
    C – Ativo Compensado / Créditos a Inscrever em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial) 
  • Correta a questão.

    A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
  • Especificamente para os órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo (alteração no patrimônio líquido), resultando em um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão de origem do crédito.

    Observa-se que, para o ente da Federação, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo (não há alteração no patrimônio líquido), resultante da simples transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, do ativo circulante para o ativo não-circulante.





    Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:

    No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva.

    No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.

    No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

  • DÍVIDA ATIVA
    INCRIÇÃO: Variação ativa extraorçamentária; Portanto será um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial.
    Um detalhe interessante sobre a dívida ativa é o efeito no momento do recebimento:
    RECEBIMENTO: Receita corrente não efetiva.
    Nesse caso não teria efeito modificativo.
    Mas como o item falou que era no momento da inscrição, o item está certo.
    Interessante.
  • Apenas acrescentando informações...


    A inscrição do crédito em dívida ativa ele será registrado no ativo não-circulante, dado que o prazo de recebimento deste valor é incerto!!!

  • Segundo Augustino Paludo:

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.

    Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER.

    No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público

    PALUDO, Augutinho. ORÇAMENTO PÚBLICO AFO E LRF. Editora Campus 2013, p.158.

  • As receitas não-efetivas não partem da arrecadação, logo são receitas que não alteram a situação líquida patrimonial. A inscrição da dívida ativa gera um fato modificativo (variação ativa) mas no recebimento da receita (que anteriormente foi inscrita como dívida ativa) não há modificação patrimonial já que elas já tinham sido contabilizadas. A inscrição em dívida ativa se trata de uma exceção ao regime de caixa para o recebimento de receitas.

  • Até ocorrer a extinção ou exclusão do crédito (dívida ativa), SOB A PERSPECTIVA CONTÁBIL ISOLADA DE CADA ÓRGÃO, estará registrado um fato MODIFICATIVO diminutivo no órgão de origem e um fato MODIFICATIVO aumentativo no órgão "cobrador".

    ___________________________________________________________________________________________________________

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    fonte: MCASP

  • Exemplo tosco: Digamos que um cidadão deixou de pagar o seu imposto de renda no prazo devido e que por conta disso não tributo foi inscrito em dívida ativa da união. Antes da inscrição da dívida, tal imposto seria pago a Receita, após a inscrição, tal imposto sera pago a Procuradoria da Fazenda Nacional. Por isso a questão fala em fato permutativo. Veja:


    -Resultou num acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa ( no caso a Procuradoria da fazenda nacional) e


    - Um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.( no caso a Receita federal.


    Veja tal cobrança tirada no site a PFN:

    São os atos praticados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa.
    A cobrança se da de forma administrativa e judicial.

    Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.

    Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em  execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.

    http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fluxo-da-divida/cobranca/

  • Fatos contábeis: São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido. ...... CLASSIFICAÇÃO A) )FATO PERMUTATIVO Não altera o pl B )) FATO MODIFICATIVO altera o pl Na dívida ativa: Inscrição=fato modificativo aumentativo Recebimento= fato permutativo
  • Para entender.

    Estamos analizando os balanços dos orgaos separadamente.

    Orgão A, por qualquer motivo, tem direito a receber algo do Orgão B

    Se B nao pagar, esse direito entrará nos balanços da seguinte forma

    Balanço de A: Ativo - Divida Ativa (aumenta ativo - aumenta PL)

    Balanço de B - PAssivo - Débito vencido (aumenta Passivo - Diminiui PL)

    PL = A - P. 

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

    Perfeito. Essa avaliação deve ser feita de forma clara quanto à ótica, estamos lidando com a análise sob o aspecto do órgão ou do ente como um todo? Se for no âmbito do ente nada muda (é permutativo). Se for no âmbito do órgão, temos fatos modificativos ocorrendo neles.

    Resposta: Certo.

  • DESATUALIZADA

    Fonte MCASP - 8a Edição

    Inscrição div. ativa = fato permutativo

    Recebto div. ativa = Receita Orçamentária (Principal + adicionais - M/J/Correções, etc) são classificados todos no mesmo "Tipo" - (cat. econ, Origem, Espécie, Desdobramento, TIPO --> vai de 0 a 9).

    Bons estudos.

  • CUIDADO! DESATUALIZADA!

    Na contabilidade Pública: Inscrição do crédito em divida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Fonte: PDF Estratégia concursos - AFO - Sérgio Mendes.

  • Essa questão não está desatualizada. Ela está certa, pois é a literalidade do MCASP.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). 

    Fonte: MCASP, 8ª Edição, p. 356.

    Esquema:

    No ente: Fato Permutativo

    No órgão originário: Fato Modificativo Diminutivo (registra VPD)

    No órgão que inscreve: Fato Modificativo Aumentativo (registra VPA)

  • Vivendo e aprendendo! :D

  • Muito bom Rato Concurseiro a questão enfoca o lançamento contábil feito entre orgãos sendo mudificativo, agora no momento do recebimento é permutativo.


ID
731428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 39 da lei 4.320.94 a Dívida ativa pode ser classificada em tributária e não tributária:

    Tributária – reúne os créditos relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), inclusive multas sobre os tributos lançados e não arrecadados)

    Não tributárias -  Engloba os demais créditos, líquidos e certos, da fazenda.

    Gabarito Certo.

     
  • GABARITO : CORRETO 

    Conforme Lei 4320. ( ver  § 2º e  § 3º)

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

            § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

            § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

            § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)       

            § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978(Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • correto:
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
            § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
  • Apenas para complementar, pois o pessoal já colocou a lei que aborda o tema, Augustinho Paludo diz assim: "os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito."
  • MUITO IMPORTANTE:
    DÍVIDA ATIVA
    INCRIÇÃO: Variação ativa extraorçamentária;
    RECEBIMENTO: Receita corrente não efetiva.
  • Lei 4320 de 1964
    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam o art. 1º do Decreto-lei nº 1.025, de 21 de outubro de 1969, e o art. 3º do Decreto-lei nº 1.645, de 11 de dezembro de 1978.
    Portanto... CERTO
  • O COMENTÁRIO DO COLEGA ALEXANDRE MARQUES BENTO É MUITO IMPORTANTE, NÃO O DESPREZE. FACILMENTE A PROVA PODE AFIRMAR QUE A INSCRIÇÃO  DA DÍVIDA ATIVA É UMA RECEITA CORRENTE CLASSIFICADA COMO OUTRAS RECEITAS CORRENTES.

  • O valor inscrito em dívida ativa abrange inclusive atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos correspondentes devidos.

  • Lembre-Se de uma coisa quando não tiver certeza da questão: A União nunca sai perdendo, sempre ganha em cima do particular. RS! 

  • Certo.

     

    A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

     

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C


ID
731434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos créditos da fazenda pública e
à dívida ativa.

Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 39 da lei 4.320.94 a Dívida ativa pode ser classificada em tributária e não tributária:

    Tributária – reúne os créditos relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), inclusive multas sobre os tributos lançados e não arrecadados)

    Não tributárias -  Engloba os demais créditos, líquidos e certos, da fazenda.
  •  Art 1º - O art. 39 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
  • Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da

    legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita

    será escriturada a esse título (art. 39, § 1º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Galera do QC

    ALGUMAS DICAS

    • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. 

    • São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. 

    • A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas

    • É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo

    • A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos.

    • Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39, caput, da Lei 4320/1964)

ID
740011
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os valores devidos ao Estado que, na data fixada para o pagamento, não foram liquidados pelos devedores serão inscritos na Dívida Ativa, constituindo, dessa maneira, créditos a receber. De acordo com a legislação, a Dívida Ativa é classificada nas seguintes naturezas:

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra B
    A lei 4.320/64 em seu art 39 § 2º da a resposta!

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.(Redação do DEc.Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • Correta: B

    Dívida Ativa da Fazenda Pública é o conjunto de créditos líquidos e certos que compõe o Ativo Permanente.


    Divide-se em Dívida Ativa Tributária e Dívida Ativa não Tributária.

    Dívida Ativa Tributária 
    Reúne os créditos relativos a tributos lançados e não arrecadados. 
    Dívida Ativa não Tributária 
    Engloba todos os demais créditos líquidos e certos da Fazenda Pública.
  • Lei 4320 de 1964
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não
    tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.
    Letra "B"

  • Classificação de cada item de forma breve...

    ordinária e extraordinária = (EXTRAORDINÁRIA)=É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
    (ORDINÁRIA)=É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    tributária e não tributária = Divida Ativa

    corrente e de capital = Receita Pública Orçamentária

    financeira e não financeira = (fiquei confuso pra definir esse conceito, prefiri, não comentar) rsrs :(

    orçamentária e extraorçamentária = Receita Pública e Despesa Pública


    Vamos estudar com FÉ
  • Letra B.

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa corresponde aos créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal

    relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária

    (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

     

     

     

     

    Resposta: Letra B

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Classificação de cada item de forma breve...

    ordinária e extraordinária = (EXTRAORDINÁRIA)=É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.
    (ORDINÁRIA)=É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    tributária e não tributária = Divida Ativa

    corrente e de capital = Receita Pública Orçamentária

    financeira e não financeira = (fiquei confuso pra definir esse conceito, prefiri, não comentar) rsrs :(

    orçamentária e extraorçamentária = Receita Pública e Despesa Pública
     


ID
777883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das técnicas, métodos e definições conceituais da atividade orçamentária pública, julgue os próximos itens.

Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
  • alguém pode esclarecer essa questão? se a divida se refere a uma taxa, e sendo taxa um tributo... não seria divida ativa tributária?

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. CORRETO.

    Segundo a Lei 4320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e
    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) (...)

  • Eu errei essa questão por fazer a seguinte analogia: Taxa = tributo. Logo, se não for pago até o vencimento, será considerada dívida ativa tributária. Porém, o X da questão está no fato de o gestor público ter sido julgado em alcance pelo TCU. 
    De acordo com o art. 39 §2º da Lei 4.320/64 alcances dos responsáveis definitivamente julgados e não pagos até o vencimento fixado constituirá  DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, vejam:

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Dessa forma, o item está sim correto.


  • Sucesso a todos!!!
  • ITEM CERTO

    Apesar do servidor não ter arrecadado um tributo (taxa) o valor constituirá dívida ativa não tributária pois ele foi julgado em alcance pelo TCU. Essa é a chave da questão de acordo com o artigo 39 §2 da lei 4320/64

    Art. 39.  

    § 2o - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública,[...],  alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais 

  • Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária.

    Primeiro fato: Foi julgado em alcance
    Motivo: Não arrecadou taxas de sua competência
    TCU: Define o montante de ressarcimento 

    O que deve ser pago:  
    A taxa? Não.
    O ressarcimento? Sim. 

    A questão diz que é o ressarcimento que deverá ser enquadrado como dívida ativa não tributária.

  • No exemplo que vimos, ela é tributária, porque o pagamento não
    realizado tem essa natureza (imposto de renda não recolhido).
    Portanto, impostos, taxas, contribuições de melhoria, além dos
    adicionais, juros e multas incidentes sobre essas figuras, podem dar
    ensejo ao registro de dívida ativa tributária, caso não seja feito o
    correspondente pagamento.
    Entretanto, a dívida ativa também pode ser não tributária: nesse
    caso, o não pagamento relaciona-se a obrigações não tributárias
    (atraso de pagamento de concessão de uso de bem público, de
    aluguel de imóvel público, custas processuais etc.), que não foram
    cumpridas pelos respectivos devedores
  • Percebo uma pequena confusão aqui, que é bem fácil de acontecer no calor da prova.
    O fato ocorrido foi que um gestor que tinha a função de arrecadar um tributo não o fez. A investigação não está preocupada com o contribuinte que não pagou (o que geraria uma inscrição na divida ativa tributária), e sim com o gestor que não arrecadou. Dessa forma, ele pode ser enquadrado por improbidade admistrativa com dano ao erário (8429), dependendo de outras circunstâncias também no cód penal e na Lei 8137.
    Dessa maneira, havendo dano ao erário porque uma receita deixou de ser arrecadada, o responsável deve ser punido "pagando o prejuízo". Tal valor não tem natureza de tributo, pois trata-se de uma punição. Sendo assim, caso não seja pago no prazo, é incluído na dívida ativa não tributária.
  • Certo

    Apesar de as taxas serem uma espécie de tributo, estamos a falar em ressarcimento ao erário (um colega abaixo explicou detalhadamente, portanto remeto-me ao comentário logo adiante) e neste caso, realmente estamos a falar de dívida ativa não-tributária.

  • A Dívida Ativa Não-Tributária é constituída pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Título VI - Da Tributação e do Orçamento

    Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional

    Seção I - Dos Princípios Gerais

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=18&p_secao=206

    http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Divida_Ativa.pdf


  • Dá até vontade de ler o comentária da Raquel Saraiva mais uma vez!



  • comentário da Raquel Saraiva foi esclarecedor , que Deus a abençoe !!
    Bons Estudos


  • Significado de alcance em AFO:

    Desvio, falta, diferença (de valores, de importância) numa prestação de contas; desfalque.

ID
824287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FNDE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A etapa de definição clara e objetiva da receita é fundamental para
a apropriada organização orçamentária, constituindo pré-requisito
para o planejamento. Acerca da receita pública no Brasil, julgue os
itens que se seguem.

No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • No art. 39 da Lei 4.320/1964:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    o crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.

  • Regime de Competência,
    Segundo o princípio da competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente, quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    O Princípio da Competência determina quando as alterações, no ativo ou no passivo, resultam em aumento ou diminuição no patrimônio líquido, estabelecendo, ainda, diretrizes para classificação das mutações patrimoniais, resultantes da observância do princípio da oportunidade.

    O reconhecimento simultâneo das receitas e despesas, quando correlatas, é consequência natural do respeito ao período em que ocorrer sua geração.

    Não é o caso da dívida ativa... Não está tão bom pois estou começando agora a estudar o assunto, mas acho que juntando o comentrário do colega anterior e esse aqui dá pra acertar a questão. Bons estudos

    GAB: ERRADO
  • Pessoaaaal! Questão ERRADA!!

    Vamos por partes.

    No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência (até aqui está correto), ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação. (Errado!!)

    Olha o que diz Augustinho Paludo:

    A dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita orçamentária.
    O reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição da dívida ativa - e não no momento da arrecadação como as demais receitas orçamentárias.

    Aqui vai um plus para aqueles que também estudam contabilidade pública:
    A dívida ativa, caso considerada pelo enfoque patrimonial não é exceção a regra, pois, neste caso, a receita é tratada segundo o princípio da competência.

    A base legal relacionada a dívida ativa é proveniente do art. 39 da lei n. 4320/1964 e já foi gentilmente transcrita pela colega que fez o primeiro comentário sobre o assunto.

    Bons estudos, pessoal!! Estudem felizes!! XD

  • ERRADO. A dívida ativa é mesmo contabilizada pelo regime da competência. Todavia, esse regime não consiste em registro da receita no momento da arrecadação, mas sim no momento do fato gerador!

  • É RECEITA ORC QUANDO OCORRE O PAGAMENTO,NÃO?

     

    E Receita Extraorcam quando ocorre a inscrição

  • O fato gerador registra nas receitas correntes. Quando a pessoa não paga existe apenas uma permuta para a dívida ativa. 

     

    Yara Reis, quando o pagamento é feito já havia sido contabilizado no momento do fato gerador.

  • ERRADO

     

    DESPESA = REGIME DE COMPETÊNCIA 

    RECEITA = REGIME DE CAIXA (ARRECADAÇÃO)

  • No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no MOMENTO DE SUA INSCRIÇÃO.


    Feliz natal, galera :).

  • GABARITO: ERRADO

    Essa é uma questão mais de Contabilidade Pública do que de AFO. Quem estuda apenas AFO, dificilmente acerta essa questão. Vamos lá..

    Há dois Aspectos:

    1. Aspecto Misto (Art. 35 da Lei 4.320):

    a) Prevê o Regime de Competência para as despesas (a despesa é executada no empenho)

    b) Prevê o Regime de Caixa para as Receitas (a receita é executada na arrecadação).

    1. Aspecto Patrimonial (MCASP):

    a) Prevê o Regime de Competência para as Despesas (a despesa é executada na liquidação)

    b) Prevê o Regime de Competência para as Receitas (esta é executada no lançamento)

    Assim, no regime de competência para as Receitas, ela é executada no LANÇAMENTO, e não na Arrecadação como afirmou o item.


ID
838765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receitas públicas, julgue os itens que se seguem.


A dívida ativa constitui-se dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DÍVIDA ATIVA OU RECEITAS A RECEBER
    -         A dívida ativa, créditos a receber de terceiros, tributários ou não (SEMPRE RECEITA CORRENTE), os quais não são pagos no vencimento e são inscritos nos órgãos correspondentes (procuradoria da fazenda nacional – âmbito federal -; órgãos correspondentes – âmbito estadual, municipal e no DF. Compõe o ativo não circulante no BP. A inscrição na procuradoria é condição necessária para o seu encaminhamento à cobrança judicial e execução. É comum ser concedido 30 dias ao devedor a partir do vencimento e depois mais 30 para cobrança judicial.
  • As bancas examinadoras consideram em suas provas de concurso a dívida ativa como Receita Corrente, pois grande parte da dívida ativa dos entes da Federação é constituída por valores originalmente classificados como Receita Corrente, principalmente tributos não pagos na época devida pelos contribuintes. Mas vale lembrar que os créditos inscritos em dívida ativa que forem provenientes de valores a receber classificados como Receita de Capital, serão classificados como Receita de Capital - Outras Receitas de Capital (exemplo: receita de dívida ativa proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos).

  • Um aspecto importante é que como foi citado pelos colegas, a dívida ativa é receita corrente - classificada como "outras receitas correntes" - , porém , com uma particularidade. Ela é uma receita corrente NÃO EFETIVA, o que foge à regra, já que todas, exceto esta, receitas corrente são EFETIVAS. Ou seja, na cobrança da dívida ativa (recebimento) ocorre um fato permutativo. 



  • Complementando o colega Frederico Mc Kenzie,

    A inscrição da dívida ativa é considerado fato modificativo aumentativo, ou seja, ocorre uma variação ativa do ATIVO. Enquanto que no recebimento é considerado fato permutativo, conforme explicado pelo colega.

    Bons estudos

  • Algúem poderia comentar o porquê da dívida ativa ser considerada crédito não financeiro?

    Obrigado,
    Abs.
  • Lucas, também fiquei com a mesma dúvida que você. Veja o que eu encontrei sobre o tema ...

    Receitas Não Financeiras – As receitas não-financeiras, por sua vez, são aquelas decorrentes da atividade fiscal do Governo, incluindo, entre outras, as receitas tributárias e de contribuições sociais e, também, aquelas condicionadas à aprovação de dispositivos legais.
     
    Receitas Financeiras – As receitas financeiras são aquelas que não constam da apuração do resultado fiscal, sendo derivadas de aplicações no mercado financeiro e de privatizações, bem como da rolagem e emissão de títulos.

    Alguém com conhecimento mais aprofundado pode ratificar ou retificar se é isso que a questão quis dizer com "créditos não financeiros"?
  • Conceito muito restrito. Na verdade, dívida ativa é muito mais que isso:
    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39. § 2º, da Lei 4320/1964).

    Logo, não há a possibilidade de uma interpretação objetiva por parte do candidato.

    Gabarito preliminar da Banca: Certo
    Gabarito sugerido: Anulada


    Fonte: Eu Vou Passar
  • A dívida ativa é uma receita corrente e como tal constitui uma receita não financeira, já que são utilizadas para o cálculo do resultado primário. As receitas de capital são receitas financeiras, pois não são utilizadas para o cálculo do resultado primário. Como exceção temos os juros que são receitas correntes e são classificadas como receitas financeiras.


    fonte: Augustinho Paludo.

  • A questão não é trivial e em um ambiente de prova então, mas vejamos: a banca está perguntado se dentro de um conjunto com X elementos ela pode constituir outro conjunto com X-y elementos. A resposta é SIM, ela pode. A Divida Ativa é constituída dos créditos não financeiros oriundos de tributos lançados e não arrecadados em um exercício, bem como dos autos de infração não contestados. Se a banca acrescentasse "não pagos" no final de cada grupo de crédito ficaria mais fácil o entendimento, mas a ausência da expressão não prejudica o gabarito. 

  • De acordo com Giovanni Pacelli do Estratégia Concursos, a receita de aplicação financeira (integrante das receitas patrimoniais) também constitui exceção e assim se caracteriza como financera.

  • Pra quem ficou em dúvida - como eu - na parte do "não financeiro":

    Segundo Paludo, receita financeira são as receitas decorrentes de aplicações financeiras, operações de crédito, alienação de ativos e outras. Essa definição surgiu da necessidade de separar as receitas financeiras para se apurar o resultado primário do Governo Federal - elas não são incluídas nesse cálculo. Na sua maioria são receitas de capital, mas existem os juros que são classificados como receitas correntes. 

    Receita não financeira são as receitas oriundas de tributos, contribuições patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços e outras. São receitas correntes e são utilizadas para o cálculo do resultado primário.

    Fonte:

    Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal. Augustinho Paludo.  

  • A Banca sempre se baseia em alguma bibliografia. Essa questão foi retirada de forma literal do livro "Contabilidade Pública" do João Eudes Bezerra Filho. Na 3a edição está na página 154:

    "- Dívida Ativa (Crédito Não-Fianceiro): É um crédito oriundo basicamente de tributos lançados e não arrecadados dentro do exercício, inclusive aqueles relativos a autos de infração não-contestados pelo autuado até 31 de dezembro. No entanto, pode também ter origem não tributária." 
  • Nossa... Esse Cespe gosta de roer osso mesmo.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk bicho a cespe é única. Agora tenho que saber referência de um tal de num sei quem..


    aff, Segue o Fluxo, Deus não está morto!!!!

  • "Dentro do exercício" e "em um exercício" são conceitos diferentes.  
    Segundo o site do STN "A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro dos exercícios em que foram lançados".

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C

  • @W.Rios você está equivocado! Errado, nem SEMPRE são receitas correntes: receitas oriundas de empréstimos concedidos pela administração pública, e não pagos, amortização de empréstimos, não são. Ou seja, no recebimento, tais créditos são escriturados como receita de capital e o juros decorrentes deles serão receita corrente.


ID
860911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às classificações de receita e despesa, julgue os itens a seguir.

A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva errada. Os valores inscritos na dívida ativa não precisarão ser calculados pelo Poder Judiciário, pois os cálculos são feitos administrativamente.
  • A inscrição em dívida ativa é um fato permutativo?

    Dentro do Ativo dos Entes Públicos são registrados créditos a favor da Fazenda Pública com prazos estabelecidos para recebimento. A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da lei. 
    Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo  estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa. 
    O eventual cancelamento, por qualquer motivo, do devedor inscrito em Dívida Ativa representa extinção do crédito e por isto provoca diminuição na situação líquida patrimonial, relativamente à baixa do direito que é classificado como variação patrimonial passiva independente da execução orçamentária ou simplesmente variação passiva extra-orçamentária. Da mesma forma são classificados o registro de abatimentos, anistia ou quaisquer outros  valores que representem diminuição dos valores originalmente inscritos em Dívida Ativa mas não decorram do efetivo recebimento.

    fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf
  • A dívida ativa é fato permutativo?

    Pelo que estudei é um direito líquido e certo já reconhecido no momento de sua inscrição....

    Mesmo com esta dúvida, o resto da assertiva já a denúncia errada, pois: 

    - A DÍVIDA ATIVA COMPREENDE, ALÉM DO VALOR PRINCIPAL:
    1. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
    2. JUROS;
    3. MULTA;
    4. DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS.
  • Daniel, o fato da dívida ser fato permutativo não a exclui como direito líquido e certo. O que ocorre é que antes do crédito se tornar dívida ativa, a Fazenda Pública já tinha direito a recebê-lo. Por exemplo. Vc recebeu seu IPTU na sua casa. Vc tem um prazo a pagar e a Fazenda já tem direito a receber. Se vc não paga dentro do prazo, inscreve-se o crédito em dívida ativa tributária e a Fazenda continua tendo direito a receber. Como não se cria um direito novo, é apenas um "direito antigo que mudou de lugar", fato permutativo. 
  • ERRADA.
    Dívida Ativa = Receitas a receber
    Fundamentação na lei 4320/64 art 39 parágrafo 3 e 4:
    - parágrafo 3: O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou na sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo a partir da conversão, A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
    - parágrafo 4: A receita da dívida ativa abrange, os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes À RESPECTIVA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, À MULTA E JUROS DE MORA (...)


  • Ótimos comentários! Para os colegas que estejam boiando nesta quetão de fato permutativo:

    Os fatos contábeis podem ser:
    permutativos, qualitativos ou compensativos: representam trocas entre elementos ativos, passivos ou ambos, sem provocar variações no Patrimônio Líquido;
    modificativos ou quantitativos: provocam variações no Patrimônio Líquido;
    mistos: envolvem um fato permutativo e um modificativo, simultaneamente. Modifica o Patrimônio Líquido.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fato_cont%C3%A1bil

    Força e fé! Sucesso, pessoal.

  • Surgiu uma dúvida se a dívida Ativa é fato permutativo.
    Minha resposta:
    Veja como funciona a dívida Ativa:
    INSCRIÇÃO: Variação Ativa Extraorçamentária.
    RECEBIMENTO: Receita Corrente não efetiva.
    Posso dizer que a Dívida Ativa é um fato permutativo?
    Depende.
    No recebimento é sim um fato permutativo, pois se permuta o valor recebido pelo direito da obrigação inscrita. Por esse motivo temos que é uma receita corrente, porém não efetiva ( outras receitas correntes).
    Agora na inscrição ocorreu uma variação positiva, ou seja, um aumento no patrimônio. Portanto não posso dizer que é um fato permutativo.
    Sacaram?
    E como vou saber?
    O item tem que deixar claro se é na inscrição ou no recebimento.
    (A aula 3 de orçamento Público para Analista da ANAC do professor Graciano Rocha fundamentou minha análise, embora ele não diga explicitamente que a inscrição não é um fato permutativo, podemos inferir, quando ele diz que houve Variação Patrimonial aumentativa)
    Espero ter ajudado.
    Alexandre Marques Bento
  • Contudo...
    O Manual de Dívida Ativa da STN diz outra coisa.
    No Manual constante em http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/gfm/manuais/Manual_Divida1.pdf , na pg 12, item 2.4 diz que a inscrição é fato permutativo e , da mesma forma, na pg 17, item 6.4, também inclui o recebimento com fato permutativo.
    Estaria o Manual desatualizado?
    Deixo para alguém com mais conhecimento dispor sobre isso, pois confesso que não sei como resolver e o mais importante: como as provas irão cobrar.
    Veja os excertos:
    2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa.
    6.4 Alternativamente ao recebimento, existe ainda a possibilidade de compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública. Essa forma de extinção do crédito fiscal é estabelecida pela Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e complementada por leis federais, estaduais e municipais. A compensação não implica no ingresso de valores ou bens, constituindo um fato permutativo que anula um crédito registrado no Ativo com uma obrigação da Fazenda Pública para com terceiros. 
  • O valor inscrito em dívida ativa abrange inclusive atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos correspondentes devidos.
    ERRADO

  • Não  é líquido e certo que ocorrerá o pagamento.

    Devo não nego, pago se eu quiser.
  • errado
    Dívida Ativa da União: é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais (Receita federal, Ministério dos Transportes, INSS, multas eleitorais etc) não pagos espontaneamente, de natureza trbutária ou não.

    Assim, após o devido processo legal os órgãos da Procuradoria Geral da fazenda nacional PGFN conferem a estes débitos certeza, liquidez e exigibilidade, o que lhes permite ingressae judicialmente contre o contribuinte, em processo de Execução Fiscal.


    Atualização:
    A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC.
  • Pra contribuir com os esclarecimentos, vamos pensar apenas nos registros q são feitos no balanço patrimonial (BP). Conforme o princípio da competência (isso mesmo, nos registros contábeis é esse princípio q rege a receita pública e não o regime de caixa), a receita só passa a ser considerada no BP quando ocorre a arrecadação (lei 4320 art. 35 - Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas).

    Eventualmente, ocorre previsão de receita que não é devidamente arrecadada (o sujeito não pagou o imposto, por exemplo). O órgão vai proceder a verificação do crédito e inscreverá o valor em dívida ativa.

    Nesse momento, veja que a inscrição criou um direito líquido e certo de receber aquela receita. Portanto deve registrar no BP. Esse registro será um fato modificariam aumentativo visto que irá aumentar o PL com o crédito respectivo.

    No momento em que o sujeito pagar a dívida ativa haverá outro registro: a baixa do direito de receber a dívida pela entrada de dinheiro no caixa. Então teremos um fato permutativo.

    Além disso as correções monetárias e juros são computados no cálculo de dívida ativa.


  • Errado.

     

    Comentário.

     

    A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Outras questões que ajudarão a responder:

    Recaptulando:

    PAGAMENTO / RECEITA DA DÍVIDA = FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO

    INSCRIÇÃO DE CRÉDITO = FATO CONTÁBIL MODIFICATIVO

     

    1) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: TCE-ES/Prova: Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil) A inscrição na dívida ativa, que representa fato permutativo resultante do não recebimento de um valor no prazo estabelecido, não inclui o registro de juros e atualização monetária aplicados sobre o valor inscrito, que serão posteriormente definidos pela justiça. ERRADO

     

    2) (Ano: 2013/Banca: CESPE/Órgão: MPU/Prova: Analista - Planejamento e Orçamento) A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo. CERTO

     

    3) (Ano: 2012/Banca: CESPE/Órgão: MPE-PI/Prova: Analista Ministerial - Área Administrativa) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. CERTO

     

    4) (Ano: 2015/Banca: CESPE/Órgão: STJ/Prova: Analista Judiciário – Administrativa) A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. ERRADO

     

    5) (Ano: 2016/Banca: CESPE/Órgão: TCE-SC/Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Contabilidade) Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. ERRADO

  • MCASP 8a edição pg 358

    5.2.2.Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos

    A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência. 


ID
861895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.

Quando determinado órgão público inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na dívida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de dívida ativa tributária.

Alternativas
Comentários
  • SEGUNDO A LEI 4320

    §2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, eDívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como osprovenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa dequalquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxasde ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentospúblicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveisdefinitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moedaestrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos emgeral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

  • Complementando a ajuda do colega, o art. é o 39 da lei 4.320.

  • Certo. 

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos

    e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como

    os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,

    exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados

    por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,

    bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra

    garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Quando determinado órgão público inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na dívida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de dívida ativa tributária. Resposta: Certo.

     

    Comentário: Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza.

  • CERTA

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).


ID
872623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em referência ao orçamento público, julgue os itens de 56 a 60.

A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar esse item???
    Não entendi como a DEA pode gerar dívida ativa. Já que despesas de exercícios anteriores é obrigação do Estado em pagar Restos a Pagar processados mas não pagos até o fim do exercício e Dívida Ativa é direito do Estado em receber crédito mediante não pagamento de tributos dos contribuintes.
    Se possível me avise no perfil sobre o comentário.
    Obrigado.

  • Oi Diogo, não é essa a melhor explicação, mas como foi o que achei, espero que ajude:

    "...
    1. Aspectos legais dos prazos prescricionais dos créditos não tributários da União.
     
    A Lei nº. 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, e que dá outras providências, teve alguns de seus artigos alterados pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
     
    Uma das principais alterações se deu com a inclusão do art 1º-A em sua composição, in verbis:
    “Art. 1o-A.  Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor.”(grifo meu).
     
    Em suma, a nova legislação positivou o prazo prescricional de cinco anos para a propositura da ação executória, contado da constituição definitiva do crédito não tributário, bem como passou a prever hipóteses de interrupção dessa prescrição.
     
    A Lei nº. 9.873/99 passou a ter a seguinte redação:
     
    “Art.1°: Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 1° : Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
    § 2° : Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
     Art. 1°-A : Constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regular do processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução da administração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa por infração à legislação em vigor. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) (grifo meu)
    ..."

    fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8284
  • Essa questão tá meio estranha...

    Dívida Ativa: É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas 
    não arrecadados no exercício de origem.

    Art. 201. “Constitui Dívida Ativa Tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular”.
    A Dívida Ativa integra o grupamento de Contas a Receber e constitui uma parcela do Ativo de grande destaque na estrutura patrimonial de qualquer órgão ou entidade pública. 


    Despesa de Exercícios Anteriores:  (DEA) referem-se às dívidas reconhecidas para as quais não existe empenho inscrito em Restos a Pagar, seja pela sua anulação ou pela não emissão da nota de empenho no momento oportuno. Originam-se, assim, de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que deva ocorrer o pagamento, para o qual o orçamento continha crédito próprio, com suficiente saldo orçamentário, mas que não tenham sido processados naquele momento.


    Assim, dívida ativa constitui uma receita da entidade e a DEA constitui uma despesa.  N
    o máximo, a questão tinha que dizer que a dívida ativa correspondente direito de pagamento recebimento para ter fazer algum sentido.

    Se alguém souber me explicar, agradeço. De preferência no perfil. 

  • Também achei a questão super estranha.
    Mas, depois de ler mil vezes, cheguei a conclusão de que se a questão não for alunada, o infeliz e mal amado do examinador pode ter usado a expressão "despesas de exercícios anteriores" apenas para confundir o candidato.
    Imagino o seguinte: ele quis dizer que a prescrição começa a contar da data em que é possível ao deveder realizar o devido pagamento da dívida inscrita na dívida ativa. E essa dívida é uma despesa do devedor referente a exercícios anteriores, que não foi paga no devido período.
    Portanto, o termo "despesas de exercícios anteriores" utilizado não estaria se tratando da dotação a que se refere o art. 37 da Lei nº 4.320/64.

    Será isso?
  • Ok...vamos por partes!

    A questão diz:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    A primeira parte, quanto a divida ativa prescrever em 5 anos está corretíssimo...agora quanto a dúvida da segund aparte da questão, ai vai a dica....
    Pense como contribuinte.
    Você ou alguém da sua casa paga IPTU todo ano, certo?
    E se não pagar no ano correspondente, o que acontece?
    O nome do proprietário do imóvel é automaticamente colocado em dívida ativa pelo SIAFI, ou no caso de algumas prefeituras, um programa parecido, chamado de SIRF.
    Então quando a questão diz: "...contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido."
    Quer dizer que se eu não paguei o IPTU em 2012, a partir de 2013 caso ainda não tenha quitado tal dívida na "data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores" (nesse caso a despesa de exercício anterior do CONTRIBUINTE), meu nome continuará em dívida ativa num total de 5 anos. Mas se eu não negociar dentro desses 5 anos (com adições automáticas de juros e mora), meu cadastro entrará em EXECUÇÃO FISCAL (no qual, se não me engano são 10 ou 15 anos de prazo de prescrião), e se mesmo assim eunão negociar tal dívida com meu município, seja em forma de parcelamente ou quitando toa a dívida, então a administração pode enviar um agente pare confiscar um bem de valor correspondente ao da dívida.
    Desculpe-me se o comentário foi longo, mas eu só queria esclarecer a todos que muitas vezes quando falamos em dívida ativa, devemos pensar no contribuinte, pois ele é normalmente quem fica realmente cadastrado na mesma.
  • Bem,

    O comentário acima foi ótimo, mas eu creio que é errado dizer que a Aministração pode confiscar diretamente (pelo menos foi o que eu entendi ao ler o comentário), pois quem autoriza isso é o Judiciário por meio de ação judicial. 

