Ele dá o gabarito como A, mas vejo uma falha no enunciado. Vamos entender?
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
A questão fala: adquirir imóvel. Não especifica, não esmiúça detalhes. Pode ser investimentos? Pode. Pode ser inversão? Também pode. QC, alô
As inversões financeiras compreendem as despesas aplicadas pelo Poder Público na
aquisição de bens Imóveis, conforme dispõe a primeira parte do inciso “I” do
referido parágrafo. Com efeito, a aquisição de um edifício, de um terreno,
representa, em si, uma Inversão Financeira. Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem
imóvel adquirido for necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o
gasto efetuado classificarseá no grupo “Investimento” e não na categoria das
Inversões Financeiras, conforme dispõe o § 4º do artigo outrora referido.
Na questão ele fala apenas em abrir um escritório.. É um pouco aberta, de fato mas não creio que daria para encaixar como investimento pela limitação do parágrafo 4