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ID
1015810
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 estabelece em quais categorias econômicas serão classificadas as Despesas Públicas. Considere a hipótese de que a Anvisa, no ano de 2013, decida adquirir um imóvel, observando toda a legislação licitatória, para abertura de um escritório a fim de desempenhar suas atividades institucionais no município de Curitiba (Paraná). Nessa hipótese, é correto afirmar que, de acordo com a categoria econômica e em conformidade com a lei acima, esse desembolso será classificado como

Alternativas
Comentários
  • Ele dá o gabarito como A, mas vejo uma falha no enunciado.  Vamos entender?


     § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

      § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    A questão fala: adquirir imóvel. Não especifica, não esmiúça detalhes. Pode ser investimentos? Pode. Pode ser inversão? Também pode. QC, alô

  • Vanessa, acredito que a alternativa correta seja realmente a "a". Como o imóvel já existia, considera-se uma inversão financeira. O termo em uso, pode-se traduzir em "acabado e apto a cumprir a função social". Por isso o gabarito é "inversão financeira".

  • As inversões financeiras compreendem as despesas aplicadas pelo Poder Público na aquisição de bens Imóveis, conforme dispõe a primeira parte do inciso “I” do referido parágrafo. Com efeito, a aquisição de um  edifício, de um  terreno, representa, em si, uma Inversão Financeira. Só perderá esta característica, isto é, deixará de ser classificada como Inversão Financeira, na hipótese de o bem  imóvel adquirido for  necessário à realização de obras públicas. Nesse caso, o gasto efetuado classificar­se­á no grupo “Investimento”  e não na categoria das  Inversões Financeiras, conforme dispõe o § 4º do artigo outrora referido.
    Na questão ele fala apenas em abrir um escritório.. É um pouco aberta, de fato mas não creio que daria para encaixar como investimento pela limitação do parágrafo 4