    Agradeço quem puder esclarecer isso melhor....
  • Realmente posso ter me confundido, pois ainda não me aprofundei na parte de execução fiscal, já que meu edital se limita à divida ativa, assim como a questao. Porem...creio que seria decisão judicial, após o esgotamento administrativo e, após ambas situações, enviariam um oficial de justiça para tomar o bem.
  • Decreto 20910/1932:
    Art. 1º. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.   
    Decreto-Lei 4597/1942:
    Art. 2º. O Decreto n. 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criado por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos.
  • CERTA

    bom, pessoal, vamos em partes:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos(até aqui tudo OK como explicado pelos colegas), contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente DIREITO de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    explicação: estaria incorreta se falasse em OBRIGAÇÃO, pois, quando fala-se em pagamento, são terceiros que "devem" para o Estado, estando inscritos na dívida ativa.

    abraço e bons estudos
  • Pessoal, depois de ler várias vezes essa questão, que tem um texto horrível, talvez tenha entendido. Antes ficava pensando como os colegas: "o que a DEA tem a ver?". Porém essa DEA não é uma responsabilidade da Adm. Pública, e sim do contribuinte - ou seja, do correspondente.
    Por isso, trocando a palavra CORRESPONDENTE por CONTRIBUINTE (ou por particular, indivíduo, etc) e inserindo o artigo "O" antes de direito, ficará mais fácil de entender a questão:
    "A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao CONTRIBUINTE O direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido."
     
    Gente, caso eu tenha viajado muito, fiquem à vontade para correção.

  • Muito estranha esta questão, mas a única explicação que vi foi que ao afirmar que "a dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito" o candidato deveria analisar sob a ótica da administração e ao tratar do "pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido" quer o examinador que o candidato entenda essa parte sob o ponto de vista do contribuinte. Ou seja, a dívida ativa é direito do ente oriundo de despesas de exercícios anteriores (obrigações) não pagas por responsável pela obrigação fiscal. Mesmo assim ficou muito mal feita a questão e merecia ser anulada.
  • Pessoal, quase ninguém, apenas 4,comigo, considerou útil o comentário correto do colega acima, pois o erro nesta questão é afirma direito ao contribuinte, quando na verdade é mera obrigação DO CONTRIBUINTE, qdo então gera se o direito líquido e certo, após o pagamento não processado ou contestado administrativa ou judicialmente. Passados 5 anos da inscrição em DA, decai o direito do ente. 

  • Errei, pois não interpretei de forma correta.
    "a despesa de exercícios anteriores..." é do CONTRIBUINTE. :/

    Obrigada Greice, esclarecedor seu comentário.

    Pessoal, leitura atenta e bons estudos! :)

  • Questão no mínimo estranha.

    O pessoal aí cita que devemos analisar pela óptica do contribuinte.

    Mas na minha opinião a questão foi mesmo mal elaborada.

    Ao invés disso:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    Deveria ser isso:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente direito de recebimento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido. 

    Ou ainda:

    A dívida ativa regularmente inscrita prescreverá em cinco anos, contados da data do ato ou fato que tiver dado origem ao correspondente obrigação de pagamento das despesas de exercícios anteriores não pagos no período devido.

    Para mim o que prescreverá é o direito de cobrar e não direito de pagar.

    Aliás, não é o direito de pagar e sim a obrigação de pagar.

    Pensando em contabilidade, direito é um ativo.

    Pagamento é obrigação, é um passivo.

    Não devemos misturar as coisas.


  • O legislador disse "dívida ativa" quando na verdade trata-se de divida passiva ou divida ativa do Estado.

  • O M F G...

    Essa questão...

    A dívida ativa abrange TODOS OS CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma FONTE POTENCIAL DE FLUXO DE CAIXA.

    Cadê a lógica dessa questão?!

  • Na verdade, o erro da questão está em falar do ato ou fato.

    A Díivida prescreverá em 5 anos após o ato . No contexto, ele se refere ao ato de inscrição. 

  • Muito obrigado pela explicação, Mário! 

    Errei pq me confundi na parte final, pensando que a questão estive misturando os conceitos de dívida ativa (receita) com despesas de exercícios anteriores (despesas). Mas, conforme vc nos explicou, a despesa de exercício anterior é do contribuinte, tratando-se, portanto, de uma possível receita do Estado.

  • Como assim o erro da questão. A questão está certa.


    Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a inscrição em dívida ativa não suspende o prazo prescricional.

  • * Galera, indiquem para comentário, porque essa questão está bizarra -_- *

  • Aff!!! O professor Cláudio Alves explicando... é uma negação, ninguém merece :(.

  • Professor Cláudio Alves: "Divida ativa é um direito do ente público para com o governo"

    É isso mesmo que você quis dizer? Jesus amado!

     

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • tipo de questão que alguém saiu ganhando...


ID
895879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à receita pública, julgue os itens a seguir.

A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Constitui, portanto, fonte certa de recursos.

Alternativas
Comentários
  • A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte POTENCIAL de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. (Lei 4320/64 art 39).
    A presunção de certeza e liquidez, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. (Lei 6830/80, nos termos do  artigo 2º, § 3).
  • Resumindo: Pago se eu quiser.
  • Segundo o livro do Augustinho Paludo, 3ª Ed, página 155:
    “A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.”
  • O erro da questão está em dizer que a dívida ativa é fonte certa de recursos. Não é simplemente porque admite prova em contrário em juízo, caso o ente público ingresse com o processo judicial de execução.
  • O inadimplente pode ser insolvente civil.....não dá pra garantir o recebimento da divida.
  • Uma observação sobre dívida ativa. Embora se refira a um recurso do Estado, segue o regime de competência e não de caixa, como as demais receitas. Ou seja, será considerada no ato da inscrição (competência) e não do efetivo pagamento do débito (caixa). Não respeita o regime misto, portanto.

  • Fonte certa de recursos ai que está o erro, não sei pra que complicar.

  • A liquidação é a confirmação do fato gerador da despesa ( a prestação do serviço ou a entrega de material ) no entanto, isso não garante o pagamento. Como exemplo, os restos a pagar processados ( despesas que foram liquidadas mas não foram pagas no exercício financeiro ) . 

  • É uma fonte incerta de recursos. É por isso que ela é registrada no subsistema financeiro apenas quando for recebida.

  • O erro esta em dizer fonte certa de recursos.

    O certo seria dizer possivel fonte de recursos.

  • Erro da questão: "Constitui, portanto, fonte certa de recursos"


    Dívida ativa, refere-se a crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo de pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma de lei, com validade de título executivo. 

  • Lei no 4.320, de 1964, determina que os créditos das Fazendas Públicas não pagos serão inscritos num registro específico “como Dívida Ativa”. O mencionado diploma legal chega a classificar explicitamente a Dívida Ativa como Tributária e Não-Tributária. No primeiro caso, temos os créditos, as penalidades e os adicionais pecuniários previstos na legislação tributária. Já no segundo caso, conforme a letra da lei, temos “os demais créditos da Fazenda Pública”

  • A certidão da dívida ativa tem caráter líquido e certo. No entanto, se admite prova em contrário.

  • Constitui, portanto uma fonte potencial de fluxo de caixa. Sendo assim uma possível fonte de recurso para o cofre público.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas

    datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas.
    Entretanto, não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que

    pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

     

     

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

     

    *NÃO constitui fonte certa de recursos, porque a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa.

  • A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Constitui, portanto, fonte certa de recursos. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme consta na Lei nº 4.320/64, Art. 39, a dívida ativa constitui fonte potencial de fluxo de caixa, mas não constitui fonte certa de recursos, porque a sua presunção de certeza e liquidez é relativa.

  • Nada é absoluto, tudo é relativo.

  • Não constitui fonte certa de recursos.

     

  • É FONTE INCERTA DE RECURSOS!!!

  • GABARITO: ERRADA!

     

    A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Entretanto, não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
     

  • Caráter liquido e certo mais pode provar o contrário. 

    Gabarito: Errado.

  • A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Entretanto, não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

  • dívida ativa: crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. o crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da união, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

    Segundo o livro do Augustinho Paludo: “A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.”

    A presunção de certeza e liquidez, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

    Bons estudos!

  • A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Entretanto, não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

  • Vejamos como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, está tudo ok na primeira frase da questão. O problema está na segunda e última frase. A dívida ativa não é fonte certa de recursos.

    Gabarito: Errado

  • O recebimento de nenhuma dívida é certo.

    Resposta: Errado.

  • A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. Entretanto não constitui, portanto, fonte certa de recursos.

  • Errada

    Não é considerada uma fonte certa de recursos

    Dívida Ativa:

    -É um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado.

    -Pode ser tributária ou não tributária.

    -Fornece uma presunção de certeza e liquidez apenas relativamente a respeito da existência do débito a ser pago.

    -Não é uma fonte certa de recursos, pois o particular pode nunca pagar.

    -As receitas provenientes da dívida ativa devem ser consideradas na mesma conta de origem.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Grancursos.

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • Gab. Errado

    Nenhuma receita é 100% de certeza, as receitas trabalham com estimativas e projeções.

  • A inscrição em dívida ativa representa uma fonte potencial de fluxo de caixa!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    A dívida ativa é composta por créditos a favor da fazenda pública, os quais não foram efetivamente recebidos nas datas aprazadas e cuja certeza e liquidez foram apuradas. 

    Entretanto, não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

  • Dívida ativa NÃO é fonte certa de recursos.

    GABARITO: ERRADO

  • Capciosa, mas se não for afobado e pensar um pouquinho dá pra matar.

  • ERRADA

    A dívida ativa não constitui fonte certa de recursos, pois a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:04

    Vejamos como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, está tudo ok na primeira frase da questão. O problema está na segunda e última frase. A dívida ativa não é fonte certa de recursos.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:04

    Vejamos como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, está tudo ok na primeira frase da questão. O problema está na segunda e última frase. A dívida ativa não é fonte certa de recursos.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:04

    Vejamos como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, está tudo ok na primeira frase da questão. O problema está na segunda e última frase. A dívida ativa não é fonte certa de recursos.

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 16:04

    Vejamos como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, está tudo ok na primeira frase da questão. O problema está na segunda e última frase. A dívida ativa não é fonte certa de recursos.

    Gabarito: Errado


ID
912661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de créditos adicionais e dívida ativa, julgue os itens a seguir.

A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública que independem de autorização orçamentária, tendo sido contraída mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Errado - não tem nada a haver dizer que é para atender desequílibrio orçamentário. É simplesmente um direito do Estado! 

    Dívida Ativa - É a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas, créditos da Fazenda Pública, LANÇADOS, mas não ARRECADADOS, no exercício de origem. É um direito do Estado.


    Reelembrando o Estágios da Receita, para nos localizarmos a fase da DÍVIDA ATÍVA.

    - Previsão - (indica o que se pretende arrecadar no exercício financeiro)
    - Lançamento -  (verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora)
    - Arrecadação -  (ato pelo qual os contribuientes comparecem perante os agentes arrecadadores e liquidam os seus compromissos)
    -  Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única)

    Aplicando Exemplo:  IPTU
    Previsão - (Prefeitura faz previsão de quanto vai arrecadar -  R$ 10.000,00)
    Lançamento -  (Prefeitura expede os carnês de IPTU)
    - Arrecadação -  (foi arrecadado até 31/12 do final do exercício financeiro R$ 7.000,00 )
                                   DÍVIDA ATIVA = INSCRITA FOI DE R$ - 3.0000.         (10.000,00   -   7.000,00) 
    -  Recolhimento - (agentes arrecadadores transferem para o Tesouro (Conta Única). 


    Bom salientar que a Dívida Ativa se divide 2 grupos:
    Dívida Ativa Tributária Dívida Ativa Não Tributária D.A.T = reune créditos relativos somente a tributos (impostos/taxas/contribuições) inclusive Multar sobre esses tributos não arrecadados.

    D.A.N.T = reunes créditos líquidos e certos, da Fazenda Pública, (dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, até a de trânsito) Exceto multa de tributos, já que será D.A.T. 
  • Pessoal, acho que o Cespe tentou confundir misturando os conceitos de dívida ativa, dívida flutuante e dívida fundada. A primeira parte "A dívida ativa constitui os créditos da fazenda pública" corresponde ao conceito de Dívida Ativa; a segunda parte "que independem de autorização orçamentária" corresponde ao conceito de Dívida Flutuante; e a terceira parte "tendo sido contraída mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário" corresponde ao conceito de Dívida Fundada.

    Segundo Augustinho Vicente Paludo: "Dívida Ativa abrange todos os créditos da fazenda pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos na data em que venceram. São créditos a receber no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."

    "A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque já foram autorizadas pelo Poder Legislativo e resta apenas o seu pagamento, ou porque referem-se a dispêndios extraorçamentários."

    "De acordo com o art. 98 da Lei nº 4320/1964, a dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos."

    Por fim, cabe lembrar que a Dívida Flutuante e a Dívida Fundada fazem parte da Dívida Passiva (despesa), enquanto a Dívida Ativa é uma receita.

    "A Dívida Passiva constitui obrigação dos entes públicos para com terceiros, sendo também denominada dívida pública, composta principalmente por operações de crédito internas e externas. São classificadas como dívida flutuante (as de curto prazo) e dívida fundada (as de longo prazo)."

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo. "Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal", 2ª edição, páginas 155, 210 - 211. 
  • Errado.
    Aqui apenas quiseram confundir o candidato misturando os conceitos da dívida ativa com os da dívida passiva.
  • Divida Ativa - Credito

    Divida Passiva = divida pública = obrigação               

        - Divida Flutuante - curto prazo < 12 meses

        - Divida Fundada - longo prazo  > 12 meses

  • Divida ativa: é um crédito da fazendo pública, proveniente da inscrição que se faz em conta de devedores, relacionadas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados, mas não arrecadados, no exercício de origem.

    Divida passiva: é um débito da fazenda pública. Pode ser flutuante(geralmente no CP) ou fundada(geralmente no LP)

  • Vários comentários equivocados aqui! Cuidado!  O W. Rios se equivocou ao explicar Dívida Ativa Tributária e não Tributária. A dívida representada pela emissão de títulos é a mobiliária, conforme LRF. Atenção!!

  • Diferença entre Dívida ativa x Dívida passiva:

    "Os técnicos costumam ter uma linguagem que ninguém ou quase ninguém entende, não é mesmo?
    Aí formam-se os jargões.
    Está na moda agora o termo dívida, que todos entendem. Nestes tempos bicudos de desenvolvimento moderado, sempre há gente devendo. Ou, como costuma fazer o brasileiro de uma maneira geral, pagando dívida. Até aí, tudo bem.
    Agora, já inventam os técnicos de colocar adjetivos no que é um substantivo de fácil entendimento. Se dívida as pessoas sabem o que é, dívida ativa ou dívida passiva, já poucos entendem.
    Vamos tentar esclarecer. Afinal, clareza é a cortesia do comunicador.
    O poder público é que costuma ter estes dois tipos de dívida. Pelo menos é referente a ela que os profissionais usam estas expressões. As pessoas físicas também têm dívida ativa e passiva. As empresas, idem. Só que o termo é usado em relação ao setor estatal. Então, vamos ficar com o setor público para não confundir ainda mais a coisa.
    Dívida ativa é o crédito que o setor público tem junto aos contribuintes, junto aos cidadãos ou às empresas. O contribuinte tem que pagar um tributo - digamos - e não paga. Fica devendo. Então, a dívida ativa é um crédito do poder público e um débito do contribuinte.
    Dívida passiva é o débito que o setor público tem junto a instituições financeiras, junto a fornecedores etc. O contribuído, no caso o poder público, tem que pagar um montante e não paga. Fica devendo. Então, a dívida passiva é um débito do poder público e um crédito de agentes da sociedade."

    Fonte: http://www.acirp.com.br/beneficios/dados_economicos/noticias_economia.php?cod=97

  • A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. 

    Avante!!!

  • Errado:

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), a qual representa as obrigações do Ente Público

    para com terceiros, como seria o caso de dívida contraída mediante emissão de títulos. A Dívida Ativa abrange
    os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente

    recebidos nas datas aprazadas.

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia Federal

     

    No que concerne à administração financeira e orçamentária do Estado brasileiro, julgue os itens subsecutivos.


    De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, dívida ativa corresponde a um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, que é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, e equivale a um título executivo.

     

    CERTO

  • Dívida ativa (adm. pública credora)

    Dívida pública (adm. pública devedora)

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária constituem os créditos da fazenda pública que independem de autorização orçamentária, tendo sido contraídas mediante emissão de títulos para atender a desequilíbrio orçamentário.

  • Na dívida ativa o ente público é o credor.

    Gabarito: errado.

  • ERRADO

    Dívida Ativa ≠ Dívida Pública (Passiva)

    1-Dívida Ativa

    Abrange os créditos a favor da Fazenda Pública.

     >Ente público é o credor.

    2-Dívida Pública (Passiva)

    Representa as obrigações do Ente Público para com terceiros.

     >Ente público é o devedor.


ID
941287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita pública, julgue os itens seguintes.

A dívida ativa é constituída por valores cuja liquidez e certeza foram apuradas, sendo uma possível fonte de receitas por meio da recuperação dos créditos nela registrados.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA!!!

    § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    ART. 39 da LEI 4320/64:
    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais


    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.
  • Questão correta!!

    Art. 39 Lei 4.320/64
    §2º: Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa Não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
    (..)
    §5º: A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem

    sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto
    positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

    Gabarito: Certa

  • CORRETA

     

    DÍDIVA ATIVA:

    - NÃO É UMA FONTE CERTA DE RECURSOS, POIS O PARTICULAR PODE NUNCA PAGAR.

    - É UM CRÉDITO A RECEBER, DÍVIDA DE TERCEROS COM O ESTADO.

    - PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

    - NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO PÍBLICO.

    - FORNECE UMA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ APENAS A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO A SER PAGO.

     

    FONTE: ANDERSON FERREIRA - BONS ESTUDOS!!!

  • A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).

  • CERTO

    >Dívida ativa> abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

    >>Dívida ativa corresponde a créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento. Dívida ativa não é despesa.

     

    >É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.


ID
941329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à receita e despesa públicas, julgue os itens a seguir.

Quando cabível, a quantidade e os valores ajuizados para a cobrança da dívida ativa devem ser desdobrados em metas bimestrais de arrecadação.

Alternativas
Comentários
  •    Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
  • Complementando o comentário do colega acima : 
    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

  • Lei Complementar 101/2000 - LRF
    Art. 13.No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

  • Cara! Parabens pra quem acerta 80% das questoes elde AFO, pq.....te contar viu!!

  • Lei 101:

    Art. 13.No prazo previsto no art. 8º (Até trinta dias após a publicação dos orçamentos), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    Você lê esse artigo e diz que as receitas que se deseja angariar com a dívida ativa está em termos de metas bimestrais de arrecadação? Você lê o artigo e constata que quantidades de ações ajuizadas e valor da cobrança da dívida constarão juntamente às metas que foram desdobradas em metas bimestrais de arrecadação - mas não que a dívida ativa constará como metas bimestrais, em que pesem serem receitas almejadas pelo Estado. Estudando e aprendendo.

    Resposta: certo.


ID
971485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária do Estado brasileiro, julgue os itens subsecutivos.


De acordo com o Manual Técnico de Orçamento, dívida ativa corresponde a um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, que é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, e equivale a um título executivo.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Sobre o assunto o MTO assim dispõe:
    Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidãode dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
  • ITEM CORRETO

    A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da
    lei.

    Compõe-se de:
    I) Dívida Ativa Tributária - é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;
    II) Dívida Ativa não Tributária - são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudemios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
    definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
    Tais créditos, quando do pagamento por parte do devedor, devem ser escriturados/classificados de acordo com a categoria econômica da receita que os originou.
    Sua cobrança, na União, dá-se por execução fiscal do ente público, regulamentada pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), de posse da certidão da dívida ativa da fazenda pública.
    Os recursos arrecadados devido ao recebimento da dívida ativa são classificados como “Outras Receitas Correntes”.

    Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.

    FONTE: Prof° Djalma Gomes e Graciano Rocha-Administração Financeira e Orçamentária, P.C.




     
  •  
    VEJAM A RESPOSTA DA BANCA QUE MANTEVE O GABARITO COMO CERTA E INDEFERIU OS RECURSOS APRESENTADOS.

    O item trata especificamente de um tema abordado no edital: “3.5. Receita Pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa”. Logo, percebe-se que o objeto em análise do item não é o Manual Técnico de Orçamento, que apenas constitui fonte para o conceito de dívida ativa. E, dessa maneira, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento, a Dívida Ativa corresponde a um crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária que é cobrado por meio da emissão de certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União equivalente a um título executivo.
     
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • certo

    IGUAL O MANUAL TECNICO DO ORCAMENTO 2013 VEJA: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf  página 22

  • E também igual ao de 2014

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf 

    Página 22

  • Entrar com recurso para esta questão é muito desespero...

  • Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma de lei, com validade de título executivo. Isso confere á certidão da dívida caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

  • Acho que o pessoal entrou com recurso porque a questão diz "de acordo com o Manual Técnico de Orçamento" que não estava previsto no edital.

  • MTO 2015, PÁG 20:

    " Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. "

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Está no MTO e também na legislação. O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida

    ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.

    São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos

    adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública)

    exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão certa.

    Dívida ativa (dívida passiva não): créditos a receber não pagos no vencimento (direito contabilizado no ativo);

    Créditos da Fazenda, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos como dívida ativa, em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título;

    Dívida ativa tributária: proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;

    Dívida ativa não tributária: proveniente de empréstimos compulsórios, contribuição, multa de qualquer origem, exceto tributárias, aluguel ou taxa de ocupação, custas processuais, indenização, alcances dos responsáveis definitivamente julgados;

  • Só complementando 

     

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Mesmo eu tendo acertado.... que redação confusa dessa questão.

  • QUESTÃO LINDAAAAAA! 

  • Nossa! Sei lá!!

  • Complementando:

    Lei 4.320/64

    Art.39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    $1° Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.


ID
979198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à receita pública.


O órgão público que disponha de crédito, em moeda estrangeira, que não tenha sido pago depois de transcorrido o prazo contratual deve inscrevê-lo na dívida ativa, convertendo o seu valor em moeda nacional à taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou da intimação do devedor ou, à sua falta, na data da inscrição na dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa.

    Segundo a lei 4320/64:


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.  (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • O órgão público que disponha de crédito, em moeda estrangeira, que não tenha sido pago depois de transcorrido o prazo contratual deve inscrevê-lo na dívida ativa, convertendo o seu valor em moeda nacional à taxa de câmbio oficial para compra na data da notificação ou da intimação do devedor ou, à sua falta, na data da inscrição na dívida ativa.

    Gostaria de entender a questão! Se foi pago antes de transcorrido o prazo como pode ser inscrito em dívida ativa?

  • Gabarito: Certa

     

    O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários (art. 39, § 3º, da Lei 4.320/1964).

     

    Fonte: Professor Sérgio Mendes
     


ID
992179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública e de dívida ativa, julgue os itens que se seguem.

O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária devem ser contabilizados como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    A Dívida Ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza (resumindo: são dívidas que terceiros têm para com o Estado).

    É a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela inscrição e gestão administrativa e judicial desses créditos.

    A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).


    Art. 39 da Lei 4.320:

    "Art. 39.Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."


    Segundo o §2° do Art. 39 da Lei 4.320:

    "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."


    Fonte: Lei 4.320 e Professor Igor (Ponto dos Concursos)

  • Na inscrição de créditos em dívida ativa é reconhecida uma variação ativa extraorçamentária, juntamente com um direito, no sistema patrimonial, afetando a situação líquida de maneira positiva. Ou seja, logo no ato da inscrição já é registrado um direito a receber, no caso o dinheiro dos aluguéis atrasados. Quando há o recebimento do dinheiro há a baixa do direito a receber e convertido em receita orçamentária. Enfim, no ato da arrecadação, o recebimento da dívida ativa é considerado receita orçamentária. No caso receita corrente.

  • A Dívida Ativa é classificada em tributária e não-tributária e é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. É uma receita corrente não-efetiva (Outras Receitas Correntes).


    Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extraorçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma Receita Orçamentária (Receita Corrente não-efetiva). 

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C

  • (CERTA) Q330724 O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária devem ser contabilizados como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação. (Enfoque orcamentário)

     

    lei 4.320 Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Enfoque orcamentário)

     

    (ERRADA) Q274760 No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação. (misturou os conceitos)

     

    Quando tratar do Reg. Competencia --> será Enfoque Patrimonial --> e reconhecerá a receita no momento da Inscricão na Divida Ativa)

     

     

  • O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária deve ser contabilizado como receita corrente (sim, pois recebimento de alugueis é receita patrimonial segundo a lei 4.320)

    O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária deve ser contabilizado como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação (sim, pois, segundo a Lei 4320 pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, e foi dito recebimento: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas).

    Resposta: Certa.

  • Art. 35 / 4320: Regime de Caixa. Certo


ID
993538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública e dívida, julgue os itens que se seguem.


A inclusão do contribuinte na dívida ativa tem como requisito a apuração da certeza e liquidez da dívida.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 202 CTN. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

            Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

            Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

            Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

            Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Fala pessoal!!!!!! :D

    Resposta: Certa.

    Embasamento: Lei n° 4.320/1964, art. 39, § 1º.

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública (Dívida Ativa), de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo (Dívida Ativa), exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título

  • O objetivo da inscrição em dívida ativa é a geração da certidão da dívida ativa documento que possibilita a ação de execução do débito no Judiciário.

    Fonte:https://www.facebook.com/permalink.php?id=108468282644510&story_fbid=218737761617561


  • Certa
    MTO 2015 - Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

  • Uma observação! Complementando MCS Concurseira:

    A certidão de dívida ativa tem validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo.

    Porém, o pagamento pelo contribuinte desse valor inscrito em dívida ativa tem apenas presunção RELATIVA de recebimento. Ou seja, o caráter líquido e certo da dívida permite uso dessa certidão para iniciar processo contra o contribuinte, mas por caber prova em contrário, o recebimento não é certo, tem presunção relativa.

    "A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. O ato da inscrição
    confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução.

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo." Prof. Sérgio Mendes - Curso de AFO para o TCU

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido

    efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

     

    Resposta: Certa

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

     

  • Art. 39 (4.320/64) Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.   


    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 



ID
1012426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à classificação orçamentária da receita segundo a categoria econômica, julgue os itens a seguir.

As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

Alternativas
Comentários
  • ORIGEM DA RECEITA A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei no 4.320, de 1964, são:
    RECEITAS CORRENTES
    1. Receita Tributária
    1. Receita Tributária
    2. Receita de Contribuições
    3. Receita Patrimonial
    4. Receita Agropecuária
    5. Receita Industrial
    6. Receita de Serviços
    7. Transferências Correntes
    9. Outras Receitas Correntes
     
    RECEITAS DE CAPITAL
    1. Operações de Crédito
    2. Alienação de Bens
    3. Amortização de Empréstimos
    4. Transferências de Capital
    5. Outras Receitas de Capital

  • Tomem cuidado:
    Receita de dívida ativa em regra é receita corrente > outras receitas correntes
    A questão trouxe uma exceção, dívida ativa da amortização de empréstimos é realmente receita de capital

    []s
  • Valeu Jasson, cai nessa, sempre li que divida ativa é receita corrente. 
  • Correto, assim como as dívidas ativas da alienação de bens, que tambem é uma receita de capital e está classificada em outras receitas de capital, juntamente com a dívida ativa da amortização de empréstimo. Atentem que quando for apenas Dívida Ativa, ai nesse caso vai ser receita corrente.
  • CORRENTES=  Tri Co PA I S  TRAN SOU 
     Tributária
     Contribuições
     Agropecuária
    Patrimonial 
    Industrial
    Serviços da divida
    Transferências Correntes
     Outras Receitas Correntes 

    CAPITAL Ope Ali Amor Tran Sou
     OPEração de credito 
    ALienação de bens
    Amortização de Empréstimos
     Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    Quantos aos números é só lembrar no correntes pula o 8!

  • Copiei de Marcos Susskind, foi um dos comentário mas bem bolados 

    Tento memorizar da seguinte forma:
    Receitas Correntes: Contém o termo "receita"   (Receita Tributária, Receita Patrimonial,Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços) ou "correntes":(Transferências Correntes)
    Receitas de Capital : Não contém os termos "receita" ou "correntes": (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; )

    By Sergio Mendes
  • RECEITAS DE CAPITAL( OPERAÇÕES DE CREDITO,ALIENAÇÃO DE BENS,AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS)

    OBS: SUPERAVIT DO ORÇAMENTARIA CORRENTE NÃO É CONSIDERADO RECEITA DE ORÇAMENTARIA)

  • tinha visto em algum comentário antes e achei útil pra c...

    REPASSANDO então

    Receitas CORRENTE são todas que tem o nome receita, Receita Tributária, Receita de Contribuições....e a transferencias CORRENTE<< fica fácil né>>

    Receitas DE CAPITAL são todas q NÃO tem o nome receita na frente, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos... e a transferencia de CAPITAL << fácil de novo>>


  • Receitas de Capital

    2100.00.00

    Operações de Crédito

    2110.00.00

    Operações de Crédito Internas

    2120.00.00

    Operações de Crédito Externas

    2200.00.00

    Alienação de Bens

    MTO 2014 pag 96/97

  • Pegadinha Cespiana sinistra. Esse é o tipo de questão que se você sabe demais você acaba errando já que a dívida ativa é receita corrente ( outras receitas correntes). Só que a questão fala dívida ativa da amortização de empréstimos. Vejo que a charada da questão reside na interpretação de texto: se ao invés do "da" tivéssemos um "e" ai a questão seria falsa. É nessas horas que precisamos estar com a atenção redobrada. 

    Vamos que vamos. 

  • Não entendi! Até porque a Dívida Ativa no MTO 2014 consta na Receita Corrente.. 

    Meio sinistra a questão.

  • Ainda não entendi.

    No caso da questão, infere-se que a Administração concedeu um empréstimo. Porém, esse empréstimo não foi amortizado (não foi pago por quem recebeu) e então este foi inscrito na Dívida Ativa. A receita, passando agora para a Dívida Ativa, deveria ser classificada como Receita Corrente (outras receitas correntes) como diz o artigo 11, § 4º da Lei 4320.

    Caso fosse amortizado o empréstimo, ai sim seria Receita de Capital.

    Ou meu raciocínio está errado?

  • Correta.

    Meu raciocínio foi o mesmo que o do André Martins.

    A elaboração da questão foi confusa, mas se considerado "da amortização de empréstimos " como trecho de função restritiva, pode-se entender que ela pede a classificação apenas da receita advinda da amortização de empréstimos da dívida ativa( de capital), o que exclui juros e rendimentos desta (corrente).

  • CESPE não tem mais o que inventar. Dívida ativa é receita CORRENTE e amortização de empréstimos é receita de CAPITAL, daí a questão mistura tudo e fala que é receita de capital, vai entender!!!

  • O segundo comentário, do Jasom Cox, é o mais pertinente. Vi muitas pessoas dizendo que dívida ativa é receita corrente. Não foi assim que estudei pelo Ponto dos Concursos. Na verdade, dívida ativa será "outras receitas correntes" quando proveniente de uma receita corrente. Por exemplo, tributo não pago pelo contribuinte. E será "outras receitas de capital" quando proveniente de uma receita de capital. Por exemplo, banco privado que se comprometeu com uma operação de crédito com a União e não o fez. Não fiquem tão presos à letra da lei.

    Abraço a todos!

  • Segundo o livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público

    2000.00.00 Receitas de Capital

    2500.00.00 Outras Receitas de Capital

    2520.00.00 Integralização do Capital Social

    2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro

    2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes

    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil

    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

    2550.00.00 Receita da Divida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamento

    2590.00.00 Outras Receitas

     


     

  • Recebimento de dívida ativa é uma receita corrente (outras receitas correntes)

    Amortização de empréstimos é uma receita de capital.

    Agora dívida ativa da amortização de empréstimos é uma coisa só.

    Ela é classificada como despesa de capital.

    Peguinha do Cespe...



  • Bem, eu aprendi que recitas de capital são todas aquelas que o governo gera com a exploração do patrimônio público. 

    Exemplo: O gov emprestou R$10.000,00, depois de um ano, recebeu R$12.000,00.   

    - R$10.000,00 amortização (sempre receitas de capital)

    - R$ 2.000,00 juros (sempre receitas correntes)



  • [...] Outras Receitas Correntes
    1910.00.00 Multas e Juros de Mora
    1920.00.00 Indenizações e Restituições
    1921.00.00 Indenizações
    1922.00.00 Restituições
    1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
    1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
    1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária [...]

    -----------------------------

    [...] Outras Receitas de Capital
    2520.00.00 Integralização do Capital Social
    2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
    2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
    2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
    Financiamentos

    2560.00.00 Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ
    2570.00.00 Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados
    2580.00.00 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção -
    CEPAC [...]


    p.98 MTO2015

    http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf

  • São receitas de capital o principal amortizado + a correção monetária.


    Já os juros de mora e demais encagos são receitas correntes.

  • Receitas de capital: OPAAMORTRANSOU!!!
    OP
    eração de crédito
    Alienação de bens
    AMORtização de empréstimos
    TRANSferência de capital
    OUtras receitas de capital

    Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
    Ex: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.

    CERTO

  • Regra geral: 

    Receita Corrente: Dívida Ativa (tributária ou não-tributária)


    Exceções: 

    (Receita de Capital)

    1) Receitas da Dívida Ativa proveniente de amortização de empréstimos e financiamentos.


    2) Receitas da Divida Ativa da alienação de estoques de café - FUNCAFÉ.


    Fonte: MTO 2014 - página 97 e 98.

  • Amorização da dívida + atualização monetária = receita de capital


    Recebimento de juros e encargos = receita corrente

  • amortização da dívida: despesa de capital 

    amortização de empréstimos: receita de capital

  • Esse vídeo no youtube ajuda a explicar melhor o que é Dívida Pública

    https://www.youtube.com/watch?v=rT4ahv38-x0

  • Ô provinha do cão!

  •  Receita de Capital: Amortização de Empréstimos: são ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo ente público em títulos e contratos. Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos concedidos” e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.

    ATENÇÃO !!! Os juros recebidos, associados a esses empréstimos, são classificados em “Receitas Correntes / de Serviços / Serviços Financeiros

    Categoria Econômica: 2. Receitas de Capital 8. Receitas de Capital Intraorçamentárias

    Origem: 5. Outras Receitas de Capital

    Espécie: 5. Dívida Ativa da Amortização de Empréstimos e Financiamentos

    Código: De 2550.00.00 até 2550.99.99

    A inscrição de dívida ativa ocorre em virtude de um direito, que pode ser de origem "corrente" ou "capital". Logo, não se pode generalizar que "toda dívida ativa é de origem corrente", pois o direito de recebimento também existe naquela de origem de capital.

    Fonte: MCASP

  • Quando eu li "amortização de empréstimo" já lembrei que era Receita de Capital. Eu ignoro o termo "dívida ativa". Só serve para fazer confusão.

    É bom lembrar! Apenas o valor referente ao principal do empréstimo e a respectiva correção monetária são classificados como Receita de Capital (Amortização de Empréstimo). Os juros e demais encargos cobrados na transação são classificados como Receita Corrente.


    Aquilo que você recebe periodicamente (juros e demais encargos) é receita corrente.

