Assim, conforme especifica o Art. 37 da Lei nº 4.320/64, poderão ser pagas a conta de dotação específica consignada no orçamento da entidade devedora e discriminadas por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica:
•as despesas de exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignou crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria;
•Os restos a pagar com prescrição interrompida;
•Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro.
·Fonte:
portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/.../Descrição%20-%20DEA.doc
A Letra "B" é Restor a Pagar.
A Letra "C" ,precisa de um completo para ser Restor a Pagar(Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.).
A Letra "E" ,o erro está na palavra NÃO.(As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria).