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ID
1015813
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um servidor público da Anvisa, excepcionalmente no mês de abril de 2013, durante uma viagem para a realização de um serviço especial, teve a necessidade de atender uma despesa eventual que exigiu um pronto pagamento. É correto afirmar que, nessa hipótese, o ordenador de despesa, a seu critério e sob sua inteira responsabilidade, poderá conceder ao servidor um

Alternativas
Comentários
  • ADIANTAMENTOS

    O regime de adiantamento (também chamado de suprimento individual ou suprimento de fundos), previsto no artigo 68 da Lei nº 4.320/1964, corresponde a despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. A lei que especificar as despesas deverá também regulamentar os prazos para prestação de contas e as penalidades para o caso de descumprimento. 

    Destinam-se, no mais das vezes, à realização de despesas urgentes; às realizadas em lugares distantes; às despesas miúdas de pronto pagamento nas repartições públicas etc. Nos termos do artigo 69 da referida lei, não se fará adiantamento a servidor: 

    a) em alcance (que não comprovou o último suprimento recebido ou a sua prestação de contas foi impugnada);

    b) responsável por dois adiantamentos.


    FONTE: VALDECIR PASCOAL, 8ª Edição.

  • DECRETO 93.872/86

    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;

    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e

    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.


    gab: b