    Aquilo que você recebe esporadicamente (amortização do empréstimo) é receita de capital. 

  • A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária: se for tributária, será receita corrente; se for não tributária,poderá ser de capital como os provenientes de empréstimos compulsorios( 4.320/64 art39 parágrafo 2). Como se trata de amortização de empréstimos, será receita de capital.

  • Macete:

     Receitas Correntes = Tributa Con Pais

    Tributária

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços da divida

    Transferências Correntes
    Outras Receitas Correntes 

    Receitas de Capital = Opera Ali Amor

    Operação de credito

    Alienação de bens

    Amortização de Empréstimos

    Transferências de Capital
    Outras Receitas de Capital

    Obs: Tanto nas receitas correntes como nas de capital se utiliza TRANSOU que seria a junção de Transferências e Outras, essas duas só muda o final para especifica de qual receita se trata.

  • Dívida ativa de amortização de empréstimo e financiamento e da alienação de estoques de café são receitas de CAPITAL! 

  • Mil comentários... Mas creio que irei ser um pouco mais objetivo quanto ao erro da questão.

    A dívida ativa é de fato uma RECEITA CORRENTE, entretanto, a questão está se referindo à dívida ativa da amortização de empréstimos.

    Bom, sabemos que amortização é RECEITA DE CAPITAL e como a Dívida ativa (=nome sujo com o governo) é proveniente de um empréstimo concedido pelo governo, logo, essa dívida ativa também será de capital.

    Se algum professor ler isso e considerar errado meu comentário, favor me notificar!

  • gente é meio óbvio, se é uma receita proveniente de EMPRÉSTIMO, esse valor já "estava no patrimônio" ele foi apenas emprestado. Logo, não pode ser contabilizado outra vez e incorporado ao patrimônio, por isso é considerado uma receita de capital.

  • Fernando eu concordo com voce. Quando lá na classificaçao fala-se em OUTRAS tanto para RC quanto para RCAP , a depender da destinaçao pode ser uma ou outra. Seu raciocinio está correto. Salvo melhor entendimento!

  • Jason Cox, por gentileza, poderia me ajudar e indicar a fonte na qual vc baseou seu comentário? Pois até mesmo um professor renomado esqueceu de citar essa exceção no livro. desde ja obrigado!

  • Pessoal,

     

    Para responder a esta questão basta lembrar o seguinte: O rol da dívida ativa não-tributária é apenas EXEMPLIFICATIVO, podendo incluir qualquer forma de recurso devido e não paga à União na data aprazada.

     

    A amortização de dívidas é uma das fontes de receitas de capital; logo, a ausência do pagamento gera para a União o direito de inscrever o devedor em dívida ativa.

    Espero ter ajudado.

  • GAB. CERTO

     

    ATENÇÃO => Como regra geral, as receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas correntes”.

     

    Somente em dois casos o recebimento de dívida ativa é classificado como receita de capital:

    _ Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos (2550.00.00);

    _ Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café – FUNCAFÉ (2560.00.00).

     

    Fonte: Sérgio Mendes

  • O Cespe cada hora diz uma coisa. 

     

    CESPE/2013/TRT

    Receitas provenientes da dívida ativa da União devem ser classificadas como outras receitas correntes.

    Gabarito: certo

     

    CESPE/2015/MPOG

    Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.

    Gabarito: certo

  • As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

  • nerd pride , tome cuidado, pois a divida ativa e divida ativa da união podem ser conscideradas coisas diferentes.

  • Certo. 
    Receitas de capital aumentam o caixa, porém não fazem uma modificação no patrimônio líquido. 

  • Divida Ativa



    --> Receita Orçamentária



    Regra: Receita Corrente (Outras Receitas Correntes)


    Exceção: Receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos ( Receita de Capital) (Outras Receitas de capital)

  • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA           X                AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    ENTE PUBLICO DEVEDOR                                    ENTE PÚBLICO CREDOR

      DESPESA DE CAPITAL                                            RECEITA DE CAPITAL

    GAB: CERTO!

     

     

  • Questão interessante. O que me fez errar foi o seguinte:

    Eu pensei que "divídia ativa de amortização de empréstimo" fosse na realidade o Juros/Multa da Dívida Ativa incidindo sobre a amortização do empréstimo, o que de fato tornaria tal receita como receita corrente! Mas a questão não diz isso. A questão basicamente diz que o cara ta pagando o empréstimo dele para o Estado com o nome sujo! Apenas! No caso eu pensei no tipo 4 de receita, ao passo que a questão trabalhou com o tipo 3, Categoria 2, Origem 3.

     

    Acho que muita gente se passou por isso. Não sei. Fica ai minha linha de raciocínio. 

  • CUIDADO PESSOAL:

    Até 2015, as parcelas recebidas de DÍVIDA ATIVA eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS CORRENTES. Porém, a partir de 2015, a dívida ativa será registrada na mesma conta de origem. Ex: receita tributária, alteram apenas o TIPO, o último código de registro.


    Fonte: colega do QC.


    Ah, Feliz Natal, galerinha, que no próximo ano estejamos no nosso cargo público. :)

  • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA           X                AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    ENTE PUBLICO DEVEDOR                                    ENTE PÚBLICO CREDOR

      DESPESA DE CAPITAL                                            RECEITA DE CAPITAL

    GAB: CERTO!

  • Atenção! Atualmente a dívida ativa da Amortização de Empréstimo é um tipo de receita. Na nova classificação, o tipo de receita tem a mesma Classificação Econômica que a Receita Principal.

    --> A dívida ativa de receita corrente é um tipo de receita corrente.

    --> A dívida ativa de receita de capital é um tipo de receita de capital.

  • Certo.

    Outras receitas de capital

  • O raciocínio é que uma receita que era de capital antes da sua inscrição em dívida ativa continuará sendo de capital depois de sua inscrição em dívida ativa. O mesmo ocorre com as receitas correntes. A categoria econômica da receita não muda após sua inscrição em dívida ativa. No caso a receita de Amortização deve ser inscrita como dívida ativa e classificada como receita de capital, já que originalmente foi uma receita de capital. Simples assim.

    Manuel Pinon-GRAN


ID
1015807
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como

Alternativas
Comentários
  • Segundo lição do professor e autor Valdecir Pascoal (Direito Financeiro e Controle Externo, 7 ª edição) — 

    O artigo 39 da Lei n2 4.320/1964 trata da dívida ativa. Diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTÁRIA e NÃO TRIBUTÁRIA, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Apesar da denominação, a dívida ativa é o oposto da dívida pública. Trata-se de um crédito, de um direito do Estado a ser cobrado executivamente. Conforme disposto no artigo 585, VI, do CPC, a certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios,  devidamente inscrita (em livro próprio), na forma da lei, constitui título executivo extrajudicial. A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, em caráter relativo. 


ID
1019806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação às receitas públicas, julgue os itens a seguir.

A dívida ativa é formada pelo conjunto de obrigações do Tesouro Nacional perante terceiros, desde que regularmente constituídas, formalizadas e reconhecidas.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.

    A afirmação contida no comando da questão é completamente contrária ao conceito de dívida ativa. 

    Dívida ativa refere-se a direito da Fazenda Pública perante terceiros, já o conjunto de obrigações do Tesouro Nacional perante terceiros refere-se a dívidas públicas, ou seja, obrigações do Tesouro Nacional. 


  • Dívida ativa é o que você tem direito a receber.

  • Valeu,agora eu entendi,obrigado.

  • Administração pública tem:

      - A receber: dívida ativa

      - A pagar: dívida pública

  • A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores


    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Adendo:

    Dívida pública (quanto a origem):

    ............... interna

    ............... externa

  • Administração pública:

     - Tem direito a receber: dívida ativa

     - Tem Dever de  pagar: dívida pública



  • dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores

  • Dívida ativa: é o dinheiro que o Tesouro tem direito a receber de terceiros (nós pobres devedores);

    Dívida passiva: é o que terceiros tem direito a receber do tesouro (como os bancos que emprestam para ele).

    A questão inverteu os conceitos.

    Resposta: Errado.

  • É mais uma questão de interpretação de texto

    A dívida ativa é formada pelo conjunto de obrigações do Tesouro Nacional perante terceiros.

    É exatamente o oposto, pois a dívida ativa é formada pelo conjunto de obrigações de terceiros perante o Tesouro Nacional.

    O Rato Concurseiro define dívida ativa e passiva

    "Dívida ativa: é o dinheiro que o Tesouro tem direito a receber de terceiros (nós pobres devedores);

    Dívida passiva: é o que terceiros tem direito a receber do tesouro (como os bancos que emprestam para ele)".

  • A questão inverteu os conceitos, trata-se de Dívida PASSIVA - O Estado deve para o particular

    Corrigindo a questão:

    A dívida passiva é formada pelo conjunto de obrigações do Tesouro Nacional perante terceiros, desde que regularmente constituídas, formalizadas e reconhecidas.

    Dívida ATIVA - O contribuinte/particular deve para o Estado. O Estado tem um crédito a receber.

    As vezes confunde mesmo pelo fato da palavra "dívida"

  • Dívida ativa é um valor que o Estado tem a receber.

    Dívida ativa é um valor que o Estado tem a receber.


ID
1046239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à dívida ativa da União, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.  


    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    ATENÇÃO  Não confundir com a dívida passiva, que representa obrigação do ente público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada dívida pública.

    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN,33 a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores.

    A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.

    ATENÇÃO  As receitas oriundas da dívida ativa incluem, além do valor principal, a atualização monetária, a multa e os juros de mora.


    Fonte: PALUDO e STN

  • Erro da alternativa "b": Os débitos para com Autarquias e Fundações Públicas serão cobrados em dívida ativa, EXCETO os de natureza previdenciária e a representação do BANCO CENTRAL.

  • Quanto à letra c: a dívida ativa deve ser atualizada no mínimo mensalmente, de acordo  com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

     

  • A) ERRADA. Tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
    B) ERRADA. vide comentário.
    C) ERRADA. No mínimo mensalmente.
    D) ERRADA. Natureza tributária ou não tributária.
    E) CORRETA. Uma das possibilidades quanto à dívida ativa é o recurso do sujeito passivo, embora a inscrição seja líquida e certa.

  • A Na dívida ativa, são inscritos unicamente os débitos referentes a pessoas jurídicas.

    Pessoa física e pessoa jurídica. Lei 6.830 Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra: V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e (...) Alternativa incorreta.

    B Os débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social não compõem a dívida ativa da União.

    Errado. Lei 6.830: § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. Alternativa incorreta.

    C A dívida ativa é atualizada anualmente pela taxa de juros de longo prazo.

    A Dívida Ativa da União é atualizada mensalmente pela Taxa SELIC. Fonte: pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/divida-ativa-da-uniao/perguntas-e-respostas/divida-nao-previdenciaria/i-para-informacoes-sobre-consulta-de-debito. Alternativa incorreta.

    D A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública de natureza exclusivamente tributária.

    Errado. Lei 6.830: § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. Alternativa incorreta.

    E Embora sejam admitidos recurso e prova em contrário, a certidão de dívida ativa possui caráter líquido e certo.

    A certidão é dotada de presunção de legitimidade, pois se trata de ato administrativo. Assim, cabe prova em contrário - juris tantum. Alternativa correta.

  • LETRA E


ID
1053853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos técnicos de orçamento, julgue os itens subsecutivos.

Receitas provenientes da dívida ativa da União devem ser classificadas como outras receitas correntes.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTES

    Receita Tributária

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    Receita Patrimonial

    Receitas Imobiliárias.

    Receitas de Valores Mobiliários.

    Participações e Dividendos.

    Outras Receitas Patrimoniais.

    Receita Industrial

    Receita de Serviços Industriais.

    Outras Receitas Industriais.

    Transferências Correntes

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

  • Correto. São receita Correntes no tipo: Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.

  • "A receita proveniente de dívida ativa é uma receita orçamentária não-efetiva e por força da Portaria STN/SOF n.º 163/2001 é na sua maior parte classificada como Receita Corrente – Outras Receitas, cuja classificação é 1.9 – Outras Receitas Correntes"

     

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054972.PDF, pag. 53

     

    Portaria STN/SOF nº 163/2001

    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Portaria_Interm_163_2001_Atualizada_2011_23DEZ2011.pdf, pág 6

     

     


  • Certa.

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

      § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)


  • outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;

    Receita orçamentária

    Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público LOA ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita orçamentária e extra-orçamentária

    '1- receitas correntes — Conforme a lei 4.320/64 Art.11 § 1º São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    a manutenção das atividades governamentais;
    
    • receita tributária — é a proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhorias;
    • receita de Contribuições — é a proveniente das seguintes contribuições sociais(previdência social, saúde e assistência social), de intervenção domínio econômico(tarifas de telecomunicações) e de interesse das categorias profissionais ou econômicas(órgãos representativos de categorias de profissionais), como instrumentos de intervenção nas respectivas áreas;
    • receita patrimonial — rendas obtidas pelo Estado quando este aplica recursos em inversões financeiras, ou as rendas provenientes de bens de propriedade do Estado, tais como aluguéis;
    • receita agropecuária — é a proveniente da exploração de atividades agropecuárias de origem vegetal ou animal;
    • receita de serviços — é a proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços financeiros, transporte, saúde, comunicação, portuário, armazenagem, de inspeção e fiscalização, judiciário, processamento de dados, vendas de mercadorias e produtos inerentes a atividades da entidade entre outros;
    • receita industrial — resultante da ação direta do Estado em atividades comerciais, industriais ou agropecuárias;
    • transferências correntes — recursos financeiros recebidos de outras entidades públicas ou privadas e que se destinam a cobrir despesas correntes;
    • ==>  outras receitas correntes — provenientes de multas, cobrança da dívida ativa, indenizações e outra receitas de classificação específica;
    Fonte --> http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_p%C3%BAblica


  • Brincadeira, não há então DA d Receita de Capital? Ridículo...

  • É receita corrente, especificamente, no grupo Outras Receitas Corrente.

  • Olá pessoal;

    A questão é a seguinte: Quando o Estado recebe numerário decorrente de seu impostos, tipo IPTU, estará se classificando em Receitas correntes tributárias. Entretanto quando o devedor não paga estes impostos na época apropriada e o prazo já foi percorrido ele será inscrito na Divida Ativa, e a receita qeu vier de lá não será mais receita tributária,mas sim Outras Receitas Correntes...Se estiver errada me corrijam..

    Obrigada.


  • Outras receitas correntes são aquelas recebidas em razão de juros de mora, do recebimento da dívida ativa tributária e não-tributária, multas em geral, alienações de bens apreendidos (não pertencentes ao Estado) e indenizações.

  • Gabarito: Certo

    Outras Receitas Correntes - Envolvem diversas outras receitas: multas, juros de mora, indenizações, cobranças da dívida ativa e receitas diversas (rendas de loterias, receitas de cemitérios, etc).

  • A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A dívida ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, porém não é fonte certa de recursos.

  • Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam  o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora,  indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.  

    Exemplos: 

    a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela  Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e 

    b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. 

    Fonte: MTO 2015.

  • Tá, e se o crédito inscrito em dívida ativa é uma receita de capital? Pra mim esta questão é passivel de anulação.

  • O Cespe cada hora diz uma coisa. 

     

    CESPE/2013/TCE-RO

    As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.

    Gabarito: certo

     

    CESPE/2015/MPOG

    Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.

    Gabarito: certo

  • Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:

    a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e

    b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.

     

    MTO 2016! sem chororô

  • Certo.

     

    8. Receita Corrente – Outras Receitas Correntes

    Em Outras Receitas Correntes inserem-se multas e juros de mora, indenizações, restituições,

    receitas da dívida ativa e as outras receitas não classificadas nas receitas correntes anteriores.

    Podemos citar como exemplos as seguintes espécies, dentre outras:

    (i) Receitas de Multas

    As multas são receita pública de caráter não tributário, constituindo-se em ato de penalidade de

    natureza pecuniária aplicado pela Administração Púbica aos administrados. Dependem de prévia

    cominação em lei ou contrato, cabendo sua imposição ao respectivo órgão competente. Podem

    decorrer do regular exercício do poder de polícia, descumprimento de preceitos específicos

    previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos

    prazos previstos.

    (ii) Receitas da Dívida Ativa

    Receitas da Dívida ativa são os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não

    tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Este crédito é cobrado por

    meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública, inscrita na forma da lei, com

    validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora

    se admita prova em contrário.

    Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública proveniente da obrigação legal relativa a

    tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.

    Minuta para Consulta Pública

    Capítulo Receita Orçamentária

    Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição

    Dívida ativa não tributária corresponde aos demais créditos da Fazenda Pública.

     

    Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 6ª Edição

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O comentário da colega Camila Oliveira na Q560352 também vale para esta:

     

    "Cuidado, pessoal, essa questão encontra-se desatualizada!!

     

    Até 2015 as parcelas recebidas referentes à dívida ativa eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS.

    A partir de 2015 a contabilização segue o MCASP 2017 que diz que a Dívida Ativa será registrada na mesma conta de origem, ex: receita tributária, alterando apenas o TIPO, ultimo código de registro. 

     

    Portanto, no caso dessa questão o pagamento da parcela de tributos que foi inscrita em dívida ativa será registrada também em RECEITAS TRIBUTÁRIAS.

     

    GAB. ERRADO pela visão atual de 2017 ."

    E a visão de 2018 continua a mesma do ano passado, como pode se constatar da pág. 24 do MTO 2018.

  • Receitas de Capital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU

    1. OPERAções de crédito
    2. ALIenações
    3. AMORtizações
    4. TRANSferências de capital
    5. OUtras receitas de capital

     

    Receitas Correntes:>>>TRIBUTA CON PAIS

    1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
    2. Receita de CONtribuições
    3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
    4. Receita Agropecuária

    5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
    6. Receita de Serviços
    7. Outras transferências correntes
    8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.

  • Adendo:

    Juros oriundos de empréstimos são

    registrados em Receita de serviços


ID
1061677
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A teoria dos 3 poderes, defendida por Montesquieu há 3 séculos, considera que cada um dos poderes é freio e contrapeso dos demais. Ela:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    A separação ou tripartição dos três poderes é uma teoria desenvolvida por Charles de Montesquieu,  na obra o “O Espírito das Leis”, (1748),  foi criada a partir de influências de outros pensadores anteriores a ele, como Aristóteles na obra intitulada “Política” e posteriormente por John Locke cem anos antes de “O Espírito das Leis”. Porém, nenhuma obra anterior explica de forma mais coerente e detalhada a estruturação de um estado regido sob os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como a de Charles-Louis de Secondat (ou Montesquieu).
    O trabalho de Montesquieu influenciou logo em seguida na criação da constituição dos Estados Unidos e, consequentemente, a tripartição dos poderes se tornou a base de qualquer esfera democrática no mundo contemporâneo. 


  • Letra (a)


    Historicamente não havia sentido falar em um Direito Administrativo durante a Idade Média, período característico do Estado Absolutista (ou Estado de Polícia), em que inexistiam regras jurídicas colocadas acima da vontade dos monarcas. Foi somente após a Revolução Francesa, em 1789, que o fortalecimento dos Parlamentos criou condições para estabelecerem-se regras limitadoras da atuação da administração pública. Ocorrida pouco antes da Revolução Francesa, no mesmo século XVIII, tem sido também apontada pelos estudiosos como decisiva para o nascimento da ideia de um Direito Administrativo a publicação da obra O espírito das leis (L’esprit des lois, 1748), de Charles-Louis de Secondat, ou Charles de Montesquieu, mais conhecido como Barão de Montesquieu, na qual o autor defendeu a necessidade de uma distribuição do poder estatal entre órgãos distintos como um antídoto contra a concentração de poderes e os abusos que caracterizavam as monarquias absolutistas. 


    Segundo Montesquieu, a experiência dos povos evidencia que quem tem o poder possui uma tendência a dele abusar, pondo em risco a liberdade do homem. Assim, torna-se necessário frear essa inclinação natural por meio de um sistema de controle do poder pelo poder. Muitos autores afirmam que Montesquieu não teria sido o primeiro a idealizar a tripartição de poderes, sendo comum apontar A república (século IV a.C.), de Platão, e os Tratados sobre governos civis (1689), do empirista inglês John Locke, como as verdadeiras origens da famosa teoria. Parece inegável, todavia, que a aceitação universal da repartição dos poderes estatais entre órgãos distintos, admitida como eficiente instrumento de contenção de abusos, somente foi possível devido à obra de Montesquieu.


  • GABARITO: LETRA A

    Por intermédio da obra de Montesquieu que a teoria da Separação dos Poderes foi agregada ao constitucionalismo.

    O célebre “O espírito das leis”, publicado em 1748, traz a ideia de três poderes harmônicos e independentes entre si, sendo eles o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.

    Foi Montesquieu que expôs a melhor forma da Separação dos Poderes, tal como se estabelece hoje. Nesse sentido: “Em matéria de separação de poderes o oráculo sempre consultado e sempre citado é Montesquieu.” (HAMILTON et al., 2003, p.299).

    A teoria da Separação de Poderes do filósofo iluminista Montesquieu redefiniu o poder do Estado, de forma que este passasse a ser limitado.

    Para ele, o poder do Estado deveria dividir-se em funções específicas, (especialização funcional), atribuídas a órgãos independentes (independência orgânica), possibilitando a limitação do poder em razão da sua incompletude. Em outras palavras, o poder era limitado pelo próprio poder, de forma que não seria mais absoluto. (MONTESQUIEU, 1998).

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR


ID
1069495
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A redução de novas inscrições de dívida ativa como consequência do estímulo à arrecadação dos impostos correntes, bem como a redução do chamado estoque da dívida, atuando efetivamente em sua cobrança tanto de forma amigável quanto ajuizada, são ações fazendárias que possibilitam maior capacidade orçamentária para o atendimento das inúmeras demandas apontadas pelos cidadãos clientes.”

O mecanismo gerencial de um governo empreendedor está mais relacionado ao seguinte procedimento:

Alternativas
Comentários
  • Os dez mandamentos do GE segundo Osborne e Gaebler (1992) de forma resumida a seguir: 1 - Governo catalisador : ao governo não competem sozinhos a assumir o papel de implementador de políticas públicas . devem sim, harmonizar a ação de diferentes agentes sociais na solução de problemas coletivos; 2-Governo que pertence comunidade: os governos devem abrir-se participação dos cidadães no momento de tomada de decisão; 3-Governo competitivo : os governos devem criar mecanismos de competição dentro das organizações públicas e entre organizações públicas e privadas, fomentando a melhoria da qualidade dos serviços prestados. Esse tipo de governo vai de contra ao Monopólio. 4-Governo orientado por missão : os governos devem deixar de lado o seguimento de normativas formais e migrar a atenção na direção da sua verdadeira missão; 5-Governo de resultados : os governos devem substituir o foco no controle de inputs para o controle de outputs e impactos de suas ações, e para isso adotar a administração por objetivos; 6-Governo orientado ao cliente: os governos devem utilizar uma outra forma de trabalhar que evite a auto- referencialidade pela lógica de atenção e necessidades dos clientes/cidadães; 7-Governo empreendedor : os governos devem fazer estratégias de modo a aumentar seus ganhos por meio de aplicações financeiras e ampliação da prestação de serviços; 7-Governo preventivo : os governos devem evitar comportamentos reativos na solução de problemas pela ação proativa, elaborando planejamento estratégico de modo a antever problemas potenciais;


  • •1 - governo catalisador

    •2 - governo que pertence à comunidade

    •3 - governo competitivo

    •4 - governo orientado por missões

    •5 - governo de resultados

    •6 - governo orientado ao cliente

    •7 - governo empreendedor

    •8 - governo preventivo

    •9 - governo descentralizado

    •10 - governo orientado para o mercado

  • Gabarito

     b) priorizar  a  geração de  recursos  e não  apenas o  combate  ao  desperdício.

  • mas hein?!

  • De que tese de doutorado da FGV saiu esse fragmento?
  • Fonte: Arial Black


ID
1104751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e das despesas públicas, julgue os próximos itens.


A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Conceito: Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa

    Contabilidade e Dívida Ativa:  

    A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo

    Ainda de acordo com o referido manual, na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultanea­mente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.


    Fonte: Augustinho Paludo feat Manual de Contabilidade  STN

  • Adorei o "feat" rsrs

  • Ex:

    ente PJ União: fato permutaríamos (entre seus órgãos)

    Entre seus órgãos: fato modificativo

    DETRAN:  origem do credito (diminui o ativo)

    Procuradoria geral: destino do credito a receber (aumenta o ativo)

  • CERTO

     

    Ø  Art. 2º § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.(LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.) 

    Segundo a definição dada por Mauro Luís Rocha Lopes a inscrição em dívida ativa “traduz ato administrativo de controle da legalidade do procedimento administrativo fiscal, que cria título hábil a lastrar a execução fiscal.”(LOPES,Mauro Luís Rocha Lopes, Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal e Ações Tributárias, 5ª ed., Niterói, Impetus, 2009, p. 162)

  • GABARITO: CERTO

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • GAB. CERTO

     

    ''A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

     

    É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.''

     

    Fonte: Sérgio Mendes

     

    CESPE - Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  CERTO

  • Certo

     

    A inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente uma variação ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo.

     

    Paludo.

  • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • CORRETA...

    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • CERTO

    É uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

  • Nas empresas privadas são conhecidos como "clientes". Tudo aquilo que a empresa tem em haver, ou seja, a receber, está evidenciado/registrado no ativo. Por outro lado, aquilo que a empresa deve está inscrito no passivo.

    GAB C


ID
1124959
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A dívida ativa é registrada no sistema patrimonial no grupo.

Alternativas
Comentários
  • Créditos de longo prazo. Aprendi.

  • C)

     

    6.5. Dívida ativa
    Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.
    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.
    ATENÇÃO  Não confundir com a dívida passiva, que representa obrigação do ente público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada dívida pública.
    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN,33 a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores.
    A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.
    ATENÇÃO  As receitas oriundas da dívida ativa incluem, além do valor principal, a atualização monetária, a multa e os juros de mora.
    Segundo os Manuais de Receita Nacional e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.
    A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

     

    PALUDO


ID
1262749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das receitas e despesas públicas, julgue o item a seguir.

A dívida ativa é um crédito da fazenda pública, de natureza tributária ou não, exigível em virtude do transcurso do prazo de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

    Fonte: Sérgio Mendes.

  • gabarito: CERTO

    Um pouco mais sobre Dívida Ativa está no Art. 39 da Lei 4.320:

    §1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título (Dívida Ativa).

    §2º -

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e

    Dívida Ativa NÃO Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcance dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    Bons estudos!

  • CORRETA!!!!


    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C

    (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C
  • Certo.

     

    Comentário:

     

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • MEU RESUMO SOBRE A DÍVIDA ATIVA....

    ---> direito de crédito em favor da fazenda pública,cujo recebimento não ocorreu no prazo legal(sao reconhecidos e nao pagos)

    --->compreende o principal  e os acessórios que incidem sobre eles.

    ----> podem ser de naturezatributária ou nao.

    ---> devem ser distinguidos dos demais créditos

    ----> nao altera patrimốnio líquido

    ---> fato permutativo

    ---> iinscriiçao dívida ativa>> Permutatiivo

    ---> pagaMento dívida  ativa>> Modicativo

    caso esteja enganado,corrijam-me!

    bons estudos a todos!

    #RESISTA

  • CORRETA..

    -->A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.

    FONTE;AUGUSTINHO PALUDO

  • Resposta:Certo

    -----------------------------

    De acordo com o Manual da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores: é um estágio do crédito a receber de valores já imbuídos de incerteza de recebimento.

    -----------------------------

    FONTE: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA -AFO / PROFESSOR LEANDRO RAVYELLE


ID
1291621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de receita pública, julgue o item que se segue.


A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi dada como Certa, contudo precisamos avaliar que o conceito acima não se aplica a todos os órgãos e entidades. PALUDO apregoa  (p. 142): 

    Segundo os Manuais de Receita Nacional e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

      A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

      A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo.

      Ainda de acordo com o referido manual, na contabilidade dos órgão envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultanea­mente um acréscimo e um decréscimo patrimonial

  • A receita da dívida ativa encontra-se em receitas diversas, veja o dispositivo da lei 4320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

     § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    .

    Receitas Diversas

    Multas.

    Cobrança da Divida Ativa.

    Outras Receitas Diversas.


    Nesse sentido, com o pagamento da Dívida Ativa, ocorrerá um aumento de disponibilidade e uma diminuição de obrigação, caracterizando-se um fato permutativo.


    Gabarito: CERTO

  • A inscrição da dívida ativa é considerada receita extraorçamentária. Agora, no momento em que ela é recebida (ou seja, vira receita da dívida ativa), ela se torna receita orçamentária. 

    Por já ter sido inscrita em dívida ativa, o recebimento da receita não altera o PL, é uma receita por mutação patrimonial

    A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de variações ativas independentes da execução orçamentária, o que aumenta o patrimônio líquido pela inscrição da dívida ativa. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).

    1º momento - Cobrança da dívida - Lançamento. Não há lançamentos


    2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamento. No Sistema Patrimonial 

    D - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL


    3º momento - Recebimento da dívida ativaNo Sistema FinanceiroD - CaixaC - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PLNo Sistema PatrimonialD - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PLC - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.

    (uma das fontes: o excelente comentário do colega Amaury na questão Q14506 )

  • Resumindo:

    "Com o pagamento em dinheiro ou bens será baixado o valor inscrito em dívida ativa e simultaneamente haverá o ingresso (de bens ou dinheiro) no ativo, havendo assim um fato permutativo

    Portanto, a quitação da dívida ativa não gera receita sob o enfoque patrimonial. Já com o recebimento em dinheiro haverá receita orçamentária, para fins de registro pela Contabilidade Pública, como também uma receita pelo enfoque orçamentário".


    Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. 


    Fonte¹: Manual Completo de Contabilidade Pública, Prof Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato, pag. 476.

    Fonte²: MTO/2015

  • Certa.

    Dá pra fazer confusão se não for feita uma leitura atenta.

     

    O comando da questão trata da RECEITA da dívida Ativa e não da sua inscrição. A RECEITA da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo. A questão não está tratando da INSCRIÇÃO da Dívida Ativa como alguns estão confundindo. 

     

    Receita da dívida ativa: Fato Permutativo.

    Inscrição da Dívida Ativa: Pode ser Fato Modificativo ou Permutativo.

     

  • A receita da dívida ativa é a única das correntes de caráter NÃO EFETIVO.

  • CERTO

    MCASP 7º EDIÇÃO ITEM 5.2 2º PARAGRAFO

     

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo (Tá sendo considerado o ENTE POLÍTICO como um todo pq nessa inscrição temos 2 orgãos envolvido), pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) (Exclusivamente para o orgão de origem a inscrição em divida ativa gera fato modificativo diminutivo), e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA) (Fato modificativo aumentativo). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. DESSA FORMA COMO UM ENTE COMO UM TODO TEMOS FATO PERMUTATIVO.

     

    Profº ALEXANDRE AMERICO

     

  • Muito Obrigado Meu POVO!
  • Certo... com muitaaaaaassssss ressalvas.. as não tributárias por exemplo.

  • Arrasou de mais Simone!

  • Questao desatualizada. Hoje a divida ativa pode ser tanto corrente quanto de capital, a depender da CATEGORIA ECONOMICA do principal

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Quando a questão diz "A receita da dívida ativa é receita orçamentária corrente relativa a fato permutativo", alguns pontos devem ser destacados:

    1. A lei 4.320 diz que pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas (é o chamado regime de caixa). Logo, mesmo que a receita seja proveniente de um lançamento (registro fiscal) feito em 2019, se ela foi arrecadada em 2020, ela pertence a 2020 (é do orçamento de 2020). A inscrição dela é que fura essa lógica, pois se registramos uma receita antes de receber (estamos seguindo o regime de competência). O recebimento da dívida ativa é receita orçamentária. A inscrição não.

    2. É receita corrente, segundo a Lei 4.320.

    3. É fato permutativo o seu recebimento por 1 órgão - dá baixa em um crédito a receber e registra o ingresso de dinheiro no caixa, ou a soma dos registros efetuados por 2 órgãos - como descrevi acima.

    Resposta: Certo.

  • DESATUALIZADA - MCASP 8a EDIÇÃO

    insc. div ativa = fato permutativo

    Recebto div. ativa = Receita orçamentária.

    Bons estudos.


ID
1302556
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo:

1. As Receitas de Capital, por fonte, classificam--se em: operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

2. Como regra, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

3. A classificação da Receita, por fontes de recursos, subdivide-a em cinco grupos, a saber: Recursos do Tesouro (exercício corrente), Recursos de outras fontes (exercício corrente), Recursos do Tesouro (exercícios anteriores), Recursos de outras fontes (exercícios anteriores) e Recursos provenientes de terceiros (exercício corrente apenas).

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas

Alternativas
Comentários
  • A classificação orçamentária da receita por fonte de recursos é dividida em cinco grupos, vejamos:


    Recursos do Tesouro – Exercício Corrente

    Recursos de Outras Fontes – Exercício Corrente

    Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores

    Recursos de Outras Fontes – Exercícios Anteriores

    Recursos Condicionados.


  • Na afirmativa I a classificação não seria por origem? Ou são sinônimos?

  • I - Correta. lei 4320/64 Art. 11, § 2º

    II - Correta. LRF art 12, § 2º

    III - Errada. Recursos do Tesouro - Exercício Corrente; Recursos do Tesouro - Exercício Corrente; Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores; Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores; Recursos Condicionados


ID
1309558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do processo orçamentário e da receita e despesa públicas, julgue o item seguinte.

O valor de um imposto vencido e não pago no prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E. Como se trata de um aluguel vencido, não pago no prazo legal, sendo um direito seu, a entidade poderá inscrevê-lo na dívida ativa, desde que apuradas a sua liquidez e certeza.

  • Complementando...


    "A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas."


    A única distinção entre o valor de um imposto devido e o valor de um aluguel devido é o tipo de crédito (tributária ou não tributária):


    "(...). São créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.(...)" (grifo no original)


    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. Rio de Janeiro: Método, 2014.

  • Sobre Dívida Ativa, quando se trata de CESPE, é importante ficar atento para o conceitos de TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. Temos a tendência a achar que só se inscreve na dívida ativa os créditos tributários. Mas são direitos do governo os créditos tributários e não tributários.

  • Gabarito: Errado 


    Comentários:
    *O aluguel devido à Administração Pública, se estiver com o pagamento atrasado e com sua certeza e liquidez apuradas, poderá ser inscrito na dívida ativa em forma de crédito em favor da Fazenda Pública. Os créditos em favor da Fazenda Pública tem duas naturezas: 1. créditos tributários e 2. créditos não-tributários. O aluguel devido à Administração Pública de que fala a questão em análise é de natureza não-tributária.
  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    lei. 8987  // art.2º ///  II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • "b) Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. "

    Fonte.: MTO 2015, página 20.

    :*

  • Oie Gente!

    Vejo que ambos são créditos líquidos, certos e vencidos, sendo o imposto uma receita corrente tributária e o aluguel receita corrente patrimonial onde o Estado atua como 'empresário' regido pelo Direito Privado.

    ;)

  • Errado.
    Lei 4.320.

    Art.39.§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    Bons estudos!
  • Dívida Ativa---> créditos da Fazenda Pública,exigíveis em virtude do transcurso do prazo para o pagamento.


    Neste caso temos :


    Dívida Ativa Tributária - Imposto

    Dívida Ativa não Tributária -  aluguel 

                                                                                                          

                                                                                                                                                 Força guerreiro(a) !!! Não desista!!!

  • Bem controverso, pois entramos nesse caso, em direito privado. Em um contrato de aluguel, o regime é de direito privado, ao meu ver a medidas cabíveis são da mesma ordem.

  • O aluguel se inscreve em divida ativa não tributária .

  • A Dívida Ativa Não-Tributária é constituída pelas multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem como os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. Fonte: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?reg=18&p_secao=206
  • Aluguel é divida ativa-não tributaria!

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa

    a tributos e respectivos adicionais emultas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda
    Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de

    qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas
    processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,

    alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
    moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras

    obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza,
    proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são

    os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições
    estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas

    de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições,

    restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em
    moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações

    legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada
    entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Primeiro faz - se a inscrição, depois apura - se sua liquidez e certeza. Aluguéis não pagos a determinada entidade pública constitui dívida ativa não tributária.

  • Pq não?

  • Bom dia;

     

    ·        Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;

     

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação ou de outras obrigações legais.

     

     

    Bons estudos

  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).


    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.
    Resposta: Errada

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos.

  • Errado. A segunda hipótese trata-se de dívida ativa de natureza não-tributária, tipificação que, também (juntamente com a divida ativa de natureza tributária), constitui a ideia de dívida ativa.

  • Professor Sérgio Barata é muito melhor que o outro.. agora sim está dando para entender melhor a matéria

  • O valor de um imposto vencido e não pago no prazo legal, apuradas a sua liquidez e certeza, poderá ser inscrito na dívida ativa. O mesmo não ocorrerá com um aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

     

    O aluguel devido à Administração Pública, se estiver com o pagamento atrasado e com sua certeza e liquidez apuradas, poderá ser inscrito na dívida ativa em forma de crédito em favor da Fazenda Pública

  • Dívida ativa é a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionados a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem, logo, é um direito do Estado.

    A dívida ativa será classificada em:

    Dívida Ativa Tributária: relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhorias) - inclusive as multas sobre estes tributos, lançados e não arrecadados.

    Dívida Ativa Não-Tributária: engloba todos os demais créditos, liquidados e certos da fazenda pública. Exemplos: dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, exceto as tributárias, etc.

     

    Gab: E

  • ERRADA

     

    SE O AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA, ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     

    DÍVIDA ATIVA = É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM O ESTADO.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Dívida ativa é a inscrição que se faz em conta de devedores, relacionados a tributos, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados, mas não arrecadados no exercício de origem, logo, é um direito do Estado.

    A dívida ativa será classificada em:

    Dívida Ativa Tributária: relativos a tributos (impostos, taxas e contribuições de melhorias) - inclusive as multas sobre estes tributos, lançados e não arrecadados.

    Dívida Ativa Não-Tributária: engloba todos os demais créditos, liquidados e certos da fazenda pública. Exemplos: dividendos, aluguéis, multas de qualquer natureza, exceto as tributárias, etc.

     

    Gab: E

  • GABARITO ERRADO

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas,

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal.

  • Dívida Ativa: quando cidadãos devem o governo, não importa o quê. Dívida Ativa Tributária: tributos. Dívida Ativa não tributária: não é tributo.No caso de aluguel é dívida Ativa não tributária patrimônial.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964). 

    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não pago no prazo legal. 

  • ERRADO

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como aluguéis.

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

  • O aluguel também teria que ser inscrito em dívida ativa.

    Gabarito: errado

  • ERRADO

    A divida ativa divide-se em tributária - oriundas de impostos, taxas e contribuições - e não tributária - oriundas dos demais direitos a receber.

    Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.


ID
1330216
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O componente patrimonial que abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas, é caracterizado como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Conforme a lição do autor Valdecir Pascoal:  O art. 39 da Lei no 4.320/1964 trata da dívida ativa. Diz respeito aos créditos da Fazenda Pública, de natureza TRIBUTÁRIA e NÃO TRIBUTÁRIA, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Apesar da denominação, a dívida ativa é o oposto da dívida pública. Trata-se de um crédito, de um direito do Estado a ser cobrado executivamente. Conforme disposto no art. 585, VI, do CPC, a certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, devidamente inscrita (em livro próprio), na forma da lei, constitui título executivo extrajudicial. A dívida ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez, em caráter relativo. Trata-se, pois, de uma presunção juris tantum (admite prova em contrário). No âmbito federal, compete à Procuradoria da Fazenda Nacional apurar e inscrever a dívida ativa da União; nos demais entes federativos, às respectivas Procuradorias.

    • Dívida Ativa Tributária – é o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias.

    • Dívida Ativa Não Tributária – é constituída pelos demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    PS: O Cespe, em algum ano, questionava se a Dívida Ativa gozava de presunção juris tantum. Fiquem ligadinhos!


ID
1430653
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Governo do Estado do Piauí decidiu alugar imóveis de sua propriedade. Em relação a um deles, os aluguéis não foram pagos. Ao final do exercício, o valor correspondente integrará

Alternativas
Comentários
  • C)

    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN,33 a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores.

    A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.


  • Gab. C

    Lei 4320

    art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Hahahaha! Birita agora tá difícil... Hahaha!! Tô estudando o dia inteiro e tirando só o domingo para descansar... Tá tensooo! Mas vai valer a pena! Vai vir pra SP para o MPSP? Abs.!
  • Domingo? Cabô domingo mermão. É um ótimo dia para ler aquelas leis sobre inquérito civil de SP. hahhahaha Eu fiz a inscrição, mas quase infartei quando vi os R$250,00. Porque tudo isso? Ainda não sei se farei. Força aí. Abraço
  • Pois é... R$ 250 é caro demais! Acho que o mais caro que já vi... Eu tô tirando o sábado para estudar as matérias específicas... Vamos ver! Hahaha! Força aí! E vamos nos falando... Abs!
  • Como é que pode ser dívida ativa se o comando da questão nem falou em ação de cobrança? 

  • Italo, digamos que vc me empŕestou R $100,00 para eu pagar em 2 dias. Passaram-se 10 dias e eu não ti paguei e vc tb não me cobrou ...só pq vc não me cobrou, significa que eu não tenho uma dívida com vc? Não né rs  ... a dívida existe independente da sua cobrança! Assim se dá no Orçamento e quando houver a inscrição da dívida que a questão se refere, ela será inscrita como dívida ativa não tributária.


    Me corrijam se eu tiver cometido algum engano, por favor...


    Bons estudos!

  • Tem razão , Joelma. Pergunta besta essa minha. :)

  • Ótima explicação da colega Joelma! :)

  • Como pode ser a resposta C se na própria lei vem escrito um exceto!?

    Lei 4320

    art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios,alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 


  • Viviane,

    o exceto refere-se somente as multas tributárias que serão inscritas como dívidas ativa tributárias. Nota que está entre vírgulas, isso é um aposto e não o início  de uma enumeração de exceções de dívidas ativas não tributárias. Coloquei em negrito como deve ser lido, o exceto deveria ter sido posto no final pra facilitar, mas vai entender o legislador ...provavelmente ele quis  enfatizar que as multas tributárias não constam desta relação.


    ...e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza , exceto as tributárias , foros, laudêmios,alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.


    Fico feliz em ter ajudado os 2 colegas e espero ter ti ajudado também.


    Bons estudos a todos.


    Quem acredita sempre alcança!!!





  • Obrigada Joelma

  • O prof. Augustinho Paludo comentou esta questão, vejam:

     

    "O Governo alugou, logo tem a receber: trata-se de direito a receber do poder público, que não tem origem em impostos, taxas e contribuições, mas na locação de imóvel público.

    Segundo Paludo (2015) “A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.

    A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber)”. Portanto, a alternativa D é a verdadeira e a resposta da questão.

     

     

    Fonte:http://www.comopassar.com.br/provas-comentadas2015-adm-publica-e-orcam-publicoafolrf/

  • Letra C.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos

    e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como

    os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,

    exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados

    por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente

    julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança,

    aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

     

    Logo, deve ser inscrito em dívida ativa não tributária o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não

    pago no prazo legal.

     

     

    Resposta: Letra D

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Pessoal, prestem atenção que em momento algum o comando da questão fala em MULTAS. A questão informaapenas que não foram pagos os alguéis. Por isso, o referido crédito trata-se de dívida ativa NAO tributária.

    Logo, o gabarito é a letra C mesmo.

    Bons estudos!

  • O que é a dívida ativa?

    A dívida ativa são créditos da Fazenda Pública vencidos e exigíveis por determinado prazo de tempo. A dívida ativa é como a conta Clientes, direitos ou duplicatas a receber utilizado na Contabilidade Empresarial; ou seja, são direitos que o Poder Público possui sobre terceiros, diante do não-pagamento de quaisquer elementos presumidos receita orçamentária. A receita da dívida ativa inclue tanto elementos tributários, como também, elementos não tributários, além de juros, multa, atualização monetária e mora.

    Por que dívida ativa não-tributária?

    Como já classificara, a dívida ativa tanto inclue elementos tributários, como também, não tributários. Por exemplo, se você estiver devendo valores referentes às despesas judiciais de um processo, o não pagamento acarretará a inscrição na dívida ativa, ou seja, sua dívida não se refere a um tributo, mas sim, à frustração da receita pública.

    Sobre o aluguel de imóveis:

    Estudando detidamente a questão da receita, encontrar-se-à na doutrina e na legislação essa classificação da receita:

    CRITÉRIO PATRIMONIAL: O CRITÉRIO PATRIMONIAL SEGREGA AS RECEITAS EM EFETIVAS E NÃO-EFETIVAS, DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS, POR EXEMPLO, RECEITAS PATRIMONIAIS, GERAM MODIFICAÇÃO NA EQUAÇÃO CONTÁBIL BÁSICA - QUANTITATIVA. FATOS PERMUTATIVOS, POR EXEMPLO, A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, NÃO GERAM MODIFICAÇÃO NA EQUAÇÃO CONTÁBIL BÁSICA - SÃO DE ORDEM APENAS QUALITATIVA, POR EXEMPLO, VOCÊ TINHA 500 REAIS EM BENS, AGORA, VOCÊ 500 REAIS EM DINHEIRO, OU SEJA, VOCÊ TEM 500 REAIS DE QUALQUER JEITO.

    CRITÉRIO DA COERCITIVIDADE E DA AFETAÇÃO: ESSE CRITÉRIO SEGREGA A RECEITA EM ORIGINÁRIA E DERIVADA. A PRIMEIRA ADVÉM DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS À COLETIVIDADE. O SEGUNDO ADVÉM DO PODER COERCITIVO QUE DETÉM O ESTADO DE REQUERER CONTRIBUIÇÕES, PRINCIPALEMENTE, IMPOSTO DIRETO - SOBRE A RENDA.

    CRITÉRIO INSTITUCIONAL: AVALIA A CAPACIDADE DE SE AUFERIR A RECEITA A PARTIR DOS ÓRGÃOS

    QUANTO À NATUREZA OU CATEGORIA ECONÔMICA: SEGREGAM-SE EM RECEITAS DE CAPITAL E RECEITA CORRENTE

    RECEITA CORRENTE POR FORÇA DA CLASSIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000:

    -RECEITA PATRIMONIAL - OS ALUGUEIS DE IMÓVEIS SE ENQUADRAM AQUI;

    -RECEITAS AGROECUÁRIAS;

    -RECEITAS CONTRIBUITIVAS;

    -RECEITAS TRIBUTÁRIAS - REFERENTES AOS IMPOSTOS, ÀS TAXAS E ÀS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;

    -RECEITAS INDUSTRIAIS;

    -RECEITAS DE SERVIÇOS; 

    -OUTRAS RECEITAS CORRENTES;

    -TRANSFERÊNCIAS CORRENTES;

    RECEITAS DE CAPITAL SEGUNDO O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA:

    -ALIENAÇÕES DE BENS; 

    -OPERAÇÕES DE CRÉDITO;

    -TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL;

    -OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL;

    -AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS;

    -SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE (TOMANDO COMO REFERÊNCIA O ARTIGO 11 DA LEI 4320/64). BONS ESTUDOS!

     

  • Gabarito: Letra C

     

    (4.320) Art. 39: § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e certo? Inscreve em dívida ativa!

    Afinal, segundo o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não

    tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei

    ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após

    apuração de certeza e liquidez.”

    E a dívida ativa, portanto, pode ser:

    Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação

    legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública.

    Aluguéis de imóveis não são tributos. Portanto, estamos diante de uma dívida ativa não

    tributária!

    Gabarito: C

  • Dívida ativa tributária: tributos ( impostos, taxas, contribuições de melhorias);

    Divida ativa não tributária: todas as demais receitas.

    gabarito C


ID
1434871
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a Dívida Ativa, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Quando o Estado lança crédito referente a custas processuais, significa dizer que este se trata de crédito de natureza não tributária.

( ) O crédito de origem tributária inscrito na Dívida Ativa não é protegido pelo sigilo fiscal.

( ) A constituição da Dívida Ativa coincide, necessariamente, com o lançamento do crédito tributário.

( ) Dívida Pública é sinônimo de Dívida Ativa, sendo esta conhecida como crédito em favor da Fazenda Pública, dotada de certeza e liquidez, embora não tenha sido paga na data aprazada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: V V F F (A)

    Seguem as considerações que fiz para julgar os itens.. Caso alguém tenha outras contribuições...

    (V) Quando o Estado lança crédito referente a custas processuais, significa dizer que este se trata de crédito de natureza não tributária. 

    => custas processuais NÃO têm caráter tributário. Lei 4320 Art 39: "§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais [...]"

    (V) O crédito de origem tributária inscrito na Dívida Ativa não é protegido pelo sigilo fiscal. 
    => Correto, conforme lei 5172:

    "Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN)

    Art. 198 - § 3o Não é vedada a divulgação de informações relativas a: (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    I – representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    II – inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    III – parcelamento ou moratória. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)"


    (F) A constituição da Dívida Ativa coincide, necessariamente, com o lançamento do crédito tributário. 


    => Segundo PALUDO, 2015 (Orçamento Público, AFO e LRF) - "A dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para receita orçamentária. O reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição em dívida ativa - e não no momento de arrecadação como nas demais receitas." Com base nesse trecho, eu quase marquei VERDADEIRO neste item, contudo, marquei falso por conta do "...do crédito tributário" pois não necessariamente o crédito será tributário. Da forma como está escrito, deu a entender que sempre haverá o lançamento de um crédito tributário no momento da constituição da dívida ativa. Peço apoio aos colegas se tiveram uma interpretação diferente!


    (F) Dívida Pública é sinônimo de Dívida Ativa, sendo esta conhecida como crédito em favor da Fazenda Pública, dotada de certeza e liquidez, embora não tenha sido paga na data aprazada.

    => Não podemos confundir Dívida Ativa com Dívida Passiva (sinônimo de Dívida Pública). A grande diferença é que Dívida Ativa é constituída pelos créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram, enquanto Dívida Passiva é a o conjunto de obrigações do ente público com terceiros, sendo contabilmente registrada no Passivo.

    Morgana.

  • ( ) Quando o Estado lança crédito referente a custas processuais, significa dizer que este se trata de crédito de natureza não tributária. 

    Correto. Custa processual é um exemplo de crédito de natureza não tributária.

    ( ) O crédito de origem tributária inscrito na Dívida Ativa não é protegido pelo sigilo fiscal. 

    Correto. É pacífico esse entendimento. Ressalte-se que a União poderá, inclusive, dar ampla publicidade à lista de devedores.

    ( ) A constituição da Dívida Ativa coincide, necessariamente, com o lançamento do crédito tributário. 

    Errado. Há créditos que não necessitam passar pela fase de lançamento. Somente os impostos diretos e aqueles com data de vencimento estabelecida se submetem à regra do lançamento.


    ( ) Dívida Pública é sinônimo de Dívida Ativa, sendo esta conhecida como crédito em favor da Fazenda Pública, dotada de certeza e liquidez, embora não tenha sido paga na data aprazada.

    Errado. Dívida Pública é sinônimo de Dívida Passiva, reconhecida como o crédito devido pela Fazenda Pública a terceiros.

    Espero ter ajudado.

     

  • Desculpe os colegas, mas não é assim que pensa o STF e toda nova ordem Constitucional

     

    E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

     

    ADI 1378 MC, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/1995, DJ 30-05-1997 PP-23175 EMENT VOL-01871-02 PP-00225


ID
1510483
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. Esses créditos são cobrados por meio da emissão de determinada certidão da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere a essa certidão caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. O texto trata de receita proveniente

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.


  • Falou em natureza tributária e vencimento de prazo só pode ser dívida ativa.

  • GABARITO: D


    A) Dívida Fundada Pública (ou dívida consolidada) Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços públicos. 

    B) Operações de Crédito: Levantamento de empréstimo pelas entidades da administração pública, com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interna ou externa.

    C) ???

    D) Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    E) Receitas de Capital Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferência de capital.

     

    FONTE: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp

  • GAB D

    Crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

     

    Lei 4. 320 -Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

     

     

  • GABARITO: LETRA D

    Do Exercício Financeiro

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

  • Vou colocar aqui um trecho da Lei 4.320/64 e você me diz do que a questão está falando:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Ela está falando de dívida ativa!

    Quer ver como não é nenhuma das outras alternativas que a questão trouxe?

    a) Errada. De acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem

    duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,

    contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização

    em prazo superior a doze meses;

    b) Errada. Também de acordo com o artigo 29 da LRF:

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento

    antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento

    mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    c) Errada. Hã?

    Se você analisar a alternativa, ela até se parece com o conceito de dívida ativa. Mas o nome é

    dívida ativa, e não “valores em cobrança financeira”.

    d) Correta, conforme comentários acima.

    e) Errada. De acordo com o MCASP 8ª edição: receitas orçamentárias de capital são

    arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e

    são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as

    finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral

    não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Gabarito: D


ID
1533376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à receita pública e à despesa pública, julgue o item subsecutivo.

A inscrição em dívida ativa implica reconhecer a receita com base no regime de competência. Dessa forma, os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência e evidenciados nas demonstrações do exercício com o qual esses fatos se relacionam, complementarmente ao regime orçamentário das receitas e das despesas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Professor Marcio Ceccato (Ponto dos Concursos): 


    A Contabilidade Pública deve efetuar o reconhecimento de todos os atos e fatos relacionados com o patrimônio público, observando, para tanto, os Princípios de Contabilidade, dentre eles o da Competência e Oportunidade. 

    O crédito da fazenda pública não foi recebido na época própria. Não obstante, foi adequadamente reconhecido e registrado no ativo como dívida ativa. 

    NBC T 16.5, item 21 

    Os registros contábeis devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações contábeis do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária

    A Contabilidade Pública também deve registrar o planejamento e sua execução orçamentária, em virtude do “regime orçamentário”: receitas na arrecadação e despesas no empenho. 

    CERTO. 

  • Podemos dividir a Dívida Ativa em dois momentos distintos:

    1) o momento da inscrição



    Veja o parágrafo 1º do artigo 39 (que fala da Dívida Ativa) da lei 4.320:



    "§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Parágrafo incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)"



    Ou seja, os créditos que já são exigíveis, por exemplo, um tributo já lançado, cujo prazo para pagamento já venceu, e que não foi pago ainda, deve ser registrado como Dívida Ativa naquele exercício.
    Mas não podemos lançar esse valor como receita já que não houve recebimento ainda. Quanto a isso veja o artigo 35 da mesma lei:


    "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
    I - as receitas nêle arrecadadas;"


    Na verdade você está reconhecendo o direito ao valor da receita e não o recebimento dessa receita.
    Essa inscrição representa uma variação Ativa independente da execução orçamentária.
    A inscrição da Dívida Ativa é um fato modificativo aumentativo e não permutativo. O recebimento sim é um fato permutativo.



    O lançamento da inscrição da Dívida Ativa é feito no sistema patrimonial e é o seguinte:
    D - Dívida Ativa
    C - Variação Ativa


    2) o momento do recebimento



    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)"
    Aqui nós podemos perceber que no momento da arrecadação (do recebimento) é que teremos a classificação da receita de Dívida Ativa como orçamentária
    Repare entretanto que o direito já foi reconhecido no momento da inscrição. O aumento do PL já foi feito através do lançamento acima. Se agora, no momento do recebimento, lançássemos de novo a receita, estaríamos considerando o efeito aumentativo em duplicidade, ou seja, a receita estaria entrando duas vezes no patrimônio do ente. Então esse recebimento da Dívida Ativa gera uma mutação patrimonial passiva a fim de anular o efeito positivo do lançamento da receita corrente lançada.

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/contabilidade-p%C3%BAblica/12842-inscri%C3%A7%C3%A3o-da-d%C3%ADvida-ativa

  • Há um equivoco em um comentário que pode levar a erro: (A inscrição da Dívida Ativa é um fato modificativo aumentativo. Já o recebimento da Dívida Ativa representa um fato permutativo.) ERRADO E MUITO CURTIDO

    Ano: 2017 Banca: Órgão: Provas:

    Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.

    A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo. GAB CERTO

    Ano: 2015 Banca: Órgão: Prova:

    Julgue o item subsecutivo, referente a conceitos e normas aplicáveis à receita pública.

    A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. GAB ERRADO

    OU SEJA INSCRIÇÃO DE DIVIDA ATIVA É FATO PERMULTATIVO (RECEITA NÃO EFETIVA) E NÃO MODIFICATIVO (RECEITA EFETIVA) -

  • Muitos comentários contendo erros. abaixo resposta direto do ,CASP

    inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

  • A inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos:

    • No órgão Originário do crédito (órgão de origem) - Fato Modificativo diminutivo
    • No órgão que inscreve o crédito (órgão competente para inscrição) - Fato Modificativo aumentativo
    • No ente da federação (ente público) - Fato Permutativo
  • Contabilmente - Regime de Competência (segundo fato gerador, independente da execução):

     No órgão Originário do crédito - Fato Modificativo diminutivo;

    No órgão que inscreve o crédito - Fato Modificativo aumentativo;

    No ente da federação (ente público) - Fato Permutativo

    Orçamentário - Regime de Caixa (pagamento e recebimento):

    É receita do exercício que forem arrecadadas.


ID
1579081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público, julgue o item seguinte.


A inscrição na dívida ativa por órgão competente fornece uma presunção de certeza e liquidez apenas relativa a respeito da existência do débito a ser pago.


Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa (tributária ou não tributária)

    Direito a receber. Contabilizado no ativo do ente. Variação patrimonial aumentativa no registro inicial. O registro da dívida ativa é exceção ao princípio de caixa, o reconhecimento como receita se dá no momento da inscrição da dívida ativa. Na transferência não altera o patrimônio, um compensa o outro. A dívida ativa abrange valores adicionais, como atualização monetária e juros. Regime de competência. Assim, no "nascimento" da dívida ativa, a unidade responsável por ela registra direito a receber junto ao devedor, em razão de sua inadimplência, e a unidade originária, responsável pelo credito inicial, registra uma baixa em seu Ativo.

  • Do débito a ser pago??? Do crédito a receber não???

    Alguém pensou assim também?

  • A presunção de certeza e liquidez da divida ativa é RELATIVA, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. 

    PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ RELAIVA.

  • Carlos Alberto,

    do débito a ser pago (por terceiros).

  • A banca forçou um pouco a barra, cabia aqui um pouco de malícia em saber como a CESPE faz suas questões.

  • Caramba, questão maliciosa.

    Lei 4.320/64:
     

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.      

     

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.      

     

    Quando inscreve tem sim presunção de liquidez e certeza, mas, como todo ato administrativo, pode ser relativizado. Contudo, o ônus da prova é do devedor (justamente devido à presunção de liquidez e certeza).

  • É relativa pois admite-se prova inequívoca em contrário.

     

    Questão CERTA

  • - Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é "relativa" e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiros, a quem aproveite.

  • O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita

    na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de

    natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,

    encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso

    do prazo para pagamento.

     

     

     

    Resposta: Certa

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • >>>SAO RECONHECIDOS E NAO PAGOS

  • A dívida ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. 

     

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como dívida passível de cobrança, facultando ao ente público, representado pelos respectivos órgãos competentes, a iniciativa do processo judicial de execução. 

     

    A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa, no entanto, é relativa, pois pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo.

     

    Gabarito: CERTO

    Prof. Sérgio Mendes, Estratégia Concursos.

  • Afinal adimitem prova em contrário, sendo passíveis de derrogação por prova inequívoca. 

  • Ficou ambígua

  • CORRETA

     

    LEMBRANDO QUE A DÍVIDA ATIVA NÃO É UMA FONTE CERTA DE RECURSOS, POIS O PARTICULAR PODE NUNCA PAGAR.

  • Outra questão que ajuda a resolver:

    A divida ativa tributária compreende os créditos de natureza tributária dotados de LIQUIDEZ, CERTEZA e EXIGIBILIDADE sendo inscrito em registro próprios.

    GABARITO: CERTO

  • Gab: CERTO

    A simples inscrição da dívida ativa não garante ao órgão certeza e liquidez, mas apenas presunção relativa, ou seja a cobrança do recurso a quem é devida. Isso quer dizer que o devedor poderá ou não pagar, com isso, a única certeza que a administração possui é a sua efetiva cobrança e não o efetivo recebimento.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    A Dívida Ativa compreende, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos. Entretanto, a presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é relativa, já que pode ser derrogada por prova inequívoca, cuja apresentação cabe ao sujeito passivo. 

  • CERTO.

    Para a resolução da questão, deve se ter em mente que, na Administração Pública, os atos praticados por ela cabem prova em contrário, ou seja, a presunção é relativa. Basta lembrar também da presunção dos atos administrativos, que é juris tantum (relativa), cabendo o ônus da prova pelo indivíduo afetado pelo ato administrativo.


ID
1579096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item a seguir, a respeito de despesa pública, restos a pagar e competência tributária.


Caso uma empresa possua uma dívida tributária a ser paga, o administrador, o gerente ou o contador da empesa poderão ser chamados para responder por essa obrigação em conjunto. Nessa situação, nenhum deles poderá pleitear o benefício de ordem.


Alternativas

ID
1583908
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos da Fazenda Pública Estadual provenientes de obrigação legal relativa ao IPVA, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    4.320/64 Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Letra B 

    Para que uma dívida se torne "dívida ativa" é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública , cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.

    Não confundir com a dívida passiva, que representa obrigação do ente público para com terceiros e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada dívida pública.

    Fonte. Rodrigo Rennó

  •  Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de NATUREZA tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

     § 1º - Os créditos de que trata este artigo, EXIGÍVEIS PELO TRANSCURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, EXCETO as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    LEI n° 4.320/64

  • IPVA e seus adicionais > Tributo > Passado o prazo de pgto > Dívida ativa tributária

  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, 

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)


ID
1585198
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos da Fazenda Pública Estadual provenientes de obrigação legal relativa ao IPVA, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como

Alternativas
Comentários
  • O artigo 201 do Código Tributário Nacional - CTN dispõe que constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.


    Fonte: http://www.portaltributario.com.br/artigos/
  • A dívida ativa se divide em dois grupos:

    1) Dívida ativa tributária= Reúne créditos relativos somente a tributos(Impostos/Taxa/Contribuições), inclusive multas sobre esses tributos não arrecadados.

    2) Dívida ativa não-tributária= Reúne créditos líquidos e certos da Fazenda Pública(dividendos, alugueis, multas de qualquer natureza, até de trânsito). 

    Letra B. Pois IPVA = Imposto

    Juntos somos mais fortes! Siga a @nutricaoparaestudantes 


  • Divida ativa são créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária

    .

    Tributária ==> Exemplo, multa vinculada a um TRIBUTO(juros de multa)

    Não tributária ==> Não pagamento de aluguel

    Multa de qualqer natureza, EXCETO, de natureza tributária.

     

  • Art. 39, Lei 4.320 de 1.964: "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

     

    O artigo 39, §2º da Lei 4.320 de 1.964 define a dívida ativa, separando a dívida ativa tributária da não tributária, da forma como sumarizada no quadro abaixo:

             Dívida Ativa Tributária                                                                              Dívida Ativa  Não Tributária 

     Imposto, adicionais e suas multas                                                        Empréstimos compulsórios e suas multas

     Taxas, adicionais e suas multas                                                           Contribuições  Especiais  e suas multas

     Contribuição de Melhoria, adicionais e suas multas                              Multas de qualquer origem (exceto as tributárias)

     

                                                                                   Fonte: Harrison Leite, pág.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição.


        
        
        

      

      

      

     

  • Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos

    tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para

    pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou

    entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Portanto, passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e certo? Inscreve em dívida ativa!

    Ah! A dívida ativa pode ser:

    A dívida ativa, portanto, pode ser:

    Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação

    legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública.

    Como a questão falou em uma obrigação legal relativa ao IPVA, um imposto estadual, então

    estamos diante de uma dívida ativa tributária (alternativa B).

    Gabarito: B


ID
1635343
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação á dívida ativa, restos a pagar e despesa de exercícios anteriores, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    L4320/64 - Art. 39 . § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • As multas referentes ao atraso no pagamento de tributos são considerados da Dívida Ativa Tributária.

  • Para os colegas com dúvida na letra A.

    Este decreto complementa a lei 4320.

    DECRETO No 62.115, DE 15 DE JANEIRO DE 1968.

    "Art. 1º. Poderão ser pagas por dotação para "despesas de exercícios anteriores", constantes dos quadros discriminativos de despesas das unidades orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente

    Parágrafo único. As dívidas de que trata êste artigo compreendem as seguintes categorias:

    I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las que não se tenham processado na época própria. "

     

  • esqueminha:

    DIVIDA PÚBLICA

    - ATIVA:

    TRIBUTARIA: relacionada a impostos, taxas e contribuiçoes, ALEM DE MULTAS DELES

    NÃO TRIBUTARIA: tirando as tributarias o resto é aqui. ( erro da C foi colocar qualquer multas)

    - PASSIVA:

    FUNDADA: ( +12 meses)

    FLUTANTE: ( -12 meses): resto a pagar, serviços da divida a pagar, depositos e debitos da tesouraria.

     

    Outra dica: RESTO A PAGAR despesa empenhadas e não pagas ATÉ 31 DE DEZEMBRO DO ANO:

    - RESTO A PAGAR PROCESSADO: empenhado + liquidado ATÉ 31 DE DEZEMBRO

    - RESTO A PAGAR NÃO PROCESSADO: empenhado  ATÉ 31 DE DEZEMBRO

     

     

    erros, avise-me. Força parceiro, Não importa o tanto de vezes que vc ja caiu... mas sim, o tanto de vez que vc se levanta em busca do seu sonho! Vai estudar, seu bosta!!!!

    GABARITO ''C''

  • Dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natura, provenientes de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida ativa não tributária  são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, MULTA DE QUALQUER NATUREZA (EXCETO AS TRIBUTÁRIAS), foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços por serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições...

    Fonte: Apostila Estratégia - Sergio Mendes


ID
1683088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, referente a conceitos e normas aplicáveis à receita pública.

A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.


Alternativas
Comentários
  • MCASP 2015

    A inscrição do crédito em dívida ativa confiura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido

  • Em resumo:
     Inscrição Dívida Ativa --> variação patrimonial aumentativa
    extra orçamentária ou, falando em uma linguagem mais antiga, variação
    ativa extra orçamentária.
     Recebimento -->  receita corrente não efetiva, outras receitas correntes.

    A Dívida Ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, exigíveis pelo
    transcurso do prazo para pagamento, inscritos em registro próprio, após
    apurada a sua liquidez e certeza.

    Creio que o item esteja errado por afirma que faz surgir um ativo que não existia. Na verdade o estado já possui o direto antes da inscrição.


  • A inscrição da dívida ativa é uma ato jurídico que visa a legitimar a origem do crédito em favor da Fazenda Pública, revestindo os procedimentos dos necessários requisitos jurídicos para as ações de cobrança.

    ( fonte: Professor: Wilson Araújo - Eu vou passar)


    Eu, particularmente, acredito que a cobrança da divida que seja um fato contábil PERMUTATIVO , sai do ativo o direito de receber  o tributo não pago ( por exemplo) e entra o direito de receber a dívida ativa ( neste caso, tributária).


    Bons estudos.

  • Se me recordo bem, meu professor havia comentado que a inscrição em dívida ativa era fato aumentativo na contabilidade antiga (lei 4.320), mas na contabilidade nova (MCASP) é fato permutativo, pois o direito agora é reconhecido logo no lançamento do crédito tributário.

  • Errada.

    Questão muito capciosa. Vejamos. Para o ente público como um todo, a inscrição da dívida ativa, é um mero fato permutativo (MCASP 6ª Ed. pag. 257 e 258), pois não há alteração do seu patrimônio. No entanto, em relação especificamente aos órgãos envolvidos desse ente, a inscrição em dívida ativa é um fato modificativo aumentativo (Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho 6ª Ed. pag. 359).

  • A divida ativa abrange créditos a favor da Fazenda Pública, cuja natureza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. E, portanto, uma fonte potencial de fluxo de caixa, não constituindo fonte de recurso, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    RECEITA NÃO FINANCEIRA

    SÉRGIO MENDES

    GAB ERRADO

  • A divida ativa é uma dívida ainda não liquidada pelo contribuinte, não foi convertida em dinheiro mas já foi contabilizada como um direito do Estado, por isso não é um fato contábil senão seria registrado duas vezes, o fato é no lançamento do tributo como obrigação devida do contribuinte não da inscrição de divida não paga na virada do exercício.
  • Fato permutativo, na virada do exercício o tributo lançado e não arrecadado torna-se crédito em dívida ativa
  • Essa questão merece comentários conjuntos dos professores de Direito Tributário e AFO. No caso dos tributos como IPVA e IPTU fica fácil imaginar o procedimento já que sabemos quais são os contribuintes e o valor. Mas, para os casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não se é possível a conversão imediata de imposto não pago para dívida ativa, uma vez que não há conhecimento sequer sobre a ocorrência do fato gerador. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Com relação ao ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.

     

    Paludo, 2014.

  • É um fato PERMUTATIVO.   ;)

     

    FOCO, FORÇA E FÉ!! 

  • Inscrição em dívida ativa: permutativo

    Pagamento da dívida ativa: modificativo.

  • (CESPE/TCE-PA/2016)
    Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  C

     

    (CESPE/TCE-SC/2016)
    Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. E

     

     

  • INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA = PERMUTATIVO

     

  • (CESPE / MPE.PI / 2012) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. [CORRETO].

    _______________________________________

    (CESPE / STJ / 2015) A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia. [ERRADO].

    _______________________________________

    (CESPE / TCE.PA / 2016) Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.  [CORRETO]

    _______________________________________

    (CESPE/ TCE.SC / 2016) Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito. [ERRADO]

    _______________________________________

     

  • Colocando aqui um resumo que vi em comentários das outras questões.

     

    EFEITOS PATRIMONIAIS DA INSCRIÇÃ DA DÍVIDA ATIVA

     

    P/ o órgão originário: diminui o patrimônio líquido. (fato modificativo diminutivo)

    P/ o órgão que inscreve: aumenta o patrimônio líquido (fato modificativo aumentativo)

    P/ o ente federativo como um todo: fato permutativo.

  • Se o ente está pagando sai dinheiro do caixa.  Acredito que nesse caso, seja Fato Contábil Modificativo Diminutivo.

    Se eu estiver errada, favor me corrigir.

    Lembrando que ATIVO diminui a débito e PASSIVO diminui a crédito.

    Questão mais de contabilidade que de AFO. rs

    GABARITO: ERRADO.

  • Srta. Gilmore.

    Permita corrigir o seu comentário.

    O ATIVO (Bens + Direitos): Ele aumenta a DÉBITO e diminui a CRÉDITO.

    O PASSIVO (Obrigações): Ele aumenta CRÉDITO e diminui a DÉBITO.

    O ATIVO e o PASSIVO são grupos de contas patrimoniais que objetivam espelhar a situação patrimonial da entidade, também faz parte desse mesmo grupo de contas o PL (Patrimônio Liquido), esse aumenta a CRÉDITO e diminui a DÉBITO.

    Espero ter ajudado.

  • Fatos contábeis: 


    São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido



    CLASSIFICAÇÃO 


    A) Fato Permutativo : Não altera o PL


    B ) Fato Modificativo : Altera o PL


    ______________________________________________________________________



    Na dívida ativa: 



    Inscrição = Fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público



    • No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD)


    • No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).


    • Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas um fato permutativo.


    Fonte: MCASP

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: A inscrição de um crédito em dívida ativa se configura como um fato contábil modificativo aumentativo para o ente público como um todo, pois faz surgir um ativo que não existia.

    Negativo. São operações anulantes (no âmbito do ente). Se tivesse falado de um órgão solitário, poderíamos pensar em uma variação patrimonial (que altera o patrimônio líquido). Não é o caso. Assim, se trata de um fato permutativo (à ótica do ente da federação).

    Resposta: errado.

  • Permutativo.

  • ERRADO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).

  • Gab: ERRADO

    • De acordo com o MCASP 8° Ed. A inscrição da Dívida Ativa configura um FATO PERMUTATIVO, pois NÃO ALTERA O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDOPL – do ente público. Haverá apenas a TROCA do CRÉDITO a RECEBER NÃO INSCRITO, pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do PL.

    Portanto, a questão erra ao dizer que ela é fato modificativo aumentativo NA INSCRIÇÃO.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021. pág. 18.

    OBS: Vendo meu resumo. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com


ID
1684912
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Das possíveis fontes de recursos financeiros a serem arrecadadas por uma determinada prefeitura, durante o exercício financeiro, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo para acorrer às despesas públicas, aquela que é classificada, quanto à repercussão patrimonial, como uma receita não efetiva é:

Alternativas
Comentários
  • Receitas Nao efetivas ou por mutacao patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem

    Dívida ativa não-tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços públicos prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances de responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."

    Pessoal achei essa resposta que postei um pouco pobre quem puder contribua.

    Letra D

  • A ideia é essa que você postou, Gustavo. Por ser uma mutação patrimonial (há um direito que deixa de existir em troca do numerário $$ que entra na conta) a dívida ativa não tributária não altera o Patrimônio Líquido, logo é uma Receita (porque entra $$) Não efetiva (porque não altera PL).

  • Letra D.

    Tanto a Dívida Ativa tributária quanto a não tributárias são receitas não efetivas.

  • Marcelo, creio seu raciocínio estar errado, em função do MCASP 8a.Edição, e também desde 01/01/2016 a Receita da Dívida ativa ACOMPANHA a origem e espécie (Classificação da Receita - C-O-E-DDDD-T), nesse sentido, se a receita principal FOR TRIBUTÁRIA (Rec.Corrente e EFETIVA), o recebimento da Dívida Ativa (principal+multa+juros+outros encargos) também será Rec.Corrente e EFETIVA.

    Blz ?

    Abs e bons estudos.


ID
1691266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que diz respeito à execução orçamentária e à dívida ativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)

  • para quem achou que a "a" estivesse correta, segue o erro

    § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  • Uma rápida reflexão: 


    É bastante temerário afirmar que a dívida ativa compreende apenas créditos dotados de exigibilidade. O art. 151 do CTN elenca hipóteses de suspensão do CT e isso não retira a natureza de dívida ativa dos créditos, uma vez constituída nos termos do 201 do Código. 

    O artigo 39, §1º da lei 4.320, que embasaria o gabarito, não conceituou dívida ativa, apenas definiu formalidades internas relativas à sua cobrança. O examinador quis misturar palavras do artigo e acabou incorrendo em desacerto. Caso houvesse reproduzido a literalidade do artigo, obviamente não haveria problema. 


    Salve!

  • Erros:

    A) o bacen + comissões do CN avaliarão politicas monetárias, cambiais e creditíceas no periodo de 90 dias, ao final de cada semestre. 

    B) verificado ao final de 1 bimestre que a realização de receita não cumprirar metas de resultado primário e nominal, estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e MP promoveram, nos 30 dias subsequentes, limitação do empenho e da movimentação financeira. 

    D) entregues em duodecimos

    E) presunção relativa   

  • Exigibilidade?

  • Chico contador, SIM, a dívida ativa inscrita gozará de certeza, liquidez e EXIGIBILIDADE pelo ente arrecadador, constituindo-se em título executivo extrajudicial, ou seja, nos moldes do NCC não mais precisará percorrer a fase de conhecimento, ok ?

    Bons estudos.

  • LETRA C


ID
1734370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a programação e execução do orçamento, despesa e receita públicas, julgue o item subsequente.

Ao receber recursos decorrentes do pagamento de parcela da dívida ativa, o órgão público não deve proceder à baixa do ativo correspondente ao pagamento, uma vez que a consolidação patrimonial ocorreu no momento da inscrição da dívida.

Alternativas
Comentários
  • O recebimento da Dívida Ativa enseja sim uma baixa de ativo, sob o enfoque patrimonial, conforme preleciona o MCASP 6ª

    3.6.6. Receita Orçamentária por Baixa de Dívida Ativa Inscrita O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial. As formas de recebimento da dívida ativa são definidas em lei, destacando-se o recebimento em espécie e o recebimento na forma de bens, tanto pela adjudicação quanto pela dação em pagamento, sendo que o recebimento na forma de bens também poderá corresponder a uma receita orçamentária no momento do recebimento do bem, efetuando-se o registro da execução orçamentária da despesa com a sua aquisição, mesmo que não tenha havido fluxo financeiro. Esse procedimento permite a observância da legislação quanto à destinação dos recursos recebidos de dívida ativa. Observe-se que, mesmo que não se efetue a execução orçamentária da receita e da despesa decorrente desse procedimento, a administração deve propiciar os meios para que a destinação dos recursos recebidos em dívida ativa, mesmo que na forma de bens, seja garantida.

  • ERRADO. A dívida ativa possui presunção relativa de certeza e liquidez. Portanto, a consolidação patrimonial não ocorre com a inscrição.

  • ERRADO.

     

    Se houve o recebimento de pagamento da dívida, deve SIM haver a baixa do ativo correspondente a esse pagamento (isto é, deve constar que o pagamento foi feito!), caso contrário, parecerá que a dívida ainda existe!

     

    "(...)Todo recebimento de dívida ativa, qualquer que seja a forma, deverá corresponder a uma receita orçamentária e simultânea baixa contábil de crédito registrado anteriormente no Ativo." - Ponto dos Concursos

  • GABARITO ERRADO

    Baixa da dívida ativa pode ocorrer por:

    -recebimento em espécie, bens ou direitos;

    -abatimento ou anistia, mediante previsão legal;

    -cancelamento administrativo ou judicial da inscrição ou

    -compensação de créditos inscritos em dívida ativa com créditos contra a Fazenda Pública, mediante previsão legal.

  • Gabarito: ERRADO

    O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com simultânea baixa do crédito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades, sob a ótica patrimonial. Observe que o acréscimo patrimonial em virtude de uma VPA se deu em momento anterior, quando do reconhecimento do direito do ente público perante o sujeito passivo devedor.

    MCASP 8ª edição.

  • Dívida ativa:

    Inscrição = Extraorçamentária

    Recebimento = Orçamentário - com alteração das contas patrimoniais / sem alteração no PL

  • Resposta:Errado

    ------------------------

    #Recebimento de parcela de dívida ativa é feito:

    ~ Com alteração nas contas patrimoniais

    ~ Sem alteração no patrimônio público


ID
1754194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Dívida Ativa é composta por todos os créditos do ente público,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E) 

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos

    no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade

    competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida

    contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente

    público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

  • Lei 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.      

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Contribuindo:

     

    Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título (art. 39, caput e § 1º, da Lei 4320/1964)
     

    FONTE: Sérgio Mendes

     

    bons estudos

  •  Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • De acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não

    tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em

    lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente,

    após apuração de certeza e liquidez.”

    Portanto, rapidinho você elimina as alternativas A, B e C, pois elas dizem que a dívida é

    composta por créditos somente de natureza tributária ou somente de natureza não tributária.

    Ficamos entre as alternativas D e E.

    Só que a alternativa D está nos dizendo que logo no mês seguinte ao fato gerador, esses

    créditos serão incluídos em dívida ativa, e não é isso que acontece. Os créditos serão inscritos em

    dívida ativa quando não forem recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão

    proferida em processo regular.

    Por exemplo: o prazo para pagamento era de 100 dias. Passaram-se os 100 dias, houve apuração de certeza e

    liquidez, e o devedor ainda não pagou. Inscreve em dívida ativa!

    E é exatamente isso que a alternativa E está nos dizendo! Por isso que ela é o nosso gabarito!

    Gabarito: E

  • Gabarito (D)

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.                

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.                 

    (...)

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.   


ID
1770451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da dívida ativa.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2º § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.(LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.) 


    B) Visto que a PGFN efetua o exame de legalidade, regularidade, certeza e liquidez, após a inscrição em dívida ativa o débito passa a gozar da presunção de liquidez e certeza, que somente poderá ser afastada por meio de prova inequívoca em sentido contrário. (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fluxo-da-divida/inscricao/) 


    C) A dívida ativa representa débitos de terceiros junto ao ente público . 


    D) As receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa e o recebimento geralmente só acontecerá no ano subseqüente, mas, mesmo assim, no momento de sua inscrição(regime de competência) na dívida ativa já é considerada receita. Essa é uma das exceções ao regime de caixa para as receitas. 
    não houve o efetivo recebimento do numerário, portanto, a receita é meramente econômica, exceção ao regime de caixa. 
    O reconhecimento como receita gera um fato contábil modificativo, aumento do saldo patrimonial (no balanço patrimonial). 
    No momento do recebimento do numerário, o recurso entra em caixa e o direito a receber é baixado (desaparece), fato permutativo, ou seja, existe apenas a permuta de contas e valores. 
    A par de todas as considerações acima, é bom observar que a receita relativa à Dívida Ativa é orçamentária e pertence ao exercício em que foi inscrita (realizada). (Prof. Deusvaldo Carvalho)


    E) CORETA. Art. 2º § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.(LEI No 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.) 

    Segundo a definição dada por Mauro Luís Rocha Lopes a inscrição em dívida ativa “traduz ato administrativo de controle da legalidade do procedimento administrativo fiscal, que cria título hábil a lastrar a execução fiscal.”(LOPES,Mauro Luís Rocha Lopes, Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal e Ações Tributárias, 5ª ed., Niterói, Impetus, 2009, p. 162)

  • Questão passível de anulação, pois não sita a legislação pertinente... A alternativa "D" esta correta de acordo com o MCASP, pois o regime contábil de competência é obrigatório para qualquer receita quando falamos em Procedimentos Contábeis Patrimoniais.

  • Não entendi porque a letra D está errada.

  • A dívida ativa está inserida nas Receitas Correntes, através das Outras Receitas Correntes, contudo ao contrário das demais receitas correntes (TRIBUTACONPAIS...), a dívida ativa não é tida como receita efetiva, pois não altera o PL patrimônio líquido.  

  • Sobre essa letra E - A inscrição em dívida ativa é condição necessária à respectiva execução.

    E os débitos apurados pelos TCs que têm natureza de titulo executivo e não demandam inscrição em dívida ativa para efeito de cobrança?

    "Entre os créditos passiveis de serem inscritos em dívida ativa, incluem-se aqueles resultantes de julgamentos do Tribunal de Contas da União. As decisões deste órgão que contenham imputação de débito ou multa já se configuram como títulos executivos extrajudiciais, não sendo necessária sua inscrição para fins de cobrança mediante ação de execução. No entanto, a inscrição desses créditos (oriundos de decisões do TCU contendo imputação de débito ou multa) viabiliza um controle mais efetivo por parte do Governo Federal, pois a inscrição em dívida ativa irá gerar restrições relativas à regularidade fiscal e de inclusão no Cadin."

    Prof Cláudio Alves - professor da casa

  • Letra (e)

     

    Os requisitos procedimentais são atos jurídicos que devem preceder o ato que pretende praticar pela imposição legal, sem os quais ele não poderá ser praticado. Na CDA, há uma série de atos precedentes, como, por exemplo, o lançamento e a inscrição em dívida ativa, devendo-se lavrar o respectivo Termo de Inscrição da Dívida Ativa.

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13859

  • A) ERRADA. A Dívida ativa é apurada pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
    B) ERRADA. Uma das características da Dívida Ativa é a certeza e liquidez, cabendo o ônus da prova ao sujeito passivo.
    C) ERRADA. Quando o ente público tem débito com terceiros, têm-se a Dívida Pública. Por outra, quando terceiros devem o Estado, há Dívida Ativa. Ou seja, a reescrita correta seria: A dívida ativa representa débitos de terceiros junto ao ente público.
    D) ERRADA. É registrada em regime diferente.
    E) CORRETA. 

  • Uma pequena dúvida em relação a assertiva (e), neste caso, não está inserido os casos das decisões dos Tribunais de Contas? Isto porque, suas decisões possuem eficácia de título executivo, dispensando a inscrição da dívida ativa para execução e/ou abertura de proc. adm. Correto?

  • Competências para gestão da dívida ativa

         AGU ------------> Gestão administrativa e judicial da dívida ativa.

         PGFN -----------> Dívida ativa tributária.

         PFG -------------> Dívida ativa das autarquias e fundações.

  • Explicando a D

    Questão: A dívida ativa é realizada no mesmo regime contábil das demais receitas públicas.

    Justificativa objetiva: Sabemos que os estágios da receita são (Planejamento, Lançamento, Arrecadação, Recolhimento)

    Em regra, as receitas são reconhecidas na arrecadação isso porque adota-se o tal "regime de caixa".

    Como exceção, as dívidas ativas já são reconhecidas no momento de sua inscrição (lançamento), isso porque, neste caso, adota-se o tal "regime de competência".

    Mas, o que seria o tal "regime de caixa X regime de competência"?

    Em uma linguagem simples e rasa, vamos pegar o exemplo de um homem que deve a padaria.

    Regime de caixa: O dono da padaria só vai considerar a entrada do dinheiro (recurso) quando realmente aquele cara pagar, ou seja, entregar o dinheiro (arrecadação).

    Regime de competência: O dono da padaria enviou uma nota de cobrança ao devedor. O dono já vai contar com tal dinheiro (recurso) pelo simples fato de tê-lo cobrado (lançamento) através de uma nota de cobrança... Mas observe que pode ser que o devedor nem o pague!

    Encontrou algum erro? Notifique-me.

  • LETRA E


ID
1797436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de orçamento público, julgue o item que se segue.

Considere que a Procuradoria da Fazenda tenha ajuizado ação judicial de execução de determinado crédito, que, anteriormente, havia sido inscrito na dívida ativa da União. Nessa situação, o ato de ajuizar a ação integra o ciclo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. 

    O que é Ciclo Orçamentário? Segundo PASCOAL (2009):  é o período em que se processam as atividades peculiares do processo orçamentário, quais sejam: ELABORAÇÃO => APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO => EXECUÇÃO ^ CONTROLE
  • Esta questão está duplicada. Comentários podem ser acessados em:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5b573022-1b

  • Ciclo visão clássica: Elaboração (PE), aprovação (PL), execução (PE), controle e avaliação (PL)

    ou visão ampliada de Sanches:

    Elaboração do PPA

    Aprovação do PPA

    Elaboração da LDO

    Aprovação da LDO

    Elaboração da LOA

    aprovação da LOA

    Execução (PPA, LDO e LOA)

    Controle


ID
1809079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

      Considere que a Defensoria Pública da União (DPU) tenha contraído, em janeiro de 2014, um empréstimo internacional junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor R$ 100 milhões, para pagamento em vinte anos, com carência de cinco anos.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A contratação do empréstimo não implica alteração na dívida ativa da DPU.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Divida ativa são créditos, tributários ou não, a favor da Fazenda (é um direito, "a receber").


    LEI 4.320:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.       


  • Dívida Ativa se trata de créditos da Fazenda Pública. São valores a receber!

  • É o que eu sempre falo!!! Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa... Divida Ativa é credito a favor da fazenda pública (Ativo)... Divida passiva ou Divida fundada ou consolidada é credito contra a fazenda pública (passivo)...

  • DÍVIDA ATIVA = ALGUÉM DEVE A ADMINITRAÇÃO, ENTÃO ESSA É CREDORA

    DÍVIDA FUNDADA/DÍVIDA FLUTUANTE = A ADMINISTRAÇÃO DEVE. ELA É DEVEDORA. 

  • FIXANDO:


    A contratação do empréstimo não implica alteração na dívida ativa da DPU (CORRETA).

    Dívida ativa: alguém me deve (créditos), no caso da questão a DPU que deve.

  • Certo

     

    Contratação de empréstimo implicará alteração na dívida passiva----------> Poder público paga.

     

    A dívida ativa está relacionada aos créditos a favor da fazenda pública---> Poder público recebe.

     

     

    Ressalta-se que a dívida ativa é uma espécie de recita que está vinculada à "outras receitas correntes."

     

  • Uma questão dessa não cai na prova de Analista administrativo. kkkkkkkkkkkkkkkk ta de brincadeira

     

  • meu pensamento está correto para responder essa questão?

     

    Para ser dívida ativa, é necessário que o crédito esteja vencido. Portanto, o empréstimo (na questão) não está vencido, pois foi em 2014 e é para ser pago em 20 anos.

     

    Aguardo alguma resposta, obrigado.

  • No caso da questão é dúvida pública ou passiva. A DPU é devedora.
  • Cuidado: Dívida pública é o gênero que comporta as suas espécies: ativa e passiva.
  • Cespe querendo fazer confusão entre os conceitos!!!

    Dívida ativa é o que tenho para receber.

    Dívida pública flutuante é dívida assumida para pagamento no pz de até 12m

     

  • Gian pessoa, acredito que para responder a questão basta você lembrar que dívida ativa é o que a administração pública tem a receber e dívida pública o que ela tem a pagar.

     

    Espero ter ajudado!

  • Implica alteração na dívida passiva.

  • Se uma pessoa ficar devendo a algum banco, por exemplo: NOME, CPF/CNPJ SERÁ INCLUÍDO NO SPC, SERASA ...

    Se uma pessoa ficar devendo a administração (União / Estado / DF / Municipio): NOME, CPF/CNPJ SERÁ INCLUÍDO NA DÍVIDA ATIVA DO REFERIDO ENTE.

  • Dívida Ativa - o que significa? A obrigação é de contribuintes perante a Administração. A dívida ativa é um direito que a União tem contra o devedor. Apesar de ter esse nome, não é uma dívida (obrigação) que a União tem (como se um dia tivesse que a pagar) - mas uma dívida de um cidadão aos cofres públicos - e que a União tem o direito de receber. Aqui ela é credora.

    No caso da questão, a DPU passa a ser devedora ao selar um empréstimo - ela não inclui essa dívida contratual que ela contraiu junto ao banco (e que ela tem que honrar) na dívida que ela tem que cobrar dos contribuintes que lhe devem (dívida ativa).

    Uma coisa são contas a receber (dívida ativa), outra são contas a pagar (dívida passiva - no caso o empréstimo junto ao BID de tantos milhões). Você não misturaria as contas que tem que cobrar dos seus clientes devedores com as contas de luz que você tem que pagar - misturaria? Cada um no seu quadrado.

    Resposta: Certo.

  • Por que altera a dívida passiva? 

  • pq implicaria alteração na dívida passiva já que o prazo para pagamento ainda esta vigente?

  • Gabarito: Certo

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Pública (Passiva), que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. Logo, exatamente como afirma o item, o endividamento não implica alteração na dívida ativa da DPU. O endividamento implica em alteração na dívida passiva.

    Fonte: Professor Sergio Mendes

  • Gab: CERTO

    Dívida Ativa = Direito da DPU (ela que recebe);

    Dívida Passiva = Despesa da DPU (ela que deve).

    • Portanto, se a DPU que contratou o empréstimo, ela terá que pagar (dívida passiva). É sua obrigação com o BID! Sendo assim, não envolve a dívida ativa, porque seu direito de receber um crédito não é afetado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • pelo o que eu entendi, o Dpu fez um emprestimo a longo prazo, e isso, não impede, de receber as dívidas ativas que tem a receber de outros compromissos... é isso?

  • Deliberação*


ID
1890277
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na origem de receita denominada “Outras Receitas Correntes” enquadram-se as espécies de recursos, arrecadados pelo ente público, não vinculados às demais origens previstas em lei. Uma espécie de receita vinculada à origem “Outras Receitas Correntes” são os(as):

Alternativas
Comentários
  • Resposta D — Segundo MTO (2015): Outras Receitas Correntes: constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras. Exemplos:
    a) Multa: receita de caráter não tributário, é penalidade pecuniária aplicado pela Administração Pública aos administrados e depende, sempre, de prévia cominação em lei ou contrato. Podem decorrer do regular exercício do poder de polícia por parte da Administração (multa por auto de infração), do descumprimento de preceitos específicos previstos na legislação, ou de mora pelo não pagamento das obrigações principais ou acessórias nos prazos previstos; e 


    b)Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário. 

  • Acredito que a questão esteja desatualizada. Pois, com a alteração na classificação quanto à natureza, 4° nível e o acréscimo do 5°, a dívida ativa passa a ser vinculada à dívida de origem, ou seja, a receita da dívida ativa não será mais classificada com "Outra receita corrente. Por exemplo, uma dívida ativa originada de um débito tributário, a receita dessa dívida ativa será classificada como receita tributária, tendo o 5° nível da classificação quanto à natureza (tipo de receita) o código 3 ou 4

  • Questão Desatualizada

    A Dívida Ativa atualmente é enquadrada como RECEITA TRIBUTÁRIA, que também se trata de uma Receita Corrente

  • Questão desatualizada.

    Segundo o MCASP 2019:

    "A atual codificação amplia o escopo de abrangência do conceito de origem e passa a explorá-lo na sequência lógico-temporal na qual ocorrem naturalmente atos e fatos orçamentários co-dependentes.

    Nesse contexto, considera que a arrecadação das receitas ocorre de forma concatenada e sequencial no tempo, sendo que, por regra, existem arrecadações inter-relacionadas que dependem da existência de um fato gerador inicial a partir do qual, por decurso de prazo sem pagamento, originam-se outros fatos, na ordem lógica dos acontecimentos jurídicos:

    a. Primeiro, o fato gerador da Receita Orçamentária Propriamente Dita, que ocorre quando da subsunção do fato, no mundo real, à norma jurídica;

    b. Segundo, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a Receita Orçamentária propriamente dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento, sem que isso tenha ocorrido. (Esse fato gerador depende, fundamentalmente – na origem –,da existência da Receita Orçamentária propriamente dita);

    c. Terceiro, a obrigação de pagar a dívida ativa referente à Receita Orçamentária propriamente dita e às multas e aos juros dessa receita, cujo fato gerador é a inscrição em dívida ativa, que decorre do transcurso de novo prazo e da permanência do não pagamento da receita e das multas e juros que lhe são afetos. (Novamente, ao remetermos para o início do processo – a origem – há dependência do fato gerador primeiro, inicial: a existência da Receita Orçamentária propriamente dita); e

    d. Quarto, a obrigação de recolher multas e juros incidentes sobre a dívida ativa da Receita Orçamentária propriamente dita, cujo fato gerador é o decurso do prazo estipulado por lei para pagamento da dívida ativa, sem que o pagamento tenha ocorrido. (Ao buscar-se o marco inicial dessa obrigação, conclui-se, novamente, que, na origem, há dependência da existência da Receita Orçamentária propriamente dita).

    Destaca-se que o ponto de partida – a origem – de todo o processo relatado no parágrafo anterior foi a existência da Receita Orçamentária propriamente dita, e as demais arrecadações que se originaram a partir do não pagamento dessa receita foram, na sequência temporal dos acontecimentos: multas e juros da receita, dívida ativa da receita e multas e juros da dívida ativa da receita. O raciocínio estruturado acima explora o fato de que se a existência de multas, juros, dívida ativa e multas e juros da dívida ativa decorrem do não pagamento da Receita Orçamentária propriamente dita dentro dos prazos estabelecidos em lei, então dependem da existência dessa receita e nela tiveram origem."


ID
1894783
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Padre Bernardo - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição da Dívida Ativa e cancelamento de Restos a Pagar são, respectivamente, exemplos de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - (MCASP, 6ª EDIÇÃO) = Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução
    orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais,
    o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. [...]
    Art. 89. A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e
    industrial. [...]
    Art. 100. As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária,
    bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão
    elementos da conta patrimonial. [...]
    Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou
    independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício. (Grifo não consta no original)

  • VISÃO DA ESAF:

    SUPERVENIÊNCIA ATIVA: superveniência do ativo (aumento do ativo)

    INSUBSISTÊNCIA ATIVA: insubsistência do passivo (diminuição do passivo)

    SUPERVENIÊNCIA PASSIVA: superveniência do passivo (aumento do passivo)

    INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: insubsistência do ativo (diminuição do ativo)

    Contudo, o CESPE adota posicionamento diferenciado, senão vejamos:

    VISÃO DO CESPE:

    SUPERVENIÊNCIA ATIVA: superveniência do ativo (aumento do ativo)

    INSUBSISTÊNCIA ATIVA: insubsistência do ativo (diminuição do ativo)

    SUPERVENIÊNCIA PASSIVA: superveniência do passivo (aumento do passivo)

    INSUBSISTÊNCIA PASSIVA: insubsistência do passivo (diminuição do passivo)

    Então para o CESPE são considerados acréscimos patrimoniais: SUPERVENIÊNCIA ATIVA e INSUBSISTÊNCIA PASSIVA. E são decréscimos patrimoniais: SUPERVENIÊNCIA PASSIVA e INSUBSISTÊNCIA ATIVA.

    Fonte: https://caiomarrul.wordpress.com/2011/01/12/secont-auditor-do-estado-especialidade-contador-13/

  • Ralamideusu

  • Direto ao ponto:

    Superv. Ativa ----------------------------Receita (VPA) --> Inscrição em Dívida Ativa (questão forçou a "barra"), pois no ente detentor do crédito inicial (D-VPD C-Bx.Crédito original) e ente executor (D-Insc.Div. Ativa C-VPA), porém se tomarmos o órgão como "único" (VPD e VPA se anulam) e o lançto ficaria: D-Insc.Dív. Ativa C-Bx.créd original (AC) ==> Fonte: MCASP - 8a. Edição - item 5.2 (Contabilização da Dívida Ativa)

    Superv. Passiva-------------------------Despesa (VPD)

    Insubsist. Ativa (do Passivo)-------Despesa (VPD)

    Insubsist. Passiva (do Ativo)-------Receita (VPA) -----> No empenho foi VPD, no seu cancelamento tornou-se VPA

    Bons estudos.


ID
1934551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a receita e despesa pública.

Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, não haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Dívida ativa: Com relação ao ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013

  • Item: ERRADO.

    -------------------------------------

    Efeitos patrimoniais da inscrição de créditos em dívida ativa:

    No órgão originário do crédito: fato modificativo diminutivo;

    No órgão que inscreve o crédito: fato modificativo aumentativo;

    No ente da federação: fato permutativo.

    -------------------------------------

    Espero ter ajudado. :)

  • Lembrei do artigo seguinte quando vi essa questão:

     

    Art39 da Lei 4.320/64 -->  Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributáriaserão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    A simples inscrição na dívida ativa não garante a arrecadação do tributo e sem a arrecadação não deve ser feito o registro do numerário na contabilidade do ente federativo (?), o que, por conseguinte, torna insubsistente qualquer motivo para a ocorrência de um acréscimo patrimonial em seus registros. Esse raciocínio também está correto?

  • Dimas, não há dívida contraída quando se fala de dívida ATIVA ...há dívida contraída quando se fala de operações de crédito ( empréstimo), por exemplo...

    dívida ativa = outras receitas corrente

    operação de crédito = receita de capital

     

    De foma bem simples e resumida só pra dar uma leve ideia, pensa assim:

    A Adm Publ tinha um imposto a receber até 31/12/anoX e não foi pago daí saí esse imposto a receber do ativo da Adm Publ e entra a dívida ativa, após a sua inscrição, mas dívida contraída não terá em nenhum momento ... o que poderá ter é um "calote" praticado pelo contribuinte.

    Vc está confundindo as coisas aí ...bons estudos!!

  • Tem que analisar a questão, antigamente, pela lei 4.320, as bancas entendiam que era um fato modificativo aumentativo no ente titular, porém com o MCASP a redução mudou e passou a ser considerada a Divida Ativa como fato permutativo.

     

    .

    Colega Dimas deu exemplo de uma divida do ente, e não é isso que a banca quer, ela quer saber do crédito da dívida ativa e não do débito do ente. Cuidado!

    .

    Divida pública = quando o ente faz um empréstimo    

    Divida Ativa = quando o sujeito passivo não paga seus débitos para o ente. Exemplo= não pagam o ICMS.

  • Q234413

    CESPE 2012 - MPE PI

    A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. GAB CERTO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) eno órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    fonte: MCASP

     

     

  • Dívida ativa são direitos, líquidos e certos, tributários ou não tributários da entidade decorrente de um inadimplemento pelo contribuinte. Assim, essas receitas já eram previstas, porém não foram pagas e apenas se tornaram exigíveis aos cofres públicos. Assim, não incorre em um aumento patrimonial da entidade.

     

    Questão INCORRETA

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido

    do ente público. Considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito

    inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • De acordo com o MCASP, pg. 313: "A inscrição do crédito em dívida ativa configura um FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. (...) há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

  • O Ente Público está contando previamente com o recebimento daquele dinheiro (exemplo: um cidadão que possui carro e não paga o IPVA). Já é certo que o dinheiro chegará aos cofres públicos! O pagamento desse imposto é decorrente de lei. Pois bem. Quando o cidadão inadimplente tem seu registro na Divida Ativa, nada muda, exceto para essa pessoa devedora, que passará a ter o nome negativado/sujo. O Ente Publico, quando receber o pagamento do IPVA (conforme o exemplo), não ficará mais rico. Ele já contava com aquele saldo, anteriormente. Ele apenas dirá 'ok, recebido, não fez mais do que sua obrigação' e pronto. O Ente não terá ganhos. Não haverá fator modificativo aumentativo algum! Alias, é justamente por isso que, quando o pagamento de um tributo é feito em data correta, ele irá para as Receitas Correntes Tributárias. Já, quando o pagamento do tributo é feito com atraso - inscrito na Divida Ativa - ele será contabilizado em Outra Receitas Correntes. Assim, a gente chega a que conclusão?! Ora, com o pagamento, houve, apenas, um fato permutativo, pois a receita que antes iria ser contabilizada em uma espécie X de receita, agora será contabilizada na especie Y. 

    Bem, eu entendi assim. Caso esteja errada, por favor, ajudem-me haha! 

    :)

  • É apenas um fato PERMUTATIVO, por isso não altera o patrimônio líquido da entidade. 

  • Beatriz, achei excelente o seu comentário. Dá para entender bem :)

    Acrescento uma outra questão semelhante, que comprova que não há aumento patrimonial:

     

    (2014/CESPE/CADE)  A respeito da contabilidade pública e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item que se segue.

    Considere que um crédito tributário vencido em 2013 tenha sido, nesse mesmo ano, registrado pelo órgão de contabilidade e, em 2014, tenha sido inscrito na dívida ativa. Nesse caso, o ato de inscrição na dívida ativa representa uma variação patrimonial aumentativa. (GABARITO ERRADA)

     

  • Dívida ativa é uma exceção da receita corrente, ou seja, a única que não altera o patrimônio líquido.

  • ERRADO.

    Conforme Portaria 564/04 do STN que institui regras e procedimentos contábeis quanto a tratativa da dívida ativa, temos:

    "2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa."

    Bom trabalho!

     

  • GABARITO:E


    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. Considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.


    SÉRGIO MENDES

  • Item errado!

     

    Inscrição de Crédito em Dívida Ativa
        - Acréscimo patrimonial
        órgão ou unidade
            -- Competente para inscrição
        - Decréscimo patrimonial
        órgão ou entidade
            -- Originária do crédito

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p. 186. 7ª edição. Editora Método-Gen, 2016.

  • FATO PERMUTATIVO.

     

    ERRADO!

  • Gabarito: ERRADO 

    -

    PARA FIXAR 

    -

      CESPE 2014/CADE -  A respeito da contabilidade pública e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item que se segue. Considere que um crédito tributário vencido em 2013 tenha sido, nesse mesmo ano, registrado pelo órgão de contabilidade e, em 2014, tenha sido inscrito na dívida ativa. Nesse caso, o ato de inscrição na dívida ativa representa uma variação patrimonial aumentativa.  Gab. ERRADO  

    -

    Como já salientado pelos colegas

    CORRETO SERIA: UM FATO PERMUTATIVO  

    -

    Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12​ (Bíblia) 

     

     

     

  • Errado.

    Permutativo

  • Afetação patrimonial:
    Receitas Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes,
    com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva
     

  • Fato Permutativo.

  • No órgão ou entidade de origem é baixado o créditoo a receber contra uma VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA (VPD)  e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA (VPA).

  • Não altera o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, porém altera as CONTAS PATRIMONIAIS.

  • Variação patrimonial na inscrição da Divida Ativa



    No ente publico como um todo: Fato contábil permutativo


    ( Há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.)


    No órgão ou entidade de origem (Titular do crédito): É baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD)


    No órgão ou entidade competente para inscrição: É reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

  • ERRADO. 

     

    CONSTITUI APENAS FATO PERMUTATIVO.

     

             TENHA CUIDADO!! FATO PERMUTATIVO NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO, MAS ALTERA AS CONTAS PATRIMONIAIS.

  • SERIA UM FATO PERMUTATIVO

  • Dívida ativa= não aumenta o Patrimônio Líquido, são créditos a receber, são receitas extraorçamentárias.

     

    É lançada no ativo.

  • O comentário mais pertinente é o do CW_...

  • A inscrição de dívida é receita não efetiva, ou seja, ela não alteraa situação patrimonial líquida! Portanto, não háacréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Gabarito: Errado

  • Fato Permutativo

  • É um fato permutativo:

    modificativo aumentativo → órgão competente para a inscrição da dívida

    modificativo diminutivo → órgão de origem do crédito a receber

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União (que chamamos de entes federativos) ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo. À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Do ente federativo não, pois ocorrem operações anulantes em dois órgãos. Se tivesse dito do órgão titular do crédito poderíamos pensar em uma variação patrimonial (que diz respeito ao patrimônio líquido do órgão). No entanto, não é o caso, já que questão falou de ente.

    Resposta: Errado.

  • Acho que a inscrição em dívida ativa representa um acréscimo patrimonial, uma vez que representa um débito no grupo do ativo permanente.

  • Gab: ERRADO

    Considerando que o crédito tributário já estava registrado no ativo (fato gerador - lançamento), a INSCRIÇÃO de créditos em dívida ativa passa a ser representada contabilmente por FATO PERMUTATIVO, resultante da transferência de um valor NÃO recebido no prazo estabelecido.

    conceito de fato permutativo é basicamente: fatos que não alteram o patrimônio líquido, pois o ingresso de uma obrigação já resulta de imediato em sua contrapartida.

    EX: uma OP. crédito 30$ (ativo) - esse empréstimo, assim que concedido, gera de imediato uma dívida (passivo) de mesmo valor, 30$. Ou seja, ao mesmo tempo que temos uma receita, temos uma despesa. Não alterando o valor final do PL.

    Resumindo: é uma troca de dinheiro ou bem sem alterar o PL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, não haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito, pois decorre de fato permutativo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Vamos por partes!

    • Na ótica contábil, todos os valores inscritos em dívida ativa são créditos vencidos a favor da Fazenda Pública.

    • A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    • No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPd)

    • No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPa). 

  • Gabarito ERRADO

    A VPA decorrente de receitas (créditos) orçamentários é reconhecida no momento do lançamento, após a averiguação do fato gerador pelos agentes da autoridade fazendária. Neste mesmo momento são definidos os encargos de ajuste monetário, multas e juros, caso ocorra atraso ou inadimplência.

    Logo, quando o crédito deixa de ser receita prevista e passa a ser dívida ativa não há nova VPA, apenas um fato permutativo, pois a receita prevista e lançada, mas não paga, passa a ser dívida ativa

  • É um fato permutativo, então não gera acréscimo patrimonial, apenas transfere os valores de uma conta para outra, dentro do ativo.

  • ERRADO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido

  • A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:23

    A inscrição de dívida é receita não efetiva, ou seja, ela não alteraa situação patrimonial líquida! Portanto, não háacréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Considerando que o crédito tributário já estava registrado no ativo (fato gerador - lançamento), a INSCRIÇÃO de créditos em dívida ativa passa a ser representada contabilmente por FATO PERMUTATIVO, resultante da transferência de um valor NÃO recebido no prazo estabelecido.

    1. conceito de fato permutativo é basicamente: fatos que não alteram o patrimônio líquido, pois o ingresso de uma obrigação já resulta de imediato em sua contrapartida.
    • EX: uma OP. crédito 30$ (ativo) - esse empréstimo, assim que concedido, gera de imediato uma dívida (passivo) de mesmo valor, 30$. Ou seja, ao mesmo tempo que temos uma receita, temos uma despesa. Não alterando o valor final do PL. Resumindo: é uma troca de dinheiro ou bem sem alterar o PL.

    --------

    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!


ID
2032933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de receita pública.

Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

Alternativas
Comentários
  • Transcrição quase que literal de um trecho do Livro do A. Palludo (Orçamento Público, AFO e LRF 4ª ed.) P. 139: 

     

    6.5. Dívida ativa

     

    "Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os     créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."

  • Certo.

    Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os     créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."

  • Gabarito: Certo

    "A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo."

    Fonte: Sérgio Mendes. p. 246.

  • Poderia ser um potencial ingresso de caixa...mas não um fluxo de forma cosntante, pq nunca saberemos qnd irao efetuar o pagamento.

  • Q368248 Administração Financeira e Orçamentária  Receita Pública,  Dívida Ativa Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: CADE Prova: Analista Técnico - Administrativo


    A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo. CERTO

  • "Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido. A dívida ativa abrange todos os     créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa."

  • Inscrição na Dívida Ativa >>>>  representa uma superviniência ativa. Só será receita quando houver um ingresso, quando o numerário entrar no banco/cofres.

  • mas q merd* contabilidade me persegue bicho eu ja deixei de estudar isso pro curso q faço pra focar no concurso kkkkkkkk e em afo tem expressoes de contabilidade aaargh

  • Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa. (Não representam fonte certa)

  • Dívida ativa------------------------> Créditos a favor da fazenda pública.

    É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela

    recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente

    alocada no ativo.

    Dívida pública------------------> Obrigações da administração pública com terceiros

    Fonte: Afo,Sérgio Mendes.


ID
2100649
Banca
IBFC
Órgão
SES-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa - é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda pública, NÃO RECEBIDOS NO PRAZO para pgto definido em lei/decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão/entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.

     

  • Lei nº 4320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este art., exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários.       

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     

  • Ser sucinto faz parte da oração! Parabéns Leila Aragão.

  • Falar que é "apurado e inscrito pelo órgão ou entidade competente" é um outro erro da questão, uma vez que ela é apurada e inscrita pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN. 

  • O QUE É DIVIDA ATIVA?

    Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    TERMO DE INSCRIÇÃO

    O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

            I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

            II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

            III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

            IV - a data em que foi inscrita;

            V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    A certidão conterá, além dos requisitos citados, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    A omissão de quaisquer dos requisitos previstos, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

    A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    A presunção citada é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

    Base: artigos 201 a 204 do CTN - Código Tributário Nacional.

  • Gabarito: A

    Conjunto de créditos não recebidos no prazo.


ID
2505106
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com a inscrição do crédito da Fazenda Pública em Dívida Ativa, lavra-se o “Termo de Inscrição da Dívida Ativa”, no qual não é necessário indicar:

Alternativas
Comentários
  • O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.


ID
2521951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.

Alternativas
Comentários
  • A receita inscrita em dívida ativa já foi reconhecida no momento do lançamento, sendo registrado um direito a receber no ativo circulante. Quando ocorrer a arrecadação, teremos apenas um fato permutativo que provocará a baixa no direito de receber e a entrada em disponibilidades.

    Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • Pessoal, a questão não está falando em recebimendo da dívida ativa e sim da INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA:

    A assertiva coincide muito com seguinte trecho do livro de Augustinho Paluso, vide abaixo:

    A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo. (pagina 188, 6 edição do livro ORçamento Público, Afo e LRF)

    O que acontece é o seguinte: A inscrição da Divida Ativa, no ENTE, gera um fato permutativo resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente, ou seja, o órgão competente para inscrever a divida ativa da União é a PGFN. Neste órgão, é feita a inscrição utilizando um fato modificativo aumentativo e no órgão de origem do crédito a receber, por exemplo, Ministério da Fazenda, registra-se um fato modificativo diminutivo. Dessa forma, ambos os órgãos pertencentes ao mesmo ente (União) resultarão em um fato permutativo dentro do próprio ente (anulam-se no mesmo ente), causando assim, o fato permutativo mencionado na questão.

    Não sei se fui clara, mas percebam que "o buraco é mais embaixo" da referida questão.

  • Raciocínio da questão: Se eu tenho um crédito, logicamente alguém me deve e eu tenho um direito. Se esse crédito é transformado (permutado) em Dívida Ativa, é evidente esse meu direito apenas permutou dentro do Ativo. 

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

  • Resumo do MCASP 2017:

     

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão de

    origem do crédito encaminhá-lo ao órgão competente para sua inscrição em dívida ativa.

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor

    do patrimônio líquido do ente público (explo: União).

     

    No órgão de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e

    no órgão competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

     

    Dessa forma, considerando-se o ente como um todo (explo.: União), há apenas a troca do crédito a receber pelo

    crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

     

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado

    no órgão de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante

    (registrado no órgão competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista

    que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    POR EXEMPLO, no âmbito federal (União), a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU) – órgão da União: é para ela que serão dirigidas as incrições em DA dos outros órgãos.

    a dívida ativa tributária é gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é órgão da AGU; e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais são geridas pela Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.

     

    Exemplo de parte da contabilização da Inscrição em Dívida Ativa: (pág. 315- MCASP)

    d. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

    Este registro deverá ser efetivado simultaneamente no órgão competente para inscrição do crédito em dívida ativa e no órgão de origem do crédito.

     

     

     

    i. No órgão ou entidade de origem do crédito:

    Transferência do crédito em virtude da inscrição em dívida ativa.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

    C 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

     

     

    ii. No órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa:

    Recebimento do crédito decorrente da inscrição em dívida ativa.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo – Dívida Ativa

    C 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária – Intra OFSS

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • GAB: CERTO

    FATO PERMUTATIVO: São fatos que acarretam uma troca (permuta) entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no Patrimônio Líquido, alterando apenas a composição qualitativa dos elementos pertencentes ao Patrimônio.

    Ex.: compra de uma máquina à vista - ocorre a permuta de um bem (dinheiro) por outro bem (máquina), ambos elementos do ativo.

  • Dívida Ativa:
    Para que uma dívida se torne “dívida ativa” é essencial que o crédito seja líquido e certo e esteja vencido.
    A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.  São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    Augustinho Paludo.

    GAB CERTO

  • Pense assim:

     

    Quando registramos algo em  dívida ativa, registramos esse "algo" na parte de dinheiro à ser recebido por caloteiros, e quando quem nos deve resolve acertar a dívida que tem conosco, registramos esse mesmo montante no lado de receitas entrantes - já que a quantia foi paga, o devedor quitou a sua dívida com a gente. Por isso dizemos de "caráter permutativo". Pula de um lado para o outro apenas em termos de "classificação".  

     

     

  • "5.2.  CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos. 
    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no  órgão  ou  entidade  de  origem  do  crédito)  pelo  crédito  de  dívida  ativa  no  ativo  não  circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito (...)." 

    Fonte: MCASP, 7ª edição, página 313

     

    Gabarito: certo.

  • INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA É UMA FATO PERMUTATIVO

  • D - crédito a receber

    C - dívida ativa

    Ambas as contas pertencem ao ativo (direito), confirmando o fato permutativo.

  • Cabe lembrar que a dívida ativa é um direito que o órgão tem de receber um crédito, portanto se é um direito deve ser lançado no ativo.

     

    No ativo circulante são lançados os "direitos" de curto pz (-12 meses)

     

    No ativo não circulante são lançados os "direitos" de longo pz (+ 12 meses)

  • É isso mesmo. A inscrição em dívida ativa é um fato permutativo: um direito a receber é creditado (diminui o ativo) e a dívida ativa é debitada (aumenta o ativo). Veja que essa operação acontece dentro do próprio ativo e a situação patrimonial líquida não se altera, por isso que a inscrição em dívida ativa é uma receita não efetiva!

    E a dívida ativa é justamente o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento, ou seja, uma transferência de valor não recebido no prazo estabelecido.

    Com isso, confirmamos nosso gabarito como certo!

    Gabarito: Certo

  • Boa noite,guerreiros!

    A inscrição da dívida ativa representa um fato permutativo,visto que não altera o patrimônio líquido do ente federado.

    >Acertei a questão com base nessa anotação de outra da banca Cespe.

    O importante é acertar a questão!

  • Eu acho o máximo como a CESPE consegue aparecer com mil conceitos sobre dívida ativa kkkk

  • A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo.

    O que pegou para mim foi a parte dentro do próprio ativo. Que é um fato permutativo, não há dúvidas, pois o crédito não pago é inscrito como sendo contas a receber e quando é recebido converte-se para dinheiro em caixa. Ocorre que quando não se pode presumir o recebimento do crédito o mesmo é inscrito em ativo não-circulante, e quando é recebido passa para o ativo circulante.

    Sei que são o mesmo ativo gênero, mas não espécie, então fiquei receosa de responder. Cabe considerar ainda que quando a dívida é estimada como certa de recebimento, é lançada direto no ativo circulante.

  • Dívida ativa = Fato Permutativo

    CERTA

  • Vamos analisar a questão.

    Quando um ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".

    Certo. E agora: a inscrição de crédito em dívida ativa é um fato permutativo?

    SIM! De forma simplificada, no momento da inscrição, um direito a receber é creditado (diminui o ativo) e a dívida ativa é debitada (aumenta o ativo). Veja que essa operação acontece dentro do próprio ativo e a situação patrimonial líquida não se altera, por isso que a inscrição em dívida ativa é uma receita não efetiva!



     
    Fonte: imagem cedida pelo professor.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • *não anotado na lei*

    Copiando

    Raciocínio da questão: Se eu tenho um crédito, logicamente alguém me deve e eu tenho um direito. Se esse crédito é transformado (permutado) em Dívida Ativa, é evidente esse meu direito apenas permutou dentro do Ativo.

    "A inscrição de crédito em dívida ativa corresponde à representação contábil de um fato permutativo resultante da transferência de valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio ativo".

    se não ler até o final, vai se confundir e vai errar!

  • VPA é reconhecida no lançamento (verificação do fato gerador, regime contábil da competência).

  • CERTO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

  • CERTO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).


ID
2587822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos conceitos básicos, aos procedimentos de inscrição, à execução fiscal e à contabilização da dívida ativa da fazenda pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

     

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    ---------------------------------------

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

    -------------------------------------------

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

    ---------------------------------------

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

    ------------------------------------------------

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Lembrando que Dívida ativa é uma exceção.

  • Lembrando que a LRF (art. 11, PU) fala que é VEDADA a realização de transferências voluntárias para o ente que não institua, preveja e arrecade seus IMPOSTOS. Pode muito bem um município deixar de instituir uma taxa e continuar a receber transferências voluntárias.

     

    GABARITO A

  • Alguém pode explicar o erro da "d"?

  •  

    Ao meu ver o erro da D é que o ato de inscrição não constitui receita, a receita é reconhecida no momento em que forem arrecadados os créditos.

    Os créditos podem ser inscritos em um exercicio "X" e só serem pagos 2 exercicios depois.No momento que forem pagos ai sim será receita.

     

    Na Lei 4320/1964:
    Art. 39. Os creditos da Fazenda Publica, de natureza tributaria ou não tributaria,serão escriturados como receita do exercicio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas oçamentarias.
     

     

    O ato da inscrição confere legalidade ao crédito como divida passivel de cobrança, facultando ao ente publico, representado pelos respectivos órgaos competentes, a iniciativa do processo judicial de execuçao.
     

    Obs: Não sei se é exatamente esse erro,não tenho mta familiaridade com a matéria.Qualquer coisa comentem ai!

  • Só eu achei bastante forçada essa letra A? Vejamos o que diz a LRF:

     

            Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Entretanto, não somente impostos compõem a dívida ativa:

    De acordo com o Manual da dívida ativa da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores. A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.

     

    Logo, ao meu ver, apenas a execução da divida ativa tributária de impostos seria um pré-requisito para o recebimento de trans ferencias voluntária; algo bastante restrito, em contrapartida à abrangência dada pela assertiva.
     

    -----------------------------------------------------

    editado em 19/02

    Questão corretamente anulada.

     

  • Com certeza a letra A está errada. Não tem justificativa para essa assertiva. Vamo ver o resultado dos recursos...

  • Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • a) Correta. De acordo com o art. 11 da LRF, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação são requisitos essenciais para a responsabilidade na gestão fiscal. Já o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o ente que não institua e arrecade os impostos não poderá receber transferências voluntárias.

    Portanto, para que o ente seja destinatário de transferência voluntária, deverá adotar medidas para a efetiva arrecadação de duas receitas, inclusive a ação de execução fiscal.

     

    b) Errada. Dívida ativa são créditos devidos pela Fazenda Pública que não foram arrecadados no prazo devido. Portanto, a ocorrência do fato gerador da receita é condição necessária, masnão é suficiente, pois a arrecadação no prazo não gera dívida ativa.

     

    c) Errada. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (art. 39, § 5º, da Lei 4.320/64). Nos Estados e Municípios cabe à respectiva procuradoria.

     

    d) Errada. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias (art. 39 da Lei 4.320/64).

     

    e) Errado. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

     

    Resposta: Letra A

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-e-recursos-tce-pb-auditor/

  • Gente, até aceito a A estar certa, mas preciso entender o erro da D!

    A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Se o art 39 da 4320 diz que os créditos da fazenda pública são receita, onde está o erro da questão? Afinal, dívida pública é receita? E que tipo de receita?

    Por favor, indiquem para comentário!

  • D- A inscrição de crédito na dívida ativa deve ser contabilizada como receita.

    Errada. acredito que o erro da letra D é que a inscrição do crédito em dívida ativa não seja uma receita mesmo. Segundo o MCASP, A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    OBS: eu marquei essa como certa, mas pelo gabarito está errada... então depois de ver no mcasp achei essa fundamentação para a questão está errada... mas podem me avisar , caso alguém saiba a reposta correta!!!

    B- A ocorrência do fato gerador da obrigação é suficiente para a inscrição na dívida ativa. 

    Errada. a palavra suficiente tornou a questão errada. lei 4320/64 art.39 paragráfo 1: Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    c)Cada unidade gestora é responsável pela inscrição de seus respectivos créditos na dívida ativa.

    errada. Segundo o MCASP:  5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA :Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    OBS: a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

     e)Somente os créditos de natureza tributária podem ser inscritos na dívida ativa.

    Errada. possuem natureza tirbutária e não tributária. art. 39 lei 4320.

    a)A execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    correta!

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

            Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • Babi estudando, a receita oriunda da dívida ativa já foi contabilizada como receita na ocorrência do fato gerador, adotando o REGIME DE COMPETÊNCIA.

    A inscrição na dívida ativa e o respectivo recebimento geram apenas fatos permutativos, ou seja, não envolve mais receita e despesas.

  • Gabarito letra A

     

    Ufa, achei que só eu estivesse LOUCO por achar esse gabarito estranho.

  • Questão anulada

    Questão 24 da prova abaixo:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/365_TCE_PB_001_01.PDF

    Gabarito:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TCE_PB_17/arquivos/GAB_Definitivo_365_TCE_PB_001_01.PDF

  • Justificativa da banca para anulação: O fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Sobre a letra D.

     

    A receita de dívida ativa, também conhecida como Cobrança da dívida ativa, é o dinheiro arrecadado com dívida ativa, sendo classificada, para fins orçamentários, como Receita Orçamentária. A receita de dívida ativa acontece com a entrada do dinheiro e não com a mera inscrição da dívida ativa.

     

    Esse entendimento está em consonância com o art. 39 da LRF: Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    Portanto, a letra D está errada.

     

    Adicionalmente, na visão patrimonial, a VPA acontece quando do reconhecimento do Fato Gerador do crédito e, portanto, a futura inscrição e recebimento da dívida ativa são fatos permutativos. Devido a isso, a Receita de dívida ativa é uma Receita Orçamentária não-efetiva.

     

    É importante ressaltar que com a nova classificação da Receita Orçamentária, a Receita com Dívida Ativa pode ser Corrente ou de Capital, pois o que irá diferenciá-la das demais receita é o seu TIPO (8º dígito). Os tipos usados para a dívida ativa são: Tipo 3: Dívida Ativa da respectiva receita; e Tipo 4: Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da respectiva receita.

  • Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada

  • a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:10

    Vamos analisar as alternativas:

    a) Errada. Essa alternativa tinha sido apontada como gabarito preliminar da banca, mas, posteriormente, foi corretamente considerada errada. Vejamos o porquê.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina o seguinte:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     Veja que a proibição do recebimento de transferências voluntárias se aplica somente caso o ente não realize a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de sua competência.

    Mas a dívida ativa é bem mais abrangente do que os impostos. A dívida ativa tributária poderá se referir a outras espécies tributárias e ainda temos a dívida ativa não tributária.

    Aí vem a questão dizer que “execução da dívida ativa é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias”. Não! Não podemos generalizar assim. Somente a execução da dívida ativa tributária de impostos é que é requisito básico para o recebimento de transferências voluntárias.

    E só para confirmar, observe a justificativa da banca para anulação: “o fato de não ter sido considerada a dívida ativa não tributária, na redação da opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão”.

    b) Errada. Não. A ocorrência do fato gerador da obrigação não é suficiente para a inscrição na dívida ativa. Para inscrição em dívida ativa, a prazo para pagamento já deve ter sido transcorrido e o crédito deve ter sua liquidez e certeza apuradas.

    c) Errada. A responsabilidade pela inscrição na dívida ativa não é da Unidade Gestora credora, mas sim da Procuradoria da Fazenda Nacional, no âmbito federal, e das respectivas procuradorias, no âmbito estadual e municipal. Confira na Lei 4.320/64:

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    d) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64, a receita é contabilizada quando for arrecadada, olha só:

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias

    e) Errada. A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária.

    Gabarito: Anulada


ID
2591152
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Art. 9º da Lei nº 4.320/64, “as importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, constituem

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 4320

     

    Art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o CRÉDITO da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Letra (c)

     

    Complementando o comentário do amigo Cassiano:

     

    Não confundir Dívida Ativa com a Passiva. Esta, representa obrigação do ente para terceiros.

  • A questão está fácil. A FGV tá de lascar, o artigo é o 39, da 4320, e essa redação é mto antiga, foi alterada em 1979. 

  • Acerta por eliminação. Achei imprecisa a questão.

  • Gabarito: LETRA C

     

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

    O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.

  • A dívida ativa é um crédito a receber do ente público (receita). Na atual classificação quanto à natureza, é especificada no elemento "tipo" (cuidado!!! Antes ela era classificada como outras receitas correntes). Existe a dívida ativa tributária, bem como a dívida ativa não-tributária.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A FGV não consegue nem acertar o art. referente a dívida ativa na 4320/64: trata-se do art. 39, § 2º.

  • Spoiler do filtro do QC! kk

  • Quando o ente público possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já

    transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos

    tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para

    pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou

    entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    Você já viu onde quero chegar, não é?

    Então vou colocar o dispositivo legal exigido pela questão (que é o artigo 39 – e não o 9º):

    Art. 39. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados

    mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir

    da data de sua inscrição.

    “Por que está riscado, professor?”

    Porque esse dispositivo foi alterado em 1979!

    “E pode isso? FGV cobrando um dispositivo já revogado, que não está mais em vigor?”

    Bom. Nesse caso, pode, porque as importâncias relativas a tributo, multas e créditos da

    Fazenda Pública, lançadas, mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, ainda

    constituem dívida ativa. O texto da lei mudou, mas o conceito não!

    Para terminar, dê uma lida rápida no artigo 39 da Lei 4.320/64, só para fixar:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão

    escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas

    orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para

    pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro

    próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a

    esse título.

    Gabarito: C

  • DiFuder cobrar uma redação superada pela legislação atual.

    Art. 39. As importâncias relativas a tributo, multas e créditos da Fazenda Pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da data de sua inscrição.

    Modificada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979.

  • Gabarito letra C

    Complementando a resposta do professor com uma questão similar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEGER-ES Prova: CESPE - 2013 - SEGER-ES - Analista Executivo - Administração. Em relação à dívida ativa, à dívida flutuante e à dívida fundada, assinale a opção correta. 

    A A dívida flutuante compreende compromissos de exigibilidade superior a doze meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, independentemente de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    B Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, compõem a dívida fundada do governo, pois se referem a um compromisso exigível, que independe de autorização orçamentária.

    C A dívida ativa corresponde aos créditos da fazenda pública, tributários ou não, que, não pagos nos vencimentos, são inscritos em registro próprio, após apuradas sua liquidez e certeza.

    D Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos por intermédio dos agentes financeiros do Banco Central do Brasil, aplicando-se os gravames de repartições emitentes.

    E Com a inscrição em dívida ativa é que se registra, se reconhece a receita, atendendo-se melhor ao regime de caixa, o que constitui uma exceção, pois a regra geral para o reconhecimento da receita pública é o regime de competência.

    Resposta: Gabarito letra C

    Letra A - dívida fundada

    Letra B - dívida flutuante

    d)Art . 117. Os juros e amortização dos títulos da dívida pública serão pagos, nas épocas próprias, por intermédio dos agentes financeiros do Tesouro Nacional

    e) Na inscrição da Dívida ativa ocorre uma exceção ao regime de caixa, pois não houve o efetivo recebimento do numerário.

    Fonte : DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986


ID
2622937
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar que a Dívida Ativa

Alternativas
Comentários
  • O que é
    A Dívida Ativa da União é composta por todos os créditos desse ente, sejam eles de natureza tributária ou não-tributária, regularmente inscritos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão proferida em processo regular.

     

    Site ---> http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/divida-ativa/

  •  

    Art. 39 da Lei 4.320/1964:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

  • NÃO entendi pq essa letra Da está errada.
  • Letra d)  presunção relativa.

  • gabarito B

     

  • gabarito B

  • Erro da D: não é "ilidida", é "derrogada". Gabarito: B.
  • A- dívida fundada

    B- dívida ativa

    C- dívida ativa pode ser triutária ou não tributária

    D- tem presunção relativa

  • Vamos analisar a questão.

    À primeira vista, o nome “dívida ativa" pode enganar. Portanto, já deixo claro: a dívida ativa acontece quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Nesse momento, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa.

    Perceba, portanto, que dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Vamos então encontrar a definição correta de dívida ativa nas alternativas:

    A) Errada. Esse é o conceito de dívida pública consolidada ou fundada. Conforme Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), respectivamente:

    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.


    B) Correta, nos termos do Código Tributário Nacional (CTN):

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

    Sendo que a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não, conforme Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    Além disso, de acordo com o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.".

    C) Errada. Como dito no comentário da alternativa anterior, a dívida ativa pode ser de natureza tributária ou não.

    D) Errada. A presunção não é absoluta, mas sim relativa. Observe o disposto no CTN:

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • LETRA B).

    Salientando que o a inscrição em dívida, por gozar de presunção de certeza e liquidez, possui caráter relativo, cabendo ao contribuinte/devedor provar que a inscrição é indevida.

    Basta lembrar os atos administrativos, possuem a presunção relativo, cabendo ao indivíduo o ônus da prova.


ID
2650351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a receita e despesa públicas.


Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão apresentada é polêmica.

    Pelo teor da Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN é errada. 

    É correta de acordo com o MCASP 7, Parte III, PCE Dívida Ativa, pag. 9, que assim diz:

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.”

    Disponível em:

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/495099/MCASP+7+Parte+III+PCE+D%C3%ADvida+Ativa.pdf/1e4dadab-2c29-4486-9d2d-5537e8775aac

    Assim, não resta dúvida de que a dívida ativa deve registrada no ativo de longo prazo, pois, devido à inadimplência, o recebimento do crédito é incerto.

    Por outro lado, a questão em tela pode, ainda, ser interpretada de outra maneira. Segundo a Portaria nº 564 de 27/10/2004 da STN, que assim diz: “Em observância aos dispositivos legais pertinentes, os créditos classificáveis em Dívida Ativa devem ser inicialmente registrados no Ativo de Longo Prazo, considerando a incerteza intrínseca de sua condição”.

    Diz ainda a presente Portaria:

    “No entanto, a ação de cobrança dos órgãos competentes pela gestão do estoque da Dívida Ativa, em todas as esferas de governo, gera um fluxo real de recebimentos, mensurável em cada exercício. Esse fluxo constitui-se em uma base de valores históricos representativa para uma estimativa de recebimentos futuros.

    Por outro lado, o sucesso das ações de cobrança acaba resultando em cronogramas de recebimento, firmados com datas e parcelas definidas, por vezes em contratos registrados com garantia reais.

    Dessa forma, deve-se reclassificar os créditos inscritos de acordo com a expectativa de sua realização, enquadrando-os como Dívida Ativa de Curto Prazo e Dividia Ativa de Longo Prazo."

    Portanto, pela Portaria, o registro na dívida ativa de longo prazo não seria até o recebimento ou cancelamento do crédito, pois existem casos em que, mediante reclassificação, haveria um reenquadramento para curto prazo. GABARITO ERRADO

    Por outro lado, o MCASP diz que há uma troca do curto prazo para o longo prazo, pois o crédito torna-se incerto. Assim, o gabarito pode ser trocado para certo/anulado.

     

     

     

  • Que nível de questão é essa meu senhor!

  • Leio Leio e não entendo nada de AFO.

  • O STJ não quer analista, quer auditor.

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. ERRADO

    _________________________________________________________________________________________________

    MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.

  • Q??? Socorro!! 

  • Vou fazer uma retificação, tendo em vista que na outra embasei o entendimento de uma MINUTA do MCASP 2017 no qual eles falavam diretamente do ativo de longo prazo e do ativo de curto prazo (não apaguei o outro post para servir de comparação). Ocorre que, pelo visto, na publicação do MCASP houve algumas modificações em relações às nomenclaturas (ativo circulante e ativo não circulante).

     Pelo comentário do colega Paulo Maria, muito interessante por sinal, busquei analisar melhor o entendimento do referido manual com relação à dívida ativa. Seguinte: houve uma troca de termos (ativo de longo prazo para ativo não circulante e ativo de curto prazo para ativo circulante). Em relação a isso, creio que não há muito o que se falar, visto que ativo não circulante são aqueles de longo prazo e circulante aqueles de curto prazo. 

    O que me chamou a atenção é que o MCASP também reproduz o teor da Portaria que citei no outro post, isto é, traz a previsão de RECLASSIFICAÇÃO da dívida - ITEM 5.2.3. Eu não me atentei a isso!!!

     Bom, pelo que eu entendi, existe uma regra quanto à "EXPECTATIVA DE REALIZAÇÃO" e alguams exceções quanto ao recebimento do crédito quando verificado alguns casos concretos, ou seja, é o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa.

    Assim, quanto à expectativa de realização, o MCASP deixa claro no ITEM 5.2 - CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA - que "quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Quanto a isso, a alternativa estaria CORRETA (o professor SÉRGIO MENDES do Estratégia Concursos também assim entende).

    Quanto ao recebimento do crédito quando verificado acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, por exemplo, no prazo de até 12 meses das demonstrações contábeis, isso significa que esses créditos inicialmente classificados na divida de longo prazo PODERÃO ser reclassificados para o ativo circulante ou de curto prazo. Os demais permanecerão no ativo não circulante ou de longo prazo. Isso, por si só, torna a assertiva ERRADA. 

    Assim, parece que há uma incongruência no próprio manual. 

    Pelo visto, o CESPE está considerando o item 5.2.3 do referido manual e dificilmente alterará o gabarito. 

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme o MTO/18, Item 5.2.3, créditos em dívida ativa deverão ser registrados no ativo não circulante, e caso o órgão tenha condições de estimar com razoável certeza o seu montante com expectativa de recebimento em até 12 (doze) meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante.

  • GAbarito: Errado
    MCASP 7ª edição, Parte III

    ​"A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor
    do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber
    contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição
    é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa
    forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo
    crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado
    no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante
    (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista
    que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

  • Segundo os Manuais de Receita Nacional, e de contabilidade, os créditos inscritos em dívida ativa são objeto de atualização monetária, juros e multas, previstos em contratos ou em normativos legais, que são incorporados ao valor original inscrito. A atualização monetária deve ser lançada no mínimo mensalmente, de acordo com índice ou forma de cálculo pactuada ou legalmente incidente.

     

    A definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

     

    FONTE: ORÇAMENTO PÚBLICO, AUGUSTINHO PALUDO.

  • Creio que o DEVEM deixou a questão errada, se trocarmos o DEVEM pelo PODEM a questão estaria correta.

    Será?

    Quem tem mais propriedade poderia comentar?

    abs

  • Acertei essa po@#$  de questao por uma forma de pensar que nao tem nada ver com a resposta correta ..... affs que materia  FDP

  • Excelente a ultima análise feita na questão pelo LUCAS RIO, conjugada com a análise da CATARINA F.R.ZAN!

    Essa vai para o meu caderno de erros (cor verde banca CESPE) pq se cair novamente eu não vou errar.

    Realmente a questão foi muito dificil, mas se fosse uma multipla escolha com a outra opção de troca de crédito de  LP por CP daria para acertar. O que a banca quis dizer foi o seguinte: Os créditos classificaveis na dívida ativa podem ou não ser registrados no ativo de LP. Isso pq essa definição de LP ou CP vai depender da expectativa de recebimento da dívida.  Por exemplo, vc inscreveu na dívida ativa um valor baixo, para uma grande empresa, tipo uns 1000 reais. Seguramente eles vão pagar antes de 12 meses. Agora, vc inscreveu 10.000 reais para um contribuinte desempregado, concurseiro ... certamente isso vai ser pago ao LP, e só vai ser pago pq estar em dívida ativa pode impedir tomar a posse em um concurso público rs.

    Força pessoal!

     

  • CESPE sendo CESPE, às vezes a questão incompleta é correta e noutras é errada. Neste caso foi considerada errada.

    Vai entender o que se passa na cabeça do examinador!!!

    Vida que segue, bora estudar mais !!!!

     

    Vide MCASP, última edição, no qual constata-se que a dívida ativa pode ser classificada conforme sua expectativa de recebimento, podendo até mesmo reclassificá-la.

    MCASP, 7a edição, página 313

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

  • Descobri a importâcia que um verbo faz na vida de um concurseiro kkkk

  • Questão muito mais de contabilidade que de AFO. Envolve as classificações do ativo.

     

    Se fosse podem estaria correta. A inscrição de um direito poderá ser feito no ativo circulante ou não circulante a depender do prazo para sua realização. Se este prazo for até o fim do exercício financeiro do próximo ano (12 meses do balanço patrimonial) será enquadrado em ativo circulante (no caso realizável a curto prazo). Dessa forma, como existe a possibilidade de ser classificado como circulante ou não circulante, não deverá ser classificado como ativo de longo prazo (não circulante), mas, sim, poderá.

  • CONFORME MCASP/7  PÁG. 320

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

     

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante. É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. 

     

    QUESTÃO: Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    ERRADO: MAS, POR QUÊ?

     

    R: SE créditos estiver inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    Ou seja, não é necessário aguardo até o recebimento ou cancelamento para transferi-lo para o curto prazo.

  • seu concurso é o cespe, então consulte , além das leis do orçamento, o mcasp e o mto.....

  • Pelo que eu entendi dos comentários, os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de curto prazo (ativo circulante), a princípio, e depois, se houver parcelamento dessa dívida, para a contabilidade, os parcelamentos serão transferidos de uma obrigação a curto prazo para outra a longo prazo (conforme MCASP7, p. 292). É isso?

     

    Ó céus, ó vida! 

  • Se foi para dívida Ativa, o governo executa! (curto prazo)

    Até parece que vai dá colher de chá aos relis mortais devedores... rsrsrs

  • Em 07/08/2018, às 11:29:55, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/07/2018, às 10:59:31, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2018, às 10:50:26, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 27/07/2018, às 14:09:05, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/07/2018, às 18:53:22, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/07/2018, às 11:48:00, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/07/2018, às 08:43:43, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 14/05/2018, às 12:34:22, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 28/04/2018, às 11:20:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/04/2018, às 14:00:41, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Revoltante, não? Não vou desistir ! 

  • Pelo que eu entendi dos comentários dos colegas: 

     

    Ativo circulante = dinheiro disponível para a ADM. / Ativo não circulante = dinheiro não disponível para a ADM.

     

    A inscrição em Dívida Ativa (terceiro com pagamento atrasado para com a Adm) deverá ser considerada ativo não circulante (porque se o terceiro ainda não pagou, não se pode usar/considerar esse dinheiro).

     

    No entanto, se a Adm puder prever o recebimento desse pagamento do terceiro devedor em até 12 meses, a expectativa desse pagamento deverá ser considerada como ativo circulante (a Adm tem garantia de que esse dinheiro será pago, logo ele será considerado). 

     

    Logo, "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo (ativo não circulante) até o seu recebimento ou cancelamento."

     

    ERRADO. Não é necessário esperar o recebimento ou cancelamento da dívida ativa para que ela possa ser considerada ativo CIRCULANTE; basta que seja possível a previsão de sua quitação para com a Adm. Cada parcela paga é considerada ativo circulante enquanto as que ainda serão pagas, ativo não circulante (=não disponível para a Adm). 

     

    OBS.: Se alguém mais entendido achar o meu entendimento errado, por gentileza comuniquem no meu perfil para que eu possa apagar esse comentário. A intenção é ajudar. 

  • Se querem entender, vejam o comentário da Flávia França e esqueçam os demais.

  • Só entendi depois dos comentários dos colegas Alan brito e Flávia França. Obrigada :)

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito. Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.
    MCASP, pág. 318

    GABARITO: E

  • Complementando:

    Assertiva Corrigida:

    Os créditos classificáveis na dívida ativa PODEM ser registrados no ativo de longo prazo (ATIVO NÃO CIRCULANTE) até o seu recebimento ou cancelamento.

    CONTUDO, OS CRÉDITOS PODERÃO SER RECLASSIFICADOS E REGISTRADOS NO ATIVO DE CURTO PRAZO (ATIVO CIRCULANTE) CASO SEJA POSSÍVEL ESTIMAR O SEU RECEBIMENTO EM ATÉ 12 MESES DA DATA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

    Fundamento:


    MCASP - 7ª ED. - 2017 (pgs. 311 - 318)

    5. DÍVIDA ATIVA

    5.1. INTRODUÇÃO
    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    (...)

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.
    (...)
    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    (...)

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante
    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo [NÃO] circulante (CRÉDITOS A LONGO PRAZO), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante (CRÉDITOS A CURTO PRAZO).

    (...)

    Ativo Circulante
    Compreende os ativos que satisfazem um dos dois seguintes critérios:
    a. estarem disponíveis para realização imediata; ou
    b. terem expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.


    Ativo Não Circulante
    Compreende os ativos que têm expectativa de realização após doze meses da data das demonstrações
    contábeis.

  • A meu ver, há um erro de redação no MCASP, no item 5.2.3, como apontado no comentário anterior. Onde se lê: ativo circulante, leia-se ativo NÂO circulante.

    Resumindo em outras palavras, para melhor entendimento:

    Os créditos DEVEM SER INICIALMENTE REGISTRADOS COMO DÍVIDA ATIVA DE LONGO PRAZO, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para a realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser RECLASSIFICADA PARA O CURTO PRAZO.

    Fonte:
    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/566752/PCE-III_2017_M%C3%B3d+5_D%C3%ADvida+Ativa.pdf/7f1782b2-2590-4a2f-bcec-6ae6f73f70c5

  • GABARITO ERADO

    Quanto à expectativa de realização, há troca do credito a receber no curto prazo (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de divida ativa no longo prazo (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

  • ERRADO, passem para o comentário do Alan brito, depois Flávia França. 

  • ERRADO. (Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, pág. 158) Na dívida ativa, a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo, caso contrário, integrará dos direitos de longo prazo.

  • mas q porr* eu to vendo contabilidade ou afo

  • Galera o Alan brito e Flávia França, mandaram bem, só ficou faltando dizer sobre o VERBO

    (CESPE ADORA PEGAR A GENTE COM OS VERBOS...)

     

    "Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento".

    Como explicado pelo Alan e Flávio podem ser no A. Circu ou no A. NÃO Circu.

  • Neto deve ter achado facil essa tmb

     

  • Os créditos classificáveis na dívida ativa devem ser registrados no ativo de longo prazo até o seu recebimento ou cancelamento.

    .......................................... INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.............................................................

    ---Pode ser registrada, inicialmente, como um ativo de longo prazo, no ativo não circulante dada a incerteza do prazo para recebimento. Porém, se o órgão tiver condições de estimar com razoável certeza que pode receber em até 12 meses, o registro poderá ser alterado de ativo não circulante para ativo circulante, aí encara como um ativo de curto prazo.

    Fica assim;

    prazo não definido para recebimento /ATIVO NÃO CIRCULANTE= ativo de longo prazo

    prazo estimado para receber em até 12 meses/ ATIVO CIRCULANTE = ativo de curto prazo

    A QUESTÃO ERRA AO GENERALIZAR ''DEVE''

  • O erro da questão está em ' até o seu recebimento ou cancelamento". Pois devido à incerteza, a dívida ativa será classificada no longo prazo (Ativo não circulante) em regra, mas, se puder estimar o recebimento, devido à negociação, parcelamento, poderá remanejá-la para o curto prazo, ou seja, não necessariamente terá de esperar o recebimento ou cancelamento para remanejá-la para o Ativo circulante de curto prazo.

  • Prazo Não definido para recebimento ( ativo não circulante ) = ativo longo prazo

    Prazo Estimado para receber em até 12 meses ( ativo circulante) = ativo curto prazo

  • Gaba: ERRADO

    Sobre o tema, Augustinho Paludo esclarece: a definição de curto ou longo prazo dependerá da expectativa de recebimento. Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício seguinte, constituirá curto prazo; caso contrário, integrará os direitos de longo prazo.

    Augustinho Paludo, Orçamento Público, AFO e LRF, 8 ª edição, página 185.

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    MCASP 8º

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa.".

    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito de dívida ativa contra uma VPD.

    Destaca-se que, a depender de limitações operacionais ou de sistemas, os entes da Federação poderão adotar metodologia distinta da apresentada neste Manual para a contabilização da Dívida Ativa e de seus ajustes para perdas. Nestes casos, contudo, a motivação e a metodologia de contabilização deverão ser apresentadas em Notas Explicativas. Ademais, a política contábil de registro deverá ser consistente, dando transparência a eventuais mudanças em metodologias que justifiquem a sua revisão.".

    Segue item 5.2.3, pág. 359, MCASP:

    5.2.3. Reclassificação da Dívida Ativa do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante

    Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.

    É o caso, por exemplo, dos acordos de parcelamento ou renegociação da dívida ativa, efetuados pelo órgão ou entidade competente, que possibilitem a fixação de datas e valores para os recebimentos futuros. Neste caso, a parcela que se espera realizar em até 12 meses após a data das demonstrações contábeis poderá ser reclassificada para a dívida ativa do ativo circulante, permanecendo a parcela restante no ativo não circulante.".

    A banca deu o gabarito como ERRADO. Porém, no meu entendimento, a questão deveria ser gabarito CERTO, tendo em vista que a CESPE quando coloca em prova a palavra “DEVEM", ela vem trazendo um sentido de OBRIGAÇÃO, como regra. Além disso, na CESPE o incompleto NÃO está errado. Podemos observar que o MCASP menciona “Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.". Portanto, a regra é para inscrever no ativo NÃO circulante.

    Mais adiante, o MCASP fala o seguinte: “Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante.". Então, o ente PODERÁ que, para a banca, NÃO tem sentido de obrigação e sim de ser FACULTATIVO.

    Por isso, discordo do gabarito dada pela banca. Porém, o gabarito definitivo é ERRADO.

    Resposta: ERRADO.

  • Latanne e Ângela, dívida não-circulante é o mesmo que de longo prazo. Talvez o erro da questão esteja no fato que, ao inscrever um crédito em dívida ativa, primeiramente deverá existir uma baixa do valor referente ao "direito a receber" no Ativo Circulante, para, em seguida, transferi-lo para o Ativo n-circulante ou de longo pz. Tb acredito que "até seu recebimento ou cancelamento" podem estar envolvidos no erro da questão tb

  • Os créditos referentes à dívida ativa devem ser inicialmente registrados como dívida ativa do ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Caso o ente tenha condições de estimar com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

    O "devem" tornou incorreto, pois se tiver condições de estimar com com razoável certeza o montante de créditos inscritos em dívida ativa com expectativa de recebimento em até 12 meses da data das demonstrações contábeis, esta parcela poderá ser reclassificada para o ativo circulante

  • COLABORANDO

    Depois de ler e reler o MCASP e os comentários dos colegas, assim entendi:

    O erro da questão (como "quase" sempre) foi utilizar a palavra "DEVE" ser registrado em Ativo de longo prazo, pois apesar de, inicialmente, o crédito da Faz.Pública ser reclassificado para o ANC, aquela parte do crédito a qual se espera ou tenha expectativa de receber ATÉ 12meses, "DEVE" figurar no AC.

    Então, penso que a assertiva ("DEVE") generalizou, e, a meu ver, daí o erro.

    Mais alguém ?

    Bons estudos a todos.

  • ERRADO.

    Tudo depende da Expectativa de Recebimento.

    -Se a expectativa de recebimento for até o término do exercício financeiro, consiste em CURTO PRAZO.

    -Se e expectativa de recebimento for além do exercício financeiro, consiste em LONGO PRAZO.

  • Ativo Circulante: dinheiro disponível no caixa

    Dívida Ativa ---> PODE ser inscrita no ativo circulante de longo prazo (quando tiver certeza que receberá por prazo SUPERIOR A 12 MESES)

    PODE ser inscrita no ativo circulante de curto prazo (quando tem certeza que receberá em ATÉ12 meses)

  • Os créditos não devem, e sim podem ser registrados.


ID
2679793
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBSERH
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de receita pública.


Dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Dívida ativa ---------> Créditos a favor da fazenda pública.

    É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

     

     

    Dívida pública --------> Obrigações da administração pública com terceiros

     

    Fonte: Afo,Sérgio Mendes. 

  • INSCRIÇÃO em dívida ativa é fato de natureza extraorçamentária e sob enfoque patrimonial provoca aumento no patrimonio liquido representado por uma conta de variação patrimonial aumentativa.

  • Gabarito: CERTA

    A CESPE ama esse conceito de dívida ativa. Foi cobrada, inclusive, várias vezes nos próprios enunciados da banca. A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no Ativo. Em observância aos dispositivos legais pertinentes, mais uma vez repito, os créditos classificáveis em Dívida Ativa devem ser inicialmente registrados no Ativo de Longo Prazo, considerando a incerteza intrínseca de sua condição.

    Com relação à redação do item, de fato, "É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. (MTO)", mas forçou em dizer com "impacto positivo no patrimônio". Poderia ter parado no "impacto positivo", pq é positivo no órgão que inscreve e baixa no órgão de origem, sendo permutativo pro ENTE. É aquele tipo de questão CESPE que peca numa palavra!

  • CESPE copiou e colou da pag 234 do livro ADM FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Teoria e Questões (6 edição) do prof. Sérgio Mendes!

    "A dívida atíva abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo".

    Resposta: certa.

     

  • Não entendi direito. 

    A dívida ativa não é classificada como não efetiva (nada acrescenta ao patrimônio público), apesar de ser receita corrente?!

    Socorro kkkk

  • Ana Costa, de fato  a incrição do crédito em dívida ativa configura fato permutativo, pois não altera o valor do PL do ente público. No entanto a questão trata do momento do recebimento desses créditos, e nesse caso, o recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita sob a ótica orçamentária, com a simutânea baixa do credito registrado anteriormente no ativo contra as contas de disponibilidades sob a ótima patrimonial.

     

    Registro da receita orçamentária referente ao recebimento da dívida ativa Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

     

    Registro da baixa do crédito a receber inscrito em dívida ativa Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.x.x.x.x.xx.xx Créditos a Receber – Dívida Ativa

  • Obrigada, Lívia Reis.

    Foi bem esclarecedor :D 

    Irei até adicionar seu comentário nas minhas anotações de AFO.

  • CERTO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    MCASP 7ª edição Pag. 311

  • Questão passível de anulação.

     

    Dívida ativa é uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber.

     

    Recebimento de dívida ativa é fato permutativo!

  • Concordo com o L Pedrosa abaixo de mim. Questão passível de anulação.

     

    Não sei da onde a banca tirou isso (ok, do livro do Sérgio Mendes, mas não sei da onde ele tirou isso). Contabilmente falando (MCASP), a dívida ativa é uma VPQ, ou seja, fato permutativo. Não altera o patrimônio. A VPA aconteceu no lançamento do tributo.

     

    Do MCASP 7ª Edição:

     

    "A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. (...) Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

     

    __________________________________

     

    Entre o MCASP e o Sérgio Mendes, fico com o MCASP, por mais que o Sérgio Mendes seja um ótimo professor.

  • "Quando o critério de análise é o exercício financeiro, tem-se que as receitas lançadas, embora não arrecadadas, pertencem ao exercício, figurando, quando não recebidas,como dívida ativa."( Harrison Leite, pag.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição)

     

    "Na dívida ativa são lançados os créditos a favor dos entes públicos, de natureza tributária ou não, oriundos de valores a eles devidos, cuja certeza e liquidez foram apuradas, valores esses não recebidos nas datas aprazadas." (  Harrison Leite, pag.178, Manual de Direito Financeiro, 4ª edição)

  • Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública,
    não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,
    inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial
    de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.
    Não se confunde com a dívida pública, uma
    vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no
    passivo. MCASP 7º EDIÇÃO

  • "com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores"

     

    Sim, a inscrição é um fato contábil permutativo, mas a questão trata do recebimento dos valores.

  • Para o pessoal que estuda contabilidade o conceito pode confundir, mas para não haver erro é necessário entender que o registro contábil é diferente do orçamentário.

    Ou seja, um fato permutativo pode ser considerado como receita com impacto positivo para o direito financeiro.

  • Vi isso em contabilidade Pública, por incrível que pareça , "dívida ativa" , é coisa boua para Administração  . Reflete um ganho , um valor que está a receber . kkkkk

  • O ente espera receber

    C

  • Dívida ATIVA - Quando o Estado é o CREDOR (tem direito a receber). Dividi-se ainda em: Tributária e Não Tributária


    Dívida PASSIVA - Quando o Estado é o DEVEDOR (tem a obrigação de pagar). Divide-se ainda em:

    Fundada/Consolidada (Longo prazo)

    Flutuante/Não Consolidada (Curto prazo)


  • Essa questao está errada, pois não há impacto positivo no patrimônio público. Quando ele fala em patrimônio público, podemos levar pelo lado da contabilidade geral/patrimonial e no caso pode até ser uma receita no âmbito orçamentário (outras receitas correntes), mas no enfoque patrimonial não, pois não há um aumento no PL, sendo somente um fato permutativo
  • O "espelhando créditos a receber" a meu ver só faz sentido dentro da perspectiva contábil, ou seja, sem variação patrimonial ¯\_(ツ)_/¯
  • O "espelhando créditos a receber" a meu ver só faz sentido dentro da perspectiva contábil, ou seja, sem variação patrimonial ¯\_(ツ)_/¯
  • Discordo TOTALMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!

    A definição doutrinária majoritária diz que a dívida ativa, apesar de ser receita corrente, não causa impacto no patrimônio líquido:

    Afetação Patrimonial:
     Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo, ou seja, são aquelas cujos  ingressos de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento de algum direito. São efetivas todas as receitas correntes, com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.

     

    Administração Financeira e Orçamentária p/ CGM Niterói (Analista e Auditor) Com videoaulas 
    Professor: Sérgio Mendes

    Mesmo que haja impacto positivo no FLUXO DE CAIXA, acredito que a banca tenha sido infeliz ao colocar impacto positivo no PATRIMÔNIO, porque isso não ocorre! O professor Sérgio Mendes, em momento algum, citou essa palavra quando definiu dívida ativa: 

    "A dívida atíva abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixacom impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo".

    Isso é óbvio, por isso, é considerada receita orçamentária corrente, e não extraorçamentária ou receita de capital! Mas ela é axceção, por isso, a banca deveria ter mais atenção com a questão. Não pode simplesmente prejudicar o candidato com a colocação de uma palavra COMPLETAMENTE ERRADA!

     

  • Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:

     
    - No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva. 


    - No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.

     
    - No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

     

    Acredito que a questão foi mal elaborada, prejudicando e muito a galera que estuda.

    Só Cespe sendo Cespe. 

     

    Vida que segue!

  • Uma dessas é melhor deixar em branco, pode-se encontrar justificativa tanto para considerá-la certa quanto errada, como não sabemos qual justificativa a banca vai utilizar, melhor deixar em branco e não correr o risco de perder pontos.

  • Patrimônio Público é diferente de Patrimônio Líquido. Cuidado aí galereee...

  • Dívida ativa: È o direito de crédito em favor da fazenda pública, cujo recebimento não ocorreu no prazo legal, ou seja são créditos reconhecidos e não pagos. Eles podem ser de natureza tributária ou não tributária. Devem ser contabilmente distinguidos dos demais créditos. Representam contabilmente um fato permutativo (não altera o patrimônio líquido. Serão escriturados como receita do exercício em que foram escriturados. Compreende o principal e os acessórios que incidem sobre ele.

    Um fato administrativo pode ser:

    Permutativo: Não altera o patrimônio liquido; (qualitativo)

    Modificativo: Altera o patrimônio liquido; ( quantitativo)

    Misto: ocorrência simultânea dos fatos.

                             certo

  • Dívida Ativa

    Estado CREDOR

    Abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sigo pagos nas datas em que venceram.

    São créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

    Divide-se em:

    . Tributária: oriunda de impostos, taxas e contribuições.

    . Não tributárias: oriunda dos demais direitos a receber

    Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.

    As receitas oriundas da dívida ativa incluem, além do valor principal, a atualização monetária, a multa e os juros de mora.

    Dívida Passiva

    Obrigação do ente público para com terceiros

    Estado DEVEDOR

  • Também errei diversas vezes essa questão, mas analisando hoje a definição de patrimônio público e patrimônio líquido são diferentes.

    O patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações. Já patrimônio público de acordo com a Lei nº 4.717/65, que regula a ação popular, define o patrimônio público como bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico e até mesmo turístico.

    Porém no MCASP, é utilizada diversas vezes a expressão patrimônio público, com sentido de patrimônio líquido. Questão bem complicada, onde a banca poderia dá qualquer gabarito. :/

  • Errei por não ler até o fim, a dívida ativa é um fato contábil permutativo, porém a questão está se referindo a recuperação dos valores, e isso altera o patrimônio líquido.

    Gab: certo.

  • Outras questões para ajudar:

    (CESPE/CADE/ANALISTA-CARGO1/2014) A dívida ativa, por ser uma fonte potencial de fluxos de caixa com impacto positivo gerado pela recuperação de valores, espelha créditos a receber, portanto deve ser contabilmente reconhecida no ativo.

    CERTO.

    (CESPE/2012/MPE-PI) A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.

    CERTO.

    Colarei aqui os comentários de uma colega dessa questão:

    "A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.

    Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER."

  • -Divida ativa: Aquilo que o ente publico ira receber.

    -Divida publica (passiva): Aquilo que o ente publico tem que pagar.

  • O comentário da Larissa Schietti é perfeito e preciso

  • Leiam o comentário da Laura Lafayette.

    Patrimônio público não é o mesmo que patrimônio líquido. Um exemplo que encerra o debate é que uma despesa de capital aumenta o patrimônio público, mas mantém inalterado o patrimônio líquido.

  • Para mim o crédito que é inscrito em dívida ativa não aumenta o patrimônio, visto que houve o aumento do patrimônio apenas no lançamento do imposto originário e não na sua transferência para Dívida Ativa, mas fazer o que, o jeito é aceitar esse entendimento aí.

  • " com impacto positivo no patrimônio público pela recuperação de valores".. não se fala em inscrição em divida ativa mas na recuperação!!!

    Impacta positivamente patrimonialmente SIM qualitativamente, não na quantidade que é permutativo.

    Melhor ter valores em caixa ou em credito a receber???

  • GAB CERTO

    A Dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

    1. Dívida Ativa Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
    2. Dívida Passiva Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/ fundada.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
2807941
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere que o responsável pela administração tributária de determinado estado da Federação verifique que, ao final de um exercício, não tenha sido recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, concernente à dívida ativa.

Nesse caso, o referido responsável deverá providenciar a inscrição desses valores na dívida ativa estadual para que seja dado início à execução fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas. Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    Gabarito: Certo
    exponencial

  • GABARITO: CERTO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública,não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular,inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencialde fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo.

    EXECUÇÃO FISCAL é a ação pela qual a Fazenda Pública COBRA os créditos tributários e não-tributários dos contribuintes inadimplentes. De outro modo, findo o processo administrativo tributário e prazo para pagamento do crédito apurado OCORRE A INSCRIÇÃO DA DÍVIDA (“DÍVIDA ATIVA”),SITUAÇÃO A QUAL DÁ INÍCIO À DISCUSSÃO NA ESFERA JUDICIAL.O objetivo da execução fiscal, assim, não é a constituição nem a declaração do direito, mas a efetivação deste, que se presume, por força de lei, líquido e certo.

    A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) é o título executivo extrajudicial necessário para a propositura da Execução fiscal. O referido título possui liquidez e certeza, com efeito de prova pré-constituída, nos termos do artigo 204, do código tributário nacional. Contudo, sua presunção é juris tantum, conforme previsto no artigo 3º da Lei 6.830/80:

    Art. 3º A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Questão muito pesada e que foge um pouco do que realmente deveria ser cobrado em AFO, porém, em se tratando de CESPE, tudo é possível, inclusive numa prova de técnico!

     

  • ✅CORRETA

    SE A AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     DÍVIDA PASSIVA --------------------------------> OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM TERCEIROS.

     DÍVIDA ATIVA -------------------------------------> É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM A UNIÃO.

     Fonte: Prof Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • Se permite uma outra visão da questão, eu entendo que a CESPE nesse caso queria saber se o candidato estava por dentro do passa a passo legal que permita a cobrança do tributo pelo estado.


    Assim sendo, creio que ao afirmar que a cobrança se deu por diversas vezes, a banca quis eliminar a etapa do Auto De Infração E Imposição De Multa, etapa essa anterior a inscrição em Dívida Ativa.


    Logo, está correta a questão

  • CORRETA

     

    SE A AGENTE PASSIVO NÃO PAGAR, ELE TERÁ SEU NOME INSCRITO NA DÍVIDA ATIVA. ESTA QUE PODE SER TRIBUTÁRIA OU NÃO TRIBUTÁRIA.

     

    DÍVIDA PASSIVA  --------------------------------> OBRIGAÇÃO DO ESTADO COM TERCEIROS.

     

    DÍVIDA ATIVA -------------------------------------> É UM CRÉDITO, DÍVIDA DE TERCEIROS COM A UNIÃO

  • Para mim essa questão está errada. A LEF, assim como fez o CTN, tratou genericamente que a inscrição será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito, contudo, acrescentou que esse ato de inscrição se constitui no ato de controle administrativo de legalidade (artigo 2º, parágrafo 3º). Quanto à Fazenda Nacional, em norma específica, a LEF estabeleceu que a dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional (artigo 2º, parágrafo 4º). Pela leitura desses dois dispositivos contidos no artigo 2º é que exsurgem os argumentos teleológicos a favor da competência do órgão jurídico para proceder à inscrição em dívida ativa tributária, hábeis a conduzir uma modificação e reanálise dos argumentos das decisões que defendem a possibilidade de eleição discricionária do órgão administrativo competente para tal fim. O controle de juridicidade é ato típico e privativo da advocacia pública (Art. 131 e 132 da CF/88) (ao mesmo tempo em que é atividade típica de Estado), não sendo correto que esse controle seja exercido por órgão tributário genericamente como trouxe a questão.

    Fonte: Rafael Schreiber com adaptações.

    Stay Hard!

  • oxente..... Quem inscreve a dívida é o órgão executor (não?) ou o órgão responsável pelo crédito original ? Hein.....

    Fonte: http://www.pgfn.fazenda.gov.br/assuntos/divida-ativa-da-uniao

  • A questão não diz que o Prazo venceu, apenas diz que não foi recolhido até o final do exercício.

    O fato de ele explicitar que são impostos ESTADUAIS, é motivo para o imposto ter vencido antes do final do exercício ?

    Não existe um imposto Estadual que pode ter a data de vencimento no ano posterior ?

  • Pensei o msm q o Almir... tamo errado?

  • Para algumas pessoas, no comentário, que estão com dúvida sobre se o prazo de pagamento do imposto já havia vencido ou não, deixo meu comentário:

    Na situação relatada existem as menções "contribuintes/devedores" e "relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados". Nestes fragmentos o autor da questão deixa claro que o prazo de pagamento do imposto já venceu, pois ele afirma que são devedores e que os contribuintes já foram repetidas vezes cobrados pelo pagamento.

  • Sabe o que é dívida ativa?

    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Gabarito do professor: CERTO

  • Sabe o que é dívida ativa?


    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."


    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:


    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.



    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!


    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!


    Gabarito do professor: CERTO
  • cadê o comentário do professor???

  • O Fisco apurou imposto não adimplido de determinado contribuinte, que já foram objeto de lançamento e cobrança administrativa.

    Qual o próximo passo para cobrar esse crédito tributário?

    Inscrever em dívida ativa e executar os valores constantes na CDA.

    Gabarito Certo

  • Gab: CERTO

    Será Dívida Ativa estadual, porque é um direito de receber do estado pela parcela inscrita e não paga na data aprazada. Se fosse dívida passiva no lugar de ativa, a questão estaria errada, pois passiva é uma obrigação do estado com terceiros. Portanto, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • CERTO

  • CERTO

    Dívida Ativa é quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez."

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Fonte: prof. QC

  • CARACA!!!! EU JURAVA QUE ERA A PROCURADORIA DO ENTE QUE DEVERIA FAZER A INSCRIÇÃO!!! PRA FAZER QUESTÕES DE AFO DO CESPE VC PRECISA VOLTAR 2 CASINHAS NO CONHECIMENTO.

  • Alguém ai marcou errado porque achou que a questão fala que a inscrição fica a cargo do agente da administração tributária em vez de ser da procuradoria do Estado ?

  • #Respondi errado!!!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/09/2020 às 12:48

    Sabe o que é dívida ativa?

    É quando o ente possui algum valor a receber e o prazo que o devedor possui já transcorreu, o ente pode inscrever esse seu crédito em dívida ativa. Portanto, dívida ativa não é uma dívida (um passivo exigível) do ente. É o contrário disso! É um ativo. É algo que o ente público tem a receber!

    Veja só como o MCASP 8ª edição define dívida ativa: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.”

    O assunto também é regulamentado no art. 39 da Lei 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    O principal objetivo da inscrição em dívida ativa é extrair um título executivo que vai aparelhar a ação de execução fiscal a ser ajuizada pelo Estado na busca da satisfação do seu direito, ou seja, receber o seu dinheiro!

    Portanto, relembrando o que aconteceu na questão, não foi recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados. Ou seja: o Estado tem direito a receber R$ 1 milhão e o prazo que o devedor possui já transcorreu. Então, inscreve em dívida ativa, para dar início à execução fiscal, para receber esse montante! É isso mesmo!

    Gabarito do professor: CERTO


ID
2904475
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo sobre Dívida Ativa, conforme está disposto no Manual do Siafi e assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Manual do SIAFI

    CAPITULO 020000 - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL - SIAFI SECAO 021100 - OUTROS PROCEDIMENTOS ASSUNTO 021112 - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

    2 - PROCEDIMENTOS

    2.1 - A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas (letra A). Integra o grupamento de Contas a Receber e constitui uma parcela do Ativo de grande destaque na estrutura patrimonial de qualquer órgão ou entidade publica. (letra B)

    (...)

    2.3.1 - Os créditos a favor do Ente Público devem ser reconhecidos no exercício a que pertencem, como uma geração de ativo com a correspondente contrapartida de resultado (letra C). O crédito inadimplente que será inscrito em Dívida Ativa é derivado de um crédito anterior que, pelo transcurso do prazo esperado de recebimento, ficou em atraso (letra D, gabarito).

    2.3.2 - A inscrição em Dívida Ativa deve ser analisada levando-se em consideração o órgão competente para a inscrição e cobrança (Letra E). (...)

    Gabarito: (d)

  • Casca de banana...

    O crédito inadimplente que será inscrito em Dívida Ativa é derivado de um débito anterior que, pelo transcurso do prazo esperado de recebimento, ficou em atraso. (deriva de um CRÉDITO)

  • GABARITO: "D".

    De acordo com o Manual da STN, a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores: é um estágio do crédito a receber de valores já imbuídos de incerteza de recebimento. Esses valores registrados em Contas a Receber devem ser mensurados pelo valor de realização (produto final em dinheiro ou equivalente) para que reflitam a realidade. As perdas (ajuste entre o valor inscrito e o valor provável de realização) é feito mediante uso de conta redutora do ativo - em contrapartida a conta de variação patrimonial diminutiva.

    Fonte: Prof. Leandro Ravyelle.

  • GABA d)

    "Trocou as bolas"

    O débito inadimplente que será inscrito em Dívida Ativa é derivado de um crédito anterior que, pelo transcurso do prazo esperado de recebimento, ficou em atraso.

  • Macro Função SIAFI . 021112 - DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

    (...)

    2.3.1 - Os créditos a favor do Ente Público devem ser reconhecidos no exercício a que pertencem, como uma geração de ativo com a correspondente contrapartida de resultado. O crédito inadimplente que será inscrito em Dívida Ativa é derivado de um crédito anterior que, pelo transcurso do prazo esperado de recebimento, ficou em atraso.

    Fonte:

    Gabarito: D

  • LETRA D


ID
3010684
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando os preceitos definidos pela Lei nº 4.320/1964 referentes à dívida ativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    B - Os créditos da Fazendo Publica de natureza tributária e não tributária, serão escriturados como receita de exercício em que forem ARRECADADOS, nas respectivas rubricas orçamentarias

    C- Os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos na forma da legislação própria como divida ativa em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza e a respectiva receita será escriturada a esse titulo.

    D- A Divida Ativa é inscrita em suas respectivas seccionais. Ex. A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional. 

    E- Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

  • Essa letra E quando fala de Dívida Ativa não Tributária é sobre o exceto. Então vejo essa alternativa com errada.

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Gabriela Pinto de Menezes

    (...)multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributáriasforos, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação,

    Esse "exceto as tributárias" se refere à multa de qualquer natureza.

    Multas de qualquer natureza, exceto as tributárias.

  • Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais. 

    Ademais,  dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979) 

    MCASP

  • Conforme o MCASP 8ª e Lei 4.320/64

    a. dívida ativa tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e deduzido das respectivas multas.

    Errado: Dívida Ativa Tributária é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas

    b. os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, poderão ser escriturados como receita do exercício em que forem inscritos.

    Errado: receita do exercício no memento da arrecadação (regime de caixa).

    c. os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento poderão ser inscritos como dívida ativa prudencial preliminarmente à apuração de sua liquidez.

    Errado: "Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez". É necessária a apuração de certeza e liquidez.

    d. a dívida ativa da União deverá ser inscrita por cada unidade gestora.

    Errado: "No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da AGU, sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federa".

    e. os créditos da Fazenda Pública provenientes de foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação poderão ser inscritos como dívida ativa não tributária.

    Certo: Multas de qualquer natureza são não tributárias, exceto as tributárias logicamente.

    [...] "Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais".

    Gabarito E

  • lei 4320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados(B), nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez(c) e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.              

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas(a), e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação(e), custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.  

    § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional(d)

  • GAB E

    § 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, Multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3194488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de aspectos técnicos da receita e da despesa públicas, julgue o item subsecutivo.


O lançamento da receita ocorre especificamente quando determinado crédito tributário vencido é inscrito na dívida ativa do poder público

Alternativas
Comentários
  • Lançamento, de acordo com o artigo 112 do CTN, é tido como um procedimento que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação, determina a matéria tributável, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e, se for o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

    Já a lei 4.320/64, no artigo 53, o define como ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal e o seu devedor e inscreve o débito dessa pessoa.

    GABARITO: ERRADO

  • Dívida ativa: o cara é inscrito quando não paga dentro do prazo. Nas palavras da lei Dívida Ativa é o valor devido à Fazendo Pública, exigível pelo transcurso do prazo para pagamento (ou seja, o contribuinte ainda não pagou receita devida aos cofres públicos).

    Lançamento: o lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta (art. 53).

    Simplificando: lançamento é a inscrição inicial do que o cara tem de pagar, é ali que ele fica sabendo que precisa pagar e o quanto precisa pagar. Já a Inscrição na dívida ativa é quando já passou o prazo de pagamento e nada do cara pagar. É o SPC do contribuinte (rs). São institutos diferentes, portanto, gabarito ERRADO.

  • Só aprendi isso, quando estudei direito tributário. A experiência em concurso faz muita diferença.

  • O lançamento já ocorreu lá atrás quando constituído o crédito (do órgão de origem). A inscrição na dívida ativa é ato que ocorre no órgão competente para inscrição para fins de controle e legalidade. É uma etapa mais avançada que pode culminar na execução do devedor (leilão de seus bens, por exemplo). É como colocar o cidadão no "SPC público".

    Lei 4.320:

    Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. (aqui foi feita a incrição do débito).

    Se o contribuinte não pagar no prazo certo, a sua dívida pode cair no que chamamos de dívida ativa (um cadastro gigante de devedores que poderão ter quer enfrentar o Estado na Justiça).

    Lei 6.830:

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    Resposta: errado.

  • Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. 

  • "ESPECIFICAMENTE..."

  • Você lança como receita antes mesmo dele passar o prazo de pagamento.

    No prazo de pagamento -- receita do exercício que for arrecadado

    Passou o prazo de pagamento? -- Dívida ativa

    "O segredo do sucesso é a constância no objetivo"

  • Gabarito: Errado

    O lançamento é quando ocorre o fato gerador de receita em favor do ente público, no caso da questão, tributária.

    Lei 4320/64 – art. 39, § 1º:

    “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.”

    Lembrando que certeza não quer dizer uma fonte certa de recursos, mas um potencial recurso em favor da Fazenda Pública.

    Segundo o MCASP - 8ª Ed:

    No âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o reconhecimento do fato gerador.

    Ou seja, o lançamento tem como finalidade:

    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    b. Determina-se a matéria tributável;

    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

    d. Identifica-se o sujeito passivo.

    Neste momento, está, ainda, reconhecendo o crédito em favor do ente público (receita pública orçamentária).

    Como se origina a dívida ativa?

    >> O sujeito passivo deixou de pagar seu tributo, aquele que foi inscrito no lançamento; então, deverá pagar multas e juros incidentes sobre a receita orçamentária não paga (o tributo devido).

    >> Caso não haja o pagamento da receita de seu principal + multas e juros, é que inscreve o sujeito passivo em dívida ativa perante a Fazenda Pública Nacional.

    Lembrando: Não é SOF, não é UO, nem OO...Nada disso: é a FAZENDA PÚBLICA NACIONAL responsável pela inscrição da divida ativa.

    >> Depois de inscrito em dívida ativa referente à receita orçamentária + multas e juros não pagas, incidirá multas e juros incidentes da dívida ativa.

    Por fim, a dívida ativa são os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não-tributária, serão escriturados como receita do exercício em forem arrecadados, nas respectivas rubricas. (art.39 da lei 4320/64)

    CLASSIFICAÇÃO DOS TIPOS:

    TIPO 1 - A própria receita orçamentária

    TIPO 2 - Multas e juros sobre a receita orçamentária não paga

    DEPOIS DISSO OCORRE A INADIMPLÊNCIA (o tal velhaco):

    TIPO 3 - Dívida ativa (refere-se a Receita orçamentária + multas e juros não pagos) => AQUI É INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA

    TIPO 4 - Multas e juros relativos à dívida ativa não paga.

    Observação:

    A dívida ativa não tem classificação específica nas receitas correntes. Se ela se refere à dívida tributária, imposto, por exemplo, será receita tributária; ou se não-tributária, como receitas correntes patrimoniais, será divida ativa referente a receita patrimonial. O que diferencia, é no tipo, como descrito acima. Portanto, dívida ativa, não é classificadas como outras receitas correntes, a não ser que ela se refira a receitas classificadas como outras receitas correntes.

    Fontes:

    MCASP - 8ªEdição

    Lei 4320/64

    Aula do prof. Sérgio Mendes

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais".

    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".

    Agora, observe o item 3.4, pág. 50 do MCASP:

    “A contabilidade aplicada ao setor público mantém um processo de registro apto para sustentar o dispositivo legal do regime da receita orçamentária, de forma que atenda a todas as demandas de informações da execução orçamentária, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: (...)

    No entanto, há de se destacar que o art. 35 se refere ao regime orçamentário e não ao regime contábil (patrimonial) e a citada Lei, ao abordar o tema “Da Contabilidade", determina que as variações patrimoniais devam ser evidenciadas, sejam elas independentes ou resultantes da execução orçamentária.

    Observa-se que, além do registro dos fatos ligados à execução orçamentária, deve-se proceder à evidenciação dos fatos ligados à administração financeira e patrimonial, de maneira que os fatos modificativos sejam levados à conta de resultado e que as informações contábeis permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros de determinado exercício.

    Nesse sentido, a contabilidade deve evidenciar, tempestivamente, os fatos ligados à administração orçamentária, financeira e patrimonial, gerando informações que permitam o conhecimento da composição patrimonial e dos resultados econômicos e financeiros.

    Portanto, com o objetivo de evidenciar o impacto no patrimônio, deve haver o registro da variação patrimonial aumentativa, independentemente da execução orçamentária, em função do fato gerador.

    O reconhecimento do crédito apresenta como principal dificuldade a determinação do momento de ocorrência do fato gerador. No entanto, no âmbito da atividade tributária, pode-se utilizar o momento do lançamento como referência para o seu reconhecimento, pois é por esse procedimento que:

    a. Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente;

    b. Determina-se a matéria tributável;

    c. Calcula-se o montante do tributo devido; e

    d. Identifica-se o sujeito passivo.

    Ocorrido o fato gerador, pode-se proceder ao registro contábil do direito a receber em contrapartida de variação patrimonial aumentativa, o que representa o registro da variação patrimonial aumentativa por competência.

    Importante conhecer as etapas da receita orçamentária, que podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento".

    Observe o item 3.5.2 – Lançamento, pág. 53 do MCASP:

    “O art. 53 da Lei nº 4.320/1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, para o art. 142 do CTN, lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Uma vez ocorrido o fato gerador, procede-se ao registro contábil do crédito tributário em favor da fazenda pública em contrapartida a uma variação patrimonial aumentativa.

    Observa-se que, segundo o disposto nos arts. 142 a 150 do CTN, a etapa de lançamento situa-se no contexto de constituição do crédito tributário, ou seja, aplica-se a impostos, taxas e contribuições de melhoria. Além disso, de acordo com o art. 52 da Lei nº 4.320/1964, são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato".

    Agora, conforme o item 9.4 – Tributos, pág. 232 do MCASP:

    “A entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando seu respectivo fato gerador ocorrer e os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.

    Fato gerador da obrigação principal, ou evento tributável, é a situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência do tributo, de acordo com o art. 114 do CTN.

    A obrigação tributária principal do contribuinte surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente, de acordo com o § 1º do art. 113 do CTN.

    O crédito tributário do ente público decorre da obrigação tributária principal e é constituído por meio do procedimento previsto no art. 142 do CTN – o lançamento: (...)".


    Nesse caso, o lançamento é realizado no patrimônio aumentando o ativo circulante (Créditos Tributários a Receber) em contrapartida de uma VPA. Então, ocorrendo o fato gerador do tributo há necessidade de reconhecê-lo no patrimônio através da etapa do lançamento.


    Quando o crédito tributário NÃO é pago dentro do exercício, há troca do crédito a receber no ativo circulante pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante, tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito, de acordo com o MCASP. Se não for pago, só ocorre a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. Portanto, o lançamento da receita só ocorre quando há o reconhecimento do registro do crédito tributário. Se for inscrito em dívida ativa, não há necessidade de novo lançamento.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • O lançamento ocorre após a verificação do fato gerador.

  • A inscrição em dívida ativa possui presunção de liquidez e certeza, justamente porque o lançamento foi feito ANTERIORMENTE à essa inscrição.

  • ERRADO

  • Errado.

    O lançamento ocorre quando o crédito é constituído.

  • Questão Errada

    Primeiro vem o lançamento da receita: O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta ( lei 4.320/64 - art. 53).

    Passou o prazo e o fulano não pagou, o que acontece?

    Vai ser inscrito na dívida Ativa!

    O erro da questão é condicionar o lançamento da receita à inscrição na dívida ativa do poder público.

  • ERRADO

  • Errado. A receita funciona a regime de caixa.

  • ERRADO

    Não basta só lançar, também tem que cobrar, e depois de corrido o prazo de pagamento, se não pego, ai sim inscreve na divida ativa.

    Acho que essa questão pode ajudar:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-PI 

    Considere que o responsável pela administração tributária de determinado estado da Federação verifique que, ao final de um exercício, não tenha sido recolhido por alguns contribuintes/devedores o montante de R$ 1 milhão, relativo a impostos estaduais lançados e reiteradamente cobrados.

    Nesse caso, o referido responsável deverá providenciar a inscrição desses valores na dívida ativa estadual para que seja dado início à execução fiscal. CERTO


ID
3245284
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Quantos aos assuntos abordados nos procedimentos contábeis específicos, escolha a alternativa corretas.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    a. A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. 

    b. A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência

    c. Mútuo financeiro é uma espécie de operação de crédito em que há obtenção de recurso junto a uma instituição financeira para pagamento posterior acrescido de juros e demais encargos contratualmente previstos.

    ▪ Em 30/06/20X1 foi feito um mútuo financeiro no valor R$ 2.000.000; 

    ▪ A operação será paga em 12 prestações mensais e iguais, com o vencimento da primeira prestação em 31/07/20X1, e o das demais prestações no último dia de cada mês subsequente;

    ▪ Os juros compostos são pré-fixados e iguais a 1% ao mês. 

    a. Contratação da Operação de Crédito

    Lançamentos:

    Registro da contratação da operação de crédito – mútuo financeiro

    Natureza da informação: controle

    D 7.1.2.3.x.xx.xx Obrigações Contratuais 2.000.000

    C 8.1.2.3.x.xx.xx Execução de Obrigações Contratuais – a Executar 2.000.000 

    b. Reconhecimento

    Após a contratação da operação de crédito, ocorrerá o ingresso de recursos financeiros.

    Lançamentos:

    Em 30/06/20X1:

    Reconhecimento do principal

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) 2.000.000

    C 2.1.2.x.x.xx.xx Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo (P) 2.000.000

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar 2.000.000

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada 2.000.000

    [...]

    d. PPP na Modalidade Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia: [...] O parceiro privado é remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, o parceiro público subsidia o projeto mediante contraprestação pública ao parceiro privado.

    Gab. C

  • A-Ocorre quando o direito é líquido e certo

    Lei 4320/64

    Art.39 ...

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    B-Encargos e acréscimos são registrados juntamente à Dívida Ativa

    Lei 4320/64

    Art.39 ...

    § 4º - A receita da Dívida Ativa abrange os créditos mencionados nos parágrafos anteriores, bem como os valores correspondentes à respectiva atualização monetária, à multa e juros de mora e ao encargo de que tratam

    C-Gabarito

    D- PPP existem somente duas modalidades: patrocinada e administrativa


ID
3265702
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Caranaíba - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A operação que se constitui nos créditos da Fazenda Pública, tributários ou não, que, uma vez não pagos no vencimento, são inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, é a de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Lei 4.230

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. 

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

  • Letra A

    Dívida Ativa = É um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado. Pode ser tributária ou não tributária.

    Dívida Passiva = Obrigações do Estado com terceiros.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a definição da dívida ativa, conforme a Lei nº 4.320/64.

    Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).


    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).

    B) Errado, empenho não tem relação com a receita pública, muito menos com créditos a favor da Fazenda. Esse ato se relaciona com a despesa pública, pois cria para o Estado a obrigação de pagamento, conforme art. 58 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.


    C) Errado, restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas. Também não possuem relação com a receita e sim com a despesa pública, conforme art. 36 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.


    D) Errado, segundo a doutrina, receitas extraordinárias são aquelas que não ocorrem com regularidade, não são permanentes ou usuais, como por exemplo, impostos cobrados por guerras ou doações recebidas. Essas receitas não têm a ver com dívida ativa.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • LETRA A

  • GAB A

    A Dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    Lei 6.830/80

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + Lei 6.830/80 

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3401662
Banca
FAFIPA
Órgão
Fundação Cultural Foz do Iguaçu
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei nº 4.320/64, os créditos da dívida ativa exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Quanto à sua classificação, os créditos da dívida ativa dividem-se em naturezas:

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

  • Gabarito (C)

    A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária,

    A lei 4.320, em seu artigo 39, §2º nos mostra as respectivas definições.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.    

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, de acordo com a Lei nº 4.320/64.


    Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64:


    “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º: “Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: Letra C.

  • LETRA C

  • GAB C

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

    1. Dívida Ativa Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
    2. Dívida Passiva Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/ fundada.

    (CESPE – Analista Técnico-Administrativo – Ministério da Integração - 2013) Os créditos da fazenda pública, de natureza tributária ou não tributária, serão reconhecidos como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. CERTO

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3411112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Após a aprovação da reforma da previdência social, o governo correu para estabelecer uma agenda de reformas econômicas. Batizado de Mais Brasil, o plano do governo propõe transformar radicalmente o Estado — racionalizando os gastos públicos. Entre as propostas encontra-se a previsão de gatilhos, que possibilitam a redução de salários de servidores, de forma a evitar que o governo descumpra a chamada regra de ouro.

                                             Internet: <www.economia.ig.com.br>  (com adaptações).

Com relação ao assunto abordado no texto precedente, julgue o item a seguir.


A emissão de dívida pública para o financiamento de despesas correntes que não seja respaldada por créditos suplementares ou especiais viola a regra de ouro, que tem previsão constitucional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETA

    CF. Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (REGRA DE OURO)

  • Justificativa de anulação: O item deve ser anulado, pois não foi especificado que o aumento da dívida mobiliária se daria em montante superior às despesas com capital.

  • De veras, Renata!!!


ID
3461713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • GAB: CERTO

    Enunciado da questão: Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.

    LEI 4.320

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.          

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.  

  • Correta

    Dívida Ativa = Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.

    Dívida Passiva = Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada/fundada.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. DESEJO GARRA!!

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF. Quem tiver interesse, é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)

  • Gab: CERTO

    Se configurará como Dívida Ativa estadual, pois é uma receita que não foi paga no prazo devido e será COBRADA EM FAVOR DO ESTADO. Vejam o que diz o MCASP 8° Ed.

    Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Públicanão recebidos no prazo definido para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. 

    MCASP 8° Ed. pág 352.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gab. C

    MCASP 8º Edição.

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

  • Dívida Ativa -> É um direito de cobrar um débito vencido e não pago.

    Na classificação quanto à natureza ela fica no 5º nível (Tipo) e é vinculada à origem, ou seja, se a origem for tributária, assim ficará sendo uma dívida ativa de origem tributária, se for de serviço, assim será... Isso é aplicável também às origens de receitas de capital. 

  • Correto - Divida Ativa é credito a receber
  • Questão sobre a inscrição em dívida ativa.

    Vejamos como o MCASP define o termo técnico:
    “Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo. “

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue ainda a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    DICA: Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar o caso concreto:
    Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.

    Repare que o valor dessa dívida (passiva, do ponto de vista do devedor), deverá ser inscrita na Fazenda Pública que detém o crédito (tesouro estadual), como dívida ativa não tributária, conforme o art. 39 da lei nº4320/64:
    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)


    Com isso, já podemos identificar a correção da afirmativa:
    O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual.

    Gabarito do Professor: Certo.
  • Essa questão está errada!!!! Em nenhum momento a questão fala da data de inscrição. O fato de um contribuinte dever uma parcela de aluguel ao Tesouro, não poderia implicar essa dívida a uma constituição de dívida ativa!!! Fato esse verificado na codificação das receitas. Ex: O aluguel atrasado refere-se ao mês de Abril. Caso o contribuinte pague em Junho, não há sentido em definir o Tipo de receita em 2/3( codigo de divida ativa com multas), e sim 1/2, o que significa que está fora do prazo, mas ainda dentro do exercício. A liquidez e certeza são verificadas na data de inscrição no dia 31/12 do referido exercício.

  • Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.

    A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

     

    O valor dessa dívida deverá ser contabilizado como receita de aluguéis. [FALSO]

    ◙ Segundo o MCASP 8ª Ed.:

    Dívida ativa é o conjunto de débitos tributários e não-tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez;

    ◙ Depreende-se, portanto, que quando o Estado tem a receber um aluguel (Receita Patrimonial - Não Tributária) que está vencido e não foi pago no prazo legal, desta forma cabe a inscrição deste em dívida ativa NÃO tributária estadual;

    ○ Caso ocorra o recebimento do aluguel: o ente deverá reconhecer como Receita Corrente Patrimonial.

    Fonte: Luis Kayanoki / TEC;

  • RECEITA PATRIMONIAL

    ◙ As receita patrimoniais são receitas originárias provenientes da fruição de patrimônio pertencente ao ente público, tais como:

    ○ aluguéis;

    ○ concessões e permissões;

    ○ cessões de direitos;

    ○ compensações financeiras (royalties);

    ○ outras

    ◙ Dente as principais espécies de receitas patrimoniais, registra-se o seguinte: Receitas de Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado:

    Aluguéis;

    Arrendamentos;

    Foros;

    Laudêmios;

    Tarifa de ocupação de imóveis;

    Outros;

    ○ Também englobam aquelas oriundas de concessõe e permissões dos direitos de exploração de serviço público;

    Fonte: Rodrigo Noleto e Vinícius Saraiva / TEC

  • Determinado estado da Federação tem, a receber, o valor de um aluguel devido ao tesouro estadual, vencido e não pago no prazo legal.

    O valor dessa dívida deverá ser inscrito na dívida ativa estadual. (CERTA)

    COMENTÁRIO:

    Créditos (o aluguel) não recebidos no prazo (vencido e não pago no prazo legal) após apuração de liquidez e certeza.

  • Gab: CERTO

    Será Dívida Ativa estadual, porque é um direito de receber do estado pela parcela inscrita e não paga na data aprazada. Se fosse dívida passiva no lugar de ativa, a questão estaria errada, pois passiva é uma obrigação do estado com terceiros. Portanto, gabarito certo!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Dívida pública: o que o Estado deve;

    Divida ativa: o que o Estado tem a receber.

  • CERTO

  • É apurada e inscrita na "PROFANA" PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.


ID
3477262
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição em Dívida Ativa implica em

Alternativas
Comentários
  • Fato permutativo!

  • Diminuição do ativo circulante

  • Os saldos reconhecidos em Dívida Ativa devem ser inicialmente mensurados pelo valor atualizado do crédito até a data anterior à da inscrição em Dívida Ativa e registrados no Ativo Não Circulante, em contas contábeis pertinentes à natureza dos créditos.

    (...)

    No mínimo anualmente, ao final de cada exercício, deve ser avaliada a expectativa de realização dos créditos que compõem a Dívida Ativa e Programas de Parcelamento, e reclassificar os saldos do Ativo Não Circulante para o Ativo Circulante, conforme expectativa de recebimento, considerando o prazo de realização mencionado. 

    Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/normas-contabilidade/Downloads/D%C3%ADvida%20Ativa.pdf

    Gab B

    Bons estudos

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei nº 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais".


    Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) revisão a menos em valores a receber.

    ERRADA. Segue item 5.2.2, pág. 358, MCASP:

    5.2. Atualização Monetária, Juros, Multas e Outros Encargos

     A atualização monetária, juros, multas e outros encargos moratórios incidentes sobre os créditos inscritos em dívida ativa, previstos em contratos ou normativos legais, devem ser incorporados ao valor original inscrito, de acordo com o regime de competência". Portanto, normalmente, os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos.


    B) diminuição do Ativo Circulante e aumento do Ativo não Circulante.

    CERTA. Segue item 5.2, pág. 354, MCASP:

    5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito". Portanto, em regra, diminui o Ativo Circulante e aumenta o Ativo Não Circulante.


    C) compensação por perdas no Patrimônio Líquido. 

    ERRADA. Tendo em vista as explicações das alternativas A e B, NÃO há perdas no Patrimônio Líquido (PL), pois os créditos a favor serão inscritos pelo valor original mais acréscimos e a inscrição não altera o PL.


    D) diminuição do Patrimônio Líquido.

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há diminuição do PL, pois a inscrição não altera o PL.


    E) aumento do Patrimônio Líquido, por incorporação de direitos. 

    ERRADA. Tendo em vista a explicação da alternativa B, NÃO há aumento do PL, pois a inscrição não altera o PL.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • sai do AC e vai para ANC - troca seis por meia dúzia. fato permutativo
  • Sai do AC pq deixa de receber o tributo a curto prazo.

    Vai para ANC pq passa a ser de longo prazo.


ID
3594046
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição de créditos tributários em Dívida Ativa provoca

Alternativas
Comentários
  • A inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente uma Variação Ativa oriunda de um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo do órgão responsável pelo crédito.

    Na contabilidade dos órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originária do crédito. Assim, dentro do Ativo do ente federativo ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.

    ATENÇÃO → Com relação ao Ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo Ente), mas no contexto de cada órgão o fato é: modificativo aumentativo para o órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.

    Fonte: Paludo

    Portanto, a execução orçamentária foi necessária para a criação do crédito, mas sua inscrição em dívida ativa é resultante de um direito líquido e certo e vencido.

    Bons estudos.

  • Resumindo o que o colega colocou. Gab D

  • LETRA B).

    Trata-se de uma variação ATIVA, pois a inscrição de débitos em dívida ativa resulta em direito líquido e certo, independente da execução orçamentária.


ID
3632242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de receita pública.

Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa. 

Alternativas
Comentários
  • ´´A dívida ativa são créditos a receber classificados no ativo e representam uma fonte potencial de fluxo de caixa``

    Livro Orçamento Público/Afo/Lrf, 7ed/2017,pg.185. Segundo Paludo

  • Gabarito: Certo

  • Dívida ativa não se confunde com dívida pública. Esta é contabilmente registrada no passivo e representa uma obrigação do ente com terceiros, enquanto aquela é registrada no ativo e é fonte de fluxo de caixa.

  • pra mim esse gabarito está certo. Por que o pessoal tá falando de dívida ativa em relação a essa pergunta?
  • Gab: CERTO

    Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Públicanão recebidos no prazo definido para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo

    MCASP 8° Ed. pág 352.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Só não entendi a parte que fala: "fonte potencial de fluxo de caixa"

    Alguém poderia explicar??

  • Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa.

  • Certo.

    Não confundir dívida ativa de dívida pública.

  • Dívida Ativa - O Ente tem algo a receber

    Dívida Pública - o Ente tem algo a pagar

  • Os créditos a receber da dívida ativa, que são classificados no ativo, representam uma fonte potencial de fluxo de caixa. Resposta: Certo.

    A Lei nº 4.320/64, Art. 39, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735/1979).

    A dívida ativa constitui fonte potencial de fluxo de caixa porque entraram nos cofres de qualquer jeito, seja na via administrativa ou judicial, mas não constitui fonte certa de recursos porque a sua presunção de certeza e liquidez é relativa.


ID
3633958
Banca
IADES
Órgão
CAU-BR
Ano
2013
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da dívida ativa, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B.

     DIVIDA ATIVA - Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • GABARITO LETRA C

    MCASP 8 EDIÇAO

    5.2.5. Ajuste para Perdas da Dívida Ativa

    Os créditos inscritos em dívida ativa, embora gozem de prerrogativas jurídicas para sua cobrança,

    apresentam significativa probabilidade de não realização em função de cancelamentos, prescrições,

    ações judiciais, entre outros.

    Assim, as perdas esperadas referentes à dívida ativa devem ser registradas por meio de uma

    conta redutora do ativo

  • A parcela estimada do crédito inscrito em dívida ativa, cuja liquidação é incerta, constituirá uma provisão redutora do Ativo da entidade pública, chamada Provisão para Perdas de Dívida Ativa.

  • Sobre o erro da D. NÃO É FATO CONTÁBIL MODIFICATIVO

    " A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

    MCASP

  • Na real tá meio desatualizada ne, não se usa mais a expressão "provisão" para contas do ativo. Provisão é PASSIVO de prazo ou valor incerto. No caso a conta seria redutora do Ativo e se chamaria algo semelhante com "Perdas Estimadas com Dívida Ativa".

    • Minhas contribuições:

    a) Serão inscritos na dívida ativa todos os créditos em favor da Fazenda Pública, que não tenham sido pagos até o último dia útil do exercício financeiro.

    ERRADO. São inscritos em dívida ativa todos os créditos em favor da Fazendo pública não recebidos no prazo para pagamento

    b) A dívida ativa constitui uma parcela do passivo da entidade pública.

    ERRADO. A dívida ativa constitui parcela no ativo da entidade pública

    c) A parcela estimada do crédito inscrito em dívida ativa, cuja liquidação é incerta, constituirá uma provisão redutora do Ativo da entidade pública, chamada Provisão para Perdas de Dívida Ativa.

    CERTO.

    d) A inscrição em dívida ativa de créditos vencidos e não pagos constitui-se em um fato contábil modificativo.

    ERRADO. A inscrição em dívida ativa dos créditos não pagos constitui-se em fato contábil permutativo.

    e) Apenas o valor principal do crédito tributário será inscrito na dívida ativa, excluindo-se o valor dos juros, multas e atualização monetária.

    ERRADO. Segundo Art. 39 § 4 da Lei n° 4320/64 a dívida ativa abrange: atualização monetária, multa, juros de mora e encargos


ID
3646639
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Dívida Ativa > É o valor originário de débito, tributário ou não, a favor dos governos em todas as esferas, registrado com essa chancela na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União, e nos Estados e Municípios em suas respectivas seccionais, pelo não pagamento de tributo juridicamente constituído e esgotadas as exigências de prazos e cobranças.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre a definição da dívida ativa, conforme a Lei nº 4.320/64.

    Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Certo, conforme o art. 39 da Lei nº 4.320/64:

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979).


    B) Errado, lançamento tributário é um procedimento administrativo anterior a inscrição em dívida ativa. Segundo o CTN:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.


    C) Errado, processo tributário, em sentido amplo, é um conjunto de atos ou procedimentos, destinados a aplicação das normas tributárias em uma relação jurídica, geralmente entre fisco e contribuinte. O processo tributário abrange o lançamento tributário.

    D) Errado, o termo técnico correto para designar o registro da dívida ativa é inscrição da dívida ativa. Inscrição ativa não existe, nesse contexto.    


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • LETRA A

  • Gabarito : Item A

    Não confunda:

    Dívida Ativa # Dívida Pública

    • Dívida Ativa: A favor da Fazenda Pública (crédito)
    • Dívida PúbliCa: Contra a Fazenda Pública (obrigações)

    Definições de Dívida Pública:

    MCASP

    "Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez"

    Lei 4.320,Art.39:

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    ____________________________________________________________________________________________________________

    Fonte: aula do Prof.Sérgio Barata.

    Qualquer erro podem avisar no privado!

    Namastê

  • GAB A

    A dívida ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente alocada no ativo.

    A Dívida Ativa não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros. A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.

    1. Dívida Ativa Um crédito a receber, é uma dívida de terceiros com o Estado, pode ser tributária ou não tributária.
    2. Dívida Passiva Obrigações do Estado com terceiros. Pode ser flutuante ou consolidada /fundada.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3756232
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à Lei n.º 6.830/1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, julgue o item.

A dívida ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Lei n.º 6.830/1980

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

    Gab Certo

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, conforme Lei nº 6.830/1980 e, também, com a Lei nº 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Conforme Lei nº 6.830/1980:

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. 

    § 4º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional".


    Observe o art. 39, Lei nº 4.320/64:

    “Art. 39 - Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    §1º -Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".


    De acordo com o item 5.1, pág. 352, MCASP:

    5.1. INTRODUÇÃO

    Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. É uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo. Não se confunde com a dívida pública, uma vez que esta representa as obrigações do ente público com terceiros e é reconhecida contabilmente no passivo.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal. As demais esferas governamentais – estados, Distrito Federal e municípios – disporão sobre a competência de seus órgãos e entidades para a gestão administrativa e judicial de sua dívida ativa".


    Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO

  • CERTO.

    A inscrição de dívida ativa trata-se de ato jurídico com a seguintes peculiaridades:

    -Dívida ativa da UNIÃO: inscrita e apurada na Procuradoria da Fazenda Nacional;

    -Dívida ativa de AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES PÚBLICAS: inscrita e apurada na Procuradoria-Geral Federal.

  • É apurada e inscrita na "PROFANA" PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL.

  • GAB CERTO

    A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. No âmbito federal, a competência para a apuração de certeza e liquidez, inscrição em Dívida Ativa e gestão administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalPGFN. Já No âmbito estadual, a cobrança é efetuada pela Procuradoria Geral do Estado.

    OUTRA QUESTÃO PRA REFORÇARMOS O APRENDIZADO:

    (CETRO – Procurador - Pref. de Campinas/SP – 2012) Assinale a alternativa que apresenta o órgão específico responsável pela representação da União na execução da dívida ativa de natureza tributária conforme a Constituição Federal.

    • (A) Ministério Público Federal.
    • (B) Advocacia-Geral da União.
    • (C) Procuradoria-Geral da União.
    • (D) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
    • (E) Consultoria-Geral da União.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)


ID
3856774
Banca
GUALIMP
Órgão
Câmara de Nova Venécia - ES
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A definição do refinanciamento da dívida mobiliária é:

Alternativas
Comentários
  • A) dívida pública consolidada ou fundada > Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

    B) operação de crédito > Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    C) dívida pública mobiliária > Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

    D) refinanciamento da dívida mobiliária > Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    Todos esses conceitos estão expressos no art. 29 da LRF.

  • A definição do refinanciamento da dívida mobiliária está na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais precisamente em seu artigo 29, inciso V. Veja só:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária."

    A alternativa A traz a definição de dívida pública consolidada ou fundada (LRF, art. 29, I).

    A alternativa B traz a definição de operação de crédito (LRF, art. 29, III).

    A alternativa C traz a definição de dívida pública mobiliária (LRF, art. 29, II).


    Gabarito do Professor: Letra D.

ID
4880503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento e à contabilidade aplicáveis ao setor público, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

    A mensagem presidencial poderá ser enviada ao Congresso Nacional, desde que a votação da parte que se pretende alterar não tenha sido iniciada na CMO.

  • A) a dívida ativa compreende os créditos do Poder Público junto a terceiros. É uma espécie de “contas a receber” na contabilidade. Divide-se em dívida ativa tributária (quando decorre de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (as demais). Correta

    (Lei 4.320) Art. 39.Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    B) uma vez que a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) compete ao Poder Executivo, cabe a este Poder a responsabilidade de formular a sua proposta e consolidar as propostas encaminhadas pelos demais Poderes. Correta

    Segundo o Prof. Anderson Ferreira, os demais poderes devem enviar as suas respectivas propostas até o dia 15 de agosto para o poder executivo consolidar a proposta. Após a elaboração e consolidação do instrumento da proposta compete ao Poder Executivo realizar o envio ao Poder Legislativo até o dia 31 de Agosto. Esta competência de envio do projeto de lei ao Congresso Nacional é exclusiva do Presidente e sendo assim, não deve ser delegada a outro agente, ou seja, o envio do projeto de leis orçamentárias é indelegável e somente cabe faze-lo pelo Poder Executivo.

    C) depois de consolidada pelo Poder Executivo, a proposta orçamentária é, então, encaminhada ao Legislativo, em até quatro meses do encerramento do exercício (nos termos dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT). Correta - Comentário do item anterior.

    D) Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar. Errada, Portanto gabarito da questão.

    CF - Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

    E) no que tange às emendas parlamentares à lei orçamentária anual, há regras constitucionais que precisam ser observadas para que sejam válidas, dentre as quais é possível citar a necessidade de serem compatíveis com o PPA e a LDO. Correta

    CF - Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • D) Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido concluída na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

    CF - Art. 166. § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

  • O presidente pode encaminhar uma ratificação ao congresso, desde que, a comissão ainda não tenha sido iniciada, mas não poderá fazer isso, se caso, já tenha sido iniciada, e falte apenas concluir.
  • Presidente da República pode encaminhar ao Congresso mensagem propondo retificação no projeto de lei orçamentária encaminhado, desde que não tenha sido INICIADA na comissão mista a votação da parte que se pretende alterar.

  • INICIADA

  • SACANAGEM MUDAR UMA PALAVRA.


ID
5467345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964 é de suma importância para a administração pública, haja vista que versa sobre direito financeiro, tema que afeta o dia-dia das repartições públicas no que se refere ao ingresso e à saída de recursos. Considerando o disposto nessa lei, julgue o item que se segue.

Os créditos da fazenda pública estadual provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo regular para pagamento, devem ser inscritos, na forma da legislação própria, como dívida ativa tributária.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    .

    Art. 39 da Lei 4.320/64, os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º – Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    .

    Orçamentariamente, de acordo com a Lei 4.320/64, o conceito e requisitos da DÍVIDA ATIVA estão corretos.

    .

    Entretanto, O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — mais conhecido pela sigla ITBI — é um tributo MUNICIPAL segundo o art. 156, II, da Constituição Federal.

  • "Os créditos da fazenda pública ESTADUAL provenientes de obrigação legal relativa ao ITBI exigíveis pelo transcurso do prazo..." [ERRADO]

    ITBI - É Imposto MUNICIPAL.

  • Gabarito: E

    A questão versa sobre dívida ativa tributária, o que de fato está correto de acordo com a L4320, pois ITBI se trata de um tributo; incorreta, no entanto, porque este imposto é um tributo municipal e não estadual.

  • ITBI estadual foi muita ousadia!

  • Uma dúvida: estado não poderia dever tal imposto ao município, no caso de utilizar bem que gere tal obrigação?

  • A questão trata da DÍVIDA ATIVA, de acordo com a Lei n.º 4.320/64.

    Segundo o art. 39, Lei n.º 4.320/64:

    “Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias".

    Segue, também, o §1º: “Os créditos de que trata este artigoexigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título".

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) distingue a dívida ativa quanto à origem, conforme previsto na Lei n.º 4.320/1964:

    a. Dívida Ativa Tributária: é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    b. Dívida Ativa Não Tributária: é proveniente dos demais créditos da Fazenda Pública, decorrentes de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    Agora, observe o art. 11, § 4º, Lei n.º 4.320/64:

    “A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.

    Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

    Conforme o art. 156, Constituição Federal de 1988, compete aos Municípios instituir imposto sobre:

    “II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição". Esse imposto é conhecido como ITBI. Então, como pode se observar, é um imposto de competência MUNICIPAL.

    Portanto, o item está praticamente correto, porém o ITBI é de competência MUNICIPAL, e NÃO estadual. Deve ser inscrito em dívida ativa tributária Municipal o crédito a favor da fazenda pública proveniente do ITBI exigível pelo transcurso do prazo para pagamento.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Gab: ERRADO

    Sério que eu errei a questão só por não saber que ITBI é imposto municipal e não estadual!?

    - Porr4, Guru...

  • Jorge, acho que não pq se não me engano o Estado não cobra de Estado. Eu tô aprendendo AFO agora, então não tenho certeza.
  • A meu ver, essa questão é Direito Tributário, não AFO. O erro dela é com relação à competência tributária, o que não é objeto de estudo em AFO.

  • A questão trata sobre Dívida Ativa Tributária definida pela Lei nº 4.320/1964. Assim, passemos à análise da assertiva:

    A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 39, § 2º, define Dívida Ativa Tributária como sendo o crédito da Fazenda Pública de natureza tributária, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Trata-se de ato de controle administrativo da legalidade e regularidade, conforme definido no §3º do art. 2º da Lei nº 6.830/1980, Lei de Execução Fiscal, por meio do qual um débito, vencido e não-pago, é cadastrado para controle e cobrança em dívida ativa.

    No caso específico dessa questão, embora cobranças por decurso do prazo do ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, devam ser de fato inscritas em dívida ativa tributária por tratar-se de uma espécie de tributo, é equivocado atribuir essa competência à Fazenda Pública Estadual uma vez que o ITBI é um imposto de competência municipal.

    A CF/88, em seu art. 156, dispõe o seguinte:

    Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

    A questão, sem dúvida, foi uma pegadinha da Banca. Mas professora, essa questão foge do tema de AFO. De fato. Há uma extrapolação para quem está estudando estritamente Administração Financeira e Orçamentária, mas não é preciso pânico. Essa cobrança mais específica se deu, sobretudo, por tratar-se de um cargo para Auditor Fiscal Contábil- Financeiro da Receita Estadual e por ter vindo expresso no edital, além de AFO, Direito Financeiro e Direito Tributário, todos com tópico específico sobre Dívida Ativa. Então, se você não estiver estudando para a área Fiscal, não se preocupe. Caso seja o seu caso, importante ficar alerta para essas pegadinhas, pois as Bancas adoram atribuir competências para quem não compete.

    Gabarito: Errado

    Bons estudos, pessoal!


ID
5554609
Banca
Quadrix
Órgão
CFT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária e ao orçamento público, julgue o item.

Os débitos de natureza não tributária, como o FGTS, ainda que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional, podem ser inscritos em dívida ativa, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Alternativas
Comentários
  • Dívida Ativa Não Tributária - EX: Aluguéis, Indenização, Multas(não decorrente de tributária) Empréstimo, Taxa de Ocupação, Laudêmios, Restituições, Custas Processuais, Foros, Hipoteca, Fiança, FGTS etc.

  • Gabarito Certo para não.assinantes.

  • GAB.: CERTO

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.

    Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como:

    • provenientes de empréstimos compulsórios;
    • contribuições estabelecidas em lei;
    • multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias;
    • foros;
    • laudêmios;
    • alugueis ou taxas de ocupação;
    • custas processuais;
    • preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos;
    • indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados;
    • créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    No âmbito federal, a competência para a gestão administrativa e judicial da dívida ativa é da Advocacia Geral da União (AGU), sendo a dívida ativa tributária gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais geridas pela Procuradoria-Geral Federal.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre inscrição de Débitos em Dívida Ativa.

    Vejamos o que diz o art. 39, §§ 1º e 2º da Lei n.° 4.320/1964:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.

    § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."

    Desta forma, poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de natureza tributária e não-tributária, cuja titularidade do crédito seja da Fazenda Pública Nacional, ou débitos de natureza não tributária, que não sejam de titularidade da Fazenda Pública Nacional, em que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por disposição de lei  tem que inscrever em dívida ativa.

    É exemplo disto a inscrição do FGTS, conforme disposto no art. 2º da Lei n.° 8.844/1994. Vejamos:

    "Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço - FGTS, bem como, diretamente ou por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante convênio, a representação Judicial e extrajudicial do FGTS, para a correspondente cobrança, relativamente à contribuição e às multas e demais encargos previstos na legislação respectiva. (Redação dada pela Lei n.º 9.467, de 1997.)"


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • GAB CERTO

    § 2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

    IMPORTANTE: A Dívida Ativa inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, e tem equivalência de prova pré-constituída contra o devedor. No âmbito federal, a competência para a apuração de certeza e liquidez, inscrição em Dívida Ativa e gestão administrativa e judicial desses créditos é da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN. Já No âmbito estadual, a cobrança é efetuada pela Procuradoria Geral do Estado.

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 4.320/64 + ATUALIZAÇÕES

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)